Edição 4440 – 26/04/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.440 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUARTA-FEIRA, 26/04/2017 20 PÁGINAS Prefeita ……………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………..3411-7664 Vice-Prefeito………………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados………………………………….Carlos Fábio Selhorst…………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social………………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………..3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa…………………………………………………….Elizabeth Rocha Salomo…………………………………………3411-7626 Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados……………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………….Roberto Djalma Barros………………………………………….3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados………………………………………………………Renan Robles Hadykian…………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ………………………………….3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados……………………………………………………………Fabio Luis da Silva………………………………………………….3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd……..Antonio Marcos Marques……………………………………….3427-4040 Procuradoria Geral do Município………………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração……………………………………………………………….Elaine Terezinha Boschetti (Interina)……………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária…………………….Landmark Ferreira Rios…………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………………………..Ledi Ferla……………………………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………….Gil Esper Medeiros…………………………………………………3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável……………………..Rose Ane Vieira………………………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………..Denize Portolann de Moura Martins ………………………3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………………………João Fava Neto……………………………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima…..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ………………………………..José Elias Moreira……………………………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ……………………………………………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………..3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal……………………………….3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………………………..Joaquim Soares……………………………………………………….3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 329 DE 18 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. O Município de Dourados disporá de unidades organizacionais diretas e indiretas, integradas segundo os setores de atividades definidos nesta lei, para desenvolver as suas políticas públicas e prestar os serviços aos cidadãos previstos legal e constitucionalmente, que assegurem condições dignas de vida, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental. Art. 2°. As atividades do Poder Executivo Municipal serão desenvolvidas em conformidade com os princípios fundamentais inscritos no art. 37 da Constituição Federal e os seguintes: I – construção de uma sociedade livre, justa e solidária; II – promoção do desenvolvimento local e regional, de forma sustentável; III – erradicação da pobreza, combatendo a marginalização e as desigualdades sociais; IV – promoção do bem comum de todos, sem distinção de raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação; V – compromisso com um meio ambiente ecologicamente equilibrado para servir como bem de uso do cidadão; VI – estímulo à produção de riquezas e a distribuição de renda, como estratégia de desenvolvimento. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 3°. Os órgãos que compõem a administração pública municipal deverão adotar as diretrizes norteadoras das ações a seguir: I – estratégia governamental como base de sustentação das políticas públicas; II – sustentabilidade em projetos e processos, na produção de bens, serviços e ações efetivas da cultura, ciência e tecnologia, desporto, ensino, saúde, gestão públi ca e meio ambientes; III – transversalidade e integração em suas ações; IV – estímulo à participação, mobilização da sociedade nas questões estratégicas e fortalecimento da gestão compartilhada, com o apoio aos conselhos municipais e entidades de classe, por meio de órgãos colegiados representativos, de maneira deliberativa ou consultiva, composto pela administração municipal e sociedade civil organizada; V – justiça social e promoção da cidadania como instrumentos de garantia de prosperidade e dignidade de seus cidadãos; VI – atendimento igualitário a todas as regiões do município; VII – inovação e criatividade como instrumentos de modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública Municipal com vistas à melhoria da qualidade dos serviços públicos e redução de custos, otimização dos processos, eliminação dos desperdícios e prestação de serviços com qualidade; VIII – orçamento como instrumento elementar de gestão; IX – utilização de métodos e processos de trabalho que permitam a racionalização e rapidez das ações públicas da administração municipal; X – desenvolvimento e valorização dos servidores públicos municipais, adotando políticas de melhoria de performance e ampliação das competências, com motivação pessoal e profissional, apoiadas em instrumentos de seleção, avaliação de desempenho e remuneração; XI – priorização do planejamento e execução de programas e projetos por critérios de essencialidade da ação e do atendimento coletivo; XII – estímulo à expansão do mercado de trabalho, com investimento no aumento do nível de capacitação e qualificação profissional de forma a envolver todo o núcleo familiar do indivíduo; XIII – investimento em infraestrutura que proporcione acessibilidade, sustentabilidade e competitividade ao município, aos cidadãos e às empresas; XIV – exploração ordenada e racional dos recursos naturais do município; XV- apoio ao desenvolvimento das organizações sociais, da inclusão profissional do mercado informal, das pequenas e microempresas, do cooperativismo e capacidade empreendedora. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º. Para atingir os objetivos, atendendo aos princípios e às diretrizes previamente formuladas, a administração municipal terá os órgãos da administração agrupados da seguinte forma: I – órgão de Assessoramento – compreende unidades da administração direta re DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 sponsáveis pelo apoio à direção superior do município; II – secretarias Municipais – compreendem os órgãos da administração direta de primeiro nível hierárquico de naturezas meio e finalísticas de políticas públicas; III – dos Órgãos da Administração Indireta – compreendem as Autarquias e Fundações responsáveis pela execução de Políticas Públicas específicas. Parágrafo único. A Prefeita Municipal, no exercício do Poder Executivo, é auxiliada diretamente pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral e, nos termos definidos pela lei, pelos dirigentes executivos de cada uma das entidades da administração direta e indireta. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 5º. Os Órgãos de Decisão Colegiada são formados pelos Conselhos Municipais e têm por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar atividades para as quais foram criados. § 1º As atas elaboradas após cada reunião dos Conselhos Municipais deverão ser aprovadas e publicadas no Diário Oficial do Município, sob pena de nulidade, nos termos do art. 80 da Lei Orgânica do Município. § 2º. As atribuições e a forma de escolha dos seus membros são definidas na lei de criação de cada Conselho. § 3º. Os membros dos Conselhos municipais serão nomeados por ato do Poder Executivo e não farão jus a nenhuma espécie de remuneração pela participação, exceto aquela constante de lei específica. Art. 6°. Os órgãos de decisão colegiada que compõem a Estrutura Administrativa de Dourados são: I – Conselho Municipal de Alimentação Escolar; II – Conselho Municipal de Educação de Dourados; III – Conselho Municipal de Assistência Social; IV – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; V – Conselho Municipal Antidrogas; VI – Conselho Municipal de Saúde; VII – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; VIII – Conselho Municipal de Cultura; IX – Conselho Municipal de Esporte e Lazer; X – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação; XI – Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização; XII – Conselho Municipal do Plano Diretor; XIII – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano; XIV – Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente; XV – Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; XVI – Conselho Municipal de Turismo de Dourados; XVII – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XVIII – Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afros brasileiros; XIX – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; XX – Conselho Municipal de Juventude; XXI – Conselho Municipal de Desenvolvimento; XXII- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XXIII – Conselho Municipal de preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental de Dourados; XXIV – Conselho Municipal de Segurança Pública; XXV – Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; XXVI – Conselho Gestor do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados-MS; XXVII – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; XXVIII – Conselho Municipal para Assuntos Indígenas; XXIX – Conselho Municipal de Recursos Fiscais; XXX – Conselho Gestor das Unidades de Saúde; XXXI – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; XXXII – Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; XXXIII – Conselho Tutelar; XXXIV – Conselho Municipal de Economia Solidária; XXXV – Conselho Municipal de Defesa Civil; XXXVI – Gabinete de Gestão Integrada Municipal; XXXVII – Conselho Municipal de Transporte Coletivo; XXXVIII – Conselhos Gestores dos Centros de Referencia de Assistência Social; XXXIX – Conselho Municipal de Merenda Escolar; XL – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; XLI – Conselho Municipal de Proteção dos Animais; XLII – Conselho Gestor fundo Municipal de Segurança Pública. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 7°. A Administração Direta do Poder Executivo compõem-se dos seguintes órgãos: I – dos Órgãos de Assessoramento: a) Gabinete da Prefeita; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial; d) Controladoria-Geral do Município; e) Procuradoria-Geral do Município; f) Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas; g) Junta do Serviço Militar; h) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres; i) Guarda Municipal; j) Coordenadoria de Defesa Civil II – das Secretarias Municipais: a) Secretaria Municipal de Educação b) Secretaria Municipal de Cultura; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; f) Secretaria Municipal de Obras Públicas; g) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; h) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; i) Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; j) Secretaria Municipal de Administração; k) Secretaria Municipal de Fazenda; l) Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. Parágrafo único: As atribuições da Coordenação de Defesa Civil serão definidas por ato do Poder Executivo, de acordo com a legislação federal pertinente. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 8º. A Administração Indireta do Poder Executivo compõem-se dos seguintes órgãos: I – Fundação: a) Fundação de Esportes de Dourados – FUNED; b) Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados; c) Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. II – Autarquia: a) Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM; b) Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS; c) Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN; d) Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB. § 1º: As atribuições dos órgãos citados nos incisos I e II estão definidas em leis próprias. § 2º: Na condição de executora de políticas públicas, as instituições da administração indiretas ficam vinculadas às Secretarias na seguinte disposição: I – Fundação de Esporte de Dourados: Secretaria Municipal de Educação; II – Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e Fundação de Serviços de Saúde de Dourados: Secretaria Municipal de Saúde; III – Instituto de Meio Ambiente de Dourados: Secretaria Planejamento Urbano. IV – Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; V – Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: Secretaria Municipal de Obras Públicas. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Seção I Dos Órgãos de Assessoramento Subseção I Do Gabinete da Prefeita Art. 9º. O Gabinete da Prefeita, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, tem as seguintes competências: I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato à Prefeita na sua representação institucional e apoio protocolar nos atos públicos que ela participar; II – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; III – realizar o recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse da Prefeita Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dela emanadas; IV – desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais. Subseção II Do Gabinete do Vice-Prefeito Art. 10. Gabinete do Vice-Prefeito, órgão diretamente subordinado ao Vice-Prefeito, tem as seguintes competências: I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito na sua representação institucional e apoio protocolar nos atos públicos que ele participar; II – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; III – realizar o recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Vice-Prefeito, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas; IV – desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais. Subseção III Da Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial Art. 11. A Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, órgão diretamente subordinado e vinculado à Prefeita Municipal, têm as seguintes competências: I – coordenar a política de comunicação externa e interna da administração no âmbito do Poder Executivo; II – desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e desenvolver outras atividades afetas à comunicação social, relacionadas à sua área de atuação; III – coordenar as atividades de relações públicas, comunicação dirigida e divulgação, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais; IV – a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial; V – desenvolver os serviços de veiculações de atos oficiais do Poder Executivo e Legislativo, além de matérias de relevante interesse da comunidade através do Diário Oficial do Município, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet; VI – coordenar e articular atendimento ao cidadão, bem como receber e encaminLEIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 LEIS har as demandas, reclamações e sugestões da população em geral e monitorar o andamento destas, quando couberem. VII – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções, de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo; VIII – a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e atividades do Poder Executivo; IX – o assessoramento à Prefeita Municipal, aos Secretários e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação. Subseção IV Da Controladoria-Geral do Município Art. 12. A Controladoria, vinculada diretamente à Prefeita Municipal, tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, a execução das atividades de controle interno mediante: I – a orientação e a prevenção aos gestores e aos órgãos quanto ao correto procedimento de atos administrativos; II – a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo Municipal; III – a avaliação dos resultados da gestão pública, quanto à administração orçamentária, financeira, patrimonial, estratégica e operacional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; IV – a avaliação da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebam subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município, pelo Poder Executivo Municipal; V – a verificação dos relatórios elaborados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação municipal, subsidiando as tomadas de decisão com informações gerenciais; VI – o levantamento de dados e geração de informações gerencias para dar transparência e facilitar a internalização de competências técnicas nos sistemas estruturantes da gestão municipal; VII – a proposta de impugnação de despesas e a apuração de responsabilidade dos agentes públicos por irregularidades e ilegalidades constatadas na aplicação de recursos públicos; VIII – a proposta e o apoio na realização de inspeções de auditoria em órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como em entidades de direito privado, beneficiárias de recursos públicos; IX – a verificação da execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; X – a supervisão da consolidação, elaboração e divulgação dos balancetes mensais, balanços finais do exercício e demais informações contábeis e a consolidação das prestações de contas dos recursos vinculados; XI – a verificação das tomadas de contas dos ordenadores de despesa, de demais responsáveis por bens e valores públicos; XII – a verificação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Executivo Municipal e das entidades da administração indireta; XIII – a supervisão dos registros contábeis de competência dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. XIV – estabelecer e executar as rotinas relacionadas com a transparência dos atos e resultados do Município, estimulando o acesso fácil e em tempo real às informações em todo o âmbito do Poder Executivo Municipal. § 1º. À Corregedoria Geral do Município, órgão integrante do Sistema de Controle Interno, vinculada diretamente à Controladoria-Geral do Município, com a atribuição de realizar correições em órgãos e entidades da administração direta e indireta, e finalidade de preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos, cabe: I – realizar correições nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional; II – inspecionar, para fins de correição, as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades a que se refere o inciso I deste artigo respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária; III – verificar: a) a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e dos atos praticados por agentes públicos; b) o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de trabalho; IV – acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus relatórios; V – apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso; VI – propor medidas com o escopo de: a) padronizar procedimentos; b) sanar irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor responsabilidades; VII – acompanhar a execução: a) das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão; b) dos contratos de gestão e convênios; VIII – desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público; IX – propor medidas e coordenar projetos visando à integração de sistemas de informações, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, para fins de controle; X – atuar para solucionar conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado por Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município ou por dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta e Fundacional; XI – incentivar e apoiar a produção de material informativo e de orientação nas áreas de gestão e controle; XII – estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública; XIII – propor as medidas disciplinares que se mostrarem necessárias em decorrência das correições realizadas; XIV – colaborar com a Controladoria Geral do Município na consecução dos fins institucionais daquele órgão; § 2º. Considera-se correição o procedimento de natureza investigatória que tem por finalidade