Edição 4420 – 24/03/2017

Download do Arquivo
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.420 28 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 103 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 107 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0108 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.122.1082.184-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL07DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL10DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 411.983,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.321,00 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 26.662,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 350.000,00 15.01.04.122.1261.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.321,00 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 26.662,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.176-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 15.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL10DEFEVEREIRODE2.017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Carlos Augusto Ferreira Moreira (Interino).........................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................... ...........................................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo.......................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 109 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 117 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0119 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 120 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0127 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.155.338,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIALDECONSUMO 58.778,00 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 16.560,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.080.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 75.338,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.176-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 320.000,00 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 760.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL10DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.104-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL15DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 395.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 65.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CON 330.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.181-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 65.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 60.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRAT 270.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL16DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.482.1171.103-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.482.1171.103-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL16DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.556.570,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 60.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.187-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.01.27.813.1051.087-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.477.700,00 03 DECRETOS 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.776.870,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 60.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.477.700,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000.000,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.776.770,00 08.01.26.782.1132.021-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.187-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.01.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL21DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.527.620,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.187-339030-MATERIALDECONSUMO 18.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 400.000,00 13.01.27.813.1051.087-339030-MATERIALDECONSUMO 240.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 522.300,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.347.020,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO 100,00 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 522.300,00 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 100,00 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 100,00 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100,00 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.346.920,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.187-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 45.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 45.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 490.000,00 13.01.27.813.1051.087-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará e vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL21DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.168-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL21DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 932.610,56 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 132.610,56 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 800.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 132.610,56 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 800.