Edição 4417 – 21/03/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.417 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 Prefeita ……………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli ………………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Carlos Fábio Selhorst ………………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….Janio Cesar da Silva Amaro………………………………………..3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados……………………………………………………………………………………………………………………………3411-7731 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ……………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Fabio Luis da Silva ……………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd..Antonio Marcos Marques…………………………………………….3427-4040 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Lourdes Peres Benaduce……………………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Gil Esper Medeiros…………………………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Rose Ane Vieira ………………………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………………. ……………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….João Fava Neto…………………………………………………………3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….Raufi Antonio Jaccoud Marques ………………………………….3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………José Elias Moreira……………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ……………………………………………………. ………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal ……………………………………3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Joaquim Soares ………………………………………………………..3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………………3411-7745 . Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 13 de março de 2017, a servidora Ilma Castro Bueno, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde I”, símbolo “DGAS-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de março de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2017. “ A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 13 do Processo Administrativo Nº 374/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de março de 2017, o cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Servente do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Marlene Simão, matrícula funcional nº 114762112-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimentoemcomissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de março de 2017. DECRETO “P” Nº 113 DE 15 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 124, de 17 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 125 DE 17 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde.” Declara vago o cargo ocupado pela servidora Marlene Simão em virtude de posseemoutro cargo inacumulável”. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: AILTON DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 01/03/2017 ALTAIR MARTINS ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 15/03/2017 AUREA ALVES DE LIMA BARBOSA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMFAZ 20/03/2017 EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 01/03/2017 FLAVIA REINISCH VIEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 01/03/2017 GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS ASSESSOR II DGA-5 SEMED 01/03/2017 LETICIA MARTINELLI BARBOSA DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE II DGAS-2 SEMS 01/03/2017 MIGUEL TEIXEIRA LEMOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 15/03/2017 RODRIGO ALVES CORDEIRO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAFES 20/03/2017 THAYZ BARRETO DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 01/03/2017 UDISLEY TUNECA DOMINGOS ASSESSOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO DGA-5 AGETRAN 20/03/2017 Anexo do Decreto “P” nº 125, de 17 de março de 2017. 02 DECRETOS Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.417 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 PORTARIA N.º 01/CORR/GMD/2017 MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA N.º 02/CORR/GMD/2017 MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar os fatos narrados no Memorando nº 09/GMD/2017 do Diretor do Departamento Operacional da GMD, na Parte Diária do dia 09 de fevereiro de 2017 da Oficial GM Inspetora Crislaine, na Parte nº 61/2017 doGMSouza e na Parte Diária do CAM do dia 08 para 09 de fevereiro de 2017, em face do servidor ADRIANO DE SOUZA VALIENTE, matrícula funcional nº 43731-1, por ter, em tese, infringido os artigos 95, III e 96, X, ambos da Lei Complementar nº 121/2007 e o artigo 43 do Decreto nº 5.123/2004, que regulamenta a Lei 10.826/2003. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: NIVALDO GAMARRA, matrícula nº 44111-1 e PORFÍRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula nº 47931-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º – Determinar aAutuação do Memorando e das Partes citadas. Art. 4º – Recolher em depósito as duas munições entregues pela Oficial, GM Inspetora Crislaine, ao Diretor do Departamento Operacional. Art. 5º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 17 de março de 2017. O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar fatos atentatórios à disciplina e à harmonia dos serviços prestados pela Guarda Municipal, que foram levados ao conhecimento desta Corregedoria. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 eAIRES LUIZ DE LIMA, matrícula nº 44291-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 20 de março de 2017. EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2017/SEMAFES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PEIXE NA13ª FESTADO PEIXE DEDOURADOS2017. A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – SEMAFES, torna pública a alteração da medida da tenda e da prorrogação do período de inscrição e demais prazos da Chamada Pública no 002/2017/SEMAFES/PMD, publicada no Diário Oficial n 4.407, página 03, do dia 07/03/2017, conforme indicado abaixo: 1. Prorrogação dos prazos: 1.1. Inscrição e entrega da documentação: 08/03/2017 a 23/03/2017; 1.2. Divulgação das inscrições deferidas: 27/03/2017; 1.3. Recurso: 28/03/2017; 1.4. Divulgação do resultado do recurso: 30/03/2017; 1.5. Sorteio 31/03/2017; 1.6. Visita às propriedades para análise da sanidade da água e do pescado: 22/03/2017 a 10/04/2017; 2. Medida da tenda:3mx 3m Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital 002/2017/SEMAFES/PMD. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coordenação e arbitragem de todas atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esportes. PROCESSO: n.º 058/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 04/04/2017 (quatro de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está d i s p o n í v e l n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de março de 2017. DECRETO “P” Nº 0126 DE 17 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de março de 2017. PORTARIAS Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ADAO ESCOBAR ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 15/03/2017 AILTON DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 01/03/2017 EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/03/2017 LETICIA MARTINELLI BARBOSA DA SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/03/2017 Anexo do Decreto “P” nº 0126, de 17 demarço de 2017. 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.417 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (café, chá e açúcar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 053/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 03/04/2017 (três de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO:Oedital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de março de 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 008/2017 que objetiva a contratação com Briato Comércio Médico Hospitalar e Serviços Eireli-Epp, CNPJ nº 03.321.370/0001-19, Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalar Eireli-Epp CNPJ nº 18.483.775/000120, DECOM-Comércio de Equipamentos e Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda – Epp, CNPJ nº 08.726.881/0001-34, LCN E SILVA- EPP, CNPJ nº 22.643.259/0001-93, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em16 de março de 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 009/2017 que objetiva a contratação com: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ nº 02.520.829/0001-40, Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda CNPJ nº 03.924.435/0001-10, Villa Med – Comercial Hospitalar Ltda – ME CNPJ nº 13.861.454/0001-07, Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, Supermedica Distribuidora Hospitalar Eireli, CNPJ nº 06.065.614/0001-38, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em16 de março de 2017. EXTRATOS EDITAL nº. 62/2017 de 20 de Março de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 –DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na RuaToshinobu Katayama, 949Vila Planalto – Hospital daVida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CDM– Centro de Diagnostico medico Ltda. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2016, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016. OBJETO: contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015Atenção de Média eAltaAmb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 761.521,20 (setecentos e sessenta e um mil quinhentos e vinte e umreais e vinte centavos). GESTORDOCONTRATO:Wando Capistana da Silva FISCALDOCONTRATO: MateusTavares Fernandes DATADEASSINATURA: 20 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados. L&AEletrônicos Comercial e Refrigeração Ltda – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 007/2017. OBJETO: contratação de serviço de Assessoramento, consultoria, acompanhamento, implantação e capacitação de pessoal para operacionalização das licitações públicas e contratos administrativos a serem formalizados pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda. 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda. 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; 2.018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira; 33.90.39.12 – Serviços Técnicos Profissionais. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). GESTORDOCONTRATO: João Fava Neto DATADEASSINATURA: 15 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD 04 FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 20 de Março de 2017. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.417 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 27/03/2017 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h 59845 LUANA DA SILVA LIPIMAN 165 65337 PAULO CICERO DE SOUZA 166 Cargo: 2001 – Assistente Administrativo ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 64590 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO 58 Cargo: 2013 – Vigia AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N° 006/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Tomada de preço N° 001/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Objeto da Licitação: Serviços gráficos – digital e off set – para produção de materiais gráficos: serviços de confecção de cartazes, convites, pastas processo, panfletos, moção honrosa, entre outros. Com inclusão de layout e arte gráfica, e elaboração de logomarcas, além de impressão dos materiais. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30/03/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N° 007/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º,Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 21 de março de 2017 Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com ênfase em consultoria e assessoria ao Departamento de Informática desta Casa de Leis referente ao desenvolvimento, manutenção, prevenção e correção aos projetos envolvendo maior complexidade para sustentação dos servidores e seus subsistemas; instalação, ampliação, manutenção corretiva de rede de dados (rede lógica) e seus equipamentos que impliquem alta periculosidade; desenvolvimento, manutenção, correção a sistema de controle de acesso de usuários à rede lógica sem fio (wireless), bem como suporte operacional ao sistema a ser criado/implementado; consultoria e assessoria ao Departamento de Informática para implantação e manutenção de novos projetos a serem desenvolvidos na área computacional. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 11/04/2017, às 09:00 horas, no endereçoAV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 002/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º,Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados /MS, 21 de março de 2017 Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo; 27/03/2017 – (SEGUNDA-FEIRA) Vigia. Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio AVISO DE LICITAÇÃO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.417 05 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 405ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL–CMAS Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 13 de março de 2017 Theodoro Huber Adriana Cavalcante de Oliveira Aos treze dias do mês de março de dois mil e dezessete teve início a Quadragésima Quinta Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Representante Titular da SEMAS, Theodoro da Silva Huber. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e Suplentes do CMAS: Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de São Vicente de Paulo; Conselheira Adriana dos Santos, SEMS; Conselheira Ana Paula Barbosa,AGEHAB; Conselheira Graziela Gonçalves, SEMAS; Conselheiro David Miranda; CRAS Jóquei Clube; Conselheiro John Berger, IAME – Instituto Agrícola do Menor; Conselheira Regiane Keila da Cruz, CRAS Água Boa, Conselheira Francelly Dutra Rosa, Casa Criança Feliz; Conselheira Elizandra Marinho, SEPLAN; Conselheira Rebecca Loise, CRP; Conselheira Aili Costa, SEMED e Conselheira Kelly Moreno, Associação Douradense de Assistência Social – Adas- Lar Ebenezer – Hilda Maria Corrêa. Com a palavra, a vice-Presidente deu boas-vindas a todos (as) presentes e informou a que o presidente deverá atrasar, mas que se fará presente nesta reunião. Informou ainda a publicação do Regimeto Interno do Conselho em diário Oficial do Municipio nº 4.394, no dia 17/02/2017. Reforçou a importância da participação nas reuniões e passou a palavra para os novos representantes se apresentarem. Francelly deu contiunuidade à reunião passando a palavra para Graziela, representante do Departamento de Gestão doSUAS- DG-SUAS iniciar com a 1ª PAUTA-ANÁLISE E DELIBERAÇÃO ACERCADO PLANO DE AÇÃO FEAS/2017. Graziela explicou para a plenária que as informações contidas no Plano de Ação são as mesmas do Critério de Partilha, já que o Plano de Ação se traduz num planejamento das ofertas e manutenção das ações socioassistenciais de caráter continuado. Abriu o sistema Rede SUAS e acrescentou a importância dos conselheiros em conhecer o sistema. Em seguida, apresentou para cada serviço a previsão de atendimento e o valor pactuado. Após a apresentação e análise do mesmo, o Plano de Ação FEAS/2017 foi aprovado por unanimidade. Graziela deu continuidade à reunião passando para a 2ª PAUTA – ANÁLISE E DELIBERAÇÃO ACERCA DO CRITÉRIO DE PARTILHA REFERENTE AO PLUS DO RECURSO PRÓPRIO (FONTE ZERO) DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EXERCÍCIO 2017. Graziela explica para a plenária que a Prefeitura Municipal de Dourados liberou o valor mensal de R$ 10.000,00 para ser dividido entre as entidades não-governamentais que atuam no acolhimento institucional de crianças e adolescentes.Após a apresentação do Critério, a plenária deliberou pela aprovação do critério. Francelly deu continuidade à reunião passando para 3º PAUTA – DELIBERAÇÃO ACERCA DAS INSCRIÇÕES INATIVAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Francelly passa a palavra para Adriana, secretária executiva, dar continuidade à pauta. Adriana explica para todos(as) conselheiros(as) que recebeu solicitação de renovação de inscrição de uma entidade que atua preponderantemente na Educação, cuja inscrição apresentada datava do ano de 1988. Foi informada pelo solicitante que o mesmo utiliza essa inscrição para outros fins e que achava que a mesma ainda era válida. Adriana acrescentou ainda a dificuldade que tem encontrado para atualizar o Sistema CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, estando muitas entidades lançadas como se tivessem inscrições ativas ainda.Aplenária delibera pela publicação dos critérios para inscrição no CMAS e pela publicação de uma lista atualizada das entidades com inscrição ativas. Adriana deu continuidade à reunião fazendo a leitura do Ofício nº046/2017/Regulação/SEMAS em resposta ao Ofício nº014/2017/CMAS referentes à transferências dos recursos suspensos no ano de 2016, cuja situação encontra-se já superada. Ofício nº060/2017/Núcleo