Edição 4480 – 26/06/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.480 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 18 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...................................... ....Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.........................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção Resolução n°. 30/2017 SEMS de 07 de junho de 2017. “Regulamenta o sistema de registro eletrônico de ponto e controle de frequência dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, considerando o disposto no art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado; considerando a implantação de registro eletrônico de ponto e controle de frequência no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e afins. R E S O L V E: Art. 1º - Fica instituído a obrigatoriedade de utilização do sistema de registro de ponto eletrônico com identificação biométrica, objetivando o controle de jornada de trabalho dos servidores em exercício e lotados nos locais onde o sistema está instalado incluindo os cedidos. Parágrafo único – Identificação biométrica consiste na leitura de imagem das impressões digitais dos servidores em confronto com os elementos biométricos previamente armazenados no banco de dados. Art. 2° - Excepcionalmente, o registro de frequência poderá ser utilizado nos locais de funcionamento do registro eletrônico, quando o equipamento estiver indisponível, desde que mediante autorização por escrito do NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS. DECRETO Nº 384 DE 23 DE JUNHO DE 2017. “Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providencias”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei nº 2.363 de 28 de agosto de 2000, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, de acordo com os segmentos que representam, pelo período de 04 anos: I - Representantes do Poder Executivo: Titular: Diliã dos Santos Oliveira Araújo; Suplente: Claudinei Cardoso Neves. II - Representantes dos Professores: Titular: Amaiúza Souza Sanches; Suplente: Eliane Regina Bruffato Pereira; Titular: Nelsi Zollett; Suplente: Marli Raquel Assunção de Lázari. III - Representantes de Pais de Alunos: Titular: Sandra Maria da Silva; Suplente: Auricleia Pinheiro de Oliveira; Titular: Edson Eliel Estigarribia Paes de Barros; Suplente: Camila Conceição Brufatto Magalhães. IV - Representantes das Entidades Civis Organizadas: Titular: Rosa Helena Catelan; Suplente: Lenita Dantas; Titular: Tatiana Moreno Romero; Suplente: Edinalva Ferreira Costa. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de junho de 2017. Dourados, 23 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 Art. 3° - O sistema de registro eletrônico de ponto com identificação biométrica tem por finalidade: I – racionalizar a rotina de controle de assiduidade e pontualidade, proporcionando transparência no processo de registro; II – armazenar dados de forma sistematizada; Art. 4° - O Núcleo de Recursos Humanos tem a atribuição de supervisionar a implantação e de coordenar a gestão do sistema de registro eletrônico de ponto. § 1º- O Núcleo de Recursos Humanos promoverá o cadastramento dos elementos biométricos indispensáveis ao registro; Art. 5º- Os servidores deverão registrar as ocorrências de entrada e saída nas seguintes circunstâncias: I – no início da jornada de trabalho diária; II – no início do intervalo para alimentação ou descanso, nos locais onde houver; III – fim do intervalo para alimentação ou descanso, nos locais onde houver; IV – fim da jornada de trabalho diária. § 1º - A jornada de trabalho é aquela instituída pela Lei Completar n. 310 de 29 de Março de 2016. § 2º - A jornada de trabalho instituída em 30 horas semanais não contempla o intervalo especificado nos incisos II e III deste artigo. § 3.º Na hipótese do §3º, o período de compensação observará a conveniência do serviço em conformidade com a autorização da chefia imediata. § 4.º O Servidor que faltar injustificadamente não terá direito a compensação no banco de horas, acarretando a perda proporcional da remuneração. § 5.º As chefias imediatas deverão informar e justificar ao Núcleo de Recursos Humanos sobre os atrasos ou saídas antecipadas ocorridas eventualmente, no interesse do serviço, a fim de abonar no sistema eletrônico de ponto. § 6°. Haverá tolerância de 15 minutos diluída na Entrada, intervalo nos locais onde houver e Saída da jornada de trabalho diária. Art. 6°. Um relatório mensal com os registros de frequência serão emitidos pelo sistema de registro eletrônico, para fins de homologação pela chefia imediata. Art. 7°. Responderá civil, penal e administrativamente o servidor que causar danos ao sistema de registro eletrônico de ponto. Art. 8°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/06/2017. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 24, DE 12 DE MAIO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor JONY ALISSON BISPO DE SANT ANA, ocupante do cargo e função de Médico para atuar como Coordenador Geral do SAMU 192. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 02 de Janeiro de 2017. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº SD/06/858/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 31.05.2017, às 16h30min, no âmbito do CRAS ÁGUA BOA, dos seguintes bens: microfone com fio, com maleta, marca SKP, patrimônio 95261, conforme Boletim de Ocorrência n. 2.900/2017, registrado em 01/06/2017, nos termos da CI 105/2017/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/859/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal JORGE LUIZ BALDASSO, Médico Clínico Geral, matrícula funcional 18241-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 342/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/860/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal LUIZ MACHADO DE SOUZA, Médico Generalista, matrícula funcional 24081-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 340/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/861/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal FRANCISCO OSÓRIO SANSÃO, Cirurgião Dentista, matrícula funcional 32751-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 339/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/862/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal JACONAIS ULISSES MARQUES, Cirurgião Dentista, matrícula funcional 21161-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 338/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/06/863/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal ANTÔNIO CARLOS ANTUNES, Médico Ginecologista e Obstetra, matrícula funcional 67581-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 341/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 16, 08 de junho de 2017. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivo Notificação de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Cláudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 34.735/2016 1000016363 Jaqueline Santos Almeida Hllawesky 09.200.234/0001-57 20.248,20 35.448/2016 1000027314 Gráfica e Editora Alfa Ltda 10.542.568/0001-98 4.934,19 35.486/2016 1000080738 Jd Serralheria & Prestadora de Serviços Ltda 08.959.814/0001-60 23.491,87 40.090/2016 1000022278 Sandro de Lima Constantino 692.172.119-15 9.065,48 41.002/2016 100113478 Rosangela Luiz Casanova 421.375.941-53 7.870,84 41.222/2016 100072925 Paul Oserow Junior 582.999.551-49 7.960,04 41.223/2016 100090109 Munir Mohamad Hassan Hajj 139.171.021-53 7.960,04 41.240/2016 1000087350 Misael Pinto Cardoso 038.577.599-76 6.869,78 39.893/2016 500002066 Luis Carneiro de Albuquerque 391.182.904-34 6.762,93 40.987/2016 1000015219 Jucimar Antonio Delgado 543.856.871-53 8.403,51 40.070/2016 1000073626 Cláudio da Silva Carlos 529.098.321-04 10.244,32 481/2017 1000105013 Biq Industria Química Ltda 17.689.437/0001-87 6.561,14 40.898/2016 22051007 André Luis Freitas Tetila 583.038.391-87 7.564,48 41.224/2016 1000003326 Adriano Barros Vieira 857.968.161-87 7.960,04 40.893/2016 1000004691 Adelmo Pradela 486.980.321-68 7.841,71 490/2017 100099505 Dipaula Armazéns Gerais Ltda 05.943.058/000192 6.260,59 40.093/2016 100029850 Tenir Miranda Junior 120.555.828-44 10.055,06 35.511/2016 1000062454 3k Comercial e Construtora Ltda 13.877.637/0001-02 15.899,65 38.468/2016 1000042267 Trans Villar Ltda 11.971.526/0001-35 7.672,02 38.201/2016 100052380 Rubens Filho dos Santos 04.255.644/0001-81 1.202,74 36.654/2016 1000021588 Serigolden Art’s Publicidade Ltda 09.450.0001/81 32,7 37.061/2016 1000090903 Mari a Angela da Silva Pedroga 16.796.238/0001-05 3.279,40 38.478/2016 1000028043 MS News Edição de Jornais na Internet 10.393.045/0001-27 2.263,00 37.140/2016 1000040728 KV- Tech manutenção e Instalação 11.812.777/0001-77 1.360,30 36.826/2016 1000049440 Jonathan Estigarribia Soares 12.929.449/0001-18 335,67 36.982/2016 1000014328 D.B Gomes Representações 08.959.814/0001-68 1.005,79 37.296/2016 100016421 Injemar &Cia 02.978.620/0001-25 687,36 35.517/2016 1000046998 Império das Águias Transportes Ltda 12.500.232/0001-98 23.150,76 36.751/2016 1000014310 J Lazzarett Ltda 08.616.83/0001-29 168,19 37.325/2016 1000025281 Cl Locadora de Veículos 10.221.841/0001-82 685,59 37.456/2016 100050530 Cabreira & Fernandes Ltda 04.265.915/0001-80 4.408,55 37.281/2016 1000041465 Contábil Contex 11.863.460/0001-60 661,53 18.414/2017 1000131693 Gestão Futura – Segurança e Saúde 20.432.320/0001-28 3.267,19 37.552/2015 100097073 Luciane Negrete Saracho 05.984.179/0001-82 16.432,01 17.641/2016 100133347 Larissa de Lucia Carneiro 949.728.341-53 2.974,21 37.976/2016 100135005 Rezende E Longhi 07.822.295/0001-20 2.139,34 36.145/2015 25071254 Eveline de Jesus Cardinal 012.699.751-96 4.953,08 40.418/2015 1000007461 JRM Souza 489.407551-20 400,98 16.594/2017 1000159695 M.C. Sotolani ME 22.979.148/0001-52 1.036,38 17.577/2017 1000005574 Nascimento & Eberhardt Ltda 08.218.436/0001-63 2.209,88 35.605/2016 1000017009 S. G. Representações Comerciais Ltda 09.244.939/0001-76 2.365,81 17.566/2017 100038611 Cosmo Alexandre de Lima 008.850.358-52 5.552,31 17.572/2017 100126375 Rival Agronegócios Ltda 07.501.537/0001-84 8.745,08 17.585/2017 1000008980 S.C.B Vitorino Rastreamento ME 08.750.696/0001-85 209.527,06 Anexo Único DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 214/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. PROCESSO: Convite n° 048/2016. OBJETO: aquisição de equipamentos de refrigeração (com a devida instalação), equipamentos de processamentos de dados, equipamentos para áudio/vídeo/fotos e eletrodomésticos, objetivando atender a Escola Municipal “Joaquim Murtinho”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.750,00 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 22 de Junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 227/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MT Comércio de Divisórias Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 032/2017. OBJETO: aquisição de Material de Consumo (Divisórias), objetivando atender a Agência Municipal de Habitação e Interesse Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 2.114 – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.947,34 (sete mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos). GESTOR DO CONTRATO: Maria de Fátima Silveira de Alencar DATA DE ASSINATURA: 21 de Junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 225/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: ROSANA COSTA SOUZA ROLIM CPF Nº: 977.211.231-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo, para aquisição de gêneros alimentícios para atender o PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 22.720,00 (Vinte e dois mil, setecentos e vinte reais) 4.Dotação Orçamentária: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) 5.VIGÊNCIA: 18/05/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 12 de Junho de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PANIFICADORA PÃO BOM LTDA – ME.. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Faz-se necessário a substituição da marca prevista na cláusula quarta, item 33 do contrato originário. O produto previsto era Macarrão tipo Padre Nosso da marca QUALITÁ, o qual será substituído pelo Macarrão tipo Padre Nosso da marca DALLAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE PLANEJAMENTO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 010/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 09/07/2017 e previsão de término em 09/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 002/2017/SEMED O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados, a realização da CHAMADA PÚBLICA para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas visando aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do Art. 14 da Lei n.º 11.947/09 e Resolução FNDE n.º 26/13. Todos os interessados em credenciar-se para habilitação e Projeto de Venda, deverão apresentar a documentação exigida conforme condições estabelecidas no edital, iniciando-se o prazo no primeiro dia útil ao da publicação do edital, estendendose até as 08h30min (oito horas e trinta minutos), do dia 12/07/2017 (doze de julho do ano de dois mil e dezessete), sendo que, a abertura dos envelopes, conferência da documentação e o procedimento de julgamento final ocorrerão na mesma data e iniciar-se-ão às 09h (nove horas), 30 (trinta) minutos depois de encerrado o prazo de entrega estabelecido. A sessão pública para o julgamento final do certame será realizada na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Educação, em versão gravada, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3411-7635. Dourados-MS, 23 de junho de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 080/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD 27 de abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: contratação de empresa do ramo para aquisição de equipamentos hospitalares para utilização na Central de Material e Esterilização da unidade Hospital da Vida FUNSAUD, com entrega imediata, mediante documento de Autorização de Fornecimento, de acordo com os quantitativos, especificações e preços unitários máximos estabelecidos no Anexo I e nas condições e demais termos afins contidos no processo licitatório, para atender as necessidades do Hospital da Vida da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 06 de Julho de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 22 de Junho de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 084/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA LOCAÇÃO DE CONTAINER PARA UTILIZAÇÃO PELA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNSAUD, TORNANDO POSSÍVEL A ALOCAÇÃO DOS INSUMOS E MATERIAIS UTILIZADOS PELA FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: FASTLOC LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME CNPJ sob o n°. 