Edição 4545 – 27/09/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.545 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 19 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N°559, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR, juntamente com os membros Decreto nº 2.714 de 25 de novembro de 2016: I. Representante do Clube dos Dirigentes Lojistas de Dourados: Titular: Igor Daniel de Queiroz Alves Ferreira em substituição à Carlos Henrique da Silva Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 561, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Cria a Comissão Especial de Investigação Social para o Concurso da Guarda Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Investigação Social para o concurso da Guarda Municipal de Dourados, formada pelos servidores abaixo relacionados: I - Porfirio Arguelho Riveiro Junior; II - Elaine Cristina Barbosa Silveira; III - Antônio Carlos de Oliveira Barreto; IV - Marcos Augusto Alencastro Silva; V - Nivaldo Gamarra. Art. 2º. Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de setembro de 2017. Dourados, 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 563, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 27.049/2016 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Lux Sun Park Hotel ME, portador do CNPJ nº 17.057.390/0001-39, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAS OBJETO DA INVESTIDURA: Sobra de Área C DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 Uma Sobra de área, determinada como sobra de área C encravada da quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 32,90m² (trinta e dois metros e noventa centímetros quadrados), de formato irregular, distante perpendicularmente a 32,50m da Av. Presidente Vargas, entre sobra de área da quadra e Lote 15A, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 2,55m com sobra de área da quadra; Ao Sul – 2,15m com sobra de área; Ao Leste – 14,00m com o lote 15A (Mat.97.039); Ao Oeste – 14,00m com sobra de área da quadra. Sobra de Área D Uma Sobra de área, determinada como sobra de área D na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 22,05m² (vinte e dois metros e cinco centímetros quadrados), de formato regular, situado na Rua Monte Alegre, distante 21,50m da Av. Presidente Vargas, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 1,05m com parte do lote 15A (Mat. 97.039); Ao Sul – 1,05m com a Rua Monte Alegre; 3 Ao Leste – 21,00m com o lote 15A (Mat. 97.039); Ao Oeste – 21,00m sendo, 20,00m com o lote P/Lote 11, 13,14 (Mat. 57.834) e 1,00m com sobra de área da quadra. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 036/2017, em: R$ 27.244,00 (vinte e sete mil duzentos e quarenta e quatro reais), devidamente quitado através da Guia DAM nº 118857218 paga em 31/08/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 564, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 30.624/2016 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os senhores Maria Angela Aissa Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 022.754.221-53, Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, portador do CPF nº 038.791.248-76, Marcia Regina Lopes Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 119.109.838-96, Julia Aissa Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 931.663.031-20 e João Paulo Aissa Vasconcelos Oliveira, portador do CPF nº 729.476.161-20 investidos na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAS OBJETO DA INVESTIDURA: Sobra de área A Uma Sobra de área, determinada como sobra de área A, encravada na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 14,63m² (quatorze metros e sessenta e três centímetros quadrados), de formato regular, distante perpendicularmente a 56,00m da Av. Presidente Vargas, entre o Lote D e sobra de área da quadra, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 1,54m com parte do lote A (Mat.67.012); Ao Sul – 1,54m com sobra de área da quadra; Ao Leste –9,50m com o lote D remanescente (Mat. 67.011); Ao Oeste – 9,50m com parte do lote 09 (Mat. 95.490). Sobra de área B1 Uma Sobra de área, determinada como sobra de área B 1, encravada na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 21,28m² (vinte e um metros e vinte e oito centímetros quadrados), de formato irregular, perpendicularmente a 29,55m da Av. Presidente Vargas, entre o lote D e sobra de área na quadra, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 27,99m, sendo: 1,54m com sobra de área da quadra e 26,45 com parte do lote D remanescente, (Mat. 67.011); Ao Sul – 27,99m em duas linhas, sendo, 12,00m com o lote 10 (Mat. 31.022), 0,04m com sobra de área da quadra, 10,00m com o lote P/L11 (Mat. 12.524) e 0,45m com sobra de área da quadra na 1ª linha, 2,55m com sobra de área da quadra e 2,95m com parte do lote 15A (Mat. 97.039), na 2ª linha. Ao Leste – 1,17m com a sobra de área; Ao Oeste – 1,17m em duas linhas, sendo: 0,66m com parte do lote 09 (Mat. 95.490) na 1ª linha e 0.51m com sobra de área da quadra na 2ª linha. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 035/2017, em: R$ 17.117,57 (dezessete mil cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 118996016 paga em 18/09/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 565, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado a alínea “c” no inciso II do art. 1º do Decreto n°509, de 22 de agosto de 2017 que Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°. ... I. II. ... c) representante dos Profissionais da Área 2: Titular: Rebecca Loise de Lúcia Freire; Suplente: Danielly Perentel Miranda. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 566, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. “Constituir a Comissão Permanente de Levantamento físico e avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1º. Constituir a Comissão de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Renato Antônio Martins Mathias; -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. II - representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): -Henrique José Precioso Oliveira; -Marcos Aurélio Simplicio. III - representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Luciene Fernandes Mendes; -Viviane Carvalho Eich. IV - representante da Agência Municipal de Habitação (AGEHAB): - Júlia Graciela de Oliveira; -Ana Laura Praxedes Soares. V - representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): - Jaime Ribeiro de Santana Junior; -Solange Lopes dos Santos. VI - representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Ainda Mohamed Gadie; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS - Ana Rose Vieira. Parágrafo único: Fica designado os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Levantamento Físico e Avaliação dos Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados nas seguintes funções: I- Júlia Graciela de Oliveira- Presidente; II- Renato Antônio Martins Mathias - Vice- Presidente; III- Marcos Aurélio Simplicio - Secretário. Art.2º. Aos membros da Comissão, compete: I - verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais imóveis desta municipalidade; II - reunir as documentações relacionadas abaixo, de cada imóvel, e encaminhar a Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes/SEMAD: a) permuta: Documentação das áreas permutadas; b) doação: Termo de doação; c) aquisição de Imóveis, Construção Predial: Processo licitatório e Laudo de Avaliação atualizado III - avaliar todos os bens imóveis que constam no sistema patrimonial e contábil e emitir um laudo técnico contendo ao menos, as seguintes informações: a) descrição detalhada referente a cada bem imóvel que esteja sendo avaliado; b) Identificação patrimonial; c) boletim Imobiliário Cadastral (BIC); d) laudo de Avaliação atualizado (devidamente assinado por portador do CRECI). Art.3º. Fica estipulada a entrega mensal dos processos para lançamento no sistema patrimonial e contábil. Art.4º. Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros da Comissão, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados: I- omitir informações recebidas referente quaisquer bens imóveis que ocorrerem durante ou após o levantamento á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II- informar de forma incompleta e/ou errônea qualquer informação á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. Art.5º. Os membros da presente Comissão não farão jus á remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 568 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 “Autoriza descarte dos documentos relacionados da Secretaria Municipal Fazenda”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o descarte (fragmentação) dos documentos da Secretaria Municipal de Fazenda, abaixo relacionados: I. certidão negativa de débitos 2011- 140 caixas; II. isenção tributária 2006 à 2011 – 70 caixas; III. guias de ITBI 2004 à 2011 – 180 caixas; IV. ficha cadastral 1983, 1985, 1999 e 2006 – 220 caixas; V. nota fiscal 2011- 130 caixas; VI. ficha de Rec. PI e outros – 100 caixas; VII. protocolo geral 2009 e 2010 – 332 caixas; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 569, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. “Estabelece normas e procedimentos sobre a organização, o funcionamento e a aplicação do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), instituído pela Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° O Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados FIP, instituído pela Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, será regido pelas normas estabelecidas neste Decreto. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS CULTURAIS SEÇÃO 1 DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 2° O Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados FIP, de natureza contábil especial, tem por finalidade proporcionar apoio financeiro a projetos artístico-cultural de iniciativa de pessoas físicas e jurídicas, que visem a fomentar e estimular a inclusão cultural e a produção artística e cultural de Dourados. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Cultura: I - elaborar o plano de aplicação dos recursos do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura;’ II - encaminhar anualmente ao prefeito o relatório sobre a gestão do Fundo; III - encaminhar também, demonstrativos e prestações de contas, planos de aplicação de recursos e outros documentos informativos, necessários ao acompanhamento dos projetos; IV - autorizar os pagamentos à conta do Fundo; V - movimentar as contas bancárias do FIP; VI - administrar o orçamento e o movimento financeiro do Fundo; VII - emitir notas de empenho de acordo com os Projetos e disponibilidade de depósitos no Fundo; VIII - efetuar as liberações de cotas e pagamentos de acordo com o cronograma de desembolso dos projetos culturais; IX - encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda os relatórios e outros documentos relativos as contribuições para o Fundo; X - elaborar e encaminhar semestralmente a Secretaria Municipal de Governo o demonstrativo contábil dos recursos do Fundo para publicação no Diário Oficial; XI - criar e manter a Comissão prevista no art. 4º. Art. 4° - O Secretário Municipal de Cultura deverá nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos, prevista no artigo 7° da Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, até o dia 30 de setembro de cada ano, com a finalidade de: I - avaliar e selecionar os projetos a serem apoiados pelo Fundo, com conhecimento e experiência na sua área; II - analisar os documentos necessários a tramitação dos projetos culturais protocolados na Secretaria Municipal de Cultura; III - aprovar ou inabilitar os projetos que não satisfaçam às exigências da lei e deste regulamento; IV - encaminhar os projetos culturais para apreciação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos; V - fiscalizar a execução dos projetos aprovados; VI - zelar pela observância dos prazos referentes à vigência dos convênios ou instrumentos similares e as prestações de contas; VII - sugerir ao Conselho Municipal de Cultura medidas para o aperfeiçoamento do FIP e opinar sobre questões que lhe forem apresentadas. Parágrafo Único - A comissão será composta por 05 membros, sendo 03 membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e 02 membros de livre escolha do Secretário Municipal de Cultura Art. 5º - Compete a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos: I - elaborar e cuidar da pauta dos projetos a serem apreciados e da pauta das prestações de contas; II - analisar os projetos culturais a serem financiados pelo Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados; respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política cultural e o planejamento das aplicações financeiras do Fundo; III - receber e analisar os pareceres e informações apresentadas pela Comissão do Fundo junto a Fundação de Cultura e Esportes de Dourados; IV - apreciar e homologar, conforme a pauta, a prestação de contas dos projetos executados; V - opinar sobre a Comissão do FIP quando for conveniente ao seu desempenho. CAPITULO DOS EDITAIS CONVOCATORIOS Art. 6° A Secretaria Municipal de Cultura, após ouvir o Conselho Municipal de Cultura, elaborará os editais convocatórios para chamamento dos proponentes interessados, que serão colocados à disposição do público, com ampla divulgação na mídia por meio da fixação dos editais no mural da Secretaria Municipal de Cultura e em locais de circulação cultural. Parágrafo Único - Os editais serão publicados, na íntegra, no Diário Oficial do Município, para ciência dos proponentes interessados. Art. 7° Os editais informarão, necessariamente, o montante de recursos disponíveis DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS para a área que estiver tratando, o período e local de recebimento dos projetos culturais e a data para ciência do resultado de aprovação. Parágrafo Único: O edital que trata este capítulo deverá ser publicado entre os meses de fevereiro a setembro de cada ano. Art. 8° Os editais conterão ainda a referência às finalidades do Fundo, enquadramento das áreas, critérios de análise e documentação necessária. CAPITULO IV DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS Art. 9º Os projetos culturais concorrentes ao financiamento do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser apresentados, dentro do prazo previsto no edital, com observância do formulário-padrão elaborado pela Comissão do FIP, formato A4, em três cópias idênticas, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, e anexadas a seguinte documentação: I - para pessoa física: cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), curriculum vitae resumido, indicando as principais atividades artístico-culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; II - para pessoa jurídica: cópia do contrato social, estatuto ou regimento interno, cópia do cartão de CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único - A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. Art. 10 O produtor cultural poderá apresentar qualquer informação ou documento que julgar necessário à compreensão e clareza do projeto. Art. 11 O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens. Art. 12 O produtor cultural deverá observar as declarações obrigatórias, constantes no formulário-padrão, que deverão ser cumpridas junto à Comissão do Fundo. Art. 13 A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do financiamento. Art. 14 As despesas previstas para serviços de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do financiamento. Art. 15 - No projeto deverá constar como contrapartida à Secretaria Municipal de Cultura, o repasse obrigatório do produto final, ou em espécie no que couber a seguinte proporção: I – produção de CD/ DVD: dez por cento do total; II – livros, revistas e similares: dez por cento do total; III – fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica: três cópias; IV – espetáculos de teatro, dança, música, exibições de vídeo, exposições de arte e similares: dez por cento dos ingressos; V – exposições de artes plásticas, gráficas e produção de artesanato: uma peça e/ ou obra. Parágrafo único - Os projetos que produzam peças audiovisuais deverão prever, além do depósito de cópia do filme ou vídeo junto a Secretaria Municipal de Cultura, a permissão de sua exibição gratuita pela Secretaria, em prazo que não inviabilize sua comercialização. Art. 16 O projeto deverá prever o pagamento dos direitos autorais relativos aos artistas e obras envolvidos; o proponente se responsabiliza com a citação dos créditos no desenvolvimento do projeto. Art. 17 Os projetos com previsão de comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total. § 1° - Para projetos com previsão de cobrança de ingressos ou taxa de inscrição, os mesmos deverão ser comercializados a preços populares, levando-se em conta que não poderão exceder uma unidade e meia do equivalente a Unidade Fiscal Estadual de Referencia do Mato Grosso do Sul (UFERMS, que em janeiro e fevereiro de 2005 esta cotada em R$ 10,80 cada); § 2° - A critério do Conselho Municipal de Cultura e considerando a complexidade do projeto, os ingressos poderão ser comercializados a preços superiores, desde que não ultrapasse o limite de três UFERMS; § 3° - Os produtos resultantes dos investimentos do FIP não poderão ser comercializados a preços superiores a cinco UFERMS. Art. 18 Os projetos que envolvam edição de livros, CD/DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução, deverão especificar sua forma de distribuição. CAPITULO V DA ANALISE TÉCNICA DOS PROJETOS Art. 19 A Comissão do FIP instituída junto a Secretaria Municipal de Cultura, formada por um coordenador, dois gestores analistas, um contador ou técnico em contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e um assistente administrativo serão responsáveis pela análise técnica dos projetos apresentados. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura deverá disponibilizar assistência jurídica a Comissão do FlP e ao Conselho Municipal de Cultura. Art. 20 Durante a análise, os projetos não podem sair da sede da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 21 Os projetos apresentados serão avaliados em seus aspectos técnicos, especialmente os seguintes: I - documentação de acordo com as exigências legais; II - domicílio do proponente no município de Dourados e das suas atividades artístico-culturais; III - adequação às finalidades do Fundo; IV - pertinência dos custos em relação ao mercado, a projetos semelhantes e a edições anteriores da proposta; V - detalhamento dos itens constantes na planilha; VI - situação do proponente em relação aos seus projetos anteriores que tenham recebido verba pública. Art. 22 - A Comissão do FIP inabilitará os projetos submetidos à sua apreciação se ocorrer uma das seguintes hipóteses: I - falta de documentação na instrução do processo; II - erro de cálculo na planilha de previsão de custos; III - apresentação do projeto por proponente considerado inadimplente com prestação de contas referente a projeto cultural executado anteriormente; IV - inadequação dos objetivos do projeto aos do Fundo, confronto com este Regulamento e falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou abrigar contradições insanáveis; V - quando o proponente incorrer nas restrições contidas no art. 12 da Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004. § 1° - No caso de inabilitação do projeto, a Comissão firmará os termos da sua decisão, comunicando o proponente para retirar o projeto não aprovado e seus anexos no prazo de trinta dias, a contar da data de recebimento da correspondência. § 2° - Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de responsabilidade exclusiva do proponente. Art. 23. Toda e qualquer comunicação entre os proponentes dos projetos apresentados à Secretaria Municipal de Cultura será realizada por meio da Comissão do Fundo. Parágrafo único – A comunicação entre os proponentes dos projetos apresentados e a Comissão de Avaliação e Seleção de projetos será realizada através da Secretaria Municipal de Cultura. Capítulo VIDA APRECIAÇÃO DE PROJETOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS Art. 24. Os projetos culturais, com a análise e pareceres técnicos da Comissão do FIP, serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para julgamento, tomando por referência os seguintes critérios: I - os méritos relativos à qualidade e abrangência dos projetos, bem como sua relevância para a cultura do Município de Dourados; II - as finalidades do Fundo de Investimentos à Produção Artístico e Cultural de Dourados; III - as diretrizes das