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL24DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 128 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0129 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 136 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 137 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 04 DECRETOS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL23DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.186-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL24DEFEVEREIRODE2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0138 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/3/347/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/357/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/358/2017/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.La/03/360/2017/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ad/03/365/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS, matrícula nº. “80531-1 e 80531-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/02/2017 a 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JUCELINO BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº. “90091-1”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/02/2017 a 04/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula funcional nº. “83041” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIAMUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/02/2017 a 21/08/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANE ADELHARDE RICHTER DEAMORIM, matrícula funcional nº. “114769555” ocupante do cargo de DIRETOR DEP TRANS TRANSITO AGETRAN, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRASPORTE E TRANSITO(AGETRAN), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº4.657, de 04-09-1942, com fulcro nos artigos 1º, 2º e 3º e seu §1 todos da Lei Complementar nº. 107, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/03/2017 à 28/06/2017”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, artigo 144 §4º, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/06/2017 à 27/08/2017”, nos termos do Parecer nº. 190/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 380/2017. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar parte da Resolução nº Adc/12/1519/2016/SEMAD, publicado no DO nº 4.362, Fls 04 do dia 30/12/2016, que concedeu ao Servidor Público Municipal 05 RESOLUÇÕES REGINALDO PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “71131-1” ocupante do cargo deAUDITOR FISCALDE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário, nos termos do Parecer nº. 0012/2017/PGM, requerido através do Processo Administrativo nº. 760/2016, onde consta: á partir de 01/12/2016, que passe a constar: a partir de 20/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIANEMOURADASILVA, matrícula nº. “114771417-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ELIANEMOURADASILVA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº 11/1448/2016/SEMAD, que Concedeu à Servidora Pública Municipal JAQUELINE GARCIA MENDONCA, matrícula funcional nº. “114769135-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, onde consta: pelo período de “04/11/2016 a 03/03/2017”; que passe a constar: pelo período de “04/11/2016 a 05/02/2017, pois a servidora tomou posseemconcurso. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE GARCIA MENDONCA, matrícula funcional nº. “114769135-2” ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED), “86” (oitenta e seis) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, ”, considerando a data do parto em 04/11/2016, conforme certidão de nascimento e posse no concurso em 06/02/2017, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/02/2017 a 02/05/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete20 de março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, CAROLINE NEGRAO ANEAS, Matrícula nº. “114771057-1”; ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotado(a) na SECRETRIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IVETE PAULA NOZU, matrícula nº. “34261-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTEADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPALDE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/02/2017 a 11/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA, matrícula nº. “150351-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE(SEMS), “4” dias de Licença paraAcompanhamento deTratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2017 a 23/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração. Resolução n. Ap/03/366/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret./3/367/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/368/2017/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/3/369/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/380/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/381/2017/SEMAD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 06 RESOLUÇÕES AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SHIRLES MAURO DE MATOS, matrícula funcional nº. “114771027-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/03/2017 a 14/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SIRLEI PEREIRA SANTANA, matrícula funcional nº. “502085-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/02/2017 a 12/06/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/06/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2017. Republica-se por incorreção Dourados - MS, 15 de março de 2017. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o Termo de Cancelamento de Registro N°. 001/2017 da empresa SONIAAPARECIDABRAGADOS SANTOS LTDA(Casa de Carnes Flor deTrigo) contido no anexo único desta resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se Fica cancelado, a pedido, o registro da empresa SONIA APARECIDA BRAGA DO SANTOS-ME (Casa de Carnes Flor de Trigo) no SIMD sob o Nº. 037 (zero, trinta e sete), solicitado em requerimento datado de 17 de fevereiro de 2017, protocolado no SIMDem15 de março de 2017, protocolo Nº. 046/17. Dourados-MS, 15 de março de 2017. ASecretária Municipal de Educação Interina, no uso de suas atribuições legais, em virtude do que determina os incisos I e II do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, e, Considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Dourados (SEMED/Dourados-MS) é o órgão da Administração Direta, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, que tem a finalidade de desempenhar as funções do Municípioemmatéria de Educação; Considerando que entre as diversas áreas