15.439.171/0001-99 Valor Total - R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 084/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 21 de Junho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Proposição: Comissão Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor - CDHCDC Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Adolescência Vulnerável, Exposição nas Redes Sociais, Sexting e a Violência Sexual. A Câmara Municipal de Dourados/MS, através dos Vereadores Elias Ishy de Mattos, Antônio Braz Genelhu Melo e Romualdo Rodrigues da Silva – membros da Comissão Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 2244/2017 e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 28 de junho de 2017 (quarta-feira), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre Adolescência Vulnerável, Exposição nas Redes Sociais, Sexting e a Violência Sexual. Dourados, 21 de junho de 2017. Ver. Elias Ishy de Mattos – Presidente CDHCDC Ver. Antônio Braz Genelhu Melo - Vice-presidente CDHCDC Ver. Romualdo Rodrigues da Silva – Membro CDHCDC PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 RETIFICAÇÃO/LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 028/2017 DISPENSA Nº 013/2017 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a publicação do Extrato de Contrato por incorreção, publicado no dia 22 de junho de 2017, Processo Administrativo de Licitação n° 028/2017, Dispensa 013/2017. Onde se lê: CONTRATADO LIVRARIA CANTO DAS LETRAS DOURADOS LTDA - ME CNPJ 12.356.088/0001-69 Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2440, loja C, Centro, em Dourados/MS. Leia-se: CONTRATADO LIVRARIA CANTO DAS LETRAS DOURADOS LTDA - ME CNPJ 12.356.088/0001-68 Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2440, loja C, Centro, em Dourados/MS. Dourados/MS, 23 de junho de 2017. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação OUTROS ATOS ATA - PREVID ATA Nº. 16/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 22 DE JUNHO DE 2017. Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Informações e Avaliação do Jurídico sobre o instrumento legal que constitui a Central de Perícia; b) Regimento Interno do Conselho Fiscal; c) Pasep; d) Comissão Patrimonial; e) Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos do PreviD; f) Não parcelamento da dívida da PMD junto ao PreviD e seu ajuizamento; g) Não contribuição para o PreviD da FUNSAUD – Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, referente aos servidores efetivos cedidos; h) Apresentação de projeto de Lei para regulamentar os honorários de sucumbência para os advogados do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Solange Tumelero, Solange Ribeiro Costa, Acácio Kobus Júnior, Lourdes Vanini Dutra, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, José Vieira Filho, Hélio do Nascimento, Irene Quaresma Azevedo Viana e Osnice Lopes Coelho. As Conselheiras Ana Rose Vieira, Thania Caetano Chaves, Eva Sales da Costa, Solange Silva de Melo, Maria Gomes Takahachi e Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, foi lido o parecer jurídico número 107/2017, referente à consulta deste Conselho sobre as retenções à Receita Federal do Pasep. Este Conselho opinou por acatar a conclusão do parecer, conforme consulta 278/2017 da Secretaria de Receita Federal. Devendo a Diretoria Financeira proceder os encaminhamentos para pagamento do pasep a partir da competência 05/2017 e regularização das competências anteriores conforme consulta 278/2017. Após, leu-se o e-mail da Conselheira Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, cujo conteúdo questiona os instrumentos legais entre o PreviD e a Administração Municipal para a constituição da central de perícias, qual o fluxo de encaminhamento das readaptações e como está sendo o acompanhamento dos servidores que apresentam atestados médicos recorrentes. Foi convidada a Diretora de Benefícios, senhora Gleicir Mendes Carvalho, que esclareceu aos Conselheiros as dúvidas elencadas. Ainda sobre o questionamento da Conselheira, este Conselho deliberou por solicitar levantamentos da Diretoria de Benefícios sobre todos os serviços que o PreviD realiza que não são de sua competência organizacional. Seguindo, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Antonio Marcos Marques, que informou aos presentes que a FUNSAUD não está repassando ao PreviD as contribuições previdenciárias patronais e dos servidores cedidos da Prefeitura. Sendo assim, solicitou autorização para tomar as medidas legais cabíveis ao fato. Sendo estas medidas aprovadas por este Conselho, que também decidiu por informar os referidos servidores de tais procedimentos. O Diretor Presidente também informou aos presentes que as advogadas do PreviD não têm regulamentação que ampare o provimento dos honorários de sucumbência, de maneira que se faz necessária proposta de lei ordinária regulamentando-o. Esta será objeto de análise e estudo do Conselho para posterior deliberação. Ainda com a palavra, o presidente informou aos presentes que a Prefeitura Municipal não fez a proposta de parcelamento dos débitos, sendo acatado por este Conselho a proposta de ajuizamento de ação e realizará tratativas com as entidades sindicais municipais. Após, foi dada a palavra para o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, que apresentou a necessidade de atualização das portarias de nomeação da Comissão Patrimonial e de designação de servidor fiscal de contratos, de maneira que será designado o servidor Leonardo Landeira como fiscal de contratos e para a Comissão Patrimonial serão indicados os membros Leonardo Landeira, Edimar Zuntini como servidores do Instituto, José Carlos Deboleto como servidor do Executivo, um representante do Conselho Curador, e um representante do Conselho Fiscal, que será indicado. Este Conselho aprovou a indicação dos membros e indicou o conselheiro José Vieira Filho para representar o Conselho Curador. Após, foi lido o memorando nº 515 que encaminha a proposta de Regimento Interno do Conselho Fiscal, juntamente com os pareceres 97/2017 e 100/2017 para análise e deliberação deste Conselho. Após análise, este Conselho aprovou o documento, e fará resolução. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Solange Tumelero Solange Ribeiro Costa Acácio Kobus Júnior Lourdes Vanini Dutra Márcia Adriana F. F. de Souza José Vieira Filho Hélio do Nascimento Irene Quaresma Azevedo Viana Osnice Lopes Coelho ATA - COMDECON ATA Nº 04/2017 – DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA SÉTIMA (127ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos treze (13) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Avenida Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Manoel Lima Dourado (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla (suplente), representantes do Procon de Dourados; Devanil Calazans Correia (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Theodoro Huber Silva (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Cleberson Lopes dos Santos (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira, representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2017; 3) Deliberação sobre aprovação de autorização de contratação de cessão de uso de software, consistentes na divulgação, publicação e gerenciamento de compêndio de atos oficiais; 4) Deliberação sobre comissão para analisar a reformulação da legislação e da estrutura organizacional do Procon; 5) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Manoel Lima Dourado, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 05/06/2017) com saldo de dois milhões, quatrocentos e três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos (R$ 2.403.441,26) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 05/06/2017) com saldo de nove mil e setenta e dois reais e onze centavos (R$ 9.072,11). Quanto à análise e aprovação dos balancetes referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, pelos conselheiros presentes, após análise de referidos balancetes, foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do FUMDECON referentes aos meses de janeiro a fevereiro de 2017. Já em relação ao assunto referente ao pedido de autorização de contratação de cessão de uso de software, consistentes na divulgação, publicação e gerenciamento de compêndio de atos oficiais, pelos conselheiros presentes a esta reunião foi deliberado que a análise e deliberação sobre esse assunto ficam condicionadas à concretização da ampliação e reforma do Procon, à aquisição dos equipamentos imprescindíveis ao adequado funcionamento do Procon e à contratação de software e/ou sistema de processo digital para os processos administrativos do Procon de Dourados. E, no que se refere à comissão para analisar a reformulação da legislação e da estrutura organizacional do Procon, ficou criada e constituída comissão formada pelos seguintes membros Devanil Calazans Correia, representando a Associação Comercial e Empresarial – ACED; Theodoro Huber Silva, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Cleberson Lopes dos Santos, representando a Secretaria Municipal de Educação, e Mariza Fátima Gonçalves Calixto, representando a Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; tendo sido deliberado e aprovado que deverá ser convidado o Diretor do Procon para, na próxima reunião, expor sobre o número de servidores e a estrutura organizacional do Procon, bem como a respeito das necessidades observadas pela atual direção do Procon. Dando continuidade à reunião, pelos conselheiros presentes a esta reunião também foi aprovado, por unanimidade, que seja solicitado à Direção do Procon para que o(a) servidor(a) responsável pelas licitações do Procon compareça à próxima reunião e informe ao COMDECON as DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 ATA - COMDECON aquisições e/ou contratações que se encontram em fase de licitação e/ou contratação, bem como quais são os itens que já foram adquiridos e que estão aguardando a entrega. Pelos conselheiros também foi deliberado pela inclusão na pauta desta reunião dos seguintes assuntos: 5) alteração do número de servidores e/ou conselheiros a serem autorizados para participação nos eventos da agenda institucional 2017 da Senacon; 6) solicitação de autorização para realização de convênio destinado a realização de perícias de interesse do Procon. Quanto ao número de servidores e/ou conselheiros autorizados a participar em eventos da agenda institucional da Senacon 2017, pelos membros do COMDECON, presentes a esta reunião, foi aprovada a alteração do número de servidores e/ou conselheiros autorizados a participar, com recursos do FUMDECON, nos seguintes eventos: a) na reunião da Senacon com o SNDC – região Centro Oeste (a ser realizada em Cuiabá/MT) e na 18ª reunião da Senacon com SNDC (em Brasília-DF), ficou autorizada a participação, em cada uma, de no máximo quatro (04) pessoas, das quais três (03) pessoas deverão ser servidores do Procon (entre os quais somente um poderá ser comissionado) e uma (01) pessoa deverá ser conselheiro do COMDECON; b) no Congresso do MPCON (em Recife/PE), fica autorizada a participação de servidores do Procon, em número de servidores conforme a conveniência e interesse do Procon (entre os quais somente um poderá ser comissionado), e ficando, também, aprovada a participação, com recursos do Fumdecon, nesse evento do MPCON, dos conselheiros Devanil Calazans Correia e Theodoro Huber Silva. Fica, ainda, registrado pelos conselheiros presentes a esta reunião que, nas demais reuniões da agenda institucional da Senacon 2017 continua aprovada a participação de um (01) servidor do Procon e de um (01) conselheiro do COMDECON, nos termos aprovados na reunião do dia 21/02/2017 (Ata do COMDECON nº 03/2017). Fica, também, observado que o servidor ou conselheiro que participar de reunião ou congressos, com recursos do FUMDECON, deverá apresentar relatório sobre os principais pontos da reunião ou congresso ao COMDECON, com cópia à direção do PROCON. Pelos conselheiros também foi deliberado que deverão ser adotadas pela Direção do Procon as providências necessárias para a requisição de passagens, diárias ou suprimento de viagem em tempo hábil para viabilizar a participação dos servidores e/ou conselheiros em mencionados eventos. Por sua vez, no que se refere ao assunto solicitação de autorização para convênio para realização de perícias, pelos membros do COMDECON foi deliberado e aprovado que o Procon de Dourados poderá formalizar convênio, sem ônus financeiro para o Procon, com a Vigilância Sanitária ou com o Laboratório Central e Saúde Pública (LACEN) ou com outro laboratório público competente, objetivando a colaboração na realização de perícias de interesse do Procon. E, no que se refere às correspondências necessárias para o cumprimento do aprovado nesta ata, poderão elas ser assinadas pelo secretário executivo deste conselho. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia quatro (04) do mês de julho (07) do ano de 2017, em primeira convocação às oito horas (08h) e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião, convocandose os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Manoel Lima Dourado (titular): Américo Monteiro Salgado Junior (suplente): Lenilson Almeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Devanil Calazans Correia (titular): Arnaldo Rodrigues Junior (suplente): Thiago Siena de Balardi (titular): Theodoro Huber Silva (suplente): Luiz Vanini Dutra (titular): Lourdes Vanini Dutra (suplente): Cleberson Lopes dos Santos (titular): Marluci de Almeida (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): A Agência Estadual de Empreendimentos – AGESUL, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Campo de Futebol, localizada na Rua Manoel Santiago, Lote ZT, Quadra 13 no Município de Dourados (MS). Válida até 06/06/2020. DROGAMAR MEDICAMENTOS EIRELI - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, A Licença Simplificada (LS) Nº 9.327/2017, para a atividade de Comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada junto a Rua Antonio Amaro de Mattos Nº 5.710, Vila Rosa, CEP 79.831-130, Município de Dourados (MS), válida até 20/06/2020. JOSÉ ODAYR ZANGIROLAMI e ANA CLAUDIA ALVES ZANGIROLAMI torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICO CLINICO. Localizada na Rua João Candido Câmara, 863, centro. Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OLAVO AUGUSTO CUNHA BENTES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de PECUÁRIA E PISCICULTURA, localizada na Rua/Av. POTRERITRO - Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PROBIO PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização da Licença Ambiental - AA , para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializados em produtos alimentícios não especificados, localizada na Rua Oliveira Marques, nº 1705- D – Jardim Central , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 2584, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DCAMS, localizada na Rua Vereador João Damasceno Pires, 1335, Jd. Água Boa no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020. Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 2587, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DJNMS - localizada na Avenida Presidente Vargas, Lote 02, Quadra 02, Jd. Monte Alegre no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020. Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 2594, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DOCMS - localizada na Rua José de Alencar nº745 Jardim Paulista no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020. Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 2589, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DOIMS - localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, Lotes 15 e 16, Quadra 08, Vila Progresso no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020. Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 2595, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DOJMS - localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1740 Ed. June - Centro no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020. Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 2593, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DOMMS - localizada na Rua Ciro Melo nº5470 Jardim Ouro Verde no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020. Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 2601, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DORMS - localizada na Rua Barão do Rio Branco nº555 Jardim Tropical no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020. Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 2602, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DPNMS - localizada na Rua Andrelina Vilela dos Reis, Lote 52, Quadra 138 no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020. Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 2603, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DSAMS - localizada na Avenida Marcelino Pires nº3600 Centro no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020. Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 2604, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DSOMS - localizada na Rua Lídia Pereira Carneiro, Parte dos Lotes 11 e 12, Quadra 15 no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020. Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 2607, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DUNMS - localizada na Rod. MS 270, Km 10, Fazenda Coqueiro 1, Zona Rural no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020. Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 2610, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – VIVMS - localizada na Rua João Goulart, Distrito de Vila Vargas no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020. EDITAIS - LICENÇAAMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 RESOLUÇÕES - PREVID Resolução 03/2017/C.C./PreviD “Cria as Comissões internas do conselho Curador, para analisar, realizar estudos e emitir pareceres sobre projetos e assuntos de interesse do Conselho Curador do PreviD” O CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO o aprofundamento da participação do Conselho Curador nas matérias de gestão previdenciária do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO a deliberação deste Conselho, determinada na Reunião Ordinária do dia 08/06/2017, no qual aprovou pela criação destas Comissões e indica os participantes; R E S O L V E: Art. 1 º - Criar as seguintes Comissões Internas do Conselho Curador: I. Comissão de Obras; II. Comissão de Compras e Serviços; e III. Comissão de Finanças e Administração; § 1º - As comissões terão o objetivo de acompanhar, analisar, emitir pareceres e realizar estudos a respeito das matérias e assuntos de interesse do Conselho Curador do PreviD, levando às reuniões ordinárias maiores informações a respeito dos objetos de pauta. § 2º - Cada Comissão será composta por três Conselheiros, sendo nomeados presidente e vice-presidente. § 3º - O mandato dos membros terá vigência de 1 (um) ano, podendo estes serem reconduzidos. Art. 2º - A Comissão de Obras será composta pelos seguintes membros: I. Ana Rose Vieira – Presidente; II. Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza - Vice-Presidente III. José Vieira Filho – Membro Art. 3º - A Comissão de Compras e Serviços será composta pelos seguintes membros: I. Hélio do Nascimento - Presidente; II. Irene Quaresma Azevedo Viana - Vice-Presidente; III. Solange Tumelero – Membro. Art. 4º - A Comissão de Finanças e Administração será composta pelos seguintes membros: I. José dos Santos da Silva – Presidente; II. Ademir Martinez Sanches - Vice-Presidente; III. Acácio Kobus Júnior – Membro. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador - PreviD RESOLUÇÃO Nº. 004/2017. APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais tendo em vista a apreciação e deliberação pelo Conselho, em reunião realizada em 22 de junho de 2017. R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar, na forma do anexo único desta Resolução, o Regimento Interno do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dourados- PREVID. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Registre-se Dourados, 23 de junho de 2017. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO 004/2017/CONSELHO CURADOR REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID DOURADOS/MS 23 DE JUNHO DE 2017 ÍNDICE TÍTULO I – Das Disposições Preliminares................... 