Edição 4454 – 17/05/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.454 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 21 PÁGINAS Prefeita ……………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk…………………………………………………3411-7664 Vice-Prefeito………………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli…………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados………………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………..3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social………………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial……………………………………………………………Elizabeth Rocha Salomo………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………….3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados……………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro…………………………………….3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………….Roberto Djalma Barros…………………………………………..3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados………………………………………………………Renan Robles Hadykian………………………………………….3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados……………………………………………………………Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd……..Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município………………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce………………………………………….3411-7761 Secretaria Municipal de Administração……………………………………………………………….Elaine Terezinha Boschetti (Interina)………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ……………………………………………………..Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………………………..Ledi Ferla………………………………………………………………..3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………….Gil Esper Medeiros………………………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………….Rose Ane Vieira………………………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins ………………………3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………………………João Fava Neto…………………………………………………………3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica………………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano……………………………………………………José Elias Moreira…………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………………………..Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.089 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Institui o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: CAPÍTULO I Seção I Do Fundo Municipal de Assistência Social Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento de ações da política de Assistência Social, que serão executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. O Fundo Municipal de Assistência Social é um instrumento de gestão orçamentária e financeira do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no qual devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. §1º – Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social, através de seu Secretário, gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. §2º – Caracteriza-se como fundo especial e se constitui em unidade orçamentária e gestora, na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Seção II Das Atribuições do Gestor do FMAS Art. 3º. São atribuições do Gestor do FMAS: I – gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer políticas de aplicação dos recursos; II – submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social o plano de aplicação do Fundo, em consonância com o Plano Plurianual e com a lei de Diretrizes Orçamentárias; III – acompanhar, avaliar e viabilizar a realização das ações previstas no Plano Plurianual de Assistência Social; IV – após fiscalização e aprovação pelo Conselho de Assistência Social do Município, firmar as parcerias e contratos referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo; V – expedir, assinar os documentos necessários as execuções das despesas e encaminhar ao setor competente da Secretaria de Fazenda; VI – movimentar recursos do FMAS destinados ao atendimento da política municipal de Assistência Social; VII – apresentar ao CMAS os critérios utilizados para o repasse dos recursos do FMAS às instituições governamentais e não governamentais; VIII – ordenar empenhos e autorizar os pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; IX – prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social acerca das receitas e despesas do Fundo; X – fornecer ao Ministério Público demonstrações de aplicação de recursos do fundo por ele solicitadas, em conformidade com a lei nº. 8.429/92, combinada com a lei Complementar Estadual nº. 072/94 XI – encaminhar à contabilidade geral do Município o inventário dos bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. XII – manter o controle necessário à execução orçamentária do Fundo referentes a empenho, liquidação e pagamento das despesas e dos recebimentos das receitas do Fundo; XIII – manter, com a participação do setor do patrimônio do órgão da Administração Pública Municipal, o controle necessário sobre os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo; XIV – manter o controle necessário sobre as parcerias com as entidades não governamentais, contratos de prestação de serviços e aquisições com o setor privado e sobre as ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais mantidos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. Seção III Dos Recursos do Fundo Subseção I Dos Recursos Financeiros Art. 4º. São receitas do Fundo: I – as transferências do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), Fundo Estadual de Assistência Social e coofinanciamento Municipal, conforme estabelece a Lei nº. 8.742, de 07.12.93; II – os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; III – o produto de convênios firmados com os outros entes federativos; IV – dotações consignadas anualmente no orçamento do Município e as verbas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada exercício; V – doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais governamentais e não governamentais; VI – recursos retidos em instituições financeiras de destinação própria ou repasse; VII – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 das atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor; VIII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo IX – outras, legalmente constituídas. Art. 5º. As receitas descritas no artigo anterior serão depositadas, obrigatoriamente, em contas especiais a serem mantidas em instituição oficial de crédito. §1º Os saldos financeiros do FMAS constantes no balanço geral anual serão transferidos para o exercício seguinte; §2º A aplicação dos recursos de natureza financeira deverá ser informada ao Conselho Municipal de Assistência Social. Subseção II Dos Ativos do Fundo Art. 6º Constituem ativos do Fundo Municipal de Assistência Social: I – disponibilidade monetária em instituições financeiras ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II – direitos que porventura vierem a constituir; III – bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao Conselho Municipal de Assistência Social; IV – bens móveis e imóveis adquiridos com recurso do Fundo Municipal de Assistência Social; Parágrafo Único: anualmente processar-se-á o inventario dos bens e direitos vinculados ao Fundo. Art.7º. Constituem passivos do Fundo Municipal de Assistência Social as obrigações que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento da política de Assistência Social, aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Seção IV Do Orçamento e da Contabilidade Subseção I Do Orçamento Art. 8º. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social evidenciará as políticas e os programas de trabalho governamentais observados no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos princípios da universalidade e do equilíbrio. § 1º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento do Município de Dourados, em obediência ao princípio da unidade. § 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Subseção II Da Contabilidade Art.9º A contabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social tem por objetivo, registrar e evidenciar sua situação financeira patrimonial e orçamentária, observados os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Art.10. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subseqüente, bem como de informar, inclusive de apropriar e apurar os custos dos serviços, interpretar e analisar os resultados obtidos. Art.11. O FMAS prestará contas, conforme dispõe a legislação aplicável e as normas estabelecidas pela Secretaria de Fazenda do Município e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Seção V Da Execução Orçamentária Subseção I Das Despesas Art. 12. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária e prévia autorização orçamentária. Parágrafo único: Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizado por Lei e abertos por Decreto do Executivo. Art. 13. As despesas do Fundo Municipal de Assistência Social constituir-se-ão de: I – financiamento de ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual é o órgão responsável pela política socioassistenciais do Município. II – repasse direto; III – transferências a entidades não governamentais tipificadas de assistência social e registradas no CMAS, decorrentes de parcerias firmadas, para execução de programas e projetos específicos da política de assistência social; IV – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; V – construção, reforma, ampliação, aquisição, locação de imóveis para adequação física de prestação de serviços da política de assistência social; VI – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações da política de assistência social; VII – desenvolvido de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em Assistência Social. VIII – contratação de serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, para execução das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IX – despesas com pagamento de pessoal. Subseção II Das Receitas Art. 14. A execução orçamentária das receitas processar-se-á através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art.15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei nº 2.060, de 14 de maio de 1996. Dourados, 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DECRETOS DECRETO “P” Nº 188, de 15 de maio de 2017. “Exonera Elaine Terezinha Boschetti Trota – SEMAD” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 15 de maio de 2017, Elaine Terezinha Boschetti Trota, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo DGA2, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados DECRETO Nº 304 DE 15 DE MAIO DE 2017. “Designa Secretária Municipal de Administração”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Elaine Terezinha Boschetti Trota como Secretária Municipal de Administração, símbolo DGA – 1, a partir de 15 de maio de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 235 de 10 de abril de 2017. Dourados (MS), 15 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 DECRETO Nº 295 DE 08 DE MAIO DE 2017. