Edição 4385 – 01/02/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.385 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017 DECRETO “P” Nº 0052, de 31 de janeiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 74 DE 26 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Exonera servidor efetivo – Primo Roberto Scaliante” “Nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de janeiro de 2017, PRIMO ROBERTO SCALIANTE, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, Classe “B”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “86241-1”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Parágrafo Único: Fica garantido ao município o ressarcimento de valores ao erário público, conforme apurado no PAD nº 752/2014 e termo de acordo firmado entre o servidor e o Município de Dourados. Dourados, MS, 31 de janeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei nº 3.276 de 19 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1° - Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil –COMDEC,para o biênio de 2017/2019, conforme segue: I - Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Eduardo Gomes doAmaral; Suplente: Osni João Santos. II - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Claudio Matos Leite; Suplente: Norato Marques de Oliveira. III - Representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Manoel Lima Dourado; Suplente:Ana Paula Marques Calca. IV - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Titular: Eudúlia Delgado Medeiros; Suplente: JoséAlberto Thiry. V- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Marcela MariArakaki Suplente: Larissa Ioris. VI - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular:Vagner da Silva Costa; Suplente: JohnesAniceto Santana. VII - Representante da Fundação de Esporte de Dourados: Titular: Moacir Carlos RoncariAmorim Suplente:Antonio Carlos Barobosa. VIII - Representante da Guarda Municipal: Titular: Gustavo Franco Felix . Suplente: Jamil Costa Matos IX - Representante da Polícia Militar de Dourados (3º BPM): Titular:CAPQOPMTeodoro Caramalac Neto; Suplente: 1ºTEMQOPMÉverson FerreiraTorres. X- Representante da Empresa de Saneamento de Mato grosso do Sul – Sanesul: Titular:Andréa LucianaAssunção Oliveira Deguti; Suplente:Adrian Leduíno. XI - Representante da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul: Titular: Fabricio Cerchiari da Silva; Suplente:WilkirsonAparecidoAlvarez. XII - Representante de Lideranças Comunitárias (associação de moradores): Titular: Demétrio Siqueira Cavalcante; Suplente: José Nunes. XIII - Representante do Corpo de Bombeiro (2º GB/CB): Titular:TCFlávio Pereira Guimarães; Suplente: 2ºTENWillian Douglas Oliveira dos Santos. Art. 2° - Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de janeiro de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Albino Mendes....................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento .............................. ..........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................José Elias Moreira..............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.385 DECRETO N.º 80, DE 27 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 81 DE 27 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher” “Acrescenta membro a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação e cria inciso.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, segundo os seus respectivos segmentos, pelo prazo de 60 dias, a partir de 28 de janeiro de 2017. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 27 de janeiro de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. Fica acrescido do inciso IV no art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte designação: Art. 2º ... ... IV Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: -AdrianoVasconcelos Cavalcante; - Luana Sanches Cruz; - SebastiãoAparecido Ferreira; - SoniaAparecida Lima. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de janeiro de 2017. PORTARIAS Portaria Benef. nº. 011/2017/PREVID THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 005/2017/PREVID THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 012/2017/PREVID THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora SHIRLE TELES SILVAe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MAURICIOSOARESDEMAGALHÃESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MARIA JUDITH MONTEIRO DASILVA, matrícula 88201-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção eApoio, na função deAuxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 01 de fevereiro de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora SHIRLE TELES SILVA, matrícula 43141-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à MAURICIO SOARES DE MAGALHÃES, matrícula 501872-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Apoio Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017. 03 RESOLUÇÕES Resolução nº 04 / 2017 – Sems / Visa. Vili Schulz Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO/SEMED Nº 5 de 27 de Janeiro de 2017. Audrey da Silva Milan Conti, Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°5/2017 SEMED Audrey da Silva Milan Conti, Secretária Municipal de Educação Conforme Lei Estadual 1293/92 de 21/09/1992, art. 349 inciso III, art. 362 e 365, publica-se ciência da decisão do Processo administrativo 36/16: RAZÃOSOCIAL: Restaurante Pinguim Guloso Ltda NOMEFANTASIA: Restaurante Pinguim Guloso Endereço:Av. Marcelino Pires, 2373 CNPJ: 11.271.690/0001-30 AUTODEINFRAÇÃO: 2702 de 14/07/2016. BASELEGAL: Código Sanitário Estadual – lei 1293 de 21/09/1992. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o Art. 339. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS 1º A multa será aplicada em dobro nas reincidências específicas e acrescida da metade de seu valor nas genéricas. Decido: 1 – Aplicar a penalidade de 21 UFERMS (Processo 92/14, acrescido de 50%), equivalente aR$ 513,03 (Quinhentos e treze reais e três centavos) Observação: Art. 210.Arevalidação da licença deverá ser requerida até 120 (cento e vinte) dias do término de sua vigência. Art. 351.As multas impostas pela autoridade sanitária competente, poderão sofrer redução de vinte por cento (20%), caso o infrator desista expressamente de apresentar defesa ou recurso, caso em que será imediatamente notificado a efetuar o pagamento no prazo previsto no artigo 365, qual documento para quitação, deverá ser retirado junto aVigilância Sanitária. Art. 362, poderá o infrator recorrer no prazo de 15 dias, à autoridade superior imediata ( 2ª instância). Art. 367.Onão recolhimento da multa dentro do prazo fixado nos artigos 365 e 366 implicará no Registro em Dívida ativa e conseqüente cobrança através de Processo de Execução. Art. 371. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas. Dourados,MS31 de Janeiro de 2017. Audrey da Silva Milan Conti, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdo artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2017. Remover a pedido, Maria Ivanir Sanches Prates Ortiz, 40h (diurno), da EM Neil Fioravanti-CAIC, para a EM Maria Rosa Antunes da Silveira Câmara, partir 01/02/2017. Remover a pedido, Rejane Martins Gomes da Silva, 20h, do CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi para oCEIMHelena Efigênia Pereira, matutino. Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.385 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 meses com inicio em 19/12/2016 e previsão de vencimento em 19/07/2017, bem como prazo para execução dos serviços por mais 07 meses com inicio em 20/09/2016 a 20/04/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de Dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Briato Comércio Médico – Hospitalar e Serviços Eireli -EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 081/2015. OBJETO: refere-se à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva emequipamentos hospitalares e serviços de testes radiométricos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 131.451,54 (cento e trinta e um mil quatrocentos e cinquenta e umreais e cinquenta e quatro centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Rafael Dornelas de Faria DATADEASSINATURA: 30 de Janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Início Final Início Final 114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 52/2017 21 07/01/2017 27/01/2017 48171-1 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 53/2017 60 01/01/2017 01/03/2017 47991-1 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE 54/2017 27 11/01/2017 06/02/2017 501709-1 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 55/2017 15 31/12/2016 14/04/2017 114760455-1 ROSANA NUNES RODRIGUES 56/2017 30 02/01/2017 31/01/20187 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 57/2017 20 12/01/2017 31/01/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE JANEIRO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.385 04 EXTRATOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017 Início Final Início Final 280003-2 ANIZIO PAULO SIMOES 65/2017 90 01/01/2017 31/03/2017 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI 66/2017 30 21/12/2016 19/01/2017 89431-3 MARIA APARECIDA ARAUJO SANTOS 67/2017 13 19/01/2017 31/01/2017 153311-1 MARIA MADALENA BERNARDES 68/2017 90 02/01/2017 01/04/2017 114766465-1 SIMONE NETO 69/2017 11 21/01/2017 31/01/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE JANEIRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 48211-1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FLORES 70/2017 90 15/01/2017 14/04/2017 Antônio MarcosMarques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE JANEIRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Início Final Início Final 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 71/2017 11 21/01/2017 31/01/2017 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA 72/2017 15 20/01/2017 03/02/2017 14762133-1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 73/2017 30 06/01/2017 04/02/2017 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 74/2017 15 17/01/2017 31/01/2017 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 75/2017 15 25/01/2017 08/02/2017 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 76/2017 15 22/01/2017 05/02/2017 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 77/2017 15 26/01/2017 09/02/2017 14764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 78/2017 45 25/01/2017 10/03/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE JANEIRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114761645-1 CLARICE SABO 79/2017 40 14/01/2017 22/02/2017 89611-1 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 80/2017 21 11/01/2017 31/01/2017 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 81/2017 15 27/01/2017 10/02/2017 501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 82/2017 105 23/01/2017 07/05/2017 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA 83/2017 15 18/01/2017 01/02/2017 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 84/2017 15 25/01/2017 08/02/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE JANEIRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Dias Prorrogação Início Final Início Final 114762196-1 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 85/2017 90 01/01/2017 31/03/2017 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 86/2017 60 17/01/2017 17/03/2017 501709-1 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 87/2017 15 15/01/2017 29/01/2017 33691-1 ROSANGELA GONCALVES CESAR 88/2017 30 19/01/2017 17/02/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE JANEIRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 58/2017 30 27/12/2016 25/01/2017 114760158-1 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 59/2017 180 02/01/2017 30/06/2017 114763989-2 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 60/2017 02 21/01/2017 22/01/2017 114760725-1 JOAO SEVERINO DA SILVA 61/2017 90 01/01/2017 31/03/2017 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO 62/2017 19 06/01/2017 24/01/2017 153681-1 MARIA ZELIA DE SOUZA 63/2017 90 01/01/2017 31/03/2017 43141-1 SHIRLE TELES SILVA 64/2017 33 30/12/2016 31/01/2017 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio MarcosMarques Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE JANEIRO DE 2017. 