Edição 4444 – 03/05/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.444 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 11 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação.................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ...................................... ............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ......................................................................... José Elias Moreira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 269 DE 26 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública conforme segue: I. Comandante da Guarda Municipal: Silvio Reginaldo Peres Costa. II. Representante do Gabinete da Prefeita: Titular: Sarita Ribeiro da Silva; Suplente: Aritana dos Santos Ferreira III. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Cristiane Pereira de Souza; Suplente: Antonio Neres da Silva Junior. IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich. Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano. V. Representante do Sindicato da Guarda Municipal: Titular: Iva Cirqueira do Nascimento Rocha; Suplente: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 26 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 273 DE 27 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros em substituição para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD, conforme segue: Substituição dos membros representante da Secretaria Municipal de Saúde: Suplente: Sra. Jaqueline Rocha da Silva Ribeiro em substituição ao Sr. José Carlos Godoi. Substituição dos membros representante da Procuradoria Geral do Município PGM: Suplente: Sra. Jéssica Mariane Sezerino em substituição a Sra. Andressa Lameu. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 27 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 Portaria nº. 06/2017/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990; CONSIDERANDO a última estimativa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2016; CONSIDERANDO a relação nominal encaminhada pelo sindicato da categoria; CONSIDERANDO a necessidade de atender a população de forma satisfatória e permanente. R e s o l v e: Art. 1º: Convocar, conforme lista de espera por ordem cronológica, para apresentação de documentação necessária ao ingresso na atividade de transporte remunerado de passageiros – TÁXI, os seguintes interessados: 1 - Emerson Macedo da Silva; 2 - Aluízio Gonçalves de Brito; 3 - Norivaldo Soares dos Santos; 4 - Lucio Nunes Ribeiro; 5 - Marcos Gomes de Paula; 6 - Pedro Henrique dos Santos Ribeiro; 7 - Kdemir de Souza Santos; 8 - Davi Donizete Goes de Farias Art. 2º: Os interessados mencionados no artigo anterior terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação desta portaria, para protocolar o pedido de inclusão na atividade táxi, na Central de Atendimento ao Cidadão – setor de Cadastro Econômico, com a seguinte documentação: I – Documentos pessoais: RG, CPF, Título de eleitor, CNH – atividade remunerada (cópias autenticadas); II – Comprovante de residência atualizado; III – Certidão Eleitoral, Civil e Criminal; IV – Certidão de Débitos com o município; V- Cópia do certificado do curso de taxista; VI – Recibo do veículo preenchido e reconhecido firma ou documento do veículo em nome do requerente (cópia autenticada). §1º Caso algum dos interessados não protocole o pedido dentro do prazo estipulado, perderá o direito à vaga e a Agetran convocará automaticamente o próximo da lista de espera. Art. 3º: Após análise da documentação, caso seja aprovada, será feito o sorteio dos pontos disponíveis onde cada taxista irá trabalhar. Após, os requerentes deverão apresentar os veículos na Agetran onde serão realizadas as vistorias dos mesmos. §1º O não comparecimento para realização da vistoria resultará no cancelamento e arquivamento automático do processo de inclusão para o serviço de táxi. Art. 4º: De posse do resultado da vistoria, caso seja aprovado, será feito o cadastro na atividade de táxi e posteriormente o taxista receberá a autorização para emissão do Alvará, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 28 de abril de 2017. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran PORTARIAS EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 142/2015/ DL/PMD. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. TAHAN SALES MUSTAFA, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “fornecimento de materiais britados para composição de massa asfáltica pré misturado a frio (pmf) e outros serviços” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: JOSÉ HUMBERTO DA SILVA Cargo/Função: ENGENHEIRO CIVIL Registro Profissional: CREA 31521/D-MG V/MS 4277 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Lei n° 4.092 de 02 de maio de 2017 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e 91 da Lei Orgânica do Município de Dourados, e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, inciso II, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Câmara Municipal Dourados poderá efetuar contrato de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I – vacância do cargo; II – necessidades esporádicas; III – atendimento a necessidades advindas de calamidades, catástrofes, sinistros, epidemias, endemias e outros fatos de natureza que demandem contingentes maiores de trabalho para sua prevenção, controle e deliberação; Parágrafo único. As contratações para atender os casos especificados nos incisos I e II do caput deste artigo, serão feitas mediante processo seletivo simplificado. Art. 3º. Poderão ser contratados, para os efeitos desta Lei, os que comprovarem: I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – ter idade suficiente para o serviço a prestar; III – estar no gozo dos direitos políticos; IV – estar em dia com o serviço militar; V – possuir habilitação legal para a função; VI – atender as condições prescritas em lei para o exercício da função. Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, até a realização de concurso público de provas e títulos, observados os seguintes prazos máximos: I – três anos, no caso do inciso I do art. 2º desta Lei. II – dois anos, no caso do inciso II do art. 2º desta Lei. III – seis meses, no caso do inciso III do art. 2º desta Lei. Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas com observância de dotação orçamentária específica. Art. 6º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei estará vinculada ao mesmo cargo do quadro permanente de funcionário do Poder Legislativo Municipal, em seu valor inicial. Art. 7º. O regime jurídico do pessoal contratado será o mesmo, no que couber, ao do pessoal efetivo. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de maio de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 006/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 011/2017, na modalidade Convite, sob o nº 006/2017, realizado no dia 12 de abril de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa sobre aquisições de materiais gráficos para uso nas atividades Legislativo Municipal ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 06.119.270/0001-00, estabelecida a Rua dos Missionários, nº 696, Vila Lili, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 006/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 28 de abril de 2017. DANIELA W. WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DO RECURSO REFERENTE AO CONVITE N°006/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAFICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos vinte e seis dias do mês abril do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar continuidade ao Processo Administrativo nº 011/2017, Convite nº 006/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 006/2017. A comissão constatou que a empresa MARCIA DA ROCHA CARRION – ME protocolou no dia 17 de abril de 2017 o Recurso Administrativo contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação referente ao Convite 006/2017, este foi encaminhado uma cópia para todas as licitantes para o direito de contra razão. Após analise, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Dourados opina em seu parecer, pela improcedência do Recurso administrativo protocolado pela empresa MARCIA DA ROCHA CARRION – ME. Após as analises o Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidiu por indeferir o recurso protocolado e adjudicar o objeto do presente certame ao licitante vencedor. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante da empresa. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Nadia Sater Gebara – Membro OUTROS ATOS ATA - CMDCA ATA Nº 006/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número seis, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (25/04/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Ana Paula Marques Calca, Priscila Sayuri Akahoshi Domingues, Isa Gezielda dos Santos Almeida, Zildo Maria de Sousa, Mônica Roberta M. de Medeiros, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco, Janaina Ohlweiler Milani, Vicente de Melo e Sandra Giselly Amaral de Assunção. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das Atas 04, 05 e 06/2017: Aprovadas; 2ª Pauta: Leitura para aprovação do Plano de Ação e Aplicação FMDCA: o conselho aprovou por unanimidade que as entidades que se habilitarem a receber os recursos do FMDCA terão que cumprir todas as regras constantes no checklist do anexo II, e caso não ocorra, os recursos ficarão retidos no FMDCA até as adequações e/ou até a próxima partilha; 3ª Pauta: Aprovação do Edital do FMDCA: Aprovado. O Conselho por unanimidade aprova que dos R$ 139.352,96 (Cento e Trinta e Nove Mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos) restante no FMDCA, e por necessidade das entidades, decide dividir equitativamente os R$ 100.000,00 (Cem mil Reais) entre as entidades, deixando apenas R$ 39.352,96 (Trinta e Nove Mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos) no FMDCA, conforme determina a Resolução nº 137 do CONANDA e Resolução 008/2015/CMDCA; 4ª Pauta: Nota em desfavor de Philipe Kruel Fernandes: lida á plenária;1º Informe: Oficio 03/2017/INSTITUTO CORPAL: abrem mão dos recursos do FMDCA, exceto os recursos destinados na origem; 2º Informe: CI 39/2017/CONSELHO TUTELAR DE DOURADOS: o CMDCA oficiará o Conselho Tutelar, solicitando os motivos da defasagem do quadro de motoristas; 3º Informe: CI 38/2017/CONSELHO TUTELAR DE DOURADOS: deve ser reportado à SEMAD, e não a este CMDCA, conforme manifestação dos conselheiros; 4º Informe: Oficio 002/2017/FPENGASPS: Indicação de Simone Brasil Chamorro em substituição ao Gleiber dos Santos Nascimento; 5º Informe: Oficio 010/2017/OAB – Projeto OAB vai à Escola; 6º Informe: Oficio 16/2017/COMCEX: Nome indicado: Elisa de Oliveira Kuhn para a reunião ordinária do COMCEX do dia 03/05/2017; 7º Informe: Oficio 54/2017/ SEMAS; 8º Informe: Oficio 226/2017/FUNED – Substituição de membros: Titular: Vicente de Melo (em substituição a Jorge Antônio Rossetti Otero) e Suplente: Sandra Giselly Amaral de Assunção (em substituição a Antônio Laerte Ramos). Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 003/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 25 de Abril de 2017. D E L I B E R A: Art. 1º- Fica homologado o Plano Plurianual de Ação 2017/2018 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Dourados-MS: PARTE I PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2017/2018 1. Introdução O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados/MS é um órgão institucional paritário, integrado por conselheiros governamentais e da sociedade civil que tem como objetivo de garantir e defender os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90), propondo, deliberando e controlando as políticas públicas do município. De acordo com as suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 226 de 09 de setembro de 2013, demais Resoluções e pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.563 de 02 de fevereiro de 2015, o CMDCA zela pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, promovendo assim, os serviços necessários na rede de atendimento do município. Se baseando nas características, nas necessidades do município e objetivando criar e ampliar projetos que atendam às diversas políticas de proteção à criança e ao adolescente é que o CMDCA formulou o presente Plano Plurianual de Ação 2016/2017 e Plano de Aplicação 2016 conforme item, estabelecendo diretrizes com o fim de fortalecer as políticas sociais básicas, bem como implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, através da integração entre ações governamentais e não-governamentais. 2. Objetivos Estabelecer o Plano Plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, implementando a articulação das políticas de atendimento dos mesmos, assegurando-lhes proteção especial, visando garantir o seu pleno desenvolvimento, possibilitando ações ou atividades socioeducativas, com o fim de integrá-los e mantê-los na comunidade, estimulando mudanças de atitudes e comportamentos a partir da convivência saudável e captando recursos orçamentários junto aos órgãos públicos e privados para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. 3. Vigência 2017 e 2018 Monitoramento e Avaliação O monitoramento e avaliação das ações ocorrerão com base em indicadores de resultados, no decorrer do desenvolvimento das propostas e através de supervisão direta, por meio de visitas que contarão com a presença de conselheiros municipais, além da observação de informes verificativos. A avaliação ocorrerá envolvendo a participação de conselheiros, de modo a exercer o controle das ações, bem como apresentar propostas de reformulação e/ou adaptações. Diretoria Executiva do CMDCA: Presidente: Márcio Vitor Ferreira Vice-Presidente: Ana Paula Marques Calca Secretária: Mônica Roberta M. de Medeiros DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 DELIBERAÇÃO - CMDCA Titular: Zildo Maria de Sousa Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Suplente: Giselle Ferreira da Silva Tosta Lar Ebenézer Titular: Mônica Roberta M. de Medeiros Lar Santa Rita Suplente: Simone Brasil Chamorro Ceia Titular: Márcio Vitor Ferreira Casa Criança Feliz Suplente: Amilcar Bragança de Vasconcelos Instituto Agrícola do Menor - IAME Titular:Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco Pólo dos (as) AS Suplente: Viviane Lobo Barros da Silva Pólo dos (as) AS Titular: Janaina Ohlweiler Milani Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - 4ª Subseção Suplente: Bruno Belanti Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - 4ª Subseção Conselheiros(as) da Sociedade Civil: Titular: Elisa Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Suplente: Isa Gezielda dos Santos Almeida Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Titular: Adriana dos Santos Souza Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Suplente: Priscila Sayuri Akahoshi Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Titular: Cristina Secretaria Municipal de Educação - SEMED Suplente: Expedito Secretaria Municipal de Educação - SEMED Titular: Ana Paula Marques Calca Secretaria Municipal de Governo - SEGOV Suplente: Beatriz Secretaria Municipal de Governo - SEGOV Titular: Jorge Rosseti Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Suplente: Antônio Laerte Ramos Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Conselheiros(as) Governamentais: Meta Ação Prazo Responsável Parcerias Recursos Manter cadastro atualizado de todas as entidades inscritas no CMDCA: Atualizar, inscrever e fiscalizar o cadastro das entidades no CMDCA 2017/2018 CMDCA - CMDCA SEMAS Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMDCA: - Reunião dos conselheiros do CMDCA, para tratar de assuntos de pauta, com a finalidade de discutir, planejar, estruturar e monitorar as ações de proteção à Criança e ao Adolescente Renovação e Inscrição de novas entidades, programas e projetos não-governamentais e governamentais no CMDCA, conforme o Inciso IX, do Artigo 18 da Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 226 de 09 de Setembro de 2013): 1. Elaborar calendário de visitas da Comissão de Monitoramento 2. Analisar relatórios 3. Emitir certificado de inscrição Ampliar os recursos do FMDCA: CMDCA - Ampliar e fortalecer a campanha por meio da