Edição 4419 – 23/03/2017

Download do Arquivo

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.419 26 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 DECRETO “P” Nº 130, de 21 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 131, de 23 de março de 2017. “Retifica o Decreto “P” nº 129, de 21 de março de 2017.” Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 175 DE 21 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. “Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer função de confiança de Secretária de Escola de Tipologia A, a servidora Eliane Maria da Silva Duarte, matrícula funcional nº 88421 -1 a partir de 01 de fevereiro de 2017, lotada na Secretaria Municipal de Educação, junto à Escola Municipal Etalívio Penzo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Fica retificado o Decreto “P”Nº 129 de 21 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.418, fls 02, de 22/03/2017, conforme segue: Onde Consta: “Fica nomeado, a partir de 21 de março de 2017, o servidor Carlos Francisco Dobes Vieira, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura”. Passe constar: “Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2017, o servidor Carlos Francisco Dobes Vieira, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura”. Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de março de 2017. Prefeita ……………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli ………………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Carlos Fábio Selhorst ………………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….Janio Cesar da Silva Amaro………………………………………..3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados……………………………………………………………………………………………………………………………3411-7731 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ……………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Fabio Luis da Silva ……………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd..Antonio Marcos Marques…………………………………………….3427-4040 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Lourdes Peres Benaduce……………………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Gil Esper Medeiros…………………………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Rose Ane Vieira ………………………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………………. ……………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….João Fava Neto…………………………………………………………3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….Raufi Antonio Jaccoud Marques ………………………………….3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………José Elias Moreira……………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ……………………………………………………. ………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal ……………………………………3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Joaquim Soares ………………………………………………………..3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………………3411-7745 . Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa Razão Social CAE CNPJ Arinavi-Administração e Participação Ltda. 1000145090 07.952.397/0001-60 Zagaia Incorporadora e Construtora Ltda. 25072414 11.243.642/0001-38 02 DECRETOS DECRETO N° 179 DE 21 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 180 DE 21 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 182, DE 21 DE MARÇO DE 2017. Nome: Pontuação Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 75 DE 26 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 77 DE 26 DE JANEIRO DE 2.017 “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária de Dourados”. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos do Instituto Municipal do MeioAmbiente de Dourados”. “Promove pela Modalidade Progressão Funcional pelo critério antiguidade do servidor Silvio Reginaldo Peres Costa.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Ficam designado os servidores como Gestores de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal deAgricultura familiar e Economia Solidária de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. – Kellen Christiany Miranda Ferreira; – Joyce Hisayama; – João Luis Ponciano Soares; – Marcelo Flegr; – Rubens Gonçalves Moreira Junior. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de março de 2017 A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Ficam designado os servidores como Gestores de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. – RosanaAparecida Oliveira Ribeiro: Gestora dos Contratos; – Daniela d Silveira Sangali: Fiscal dos Contratos. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de março de 2017 APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e na que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º. Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação de Inspetor de 3ª classe, pelos critérios de antiguidade, conforme quadro abaixo: Silvio Reginaldo Peres Costa 62 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2014. Dourados/MS, 21 de março de 2017. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 341.653,03 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.653,03 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 310.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 30.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 1.653,03 10.01.22.661.1092.111-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.000,00 10.01.23.122.0112.151-335041-CONTRIBUIÇÕES 150.000,00 10.01.23.122.0112.194-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 150.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRAT 30.