verificar a regularidade da ação administrativa, seja pela ótica dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, seja sob o ponto de vista da adequação dos processos de trabalho ao atual estágio do conhecimento humano e dos recursos materiais disponíveis. § 3º. A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar. Subseção V Da Procuradoria-Geral do Município Art. 13. À Procuradoria-Geral do Município, órgão diretamente subordinada à Prefeita Municipal, compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judiciais, extrajudiciais e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades jurídicas de interesse do Município, com as seguintes competências: I – atuar na orientação e na prevenção legal dos atos da administração, prestando consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes da estrutura gestora da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos; II – elaborar projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência e iniciativa da Prefeita Municipal e orientar os Secretários Municipais na elaboração de seus atos oficiais; III – elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato da Prefeita Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; IV – promover, de forma exclusiva, a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município, da administração direta e indireta e executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal; V – manter o controle e o acompanhamento das ações cuja representação judicial do Município, eventualmente, tenha sido conferida a terceiros; VI – promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas da Prefeita Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; VII – propor à Prefeita Municipal encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pela Prefeita Municipal; VIII – promover, a juízo da Prefeita Municipal, representação ao Procurador Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente; IX – propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; X – exercer a defesa dos interesses do Município e da Prefeita junto aos contenciosos administrativos; XI – propor as medidas de uniformização da jurisprudência administrativa e a elaboração de minutas de termos de contratos a serem firmados pelo Município; XII – orientar a administração no cumprimento de decisões judiciais e, por determinação da Prefeita, nos pedidos de extensão de julgados; XIII – apresentar manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; XIV – representar a Prefeita ou seus secretários sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse social e pela aplicação das leis vigentes; XV – exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e administração indireta, propondo à Prefeita Municipal a nulidade ou anulação de quaisquer atos; XVI – manter procuradorias especializadas de Procuradoria Leis e Atos Administrativos; de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; de Licitação, Contratos e Convênios; de Interesses Locais; de Execução Fiscal e Tributaria; de Coordenação e Controle de Precatórios; de Assuntos de Saúde Pública e de Administração do PROCON. XVII – prestar assessoria para atos jurídicos das diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal; XVIII – promover a organização e sistematização de coletânea da legislação municipal e de atos da Prefeita Municipal, assim como das bibliografias necessárias ao exercício da advocacia pública, em biblioteca jurídica do Município; XIX – propor a execução da política e das ações de defesa do consumidor, na forma da legislação vigente, bem como divulgar e orientar sobre os direitos do consumidor; XX – colaborar com a Prefeita no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; XXI – dirimir dúvidas sobre conflitos de competências entre órgão da administração direta ou indireta; XXII – apoiar a prefeitura em assuntos jurídicos perante consórcios e organismos nacionais e internacionais; XXIII – promover a assessoria jurídica em temáticas relacionadas às diversas modalidades de concessão e parcerias, principalmente Parcerias Público-Privado (PPP). Subseção VI Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas Art. 14. A Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, tem como competência: I – planejar, formular e coordenar a execução, em conjunto com as demais secretarias, das políticas públicas relativas às questões indígenas, em consonância com os interesses das comunidades indígenas, no que não contrariar a legislação Federal, Estadual e as competências de outros órgãos; II – formular, em parceria com instituições públicas e privadas afins, bases, di DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 retrizes e condições operacionais para ação conjunta e integrada, visando garantir o processo de racionalização, otimização, qualificação e quantificação das ações do Município voltadas para as comunidades indígenas; III – apresentar sugestões a órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais, relativas à implementação de políticas públicas integradas de apoio às comunidades indígenas; IV – articular junto aos órgãos competentes ações de assistência social, educacional e de saúde, objetivando a melhoria de qualidade de vida da população indígena; V – efetivar o levantamento para cadastramento de áreas verdes dentro das reservas indígenas, em conjunto com Instituto Municipal de Meio Ambiente de Dourados, bem como auxiliar na fiscalização das reservas naturais restritas às terras indígenas; VI – analisar e discutir critérios para a implementação de atividades econômicas, de infraestrutura e habitacional que gerem impactos ambientais, econômicos e sócio culturais sobre as comunidades e terras indígenas no Município de Dourados, bem como acompanhar as obras, serviços de assistência técnica e outras ações a serem implementadas nas áreas indígenas; VII – elaborar planos participativos com as comunidades indígenas, destinados ao seu desenvolvimento autossustentável e ecologicamente viável, em articulação com os planos municipais, estaduais e nacionais; VIII – sugerir a instalação de câmaras técnicas com o fim de aprofundar estudos de temas específicos; IX – estimular e apoiar a mobilização e a organização das comunidades indígenas, respeitando seus usos, costumes e tradições; X – promover o desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas através do estímulo à produção, preservando e disseminando a cultura indígena; XI – coordenar a implantação de um banco de dados informatizado para organizar todas as informações sobre as comunidades e terras indígenas no Município; XII – sugerir à Prefeita Municipal a realização de convênios e acordos com outras instituições visando a implementação das políticas públicas voltadas aos Assuntos Indígenas; XIII – apreciar e discutir assuntos relacionados à temática indígena no Município, apresentando relatório indicativo das atividades a serem apoiadas pelos parceiros em convênios; XIV – apresentar à Prefeita Municipal anualmente relatório sobre os benefícios e os beneficiários dos projetos públicos desenvolvidos pelo Município para as comunidades indígenas. Subseção VII Da Junta do Serviço Militar Art. 15. A Junta de Serviço Militar, órgão representativo da unidade superior do Governo Federal, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete da Prefeita Municipal, têm como competência o atendimento aos munícipes relativo ao serviço militar. Parágrafo Único: A unidade orgânica de que trata este artigo rege-se por normas específicas do Governo Federal, sob a responsabilidade da Prefeita, que designará um servidor para sua execução e controle. Subseção VIII Da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres Art. 16. À Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, tem como competência: I – a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da população feminina; II – a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas para a mulher nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios. III – dar assessoramento e articular com diferentes órgãos da administração municipal, programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; IV – prestar apoio e assistência ao diálogo e discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município e Estado, constituindo fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; V – dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; VI – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura direitos à mulher, bem como orientar o encaminhamento de denúncias relativas a discriminação; VII – promovera revitalização de estudos e pesquisas, formando banco de dados e estimulando debates sobre a situação da mulher, para gerar informações que levem à melhor formulação de políticas pública a serem implantadas para o público feminino; VIII – dar assessoramento ou assistência ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Subseção IX Da Guarda Municipal Art. 17. A Guarda Municipal, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, terá como competência: I – a execução e a proteção patrimonial interna e externa sobre os bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município, visando: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público e o trânsito de veículos em situações especiais; c) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar a entrada e saída de veículos, em locais determinados; e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público; II – a vigilância de áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como apoio na preservação de mananciais e defesas da fauna e da flora; III – a atuação em serviços de responsabilidade do Município que impliquem no desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa e ou ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal de Dourados; IV – a execução de ações e procedimentos de fiscalização de trânsito, quando seus agentes estiverem investidos nessa função pelo órgão executivo de trânsito do Município; V – a promoção de inspeções e correções ordinárias e extraordinárias para a fiscalização e orientação disciplinar e a apuração de representações ou denúncias que receber, relativas a ação ou omissão de membro da Guarda Municipal; VI – a execução das ações de defesa civil na área territorial do Município, em articulação com a Coordenação de Defesa Civil e órgãos estaduais e federais competentes. VII – proteger o meio ambiente, nos termos dos incisos I a VIII, do art. 59, da Lei Complementar 55, de 19 de dezembro de 2002. Parágrafo único: A Guarda Municipal destina-se a atuar como órgão complementar da Segurança Pública. Seção II Das Secretarias Municipais Subseção I Da Secretaria Municipal de Educação Art. 18. À Secretaria Municipal de Educação, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação, o planejamento, organização, o controle e a implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação; II – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar; III – a aplicação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar; IV – a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação; V – a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino; VI – o acompanhamento e o controle da aplicação do recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; VII – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas; VIII – a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais; IX – a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educativos do Município; X – direcionar e monitorar as políticas públicas para o esporte e lazer, sob a execução da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED). Subseção II Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 19. A Secretaria Municipal de Cultura, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – formular a política de cultura do Município; II – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; III – promover a defesa do patrimônio histórico do Município de Dourados-MS; IV – conceder auxílio às instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento cultural efetivo; V – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante acordos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos que possibilitem a realização de exposições, reuniões, seminários e outros eventos de caráter cultural; VI – realizar promoções de integração social da população com vistas à elevação do seu nível cultural; Subseção III Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 20. À Secretaria Municipal de Saúde, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação e a execução da política de saúde do município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, de forma a promover a integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde; II – a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e com o Ministério da Saúde; III – a coordenação e a execução das ações de controle sanitário do meio ambiente e de saneamento básico, em articulação com as Secretarias Municipais que têm atuação complementar nesta área; IV – a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativa de defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município; V – a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológicas e educativas, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal; VI – a identificação, o cadastramento, a inspeção e a auditoria dos estabelecimentos médico-hospitalares de referências para credenciamento e prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde; VII – a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios LEIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município; VIII – a administração, a coordenação, a manutenção, a execução e o controle dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população; IX – a distribuição de medicamentos, como atividade da assistência farmacêutica, em consonância com a política e as diretrizes do Sistema Único de Saúde; X – a execução dos serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e a colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana; XI – a promoção e a coordenação da integração das atividades de prestação de serviços de saúde no Município, visando assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor; XII – a manutenção, em caráter permanente, de ações voltada a humanização do atendimento à saúde. Subseção IV Da Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 21. À Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – o planejamento, a organização, a execução e o controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Dourados, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); II – o incentivo e o apoio ao pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população; III – o cumprimento do princípio da equidade e o caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e à inclusão produtiva; IV – a implementação, a execução, a avaliação e a vigilância de programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais, priorizando: a) o atendimento integral à família em caráter continuado, fortalecendo sua função de proteção, prevenindo a ruptura dos seus vínculos, promovendo o seu acesso e usufruto de direitos, orientando e acompanhando membros da família em situações de ameaça ou violação de direitos, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, oportunizando acesso a programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; b) o apoio e a proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenção e provisões materiais, conforme as demandas apresentadas e o atendimento a outras ocorrências de riscos sociais, a ser concedido o benefício eventual, mediante laudo social emitido por profissional de Serviço Social; c) a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente em instituição especializadas nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter sócio-educativo; d) o fortalecimento da convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens, contribuindo para o retorno e permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e a formação geral para a inclusão ao trabalho; e) o atendimento às mulheres em situação de violência, propiciando condições de segurança física, emocional e o fortalecimento da autoestima pessoal e social, visando a superação da situação de violência, desenvolvimento de capacidades, oportunizando autonomia pessoal e social; f) o atendimento à pessoa idosa, contribuindo no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco social; g) a defesa e a afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias, fortalecendo vínculos familiares, bem como, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação da vulnerabilidade social; h) o atendimento às pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência; i) o estabelecimento de parceria com entidades da rede socioassistencial para a execução da Política Municipal de Assistência Social, apoiando a organização e o atendimento social à população; j) o fortalecimento dos Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos, visando a efetivação do controle social, bem como, a participação da sociedade civil na gestão operacional dos serviços da assistência social, compreendendo a manutenção patrimonial, a logística, suprimento, almoxarifado e recursos humanos; k) a gestão financeira e contábil, compreendendo a gestão orçamentária e financeira, a gestão de convênios e contratos e o gerenciamento dos recursos da assistência social, do Fundo Municipal de Assistência Social, de forma compartilhada com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. V – formular, executar e controlar políticas públicas que promovam a igualdade racial, a defesa dos direitos de idosos, crianças, adolescente e portadores de necessidades especiais. Subseção V Da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Art. 22. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação, a elaboração e a implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e de apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo; II – a estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo como objetivos a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; III – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação de potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; IV – a formulação e a implementação de projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; V – a proposição de políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas, observadas normas de preservação e conservação ambiental; VI – o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; VII – o incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis o Município; VIII – a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para a implantação, a expansão, a modernização ou adaptação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial; IX – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; X – a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais; XI – o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XII – o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e do turismo rural, no Município; XIII– o incentivo e a orientação ao desenvolvimento do associativismo dos pequenos produtores em associações e ou cooperativas para fins de comercialização de produtos e serviços relacionados ao agronegócio; XIV – a proposição e a implementação em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômica no Município; XV – articulação institucional com órgãos e entidades federais, estaduais ou privadas para o desenvolvimento de projetos, captação de recursos e incentivos para apoio ao segmento do agronegócio, bem como apoio a projetos de comercialização de produtos oriundos da produção do pequeno produtor rural, em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVI – promoção, de capacitação para os pequenos produtores rurais com objetivo de promover amplos conhecimentos na comercialização e gestão da produção, visando o aumento da renda e qualidade de vida, em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVII – fazer o controle das áreas doadas para as empresas e averiguar as atividades da beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação pertinente; XVIII – a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins; XIX – o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes, com vistas a minimizar o impacto do desemprego e a direcionar a profissionalização conforme as demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XX – apoiar e organizar feiras, exposições, missões técnicas e outros eventos similares, visando a divulgação do Município e suas potencialidades; XXI – promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, apoiando o trade e os eventos relacionados ao turismo e fomentando a infraestrutura turística do município; XXII – incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município; XXIII – articulação com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços; XXIV – formular e propor políticas de incentivos ao desenvolvimento industrial e comercial do Município, bem como da produção e comercialização de produtos rurais; XXV – articulação, elaboração e auxílio em aprovações de projetos junto às instituições de credito fundiário, bem como a aprovação ou não, dentro do conselho de desenvolvimento rural do município, em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. XXVI – a promoção de estudos e a proposição de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, a serem definidos pela Prefeita Municipal; Subseção VI Da Secretaria Municipal de Obras Públicas Art. 23. À Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a execução de obras viárias, de saneamento básico, de edificações, galerias pluviais, pavimentação asfáltica de vias urbanas mediante execução e administração direta ou indireta; II – a fiscalização, o acompanhamento e a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura ou por outras instituições em que resulte impacto na infraestrutura, obras ou patrimônio imobiliário do Município, assim como em projetos relacionados com concessões ou outros tipos de parcerias envolvendo os serviços ou o patrimônio públicos no território municipal; III – a gerência e a execução de ações para a captação de recursos programas e LEIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 projetos de infraestrutura e edificações de interesse do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento. IV – o planejamento, a execução e o acompanhamento de projetos e programas habitacionais, bem como a fiscalização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso em programas sociais de habitação, em consonância e conjuntamente com a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social; V – a operação, a reparação e a manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas; VI – a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; VII – a reforma, a recuperação e a conservação de vias urbanas e pavimentação asfáltica de rodovias, mediante execução e administração direta ou indireta; VIII– o levantamento, o cadastramento topográfico, bem como as obras e os serviços de engenharia a serem realizados pela prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos, das obras realizadas ou programada; IX – a implantação, a manutenção e a conservação de estradas vicinais e de vias urbanas não pavimentadas. X – a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição de moradias, em conjunto com a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. Subseção VII Da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Art. 24. À Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a gerência e a execução de ações para a captação de recursos para programas e projetos de interesse do município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Publicas; II – o planejamento do ordenamento urbano mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo; III – a revisão, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, bem como o cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais instrumentos que lhe são complementares; IV – o estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; V – a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras, mobilidade urbana e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município; VI– o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município; VII – o estudo e a elaboração de Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU, para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e as de urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Públicas; VIII – a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município; IX – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso e ocupação do solo; X – a fiscalização e a aprovação de projetos das edificações públicas e particulares, bem como do parcelamento do solo, pertinentes à legislação de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras, procedendo às autuações e interdições, quando couberem; XI – a promoção de ações visando a implementação e o acompanhamento das normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades. XII – o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente para identificação das medidas a serem tomadas; XIII – o levantamento e a regularização de áreas pertencentes ao município, em conjuntos com as demais Secretarias, e o controle das áreas permutadas, cedidas e doadas; XIV – o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo de implantação de empreendimento e atividade do Município. XV – a gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio imobiliário do Município e do e do parcelamento do solo; XVI – analisar e elaborar projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Públicas; XVII – a apreciação e a aprovação da licença de localização para qualquer atividade industrial, comercial, de prestação de serviços e outras em imóveis no território do município. XVIII – a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais do município, seguindo guia de diretrizes urbanísticas – GDU; XIX – o acompanhamento de projetos de loteamentos sociais urbanizados; XX – a gestão fundiária na execução de ações para a regularização de áreas com as análises técnicas e cartorárias pertinentes, englobando o registro e averbações. XXI – acompanhar e controlar a gestão das áreas públicas municipais, visando o desenvolvimento de programas de interesse social. XXII – a elaboração de projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a análise da inter-relação dos sistemas de transportes e a definição de prioridades e proposição de modificações na circulação viária e na estrutura física por meio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN; XXIII – a elaboração do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais em conjunto com o Instituto de Meio Ambiente de Dourados e com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; XXIV – elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal. Subseção VIII Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Art. 25. À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – o planejamento, a elaboração e a execução, direta ou indireta, de projetos de administração, manutenção e obras de conservação, e preservação dos espaços públicos como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas, guias e sarjetas, bocas de lobo, bocas de dragão, poços de visita, logradouros e outros bens pertencentes ao Município, em conjunto com a Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Obras Públicas. II – a coordenação, a gestão e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, capina, roçada, varrição e limpeza das vias, logradouros públicos e dos mercados e feiras livres, além da roçada de terrenos particulares, mediante pagamento; III – o controle, a supervisão e a execução das atividades relativas a transportes concedidos, em conformidade com a legislação pertinente, e articulação com as entidades estaduais e federais de controle e fiscalização dos serviços de transporte, por meio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN; IV – a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários; V – a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas; VI – a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, incluindo a fiscalização de alvarás e demais documentos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, quando couber. VII – a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Instituto Municipal de Meio Ambiente. Subseção IX Da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Art. 26. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário e da piscicultura; II – o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários e de piscicultura; III – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento social, técnico, ambiental e econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; IV – a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento da produção sustentável, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda; V – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção; VI – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; VII – o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar; VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; IX – a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; X – o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins; XI – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XII – a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XIII – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XIV – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; XV – implantação de políticas de estímulo à produção associativa, cooperada ou em parceria com micro e pequenos produtores rurais e urbanos, visando a produção de hortifrutigranjeiros e incentivando a criação de núcleos produtivos em consonância com o sistema de abastecimento municipal; XVI – apoiar e articular com organizadores e produtores familiares a realização de feiras livres, visando dinamizar o mercado local de hortifrutigranjeiros e outros que predominam na produção de pequenas propriedades e comumente ofertado neste tipo de evento; XVII – integrar suas ações junto às demais instituições estaduais e federais de desenvolvimento da agricultura familiar, bem como universidades, escolas técnicas e outras instituições públicas e privadas, visando o resgate da competitividade dos LEIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 produtos gerados nas pequenas e médias produtividades. XVIII – organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal – SIM – Dourados, para promover a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária, bem como conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal. XXIX – promover a política de economia solidária e incentivar todas as formas associativas de economia popular, estruturando redes de produção, desenvolvimento de produtos e articulação de pontos de vendas, redes do consumo e canais de mercado, transversamente com as demais Secretarias. Subseção X Da Secretaria Municipal de Administração Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação e a condução da política de gestão de pessoas, a coordenação e a execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal; II – a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; III – a fixação, o controle do quadro de lotação dos cargos efetivos e comissionados; IV – o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios; V – o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de previdência social dos servidores municipais e a administração do programa de assistência social, saúde e de perícia médica; VI – o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos de provimento e vacância de cargos; VII – a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de material e equipamentos, de serviços em geral, patrimonial, de transportes e logística e de comunicações administrativas; VIII – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município; IX – a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa da Prefeita Municipal; X – o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; XI – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias à integração e operação de sistemas estruturantes, das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal; XII – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas; XIII – a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente; XIV – a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados; XV – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas à Prefeita e aos órgãos da Administração Municipal em resposta ao Tribunal de Contas; XVI – a gestão de suprimento e patrimônio. Subseção XI Da Secretaria Municipal de Fazenda Art. 28. A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal e financeira do Município; II – a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, em consonância com o planejamento das Secretárias e a anuência da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica quanto aos projetos e programas prioritários definidos conforme inciso XI, do art. 29; III – a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, em conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes, em consonância com acompanhamento da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica disposto no inciso XIII, do art. 29; IV – o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias. V – a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; VI – a proposição de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a serem definidos pela Prefeita Municipal; VII – a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; VIII – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta, bem como a aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta; IX – o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo, formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias; X – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; XI – despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, a Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral do Município;d XII – o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; XIII – o acompanhamento e o controle dos créditos inscritos em dívida ativa, pertencentes ao Município; XIV – gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município; XV – coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício; XVI – manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a sua aplicação; XVII – emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa; XVIII – adotar medidas preventivas, complementares e corretivas provenientes de auditorias e processos da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo ou interno, em matérias dentre as suas atribuições e que afetem o equilíbrio fiscal do Município; XIX – planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês; XX – planejamento e coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro; XXI – fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações interdições e multas quando couberem. XXII – a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal. Subseção XII Da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Art. 29. A Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica é o órgão de assessoramento direto e imediato à Prefeita municipal e tem por finalidade: I – a formulação da estratégia governamental, mediante a definição de objetivos, metas, projetos e processos prioritários, bem como a orientação normativa e metodológica aos demais órgãos e entidade do Município nas etapas de planejamento, execução, controle e revisão; II – o direcionamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das ações e resultados do governo, com vistas a garantir a unidade do planejamento, do ordenamento administrativo, da organização e do controle dos processos de gestão, bem como a otimização de recursos e a eficiência operacional, priorizando o atendimento à população; III – a formulação das diretrizes, a coordenação das negociações e a articulação para captação de recursos financeiros de organismos multilaterais e de agências governamentais estrangeiras, destinados a programas para o setor público; IV – a orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações, organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, quanto à orientação política aplicada na execução do Programa de Governo, dos objetivos e metas priorizados pela Prefeita e nas relações com a sociedade; V – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas à Prefeita e aos órgãos da Administração Municipal em resposta aos órgãos do Poder Legislativo; VI – a coordenação das ações de suporte às relações do Município com outros Municípios, Consórcios Municipais, Governo Estadual, Governo Federal, outros países e organizações estrangeiras; VII – a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal; VIII – o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios; IX – a promoção da integração de informações gerenciais e das ações da Administração Municipal relativamente aos trabalhos realizados pelos órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de indução ao desenvolvimento e de inclusão social, assim como das relações com os movimentos organizados da sociedade civil e de organizações não-governamentais. X – a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a serem inseridos na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual do Município, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Fazenda, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI – o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Controladoria Geral do Município; XII – a elaboração de estudos, pesquisas e análises conjunturais, regionais e urbanas, em articulação com órgãos públicos e privados, visando o aprimoramento do processo decisório no Poder Executivo Municipal; LEIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 XIII – a avaliação e o monitoramento da ação governamental e dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pela Prefeita Municipal, priorizando os estabelecidos em Contratos de Gestão com cada Secretaria Municipal; XIV – a pesquisa de informações econômico-financeiras, sua consolidação e divulgação sistemática entre os órgãos da administração pública, assim como a disponibilização à iniciativa privada e entidades não governamentais; XV – a disseminação de informações públicas e viabilização do acesso, fácil e em tempo real, às informações existentes em órgãos e entidades públicas ou privadas e nacionais; XVI – a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários; XVII – ao acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução e execução dos contratos firmados com a iniciativa privada para prestação de serviços ou fornecimento de bens e materiais; XVIII – a coordenação de projetos de aperfeiçoamento da transparência dos atos e resultados do Município, em conjunto com a Controladoria-Geral, estimulando o acesso fácil e em tempo real às informações em todo o âmbito do Poder Executivo Municipal; XIX – o assessoramento e coordenação da política do Poder Executivo e o relacionamento com a Câmara Municipal de Vereadores; XX – o assessoramento direto e imediato à Prefeita no desempenho de suas atribuições, principalmente no que diz respeito à constitucionalidade e legalidade de seus atos; XXI – a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas apresentadas pelos órgãos e entidades da administração municipal e das matérias em trâmite na Câmara Municipal de Vereadores com as diretrizes governamentais; XXII – a coordenação de medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal de Vereadores e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Poder Legislativo; XXIII – a proposição e a supervisão dos atos normativos de competência da Prefeita Municipal, com o devido acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal de Vereadores. TÍTULO III DA ESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS Art. 30.Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta que compõem a Prefeitura Municipal terão a estrutura básica, o desdobramento operacional e a fixação do posicionamento hierárquico das respectivas unidades administrativas, observadas as seguintes orientações: I – Direção Superior – representa a unificação num mesmo nível hierárquico, das atribuições de decisão administrativa, compreendendo o planejamento estratégico, a organização, a execução e o controle operacional, a articulação institucional e a supervisão das entidades da administração indireta vinculadas, correspondente aos cargos de Secretário Municipal e Procurador-Geral do Município; II – Direção Superior Gerencial – representa a reunião em um mesmo agente público das funções de planejamento, direção, coordenação, supervisão e controle; correspondente às posições dos dirigentes superiores dos órgãos vinculados diretamente à Prefeita Municipal e das autarquias ou fundações, identificada pelos cargos de Comandante da Guarda, Diretor, Diretor- Presidente e Superintendente; III – Administração e Gerência – representa o conjunto das funções de direção intermediária, planejamento, coordenação direta, controle, orientação técnica e gerência administrativa de projetos e atividades e supervisão gerencial dos meios operacionais e administrativos, corresponde às unidades denominadas Coordenadorias, Gerência de Núcleo, Procuradoria Especializada bem como os cargos de Secretário Adjunto e Procurador-Geral Adjunto; IV – Deliberação Coletiva – representa a instância administrativa de decisões proferidas de forma coletivas; com funções consultivas, deliberativas e ou executiva, representada por órgãos colegiados denominados Conselhos, Comitês e Comissões, que têm atuação de caráter permanente; V – Assessoramento e Assistência – representa as funções de apoio direto à Prefeita Municipal, aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município e aos titulares de autarquias e fundações e dos cargos de direção superior gerencial para o cumprimento das atribuições técnico-especializadas de consultoria, assessoramento técnico e assistência, identificados por Chefe do Gabinete da Prefeita, Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, Assessor Especial, Procurador, Assessor ou Assistente; VI – Gestão Operacional e Administrativa – representada pelas unidades setoriais ou agentes responsáveis pelas atividades executivas correspondentes às funções de gerência intermediária, chefia, coordenação, supervisão, orientação, acompanhamento e execução das atividades de prestação dos serviços necessários ao funcionamento dos órgãos, entidades ou unidades administrativas, identificadas pelos cargos de Diretor e Gerente de Núcleo. Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar nos órgãos da administração direta instituídos nesta lei, através de ato do Poder Executivo, o seu desdobramento operacional dispondo sobre: I – as competências de cada unidade administrativa integrante da estrutura básica e identificada no desdobramento operacional; II – as atribuições específicas e comuns dos titulares das unidades administrativas; III – a determinação de subordinação das unidades administrativas aos detentores de cargos de direção e chefia. TÍTULO IV DAS BASES FUNDAMENTAIS DA AÇÃO DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES GERENCIAIS Art. 32.A ação administrativa no âmbito de atuação do Poder Executivo obser vará os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e se processará através das seguintes funções gerenciais: I – planejamento; II – programação; III – coordenação funcional; IV – descentralização; V – delegação de competência VI – supervisão; VII – controle administrativo. Seção I Do Planejamento Art. 33. A ação governamental obedecerá ao planejamento que, através dos programas e projetos setoriais ou gerais, terá por objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do Município e compreenderá a elaboração e o acompanhamento dos seguintes instrumentos básicos: I – lei de diretrizes orçamentárias; II – plano plurianual; III – lei orçamentária anual; IV – programação financeira de desembolso. § 1°. As atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo obedecerão aos programas gerais e setoriais elaborados por intermédio e orientação da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. § 2º. Cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração dos programas setoriais correspondentes à sua área de atuação e à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica auxiliar diretamente a cada titular de Secretaria Municipal na formulação, coordenação, revisão e consolidação das propostas de orçamento setoriais e na elaboração do orçamento geral do Município. § 3°. Na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual deverão ser considerados, além dos recursos a serem consignados no orçamento do Município, as receitas de transferências da União e do Estado. § 4°. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento anual ao fluxo provável de recursos, a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Secretaria Municipal de Fazenda elaborarão, em conjunto, a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos projetos e atividades programados. Art. 34. Para fins de formulação dos instrumentos de planejamento e da programação das ações governamentais, são adotados os seguintes conceitos: I – plano: documento orientador do comportamento dos órgãos e entidades municipais, em determinado período de tempo, onde as orientações estratégicas, objetivos e metas definidas; II – políticas: declarações gerais e regras emanadas da direção superior destinada a orientar o pensamento na tomada de decisões e os esforços nos diversos níveis hierárquicos para se escolher alternativas de ação; III – sistema: conjunto de processos que constitui um todo, em constante interação e em permanente relação de interdependência, orientado para determinado propósito administrativo ou gerencial; IV – programa: grupo de projetos, processos, ações e/ou atividades, gerenciado de maneira coordenada, de forma a obter benefícios específicos dentro de uma orientação de política pública; V – projeto: é o esforço coordenado e temporário de uma equipe de trabalho empreendido para gerar empreendimentos, produtos e/ou serviços exclusivos; VI – processo: conjunto de procedimentos que regula uma série de operações que se devem realizar, em vista de um resultado determinado, segundo determinado normas, métodos e técnicas; e VII – ação/atividade: iniciativas executivas em programas orientadas para fins determinados ou para realização de um trabalho específico. Seção II Da Programação Art. 35. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento anual e os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembolso. § 1°. A programação indicará as etapas e o conjunto de ações, dispondo-as em termos de tempo, quantidades e valor, de forma compatível com os objetivos, metas e necessidades a serem atendidas e atividades a serem desenvolvidas. § 2°. A programação deverá facilitar a ação reprogramadora, como resultante da avaliação e ou de fatos novos e capazes de propiciar melhores condições ou conhecimentos para o atendimento dos objetivos pretendidos e execução das etapas e procedimentos programados. § 3°. O acompanhamento e controle da concretização da programação e dos resultados esperados terão como referência principal os objetivos e metas estabelecidos na programação e suas revisões ou ajustes posteriores. Seção III Da Coordenação Funcional Art. 36. O funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo será objeto de coordenação sistemática, visando evitar superposições de esforços e para facilitar as comunicações inter e intra-organizacional entre órgãos e seus agentes públicos. Parágrafo único: A coordenação far-se-á por níveis hierárquicos, a saber: I – coordenação de nível superior ou estratégico por reuniões dos dirigentes superiores, envolvendo a Prefeita Municipal e os titulares das Secretarias Municipais, da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. II – coordenação de nível setorial ou tático mediante reuniões no âmbito de cada órgão da administração direta, envolvendo os Secretários Municipais, os dirigentes superiores das entidades da administração indireta que lhe são vinculadas e os titulares das unidades administrativas diretamente subordinadas ao Secretário Municipal; III – coordenação de nível gerencial interno ou operacional, mediante reuniões dos dirigentes das unidades administrativas de segundo nível hierárquico das Secretarias Municipais com seus subordinados diretos para decidirem, de forma colegiada, a aplicação de recursos financeiros, a administração dos seus recursos humanos LEIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 e as prioridades de atendimento e execução de projetos e ações. Seção IV Da Descentralização Art. 37. A descentralização objetivará o aumento da velocidade das respostas operacionais da Prefeitura Municipal, mediante o deslocamento, permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo do ato ou fato gerador de situações e eventos, que demandem decisão executiva. Parágrafo único: A execução das atividades da Prefeitura Municipal será descentralizada: I – dentro dos quadros do Poder Executivo, pela distinção clara entre os níveis de direção e os de execução; II – da Administração Municipal para o setor privado, mediante contratos, concessões ou convênios. Seção V Da Delegação de Competência Art. 38. A delegação de competência deverá ser utilizada como instrumento de descentralização administrativa no âmbito interno da Administração Municipal, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos procedimentos de decisão e execução. § 1°. É facultado à Prefeita Municipal, aos Secretários Municipais, ao ProcuradorGeral, ao Controlador-Geral do Município e aos titulares de direção superior das autarquias e fundações delegar competência para a prática de atos administrativos. § 2°. O ato de delegação indicará com precisão e clareza a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação e, se for o caso, o prazo para execução do objeto delegado. Seção VI Da Supervisão Art. 39. Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações estão sujeitos à supervisão da Prefeita Municipal ou do Secretário Municipal ao qual estão subordinados ou se vinculam. Parágrafo único: A supervisão a cargo dos Secretários Municipais e dos titulares dos demais órgãos subordinados diretamente à Prefeita Municipal tem por objetivo: I – assegurar a observância da legislação aplicável às atividades sob sua coordenação e supervisão; II – promover e assegurar a elaboração e a execução dos programas e projetos integrantes da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual; III – assegurar a correta aplicação de dinheiros, valores e bens públicos; IV – acompanhar os custos dos programas setoriais, visando ao aumento da produtividade dos serviços e à redução dos seus custos; V – exigir e examinar, sistematicamente, relatórios, boletins, balancetes e informações que permitam o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro e gerencial do respectivo órgão; e VI – examinar pareceres ou recomendações de agentes públicos, comissões ou auditorias para fins de promoção periódica de avaliações de rendimento e produtividade das atividades administrativas e operacionais. Seção VII Do Controle Administrativo Art. 40. O controle dos resultados dos programas, projetos e das ações dos órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo constitui responsabilidade de todos os níveis de direção, gerência e chefia e será exercido de forma sistemática e permanente, compreendendo: I – o exame da realização física dos objetivos e metas expressos em planos, programas, projetos e orçamentos; II – a avaliação e a conciliação entre os custos operacionais e os resultados; III – a confrontação das obras, serviços, materiais, máquinas e equipamentos com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, no empenho da despesa e no contrato, quando houver. Parágrafo único: O controle administrativo geral das ações e resultados dos órgãos e entidades municipais será de responsabilidade do órgão de controle interno. CAPÍTULO II DA ATUAÇÃO SISTÊMICA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES Art. 41. Serão organizadas em sistemas as atividades de planejamento, administração financeira, controladoria, recursos humanos, suprimentos de bens e serviços, comunicação e informações, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central. § 1º. Os servidores responsáveis pela execução das atividades, de que trata este artigo, consideram-se integrados no sistema respectivo e ficam consequentemente, sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão onde estiverem vinculados. § 2º. O chefe do órgão central do sistema é responsável pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos pertinentes e pelo funcionamento eficiente e coordenado do sistema. § 3º. É dever dos responsáveis pelos diversos órgãos competentes dos sistemas atuarem de modo a imprimir o máximo rendimento e a reduzir os custos operacionais da Administração. Art. 42.As atividades de competência dos órgãos do sistema de gestão institucional serão planejadas, coordenadas e controladas de forma centralizada, por meio dos seguintes sistemas estruturantes: I – Sistema de Planejamento; II – Sistema Financeiro; III – Sistema de Suprimentos de Bens e Serviços; IV – Sistema de Recursos Humanos; V – Sistema de Comunicação Institucional; VI – Sistema de Controle Interno. § 1°. A concepção dos sistemas, nos termos desta Lei, compreende a existência de uma Secretaria Municipal ou órgão equivalente, com capacidade normativa e orientadora centralizada, e de unidades administrativas nas outras Secretarias Municipais e entidades da administração indireta responsáveis pelas funções executivas que lhe são afetas. § 2°. Na regulamentação do funcionamento dos sistemas estruturantes ter-se-á por finalidade de cada sistema a descentralização coordenada de competências por setores estruturais, em linha vertical, e a desconcentração espacial, em linhas horizontais. Art. 43. As unidades setoriais estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica dos órgãos centrais dos sistemas que participam, sem prejuízo da subordinação de cunho hierárquico aos órgãos cuja estrutura integra. Seção I Do Sistema de Planejamento Art. 44. O sistema de planejamento é organizado para aceleração do desenvolvimento integrado do Município e como instrumento de aumento de eficiência nos processos de decisão, de alocação de recursos, de combate às formas de desperdício, paralelismos, distorções regionais. § 1° A hierarquização dos objetivos, as prioridades setoriais, o volume de investimentos e a ênfase de ação executiva a ser empreendida pelos órgãos e entidades na execução de sua programação serão fixados pela Prefeita Municipal. § 2° As Secretarias Municipais, os órgãos subordinados diretamente à Prefeita Municipal e as entidades de administração indireta elaborarão suas programações específicas, de forma a indicar, precisamente, em termos físicos e orçamentários, os objetivos, as metas e os quantitativos a serem alcançados. Seção II Do Sistema Financeiro Art. 45. Os níveis hierárquicos e os agentes da administração pública têm responsabilidade por zelar pela correta gestão dos recursos públicos, nas suas diversas formas, assegurando sua aplicação regular, criteriosa, documentada e no cumprimento da lei, sob orientação da Secretaria Municipal de Fazenda e do órgão de controle interno. Art. 46. As ações da Secretaria Municipal de Fazenda deverão assegurar, em todas as dimensões, as formalidades do acompanhamento e controle da despesa pública e da aplicação dos recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, estabelecendo, para tanto: I – o grau de uniformização e de padronização na administração financeira, suficiente para permitir análises e avaliações comparadas do desempenho organizacional; II – o cronograma financeiro de desembolso para atender à execução dos programas, projetos e atividades; III – as medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; IV – a alimentação do processo decisório da Administração Municipal, com dados relativos ao desempenho financeiro e o endividamento público, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. Seção III Do Sistema de Suprimento de Bens e Serviços Art. 47. O apoio à obtenção de suprimentos e serviços necessários ao funcionamento regular dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações será executado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Administração. Art. 48. A organização das atividades do sistema de suprimento de bens e serviços compreende: I – o processamento, pela Secretaria Municipal de Fazenda, das licitações de forma centralizada para a aquisição de bens, equipamentos, veículos e serviços e a organização e manutenção do registro central de fornecedores; II – pela Secretaria Municipal de Administração: a) a coordenação do sistema de materiais, mediante normatização e execução das atividades de recepção, guarda, armazenagem, distribuição e controle das compras e do consumo; b) a administração patrimonial, respondendo pelas atividades de tombamento, registro, carga, distribuição, reparação, a aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis de órgãos do Poder Executivo; c) a coordenação e a supervisão das atividades de transporte oficial, a coordenação, a fiscalização e o controle da utilização, guarda e manutenção de veículos oficiais e do consumo de combustíveis, peças e lubrificantes; d) a administração dos serviços gerais, mediante regulamentação, coordenação; controle e execução das atividades de portaria, limpeza, conservação e manutenção de bens imóveis próprios ou locados de terceiros; e) o controle das despesas e do consumo dos serviços públicos de energia, água e telefone, bem como a utilização de serviços de hospedagem, a aquisição de passagens aéreas e terrestres e pagamento de diárias; f) a coordenação e controle das atividades de comunicações administrativas, atuando na normatização de procedimentos de preservação, guarda, protocolo, arquivo de documentos e a padronização de impressos e formulários oficiais de uso geral; g) o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como à definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede por órgãos e entidades do Poder Executivo; h) a disponibilidade da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação dos sistemas estruturantes das atividades administrativas e operacionais das áreas-fim da Administração Municipal e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades municipais. LEIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 LEIS Seção IV Do Sistema de Recursos Humanos Art. 49. O Sistema de Recursos Humanos, com atuação normativa e executiva nos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, tem por objetivo a promoção permanente de ações e medidas voltadas para a qualificação dos servidores públicos, visando ao aperfeiçoamento, à qualificação e à ética no exercício das funções, observadas as seguintes diretrizes: I – o acompanhamento da evolução da força de trabalho necessária à execução das funções de competência da Prefeitura Municipal, de modo a mantê-la ajustada às demandas de pessoal do Poder Executivo; II – a organização e a operação do cadastro central de recursos humanos do Poder Executivo capaz de gerar dados para o inventário e o diagnóstico permanente da população funcional; III – a elaboração, a organização e a administração de planos de cargos e carreiras, examinando a necessidade da criação ou da extinção de cargos efetivos e em