políticas públicas da cultura; IV - viabilidade econômica; V - a forma de distribuição e comercialização dos bens e serviços culturais produzidos; VI - o montante de recursos disponíveis no Fundo; VII - o local de origem e de execução dos projetos, de modo a distribuir os benefícios em todo o território do Município; VIII - as áreas e os segmentos culturais, evitando privilegiar um em detrimento de outro; IX - a não concentração de recursos ou projetos para um mesmo beneficiário. Art. 25 - A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos rejeitará os projetos culturais que julgar não merecedores dos benefícios do Fundo, em decisão devidamente justificada, da qual não caberá recurso. Parágrafo único - Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente dentro do prazo de trinta dias após a publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial; depois desse prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. Art. 26 - A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá efetuar cortes em determinados itens da planilha orçamentária apresentada, caso os entenda majorados ou os classifique como não essenciais à execução do projeto. Art. 27 - Os projetos serão instruídos com parecer detalhado que justifique ou não sua viabilidade, subscrito pelo conselheiro dentro da pauta que lhe foi estabelecido e relatados em reunião; Parágrafo único - Os projetos permanecerão sob responsabilidade dos conselheiros obedecendo a pauta, e pelo prazo determinado no edital. Art. 28 - Ficará a critério da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos o número de projetos a serem aprovados, desde que haja recursos, podendo não ser utilizado todo o montante destinado à área em análise, caso se entenda que os projetos não são merecedores do incentivo pleiteado. Art. 29 - A relação dos projetos aprovados, com os nomes dos proponentes e dos valores financiados pelo Fundo, será publicada no Diário Oficial, em data prevista no edital convocatório. Art. 30 - Após a publicação da relação dos projetos aprovados, os proponentes disporão do prazo de dez dias a contar do dia seguinte à circulação do Diário Oficial, para apresentação dos seguintes documentos: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS I - Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. II - Pessoa Jurídica: a) Certidão de Negativa dos Tributos Estaduais, Federais e Municipais; b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). CAPITULO VII DOS RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS Art. 31 Do valor total da dotação orçamentária destinada ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, será retido o valor equivalente a dez por cento, repassado a conta-movimento e destinado ao pagamento dos custos com o acompanhamento e fiscalização dos projetos aprovados. CAPITULO VIII DO REPASSE DE RECURSOS E DA EXECUCÃO DO PROJETO Art. 32 Os recursos destinados à execução dos projetos aprovados serão repassados mediante convênios ou instrumento similar, na forma e disposições legais pertinentes, de acordo com o cronograma de desembolso, ou em uma única parcela. § 1° - Quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente. § 2° - Caso os recursos sejam liberados em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência do instrumento, integrando as parcelas liberadas. § 3° - O descumprimento do prazo previsto no caput implicará cancelamento do repasse das demais parcelas previstas, caso tenha havido parcelamento do recurso. Art. 33 Os recursos financeiros repassados por meio do Fundo para realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do proponente seguido pelo nome do projeto. § 1° - A autorização de abertura da conta a que se refere este artigo será expedida por ofício emitido pela Secretaria Municipal de Cultura. § 2° - A movimentação da conta corrente prevista neste artigo será vinculada à execução do projeto, sendo proibida a utilização dos recursos em atividades não previstas quando de sua análise e aprovação. § 3° - Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês. Art. 34 Os prazos para execução dos projetos poderão ser prorrogados somente uma vez, e por período não superior a um ano; sendo fixado novo prazo de acordo com a complexidade do projeto e a justificativa apresentada pelo proponente. Art. 35 Os recursos não utilizados pelo beneficiário do projeto deverão ser revertidos ao Fundo, mediante transferência do saldo da conta bancária do projeto ao final de sua execução e demonstrada na prestação de contas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. CAPÌTULO IX DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 36 O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até trinta dias após a execução de cada etapa do projeto, de acordo com o cronograma, de desembolso, sendo vedada a prorrogação deste prazo. Art. 37 As prestações de contas são compostas por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro que devem ser apresentados com observância do formulário-modelo. Art. 38 O relatório físico consiste em um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciem a realização dos objetivos, metas, cumprimento da contrapartida ao Município e veiculação das marcas do Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal. § 1° - A divulgação será comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de radio ou outros documentos que mostrem veiculação das marcas patrocinadora, devendo obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Dourados e da Secretaria Municipal de Cultura. § 2° - A contrapartida ao Município deve ser representada no relatório por comprovante de entrega ou doação; § 3° - Os números e fatos apresentados no relatório devem ser comprovados por documentos, no que couber. Art. 39 O relatório financeiro será composto pelos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos, informações complementares, demonstrativo da conciliação da conta vinculada e montante de documentos, e deve demonstrar a execução do orçamento aprovado. Art. 40 0 relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes. Art. 41 Ocorrendo sobras dos recursos financiados estas deverão ser recolhidas ao Fundo, por meio de comprovante bancário, cuja cópia integrará o montante de documentos do relatório financeiro. Art. 42 Serão aceitos somente os relatórios financeiros apresentados em conformidade com o formulário-modelo. Art. 43 Nas notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesas emitidos pelos fornecedores, devem constar o nome do produtor cultural acrescido do titulo do projeto, o número do convênio ou instrumento similar e o número do cheque emitido pelo proponente para o pagamento da referida despesa. Art. 44 Os documentos comprobatórios apresentados serão aceitos somente se a data da emissão estiver compreendida entre o repasse do recurso a conta do projeto e o prazo final para a prestação de contas. Art. 45 Os comprovantes apresentados na prestação de contas devem ser classificáveis em um dos itens do orçamento aprovado, sendo permitido uma margem de até dez por cento do valor total investido para remanejamento e/ou gastos com despesas imprevistas quando da apresentação do projeto, desde que necessária à sua execução e devidamente comprovada. Art. 46 O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas organizadas de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. Art. 47 As notas fiscais de pessoa física deverão conter o nome do prestador de serviço, seu CPF e endereço, ficando o proponente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes da execução do projeto, não gerando qualquer espécie de obrigação ou encargos de qualquer natureza para o Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados. Art. 48 Os cheques emitidos serão nominais e nos casos de mais de uma despesa paga com o mesmo cheque a composição do valor deve ser demonstrada, sem prejuízo da anexação dos documentos ao montante de papéis. Parágrafo único - A movimentação da conta corrente vinculada ao projeto não poderá, em hipótese alguma, ser efetuada por saque com cartão magnético. Art. 49 O extrato da conta vinculada deve conter toda a movimentação financeira do projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo. Art. 50. São comprovantes adequados para fundamentar o relatório financeiro: I – notas fiscais, sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica ou pessoa física; II – cópia dos contratos firmados; III – boletos de bancos ou casas oficiais de câmbio, devidamente acompanhados de documento traduzido para a língua portuguesa e com valor convertido ao real pelo câmbio do dia em que se concretizou a operação; IV – guias de recolhimento de impostos e contribuições; V – bilhete de passagem aérea em nome de um ou mais componentes da equipe do projeto/ atividade ou do próprio CONTRATADO, acompanhado da nota fiscal, se a despesa for necessária para a execução do projeto e prevista no respectivo Orçamento; VI – comprovante de devolução de recursos à conta do Fundo, devidamente identificado. Art. 51 O orçamento, quando adaptado, deverá manter a proporcionalidade entre os itens que o compõem e o total geral, e uma cópia deverá ser anexada ao relatório financeiro, sendo obrigatória a adequação sempre que não forem cumpridas as metas aprovadas. Art. 52 Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo, são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. Art. 53 As prestações de contas de projetos culturais deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. Art. 54 O analista da prestação de contas poderá baixar diligencia solicitando complementação da documentação, esclarecimentos ou adequação da prestação de contas ao orçamento. Art. 55 O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendando ao Conselho Municipal de Cultura a aprovação ou rejeição da prestação de contas dos projetos. CAPÍTULO X DAS SANÇÕES E PENALIDADES Art. 56 O proponente é o principal beneficiado com os recursos do FIP e será considerado inadimplente junto à Secretaria Municipal de Cultura quando não apresentar a prestação de contas no prazo legal ou quando a mesma for rejeitada. Art. 57 Constatada a irregularidade ou inadimplência na prestação de contas parcial ou final, o ordenador de despesa suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando o proponente para no prazo máximo