Edição 4394 – 14/02/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.394 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 DECRETO N° 104, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO N° 104, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal deAssistência Social” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de fevereiro de 2017. CAPÍTULOI DANATUREZAEDAFINALIDADE Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), instituído pela Lei nº 3.718 de 30 de setembro de 2013, é o órgão superior de deliberação colegiada de caráter permanente do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93, de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal deAssistência Social, responsável pela Coordenação da Política Municipal deAssistência Social e tem seu funcionamento regulado por esse Regimento Interno. CAPÍTULOII DASCOMPETÊNCIAS Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal deAssistência Social: I – aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências deAssistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação; II – convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno; III – encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos; IV- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal; V - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo daAssistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor, resguardando as respectivas competências; VI - aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de Assistência Social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOBSUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); VII - zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito municipal e efetiva participação dos segmentos de representação do Conselho; VIII - aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de Assistência Social, em âmbito municipal, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo fundo de assistência social; IX - aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados naLOASe explicitar os indicadores de acompanhamento; X - propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços; XI - inscrever, normatizar e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social do município; XII - informar ao Órgão Gestor sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações deAssistência Social, a fim de que este adote as medidas cabíveis; XIII - acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - OIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório; XIV- divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; XV - acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; XVI - divulgar, no órgão oficial de imprensa do município, e/ou meios de comunicação de massa todas as suas deliberações. XVII - apreciar as propostas orçamentárias e prestação de contas trimestrais da Assistência Social, com tempo hábil para análise e aprovação; XVIII - propor a realização de estudos e pesquisas com vista a identificar situações Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Albino Mendes....................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento .............................. ..........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................José Elias Moreira..............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.394 relevantes e avaliar a qualidade deAssistência Social; XIX - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social a partir das deliberações da Conferência Municipal deAssistência Social; XX - estabelecer as diretrizes, aprovar a aplicação e fiscalizar o Fundo Municipal deAssistência Social; XXI - elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno, como normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento,emconsonância com esta lei. CAPÍTULOIII DACOMPOSIÇÃO,DAORGANIZAÇÃOEDOFUNCIONAMENTO SEÇÃOI DACOMPOSIÇÃO Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS é composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, de forma paritária, sendo: 06 (seis) representantes do governo e 06 (seis) representantes da sociedade civil, titulares e igual número de suplentes da mesma categoria representativa, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Parágrafo único: Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e, posteriormente, empossados pelo titular da pasta da política de Assistência Social, em prazo adequado e suficiente para não haver descontinuidade emsua representação. Art. 4º. Nos termos do artigo 7º da pela Lei nº 3.718 de 30 de setembro de 2013, elegerão a mesa Diretora que será composta pelo Presidente e o Vice-presidente do CMAS serão eleitos entre seus membros, por indicação e aclamação, em reunião plenária. Parágrafo único - Em caso de empate, será eleito o candidato mais velho em idade cronológica, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução, por uma única vez por igual período. Art. 5º.Aeleição para a mesa diretora doCMASserá realizada, anualmente, sendo que a convocação deverá ser feita através de edital. Parágrafo único - A eleição deverá ocorrer em 1ª convocação, obedecendo o quorum de 2/3 (dois terços) e na 2ª convocação, após 30 (trinta) minutos do horário estabelecido, obedecendo o quorum de maioria simples de seus membros. Art. 6º.As entidades e o governo poderão, a qualquer tempo, realizar a substituição de seus respectivos representantes, através de comunicação formal e justificativa por escrito, encaminhada à Presidência do CMAS. A indicação será encaminhada ao Prefeito Municipal para a nomeação. Art. 7º. Será substituído pelo governo ou pela respectiva entidade representada, o membro que renunciar, ou não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, no ano, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito ao Conselho. Art. 8º. Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. SEÇÃOII DAORGANIZAÇÃO Art. 9º. O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social é a instância de deliberação configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros. Art. 10. O Conselho Municipal de Assistência Social contará com uma Secretaria Executiva exclusiva para esse fim. § 1º - O Secretário Executivo será designado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o qual deverá ser escolhido e aprovado pelos membros, a partir da indicação feita pelo Plenário. § 2º - Secretario Executivo deverá atender o perfil definido peloCMAS. § 3º - Cumpre ao órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da Política Municipal de Assistência Social, providenciar a alocação de recursos humanos e materiais, inclusive financeiro, necessário ao pleno funcionamento e representação do Conselho Municipal de Assistência Social, da Secretaria Executiva, das Comissões Técnicas e grupos doCMAS. Art. 11. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social compete: I – levantar e sistematizar as informações que permitem ao Conselho Municipal de Assistência Social tomar as decisões previstasemlei; II – executar atividades técnico-administrativa de apoio e da assessoria ao Conselho, articulando-se com os conselhos setoriais; III – expedir atos de convocação de reuniões, por determinação do Presidente; IV – auxiliar o Presidente na preparação das pautas, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo-a aos membros do Conselho para conhecimento; V– secretariar as reuniões do Conselho; VI – preparar e controlar a publicação, no Diário Oficial do Estado de MS, de decisões proferidas pelo Conselho; VII – desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas; VIII – fornecer suporte técnico e administrativo suplementar ao Conselho Municipal deAssistência Social; IX - secretariar as reuniões, lavrar Atas e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho. Art. 12. O Conselho Municipal de Assistência Social poderá instituir, Comissões ou Grupos de Trabalho para análise, elaboração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões do Plenário. Art. 13. As Comissões ou Grupos de Trabalho serão constituídos por membros indicados pelo Plenário e designados pelo Presidente do Conselho. I – as Comissões ou Grupos deTrabalho serão dirigidos porumcoordenador, eleito entre seus membros; II – as Comissões têm caráter permanente e são formados paritariamente por conselheiros titulares e suplentes; III – os grupos de trabalho tem caráter provisório e poderão ser compostos por conselheiros e convidados doCMAS. Art. 14.OCMAScontará com as seguintes ComissõesTemáticas, com a atribuição de subsidiá-lo no cumprimento das competências referidas na Lei Orgânica da Assistência Social e no art. 2º deste Regimento, de acordo com os aspectos que concernem a cada Comissão: I - Comissão da Política da Assistência Social: monitorar a rede socioassistencial, cria parâmetros gerais e rotina institucional de acompanhamento e fiscalização dos serviços socioassistenciais, acompanhar os instrumentais de gestão do suas, fomentar e organizar as audiências públicas de âmbito municipal e criação de fóruns. II - Comissão de Legislação e Normas da Assistência Social: Apoiar, orientar e acompanhar o CMAS em todas as elaborações de suas normativas, bem como na atualização de sua Lei de criação e regimento interno. Acompanhar a elaboração e aprovação de normativas e Projetos de Leis pertinentes aoCMAS. III - Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: acompanhar a gestão e execução dos recursos, capacitar os conselheiros em matéria orçamentária e financeira, aprovar critérios de transferência de recursos para o município, acompanhar o planejamento e elaboração da LDO, LOA e PPA, assim como a execução dos mesmos, efetivar o investimento de, no mínimo 35 dos recursos do IGDs, destinados à viabilizar a participação de conselheiros nas reuniões e em outras atividades inerentes ao controle social. IV - Comissão deAcompanhamento aos Conselhos da Assistência Social: garantir a paridade e a representatividade dos três segmentos da sociedade civil, assegurar a estruturação necessária para o funcionamento do CMAS, apoiar e acompanhar o mesmo na efetivação de suas competências. V – Comissão de Acompanhamento do PBF: fazer gestão junto ao CMAS para a promoção e efetivação do controle social do PBF, acompanhar e avaliar o impacto dos recursos do PBF no município, apoiar e acompanhar a implantação de programas complementares e estratégias do PBF; realizar reuniões ampliadas com demais políticas públicas; Art. 15. O Conselho Municipal de Assistência Social poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos, nacionais e estrangeiros, para colocarem em estudos ou participarem de Grupos de Trabalho instituídos no âmbito do próprio Conselho Municipal deAssistência Social. Art. 16. Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Assistência Social, entre outros, as instituições de ensino, pesquisa e cultura, organizações nãogovernamentais, especialistas profissionais da administração publica e privada, prestadores e usuários daAssistência Social. SECÃOIII DOFUNCIONAMENTO Art. 17. O Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, ou extraordinariamente, 03 DECRETOS mediante convocação de seu Presidente ou de um terço (1/3) de seus membros, observando, em ambos os casos, o prazo de até, 48 (quarenta e oito) horas para a realização da reunião, cabendo ao plenário: I – deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação de deliberação deCMAS. II – baixar normas de sua competência, necessária a regulamentação e implementação da Política Municipal deAssistência Social; III – aprovar a criação e dissolução de ComissõesTemáticas e Grupos deTrabalho, suas respectivas competências, sua composição, procedimento e prazo de duração; IV – convocar bienalmente a conferência Municipal deAssistência Social; V – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos e os critérios de repasse para entidades conveniadas, conforme legislação vigente; VI – apreciar todos os assuntos e matérias de competência do CMAS, inscritos na Lei 3.718 de 30 de setembro de 2013e na Legislação deAssistência Social vigente; VII – designar o Secretário Executivo, o qual deverá ser escolhido pelos membros doCMAS,observando-se o 2º parágrafo do artigo 10 deste regimento. § 1º - O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social instalará em primeira chamada por maioria simples e emsegunda chamada após 30 (trinta) minutos por qualquer número e deliber-se-á com a presença de seus membros, salvo quando se tratar de matérias relacionadas a Regimento Interno, Fundo e Orçamento, quando o quorum mínimo de votação será de 2/3 (dois terços) de seus membros. § 2º - A matéria de pauta da reunião não realizada