Edição 4490 – 10/07/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.490 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017 13 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...................................... ....Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.........................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 03 DE JULHO DE 2017. “Cria dispositivos da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados a alínea ‘k’ no inciso I do art. 7º e o art. 17.A com a Subseção X na Seção I do Capítulo V do Titulo II na Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 com a seguinte redação: Art. 7°. (...) I – (...) (...) k) da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Juventude (...) Subseção X Da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Juventude Art. 17.A. À Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Juventude órgão diretamente subordinado a Prefeita Municipal tem como competência: I - a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da população jovem; II - a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas para a juventude nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, articulando todas as políticas, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios; III - dar assessoramento e articular com diferentes órgãos da administração municipal, programas dirigidos à juventude em assuntos do seu interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; IV - prestar apoio e assistência ao diálogo e discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município e Estado, constituindo fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à juventude; V - dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida dos jovens e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania jovem e da igualdade entre os gêneros; VI - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura direitos à juventude e orientar o encaminhamento de denuncias relativas a discriminação; VII - promover a revitalização de estudos e pesquisas formando banco de dados, ou de debates sobre a situação dos jovens, visando a busca de informações para qualificar as políticas pública a serem implantadas; VIII - dar assessoramento ou assistência ao Conselho Municipal da Juventude; IX - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção do uso indevido e abuso de drogas; X. coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção ao suicídio; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 2º. O caput do art. 11 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 11. A Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, órgão diretamente subordinado e vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, têm as seguintes competências: (...) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.490 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017 Art. 3º A alínea “g” no inciso II do art. 7º na Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7°.(...) (...). II – (....) (...) g) Secretaria Municipal de Planejamento; Art. 4º O art. 24 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: Art. 24. (...) (...) Parágrafo único: Fica alterado a denominação desta secretaria para Secretaria Municipal de Planejamento em todo texto desta Lei Complementar. Art. 5º. O Anexo I - Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Dourados, da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, passa a vigorar conforme Anexo Único da presente lei. Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Lei Complementar nº 332 de 03 de julho de 2017 Anexo Único ANEXO I Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Dourados LEIS DECRETO N. 395 DE 27 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre contratação de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a contratação de pessoal diretamente pelos Diretores das Escolas Municipais e Coordenadores de Centro de Educação Infantil deverá ocorrer com observância das disposições deste Decreto. Art. 2º. A eventual necessidade e indicações de contratações devem ser encaminhadas à Secretária Municipal de Educação, que analisará os pedidos caso a caso, para autorizar ou denegar a contratação, e a decisão será encaminhada ao diretor solicitante, com a maior brevidade possível. § 1o A contratação deverá ser de profissional habilitado e nos termos da legislação municipal vigente. § 2o A contratação de professor poderá ocorrer em caso de afastamento legal superior a 29 dias, do professor titular de sala de aula; somente após assinatura do contrato, será permitido o início das atividades do contratado, em sala de aula. § 3o Em caso de necessidade de afastamento do professor titular de sala de aula por até 29 dias, deverá a Direção Escolar ou Coordenação do CEIM providenciar um professor substituto mediante aulas complementares conforme previsão legal, encaminhando os atos do procedimento para o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação para as providências necessárias, devendo o professor substituto iniciar as atividades em sala de aula desde o primeiro dia de afastamento do substituído. § 4o Quando o afastamento do professor for necessário e sem previsão anterior, e não for possível a sua substituição por aulas complementares caracterizando, assim, a urgência de contratação, deverá a Direção da Escola ou Coordenação de CEIM deliberar sobre a contratação a fim de evitar prejuízo aos alunos, devendo o professor substituto iniciar as atividades em sala de aula desde o primeiro dia de afastamento DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.490 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017 DECRETOS do substituído. § 5o Nos casos previstos nos parágrafos anteriores a contratação deverá ser justificada e submetida a posterior ciência e ratificação da Secretária de Educação. § 6o Em hipótese alguma a Direção da Escola ou Coordenação do CEIM estará autorizada ou poderá dispensar alunos alegando a falta de professor para ministrar as aulas. Art. 3º O contrato será, necessariamente, assinado pela Secretária de Educação, como requisito imprescindível de validade, mediante a devida conferência pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, e deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Administração até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente de sua celebração, para as devidas providências administrativas. Art. 4º É dever dos servidores que atuam no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação observar o regramento deste Decreto, bem como fazer todas as conferências nos Contratos recebidos, atestando ao final a conferência realizada, e, informando à Secretária de Educação eventuais irregularidades encontradas. Art. 5º.Em caso de descumprimento, pelos Diretores das Escolas Municipais e Coordenadores de Centro de Educação Infantil, do rito de contratação estabelecido por este decreto, os gestores escolares ficarão sujeitos à sindicância administrativa e passíveis das penalidades legais cabíveis. