Edição 4546 – 28/09/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.546 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 13 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção DECRETO Nº 563, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 27.049/2016 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Lux Sun Park Hotel ME, portador do CNPJ nº 17.057.390/0001-39, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAS OBJETO DA INVESTIDURA: Sobra de Área C Uma Sobra de área, determinada como sobra de área C encravada da quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 32,90m² (trinta e dois metros e noventa centímetros quadrados), de formato irregular, distante perpendicularmente a 32,50m da Av. Presidente Vargas, entre sobra de área da quadra e Lote 15A, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 2,55m com sobra de área da quadra; Ao Sul – 2,15m com sobra de área; Ao Leste – 14,00m com o lote 15A (Mat.97.039); Ao Oeste – 14,00m com sobra de área da quadra. Sobra de Área D Uma Sobra de área, determinada como sobra de área D na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 22,05m² (vinte e dois metros e cinco centímetros quadrados), de formato regular, situado na Rua Monte Alegre, distante 21,50m da Av. Presidente Vargas, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 1,05m com parte do lote 15A (Mat. 97.039); Ao Sul – 1,05m com a Rua Monte Alegre; Ao Leste – 21,00m com o lote 15A (Mat. 97.039); Ao Oeste – 21,00m sendo, 20,00m com o lote P/Lote 11, 13,14 (Mat. 57.834) e 1,00m com sobra de área da quadra. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 036/2017, em: R$ 27.244,00 (vinte e sete mil duzentos e quarenta e quatro reais), devidamente quitado através da Guia DAM nº 118857218 paga em 31/08/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 564, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 30.624/2016 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os senhores Maria Angela Aissa Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 607.700.581-91, Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, portador do CPF nº 038.791.248-76, Julia Aissa Vasconcelos Oliveira, portadora do CPF nº 931.663.031-20 e João Paulo Aissa Vasconcelos Oliveira, portador do CPF nº 729.476.161-20 investidos na propriedade da sobra de área abaixo descrita: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 ÁREAS OBJETO DA INVESTIDURA: Sobra de área A Uma Sobra de área, determinada como sobra de área A, encravada na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 14,63m² (quatorze metros e sessenta e três centímetros quadrados), de formato regular, distante perpendicularmente a 56,00m da Av. Presidente Vargas, entre o Lote D e sobra de área da quadra, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 1,54m com parte do lote A (Mat.67.012); Ao Sul – 1,54m com sobra de área da quadra; Ao Leste –9,50m com o lote D remanescente (Mat. 67.011); Ao Oeste – 9,50m com parte do lote 09 (Mat. 95.490). Sobra de área B1 Uma Sobra de área, determinada como sobra de área B 1, encravada na quadra 23 do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, com área de 21,28m² (vinte e um metros e vinte e oito centímetros quadrados), de formato irregular, distante perpendicularmente a 29,55m da Av. Presidente Vargas, entre o lote D e sobra de área na quadra, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 27,99m, sendo: 1,54m com sobra de área da quadra e 26,45m com parte do lote D remanescente, (Mat. 67.011); Ao Sul – 27,99m em duas linhas, sendo, 12,00m com o lote 10 (Mat. 31.022), 0,04m com sobra de área da quadra, 10,00m com o lote P/L11 (Mat. 12.524) e 0,45m com sobra de área da quadra na 1ª linha, 2,55m com sobra de área da quadra e 2,95m com parte do lote 15A (Mat. 97.039), na 2ª linha. Ao Leste – 1,17m com a sobra de área; Ao Oeste – 1,17m em duas linhas, sendo: 0,66m com parte do lote 09 (Mat. 95.490) na 1ª linha e 0.51m com sobra de área da quadra na 2ª linha. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 035/2017, em: R$ 17.117,57 (dezessete mil cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 118996016 paga em 18/09/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 566, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. “Constituir a Comissão Permanente de Levantamento físico e avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1º. Constituir a Comissão de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Renato Antônio Martins Mathias; -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. II - representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): -Henrique José de Souza Oliveira; -Marcos Aurélio Simplicio Geraldini. III - representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Luciane Fernandes Mendes; -Viviane Carvalho Eich. IV - representante da Agência Municipal de Habitação (AGEHAB): - Júlia Graciela de Oliveira; -Ana Laura Praxedes Soares. V - representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): - Jaime Ribeiro de Santana Junior; -Solange Lopes dos Santos. VI - representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Aida Mohamed Gadie; - Ana Rose Vieira. Parágrafo único: Fica designado os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Levantamento Físico e Avaliação dos Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados nas seguintes funções: I- Júlia Graciela de Oliveira- Presidente; II- Renato Antônio Martins Mathias - Vice- Presidente; III- Marcos Aurélio Simplicio Geraldini - Secretário. Art.2º. Aos membros da Comissão, compete: I - verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais imóveis desta municipalidade; II - reunir as documentações relacionadas abaixo, de cada imóvel, e encaminhar a Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes/SEMAD: a) permuta: Documentação das áreas permutadas; b) doação: Termo de doação; c) aquisição de Imóveis, Construção Predial: Processo licitatório e Laudo de Avaliação atualizado III - avaliar todos os bens imóveis que constam no sistema patrimonial e contábil e emitir um laudo técnico contendo ao menos, as seguintes informações: a) descrição detalhada referente a cada bem imóvel que esteja sendo avaliado; b) Identificação patrimonial; c) boletim Imobiliário Cadastral (BIC); d) laudo de Avaliação atualizado (devidamente assinado por portador do CRECI). Art.3º. Fica estipulada a entrega mensal dos processos para lançamento no sistema patrimonial e contábil. Art.4º. Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros da Comissão, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados: I- omitir informações recebidas referente quaisquer bens imóveis que ocorrerem durante ou após o levantamento á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II- informar de forma incompleta e/ou errônea qualquer informação á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. Art.5º. Os membros da presente Comissão não farão jus á remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 284, de 20 de setembro de 2017. “Altera cargo de provimento em comissão de servidor” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, sem aumento de despesas, o cargo de provimento em comissão da servidora Ilma Castro Bueno, passando de “Diretor de Unidade de Saúde I”, símbolo “DGAS-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, lotada na Procuradoria Geral do Município, a partir de 04 de setembro de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 285, de 20 de setembro de 2017. “Exonera Fernanda Fonseca da Rocha Ribeiro - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de setembro de 2017, Fernan DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS da Fonseca da Rocha Ribeiro, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo “DGAS-03”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 287 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a exoneração da servidora Fernanda Fonseca da Rocha Ribeiro, do Cargo de Provimento em Comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo “DGAS-03”, conforme Decreto “P” nº 285 de 20 de setembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2017, a servidora Cleyse Lucien Gabiatti, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo “DGAS-03”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à Fernanda Fonseca da Rocha Ribeiro, exonerada conforme Decreto “P” nº 285 de 20 de setembro de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 26 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº083/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, MARIELLE LOPES COLEHO, matrícula n° 8156-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, “04” (quatro) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 02/10/2016 e no dia 06/06/2017, nos termos do art. 98, da Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias 22, 23, 24 e 25 de setembro de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 22 de setembro de 2017. Dourados-MS, 25 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 084/2017/ADM/PREVID “Torna sem efeito a Nomeação de candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação da candidata OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA, aprovada na 4ª colocação para o cargo de Advogada Previdenciária, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado pela Portaria Nº 079/2017/ADM/PREVID de 28/08/2017, publicada no Diário Oficial - Ano XIX - nº 4.527, de 30/08/2017; tendo em vista o deslocamento para o final de classificação, conforme previsão do EDITAL PREVID 007/2017, item 5.4 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de junho de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente PORTARIA Nº 085/2017/ADM/PREVID “Desloca candidato aprovado para o final da classificação do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Deslocar, a pedido da candidata, para o final da classificação, ou seja, da 4º para 11º colocação, do resultado final do concurso público para quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, a partir desta data. Art. 2º A classificação dos aprovados seguirá conforme relação de candidatos constante no anexo ÚNICO desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de setembro de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente PORTARIA Nº 086/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidor Público LEONARDO LANDEIRA, matrícula nº 4, 01 (um) dia de “FALTA” ao serviço, referente ao dia 31/08/2017, em conformidade com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 12456 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 1.663.125 SSP/MS 174,5 1 11163 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 1064889 SSP/MS 171 2 11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS 171 3 11557 OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA 1626852 SEJUSPMS 168 4 12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC 168 5 12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP 167 6 12207 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 1675726 SSP/MS 167 7 10142 LEONARDO SIMAS FIEL 1537867 SEJUSP/MS 166 8 12353 CAMILA MARI BRASIL DALLA-LANA 75374879 SSP-PR 164,5 9 11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS 164 10 12395 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 1400340 SSP/MS 117 11 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 12456 