de Convênios/SEMAS informando que uma das entidades de acolhimento institucional deve os repasses suspenso em função da não apresentação da Certidão Negativa de Débitos do INSS, situação também já superada. Ofício nº108/2017/INSS, solicitando ao CMAS a relação atualizada das entidades inscritas. Ofício 019/2017/Cras Cachoeirinha, informando sobre os atendimentos/acompanhamentos realizados a umusuário que comunicou ao CMAS a necessidade de visita por parte deste equipamento no momento da visita de monitoramento ao Programa Bolsa Família no ano de 2016. Adriana deu continuidade à reunião apresentando ao Conselho cálculo trabalhista e previdenciário encaminhado ao CMAS pelo Centro Espírita Amor e Caridade com a finalidade de demonstrar a dificuldade de contratação de equipe técnica.Aplenária reforçou que para os Projetos, a contratação de equipe técnica pode ser restrita aos dias em que as atividades acontecem, mas que não é possível manter a inscrição executando o mesmo com voluntários. Francelly passa a palavra para Theodoro dar continuidade à reunião, e o mesmo reforça para a plenária que aquelas entidades inscritas, porém não cofinanciadas poderão pleitear recursos quando ocorrer o chamamento público, desde que estejam adequadas às normativas vigentes e atendam com seus projetos as necessidades da população. Theodoro deu continuidade à reunião passando para a 4º PAUTA – AGENDA DE VISITA E MONITORAMENTO ÀS ENTIDADES NÃOGOVERNAMENTAIS. A plenária deliberou que este ano as visitas iniciarão pelas entidades que firmaram plano de providencias e acompanhamento junto ao Conselho. Estabeleceu que a secretaria executiva elabore em conjunto com as entidades uma agenda para repassar aos conselheiros. Theodoro deu continuidade à reunião passando para a ÚLTIMA PAUTA – Conferencia Municipal de Assistência Social. Ficou decidido que a reunião ordinária deste mês ficará disponível para serem discutidos assuntos voltados para o planejamento da conferencia. O presidente pediu à secretaria executiva o encaminhamento de ofício para a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando informações sobre quais das prioridades da Conferencia anterior já se concretizaram e quais ficaram em aberto. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 ATA – CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DOURADOS/MS DELIBERAÇÃO CMAS nº 06, DE 13 DE MARÇO DE 2017 Define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho deAssistência Social –CMASDourados/MS A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 405, ata nº 405, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 13 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e doAdolescente e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social; Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de assistência social; Considerando o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências; Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único daAssistência Social – SUAS; Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006; Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social que trata o artigo 3º da lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências; Considerando a ResoluçãoCNASnº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações; Considerando a Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe DELIBERAÇÕES – CMAS 06 DELIBERAÇÕES – CMAS sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Socialemrelação à Política de Saúde; Considerando a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; Considerando a Resolução CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUASTRABALHO; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; Considerando a Resolução CNAS nº 1, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências; Considerando a Resolução CNAS nº 6, de 13 de março de 2013, que aprova a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência,emsituação de dependência,emResidências Inclusivas; Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para Seguridade Social; Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Lei Orgânica da Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social, da Norma Operacional Básica – NOB e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecida na Resolução CNASnº 109/2009 e demais legislações afins; Considerando a Resolução CNAS nº 14, de 15 maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos deAssistência Social. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal deAssistência Social –CMASde Dourados – MS. Art. 2ºAinscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, é a condição primeira para a atuação da entidade na assistência social, pois, a inscrição autoriza e reconhece a atuação da referida entidade no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Dourados/MS. Parágrafo Único. A inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS será homologada, desde que a entidade requeira a sua inscrição, em pleno desenvolvimento de suas atividades no campo da assistência social, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos. Art. 3º Os critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente: I – executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; II – assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; III – garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 4º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no campo da assistência social as entidades e organizações inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, conforme o art. 2º desta Resolução. Art. 5º As entidades ou organizações