de competência, compete à Secretaria Municipal de Educação de Dourados realizar a organização e administração do Sistema Municipal de Ensino; orientar, coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas e aferir os resultados qualitativos e quantitativos no processo de ensino do município; Considerando que diante da concepção, formulação, proposição e execução das políticas educacionais, planejamento, decisão e coordenação sobre as atividades demandadas por essas políticas, compete especificamente à Secretaria Municipal de Educação desenvolver ações que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino no Município; implantar e implementar planos, programas e projetos na área da Educação, em seus diversos níveis e modalidades, e, regulamentar, quando for caso, a aplicação de normas e diretrizes educacionais emanadas dos diversos órgãos públicos; Considerando a importância da escola como espaço no qual a vivência democrática pode ser exercitada por meio de atividades educativas, lúdicas e recreativas; Considerando o anseio por uma educação pública e democrática que respeite o ser humanoemsuas múltiplas dimensões e como sujeito de direitos; Considerando que a Portaria do MEC n. 1.144 de 10/10/2016, publicada no Diário Oficial da União n. 196, instituiu o Programa Novo Mais Educação; Considerando o que dispõe a Resolução n. 5, de 25/10/2016 emanada do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Considerando que o Programa Novo Mais Educação visa a ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar que deverá ser implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em língua portuguesa e matemática e do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer; Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/382/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/383/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 004/2017/SEMAFES LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO N°.001/2017 Marino Miloca Rodrigues Médico Veterinário—CRMV-MS 444 SEMAFES/SIMD Decreto nº 2102 de 2411/2015 RESOLUÇÃO N. 27/2017/SEMED “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. Dispõe sobre o Programa Novo Mais Educação no âmbito das Unidades Escolares Municipais de Dourados que aderiram ao Programa e dá outras providências. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 07 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 Considerando que o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Educação aderiu ao Programa Novo Mais Educação através do Módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC); Considerando que, na 2ª etapa de adesão, 45 Escolas Municipais de Dourados, Unidades Executoras, selecionadas previamente, elaboraram o Plano de Atendimento da Escola no Sistema PDDE Interativo, procedimento esse que resultou na adesão da escola ao Programa; Considerando que, ao aderir o Programa Novo Mais Educação, pelo Sistema PDDE Interativo, as Escolas Municipais cadastraram o quantitativo de alunos, selecionaram as atividades a serem executadas, cadastraram o Articulador, profissional responsável pela coordenação e organização das atividades do Programa na escola; Considerando que, uma vez realizada a adesão ao Programa, após as análises devidas, oMECaprovou o Plano deAtendimento das Escolas; Considerando a liberação do recurso para o desenvolvimento do Programa Novo Mais Educação; Considerando que, a princípio, no dia 27 de março de 2017 estará disponibilizado no Sistema PDDE Interativo para todas as Unidades Executoras a autorização para efetuar o cadastro dos Monitores (Mediador de Aprendizagem e Facilitador) e alunos participantes; Considerando que, sob uma ótica progressista, as Escolas Municipais, em respeito aos seus Regimentos Internos, aos Projetos Políticos Pedagógicos, aos organismos diversos instituídos, possuem autonomia administrativa e pedagógica e é capaz de resolver seus próprios problemas de forma responsável e eficaz, sem, contudo, impedir a interferência de órgãos externos; Considerando as divergências interpretativas oriundas do termo “efetivo exercício” de que trata o §1º do artigo 5º da Resolução n. 5, de 25/10/2016, emanada do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, já que se pode compreender que “efetivo exercício” está atrelado ao fato de que no momento da adesão o Articulador cadastrado deveria estar trabalhando na Unidade Escolar, não necessariamente devendo ser “concursado”; Considerando a inexistência de cargo público específico dentro do quadro dos profissionais concursados para o Programa Novo Mais Educação no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados; Considerando que o Mais Educação se trata de um Programa, que, ao longo dos anos vindouros poderá sofrer diversas modificações; Considerando que a titular da pasta da Educação Municipal em Dourados foi nomeada para assumir a Secretaria Municipal de Educação interinamente a partir do dia 16 de março de 2017, conforme Decreto “P” n. 122, de 16/03/2017, publicado no Diário Oficial do Município n. 4.414, circuladoem16/03/2017; Considerando as problemáticas apresentadas pelos Diretores de Escolas Municipais juntamente com as fundamentações no tocante ao perfil profissional que se deve ter oArticulador do Programa Novo Mais Educação; Considerando a atual crise econômica que o país sofre na atual conjectura, o que acaba afetando o Município, e, principalmente a Educação; Considerando que a Educação, direito social fundamental, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo que o ensino deve ser ministrado com garantia de padrão de qualidade; e, Considerando que o profissional responsável pelo acompanhamento pedagógico e administrativo das ações do Programa Novo Mais Educação nas Escolas é de relevante interesse público; RESOLVE: Art. 1º. As Escolas Municipais que aderiram ao Programa Novo Mais Educação tem o dever de conhecer e utilizar o Documento Orientador do Programa para a execução de suas