articulação com o Poder Público Municipal, iniciativa privada, OSCIP’s para executar campanhas para arrecadação de fundos oriundos do IR de Pessoas Físicas e Jurídicas SEMAS CMDCA SEMAS Divulgação de matérias nos veículos de comunicação para incentivo à doação ao FMDCA 2017/2018 CMDCA SEMAS Imprensa local Promover integração entre o CMDCA e a rede socioassistencial do município: CMDCA - Informar os Conselheiros do CMDCA sobre todos os serviços realizados pela rede socioassistencial do município SEMAS Co-financiar projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes com recursos do FMDCA: 1. Elaborar e publicar edital de inscrição e seleção de projetos para apoiar financeiramente ações, governamentais e não governamentais, devidamente inscritas no CMDCA. CMDCA SEMAS COMCEX COMISSÃO DO PETI Realizar capacitações continuadas para os membros do CMDCA 2017/2018 OAB, MP e PODER JUDICIARIO FMDCA Fortalecimento do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente 2017/2018 CMDCA SEMAS 2017/2018 CMDCA - 2. CMDCA - 2017/2018 1. Fortalecimento do CMDCA Escritórios de Contabilidade, Empresas e empresários Distribuir cartilhas para campanhas de destinação de parte do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas 2017/2018 OAB, MP e PODER JUDICIARIO 2017/2018 Rede socioassistencial 2- Realizar, articular e/ou apoiar eventos ou campanhas de prevenção alusivos a datas temáticas específicas, como: 18 de Maio(Dia Nacional do Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes) e 12 de Junho (Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil) etc. 2017/2018 - PARTE II PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2017/2018 Atualização da Lei de criação do CMDCA e FMDCA: - Criar comissão para revisar e propor alterações na Lei CMDCA SEMAS Realizar o monitoramento das entidades que atendem crianças e adolescentes: - Elaborar calendário anual de visitas às instituições não-governamentais e governamentais que integram a rede socioassistencial do município, com elaboração de relatórios e pareceres individuais; Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: CMDCA, - Realização da Conferência Municipal/Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente SEMAS Acompanhar a execução dos recursos do FMDCA: - Receber o relatório de execução financeira do Departamento de Fianças da Secretaria Municipal de Assistência Social Articular junto a cämara municipal a garantia da destinação de percentual a ser fixado na Lei Orçamentária Anual do município para o FMDCA 2017/2018 CMDCA SEMAS, SEMFAZ, PODER LEGISLATIVO OAB, UNIVERSIDADES , MP E PODER JUDICIARIO Calendário à definir pelo Conanda Trimestral CMDCA SEMAS FMDCA 2017/2018 CMDCA - 2017/2018 CMDCA MP Atualização do Regimento Interno do CMDCA 2017/2018 CMDCA - Divulgação do CMDCA e suas atividades no município. Elaborar informativo (ex: cartilha, folders, etc) do CMDCA contendo: Ações, informações sobre o ECA, divulgação dos números dos órgãos de proteção a criança e ao adolescente (conselho tutelar e disque 100) 2017/2018 3. Legislação 4. Elaborar o Plano Decenal do CMDCA: Discutir e implementar as ações e políticas públicas para as Crianças e Adolescentes do município de Dourados 2017/2018 CMDCA Gestores de políticas públicas Monitorar a qualidade dos serviços oferecidos pelas entidades governamentais e não governamentais do município. 2017/2018 CMDCA - 2017/2018 CMDCA SEMAS, C.Tutelar, CMAS, Poder Executivo, Legislativo e Judiciario 5. Efetivar e ampliar a rede de proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município - Articular com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a implantação de mais uma unidade do Conselho Tutelar no município 6. Orçamento e Finanças DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 PARTE III PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2017 1. Apresentação O Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é a programação da distribuição dos recursos para as áreas avaliadas como prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a participação do poder público e da sociedade civil através das organizações representativas. A liberação dos recursos existentes no fundo só poderá acontecer mediante a elaboração deste Plano de Aplicação, um Plano de Ação e deliberação do Conselho da Criança e do Adolescente. A gestão do Fundo deve adotar a mesma lógica de elaboração e execução do orçamento municipal através do Conselho da Criança e do Adolescente que definirá a execução das prioridades relativas à Proteção Integral das crianças e dos adolescentes do município de Dourados. 2. Identificação do FMDCA 2.1 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é um fundo especial definido pela Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e criado no município pela Lei Complementar, nº 226 de 09 de setembro de 2013. 2.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o co-gestor financeiro e gestor político do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que significa que é da sua competência formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente e também é o responsável por fixar critérios de utilização dos recursos através dos Planos de Ação e de Aplicação, sendo toda a destinação do fundo, deliberada em plenária do CMDCA. 