Edição 4366 – 05/01/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.366 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 LEI Nº 4072 DE 04 DE JANEIRO DE 2017 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2017, compreendendo: I- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 880.000.000,00 (Oitocentos e Oitenta milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 592.771.803,00 (Quinhentos e noventa e dois milhões, setecentos e setenta e um mil e oitocentos e três reais) e o Orçamento da Seguridade SocialemR$ 287.228.197,00 (Duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e vinte e oito mil e cento e noventa e sete reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa n° 35 do TCE/MS e alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2017 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2017, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Prefeito .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Fabiane Adeliarde Richter de Amorin ................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................ ...........................................................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Anne Vieira ...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 170.873.919,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 34.748.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 39.935.663,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 6.720,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 529.296.161,07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 23.239.492,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 48.953.590,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 25.291.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 113.100,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 56.989.734,93 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 48.459.800,00 RECEITA TOTAL R$ 880.000.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Câmara Municipal R$ 22.901.975,00 Procuradoria Geral do Município R$ 5.411.100,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Guarda Municipal R$ 19.466.147,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 6.466.256,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.535.450,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 86.000,00 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa R$ 3.757.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 12.370.863,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 22.979.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 94.150.000,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento R$ 19.502.340,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.632.900,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária R$ 13.342.500,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.430.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável R$ 3.594.100,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 12.548.800,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 6.723.400,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 487.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.176.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 391.000,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 223.785.017,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 17.860.400,00 PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO 02 LEIS Art. 9º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de programas, projetos/atividades e elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal nº 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. § 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64; VI- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais; VII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; VIII- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; IX- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; X- para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos; XI- créditos adicionais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação , obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constante noAnexo I desta lei; IV- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção; V- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público: VI- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VII- Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público; VIII- Serão dispensados de chamamento público os termos de colaboração ou de fomento no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias e nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e emcasos de calamidade pública e quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13 019/2014; IX- a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000; X- registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variação de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; XI- fica vedada a utilização de documento de restituição de Receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior aR$ 10,00 (dez reais). Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2017 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2017 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2016, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2016, e ate o limite de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 Secretaria Municipal de Educação R$ 92.594.702,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 112.317.250,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 62.247.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 54.621.000,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 650.000,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 1.111.500,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.238.800,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.653.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 2.701.200,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.911.700,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 7.641.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.266.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 15.000.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 11.500.000,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 8.000.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 880.000.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.535.450,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 86.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 94.150.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.632.900,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.430.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 6.723.400,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 487.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.176.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 391.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 223.785.017,00 Fundação de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 17.860.400,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 112.317.250,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.238.800,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 650.000,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 1.111.500,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 2.701.200,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.911.700,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 7.641.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.266.000,00 03 LEIS passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2014 a 2017, de acordo com os anexos desta lei. Art. 17.AFundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 04 de janeiro de 2017. 1 Organizações sociais, sem fins lucrativos, nominadas para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município PROJETO DE LEI Nº 27 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016 ANEXO I Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 CNPJ NOME 24664237000135 APM DA EM 20 DE DEZEMBRO 1292581000145 APM DA EM AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLI 26856922000199 APM DA EM ARMANDO CAMPOS BELO 671551000187 APM DA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 671542000196 APM DA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 671543000130 APM DA EM BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA 26857029000188 APM DA EM CLARICE BASTOS ROSA 33120759000167 APM DA EM CORONEL FIRMINO V DE MATOS 15657122000122 APM DA EM DOM AQUINO CORRÊA 15394562000134 APM DA EM DR. CAMILO HERM. DA SILVA-POLO 3886317000165 APM DA EM DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA 671562000167 APM DA EM ETALÍVIO PENZO 671549000108 APM DA EM FAZENDA MIYA - POLO 1814232000146 APM DA EM FRANCISCO MEIRELES 36817401000186 APM DA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 33121294000169 APM DA EM FREI EUCÁRIO SCHIMITT 3897125000154 APM DA EM GERALDINO NEVES CORRÊA 7998571000106 APM DA EM INDÍGENA AGUSTINHO 7998576000139 APM DA EM INDÍGENA ARAPORÃ 13446187000101 APM DA EM INDÍGENA LACU"Í ROQUE ISNARD 14626844000157 APM DA EM INDÍGENA RAMÃO MARTINS 671555000165 APM DA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 33175779000135 APM DA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAÚJO 1104769000112 APM DA EM JOAQUIM MURTINHO 8741235000146 APM DA EM JOSÉ E. C. ESTOLANO- PEREQUETÉ 37212941000107 APM DA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 670365000123 APM DA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 33752346000103 APM DA EM MARIA DA ROSA ANT DA SILVEIRA 24664377000103 APM DA EM PADRE ANCHIETA 8007545000131 APM DA EM PAI CHIQUITO PEDRO 15014839000156 APM DA EM PEDRO PALHANO 13425518000119 APM DA EM PREFEITO LUIZ ANTÔNIO AL. GONÇ 24664278000121 APM DA EM PREFEITO RUY GOMES 33752270000108 APM DA EM PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO 15469141000125 APM DA EM PROF. ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO 671547000119 APM DA EM PROF. CLORI BENEDETTI FREITAS 24644437000126 APM DA EM PROF. ELZA FARIAS KINTSCHEV RE 9911897000180 APM DA EM PROF. IRIA LUCIA WILHELM KONZE 24664682000103 APM DA EM PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIV. 9676170000165 APM DA EM PROF. MARIA DA CONCEIÇÃO ANGEL 3271849000198 APM DA EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 687055000111 APM DA EM SÓCRATES CÂMARA 1863447000157 APM DA EM TENGATUÍ MARANGATU-POLO 33175191000181 APM DA EM VEREADORA ALBERTINA PEREIRA M. 671558000107 APM DA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 21161837000192 APM DO CEI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GR 14998580000162 APM DO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 17077857000102 APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI 14659541000130 APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA 25098159000111 APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 14659570000100 APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 15029328000108 APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES 14626216000171 APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS 14626168000111 APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO 14642558000185 APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN 15029298000130 APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA 14626076000131 APM DO CEIM HÉLIO LUCAS 15067906000109 APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 14626230000175 APM DO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 14659596000140 APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 15029306000148 APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ 18329304000162 APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SEC 15029313000140 APM DO CEIM PAULO GABIATTI 22665011000123 APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 14659561000101 APM DO CEIM PEQUENO PRINCIPE 14642548000140 APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILV. GOMES 14659584000116 APM DO CEIM PROF. MARIO KUMAGAI 14626252000135 APM DO CEIM PROFESSOR BERTILO BINSFELD 14703014000186 APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE Q. TEIXEIR 15054342000161 APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 18200750000172 APM DO CEIM RAIO DE SOL 14747717000106 APM DO CEIM RAMAO VITAL VIANA 14695127000187 APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA 14695133000134 APM DO CEIM RECANTO RAIZES 22061595000128 APM DO CEIM SONHO ENCANTANDO 21673158000100 APM DO CEIM SÃO FRANCISCO 14626481000150 APM DO CEIM VITTORIO FEDRIZZI 14998563000125 APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 1335531000106 APM DO CENTRO DE A. I. CRIAN E ADOL-CAIC 8898317000107 APM DO CENTRO EDUC TRAB E CIDAD 20 DEZEM 1191798000169 AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ 3746641000188 ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE 3155769000177 ASS. CULT. NIPO-BRAS. SUL 12940084000122 ASS. DE MULHERES RURAIS DE DDOS 3471216000123 ASSOC.DOUR. DE ASSIST.SOCIAL- LAR 3859295000144 ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPR DE 3368578000193 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 1105188000103 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS 94722287000298 CASA CRIANÇA FELIZ 144612000158 CENTRO DE INT. DO ADOLESCENTE DOM 6146861000169 CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS-CCD 2019254001744 FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS 6080827000139 FUNPEMA - FUNDAÇÃO CARDIOGERIATRICA 15468986000104 IAME - INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR 3623964000184 LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA 3747268000180 MISSAO EVANGELICA CAIUÁ-HOSP. E MAT. 6147542000178 MULHERES EM MOVIMENTO 676296000831 SIND. DOS DOCENTES DA UNIVER. EST. DE 6814309000100 SISTEMA INTEG. DE ECON. SOLID 3979966000198 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MS 84433275000966 UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO 1560929000138 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 15412257000128 GOVERNO DO MS HBB 5946458000151 ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE DOURADOS - AGECOLD 16905314000173 ASSOCIAÇÃO SABORES DO CERRADO-ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE 2585654000150 ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE DO FUTURO DO ASSENTAMENTO AMPARO 7567799000141 ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DESIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA-ARQDZ 20077318000188 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS - PROMEL 4064415000180 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL APOMS 19650190000110 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA VILA VARGAS E REGIÃO 7885491000144 ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA 13280464000140 COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR 6814309000100 SISTEMA INTEGRADO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA-CONSSOL 5560177000166 ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AUTÔNOMOS DE LEITE-AVALEITE 3523672000170 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA-AGROFORM 348003000166 EMBRAPA AGROPECUÁRIA DO OESTE 3981081000146 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL - AGRAER 15419591000103 SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESASSEBRAE 21527555000166 INSTITUTO DE APOIO EDUCACIONAL CÉREBRO MAIS 22140421000150 ORGANIZAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA DE DOURADOS 5106326000111 CENTRO ORGANIZACIONAL DA CULTURA TRADICIONAL DA ETNIA KAIOWA DE DOURADOS 15469562000156 CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ E PAVILHÃO DA SOPA 3471216000123 ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-ADAS-LAR EBENEZER HILDA MARIA CORREA 3617768000105 SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA-SSCH-QUADRO DE DOURADOS 7387765000175 ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DA GRANDE DOURADOS-ACCGD 4096842000140 ESCOLA NOVA ÉPOCA 15322909000133 ASSOCIAÇÃO DOURADOS RUGBY 8948625000191 ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO 4129514000100 CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE FÍSICO DE DOURADOS 3356912000199 UBIRATAN ESPORTE CLUBE 4588192000150 INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MS 4006321000154 CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO DE DOURADOS 3155611000105 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO BRASILEIRA DE DOURADOS 9139259000192 INSTITUTO ALECRIM - POR UMA SOCIEDADE INCLUSIVA 8651827000177 ASSOCIACAO DE PAIS E ATLETAS DA ESCOLINHA DE FUTSAL 12360396000167 ASSOCIACÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOSAAGD 04 LEIS ANEXO - EMENDAS LEGISLATIVAS OsVereadores apresentaram as seguintesEMENDASIndicativas, parte integrante da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017. I -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORIDENORMACHADO–PSDB: EMENDAN° 001 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2017, recursos para reformas e melhorias nas seguintes escolas da Rede Municipal: EMENDAN° 002 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2017, recursos para construção de uma pista de caminhada em torno da Escola DomAquino Correa no Distrito do Panambí; EMENDAN° 003 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2017, recursos para construção de uma pista de caminhada em torno da Igreja Nossa Senhora do Carmo entre a Rua Ramão Osório, Rua Maria Rita deAlmeida, Rua Alberto Ozório e RuaAnuncia Salvadora Colman, naVila São Braz; EMENDAN° 004 - Fica garantido o repasse para reforma do Centro Social Rural no Distrito de Indápolis; EMENDAN° 005 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2017, recursos para construção de salas de aulas para o Programa Mais Educação, nas seguintes Escolas Municipais: EMENDAN° 006 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2017, recursos para construção de Biblioteca na Escola Municipal Elza Farias Kintschev Real; EMENDAN° 007 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2017, recursos para construção de CEIM (Centro de Educação Infantil) nas seguintes regiões: Jardim Flórida I e II; Jardim Pantanal; Jardim Santa Hermínia;Vila Toscana e conjuntos adjacentes; Residencial DioclécioArtuzi; EMENDAN° 008 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para construção de Escolas como segue: EMENDAN° 009 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2017, recursos para construção de uma quadra de esportes na Escola Agrotécnica PadreAndré Capelli; EMENDAN° 010 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2017, recursos para a abertura da segunda via da Rua Hilda Bergo Duarte, no trecho compreendido entre as Ruas Ciro Melo e JoãoVicente Ferreira; EMENDAN° 011 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2017, recursos para reforma e melhorias nos seguintes CEIMs: EMENDAN° 012 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2017, recursos para reforma completa do Ginásio Municipal de Esportes Ulisses Guimarães; EMENDAN° 013 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2017, recursos para reforma das Unidades Básica de Saúde-UBS, conforme discriminação abaixo; II -EMENDASDEAUTORIADAVEREADORDÉLIARAZUK–PR: EMENDA N° 014 - Recursos financeiros para a reforma do Centro Social localizado no Distrito de Macaúba, Município de Dourados, a fim de parte ser do local ser transformadoemCapela Mortuária; EMENDA N° 015 - Recursos financeiros para a construção de um Centro de Atendimento Social com estrutura para sala de atendimento Psicossocial, uma sala para Fisioterapia, banheiros, salão para atividades diversas, cozinha, e área coberta que a circunde esta estrutura, no Bairro Estrela Hory; EMENDA N° 016 - Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica, construção de rampas de acesso e iluminação pública no Bairro Estrela Hory; EMENDAN° 017 - Recursos financeiros para a Aquisição de uma Unidade Móvel aoHEMOCENTROdo Município de Dourados; EMENDAN° 018 - Recursos financeiros para a revitalização da Praça Dr.Antônio Alves Duarte (antiga Praça Mário Corrêa) está localizada entre o transbordo e o Hospital Evangélico, na área central de Dourados e a construção de uma pista de skate; EMENDA N° 019 - Recursos financeiros para