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Gestor das Unidades de Saúde de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor das Unidades de Saúde de Dourados, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 2.207 de 11 de fevereiro de 2016 e : I – PARQUE DAS NAÇÕES I: a) Representante da Gestão: Titular: Nobuo Yamashita em substituição a senhora Edvania Venceslau b) Representantes dos Trabalhadores em Saúde: Titular: – Rosilaine Roberto Severino em substituição a senhora Ana Carolina dos Santos Borges; – Lucia Rozeno Leite em substituição ao senhor Ivaldo Belarmino. c) Representantes dos Usuários dos SUS: Titular: Ozélia Fernandes Veríssimo em substituição ao senhor Marley Crisanto de Souza; Lauryanne Campos em substituição ao senhor Arnaldo Rodrigues de Alencar; II- UNIDADE DE SAÚDE: PARQUE DAS NAÇÕES II: a) Representante da Gestão: Titular: Larissa Mariane Ferreira em substituição a senhora Cristiane Pereira de Oliveira; b) Representante dos Usuários do SUS: Titular: Ari Souza Pires em substituição ao senhor Ilson Pereira Mariano. III – UNIDADE DE SAÚDE: SANTO ANDRÉ: a) Representante dos Trabalhadores em Saúde: Titular: Vera Lúcia Alves Sanches Marinho em substituição ao senhor Valdir Chaves Telles. VI – UNIDADE DE SAÚDE: ALTOS DO INDAIÁ: a) Representante dos Trabalhadores em Saúde: Titular: Márcia Selzher em substituição a senhora Marines Rodrigues Vilhaga; Suplente: Ana Célia da Silva Rodrigues em substituição a senhora Maria de Lourdes Lozano Ferri; Marines Rodrigues Vilhaga em substituição a senhora Luzia Gomes Xavier de Azevedo. V – PIRATININGA a- Representante da Gestão: Maria Agda Benites Gonçalves em substituição a senhora Jéssica Silva Fernandes; VI – UNIDADE DE SAÚDE: JARDIM NOVO HORIZONTE: a) Representante dos Usuários do SUS: Titular: Eva Benedita Ramos em substituição ao senhor Honório José Ferreira; Art. 2º. Fica acrescido o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Gestor das Unidades de Saúde de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.207 de 11 de fevereiro de 2016: I – UNIDADE DE SAÚDE: SANTO ANDRÉ: a) Representante dos Trabalhadores em Saúde: Suplente: Solange de Oliveira. Art. 2º. Fica retificado o Decreto nº 2.207 de 11 de fevereiro de 2016, conforme segue: Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 299 DE 10 DE MAIO DE 2017. “Estabelece procedimentos para a Comissão instituída pelo Decreto n. 206 de 30 de março de 2017, para análise de processos administrativos dos servidores no âmbito da Guarda Municipal para o fim de avaliação e reclassificação de seus membros”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município de Dourados e a necessidade de verificação da regularidade dos processos de sindicância instaurados contra os membros da Guarda Municipal; Considerando a criação e nomeação da Comissão de Avaliação e Reclassificação dos membros da Guarda Municipal de Dourados realizada através do Decreto nº 206 de 30 de março de 2017; Considerando o que dispõe o art. 104 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, que trata do cancelamento do registro de penalidades do servidor; Considerando a constatação da incorreta aplicação retroativa do Decreto nº 439 de 24 de novembro de 1999 na vida funcional dos membros da Guarda Municipal; Considerando o Decreto 2.636 de 25 de março de 2004 que revogou o Decreto 439/99 e regulamentou o artigo 12 da Lei Complementar 21 de 16 de dezembro de 1996 alterando a pontuação na avaliação profissional e disciplinar; Considerando, finalmente, o Inquérito Civil 33/2014/PJPPS que aponta existência de irregularidades no âmbito da Guarda Municipal relacionadas à promoção e progressão funcional mencionadas. D E C R E T A: Art. 1º A Comissão instituída pelo Decreto 206/2017 instaurará, mediante Portaria, Processo Administrativo, atendendo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, para levantamento da vida funcional de cada membro da Guarda Municipal, desde o ingresso na corporação. Art. 2º. A Comissão analisará os processos de sindicância dos GM identificando e apontando eventuais vícios quanto: I. aos procedimentos adotados de acordo com as leis e regulamentos vigentes à época de cada processo; II. ausência ou insuficiência da oportunidade de contraditório e ampla defesa; III. pertinência legal da sanção disciplinar aplicada conforme legislação vigente; IV. a devida aplicação da regra insculpida nos art. 104 da Lei Complementar nº 121/07. Art. 3º. A Comissão analisará, ainda, as concessões de recompensas, se atenderam a legislação vigente a cada época. Art. 4º. Em cada Processo Administrativo de que trata este decreto a Comissão emitirá relatório apontando discriminadamente as eventuais irregularidades encontradas relativamente à vida funcional do Guarda Municipal. Art. 5º. Todos os autos serão encaminhados em uma só remessa para Procuradoria Geral do Município, para analise do relatório e decisão final fundamentada, acatando ou negando as irregularidades apontadas. Art. 6º. Da decisão da Procuradoria Geral do Município será o Guarda Municipal intimado pessoalmente, para, se quiser, interpor recurso ao Chefe do Executivo Municipal no prazo de 15 dias úteis. Art. 7º. Da decisão do Chefe do Executivo Municipal será intimado o Guarda Municipal para ciência. Art. 8º. Findos os Processos Administrativos estes serão remetidos à Comissão de Avaliação e Reclassificação para adequação da pontuação e classificação dos servidores conforme reconhecido nos autos. Art. 9º A classificação final dos membros da Guarda será publicada no Diário Oficial do Município. Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 301 DE 11 DE MAIO DE 2017. “Designa o servidor João Carlos Pissini Battaglin para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada o servidor João Carlos Pissini Battaglin como Gestor DECRETOS Onde Constou Passe a contar: Leila Crisanto de Souza Marley Crisanto de Souza Rosangela da Silva dos Santos Rozangela da Silva dos Santos Monteiro Fabiana Zanaighi Ortega Fabiana Zanaighi Ortega Bergonzi DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS),11 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 302, DE 11 DE MAIO DE 2017 “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1° – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único deste decreto. Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 302, DE 11 DE MAIO DE 2017 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 140 DE 02 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 02 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 143 DE 03 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.440.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 4.440.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 4.440.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 03/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 03 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 150 DE 07 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 180.587,69 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 180.587,69 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 180.587,69 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 07 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 151 DE 07 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 70.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15.06.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 07 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114769496-1 Anderson Stuart M. Ramos de Brito 24/03/2014 Agente de Proteção da Aviação Civil 114769541-1 Catharina Ignes Vasconcelos 14/04/2014 Agente de Proteção da Aviação Civil 114769497-1 Marcio dos Snatos Barcelos 03/04/2014 Agente de Proteção da Aviação Civil DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 157 DE 09 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 700.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 700.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00 0900 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 158 DE 09 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 450.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 450.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 110.000,00 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 340.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 161 DE 10 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 162 DE 14 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 110.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 1000 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-335041-CONTRIBUIÇÕES 100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 1000 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.194-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 50.000,00 10.01.23.691.1092.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 14 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 164 DE 15 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 860.