4 TÍTULO II – Das Finalidades ....................................... 4 TÍTULO III – Da Composição ...................................... 4 TÍTULO IV – Da Estrutura e Funcionamento................6 Capítulo I – Da Plenária .................................................6 Seção I – Da Presidência da Plenária .............................9 Seção II – Da Vice-Presidência da Plenária................... 11 Seção III – Da Secretaria ................................................11 Capítulo II – Das Competências .....................................12 TITULO V- Das Disposições Gerais e Transitórias.......14 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Conselho Curador, órgão colegiado do Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos do Município de Dourados - PREVID, com as competências previstas no Art 34 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, através de reunião ordinária realizada em xxx de junho de 2017, resolve estabelecer o Regimento Interno do Conselho Fiscal do PreviD, que tem por finalidade estabelecer normas e diretrizes para o funcionamento deste Conselho. TÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 2º O Conselho Fiscal é um órgão colegiado controle interno, nomeado para acompanhar o desempenho do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, ao qual compete as funções de fiscalização, acompanhamento, avaliação e averiguação. TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Conselho Fiscal é composto por 06 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos segmentos aos quais pertençam na forma abaixo: I. dois representantes do Executivo Municipal; II. um representante do Legislativo Municipal; III. dois representantes dos servidores ativos, indicados pelas entidades que representam a categoria; IV. um representante dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, indicado pela entidade que representa a categoria. § 1º Entende-se por entidade que representa a categoria de inativos aquela integrada exclusivamente por servidores inativos, aposentados e pensionistas. § 2º Não havendo entidade que represente os inativos a indicação será aprovada em assembleia geral dos mesmos. Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, sendo permitida recondução, desde que seus membros sejam funcionários municipais efetivos e estáveis, com no mínimo cinco anos de serviço público municipal. Art. 5º A função de conselheiro constitui trabalho relevante, e com prioridade sobre as demais, incumbindo ao Poder Executivo garantir-lhe o pleno exercício, provendo condições materiais e humanas para a plena realização. Art. 6º Ocorre a vacância do cargo de Conselheiro fiscal, Titular ou Suplente, em decorrência de: I – falecimento; II – renúncia expressa. Parágrafo único: A vacância do cargo dar-se-á partir da data do óbito no caso do inciso I, e da data do protocolo do requerimento de renúncia, no caso do inciso II. Art. 7º. A perda do mandato dos Conselheiros Titulares ocorrerá por decisão da plenária, sendo automaticamente substituído por seu suplente; caso incorram em alguma das seguintes situações: I – ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano, assim entendido o período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro; II - ausência superior a 50% (cinquenta por cento) das reuniões ordinárias previstas no calendário anual, ainda que as faltas sejam justificadas, salvo em situações de problemas de saúde ou viagem em função das atividades de Conselheiro; III - procedimento incompatível com a dignidade da função; IV - condenação por crime contra a administração ou contra a fé pública; V - condenação à pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou com violação de dever inerente à função pública, igual ou superior a dois anos; VI - condenação por crime comum, com pena igual ou superior a quatros anos; VII - for eleito para mandato político partidário; VIII - exoneração do cargo em provimento efetivo salvo quando pedido para imediata assunção de outro cargo de provimento efetivo no Município. § 1º. Ocorrerá a perda do cargo do conselheiro suplente nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII acima, sendo necessário a aprovação da plenária. § 2º. Toda perda de mandato deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 7º No caso de vacância ou perda do cargo de membro titular do Conselho Fiscal, o respectivo Suplente assumirá o cargo até a conclusão do mandato, cabendo ao órgão ou entidade a que estava vinculado o ex-conselheiro, indicar novo membro suplente para cumprir o restante do mandato. Art. 8º Os conselheiros titulares em suas ausências e impedimentos serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. § 1º. O conselheiro deverá apresentar justificativa por escrito ou via e-mail da sua impossibilidade de comparecimento à reunião, antes do início desta. § 2º. Na hipótese de impossibilidade de comparecimento à reunião por motivo de saúde, o conselheiro deverá apresentar cópia do atestado até a reunião subsequente ao termino do período de afastamento. § 3º. A presença do suplente à reunião não elimina a obrigação do titular de justificar a sua ausência TÍTULO IV DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 9º O Conselho Fiscal constituir-se-á de: I – Plenária constituída por todos os seus membros; II – Secretaria. CAPÍTULO I DA PLENÁRIA Art. 10 A Plenária é o órgão colegiado deliberativo do Conselho Fiscal, que se reúne ordinariamente no mínimo 02 (duas) vezes ao mês, salvo períodos de recesso, conforme calendário anual que aprovar e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros § 1º. As reuniões ordinárias seguem calendário próprio aprovado pelos membros DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 RESOLUÇÕES - PREVID do Conselho e as reuniões extraordinárias serão realizadas em data e hora fixada pelo Presidente, devendo a Secretaria cientificar os demais membros, podendo esta comunicação ocorrer via correio eletrônico (email) ou telefone. § 2º. Uma vez aprovado o calendário das Reuniões Plenárias, sendo este publicado no site oficial do PreviD, os conselheiros titulares e suplentes estão automaticamente convocados, dispensando-se de procedimentos formais. § 3º. Nas reuniões extraordinárias serão discutidos e votados os assuntos que originaram sua convocação, com antecedência mínima de 03 (três) dias, salvo extrema urgência. § 4º. Não haverá reuniões ordinárias, nos períodos compreendidos entre 20 de dezembro a 31 de janeiro e entre 15 a 31 de julho. Art. 11 Instalar-se-ão as reuniões Plenárias com a presença da maioria absoluta dos membros titulares. § 1º. Considera-se titular o conselheiro suplente quando ausente o titular. § 2º. Não havendo “quorum”, 30 (trinta) minutos após o horário do início previsto, o Presidente solicitará, para os devidos fins, as assinaturas dos Conselheiros presentes na folha de frequência, lavrando-se a ata, salvo situações específicas em que se faz necessário a prorrogação do tempo previsto. Art. 12 As reuniões ordinárias e extraordinárias terão a duração de até três horas e