melhoramento da estrutura e logística do HOSPITALDAVIDA, neste Município de Dourados; EMENDA N° 020 - Recursos financeiros para a construção ou a instalação em local adequado, de um Posto de Saúde no Bairro BNH III Plano, nesta cidade de Dourados; EMENDA N° 021 - Recursos financeiros para a instalação de alambrado na reserva ambiental do bairro Estrela Porã para proteção da mata e da nascente do Rio Dourados; EMENDAN° 022 - Recursos previstos para a Secretaria Municipal de Educação, seja priorizada a aplicação de recursos para a reforma geral na estrutura da Biblioteca Pública Municipal Vicente de Carvalho, aquisição de mobiliário e informatização da biblioteca; Recursos financeiros para a revitalização da Concha Acústica Nildo Pacito, localizada da Praça do Cinquentenário, nesta cidade; EMENDA N° 023 - Recursos financeiros para a reforma dos banheiros, construção de rampas de acesso e revitalização do salão do Centro Social Rural MOZARTCALHEIROlocalizada naVila São Pedro, Município de Dourados; III -EMENDASDEAUTORIADO VEREADORPEDROPEPA–DEM: EMENDA N° 025 - Reforma do espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães; Implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelho, em Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Estacionamento externo Construção de banheiros. Espaço para recreação do mais educação. Reforma da Escola. Reforma Geral. Espaço coberto no pátio. Construção de passarela coberta. Parque Infantil. Ampliação da cozinha. Construção de Biblioteca. Reforma de Banheiros e vestiários Construção de banheiro para educação infantil. Banheiro para sala de recursos. Reforma na parte elétrica. Computadores para a sala de tecnologia. Cobertura em frente a biblioteca e passarela. E.M. Joaquim Murtinho Banheiro para os professores. Ampliação de 2 salas de aula Ar condicionado para 13 salas. Espaço coberto. E.M. Armando Campos Belo Reforma nos banheiros e construção de salas de aula Reforma parte elétrica e instalação de ar condicionado. Construção de muro em torno da escola. Construção de 3 salas de aula. Construção sala administrativa. Construção de vestiários. E.M. Arthur Campos Mello Reforma nos banheiros E.M. Efantina de Quadros E.M. Weimar Gonçalves Torres E.M. Perequeté E.M. Clarice Bastos Rosa E.M. Dom Aquino Correia E.M. Etalívio Penzo E.M. Franklin Luiz Azambuja E.M. Álvaro Brandão ESCOLA MUNICIPAL Nº DE SALAS E.M. Armando Campos Belo 2 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida 1 E.M. Clarice Bastos Rosa 2 E.M. Etalívio Penzo 2 E.M. Franklin Luiz Azambuja 2 E.M. Izabel Muzzi 1 E.M. Pref. Álvaro Brandão 1 E.M. Profª Efantina de Quadros 1 E.M. Weimar Gonçalves Torres 2 Escola com 12 salas Altos do Indaiá Escola com 06 salas Conjunto Monte Carlo Escola com 06 salas Jardim Colibri Escola com 12 salas Jardim porto Belo Escola com 12 salas Jardim Santa Hermínia Escola com 12 salas Parque dos Coqueiros II Escola com 06 salas Sitiocas Campina Verde CEIM Ivo Benedito Carneiro Reforma Geral CEIM Katia Marques Parque Infantil troca do piso CEIM Hélio Lucas Troca de piso Ampliação da cozinha e cobertura do Parque Infantil, Instalação ar condicionado. Telamento da caixa de areia Cobertura na entrada CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Cobertura na entrada CEIM Recanto da Criança Calçada interna e externa CEIM Profª Irani Batista CEIM Austrílio Ferreira de Souza UBS do Centro Social Urbano JD. Água Boa Reforma UBS da Vila Cachoeirinha Reforma UBS do Jardim Novo Horizonte Reforma UBS do Parque do Lago 2 Reparos no Telhado UBS do Jóquei Clube Reforma UBS do Parque das Nações II Reforma UBS do Jardim Maracanã Reforma UBS do Jardim Ouro Verde Reforma UBS do Distrito da Vila São Pedro Reforma e Ampliação UBS do Distrito do Panambi Reforma UBS do Jardim Bem Te Vi Reforma UBS da Vila Hilda Reforma 05 LEIS Dourados; Construção de um CRÁS na Região do Grande Piratininga; Pavimentação Asfáltica da Rua dos Caiuás, trecho de aproximadamente 300m entre a Rua Paranhos e a Rotatória da Perimetral Norte, na Chácara dos Caiuás; Construção de um Posto de Saúde na Chácara dos Caiuás; Construção de um Posto de Saúde no Jardim Piratininga; Recapeamento de toda a extensão da Rua Clóvis Cerzósimo de Souza; Recapeamento de toda a extensão da Rua NeliTodeschini; IV -EMENDASDEAUTORIADO VEREADORCIRILORAMÃO–PMDB: EMENDAN° 026 - Reforma do Posto de Saúde do Jardim OuroVerde e aquisições de equipamentos. EMENDAN° 027 - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Carisma e aquisições de equipamentos; EMENDAN° 028 - Reforma Geral da Biblioteca e da Praça Antonio Alves Duarte (antiga Praça Mario Correia) localizada na área central da cidade; EMENDAN° 029 - Implantação de Pista de Caminhada dotada de placas ao longo da Pista em torno da Escola Estadual Floriano Viegas Machado localizado no Jardim OuroVerde; EMENDA N° 030 - Revitalização Total da Praça e Parque Infantil da Vila dos Ofícios localizado na Rua Ponta Porã naVila Mary; EMENDA N° 031 - Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender a região do Grande OuroVerde; EMENDAN° 032 - Reforma Geral do Centro Social dos Distritos de Indápolis – Macaúba –VilaVargas eVila São Pedro; EMENDAN° 033 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados –FUNED; EMENDAN° 034 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura; EMENDA N° 035 - Implantação de uma clinica pública para atender jovens e adultos dependentes de álcool e drogas; EMENDAN° 036 - Criação de um núcleo de apoio e prevenção ao uso do Crak no município de Dourados; EMENDAN° 037 - Instalação de um Parque Infantil na Área de Lazer do BNH 4º localizado na RuaAbdias Frazão do Nascimento; EMENDAN° 038 - Criação de espaço exclusivo para estacionamento de bicicletas na área central do Município de Dourados; EMENDAN° 039 - Projetos e recursos visando a implantação de acesso a BR 163 nos Túneis existentes entre os bairros Parque das Nações I e II Plano; EMENDAN° 040 - Projetos visando a criação de um Programa Habitacional para atender os servidores públicos municipais do município de Dourados; EMENDAN° 041 - Implantação de Placas Indicativas de nomes e C.E.PCódigo de Endereçamento Postal nos logradouros públicos do município de Dourados; EMENDA N° 042 - Disponibilizar o imóvel que abrigava a antiga Unidade de Saúde Tipo A para a instalação a instalação definitiva da Sede de Atendimento do Serviço Móvel de Urgência SAMU o Centro de Especialidades Odontológicas CEO e a Central de Regulação no Município de Dourados; EMENDA N° 043 - Implantação De Um Restaurante Popular No Municipio De Dourados; EMENDA N° 044 - Implantação de uma Academia ao Ar Livre na Região do Jardim OuroVerde; EMENDAN° 045 - Construção de uma Praça Esportiva para atender os moradores da região do Grande Ouro Verde e bairros vizinhos que não contam com espaço adequado para praticarem atividades esportivas e passarem horas de entretenimento; EMENDAN° 046 - Recapeamento das Ruas do BairroBNH4º Plano; EMENDA N° 047 - Substituição da Frota de Ambulâncias que servem ao município de Dourados; EMENDA N° 048 - Implantação de Pavimentação Asfáltica na Rua 20 de Dezembro no trecho compreendido entre as Ruas Josué Garcia Pires (antigaW-11) e Rua FreiAntônio (antigaW-17) no Jardim Água Boa; EMENDA N° 049 - Implantação de Pavimentação Asfáltica das Seguintes Ruas localizadas no Jardim Guanabara e Maipú: • Rua Joaquim Alves Taveira No Trecho Compreendido EntreAs Ruas Guanabara EAlvaro Brandão; • Trechos De 100 Metros EntreAs Ruas Joaquim Alves Taveira E Rua Ponta Porã; Rua: Maipú (Parte); Rua: Brasil (Parte); Rua: Jaime Moreira (Parte); Rua:Antonio Do Amaral (Parte); EMENDAN° 050 - Implantação De Uma Clinica De Ortopedia No O Municipio De Dourados; EMENDAN° 051 - Recuperação De Vias Públicas Do MunicipioARecuperação Da Rua Ponta Porã No Trecho Compreendido Entre As Ruas José De Alencar E Rua NeliTodesquini; EMENDAN° 052 - Implantação De Pavimentação Asfaltica Da Principal Via De AcessoAoBairro Harrison De Figueiredo; EMENDA N° 053 - Realização De Campanha De Conscientização Visando A SegurançaNoTransito Envolvendo Pedestre - Ciclistas – Motoristas – MotociclistasE AComunidadeEmGeral; EMENDA N° 054 - Transformar Em Mão Única A Rua Joaquim Alves Taveira Sentido Bairro/Centro UmaVez Que Se Estuda TransformarARua Monte Alegre Em MãoÚnica Sentido Centro/Bairro; EMENDA N° 055 - Implantação De Semaforo Cruzamento Das Ruas Mouzart Calheiros Com Coronel Ponciano Via De Acesso Ao Conjunto Izidro Pedroso E A CentroAdministrativo Municipal (Prefeitura); EMENDA N° 056 - Adequação E Destinação De 5% (Cinco) Por Cento De Unidades Habitacionais Construidos Pelo MunicipioAtraves De Projetos Sociais Para Familias Portadoras De Necessidades Especiais; EMENDA N° 057 - Instalação De Academia Ao Ar Livre Em Bairros Do Municipio De Dourados QueAinda Não Contam Com Este Beneficio Principalmente ParaAPraçaDoCinquentenário; EMENDA N° 058 - Ampliação E Implantação De Estacionamento Regulamentado No Terminal Rodoviario Do Municipio Através De Parquimetro Bem ComoAPintura DeVaga Reservada Para Idoso; EMENDA N° 059 - Implantação De Sinalização Sendo Redutor De Velocidade (Quebra Molas) E/Ou Semáforo No Cruzamento Das Ruas Manoel Rasselen Com Abadia FrasãoDoNascimentoNoBNHIV Plano; EMENDAN° 060 - Instalação De Academia Ao Ar Livre No Bairro Jardim Novo Horizonte; EMENDA N° 061 - Implantação Definitiva Da Coleta Seletiva De Lixo No Municipio De Dourados; EMENDAN° 062 - Instalação De Camaras De Monitoramento De Seguranças Nas Entradas DeAcessoAs Dependencias Nas Escolas E Centros De Educação Infantil Da Rede Municipal De Ensino; V - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR JUAREZ DE OLIVEIRAPMDB: EMENDA N° 063 - Destinação De 2% Do Orçamento Aprovado Para O DesenvolvimentoDoEsporteNoMunicípio De Dourados. SendoOInvestimento De: • 0,5% - Para Esporte De Rendimento; • 0,5% - Para Esporte Educacional; • 0,5% - Para Esporte Profissional; • 0,5% - Para Esporte Paraolimpico; EMENDAN° 064 - Reforma Geral Da Praça Paraguaia; EMENDAN° 065 - Recapeamento Das RuasDoBairro Cohab II; EMENDA N° 066 - Revitalização Do Campo De Futebol Do Bairro Vila Cachoeirinha Com A Implantação De Alambrado – Construção De Vestiarios – Gramado – DrenagemEElevaçãoDoCampo; EMENDAN° 067 - ReformaDoCentro Poliesportivo – CeperDoBnh Ii Plano; EMENDA N° 068 - Construção De Um Centro Esportivo No Jardim Novo Horizonte; EMENDA N° 069 – Revitalização do Centro Poliesportivo – Ceper do BNH 1º Plano; EMENDAN° 070 - Construção De Vestiario Dotado De Sanitário No Campo De Futebol Da Picadinha; EMENDA N° 071 - Implantação De Um Semáforo No Cruzamento Das Ruas CuiabáComGeneral Osório; EMENDAN° 072 - Implantação DeUmaAcademiaAoAr LivreNoBnh Iv Plano; EMENDA N° 073 - Implantação De Uma Praça Esportiva Dotada De Toda Infra Estrutura Para Atender A Região Do Grande Parque Das Nações Que Engloba Os Bairros Parque Das Nações Ii Plano –Vila São Brás – Joquei Clube –Vilas Mariana E Valderez De Oliveira – Canaã IvECanaã II; EMENDA N° 074 - Pavimentação Asfaltica Do Conjunto Residencial Antonio João (Conjunto Da GuardaAtrásDoEstadio Douradão); EMENDAN° 075 - Implantação De CicloVias Nas PrincipaisVias DeAcesso Do Município De Dourados; Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 06 LEIS EMENDA N° 076 - Duplicação Da Rua Coronel Ponciano No Trecho Compreendido Entre A Rua Mouzart Calheiros Até O Trevo De Acesso Ao Distrito Industrial; EMENDAN° 077 - Regularização Fundiária Dos Imóveis DaVila Dos Ofícios Do Jardim Novo Horizonte; EMENDA N° 078 - Recapeamento Nas Principais Vias Do Município De Dourados (Avenida Joaquim Teixeira Alves E Weimar Gonçalves Torres Na Área Central Da Cidade); EMENDA N° 079 - Reforma E Ampliação Da Estrutura Física Da Unidade De Saúde DaVila Hilda; EMENDA N° 080 - Distribuição De Materiais Esportivos Para Associações De Moradores Municipio; EMENDAN° 081 - Implantação De Área De LazerNoJardim Independência; EMENDAN° 082 - Recapeamento Das Ruas Do Jardim Florida I E Ii E Panambi Verá; EMENDA N° 083 - Construção De Escola E Centro De Educação Infantil Para Atender Os Bairros Sitioca CampinaVerdeECampo Belo; EMENDA N° 084 - Implantação De Semáforo Nos Cruzamentos Da Avenida Marcelino PiresComFloriano Peixoto NaArea Central Da Cidade; EMENDAN° 085 - Implantação De UmaAcademiaAoAr Livre No Bairro Jardim Canaã I; EMENDA N° 086 - Implantação De Ponto De Onibus Com Cobertura Na Rua Antonio Emilio De Figueiredo Esquina Com Barão Do Rio Branco No Jardim Climax; EMENDA N° 087 - Implantação Da Uma Farmacia Municipal Na Unidade De SaudeDoJardim Cuiabazinho; EMENDAN° 088 - Duplicação Da Rua General Osorio NoTrecho Compreendido Entre As Ruas Monte Castelo E Frei Antonio Via Que Corta O Grande Italia Ligando AoBNHIV Plano; EMENDA N° 089 - Implantação De Um Centro De Convivência Do Idoso Para Atender A Região Do Jardim Florida – Novo Horizonte – Estrela Porã E Região Do AltosDoIndaiá; EMENDAN° 090 - Criação Da Casa De Recuperação De Dependentes Quimicos, Destinada A Manter E Ofertar Programas Gratuitos De Atenção Aos Usuários E Dependentes De Drogas; EMENDAN° 091 - Recapeamento Das RuasDoBairro Campo Dourado; EMENDAN° 092 - Reestruturação De Todas De Todas As Areas Esportivas Que PertencemAoMunicípio De Dourados Ms; EMENDA N° 093 - Reforma Da Praça Esportiva Do Jardim Guaicurus Com A Implantação De Calçada Entorno Do Campo Para Que Os Municipes Tenha Local Para Pratica De Caminhada; EMENDA N° 094 - Reforma Das Quadras Poliesportivas Localizadas Nos Distritos De Macauba –Vila Formosa –VilaVargas – Panambi – IndápolisEItahum; EMENDA N° 095 - Implantação De Academia Ao Ar Livre Com Aparelhos AdaptadosAos Portadores De Necessidades Especiais; EMENDAN° 096 - Implantação De Pavimentação Asfáltica Das Ruas Do Bairro Jardim Pelicano; EMENDAN° 097 - ReformaVisadoARecuperação Da Quadra Coberta (Pavilhão Mauro Rigotti); EMENDAN° 098 - Destinação DoValor De R$ 80.000,00 Oitenta Mil Reais Para Implantação De Calçamento Em Torno Da Area Ambiental Localizado No Bairro ParqueDoLago; EMENDAN° 099 - Calçamento NoAcesso Aos Pontos De Onibus Do Transporte Coletivo; EMENDA N° 100 - Implantação De Um Semáforo No Cruzamento Das Ruas Eulália PiresComProjetada 3, Entrada Da Cohab II; EMENDAN° 101 - Destinação DoValor De R$ 250.000,00 Duzentos E Cinquenta Mil Reais Para SeremAplicados NaArea De Esporte FutebolAmadorEProfissional; VI -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORCIDOMEDEIROS–DEM: EMENDAN° 102 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (Ampliação dos postos de saúde) dos bairros Jardim Maracanã – João Paulo II eVila Industrial para que nessas localidades sejam instaladas mais uma equipe da saúde da família. – recurso na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil l Reais); EMENDAN° 103 - Fica garantido o repasse para a execução de obras ( cobertura da quadra de esportes ) da escola Clori Benedetti de Freitas do Bairro Jardim Joquei Clube na ordem R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais); EMENDAN° 104 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (reforma do campo de futebol dos bairros Parque das Nações II e Jardim Santa Maria) recurso na ordem de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) Parque das Nações ---------------------------------- 30.000,00 Jardim Santa Maria --------------------------------- 30.000,00 ; EMENDAN° 105 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (cobertura da quadra de esportes e uma passarela coberta ligando a quadra de esportes e as salas de aula) da Escola Álvaro Brandão no bairros João Paulo II, recurso na ordem R$900.000,00 (Novecentos mil reais); EMENDAN° 106 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (Construção de um centro esportivo – com pista de caminhada, parque infantil e academia de saúde). No bairro JOÃO PAULOII, Recursos na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos e mil reais); EMENDAN° 107 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (asfalto) do bairro Jardim Nova Esperança - recursos na ordem de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais); VII -EMENDASDEAUTORIADOS VEREADORESINFRA-ASSINADOS: EMENDAN° 109 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2017, recursos para o desenvolvimento do esporte nas modalidades: esporte de rendimento, educacional, profissional e paraolímpico; EMENDAN° 191 - OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2017, recursos para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura; VIII -EMENDASDEAUTORIADO VEREADORBEBETO- PR: EMENDAN° 110 - Fica garantido o repasse para aquisição de 03 (três) viaturas de ambulância ao município, no valor de R$ 250.000,00; EMENDAN° 111 - Fica garantido o repasse para reforma do Parque dos Ipês, no valor de R$ 400.000,00; EMENDA N° 112 - Fica garantido o repasse para reforma do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães, no valor de R$ 800.000,00; EMENDA N° 113 - Fica garantido o repasse para reforma do PAM (Pronto Atendimento Médico), no valor de R$ 800.000,00; EMENDAN° 114 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no Jardim Caiman, no valor de R$ 500.000,00; EMENDA N° 115 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Macaúba, no valor de R$ 800.000,00; EMENDA N° 116 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito deVila Formosa, no valor de R$ 500.000,00; EMENDA N° 117 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito deVilaVargas, no valor de R$ 800.000,00; EMENDA N° 118 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Panambí, no valor de R$ 500.000,00; EMENDA N° 119 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito deVila São Pedro, no valor de R$ 500.000,00; EMENDA N° 120 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Itahum, no valor de R$ 500.000,00; EMENDA N° 121 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Picadinha, no valor de R$ 500.000,00. EMENDA N° 122 - Fica garantido o repasse para reforma parcial da Unidade de Saúde do Jardim OuroVerde, no valor de R$ 15.000,00; EMENDA N° 123 - Fica garantido o repasse para aquisição de equipamentos móveis de uso permanente visando o funcionamento do CEIM (Centro de Educação Infantil) deVilaVargas, no valor de R$ 25.000,00; EMENDA N° 124 - Fica garantido o repasse para aquisição de ar condicionado e equipamentos móveis de uso permanente na Unidade de Saúde de Vila Formosa, no valor de R$ 10.000,00; EMENDA N° 125 - Fica garantido o repasse para aquisição de um veículo para atender a equipe de médicos e enfermeiros do PSF da Unidade de Saúde deVilaVargas e no transporte da cesta básica de medicamentos aos demais distritos, no valor de R$ 40.000,00; EMENDA N° 126 - Fica garantido o repasse para aquisição de ar condicionado destinado ao CRASS (Centro de Referência de Assistência Social) de Vila Vargas, no valor de R$ 10.000,00; Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 07 LEIS IX -EMENDADEAUTORIADO VEREADORMARCELOMOURÃO-PRP: EMENDA N° 127 - Fica destinado à entidade assistencial “Lar do Idoso de Dourados”, o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social, para manutenção da entidade; - Fica destinado à entidade “Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto Först - CEIA”, o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social, para manutenção das atividades da entidade; - Fica destinado à Secretaria Municipal de Educação o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) a serem aplicados na adequação do sistema de energia da Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira; - Fica destinado à entidade “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Dourados”, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à manutenção da entidade e suas ações; - Fica destinado à entidade Centro de Recuperação Jeová Jiré o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a serem aplicados no desenvolvimento de ações para recuperação de dependentes químicos; X-EMENDADEAUTORIADO VEREADORELIAS ISHY- PT: EMENDAN° 128 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividades culturais e educacionais, durante o ano de 2017; EMENDAN° 129 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização de atividades pertinentes a agroecologia no município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 3 de outubro, para o ano de 2017; EMENDAN° 130 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização atividades