Edição 4508 – 03/08/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.508 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 03DE AGOSTO DE 2017 18 PÁGINAS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk…………………………………………………3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli…………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………..3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Elizabeth Rocha Salomão………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………….3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro…………………………………….3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros…………………………………………..3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………….Renan Robles Hadykian………………………………………….3411-7731 Guarda Municipal…………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados…………………………………………………………Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd…..Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município……………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota…………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar …………………………………………………..Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social………………………………………………………..Ledi Ferla………………………………………………………………..3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Gil de Medeiros Esper……………………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico …………………………………….Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação…………………………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins ……………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda………………………………………………………………………João Fava Neto………………………………………………………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ……………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………..José Elias Moreira…………………………………………………….3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos………………………………………………………..Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 249, de 02 de agosto de 2017. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 245/2017, exclusivamente referente à exoneração de Elizabette Aparecida Matos Santos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 245, de 01 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 01/08/2017, exclusivamente referente à exoneração de Elizabette Aparecida Matos Santos, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 250, de 03 de agosto de 2017. “Retifica o Decreto “P” nº 248, de 02 de agosto de 2017.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 248 de 02 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.507, fl. 01, de 02/08/2017, conforme segue: Onde Consta: “Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 245, de 01 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 01/08/2017, exclusivamente referente à exoneração de Mariane Barbosa Silveira, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação”. Passa constar: “Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 245, de 01 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 01/08/2017, exclusivamente referente à exoneração de Mariane Barbosa Silveira, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde”. Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 Resolução nº. Lg/08/1208/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANNA FERNANDES DA CONCEICAO CAPISTANIO, matrícula funcional nº. “501803-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/07/2017 a 24/11/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/11/2017, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1209/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE, matrícula nº. “18701-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), “05” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/06/2017 a 23/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (08) agosto do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/07/872/17/SEMAD Republica-se por incorreção Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão da Exma. Prefeito Municipal, APLICA-SE ao servidor público municipal ACÁCIO JOSÉ BARBOSA, matrícula funcional nº 1147662941, Auxiliar de Serviços Especializados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Sindicância Administrativa Disciplinar nº 304/2014, instaurado em 29.04.2014, por transgressão aos Artigos 186, inc. I e III; 187, inc. XVII, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA Nº 071/2017/ADM/PREVID “Torna sem efeito a Nomeação de candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação do candidato JUNIOR RODRIGUES RIBEIRO, aprovado na 19ª colocação para o cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado pela Portaria Nº 070/2017/ADM/PREVID de 31 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial – Ano XIX – nº 4.506, de 01 de agosto de 2017; tendo em vista o descumprimento do Art. 29º, § 2º da LC Nº. 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 01 de agosto de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente PORTARIA Nº 072/2017/ADM/PREVID “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, o candidato constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº 4.328, de 09/11/2016; Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.387, de 03/02/2017, e, Portaria nº 039/2017/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial nº 4.445 de 04 de maio de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 01 de agosto de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 20º PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÃO Nº SM/ 08/1.194/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: APLICAR ao servidor público municipal VALDIR CHAVES TELES, matrícula funcional nº 114765049, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretária Municipal de Saúde, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias convertido em multa de 25 (vinte e cinco) dias, com base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no Artigo 203, § 2º, por ter infringido o disposto os Artigos 186, inc. I, III e IV; 187, inc. XVII; 205, inc. XIV, todos da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 1.050/2016, instaurado em 28/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº 29 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04/08/2017. Autuado: Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ – 08.692.978/0001-73 Auto de Infração nº 2347. Data da Autuação: 06/04/2017. Data da Decisão: 20/06/2017. 