Edição 4463 – 30/05/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.463 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 29 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil de Medeiros Esper......................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4098 DE 24 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para Vestibular, Seleção, Concursos e demais eventos similares no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. As entidades responsáveis pela organização e/ou realização de Vestibulares, Seleções, Concursos e demais eventos similares, deverão manter em um local central ou outro com a finalidade de deslocamento, equipe médica e ambulância para atendimento e ocorrências. § 1º. A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento, devendo a sua permanência anteceder meia hora antes da abertura dos portões no dia das provas e permanecer meia hora após o encerramento, posicionandose em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção. § 2º. Nos eventos que trata o caput deste artigo, realizados com cobrança de taxa de inscrição, fica proibida a utilização de ambulâncias equipes médicas da Rede Pública de Saúde. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, a ambulância corresponderá a veículo terrestre destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitem de cuidados médicos intensivos, inclusive com os materiais, equipamentos e medicamentos obrigatórios, conforme definido nas normas para esta finalidade, regulamentadas pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. Os veículos utilizados na atividade prevista por esta Lei, além de dispor de sinais identificadores, deverão contar com equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transporte Inter- hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar. Art. 3º. A equipe médica deverá ser integrada por, no mínimo: I – 1 (um) Médico Intervencionista, responsável pelo atendimento médico necessário à reanimação e estabilização do paciente no local do evento e durante o transporte; II – 1 (um) Enfermeiro Assistencial, responsável pelo atendimento de enfermagem necessário à reanimação e estabilização do paciente no local do evento e durante o transporte; III – 1 (um) Condutor de Veículo de urgência. § 1º. Os profissionais da equipe médica que trata a presente Lei deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da legislação vigente. § 2º. Vetado Art. 4º. Vetado Art. 5º. A entidade promotora do evento será responsabilizada pelos danos decorrentes da falta dos recursos instituídos por esta Lei. Art. 6º. O descumprimento dos dispositivos desta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa de 25 UFMs (vinte e cinco Unidades Fiscais do Município). Art. 7º. O Poder Público Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 24 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 DECRETO Nº 337 DE 25 DE MAIO DE 2017. “Cancelamento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica cancelado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 06.081.120/0001-47, pertencente a Secretaria Municipal de Educação de DouradosMS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/5/804/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI, matrícula nº. “114764476-1”, ocupante do cargo de FONOAUDIOLOGO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/04/2017 a 19/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/5/805/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, KAROLINNE FINAMOR COUTO, Matrícula nº. “114769617-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/5/806/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PAULA DE MENDONCA NONATO, Matrícula nº. “114765828-1”; ocupante do cargo de PROCURADOR 2º CLASSE, lotada na PROCURADORIA GERAL (PGM), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/807 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE, matrícula funcional nº. “114761939-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Nair Gonçalves Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/808 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LEANDRO SILVA BARRETO, matrícula funcional nº. “114765315-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Pedro da Silva Barreto , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/809 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ARIANE CAMARGO DA CRUZ MURAKAMI, matrícula funcional nº. “114770718-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dias) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Eunice Camargo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/4/810 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANE LIMA VIEIRA LEITE, matrícula funcional nº. “114769233-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Benedita Maria de Jesus Leite, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/811 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA NERCI DE LIMA STEIN, matrícula funcional nº. “501886-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Pedro da Silva Barreto, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/5/812/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal BRENO JUNQUEIRA SULZER, matrícula funcional nº. “114762549-3” ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/813 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANNE SILVA, matrícula funcional nº. “81571-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Emiliana Siva de Benitez, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/814 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE DE LIMA SILVA, matrícula funcional nº. “114762479-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Minervina de Lima Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/815 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “82431-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Maria Cleide Menezes Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/817 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA ABREU DIAS, matrícula funcional nº. “501373-4” e na matrícula funcional nº. “501373-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Sebastiana Abreu Dias, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/5/818 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LEANDRO SILVA BARRETO, matrícula funcional nº. “114765315-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Minelvina Maria de Lima Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/819 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA SOTOMA, matrícula funcional nº. “66291-1” e na matrícula funcional nº. “66291-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Kame Osiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/820/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ, matrícula nº. “502132-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/05/2017 a 13/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/842 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZABETE DE DEUS PERIN SOUZA, matrícula funcional nº. “114761516-4” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: João de Deus, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2017 OBJETO: Aquisição de produtos para sorvete e picolé para atender as necessidades dos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 133/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 12/06/2017 (doze de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2017 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão, leite e marmitex), objetivando atender os servidores da Agetran. PROCESSO: n.