Edição 4398 – 20/02/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.398 05 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa DECRETO Nº 102 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeito Lourdes Peres Benaduce Procurador Geral do Município DECRETO Nº 123 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Dispõe a regulamentação do Núcleo Especial de Políticas Públicas para Juventude, integrante do Gabinete do Prefeito” “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1º. Fica regulamentado o Núcleo Especial de Políticas Públicas para Juventude, como parte integrante do Gabinete do Prefeito, e que tem como competências: I - a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da população jovem; II - a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas para a juventude nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, articulando todas as políticas, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios; III - dar assessoramento e articular com diferentes órgãos da administração municipal, programas dirigidos à juventude em assuntos do seu interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; IV - prestar apoio e assistência ao diálogo e discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município e Estado, constituindo fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à juventude; V- dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida dos jovens e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania jovem e da igualdade entre os gêneros; VI - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura direitos à juventude e orientar o encaminhamento de denuncias relativas a discriminação; VII - promover a revitalização de estudos e pesquisas formando banco de dados, ou de debates sobre a situação dos jovens, visando a busca de informações para qualificar as políticas pública a serem implantadas; VIII - dar assessoramento ou assistência ao Conselho Municipal da juventude; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de fevereiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013, os seguintes cargos: I. 33 (trinta e três) cargos em comissão de Assessor V, símbolo DGA-08, em 17 (dezessete) cargos deAssessor IV – símbolo DGA-07 e 07 (sete) cargos deAssessor III – símbolo DGA-06. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em17 de fevereiro de 2017. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.398 PORTARIA PREVID Nº. 146/2017 Antonio Marcos Marques Diretor Presidente – PreviD “Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do benefício deAuxílio Doença.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.395, 15 de fevereiro de 2017, pág. nº. 07 com relação à Portaria nº. 103/2017 da servidoraFERNANDABRASEROSAMPAIO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 16 de fevereiro de 2017. EXTRATOS EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃON° 01/2013 Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde DASPARTES: Contratualizante: MUNICIPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIADA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOS-SEMS Contratualizado: MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ- HOSPITAL E MATERNIDADEPORTADAESPERANÇA DOOBJETO 01.01 Constitui objeto do presente instrumento, alterações na CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS do TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO n° 001/2013, em razão da publicação da Portaria GM/MS n. 1.481 de18.07.2014 publicada no Diário Oficial da União n° 137 de 21.07.2014 (Seção 1, p. 49), ratificada conforme Diário Oficial da União n. 222 de 20.11.2015 (Seção 1, p. 76), a qual refere-se a Incentivo Financeiro 100% SUS fazendo jus a MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA o recebimento de incentivo financeiro mensal no valor de R$ 15.403,38(quinze mil, quatrocentos e três reais e trinta e oito centavos), totalizando anualmente R$ 184.840,56 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e cinqüenta e seis centavos). Faz jus ainda o nosocômio supracitado em decorrência da Portaria GM/MS n. 2.462 de 16.11.2016 publicada no Diário Oficial da União n. 220 de 17.11.2016 ( Seção 1, p. 46) , esta que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Mato Grosso do Sul e do município de Dourados, o acréscimo mensal de R$ 10.833,33 ( dez mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), total anual de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) referente ao Incentivo paraAtenção Especializada aos Povos Indígenas ( IAE- PI). 01.02Apresente alteração disposta no item 01.01, no que versa a Portaria GM/MS n. 1.481 de 18.07.2014 terá efeitos retroativos para fins de pagamento à competência do mês de dezembro de 2015 tendo em vista que o repasse teve seu iniciou por parte do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde na competência em questão. No que diz respeito ao acréscimo de valor referente à Portaria GM/MS n. 2.462 de 16.11.2016 terá efeitos retroativos para fins de pagamento à competência do mês de outubro de 2016, conforme disposto no art. 4º da Portaria anteriormente citada. DARATIFICAÇÃO 03.01 Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Instrumento original do TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 01/2013 e seus anexos e aditivos Data deAssinatura: 15/02/2017 PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº SD/02/158/17/SEMAD Denize P. M. Martins Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/159/17/SEMAD Denize P. M. Martins Secretária de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, doArtigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LAURAVANINI DUTRA,Agente de Serviços de Saúde, matricula funcional 344211, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 069/2017 SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e dezesseis (2017). DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, doArtigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas no Conselho Tutelar, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da CI n° 070/2017/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias (07) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e dezesseis (2017). 