de Assistência Social podem ser isolada ou cumulativamente: I – de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes. II – de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes. III – de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes. Art. 6º As entidades e organizações de assistência social que prestam atendimento organizarão suas ofertasemníveis de proteção, a saber: I – Proteção Social Básica: a) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (para crianças de até 6 anos; crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; jovens e adultos de 18 a 59 anos; e idosos com idade igual ou superior a 60 anos); b) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; II – Proteção Social Especial de Média Complexidade: a) Serviço Especializado em Abordagem Social – para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência; b) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC – ações complementares; III – Proteção Social Especial deAlta Complexidade: a) Serviço de Acolhimento Institucional – para crianças e adolescentes; para adultos e famílias; para idosos, para mulheres em situação de violência; para jovens e adultos com deficiência; para população em situação de rua; para imigrantes e refugiados, b) Serviço de Acolhimento em República (para jovens entre 18 e 21 anos, adultos emprocesso de saída das ruas e idosos); c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (para crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência); d) Serviço de proteçãoemsituações de calamidades públicas e de emergências. § 1ºAs entidades ou organizações que prestam de forma provisória, Acolhimento Institucional para pessoas e seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autossustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência, poderão se inscrever no CMAS observadas a Lei nº 8.742/1993, e art. 18, § 2º, III, da Lei nº 12.101/2009. § 2º As entidades ou organizações que prestam atendimento, observadas, as atividades para habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, conforme a Resolução CNAS nº 34/2011, as atividades de promoção à integração ao mercado de trabalho, conforme Resolução CNAS nº 33/2011, poderão inscrever como entidade de assistência social ou inscrever apenas suas ofertas de serviços, projetos, programas e os benefícios socioassistenciais. Art. 7º As ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos devem se voltar prioritariamente para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais, gestores, trabalhadores, conselheiros e entidades com atuação preponderante ou não na Assistência Social, conforme Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, a saber: a)Assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro; b) Sistematização e disseminação de projetos inovadores de inclusão cidadã, que possam apresentar soluções alternativas para enfrentamento da pobreza, a serem incorporadas nas políticas públicas; c) Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades, cadeias organizativas, redes de empreendimentos e à geração de renda; d) Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade sobre os seus direitos de cidadania e da política de assistência social, bem como dos gestores públicos, trabalhadores e entidades com atuação preponderante ou não na assistência social subsidiando-os na formulação, implementação e avaliação da política de assistência social; e) Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados de defesa de direitos; f) Reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente; g) Formação político cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; h) Desenvolvimento de ações de monitoramento e controle popular sobre o alcance de direitos socioassistenciais e a existência de suas violações, tornando públicas as diferentes formas em que se expressam e requerendo do poder público serviços, programas e projetos de assistência social; Parágrafo Único.As ofertas de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos compõe o conjunto de atividades que articuladas à rede socioassistencial, possibilitam a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, a criação de espaços para a defesa dos direitos socioassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário; Art. 8º As entidades que prestam serviços ou realizam ações socioassistenciais, Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.417 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 07 DELIBERAÇÕES – CMAS sem qualquer exigência de contraprestação dos usuários, com objetivo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde, poderão se inscrever como entidade de assistência social, se totalmente gratuita, inclusive nas ofertas educacionais e de saúde, ou inscrever apenas suas ofertas (caso haja cobrança nas ofertas das áreas de educação e saúde). Art. 9º As entidades que atuam exclusivamente com ações educacionais ou de saúde, sem atuação na área da assistência social, ainda que com objetivo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência, não poderão ser inscritas. Art. 10º As entidades que atuam com a finalidade de promover a integração ao mercado de trabalho, e ofertam ações de proteção social que viabilizam a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas, e integram essas ações com diversas outras políticas, inclusive com programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou inserção de pessoas com deficiência no mundo do trabalho (pertencentes à política de trabalho), poderão se inscrever como entidade de assistência social ou inscrever apenas suas ofertas. Art. 