Edição 4492 – 12/07/201 – SUPLEMENTAR

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.492 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2017 01 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO nº 59/SEMED/2017 Dispõe sobre a lotação através de suplência e contratação em caráter temporário do profissional da educação básica, de que trata os artigos 56 a 60, capítulo I da Lei complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 56 a 60, capítulo I da Lei complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007. R e s o l v e: A lotação através de suplência e contratação, em caráter temporário, do profissional da Educação Básica na categoria de professor no âmbito da Secretaria Municipal de Educação obedecerá ao disposto nesta resolução. Capítulo I Da suplência Art.1° Suplência é o exercício em caráter temporário da função docente de profissional efetivo do quadro do magistério e ocorrerá por: I. Aulas complementares § 1°. A atribuição de aulas complementares só será permitida ao professor efetivo. § 2°. Conforme critérios do anexo I e II, o professor efetivo poderá ser lotado na unidade escolar que atua ou onde houver vaga. § 3° O professor suplente será remunerado conforme a classe A, para as aulas complementares. (L. C. n° 118 de 31 de dezembro de 2007.) § 4°. A suplência só deverá ocorrer com professor que tenha titulação e habilitação correspondente exigida pelo cargo do profissional da Educação Pública para classificação. .(L. C. n° 118 de 31 de dezembro de 2007.) § 5°. A suplência terá preferência em relação à contratação. (L. C. n. 118 de 31 de dezembro de 2007.) Capítulo II Da contratação Art. 2° A contratação é o exercício do docente não titular de cargo efetivo em caráter temporário. § 1° A contratação de professor será através de contrato administrativo por prazo determinado em caráter temporário, classe A, nível P-I. § 2° A contratação temporária para o exercício na função de profissional do magistério somente poderá ocorrer quando não existir a possibilidade de suplência. .( L. C. n. 118 de 31 de dezembro de 2007.) § 3°. Conforme critérios do anexo III, o professor contratado poderá atuar na unidade escolar onde houver vaga. § 4°. A contratação só deverá ocorrer com professor que tenha titulação e habilitação correspondente exigido para o cargo. § 5° Os classificados em concurso interessados em aulas, deverão se apresentar na SEMED e preencher a ficha cadastral, nos dias e horários estabelecidos pelo cronograma, conforme área de atuação. § 6°. Fica assegurado a ordem de preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação no concurso, conforme item 1 do ANEXO III. § 7°. Não havendo concursados classificados será feita na SEMED uma seleção prévia entre os candidatos, seguindo os critérios do anexo III, itens de 2 a 5. Art. 3° As vagas para suplência e contratação só serão disponibilizadas em vagas não puras devido a eminência da chamada do concurso. Parágrafo Único: As vagas remanescentes após o concurso serão disponibilizadas para suplência e contratação respectivamente. Art. 4° Os critérios dispostos nos anexos são classificatórios e não cumulativos, exceto anexo III, itens de 2 a 5. ANEXO I CRITÉRIOS PARA SUPLÊNCIA 1. Lotação na unidade escolar do concurso na área do objeto do concurso. 2. Lotação na unidade escolar do concurso conforme habilitação 3. Por maior tempo de serviço na unidade pleiteada sem interrupção 4. Por classificação de nível 5. Por maior tempo de serviço na rede 6. Por classificação em títulos de capacitação dos últimos cinco anos (exceto o titulo do nível). Obs.: Em caso de mais de uma pós-graduação, pode ser utilizado as demais. Em caso de empate, considera-se o maior idade. ANEXO II CRITÉRIOS PARA SUPLÊNCIA DA REDE 1. Lotação em outras unidades escolares no objeto de concurso ou conforme sua habilitação 2. Por maior tempo de serviço na rede municipal 3. Por classificação de nível 4. Por classificação em títulos de capacitação dos últimos cinco anos (exceto o titulo do nível). Obs.: Em caso de mais de uma GRADUAÇÃO E pós-graduação, pode ser utilizado as demais. ANEXO III CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO 1. Seguir a classificação do concurso 20h 2. Provas de títulos com pontuação 3. Pós-graduação (01especialização, 02 mestrados e 03 doutorados) 4. Por classificação em títulos de capacitação dos últimos cinco anos, exceto o título do nível (somatório da carga horária)*. 5. Em caso de empate, considera-se o maior idade. *Mínimo de 20 horas - 0.01 ponto por hora Obs.: Em caso de mais de uma pós-graduação, podem ser utilizadas as demais. Dourados-MS, 11 JUNHO de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretaria Municipal de Educação
share