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 312 de 17 de maio de 2017. Dourados, 27 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DECRETO “P” Nº 231, de 05 de julho de 2017. “Exonera Ana Maria Barboza Meyrelles Prado - SEMFAZ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 03 de julho de 2017, Ana Maria Barboza Meyrelles Prado, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-5, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 232, de 05 de julho de 2017. “Dispõe sobre a extinção do benefício de Aposentadoria de Helio Bueno” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061804 01 55 2016 4 00034 158 0012745 05 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Ponta Porã - MS; Considerando o Ofício nº 555/PREVID, de 19 de junho de 2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 14 de dezembro de 2016, o benefício de Aposentadoria por Invalidez de Helio Bueno, concedida nos termos do Decreto nº 433, de 19 de novembro de 1999. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 233, de 05 de julho de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Fabricio Damazio Bomfim em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 15 do Processo Administrativo Nº 1356/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de julho de 2017, o cargo de Vigilante Patrimonial, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Fabricio Damazio Bomfim, matrícula funcional nº 114771833-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 234, de 05 de julho de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Luciana Espindola de Lyra em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 08 do Processo Administrativo Nº 1393/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de julho de 2017, o cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Luciana Espindola de Lyra, matrícula funcional nº 114771813-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 235, de 05 de julho de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Judite Medeiros da Silva Marin em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 25 do Processo Administrativo Nº 957/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 04 de maio de 2017, o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora Judite Medeiros da Silva Marin, matrícula funcional nº 1512013, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.490 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017 PORTARIAS PORTARIA Nº 067/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o Diretor Administrativo do PreviD, Senhor THEODORO HUBER SILVA, para substituir o Senhor ANTONIO MARCOS MARQUES no cargo de Diretor Presidente, no período de 10/07/2017 a 24/07/2017, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 13, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de julho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 062/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder a Servidora MILENA ALVES CRAVEIRO, matrícula nº 5, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à 1ª quinzena do período aquisitivo de 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de julho de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de julho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 18, 07 de julho de 2017. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado nas respectivas Notificações de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Cláudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 17, 08 de junho de 2017. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado nas respectivas Notificações de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Cláudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 21.409/2017 1000107920 Adriano Mattje – ME 17.919.086/0001-53 R$ 1.274,08 16.144/2017 7000003102 Cooperativa dos Trabalhadores de Angélica 08.345.487/0001-56 R$ 4.255.95 15.961/2017 1000194318 Diego Dias De Oliveira – ME 23.319.032/0001-50 R$ 42.635,96 Anexo Único Número do Número da Processo Inscrição no CAE 21.409/2017 1000107920 Adriano Mattje – ME 17.919.086/0001-53 R$ 1.274,08 16.144/2017 7000003102 Cooperativa dos Trabalhadores de Angélica 08.345.487/0001-56 R$ 4.255.95 15.961/2017 1000194318 Diego Dias De Oliveira – ME 23.319.032/0001-50 R$ 42.635,96 Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo Anexo Único LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção e instalação de placas de identificação de endereços de ruas e avenidas em diversos bairros do Município de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 124/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária as proponentes: A.S. SANTOS & CIA LTDA-EPP; no lote01. Dourados-MS, 27 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2017 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 173/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) – Com ampla participação. SESSÃO: Dia 26/07/2017 (vinte e seis de julho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de julho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de coordenação e arbitragem de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. PROCESSO: n.º 189/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global) – Com ampla participação. SESSÃO: Dia 27/07/2017 (vinte e sete de julho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de julho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2017 OBJETO: Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, para atender a Escola Municipal Indígena “Araporã”, com recursos provenientes de Convênio n.º 24939-Processo n.º 29/020814/2015, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados/MS. PROCESSO: n.º 187/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 24/07/2017 (vinte e quatro de julho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de julho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.490 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de resfriamento (Freezer Horizontal e Mini Câmara Fria), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 774697/2012/ MDS/CAIXA - Processo n.º 0398170-66/2012, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Sesan (Segurança Alimentar e Nutricional). PROCESSO: n.