atividades educacionais, o qual se encontra disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação. Parágrafo único: As Escolas Municipais deverão buscar conhecer todas as disposições dos subsequentes cadernos de orientações pedagógicas que ainda serão lançados pelos órgãos superiores da Educação. Art. 2º. Durante a execução do Programa Novo Mais Educação, as Escolas Municipais aderentes deverão realizar o acompanhamento pedagógico em língua portuguesa e matemática e desenvolver atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional, conforme a proposta do Plano deAtendimento da Escola. Art. 3º.OPrograma tem por finalidade contribuir para a: I – alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico; II – redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar; III – melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais; IV – ampliação do período de permanência dos alunos na escola. Art. 4º.Emrelação às diretrizes do Programa, as Escolas Municipais deverão: I – integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico; II – priorizar os alunos oriundos de regiões mais vulneráveis; III – priorizar os alunos com maiores dificuldades de aprendizagem; IV – monitorar e avaliar bimestralmente a execução e os resultados do Programa, registrandoemlivro próprio todos os apontamentos pertinentes. Parágrafo único: Em relação ao inciso III, as escolas deverão atender prioritariamente aos estudantes que apresentem alfabetização incompleta ou letramento insuficiente, conforme resultados de avaliações próprias, resultados esses que deverão ser registradasemlivro próprio peloArticulador do Programa. Art. 5º. Compete às Escolas Municipais participantes do Programa Novo Mais Educação: I – articular as ações do Programa, com vistas a alfabetizar, ampliar o letramento e o desempenho em língua portuguesa e matemática, de acordo com o Projeto Político Pedagógico; II – mobilizar e estimular a comunidade local para a oferta de espaços, buscando sua participação complementar em atividades e outras formas de apoio que contribuam para o alcance das finalidades do Programa; III – observar e cumprir com as diretrizes do Programa, em conformidade com o art. 4º desta Resolução. Art. 6º. Quanto à execução e monitoramento do Programa, as atividades complementares nas escolas serão desenvolvidas pelo Articulador da Escola, Mediador daAprendizagem e pelo Facilitador. § 1º. OArticulador da Escola é o responsável pela coordenação e organização das atividades na Unidade, pela promoção da interação entre a escola e a comunidade, pela prestação de informações sobre o desenvolvimento das atividades para fins de monitoramento e pela integração do Programa com o Projeto Político Pedagógico da Escola. § 2º. O Mediador da Aprendizagem é o responsável pela realização das atividades deAcompanhamento Pedagógico, sendo que: I – as escolas que ofertarem 05 (cinco) horas de atividades complementares por semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 (uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 2 (duas) horas e meia de duração cada; II – as escolas que ofertarem 15 (quinze) horas de atividades complementares por semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 (uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 4 (quatro) horas de duração cada, e outras 3 (três) atividades de escolha da escola dentre aquelas disponibilizadas no Sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas 7 (sete) horas restantes. § 3º. O Facilitador é o responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de escolha da escola previstas no inciso II do § 2º do artigo 6º desta Resolução. Art. 7º. As atividades desempenhadas pelos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 6º desta Resolução serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º. Os Mediadores da Aprendizagem, responsáveis pelas atividades de acompanhamento pedagógico, devem trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professoresemsuas turmas. Art. 9º. Aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores devem ser atribuídas no máximo 10 (dez) turmas. Art. 10. O monitoramento do Programa nas Escolas Municipais aderentes será realizado via PDDE Interativo, por meio da elaboração de Relatórios Periódicos de Atividades, nos quais as Unidades deverão informar dados sobre a implementação do Plano deAtendimento da Escola. § 1º. Diante da atual normatização federal do Programa, a elaboração dos Relatórios Periódicos deAtividades de que trata o caput do presente artigo, é condição necessária para participação no Programa Novo Mais Educação em exercícios seguintes. § 2º. Dez dias antes de se encerrar o Programa no ano letivo, o Articulador deverá entregar para a Direção da Escola um Relatório Circunstanciado com provas documentais de todas as atividades desenvolvidas ao longo da vigência do Programa, bem como comprovar o cumprimento do que foi estabelecido na presente Resolução. § 3º. A Direção da Escola deverá apresentar o Relatório Circunstanciado na Avaliação Institucional, mantendo-o arquivado na Unidade de Ensino para ser utilizado quando necessário. Art. 11. É dever da Direção da Escola acompanhar a execução do Programa, bem como o cumprimento obrigatório das determinações na presente Resolução, podendo delegar a competência para a Coordenação Pedagógica, registrando o ato em livro específico da Unidade, sob pena de responder administrativamente. Art. 12. Compete às Escolas Municipais enquanto Unidades Executoras: I – elaborar Plano deAtendimento da Escola, por intermédio doPDDEInterativo; II – elaborar, para fins de monitoramento, os Relatórios de Atividades e encaminhar para a validação da Secretaria Municipal de Educação; III – manter o registro diário e nominal de frequência dos alunos nas turmas das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Novo Mais Educação, arquivando-o após o encerramento do Programa; IV – proceder à execução e à prestação de