Edição 4460 – 25/05/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.460 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 19 PÁGINAS Prefeita ……………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk…………………………………………………3411-7664 Vice-Prefeito………………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli…………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados………………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………..3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social………………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial……………………………………………………………Elizabeth Rocha Salomão………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………….3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados……………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro…………………………………….3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………….Roberto Djalma Barros…………………………………………..3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados………………………………………………………Renan Robles Hadykian………………………………………….3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados……………………………………………………………Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd……..Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município………………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce………………………………………….3411-7761 Secretaria Municipal de Administração……………………………………………………………….Elaine Terezinha Boschetti (Interina)………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ……………………………………………………..Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………………………..Ledi Ferla………………………………………………………………..3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………….Gil de Medeiros Esper………………………………………………3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………….Rose Ane Vieira………………………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins ………………………3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………………………João Fava Neto…………………………………………………………3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica………………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano……………………………………………………José Elias Moreira…………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………………………..Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.097, DE 19 DE MAIO DE 2017. “Regula o Acesso a Informação no âmbito do Município de Dourados-MS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo Município de Dourados-MS, com o fim de garantir o acesso a Informação prevista no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37, no § 2º do art. 216 da Constituição da República, e na Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para a realização de interesse público, recursos do orçamento municipal na forma de auxílios, contribuições, subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajustes e outros instrumentos congêneres. Parágrafo Único. A publicidade a que estão submetidas às entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos a sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 3º. O acesso a informações públicas será garantido por meio dos serviços próprios criados pelos órgãos públicos, que deverão assegurar: I – a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e a sua divulgação; II – a proteção da informação, garantindo-se a sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III – a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art. 4º. O acesso a informação que será prestado pelos órgãos públicos do Município deve compreender a atividade de prestar ou fornecer: I – orientação sobre os procedimentos para o acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida à informação almejada; II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgão ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III- informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgão ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive relativas à sua política, organização e serviços; VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos; e VII – informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomada de contas realizadas pelos órgão de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. Art. 5º. O acesso à informação de que trata esta lei não abrange: I – as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça; II – as sindicâncias investigatórias enquanto em andamento, assim classificadas pela autoridade instauradora competente como envolvendo situações de caráter sigiloso; III – as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Poder Público ou por pessoa física ou entidade privada ou tenha qualquer espécie de vínculo com ele; IV – as negociações prévias e as celebrações de protocolos de intenções entre o poder público e particulares, relativos à instalação de empreendimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços no território municipal, de proporções econômicas e sociais e significativas para a realidade local, até a definição dos benefícios a serem concedidos no âmbito do programa de desenvolvimento econômico e a edição de lei autorizativa de instalação do empreendimento com a concessão de incentivos públicos; V – as plantas e memoriais descritivos de instituições financeiras que trabalhem com o gerenciamento, à guarda ou o transporte de moeda corrente ou títulos de crédito, ou que mantenham, em suas dependências, cofres, bem como informações sobre os seus sistemas de segurança; VI – senhas de acesso, certificados digitais, chaves criptográficas e dados relacionados à segurança dos sistemas de informática dos órgãos públicos, inclusive a relação nominal dos servidores que detém acesso aos procedimentos e ferramentas de segurança de tecnologia de informação. Parágrafo Único – as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem em violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objetos de restrição de acesso. Art. 6º. