Edição 4470 – 08/06/2017

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DECRETO “P” Nº 205 DE 05 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 205, de 05 de junho de 2017. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: FAUSTO ANTONIO DUARTE DA SILVA ASSESSOR JURIDICO II CAJ-4 PGM 01/06/2017 MARCIO LIBORIO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 02/05/2017 WILLIAM TRAJANO KOGA ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 01/06/2017 DECRETO “P” Nº 206, de 05 de junho de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Maristela Dalanhol em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 21 do Processo Administrativo Nº 1119/2017; D E C R E T A Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 28 de junho de 2017, o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora Maristela Dalanhol, matrícula funcional nº 114764257-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 207, de 05 de junho de 2017. “Exonera servidora efetiva – Edilene Fabricio Dias Cristo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de junho de 2017, Edilene Fabricio Dias Cristo, do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, função de Merendeira, Classe “B”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114764339-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 208, de 05 de junho de 2017. “Exonera servidora efetiva – Etiane Alexandre Nantes” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 30 de maio de 2017, Etiane Alexandre Nantes, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, função de Escriturário, Classe “A”, Nível “ASE-1”, matrícula funcional Nº “114771926-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 209, de 05 de junho de 2017. “Exonera servidora efetiva – Sandra Aparecida Arias” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 31 de março de 2017, Sandra Aparecida Arias, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe “D”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “82101-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 210, de 05 de junho de 2017. “Exonera servidora efetiva – Maria Rosa Leite da Silva Espindola” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 08 de maio de 2017, Maria Rosa Leite da Silva Espindola, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, função de Assistente de Atividades Educacionais – I, Classe “E”, Nível “ASE 2”, matrícula funcional Nº “501709-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 211, de 05 de junho de 2017. “Exonera – João Fernando Rodrigues dos Santos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 03 de maio de 2017, João Fernando Rodrigues dos Santos, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional Nº “114761390-4”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 212, de 05 de junho de 2017. “Dispõe sobre a extinção do benefício de Pensão de Marcirio Moraes da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2017 4 00096 282 0045674 86 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados MS; D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 03 de fevereiro de 2017, o benefício de Pensão Vitalícia de Marcirio Moraes da Silva, concedida nos termos da Lei nº 2399 de 22 de janeiro de 2001. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 213, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Irene de Souza Ferreira" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 033/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de abril de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Enfermagem”, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Irene de Souza Ferreira, matrícula funcional nº “114766483-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 214, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Lelian Chalub Amin Paschoalick" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 036/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de abril de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, função de “Professora de Educação Artística” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Lelian Chalub Amin Paschoalick, matrícula funcional nº “290015-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 215, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Sandra Maria França" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 037/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de maio de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, função de “Professora de Língua Portuguesa” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Sandra Maria França, matrícula funcional nº “9901-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 216, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Francisca Silva dos Santos" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 38/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de maio de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, função de “Professora de Anos Iniciais” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Francisca Silva dos Santos, matrícula funcional nº “5871-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 217, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Celis Regina Sabiao Coelho de Queiroz" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 41/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 10 de maio de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Fisioterapeuta”, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Celis Regina Sabiao Coelho de Queiroz, matrícula funcional nº “30881-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 218, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Nilce Carolina Telo Matos" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 