º 099/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente PANIFICADORA PÃO BOM LTDA. Dourados-MS, 17 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13, carga de gás GLP-P45, botijão de gás GLP-P13 e botijão de gás GLP-P45), objetivando atender a demanda das escolas municipais indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. PROCESSO: n.º 111/2017/DL/ PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03 e 04, a proponente DAIANE LAZZARETTI SOUZA-ME. Dourados-MS, 24 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 003/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 109/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇOES PÚBLICAS E CONSTRATOS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALMENTE, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONSTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: L & A ELETRONICOS COMERCIAL E REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP, com o valor global R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 30 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados-MS JOMAR ALLIANCE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA-ME. PROCESSO: Carona nº 001/2017. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro de parte do objeto contratual, reduzindo assim a gramatura para 160g e o valor para R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos) do item 10, dessa forma, perfazendo novo valor global de R$ 981.209,22 (novecentos e oitenta e um mil duzentos e nove reais e vinte e dois centavos) bem como a substituição da marca inicialmente contratada no tocante aos itens 08 e 09 do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 242/2013/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados JOÃO RIBEIRO DA COSTA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 057/2013. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, que passará a viger da seguinte forma: “(...)através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por sua Secretária, DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, denominada LOCATÁRIO, pela interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por sua Secretária Interina, Sra. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, denominada INTERVENIENTE(...)”, tão quanto a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente por mais 12 (doze) meses, com início em 12/04/2017 com previsão de vencimento em 12/04/2018 e a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, passando a ser R$ 900,10 (novecentos reais e dez centavos) mensais. O novo valor mensal será praticado a partir de 12/04/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 19° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, gerando um acréscimo de valor de R$ 418.908,26 (quatrocentos e dezoito mil novecentos e oito reais e vinte e seis centavos), tão quanto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 25/05/2017 e previsão de vencimento em 25/03/2018; o prazo de execução dos serviços dos lotes 06 por mais 08 (oito) meses, com inicio em 17/05/2017 e previsão de vencimento em 17/01/02018, o prazo de execução dos serviços do lote 03 por mais 08 (oito) meses, com inicio em 18/05/2017 e previsão de vencimento em 18/01/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de Dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS HABITAT ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 006/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 22/06/2017 e previsão de vencimento em 22/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com início em 10/06/2017 e previsão de vencimento em 10/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I. A. Campagna Junior & Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 101000 Ficha: 1537 Fonte 115051 Ficha: 1539 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.730,00 (cinquenta e nove mil setecentos e trinta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 26 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Sergio da Costa Alvares - MEI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 028/2017. OBJETO: refere-se à contratação de reparo e mudança de linhas/ramal telefônico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179. – Conservação do Patrimônio Publico 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.09. – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.985,00 (sete mil novecentos e oitenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Robson Elias dos Santos DATA DE ASSINATURA: 24 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: JORGE LUIS TARGAS TROTA. CPF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/124/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 80.399,04 (Oitenta mil trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 20.099,76 (Vinte mil e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 6.699,92 (Seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 079, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF 01.105.188/000103. Presidente: FÁTIMA ELISABETE LUIZ GONÇALVES. CPF nº 250.365.301-44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/125/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 45.295,20(Quarenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 11.323,80 (Onze mil trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.774,60 (Três mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 080, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: José Bento Marques de Jesus. CPF/MF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/126/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 71.501,28 (Setenta e um mil quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 17.875,32 (Dezessete mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), e as demais parcelas no valor de R$5.958,44 (Cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 081, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: Fraternidade de Aliança Toca de Assis, inscrita no CNPJ/MF nº02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF nº 046.286.559-28 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/127/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.498,72 (Trinta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.124,68 (Nove mil cento e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.041,56 (Três mil e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos). 4.Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 082, DE 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/128/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 083, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 DECRETOS REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME, inscrita no CNPJ/MF nº 15.468.986/000104. Presidente: John Bergen. CPF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/129/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 084, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita, inscrita no CNPJ/MF nº03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/130/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000. 5. EMPENHO Nº 085, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018 Dourados, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/ MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/131/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 086, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Entidade Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF 94.722.287/0002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/132/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 087, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018 Dourados, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA, inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/133/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 088, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 26 de maio de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: Délcio Afonso Balestrin. CPF/MF nº 518.034.459-04. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/134/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000. 5. EMPENHO Nº 089, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados, 26 de maio de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: AÇÃO FAMILIAR CRISTà – CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES. CPF/MF nº 694.535.601-978 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/142/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO, Nº 030: de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CASA CRIANÇA FELIZ – CNPJ/MF nº 94.722.287/002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF/MF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/143/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº: 031, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maiol de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA – CNPJ/MF nº00.144.612/0001-58. Presidente: FRANCISCO MARCOS ROSSETTI CHAMORRO. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/144/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº 032 e 033, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO – CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: DELCIO AFONSO BALESTRIN. CPF/MF nº 518.034.459-04 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9843/145/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,09 (Dezesseis mil e duzentos reais e nove centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 5.399,99 (Cinco mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 1.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5 EMPENHO Nº 034 e 035, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 3012/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados – CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jorge Luís Targas Trota. CPF/MF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/135/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 86.904,00 (Oitenta e seis mil e novecentos e quatro reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sedo a primeira parcela no valor de R$ 21.726,00 (Vinte e um mil setecentos e e vinte e seis reais), e as demais parcelas no valor de R$ 7.242,00 (Sete mil e duzentos e quarenta e dois reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 44.50.43.0 44.50.44.0 EMPENHO Nº 090, de 07/04/2017 5. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12//2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: JOSÉ BENTO MARQUES DE JESUS CPF/MF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/137/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 70.592,64 (Setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 17.648,25 (Dezessete mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 5.882,71 (Cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 093 e 094, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Douradense de Assistência Social – LAR EBENZER – CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi. CPF/MF nº 280.289.738-17. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/139/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,00 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 10.312,50 (Dez mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 097, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maiol de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Pestalozzi de Dourados - CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03. Presidente: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves. CPF/MF nº 250.365.301-44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/136/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 48.960,00 (Quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 12.240,00 (Doze mil duzentos e quarenta reais), e as demais parcelas no valor de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 091 e 092, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Fraternidade de Aliança Toca de Assis - CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF/MF nº 046.286.559-28. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/138/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 32.115,84 (Trinta e dois mil cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 8.028,96 (Oito mil e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 2.676,32 (Dois mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 095 e 096, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME - CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04. Presidente: John Bergen. CPF/MF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/140/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,000 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 10.312,50 (Dez mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 098 e 099, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita - CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF/MF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/141/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 20.625,00 (Vinte mil seiscentos e vinte e cinco reais), e as demais parcelas no valor de R$ 6.875,00 (Seis mil oitocentos e setenta e cinco reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 100 e 101, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Fica alterado o item 6, de 07/04/2017 a 30/12/2017, para 07/04/2017 a 30/12/2018. Dourados-MS, 26 de maio de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RGF DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RGF DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS - RGF FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 70/2017 de 29 de Maio de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a p1erícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 29 de Maio de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Nível