meia. Parágrafo único: As reuniões poderão ser prorrogadas por decisão da Plenária. Art. 13 Na primeira reunião ordinária do exercício será elaborado e aprovado o Plano de Trabalho do corrente ano. Art. 14 Sempre que necessário, serão convocados a Diretoria do PREVID ou o Presidente do Conselho Curador, para prestar esclarecimentos na qualidade de convidados, sem direito a voto. Art. 15 É garantida a presença dos membros do Conselho caracterizados como suplentes em todas as reuniões, com direito a voz, adquirindo automaticamente o direito a voto no caso de ausência do membro titular correspondente. Art. 16 A Plenária será conduzida pelo Presidente, no seu afastamento ou impedimento, pelo Vice-Presidente. Parágrafo único. Na ausência do Presidente e vice, presidirá a Plenária o conselheiro com maior idade. Art. 17 As reuniões Plenárias obedecerão a seguinte ordem: I - instalação dos trabalhos pelo Presidente do Conselho; II - avisos, comunicações, registros de fatos, correspondências e documentos de interesse da Plenária; III - leitura e aprovação das justificativas de ausência; IV - leitura, discussão e aprovação da ordem do dia; V - desenvolvimento da reunião plenária, com o exame minucioso dos balancetes mensais e das demais contas; VI - emissão do parecer conclusivo sobre os balancetes e as contas examinadas; VII - leitura da ata da reunião; VIII - discussão, aprovação e assinatura da ata; IX - encerramento da reunião pelo Presidente do Conselho. §1º Os Conselheiros que desejam incluir itens/assuntos na pauta da reunião, deverão solicitar ao Presidente inserção de pauta antes da instalação dos trabalhos. §2º. Toda inserção de pauta deverá ser aprovada pela maioria de seus membros, bem como sua ordem cronológica. §3º. Havendo necessidade, a preferência para discussão de matéria constante da ordem do dia dependerá do requerimento verbal dirigido ao Presidente, sujeito à deliberação da Plenária. §4º. A matéria cuja deliberação depender de informações de autoridade, parecer de órgão técnico, ou qualquer outra diligência, poderá ter a sua discussão adiada, mediante requerimento escrito, devendo este indicar a finalidade e o prazo do adiamento, o qual será deliberado pela Plenária. §5º Sempre dar-se-á preferência a discussão instalada sobre os balancetes e contas apresentadas. §6º O parecer conclusivo será elaborado ao final da análise do balancete e demais contas, podendo, esta análise, se estender por mais de uma reunião. Art.18 Todas as deliberações tomadas nas reuniões do Conselho serão lavradas em ata por um dos membros do Conselho Fiscal ou pela Secretaria e assinada pelos Conselheiros presentes à mencionada reunião, bem como pelos convidados, se existentes. § 1º as atas das reuniões deverão apresentar no mínimo: I - dia, mês, ano, hora e local da abertura da reunião; II – o nome do Presidente ou seu substituto quando em exercício da Presidência; III – o nome dos Conselheiros presentes e dos ausentes bem como os convidados; IV – a eventual justificativa dos Conselheiros ausentes e sua aceitação ou não pelos Conselheiros presentes; V - a indicação dos assuntos tratados e das respectivas deliberações; VI - voto de cada conselheiro sobre cada uma das matérias decididas, devendo ser nominal quando não for unânime. Parágrafo único: Todas as Atas das reuniões Plenárias deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município. Art.19 A aprovação das contas e do balancete deverá ser proclamada em Ato apartado, denominado Parecer, que deverá ser registrado em Ata, em ordem cronológica, datado e assinado por todos os Conselheiros presentes à reunião. Art. 20. As deliberações e a aprovação das contas e do balancete pelo Conselho Fiscal serão proclamadas pelo Presidente, com base nos votos da maioria simples, sendo tais decisões publicadas via Ata no Diário Oficial do Município e no site oficial do PREVID. Art. 21 Todas as decisões do Conselho, uma vez aprovadas pela Plenária, deverão ser publicadas e acatadas, conforme normas estabelecidas neste Regimento. SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA Art. 22 A presidência é composta por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre os Conselheiros titulares, na primeira reunião do Conselho Fiscal, por maioria simples de votos, pelos membros titulares. § 1º. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 01 (um) ano e meio, permitida a recondução por uma única vez. § 2º. Após 01 (um) ano e meio fora do cargo o conselheiro estará apto a concorrer o cargo de Presidente ou Vice-Presidente. Art. 23 As reuniões serão presididas pelo Presidente e em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente. Parágrafo único. Ocorrendo ausência do Vice-Presidente, a presidência será exercida pelo Conselheiro Titular, ou suplente com direito a voto, com maior idade, presente. Art. 24 No caso da vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente completará o mandato. Parágrafo único: No caso da vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente, proceder-se-á a eleição dos respectivos substitutos, para completar o tempo que falta para o cumprimento do mandato, período este que não será computado como mandato para fins de recondução. Art. 25 Na condição de Presidente do Conselho, o Conselheiro não terá direito ao voto pleno, mas somente ao voto de qualidade, em caso de empate. Art. 26 Ao Conselheiro Presidente compete: I - Convocar, coordenar as reuniões do Conselho e comunicar aos demais Conselheiros a pauta, sendo também permitido, extraordinariamente, aos demais membros do Conselho solicitar a convocação de reuniões; II - Convocar sessões extraordinárias; III - Permitir, consultados os demais Conselheiros, a presença de pessoas nas reuniões do Conselho; IV - Encaminhar, a quem de direito, as decisões do Conselho; V - Representar o Conselho Fiscal em atos ou solenidades para os quais o Conselho tenha sido convidado, podendo designar representante entre os demais membros efetivos; VI - Assinar a correspondência do Conselho, podendo delegar essa competência aos demais Conselheiros; VII - Oficiar ao Diretor Presidente do PREVID ou a qualquer integrante da Diretoria Executiva, bem como do Conselho Curador, quando julgado necessário pelo Conselho Fiscal; VIII - Decidir soberanamente, as questões de ordem, reclamações ou solicitações em plenário; IX - Apreciar e informar aos demais Conselheiros sobre a renúncia de algum dos membros; XI - Convocar o suplente para assumir o mandato, no caso de vacância por afastamento do membro titular; XII - Acompanhar a frequência dos Conselheiros às reuniões e emitir atestado de comparecimento quando solicitado; XIII - Encaminhar ao Conselho Curador as proposições de medidas que o grupo de Conselheiros julgarem convenientes; XIV - Prestar informações sobre a apreciação das contas e balancetes a qualquer órgão da administração municipal que fundamentadamente as solicite. SEÇÃO II DA VICE-PRESIDÊNCIA DA PLENÁRIA Art. 27 Ao Vice-Presidente compete: I - Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo na forma deste Regimento. SEÇÃO III DA