em função do disposto no parágrafo anterior será obrigatoriamente apreciada na reunião ordinária subseqüente. § 3º - Será facultada aos suplentes dos membros do Conselho a participação nas reuniões conjuntamente com os respectivos titulares, com direito a voz, contudo sem direito a voto. § 4º - O Conselheiro suplente será automaticamente chamado a exercer o voto, quando da ausência do respectivo titular. § 5º - O Plenário será presidido pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, que, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo vicepresidente, sendo que no caso de ausência ou impedimento de ambos, o plenário elegerá, entre seus membros,umpresidente para conduzir a reunião. § 6º - as deliberações serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos dispostos do parágrafo 1º, deste artigo. § 7º -Avotação será nominal e cada membro titular terá direito a umvoto. § 8º - Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido do membro que o proferiu. § 9º -As reuniões serão públicas, salvo quando tratar de matéria sujeita a sigilo, em conformidade com a legislação especifica. Art. 18. As decisões do Conselho Municipal de Assistência Social serão consubstanciadasemDeliberações. Art. 19. As matérias sujeitas à analise do Conselho deverão ser encaminhadas por intermédio de algum de seus membros. Art. 20. Os trabalhos do Plenário terão a seguinte seqüência: I – verificação de presença e de existência de “quorum” para instalação do Plenário; II – leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; III – aprovação da Ordem do Dia; IV – apresentação, discussão e votação das matérias; V– comunicações breves e franqueamento da palavra; VI – encerramento. § 1º -Adeliberação das matérias sujeitas a votação obedecerá a seguinte ordem: I –OPresidente dará a palavra ao Relator, que dará seu parecer, escrito ou oral; II –Terminada a exposição, a matéria será postaemdiscussão; e III – Encerrada a discussão, far-se-á a votação. § 2º -Aleitura do parecer do Relator poderá ser dispensada a critério do relatório, se previamente, com a convocação da reunião, tenha sido distribuída cópia a todos os Conselheiros. § 3º - O Parecer do Relator deverá constituir-se de emenda, na qual constará a síntese normativa do parecer, de relatório, fundamentação, conclusão e voto. Art. 21.A Ordem do Dia, organizada pela Secretaria Executiva, será comunicada previamente a todos os Conselheiros com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para reuniões ordinárias, e de três dias, para reuniões extraordinárias. § 1º - Em caso de urgência ou de relevância, o Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, por voto da maioria simples, poderá alterar aOrdem do Dia. § 2º - Os Conselheiros, as Comissões ou os Grupos de Trabalho, poderão requerer inclusão de assunto para a reunião desde que o façam com 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da pauta, garantindo que as mudanças ou as alterações sejam encaminhadas aos conselheiros titulares e suplentes antes da reunião prevista. Art. 22. O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista da matéria. § 1º -OPrazo de vista será de até a data da próxima reunião, mesmo que mais deum membro do Conselho o solicite, podendo a juízo do Plenário ser prorrogado por mais uma reunião. § 2º -Após entrar na pauta de uma reunião, a matéria deverá ser, obrigatoriamente, votada no prazo máximo de duas reuniões. Art. 23.Acada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusão e deliberações, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelos membros presentes. As Atas deverão ser e posteriormente publicadas no Diário Oficial do Município; Parágrafo único: - Nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter: I – dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; II – o nome do Presidente; III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados; IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e deliberações. Art. 24. As datas da realização das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social serão estabelecidas em cronograma, e sua duração será julgada necessária, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora a serem estabelecidas pelos presentes. Art. 25. É facultado ao Presidente e aos Conselheiros, solicitar o reexame, por parte do plenário, de qualquer resolução normativa exarada da reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação ou de outra natureza. Art. 26. Até a reunião subseqüente é facultado ao interessado, em requerimento ao Presidente do Conselho, solicitar a reconsideração de deliberação exaradaemReunião anterior, justificando uma possível ilegalidade. CAPÍTULOIV DASATRIBUIÇÕES Art. 27.AoPresidente do Conselho Municipal deAssistência Social compete: I – representar judicial e extrajudicialmente o Conselho Municipal de Assistência Social; II – convocar e presidir as reuniões doCMAS; III – nomear o Secretário Executivo designado pela Plenária doCMAS; IV – submeter a Ordem do Dia à aprovação do conselho; V – tomar parte das discussões e exercer o direito de voto no caso em empate na votação; VI – baixar atos decorrentes de deliberação do Conselho; VII – designar os integrantes de Comissões ou de Grupos de Trabalho conforme deliberação do Plenário; VIII – delegar competências. Parágrafo único: Ao Vice Presidente caberá substituir o Presidente em suas ausências ou vacância do cargo até deliberação da plenária, ficando atribuído ao mesmo nesta situação as mesmas competências do Presidente. CAPÍTULOV DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. O Conselho Municipal de Assistência Social em conformidade com o estabelecido no inciso XI, Artigo 2º, da Lei n.