contas dos recursos recebidos nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE; V – zelar para que a prestação de contas referida no inciso anterior contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação dada aos recursos e a outros que, eventualmente, tenham sido repassados nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE; VI – fazer constar dos documentos comprobatórios das despesas realizadas com os recursos de que trata esta Resolução (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão “Pagos com recursos doFNDE/PDDEIntegral”; VII – garantir livre acesso às suas dependências a representantes da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Tribunal de Contas da União, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, da Secretaria Municipal de Educação e da Controladoria do Município, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quandoemmissão de visita, acompanhamento, fiscalização e auditoria; VIII – cumprir com as determinações dos órgãos superiores da Educação que atuam e deliberam assuntos voltados para o Programa Novo Mais Educação. Art. 13. São ainda atribuições do Articulador da Escola do Programa Novo Mais Educação: 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 I – elaborar, junto com o Conselho Escolar, o Plano de Atividades do Programa Novo Mais Educação, inserindo-o no Projeto Político Pedagógico da escola; II – colaborar com o Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestres na compra dos materiais pedagógicos e administração dos recursos financeiros do Programa Novo Mais Educação; III – promover a articulação da escola com a comunidade e das atividades do programa no interior do currículo escolar; IV – organizar a equipe de Mediadores deAprendizagem e Facilitadores, fazendo o cadastramento, termo de adesão e orientações sobre o funcionamento do programa; V – elaborar o planejamento da execução do Programa Novo Mais Educação da forma mais participativa possível, organizando as turmas de alunos e a dinâmica das atividades; VI – coordenar a realização das atividades, dando suporte pedagógico aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, promovendo o diálogo destes com os professores; VII – descobrir os potenciais culturais e pedagógicos da comunidade e estabelecer parcerias para promover a articulação dos mesmos com o currículo escolar; VIII – promover a utilização de espaços comunitários para realização de atividades pedagógicas; IX – exercer controle sobre a frequência dos estudantes, administrando o registro pelos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, monitorando e intervindo sobre as faltas e substituindo os alunosemcaso incontornável de abandono; X – apresentar a documentação necessária ao Conselho Escolar para a realização do pagamento do Ressarcimento de Despesas dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, quando for o caso; XI – participar dos Encontros Trimestrais dos Articuladores da Escola do Município, colaborando com a socialização, crítica e discussão sobre as experiências de educação integral das escolas municipais de Dourados; XII – elaborar o Relatório Mensal e submetê-lo ao visto da Coordenação específica da Secretaria Municipal de Educação, junto com a documentação dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores (Relatório de Atividades, Recibo de Ressarcimento, cópia do cheque pago aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores e Frequência dosAlunos). Art. 14. Compete ainda aoArticulador da Escola, com orientação e fiscalização por parte da Direção Escolar, observar e cumprir integralmente a presente Resolução, sob pena de responder administrativamente e até ser excluído do Programa. Art. 15. O Articulador do Programa deverá ser indicado pela Direção Escolar no Plano de Atendimento da Escola, devendo possuir graduação em nível superior de Pedagogia ou outra graduaçãoemlicenciatura plena. § 1º. O Diretor da Escola Municipal que aderiu ao Programa, antes de indicar o Articulador do Programa, deverá avaliá-lo para constatar se o pretendente reúne os requisitos e possui o perfil profissional exigido na presente Resolução. § 2º. As Unidades Escolares que já indicaram o Articulador do Programa, profissional que estava trabalhando na Unidade no momento do cadastramento no Sistema PDDE Interativo, poderão mantê-lo ou efetuar a troca caso o mesmo não tenha o perfil e requisitos exigidos na presente Resolução, e, desde que não traga nenhum prejuízo ao regular desenvolvimento do Programa, haja vista que o MEC já aprovou o Plano deAtendimento da Escola aderente e liberou o recurso financeiro. § 3º. Qualquer alteração em relação ao cadastro do Articulador do Programa no Sistema PDDE Interativo, deverá ser também registrado em livro próprio da Unidade de Ensino. Art. 16. O Articulador do Programa desempenhará sua função pelo período de 8 (oito) meses durante o ano letivo, cumprindo carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sendo que a jornada diária pode ser de 6 (seis) horas compatíveis com a função de acompanhar a implementação do Programa e monitorar a sua execução, podendo inclusive ocorrer o fracionamento da jornada diária para o atendimento em ambos os períodos quando houver a necessidade. Parágrafo único: A carga horária de 6 horas diárias do Articulador do Programa Novo Mais Educação será distribuída de acordo com a necessidade das Unidades de Ensino. Art. 17. Se o Articulador do Programa for profissional concursado do Magistério Público Municipal de Dourados, o mesmo deverá cumprir a função dentro do período e horários de que trata a presente Resolução, devendo ter acréscimo de carga horária emregime de suplência para atingir a jornada semanal de 30 horas. Art. 18. Se o Articulador do Programa for profissional concursado do Magistério Público Municipal com carga horária superior a 30 horas, deverá cumprir 30 horas de efetivo exercício no Programa Novo Mais Educação, sendo que a restante será