SECRETARIA Art. 28 A Secretaria do Conselho será exercida por servidor designado para este fim, pela Diretoria do PREVID, devendo contar com o parecer favorável do Conselho Fiscal. Art. 29 A Secretaria é diretamente subordinada ao Presidente, tendo como finalidade prover o Conselho de apoio técnico, administrativo e Arquivo Geral. Art. 30 Compete a Secretaria do Conselho: I - Assessorar o Presidente e os membros do Conselho no expediente e em tudo que se fizer necessário; II - Efetuar serviços de protocolo; III - Desempenhar outras tarefas correlatas, bem como as que lhe foram determinadas pelo Presidente do Conselho. IV - Elaborar e emitir as convocações para as sessões extraordinárias; V - Elaborar e submeter à Diretoria do Conselho a pauta das sessões; VI - Manter em dia a documentação do Conselho; VII - Redigir e encaminhar os documentos e pareceres do Conselho Fiscal; VII - Estabelecer contatos via telefone, e-mail e ou por correspondência com os Conselheiros, órgãos da administração direta e indireta, fundações públicas e particulares e o público em geral, sempre que necessário; VIII - Desempenhar outras tarefas correlatas, bem como as que lhe foram determinadas pelo Presidente. IX – Participar das reuniões plenárias e lavrar atas e pareceres quando solicitado pelo Presidente do Conselho. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.480 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 RESOLUÇÕES - PREVID CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 31 Compete ao Conselho fiscal: I – Discutir e votar assuntos debatidos em plenário; II – Assinar a lista de presença e a ata da reunião; III – Solicitar à Presidência, convocação de reunião extraordinária para apreciar assunto relevante; IV – Votar e ser votado para cargos do Conselho, V – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias; VI – Propor alterações em seu Regimento Interno ao Conselho Curador; VII – Aprovar em Sessão Plenária o calendário das reuniões ordinárias; VIII - Convocar o Conselho Curador sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, informando a pauta da reunião; IX – Executar as tarefas necessárias para cumprir com sua competência de acordo com a lei que rege o PreviD. Art. 32 A análise e fiscalização do Conselho Fiscal, ocorrerá ainda sobre demonstrações financeiras do PREVID e demais dados concernentes à prestação de contas perante o Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul a qualquer tempo, observando os prazos estabelecidos na legislação pertinente; Art. 33 O Conselho Fiscal, emitirá seu parecer, podendo constar informações complementares que julgarem necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Curador, dentro de no máximo 30 (trinta) dias do recebimento das peças a serem analisadas. Paragrafo único: o prazo previsto no caput será suspenso pelo período em que o conselho aguarda documentação da Diretoria ou outros órgãos para subsidiar o parecer. Art. 34 Das irregularidades apuradas, serão notificados os responsáveis, para a competente solução, não sendo sanadas, deverão ser comunicadas de imediato ao Conselho Curador, bem como ao Chefe do Poder Executivo para providências. Art. 35 Importando as irregularidades em atos de improbidade administrativa de Administradores ou Conselheiros, deverão ser encaminhadas cópias da documentação ao Ministério Público. Art. 36 Os membros do Conselho Fiscal, respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/06 ou do Regimento. § 1º. O membro do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente ou se concorrer para a prática do ato; § 2º. A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata de reunião e comunicar à Diretoria Executiva e/ ou Conselho Curador. Art. 37 O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, solicitará aos órgãos da Administração, esclarecimentos ou informações, sempre que julgar necessário, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais. Art. 38 O Conselho Fiscal poderá, para apurar fatos cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções, formular, com justificativa, questões a serem respondidas pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Curador, cabendo ao Conselho Fiscal, se necessário, indicar profissional de notório conhecimento na área para os devidos esclarecimentos. Art. 39 O Conselho Fiscal excepcionalmente, poderá para melhor realizar as suas atividades, solicitar à Diretoria Executiva e ao Conselho Curador, a contratação de profissional com notório conhecimento, devidamente registrado no seu órgão de controle, para análise das demonstrações financeiras, com ênfase em questões formuladas por este Conselho. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 40 O presente Regimento poderá ser alterado por proposta de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho, mediante aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, dependendo da aprovação do Conselho Curador. Art. 41 As omissões deste Regimento serão dirimidas ou resolvidas mediante a aprovação de no mínimo dois terços (2/3) dos membros do Conselho. Art. 42 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 23 de junho de 2017. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador EXTRATO DE EMPENHO N.º 195/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM. PROCESSO: Inexigibilidade de licitação nº 002/2017/PreviD, processo nº 020/2017/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para o 51º Congresso Nacional da ABIPEM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 VALOR GLOBAL: R$ 6.380,00 (seis mil, trezentos e oitenta reais) DATA DO EMPENHO: 20/06/2017 ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, visando suprir as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, sendo a empresa SCALA SEGURANÇA LTDA - ME, inscrita no CNPJ 05.912.012/0001-06 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.399,80 (Um mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Dourados/MS, 23 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ENCERRAMENTO Processo de Licitação nº: 009/2017/PreviD de Tomada de Preços – Edital n.º 006/2017/PreviD Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coffee break, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID Declara-se a presente LICITAÇÃO DESERTA, em virtude de não acudirem interessados ao certame, conforme lavrado na ata nº 022/2017/CPL/PreviD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.476, de 20 de junho de 2017. Por este instrumento, o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, resolve registrar o encerramento do processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste processo. Considerando atender ao interesse da administração pública e visando aos princípios da economicidade e celeridade, decide-se pela abertura de processo de dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso V, da lei 8.666/93, pelo setor responsável. Encaminha-se para publicação e posteriormente, arquivamento. Dourados/MS, 23 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID
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