05 EXTRATOS EDITALnº. 031/FUNSAUD DE 23 DE JANEIRO 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOSDOPROCESSOSELETIVODECADASTRODERESERVA Albino Mendes Diretor Presidente da FUNSAUD (Republica-se por incorreção) A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2017, as 13h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 23 de Janeiro de 2017. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.385 Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 09/02/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13h N.Insc. Nome do Candidato Class. 1627 CLAUDIO ALBERTO ROBLE 7º ANEXOI - CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL Auxiliar ServiçosGerais I - Higienização e Hotelaria EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2017 ALBINO MENDES Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados MARCIADAROCHACARRION-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 011/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, Para AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUSO INSTALAÇÃO, AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. a contração em caráter de urgência será necessária pelo período mínimo de 30 (trinta ) dias conforme termo de referência. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 011/2017. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 21.900,00 (Vinte eHumMil e Novecentos Reais). DATADAASSINATURA: 27 de janeiro de 2017. Início Final Início Final 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 89/2017 30 26/01/2017 24/02/2017 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES 90/2017 30 03/02/2017 04/03/2017 Antônio MarcosMarques Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE JANEIRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD AGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLA), para a atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Dr.Wanilton Finamore, 725, Vila Industrial, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BORTOLOTI & BORTOLOTI LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de artigos de armarinhos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n. 422 salasAe B, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITORAJORNALISTICAFATIMALTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de Impressão de Jornais , localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº 2446 ,A – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Kinga Motos Ltda -ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a renovação de Licença simplificada (RLS) e alteração de razão social de Joaquim silvério dos Santos para Kinga Motos Ltda ME, para atividade de manutenção e reparação de motocicletas , localizado na rua Filomeno João Pires, 2507 , Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Não Foi determinado estudo de impacto ambiental. PECPAR NUTRIÇÃOANIMALLTDAtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de fabricação e comércio atacadista de alimentos para animais, localizada na Rodovia MS 156, Km 7, Distrito Industrial, no Município de Dourados (MS). Válida até 24/01/2020. QUERO MAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLOS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental - RLA, para atividade de fabricação de produtos de padaria/confeitaria, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2341, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. R&A EDITORA JORNALISTICA LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Edição integrada á impressão de jornais diários, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº 2446 , SALA05 – Térreo – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental R.B. de Melo & Cia Ltda-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença de Operação – RLO, para a atividade de ComércioVarejista de medicamentos veterinários e comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, alojamento, internação e higiene e embelezamento de animais, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 909 – Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Sérgio Hiroshi Nakamura, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Prestação de serviços odontológicos - Clínica Odontológica, localizada na Rua Major Capilé, 2205 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Válida até 27/01/2020. TRIGOOD COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas, localizada na Rua Bela Vista, n° 1868 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.385 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA CMD/MD Nº. 131/2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. APRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o disposto na Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza àAdministração Pública declarar nulos seus próprios atos; RESOLVE: Art. 1º - Tornar invalida a Portaria 016/2017, de 02 de janeiro de 2017, determinando a restituição integral de todos e quaisquer valores pagos em função do referido ato invalidado. Art. 2º. - Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 30 de janeiro de 2017. PORTARIA LEGISLATIVA
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