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/01/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL26DEJANEIRODE2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.913.646,94 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 40.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 903.646,94 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CON 1.970.000,00 Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 03 DECRETOS Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 903.646,94 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 1.970.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/01/2017 , revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL26DEJANEIRODE2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 575.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 575.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 575.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/01/2017 , revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL26DEJANEIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 7.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.122.1172.193-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 7.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/01/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL26DEJANEIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 150.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.178-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/01/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL30DEJANEIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 400.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 400.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/01/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL31DEJANEIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 78 DE 26 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 79 DE 26 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 82 DE 30 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 85 DE 31 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 86 DE 31 DE JANEIRO DE 2.017 Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 04 DECRETOS 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 149.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 149.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 45.000,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 104.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/01/2017 , revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL31DEJANEIRODE2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.579,64 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.579,64 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339030-MATERIALDECONSUMO 7.579,64 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/01/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL31DEJANEIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 64.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339014-DIÁRIAS – CIVIL 25.000,00 15.02.16.482.1172.114-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 25.000,00 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 14.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 64.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/01/2017 , revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL31DEJANEIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.033.233,03, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.196-339039 43.315,95 12.02.10.122.0122.159-339030 750,00 12.02.10.124.0122.084-339039 53.750,00 12.02.10.301.0142.146-339039 8.840,00 12.02.10.301.0142.197-339039 90.231,30 12.02.10.301.0142.198-339039 326.919,70 12.02.10.302.0151.046-449051 148.615,72 12.02.10.302.0151.046-449051 1.608.518,65 12.02.10.302.0152.095-339014 3.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091 250.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 39.320,40 12.02.10.302.0152.199-339039 179.910,50 12.02.10.302.0152.200-339039 140.000,00 12.02.10.303.0162.096-339030 1.938,98 12.02.10.305.0172.101-339030 15.815,80 12.02.10.305.0172.103-339030 62.412,30 12.02.10.305.0172.201-339039 44.893,73 12.02.10.305.0172.202-339039 5.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051 1.000.000,00 12.02.10.122.0112.082-339030 750,00 12.02.10.122.0112.082-339039 264.565,95 12.02.10.301.0141.035-449052 148.615,72 12.02.10.301.0142.090-339039 90.231,30 12.02.10.301.0142.146-339030 8.840,00 12.02.10.301.0142.146-339030 159.419,70 12.02.10.302.0151.094-449051 608.518,65 12.02.10.302.0152.095-339030 3.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 99.910,50 12.02.10.302.0152.095-339036 40.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 80.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 250.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 100.000,00 12.02.10.302.0152.145-339036 6.544,55 12.02.10.302.0152.145-339039 32.775,85 12.02.10.303.0161.095-449052 1.938,98 12.02.10.304.0172.098-339039 27.500,00 12.02.10.305.0172.101-339030 17.393,73 12.02.10.305.0172.101-339039 15.815,80 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 88 DE 31 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 92 DE 31 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0095 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2.017 Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 05 DECRETOS 12.02.10.305.0172.103-339036 62.412,30 12.02.10.305.0172.103-339039 5.