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda, que visa ao atendimento dos pedidos de acesso à informação pública, não excluindo a obrigatoriedade dos órgãos públicos realizarem a publicidade oficial dos atos de sua competência, de forma rotineira e independentemente de qualquer requerimento para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, em atendimento á legislação específica. DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 Parágrafo único: O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, terá a sua estrutura de funcionamento regulamentado por decreto. Art. 7º. Qualquer interessado tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades públicas municipais, por qualquer meio legítimo, devendo a pedido conter identificação do requerente e da informação requerida, sendo vedada a exigência de: I. dados que possam inviabilizar a solicitação de acesso; e II. motivos e/ou justificativas determinantes da solicitação de acesso a informações de interesse público. Art. 8º. O pedido de acesso será protocolizado junto ao SIC, autuado e numerado em expediente próprio, cabendo a Comissão deliberar sobre as providências necessárias para seu processamento. Parágrafo Único – Compete ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, definir os meios oficiais de encaminhamento dos pedidos de acesso, bem como os respectivos endereços e contatos, devendo, obrigatoriamente, disponibilizar pelo menos uma alternativa eletrônica por meio do sitio oficial do Município na internet. Art. 9º. O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. §1º. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput deste artigo, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá: I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III – comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, certificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2º. O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa expressa. § 3º. Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação que necessitar. § 4º. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. § 5º. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento que desonerará o SIC da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Art. 10. O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, abrangendo a busca e o fornecimento da informação requerida, é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado do requerente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, conforme definido em regulamento próprio. Parágrafo Único – Estará isento de ressarcir aos custos previstos no caput o requerente cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal 7.115/1983. Art. 11. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo Único – Na impossibilidade de obtenção de cópias, o requerente poderá solicitar que, as suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não coloque em risco a conservação do documento original. Art. 12. Em caso de indeferimento, parcial ou total, de acesso a informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 1º. O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas, utilizados como fundamento na tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a decisão do ato decisório respectivo. § 2º. A negativa do acesso às informações objeto do pedido formulado aos órgãos e entidades públicas municipais, quando não fundamentada, sujeitará o responsável às medidas disciplinares, nos termos da legislação aplicável. § 3º. Quando a negativa do acesso à informação tiver como fundamento o seu extravio, poderá o interessado requerer á autoridade competente, por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, a instauração de expediente administrativo apropriado para apurar o desaparecimento da respectiva documentação, hipótese na qual o responsável pela guarda da informação extraviada deverá no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar as provas que comprovem sua alegação. § 4º. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa nos termos do art. 23 e seguintes da lei federal n. 12.527/2011, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. CAPÍTULO III DOS RECURSOS Art. 13. No caso de indeferimento parcial ou total de acesso à informação ou as razões de negativa de acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único: O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Fazenda, por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. Art. 14. Indeferido o acesso a informação pelo Secretário, o requerente poderá recorrer ao Prefeito, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I – o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; II – a decisão negativa do acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido o pedido de acesso ou desclassificação; e III – estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. § 1º. Verificada as procedências das razões do recurso, o prefeito determinará ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. §2º. Negado o acesso à informação pelo prefeito, cópia do expediente será encaminhada ao Sistema de Controle Interno, para acompanhamento e fiscalização da sua regularidade. Art. 15. O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC será constituído por uma equipe de servidores que ocupem preferencialmente cargo de provimento efetivo, a serem designados pelo Prefeito Municipal. § 1º. Os servidores que vierem a ser designados na forma deste artigo deverão ser submetidos, de forma regular e permanente, a treinamento e avaliações de desempenho de atividades, com o objetivo de manter-se a condição indispensável para a permanência no exercício da função, bem como garantir a eficiência do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. § 2º. Os servidores designados para atuarem no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC deverão desempenhar com zelo, integridade e eficiência as funções deste serviço, sem prejuízo do cumprimento das atribuições próprias do cargo de origem. § 3º. As funções dos servidores que integrarem o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC compreendem: I. a responsabilidade pela autuação, instrução, acompanhamento e diligências relativas aos expedientes de pedidos de acesso a informação; II. a disponibilização de informações públicas; III. a deliberação sobre os pedidos de acesso em primeira instância; IV. o recebimento, processamento e o encaminhamento à autoridade superior dos recursos interpostos das suas decisões; V. a articulação com outros órgãos administrativos para fins de instrução dos expedientes sob sua responsabilidade e todas as tarefas administrativas relativas aos pedidos de acesso a informação formulados para os órgãos e entidades do município; VI. a responsabilidade pela alimentação de programas informatizados de acompanhamento dos expedientes VII. a execução de tarefas auxiliares junto ao arquivo público. § 4º. Compete aos integrantes da equipe do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC o dever de notificar o Secretário Municipal de Fazenda acerca dos casos de inobservância das diretrizes estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 16. As condutas ilícitas que ensejarem responsabilidade ao agente público, na forma do art. 32 da Lei Federal 12.527/2011, serão processadas em expediente administrativo próprio, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, e serão consideradas, para fins do disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores de que trata a Lei Municipal 107, de 27/12/2006, infrações administrativas, que deverão ser apenadas segundo os critérios estabelecidos. Art. 17. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e deixar de observar o disposto nesta Lei sujeita às seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – rescisão do vínculo com o poder público; IV – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º. As sanções previstas nos incisos I, III, e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º. A aplicação da sanção prevista no inciso V, é de competência exclusiva do Prefeito, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura da vista. § 3º. A reabilitação referida no inciso V, será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. Art. 18. Os órgãos e entidades públicas, respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo aapuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo Único – O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude do vínculo de qualquer natureza com os órgãos ou entidades, tenha acesso à informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. LEIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 LEIS CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 19. Todas as unidades e órgãos administrativos deverão atender com zelo e presteza as solicitações realizadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no prazo assinalado pela Comissão, devendo justificar formalmente a eventual impossibilidade de disponibilizar as informações requeridas, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único – Os serviços de Informação ao Cidadão – SIC e os demais órgãos da Administração Municipal, deverão trabalhar em regime de cooperação, envidando esforços para a manutenção sempre atualizada das informações e registros constantes dos arquivos gerais, para o que poderão elaborar planos de trabalho conjunto, definir estratégias organizacionais e realizar treinamentos e capacitações. Art. 20. As adequações administrativas que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação desta Lei serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios. Art. 21. O Poder Legislativo do Município deverá organizar e regulamentar os seus serviços por meio de norma própria, de acordo com sua estrutura administrativa. Art. 22. O poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, de 19 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 312 DE 17 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre contratação de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. No âmbito da Secretaria Municipal de Educação fica vedada a realização de contratação de pessoal diretamente pelos Diretores das Escolas Municipais e Coordenadores de Centro de Educação Infantil. Art. 2º. A eventual necessidade e indicações de contratações devem ser encaminhadas à Secretária Municipal de Educação, que analisará os pedidos caso a caso, para autorizar ou denegar a contratação. Parágrafo único: o contrato será, necessariamente, assinado pela Secretária de Educação, como requisito imprescindível de validade e, só após, será permitido o início das atividades do contratado, em sala de aula. Art. 3º. Os contratos deverão ser encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria Municipal de Administração até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente de sua celebração, para as devidas providências administrativas. Art. 4º. Em caso de descumprimento, pelos Diretores das Escolas Municipais e Coordenadores de Centro de Educação Infantil, do rito de contratação estabelecido por este decreto, os gestores escolares ficarão sujeitos à sindicância administrativa e passíveis das penalidades legais cabíveis. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 324 DE 19 DE MAIO DE 2017 “Substitui os membros da Comissão de Acompanhamento do Termo de Contratualização n. 001/2013 firmado entre o Município de Dourados através da Secretaria Municipal de Saúde e a Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam substituídos os membros abaixo relacionados nomeados através do artigo 6º do Decreto nº 474 de 31 de julho de 2013 para compor a Comissão de Acompanhamento do Termo de Contratualização n. 001/2013 firmado entre o Município de Dourados através da Secretaria Municipal de Saúde e a Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança: I – Secretaria Estadual de Saúde: Titular: Izabelino Romero; Suplente: Eliane Pletz Neder II – Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Marcelo Delessandro Vieira de Carvalho; Suplente: Cristiane Chances Cisto. III – Administração do Hospital e Maternidade Porta da Esperança: Titular: Beijamin Benedito Bernardes; Suplente: Demetrius Lago Pareja. IV – Conselho Gestor da Missão Evangélica Caiuá: Titular: Rosangela Alves Brito; Suplente: Eder Mariola Rodrigues. V – Representantes do Conselho Municipal de Saúde: Titular: Lenir Paiva Flores Garcia; Suplente: Maria Aparecida Palmeira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 332 DE 23 DE MAIO 2017. “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° – Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 2.204, de 03 de fevereiro de 2016, conforme segue: I. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Cleberson Lopes dos Santos em substituição a Tiago Ferreira Ortiz; Suplente: Marluci de Almeida em substituição a Ivano Souza Clink Pereira. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção. DECRETO N° 2.654, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 “Homologa o Protocolo de Atendimento a Pessoa Idosa”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o protocolo de atendimento a Pessoa Idosa, constante do Anexo Único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 DECRETOS ANEXO ÚNICO DECRETO N° 2.654, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AO IDOSO Procedimento 1: Agente Comunitário de Saúde – Atenção Básica – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Ministério Público Estadual – MPE, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e Conselho Municipal de Saúde – CMS. 1.1 Os profissionais de Saúde de atenção básica, ao constatar suspeita de negligência/ omissão da família, autonegligência, maus tratos, clausura, falta de cuidados com higiene e alimentação, total desamparo e outros casos análogos. Após esgotadas todas as tentativas no âmbito da saúde sem êxito, preencherá a ficha de notificação, registrando minuciosamente os fatos ocorridos, com identificação do profissional, encaminhando, em seguida, ao CRAS do território da Pessoa Idosa, em caráter de urgência após a constatação do fato. Se julgar necessário poderá registrar Boletim de Ocorrência – BO na repartição policial competente. 1.2 O CRAS diante do registro do fato constatado na ficha de notificação fará a visita domiciliar, relatando todo o ocorrido. A par da situação, tomará todas as medidas possíveis e encaminhamentos necessários, sendo certo que se o caso for identificado como de violação de direitos da Pessoa Idosa, encaminhará ao CREAS por meio de relatório psicossocial, anexando ao mesmo, cópia da ficha de notificação oriunda da saúde e, se possível, com fotos (com devida autorização da pessoa e/ou da família) que retratem a situação em que se encontra a Pessoa Idosa, em caráter de urgência, após recebimento da ficha de notificação da saúde, fazendo, por conseguinte, a contra referência aos técnicos da Saúde. 1.3 O CREAS diante da suposta violação de direitos, fará a visita domiciliar, sendo constatada tomará as medidas e encaminhamentos adequados. Caso necessário e esgotado todos os meios possíveis acionará o Ministério Público Estadual e/ou Ministério Público Federal, enviando ao mesmo relatório psicossocial, anexado com cópia do relatório do CRAS, cópia da ficha de notificação da saúde e fotos, se houver (com devida autorização da pessoa e/ou da família). Caso não se trata de violação de direitos encaminhará a Pessoa Idosa para ser acompanhado pelo CRAS do território ou tomará outros procedimentos que se fizerem necessários, em caráter de urgência. 1.4 Caso o CMDPI ou CMS seja o receptor da denúncia, deve analisar a natureza desta, conforme preconizado em sua Lei de Regulamentação e, encaminhar para o serviço adequado. Não havendo a resolução da denúncia, negligência dos serviços ou interrupção do fluxo previsto neste protocolo, o conselho deve ser notificado para que tome as providências necessárias. Procedimento 2: Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Serviço Móvel de Atendimento de Urgência – SAMU, Centro de Atendimento à Mulher – CAM, Centro de Atendimento Psicossocial – Saúde Mental – CAPS II, Centro de Atendimento Psicossocial – Álcool e Drogas – CAPS-AD, Centro de Atendimento Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Conselho Municipal de Saúde – CMS e Hospitais. 2.1 Verificada a violação de direitos nos serviços da Atenção Especializada Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Serviço Móvel de Atendimento de Urgência – SAMU, Centro de Atendimento a Mulher – CAM, Centro de Atendimento Psicossocial – Saúde Mental – CAPS II, Centro de Atendimento Psicossocial – Álcool e Drogas – CAPS – AD, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP e Hospitais, serão tomadas as medidas e encaminhamentos adequados sendo que, caso necessário e após esgotado todos os meios possíveis no âmbito da saúde sem êxito, encaminhará ficha de notificação devidamente preenchida e assinada ao CREAS, inclusive com identificação do profissional que prestou o atendimento. Todavia, se constatado pela Atenção Especializada da Saúde a ocorrência de crime contra a Pessoa Idosa, deverá ser efetuado Boletim de Ocorrência – BO na repartição policial competente. 