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 860.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.203-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 25.000,00 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 05.01.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 20.000,00 05.01.04.122.1082.013-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 1.180,00 05.01.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 13.720,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 100.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 100.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.185-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 0900 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 170.000,00 1000 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.112-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 40.100,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 100.000,00 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR 80.000,00 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.141-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 166 DE 15 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 61.439,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 33.132,00 11.01.08.243.5002.170-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 28.307,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIAL DE CONSUMO 33.132,00 11.01.08.243.5002.170-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 28.307,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,15 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 167 DE 15 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 45.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 45.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 168 DE 15 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 9.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 9.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 9.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 169 DE 15 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 39.408,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 39.408,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-445042-AUXILIOS 39.408,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 170 DE 17 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 9.913,65 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15.02.16.482.1172.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 9.913,65 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 9.913,65 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 171 DE 20 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 895.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 500.000,00 01.01.01.031.1012.108-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120.000,00 01.01.01.031.1012.108-339014-DIÁRIAS – CIVIL 25.000,00 01.01.01.031.1012.108-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 01.01.01.031.1012.108-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 15.000,00 01.01.09.271.1012.144-319003-PENSÕES 135.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 95.000,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 800.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 20/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 172 DE 20 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 443.974,20 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 350.000,00 01.01.01.031.1012.192-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 93.974,20 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 51.163,20 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 392.811,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 20/03/2017, revogadas as disposições e contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 173 DE 20 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 172.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.181-339030-MATERIAL DE CONSUMO 12.500,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 150.000,00 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.139-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 04.01.06.181.7011.003-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 1.000,00 04.01.06.181.7011.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 1.500,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 150.000,00 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.139-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 20/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 176 DE 21 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 300.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 177 DE 21 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 120.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 120.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 11.02.08.244.5002.188-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 178 DE 21 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 181 DE 21 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 362.546,60 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 362.546,60 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 69.163,60 13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 293.383,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir De 21/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 193 DE 23 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.651.820,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 85.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 14.000,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 800.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 390.000,00 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.362.820,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 14.000,00 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 85.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 300.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 390.000,00 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.362.820,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 197 DE 24 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 24.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 24.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 198 DE 24 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 20.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-445042-AUXILIOS 20.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 209 DE 31 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 1.141.567,69 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 29.973,02 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 245.494,67 13.01.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 10.100,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 185.000,00 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 218.066,78 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 43.527,38 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 13.01.12.365.1041.025-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 13.01.12.365.1041.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 13.973,53 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 45.000,00 15.01.15.451.1252.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 600.000,00 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 26.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 210 DE 31 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 190.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 140.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 140.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 211 DE 31 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 18.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339014-DIÁRIAS – CIVIL 8.000,00 11.02.08.244.5002.167-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5001.104-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 18.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 212 DE 31 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 238.769,58 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 238.769,58 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 100.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 13.01.12.361.1042.195-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 102.743,11 13.01.12.365.1041.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 36.026,47 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/03/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE MARÇO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 223 DE 05 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 175.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 5.000,00 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 170.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-445042-AUXILIOS 5.000,00 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 170.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 224 DE 05 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.186-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,05 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 225 DE 05 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 45.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 15.000,00 11.02.08.244.5002.168-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 30.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5001.104-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 226 DE 05 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.945.842,34 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 2.945.842,34 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.945.842,34 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 227 DE 05 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 81.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 80.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 1.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 80.