11º Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontramemsituações de vulnerabilidade e riscos. Parágrafo Único – Entendem-se como vulnerabilidade e risco pessoal e social, famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social Art. 12º -As Entidades ou Organizações deAssistência Social que vão requerer sua inscrição pela primeira vez, no ato da solicitação, demonstrarão: I – ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída; II – aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III – elaborar plano de ação anual, contendo: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, programa, projeto, e benefício socioassistencial, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recursos financeiros a serem utilizados; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação. Art. 13º A inscrição da Entidade ou Organização de Assistência Social será requerida ao CMAS pelo representante seu legal, instruído com os seguintes documentos: I – Requerimento; II – Cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registradoemcartório; III – Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registradaemcartório; IV – Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda; V- Plano deAção; Art. 14º As entidades e organizações de Assistência Social que atuam em mais de um município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos respectivos municípios, apresentando os seguintes documentos: I – Requerimento; II – Plano deAção; III – Comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades. Art. 15º As entidades e organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, deverão apresentar os seguintes documentos: I – requerimento, II – cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registradoemcartório; III – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registradaemcartório; IV – Plano deAção; Art. 16º Compte ao Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS a fiscalização das entidades e organizações assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nele inscritos; Parágrafo único. A fiscalização será aplicada às entidades ou organizações de Assistência Social, ao conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, e estará voltado ao desempenho dos mesmos, a ocorrência de violação de direitos, bem como, o bom uso dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações. Art. 17º Compete ao Conselho Municipal deAssistência Social: I – Receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição, que se constituem nas seguintes etapas: a) Requerimento da inscrição; b)Análise documental; c)Visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo; d) Elaboração do parecer da Comissão; e) Pauta, discussão e deliberação sobre os processosemreunião plenária; f) Publicação da decisão plenária, por meio de resolução própria; g) Emissão do comprovante, de acordo com os anexos IV ouVdesta resolução; h) Notificação à Entidade ou Organização deAssistência Social por ofício; i) Envio de documentação ao Órgão Gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 -Lei Orgânica daAssistência Social – LOAS. II – No caso de indeferimento do requerimento de inscrição, a Entidade ou Organização de Assistência Social deverá ser comunicada oficialmente, contendo as devidas justificativas de indeferimento. Art. 18º O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS irá utilizar, única e exclusivamente, o termoINSCRIÇÃO para os fins desta resolução. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS fornecerá Comprovante de Inscrição para entidades e organizações de assistência social, bem como para os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 17º O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS utilizará numeração única e sequencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano, do tipo de inscrição. Art. 18º O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS irá promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS. Art. 19º As entidades e organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente ao Conselho Municipal deAssistência Social: I – Plano deAção do corrente ano; II – Relatório de Atividades do ano anterior, datado e assinado pelo presidente e técnico responsável que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados. Art. 19º O Conselho Municipal emitirá anualmente declaração comprobatória de entrega e recebimento de documentos de todas as entidades inscritas, contendo: a) Identificação do Conselho deAssistência Social (declarante) b) Identificação da entidade privada, contendo nome, endereço, município/UF, e CNPJ; c) Tipo de inscrição (de entidade ou de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais); d) Número e ano da inscrição; e) Identificação das ofertas da entidade (serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais) f) Carimbo do Conselho com número de protocolo; g)Assinatura do responsável pela emissão; h) Data de recebimento da documentação; Art. 20º O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS estabelecerá Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades e Organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com seus respectivos critérios. I – apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS qualquer alteração no estatuto social havidoemcartório competente; II – manter atualizados todos seus dados cadastrais; III – apresentar no prazo consignado, informações e/ou documentos quando solicitado. Art. 21º Todas as entidades ou organizações Assistência Social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão proceder o reordenamento do conjunto de suas