2.2 O CREAS diante da suspeita de violação de direitos, fará a visita domiciliar a Pessoa Idosa, sendo que, constatada violação de direitos, tomará as medidas e encaminhamentos adequados, caso necessário e após esgotamento de todos os meios possíveis, acionará o Ministério Público Estadual e/ou Federal, enviando ao mesmo relatório psicossocial, anexado com cópia da ficha de notificação da saúde e fotos, se houver (com devida autorização da pessoa e/ou família). Por outro lado, se averiguar que não se trata de violação de direitos encaminhará a Pessoa Idosa para ser acompanhado pelo CRAS do território ou tomará outros procedimentos que se fizerem necessários. 2.3 Caso o CMDPI ou CMS seja o receptor da denúncia, deve analisar a natureza desta, conforme preconizado em sua Lei de Regulamentação e, encaminhar para o serviço adequado. Não havendo a resolução da denúncia, negligência dos serviços ou interrupção do fluxo previsto neste protocolo, o conselho deve ser notificado para que tome as providências necessárias. Procedimento 3 Denúncia – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. 3.1 – Encaminhada a denúncia de violação de direitos à Pessoa Idosa ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, será realizada a visita domiciliar no intuito de ser constatada qual a situação em que se encontra a Pessoa Idosa. Constatada a violação de direitos o caso será encaminhado ao CREAS em caráter de urgência ou permanecerá com o mesmo se a denúncia for feita diretamente nesse serviço. Caso se tratar de violação de direitos, será encaminhado ao CRAS do território da Pessoa Idosa, em caráter de urgência para providências cabíveis. 3.2 Sendo a denúncia recebida pelo CREAS, após realizada a visita domiciliar, tomará as medidas e encaminhamentos adequados. Caso necessário e esgotado todos os meios possíveis, acionará o Ministério Público Estadual e/ou Federal, enviando ao mesmo o relatório psicossocial anexado com demais documentos que se fizerem necessários. 3.3 Caso o CMDPI seja o receptor da denúncia deve analisar a natureza desta, conforme preconizado em sua Lei de Regulamentação e, encaminhar para o serviço adequado. Não havendo a resolução da denúncia, negligência dos serviços ou interrupção do fluxo previsto neste protocolo, o conselho deve ser notificado para que tome as providências necessárias. PORTARIAS PORTARIA N.º 34/GMD/2017: O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1.º- Revogar tornando sem efeito, Portaria nº 25/GM/2017, publicada em Diário Oficial nº 4.422 do dia 28 de março de 2017. Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Dourados/MS, 23 maio de 2017. Silvio Reginaldo Peres Costa Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/05/745/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Considerando a CI nº 388/DRH/2017/SEMED e o Ofício nº 210/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização ceder os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para a origem, através do convênio de cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2017 a 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de maio do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matrícula Servidor Origem Destino 83221-1 Alini Aparecida de Lima Nolasco Pref. Dourados Sec. Estado Educação 131171-1 Gabriela Barbosa Tagares Pref. Dourados Sec. Estado Educação 89621-1 Geovania Lemes da Fonseca Pref. Dourados Sec. Estado Educação 79121-1 João Vanderley Azevedo Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760501-2 Karla Granja Guimarães Kupfer Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82371-1 Luzia Cirelle Marques Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82191-1 Marilza Barros de Almeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114762327-1 Rozemeri Aparecida Rech Pref. Dourados Sec. Estado Educação 85921-1 Rute Soares da Castro Silva Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-1 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-2 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação Anexo da Resolução nº.Cd/05/745/17/SEMAD DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/05/746/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Considerando a CI nº 388/DRH/2017/SEMED e o Ofício nº 211/2017/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização ceder, a Servidora Pública Municipal, GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES, matrícula 114762027-1, cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, com inicio na data da publicação até 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/747/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Considerando a CI Nº 342/2017/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 212/2017/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, EDER CAVALCANTE DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114771461-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Nova Andradina – MS, em contrapartida com o Servidor BRUNO REGIS DO NASCIMENTO, com ônus para as origens, pelo período de 08.05.2017 à 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de maio do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/763/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANO BRUFATTO YAMAGUTI, matrícula funcional n. 290019-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a partir de 15/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/764/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS, matrícula funcional n. 114763880-4, ocupante do cargo de Assessor Executivo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 15/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4×2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 – Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. ATO: O Pregoeiro no uso de suas atribuições, para todos os efeitos jurídicos e legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe. JUSTIFICATIVA: As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n.