cumprida no exercício das atribuições do cargo de concurso. Art. 19. Se o Articulador do Programa não for profissional concursado, o mesmo será contratado administrativamente pelo período de 8 (oito) meses, com vencimento correspondente ao nível P-I-A, respeitando o valor da hora-aula e para uma jornada de 30 horas semanais. Art. 20. Considerando as peculiaridades das atribuições do Articulador do Programa Novo Mais Educação, não haverá a necessidade de se conceder hora atividade, tendoemvista que as atividades são inerentes à função exercida. Art. 21. O Articulador do Programa deverá ao mínimo possuir as seguintes característicasemseu perfil profissional: I – ser solícito e possuirumforte vínculo com a comunidade escolar; II – estar disposto a ouvir os colegas de trabalho e os alunos, buscando o consenso emumtrabalho coletivo; III – ser sensível e aberto às múltiplas linguagens e aos saberes comunitários; IV – apoiar novas ideias, transformando dificuldades em oportunidades e dedicando-se a cumprir o que foi proposto coletivamente; V– ter gosto pela convivência com a comunidade na qual atua; VI – manter diálogo com a comunidade escolar interna e externa; VII – buscar a união entre a escola e a comunidade. Art. 22.As Unidades Executoras deverão acompanhar e cumprir as normatizações oriundas doMECe FNDE em relação ao Programa Novo Mais Educação, em especial a Portaria n. 1.144 de 10/10/2016, publicada no Diário Oficial da União n. 196, e, Resolução n. 5, de 25/10/2016 emanada do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sob pena de responder administrativamente pela prática de qualquer irregularidade. Art. 23. O setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação deverá observar a presente Resolução no momento de elaborar o competente ato de admissão doArticulador do Programa, sob pena de responder administrativamente. Art. 24. Fica criada a Comissão Especial de Acompanhamento, Fiscalização e Orientação do Programa Novo Mais Educação no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com a finalidade primordial de acompanhar fielmente a execução da presente Resolução por parte das Unidades Executoras e da Secretaria Municipal, resolvendo os casos omissos não tratados na Resolução, com a devida ratificação da Secretária Municipal de Educação. § 1º. Os membros da Comissão Especial de Acompanhamento, Fiscalização e Orientação do Programa Novo Mais Educação serão designados pela Secretária Municipal de Educação em Resolução específica para o período de um ano, com a possibilidade de nova nomeação. § 2º. A Comissão Especial de que trata a presente Resolução deverá registrar em livro próprio todas as atividades realizadas, promovendo visitas nas Unidades Executoras quando necessário. § 3º.AComissão Especial de que trata a presente Resolução será composta de pelo menos 7 (sete) membros, sendo que pelo menos 3 (três) servidores devem estar trabalhando na sede da Secretaria Municipal de Educação, podendo haver a participação de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, entre demais educadores da Rede Municipal de Ensino. § 4º.AComissão Especial deverá reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez ao mês e deverá registrar a reunião realizada, além de efetuar visitas sempre que necessário para o bom desempenho do Programa. § 5º.AComissão Especial terá o seu Presidente e o Secretário. Art. 25. A Comissão criada pela presente Resolução deverá, para o ano letivo de 2018, estudar e elaborar estratégias destinadas a aprimorar o Programa Novo Mais Educação, bem como elaborar uma Minuta de Processo de Seleção Simplificada para Contratação Temporária de Articulador do Programa Novo Mais Educação, para ser apreciado pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal deAdministração e Procuradoria Geral do Município. Art. 26. A Comissão Especial deverá promover Encontro Trimestral dos Articuladores das Escolas Municipais no intuito de se promover a socialização, crítica construtiva e discussão sobre as experiências de Educação Integral das escolas participantes do Novo Programa Mais Educação. Art. 27. A Comissão Especial, em conjunto com a Coordenação do Programa da SEMED, deverá assessorar a Direção da Escola e a equipe do Programa Novo Mais Educação nos assuntos relacionados ao Programa, sempre primando pela qualidade do serviço ofertado. Art. 28. Os casos omissos desta Resolução serão solucionados pela Secretária Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Especial de Acompanhamento, Fiscalização e Orientação do Programa Novo Mais Educação, além de outros profissionais da educação com conhecimento técnico sobre o assunto, devendo as deliberações serem registradasemlivro próprio. Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 23 de março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122, de 16/03/2017 LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2016 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 411/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de parque infantil com playground completo, incluso a instalação, objetivando atender oDistrito deVilaVargas/Município de Dourados/MS, com recursos provenientes do Convênio n.º 25028/2015 - Processo n.º 65/000996/2015, celebrado com o Governo do Estado, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: NATALY BRINK BRINQUEDOS LTDA, no lote 01 pelo valor global de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 23 de dezembro de 2016. 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 029/2017/DL/PMD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 256/2016/DL/PMD. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 005/2016/DL/PMD. EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2017/DL/PMD TORNARSEM EFEITOAPUBLICAÇÃODOEXTRATODOTERCEIRO TERMOADITIVOAOCONTRATO011/2016/DL/PMD EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS EKIPESERVIÇOSLTDA- ME. PROCESSO: Convite nº 047/2016 OBJETO: Faz-se necessário a complementação de item contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 09 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO: Concorrência nº 005/2016 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO E DE LAZER NO PARQUE ANTENOR MARTINS, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº. 0373184-92/2011/MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA” o servidor abaixo em substituição ao servidor Renan Rezende Machado. Fiscal Nomeado: JIHADELCHAMA Cargo/Função:GERENTEDENÚCLEO Registro Profissional:CREA60687/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. PROCESSO:Tomada de Preços nº 024/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NAALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRU II, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” o servidor abaixo em substituição ao servidorVinícius Maciel Baggio. Fiscal Nomeado: JIHADELCHAMA Cargo/Função:GERENTEDENÚCLEO Registro Profissional:CREA60687/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados Kokehara Consultoria Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2016. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de fornecimento e montagem de estufa para cultivo de hortaliças, para atender beneficiários do Projeto “Pais”, com recursos provenientes do Convênio n.º 26053/2016-Processo n.º 65/001154/2016, celebrado com o Governo do Estado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 08.122.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2061. – Gestão dos Serviços Socioassistenciais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.22 – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Márcio PrudencianoAngélico DATADEASSINATURA: 23 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. O Departamento de Licitações e Contratos torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Extrato do Terceiro Termo Aditivo Ao Contrato 011/2016/DL/PMD, publicada no Diário Oficial n. 4.420 do dia 01/03/2017. Motivo: Erro material na Publicação doAditivo. Dourados/MS, 23 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS SMITHSDETECTIONBRASILCOMERCIODEEQUIPAMENTOSLTDA. PROCESSO: INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃOnº 012/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 29/01/2017 e previsão de vencimento em 29/05/2017 e acréscimo de R$ 79.836,93 (setenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos), passando o valor global a ser de R$ 653.282,93 (seiscentos e cinquenta e três mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 638/2016 06.05.2016 ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO ABSOLVIÇÃO PAD. 1049/2016 02.09.2015 EUGÊNIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR e OUTRO SUSPENSÃO POR 10 DIAS CONV. EM 05DIAS MULTA PAD. 1049/2016 02.09.2015 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO e OUTRO ADVERTÊNCIA SIND. 1046/2016 28.07.2016 SECRETARA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ARQUIVAMENTO SIND. 631/2016 06.05.2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 974/2015 27.10.2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA E DESENVOLVIMENTO ARQUIVAMENTO DENIZE P. M. MARTINS Secretária Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 23 de Março de 2017 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD 22 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 23 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 24 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 25 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 26 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 27 A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de estação elevatória de esgoto – EEEB Vila Toscana com capacidade nominal de 5 L/s, localizada no prolongamento da Rua Lindalva Marques Ferreira, S/N, Bairro Vila Toscana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A.F COMERCIO DE MADEIRAS & TELHAS EIRELI - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de comércio varejista de matérias de construção em geral, madeiras e artefatos, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2349,Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AKIRA BASHO torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Nº 38.919/2016, para a atividade de Regularização de Imóvel Comercial, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 2589, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida até 20 de março de 2020. C & G FLEX COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Constâncio Luiz da Silva, 985, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CUESTA& ORTIZ LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIOVAREJISTADEARTIGOS FOTOGRÁFICOS / STUDIO, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 1708 - CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de estação de tratamento de esgoto – ETE Água Boa, localizada na Rua Áurea de Matos esquina com Rua Josué Garcia Pires, s/n, Bairro Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Emplac – Mídia Exterior Sinalização Urbana Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Serviços de Publicidade e Impressão de Materiais, localizada na Rua Ponta Porã,1.512 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JUCINETE MATOSO FERRAZ 01084213176, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de FABRICAÇÃO DE DOCES EM MASSA E PASTA DE FRUTAS DIVERSAS, localizada na Rua/Av. Onofre Pereira de Matos, 1546, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES E DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULANº 63842. Ledi Ferla Secretária Municipal deAssistência Social Denize Portollan de Moura Martins Secretária Municipal deAdministração Domingos RenatoVentorini Locador Por este Instrumento, a Secretaria Municipal de Assistência Social, formaliza a entrega das chaves e do imóvel, objeto da matrícula nº 63842, onde funcionou o Centro de Convivência da Família – CCF. Sendo certo que, o aluguel do referido imóvel, bem como