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 1.500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,05 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 231 DE 07 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.01.18.122.3501.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 247 DE 12 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.150.155,50 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 6.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 80.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR 1.063.355,50 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 800,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 80.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 600.000,00 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 463.355,50 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 800,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 12/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 248 DE 12 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,no valor de R$ 958.667,28, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 200.000,00 11.03.08.243.5002.060-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 400.000,00 11.03.08.243.5002.060-445042-AUXILIOS 358.667,28 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 12/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 254 DE 18 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 250.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 50.000,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 200.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 274 DE 27 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 121.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.800,00 0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS – CIVIL 10.000,00 08.01.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 100.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 1.800,00 0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 110.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,27 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 276 DE 27 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 92.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 12.000,00 11.02.08.244.5002.167-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.000,00 11.02.08.244.5002.167-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.000,00 11.02.08.244.5002.168-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 20.000,00 11.02.08.244.5002.168-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 25.000,00 11.02.08.244.5002.169-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 25.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 47.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 277 DE 27 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5001.104-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 11.02.08.244.5002.167-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 70.000,00 11.02.08.244.5002.168-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5001.104-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Art. 3º – Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE ABRIL DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 278 DE 27 DE ABRIL DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 283.284,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-335041-CONTRIBUIÇÕES 283.284,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 283.284,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/04/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE ABRIL DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS RESOLUÇÕES Resolução n°. 22/SEMS de 12 de Maio de 2017. “Autoriza o pagamento de Novo Incentivo Financeiro Municipal a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando o Contrato de Gestão n. 001/2014/SEMS/PMS celebrado entre o Município de Dourados, através do Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, visando garantir a execução de ações e serviços de saúde nas áreas de urgência e emergência e atenção especializada da população do Município de Dourados e de sua Macrorregião; R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar incentivo financeiro no valor de R$ R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), a ser acrescido ao montante estimado para a execução do contrato, o qual será realizado mediante a assinatura de termo aditivo. Art. 2º – Esta resolução a em vigor na data de sua publicação. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde Resolução n°. 23/SEMS de 05 de maio de 2017. “Credencia serviço para realização de procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando a Portaria SAS/MS nº 414 , de 11 de agosto de 2005, a qual estabelece critérios para habilitação de unidades hospitalares para a realização dos procedimentos de Videocirurgia; R E S O L V E: Art. 1º – Credenciar o Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, CNES nº 2710935, para realização de Procedimentos Cirúrgicos por Videolaparoscopia, constantes da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, visto que o mesmo cumpre as Normas Específicas para Cadastramento e atende requisitos relativos a equipamentos e equipe técnica qualificada para a realização dos procedimentos. Art. 2º – Esta resolução a em vigor na data de sua publicação. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 Resolução/SEMED nº 043 de 15 de Maio de 2017. “Considerando a próxima nomeação dos aprovados em Concurso Público, no ano de 2016, e diante do grande volume de pedidos, dispõe sobre o concurso de remoção dos profissionais do magistério municipal nas categorias especialista em educação e professor” Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Abrir o processo de remoção a pedido, dos profissionais do Magistério Municipal na categoria “Especialista em Educação e Professor”, com vistas ao segundo semestre de 2017, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º – A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído entre os dias 16 de Maio de 2017 a 22 de Maio de 2017, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. §º Único: O responsável legal da Unidade de Ensino deverá protocolar os requerimentos de solicitação de remoção até o dia 23 de Maio de 2017 Art. 3º – O(A) candidato(a) à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo 1 desta Resolução, e anexar os seguintes documentos: I – Declaração de tempo de serviço da unidade educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida pelo Responsável pela Unidade Escolar, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º – O(A) candidato(a) poderá indicar até duas unidades educacionais, em ordem de preferência,para onde pretende ser removido; Art 5º – O(A) candidato(a) somente poderá concorrer às vagas publicadas no Anexo III desta Resolução, vagas essas apuradas e registradas até a data da publicação da presente Resolução; Art. 6º – Para fins de classificação para o concurso de remoção, a pedido, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem de prioridade: I – Maior tempo de serviço na unidade educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional de Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da unidade educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço público municipal; V – O que apresentar maior idade. Parágrafo único – O tempo de serviço do(a) candidato(a) será contado em dias até 31 de Outubro de 2016. Art. 7º – Caberá à Direção da Unidade de lotação do(a) servidor(a) a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do(a) candidato(a) quanto à participação no referido concurso. Art. 8º – Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 9º – O Resultado do concurso de remoção será divulgado em 31 de Maio de 2017; Art. 10º – Será facultado ao candidato(a) à remoção direito a vista ao processo, mediante requerimento, no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Art. 11º – O(A) candidato(a) classificado(a) no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade designada no início do segundo semestre de 2017; Art. 12º – As disposições desta Resolução não se aplicam à servidores(as) que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 13º – Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação; Art. 14º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 15 de Maio de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO I (Resolução nº43/SEMED de 15 de Maio de 2017) Requerimento para concurso de remoção de profissional do magistério municipal Nome:___________________________________________________________ Cargo:______________________ Matrícula:____________________________ Endereço:________________________________________________________ Nº_______ Bairro:_________________________________________________ Telefone para contato:_______________________________________________ Unidade de Lotação:________________________________________________ Componente Curricular/Disciplina:____________________________________ Turno:___________________________________________________________ Requer remoção para: 1ª Opção 2ª Opção Assinatura do Servidor ANEXO II (Resolução nº 43/SEMED de 15 de Maio de 2017) Modelo de Declaração Declaro que o(a) servidor(a)__________________________________________ cargo__________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade Escolar/CEIM no dia ____ /____/____, perfazendo até 15 de Maio de 2017, ______ dias de efetivo exercício nesta Unidade Escolar/CEIM. Dourados, MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar/CEIM RESOLUÇÕES Unidade Escolar Componente curricular/disciplina Carga horária Turno Unidade Escolar Componente curricular/disciplina Carga horária Turno Unidade de Ensino Vagas Turno EM FREI EUCARIO SCHMITT 1 MATUTINO EM FREI EUCARIO SCHMITT 1 VESPERTINO EM JOAQUIM MURTINHO 1 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ 2 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ 2 VESPERTINO EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA 1 VESPERTINO EM NEIL FIORAVANTI 1 VESPERTINO EM PREF ALVARO BRANDÃO 1 VESPERTINO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 1 VESPERTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 1 MATUTINO EM PROFº AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 3 VESPERTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 1 MATUTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 3 VESPERTINO EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 1 MATUTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 1 VESPERTINO Unidade de Ensino Vagas Turno CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 1 MATUTINO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 4 VESPERTINO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 1 VESPERTINO CEIM DALVA VERA MARTINES 5 VESPERTINO CEIM ETALIVIO PENZO 2 VESPERTINO CEIM GENY FERREIRA MILAN 1 VESPERTINO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA 3 VESPERTINO CEIM LÚCIA LICHT MARTINS 5 MATUTINO CEIM LÚCIA LICHT MARTINS 6 VESPERTINO CEIM MARIA DE NAZARÉ 1 VESPERTINO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SEICHI 1 VESPERTINO CEIM PAULO GABIATTI 1 VESPERTINO EM PREF. ALVARO BRANDÃO 1 VESPERTINO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA 4 VESPERTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 1 VESPERTINO CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 1 VESPERTINO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS 5 MATUTINO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS 6 VESPERTINO CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 1 VESPERTINO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 2 VESPERTINO CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 2 VESPERTINO CEIM RAMÃO VITAL VIANA 1 MATUTINO CEIM RAMÃO VITAL VIANA 1 VESPERTINO CEIM VITTORIO FEDRIZZI 1 VESPERTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 1 VESPERTINO EM INDIGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 1 MATUTINO EM SÓCRATES CÂMARA 1 VESPERTINO EM ETALIVIO PENZO 1 VESPERTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 1 VESPERTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 1 VESPERTINO Componente Curricular: Anos Iniciais Componente Curricular: Educação Infantil DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Unidade de Ensino Nº de Aulas (HORA AULA) Turno CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 4 MATUTINO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 4 VESPERTINO CEIM CELSO DE ALMEIDA 2 MATUTINO CEIM CELSO DE ALMEIDA 4 VESPERTINO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 2 MATUTINO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 2 VESPERTINO CEIM DALVA VERA MARTINES 2 MATUTINO CEIM DALVA VERA MARTINES 2 VESPERTINO CEIM DECIO ROSA BASTOS 2 MATUTINO CEIM DECIO ROSA BASTOS 2 VESPERTINO CEIM ETALIVIO PENZO (SARA PENZO) 2 MATUTINO CEIM ETALIVIO PENZO (SARA PENZO) 2 VESPERTINO CEIM GENY FERREIRA MILAN 2 MATUTINO CEIM HELIO LUCAS 4 MATUTINO CEIM HELIO LUCAS 2 VESPERTINO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA 2 MATUTINO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA 2 VESPERTINO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 2 MATUTINO CEIM IVO BENDEDITO CARNEIRO 2 VESPERTINO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 2 MATUTINO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 4 VESPERTINO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SEICHI 2 MATUTINO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR-RAIO DE SOL 2 MATUTINO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR-RAIO DE SOL 2 VESPERTINO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA 2 MATUTINO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA 2 VESPERTINO CEIM PROF BERTILO BINSFELD 2 MATUTINO CEIM PROF BERTILO BINSFELD 4 VESPERTINO CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 2 MATUTINO CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 2 VESPERTINO CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 2 VESPERTINO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 2 MATUTINO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 2 VESPERTINO CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 2 MATUTINO CEIM RAMÃO VITAL VIANA 2 MATUTINO CEIM RECANTO DA CRIANÇA 2 MATUTINO CEIM SONHO ENCANTADO 2 MATUTINO CEIM SONHO ENCANTADO 2 VESPERTINO CEIM VITTORIO FEDRIZZI 2 VESPERTINO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 2 MATUTINO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 2 VESPERTINO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 8 VESPERTINO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 8 MATUTINO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 14 VESPERTINO EM ETALÍVIO PENZO 2 MATUTINO EM ETALÍVIO PENZO 10 VESPERTINO EM FAZENDA MIYA-POLO 12 MATUTINO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 2 VESPERTINO EM FREI EUCARIO SCHMITT 2 VESPERTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO-PEREQUETÉ 6 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO-PEREQUETÉ 6 VESPERTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 10 VESPERTINO EM NEIL FIORAVANTI 4 VESPERTINO EM PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO 2 MATUTINO EM PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO 2 VESPERTINO EM PE. ANCHIETA 10 MATUTINO EM PE. ANCHIETA 8 VESPERTINO EM PREF. RUY GOMES 12 VESPERTINO Componente Curricular: Arte EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 2 MATUTINO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 2 VESPERTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 4 MATUTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 6 MATUTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 14 VESPERTINO EM SÓCRATES CÂMARA 22 MATUTINO EM SÓCRATES CÂMARA 2 VESPERTINO EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 8 VESPERTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 2 MATUTINO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 4 VESPERTINO Nº de Aulas HORA AULA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 4 MATUTINO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 4 VESPERTINO CEIM CELSO DE ALMEIDA 2 MATUTINO CEIM CELSO DE ALMEIDA 4 VESPERTINO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 2 MATUTINO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 2 VESPERTINO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 2 MATUTINO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 2 VESPERTINO CEIM DALVA VERA MARTINES 2 MATUTINO Componente Curricular: Educação Física Unidade de Ensino Turno CEIM DALVA VERA MARTINES 2 VESPERTINO CEIM DECIO ROSA BASTOS 2 MATUTINO CEIM DECIO ROSA BASTOS 2 VESPERTINO CEIM ETALIVIO PENZO 2 MATUTINO CEIM ETALIVIO PENZO 2 VESPERTINO CEIM HELIO LUCAS 4 MATUTINO CEIM HELIO LUCAS 2 VESPERTINO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 2 MATUTINO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 2 VESPERTINO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 2 MATUTINO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 2 VESPERTINO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 4 VESPERTINO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 2 MATUTINO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 4 VESPERTINO CEIM MARIA DE NAZARÉ 2 MATUTINO CEIM MARIA DE NAZARÉ 2 VESPERTINO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SEICHI 2 VESPERTINO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR-RAIO DE SOL 2 MATUTINO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR-RAIO DE SOL 2 VESPERTINO CEIM PAULO GABIATTI 2 MATUTINO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE 2 MATUTINO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE 2 VESPERTINO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS DE SOUZA 2 MATUTINO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS DE SOUZA 2 VESPERTINO CEIM PROFº BERTILO BINSFELD 2 MATUTINO CEIM PROFº BERTILO BINSFELD 4 VESPERTINO CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 2 MATUTINO CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 2 VESPERTINO CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 2 MATUTINO CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 2 VESPERTINO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 2 MATUTINO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 2 VESPERTINO CEIM PROFª MARIO KUMAGAI 2 MATUTINO CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 2 VESPERTINO CEIM RECANTO DA CRIANÇA 2 MATUTINO CEIM RECANTO RAÍZES 2 MATUTINO CEIM RECANTO RAÍZES 2 VESPERTINO CEIM RAMÃO VITAL VIANA 2 VESPERTINO CEIM VITTORIO FEDRIZZI 2 MATUTINO CEIM VITTORIO FEDRIZZI 2 VESPERTINO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 2 MATUTINO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 2 VESPERTINO EM. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI 4 INTEGRAL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 2 VESPERTINO EM ETALÍVIO PENZO 4 VESPERTINO EM FAZENDA MYIA-POLO 10 MATUTINO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 4 VESPERTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 4 VESPERTINO EM PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO 14 MATUTINO EM PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO 6 VESPERTINO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 2 MATUTINO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 2 VESPERTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 12 VESPERTINO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 2 VESPERTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ 14 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ 14 VESPERTINO EM PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN 8 MATUTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 4 MATUTINO Unidade de Ensino Nº de AULA/ HORA AULA Turno EM PREF. ALVARO BRANDÃO 3 MATUTINO EM PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 12 MATUTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 18 MATUTINO Nº de AULA/ HORA AULA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3 MATUTINO EM ETALIVIO PENZO 3 MATUTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 3 MATUTINO EMI PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO 8 MATUTINO Nº AULAS/ HORA AULA EM. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI 15 INTEGRAL EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 3 MATUTINO PE. ANCHIETA 12 VESPERTINO EMI PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO 12 MATUTINO Ciências Unidade de Ensino Turno Unidade de Ensino Turno Geografia História DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Unidade de Ensino Nº de AULA/ HORA AULA Turno EM ARTHUR CAMPOS MELLO 7 MATUTINO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 8 VESPERTINO EM ARMANDO CAMPOS BELO 11 MATUTINO EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3 MATUTINO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 8 VESPERTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 5 MATUTINO EM PROFº AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 8 VESPERTINO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 4 MATUTINO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 4 VESPERTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 4 MATUTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 2 VESPERTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 4 MATUTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 12 VESPERTINO EM FREI EUCARIO SCHMITT 6 MATUTINO EM FREI EUCARIO SCHMITT 5 VESPERTINO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTTI 5 MATUTINO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTTI 5 VESPERTINO EM JANUARIO PEREIRA ARAUJO 3 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ 5 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ 5 VESPERTINO EM JOAQUIM MURTINHO 8 MATUTINO EM JOAQUIM MURTINHO 7 VESPERTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 7 VESPERTINO EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA 10 VESPERTINO EM NEIL FIORAVANTI 1 VESPERTINO EM PE. ANCHIETA 4 MATUTINO EM PE. ANCHIETA 1 VESPERTINO EM PEDRO PALHANO 2 MATUTINO EM PEDRO PALHANO 2 VESPERTINO EM PREF. ALVARO BRANDÃO 7 MATUTINO EM PREF. ALVARO BRANDÃO 9 VESPERTINO EM PREF. RUY GOMES 5 MATUTINO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 2 MATUTINO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 6 VESPERTINO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 7 MATUTINO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 7 VESPERTINO EM PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN 10 MATUTINO EM PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN 10 VESPERTINO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 3 VESPERTINO EM SÓCRATES CAMARA 8 MATUTINO EM SÓCRATES CAMARA 8 VESPERTINO EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 3 MATUTINO EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 3 VESPERTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 2 MATUTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 10 VESPERTINO Unidade de Ensino HORA AULA Turno EM. AGROTECNICA PE. ANDRE CAPELLI 10 INTEGRAL EM ARMANDO CAMPOS BELO 10 VESPERTINO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 20 MATUTINO EM ETALIVIO PENZO 15 MATUTINO EMI PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 16 MATUTINO EM PE. ANCHIETA 5 VESPERTINO EM PREF. RUY GOMES 5 VESPERTINO Inglês Língua Portuguesa Unidade de Ensino Nº de Vagas Turno EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 5 VESPERTINO EM ETALIVIO PENZO 10 MATUTINO EMI PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 16 MATUTINO EM PE. ANCHIETA 5 VESPERTINO Unidade de Ensino Nº de Vagas Turno EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO 8 MATUTINO EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO 18 VESPERTINO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 14 MATUTINO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 16 VESPERTINO EM ARMANDO CAMPOS BELO 6 MATUTINO EM ARMANDO CAMPOS BELO 12 VESPERTINO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 6 MATUTINO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 6 VESPERTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 8 MATUTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 18 VESPERTINO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 8 VESPERTINO EM ETALIVIO PENZO 8 MATUTINO EM ETALIVIO PENZO 18 VESPERTINO EM FAZENDA MIYA-POLO 8 MATUTINO EM FREI EUCÁRIO SCHMIT 2 MATUTINO EM FREI EUCÁRIO SCHMIT 10 VESPERTINO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 8 MATUTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 10 MATUTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 18 VESPERTINO EM PE. ANCHIETA 8 MATUTINO EM PREF. ALVARO BRANDÃO 6 VESPERTINO EM PREF. RUY GOMES 8 MATUTINO EM PROFº ANTONIA CANDIDA DE MELO 12 MATUTINO EM PROFº ANTONIA CANDIDA DE MELO 12 VESPERTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 12 MATUTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 18 VESPERTINO Matemática Língua Portuguesa II – 1º ao 4º ano EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 18 MATUTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 22 VESPERTINO EM DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA – RURAL 8 MATUTINO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 2 MATUTINO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 VESPERTINO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 8 MATUTINO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 18 VESPERTINO EM PROFª IRIA LÚCIA WILHEN KONZEN 16 MATUTINO EM PROFª IRIA LÚCIA WILHEN KONZEN 18 VESPERTINO EM JANUÁRIO PEREIRA DE ARAUJO 6 MATUTINO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 8 VESPERTINO EM JOAQUIM MURTINHO 4 MATUTINO EM JOAQUIM MURTINHO 8 VESPERTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO-PEREQUETÉ 8 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO-PEREQUETÉ 8 VESPERTINO EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA 2 MATUTINO EM MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 12 VESPERTINO EM NEIL FIORAVANTI 28 VESPERTINO EMI PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 2 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO-PEREQUETÉ 6 VESPERTINO EM PEDRO PALHANO 2 MATUTINO EM PEDRO PALHANO 4 VESPERTINO EM SÓCRATES CÂMARA 10 MATUTINO EM SÓCRATES CÂMARA 14 VESPERTINO EM VER. ALBERTINAPEREIRA DE MATOS 8 VESPERTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 4 MATUTINO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 20 VESPERTINO Unidade de Ensino Nº de Vagas Turno EM ARMANDO CAMPOS BELO 6 MATUTINO EM ARMANDO CAMPOS BELO 12 VESPERTINO EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO 8 MATUTINO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 18 VESPERTINO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 14 MATUTINO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 16 VESPERTINO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 6 MATUTINO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 6 VESPERTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 4 MATUTINO EM CLARICE BASTOS ROSA 18 VESPERTINO EM CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS 8 VESPERTINO EM DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA 8 MATUTINO EM ETALIVIO PENZO 8 MATUTINO EM ETALIVIO PENZO 18 VESPERTINO EM FAZENDA MYIA-POLO 8 MATUTINO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 8 MATUTINO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 18 VESPERTINO EM FREI EUCÁRIO SCHMIT 2 MATUTINO EM FREI EUCÁRIO SCHMIT 10 VESPERTINO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 8 MATUTINO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 6 MATUTINO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 8 VESPERTINO EM JOAQUIM MURTINHO 4 MATUTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 10 MATUTINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 18 VESPERTINO EM NEIL FIORAVANTI 28 VESPERTINO EM PREF. RUY GOMES 8 MATUTINO EM PREF. ALVARO BRANDÃO 18 VESPERTINO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 12 MATUTINO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 4 VESPERTINO Matemática II – 1º ao 4º ano EM PEDRO PALHANO 2 MATUTINO EM PEDRO PALHANO 4 VESPERTINO PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 12 MATUTINO PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 12 VESPERTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 12 MATUTINO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 18 VESPERTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 18 MATUTINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 22 VESPERTINO EM PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN 16 MATUTINO EM PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN 18 VESPERTINO EM SOCRATES CÂMARA 10 MATUTINO EM SOCRATES CÂMARA 14 VESPERTINO EM VER. ALBERTINA DE MATOS 2 MATUTINO EM VER. ALBERTINA DE MATOS 8 VESPERTINO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 4 MATUTINO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 18 VESPERTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO -PEREQUETÉ 8 MATUTINO EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO -PEREQUETÉ 8 VESPERTINO EM INDIGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 2 MATUTINO EM INDIGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 6 VESPERTINO Unidade de Ensino Nº de Vagas Turno EM ARMANDO CAMPOS BELO 2 DIURNO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 2 DIURNO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 1 DIURNO EM ETALIVIO PENZO 2 DIURNO EM FAZENDA MYIA-POLO 1 DIURNO EM PREF. ALVARO BRANDÃO 2 DIURNO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 1 DIURNO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 2 DIURNO EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 1 DIURNO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 3 DIURNO EM INDIGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO 1 DIURNO Especialista em Educação DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2017 OBJETO: Aquisição de material permanente (máquinas de costura e mesas) para atender os beneficiários da população indígena do PAIF, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (Convênio nº 26060/2016 – Processo nº 65/001160/2016). PROCESSO: n.