2.3 Principais fontes de recursos que compõe o FMDCA: a) Dotação Orçamentária do executivo: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito do governo municipal. a-1) O Executivo Municipal deve incluir no orçamento anual uma dotação destinada à área da infância e da juventude; b) Transferência Intergovernamental: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios); c) Doações: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda; d) Multas e penalidades administrativas: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do Art. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; e) Rentabilidade de aplicação: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados em fundos de investimentos, observando-se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria. 2.4. Vinculo administrativo: 2.4.1 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás, CEP 79.830-220 – Dourados/MS, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma estabelecida pelas normativas legais (Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993, 8.069/1990). 2.4.2 Conta Corrente: Banco do Brasil Agência: 4336-2 Conta Corrente: 7065-3 CNPJ: 04.836.769/0001-03 3. Aplicação do Fundo 3.1 Os recursos do fundo municipal serão destinados ao atendimento das políticas, programas, projetos e ações governamentais e não-governamentais direcionados ao atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes mediante: I – inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – apresentação do referido programa, projeto ou ação ao CMDCA conforme edital de convocação do FMDCA; III – análise e aprovação pela Comissão de Avaliação definida pelo CMDCA. 3.2 A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente; VII – outros projetos e/ou ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade dos atendimentos governamentais e não-governamentais às Crianças e aos Adolescentes do município. 3.3 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64 que: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral. 4. Objetivos Gerais: Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para as áreas definidas como prioritárias pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Artigo 24 da Lei Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013. 4.1. Objetivos específicos: - Determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Prover os recursos necessários à execução de programas, projetos e ações deliberados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente relacionados com a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; - Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que as execuções desses atendam às demandas afetas à criança e ao adolescente. - Traçar um plano de avaliação e monitoramento dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos resultados alcançados e impactos das ações desenvolvidas; - Publicizar a aplicação de recursos do Fundo e os projetos em execução. 5. Saldo financeiro até 14/03/2017 R$ 1.026.779,05 (Hum milhão vinte e seis mil setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos. Saldo inicial dos recursos financeiros no exercício de 2016 R$ 705.913,82 (Setecentos e cinco mil novecentos e treze reais e oitenta e dois centavos). 5.1. Detalhamento da Aplicação de recursos no exercício de 2016 I – Promoção e incentivo a projetos sociais que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas a criança e ao adolescente do município de Dourados em conformidade com plano de ação aprovado por este conselho. 1.1) Prevenção, Combate, Apoio e Contribuição para o tratamento de crianças e adolescentes em uso de substancias psicoativas, através do esporte, lazer e cultura objetivando a integração e socialização; 1.2) Desenvolver formação e capacitação profissional a adolescentes; 1.3) Estimular o desenvolvimento global das crianças e adolescentes com deficiência no município, através do esporte e cultura e áreas afins; 1.4) Combate a todos os tipos de violência de forma Intersetorial com intuito de diminuir os índices neste município; 1.5) Ampliar as ações do atendimento socioeducativo em meio aberto a criança e ao adolescentes através de atividades sociais, esportivas, lazer e culturais; 1.6) Incentivo a promoção, proteção e defesa ao direitos a criança e ao adolescente a convivência familiar e comunitária; II – Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente III – Divulgação do CMDCA 6. Vedações Conforme o Artigo 16 da Resolução 137 de 21 de Janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é vedada à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além das condições estabelecidas acima, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: I - a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; III - manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; V - investimentos em aquisição (terrenos, imóveis etc.) construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. 7. Os projetos financiados pelo FMDCA serão escolhidos por seleção pública, conforme edital/deliberação do fundo publicado pelo CDMCA e análise da Comissão de Avaliação. 7.1 Conforme o Artigo 5º da Resolução 008/2015 do CMDCA, serão retidos no FMDCA 20% (vinte por cento) dos recursos captados. 