respectivo IPTU serão pagos tão - somente até o corrente mês de janeiro/2017. Restitui-se o imóvel nas mesmas condições recebidas, consoante clausula décima do contrato. Finda-se, assim, à relação locatícia estabelecida entre as partes contratantes mediante o contrato nº 388/2013/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº. 130/2013, não restando mais qualquer direito a ser exigido ou pleiteado pelas partes. E por estarem cientes e de acordo com o inteiro teor do presente Termo, as partes assinam o mesmoemtrês vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Dourados (MS), 31 de janeiro de 2017. Testemunhas: Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATOS FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD EXTRATO CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO 001/2017 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Panificadora e RestauranteAvenidaLTDA, CNPJ N.º 10.619.279/0001-40 OBJETO:Opresente tem por finalidade a contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break, para os eventos a serem realizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, tais como: reuniões técnicas, seminários, solenidades, workshops, homenagens e outros, todos vinculados à atividade fim. CONTRATO: 002/2017 VALOR: R$ 36.180,00 (trinta e seis mil cento e oitenta reais). VIGÊNCIA: de 22 de março de 2017 até 31 de dezembro de 2017. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO:Proc.Adm. 007/2017, Convite 002/2017 ORDENADORDESPESA:DENIELAWEILERWAGNERHALL PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86 e OI MÓVELS/A, CNPJ Nº 05.423.963/0001-11. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de forma contínua de serviço de O presente Contrato tem por objeto a prestação de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (CELULAR), conforme especificações e condições constantes no mesmo, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS VALOR ESTIMADO: R$ 7.782,77 (sete mil setecentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos). DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0101.2.108 – Coordenação das Atividades Legislativa - 3.3.90.00.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Dispensa 002/2017- Fundamento: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93. ORDENADORDEDESPESA: DanielaWeilerWagner Hall 28 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LIGA ESPORTIVA DOURADENSE DE AMADORES , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Desporto em geral, sem fins lucrativos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 605, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUXSUN PARKHOTELLTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI, para atividade de Restaurante, localizada na Rua Monte Alegre, 1825, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Metatrom Embalagens e Limpeza LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizada naAv. Hayel Bom Faker, nº 2110 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Novo Campo Peças e ImplementosAgrícolas Ltda ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de peças para máquinas e equipamentos agrícolas, localizada naAvenidaWeimar GonçalvesTorres, 5735 –Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Odair Jose Elias de Oliveira MEI- ( Hillo Arts Tatto) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Serviços de Tatuagem e Colocação de Piercing , localizada na RuaAntônio Emilio de Figueiredo , n° 1280 , Bairro: Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O.M. SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de consultório médico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 2327, sala 01,Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Palácio da Borracha Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Comércio Varejista de Artefatos de Borracha, localizado na Avenida Marcelino Pires, 2.683 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RUDNEY DE SOUZA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNE, AÇOUGUE, localizada na Rua Álvaro Brandão, 1768, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. V.L. da Silva Mazarim ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Comércio de Máquinas e equipamentos, Ferragens e Ferramentas, localizado naAvenida Marcelino Pires, 7064 – Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VLTONIAZZO ME, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de REALSABOR COMÉRCIO DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA – ME para VL TONIAZZO ME, para atividade de PRODUÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ABATE (PREPARAÇÃO DE CARNE BOVINA SUÍNA SECA, SALGADA EDEFUMADA, BACON, SALAME E LINGUIÇA); FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, PRODUÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ABATE (PREPARAÇÃO DE CARNE BOVINA SUÍNA SECA, SALGADA EDEFUMADA, BACON, SALAME E LINGUIÇA); FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, localizada na Chácara Ouro Verde,s/n, Km 18, Lote 35, Quadra 02, Travessão do Castelo no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 3K COMERCIAL E CONTRUTRUTORA LTDA – ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º 33.248/2015, para atividade de Escritório de Engenharia , localizada na Rua Evaristo Ferreira da Silva Esquina com a Rua Dr. Mandacaru de Araújo , n° 3272, Jardim Flamboyant no município de Dourados (MS). Válida até 08/08/2019. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO N.º 005/2017/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e SARTORI&PANDOVANLTDA– EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 002/2017/PREVID, processo nº 006/2017/PREVID. OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de combustível (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.01 – Combustíveis e LubrificantesAutomotivos Fonte – 103000 Ficha – 650 VIGÊNCIA: da assinatura do contrato até 29 de dezembro de 2017. DATADEASSINATURA: 20/03/2017 EXTRATO - PREVID
share