de trinta dias, sanar as irregularidades e cumprir a obrigação. Art. 58 Esgotado o prazo mencionado no artigo anterior sem que o proponente regularize a situação, o ordenador de despesa determinará a instauração de tomada de contas especial, devendo registrar a inadimplência no cadastro de convênios ou Órgão similar que venha a substituí-lo e comunicar a Procuradoria-Geral do Município. § 1° - Além destas sanções, o nome do proponente será enviado para publicação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS em Diário Oficial, sob a informação “inadimplente com a prestação de contas dos recursos recebidos do FIP. § 2° - Seguindo o nome do proponente haverá o nome do principal beneficiado, caso haja, ou executor, como responsável solidário, o titulo do projeto e o valor recebido. § 3º - O proponente será considerado inadimplente pelo período de cinco anos após sua inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 59 Somente será procedida a baixa do registro de inadimplência quando a prestação de contas for aprovada ou o valor integral do débito imputado for recolhido, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como das justificativas e das alegações de defesa julgadas necessárias. Art. 60 O projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a cinco por cento do valor total recebido do FIP e ficará impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano, recolhendo-se o valor da multa por meio de depósito à conta do Fundo. Art. 61 O projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a um por cento do valor total recebido, na mesma forma do artigo anterior. Art. 62 Os comprovantes bancários mencionados nos artigos 60 e 61 deverão ser apresentados na Comissão do FIP, no prazo máximo de trinta dias a contar do recebimento do oficio que comunicou a não divulgação ou a divulgação incorreta das citadas marcas. CAPITULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63 O proponente obriga-se a fornecer cópias e transferir à Secretaria Municipal de Cultura os direitos de utilização conjunta do material publicitário e promocional relativo ao projeto, para fins de promoção institucional do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (MS). Art. 64 Os projetos beneficiados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, releases, peças publicitárias audiovisuais e escritas, as marcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal, na forma que determina o regulamento. Art. 65 O material de divulgação relativo ao projeto deverá ser apresentado obrigatoriamente à Secretaria Municipal de Cultura, para aprovação, antes de sua finalização e veiculação. Art. 66 Os recursos oriundos do Fundo não poderão ser utilizados para cobertura de despesas realizadas antes da aprovação do projeto. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição constante deste artigo, as despesas realizadas com a elaboração do projeto. Art. 67 Os produtores culturais, pessoas jurídicas de direito público, deverão observar a legislação que regula as licitações, anexando aos documentos os respectivos processos licitatórios. Art. 68 A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do Fundo e conseqüente pagamento das rubricas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do proponente, e, conseqüentemente, as sanções cabíveis. Art. 69 Os documentos fiscais originais referentes às despesas e receitas do projeto serão arquivados sob orientação da Comissão do FIP, ficando à disposição das auditorias, em qualquer tempo, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo único. As cópias desses documentos devem ser guardadas pelos proponentes por até cinco anos após a prestação de contas. Art. 70 Sempre que ajustes forem necessários, como estornos e movimentações feitas pelo banco, documentos explicativos devem ser anexados ao relatório financeiro, exceto no caso da CPMF, em que basta o extrato da conta corrente. Art. 71 O produtor cultural é responsável pela comunicação, a qualquer tempo, de fato ou evento que venha a alterar sua situação particular, quanto à capacidade técnica, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal. Art. 72 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005. Dourados (MS), 22 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 141/FUNSAUD/2017 de 20 DE SETEMBRO 2017 Estabelece os critérios de beneficio por assiduidade dos trabalhadores da Funsaud CONSIDERANDO que a Jornada de trabalho de alguns setores e cargos dos empregados públicos da FUNSAUD, do Hospital da Vida e UPA24H é de 44 horas semanais, distribuídas em jornadas de 06 horas diárias e plantão de 12 horas aos finais de semana (Sábado e/ou Domingo), ou das segunda-feitas às quinta-feira das 7h às 11h e das 12h às 17h e nas sexta-feira de 07 às 11h e das 12 às 16h , ressalvado os casos previstos em legislação específica determinado pelo conselho de classe da categoria. CONSIDERANDO diante das reivindicações dos trabalhadores, formou-se uma comissão dos trabalhadores da Funsaud (HOSPITAL DA VIDA E UPA24h) sendo esta composta por no mínimo de um trabalhador de cada categoria. CONSIDERANDO que a comissão dos trabalhadores da Funsaud em Negociação com a Presidência da Funsaud e com anuência do Presidente do Conselho Curador da Funsaud o Sr. Secretário de Saúde, elaborou a presente proposta, mediante parecer pré elaborado em reuniões com todas as categorias e todos os setores nas quais são de atividades contínuas de regime de turnos e/ou escalas, em período igual ou superior a seis horas ininterruptas, em função de atendimento ao público. CONSIDERANDO que a comissão dos trabalhadores da Funsaud, mediante a proposta aprovada pelos trabalhadores e pela comissão encaminhou para as Gerências do Hospital da Vida e UPA24H, e estas deram parecer positivo às reivindicações da comissão, e após acontecer ciclos de reuniões entre a comissão e as Gerências das Unidades definiram o seguinte ajuste, proposta aceita pelas gerencias das Unidades da FUNDAUD e anuída pela Presidência da FUNSAUD. Desta Forma O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no incisos IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder o abono de gratificação através de folga mensal e/ou flexibilização da carga para os trabalhadores do Hospital da Vida e UPA24h nos quais a carga horária semanal seja de 44 horas/semanais. Art. 2º - Não receberão o abono de folga e/ou flexibilização as categorias que já possuem carga horária estabelecida pelos conselhos de classe e estas forem inferiores a carga horária de 40 horas/semanais. Art. 3° - Fica estabelecido os quais funcionários farão jus a benese de concessão da folga e/ou flexibilização de carga horária: 1. O funcionário que faz 44 horas semanais e tem a seguinte jornada: 2. Das 07h às 11h e 12h às 17h,segunda a quinta e das Sexta das 07h as 11h e das 12h as 16h, Para este grupo de trabalhadores será realizada a flexibilização de 40 horas semanais com horário da seguinte forma: 3. Das 07h às 11 h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou conforme necessidade do setor a ser definido pelo Supervisor, coordenador e/ou Gerência. 4. Para os Funcionários que trabalham no período diurno que cumprem a escala de 06h diárias e um plantão de 12h aos finais de semana. 5. Para este grupo de trabalhadores será concedido 12h de folga mensal. 6.Para os Funcionários que trabalham no período noturno e cumprem a escala de 12/36h, ressalvando que os funcionários da Enfermagem já possuem uma folga assegurada pela categoria em decorrência do trabalho noturno, assim, para estes servidores será concedido mais uma folga de 12h em decorrência do abono de horas estabelecido nesta portaria. Art. 4° Considerando que a flexibilização e/ou folga trata-se de beneficio por assiduidade, o trabalhador não fará jus a esta benese o trabalhador que descumprir um ou mais dos seguintes itens: 1. O trabalhador que tiver durante no mês vigente mais do que 05 atrasos superior a 12 minutos. 2. O trabalhador que tiver ter mais de 1(um) atestado com mais de 01(um) dia por mês. 3. O trabalhador que faltar injustificadamente durante o mês para fins de parâmetros serão considerados os requisitos do art. 473 da CLT. 4. O trabalhador tiver mais do que 05(cinco) justificativa de ponto durante o mês, salvo que comprovado pelo RH defeito no relógio. Art 5º disposições finais: I. O trabalhador que descumprir algum dos itens acima elencado não fará jus ao beneficio de folga e/ou flexibilização de horário. II. Para fins de critério de concessão do beneficio serão analisados o mês vigente para o beneficio ser concedido no mês subseqüente. III. A concessão do beneficio que não poderá gerar prejuízo no atendimento, nem aumento de trabalhadores nos setores e nem horas extras. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 20/09/2017, revogados as disposições em contrário. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 070 de 11 de Setembro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, bem como diante das justificativas apresentada pela servidora, justificativas essas que foram instruídas com laudo médico. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, IVANILDA MARIA DE CASTRO, matrícula n. 83251-1, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Assistente de Atividades Educacionais II, da Escola Municipal Arthur Campos Melo para a Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos, a partir de 11/09/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora, com o encaminhamento de todos os documentos referentes ao requerimento elaborado pela servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de setembro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/09/2017. Dourados/MS, 11 de Setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução nº/Lp/9/1517/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ELVIS DOS SANTOS MATTOS, matrícula funcional nº. “114762730-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/9/1528/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal IVAN ANTONIO JORGE, matrícula funcional nº. “114766666-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/9/1540/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR, matrícula funcional nº. “18211-1” ocupante do cargo de MÉDICO CLINICO GERAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1516/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANE ORTIZ RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114765919-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/09/2017 A 08/01/2018 ”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 09/01/2018 um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1518/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO, matrícula nº. “146971-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/08/2017 a 03/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lac/09/1534/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ERIKA REGINA CABRLA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114771851 -1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos de ”Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, com base no Parecer nº 909/2017, constante no Processo Administrativo nº. 2.387/2017, a partir do dia 25 de Setembro de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ap/9/1542/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI, matrícula nº. “88291-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/9/1542/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI, matrícula nº. “88291-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1515/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELI LEMANSKI, matrícula funcional nº. “114766707-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Clemir Vilhalva de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1521/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula funcional nº. “24541-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 4 (quatro) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Filho: Clemir Vilhalva de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1522/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA FERNANDES ALVES, matrícula nº. “114771504-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/08/2017 a 31/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1523/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº. “114760407-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE FAZENDA, “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/09/2017 a 08/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/9/1524/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA VIVIANI GOMEZ, matrícula funcional nº. “114771621-2” e na matrícula funcional nº. “114771621-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Gomes Meldau, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1525/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL, matrícula nº. “82131-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/09/2017 a 08/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1526/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDILSON FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “84021-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Laurindo Ferreira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1527/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EUNICE IZIDORO DE SOUZA, matrícula nº. “290052-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” sete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/08/2017 a 05/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1530/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVONE ALVES FERREIRA, matrícula funcional nº. “90404-1” ocupante do cargo de ASSITENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Aparecida Alves Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1531/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCILENE AREVALO, matrícula nº. “114765889-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/08/2017 a 26/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1533/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VALÉRIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA, matrícula funcional nº. “90404-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Florindo Onipotente de Andrade, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/9/1535/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114771910 -1” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô Paterno: Euzebio de Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1536/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI, matrícula funcional nº. “81921-2” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Narciso Alves Portugal, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1537/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA ROSA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114765584-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Francisca Vieira de Araujo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1538/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, matrícula funcional nº. “114764447-1” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Euzébio Brufato, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1539/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA, matrícula funcional nº. “18561 -1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Adelia Avila Marques, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1541/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, EDILEUZA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA, Matrícula nº. “88291-2”; ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1545/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “114764228-1”, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/08/2017 a 11/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e um dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/9/1551/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE, matrícula nº. 88821-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado na SEC MUN DE FAZENDA, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 896/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.303/2017, pelo período de: 09/10/2017 a 08/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N° 87, 25 DE SETEMBRO DE 2017. “Regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho do profissional do magistério público municipal em estágio probatório”. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. R E S O L V E: Art. 1°. Ficam estabelecidos os procedimentos de avaliação de desempenho do profissional do magistério público municipal em estágio probatório, de acordo com o disposto na presente resolução e legislação aplicável ao caso. Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, sendo condição para adquirir estabilidade a aprovação no referido estágio. Art. 3º. Durante o estágio probatório os Profissionais da Educação Municipal, no exercício das atribuições específicas do cargo, serão avaliados e deverão satisfazer primordialmente os mesmos requisitos previstos no Boletim Anual de Desempenho do Profissional do Magistério. Art. 4º. A avaliação do desempenho do servidor será referente a cada semestre de efetivo exercício, considerados os seguintes requisitos: I. Idoneidade Moral – consiste na verificação do correto procedimento do servidor em relação à probidade, cortesia, lealdade, sigilo profissional e urbanidade nas relações pessoais no trabalho e no atendimento da população; II. Assiduidade e Pontualidade – comparecimento diário ao trabalho e o cumprimento dos horários estabelecidos, salvo nas situações de atrasos ou faltas justificadas; III. Aptidão e Disciplina – observância de preceitos e normas legais, aos regulamentos e o uso adequado de equipamentos e materiais, visando sua conservação e economia; IV. Eficiência – desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada e organizada, dentro das possibilidades disponíveis no ambiente de trabalho, com zelo, presteza e qualidade no desempenho das atribuições do cargo/função; V. Aproveitamento em Programa de Capacitação – apura o interesse na atualização e aperfeiçoamento, considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação continuada na área da educação; e VI. Chefia e Liderança – participação em Órgão de deliberação coletiva, conselhos, diretorias, fórum, comissões transitórias na área da educação. Art. 5º. No requisito Aproveitamento em Programa de Capacitação será exigida uma carga horária de no mínimo de 20 (vinte) horas por semestre, podendo ser somada a carga horária de mais um certificado de curso frequentado no semestre da avaliação, para atingir a pontuação exigida. Art. 6º. A comprovação de Chefia e Liderança, constante na avaliação semestral, deverá ser por meio de declaração, publicação no Diário oficial ou da Ata de composição, devendo constar o nome dos membros que a compõem e a data de vigência do mandato. Art. 7º. A pontuação máxima de cada avaliação semestral será de 273 (duzentos e setenta e três) pontos, perfazendo o total de 1.638 (um mil seiscentos e trinta e oito) pontos de todas as 6 (seis) avaliações. Art. 8º. Ao final do 6º (sexto) período de avaliação o profissional do magistério deverá obter no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos de suas avaliações, ou seja, 1.147 pontos para ser aprovado no estágio probatório. Parágrafo único: O profissional do magistério que não atingir o percentual estabelecido no caput do artigo anterior será considerado inapto. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES Art.9º. Deverá ser constituída democraticamente uma comissão de avaliação, formada por servidores efetivos, no âmbito de cada Unidade Escolar, a quem caberá avaliar os professores de acordo com a função que exercem. I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a) por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b) por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e um dos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes); c) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; d) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; e) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II - A Comissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a) pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b) pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver em efetivo exercício; c) por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador das escolas deverá ser formada: a) pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b) por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c) por um representante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). IV - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil deverá ser formada: a) por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b) por um professor Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c) por um Representante Sindical do Grupo do Magistério; d) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. V - A Comissão de avaliação do Professor do Centro de Educação Infantil deverá ser formada: a) por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); b) por um professor Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c) pelo Coordenador do Centro de Educação Infantil; d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. Art. 10. O profissional da educação em exercício durante o período do estágio probatório, que estiver em entidade ou órgão que desenvolva atividades relacionadas com a educação e em Mandato Classista será avaliado pelo chefe imediato ou pela diretoria do órgão classista, para fins de estabilidade. Art. 11. Fica impedido de compor a comissão de avaliação o próprio avaliado e o profissional da educação que estiver exercendo cargo em comissão ou função de confiança. Art. 12. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. Art. 13. Os professores avaliados deverão assinar e datar o Boletim Avaliativo, enquanto que os avaliadores deverão assinar de acordo com os segmentos a que pertencem. § 1º. A ciência da avaliação periódica deverá ser dada aos profissionais do magistério, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 2º. Para a redução da nota do avaliado a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento. §3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola deverão estar presentes, o interessado, o Diretor e/ou Diretor-Adjunto, quando houver, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor, o coordenador pedagógico ou professor coordenador e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 4º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado no CEIM deverão estar presentes, o interessado, o Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 5º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao Boletim Avaliativo. § 6º. Os profissionais prejudicados em sua avaliação terão o período de 15 (quinze) dias corridos para entrarem com recurso fundamentado junto a CVP, a partir da ciência da nota da avaliação. Art. 14. Fica vedada a redução da nota dos profissionais do magistério que aderirem a movimento grevista, por não ser considerada falta grave, nos termos da súmula 316, proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 29/02/2000. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Art. 15. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art.16. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. Art.17. Se o profissional for removido durante o ano letivo deverá ser avaliado pela Instituição que era lotado, desde que o mesmo tenha trabalhado 30 (trinta) ou mais dias na unidade lotada ou poderá ser avaliado na unidade escolar onde permaneceu em efetivo exercício pelo maior número de dias. Art.18. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os Boletins Avaliativos dos profissionais do magistério deverá constar a Ata elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelos avaliadores. Parágrafo único: Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e qual segmento pertencem. Art. 19. Em anexo a avaliação dos professores permutados ou cedidos para Órgãos ou Entidades que desenvolvam atividades relacionadas com a educação deverá constar uma declaração do local em que estiver em exercício, na qual conste o local de trabalho, o cargo/função que está desempenhando e a assinatura do chefe imediato. Art. 20. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação, do Órgão ou Entidade pertencente ou ligado ao Sistema Municipal de Educação. Art. 21. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins Avaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. DAS LICENÇAS, CEDÊNCIAS OU AFASTAMENTOS Art. 22. Ao servidor em estágio probatório poderão ser concedidas as licenças para tratamento de saúde, à gestante, à adotante, por paternidade, por acidente em serviço e para tratamento de pessoa da família, considerando-se esse período na contagem do prazo do estágio probatório. Parágrafo único. Em caso de cedência de servidor em razão de Termo de Cooperação Mútua ou quando as atribuições do cargo exigir sua permanência em local que não seja unidade da Prefeitura Municipal considerar-se-á a contagem do prazo do estágio probatório como ininterrupta. Art.23. Será suspensa a contagem do prazo do estágio probatório quando o servidor: I - exercer qualquer cargo de provimento em comissão ou função em confiança; II - estiver no gozo das licenças: a) para acompanhar cônjuge; b) para o serviço militar; c) para atividade política; III - estiver afastado para desempenho de mandato eletivo; IV - estiver cedido para outro órgão ou entidade não municipal. § 1º. A suspensão do estágio probatório será publicada em Diário Oficial. § 2º. A contagem do prazo do estágio probatório de que trata este artigo será reiniciada a partir da data do término da licença, do afastamento ou cedência. Art. 24. O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzidas ao cargo anteriormente ocupado, observadas as regras constitucionais e legais relativas à recondução. Parágrafo único. A exoneração de que trata este artigo só ocorrerá após o cumprimento do princípio constitucional da ampla defesa. Art. 25. Indicada a exoneração do servidor a CVP redigirá um relatório circunstanciado, cuja cópia deverá ser entregue ao interessado, juntamente com os resultados das avaliações. § 1º. Recebida a notificação e o relatório o servidor terá 15 dias para a apresentação de defesa junto a CVP, fazendo-se representar por um advogado, se assim desejar. § 2º. Produzida a defesa a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação, a CVP decidirá pelo acolhimento ou não das razões e proporá a confirmação do servidor no cargo ou sua exoneração. § 3º. Caso a CVP decida pela improcedência da defesa, relatará seus motivos e dará ciência ao servidor avaliado, cuja decisão encerrará o processo em âmbito administrativo da Secretaria Municipal de Educação. § 4º. Concluída a fase de recurso junto a Comissão de Valorização do Profissional da Educação, o servidor poderá recorrer a Procuradoria Geral do Município de Dourados, para fins de recurso contra a confirmação de sua exoneração. Art. 26. O servidor será considerado estável no serviço público municipal somente após a publicação do ato de declaração de estabilidade pela autoridade competente, cumpridas as formalidades de avaliação e obtido parecer favorável a sua permanência no exercício do cargo. Art. 27. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação. Art. 28. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 25 de setembro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Cd/09/1402/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSA GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº “131241-2” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Pública III, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01.07.2017 a 30.06.2018, em conformidade com o Ofício nº 357/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 001/2017/SEMC GIL DE MEDEIROS ESPER, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto 3576 de 27/07/05, CAPÍTULO V – DA ANÁLISE DOS PROJETOS – Artigo 19 – Caput, R e s o l v e: Artigo 1º: Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Anaia Beatriz Cappi – Coordenadora; Thays Nogueira da Silva – Gestora Analista; Gil de Medeiros Esper - Gestor Analista; Rosenildo da Silva França – Contador; e Roberto Mônaco – Assistente Administrativo. Artigo 2º: Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista na Lei 2703 de 14/10/04, Artigo 7º, que será integrada por: Danielli Rodrigues Pinheiro, Junia Pereira e Marcia Souza Oliveira, indicadas pelo Conselho Municipal de Cultura; e Anaia Beatriz Cappi e Gil de Medeiros Esper, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 26 de setembro de 2017. Gil Esper de Medeiros Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÃO/SEMED N° 88, de 25 de setembro de 2017. “ Dispõe sobre a composição, mandato dos Conselheiros e da Presidência da Comissão de Valorização doProfissional da Educação Municipal e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 12 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1°. A composição da Comissão de Valorização do Magistério está assim composta: Representantes do SIMTED: - Coordenadora Pedagógica: Silvia Hiroko Sonoda Matsubara (mandato 25/08/2017 a 25/08/2019 – Decreto nº 543 de 05/09/2017; - Professora: Elizangela Tiago da Maia (mandato 25/08/2017 a 25/08/2019 – Decreto nº 543 de 05/09/2017; Representante da SEMAD: - Cesar Augusto Rasslan Câmara (mandato 25/08/2017 a 25/08/2019 – Decreto nº 543 de 05/09/2017; Representante da SEMED: - Professora: Suziana Regina Bett (mandato 25/08/2017 a 25/08/2019 – Decreto nº 543 de 05/09/2017; Art. 2°. A Presidência será exercida pela Coordenadora Silvia Hiroko Sonoda Matsubara, escolhida entre seus pares. 1Art. 3º. A competência da CVP obedecerá o que está disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e no seu Regimento Interno. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de setembro de 2017. Dourados, em 25 de setembro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ret/09/1511/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal Mailing Feng Shu Man, matricula 500912-1, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, da cedência com ônus para origem, conforme a Decreto “P” nº 109 de 13 de março de 2017, publicada no DO nº 4.425 de 31 de março de 2017, da Procuradoria da União no Estado do Acre para a Secretaria Municipal de Finanças (SEMFAZ), a partir 01/09/2017, em conformidade com o Oficio nº 373/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1552/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA SABO HERNANDES, matrícula funcional n. 114760735-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMES) a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1555/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal João Gomes Jardim, matrícula funcional n. 75211-2, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Obras Publicas (SEMOP) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 071 de 11 de Setembro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, TEREZINHA DE JESUS GODOI PEREIRA, matrícula n. 88441-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para o Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines, a partir de 01/09/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora, com o encaminhamento de todos os documentos referentes ao requerimento elaborado pela servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de setembro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/09/2017. Dourados/MS, 11 de Setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 060/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 159/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ALLERETOUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, pelo percentual de desconto de 10,02%. Dourados (MS), 21 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES EXTRATOS Início Final Início Final 114766519002 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 1004/2017 01 25/08/2017 25/08/2017 114763420001 ALINE SILVA BATISTA LOPES 1005/2017 19 31/08/2017 18/09/2017 500855003 ELUZAI CEZARIO TABOSA 1006/2017 120 03/09/2017 31/12/2017 48141001 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 1007/2017 60 29/08/2017 27/10/2017 6411001 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 1008/2017 07 15/09/2017 21/09/2017 82811001 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 1009/2017 120 03/09/2017 31/12/2017 501018001 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 1010/2017 60 31/08/2017 29/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 87041001 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 1011/2017 15 14/09/2017 28/09/2017 114760805002 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 1012/2017 30 29/08/2017 27/09/2017 114764300003 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 1013/2017 17 13/09/2017 29/09/2017 130731001 MARIA MADALENA DA SILVA I 1014/2017 60 06/09/2017 04/11/2017 86181001 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 1015/2017 60 01/09/2017 30/10/2017 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 87721001 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 1016/2017 60 02/09/2017 31/10/2017 114766709001 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 1017/2017 15 14/09/2017 28/09/2017 151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 1018/2017 122 01/09/2017 31/12/2017 114760612001 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 1019/2017 15 12/09/2017 26/09/2017 114767015001 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 1020/2017 15 06/09/2017 20/09/2017 31451001 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 1021/2017 60 31/08/2017 29/10/2017 114764250003 SANDRA APARECIDA DA COSTA 1022/2017 15 30/08/2017 13/09/2017 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE SETEMBRO DE 2017. Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 43811001 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 1023/2017 45 02/09/2017 16/10/2017 114765725001 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 1024/2017 30 02/09/2017 01/10/2017 22461001 GILBERTO ANTONIO CANTU 1025/2017 15 19/09/2017 03/10/2017 114760158001 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 1026/2017 30 01/09/2017 30/09/2017 114760261001 LAERCIO XAVIER DA SILVA 1027/2017 15 02/09/2017 16/09/2017 114761063002 LENE ASSUNCAO ANDERSON 1028/2017 29 04/09/2017 02/10/2017 500944002 TATIANE ROMERO DE SOUZA 1029/2017 30 07/09/2017 06/10/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 114770766-2 CARE CRISTIANE HAMMES 1030/2017 10 15/09/2017 24/09/2017 88371001 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 1031/2017 21 19/09/2017 09/10/2017 79141001 DORALICIA TAVARES CHAVES 1032/2017 15 14/09/2017 28/09/2017 114765264003 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 1033/2017 30 01/09/2017 30/09/2017 114764518001 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 1034/2017 30 12/09/2017 11/10/2017 290016003 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 1035/2017 16 04/09/2017 19/09/2017 290016005 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 1036/2017 16 04/09/2017 19/09/2017 500398-5 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 1037/2017 30 04/09/2017 03/10/2017 31661001 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 1038/2017 45 06/09/2017 20/10/2017 114760404001 NEIDE CAETANO DA SILVA 1039/2017 30 01/09/2017 30/09/2017 114767869001 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 1040/2017 15 06/09/2017 20/09/2017 24541001 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 1041/2017 15 20/09/2017 04/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 90298001 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 1072/2017 90 04/09/2017 02/12/2017 114763694002 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 1073/2017 115 08/09/2017 31/12/2017 114766266-5 FERNANDA APARECIDA BORGES 1074/2017 15 20/09/2017 04/10/2017 47121001 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 1075/2017 30 11/09/2017 10/10/2017 129911003 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 1076/2017 20 21/09/2017 10/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 13481001 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 1042/2017 75 18/09/2017 01/12/2017 80871001 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 1043/2017 11 05/09/2017 15/09/2017 290041002 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIV 1044/2017 30 21/09/2017 20/10/2017 114764447001 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 1045/2017 30 05/09/2017 04/10/2017 114764273003 SIRLENE POLONI 1046/2017 15 12/09/2017 26/09/2017 114764283001 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 1047/2017 15 12/09/2017 26/09/2017 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO 1048/2017 60 05/09/2017 03/11/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 34911001 CIMARA MORAES QUEIROZ 1049/2017 45 20/09/2017 03/11/2017 114763135002 CLEIDE NUNES SOUZA 1050/2017 15 12/09/2017 26/09/2017 89631001 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 1051/2017 31 05/09/2017 05/10/2017 501156002 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 1052/2017 15 26/09/2017 10/10/2017 84551001 JOSE BATISTA DA SILVA 1053/2017 110 13/09/2017 31/12/2017 114763665001 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 1054/2017 30 15/09/2017 14/10/2017 80421001 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 1055/2017 15 21/09/2017 05/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 502133001 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 1056/2017 30 15/09/2017 14/10/2017 114763067002 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 1057/2017 06 19/09/2017 24/09/2017 114765409002 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 1058/2017 30 15/09/2017 14/10/2017 78651001 ELVIRA ROSA DE SOUZA 1059/2017 27 15/09/2017 11/10/2017 114766355001 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 1060/2017 15 26/09/2017 10/10/2017 114762988001 RUBENS FELIX DA CRUZ 1061/2017 45 28/09/2017 11/11/2017 88081001 THAIS MATTOS KANIESKI 1062/2017 15 26/09/2017 10/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114765030003 ALDA FOKURA 1063/2017 15 15/09/2017 29/09/2017 114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 1064/2017 15 28/09/2017 12/10/2017 114761554001 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 1065/2017 45 26/09/2017 09/11/2017 144931002 DULCE ELENA DOS SANTOS 1066/2017 15 14/09/2017 28/09/2017 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 1067/2017 15 26/09/2017 10/10/2017 290052002 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 1068/2017 60 11/09/2017 09/11/2017 114760261001 LAERCIO XAVIER DA SILVA 1069/2017 30 17/09/2017 16/10/2017 114765167002 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 1070/2017 05 28/09/2017 02/10/2017 114762192002 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 1071/2017 30 17/09/2017 16/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114766450001 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI 1077/2017 15 30/09/2017 14/10/2017 114760615001 EVA RAMIRES 1078/2017 30 05/09/2017 04/10/2017 114761518001 EVANI SOARES 1079/2017 07 29/09/2017 05/10/2017 1147687412 FATIANE MINANTE MADUREIRA DE SOUZA 1080/2017 05 27/09/2017 01/10/2017 114762315001 MARIA DALVA GOMES 1081/2017 93 30/09/2017 31/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 114761185001 CLAUDIA SOARES DA SILVA 1082/2017 60 21/09/2017 19/11/2017 33741001 MARCILIO NUNES DE SOUZA 1083/2017 60 21/09/2017 19/11/2017 130971001 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 1084/2017 60 21/09/2017 19/11/2017 114765036003 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 1085/2017 61 01/08/2017 30/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114761942001 ANA MARIA DE SOUZA 1086/2017 30 15/09/2017 14/10/2017 43801001 APARECIDA ABREU DIAS 1087/2017 41 19/09/2017 29/10/2017 150411003 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 1088/2017 15 10/09/2017 24/09/2017 501860001 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 1089/2017 30 13/09/2017 12/10/2017 32441001 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 1090/2017 15 04/10/2017 18/10/2017 67981-1 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 1091/2017 15 03/10/2017 17/10/2017 501313002 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 1092/2017 90 03/10/2017 31/12/2017 114760679001 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 1093/2017 15 03/10/2017 17/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 114762002001 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 1094/2017 04 19/09/2017 22/09/2017 23961001 DAURA DEL VIGNA 1095/2017 90 24/09/2017 22/12/2017 130841001 ELSA FERREIRA DA SILVA 1096/2017 60 17/09/2017 15/11/2017 63421001 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 1097/2017 30 18/09/2017 17/10/2017 75751003 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 1098/2017 30 23/09/2017 22/10/2017 501522005 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 1099/2017 30 20/09/2017 19/10/2017 80871001 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 1100/2017 