1ª instância. Processo nº: 13/2017 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e Art. 338, inciso IV: aplicase penalidade de advertência, onde o mesmo é advertido em realizar o controle da temperatura da Central de Material de Esterilização (CME). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES EDITAIS Edital – SemS / VISA 001/2017 A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à autorização com validade de um ano, após esta publicação, para o estabelecimento DROGARIA M F LTDA-ME, denominada Drogaria Nostra Farma, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.860 – Vila Lili – CNPJ – 07.284.256/0001-17, para à dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base da substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Dourados – Ms, 01 de agosto de 2017. DRª Sandra Regina Nervis. Núcleo de Vigilância Sanitária EDITAL PREVID 015/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº4.328, de 09/11/2016; Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.387, de 03/02/2017, e, Portaria nº 039/2017/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial nº 4.445, de 04/05/2017 CONVOCA o candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado conforme Portaria nº 072/2017/ADM/PREVID de 01 de agosto de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 – Fica CONVOCADO o candidato nomeado, para comparecer munido do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 – Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 – Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMA GT; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X do tórax: AP, com laudo; Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência – Candidato com deficiência. 1.3 – As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 – Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 – Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 – A posse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 – Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 2.3 – O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 – Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV. 3. Da Posse 3.1 – Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 – Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 – Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 – A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4. Do Exercício 4.1 – Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 – O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 – Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 – O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 – Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 – Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.4.1 – Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados/MS, 01 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS. DIA: 14/08/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 7h30min CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 20º PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS. DIA: 21/08/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 7h30 min CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 20º PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; – Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; – Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; – Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso), se possuir; – Cópia da última declaração de imposto de renda; – Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; – Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). EDITAIS 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS MARIA APARECIDA ALEIXO – ME. PROCESSO: Convite nº 054/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da Vigência Contratual por mais 04 (quatro) meses com inicio em 25/08/2017 e previsão de vencimento em 25/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com as entidades “ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER, inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/000123; INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR – IAME, inscrito no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04; LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84; CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “CEIA”, Inscrito no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58; AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, inscrito no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69; ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD, inscrito no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67; INSTITUTO CORPAL- COMUNIDADE CRESCER, inscrito no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90; ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrito no CNPJ/MF 01.105.188/0001-83; ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS – APAE DE DOURADOS-MS, inscrito no CNPJ/MF 03.368.578/0001-93; CASA CRIANÇA FELIZ, inscrito no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98; UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO CENTRO SOCIAL MARISTAS, inscrito no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66. O presente Termo de Colaboração, será celebrado, tem como objeto, com recurso proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –FMDCA. Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público, conforme lei em anexo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. LEDI FERLA Secretária Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de quantidade de objeto do item 04.01 no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), perfazendo novo valor contratual global de R$ 160.000,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAED CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2016. OBJETO: Faz-se necessária a prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 06/08/2017 e previsão de vencimento em 04/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 – DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO EDITAL nº. 78/2017 de 03 de Agosto de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 03 de Agosto de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento Auxiliar de Serviços Gerais I 10/08/2017 – (QUINTA-FEIRA) Copeiro Hora: 13:00h as 15:00h 10/08/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h Enfermeiro 10/08/2017 – (QUINTA-FEIRA) Nutricionista Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Médio Assistente Administrativo Superior DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Decreto Legislativo nº 955, de 24 de julho de 2017. “Institui Diploma Jopará (Yopara) às personalidades do Povo Paraguaio no Município de Dourados.