º 774/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 24 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 013/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 090/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA TRANSPORTAR PACIENTES DA CIDADE DE DOURADOS X CAMPO GRANDE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS E DE DOURADOS X PONTA PORÃ EM VEÍCULO TIPO MICRO ÔNIBUS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MARANATA TRANSPORTE LTDA – ME, no lote pelo valor global de R$ 1.275.000,00 (hum milhão duzentos e setenta e cinco mil reais). Dourados (MS), 19 de Maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 326/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS RITA MARIA MENDES MACEDO – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 029/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 24/04/2017 e previsão de vencimento em 21/10/2017, também a alteração da razão social de RITA MARIA MENDES MACEDO passa a ser COMÉRCIAL DEBÉCHE TEXTIL EIRELI-ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A C de Mello & Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de ferramentas e utensílios de oficina e material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. – Atendimento Básico à Saúde 2090. – Atenção à Rede Básica de Saúde 2146. – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.806,32 (quinze mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 24 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A & A Construtora e Incorporadora – Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2016. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de serralheria, incluso o fornecimento de materiais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público – Atenção Básica 2198. – Conservação do Patrimônio Público – Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2199. – Conservação do Patrimônio Público – MAC 2200. – Conservação do Patrimônio Público – SAMU 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2196. – Conservação do Patrimônio Publico 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2201. – Conservação do Patrimônio Publico – Vigilância em Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 190.894,50 (cento e noventa mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 24 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2016. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender alunos da Rede Municipal de Ensino com necessidades de alimentação diferenciada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 30.90.30.00 – Material de Consumo 30.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.687,59 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 23 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial T & C Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2016. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender alunos da Rede Municipal de Ensino com necessidades de alimentação diferenciada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 30.90.30.00 – Material de Consumo 30.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 347.620,00 (trezentos e quarenta e sete mil seiscentos e vinte reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 23 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ART Vídeo Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 011/2017. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados (notebook) para atender os setores da Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.220,00 (onze mil duzentos e vinte reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Cleir Vieira da Silva DATA DE ASSINATURA: 24 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com as entidades “ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER, inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/000123; INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR – IAME, inscrito no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado, tem como objeto, prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público, conforme lei em anexo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. Dourados, 24 de maio de 2017 LEDI FERLA Secretária Municipal de Administração EXTRATO DE INCLUSÃO DO ANEXO XI AO CONTRATO Nª 417/2014/ DL/PMD PARTES: Prefeitura Municipal de Dourados Banco do Brasil S/A PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 117/2014 Objeto: Inclusão do anexo XI que se refere ao Termo de adesão ao contrato de prestação de serviços financeiros e outras avenças que entre si celebram a Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social e o Banco do Brasil S.A.; que regerá de acordo com a legislação aplicável. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações posteriores DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2017. Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 325/2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 325/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – SEMDES E DE OUTRO LADO “MULHERES EM MOVIMENTO” CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES SECRETÁRIA – Rose Ane Vieira CPF – 365.768.161-20 CONVENENTE: Mulheres em Movimento CNPJ – 06.147.542/0001-78 PRESIDENTE: Neide Castilho dos Santos CPF – 662.478.371-00 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração de valor do convênio PMD nº 325/2016 de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para 46.750,00 (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) a partir da 6ª parcela até a 12ª parcela, que serão no valor de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais) mensais cada uma, até o término da vigência do convênio. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes no Termo de Convênio ora aditado. Dourados-MS, 15/03/2017 DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO EDITAL nº. 69/2017 de 24 de Maio de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 24 de Maio de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento Auxiliar de Serviços Gerais 30/05/2017 – (TERÇA-FEIRA) Vigia Hora: 13:00h as 15:00h 30/05/2017 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h 30/05/2017 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Medio Assistente Administrativo Superior Nutricionista DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº039/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 062/2017. OBJETO: contratação de empresa do ramo para aquisição de contraste de radiologia, para atender os setores de radiologia do hospital da vida e unidade de pronto atendimento, possibilitando a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA CNPJ sob o n°. 42.180.406/0001-43 Valor Total – R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 22 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; W A Equipamentos e Serviços Ltda Me, CNPJ N.º 09.238.496/0001-00 OBJETO: Locação de 10 (dez) equipamentos multifuncionais com franquia de 30 (trinta) paginas por minuto, F&V automático copia e impressão, rede, P&B com franquia de 30.000 (trinta mil) copias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica e Locação de) 02 (dois) Scanners com velocidade de 48 IPM ou 24PPmm, modo de digitalização continua interface padrão: Tela de LCD 3.7 Touch, frente e verso (duplex) automática e Max, resolução ótica ate 600×600 DPI e PDF Pesquisável. CONTRATO: 013/2017, 23 de maio de 2017. VALOR: R$15.600,00 (quinze mil seiscentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas de 1.300,00 (mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 23 de maio de 2017 a 23 de maio 2018. DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.002–Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 016/2017, Convite 008/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO RGF DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.460 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017 OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Agindus Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA – ME, CNPJ: 09.244.411/0001-05, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade Indústria e comércio atacadista de produtos alimentícios empacotamento, envasamento e distribuição dos produtos industrializados e importados. Localizada na Rua: 08. Nº 10. Bairro Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAMARGO PNEUS EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar; alinhamento, balanceamento e troca de óleo, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3781, Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARDIOVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Simplificada – LS para atividade médica ambulatorial restrita a consultas , localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, 841, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELMAR SCHWEDERKE ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Construção Comercial, localizada na Rua Floriano Peixoto n 809, Lote 13, Quadra 02 – Vila Delfus, no município de Dourados (MS). Válida até 16/05/2020. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, de Instalação e de Operação – LP, LI e LO, para atividade de Estação de Tratamento de Água, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMÁCIA CONTINENTAL LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº15.239 e da (ARS) 32.614/2016, para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada junto a Rua Monte Alegre Nº 5.185, Jardim Guanabara, CEP 79.833-120, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental FIGUEIREDO SERVIÇOS MÉDICOS E RADIOLOGICOS LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Consultório Médico com Serviços de Diagnósticos por Imagem, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1141 Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Neidiana dos Reis Borges – MEI, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente (IMAM), de Dourados MS, a autorização ambiental – AA, para atividade de comercio varejista especializado em peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico. Localizado na Rua Cuiabá, nº 1951 Centro, no município de Dourados MS. Não sendo determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS PRIMAVERA COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAN, Autorização Ambiental A, para a atividade de comercio varejista de água mineral, localizada na Rua Iguassu, 2295 BNH 3° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados da TV Morena que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 27 de maio de 2016, com primeira chamada às 15h, com a seguinte ordem do dia: – Aprovação ou não da proposta da empresa para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2017/2018; – Outros assuntos. Dourados (MS), 24 de maio de 2017. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran CHAMAMENTO PÚBLICO POR EDITAL Nº 002/17-CMDCA Edital de Seleção de Projetos 1.0. Fica Retificado item 15 do Edital nº 001 /17- CMDCA que dispõe sobre Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município no dia 23 de maio de 2017. 15 – CRONOGRAMA 2. 0 Ficam ratificados os demais itens constantes do edital 001/2017-CMDCA de 23/05/2017 Dourados (MS), 25 de maio de 2017. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DATA ATIVIDADE 03/05/2017 Publicação da deliberação no DOM de Dourados 12/05/2017 Prazo para inscrição dos projetos 15 a 19/05/2017 Análise dos Projetos para aprovação e correções se houver 20 a 23/05/2017 Prazo para correção dos Projetos pelo CMDCA 30/05/2017 Reunião extraordinária do CMDCA para aprovação da plenária acerca dos projetos analisados e aprovados pela Comissão de Fundos e Análise de Projetos 01/06/2017 Publicação no DO da Prefeitura Municipal de Dourados da relação dos projetos aprovados. EDITAL – CMDCA CONVOCAÇÃO – SINJORGRAN

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