8. Da fiscalização e irregularidades na execução dos recursos do Fundo: 8.1. O CMDCA realizará o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas pelas organizações conveniadas, através do monitoramento e avaliação de relatórios, visitas em qualquer fase do desenvolvimento das atividades e reuniões com as organizações anualmente. DELIBERAÇÃO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 8.2. As pessoas físicas ou jurídicas que destinarem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de apoiar um ou mais projetos aprovados nesta seleção pública, que passarão a fazer parte do Banco de Projetos do Conselho, poderão participar do monitoramento acima mencionado, na forma e condições estabelecidas pela Plenária do CMDCA, além de acompanharem a aplicação dos recursos, gozando, ainda, dos benefícios fiscais atribuídos aos doadores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8.3. Caso o CMDCA necessite de esclarecimentos, constate indícios de irregularidades ou irregularidades na execução dos recursos do FMDCA nos monitoramentos realizados nos projetos e ações governamentais e não-governamentais, o referido conselho notificará a executora do projeto para as providências necessárias mediante a deliberação da plenária. 9. Da não execução dos recursos do Fundo: 9.1 Cabe aos projetos e ações governamentais e não-governamentais não executados até o fim do prazo estabelecido, conforme constatação do CMDCA: I - solicitar formalmente ao CMDCA a reprogramação dos recursos no caso do mesmo objeto, devendo esta ser analisado e deliberado pelo Conselho; II – Cumprir os incisos II e III no Artigo 2º do presente Plano de Aplicação, nos casos de mudança de objeto do programa ou ação. 10. Considerações finais: 10.1 Almeja-se com o presente Plano de Aplicação que este seja uma ferramenta prática de ação, planejamento e constante avaliação das ações, programas e projetos voltados ao atendimento das crianças e dos adolescentes, por meio da articulação Intersetorial das políticas do Poder Executivo do município de Dourados, conselhos representativos e participação da sociedade como um todo, efetivando os direitos da criança e do adolescente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente. COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Mônica Roberta M. de Medeiros Marcio Vitor Ferreira Janaina Ohlweiler Milani Isa Gezielda dos Santos Zildo Maria de Sousa Dourados/MS, 03 Abril de 2017 Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Márcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A empresa SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão social Licença – ARS Nº 34.370/2016, para a atividade de comercio varejista de materiais de construção em geral, localiza a rua Antônio Emilio de Figueiredo,168 Jd. Olinda, Dourados – MS. Válida até 24/04/2020. A empresa SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO Nº 34.372/2016, para a atividade de comercio varejista de materiais de construção em geral, localiza a rua Antônio Emilio de Figueiredo,168 Jd. Olinda, Dourados – MS. Válida até 24/04/2020. GENESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA – EIRELI- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio de Equipamento e Suprimentos de Informática, localizada na Rua Oliveira Marques nº 2360 – Jardim Central , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Martins & Godoy ltda epp, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação LO,a licença de instalação LI,licença previa LP, para atividade de comercio varejista de matérias de construção em geral, localizada na Av. Marcelino Pires,4415 - jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAXI CONSTRUÇÕES E METALÚRGICA LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Prévia, para atividade de Loteamento Residencial, localizada na Rua/Av. Quadra 02 – Lote “Parte A” - Bairro Núcleo Colonial de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana em diversas ruas do bairro Jardim Novo Horizonte (parte) – Setor 01, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana em diversas ruas do Bairro Martim Cristaldo (parte) – Setor 02, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana em diversas ruas do bairro bairro Parque do Lago II (parte) – Setor 03, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SERAMA PRODUTOS RURAIS LTDA - EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 2.485/2017, para atividade de Comércio de Produtos Agropecuários e Químicos, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 4025, Jardim Caramuru, Município de Dourados MS, CEP 79.830-000. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 28 de abril de 2017, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - Avaliação das negociações em torno da renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho; - Novas filiações; - Eleição do sindicato; - Outros assuntos. Dourados (MS), 25 de abril de 2017. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O Processo nº. 010/2017/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 007/2017 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo como critério o “Menor preço”, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços gráficos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados–PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID, às 08:00h do dia 30/05/2017, na sala de reunião do PREVID, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215, sala D – Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040 e, ainda, via correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br. Dourados/MS, 02 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE AVISO DE LICITAÇÃO - PREV ID CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN
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