º 3.718 de 30 de setembro de 2013, procederá a inscrição, cadastramento e fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais de Assistência Social, de seus programas e serviços e o fornecimento de certificado funcionamento e regularidade anualmente. Art. 29. As Comissões poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão publico, empresas privadas, sindicato ou entidades da sociedade civil, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos. Art. 30. Os membros do CMAS não receberão qualquer remuneração ou gratificação especifica por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.394 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 04 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.394 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 PORTARIAS Portaria nº. 03/2017/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998; Resolve: Art. 1º: Convocar os mototaxistas abaixo relacionados, para a primeira vistoria nos veículos autorizados. serão considerados, para todos os efeitos como de interesse público e relevante valor social. Parágrafo Único – Os conselheiros serão ressarcidos das despesas com transporte, hospedagem e alimentação quando estiverem em viagem a serviço do Conselho Municipal deAssistência Social. Art. 31. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 32. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros. Substitui membro da Comissão Permanente Sindicante e Processante. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica designado o servidor abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente Sindicante e Processante juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 088 de 25 de fevereiro de 2013: I – Cleberson Lopes dos Santos em substituição à servidora Blavet da Rocha Fucks. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de fevereiro de 2017. Dourados/MS, 09 de fevereiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designado o senhor Carlos Augusto Ferreira Moreira para responder interinamente como Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde Dourados. Art. 2º.Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de fevereiro de 2017. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Carlos Augusto Ferreira Moreira, Diretor Presidente interino da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pastaemconjunto com a senhoraAna Rita PeixotoAranda dos Santos. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 37 de 11 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 14 de fevereiro de 2017. DECRETO N 105 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados DECRETO Nº 112 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 113 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Designa Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde Dourados”. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” RG MOTOTAXISTA 1 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS 5 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO 6 JOSÉ MORENO FILHO 7 ANTONIA LOPES 9 PAULO CEZAR ALVES BARROSO 10 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 15 MARCELO VITOR DRESCH 16 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO 17 GERALDO BARBOSA DE SOUZA 20 ADEMIR TEIXEIRA PAVÃO 22 DIOMARO ALERDANIA MAYER 24 ALDAIR DE SOUZA FREITAS 25 FRANCISCO FERREIRA DE MELO 26 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 28 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA 29 CLAUDINEI FERREIRA VAZ 30 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA 31 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA 32 GEOVÁ LORIANO DA SILVA 33 JUCILEI BENITES DA SILVA 36 MARCOS GONÇALVES FREITAS 40 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA 41 AMARILDO CAMPOS FERNANDES 42 JULEMAR BENITES MARQUES 43 EDEMILSON GOMES DA SILVA 44 AIRTON BARBOSA DA SILVA 48 NEEMIAS COSTA PERUZZO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.394 05 PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados no artigo anterior deverão apresentar no momento da vistoria o comprovante do seguro quitado ou em dia, carteira nacional de habilitação e as Certidões Criminais da Justiça Estadual e Federal dos últimos cinco anos, conforme Lei Municipal nº 2260 de 24 de março e 1999 e Lei 2684 de 28 de junho de 2004, e demais documentos previstos na Lei 2152 de 10 de Setembro de 1997. Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av. Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, com suas respectivas motocicletas entre os dias 22 de fevereiro e 03 de março de 2017, das 07h30 às 13h30, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. 52 JOSÉ MILITÃO 54 LUIZ CIRINO DA SILVA 56 ARLINDO DA SILVA GUEVARA 57 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 62 MARLENE DE OLIVEIRA LEME 63 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 68 WASHINGTON EURICO DE SOUZA JARA 69 OSMAR PEREIRA ARTEMAN 70 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 71 MARIO FÉLIX CACERES 73 WAGNER DA SILVA PEREIRA 78 DARCI DALBOSCO 79 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE 80 GILMAR BARBOSA 84 EVERSON BRESSAN 85 SIDNEI FERNANDES LIMA 86 REGINALDO BARROS DA SILVA 87 DIONAIRA ALBERDANHA M. DE ARAÚJO 88 ALMIR CARVALHO DAUZACKER 91 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 92 EDIVALDO APARECIDO SOARES 93 RONY PETTER DA SILVA 94 JOSÉ CRUZ 95 AMARILDO LOPES 96 JAZIEL CAMPOS VELOSO 97 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA 98 JAIME GOMES LEAL 99 ARLI CARNEIRO DE SOUZA 101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO 102 EDSON RODRIGUES AVALO 103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS 104 MARCIO LIBORIO FERREIRA 105 CREOSWALDO VITOR DA SILVA 106 JONAS BRAGA LUNA 107 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO 111 CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS 112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 116 MARTIMIANO CESAR BENITES 122 WANILTON MARENGO 123 ALFREDO DA SILVA SANTOS 124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 128 MAURO JUNIOR LESCANO VILHALBA 129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON 131 NILSON RAMOS DOS SANTOS 132 EDSON BELCHIOR OLIVEIRA 135 JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA 136 ELY CHAVES ALENCAR 139 ARNOR CAPES GOLÇALVES 141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 145 EDILSON FIDELIS DA SILVA 147 LUIZ RIGON 148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 149 DIRCEU NUNES DIAS 151 CHARLES BUENO DE ANDRADE 152 LUIZ CARLOS DA ROCHA 155 CHAILLES MARIANO FERREIRA 157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES 158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA 159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO 160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS 161 FRANCISCO LOPES DA SILVA 163 JOSÉ HELIO MULATO DE SOUZA 164 ADEMIR CARVALHO LUNA 165 ADOLFO MARQUES MULINA 166 LUIZ CARLOS DA SILVA 169 JOSÉ APARECIDO FERREIRA 170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO 174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO 175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA 176 GILMAR FERNANDES 177 LUIZ GUILHERME GABANA 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 182 CARLOS SILVEIRA MORALES 184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA 185 GILBERTO GOMES DE LIMA 186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO 188 ABILIO DE SOUZA FILHO 189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES 191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 192 TANIA JACQUELINE DA SILVA 196 ALVANIR TREVISAN 197 LUIS ANTONIO ALVES BEZERRA 202 ARY RUFINO DA SILVA 206 ROSENEI LIMA MATOSO 208 AILTON PEREIRA LOPES 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 210 EDIMAR SOARES DA SILVA 211 WANILTO DE OLIVEIRA LEME 212 ADILSON FERREIRA DA SILVA 215 EDER JOSÉ MENDES 218 VALDEIRES XAVIER TAVARES 219 PAULO DIAS DE MORAIS 224 JURACI PORTO 227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA 232 TIAGO DA ROCHA PRATES 233 MILTON RAMOS DOS SANTOS 235 WALDNIR ROHOD LINO 236 GIRMAR PEREIRA DE SOUZA 237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE 239 PAULO DA SILVA 246 RIVELINO XAVIER DA SILVA 248 EDGAR LEGUIZAMON 249 VALDECIR OLIVEIRA LOPES 251 DAVI GOMES DE PINHO 254 AROLDO RAMIRES KOCH 255 CÍCERO ALVES DE LIMA 259 MARCELO ALVES VIEIRA 266 ARZEMIRO VARGAS 268 NILTON GONÇALVES DIAS 271 EDSON ALVES DE BRITO 273 PEDRO PAULO DA SILVA 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS 281 CLAUDOMIRO RIBEIRO 288 DANIEL MARTINS DIAS 290 RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA 293 VANDERLEI ALVES LOPES 294 ELIAS DA SILVA 295 CARLOS CESAR PEREIRA 301 FABIO DE SOUZA MANFRE 304 OSVALDO DO VALLE CAROLINO 310 GERSI MIRANDA DA SILVA 311 ADEMIR GOMES ROCHA 314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 318 GLEIDSON DE OLIVEIRA DANTAS 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 324 ISAAC BATISTA PIRES 326 EVANILDO ALVES LOPES 328 NILTON SERGIO DE PINHO 329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 336 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS 337 PEDRO LUIZ DE LIMA 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 344 MIGUEL SANCHES 345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO 348 VALDECIR DE CARVALHO LUNA 349 MARCELO COLMAN POLDO 350 JOSÉ GIVALDO RIBEIRO 351 ISRAEL BATISTA PIRES 352 JOÃO FALCONIERI NETO 354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA 358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO 359 JOSÉ EVANGELISTA 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 370 RONALDO LUIZ DA SILVA 371 SIMONE FELIXDE ALMEIDA OLIVEIRA 374 JOSÉ H. FERREIRA 375 SINVAL DE SOUZA SILVA 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 379 RENILSON GONÇALVES DE MATOS 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 382 EDILSON GOMES DAMACENA 384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA 385 JOÃO BATISTA DE SOUZA 386 LUIZ ROSA DE ALENCAR 388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA 391 IVAN A. DE AZEVEDO 392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO 396 JOZUEL ALVES DA SILVA 397 ROBERTO AGUIAR GAMA 399 EDNALDO V. DASILVA 400 ROGERIO DE MELO MACHADO 06 PORTARIAS Resolução n. Ap/02/179/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/02/180/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lt/2/181/2017/SEMAD Denize Portolalann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/182/2016/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/183/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/02/184/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANGELA ANDRADE CABRAL, Matrícula nº. “80491-1 e 80491-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, FATIMA VERAO SOUZA, matrícula funcional nº. “34821-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “133” ( cento e trinta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/04/1975 a 01/03/1976, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 095/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 146/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolalann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalALESSANDRADE FATIMA FRANCA, matrícula funcional nº. “501699” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO EAPOIO, lotado (a) SECRETARIAMUNICIPAL DE CULTURA (SEMC) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Lazara Santos de França, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de Fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NATALIA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “88011-1” ocupante do cargo deAUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Francisco de Assis, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/11/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSE GRIGORIO DE LIMA, matrícula nº. “6661-1”, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULO LEVE, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/01/2017 a 04/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 9 de fevereiro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA VERONICA DE SOUZA, matrícula nº. 68121-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “Prorrogação de Licença para Estudo de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Católica Dom Bosco UCDB” (com remuneração), no período de 01.02.2017 a 01.02.2018, conforme exige o §3º,do artigo 152 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 105/2017, constante no ProcessoAdministrativo nº. 1.918/2016. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.394 Artigo 4º: Os mototaxistas proprietários de motocicletas com ano de fabricação 2011 deverão apresentar nota fiscal de revisão, contendo os dados da motocicleta e a descrição do serviço realizado. Artigo 5º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovada, o mototaxista receberá autorização para retirar o Alvará 2017, do qual deverá fornecer uma cópia aAgetran para posterior colagem dos adesivos. Artigo 6º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2017. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran 07 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA, matrícula funcional nº. “114760190-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIAMUNICIPAL DE SAUDE(SEMS) à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 129/2017, constante no ProcessoAdministrativo nº 208/2017, a partir do 03/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANA LUCIA VICENTE FERREIRADE MORAIS, matrícula nº. “87741-1”, ocupante do cargo deAGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “17” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/01/2017 a 27/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de 201710 de fevereiro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELECI ALVES FURTADO, matrícula nº. “114764408-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/01/2017 a 08/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISLENE DA ROCHA BARBOSASAMPAIO PASSIDONIO, matrícula nº. “4114764506-1”, ocupante do cargo PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “2” anos de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Cônjuge , sem remuneração, conforme Art. 161 da Lei Complementar(LC) nº 107, de 27-12-2006, a partir do dia 02/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA, matrícula funcional nº. “114766996”-1, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 30 h semanais para 20h semanais, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 114/2017, constante no ProcessoAdministrativo nº 96/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RUBENS ALBERTO DE LIMA JUNIOR, matrícula funcional n. 114766146-2, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) partir de 01/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rt/02/185/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/2/186/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/187/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lac/02/188/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rch/2/189/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/191/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/192/17/SEMAD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.394 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.394 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDGAR OLIVEIRA DA SILVA, matrícula funcional n. 114771324-1, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES) partir de 06/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES, matrícula funcional n. 114768581-2, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES) partir de 06/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOZIANE SANTOS DA SILVA, matrícula funcional n. 114761087-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativos, da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) para a Agência de Transporte eTrânsito de Dourados (AGETRAN)partir de 02/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2017 a 31.12.2017, em conformidade com o Ofício nº 043/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/193/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/194/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/195/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Matrícula Servidor Origem Destino 114763465-1 ADEMIR MARTINEZ SANCHES Pref. Dourados PREVID 114764070-2 ANA PAULA MACHADO DA SILVA Pref. Dourados PREVID 502026-4 ANDREA LONDERO BONATTO Pref. Dourados PREVID 2391-1 ERCILIA DA MATTA DINIZ Pref. Dourados PREVID 81871-1 EUNICE SANTOS LIMA Pref. Dourados PREVID 83271-1 KEYLA PEREIRA MERLIM Pref. Dourados PREVID 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA Pref. Dourados PREVID 81561-1 MARIELLE LOPES COELHO Pref. Dourados PREVID 81421-1 SILVANA CORDEIRO LAXERDA Pref. Dourados PREVID Anexo da Resolução nº.Cd/02/195/17/SEMAD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 078/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 98/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 335/2016/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA, no item 17, pelo valor global de R$ 3.108,00 (três mil cento e oito reais); CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 08, 13, 21, 23, 45, pelo valor global de R$ 690.154,00 (seiscentos e noventa mil cento e cinquenta e quatro reais); DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSP. LTDA, nos itens 14, 16, 30, 44, 50, 51, pelo valor global de R$ 651.750,00 (seiscentos e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta reais); MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, nos itens 05, 07, 26, 38, 53, pelo valor global de R$ 99.342,98 (noventa e nove mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos); GEOLAB IND. FARMACÊUTICA LTDA, no item 11, pelo valor global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); CENTERMEDI COM. PROD. HOSP. LTDA, nos itens 02, 40, 46, pelo valor global de R$ 36.240,00 (trinta e seis mil duzentos e quarenta reais); CIAMED DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA, nos itens 48, 54, pelo valor global de R$ 325.280,00 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e oitenta reais); POLLO HOSPITALAR LTDA- EPP, nos itens 10, 24, 28, 43, 55, pelo valor global de R$ 105.130,00 (cento e cinco mil cento e trinta reais); HOSPFARIND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA, no item 31, pelo valor global de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil quinhentos reais); CRISTÁLIA – PROD. QUIM. FARMACEUTICOS LTDA, nos itens 18, 19, 25, 32, 39, pelo valor global de R$ 108.376,40 (cento e oito mil trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos); AGLON COM. E REP. LTDA, no item 20, pelo valor global de R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais); e COMERC. CIRURG. RIOCLARENSE LTDA, nos itens 04, 06, 12, 41, 42, 47, 49, 52, pelo valor global de R$ 572.950,00 (quinhentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 26 de Janeiro de 2017. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 435/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NUTRICIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2016/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DAATA DE REGISTRO Nº 022/2016/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 142/2015/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 128/2015/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 408/2017. PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPARENGENHARIAEPARTICIPAÇÕESLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 11/03/2017 e previsão de vencimento em 11/01/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços, com início em 17/12/2016 e previsão de vencimentoem17/10/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS J.ADASILVAPRESTADORADESERVIÇOS-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 011/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 30 de Janeiro de 2017. PARTES: Município de Dourados/MS PLANACONCONSTRUTORALTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 30 de Janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS COMPEDRACOMÉRCIOETERRAPLANAGEMLTDA. PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 30 de Janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde MSRExpress Medicamentos Especiais Ltda - Epp CNPJ: 14.842.681/0001-40 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO095/2016 OBJETO: Aquisição do medicamento Eylia (aflibercepte) para atender determinação judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 8.918,49 (oito mil novecentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos). DATADEEMPENHO:09/02/2017. Secretaria Municipal de Fazenda 09 LICITAÇÕES seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: COMERCIAL T&C LTDA EPP, nos itens 22, 23, 24 e 26, pelo valor global de R$ 79.058,50 (setenta e nove mil e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos); PRÓBIO PRODUTOS E SERV. NUTRICIONAIS LTDA, nos itens 16 e 34, pelo valor global de R$ 149.400,00 (cento e quarenta e nove mil e quatrocentos reais); EMPORIO HOSP. COM. PROD. CIR. HOSP. LTDA, nos itens 08, 11, 13, 20, 25, 32, 33 e 37, pelo valor global de R$ 466.962,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e novecentos e sessenta e dois reais); CLINICA NUTRICIONAL LTDA-NUTRIMIX, nos itens 03, 06, 09, 12, 14, 18, 19, 28, 30 e 35, pelo valor global de R$ 318.100,00 (trezentos e dezoito mil e cem reais); e SOUZA COM. DE PROD. NUTRIC. E HOSP. LTDA ME, nos itens 01, 02, 05, 07, 10, 17, 27, 29, 31 e 39, pelo valor global de R$ 761.540,00 (setecentos e sessenta e ummil e quinhentos e quarenta reais). Dourados (MS), 09 de Fevereiro de 2017. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 389/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORASEADJUDICATÁRIASASPROPONENTES: DILUZCOMÉRCIO DE MAT. ELÉTRICOS LTDA nos itens 06, 23, 28 e 52, pelo valor global de R$ 44.478,98 (quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos); MARCIA DA ROCHA CARRION - ME, nos itens 03, 04, 14, 20, 22, 27, 33, 47, 48, 49, 53, 54, 62, 68, 69, 70, 73, 74 e 75, pelo valor global de R$ 16.833,70 (dezesseis mil oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos); MS REFRIGERAÇÃO – EIRELI ME, nos itens 01, 02, 05, 09, 10, 30, 35, 39, 40, 42, 43, 44, 50, 51, 56, 57, 58, 59, 66 e 72, pelo valor global de R$ 19.454,08 (dezenove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos); e PETEL MAT. DE CONSTRUÇÕES E EQUIP. LTDA, nos itens 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 25, 26, 29, 31, 32, 34, 36, 37, 38, 41, 45, 46, 60, 61, 63, 67, 71, 76 e 77, pelo valor global de R$ 22.494,10 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e dez centavos). Dourados (MS), 02 de Fevereiro de 2017. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 447/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO EMONTAGEM DE ESTUFAPARACULTIVO DE HORTALIÇAS, PARA ATENDER BENEFICIÁRIOS DO PROJETO “PAIS”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAA PROPONENTE: KOKEHARA CONSULTORIA LTDA-ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). Dourados (MS), 07 de Fevereiro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 101/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 103/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.394 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA Termo de Inutilização 002/2017 Nomee assinatura do Diretor deVigilância Sanitária: Dr.Vili Schulz Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto Ao(s) 10 (dez) dia(s) do mês de fevereiro de 2017às 10: 04 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal e conformeTermo deApreensão: 14.824. Ainutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 012742 e o têrmo de apreensão foi lavrado no(s) dia(s) 04 (quatro dias) do mês de fevereiro de 2017. Para constar lavrei o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e paraumúnico efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo. Dourados, 10 de fevereiro de 2017 10 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme solicitação da Prefeitura Municipal através do Oficio 23/2017/SEMFAZ/PMD comunica que no dia 15 de fevereiro (quarta-feira), às 10 horas, será realizada Audiência Pública, para Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2016 do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do 6º Bimestre de 2016 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 08 de fevereito de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.394 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO . Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete ás oito horas e trinta minutos, nas dependências do Complexo de Segurança Publica, a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 4.120, Pq. Arnulplho Fioravanti, Dourados-MS, em sessão extraordinária teve inicio a reunião do Conselho do Fundo Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei nº 3.276, de 19 de Junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 292 de 25 de Junho de 2009, conforme Decreto nº 74 de 26 de janeiro de 2017, publicado no diário oficial nº 4.385 de 01 de fevereiro de 2017, onde consta o nome dos Membros do Conselho Municipal de defesa Civil – CMDC, estavam presentes Eduardo Gomes do Amaral, Manoel Lime Dourado, Eudúlia Delgado Medeiros, Larissa Ioris, Vagner da Silva, Moacir Carlos Roncari Amorim, Everson Ferreira Torres, Andréa Luciana Assunção Oliveira Deguti, Wilkirson Aparecido Alvarez, Demetrio Siqueira Cavalcante, Flavio Pereira Guimarães. Iniciada a reunião o coordenador da Defesa Civil Ademir Martins comunicou aos conselheiros a pauta do dia: votação do presidente e vice-presidente e secretário do conselho; movimentação contábil anual do Fundo Municipal de defesa Civil do ano de 2016. Iniciada a reunião foi dado posse aos novos conselheiros, aberta a votação da mesa diretora, o Sr. Manoel