ofertas, se necessário for, para estarem em comum acordo com as normativasemvigência. Art. 22º As entidades e organizações cujas inscrições feita por período determinado até o ano de 2010 e que não se adequaram, conforme a Resolução CNAS nº 16 de 2010, atualmente revogada pela Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, hora disciplinada por esta Resolução, estão automaticamente canceladas. Art. 23º As entidades ou organizações de Assistência Social e/ou os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritas, serão convidadas a participarem de Audiência Pública convocada por este CMAS, anualmente, para apresentação dos trabalhos desenvolvidos à comunidade bem como para troca de experiência, ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS. Art. 24º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de Março de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.417 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 08 DELIBERAÇÕES – CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 07 DE 13 DE MARÇO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 08 DE 13 DE MARÇO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 09, DE 13 DE MARÇO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 010 DE 13 DE MARÇO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Dispõe sobre a aprovação do Critério de Partilha referente ao Plus do recurso próprio (fonte zero) destinados ao cofinanciamento dos serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 405, ata nº 405, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 13 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Critério de Partilha referente ao Plus do Recurso próprio no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais) mensais destinados para os serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, para o exercício de 2017, conforme anexo único. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 13 de março de 2017. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 405, ata nº 405, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 13 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar, na sua integralidade, o Plano de Ação do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS/2017. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 13 de março de 2017. Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMASem2016. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 405, ata nº 405, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 13 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos legais em 2016, no prazo de entrega previsto dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, evidenciando o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da ResoluçãoCNASn.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 2º Tornar pública a relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos legais em 2016 e firmaram plano de providencias junto a este órgão, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 3ºAs entidades e organizações cujo nome não constar na lista de inscrições do anexo único, estão automaticamente canceladas. Art. 4º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de Março de 2017. Dispõe sobre a aprovação das alterações nas Comissões Temáticas do Conselho Municipal deAssistência Social, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 405, ata nº 405, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 13 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, Considerando o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS que dispõe sobre a criação das Comissões ou Grupos de Trabalho; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar alteração na composição e nomenclatura das Comissões Temáticas do Conselho Municipal deAssistência Social, conforme segue: Comissão da Política daAssistência Social: Representantes Governamentais: Theodoro Huber Silva, Graziela Gonçalves, Adriana dos Santos eAna Paula Barbosa Coelho. Representantes não Governamentais: David Santos Miranda, Regiane Keila da Cruz de Souza e Kelly Moreno Rodrigues. Comissão de Legislação e Normas daAssistência Social Representantes Governamentais: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino, Theodoro Huber Silva e Graziela Gonçalves. Representantes não Governamentais: Francelly Dutra Rosa, Rebecca Loise de Lúcia Freire e Letícia Oliveira da Silva. Comissão de Financiamento e Orçamento daAssistência Social Representantes Governamentais: Theodoro Huber Silva, Graziela Gonçalves, Adriana dos Santos,Aili Costa Cézar e Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino. Representantes não Governamentais: Diunisio de Melo Lima, David Santos Miranda, Regiane Keila da Cruz de Souza, Rebecca Loise de Lúcia Freire e Kelly Moreno Rodrigues. Comissão deAcompanhamento ao Conselhos daAssistência Social Representantes Governamentais: Theodoro Huber Silva, Graziela Gonçalves e Adriana dos Santos Representantes não Governamentais: Rebecca Loise de Lúcia Freire, Kelly Moreno Rodrigues e John Bergen. Comissão deAcompanhamento do PBF Representantes Governamentais: Ana Paula Barbosa Coelho, Aili Costa Cézar e LorraineAparecida Pinto. Representantes não Governamentais: Francelly Dutra Rosa, Marcelle Alessandra Santos Pereira e Regiane Keila da Cruz de Souza. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 13 de março de 2017. Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.417 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 BLOCO DE FINANCIAMENTO TIPIFICAÇÃO PREVISÃO DE ATENDIMENTO MENSAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL Proteção Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional 20 3.000.00 36.000.00 Proteção Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional 20 3.000.00 36.000.00 Proteção Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional 40 4.000.00 48.000.00 10.000.00 120.000.00 CRITERIO DE PARTILHA 2017 Recursos Proprios(Fonte Zero) Serviços Não Governamentais Total 1 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 2 Casa Criança Feliz 3 Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 4 Associação Pestalozzi de Dourados 5 Ação Familiar Cristã 6 Lar de Crianças Santa Rita 7 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 8 Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 9 Fraternidade de Aliança Toca de Assis 10 Instituto Agrícola do Menor – IAME 11 Centro Social Marista – Dourados 12 Rede Feminina de Combate ao Câncer Dourados 14 Missão Salesiana de Mato Grosso Instituto Dom Bosco 16 Associação de Combate ao Câncer de Dourados 19 Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados 20 Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 21 Associação Indígena Kategua – MS 23 Fundação Terceiro Milênio 24 Associação Alecrim 25 Associação das Mulheres Indígena de Dourados – AMID 29 Centro Espírita Amor e Caridade 30 Centro Espirita Portal da Luz 38 Instituto Corpal – Comunidade Crescer 39 UNEPE 41 Movimento Espírita Francisco de Assis ENTIDADES COM INSCRIÇÃO ATIVAS NO CMAS 09 EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.417 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA-2017 Andreia Alonso Ajala Vice presidente da associação do Campo Dourado DOURADOS,17 de março de 2017 Avice-presidente da Diretoria Executiva da associação de moradores do CAMPO DOURADO, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem daAssembléia geral extraordinária que ocorrerá no dia 23 de março de 2017, Na sede da associação de moradores em primeira chamada as 18:30 e segunda chamada as 19:00 para deliberar as seguinte ordem do dia. 1 –Aprovação do estatuto social e adequações conforme ao código civil; 2 – Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal; Posse da nova diretoria; 3 – Demais assuntos relacionados ao bairro e informes gerais. Podem participar desta assembléia todos os moradores comunitários residentes no bairro ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio da área que se refere o edital. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.Atenciosamente, TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Processo nº. 002/2017 Tomada de Preços – Edital nº. 002/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de licitação na modalidade Tomada de Preços – Edital 002/2017/PREVID, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria atuarial para a execução de serviços conforme moldes da portaria nº 403/2008, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Dourados/MS, 20 de março de 2017. TERMO DE RATIFICAÇÃO – PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO – UDAM ALFAPARAFUSOSEFERRAMENTASEIRELIMEtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de: ferragens e ferramentas, material elétrico, materiais hidráulicos, outros artigos de uso pessoal e doméstico, peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3363-A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO PEÇAS 1313 LTDA- EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – AA Nº 002/2014, para a atividade de Comércio de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 7080, Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AUTO POSTO BELA VISTA VI LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizada na Rua Rua Eulália Pires nº 1535 – Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO POSTO BV LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizada na Av. Lindalva Marques Ferreira, Lote 10 e 11 Quadra 60 Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GASTROLIFE CENTER S/S – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificado, para atividade de Serviços Médicos em Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia, localizada na RuaToshinobu Katayama, 1350 – sala 04 –Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MENDES & PIRIS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor, localizada na Avenida Três, nº 370 – Distrito Industrial de Dourados, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Prévia, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada em Diversos trechos do bairro Jardim Novo Horizonte (parte) – Setor 1, no Município de Dourados (MS), válida até 02/05/2017. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Prévia, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada em Diversos trechos do bairro Residencial Martim Cristaldo – Setor 2, no Município de Dourados (MS), válida até 02/05/2017. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Prévia, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada em Diversos trechos do bairro Parque do Lago II (parte) – Setor 3, no Município de Dourados (MS), válida até 02/05/2017. PERES & OLIVEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados de Dourados (MS) IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Minimercado, mercearia com açougue, localizado na Rua Manoel Amaro de Matos, 750, Parque do Lago, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RECUPERADORA DOURADENSE LTDA – ME público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Retífica de Motores e Tornearia, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2433 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.

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