35 18/09/2017 22/10/2017 114765288002 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 1101/2017 01 26/09/2017 26/09/2017 68001001 MARLI VIEGAS MACHADO 1102/2017 30 18/09/2017 17/10/2017 114767869001 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 1103/2017 15 21/09/2017 05/10/2017 129951003 REGINALDO ARGUELO 1104/2017 60 21/09/2017 19/11/2017 114760739004 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 1105/2017 37 22/09/2017 28/10/2017 114762773002 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 1106/2017 15 03/10/2017 17/10/2017 80351002 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 1107/2017 15 29/09/2017 13/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE SETEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 88451001 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 985/2017 15 08/09/2017 22/09/2017 42851001 FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 986/2017 30 24/08/2017 22/09/2017 501522005 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 987/2017 15 05/09/2017 19/09/2017 114763665001 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 988/2017 46 31/07/2017 14/09/2017 114760431002 MARLENE CARDOSO UMBELINO 989/2017 30 25/08/2017 23/09/2017 33691001 ROSANGELA GONCALVES CESAR 990/2017 30 28/08/2017 26/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 84571001 AMADO JOSE DE SOUZA 991/2017 107 16/09/2017 31/12/2017 280003002 ANIZIO PAULO SIMOES 992/2017 125 29/08/2017 31/12/2017 501776001 AURENICE SALOMONE DA MATTA 993/2017 30 23/08/2017 21/09/2017 501239004 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 994/2017 15 09/09/2017 23/09/2017 114764161001 MICHELLY MENDES DA SILVA 995/2017 15 26/08/2017 09/09/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 114763070002 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 996/2017 60 26/08/2017 24/10/2017 34821001 FATIMA VERAO SOUZA 997/2017 128 26/08/2017 31/12/2017 153071001 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 998/2017 32 30/08/2017 30/09/2017 501352004 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 999/2017 38 24/09/2017 31/10/2017 114760664001 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA 1000/2017 33 29/08/2017 30/09/2017 Início Final Início Final 44291001 AIRES LUIZ DE LIMA 1001/2017 45 09/09/2017 23/10/2017 114766097001 ANDRE FELIX DOS REIS 1002/2017 60 30/08/2017 28/10/2017 60901001 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 1003/2017 45 14/09/2017 28/10/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 31 DE AGOSTO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EDITAL nº. 051/FUNSAUD DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 25 de Setembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 85/2017 de 26 de Setembro de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 05/10/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 930 FERNANDO RAFAEL VIANA LEITE COLOMBO 1º 1324 MARIA EUNICE DA SILVA 2° N.Insc. Nome do Candidato Class. 133 CAROLINE AMARAL LACHI 5º VIGIAS ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FARMACEUTICO Nível Função Período para Entrega de Documento 05/10/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Técnico em Informática DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 26 de Setembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 05/10/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 66219 MAURICIO RODRIGUES MARTINS 15 Cargo: 2012 - Técnico em Informática ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme solicitação da Prefeitura Municipal por intermédio do Oficio 44/2017/ DEPCONT/SEMFAZ/PMD comunica a quem interessar possa, que no dia 27 de setembro (quarta-feira), às 10 horas, será realizada Audiência Pública para Prestação de Contas do RGF – Relatório de Gestão Fiscal do 2° Quadrimestre de 2017; RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 4° Bimestre de 2017; apresentação da LOA - Lei Orçamentária Anual exercício 2018 e do PPA – Plano Plurianual Anual de Governo do Município para o período de 2018 a 2021, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 25 de setembro de 2017. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS ATA - COMSEA ATA Nº 001/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número um, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (04/08/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros( as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, com os seguintes membros: Verônica Gronau Luz, Ênio Cezar Fernandes da Silva, Denize Leise Assunção de Lázari, Sidclei Roque Deparis, Roselia Vera Barros, Solange Maria Radaeli, Ruth Alves Gomes, Valdinei Rodrigues de Araújo, Michelly Andressa Marin, Nilson Domingos, Juliana Barros de Almeida e Rosane Aparecida Soares Marques. Foi eleita a mesa diretora, assim composta: Presidente: Verônica Gronau Luz, Secretária Geral: Denize Leise Assunção de Lázari. Ediana Mariza Bach, coordenadora da Casa dos Conselhos, explicou que a primeira reunião de todos os conselhos vinculados à Assistência Social deve ser convocada pela coordenação da casa e presidida pela mesma, conforme o Regimento Interno da Casa dos Conselhos. A mesma fez uma explanação sobre a Lei de criação e Regimento Interno deste COMSEA. Explicou também sobre a função da diretora, da plenária, dos representantes governamentais e não governamentais e a importância da participação de todos os membros nas reuniões da plenária e das comissões. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais Galarça, secretária executiva do COMSEA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Galarça Verônica Gronau Luz Secretária Executiva do COMSEA Presidente do COMSEA 1-____________________________ 2-____________________________ 3-____________________________ 4-____________________________ 5-____________________________ 6-____________________________ 7-____________________________ 8-____________________________ 9-____________________________ 10-___________________________ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.545 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ABNER DOS SANTOS MATHEUS 01670461106, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, localizada na Rua Peri Carlos Pael Lopes, 1105, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANDRÉIA GONZALES ORTIZ BATISTA 61359114149, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Monte Castelo, 245, JARDIM INDEPENDÊNCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALVORADA INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, e Licença Ambiental de Instalação LI, para atividade de construção de um predio multifamiliar Residencial e Comercial em alvenaria 152 AP. - 05 Salas Comerciais com área de 19.601,07 m², localizada na Rua Jóse Domingos Baldasso,lote 01 A,da quadra 13 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALVORADA INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, e Licença Ambiental de Instalação LI, para atividade de construção de um predio multifamiliar Residencial e Comercial em alvenaria 152 AP. - 05 Salas Comerciais com área de 19.601,07 m², localizada na Rua Jóse Domingos Baldasso,lote 01 A,da quadra 13 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COSTALONGA FORMAÇAO PROFISSIONAL LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Atividade de Ensino, localizado na Avenida Marcelino Pires, 1839, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTIANE MACHADO DA ROCHA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Fisioterapia, Condicionamento Físico, localizado na Rua Oliveira Marques, 1409, sala 601, 5 andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FALEIROS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social e Renovação da Licença de Operação - ARS e RLO/37.780, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Guaicurus, nº 3.003 – Bairro Parte da Fazenda Curral de Arame - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Válida até 01/09/2020. GRAZIELA MICHELAN torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS)23.812/2017 , para atividade de CONSULTORIO MEDICO, COD: 349, localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº 1670 – Sala 04, Vila Plantalto, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS DA SILVA AUTO ELETRICA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Serviço de manutenção e reparação elétrica de veículos, localizado na Rua Oliveira Marques, 7230, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nilton Cesar Alves de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio de Mercadorias em geral, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 1890 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO SILVA DE MENEZES & CIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviço de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, localizada na Rua Joaquim teixeira alves, 1235,centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUIMIPLAST IND E COM PRODUTOS QUIMICOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO/29.095/2017, para atividade de Transformação de termoplásticos e fabricação de embalagens, localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, nº 1810, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- (LO) n° 15.179 de 2016, para atividade de Salão de eventos e área de lazer. Localizado no Limite de Chácara, Quadra 97, Lote 0, Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 26 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 029/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 018/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Fonte 103000 Ficha 1980 Valor Total da Contratação: R$ 1.040,00 (Um mil e quarenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE Resolução Nº 001/2017 – Republica-se por incorreção O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 3.830, de 11 de setembro de 2014, em reunião Ordinária do dia 08 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da mesa diretora 2017/2018: Presidente: Verônica Gronau Luz Secretária Geral: Denize Leise Assunção de Lázari Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de agosto de 2017. Dourados – MS, 08 de Agosto de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social. TERMO DE RATIFICAÇÃO- PREVID RESOLUÇÃO - COMSEA EXTRATO - PREVID
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