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 1.663.125 SSP/MS 174,5 1 11163 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 1064889 SSP/MS 171 2 11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS 171 3 12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC 168 4 12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP 167 5 12207 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 1675726 SSP/MS 167 6 10142 LEONARDO SIMAS FIEL 1537867 SEJUSP/MS 166 7 12353 CAMILA MARI BRASIL DALLA-LANA 75374879 SSP-PR 164,5 8 11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS 164 9 12395 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 1400340 SSP/MS 117 10 11557 OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA 1626852 SEJUSPMS 168 11 ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO ANEXO ÚNICO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO – NOVA CLASSIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 PORTARIAS PORTARIA Nº 087/2017/ADM/PREVID “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, os candidatos constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de setembro de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO Resolução nº. Ldf/9/1546/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA, matrícula nº. “114764518-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/07/2017 a 28/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1547/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA, matrícula nº. “501731-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2017 a 22/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1569/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Luciane da Silva Cortes, matrícula funcional n. 114766157-3, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Agência de Habitação de Interesse Social (AGEHAB) a partir de 26/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.559/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal TEREZINHA DE ALMEIDA, Cargo/Função Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional 114760112-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 564/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo sexto, (26) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.560/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal MARCO ANTÔNIO ALVES DE ANDRADE, Cargo/Função Motorista de Veículo Pesado, matrícula funcional 114760232-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 565/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo sexto, (26) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS EDITAL PREVID 018/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, CONVOCA candidato aprovado e classificado, relacionados no Anexo I, nomeados conforme PORTARIA Nº 087/2017/ADM/PREVID, de 25 de setembro de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 – Fica CONVOCADO o candidato nomeado, para comparecer munido do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Urina: Exame Toxicológico para dosagem de canabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMA GT; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X do tórax: AP, com laudo; Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros ; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 - As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 - A posse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4. Do Exercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 - Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.4.1- Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 25 de setembro de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 20/10/2017 (sexta-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 24/10/2017 (terça-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário/Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 078/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 335/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 21 de Setembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 17 CLINDAMICINA 300MG UNID. 2.000 R$ 1,55 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar FRASCO AMPOLA 13 CEFALEXINA - 500 MG CÁPSULA 800.000 R$ 0,68 450.000 21 DOBUTAMINA 250MG AMP. DE 20ML AMPOLA 300 R$ 7,68 200 23 ESPIRONOLACTONA 25MG C/ 30 COMPR. COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,12 500.000 45 NISTATINA SOL. ORAL 50 ML 100.000 UI/ ML FRASCO 15.000 R$ 2,54 12.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 14 CEFALEXINA 50MG/ML FRASCO 35.000 R$ 5,75 23.000 16 CIPROFLOXACINO SUBSTANCIA ATIVA, COMPRIMIDO COM 500MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,16 300.000 30 GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO 2.000.000 R$ 0,02 1.600.000 44 MIKANIA GLOMERATA SPRENGL (GUACO ) XAROPE FRASCO 30.000 R$ 2,11 18.000 50 PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO - Solução oral, 1,34mg/ml (equiv. a 1mg de prednisolona/ml) FRASCO 40.000 R$ 5,79 24.000 51 PREDNISONA - 20 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,18 180.000 CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP DIMACI/PR – MATERIAL CIRÚRGICO LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário Item Especificação Unidade Valor Unitário 8 BENZILPENICILINA BENZATINA + DILUENTE 1.200.000 UI - INJ 15.000 R$ 2,95 13.800 DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 5 Atenolol - Comprimido 50mg COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,03 500.000 7 BENZILPENICILINA BENZATINA + DILUENTE 600.000 AMPOLA 4.000 R$ 2,39 4.000 26 FENITOINA - 100 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,22 0 38 ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG COMPRIMIDO 