º 063/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa que as propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 25/07/2017 (vinte e cinco de julho do ano de dois mil e dezessete) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov. br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Dourados-MS, 07 de julho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA EXTRATO DO CONVÊNIO PMD QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS LTDA-IEGRAN PARA A EXECUÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO – Renato de Oliveira Garcez Vidigal CPF – 070.516.506-02 CONVENENTE: Instituto Educacional da Grande Dourados Ltda - IEGRAN DIRETOR: Rosangela Conceição Silveira Bombardi CPF – 356.861.621-15 OBJETO: O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio 156/2011/PMD por mais 24 (vinte e quatro) meses. Dourados-MS, 07 de julho de 2017. EXTRATO DO CONTRATO Nº 228/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Indústria Técnica Hilário Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 006/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de material de consumo, objetivando a manutenção da sinalização viária do trânsito em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal n° 9.503 de 23 de setembro de 1997 para o Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00 – Agência Municipal de Transporte e Trânsito; 22.01 – Agência Municipal de Transporte e Trânsito; 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.026 – Coordenação das atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo; 33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: período de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura e não poderá se estender para além do dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.554,00 (sete mil quinhentos e cinquenta e quatro reais). FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 01 de Julho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hospfar – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos e material farmacológico, para distribuição gratuita a população do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 05 de Julho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 142/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária, passando a ser: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027 – Coordenação das Atividades da Secretaria 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.44 – Material para conservação e manutenção de pavimentação e obras de urbanização FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 250/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária, passando a ser: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027 – Coordenação das Atividades da Secretaria 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.490 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.490 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.490 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.490 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.490 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.490 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 082/2017. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para manutenção corretiva no único aparelho de Raio-X da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, possibilitando a realização de exames nesta unidade e que a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados possa exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: HOSPITEC ASSISTENCIA TECNICA HOSPITALAR LTDA-ME CNPJ sob o n°. 10.621.843/0001-69 Valor Total - R$ 8.950,00 (Oito Mil Novecentos e Cinqüenta Reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 082/2017. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 21 de Junho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente – FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 072/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD 27 de abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de equipamentos e materiais hospitalares para utilização no hospital da vida, com entrega imediata, mediante documento de Autorização de Fornecimento, de acordo com os quantitativos, especificações e preços unitários máximos estabelecidos no Anexo I e nas condições e demais termos afins contidos no processo licitatório, para atender as necessidades do Hospital da Vida da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Monte Alegre, 1.784, Vila progresso, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 20 de Julho de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 07 de Julho de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2017 -PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 093/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/ FUNSAUD 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES (TRANSDUTOR CONVEXO MINDRAY E MANOVACUÔMETRO ANALÓGICO),MEDIANTE NOTA DE EMPENHO, DE ACORDO COM OS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I E NAS CONDIÇÕES E DEMAIS TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nasede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Monte Alegre1784, na Vila Progresso de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados. ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 21 de Julho de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 07 de Julho de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ODONTO SERVICE LTDA ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades , referente à contratação de empresa para prestação de serviços odontológicos na área de emergências odontológicas aos pacientes encaminhados ou de demanda espontânea da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Bruno Shinma Assinatura: 01 de Junho de 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS HELDER CAMARA FIQUEIREDO JUNIOR - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação 056/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de higienização e limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 60 (Sessenta) dias, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 089/2017 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (Sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.575,86 (Trinta e Seis Mil Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos). DATA DA ASSINATURA: 03 de Julho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.490 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017 DEMAIS ATOS/REQUERIMENTO - VISA REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 002/2017 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 83,500 Kg. Dourados, MS, 07 de Julho de 2017. Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável ADRIANO FERNANDO MARTINS DA SILVA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS CELULARES, localizada na Rua MONTE ALEGRE, nº. 4785 (SALA 01), JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIOFIT REABILITAÇÃO, FITNESS E NUTRIÇÃO LTDA ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS - IMAM, A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS PARA ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL, LOCALIZADO NA RUA JOÃO ROSA GÓES, 1775, SALA 02, VILA PROGRESSO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CLINICA SÃO CAMILO – CNPJ: 15.505.738/0001-88, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para sala comercial, localizada na Rua Major Capilé – 1.800, centro, no Município de Dourados-MS, com validade até 05/07/2020. CUESTA & ORTIZ LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS / STUDIO, IMPRESSÃO RÁPIDA DE FOTOS DIGITALIZADAS, LOCALIZADA NA RUA/AV. MARCELINO PIRES, 1708 - CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. JÓIAS RUPPEL & CIA LTDA ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE JOALHEIRO, OURIVES NA FABRICAÇÃO E REPARAÇÃO DE JOIAS E COMÉRCIO VAREJISTA DE JOIAS, SEMIJOIAS, BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS, LOCALIZADA NA AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, N° 2210, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. O MUNICÍPIO DE DOURADOS TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LP E LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI, PARA ATIVIDADE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EXECUTADA EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO JARDIM NOVO HORIZONTE (PARTE) – SETOR 01, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. O Munícipio de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS) – 15.728/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas ruas do Bairro Jardim Guaicurus e Estrela Poravi I, no município de Dourados (MS), válida até 23/06/2020. O MUNÍCIPIO DE DOURADOS TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI) – 15.132/2017, PARA ATIVIDADE DE URBANIZAÇÃO E ESTACIONAMENTO DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE DOURADOS – IV ETAPA, LOCALIZADA NA RUA/AV. GUAICURUS, RODOVIA ITAHUM – BAIRRO ÁREA AC DA FAZENDA ALVORADA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), VÁLIDA ATÉ 23/06/2020. HERMOGENES APARECIDO MENDES FILHO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Autorização Ambiental para a atividade de Piscicultura, localizada na Rodovia Dourados - Porto Cambira, km 03 (lado direito), Fazenda Coqueiro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COM 10 BLOCOS DE 03 PAVIMENTOS - 120 UNIDADES HABITACIONAIS(MÓDULO II) – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAQUERA, PROJETO SOCIAL “ MINHA CASA MINHA VIDA”, LOCALIZADA NA RUA PROJETADA 04CT ESQUINA COM A RUA PROJETADA 06CT Nº 40 – CHÁCARAS TREVO – DOURADOS-MS. FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL?( ) SIM; ( X) NÃO. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública MS – SEJUSP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Dourados, localizada na Rua Josué Garcia Pires, nº 405 – Bairro Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SIRLEY NOGUEIRA PANIAGO ME, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA N.º 007/2014, PARA ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE GELO COMUM, LOCALIZADA NA RUA BRASIL, N 1560 - BAIRRO VILA SÃO FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). VÁLIDA ATÉ 08/06/2020. WILSON MICHELS LEITE - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; e açougue, localizada na Rua Epifanio Ribeiro da Silva, n° 6145, Parque Residencial Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.490 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017 DELIBERAÇÕES - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 022 DE 05 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre o cancelamento de inscrições de entidades não governamentais, bem como de serviços, programas, projetos junto ao CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, para fins de atualização de registro de inscrições, assim como de atualização de cadastro de entidades não governamentais no CNEAS – Cadastro Nacional de entidades de Assistência Social, R E S O L V E: Art. 1º - Cancelar a inscrição das entidades abaixo relacionadas por falta de atualização de documentos anual. 014 Missão Salesiana de Mato Grosso Instituto Dom Bosco 015 Associação de Moradores dos Conjuntos Terra Roxa I e II e residencial Aymore 017 Água Boa Associação Comunitária – ABAC 018 Associação Beneficente Salvare 022 Associação dos Funcionários da Policia Federal em Dourados 028 Centro Espírita Bezerra de Menezes 033 Centro Espírita Jesus de Nazaré 034 FUNPEMA - Fundação Cardiogeriátrica Art. 2º - A Entidade que tiver interesse na inscrição deverá apresentar novo pedido ao CMAS a partir do início do ano seguinte, desde que a documentação apresentada contemple o que preconiza a Política de Assistência Social. Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de julho de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 023 DE 05 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre o cancelamento de inscrições de entidades não governamentais, bem como de serviços, programas, projetos junto ao CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, para fins de atualização de registro de inscrições, assim como de atualização de cadastro de entidades não governamentais no CNEAS – Cadastro Nacional de entidades de Assistência Social, R E S O L V E: Art. 1º - Cancelar a inscrição das entidades abaixo relacionadas a pedido da própria entidade por não haver interesse em firmar plano de providências junto ao Conselho. 013 Sociedade São Vicente de Paulo 032 Centro Espírita Emmanuel 037 Comunidade Santa Cruz 040 Centro Espirita Nosso Lar Art. 2º - A Entidade que tiver interesse na inscrição deverá apresentar novo pedido ao CMAS a partir do início do ano seguinte, desde que a documentação apresentada contemple o que preconiza a Política de Assistência Social. Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de julho de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 024 DE 05 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre o cancelamento de inscrições de entidades não governamentais, bem como de serviços, programas, projetos junto ao CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, para fins de atualização de registro de inscrições, assim como de atualização de cadastro de entidades não governamentais no CNEAS – Cadastro Nacional de entidades de Assistência Social, R E S O L V E: Art. 1º - Cancelar a inscrição das entidades abaixo relacionadas pelo não cumprimento do Plano de Providências pactuado junto ao Conselho com a finalidade de adequar as ações desenvolvidas pelas mesmas à Política de Assistência Social. 016 Associação de Combate ao Câncer de Dourados 012 Rede Feminina de Combate ao Câncer Dourados Art. 2º - A Entidade que tiver interesse na inscrição deverá apresentar novo pedido ao CMAS a partir do início do ano seguinte, desde que a documentação apresentada contemple o que preconiza a Política de Assistência Social. Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de julho de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
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