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.398 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 001/2017/SEMS Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 512/2011/DL/PMD PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MSATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPAL DESAÚDE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS HOSPITALUNIVERSITÁRIO (HU/UFGD) OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento INDENIZATÓRIO do valor devido pelo MUNICIPIO, referente aos serviços de assistência ambulatorial e hospitalar prestados aos usuários do SUS no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DAUNIVERSIDADE FEDERALDAGRANDE DOURADOSHU/ UFGD, em período sem cobertura contratual (competências novembro e dezembro de 2016), conforme documentação do Processo Administrativo n. 4.805/2017. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 1.395.442,34 (um milhão, trezentos noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), o qual é relativo à execução de serviços de assistência ambulatorial e hospitalar prestados aos usuários do SUS, em período sem cobertura contratual a serem pagos com recursos alocados na seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção de Média eAlta Compl.EHosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da rede de Atenção a saúde Especializada , Ambulatorial e Hospitalar 33.20.41.00 – Contribuições FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. 942/2016, emitido pela Procuradoria Geral do Município parte integrante do ProcessoAdministrativo n. 31.574/2016. DATADEASSINATURA: 14 de fevereiro de 2017. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE. PARTES: Município de Dourados Unidade de Diagnóstico por Imagem de Dourados Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses pelo período de 15/12/2016 a 15/12/2017 e o acréscimo em razão da prorrogação será de R$ 391.448,97 (trezentos e noventa e um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), passando assim o valor global a ser de R$ 2.526.625,29 (dois milhões quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte o nove centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 12 de Dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. DEMAIS ATOS/TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - IMAM PORTARIA Nº. 174, de 13 de fevereiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 177, de 14 de fevereiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, VI, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Ratificar concessão de férias dos seguintes servidores, concedidas a partir de 01 de abril de 2016: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. APRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS,VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃOCONFERIDASPORLEI: RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, em conformidade com o art. 116 da Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de fevereiro de 2017, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, DO CONTRATO Nº 313/2016/DL/PMD DECORRENTE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 120/2016 – convite Nº. 022/2016, CUJO OBJETO VERSA SOBRE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E PARAÁUDIO/VÍDEO/FOTO,OBJETIVANDOATENDERAOIMAM. ADSONRIVELINODASILVACAPILÉ Capilé Com.ETecnologiaLTDA-EPP Contratada FÁBIOLUISDASILVA Instituto do MeioAmbiente de Dourados-IMAM Contratante TESTEMUNHAS: 1ª_______________________________ CPF/MF: 2ª________________________________ CPF/MF: O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Sr. FÁBIO LUIS DA SILVA, Diretor Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM, brasileiro, portadora do RG/CI nº 000833757 SSP/MS, e CPF/MF nº 556.066.010-87, residente e domiciliada na Rua Alemanha, nº 375, Alto das Paineiras, nesta cidade de Dourados/MS, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.646.927/0001-45, com sede à Rua Maria Cícera dos Santos Silva, nº 240 – Jardim Canaã III, nesta cidade de Dourados/MS, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o CONTRATO nº 313/2016 a partir da data de 09/02/2017, devido ao fato de não haver mais interesse de aquisição dos produtos por ambas as partes Dourados, 08 de fevereiro de 2017. PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a) Período Aquisitivo Adão da Silva Freitas 27/03/2015-2016 Aurea Florêncio da Silva 27/03/2015-2016 Gisele Leite Mattos Pupin 01/03/2015-2016 Joel Pereira do Nascimento 01/01/2015-2016 Jozimar Fernandes 11/06/2014-2015 Rafael Alves Soares dos Santos 26/02/2015-2016 Vania Viana dos Santos 02/03/2015-2016 Venâncio Ribeiro Queiroz 27/03/2014-2015 Servidor(a) PERÍODO AQUISITIVO Eduardo Iran Turella Rodrigues 01/02/2012-2017 Fabiana Peixoto Barbosa 01/02/2012-2017 José Reinaldo da Silva Godoy 01/02/2012-2017 Keila Jonair Soares Pieto 01/02/2012-2017 Lourdes Maciel de Souza 01/02/2012-2017 04 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 178, de 14 de fevereiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 179, de 09 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 180, de 14 de fevereiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.181, de 14 de fevereiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.182, de 14 de fevereiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 183, de 15 de fevereiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 184, de 15 de fevereiro de 2017. APRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS,VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃOCONFERIDASPORLEI: RESOLVE: Art. 1º - Conceder 2% (dois por cento) de Progressão Funcional, em conformidade com o art. 27, §1º, da Lei nº. 3.429/2010, de 29 de dezembro de 2010, a partir de fevereiro de 2017, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º -Torna sem efeito Portaria 032, de 09 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor a partir desta data. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Luiz Jó Nevoleti Correia do Cargo de Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado, da Câmara Municipal de Dourados,em31 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor Luiz Jó Nevoleti Correia no Cargo de Diretor de Finanças, da Câmara Municipal de Dourados,em01 de fevereiro 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 com os seguintes membros: Eva Sales da Costa, Nádia Sater Gebara e Luiz Jó Nevoleti Correia. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei. 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 3º -AComissão será presidida por Luiz Jó Nevoleti Correia, a partir de 15 de fevereiro de 2017. Art. 4º - Esta Portaria terá validade até o dia 31 de dezembro de 2017. Art. 5º - Esta Portaria entraemvigor a partir desta data. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, VI, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares à servidora JUCÉLIA HILÁRIADOS SANTOS, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.398 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 Servidor(a) PERÍODO AQUISITIVO Ana Claudia Teixeira 01/01/2015-2017 Aurea Florêncio da Silva 01/01/2015-2017 Carlos Roberto Assis Bernardes 01/01/2015-2017 Cleusa Ormedo de Souza Marinho 01/01/2015-2017 Eva Sales da Costa 01/01/2015-2017 Itamar Andrade Ribeiro dos Santos 01/01/2015-2017 Luciana Moisés de Oliveira 01/01/2015-2017 Nadia Sater Gebara 01/01/2015-2017 Venâncio Ribeiro Queiroz 01/01/2015-2017 Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Lucas Rodrigues Cardim 20/01/2015-2016 06/02/2017 a 07/03/2017 Rafael Alves Soares dos Santos 26/02/2016-2017 27/02/2017 a 28/03/2017 José Reinaldo da Silva Godoy 01/02/2016-2017 01/03/2017 a 30/03/2017 05 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.398 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 referente ao período aquisitivo de 20/01/2016 a 20/01/2017, a partir de 01 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor José Ciro Teixeira no Cargo de Assessor Parlamentar IV, junto ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, da Câmara Municipal de Dourados,em10 de fevereiro 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Edson Ferreira Pereira no Cargo de Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado, da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.185, de 15 de fevereiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.186, de 16 de fevereiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALEX DIAS SOARES 02899435159 - MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambienta Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO DE GLP - CLASSE II. Localizada na Rua José deAlencar nº 850, Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DAL VESCO INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MOVEIS DE MADEIRALTDA- ME, torna Público que recebeu do ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental ARS/RLO nº 35.833/2016, para atividade de Fabricação de móveis com predominância de madeira, localizada na Rua Ipanema, nº 258, Jardim Rigotti – Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. D.KARLOMATTOSSILVA-ME– SIMPET,Torna Público queREQUEREUdo Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Higiene e embelezamento de animais domésticos, localizada naAv.Weimar GonçalvesTorres, nº 3701 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DIEMIS GEORGE BOTASSARI; ANGÉLICA MARIA ANTONHOLI BOTASSARI; LUANA LOPES DA SILVEIRA PERES tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para atividade de clínica de dermatologia, psicologia e estética, localizada na Avenida Presidente Vargas, n. 1225, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MADEWAHL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS, FERRAGENS, FORRO PARA CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE MOVEIS DE MADEIRA E METAL. Localizada na Avenida Marcelino Pires nº 5255, Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCOS DOS SANTOS BARCELOS MEI 97354988120, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MAQUINAS,APARELHOS E MATERIAIS ELETRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Rua AQUIDAUANA ,NUMERO 280,JARDIM CARAMURU no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para atividade Prestação de Serviços de Limpeza, Escritório de Transporte Rodoviário de Produtos perigosos e Lavador de Veículos Automotores, localizada na Rua/Av. Juriti, nº 1.480 – Residencial Esplanada - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ORTOTRAUMADOURADOS LTDAtorna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Serviço Médico de Ortopedia e Traumatologia, Consultas e Exames, COD: 349, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 1.201, Vila Planalto, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALÉRIA GAZZANELLI GIOVENAZZIO BUBA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de consultório odontológico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n. 2185, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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