comissão, funções e empregos públicos e definição de sistemas de remuneração; IV – o estabelecimento de política uniforme de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, mediante concurso público ou por excepcionalidade na forma da Constituição Federal, de servidores para órgãos da administração direta e entidades de direito público da administração indireta; e V – a instituição e o oferecimento permanente de oportunidades para a capacitação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento pessoal, profissional e funcional dos servidores do Poder Executivo. Seção V Do Sistema de Controle Interno Art. 50. O sistema de controle interno, coordenado e executado pela Controladoria Geral do Município e pela Corregedoria Geral do Município, tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, a execução das atividades de controle interno, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município, mediante: I – a supervisão das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como a orientação dos registros contábeis de competência do Poder Legislativo; II – o assessoramento a órgãos e entidades do Poder Executivo para assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município; III – o acompanhamento e a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo; IV – a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município; V – a proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas do Município e o apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado; VI – o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios, omissões; VII – a operação e a manutenção de sistema de informação para disponibilizar, em local de fácil acesso ao público ou via web, aos contribuintes, partidos político, associações, sindicato e aos cidadãos em geral, informações sobre a gestão dos recursos públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo e sua transferência às entidades privadas ou organizações não-governamentais. VIII – a realização de inspeções nos órgão de administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; IX – a criação de mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a avaliar a regularidade de quaisquer processos ou procedimentos no âmbito do Poder Executivo Municipal; X – a orientação às Secretarias e a avaliação de políticas públicas quanto à correta aplicação de recursos em termos estratégicos, no sentido de contribuir para o alcance dos objetivos e dos programas traçados como prioridade de governo, em consonância com as ações e as atribuições da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO Art. 51. Constituem instrumentos principais de atuação da Administração Pública Municipal: I – os princípios, as políticas e diretrizes gerais de Governo Municipal; II – os programas setoriais, integrados por projetos, processos e ação de execução descentralizada ou desconcentrada, considerando também a transversalidade dos mesmos; III – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; IV – as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; V – a avaliação do cumprimento das metas anuais fixadas na execução de projetos de atividades; VI – o demonstrativo das estimativas de compensação da renúncia de receita; VII – o acompanhamento da execução de planos, programas, projetos atividades; VIII – prestação de contas anuais; IX – os relatórios resumidos da execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal. CAPÍTULO IV DAS NORMAS REGEDORAS DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Licitações Art. 52. A contratação de obras e serviços, as compras de bens e as alienações promovidas por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal obedecerão à legislação editada pelo Governo Federal, com base na competência definida no inciso XXVII do art. 22 da Constituição Federal, e observarão as seguintes regras: I – o setor privado será convocado, por meio de licitação, sempre que puder demonstrar padrões de qualidade, rapidez e segurança compatíveis com o interesse público, para executar obras, serviços ou fornecer bens; II – erá dada publicidade aos atos referentes às licitações promovidas para órgãos ou entidades municipais, a fim de que todos quantos se interessem em participar de licitação tenham o direito público subjetivo à fiel observância dos procedimentos estabelecidos em lei e para que qualquer cidadão possa acompanhar o seu desenvolvimento; III – as compras de bens deverão ser processadas, sempre que possível, por sistema de registro de preços e mediante pregão, eletrônico ou presencial, e atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas. Seção II Dos Servidores Públicos Art. 53. Os servidores públicos da administração direta e das autarquias e fundações de direito público reger-se-ão por disposições estatutárias e serão admitidos após aprovação em concurso público. Parágrafo único. As admissões temporárias para atender à necessidade de excepcional interesse público serão por prazo determinado, obedecerão a contrato público com cláusulas uniformes que assegure ao servidor, no mínimo, os direitos referidos no § 3° do art. 39 da Constituição Federal. Art. 54. O Poder Executivo disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes de órgãos, autarquias e fundações municipais, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento, inclusive o pagamento do adicional de incentivo à produtividade, com base na avaliação de desempenho coletivo. Seção III Dos Atos da Administração do Poder Executivo Art. 55. Constituem espécies privativas de atos normativos de competência: I – da Prefeita Municipal, o decreto e a portaria; II – dos Secretários Municipais, Controlador-Geral e do Procurador Geral do Município, a resolução; III – dos dirigentes superiores das autarquias e fundações, a portaria; IV – dos órgãos colegiados de natureza deliberativa e executiva, a deliberação; V – das autoridades referidas dos incisos II e III e das demais autoridades e de outros agentes da administração, a ordem de serviço, a instrução normativa ou administrativa, as comunicações, os editais ou outros atos similares que emanem comandos administrativos. § 1° Os decretos serão referendados, pela Prefeita e pelo Procurador Geral do Município. § 2° A revogação total ou parcial de ato normativo ou administrativo será feita por ato da mesma espécie, referindo-se a ementa deste, expressamente, ao ato alterado ou revogado, bem como à respectiva matéria. Art. 56. Os atos normativos receberão numeração em série própria, sem renovação anual, e a numeração dos não-normativos será iniciada anualmente, quando forem de caráter pessoal ou individual ou para comunicação ou convocação. Parágrafo único: Os atos normativos e administrativos, para que produzam efeitos perante a Administração Pública e terceiros, serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados. Seção IV Das Competências da Prefeita Municipal Art. 57. A Prefeita Municipal, considerando as atribuições que lhe são outorgadas na Lei Orgânica do Município, compete: I – determinar os órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta que deverão atuar como gestores dos fundos instituídos por lei; II – estabelecer a ligação funcional às Secretarias Municipais com conselhos consultivos ou deliberativos instituídos por lei municipal; III – promover a transferência de competências definidas nesta Lei de Secretarias Municipais para entidades da administração indireta que lhes forem vinculadas ou supervisionadas; IV – transformar cargos em comissão em cargos de mesma natureza, sem aumento de despesa, para composição e organização dos quadros de pessoal do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações. Art. 58. A Prefeita Municipal poderá nomear Assessores Especiais para executar, por prazo determinado, estudos, elaboração, implantação e avaliação de resultados de ações, projetos e ou atividades de relevante interesse para o Município. § 1º. Ao Assessor Especial poderão ser conferidas competências fixadas para órgãos da administração direta ou de entidades de direito público, definidas nesta lei ou nos respectivos atos de organização ou instituição, desde que relacionadas à área definida para sua atuação. § 2°. A Prefeita Municipal deverá fixar os objetivos e as metas a serem atingidos e as atividades que serão executadas pelo Assessor Especial, assim como o órgão ou entidade da Prefeitura Municipal que lhe dará o apoio material e financeiro. Seção V Das Competências dos Secretários Municipais Art. 59. Aos Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município, além das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e em outros instrumentos legais, compete: I – autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; II – autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibili DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 LEIS dade, nos termos da legislação pertinente; III – expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pela Prefeita Municipal. Parágrafo único: Aos Diretores-Presidentes de autarquia ou fundação são conferidas as competências destacadas nos incisos I e II deste artigo. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art. 60. O provimento dos cargos em comissão e função de confiança levará em consideração, para escolha do nomeado, a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigida para o exercício das atribuições do cargo. Art. 61. Os órgãos da estrutura Organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados mencionados nesta lei complementar, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de acordo com a necessidade conveniência da administração pública municipal. Parágrafo único: A implantação dos órgãos se dará com efetivação das seguintes medidas: I – provimento das respectivas chefias; II – dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. Art.62. Para regulamentar o detalhamento das atribuições cabíveis a cada unidade, deverá ser elaborado o Regimento Interno por Secretaria, através de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da aprovação desta Lei Complementar. Parágrafo único: o Regimento Interno das Secretarias deverá explicitar: I – as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargo de chefia e funções de confiança; II – as normas de rotina e de trabalho que, por sua natureza não devam constituir disposição em separado; III – outras disposições julgadas necessárias. Art. 63. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir e transformar cargos de provimento em comissão para adequação da estrutura organizacional, se necessário, desde que não haja aumento de despesa. Art. 64. A Prefeita Municipal fica autorizada, através de lei específica, a estabelecer as vinculações das entidades da administração indireta e dos fundos municipais e a incorporação das funções, de pessoal e patrimônio, dos direitos e das obrigações dos órgãos e entidades transformados, fusionados, extintos ou incorporados por órgãos ou entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo. Art. 65. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações propostas nesta Lei e a promover, no orçamento do exercício 2017, os necessários ajustes à presente alteração, com o remanejamento de recursos orçamentários necessários à sua implementação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos. Art. 66. Os cargos de Provimento em Comissão criados ou mantidos por esta Lei Complementar são os constantes do Anexo II da presente lei. § 1º. Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração pela Prefeita Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. § 2º. O subsídio dos cargos de que trata o parágrafo anterior, somente poderá ser alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distinção de índices. § 3º. O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos referidos no parágrafo anterior é de dedicação exclusiva, não sendo devido qualquer acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. § 4º. Para provimento dos cargos em comissão de Diretor de Unidade de Saúde I, II e III, de Símbolos DGAS 01, 02 e 03 será exigido formação em nível superior. Art. 67. Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que possuam competência e qualificação necessária para exercê-los. Parágrafo Único: Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte forma, devendo optar por uma delas: I – percepção integral do subsídio do cargo para o qual for nomeado; II – percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de até 50% (cinquenta por cento) de gratificação sobre o valor do subsídio correspondente ao cargo para o qual for nomeado. Art. 68. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, que apresentem experiência profissional ou capacidade específica, constituem a atribuição de encargos de gerência, chefia, intermediárias ou de assessoramento técnico ou assistência direta e são reunidas sob a denominação de funções de Direção, Chefia, Gerência e Assessoramento, símbolo FC. § 1°. A função de confiança constitui ampliação temporária das atribuições do cargo ou função, sendo de livre designação e dispensa da Prefeita Municipal. § 2º. O servidor efetivo contemplado com a gratificação de função de confiança não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão. § 3º. O valor da função de confiança – FC será correspondente a até 50% (cinquen ta por cento) do vencimento base do servidor a título de gratificação. § 4º. O quantitativo das funções de confiança fica limitado a 80% (oitenta por cento) do número de cargos em comissão, ou a 50% (cinquenta por cento) dos gastos com cargos de provimento em comissão existente na Prefeitura, o que ocorrer primeiro. Art. 69. A subordinação hierárquica das chefias é definida no enunciado das competências de cada órgão administrativo e no Organograma Geral da Prefeitura Municipal, que acompanha a presente Lei Complementar. Art. 70. Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar Plano de Demissão Incentivado, colocar servidores em disponibilidade ou extinguir cargos, nos termos da Constituição Federal, obedecendo aos limites da disponibilidade de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 71. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações especificadas no Orçamento Anual de 2017, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 72 O Anexo I da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, que institui o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS, passa a vigorar conforme Anexo IV, desta Lei. Art. 73. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013. Dourados, 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2017. ANEXO I Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Dourados SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DGA – 01 Secretário Municipal 12 DGA – 01 Secretário Adjunto de Saúde 01 DGA – 01 Assessor Especial I 02 DGA – 01 Comandante da Guarda Municipal 01 DGA – 01 Diretor Presidente FUNED 01 DGA – 01 Diretor Presidente IMAM 01 DGA – 01 Diretor Presidente da Agetran 01 DGA- 01 Chefe de Controladoria 01 DGA – 01 Diretor Presidente AGEHAB 01 DGA – 02 Assessor Especial II 17 DGA – 02 Chefe do Gabinete do Prefeito 01 DGA – 02 Chefe de Corregedoria 01 DGA – 02 Assessor de Comunicação e Cerimonial 01 DGA – 03 Diretor de Departamento 38 DGA – 03 Assessor I 28 DGA – 03 Diretor Departamento de Planejamento e Controle Interno 01 DGA – 03 Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro 01 DGA – 03 Diretor de Departamento de Transportes e Trânsito 01 DGA – 03 Diretor de Departamento Terminal Rodoviário 01 DGA – 03 Diretor Departamento do Aeroporto 01 DGA – 03 Diretor Superintendente 01 DGA – 03 Sub-Comandante da Guarda Municipal 01 DGA – 03 Diretor de Assuntos Habitacionais 01 DGA – 03 Diretor de Administração e Finanças 01 DGA – 03 Diretor de Articulação Social e Mobilização comunitária 01 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2017 ANEXO II Símbolos e denominações dos cargos em comissão DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 LEIS LEI Nº 4.090 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre denominação de Rua”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Lindolfo Lange a Avenida que liga o Conjunto Residencial Vila Roma à BR 463, neste Município. Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 3.609 de 23 de julho de 2012. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DGA – 03 Chefe de Gabinete do Vice Prefeito 01 DGA – 04 Assessor de Planejamento 87 DGA – 04 Assessor de Controladoria 03 DGA – 04 Assessor de Corregedoria 03 DGA – 04 Corregedor da Guarda Municipal 01 DGA – 05 Assessor Executivo 13 DGA – 05 Gerente de Núcleo 131 DGA – 05 Assessor II 29 DGA – 05 Assessor Executivo de Trânsito 01 DGA – 06 Assessor III 107 DGA – 07 Assessor IV 84 DAC – 01 Assessor de Comunicação 04 CAJ – 01 Assessor Jurídico Especial 02 CAJ – 03 Assessor Jurídico I 09 CAJ – 04 Assessor Jurídico II 06 DAA – 01 Assessor Técnico I 03 DGAI – 03 Diretor de Departamento Indígena 01 DGAI – 03 Assessor de Planejamento Indígena 01 DGAI – 04 Gerente de Departamento Indígena 01 DGAI – 05 Assessor de Cultura Indígena 02 DGAI – 05 Diretor de Saúde Indígena 03 DGAS – 01 Diretor de Unidade de Saúde I 04 DGAS – 02 Diretor de Unidade de Saúde II 06 DGAS – 03 Diretor de Unidade de Saúde III 33 Símbolo Vencimento R$ DAA – 01 3.358,41 DAA – 02 2.350,86 DAA – 03 1.306,09 DAA – 04 1.023,02 DGA – 01 9.663,15 DGA – 02 6.853,89 DGA – 03 4.797,74 DGA – 04 3.358,41 DGA – 05 2.350,86 DGA – 06 1.645,60 DGA – 07 1.306,09 DGA – 08 1.023,02 DAC – 01 2.350,86 DGAI – 03 4.797,74 DGAI – 04 3.358,41 DGAI – 05 2.350,86 DGAS – 01 4.797,74 DGAS – 02 3.358,41 DGAS – 03 2.350,86 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2017 ANEXO III VALORES DE VENC DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO QUANT. VENCIMENTO Diretor Presidente DAP- 01 1 R$ 9.663,15 Diretor Administrativo DAP- 02 1 R$ 4.797,74 Diretor de Benefícios DAP- 02 1 R$ 4.797,74 Diretor Financeiro DAP- 02 1 R$ 4.797,74 Anexo IV CARGOS- DIRETORIA EXECUTIVA DO PREVID (Lei Complementar nº 108/06) DECRETOS DECRETO “P” Nº 164 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração – Interina DECRETO “P” Nº 165, de 19 de abril de 2017. “Exonera Nicanor Souza Coelho – ASSECOM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 18 de abril de 2017, Nicanor Souza Coelho, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração – Interina SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ANDRESSA DE VITO ROS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 17/04/2017 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/04/2017 DANIEL FERNANDES ROSA ASSESSOR I DGA-3 SEMS 10/04/2017 FERNANDA FONSECA DA ROCHA RIBEIRO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 10/04/2017 PAULO HENRIQUE PAES OLIVEIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 ASSECOM 18/04/2017 ROSEVALDO VILHALVA DE OLIVEIRA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 17/04/2017 VALERIA DE SOUZA GIL DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 19/04/2017 Anexo do Decreto “P” nº 164, de 19 de abril de 2017. DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 33 de 06 de Abril de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de Abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 Dourados/MS, 06 de Abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 18, DE 20 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 08, de 15 de Julho de 2014, que designa as servidoras MÁRCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeira, como responsável pelas atividades laborais ligadas a Gestão do Trabalho e FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeira, como responsável pelas atividades laborais ligadas a Educação na Saúde. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2017. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de abril de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Resolução nº Lm/03/290/2017 /SEMAD PERÍODO DE 01/03/2017 a 24/03/2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de MARÇO/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração – Interina Lotar Anita Tetslaff Torquato Melo, matricula 29101-1, Professora de Arte 4 h/a EM.Izabel Muzzi Fioravanti(matutino), 4 h/a EM.Loide Bonfim Andrade(matutino), 4 h/a EM.Sócrates Câmara(matutino) e 4 h/a EM.Ver.Albertina Pereira de Matos(matutino) a partir de 02 de Fevereiro de 2017. Lotar Andreia da Silva Ozorio Oliveira, matricula 80481-1, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no período matutino no Ceim Claudete Pereira Lima, a partir de 02 de Fevereiro 2017. Lotar Osanea Marques Rosa, matricula 39891-1, Professora de Anos Iniciais, 20 horas no período vespertino Na EM MARIA DA ROSA DA SILVEIRA CÂMARA a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Lotar Maria Elza de França da Silva, matricula 70891-1 Professora de Educação Infantil, 20 horas no período Vespertino no CEIM PEDRO DA SILVA MOTA a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Lotar Durcelina Coelho Santana, matricula 501337-4 Professora de Educação Infantil , 20 horas no período Matutino no CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO a partir de 02 de Fevereiro de 2017 Lotar Wanda Regina Clabreta Staut, matricula 147911-1, Professora de Educação Infantil 20 horas no período Matutino na EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO,a partir de 06 de Fevereiro de 2017. Lotar Wanda Regina Clabreta Staut, matricula 147911-3, Professora de Educação Infantil 20 horas no período vespertino na EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO,a partir de 06 de Fevereiro de 2017. Lotar Jussara de Paula Almeida Marques, matricula 114762474-1 Professora de Geografia 24 horas/aulas no período Matutino na EM PROFª EFANTINA DE QUADROS, a partir de 02 de Fevereiro de 2017. Lotar Claudia Natalia Saes Quiles, matricula 114767163-2 Professora de Educação Infantil, 20 horas, no período matutino no Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, a partir de 02 de maio de 2017. Remover a pedido Rosemary Borin Cavalheiro matricula114762359-1, Professora de Educação Infantil, 20 horas da EM Weimar Gonçalves Torres para Ceim Claudina Silva Teixeira, a partir de 06 de Fevereiro de 2017. Lotar Marcelo Rosales do Nascimento, matricula 114764102-1, Professor de matemática, 10 h/a na Em armando Campos Belo(VESPERTINO)5 H/A EM Dom Aquino Correa, a partir de 06 Fevereiro de 2017. Lotar Jucelia Rodrigues da Silva Garcia, matricula 114765232-1 Professora de Educação Infantil, 33 horas, no período Matutino no Ceim Pequeno Principe, a partir de 02 de Fevereiro de 2017. Lotar Fátima Verão Souza, matricula 34821-1 Professora de Geografia, 06 h/a no período Noturno na EM Januário Pereira de Araujo, a partir de 02 Fevereiro de 2017. Lotar Taita Araujo Martins, matricula 114766145-1 Professora de Educação Infantil , 20 horas no período Vespertino No Ceim Recanto Raízes, a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Lotar Tatiany Franque Perrupato matricula 114761632-2 Professora da Ciências, 06 h/a no período Noturno,na EM Armando Campos Belo, a partir de 02 de Fevereiro de 2017. Lotar Gisely de Jesus Almeida, matricula 144061-2 Professora de Educação Física 8h/a EM Profª Iria Lucia Wilhelm Kozen(matutino) 2 h/a EM Pref. Alvaro Brandão(matutino) 4 h/a EM Izabel Muzzi Fioravanti(matutino) a partir de 06 de Fevereiro de 2017 Remover a pedido Dirce Puglia matricula 80311-1 Professora de Educação Infantil , 20 horas da EM Arthur Campos Melo para Ceim Claudina Silva Teixeira, a partir de 10 de Fevereiro de 2017. Remover a pedido Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira MATRICULA 501353-4 Coordenadora Pedagógica, 40 horas da EM Profª Clori Benedeti de Freitas para EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, a partir de 06 Fevereiro de 2017. ANEXO –ÚNICO – RESOLUÇÃO N.°33/2017 SEMED SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 114770103-2 SEMED 15 20/02/2017 A 06/03/2017 ABDIAS ALVES DA SILVA FILHO 114771244-1 SEMAS 15 27/02/2017 A 13/03/2017 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 05 20/03/2017 A 24/03/2017 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE 43731-1 GMD 15 20/03/2017 A 03/04/2017 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 07 13/03/2017 A 19/03/2017 ANDRE FELIX DOS REIS 114766097-1 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 15 09/03/2017 A 23/03/2017 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 43791-1 GMD 15 07/03/2017 A 21/03/2017 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 08 09/03/2017 A 16/03/2017 BRUNA FERNANDES HIDALGO SOUZA 114767054-1 SEMED 05 13/03/2017 A 17/03/2017 CAMILA ALVES PEREIRA 114771149-1 SEMS 07 03/02/2017 A 09/02/2017 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES 82731-2 SEMED 15 07/03/2017 A 21/03/2017 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 10 03/03/2017 A 12/03/2017 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 05 13/03/2017 A 17/03/2017 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 04 07/03/2017 A 10/03/2017 DAIANY BATISTA DE SOUZA SANTOS 114768639-1 SEMED 15 14/03/2017 A 28/03/2017 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 15 14/03/2017 A 28/03/2017 DILSON CANDIDO DE SA 39431-1 SEMID 15 14/03/2017 A 28/03/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-1 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-3 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 EDUARDO SCAVASSA 114767870-2 GAB 02 21/03/2017 A 22/03/2017 ELENA FLORES FERNANDES 114768275-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 05 09/03/2017 A 13/03/2017 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 10 14/03/2017 A 23/03/2017 ELIANE GARCIA VALENSUELA 500311-3 SEMED 15 21/03/2017 A 04/04/2017 ELIANE GARCIA VALENSUELA 500311-4 SEMED 15 21/03/2017 A 04/04/2017 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-2 SEMED 10 01/03/2017 A 10/03/2017 Anexo Único – Resolução nº Lm/03/290/2017/SEMAD – Período de 01/03/2017 a 24/03/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-1 SEMED 10 01/03/2017 A 10/03/2017 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 502070-6 SEMED 15 15/03/2017 A 29/03/2017 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 502129-2 SEMED 15 20/03/2017 A 03/04/2017 FATIMA VERAO SOUZA 34821-1 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 86651-1 SEMED 10 14/03/2017 A 23/03/2017 FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER 114768471-1 AGETRAN 07 01/03/2017 A 07/03/2017 DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/02/291/2017 /SEMAD PERÍODO DE 01/03/2017 a 24/03/2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de MARÇO/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração – Interina GABRIELLA ESCOBAR DA SILVA CONDE 114771290-1 SEMS 15 02/03/2017 A 16/03/2017 GILBERTO ANTONIO CANTU 22461-1 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA 114762183-1 SEMED 15 21/03/2017 A 04/04/2017 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 15 09/03/2017 A 23/03/2017 JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 24/02/2017 A10/03/2017 JIHAD EL CHAMA 114771195-2 SEPLAN 10 06/03/2017 A 15/03/2017 JOANA ECHEVERRIA PORTA 114763000-1 SEMS 04 07/03/2017 A 10/03/2017 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 114760837-3 SEMED 03 01/03/2017 A 03/03/2017 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 114760837-3 SEMED 05 06/03/2017 A 10/03/2017 JOSE CARLOS DEBOLETO 16861-1 SEMAD 15 11/03/2017 A 25/03/2017 JOSE CARLOS YONEO TANAKA 114760244-3 SEMS 15 07/03/2017 A 21/03/2017 JOSELAINE RODRIGUES DE PAULA 87241-1 SEMS 07 07/03/2017 A 13/03/2017 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60601-1 SEMED 10 24/02/2017 A 05/03/2017 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 114764182-1 SEMS 15 01/03/2017 A 15/03/2017 JOYCE AZAMBUJA DE OLIVEIRA 114768363-1 IMAMF 08 10/03/2017 A 17/03/2017 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 18/02/2017 A04/03/2017 KATIA MANVAILER GARCIA DE ALMEIDA 114769413-1 SEMED 10 03/03/2017 A 12/03/2017 KATIA NAKAMURA 146791-2 SEMED 05 07/03/2017 A 11/03/2017 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 114764159-1 GMD 15 24/02/2017 A 10/03/2017 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 07 02/03/2017 A 08/03/2017 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-3 SEMED 07 02/03/2017 A 08/03/2017 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES 114763650-1 SEMS 15 19/02/2017 A 05/03/2017 LUCINETE DOS SANTOS 67311-1 SEMED 05 13/03/2017 A 17/03/2017 MARCELE DE SOUZA SANCHES 90398-1 SEMS 15 20/02/2017 A 06/03/2017 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 43161-1 SEMED 15 14/03/2017 A 28/03/2017 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 153091-2 SEMED 15 14/03/2017 A 28/03/2017 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471-1 SEMAS 15 09/03/2017 A 23/03/2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-4 SEMED 15 03/03/2017 A 17/03/2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-5 SEMED 15 03/03/2017 A 17/03/2017 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 05 06/03/2017 A 10/03/2017 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 10 13/03/2017 A 22/03/2017 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 114760737-1 SEMED 15 15/03/2017 A 29/03/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-4 SEMED 1 16/02/2017 A 16/02/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-4 SEMED 14 22/02/2017 A 07/03/2017 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 114762542-2 SEMED 15 22/03/2017 A 05/04/2017 MARLEI RODRIGUES SALDIBAR TORRACA 34491-1 SEMS 10 21/02/2017 A 02/03/2017 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 03 15/03/2017 A 17/03/2017 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 05 20/03/2017 A 24/03/2017 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 07 25/03/2017 A 31/03/2017 MAURICIO CESCON 114762751-2 SEMAD 15 16/03/2017 A 30/03/2017 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 500934-1 SEMSFJANET 15 24/02/2017 A 10/03/2017 MESSIAS VILLA MENDONÇA 114765431-3 SEMS 15 01/03/2017 A15/03/2017 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 114761939-1 SEMED 03 15/03/2017 A 17/03/2017 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 114761939-1 SEMED 05 20/03/2017 A 24/03/2017 NASLI VALDEZ FERNANDES 114770466-1 SEMED 08 03/03/2017 A 10/03/2017 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 88011-1 SEMED 10 23/02/2017A 04/03/2017 NATALY GOMES OVANDO 114764472-4 SEMED 15 04/03/2017 A 18/03/2017 NATALY GOMES OVANDO 114764472-3 SEMED 15 06/03/2017 A 20/03/2017 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 10 01/03/2017 A 10/03/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 05 13/03/2017 A 17/03/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 05 02/03/2017 A 06/03/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 10 21/03/2017 A 30/03/2017 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-2 SEMED 15 23/02/2017 A 09/03/2017 NIZELAYNE GONZAGA LERA 114769938-2 SEMED 10 06/03/2017 A 15/03/2017 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 71291-1 SEMED 15 06/03/2017 A 20/03/2017 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 15 03/03/2017 A 17/03/2017 RICARDO ALVES DOS SANTOS 114771500-1 AGETRAN 15 09/03/2017 A 23/03/2017 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 114762405-1 SEMED 09 09/03/2017 A 17/03/2017 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 114762405-3 SEMED 09 09/03/2017 A 17/03/2017 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE 88531-1 SEMED 04 07/03/2017 A 10/03/2017 ROSA DIAS DE FREITAS 9661-1 SEMED 02 06/03/2017 A 07/03/2017 ROSA DIAS DE FREITAS 9661-1 SEMED 03 08/03/2017 A 10/03/2017 ROSA DIAS DE FREITAS 9661-1 SEMED 10 11/03/2017 A 20/03/2017 ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU 19551-1 PGM 15 07/03/2017 A 21/03/2017 ROSIMEIRE GONÇALVES RODRIGUES MACHADO 114765076-1 SEMED 07 22/02/2017 A 28/02/2017 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA 34251-1 SEMS 15 07/03/2017 A 21/03/2017 SANDRO MARQUES MAIZ 84881-1 GMD 15 22/03/2017 A 05/04/2017 SHIRLES MAURO DE MATOS 114771027-1 SEMED 07 10/03/2017 A 16/03/2017 SONIA CORIN DA SILVA 114765053-3 SEMS 02 09/03/2017 A 10/03/2017 SONIA CORIN DA SILVA 114765053-3 SEMS 05 20/03/2017 A 24/03/2017 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 07 02/03/2017 A 08/03/2017 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 01 09/03/2017 A 09/03/2017 SUEILA MARY FIGUEIREDO 87181-1 SEMS 10 18/02/2017 A 27/02/2017 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-3 SEMED 03 20/03/2017 A 22/03/2017 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-5 SEMED 03 20/03/2017 A 22/03/2017 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-3 SEMED 02 23/03/2017 A 24/03/2017 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-5 SEMED 02 23/03/2017 A 24/03/2017 TALYTA DA SILVA PAIVA 114764812-3 SEMED 11 03/03/2017 A 13/03/2017 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 15 08/03/2017 A 07/03/2017 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 33681-1 SEMED 12 06/03/2017 A 17/03/2017 VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 SEMS 15 09/03/2017 A 23/03/2017 VANIA CRISTINA SILVA 114762396-1 SEMED 15 03/03/2017 A 17/03/2017 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 15 15/03/2017 A 29/03/2017 VIVIANE CARVALHO EICH 114766257-1 PGM 15 01/03/2017 A 15/03/2017 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459-3 SEMS 12 20/03/2017 A 31/03/2017 ZENILDA REGINA DE SOUZA 201642-3 SEMED 15 01/03/2017 A 15/03/2017 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID AILTON KANAME NAKAMURA 85191-1 SEMS 90 27/03/2017 A 24/06/2017 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 114770103-2 SEMED 04 07/03/2017 A 10/03/2017 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 8 20/03/2017 A 27/03/2017 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298-1 SEMED 90 08/03/2017 A 05/06/2017 ANA DE LOURDES SILVA SANTOS 89001-1 SEMED 60 30/03/2017 A 28/05/2017 ANDRE FELIX DOS REIS 114766097-1 SEMED 45 17/03/2017 A 30/04/2017 ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 146 24/03/2017 A 16/08/2017 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMS 62 31/03/2017 A 31/05/2017 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES 82731-2 SEMED 75 22/03/2017 A 04/06/2017 CELIA REGINA COSTA 114760371-1 SEMED 30 24/02/2017 A 25/03/2017 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 55 18/03/2017 A 11/05/2017 DANIELA MEILI STAUT 79771-1 SEMED 30 06/03/2017 A 04/04/2017 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 45 29/03/2017 A 12/05/2017 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 114762196-1 SEMED 60 01/04/2017 A30/05/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-3 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 114764289-3 SEMS 61 19/03/2017 A 18/05/2017 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 502070-6 SEMED 45 30/03/2017 A 13/05/2017 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 60 23/02/2017 A 23/04/2017 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 502129-2 SEMED 15 04/04/2017 A 18/04/2017 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 132411-1 SEMED 60 01/04/2017 A 30/05/2017 FATIMA VERAO SOUZA 34821-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 114764237-2 SEMS 60 17/03/2017 A 15/05/2017 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 114767015-1 SEMED 30 03/03/2017 A 01/04/2017 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 501060-5 SEMS 96 18/02/2017 A 24/05/2017 GILBERTO ANTONIO CANTU 22461-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 69521-3 SEMS 90 25/03/2017 A 22/06/2017 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 114762027-1 SEMED 30 10/03/2017 A 08/04/2017 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 48171-1 GMD 30 02/03/2017 A 31/03/2017 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 114763989-2 SEMS 37 10/03/2017 A 15/04/2017 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 8 24/03/2017 A 31/03/2017 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 153071-1 SEMED 30 03/03/2017 A 01/04/2017 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 63421-1 SEMED 60 21/03/2017 A 19/05/2017 JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 11/03/2017 A 25/03/2017 JOAO SEVERINO DA SILVA 114760725-1 SEMED 60 01/04/2017 A 30/05/2017 JOSE CARLOS YONEO TANAKA 114760244-3 SEMS 75 22/03/2017 A 04/06/2017 JOSE ROBERTO CATTANIO 11476039701-3 SEPLAN 06 26/02/2017 A 03/03/2017 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 05/03/2017 A 19/03/2017 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 20/03/2017 A 03/04/2017 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 83571-2 PGM 60 17/03/2017 A 15/05/2017 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 114769001-1 SEMS 26 06/03/2017 A 31/03/2017 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891-1 SEMED 30 08/03/2017 A 06/04/2017 LEONICE ROSA ARAN 28371-1 SEMAS 30 25/03/2017 A 23/04/2017 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 114764159-1 GMD 20 11/03/2017 A 30/03/2017 LUCIANE DAINEZ SOZZI 114764109-2 SEMS 90 18/03/2017 A 15/06/2017 LUIZ ANTONIO ALVES 18381-1 SEMS 60 16/02/2017 A 16/04/2017 MARCELE DE SOUZA SANCHES 90398-1 SEMS 75 07/03/2017 A 20/05/2017 MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932-1 SEMED 05 13/02/2017 A 17/02/2017 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA 85201-1 SEMS 60 08/03/2017 A 06/05/2017 MARCIA REGINA NERES ROCHA 501557-4 SEMED 17 03/03/2017 A 19/03/2017 MARCIA REGINA NERES ROCHA 501557-6 SEMED 17 03/03/2017 A 19/03/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 10 13/03/2017 A 22/03/2017 MARIA DA CONCEICAO SILVA 114766527-1 SEMS 60 02/04/2017 A 31/05/2017 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 43161-1 SEMED 75 29/03/2017 A 11/06/2017 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 153091-2 SEMED 75 29/03/2017 A 11/06/2017 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471-1 SEMAS 90 24/03/2017 A 21/06/2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-4 SEMED 15 18/03/2017 A 01/04/2017 Anexo Único – Resolução nº Lm/03/291/2017/SEMAD – Período de 01/03/2017 a 24/03/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 20 23/03/2017 A 11/04/20107 MARIA MADALENA BERNARDES 153311-1 SEMAS 60 02/04/2017 A 31/05/2017 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 114760737-1 SEMED 15 30/03/2017 A 13/04/2017 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 14 10/03/2017 A 23/03/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-1 SEMED 16 08/03/2017 A 23/03/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-4 SEMED 16 08/03/2017 A 23/03/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-1 SEMED 123 24/03/2017 A 24/07/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-4 SEMED 123 24/03/2017 A 24/07/2017 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 114762542-2 SEMED 30 06/04/2017 A 05/05/2017 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 34491-1 SEMS 05 03/03/2017 A 07/03/2017 MARLI VIEGAS MACHADO 68001-1 SEMED 60 18/03/2017 A 16/05/2017 MARTA TENORIO BARROS CORREA 501961-2 SEMS 30 02/04/2017 A 01/05/2017 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 500934-1 SEMS 15 11/03/2017 A 25/03/2017 NATALY GOMES OVANDO 114764472-3 SEMED 20 21/03/2017 A 25/03/2017 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404-1 SEMED 5 01/04/2017 A 05/04/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 2 18/03/2017 A 19/03/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 01 31/03/2017 A 31/03/2017 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-1 SEMED 45 10/03/2017 A 23/04/2017 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 71291-1 SEMED 15 21/03/2017 A 04/04/2017 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 30 18/03/2017 A 16/04/2017 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 114764455-1 SEMS 30 11/03/2017 A 09/04/2017 PAULO DE GOES 129931-3 SEMS 62 31/03/2017 A 31/05/2017 ROBERTO FERREIRA 114760239-1 SEMID 59 03/03/2017 A 30/04/2017 ROSA DIAS DE FREITAS 9661-1 SEMED 50 21/03/2017 A 09/05/2017 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 90 31/03/2017 A 28/06/2017 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 61 01/04/2017 A 31/05/2017 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241-1 SEMED 12 25/02/2017 A 08/03/2017 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 114762105-1 SEMED 109 05/03/2017 A 21/06/2017 ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU 19551-1 PGM 23 22/03/2017 A 13/04/2017 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 114762340-1 SEMED 30 08/03/2017 A 06/04/2017 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA 34251-1 SEMS 15 22/03/2017 A 05/04/2017 SELENE CRISTINA GOMES DOS SANTOS 114766708-1 SEMED 30 03/03/2017 A 01/04/2017 SIMONE NETO 114766465-1 SEMED 90 06/03/2017 A 03/06/2017 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 02 18/03/2017 A 19/03/2017 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 45 08/03/2017 A 21/04/2017 TELESFORO VERA 501003-5 SEMS 62 31/03/2017 A 31/05/2017 VANIA CRISTINA SILVA 114762396-1 SEMED 15 18/03/2017 A 01/04/2017 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 75 30/03/2017 A 12/06/2017 VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMED 60 04/03/2017 A 02/05/2017 VIVIANE CARVALHO EICH 114766257-1 PGM 05 16/03/2017 A 20/03/2017 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036-3 SEMS 60 01/04/2017 A 30/05/2017 Portaria nº 041 de 24 de abril de 2017 “Constitui a Comissão de recebimento e conferência das mercadorias e serviços adquiridos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica constituída a Comissão para recebimento de serviços, mercadoria e demais bens, adquiridos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, composta pelos servidores: ADEMIR MARTINEZ SANCHES, DHIEGO TROQUEZ, EDIMAR ZUNTINI, LEONARDO LANDEIRA. Art. 2º A partir da publicação desta portaria, os serviços, as mercadorias e demais bens entregues ou prestados ao PreviD, deverão ser recebidos por 02 (dois) membros da comissão de recebimento, devendo as assinaturas de ambos constarem no verso do documento fiscal que acompanha a mercadoria e/ou serviço, sem as quais não ocorrerá a devida liquidação da despesa. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação e/ou publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente – PreviD PORTARIAS LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 002/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 031/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE MATERIAL (BRAÇO PROJETADO, CABO PP, COLUNA SIMPLES E SEMÁFORO PISCANTE), OBJETIVANDO ATENDER A MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SEMAFÓRICA DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 21 DA LEI FEDERAL Nº 9503/97, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DM3 COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI EPP, no lote 01, pelo valor global de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais). Dourados (MS), 17 de Abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 004/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 053/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ, CHÁ E AÇÚCAR) OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MERCADO LUMER LTDA-ME, nos itens 01, 02 e 03 pelo valor global de R$ 49.285,00 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais). Dourados (MS), 18 de Abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES REFERENTE CONTRATO Nº 079/2015/DL/PMD. CONTRATANTE: Município de Dourados. INTERVENIENTES: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Planejamento. CONTRATADA: Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº. 003/2015. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do Contrato nº 079/2015/DL/PMD, cujo objeto versa a execução da obra/construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (2ª etapa). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Planejamento FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO / LISTA DE MEDICAMENTOS – FUNSAUD QTS Medicação mg Validade 01 KIT C/ 89 COMP FORASEQ 12MCG + 400MCG mai/17 2 CAIXA, 20 CAPSULAS DUMO HP; DOXAZOSINA + FINSTERIDA 2MG +5MG dez/17 4 CAIXA 40 CAPSULAS VONAU FLASH; ONDANSETRONA 8MG mai/18 2 CAIXA 20 CAPSULAS DEXAMETASONA 4,0 MG ago/18 1 CAIXA 50 CAPSULAS DIMORF; SULFATO DE MORFINA 10MG ago/17 1 CAIXA 8 CAPSULAS CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG out/17 1 CAIXA 28 CAPSULAS CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG dez/18 1 CAIXA 6 CAPSULAS CLORIDRATO DE DULOXETINA 30 MG mar/18 1 CAIXA 7 CAPSULAS CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG fev/18 1 CAIXA 26 CAPSULAS DOXURAN ; MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG fev/18 1 CAIXA 28 CAPSULAS DOXURAN ; MESILATO DE DOXAZOSINA 4MG mai/17 1 CAIXA 15 CAPSULAS PURAN T4 ; LEVOTIROXINA SÓDICA , 88MCG nov/17 1 CAIXA 13 CAPSULAS MONOCORDIL; MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG mar/18 1 CAIXA 8 CAPSULAS OMNIC OCAS; CLORIDRATO DE TANSULOSINA 0,4MG jun/18 1 CAIXA 15 CAPSULAS GLIMEPIRIDA 2MG out/17 1 CAIXA 22 CAPSULAS SINVASTATINA 40 MG mar/18 1 CAIXA 13 CAPSULAS PLAMET; BROMOPRIDA 10MG out/17 1 CAIXA 3 CAPSULAS CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG fev/18 1 CAIXA 9 CAPSULAS NAUSEDRON; CLORIDRATO ONDANSETRONA 8MG abr/19 1 CAIXA 23 CAPSULAS OMEPRAZOL 20 MG jun/17 1 CAIXA 60 CAPSULAS CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG mar/18 1 CAIXA 1 FRASCO LACTULONA, LACTULOSE LIQUIDO 667MG/ML ago/17 1 CAIXA 2 CAPSULAS BROMOPRIDA 10MG jun/17 2 CAIXA 35 CAPSULAS NEOSEMID, FUROSEMIDA 40 MG jun/18 1 CAIXA 23 CAPSULAS ESPIRONOLACTONA 25 MG abr/18 1 CAIXA 30 CAPSULAS MONOCORDIL, MONONITRATO DE ISSOSSORBIDA 20 MG mar/18 1 FRASCO UMIDIFICADOR 3 METROS EXTENSÃO DE LATEX TERMO DE DOAÇÃO 13_2017 LISTA DE MEDICAMENTOS DE DOAÇÃO 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS. 2. DOADOR: ADRIANA CASTILHO CARDOSO RUA: General Castelo Branco, Nº. 911– Vila Jardim Florida II RG:815999 SSP/MS CPF: 712.513.591-91 CIDADE: DOURADOS-MS, CEP: 79822-140. 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS – MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. Dourados, 24 de ABRIL de 2017. Pelo DOADOR: Pelo DONATÁRIO: _____________________ Nome: ANA RITA PEIXOTO ARANDA DIRETORA ADMINISTRATIVA-FUNSAUD CPF: 519.080.851-34 Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)___________________ 2)___________________ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº06/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 873/2017 52745 Agop Bojikiam Cornélia Cerzosimo de Souza nº400, Q13, L-14/ Jd. Clímax 866/2017 57367 Airton Martins de Souza Dom Pedro I nº2260, Q-31, L-09/ Jd. Piratininga 859/2017 12115 Alvaro Carlos de Lima Dos Caiuas, Q-00, L-00/ Chácara Parte 802/2017 6807 Ana Paula Maragoni Palhano MC-02, Q-03, L-11/ Pq. Monte Carlo 803/2017 6806 Ana Paula Maragoni Palhano MC-02, Q-03, L-10/ Pq. Monte Carlo 804/2017 6805 Ana Paula Maragoni Palhano MC-02, Q-03, L-09/ Pq. Monte Carlo 882/2017 19861 Ana Vilhalba Areco Adroaldo Pizzini nº1504, Q-11, L-06/ Jd. São Pedro 566/2017 1040 Angela Ferreira Mendonça Eulália Pires nº2895, Q-03, L-02/ Vila Matos 865/2017 15527 Anizio Antonio da Silva Delfino Garrido n1585, Q-23, L-10/ Jd. Piratininga 2466/2016 15121 Antonio Calaca Mendonça Coronel Ponciano, Q-05, L-05/ Jd. dos Estados 799/2017 6869 Antonio Luiz Casarin e Outros Jonas Alves Correa, Q-06, L-06/ Pq. Monte Carlo 870/2017 91429 Antônio Mandu de Azevedo Filho e Outros Antônio Amaro Mattos nº5905, Q-01, L01/ Jd. Porto Belo 720/2017 55307 Aparecido de Fátima Saburo Shimura Ciro Melo, Q-80, L-09/ Vila Planalto 750/2017 33116 Aurelino Pereira Souza e Outros Das Maceiras, Q-37, L-22/ Jd. Colibri 862/2017 3311 Aurélio Rocha e Outros Antônio de Carvalho, Q-10, L-15/ Vila Tonani I 767/2017 19366 Bernardina Valeria de Freitas Onofre Pereira de Matos nº513, Q-H, LP/ 14 /Centro 724/2017 1754 Clair Tereza Soares da Silva Barbosa General Castelo Branco nº650, Q-08, L01/ Jd. Flórida II 721/2017 10791 Clébio Massayoshi Shirota Oliveira Marques, Q-08, L-22/ Vila Maxwell 879/2017 52630 Cleuza Torraca de Mattos PROC.: Moacir Pereira Takeo Takimoti, Q-30, L-01/ Altos do Indaiá 776/2017 24715 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-07/ Vila Vista Alegre 777/2017 24716 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-09/ Vila Vista Alegre 778/2017 24717 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-11/ Vila Vista Alegre 779/2017 24719 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-15/ Vila Vista Alegre 810/2017 24718 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-13/ Vl. Vista Alegre 812/2017 24703 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Iracema, Q-02, L-20/ Vl. Vista Alegre 939/2017 23144 Cristalina Comércio e Representações LTDA Silidonio Verão nº386, Q-110, L-21/ Jd. Água Boa 775/2017 57159 Delaide Francisca Silva Veloso Hiran Pereira de Matos, Q-09, L-D/ Jd. dos Estados 736/2017 36137 Delia Ribeiro da Luz Cesário Domingos Peres, Q-17, L-02/ Vila Ubiratan 737/2017 36136 Delia Ribeiro da Luz Cesário Domingos Peres, Q-17, L-01/ Vila Ubiratan 793/2017 21622 Deolindo Rosa da Conceição Eulália Pires nº440, Q-17, L-03/ Jd. Mato Grosso 716/2017 72171 Diogo de Oliveira Munarin e Outros Das Nogueiras, Q-00, L-11/ Faz. Coqueiro – Quinhão 27 932/2017 114523 Edna Jorge Clovis Cerzosimo de Souza nº3555, Q02, L-A/ Chac. Parte 81 758/2017 8368 Eduardo Luiz de Lima Aurora Augusta de Mattos, Q-10, L-09/ Jd. Universitário 834/2017 7140 Edvaldo Xavier de Oliveira e Outros João Alves Rocha, Q-18, L-14/ Pq. Monte Carlo 753/2017 66278 Emerson Ferraz Lopes Paulo Alberto Thiry, Q-23, L-06/ Jd. das Primaveras 719/2017 33225 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Pitangueiras nº255, Q-28, L-02/ Jd. Colibri 749/2017 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Maceiras nº430, Q-37, L-18/ Jd. Colibri 769/2017 30219 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Salviano Pedroso, Q-18, L-11/ Pq. dos Coqueiros 938/2017 41888 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA PROC.: Francisco de Assis Almeida Das Macieiras, Q-32, L-09/ Jd. Colibri 733/2017 50090 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Ignácia de Matos Brandão, Q-32, L-09/ Jd. Novo Horizonte 756/2017 11107 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Ciro Melo, Q-07, L-14/ Vila Eldorado 792/2017 4188 Espolio de Cider Cerzosimo de Souza Joaquim Alves Taveira, Q-05, L-13/ Vila Aurora 414/2017 38731 Espolio de Dulcina Maria Pereira Paulo Almeida Teixeira, Q-98, L-05/ Pq. das Nações II 738/2017 14902 Espolio de Felicio Marchetti e Outros Sinézio de Mattos, Q-07, L-06/ Jd. Ipiranga 764/2017 16331 Espolio Magdalena da Câmara Rocha Oliveira Marques, Q-01, L-06/ Jd. Leste 725/2017 5076 Fabricio Chaves Dal Lago Rodrigues Guatavo Adolfo Pavel nº750, Q-06, L-12/ Vila Progresso 766/2017 58627 Felipe Paes Onofre Pereira de Matos nº941, Q-34, L15/ Centro 787/2017 77773 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-08/ Jd. Vitória I 788/2017 77774 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-09/ Jd. Vitória I 789/2017 77772 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-07/ Jd. Vitória I 845/2017 44845 Francisco Alexandre Alves Adelina Rigotti, Q-72, L-01/ Jd. Água Boa 813/2017 9511 Francisco Marcio Gouvea Carvalho Olivio Waldemar Backer, Q-89, L-05/ Pq. Alvorada 797/2017 7003 Franz Maciel Mendes Aristidia Nunes França, Q-12, L-15/ Pq. Monte Carlo 745/2017 33418 Gilberto Sergio Fernandes Das Cerejeiras, Q-18, L-02/ Jd. Colibri 869/2017 91446 Gislainy de Jesus Almeida Antônio Amaro Mattos nº6025, Q-01, L13/ Jd. Porto Belo 880/2017 7084 Halison da Silva Gondim e Outros João Alves Rocha, Q-16, L-09/ Pq. Monte Carlo 851/2017 59346 Ignes Silva Santos General Osório, Q-09, L-19/ Vila Dona Erondina 560/2017 15556 Imobiliária Garavelo LTDA Dom Pedro I nº1996, Q-07, L-01/ Jd. Piratininga 842/2017 124853 Incorporadora Alfer LTDA e Outros Eulália Pires nº2800, Q-00, L-B/ Chácara Parte 557/2017 4087 Irineu Paulo Kovaleski Eulalia Pires, Q-08, L-03/ Vila Matos 840/2017 59363 Irineu Valdevino Oliveira General Osório, Q-12, L-17/ Vila Dona Erondina 809/2017 92545 Ivete dos Santos Barbosa Martins Euclides da Cunha nº170, Q-10, L-19/ Jd. Cristhais I 806/2017 97480 Janete Borges Ferreira e Outros Machado de Assis nº220, Q-15, L-18/ Jd. Cristhais I 714/2017 35843 José Simarelli Sobrinho e Ou Nilson Vieira de Matos nº6530, Q-04, L00/ Chácara Parte 927/2017 88860 Juarez Caires Silva Santa Fé nº135, Q-02, L-11/ Res. Santa Fé 854/2017 56863 Jucelei Moras Izzat Bussuan, Q-08, L-05/ Jd. Monte Líbano 798/2017 111640 Julio Cesar Kolling Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-07, LJ/ Pq. Monte Carlo 783/2017 31424 Lidiane Lucia Horbach Guarda Mun. Solandia F. Miguel, Q-30, L04A/ Pq. dos Jequitibás 774/2017 11137 Liliana Aparecida Cuiabana Medeiros e Outros Monte Alegre, Q-01, L-22/ Chácara Parte 937/2017 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L-03/ Jd. Água Boa 794/2017 7087 Manoel Vila Vinturini João Alves Rocha, Q-16, L-12/ Pq. Monte Carlo 686/2017 92743 Marcelo Casaro Nascimento e Outros Manuel Bandeira nº415, Q-15, L-11/ Jd. Cristhais 677/2017 9713 Marcelo Salapata da Silva Alcidea João de Souza, Q-28, L-07/ Pq. Monte Carlo 805/2017 6802 Marcos Antonio Tago Assunção MC-02, Q-03, L-06/ Pq. Monte Carlo 728/2017 5466 Maria José de Jesus Izzat Bussuan nº1855, Q-11, L-15/ Vila Aurora 747/2017 33381 Mario Pereira Marques Das Castanheiras, Q-10, L-12/ Jd. Colibri 942/2017 47571 Mauro Romero Duarte Salviano Pedroso nº1315, Q-98, L-09/ Jd. Água Boa 857/2017 13751 Nilvo Cordeiro de Carvalho e Outros Izzat Bussuan, Q-16, L-12/ Vila Arapongas 746/2017 80758 Paulo da Silva Hirakawauchi e Outros Das Castanheiras, Q-11, L-02/ Jd. Colibri DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 755/2017 2349 Pedro Fernandes da Silva Takeo Takimoto, Q-44, L-01/ Altos do Indaiá 831/2017 9579 Priscon Construtora LTDA Alcides João de Souza, Q-22, L-22/ Pq. Monte Carlo 808/2017 92544 Rafael Martins Carlos Drumond Andrade nº150, Q-10, L17/Jd. Cristhais I 830/2017 9615 Ranata Pires de Araújo Aristidia Nunes França, Q-23, L-03/ Pq. Monte Carlo 817/2017 9778 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-18/ Pq. Monte Carlo 818/2017 9777 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-17/ Pq. Monte Carlo 819/2017 9776 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-16/ Pq. Monte Carlo 820/2017 9775 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-15/ Pq. Monte Carlo 821/2017 9774 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-14/ Pq. Monte Carlo 825/2017 9656 Renov Engenharia LTDA Alberto Ribeiro Martins, Q-25, L-01/ Pq. Monte Carlo 827/2017 9646 Renov Engenharia LTDA Dayane Regina A. da Cruz Cantelli, Q24, L-09/ Pq. Monte Carlo 829/2017 9644 Renov Engenharia LTDA Dayane Regina A. da Cruz Cantelli, Q24, L-07/ Pq. Monte Carlo 791/2017 959 Rodolfo Werner Carlos Cimat, Q-02, L-01/ Jd. Clímax 878/2017 51419 Rodrigo Oliveira dos Anjos Cider Cerzosimo de Souza nº1750, Q06, L-08/ Vila Aurora 835/2017 7104 Sandro Ricardo Barbosa Filho João Alves Rocha, Q-17, L-05/ Pq. Monte Carlo 726/2017 3693 Satomi Shibata Urano João Vicente Ferreira nº967, Q-16, L-08/ BNH I Plano 867/2017 77810 Sebastião Barbosa Projetada F, Q-08, L-01/ Jd. Vitória 926/2017 89014 Sibelli Rocha Ibanhes Santa Fé nº485, Q-09, L-08/ Res. Santa Fé 847/2017 27533 Tatuo Okiyama 20 de Dezembro, Q-09, L-05/ Jd. Água Boa 836/2017 5675 Valdeir Ferreira Leonel Olinda Pires de Almeida, Q-02, L-09/ Bairro Jardim 837/2017 5676 Valdeir Ferreira Leonel Olinda Pires de Almeida, Q-02, L-10/ Bairro Jardim 734/2017 36413 Valdir Bay Juscelino Kubstcheck nº2369, Q-18, L10/ Jd. Márcia 752/2017 32989 Valteir Gomes de Oliveira Das Mangueiras, Q-34, L-08/ Jd. Colibri 807/2017 92598 Vanessa de Souza Fernandes e Outros José Roberto Teixeira nº2430, Q-12, L08/ Jd. Cristhais I 715/2017 102011 Venilton José Morais Tratz Januário Araújo nº760, Q-20, L-19/ Jd. Márcia 739/2017 102004 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº710, Q-20, L-14/ Jd. Márcia 740/2017 102013 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº770, Q-20, L-20/ Jd. Márcia 741/2017 102015 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº780, Q-20, L-21/ Jd. Márcia 742/2017 102017 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº790, Q-20, L-22/ Jd. Márcia 743/2017 102018 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº796, Q-20, L-23/ Jd. Márcia 2875/2016 38293 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Argentina nº710, Q-02, L-30/ Pq. das Nações I 786/2017 77754 Viana & Rocha LTDA Projetada F, Q-04, L-10/ Jd. Vitória I 848/2017 43080 Wilson Amador Munhoz São Francisco, Q-06, L-09/ Jd. Itália 2929/2016 10232 Wislley Willeman de Lima Philadelpho Joventino Lima, Q-09, L-07/ Jd. Monte Alegre 868/2017 56901 Zenilda Maria Alves dos Santos Natal nº1495, Q-12, L-09/ Jd. Monte Líbano Dourados, 24 de Abril de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº07/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1805/2017 54593 Ademir Balbo Alfredo Richard Klein nº815, Q-26, L32/ Pq. Alvorada 1814/2017 43444 Agencia Nacional de Gestão e Empreendimentos Favorino Correia nº2210, Q-03, L06/ Conj. Hab. Terra Roxa 2541/2017 92229 Agnaldo Felix Ribeiro Eduardo C. de Souza nº1385, Q-07, L-01/ Novo Parque Alvorada 2853/2017 49713 üüüüüüüü=üüü Genoveva Mattos Franca, Q-47, L02/ Pq. do Lago II 2512/2017 91920 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1510, Q-09, L-29/ Novo Parque Alvorada 2513/2017 91919 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1500, Q-09, L-28/ Novo Parque Alvorada 2514/2017 91917 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1490, Q-09, L-27/ Novo Parque Alvorada 2515/2017 91916 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1480, Q-09, L-26/ Novo Parque Alvorada 2516/2017 91913 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1450, Q-09, L-23/ Novo Parque Alvorada 2547/2017 91867 Anilto Vera Cardozo e Outros Mustafá Saleh Abdo Sater nº1510, Q-06, L-30/ Novo Parque Alvorada 2569/2017 91789 Anilton Vera Cardozo e Outros Eduardo Cersozimo de Souza nº1430, Q-03, L-15/ Novo Pq. 2799/2017 13611 Arnaldo Perenhas Junior Alberto Maxwell, Q-10, L-01/ Vl. Esperança 2792/2017 7944 Bio Rural Comércio e Representações LTDA Albino Torraca, Q-03, L-06/ Jd. da Figueira 5239/2016 32854 Carla Vargas Jandaia, Q-36, L-04/ Vl. Vista Alegre 2857/2017 49885 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Horácio Marques Mattos, Q-44, L08/ Pq. do Lago II 2865/2017 67436 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Abílio de Matos Pedroso, Q-41, L08/ Pq. do Lago II 2866/2017 50855 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Abílio de Matos Pedroso, Q-38, L26/ Pq. do Lago II 2451/2017 92037 Cássio Franquine de Oliveira Ranulfo Saldivar nº1360, Q-16, L-04/ Novo Parque Alvorada 2793/2017 13616 üüüü=üüüüüüü Alberto Maxwell, Q-10, L-07/ Vl. Esperança 2794/2017 13615 Companhia Orly Industrial Alberto Maxwell, Q-10, L-06/ Vl. Esperança 2915/2017 44346 Daniel Henrique Vilson Gabiatti, Q-22, L-01/ BNH IV Plano 2421/2017 89418 Domingos Jorge Ferreira da Silva Reinaldo Bianchi nº1630, Q-24, L08/ Res. Santa Fé 2796/2017 13613 Elena Scalone Lançoni Alberto Maxwell, Q-10, L-04/ Vl. Esperança 5215/2016 66602 Elenir Monteiro de Lima e Outros A7, Q-06, L-22/ Jd. das Primaveras 2791/2017 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza Manoel Santiago, Q-06, L-G/ Vl. Aracy 2363/2017 88982 Elza Moreira Eduardo Cerzosimo de Souza nº1765, Q-08, L-02/ Res. Santa Fé 2765/2017 