º 002/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: KSL PRODUCTS LTDA ME; nos itens 01 e 02; MARCIA DA ROCHA CARRION – ME; no item 03; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP; nos itens 04 e 05. Dourados-MS, 09 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2017 OBJETO: Aquisição de marmitex para atender os servidores que prestam serviços de recuperação e manutenção de estradas vicinais do Município. PROCESSO: n.º 092/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: PANIFICADORA RESTAURANTE AVENIDA LTDA-EPP. Dourados-MS, 12 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 265/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS FORTHE LUX COMERCIAL LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2015. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto de 1.500 cestas básicas, perfazendo a quantidade global de 7.500, com acréscimo de valor de R$ 151.650,00, perfazendo novo valor global de R$ 673.930,00 (seiscentos e setenta e três mil novecentos e trinta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 183/2017/ DL/PMD. PROCESSO: Concorrência nº 001/2017. OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS (TAPABURACO OU RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO, REMENDO PROFUNDO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO), EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE E DOS DISTRITOS DE DOURADOS/MS” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: FABRÍCIO IGOR TONOSSU Cargo/Função: GERENTE DE NÚCLEO Registro Profissional: CREA Nº. 60448/D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE EMPENHO N° 1478/2017. PARTES: Município de Dourados Douraplast Ltda – ME CNPJ: 03.861.291/0001-09 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2017 OBJETO: Aquisição de materiais de copa e cozinha visando atender diversas secretarias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.865,00 (Sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 15/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1559/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ: 08.692.978/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2017 OBJETO: Realização de procedimento oftalmológico visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 16/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1560/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ: 08.692.978/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2017 OBJETO: Realização de exame oftalmológico visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 547,00 (quinhentos e quarenta e sete reais). DATA DE EMPENHO: 16/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1561/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ: 08.692.978/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2017 OBJETO: Realização de cirurgia oftalmológica visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 558,00 (quinhentos e cinquenta e oito reais). DATA DE EMPENHO: 16/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1562/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ: 08.692.978/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2017 OBJETO: Realização de procedimento oftalmológico visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 27.100,00 (vinte e sete mil e cem reais). DATA DE EMPENHO: 16/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1563/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ: 08.692.978/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2017 OBJETO: Realização de procedimento oftalmológico visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 23.261,00 (vinte e três mil duzentos e sessenta e um reais). DATA DE EMPENHO: 16/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – ABCDE”. PROCESSO: Inexigibilidade nº 02/2017. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Cláusula Sétima no item XII do contrato originário onde consta: “XII – Não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos, bem como, também, receber recursos financeiros ou gêneros alimentícios oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”. PASSA A CONSTAR: “XII – Não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Geflan – Eireli – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2017. OBJETO: aquisição de material de material de expediente (papel sulfite A4 branco), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 10/05/2017 e previsão de vencimento em 10/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAED CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2016. OBJETO: Faz-se necessária a prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 07/05/2017 e previsão de vencimento em 05/08/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO EDITAL nº. 68/2017 de 16 de Maio de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 16 de Maio de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento 25/05/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 25/05/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 56216 LÍVIA ALVES DE LIMA 152 62152 ZÉLIA ALVES DE SOUZA 153 Cargo: 1001 – Auxiliar Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº035/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 035/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de água mineral natural sem gás, a fim de atender a necessidade da FUNSAUD nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: VITÓRIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI-ME. CNPJ sob o n°. 08.236.653/0001-86 Valor Total – R$ 2.013,60 ( Dois Mil e Treze Reais e Sessenta Centavos) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 09 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº07/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 727/2017 46629 Adriano de Souza Flores Pedro Celestino nº445, Q-E, L-08/ Centro 811/2017 24722 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Bela Vista, Q-02, L-19/ Vl. Vista Alegre 757/2017 34911 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi nº150, Q-69, L-08/ Jd. Guaicurus 754/2017 2137 Joana Prado Medeiros Rua 20, Q-72, L-13/ Altos do Indaiá 717/2017 12669 João Lopes Monte Alegre nº5210, Q-25, L-16/ Jd. Ouro Verde 722/2017 13668 José Serafim de Lima Gustavo Adolfo Pavel, Q-14, L-03/ Vila Esperança 682/2017 56367 Patricia Clagnam Morassuti Toshinobu Katayama, Q-05, L-15/ BNH II Plano 723/2017 53247 Suely dos Santos Gonçalves Antônio Alves Rocha nº975, Q-29, L-05/ Jd. Flórida II 796/2017 7051 Tereza Zomer Hoepers Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-14, L14/ Pq. Monte Carlo 718/2017 12127 Wataru Sato Monte Alegre, Q-00, L-00/ Chácara Parte Dourados, 15 de Maio de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº08/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3098/2017 50744 Adão Lopes da Silva Ataide de Souza, Q-30, L-13/ Pq. do Lago II 3260/2017 23418 Adelina Rigotti Silidonio Verão, Q-106, L-26/ Jd. Água Boa 3044/2017 95493 Afrânio da Silva Matos Odelino Borges Ferreira, Q-04, L23/ Pq. Rincão I 3038/2017 95578 Alves e Assis LTDA Margarida Ivone Vieira, Q-03, L-25/ Pq. Rincão I 3028/2017 19779 Ana Maria Benediti de Freitas e Outros Cuiabá, Q-01, L-12/ Jd. São Pedro 3078/2017 2470 Antonio Flavio Nunes e Outros Shohei Fujinaka, Q-14, L-09/ Altos do Indaiá 3121/2017 8613 Aparecida de Lourdes Cervente e Outra Eduardo Cersozimo de Souza, Q64, L-01/ Pq. Alvorada 3082/2017 55882 Ariadne Fittipaldi Gonçalves Joaquim Alves Taveira, Q-15, L-18/ Vl. Planalto 3232/2017 97506 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos Manuel Bandeira, Q-14, L-06/ Jd. Cristhais I 3020/2017 81493 Ayde Benevides da Silva Corredor Público, Q-00, L-67/ Chácara Parte 67 3049/2017 66560 Carlos Eduardo Rodrigues Ramos A7, Q-05, L-06/ Jd. das Primaveras 2867/2017 50858 Cássio Correa Incorporação Empreend. E Particip. Abílio de Matos Pedroso, Q-38, L25/ Pq. do Lago II 3017/2017 47997 Cássio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q38, L-04/ Pq. do Lago II 3242/2017 55843 Cecília Sadako Akatsuka e Outros Monte Alegre, Q-22, l-04/ Vl. Planalto 2456/2017 92024 Ciro Melo Dourado e Outros Ranulfo Saldivar nº1460, Q-15, L-21/ Novo Parque Alvorada 3302/2017 79802 Claudio Takeshi Iguma – EPP Joaquim Alves Taveira, Q-05, L-04/ Chácara Parte 108 3018/2017 76276 Codauto Comercial Dourados de Automóveis LTDA Joaquim Teixeira Alves, Q-37, L-P/B /Centro 3212/2017 12068 Companhia Mate Laranjeira João Vicente Ferreira, Q-05, L-22/ Jd. Marabá 3225/2017 13581 Coronel Aparício Barros Dalavia Coronel Ponciano, Q-10, L-21/ Vl. Arapongas 3135/2017 27183 Dirceu de Queiroz Teixeira e Outros João Beltran, Q-165, L-14/ Vl. Industrial 3217/2017 109271 Domingos Savio de Souza e Silva Hilda Bergo Duarte, Q-08A, L-13/ Vl. Planalto 3113/2017 22199 Eailma Adorno Mizuguchi Cafelândia, Q-52, L-20/ Jd. Água Boa 3107/2017 2244 Edirlei Gonçalves de Abreu Tatsuji Fukushima, Q-41, L-08/ Altos Indaiá 3047/2017 91581 Edson da Silva Borges Pedro Rechi, Q-05, L-01/ Jd. Porto Belo 3132/2017 61179 Edson Hiroshi Sato e Esposa Maria Aparecida Gonzaga Cerqueira, Q-138, L-A/ Pq. das 3035/2017 12100 Edson Osório de Matos João Vicente Ferriera, Q-03, l-12/ Vl. Maxwell 3280/2017 92087 Eduardo Augusto Silva Katayama e Outros Ponta Porã, Q-00, L-11C/ Chácara Parte 108 3215/2017 14896 Eliel Carlos Correia Purcino Felix dos Santos, Q-08, L04/ Jd. Ipiranga 3022/2017 792 Elio Torraca Marcelino Pires, Q-C, L-12/ Centro 3292/2017 79816 Eliziane Stefanello Vieira e Outros Monte Alegre, Q-03, L-03/ Chácara Parte 108 3295/2017 79812 Eliziane Stefanello Vieira e Outros Maria da Glória, Q-03, L-13/ Chácara Parte 