Função Período para Entrega de Documento Superior Enfermeiro 08/06/2017 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 06/06/2017 (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h 65698 FRANCILÉIA ALVES DA SILVA 85 63252 MARCELA GOMES ROSSI 86 66258 GISLENE MARTINS DA ROSA 87 Cargo: 3004 - Enfermeiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 de 01/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Centro Oeste Cirurgia Vascular Ltda – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Vascular , na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Alexandre Acosta Duarte Assinatura: 31 de Março de 2017 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 de 01/10/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS SS LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Anestesiologia, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Ester Stangarlin Fernandes Rocha Assinatura: 31 de Março de 2017 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 de 01/10/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ G.C.D – GRUPO DE CIRURGIA DOURADOS LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Geral, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / José Sebastian Miranda Gomez Assinatura: 31 de março de 2017 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014 de 01/10/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Pediátrica, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Camila Michelan de Almeida Assinatura: 31 de março de 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME Ref. Processo de Licitação nº 042/2017 – Pregão Presencial nº 010/2017 OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAMSE NO EDITAL E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA(S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 111.517,00 (Cento e Onze Mil e Quinhentos e Dezessete Reais ) DATA DA ASSINATURA: 08 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de carnes (bovina e aves), sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUDD Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru em Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 29 de Maio de 2017. RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – Portaria 089/2017-FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO GLOBAL ADJUDICADO MANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 69.750,00 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 058/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de 16 (dezesseis) copiadoras, com franquia de 90.000 (noventa Mil) cópias mensais, mais excedentes, sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos originais, exceto papel, pelo prazo de 06 (seis) meses, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no ANEXO I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru em Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 29 de Maio de 2017. RODRIGO PEREIRA BENITES PREGOEIRO – PORTARIA 089/2017-FUNSAUD EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO VALOR TOTAL GLOBAL (R$) SISTEMAQ AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA EPP ADJUDICADO R$ 29.400,00 PORTARIA Nº. 246, de 24 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, em conformidade com o art. 116 da Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora VIRGINIA BOSQUETI LOPES GUIMARÃES, referente ao período aquisitivo de 07/05/2012-2017, a partir de maio de 2017. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA EDITAIS - AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1° QUADRIMESTRE/PMD E APRESENTAÇÃO DA LDO/2018. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura de Dourados, em cumprimento ao que estabelece o § 4° do art. 9° e no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, comunica a quem possa interessar, que realizará Audiência Pública no dia 31 de maio (quarta-feira), às 10 horas, para Prestação de Contas do 1° Quadrimestre 2017 do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (Avaliação das Metas Fiscais) e apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, para o exercício de 2018, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 26 de maio de 2017. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1° QUADRIMESTRE DE 2017, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/ MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Oficio 446/17/GAB/SEMS, e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012, faz saber aos interessados, que será realizada Audiência Pública no dia 30 de maio (terça-feira), às 09:00 horas, para Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2017, na que diz respeito: ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde; às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde; e à aplicação dos recursos vinculados ao SUS. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatórios que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde; despesas totais em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 26 de maio de 2017. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde ATA Nº. 14/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25 DE MAIO DE 2017. Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Apreciação e Resposta ao Requerimento nº 2413/2017 CMD – Vereador Elias Ishy; b) Apresentação de pareceres elaborado pelo relator Ademir Martinez Sanches; c) Leitura de Ofícios/Memorandos recebidos e expedidos do Conselho Curador: memorando nº 289/2017 – Diretor Presidente do PreviD, memorando nº 446/2017 – Diretor Presidente do PreviD, OF/CMD/MS nº 476/2017 – Presidente da Câmara Municipal de Dourados; Convite Palestras 10 Anos PreviD; d) Reajuste do Valor bolsa dos estagiários do PreviD; e) Quantitativo inscrições para os Congressos aprovados em reunião anterior; f) Contratação de Serviço de Segurança e Monitoramento Eletronico; g) Aquisição ou Locação de Equipamentos para Implantação de Monitoramento por Câmeras; h) Aquisição ou Locação de Equipamentos para Ampliação de Alarmes; i) Discussões sobre o Pasep; j) OUTROS ATOS ATA PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.463 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017 ATA - PREVID Credenciamento de Instituições Financeiras; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Eva Sales da Costa, Maria Gomes Takahachi, Solange Tumelero, Solange Ribeiro Costa, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Silva de Melo, Acácio Kobus Júnior, Ana Rose Vieira, Lourdes Vanini Dutra, Osnice Lopes Coelho e Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza. Justificaram sua ausência os conselheiros: José Vieira Filho, Hélio do Nascimento, Thania Caetano Chaves, José Ferreira Lopes Filho e Cleusa Ormedo de Souza Marinho. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador fez a leitura do memorando 289/2017, informando aos presentes o teor da decisão. Sendo assim, o Conselho decidiu por solicitar esclarecimentos quanto ao mencionado no despacho decisório. Após, o Conselheiro Ademir Martinez Sanches leu o Parecer nº 003/C.C/PreviD, o qual trata de requerimento de servidor a respeito de faltas, sendo o parecer do Conselheiro relator opinando pelo indeferimento do pedido. O Conselho Curador deliberou por unanimidade acompanhar o parecer do relator. O Presidente do Conselho leu o Ofício OF/ CMD/MS nº 476/2017, referente ao requerimento 2413/2017 do vereador Elias Ishy de Mattos, no qual foram solicitadas informações referentes ao débito da Prefeitura Municipal para com o PreviD e comunicou que as informações já estão sendo providenciadas para resposta conjunta da Diretoria e do Conselho Curador. O Presidente também reforçou o Convite para a segunda palestra do Ciclo de palestras que está sendo realizado pelo Instituto, no dia vinte e seis de maio, que ocorrerá no auditório do Centro Administrativo Municipal. Foi dada a palavra para o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, que informou aos presentes que o certame de coffe break foi deserto, e está estudando formas de atrair interessados nos certames desta Autarquia. O Diretor administrativo solicitou que fosse retirado da pauta o reajuste da bolsa dos estagiários do PreviD, em virtude do Decreto 308/2017. No que diz respeito aos congressos de formação aprovados por este Conselho, o Diretor informou os quantitativos, sendo estes aprovados da seguinte maneira: 10 (dez) inscrições para o Congresso Nacional da ABIPEM, 18 (dezoito) para inscrições para o Congresso Nacional da ANEPREM, 4 (quatro) para o Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, além de vaga nata para o Diretor Presidente e os Presidentes dos Conselhos nestes eventos. Ficando a divisão das vagas a critério da Diretoria Executiva, conforme aprovado pelo Conselho. O Diretor informou que o Instituto tem a intensão de adicionar ao prédio sede o monitoramento por câmeras, bem como uma ampliação dos sensores de movimento, sendo que a Diretoria está avaliando se estes equipamentos serão adquiridos ou locados, e solicita análise deste Conselho. Ainda no tema, o Diretor Administrativo solicitou a possibilidade de Contratação de serviços de monitoramento, tendo em vista que o contrato atual se encerrará no próximo mês. Este Conselho aprovou a contratação de serviços de monitoramento, bem como o início dos procedimentos para aquisição e/ou locação dos equipamentos ora solicitados, o que for mais viável. Após foi dada a palavra para a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que apresentou os processos de credenciamento das instituições financeiras para homologação do Conselho Curador, sendo estas aprovadas pelo Comitê de Investimentos da seguinte maneira: Processo 10/2017: FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 00.329.598/0001-67 Administradora de recursos e GENUS CAPITAL GROUP GESTAO DE RECURSOS AS. CNPJ: 10.172.364/0001-02 Gestora de recursos com a nota RP4; Processo 009/2017: A5 GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 07.152.171/0001-85 Gestora de recurso e a PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. CNPJ: 00.806.535/000154 Administradora de Recursos, com a nota RP4. Processo 012/2017: SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. CNPJ: 62.285.390/0001-40 Administrador de recursos e TERCON ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ: 09.121.454/0001-95, gestora de recursos nota RP3; Processo 011/2017: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. CNPJ: 01.181.521/0001-55 Administrador de recursos e CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI CNPJ: 03.795.072/0001-60 Gestor de recursos nota RP3. Após análise, este Conselho homologou os processos 009/2017, 010/2017, 011/2017 e 012/2017, da forma que foi aprovada pelo Comitê de Investimentos e pela Diretora Financeira. Após, a Diretora Financeira e o Diretor Presidente atualizaram os presentes a respeito da forma de pagamento do Pasep e das providências que estão sendo tomadas pela Diretoria Executiva. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Eva Sales da Costa Maria Gomes Takahachi Solange Tumelero Márcia Adriana F. F. de Souza Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Silva de Melo Lourdes Vanini Dutra Ana Rose Vieira Acácio Kobus Júnior EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Agência Estadual de Empreendimentos – AGESUL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Campo de Futebol, localizada na Rua Manoel Santiago, Lote ZT, Quadra 13 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTRO OESTE MONTAGEM DE SILOS E SECADORES LTDA ME portadora do CNPJ 17.854.655/0001-20 , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de ESCRITÓRIO PREST. MANUTENÇÃO E REP. DE MÁQUINAS, localizada na RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA , 1175, Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D. KARLO MATTOS SILVA- ME – SIMPET , Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Higiene e embelezamento de animais domésticos e Comércio varejista de artigos e alimentos de estimação, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3701 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G. F. UTILIDADES LTDA-ME, portadora do CNPJ 14.418.746/0001-24 , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE AMARINHO E UTILIDADES localizada Av. Marcelino Pires, nº 2589, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. A. COUTINHO - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio e vulcanização de pneus para veículos; reforma de pneumáticos usados, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 7475, Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MC SERVIÇOS DE SAÚDE S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade médica ambulatorial com realização de procedimento cirurgico, localizado na Rua João Rosa Góes, 1038 B, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTINOX- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, portadora do CNPJ 03.164.482/0001-03 , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE OPERAÇÃOLO , para atividade de COMÉRCIO, FABRICAÇAO DE MAQUINAS, ASSISTÊNCIA , localizada na Alameda Valério Fabiano, 330, Jd. Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nilton Preguiça ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos e Serviços de Manutenção e Reparação Elétrica de Veículos Automotores, localizada na Rua Adelaide Machado de Matos- Bairro Vila Macaúba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUSIN & CIA S/S LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de POSTO MEDICO AMBULATORIAL, SEM INTERNAÇÃO, COD: 349, localizada na Rua João Rosa Góes, 830, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TRANSPORTADORA ALMEIDA GARCIA LTDA ME portadora do CNPJ 04.695.473/0001-01 , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de ESCRITÓRIO DE TRANSPORTADORA, localizada na RUA CUIABA , 3198, Jardim CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIEIRA FERRAZ & CIA LTDA - ME, portadora do CNPJ 20.811.506/000198 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA- LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada Rua Antonio Alves da Rocha , nº 1040, Jardim Flórida, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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