50514 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Naurelino Valério de Andrade, Q-77, L-19/ Jd. Novo Horizonte 2766/2017 50467 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Honoria Osório Leite, Q-77, L-04/ Jd. Novo Horizonte 2767/2017 49923 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Honoria Osório Leite, Q-74, L-14/ Jd. Novo Horizonte 2769/2017 49650 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Augusto Quadros, Q-71, L-07/ Jd. Novo Horizonte 2770/2017 50439 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q68, L-13/ Jd. Novo Horizonte 2771/2017 50414 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q68, L-12/ Jd. Novo Horizonte 2772/2017 50410 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q68, L-11/ Jd. Novo Horizonte 2773/2017 49982 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Marcio Paiva, Q-65, L-02/ Jd. Novo Horizonte 2782/2017 49506 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Horácio Marques Mattos, Q-54, L06/ Jd. Novo Horizonte 2786/2017 49520 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Demenciano de Matos Pereira, Q36, L-21/ Jd. Novo Horizonte 2844/2017 50398 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lindalva M. Maciel Ferreira, Q-68, L10/ Pq. do Lago II 2903/2017 50511 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Naurelino Valério de Andrade, Q-77, L-17/ Jd. Novo Horizonte 2904/2017 51021 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Augusto Quadros, Q-72, L-04/ Jd. Novo Horizonte 2906/2017 49601 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Marcio Paiva, Q-62, L-13/ Jd. Novo Horizonte 2907/2017 49734 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Genoveva Matos Franca, Q-57, L05/ Jd. Novo Horizonte 2910/2017 49805 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Horácio Marques Matos, Q-50, L23/ Jd. Novo Horizonte 2911/2017 49563 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Abílio de Matos Pedroso, Q-48, L22/ Jd. Novo Horizonte 2399/2017 89238 Erico Girardelo Stefanello e Outros Martin Eberhart nº1645, Q-20, L-05/ Res. Santa Fé 2400/2017 89239 Erico Girardelo Stefanello e Outros Martin Eberhart nº1635, Q-20, L-06/ Res. Santa Fé 2401/2017 89240 Erico Girardelo Stefanello e Outros Martin Eberhart nº1625, Q-20, L-07/ Res. Santa Fé 1569/2017 48273 Espolio de Adelina Rigotti Audelino Garcia Camargo nº1245, Q-118, L-13/ Jd. Água Boa 2893/2017 47936 Fabio Amaral Augusto e Outros Lauro Moraes de Matos, Q-19, L11/ Pq. do Lago II 1834/2017 15510 Fernando Lima Freire Pedro Reich, Q-22, L-15/ Jd. Piratininga DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 2390/2017 89172 Flavio Luiz de Souza e Outros Santa Fé nº610, Q-17, l-14/ Res. Santa Fé 2426/2017 89335 Gilmara Fátima Saldanha dos Santos e Outros Alfredo Richard Klein nº1600, Q-26, L-11/ Res. Santa Fé 2464/2017 92008 Hatiro Hato e Outros Reinaldo Bianchi nº1465, Q-15, L06/ Novo Parque Alvorada 2389/2017 89198 Hermes Hiroyuki Ainda e Outros Eloina Fidelis nº10, Q-17, L-07/ Res. Santa Fé 2436/2017 89378 Hevellin Luana Bandeira Prando Antoni Spoladore nº1655, Q-28, L05/ Res. Santa Fé 1439/2017 6816 Igor Pahins Barros e Outros MC-04, Q-04, L-19/ Pq. Monte Carlo 1537/2017 9608 Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alcides João de Souza, Q-23, L-21/ Pq. Monte Carlo 1079/2017 57289 Imobiliária Garavelo LTDA Sinézio de Mattos nº5949, Q-19, L21/ Jd. Piratininga 2814/2017 36054 Iracyneia Ribeiro Gonçalves de Moraes e Outros Engracia Xavier de Matos, Q-09, L07/ Jd. Brasília 2932/2017 10947 Irene Kazue Hirota Maria da Glória, Q-02, L-A/ Vl. Eldorado 2424/2017 89326 Janete dos Santos Franco Ranulfo Saldivar nº1675, Q-26, L-02/ Res. Santa Fé 2784/2017 49803 Jaqueline Porte Leite Horácio Marques Mattos, Q-50, L22/ Jd. Novo Horizonte 978/2017 51766 João Toto Câmara João Candido da Câmara nº1185, Q09, L-01/ Jd. Central 1817/2017 54598 Jorge Horácio da Silva e Outros Alfredo Richard Klein nº798, Q-34, L05/ Pq. Alvorada 5848/2016 7821 Jose dos Santos Pereira Iguassu, Q-07, L-01/ Jd. Girassol 5852/2016 7822 Jose dos Santos Pereira Iguassu, Q-07, L-02/ Jd. Girassol 2508/2017 91925 Jose Luiz Ramirez Adures Mustafá Saleh Abdo Sater nº1385, Q-10, L-01/ Novo Parque Alvorada 2807/2017 98279 Jose Osvaldo Alves de Assis Jose Mauricio de Assis, Q-17, L-03/ Pq. Rincão II 2808/2017 98277 Jose Osvaldo Alves de Assis Jose Mauricio de Assis, Q-17, L-01/ Pq. Rincão II 2931/2017 96092 José Rodrigues de Souza Demenciano de Matos Pereira, Q02, L-10/ Estrela Porã 2817/2017 51877 Juliana Simczak Treuherz João Rosa Goes, Q-01, L-05/ Chácara Parte 2928/2017 5465 Keila Ecilda Moraes Correa Pinto Izzat Bussuan, Q-11, L-16/ Vila Aurora 2879/2017 67358 Leandro Nicolich Maria Gomes da Fonseca, Q-33, L02/ Pq. do Lago II 2788/2017 57336 Lina Cabreira Pedro Reich nº2410, Q-26, L-17/ Jd. Piratininga 2460/2017 92016 Lourdes Basquera Guerra Reinaldo Bianchi nº1395, Q-15, L13/ Novo Parque Alvorada 2461/2017 92015 Lourdes Basquera Guerra Reinaldo Bianchi nº1405, Q-15, L12/ Novo Parque Alvorada 1843/2017 81531 Lourival Lodron João Pedro Gordin, Q-00, LQuinhão 06/ Chácara Parte 67 2914/2017 44331 Luiz Alves Cassiano Gonçalo Nunes da Cunha, Q-23, L05/ BNH IV Plano 2583/2017 91756 Marcel Tozzi Junqueira Franco Claudio Goelzer nº1375, Q-02, L-01/ Novo Pq. Alvorada 2550/2017 91724 Marcia Midori Shinzato Mustafá Saleh Abdo Sater nº1410, Q-06, L-20/ Novo Parque Alvorada 2916/2017 45354 Marcos Floriano da Rocha Gonçalo Nunes Siqueira, Q-21, L11/ BNH IV Plano 1782/2017 30746 Maria Mecia Machado Silidônio Verão, Q-19, L-08/ Pq. dos Coqueiros 1911/2017 26868 Marilene Ribeiro da Silva Coronel Noronha nº80, Q-149, L-00/ Vila Industrial 2387/2017 89193 Mauro Santana Arthur Frantz nº1655, Q-17, L-03/ Res. Santa Fé 2574/2017 91783 Neloir Correa Filho e Outros Martin Eberhart nº1385, Q-03, L-09/ Novo Pq. Alvorada 2407/2017 89260 Patrícia Andrea Torres Garcia Bassi e Outros Mustafá Saleh Abdo Sater nº1630, Q-21, L-08/ Res. Santa Fé 2926/2017 89074 Rafael da Silva Aliberti Osvaldo Lorensini, Q-13, L-03/ Res. Santa Fé 2909/2017 58367 Ramão Sanabria e Outros Onofre Pereira de Matos, Q-54, LP/ DF /Centro 2878/2017 48569 Rosangela Garcia da Silva Utida Demenciano de Matos Pereira, Q33, L-09/ Pq. do Lago II 2527/2017 91895 Saad Lorenzini e Cia LTDA Mustafá Saleh Abdo Sater nº1495, Q-09, L-06/ Novo Parque Alvorada 2802/2017 15724 Sebastião Vieira Filho e Outros Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q-38, L-01/ Jd. Ayde 2521/2017 91908 Silvane Cavalheiro da Silva Amael Pompeu Filho nº1400, Q-09, L-18/ Novo Parque Alvorada 2459/2017 92017 Silvania Cristina de Souza Ranulfo Saldivar nº1390, Q-15, L-14/ Novo Parque Alvorada 5919/2016 57366 Silvia Aparecida Chaves Costa Pedro Rechi nº2295, Q-31, L-01/ Jd. Piratininga 4881/2016 10803 Sind. Mun. Dos Trabalhadores Em Educ. de Dourados Simted Ciro Melo, Q-09, L-05/ Vl. Maxwell 2395/2017 89218 Tatiana Baldasso Santa Fé nº570, Q-18, L-15/ Res. Santa Fé 2423/2017 87452 Uilson Nascimento e Outros Santa Fé nº290, Q-24, L-15/ Res. Santa Fé 5808/2016 60120 Valta de Matos Olsen e Outros Ignácia de Matos Brandão nº51, Q00, L-00/ Chácara Parte 2422/2017 89419 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Reinaldo Bianchi nº1640, Q-24, L09/ Res. Santa Fé 2342/2017 88848 Vinicius Rodrigues Sampati Pacheco Alfredo Richard Klein nº1775, Q-02, L-01/ Res. Santa Fé 4889/2016 30695 Wanderlwy Soares Vidal Salviano Pedroso, Q-163, L-18/ Jd. Água Boa 2518/2017 91911 Willian Paraguassu Amorim e Outros Amael Pompeu Filho nº1430, Q-09, L-21/ Novo Parque Alvorada Dourados, 24 de Abril de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N. 008/2017 Objeto da Licitação: Locação de 10 (dez) equipamentos multifuncionais com franquia de 30 (trinta) paginas por minuto, F&V automático copia e impressão, rede, P&B com franquia de 30.000 (trinta mil) copias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica e Locação de) 02 (dois) Scanners com velocidade de 48 IPM ou 24PPmm, modo de digitalização continua interface padrão: Tela de LCD 3.7 Touch, frente e verso (duplex) automática e Max, resolução ótica ate 600×600 DPI e PDF Pesquisável. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para con hecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05/05/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 007/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados /MS, 26 de abril de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Audiência Pública sobre o Parquímetro de Dourados. A Câmara Municipal de Dourados/MS, apor intermédio do Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao docu mento protocolado sob o n° 131/2017, torna público, que fará Audiência Pública no dia 27 de abril de 2017 (quinta-feira), a partir das 18h30min., no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o Parquímetro de Dourados, viabilidade, manutenção, segurança dos veículos e expansão. Dourados, 17 de abril de 2017. Ver. Marçal Gonçalves Leite Filho PORTARIA PRES/CMD/MS Nº 230/2017 “Altera data da Sessão Ordinária da Câmara Municipal” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Em virtude do Feriado Nacional do Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, a 13ª Sessão Ordinária será realizada no dia 02 de maio (terça-feira), às 18h30min, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de abril de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PORTARIA LEGISLATIVA DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 OUTROS ATOS ATA – CMDU CMDU Ata de n° 436/2017 (20/04/2017) Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (20/04/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti – presidente (Titular) representante da SEMID, Caryne Correia da Silva Matos (Titular) representante da AGEHAB, Rosely Debesa da Silva (Titular) representante da PGM, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante da SEMA, Marcela Mari Arakaki (Titular) representante da SEPLAN, Marcos Antônio de Brito (Suplente) representante do IMAM, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante da Vigilância Sanitária, Fabiano Furucho (titular) representante da AEAD, Ajurycaba Cortez de Lucena (titular) representante das Imobiliárias, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da SEMDES. 01- Folha de Consulta de Processo n° 11351/2017 Requerente: Fernando Silva de Oliveira. Requer: Comercio varejista de fertilizantes, defensivos, sementes agrícolas, embalagens, representações comerciais, veneno. Por conta própria e de terceiros e comercio varejista de mercadorias em loja de conveniência. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, 35, Lote: 06, Quadra: 01, Trevo da Bandeira, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 12483/2017 Requerente: Mercado da Construção LTDA- EPP. Requer: Comercio varejista e atacadista de materiais de construção; Comercio varejista de produtos alimentícios; Comercio varejista de produtos para limpeza; Comercio varejista de materiais para escritório e papelaria; Comercio varejista de moveis e equipamentos para escritório; Comercio varejista de maquinas e equipamentos de informática. Endereço: Rua Avenida Deputado Weimar Torres, 1100, Lote: C, Quadra: 02, Centro, AEC – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável sem depósito e areia e pedras. Deverá providenciar licença ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 11530/2017 Requerente: Jonifer Delarmar Ellert ME. Requer: Comercio varejista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote: 17, Quadra: 97, Jardim Agua Boa, AES – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 12355/2017 Requerente: Claudionor Inácio da Silva. . Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira – marcenaria Endereço: Rua General Osorio, S/N, Lote: 01, Quadra: 01, Jardim Itália, AUM – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 12353/2017 Requerente: Marcelo Sebastião Rosa Garcia. Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira – marcenaria. Endereço: Rua General Osorio, S/N, Lote: 01, Quadra: 01, Jardim Itália, AUM – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 11856/2017 Requerente: Central de Pirotecnia Eireli. Requer: Comercio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente. Endereço: Rua Corredor Público 12, 2625, Lote: 10, quadra: 06, Sitiocas Campo Belo III, AUM – Via Local. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois está localizado em via local. 07- Folha de Consulta de Processo n° 12619/2017 Requerente: Cicero Romilson Lima Cardoso. Requer: Organização religiosa – Igreja evangélica Endereço: Rua Dom João VI, 1789, Lote: 10, Quadra: 21, Jardim Monte Líbano, AUM – Via Coletora. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, espaço para estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 11749/2017 Requerente: Supermix Concreto S/A Requer: Outras obras de Engenharia civil não especificado. Endereço: Quinhão A, Parte da Fazenda Agua Boa, AUM. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade de loteamento residencial aprovado na Prefeitura Municipal de Dourados. 09- Folha de Consulta de Processo n° 12497/2017 Requerente: Sanesul – Empresa de Saneamento Do MS Requer: Sistema de tratamento e abastecimento de agua. Endereço: Rodovia BR163 KM 5, Parte Fazenda Agua Boa, ZEII – Eixo principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 12996/2017 Requerente: C.M Jara Eireli ME Requer: Comercio varejista de materiais de construção em geral: Comercio atacadista de materiais de construção em geral: Comercio varejista de materiais elétrico: Comercio varejista de ferragens e ferramentas (sem depósito de areia e pedras). Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote: A, Quadra: 95, Centro, ACS I – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 13654/2017 Requerente: Ana Maria Claudi Alcantu. Requer: Fabricação de produtos de carne. Endereço: Rua: Leônidas Além, Lote: 1A, Quadra: 00, BNH IV Plano, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do IMAM. 12- Folha de Consulta de Processo n° 13471/2017 Requerente: Marcus Faria da Costa. Requer: Serviço de hospedagem e alimentação. Endereço: Rua: Cicero Nunes da Silva, Vila Vargas. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 13815/2017 Requerente: Dourados Revendedora de Gás LTDA. Requer: Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) classe VI; Comercio varejista de materiais hidráulicos; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Transporte rodoviário de produtos perigosos; Marketing direto; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. Endereço: Rua Rouxinol,1510, Lote: G, Quadra: 03, Vila Vista Alegre, AES – Via de Serviço. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 28 de abril de 2017, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: – Avaliação das negociações em torno da renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho; – Novas filiações; – Eleição do sindicato; – Outros assuntos. Dourados (MS), 25 de abril de 2017. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran ATA – CMDU DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.440 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 14- Folha de Consulta de Processo n° 13538/2017 Requerente: Templo Escola de Umbanda Iansa Senhora dos Ventos. Requer: Organizações religiosas ou filosóficas. Endereço: Rua Antônio Emilio de Figueiredo,1085, Lote: P/IJ, Quadra: 51, Centro, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 12829/2017 Requerente: Antônio Fernando Gaiga. Requer: Espaço destinado a food truck. Endereço: Rua Ponta Porã, 290, Lote: 11/B, Quadra: 10, Parte Chácara 07, AR I – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 13063/2017 Requerente: Igreja Evangélica Ministério Profético Internacional. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, 5392, Lote: 100, Quadra: 00, Centro, ACS I – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, espaço para estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 13557/2017 Requerente: Rainha das Massas Eireli-EPP. Requer: Moagem de trigo e fabricação de derivados; Fabricação de produtos de panificação industrial; Fabricação de massas alimentícias; Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Endereço: Rua Antônio Candido de Carvalho, S/N, Lote: A, Quadra: 16A, Parque das Nações I, ZEIA – Via Local. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de moagem de trigo e fabricação de derivados. Apresentar mais informações referentes as demais atividades. 18- Folha de Consulta de Processo n° 13761/2017 Requerente: Rosangela Casagrande Martins. Requer: Deposito e fertilizantes. Endereço: Rua Humaita, 377, Lote: P/1, Quadra: 02, Jd. Rigotti, AES – Via de Serviço. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois não há espaço para carga e descarga e se tratar de atividade incompatível com a localização. 19- Folha de Consulta de Processo n° 13759/2017 Requerente: Luis Fernando Martins. Requer: Deposito de adubos e fertilizantes. Endereço: Rua Cuiabá, 1701, Lote: P/J, Quadra: 71, Centro, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois não há espaço para carga e descarga e se tratar de atividade incompatível com a localização. 20- Folha de Consulta de Processo n° 13088/2017 Requerente: Marcovel Comercio e Rep. Comer. Ltda. Requer: Fabricação de peças e acessórios para sistema de direção e suspensão de veículos automotores e comercio atacadista e peças automotivas. Endereço: Rua Álvaro Brandão, Lote: P/26, Quadra: 04, Jardim Brasília, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 7149/2017 Requerente: Corpal Loteamentos Ltda. Requer: Loteamento Urbano. Endereço: Corredor Orestes Ávila, Parte das Chácaras 180, 181 e 164, AR II. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Parecer do Conselho foi favorável a implantação do Loteamento fechado e Área Institucional apresentada. 22- Folha de Consulta de Processo n° 7969/2017 Requerente: Leandro Bazzo Furtado. Requer: Reciclagem de resíduos de construção civil. Endereço: Quinhão 05L6, Parte da Fazenda Coqueiro, AUM. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 436-17 20/04/2017 A Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados – AGECOLD, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) – nº 32.247, para atividade de Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis, localizada na Rua/Av. Pedro Rigotti, nº 1461 – Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS), válida até 17/04/2020. ARNALDO PERENHAS NETO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Construção de Sala Comercial, localizada na Quadra: 12, Lote: 05 na Rua José Bonilha da Cruz – Bairro Jardim Alhambra no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JULIANO DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 3.750,00 m² , localizado no Sitio Pingo Dàgua-Lote 47-Agrovila Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental KRUGER & KRUGER LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Motel, localizada na Rua/Av. Floriano Viegas, nº 710 – Bairro Jardim Márcia – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MANOEL NUNES DE SOUZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), para atividade de LOTEAMENTO FECHADO, localizada na Rua/Av. Estância Palmeiras, Desmembrada da Chácara Sossego, Zona Urbana – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEREIRA FARIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA- ME , torna Público que requereu a Licença Simplificada – LAS para a atividade de Galeria Comercial, localizada na Rua Manoel Santiago ,nº 210 – Residencial Yparacay, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SEBASTIÃO SOUTO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 2.340,00 m² , localizado na Parte da Fazenda Agua Boa – Região do Posto Capela- Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental CONVOCAÇÃO – SINJORGRAN EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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