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.06/02/2017 GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL6DEFEVEREIRODE2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.101.337,65, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.196-339039 10.180,75 12.02.10.301.0142.090-339030 90.057,30 12.02.10.301.0142.090-339039 38.190,44 12.02.10.301.0142.146-339039 191.140,94 12.02.10.301.0142.197-339039 2.500,00 12.02.10.301.0142.198-339039 14.343,00 12.02.10.302.0152.145-339030 2.237,32 12.02.10.302.0152.145-339039 24.590,76 12.02.10.302.0152.199-339039 4.805,00 12.02.10.303.0162.096-339030 6.964,60 12.02.10.303.0162.096-339032 359.020,86 12.02.10.305.0172.101-339039 51.834,12 12.02.10.305.0172.101-339039 150.000,00 12.02.10.305.0172.103-339036 97.419,12 12.02.10.305.0172.103-339036 33.024,40 12.02.10.305.0172.103-339039 14.987,04 12.02.10.305.0172.202-339039 9.992,00 12.02.10.331.0172.105-339014 50,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339032 39.373,29 12.02.10.122.0112.082-339039 88.226,58 12.02.10.301.0141.035-339039 30.535,66 12.02.10.301.0141.035-449051 275.361,12 12.02.10.301.0141.035-449051 365.985,46 12.02.10.301.0141.035-449052 21.908,00 12.02.10.301.0142.090-339036 30.113,64 12.02.10.301.0142.146-339030 22.155,74 12.02.10.301.0142.146-339036 14.343,00 12.02.10.301.0142.197-339036 10.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 4.805,00 12.02.10.302.0152.145-339036 2.237,32 12.02.10.304.0172.098-339039 100.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 50.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 50,00 12.02.10.305.0172.103-339032 33.024,40 12.02.10.305.0172.103-339036 3.226,44 12.02.10.305.0172.103-339039 9.992,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.14/02/2017 GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL14DEFEVEREIRODE2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.030.354,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.084-319113 9.570,72 12.02.10.301.0142.147-319011 557.207,80 12.02.10.301.0142.147-319011 1.085.684,50 12.02.10.302.0152.095-319011 900.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 47.530,86 12.02.10.302.0152.145-339039 99.421,73 12.02.10.304.0172.098-319011 8.156,15 12.02.10.305.0172.101-319011 237.097,74 12.02.10.305.0172.101-319011 1.085.684,50 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036 1.805,94 12.02.10.124.0122.084-339030 11.097,28 12.02.10.124.0122.084-339036 38.978,89 12.02.10.301.0141.035-339039 95.804,89 12.02.10.301.0141.035-449051 4.269,23 12.02.10.301.0141.035-449052 48.482,17 12.02.10.301.0142.146-319011 2.171.369,00 12.02.10.301.0142.146-339030 185.845,68 12.02.10.301.0142.146-339039 134.929,66 12.02.10.301.0142.146-339048 37.800,00 12.02.10.302.0151.094-449051 245.253,89 12.02.10.302.0152.095-339030 47.530,86 12.02.10.302.0152.095-339039 107.186,51 12.02.10.302.0152.145-319011 900.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.24/02/2017 GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL24DEFEVEREIRODE2.017 APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art., 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art I 2º. Fica designada a Servidora Vera Lucia Gonçalez de Oliveira, para responder como gestora no Processo Carona Nº 001/2017, Aquisição de Material Didático. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2017. Publicado no Diário Nº 4.403. Dourados (MS), 20 de março de 2017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0114 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 0135DE24DEFEVEREIRODE2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO Nº 130, DE 22 DE FEVERIRO DE 2017 “Designa Servidor para responder pelo Contrato de Processo Carona em Vigor junto à Secretaria Municipal de Educação”. Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 06 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 001, DE 22 DE MARÇO DE 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 002, DE 22 DE MARÇO DE 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÃO nº 004/2017/SEMDES Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável RESOLUÇÃO N. 021, DE 16 DE MARÇO DE 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º. De acordo com a Lei 8.666/93, designar o servidor João Fava Neto pela gestão e fiscalização do contrato nº 114/2017/DL/PMD, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria e consultoria em licitações públicas e contratos administrativos, especialmente junto ao Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo a 14 de março de 2017. Dourados, 22 de março de 2017. O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º. De acordo com a Lei 8.666/93, designar a servidora Maria Aparecida da Silva matricula 114760407-1, pela gestão e fiscalização do contrato nº 066/2017/DL/PMD, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) Scanner de Mesa Profissional. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2017. Dourados, 22 de março de 2017. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – SEMDES, no uso das atribuições que lhe confere a lei complementar municipal nº 214/2013; CONSIDERANDO a realização da 13ª Festa do Peixe, que será realizada nos dias 12 a 16 de abril nos Parques Antenor Martins – Parque do Lago e Primo Fioravanti – Rego D`água; CONSIDERANDO que será promovido o Torneio de Pesca no período de 12 a 15 de abril, sendo o Parapesca Infantil (5 a 12 anos) e Adulto, dia 12 de abril no Parque Primo Fioravanti – Rego D’água e o Geral Infantil (5 a 12 anos) no dia 13/04 e Adulto (dias 14 e 15/04) nos Parques Antenor Martins – Parque do Lago e Primo Fioravanti – Rego D’água, com premiação, inscrição e recebimento de taxa de inscrição, sob o comando e responsabilidade daSEMDES; RESOLVE: Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento doTorneio de Pesca da 13ª Festa do Peixe de Dourados, nos seguintes termos: I. “O uso desse crachá é obrigatório e intransferível. II. Só é permitidaUMALINHANAÁGUAPOR PESCADOR; ou seja, apenas um equipamento de pesca por pescador. (os excessos de equipamentos devem ficar no guarda-pesca localizado na entrada do parque). III. Poderá participar do Torneio de Pesca, de acordo com cada categoria, qualquer pessoa, sem limites de sexo, cor, religião, estado físico ou mental. IV.Opeixe deve ser levado para pesagem até às 17 horas. V. Fica a cargo da Comissão de Regras – composto por três Servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável – resolver qualquer assunto pertinente às regras gerais desse torneio, tendo essa comissão total soberania para deliberar sobre assuntos não expressos neste regulamento, podendo a seu livre entendimento, desclassificar ou punir o participante que esteja infringindo qualquer regra adotada durante o torneio. VI. O Torneio de Pesca ocorrerá nos lagos dos Parques Antenor Martins e Rego D’água, e o 1º colocado será o peixe mais pesado no evento, conforme a categoria. VII. As Categorias são: Para-Pesca Infantil (5 a 12 anos), Para-Pesca Adulto, Categoria Infantil (5 a 12 anos) e CategoriaAdulto. VIII. Serão premiados 03 (três) pescadores (as) nas categorias para-pesca infantil e adulto 03 (três) na Categoria Infantil e 10 (dez) pescadores nas categoria adulto, considerando o torneio todo, ou seja nos lagos dos dois parques. IX. O 1º colocado será o pescador (a) que pegar o peixe de maior peso; o 2º colocado o que pegar o peixe com o segundo maior peso e o 3º colocado o que pegar o peixe com terceiro maior peso, e assim por diante até o 10º lugar no Adulto, independente de qual lago for pego. X.Apremiação será entregue em local e horário a serem definidos pela comissão organizadora, sendo anunciados no decorrer do evento. XI. O pescador ao realizar a sua inscrição em qualquer uma das categorias do torneio CONCORDA com todas as regras estabelecidas pela comissão organizadora do evento, referentes ao respectivo torneio de pesca. XII. Os Premiados cederão gratuitamente o uso de suas imagens para divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Dourados e parceiros do evento. XIII.Valor da Inscrição será de R$ 10,00 (dez reais) XIV. Categorias doTorneio de Pesca: 1)CATEGORIAPARAPESCAINFANTIL(5 a 12 anos)EADULTO: Início às 07h com término às 17h do dia 12 de abril de 2017 (quarta feira), o Horário Limite para pesagem dos peixes será as 17 horas e 30 minutos. 2)CATEGORIAINFANTIL(5 a 12 anos): Início às 07h com término às 17h do dia 13 de abril de 2017 (quinta feira), o Horário Limite para pesagem dos peixes será as 17 horas e 30 minutos. 3)CATEGORIAADULTO: Início às 07h com término às 17h. Dias 14 e 15 de abril de 2017 (sexta e Sábado), o Horário Limite para pesagem dos peixes será as 17horas e 30 minutos de cada dia. O Torneio de Pesca encerrará no dia 15 de abril de 2017 as 17h, com tolerância de 30 minutos para pesagem dos peixes fisgados.” Artigo 2º – Fica designado o Servidor Elcio Minoru Tanizaki como presidente da comissão organizadora do torneio, sendo-lhe atribuído, entre outras funções, a responsabilidade pela direção do evento, pelo recebimento dos valores das inscrições, pela entrega das fichas de inscrições, pelo registro dos competidores e peso dos respectivos pescados, pelo anúncio dos vencedores do torneio e, ainda, pela nomeação ad hoc de demais servidores para compor a comissão e auxiliares. Artigo 3º – Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de março de 2017. (Republica-se por incorreção) Cria e nomeia membros para Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidades de chamadas públicas. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IVdo art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe a Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidades de Chamadas Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º.AComissão de Seleção de que trata o art. 1º dessa Resolução observará a normatização prevista na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, bem como as suas alterações. Art. 3º. A Comissão de Seleção deverá registrar em Ata própria todos os atos praticados, constando a assinatura de todos os participantes. Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientação para as entidades sem fins lucrativos que tenham interesse de celebrar Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipal de Educação figura como interveniente. Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Seleção encontrem quaisquer irregularidades durante a análise documental das entidades sem fins lucrativos, os mesmos deverão registrar e solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução do problema no tempo hábil por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará a Secretária Municipal de Educação para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Seleção para o período de 16/03/2017 a 16/03/2018: – Elisandra Rech; – Geraldo Pereira da Cruz; – Leovaldo Bonfá. Parágrafo Único:Oservidor Leovaldo Bonfá atuará como Presidente da Comissão de Seleção. Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção com a interveniência da Secretária Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/03/2017. Dourados-MS, 17 de março de 2017. Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 Republicação por incorreção Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Resolve: Retificar exame solicitado nos editais os seguintes editais: EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação –Geral I EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação – Edital Geral II EDITALNº 01 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação-Advogados EDITAL Nº 01 DE 06 DE MARÇO DE 2017 – 1ª Convocação – Agente Comunitário de Saúde EDITAL Nº 02 DE 06 DE MARÇO DE 2017 – 1ª Convocação – Agente Comunitário de Saúde EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação – Edital Indígena Onde constou: Toxicológico para substâncias proibidas pela legislação (urina) Passe a constar: Urina: Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína). RETIFICAR os exames constantes do quadro 1.2 do item 1, que passa a vigorar com a redação abaixo para os profissionais aprovados para o cargo de Educador Físico: 1 … 1.1 … 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAL Nº 03 de 10 de março de 2017 Edital de Retificação EDITAIS CARGO FUNÇÃO EXAMES Educador Físico – Educador Físico · Exames Laboratoriais HEMOGRAMA COMPLETO E PLAQUETAS; GLICEMIA; UREIA; CREATININA; AST; ALT; GAMA GT; COLESTEROL E FRAÇÕES; TRIGLICÉRIDES; ÁCIDO ÚRICO; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS QUANTITATIVO MACHADO GUERREIRO; URINA I; PARASITOLÓGICO DE FEZES; URINA: EXAME TOXICOLÓGICO PARA DOSAGEM DE CARABINÓIDES (MACONHA) E BENZOILECGONIMA (COCAÍNA); (URINA); COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS. EXAMES DE IMAGEM RAIO XDO TÓRAX PA, COM LAUDO; RAIO XDA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO; RAIO XDA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COM LAUDO; RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO; MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS. US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS (Republica-se por incorreção) Cria e nomeia membros para Comissão de Monitoramento e Avaliação de inexigibilidades de chamadas públicas. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IVdo art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe a Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Monitoramento eAvaliação de inexigibilidades de chamadas públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, órgão esse destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, em que há a interveniência da mencionada Secretaria. Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 1º dessa Resolução observará a normatização prevista na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, bem como as suas alterações. Art. 3º.AComissão de Monitoramento eAvaliação deverá registrar emAta própria todos os atos praticados, constando a assinatura de todos os participantes. Parágrafo único: A Comissão de que trata a presente Resolução deverá elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação respeitando as formalidades, elementos e exigências previstas na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014. Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientação para as entidades sem fins lucrativos que tenham interesse de celebrar Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipal de Educação figura como interveniente. Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação encontrem quaisquer irregularidades durante a execução ou finalização do Termo de Colaboração com as entidades sem fins lucrativos, os mesmos deverão registrar e solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução do problema no tempo hábil por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará a Secretária Municipal de Educação para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento eAvaliação para o período de 16/03/2017 a 16/03/2018: – Dayane Gonzaga Moreira Meira; – Mônica Luize De Lúcia; – Simone Maria da Silva. Parágrafo Único: A servidora Mônica Luize De Lúcia atuará como Presidente da Comissão de Monitoramento eAvaliação. Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação com a interveniência da Secretária Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/03/2017. Dourados-MS, 17 de março de 2017. RESOLUÇÃO N. 022, DE 16 DE MARÇO DE 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina 08 EDITAIS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 403/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2017/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017 PARTES: Município de Dourados/MS VISUALINDÚSTRIAECOMÉRCIODELONALTDA. PROCESSO: Carona nº 01/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 17/03/2017 e previsão de vencimento em 17/09/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Lindalva Martins dos Santos&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de ferramentas e utensílios de oficina e material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.124.12. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde doTrabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 41.935,85 (quarenta e ummil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 08 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2146. –Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 14.115,00 (quatorze mil cento e quinze reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 08 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: ROBERTOCARLOSLEMESDAROSA- MEI. ValorTotal: R$ 93.236,00 (noventa e três mil duzentos e trinta e seis reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 106/2016. OBJETO: futura e eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando atender diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 22 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 001/2017 Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obras de recuperação e conservação de vias urbanas (tapa-buraco ou recomposição do pavimento, remendo profundo e recapeamento asfáltico), em diversas ruas e avenidas da cidade e dos distritos de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 029/2017/DL/PMD.ALTERAÇÃO:Acatando o Parecer Jurídico n.º 139/2017/PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município, com objeto de esclarecer dúvidas suscitadas por empresas interessadas na participação no presente certame, a Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do Presidente, comunica que por meio do ADENDO N.º 1, efetuou a readequação dos termos do edital em epígrafe. SESSÃO: Fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do referido certame (27/03/2017). OBTENÇÃO: OAdendo consolidado com as alterações efetuadas está d i s p o n í v e l n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. Dourados-MS, 21 de março de 2017. LICITAÇÕES Apresentação de Carteira de Imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica Dourados, MS, 06 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal RX DE CALCÂNEOS; US DE OMBROS; US DE COTOVELOS; US DE PUNHOS; US DE JOELHOS. Apresentação de Carteira de Imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica EXAMES ELETROFÍSICOS Educador Físico – Educador Físico ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO; ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO POR CARDIOLOGISTA – CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDO PORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA; AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO (CONTENDO PARECER DAS CONDIÇÕES CARDIOLÓGICAS DO CANDIDATO E SE ESTÁ EM CONDIÇÕES PARA ESFORÇO FÍSICO) – CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS. Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 09 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2015/DL/PMD EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTOPUBLICO LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTOPUBLICO LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTOPUBLICO LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social PARTES: Município de Dourados/MS S.HINFORMÁTICALTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da atividade orçamentária do Fundo Municipal deAssistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS SHINFORMÁTICALTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 13/03/2017 e previsão de vencimento em 13/09/2017 e acréscimo de valor no importante de R$ 1.152.500,00 (um milhão cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 09 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS INSTITUTOSOCIEDADESBRASILLTDA-ME. PROCESSO:Tomada de Preço nº 019/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 27/02/2017 e vencimento em 27/08/2017 e acréscimo no valor do contrato de R$ 39.886,00 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais), passando o valor global a ser de R$ 208.754,00 (duzentos e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 24 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Justifica-se a não realização do Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com as entidades ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88; ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93; ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER, inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23; ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03; FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS, inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44; INSTITUTOAGRÍCOLADO MENOR – IAME, inscrito no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04 e o LAR DE CRIANÇASSANTARITA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado, tem como objeto, prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.com recurso proveniente do Fundo Estadual deAssistência Social – FEAS. Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público, conforme leiemanexo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo aoCAM,Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. Dourados-MS, 21 de março e 2017 Justifica-se a não realização do Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com as entidadesAÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69;ASILODAVELHICE DESAMPARADADE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88; ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93,ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL – LAR EBENEZER, inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23; ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03; CASA CRIANÇA FELIZ, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98; CENTRO DE INTEGRAÇÃO DACRIANÇAEADOLESCENTE ‘DOMALBERTO’– CEIA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58; UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66: FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS, inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44,; INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR – IAME, inscrito no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado, tem como objeto, prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.com recurso proveniente do Fundo Nacional deAssistência Social – FNAS. Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público, conforme leiemanexo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo aoCAM,Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. Dourados-MS, 21 de março de 2017 Justifica-se a não realização do Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com as entidades “AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69;CASACRIANÇAFELIZ, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98; CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ‘DOM ALBERTO’ – CEIA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58 e UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66: O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado, tem como objeto, prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.com recurso proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público, conforme leiemanexo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo aoCAM,Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. Dourados-MS, 21 de março de 2017 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 INTERESSADO MATRICULA N. PROC. SANDRA REGINA DOS SANTOS 114770361-1 1.922/2016 TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES 114766818-1 203/2017 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) diasconforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação,em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 22 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 23 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 24 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 25 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 26 TERMO DE RATIFICAÇÃO Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 Aparecida Francisca da Silva EIRELI – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista especializado em papelaria e instrumentos musicais, na rua Monte Alegre, 4645 – Jd. Paulista no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO POSTOANIELLI LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, conveniência e salas para aluguel localizada na Avenida Marcelino Pires, 7250, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Cardoso e Michels Ltda – Me, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de lavanderia, localizado na Rua Albino Torraca n° 1021, Vila Progresso, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLÍNICAGASTRO MEDICALTDAME portadora do CNPJ 26.873.277/000112 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada- LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na RUACAMILO ERMELINDO DASILVA , 459, Jardim Caramuru, andar 1, sala 2, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HAZZ SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental- (AA), para a atividade de Comércio Varejista de Equipamentos Para Escritório, Localizado junto a Rua Álvaro Brandão Nº 1.555 Fundos, Vila São Francisco, Município de Dourados MS, CEP 79.833-260. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental J. B. Felix & Cia Ltda-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia (LP), a LicençaAmbiental de Instalação (LI) e a LicençaAmbiental de Operação (LO), para atividade de Comércio de peças, manutenção, reparação e solda, localizada na Rod. BR 163, Km 02, s/n, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARQUESFILHO&CIALTDA- ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP; Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO – BAR COM SERVIÇO COMPLETO. Localizada na AVENIDAWEIMAR GONÇALVESTORRES, 2176-A, CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VALDIR PROVASIO ORTEGA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 10.150,00 m² , localizado na Parte da Fazenda São Pedro- Distrito de Indapolis – Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 DANIELA WEILERWAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência doArt. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de forma contínua de serviço de O presente Contrato tem por objeto a prestação de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL(CELULAR), conforme especificações e condições constantes no mesmo, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO OIMÓVELS/A- CNPJ 05.423.963/0001-11 RuaTapajós, nº 660,Vila Rica, Campo Grande/MS. VALOR ESTIMADO: 7.782,77 (sete mil setecentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), para 12 meses. Dourados/MS, 16 de março de 2017. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Ver. Elias Ishy de Matos PresidenteCPDHCDC Ver.Antonio Braz Genelhu Melo Vice-PresidenteCPDHCDC Ver. Romualdo Rodrigues da Silva MembroCPDHCDC Propositor: Comitê Regional de Defesa Popular Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Reforma da Previdência. A Câmara Municipal de Dourados/MS, através da Comissão Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor, em confomidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento a solicitação do Comitê Regional de Defesa Popular, sob o protocolo n° 1112/2017, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 24 de março de 2017 (sexta-feira), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre a Reforma da Previdência. Dourados, 17 de março de 2017. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

share