esportivas e culturais na semana dos povos indígenas a serem realizadas no mês de abril do ano de 2017; EMENDA N° 131 - Fica garantido Recursos para a suplementação de Implementação de Programas Culturais na ordem de R$ 100.000,00 (cento mil reais); EMENDAN° 132 - Fica garantido Recursos para a suplementação de Programas do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados na ordem de R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais); XI -EMENDADEAUTORIADO VEREADORSILASZANATA- PPS: EMENDA N° 133 - criação de um CRAS unidade móvel para atendimento itinerante da população nos distritos; EMENDA N° 134 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender Programação de Conscientização a População sobre os recursos hídricos “SEMANADAÁGUA”com a confecção de panfletos, palestras entre outras atividades; EMENDA N° 135 - Reforma da Praça Antônio Alves Duarte – Praça do Transbordo; EMENDAN° 136 - Reforma do Ginásio de Esportes do Distrito de Itahum; EMENDA N° 137 - Disponibilizar Decoração e Iluminação Natalina para os Distritos de Dourados; EMENDA N° 138 - Conclusão da Drenagem e Pavimentação das Ruas não Pavimentadas daVila São Pedro; EMENDAN° 139 - Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Macaúba; EMENDA N° 140 - Reestruturação da Praça Esportiva do Distrito de Macaúba com a reforma dos vestiários, revitalização do Campo de Futebol e da Pista de Caminhada; EMENDA N° 141 - Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com pavimento no Distrito deVila Formosa; EMENDA N° 142 - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito daVilaVargas; EMENDA N° 143 - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito de Panambi; EMENDAN° 144 - Reforma do Centro Social do Distrito de Panambi; EMENDAN° 145 - Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum; EMENDAN° 146 - Construção de um Centro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum; EMENDAN° 147 - Construção de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para o Distrito de Itahum; EMENDAN° 148 - Aquisição e instalação de climatizadores de ar/aparelhos de ar condicionado e bebedouros para atender a Escola Efantina de Quadros localizada no Jardim Florida II; EMENDA N° 149 - Reforma Completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis; EMENDAN° 150 - Aquisição e instalação de climatizadores de ar/aparelhos de ar condicionado para atender as salas de aula da Escola Municipal Antônia Candida de melo localizada no Bairro Parque Das Nações II Plano; EMENDA N° 151 - Implantação de 02 (dois) redutores de velocidade do tipo quebra molas ou do tipo taxão sendo 01 (um) na RuaAntonio Azambuja entre as Ruas Cabral e Negreiros nas proximidades da Igreja Nossa Senhora do Rosário e 01 (um) entre as Ruas negreiros e José do Patrocínio nas proximidades do Grêmio Enersul na VilaVieira; EMENDAN° 152 - Construção de uma quadra poliesportiva coberta para atender alunos da Escola Municipal Fazenda Miya – Polo; EMENDA N° 153 - Padronização das feiras livres no Município de Dourados principalmente a feira do produtor localizada na praça do cinquentenário; EMENDAN° 154 - Implantação de rampa de acesso para cadeirantes em frente ao prédio da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS localizado na AvenidaWeimar GonçalvesTorres Nº 3215 Área Central; EMENDA N° 155 - Implantação De Numeração Das Residências Em Todos Os Distritos De Dourados Com Finalidade De Facilitar A Localização E A Entrega De Correspondência; EMENDA N° 156 - Implantação de pavimentação asfáltica de aproximadamente 300 (trezentos) metros na Rua Dos Caiuás No trecho que liga ao AnelViário no Bairro Chácara dos Caiuás; EMENDA N° 157 - Implantação De Estacionamento A 45 Graus Em Frente Ao Prédio Que Está Instalado O Posto De Atendimento Do Inss E O Juizado Especial Federal Na Avenida Weimar Gonçalves Torres No Trecho Compreendido Entre As Ruas Duque De CaxiasEAquidauana; EMENDA N° 158 - Transformar A Rua Cuiabá Em Mão Única E Ou Estacionamento No Quadrilátero Onde Está Instalado O Hospital Do Câncer E A ClínicaDoRim Na Área Central Da Cidade; EMENDA N° 159 - Reforma Geral Do Centro Social No Distrito De Vila São Pedro; EMENDA N° 160 - Implantação De Pavimentação Asfáltica No Distrito De Itahum; EMENDAN° 161 - Implantação De Pavimentação Asfáltica No Distrito De Indápolis; EMENDA N° 162 - Celebração De Convênio Com O Rotary Club Dourados VisandoAReforma De Cadeiras De Rodas Para CadeirantesDoMunicípio; EMENDA N° 163 - Implantação De Pavimentação Asfáltica No Distrito De Macaúba; EMENDA N° 164 - Implantação De Pavimentação Asfáltica Do Travessão Da Figueira No Trecho Compreendido Entre A Ms 276 Até A Ms 274 No Distrito De Macaúba; EMENDAN° 165 - Aquisição De Uma Escavadeira Hidráulica De Porte Grande Para Atender Os Criadores De Peixe Bem Como Os Pequenos Agricultores Do Município De Dourados; EMENDA N° 166 - Implantação De Pavimentação Asfáltica Na Estrada Vicinal 477 Que LigaOJardim Santa MariaAoAnelViário; EMENDAN° 167 - Aquisição DeAparelhos DeAr Condicionado ParaAtenderAs Salas DeAula Da Escola Municipal Coronel FirminoVieira De Matos Localizada No Distrito De MacaúbaNoMunicípio De Dourados; EMENDAN° 168 - Aquisição De Aparelhos De Ar Condicinado Para Atender As Salas DeAula Da Escola MunicipalAlvaro BrandãoNoMunicípio De Dourados; EMENDAN° 169 - Reforma Da CapelaDoCemitério De Indápolis; EMENDAN° 170 - Implantação De Pista De Caminhada NaVila São Pedro; EMENDAN° 171 - Implantação De CeimEmIndápolis; EMENDAN° 172 - RevitalizaçãoDoCemitério De Picadinha; EMENDAN° 173 - Destinação de até 1% da Receita Municipal, e igual percentual do (FPM) para a cultura, sendo esses recursos aplicados em ações estruturantes na preservação do Patrimônio Cultural e na produção e difusão da Cultura; EMENDAN° 174 - Reforma da Praça Paraguaia bem como a cobertura do campo de maia; XII - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO NOGUEIRAPSDB: EMENDAN° 175 - Ficam assegurados recursos para a reforma da Unidade Básica Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 08 LEIS de Saúde do Jardim Piratininga no valor de R$ 25.000,00 para ser aplicado em aquisição de cadeiras e bancos para os usuários da UBS e a instalação de um toldo para abrigar do sol e da chuva; EMENDA N° 176 - Ficam assegurados recursos para a reforma do CEIM Ivo Benedito Carneiro no bairro Jardim Monte Líbano; EMENDA N° 177 - Ficam assegurados recursos para serviços de melhorias e reparos no Parque Arnulpho Fioravante para a revitalização das quadras de esportes até o valor de R$ 25.000,00; EMENDA N° 178 - Ficam assegurados recursos para serviços de melhorias e reparos no Unidade Básica de Saúde do Bairro Altos do Indaiá até o valor de R$ 25.000,00; XIII -EMENDASDEAUTORIADO VEREADORALANGUEDES-DEM: EMENDAN° 179 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Parque dos Ipês, no Município de Dourados; EMENDAN° 180 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio da Unidade de Saúde do Jardim SantoAndré, nessa cidade de Dourados; EMENDAN° 181 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da praça daVila Popular, nomunicípio de Dourados; EMENDAN° 182 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados; EMENDA N° 183 - Assegura-se o repasse de recursos para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no município de Dourados; EMENDAN° 184 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento doTurismo, no município de Dourados; EMENDAN° 185 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Defesa Civil, no município de Dourados; EMENDAN° 186 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito de Vila Formosa, zona rural do município de Dourados; EMENDA N° 187 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo de Investimento à ProduçãoArtística Cultural de Dourados, no município de Dourados; EMENDAN° 188 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio da Unidade de Saúde do Bairro Jóquei Clube, nessa cidade de Dourados; EMENDAN° 189 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio da Unidade de Saúde do Jardim Cuiabazinho, nessa cidade de Dourados; XIV-EMENDADEAUTORIADO VEREADORMADSONVALENTE-DEM: EMENDAN° 190 - Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica de todos os distritos de Dourados; - Reforma dos ginásios de esportes dos distritos de Dourados; - Reforma de todos os centros sociaisAnexos aos ginásios esportivos dos distritos. Câmara Municipal de Dourados, 19 de dezembro de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o “Cartão Material Escolar”, destinado à aquisição direta, por parte dos pais ou responsáveis dos alunos, de materiais escolares indicados pela Secretária Municipal de Educação. §1ºAcompra do material escolar será realizada por meio do cartão citado no caput deste artigo; §2º Por meio do cartão, cada beneficiário adquirirá material escolar em estabelecimentos comerciais previamente credenciados pela Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Dourados autorizado a conceder aos responsáveis legais de todos os alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino, auxílio pecuniário para o fim específico de aquisição de material escolar, por meio do “Cartão Material Escolar”. Art. 3º O auxílio pecuniário creditado em cada Cartão Material Escolar será equivalente ao valor da soma dos itens constantes da lista de materiais do aluno, respeitadas as peculiaridades da série/ano em que o aluno estiver regularmente matriculado ou for ingressante; Parágrafo único. Os créditos repassados aos beneficiários por meio do Cartão Material Escolar e que por qualquer razão, não sejam utilizados pelos mesmos, serão restituídos aos cofres públicos. Art. 4º Constatada fraude na utilização do “Cartão Material Escolar” pelos pais ou responsáveis legais dos beneficiários, eles estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso. Parágrafo único. Considera-se fraude a utilização do Cartão Material Escolar para qualquer fim que não o determinado nesta Lei. Art. 5º Desde que sem ônus para o Poder Público, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com órgãos, instituições e associações regularmente constituídas, de forma a aperfeiçoar a aplicação da presente Lei. Art. 6º As demais disposições, se necessárias para o cumprimento da presente Lei, serão regulamentadas por decreto,emqualquer prazo. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 8º Esta Lei entra em vigor no exercício em que for considerada na estimativa de receita da Lei orçamentária, bem como tiver sido compatibilizada com as metas e resultados fiscais previstos no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Dourados (MS), 04 de janeiro de 2017. LEI Nº 4.071 DE 04 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Dispõe sobre a criação do “Cartão Material Escolar”, autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio pecuniário para aquisição de material escolar, firmar convênios, e dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 DECRETO Nº 23 DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Altera os incisos I e VII do art. 1º Decreto n° 2.607 de 14 de setembro de 2016 que dispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelas Procuradorias Especializadas”. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Os incisos I e VII do art. 1º Decreto n° 2.607 de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelas Procuradorias Especializadas, passam a viger com a seguinte redação: Art. 1º .... ... I. Procuradoria Especializada de Leis eAtosAdministrativos: -Viviane Carvalho Eich; VIII. Procuradoria Especializada deAdministração doPROCON: - Mario Julio Cerveira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 02 de janeiro de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 02 de janeiro de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de janeiro de 2017. DECRETOS 09 DECRETOS DECRETO “P” Nº 004, de 04 de janeiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 005 DE 04 DE JANEIRO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Retifica o Decreto “P” nº 002, de 02 de janeiro de 2017.” “Nomeia Secretário Municipal de Saúde – Adjunto Carlos Augusto Ferreira Moreira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica retificado os Anexo do Decreto “P” Nº 002 de 02 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4363, de 02/01/2017, conforme segue: Art. 2ºAdiciona o servidor abaixo relacionado à listagem: Art. 3º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de janeiro de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 02 de janeiro de 2017, o servidor CarlosAugusto Ferreira Moreira, no cargo de “Secretário Municipal de Saúde - Adjunto”, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em04 de janeiro de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 Nome Símbolo Cargo Lotação AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR DGA-2 ASSESSOR ESPECIAL II GAB ANILTON GARCIA DE SOUZA DGA-2 ASSESSOR ESPECIAL II SEMFAZ CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMED ELIANI DE AZAMBUJA FERREIRA DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMED IVANO SOUSA CLINK PEREIRA DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMED JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEMED LINDA DARLE PACHECO VALENTE DGA-2 CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO GAB LUIZ JONATHAN RADAI DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ASSECOM MARCOS ROBERTO SOARES DGA-2 ASSESSOR ESPECIAL II SEMID PATRICIA HENRIETTE FORNI DONZELLI BULCÃO DE LIMA DGA-2 ASSESSOR ESPECIAL II GAB RUBENS ALBERTO DE LIMA JUNIOR DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO AGEHAB/SEPLAN SARITA RIBEIRO DA SILVA DGA-5 ASSESSOR EXECUTIVO GAB SEVERINO DE LIMA SILVA DGA-5 GERENTE DE NÚCLEO SEMSUR SONIA MARIA RODRIGUES DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEMS Anexo do Decreto “P” nº 003, de 04 de janeiro de 2017. NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO BRUNO VINICIUS SANTANA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ JUSSARA ESPINDOLA BARROS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ MARIA AUGUSTA ROSA GONÇALVES DOS SANTOS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 PGM MICHELLE SILVA SOUSA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEPLAN SHEILA BRITES COLMAN ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ SOLANGE APARECIDA FURTADO ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 GAB DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMFAZ ESTER DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO BRUNO VINICIUS SANTANA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ JUSSARA ESPINDOLA BARROS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ MARIA AUGUSTA ROSA GONÇALVES DOS SANTOS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 PGM MICHELLE SILVA SOUSA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEPLAN SHEILA BRITES COLMAN ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ SOLANGE APARECIDA FURTADO ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 GAB DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMFAZ ESTER DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS Onde Consta: ANEXO II – SERVIDORES MANTIDOS ANEXO I – SERVIDORES EXONERADOS Passe constar: ANEXO II – SERVIDORES MANTIDOS ANEXO I – SERVIDORES EXONERADOS NOME SIMBOLO SIMBOLO LOTAÇÃO RONA ALVES MIGUEL ASSESSOR III DGA-6 SEMAD ANEXO II – SERVIDORES MANTIDOS PORTARIAS Portaria Benef. nº. 007/2017/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 010/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JURANDIPIRESDEALMEIDAe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIAREGINAGARCIAFURLANCARNIETTOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JURANDI PIRESDEALMEIDA, matrícula 67871-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora da Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2017. Dourados-MS, 02 de janeiro de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO, matrícula 24011-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora da Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em 10 PORTARIAS conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de janeiro de 2017. Dourados-MS, 05 de janeiro de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSIMARY DE LIMA BRITO, matrícula 31171-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora da Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2017. Dourados-MS, 02 de janeiro de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ELIO ORTIZ BARBOZA, matrícula 601-1, ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, na função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA DA SILVA GOMES, matrícula 721-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2017. ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 008/2017/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 004/2017/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 009/2017/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSIMARYDELIMABRITOe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ELIO ORTIZBARBOZAe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCADASILVAGOMESe dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 Resolução nº Disp/01/21/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao 04 de Janeiro de 2017. RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALINE CUCATO BUQUE 114769814-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016 ANA LUCIA DE OLIVEIRA CAMPOS 114768393-1 SEMED 31/10/2016 E 01/11/2016 26/10/2014 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-1 SEMED 24/11/2016 E 25/11/2016 02/10/2016 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-1 SEMED 22/11/2016 E 23/11/2016 07/09/2016 ANA PAULA LAUERMANN 114764509-1 SEMED 23/11/2016 E 24/11/2016 02/10/2016 ANA PAULA LAUERMANN 114764509-1 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 12/09/2016 ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA 114763580-1 PGM 10/11/2016 E 11/11/2016 30/09/2010 ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 114769188-1 SEMED 16/11/2016 E 21/11/2016 06/09/2016 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL 114762755-1 SEMED 28/11/2016 E 29/11/2016 02/10/2016 ANTONIELE APARECODA DOS SANTOS BEZERRA 114768476-1 AGETRAN 12/11/2016 E 20/11/2016 12/09/2016 ANTONIO GOMES DE BARROS 114766396-1 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 25/09/2016 ANTONIO GOMES DE BARROS 114766396-2 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 25/09/2016 BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 114765924-1 SEMED 07/11/2016 E 08/11/2016 02/10/2016 BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 114765924-1 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 20/09/2016 CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 114765642-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 114766098-1 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 02/10/2016 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 114766098-2 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 02/10/2016 CINTHIA ISHI DE MATTOS 114763692-1 SEMED 07/11/2016 E 08/11/2016 07/09/2016 CINTHIA ISHI DE MATTOS 114763692-1 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 02/10/2016 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 73081-1 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 16/09/2016 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 73081-2 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 16/09/2016 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 33401-1 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 11/11/2016 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 33401-2 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 11/11/2016 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 33401-1 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 02/10/2016 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 33401-2 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 02/10/2016 DENIZE FERREIRA DE SOUZA PEREIRA 114769133-2 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 02/10/2016 ELENIR RIEGER WACHTER 79531-1 SEMED 03/11/2016 E 17/11/2016 02/10/2016 ELENIR RIEGER WACHTER 79531-2 SEMED 03/11/2016 E 17/11/2016 02/10/2016 ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGNOLLO 114769935-1 SEMED 