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. A Câmara Municipal de Dourados fica autorizada a outorgar o Diploma Jopará às pessoas de notório saber, ou atividade de relevância social, politica, econômica, religiosa, que resida em nosso município oriundo nato e descendente dos povos paraguaios. Art. 2°. No Diploma deverá conter o Brasão do Município, e no centro da comenda uma foto da Praça Paraguaia em marca d’água. Art. 3º. Este Decreto Legislativo será regulamentado, se necessário, por Ato da Presidência desta Casa de Leis, e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de julho de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº.277 de 31 de julho de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor Messias de Souza Vieira do Cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete do Vereador Carlito Heleno de Paula, da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de agosto de 2017. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 10/08/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 67341 ODILON FERREIRA DE MORAES NETO 96 65107 SIMONE VENÂNCIO DOS SANTOS ROSSINI 97 64409 JAMILLE ROA TORRES 98 64214 JOAO AGUILHERA 163 63628 IVANEIDE OLIVEIRA DA SILVA 164 62847 DANIELLY REIS DA SILVA 165 67606 PATRICIA CRISTINA SANTANA 196 58767 MIRIELE SILVANE FIGUEREDO FONSECA 197 67085 DAIANE LAIRE MARTINS GAMARRA 198 61595 FABIOLA LEON BUENO 199 67339 RAHIZA PEREIRA MAGRINE 200 62849 MARIA INEZ MENDONÇA 54 65800 GISELE LIMA DE SOUSA 55 67453 SUELEN DE OLIVEIRA VARGAS 19 61440 LUANA COSTA SOARES 20 Cargo: 3008 – Nutricionista Cargo: 3004 – Enfermeiro ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1001 – Auxiliar Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria Cargo: 2001 – Assistente Administrativo Cargo: 1005 – Copeiro OUTROS ATOS ATA – COMACS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.508 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 Adilson Publicidade e Sonorização – MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Promoção de Vendas e Publicidade, localizada na Rua/Av. Arthur Frantz, 1620 – Bairro Parque Alvorada no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORAMAX COMERCIO DE TINTAS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Comercio varejista de tintas e materiais para pintura, localizado na Avenida Marcelino Pires, 2433, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DAROM MOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 1953 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMAD – Empresa Armazenadora de Dourados S/A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Ampliação da unidade de recebimento, secagem e armazenamento de grãos, localizada na Av. Três, 425 – Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INCOPAMA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA MÓVEIS LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação, para um Comércio Varejista de Artigos Diversos, localizado na Rua Cuiabá, 2374 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação – RLI n.º 23.068/2017, para atividade de Feira Livre Central de Dourados – Localizada na Rua Cafelândia, esquina com Rua Araguaia – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados-MS. Válida até 28/07/2018. RECUPERADORA E RETÍFICA MULT SOLDAS LTDA – ME torna Público que recebeu Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS nº 39.909 para atividade, Recondicionamento e Retífica de Motores Veiculares, localizada na Rua Josué Garcia Pires 2350, Parque Nova Dourados, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TINOCO & TINOCO LTDA. – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos n° 2.488, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de 02 (duas) inscrições para participação na ATIVIDADE TÉCNICA PIS/PASEP e e-SOCIAL no RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 02 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD. CONSIDERANDO o contido no Processo nº 027/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 016/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para o pagamento de 02 (duas) inscrições para participação na ATIVIDADE TÉCNICA PIS/PASEP e e-SOCIAL no RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 027/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 016/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ATA Nº 004/2017 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e dezessete, às oito horas, em sessão extraordinária, teve início a reunião do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Dourados – COMACS, nas dependências da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, Dourados –MS, tendo como secretária eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana, estavam presentes os membros Diogo Ferreira de Moraes (Presidente), Luci Marques Pereira Troian, Marli Leite de Souza, Edvaldo Atílio Machado, Telma Siqueira, Deborah Salette Fernandes da Cruz. O Presidente iniciou agradecendo a presença de todos e passou a pauta do dia – Pauta: Análise e parecer sobre as Contas do Exercício de 2016 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Exercício de 2016 para o Balanço Anual do ano de 2016. Com a palavra o Presidente deste Conselho apresentou as contas, que teve uma receita total de R$102.203.759,17 e uma despesa total de R$101.177.988,88. O Saldo em conta corrente que passou para 2017 é de R$2.413.927,88 conforme Resumo Diário de Bancos. Foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em 2016 pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Após análise de todos os anexos pertencentes às Contas do Exercício de 2016 do Fundo, os membros as aprovaram com unanimidade. Eu, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, lavrei esta ata que segue assinada por mim e demais presentes. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO – PREVID EXTRATO – PREVID

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