40.000 R$ 0,20 0 53 SULFATO DE MAGNESIO Ampola 10ml com 50%. AMPOLA 200 R$ 0,50 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 11 Carbonato de Cálcio + Colecalciferol - comprimido 500mg CaCO3 + 400UI COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,18 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 2 ACICLOVIR 10 MG CREME TUBO 10.000 R$ 2,37 8.800 40 LOPERAMIDA COMPRIMIDO DE 2 MG COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,11 0 46 NITROFURANTOINA 100 MG COMPRIMIDO 80.000 R$ 0,15 20.000 Item Especificação Unidade Valor Unitário MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 48 NORTRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 140.000 R$ 0,25 0 54 VALPROATO DE SÓDIO CAPSULA 500 (ÁCIDO VALPRÓICO) CÁPSULA 500.000 R$ 0,58 285.500 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 10 BROMETO DE NBUTLESCOPOLAMINA 20MG/ML AMPOLA 5.000 R$ 0,96 2.000 24 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3 MG COMPRIMIDO 56.000 R$ 0,78 45.200 28 FLUOCINOLONA ACETONIDA + SULFATO DE POLIMIXINA B + SULFATO DE NEOMICINA + CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA (0,25MG+10.000UI+3,5MG+2 0MG/ML) - SOLUÇÃO OFTALMOLÓGICA 5ML FRASCO 6.000 R$ 2,60 4.000 43 MICONAZOL, NITRATO, creme 2% dermatológico. UNID. 20.000 R$ 1,58 20.000 55 ÓLEO MINERAL ORAL LIQUIDO 100ML FRASCO 5.000 R$ 1,89 1.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 31 GLICAZIDA- comprimido AP 30mg. COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,35 70.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 18 CLONAZEPAM 2MG COMPRIMIDO 6.000 R$ 0,06 0 19 DECANOATO DE HALOPERIDOL 1ML COM50MG AMPOLA 3.000 R$ 7,17 2.600 25 ETOMIDATO 2MG/ML AMP. DE 10ML AMPOLA 200 R$ 10,08 0 32 HALOPERIDOL - 5 MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,09 70.000 39 LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,62 50.000 Item Especificação Unidade Valor Unitário CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 20 Dexametasona - Colírio 0,1% FRASCO 3.000 R$ 3,99 3.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 4 AMOXICILINA - 250MG/5ML 150ML FRASCO 50.000 R$ 4,05 22.000 6 AZITROMICINA - 500 MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,39 300.000 12 CARBONATO DE LITIO - 300 MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,15 100.000 41 METRONIDAZOL - 250 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,10 140.000 42 METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 25.000 R$ 2,05 25.000 47 NORFLOXACINO - 400 MG COMPRIMIDO 315.000 R$ 0,16 157.500 49 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100mg. COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,10 5.000 52 PROMETAZINA 50MG AMPOLA 4.000 R$ 1,20 0 Item Especificação Unidade Valor Unitário AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 318/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação de Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2017/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2017. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063 – Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Recurso Federal VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura por um prazo estimado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR DO CONTRATO: R$ 515.045,50 (quinhentos e quinze mil e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 319/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde – Dourados - MS. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2017/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2017. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063 – Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Recurso Federal VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura por um prazo estimado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR DO CONTRATO: R$ 184.260,27 (cento e oitenta e quatro mil duzentos e sessenta reais e vinte e sete centavos). FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 321/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Eletrica Nacional Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 058/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para serviço de manutenção de máquinas e equipamentos do Estádio Fredis Saldivar, com fornecimento de peças e materiais, referente ao conserto de 2 (duas) bombas D’ água, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. 04.122.105. – Esporte: Direito de Todos. 2.178. – Conservação do Patrimônio Público. 33.90.39.09. – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: será até 31/12/2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Carlos Eduardo Stranieri DATA DE ASSINATURA: 22 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Geraldino Neves Correa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$5.668,42 DATA DE ASSINATURA: 27/09/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Sócrates Câmara GRUPO INFORMAL: Nilton Afonso Ribeiro CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$18.946,75 DATA DE ASSINATURA: 28/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Sócrates Câmara GRUPO INFORMAL: Gaston Jacinto Sulzbacher CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$18.988,00 DATA DE ASSINATURA: 09/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP. Valor Total: R$ 722.650,44 (setecentos e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos). DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Valor Total: R$ 318.390,76 (trezentos e dezoito mil trezentos e noventa reais e setenta e seis centavos). POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP. Valor Total: R$ 522.937,22 (quinhentos e vinte e dois mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos). CIRUMED COMÉRCIO LTDA. Valor Total: R$ 2.834.272,44 (dois milhões oitocentos e trinta e quatro mil e duzentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. Valor Total: R$ 290.807,00 (duzentos e noventa mil oitocentos e sete reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, objetivando atender as Unidades Básicas, Unidades especializadas, Estratégia de Saúde da Família-ESF, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Programa DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 26 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 313/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora e Restaurante Avenida Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 053/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação (refeições prontas tipo “marmitex”), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Gestão Administrativa 2082. – Suporte Administrativo 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Federal n.° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 424.120,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil cento e vinte reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas da Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 BALANCETES FINACEIROS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 BALANCETES FINACEIROS fiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTENCIA A SAUDE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 21/09/2017, revogados as disposições em contrário. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0142/FUNSAUD/2017 de 27 de Setembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR RAQUEL ELISA MAKERT para ocupar Emprego de ConFUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 ATA Nº. 22/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26 DE SETEMBRO DE 2017. Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às doze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Encaminhamentos sobre a nova Avaliação Atuarial propositura da Prefeitura Municipal; b) Projeto de Lei Complementar nº 010/PGM/2017 o qual visa transformar a alíquota suplementar LC 108/2006 para aportes financeiros. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Solange Ribeiro Costa, Lourdes Vanini Dutra, Maria Gomes Takahachi, Ana Rose Vieira, Eva Sales da Costa, Acácio Kobus Júnior, Solange Silva de Melo e Irene Quaresma Azevedo Viana. Os Conselheiros Hélio do Nascimento, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Osnice Lopes Coelho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Tumelero e José Vieira Filho justificaram a ausência. Também estiveram presentes os Diretores Administrativo e Financeira, Theodoro Huber Silva e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, e o Contador do Município Rosenildo da Silva França. Iniciada a reunião, o presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, o Presidente deste Conselho, fez uma sucinta explicação a respeito das propostas feitas pelo Ente, sendo uma delas a de alterar via projeto de lei, a alíquota suplementar estabelecida na Lei Complementar 108 de 2006, para aportes financeiros, sem alterações nos valores vigentes, apenas na natureza da despesa contábil. E como segunda proposta da Prefeitura, foi apresentado o cálculo atuarial do atuário Antônio Mário Rattes de Oliveira, MIBA 1162, solicitado pela Prefeitura, em contraponto ao cálculo do Atuário Luiz Cláudio Kogut, MIBA 1308, Atuário da empresa Actuarial, empresa contratada pelo Instituto. De maneira que a alíquota Suplementar proposta no cálculo em questão, é diferente da alíquota vigente, sendo assim, a Prefeitura Municipal propõe a alteração desta. Após, foi dada a palavra para o Contador do Município Sr. Rosenildo da Silva França, que fez uma breve explicação aos Conselheiros das proposituras ora elencadas, ressaltando qual a necessidade por parte do Ente para que sejam aceitas essas mudanças. Após intenso debate, os presentes acordaram em consultar a Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPP/MF, através da Diretoria Financeira do Instituto, sobre as possibilidades existentes para equacionamento do déficit atuarial. Após esta consulta, esse assunto será pauta de nova reunião neste conselho.Após, O Presidente do Conselho Também fez a leitura do memorando 908/DF/PreiD/2017, o qual informa a este Conselho os débitos patronais e da alíquota suplementar, referentes a competência agosto/2017. O conselho Curador decidiu por seguir o que determina a Lei Complementar 108 de 2006. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Solange Ribeiro Costa Lourdes Vanini Dutra Maria Gomes Takahachi Ana Rose Vieira Eva Sales da Costa Acácio Kobus Júnior Irene Quaresma Azevedo Viana Rosane Apª Fritzen D’Sampaio Ferraz Solange Silva de Melo Rosenildo da Silva França Republica-se por incorreção: DELIBERAÇÃO nº 32, de13 de setembro de 2017. “Dispõe sobre nomeação da mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 3.718 de 30 de setembro de 2013, e considerando a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada no dia 13 de setembro de 2017, através de deliberação da plenária do Conselho. D E L I B E R A: Artigo 1° Aprovar a composição da mesa Diretora 2017/2018 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Presidente: Mônica Roberta Marin de Medeiros (Sociedade Civil); Vice-Presidente: Daniele Fiori da Costa Vieira Teles (Governamental); Secretária Executiva: Márcia Floriano Artigo 2º Esta deliberação entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2017. Dourados-MS, 13 de setembro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social OUTROS ATOS ATA - PREVID AGRO - ITO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada ( RLS ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS localizada na RUA HAYEL BON FAKER, 430, JARDIM ÁGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARINAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença e Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada na Av. Marcelino Pires, 235, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Válida 07/08/2020 CASA DE CARNE BOM DIA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNE, AÇOUGUE, COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL – MINIMERCADO; CONVENIÊNCIA, localizada na Rua Álvaro Brandão, 1768, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HELDER CÂMARA FIGUEIREDO JUNIOR - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR, localizada na Rua Monte Alegre, 702, Sobrado, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEES & MACIEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada ( RLS ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS juntamente com a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL de MEES & MACIEL LTDA - ME para TÂNIA MACIEL MEES - ME, localizada no mesmo endereço na Av. Marcelino Pires, 2901, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MINI MERCADO LOPES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios e Mercadorias em Geral com Açougue, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4830, Vila Icassati,no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIA RÁDIO DOURADOS INFORMÁTICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de PROVIMENTO DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO, localizada na Rua Bela Vista, 187, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÃO - CMAS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - DOURADOS, 31 de agosto de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do BNH 4º PLANO, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 15 de OUTUBRO de 2017, NO SALÃO COMUNITARIO E SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Justiça Federal. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 05 de novembro as 17 horas sendo último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.546 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99988-3709 com os diretores da UDAM. Após o registro haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio que não residem na área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 26 de SETEMBRO de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do CONJUNTO HABITACIONAL TERRA ROXA e RESIDENCIAL AYMORÉ, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os MORADORES ASSOCIADOS residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 05 de NOVEMBRO de 2017, NO SALÃO COMUNITARIO E SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal, além das certidões negativas civil e criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 25 de OUTUBRO as 17 horas sendo último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99988-3709 com os diretores da UDAM. Após o registro haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários filiados e em dia com a tesouraria da associação residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio que não residem na área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado cadastrado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos a presidente e vice sendo esta dissolvida esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DO BAIRRO ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM EXTRATO DO CONTRATO N.º 018/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. PROCESSO: nº 030/2017/PREVID, Dispensa de Licitação n° 019/2017/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de recarga e manutenção de toners para impressora, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviço De Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga De Produtos Fonte 103000 Ficha 654 VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) FISCAL DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mu nicípio de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA – ME inscrita no CNPJ Nº 23.549.971/0001-90 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais). Dourados/MS, 27 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID Edital - Assembleia geral extraordinária. Realizada no dia 14/09/2017, as 19hs 1° convocação e 19h30min HS 2° convocação. conforme edital publicado no diário oficial do município e afixado na sede da associação foi proposta o pagamento de uma contribuição para os associados e foi acatado pelos presentes e definido que será de 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), para cada associados contribuintes e que o valor arrecadado ser revertido em benefício da associação e o restar em caixa a cada ano será convertido em um almoço ou jantar de confraternização entre os associados contribuintes em data a ser definida. Assim ter seus direitos garantidos e poder concorrer a qualquer cargo, entre os associados. E os nãos associados ficam obrigados a cadastrar para terem o direito ao voto. Foi aprovada também pelos moradores presente a assembleia que o cadastro será feito, todas as segundas feiras das 8hs até 11hs, terça das13hs até 17hs na área do vestiário e quinta feira as19hs até 21hs no salão da associação. Duvida entre em contato com número 3020.1001.celular Por nada mais a declarar, Firmo o presente e encerro a reunião. Romildo bandeira Bezerra (presidente da associação de moradores do terra roxa e Res . Aymoré. Romildo Bandeira Bezerra Vânia Nunes Fernandes Bezerra Presidente Secretária EDITAL - ASSEMBLÉIA GERAL - UDAM
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