16/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS 501841-5 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 02/10/2016 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 501854-4 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 29/09/2016 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 501854-5 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 29/09/2016 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU 501665-4 SEMED 04/11/2016 E 07/11/2016 02/09/2016 ELIZANGELA BATISTA DA ROCHA 114762748-1 SEMED 16/11/2016 E 21/11/2016 02/10/2016 EVANILDE GOMES DE PINHO 114761527-1 SEMED 16/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016 FATIMA PEREZ LIMA 80461-2 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 02/10/2016 FATIMA PEREZ LIMA 80461-3 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 02/10/2016 FATIMA PEREZ LIMA 80461-2 SEMED 07/11/2016 E 11/11/2016 26/09/2016 FATIMA PEREZ LIMA 80461-2 SEMED 07/11/2016 E 11/11/2016 26/09/2016 FLAVIA RAMOS ALMEIDA 114770736-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016 GABRIEL DA SILVA ALMEIDA 114761896-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-1 SEMED 22/11/2016 E 23/11/2016 27/10/2016 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-2 SEMED 22/11/2016 E 23/11/2016 27/10/2016 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-1 SEMED 16/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-2 SEMED 16/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366 RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 001, DE 5 DE JANEIRO DE 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÃO Nº SD/01/011/17/SEMAD DENIZE P. DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Administração “Designa servidores para responderem por parte da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda.” O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; Considerando o início de mandato e a necessidade de ajuste da gestão orçamentária-financeira e administrativa da Prefeitura de Dourados; Considerando as exonerações publicadas no Decreto “P” nº 002, de 02 de janeiro de 2017; Considerando a necessidade de manter a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, vinculada à Administração Tributária, estabelecida através do Decreto n° 657, de 18 de outubro de 2013; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo para responderem por parte da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda conforme segue: I - Alex Sandro Pereira Sabino - Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos; II - Marcos Ronald Marin de Medeiros - Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação; III - Elisangela da Silva Siqueira - Núcleo de Gestão de Processos; IV - Jaime Ribeiro de Santana Júnior - Núcleo de Cadastro Imobiliário; V- Cristiane Gonçalves dos Santos - Núcleo de Cadastro Econômico; VI - Solange Lopes dos Santos - Núcleo deAtendimento e Protocolo; VII - Marcio Fernandes Vilela Rodrigues - Núcleo de Administração da Dívida Ativa; e VIII - SebastiãoAparecido Ferreira - Núcleo deVistoria Imobiliária. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativos a 2 de janeiro de 2017. Dourados, 5 de janeiro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 1.828/2016, em que o então Secretário Municipal de Administração deferiu o Parecer n. 1.131/2016, RESOLVO ratificar a decisão mencionada, e, DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal ROSELI GONÇALVES, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula funcional 15471-1, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos da CI nº 532/2016/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete (2017). GENUIR CIVA FAQUI 501526-2 SEMED 03/10/2016 E 10/10/2016 10/11/2016 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 22/11/2016 E 26/11/2016 02/10/2016 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-3 SEMED 22/11/2016 E 26/11/2016 02/10/2016 GISLAINE MARQUES FERREIRA 114769202-1 SEMED 09/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016 GLACIE LOUREIRO DA SILVA 79101-1 SEMED 07/11/2016 E 10/11/2016 30/09/2016 GLAUCIA NEVES EBERHARDT 114767052-1 SEMS 09/11/2016 E 10/11/2016 02/10/2016 GLAUCIA NEVES EBERHARDT 114767052-1 SEMS 07/11/2016 E 08/11/2016 07/09/2016 IRINETE COELHO DE ARAUJO 114767404-2 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 02/10/2016 JOSIENE VIEIRA 114770262-1 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 02/10/2016 JUCIMARA DE LIMA SANTOS 83071-1 SEMS 17/11/2016 E 21/11/2016 28/09/2016 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823-4 SEMED 04/10/2016 E 05/10/2016 07/09/2016 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823-5 SEMED 04/10/2016 E 05/10/2016 07/09/2016 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO 114762721-1 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 02/10/2016 KATIA SILENE DE MELLO 501548-3 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 07/09/2016 KATIA SILENE DE MELLO 501548-3 SEMED 08/11/2016 E 09/11/2016 02/10/2016 LUCIA CHAVES CACERES 114767025-2 SEMED 10/11/2016 E 11/11/2016 29/09/2016 LUCIANOMATHEUSSI 71791-1 SEMS 24/11/2016 E 25/11/2016 09/09/2016 LUCIANOMATHEUSSI 71791-1 SEMS 17/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016 LUCIMAR FERNANDES SOARES 114765047-2 SEMS 10/11/2016 E 11/11/2016 02/10/2016 LUCIMAR FERNANDES SOARES 114765047-2 SEMS 03/11/2016 E 04/11/2016 28/09/2016 MARIA APARECIDA DA CRUZPEREIRA 7641-1 SEMED 08/11/2016 E 09/11/2016 12/09/2016 MARIA APARECIDA DA CRUZPEREIRA 7641-2 SEMED 08/11/2016 E 09/11/2016 12/09/2016 MARIA APARECIDA DA CRUZPEREIRA 7641-1 SEMED 10/11/2016 02/10/2016 MARIA APARECIDA DA CRUZPEREIRA 7641-2 SEMED 10/11/2016 02/10/2016 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 80591-1 SEMED 17/10/2016 E 24/10/2016 02/10/2016 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 80591-2 SEMED 17/10/2016 E 24/10/2016 02/10/2016 MARIA HELENA INSFRAN 114771119-1 PGM 18/11/2016 02/10/2016 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 114765101-3 SEMED 24/10/2016 E 26/10/2016 02/10/2016 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 114765101-3 SEMED 27/10/2016 E 28/10/2016 29/08/2016 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 47121-1 SEMS 22/11/2016 E 23/11/2016 02/10/2016 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES 114760885-4 SEMED 01/11/2016 E 03/11/2016 27/10/2016 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES 114760885-4 SEMED 04/11/2016 E 08/11/2016 02/10/2016 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES 114760885-4 SEMED 17/11/2016 E 21/11/2016 13/10/2016 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA 74621-1 SEMED 24/11/2016 E 28/11/2016 02/10/2016 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA 74621-2 SEMED 24/11/2016 E 28/11/2016 02/10/2016 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 72611-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 30/09/2016 REGIANE PAULA RUFINO 114765052-2 SEMS 11/11/2016 E 14/11/2016 02/10/2016 ROMILDO GONCALVES DOS SANTOS 86131-2 SEMED 16/11/2016 E 18/11/2016 06/09/2016 ROMILDO GONCALVES DOS SANTOS 86131-2 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 02/10/2016 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 114762359-1 SEMED 08/11/2016 E 09/11/2016 07/09/2016 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 114762359-2 SEMED 08/11/2016 E 09/11/2016 07/09/2016 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 114762359-1 SEMED 10/11/2016 02/10/2016 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 114762359-2 SEMED 10/11/2016 02/10/2016 ROSIANY NIZDE SOUZA 114760556-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016 SELMA ALVES DE SOUZA 114769191-1 SEMED 08/11/2016 E 10/11/2016 27/10/2016 SELMA ALVES DE SOUZA 114769191-1 SEMED 18/11/2016 E 24/11/2016 02/10/2016 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 500674-5 SEMED 07/11/2016 E 08/11/2016 02/10/2016 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 500674-6 SEMED 07/11/2016 E 08/11/2016 02/10/2016 SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-2 SEMED 03/11/2016 E 07/11/2016 23/09/2016 SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-3 SEMED 03/11/2016 E 07/11/2016 23/09/2016 SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-2 SEMED 10/11/2016 E 11/11/2016 02/10/2016 SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-3 SEMED 10/11/2016 E 11/11/2016 02/10/2016 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-2 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 02/10/2016 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-3 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 02/10/2016 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-2 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 07/09/2016 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-3 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 07/09/2016 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-2 SEMED 18/11/2016 29/09/2016 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-3 SEMED 18/11/2016 29/09/2016 SILVANA DOS SANTOS 40071-1 SEMED 25/10/2016 E 26/10/2016 22/09/2016 SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS 114763187-2 SEMS 09/11/2016 E 13/11/2016 02/10/2016 SILVANIOGONCALVES DOS SANTOS 114763187-2 SEMS 01/11/2016 E 05/11/2016 27/09/2016 SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI 40001-2 SEMED 01/11/2016 E 03/11/2016 30/09/2016 SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI 40001-2 SEMED 04/11/2016 E 08/11/2016 02/10/2016 THEODOROHUBERSILVA 114762613-2 SEMAS 22/11/2016 E 23/11/2016 25/09/2016 THEODOROHUBERSILVA 114762613-2 SEMAS 24/11/2016 E 25/11/2016 02/10/2016 VALDETE SANTOS LIMA 114762167-1 SEMED 24/10/2016 E 25/10/2016 29/09/2016 VALDETE SANTOS LIMA 114762167-1 SEMED 26/10/2016 02/10/2016 VALERIA RIBEIROLOPES DE ASSIS 43281-1 SEMED 04/11/2016 E 23/11/2016 26/10/2014 VALERIA RIBEIROLOPES DE ASSIS 43281-2 SEMED 04/11/2016 E 23/11/2016 26/10/2014 VIVIANE SILVA CREPALDI 114760436-1 SEMED 11/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016 VIVIANE SILVA CREPALDI 114760436-2 SEMED 11/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016 