108 3116/2017 2776 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá Eikishi Sakaguti, Q-56, L-10/ Altos do Indaiá 2775/2017 49578 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Takao Massago, Q-63, L-11/ Jd. Novo Horizonte DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ 2785/2017 49960 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Ananias Artman Rolim, Q-46, L-02/ Jd. Novo Horizonte 3306/2017 22321 Espolio de Adelina Rigotti Ernesto de Matos Carvalho, Q-84, L22/ Jd. Água Boa 3027/2017 16867 üüü=üüü=üüüü Joaquim Alves Taveira, Q-S, L-09/ Jd. Maipu 3281/2017 85977 Francisco Pagani Neto Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L12/ Chácara Parte 3149/2017 50609 Gabriella Marques Hetzel e Outros Ignácia de Matos Brandão, Q-27, L11/ Jd. Novo Horizonte 3043/2017 95492 Gedeone Aparecido Nogueira Odelino Borges Ferreira, Q-04, L22/ Pq. Rincão I 3133/2017 26975 GSP Grupo de Segurança Privada LTDA-ME Coronel Noronha, Q-142, L-21/ Vl. Industrial 3029/2017 44916 Irene Aparecida Moreira Brito Januário Pereira de Araujo, Q-02, L13/ Vl. Adelina I 3210/2017 12532 Jandir Aguirre de Vasconcelos Ponta Porã, Q-05, L-10/ Vl. Mary 3140/2017 3484 Jesse de Oliveira Marques João Rosa Goes, Q-23, L-07/ Vl. Progresso 3286/2017 79828 Jorge Tucceri e Outros Maria da Glória, Q-02, L-04/ Chácara Parte 108 3287/2017 79829 Jorge Tucceri e Outros Maria da Glória, Q-02, L-05/ Chácara Parte 108 3288/2017 79830 Jorge Tucceri e Outros Maria da Glória, Q-02, L-06/ Chácara Parte 108 3289/2017 79825 Jorge Tucceri e Outros Maria da Glória, Q-02, L-12/ Chácara Parte 108 3068/2017 25450 José Ângelo de Souza Rouxinol, Q-09, L-07/ BNH IV Plano 3074/2017 2398 Jose Carlos da Silva Cássio Vanderlei Tetila, Q-12, L-11/ Altos do Indaiá 3024/2017 4060 Jovina Braz Ferreira Escobar Pedro Celestino, Q-H, L-07/ Vl. Rui Barbosa 3075/2017 24309 Jurandir Stropa Vilson gabiatti, Q-12, L-19/ BNH IV Plano 3234/2017 13756 Laércio Pereira dos Santos Izzat Bussuan, Q-16, L-17/ Vl. Arapongas 3016/2017 28884 Laudeti Goreti Bresciani dos Santos Rio Brilhante, Q-55, l-01/ Jd. Água Boa 3096/2017 2549 Leide Borck Teiji Matsui, Q-29, L-A2/ Altos do Indaiá 3085/2017 58511 Leonir Gnutzmann Campos e Outros Marcelino Pires, W-19, L-P/AEG /Centro 3106/2017 49101 Luiz Zarpelon Joaquim Teixeira Alves, Q-41, L-AB2/ Centro 3199/2017 19095 Lydia Fioravanti Dias Lambari, Q-05, L-01/ Jd. Laranja Doce 3208/2017 19103 Lydia Fioravanti Dias Traira, Q-05, L-09/ Jd. Laranja Doce 3041/2017 91552 Marcilene Peixoto da Silva Souza e Outros Pedro Rechi, Q-04, L-13/ Jd. porto Belo 3278/2017 92086 Marco Antonio Pires Melo e Outros Ponta Porã, Q-00, L-10C/ Chácara Parte 108 3079/2017 24353 Maria de Lourdes Viveiros Luz Gonçalo Nunes da Cunha, Q-14, L12/ BNH IV Plano 3092/2017 37738 Maria Madalena do Nascimento Bezerra Costa Rica, Q-26, L-10/ Pq. das Nações I 2813/2017 5464 Marino Nieheus e Outros Izzat Bussuan, Q-11, L-17/ Vl. Aurora 3246/2017 47136 Mario dos Santos Equador, Q-26, L-06/ Pq. das Nações 3089/2017 103045 Marlize Targas Inocencio Belo e Outros João Rosa Goes, Q-22, L-T/ Vl. Progresso 3118/2017 24459 Mauro Tavares de Siqueira e Antonia B. de Albuquerque Apolinário Silva Ramos, Q-56, L-27/ Vl. Cachoeirinha 3283/2017 85976 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L13/ Chácara Parte 3284/2017 85974 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L15/ Chácara Parte 3088/2017 12331 Mineo Ishikawa Coronel Ponciano, Q-21, L-07/ Vl. Arapongas 3042/2017 4470 Neuza Felix Almeida Segundo Gilberto Orlando Daquinto Junior, Q04, L-19/ Conj. Hab. Antônio João 3122/2017 59631 Nivaldo Francisco de Lima e Outros Uirapuru, Q66, L-08/ Vl. Cachoeirinha 3137/2017 12880 Ocides Caetano de Oliveira Hayel Bon Faker, Q-14, L-B/ Vl. Tonani I 3226/2017 13582 Ozualdo Aparício Barros Dalavia Coronel Ponciano, Q-10, L-22/ Vl. Arapongas 3266/2017 81087 Rafael Augusto Forte Hiran Pereira de Matos, Q-00, L02A/ Chácara Parte 108 2548/2017 91860 Ricardo Barichelo Schirmann Mustafá Saleh Abdo Sater nº1450, Q-06, L-24/ Novo Parque Alvorada 3120/2017 28952 Roberta Mayumi Maeda Maria de Carvalho, Q-62, L-21/ Jd. Água Boa 3257/2017 60700 Ronivaldo Teles de Menezes e Outros 20 de Dezembro, Q-48, L-13/ Jd. Água Boa 2371/2017 88838 Rosa Isabel Qualiotto Dias e Outros Santa Fé nº115, Q-01, L-09/ Res. Santa Fé 3197/2017 10080 Rustan Hyran de Matos Batista Sater e Ou França, Q-04, L-08/ Jd. Europa 3070/2017 13054 Satomi Shibata Urano Ruy Gomes, Q-10, L-10/ BNH II Plano 3110/2017 55246 Sebastião de Oliveira Mato Grosso, Q-50, L-02/ Vl. Planalto 3033/2017 494 Sebastião Luiz Marques Ciro Melo, Q-03, L-P/10 /Vl. Real 3145/2017 625 Sidul Takemiti Weimar Gonçalves Torres, Q-A, 3224/2017 72764 üüüüüü=üüüüü Itália, Q-10, L-19/ Jd. Mônaco 3237/2017 72695 üüüüüü=üüüüü Portugal, Q-18, L-05/ Jd. Mônaco 3251/2017 58317 Simone Moura Martins e Outros Joaquim Teixeira Alves, Q-37, L-P/C /Centro 3298/2017 79777 Sonir Pereira do Nascimento e Outros Maria da Glória, Q-04, L-06/ Chácara Parte 1888/2017 26114 Teresa Rodrigues Sampaio Marechal Rondon nº775, Q-128, L16/ Vl. Industrial 3034/2017 95553 Terra do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE Walmir de Souza Silveira, Q-03, L10/ Pq. Rincão I 3045/2017 95494 Terra do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE Odelino Borges Ferreira, Q-04, L24/ Pq. Rincão I 1927/2017 66933 Urias Avila da Cruz Maracaju, Q-06, L-01/ Jd. Marília 3297/2017 79900 Vilson Buzzio Hernandes Hiran Pereira de Matos, Q-04, L-01/ Chácara Parte 3127/2017 9409 Wagner Magalhães Rodrigues e Cristina Grijota Olívio Waldemar Becker, Q-85, L34/ Pq. Alvorada Dourados, 15 de Maio de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Republique-se, por incorreção. PORTARIA Nº.233 de 03 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar, a pedido, Julieli Araújo do Espirito Santo do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de maio de 2017. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Audiência Pública: BIBLIOTECAS E LEITURA – O QUE TEMOS E O QUE PRECISAMOS. A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, de acordo com as normas regimentais, em atendimento ao Requeri mento protocolado sob o n° 1611/201 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que fará Audiência Pública no dia 18 de maio de 2017 (quinta-feira), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre tema: BIBLIOTECAS E LEITURA: O QUE TEMOS E O QUE PRECISAMOS. Dourados, 15 de maio de 2017. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.454 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 Acácio Gonzales – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a renovação de licença ambiental Simplificada (RLS) para atividade de comércio varejista de carnes, açougue, situado a rua Monte Alegre,5815, Jardim Guanabara – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CASA DAS FLORES LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 4871/2017, para atividade de, Comércio Varejista de Plantas e Flores Naturais, localizada na Rua Hayel Bom Faker, nº 3080, sala 2 e 3, centro, Dourados – MS., validade 08/05/2020. CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de operação – LO, para atividade de Drenagem e Águas Pluviais, localizada no lote 03 da quadra 04 do núcleo colonial de dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de operação – LO, para atividade de Loteamento Urbano, localizada no lote 03 da quadra 04 do núcleo colonial de dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de operação – LO, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na área “b”, desmembrado do lote 02 e 31 da quadra 04 do núcleo colonial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Renovação de Licença de Operação – RLO para atividade de Emissora de Rádio, localizado na Avenida Marcelino Pires, 1405, Centro, Edifício Dom Theodardo, sala 06, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ FRANCISCO C. ZANCHETA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de marmitaria, localizado na Rua Monte Alegre, 2560, sala 06, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTEAMENTO PAULINA OSHIRO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de YASUKO SASAKI, NOBUAKI SASAKI, LUIZ NAZUHIRO HARADA, PAULINA TOSHIKO MORIKAVA OSHIRO, WAGNER TADASHI OSHIRO, EDER YOSHIHITO OSHIRO para LOTEAMENTO PAULINA OSHIRO SPE LTDA, para atividade de loteamento e pavimentação asfáltica, localizada nas Matrículas 129.233 (parte da chácara 181 – área remanescente II), 130.226 (parte da chácara 181 – área remanescente II), 130.272 (parte da chácara 181 – área remanescente II) e 130.147 (área “P” – remanescente II, desmembrado do lote “parte do lote 180, parte do lote 181 e parte do lote 164”, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PIVETA DISTRIBUIDORA DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para atividade comércio varejista de tintas e materiais para pintura, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, 3053 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TV TÉCNICA SÃO PAULO LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2080, Centro, CEP: 79.801-016, Centro, no município de Dourados/ MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2017 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 008/2017 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCEIRAS Nº 001/2017 INSTITUIÇÃO CREDENCIANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. CNPJ:02.201.501/0001-61 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR 2) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: META ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ: 06.088.907/0001-30 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP3 HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2017 DO DIA 12/04/2017 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID. VALIDADE: 09/02/2018 ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE – PREVID

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