042/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 15 de maio de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, função de “Auxiliar de Apoio Social” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Nilce Carolina Telo Matos, matrícula funcional nº “114761580-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 219, de 05 de junho de 2017. “Vacância de Cargo – Joeli Pereira da Silva" A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 043/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de maio de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, função de “Professora de Anos Iniciais” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Joeli Pereira da Silva, matrícula funcional nº “6571-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração **************************** PORTARIA Nº 056/2017/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. JOSE ANTONIO DOMINGUES, matrícula nº 500000047, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. JOSE ANTONIO DOMINGUES, matrícula nº 500000047, aposentado PreviD, com fundamento no 65 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 02/06/2017. Dourados/MS, 05 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 057/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal cedido, ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matrícula nº. 114763465-1, ocupante do cargo e função de Gestor de Serviços Organizacionais / Analista de Tecnologia da Informação, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2014/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de julho de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 058/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor LEONARDO LANDEIRA, matrícula nº 4, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à 2ª quinzena do período aquisitivo de 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 17 de julho de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 059/2017/ADM/PREVID “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, o candidato constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº 4.328, de 09/11/2016; Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.387, de 03/02/2017, e, Portaria nº 039/2017/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial nº 4.445 de 04 de maio de 2017, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de junho de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 18º JANAINA SANTANA DOS SANTOS ******************************** **************************** EDITAL PREVID 012/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº4.328, de 09/11/2016; Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº4.387, de 03/02/2017, Portaria nº 039/2017/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial nº 4.445 de 04 de maio de 2017, CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme Portaria nº 059/2017/ADM/PREVID de 07 de junho de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 Fica CONVOCADA a candidata nomeada, para comparecer munida do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMA GT; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X do tórax: AP, com laudo; Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 - A posse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4. Do Exercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 - Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados/MS, 06 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 22/06/2017 (QUINTA-FEIRA) HORÁRIO: 7h30min CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 18º JANAINA SANTANA DOS SANTOS ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 27/06/2017 (QUINTA-FEIRA) HORÁRIO: 7h30 min CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 18º JANAINA SANTANA DOS SANTOS ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: _______________________________________________________________________ Cargo: _______________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: ____________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _________________________ Quadro: ___________________________ 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de_________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de ______________, pelo _________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS: Nome: __________________________________________________________________ RG nº _____________________SSP/______ CPF nº ___________________________ Endereço: __________________________________________________ nº _________ Bairro:______________________ Cidade: ____________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.____________________________________________________________________________________________________________________________ 2.____________________________________________________________________________________________________________________________ 3.____________________________________________________________________________________________________________________________ 4.____________________________________________________________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA / IMPOSTO DE RENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______ cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dourados Nome: _________________________________________ matrícula: _________________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: ________________________________________________________________________ Órgão de Lotação: ____________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _________________________ Quadro: ___________________________ 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante (com firma reconhecida) *********************************** RESOLUÇÃO Nº 49 DE 06 DE JUNHO DE 2017. Substitui e Nomeia membros para Comissão de Monitoramento e Avaliação de inexigibilidades de chamadas públicas. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe a Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, R E S O L V E: Art. 1º. Substituir membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de inexigibilidades de chamadas públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, órgão esse destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, em que há a interveniência da mencionada Secretaria. Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 1º dessa Resolução observará a normatização prevista na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, bem como as suas alterações. Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá registrar em Ata própria todos os atos praticados, constando a assinatura de todos os participantes. Parágrafo único: A Comissão de que trata a presente Resolução deverá elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação respeitando as formalidades, elementos e exigências previstas na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014. Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientação para as entidades sem fins lucrativos que tenham interesse de celebrar Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipal de Educação figura como interveniente. Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação encontrem quaisquer irregularidades durante a execução ou finalização do Termo de Colaboração com as entidades sem fins lucrativos, os mesmos deverão registrar e solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução do problema no tempo hábil por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará a Secretária Municipal de Educação para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para o período de 03/04/2017 a 03/04/2018: - Leovaldo Bonfá - Renato da Matta Diniz; - Simone Maria da Silva. Parágrafo Único: A servidora Leovaldo Bonfá atuará como Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação. Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação com a interveniência da Secretária Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/04/2017. Dourados-MS, 06 de Junho de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 48 DE 06 DE JUNHO DE 2017 Substitui e Nomeia membros para Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidades de chamadas públicas. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe a Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, R E S O LV E: Art. 1º. Substituir membros da Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidades de Chamadas Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. A Comissão de Seleção de que trata o art. 1º dessa Resolução observará a normatização prevista na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, bem como as suas alterações. Art. 3º. A Comissão de Seleção deverá registrar em Ata própria todos os atos praticados, constando a assinatura de todos os participantes. Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientação para as entidades sem fins lucrativos que tenham interesse de celebrar Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipal de Educação figura como interveniente. Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Seleção encontrem quaisquer irregularidades durante a análise documental das entidades sem fins lucrativos, os mesmos deverão registrar e solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução do problema no tempo hábil por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará a Secretária Municipal de Educação para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Seleção para o período de 02/05/2017 a 02/05/2018: - Sidiclei Roque Deparis; - Cássio Ferreira do Amaral; - Dayane Gonzaga Moreira Meira Parágrafo Único: O servidor Sidiclei Roque Deparis atuará como Presidente da Comissão de Seleção. Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção com a interveniência da Secretária Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/05/2017. Dourados-MS, 06 de Junho de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ********************************** EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2010 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste no valor contratual no montante de R$ 36.807,49 (trinta e seis mil oitocentos e sete reais e quarenta e nove centavos). O valor inicial do contrato era de R$ 254.218,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezoito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 3 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 19/06/2017 e previsão de vencimento em 19/02/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 25/05/2017 e vencimento em previsto para 25/01/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 023/2015. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do subitem I, do item 09.02 da Cláusula Nona do Contrato, que passara a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 09.02 – Constituem obrigações do CONTRATANTE, alem das demais previstas neste contrato ou deles decorrentes: I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, através de um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, como representante do CONTRATANTE; Passa a ler: 09.02 – constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrente: I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, através de um servidor da Secretaria Municipal de Obras Públicas, como representante do CONTRATANTE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução por mais 02 (dois) meses, com inicio em 21/04/2017 e previsão de término em 21/06/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS UCM-UNIDADE CRITICA MÉDICA EIRELI. PROCESSO: Inexigibilidade nº 057/2015 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto de 60 (sessenta) vagas para prestação de serviços ambulatoriais em substituição ao item 01.01 do instrumento originário. Também a alteração da Clausula Segunda – Do valor do contrato, item 02.02, passando a constar a seguinte redação: o valor inicial previsto do contrato de R$ 1.228.472,88, sofrerá acrescido no montante de R$ 1.797.740,50, referente a 146,3395% do objeto inicial contratado, desse modo o valor total do contrato passa a ser de R$ 3.0263213,38. Faz- se necessário ainda a alteração do item 02.03 do instrumento originário, passando a constar a seguinte redação: A estimativa de pagamento mensal é de R$ 282.146,79 pelos serviços efetivamente prestados. O novo valor passa a viger a partir do mês de maio/2017; o valo acrescido de R$ 1.797.740,50 ocorrera da seguinte dotação orçamentária: 12.00-Secretaria Municipal de saúde 12.02-Fundo Municipal de Saúde 10.302.015-Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095-Manutenção da Rede de Atenção a saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. ********************************* EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº10/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1093/2017 30272 Antonio Marcos Maidame Maneco de Melo, Q-18, L-21/ Pq. Nova Dourados 1149/2017 50855 Cássio Correa Incorporadora Empreend. E Particip. Abílio de Matos Pedroso, Q-38, L-26/ Pq. do Lago II 1223/2017 33592 Isoldi Schencknecht Das Castanheiras, Q-12, L-01/ Jd. Colibri 1127/2017 49803 Jaqueline Forte Leite Horácio Marques Mattos, Q-50, L-22/ Jd. Novo Horizonte 1209/2017 15267 João Porto dos Santos Coronel Ponciano nº4950, Q-04, L-11/ Vila Norte 1202/2017 96092 José Rodrigues de Souza Demenciano de Matos Pereira nº2330, Q-02, L-10/ Estrela Porã 1215/2017 61757 Klaus Granja Guimarães Izzat Bussuan, Q-00, L-13/ Chácara Parte 1091/2017 30728 Maria Mecia Machado Alviano Pedroso, Q-19, L-14/ Pq. dos Coqueiros 1190/2017 30732 Maria Mecia Machado Salviano Pedroso, Q-19, L-18/ Pq. dos Coqueiros 1097/2017 14741 Pronac Empreendimentos Civis LTDA Alameda das Acácias, Q-24, L-04/ Portal de Dourados 1199/2017 60841 Sebastião Martimiano Borges Manoel Rasselen, Q-179, L-13/ Jd. Água Boa Dourados, 07 de Junho de 2017. Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº11/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3759/2017 40863 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Alfenas, Q-29, L-06/ Jd. Jóquei Clube 3803/2017 98457 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº130, Q-22, L-03/ Pq. Rincão II 3767/2017 98423 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº165, Q-20, L-16/ Pq. Rincão 3768/2017 98424 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº155, Q-20, L-17/ Pq. Rincão 3769/2017 98425 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº145, Q-20, L-18/ Pq. Rincão 3770/2017 98426 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº135, Q-20, L-19/ Pq. Rincão 3771/2017 98427 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº125, Q-20, L-20/ Pq. Rincão 3772/2017 98428 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº115, Q-20, L-21/ Pq. Rincão 3773/2017 98429 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº105, Q-20, L-22/ Pq. Rincão 3774/2017 98430 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº95, Q-20, L-23/ Pq. Rincão II 3775/2017 98431 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº85, Q-20, L-24/ Pq. Rincão II 3777/2017 98432 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº75, Q-20, L-25/ Pq. Rincão II 3778/2017 98433 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº65, Q-20, L-26/ Pq. Rincão II 3779/2017 98434 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº55, Q-20, L-27/ Pq. Rincão II 3780/2017 98435 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº45, Q-20, L-28/ Pq. Rincão II 3781/2017 98436 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luzia Tebar Larranhaga, Q-21, L-01A/ Pq. Rincão II 3782/2017 98437 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº80, Q-21, L-03/ Pq. Rincão II 3783/2017 98438 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº90, Q-21, L-04/ Pq. Rincão II 3785/2017 98439 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº100, Q-21, L-05/ Pq. Rincão II 3786/2017 98440 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº110, Q-21, L-06/ Pq. Rincão II 3787/2017 98441 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº120, Q-21, L-07/ Pq. Rincão II 3788/2017 98442 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº130, Q-21, L-08/ Pq. Rincão II 3789/2017 98443 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº140, Q-21, L-09/ Pq. Rincão II 3790/2017 98444 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº150, Q-21, L-10/ Pq. Rincão II 3791/2017 98445 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luiz Pio de Oliveira nº160, Q-21, L-11/ Pq. Rincão II 3792/2017 98446 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº155, Q-21, L-12/ Pq. Rincão II 3793/2017 98447 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº145, Q-21, L-13/ Pq. Rincão II 3794/2017 98448 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº135, Q-21, L-14/ Pq. Rincão II 3795/2017 98449 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº125, Q-21, L-15/ Pq. Rincão II 3796/2017 98450 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº115, Q-21, L-16/ Pq. Rincão II 3797/2047 98451 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº105, Q-21, L-17/ Pq. Rincão II 3798/2017 98452 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº95, Q-21, L-18/ Pq. Rincão II 3799/2017 98453 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº85, Q-21, L-19/ Pq. Rincão II 3800/2017 98454 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Luzia Tebar Larranhaga nº75, Q-21, L-20/ Pq. Rincão II 3801/2017 98455 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº110, Q-22, L-01/ Pq. Rincão II 3802/2017 98456 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº120, Q-22, L-02/ Pq. Rincão II 3804/2017 98458 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº140, Q-22, L-04/ Pq. Rincão II 3805/2017 98459 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº150, Q-22, L-05/ Pq. Rincão II 3806/2017 98460 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Martins da Silva nº160, Q-22, L-06/ Pq. Rincão II 3807/2017 98490 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis, Q-23, L-01A/ Pq. Rincão II 3808/2017 98491 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis, Q-23, L-02A/ Pq. Rincão II 3809/2017 98492 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis, Q-23, L-03A/ Pq. Rincão II 3811/2017 98494 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis, Q-23, L-05A/ Pq. Rincão II 3812/2017 98495 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis, Q-23, L-06A/ Pq. Rincão II 3813/2017 98496 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-23, L-07A/ Pq. Rincão II 3814/2017 98497 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-23, L-08A/ Pq. Rincão II 3815/2017 98242 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-01/ Pq. Rincão II 3816/2017 98245 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-02/ Pq. Rincão II 3817/2017 98246 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-03/ Pq. Rincão II 3818/2017 98247 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-04/ Pq. Rincão II 3819/2017 98248 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-05/ Pq. Rincão II 3820/2017 98250 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-06/ Pq. Rincão II 3821/2017 98251 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-07/ Pq. Rincão II 3822/2017 98252 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros João Marques do Rosário, Q-24, L-08/ Pq. Rincão II 3823/2017 98254 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Geraldo Tavares de Mello, Q-24, L-09/ Pq. Rincão II 3824/2017 98255 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº115, Q-24, L-10/ Pq. Rincão II 3825/2017 98258 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº85, Q-24, L-11/ Pq. Rincão II 3826/2017 98259 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº75, Q-24, L-12/ Pq. Rincão II 3827/2017 98260 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº65, Q-24, L-13/ Pq. Rincão II 3828/2017 98261 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº55, Q-24, L-14/ Pq. Rincão II 3829/2017 98262 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº45, Q-24, L-15/ Pq. Rincão II 3830/2017 98263 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº35, Q-24, L-16/ Pq. Rincão II 3831/2017 98264 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº25, Q-24, L-17/ Pq. Rincão II 3832/2017 98265 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº15, Q-24, L-18/ Pq. Rincão II 3833/2017 98266 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler, Q-25, L-01A/ Pq. Rincão II 3834/2017 98267 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº30, Q-25, L-03/ Pq. Rincão II 3835/2017 98268 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº40, Q-25, L-04/ Pq. Rincão II 3836/2017 98269 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº50, Q-25, L-05/ Pq. Rincão II 3837/2017 98270 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº60, Q-25, L-06/ Pq. Rincão II 3838/2017 98271 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº70, Q-25, L-07/ Pq. Rincão II 3839/2017 98274 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros Capitão Winckler nº100, Q-25, L-10/ Pq. Rincão II 3840/2017 98473 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº145, Q-27, L-01/ Pq. Rincão II 3841/2017 98474 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº135, Q-27, L-02/ Pq. Rincão II 3842/2017 98475 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº125, Q-27, L-03/ Pq. Rincão II 3843/2017 98476 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº115, Q-27, L-04/ Pq. Rincão II 3844/2017 98477 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº105, Q-27, L-05/ Pq. Rincão II 3845/2017 98478 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº95, Q-27, L-06/ Pq. Rincão II 3846/2017 98479 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº85, Q-27, L-07/ Pq. Rincão II 3847/2017 98480 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº75, Q-27, L-08/ Pq. Rincão II 3848/2017 98481 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº65, Q-27, L-09/ Pq. Rincão II 3849/2017 98482 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº55, Q-27, L-10/ Pq. Rincão II 3851/2017 98484 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº35, Q-27, L-12/ Pq. Rincão II 3852/2017 98485 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº25, Q-27, L-13/ Pq. Rincão II 3853/2017 98486 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº15, Q-27, L-14/ Pq. Rincão II 3854/2017 98487 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº05, Q-27, L-15/ Pq. Rincão II 3890/2017 107801 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-09, L-04/ Jd. Dubai I 3891/2017 107800 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-09, L-03/ Jd. Dubai I 3892/2017 107799 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-09, L-02/ Jd. Dubai I 3893/2017 107798 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-09, L-01/ Jd. Dubai I 3894/2017 107797 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-20/ Jd. Dubai I 3895/2017 107796 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-19/ Jd. Dubai I 3896/2017 107795 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-18/ Jd. Dubai I 3903/2017 107794 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-17/ Jd. Dubai I 3904/2017 107793 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-16/ Jd. Dubai I 3905/2017 107792 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-15/ Jd. Dubai I 3906/2017 107791 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-14/ Jd. Dubai I 3907/2017 107790 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-13/ Jd. Dubai I 3908/2017 107786 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-12/ Jd. Dubai I 3909/2017 107785 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-11/ Jd. Dubai I 3910/2017 107784 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-10/ Jd. Dubai I 3911/2017 107783 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-09/ Jd. Dubai I 3912/2017 107782 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-08/ Jd. Dubai I 3913/2017 107781 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-07/ Jd. Dubai I 3914/2017 107780 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-06/ Jd. Dubai I 3915/2017 107779 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-05/ Jd. Dubai I 3916/2017 107778 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Orlando Felice, Q-08, L-04/ Jd. Dubai I 3917/2017 107777 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-08, L-03/ Jd. Dubai I 3918/2017 107776 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-08, L-02/ Jd. Dubai I 3919/2017 107774 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-08, L-01/ Jd. Dubai I 3920/2017 107767 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-23/ Jd. Dubai I 3921/2017 107765 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-21/ Jd. Dubai I 3922/2017 107763 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-019/ Jd. Dubai I 3923/2017 107760 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-17/ Jd. Dubai I 3924/2017 107758 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-15/ Jd. Dubai I 3925/2017 107756 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-13/ Jd. Dubai I 3928/2017 107754 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-11/ Jd. Dubai I 3929/2017 107752 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-09/ Jd. Dubai I 3930/2017 107750 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-07/ Jd. Dubai I 3931/2017 107748 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-05/ Jd. Dubai I 3932/2017 107745 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-07, L-04/ Jd. Dubai I 3933/2017 107744 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-07, L-03/ Jd. Dubai I 3934/2017 107741 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-07, L-02/ Jd. Dubai I 3935/2017 107739 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Vicente Lara, Q-07, L-01/ Jd. Dubai I 3939/2017 107687 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-05, L-08/ Jd. Dubai I 3941/2017 107685 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-05, L-07/ Jd. Dubai I 3942/2017 107684 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-05, L-06/ Jd. Dubai I 3943/2017 107682 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-05, L-05/ Jd. Dubai I 3944/2017 107681 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA Manoel Garcia Fernandes, Q-05, L-04/ Jd. Dubai I Dourados, 07 de Junho de 2017. Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor Bióloga CRBio – 135751/01- D *************************************** EDITAL nº. 040/FUNSAUD DE 05 DE MAIO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 13 DE JUNHO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 05 Junho de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 13/06/2017 (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO N.Insc. Nome do Candidato Class. 1703 CRISTIANE MARIA DE ANDRADE 26º 1512 IGOR YOSHIMITSU BAMBIL UJIIE 27º 1162 DANIELLY DOS SANTOS MASCARENHAS 28º 1106 FREDERICO JORGE PONTES DE MORAES 29º ************************ ATA nº 20/2017 Ata de número vinte do ano de dois mil e dezessete, aos três dias do mês de maio do ano de 2017 (03.05.2017) foi realizada reunião ordinária às 08 horas na Casa dos Conselhos, cito a rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, com os membros: Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães (coordenadora geral do COMCEX), Elisa de Oliveira Kuhn, Ruth Alves Gomes, Nilzeli Soares da Silva, Valter Vieira Segundo, Kênia Braz Alcântara, Ana Silvia Botareli Cesar, Lucílio Torres de Vasconcelos, Margareth Soares Dalla Giacomassa, Luisa Barros Piovano, Ana Aline dos Reis Avalhaes, Tanise Fernandes. Após leitura da Ata anterior foram definidas as atividades para o mês de maio, a saber: dia 18 panfletagem em frente aos semáforos dos supermercados Extra e ABV na avenida Marcelino Pires; dia 11 entrevista na Rádio Coração com os membros Lucílio, Nilzeli e Virgínia e dia 27 sob a coordenação da professora Margareth a participação em ação social referente ao Dia Global da Família na Escola Estadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso. Foi informado pela coordenação a parceria realizada com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal para a realização de Audiência Pública concernente ao Dia Municipal de Enfrentamento a realizar-se no mês de junho. Ficou decidido a criação de um grupo de trabalho para realizar a revisão do material gráfico e da arte da camiseta do COMCEX sob a supervisão de Elisa Kuhn. Luisa Barros Piovano foi nomeada para compor a mesa diretora como secretária geral. Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a reunião, e eu, Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, coordenadora geral do COMCEX, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães Coordenadora-Geral do COMCEX ATA nº 21/2017 Ata de número vinte e um, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de 2017 (31/05/2017) foi realizada reunião extraordinária às 07h45 na Casa dos Conselhos, cito a rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, com os membros: Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, Elisa de Oliveira Kuhn, Ruth Alves Gomes, Valter Vieira Segundo, Ana Silvia Botareli Cesar e Guilherme Duarte Jafar. Também esteve presente a assessora parlamentar Ariadne Freitas Bianchi de Oliveira. A presente reunião teve por objetivo definir a composição para a mesa de debate da Audiência Pública que será realizada dia 28/06/17, às 19h, na Câmara Municipal de Dourados com o tema: “Adolescência Vulnerável: Exposição nas Redes Sociais, Sexting e a Violência Sexual”. Assim, ficou acordado que será encaminhado convite para a Vara da Infância e da Juventude, Promotoria da Infância e da Juventude, CMDCA, Delegacia da Mulher e Secretaria Municipal de Educação. Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a reunião, e eu, Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães Coordenadora-Geral do COMCEX Ata nº. 017/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Leonardo Landeira e Milena Alves Craveiro, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 018/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 011/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa para aquisição de mobiliário para escritório, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME, CNPJ Nº 06.184.786/0001-20, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 05 de junho de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata nº. 018/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 021/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 012/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa SCALA SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ Nº 05.912.012/0001-06, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 06 de junho de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata nº. 019/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, receberam o Recurso Administrativo em face do julgamento das propostas, referente ao processo nº 010/2017/PreviD de TOMADA DE PREÇOS - Edital nº 007/2017/PreviD, interposto pela empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 06.119.270/0001-00. Assim, em atendimento ao artigo 109, § 3o da lei nº 8.666/1993, comunicar-se-ão os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 06 de junho de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro LEONIR GNUTZMANN CAMPOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de salas de locação, localizado na Avenida Marcelino Pires, Lote P/AEG, Q19, 1116, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Centro de Convenções – Espaço para reuniões, palestras, cursos, convenções e atividades do gênero, localizado na Rua/Av. Guaicurus, rodovia Itahum, Área AC da Fazenda Alvorada – S/N, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTO TATINHA II LTDA - torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação (RLO) para atividade de comércio varejista de combustível para veículos automotores na rua Ponta Porã n° 1357, Jardim Bara, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Priscila de Souza de Medeiros Gustavo ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Estética e Outros Serviços de Cuidados com Beleza, localizada na Rua/Av. Ponta Porã, 1695 - Bairro Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SESC ADM. REGIONAL NO ESTADO DO MS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) , para atividade de : SERVIÇO DE ASSSISTENCIA SOCIAL, SEM ALOJAMENTO, localizada na Rua/Av TOSHINOBU KATAYAMA, 178, BAIRRO CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VILSON BUZZIO HERNANDEZ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Desmembramento de Lotes Urbanos – Área Remanescente de Parte do Quinhão 05, no lugar denominado Fazenda Bom Futuro, denominada CHÁCARA MONTE ALTO - mat. Nº 95.664 – zona urbana – Dourados-MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim; ( X) não. EXTRATO DO CONTRATO N.º 011/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa GENIFLER PATRICIA COTURI – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 009/2017/PREVID, processo nº 016/2017/PREVID OBJETO: contratação de empresa para prestar serviço de roçagem e limpeza de terreno, a ser realizado no imóvel de 2.307 m2, patrimônio nº 262 do PreviD, localizado na Rua da Liberdade, quadra 6, Jardim Santo Antônio, Dourados/MS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação Fonte – 103000 Ficha 1980 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DE ASSINATURA: 01/06/2017 VALOR GLOBAL: R$ 5.004,00 (cinco mil e quatro reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 010/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa VITÓRIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 006/2017, processo nº 013/2017/PREVID. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Fonte 103000 Ficha 650 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DE ASSINATURA: 05/06/2017 VALOR GLOBAL: R$ 1.260,00 (Um mil, duzentos e sessenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente
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