Lima Dourado colocou o nome a disposição para o cargo de Presidente, foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, o Sr. Demétrio Siqueira Cavalcante colocou o nome a disposição para o cargo de vice-presidente, foi colocadoemvotação, sendo aprovado por unanimidade, o Sr. Jamil da Costa Matos colocou o nome a disposição para o cargo de secretário, foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, após a votação da mesa diretora os mesmo foram empossados. Terminada a votação foi apresentado os balancetes aos conselheiros dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2016, elaborado pelo setor de contabilidade, foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Decorrente da analise geral dos balancetes, foi feita a analise anual da movimentação do Fundo Municipal de Defesa Civil referente ao ano de 2016, o que foi visto e analisado pelos conselheiros sendo aprovado por unanimidade. Não havendo nada mais a relatar, eu Jamil da Costa Matos, secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, foi assinada pormime demais Conselheiros presentes. ATA DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Eduardo Gomes doAmaral Procuradoria Claudio Matos Leite NoratoMarques de Oliveira Secretaria de Fazenda Manoel Lime Dourado Secretaria de Governo Eudúlia Delgado Medeiros Secretaria de Desenvolvimento Econômico Larissa Ioris Secretaria de Planejamento Vagnerda Silva, Secretaria de Saúde Moacir Carlos RoncariAmorim, Fundação de Esporte Everson FerreiraTorres Polícia Militar Andréa LucianaAssunção Oliveira Deguti, Sanesul WilkirsonAparecidoAlvarez Energisa Demetrio Siqueira Cavalcante, Lider Comunitário Flavio Pereira Guimarães, Corpo de Bombeiro 11 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.394 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 EXTRATO DE PROCESSO THEODORO HUBER SILVA DIRETOR ADMINISTRATIVO (EM SUBSTITUIÇÃO LEGALAO DIRETOR PRESIDENTE) EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 9912334863 THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo (Em Substituição Legal ao Diretor Presidente) Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 007/2017 de Dispensa de Licitação nº. 003/2017/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Fica Dispensada de licitação para contratação de empresa especializada na execução de serviços de recarga e manutenção de toners para impressoras, visando atender o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PREVID, de acordo com o processo nº 007/2017, de Dispensa de Licitação nº. 003/2017/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51– SegurosemGeral Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 4.754,00 (Quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais). O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, realiza por Apostila, as alterações no serviço de Mala Direta e o reajuste dos preços dos serviços do segmento Marketing Direto, tais como: Mala Direta Normal e Urgente, Mala Direta Básica, Mala Direta Especial, Mala Direta Domiciliária, Correios Entrega Direta – Operação B e os serviços de Pré-Postagem.Oserviço de Mala Direta não mais abrangerá a postagem de livros e os reajustes terão por base a aplicação linear do percentual do IGPM de 8,79% referente ao período de novembro/2015 a outubro/2016, com vigência a partir de 01/02/2017, tal como explanado nas tabelas com os valores da Mala Direta Básica a faturar com chancela, e a faturar MFD, conforme previsão no Contrato nº. 9912334863, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, oriundo do Processo nº 021/2013/Previd, Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013/ Previd, com base nos seguintes informativos: Correspondência datada em 17 de agosto de 2016, Carta 1482/2016 - SCOA/GEVEN/MS e Ofício OF/SCOA/GEVEN/MS - 111/2017. Fundamento legal:Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93. Dourados/MS, 13/02/2017. EXTRATOS - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2017/PREVID THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo (em substituição legal ao Diretor Presidente) O Diretor Administrativo (em substituição legal ao Diretor Presidente), Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de recarga e manutenção de toners para impressoras, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 10 de Fevereiro de 2017. TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO N° 34.415/2016, para atividade de corretagem e administradora de imóveis, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 2772 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 03/02/2020. MARCELO MARONEZ torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO de nº 32.955/2016 para a construção de um barracão para depósito, localizado na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, lado ímpar, matricula 100525, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Válida até 19/12/2019. R.A.A.B ANDRADE -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Filtros de Àgua, Purificador de Água, Sauna Residencial e Assistência Técnica, localizada na Rua Cuiaba, Nº 2152, Bairro Centro, no município de Dourados (MS), CEP.: 79.802-031. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RITTER & GONZALEZ LTDA- EPP portadora do CNPJ 06.312.233/0001-06 , torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de ESCRITÓRIO PREST. MANUTENÇÃO E REP. DE MÁQUINAS, localizada na RUAJOSÉ LUIZ DA SILVA , 1175, Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), alteração da Razão Social de JNADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS LTDA, para SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA para a atividade de Comercio de materiais para construção, localizada na Rua/Av. RuaAntônio Emilio de Figueiredo, nº 168 - Bairro Jardim Olinda, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comercio de materiais para construção, localizada na Rua/Av. Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 168 - Bairro Jardim Olinda, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDRAÇARIA MIROS VIDROS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comércio varejista de vidros para a construção, localizado na Rua Ediberto Celestino de Oliveira n° 690, Jardim Água Boa, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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