Edição 4443 – 02/05/2017 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.443-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 01 PÁGINAS Prefeita ……………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………..3411-7664 Vice-Prefeito………………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados………………………………….Carlos Fábio Selhorst…………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social………………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………..3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa…………………………………………………….Elizabeth Rocha Salomo…………………………………………3411-7626 Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados……………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………….Roberto Djalma Barros………………………………………….3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados………………………………………………………Renan Robles Hadykian…………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ………………………………….3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados……………………………………………………………Fabio Luis da Silva………………………………………………….3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd……..Antonio Marcos Marques……………………………………….3427-4040 Procuradoria Geral do Município………………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração……………………………………………………………….Elaine Terezinha Boschetti (Interina)……………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária…………………….Landmark Ferreira Rios…………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………………………..Ledi Ferla……………………………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………….Gil Esper Medeiros…………………………………………………3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável……………………..Rose Ane Vieira………………………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………..Denize Portolann de Moura Martins ………………………3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………………………João Fava Neto……………………………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima…..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ………………………………..José Elias Moreira……………………………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ……………………………………………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………..3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal……………………………….3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………………………..Joaquim Soares……………………………………………………….3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA 001/2017/IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 28 de abril de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos em invólucro protetor para os sepultamentos realizados nos cemitérios municipais e dá outras providências. Fabio Luis da Silva, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, no uso de suas atribuições legais, devidamente nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO a potencial e efetiva degradação ambiental provocada pela prática de sepultamento e a necessidade da adoção de uma Política Ambiental que vise à proteção do solo, subsolo, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, e a proteção da saúde pública e a sadia qualidade de vida da população; CONSIDERANDO a necessidade de controle, fiscalização e padronização dos procedimentos relativos aos Cemitérios existentes no Município de Dourados/MS, com o objetivo de garantir a salubridade da sua área e do seu entorno, impedindo a contaminação do solo e da água provocada pelo produto da coliquação; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de Políticas de Saúde Pública, Sanitárias e de bem estar social que garantam proteção eficaz e eficiente às pessoas que possam ter contato direto com os fluidos advindos dos corpos diagnosticados com doenças infectocontagiosas; CONSIDERANDO a necessidade de licenciamento ambiental de cemitérios através das Resoluções 335 de 3 de abril de 2003, Artigo 6°, Inciso I, Item b) e c), quanto a adoção de acessórios ou dispositivos que impeçam o vazamento dos líquidos da coliquação e proporcionem a condição adequada para a decomposição dos corpos. Resolução 368 de 28 de março de 2006 e da Resolução 402 de 18 de novembro de 2008 do CONAMA. CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao princípio da prevenção, consagrado, em seu artigo 2º, incisos I, IV e IX, bem como no princípio n.º 15, da Declaração do Rio de Janeiro de 1992; CONSIDERANDO o respeito às práticas e valores religiosos e culturais da população; CONSIDERANDO que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público, conforme dispõe o art. 225, Parágrafo 1º. Corroborada pelo art. 23, inciso VI. Bem como no art. 30 da Constituição Federal do Brasil, consubstanciada na Lei nº. 6.938, de 31/08/81, art.2º, e incisos I, IV, IX, art.5º, e art.13º incisos II, e III. CONSIDERANDO a necessidade de adequação às políticas ambientais, em especial às determinações consignadas na Lei complementar n° 055 de 19 de dezembro de 2002, Lei Municipal n° 3.932 de 13 de outubro de 2015, na Lei Federal n°. 6.938/81 e na Resolução CONAMA n°. 335/2003, objetivando a proteção e preservação do Meio Ambiente referente aos microrganismos patogênicos que poderão contaminar o solo em função da coliquação cadavérica (necrochorume), assim como diretamente nos lençóis freáticos existentes sob as Necrópoles Municipais, RESOLVE criar a Portaria Municipal de prevenção e eliminação das contaminações freáticas nos cemitérios e estabelece que: Art.1º – Decorridos 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura desta Portaria, todos os cemitérios, públicos e/ou privados, dentro deste município, deverão conter medidas de prevenção contra a contaminação do aquífero freático pelo necrochorume, subproduto resultante da decomposição do organismo humano de forma natural direta ou indireta, contemplando medidas seguras, que garantam a acomodação e o isolamento do corpo dentro da urna mortuária, de forma que a sepultura e o aquífero freático não venham a ser contaminados. Cabendo a todas as funerárias, permissionárias, responsáveis pelos atendimentos encaminhados para sepultamentos, utilizar corretamente a solução aprovada, bem como, comunicar as famílias da existência da Portaria e sua importância. Art.2° – Os sepultamentos a serem realizados nos cemitérios públicos ou privados deste município deverão evitar totalmente a contaminação do lençol aquífero (freático) e/ou qualquer outro possível impacto ambiental provocado pelo necrochorume, mediante a utilização de invólucro protetor (manta), composto de absorvente de celulose e gel para envolvimento dos cadáveres ou outros produtos de quaisquer marcas no mercado que apresentem laudos técnicos realizados por instituições reguladoras e certificadoras, nos termos do Art. 8°, da Resolução n° 335/2003 do CONAMA. Parágrafo primeiro – O invólucro protetor deverá comprovar sua eficácia e vida útil por meio de certificação ASTM-88-00/2001 para ‘Selagem’, ASTM-F1306(88)/2001 para ‘Perfuração’, ASTMD1938-02/2002 para ‘Rasgo’ e ASTM-D882-00/2001 para ‘Tração’ que deve ser afixada em local visível para consulta pelos usuários e efetiva demonstração de sua função na preservação das condições ambientais nos Cemitérios Municipais. Parágrafo segundo – O descarte e a destinação final do invólucro protetor deverão obedecer às normas da Resolução 316/2012 do CONAMA e respectivas NBR´s para autoclavagem de resíduos, devendo o invólucro protetor possuir durabilidade mínima de 150 (cento e cinquenta) anos sob a ação direta do tempo, em condições de temperatura entre -20º (menos 20 graus) e 100º (cem graus) centígrados. Art. 3º – Todos os sepultamentos realizados nos cemitérios objetos desta Portaria deverão apontar e registrar em seus livros de sepultamento ou outra forma legal existente, comprovando que foram aplicadas medidas de prevenção contra a contaminação freática. Parágrafo único – Tais registros deverão conter nome do falecido, data de sepultamento, dados do cemitério, bem como, nome, endereço, e documentos pessoais do representante indicado pela família para cuidar das tratativas relativas ao óbito, que na ocasião do atendimento pela Funerária, deverá ser informado da existência da Portaria e das sanções em caso de descumprimento. Art. 4º – A negligência a esta Portaria, bem como a comprovação do dano ambiental acarretarão sanções a serem aplicadas ao responsável pelo cemitério e funerária privados, cuja sanção consistirá em multa a ser aplicada conforme Lei 055/2002, Anexo II. Parágrafo único – O pagamento da multa referida no caput deste artigo não desobriga ao ressarcimento dos gastos da municipalidade para a reparação dos danos ambientais e eventuais consequências, bem como responsabilização cível e criminal pelo dano referido. Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM FÁBIO LUIS DA SILVA Diretor Presidente

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