WAGNERJOSE DE SOUZA 90218-1 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 07/09/2016 WAGNERJOSE DE SOUZA 90218-1 SEMED 23/11/2016 E 28/11/2016 29/09/2016 WAGNERJOSE DE SOUZA 90218-1 SEMED 29/11/2016 E 30/11/2016 02/10/2016 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-1 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 02/09/2016 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-2 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 02/09/2016 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-1 SEMED 11/11/2016 E 16/11/2016 25/09/2016 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-2 SEMED 11/11/2016 E 16/11/2016 25/09/2016 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 30/09/2016 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-2 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 30/09/2016 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-1 SEMED 22/11/2016 E 23/11/2016 02/10/2016 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-2 SEMED 22/11/2016 E 23/11/2016 02/10/2016 ZELIA MARIA CABRAL SILVA LIMA 68031-1 SEMED 17/10/2016 E 18/10/2016 07/09/2016 ZELIA MARIA CABRAL SILVA LIMA 68031-1 SEMED 24/10/2016 E 25/10/2016 02/10/2016 ZENILDA REGINA DE SOUZA 501642-3 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 18/11/2016 ZENILDA REGINA DE SOUZA 501642-3 SEMED 07/11/2016 16/09/2016 ZILDA DA COSTA SILVA 114765378-1 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 07/09/2016 12 LICITAÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366 Termo de Inutilização 001/2017 Valdir Sader Gasparotto Ao(s) 03 (tres) dia(s) do mês de janeiro de 2017às 08: 50 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal e outros conforme Termo de Apreensão: 15.101;TA: 15.102;TA: 15.103;TA: 15.104;TA:15.105; 15.106: Ainutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 011170 e os têrmos de apreensão foram lavrados no(s) dia(s) 09 (nove dias) do mês de novembro de 2016 à 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2016. Para constar lavrei o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e paraumúnico efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo. Dourados, 03 de janeiro de 2017 Nomee assinatura do Diretor deVigilância Sanitária: Dr.Vili Schulz Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA N.º 011/2016 João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL N.º 090/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos, para a execução de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia. PROCESSO: n.º 470/2016/DL/PMD. SUSPENSÃO: Em decorrência da mudança de comando da Administração Municipal, fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de janeiro de 2017. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 390/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para execução de serviços de elaboração do Plano de Arborização Urbana do Município de Dourados-MS”. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA, conforme consta emAta inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o órgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2016. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES: Município de Dourados-MS JOSÉ LOPES. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, a prorrogação do prazo estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 22 de janeiro de 2017 e término previsto para 22 de janeiro de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário. Onovo valor mensal será praticado a partir de 22/01/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 26 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados RODRIGUES,RODRIGUES&MONTEIROLTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 058/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 06/10/2016 e previsão de vencimento em 06/01/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 06 de Outubro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2014/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2016/DL/PMD DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA PORTARIA Nº. 001, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 002, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora NÁDIAETIENE DOMINGOS DASILVA do cargo de Assessor Técnico (DAS-4), do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidoraLIANDRAANABRAMBILLAdo cargo de Diretor de Departamento de Atendimento Institucional (DAS-3), do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIAS LEGISLATIVAS Processo Data da Instauração Data da Decisão Acusado/Interessado Decisão PAD. 621/2014 25.09.2014 14.12.2016 JAMIR FREITAS ADVERTÊNCIA PAD. 528/2015 17.07.2015 04.09.2016 LUCIANNI KEIKO UENO SUSPENSÃO DE 10 DIAS CONV. EM 05 DIAS MULTA PAD. 110/2014 12.02.2014 14.12.2016 KATIANA RODRIGUES ADVERTÊNCIA PAD. 001/2015 05.01.2015 14.12.2016 MARCILIO NUNES DE SOUZA ABSOLVIÇÃO PAD. 752/2014 26.11.2014 27.12.2016 PRIMO ROBERTO SCALIANTE SUSPENSÃO DE 60 DIAS, CONV. EM MULTA N BASE DE 50% POR DIA DE VENCIMENTO + RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PUBLICO DOS VENCIMENTOS RECEBIDOS INDEVIDAMENTE NOS MESES DE JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2014 DENIZE P. M. MARTINS Secretária Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 03 de Janeiro de 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366 13 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 003, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 004, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 005, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 006, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 007, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 008, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 009, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 011, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 012, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 013, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 015, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora MARIATEREZACERVEIRAdo cargo de Chefe da Recepção da Presidência (DAS-5), do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora CLÁUDIA FRAGA FERRAZ DASILVA do cargo deAuxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Efetivo dos Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor SÉRGIO HENRIQUE PEREIRA MARTINS DE ARAÚJO do cargo de Procurador Geral (DAS-1), do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 01 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a Servidora CAMILA SILVA CARBONERA do Cargo de Assessor Técnico, do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidorAlexsandro Oliveira de Souza do cargo deAssessor de Gabinete da Presidência, do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor José Ciro Teixeira do cargo de Diretor de Departamento de Segurança eTransporte, do QuadroAdministrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Taína Chaves Sarmento do Cargo de Assessor Executivo da Presidência, do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear a Servidora Taína Chaves Sarmento no Cargo de Assessor Técnico, do QuadroAdministrativo de Servidores da Câmara Municipal de DouradosMS,em03 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o Servidor Denes Ribeiro de Azevedo do Cargo de Assessor de Imprensa, do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a Servidora Ana Carolina Zemolin Figueiredo, do Cargo de Assessor da Procuradoria Geral, do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a Servidora Sueli de Oliveira Ramos, do Cargo de Chefe de Setor das Comissões, do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 EXTRATO - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 020/2016/PREVID ANTÔNIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD eALIANÇADOBRASILSEGUROSS.A. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 023/2016/PREVID, Processo 033/2016/PREVID OBJETO: Contratação de seguro predial, para proteção patrimonial, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – SegurosemGeral Fonte – 103000 Ficha – 483 Valor Global: R$ 2.284,60 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 30/12/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016A30/12/2017 Este contrato terá efeitos a partir da data de sua assinatura. 14 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Edivan Luiz Calheiros. (VINO’S GRILLS RESTAURANTE) CNPJ: 23.812.727/0001-79, torna publico que Requereu do instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para Atividade de Restaurante e Similares localizado na Av.Weimar Gonçalves Torres, Nº 1.299. Bairro Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Ambiental. PORTARIA Nº. 017, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 018, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 020, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 021, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 022, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 023, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 024, de 002 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o Servidor Eraldo Sarat Bareiro do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a Servidora Janaina Dantas da Silva do Cargo de Assessor Especial daAdministração Geral, do QuadroAdministrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o Servidor Jurandir da Silva Santos do Cargo de Assessor Especial daAdministração Geral, do QuadroAdministrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o Servidor Luiz Carlos Rosa do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a Servidora Rosa Helena Rodrigues do Cargo de Assessor Especial daAdministração Geral, do QuadroAdministrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o ServidorValcir Brito Fernandes do Cargo deAssessor Especial da Administração Geral, do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear o Servidor Alexsandro Oliveira de Souza no Cargo de Assessor Especial daAdministração Geral, do QuadroAdministrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS,em03 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
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