Edição 4552 – 06/10/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk…………………………………………………3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli…………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………..3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Elizabeth Rocha Salomão………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………….3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro…………………………………….3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros…………………………………………..3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados……………………………………………………Americo Monteiro Salgado Junior…………………………..3411-7731 Guarda Municipal…………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados…………………………………………………………Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd…..Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município……………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota…………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar …………………………………………………..Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social………………………………………………………..Ledi Ferla………………………………………………………………..3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Gil de Medeiros Esper……………………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico …………………………………….Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação…………………………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins ……………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda………………………………………………………………………João Fava Neto………………………………………………………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ……………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………..José Elias Moreira…………………………………………………….3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos………………………………………………………..Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 585 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do deferimento e do indeferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2017. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.552 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 12 PÁGINAS MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 12281 1 Denesvaldo Alves De Oliveira I B 1 2 AGETRAN Operador De Máquinas MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 83891 1 José Alves F A 1 2 GM Vigilante Patrimonial MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114765158 1 Alzeni Aparecida Alves Lopes C AGE 1 2 SEMAD Agente De Apoio Educacional MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114765147 1 Berenice Ferreira De Vitt C Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 131031 1 Floria Goncalves Dos Santos Benites F Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 114765163 1 Karoline Andrade Souza B Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 114765177 1 Laurice Correa De Barros C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional ANEXO I SERVIDORES DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DECRETO Nº 586 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do deferimento e do indeferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de setembro de 2017. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.552 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 114765215 1 Maria Capistana Da Costa C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 8051 1 Maria Ester Primo Da Silva I Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 114765172 1 Mariley De Menezes Correia Lunagomez C Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 114765164 1 Marisa Rosa De Assunpção Zart C Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 114765226 1 Mislene Rodrigues Da Conceição Leite C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 84511 1 Pedro Do Nascimento F A 1 2 Semed Agente De Serviços Educacionais 153511 1 Robertina Pires De Pontes Da Silva D A 1 2 Semed Agente De Serviços Educacionais 114762241 4 Simone De Alencastro Mendes C Age 1 2 Semed Agente De Apoio Educacional 114765227 1 Sueli Pires Rodrigues Ferreira C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional 114765165 1 Valdirene Delci Pirota Fanhani C Aue 1 2 Semed Auxiliar De Apoio Educacional MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114765162 1 Eloi Alves Lima C B 1 2 SEMS Motorista De Ambulância I 34571 1 Izabel Cristina Barbosa Do Amaral Candido H A 1 4 SEMS Agente De Serviços De Saúde 114765159 1 José Hélio Mulato De Sousa C B 1 2 SEMS Motorista De Ambulância I MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 15161 1 Paulo Roberto Dos Santos I A 1 2 SEMSUR Agente De Apoio Administrativo MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762102 2 Thiago Vinicius Ribeiro C A 2 2 GAB Assistente Administrativo MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762346 2 Edevaldo Sétimo Carollo D A 2 2 SEMDES Assistente Administrativo MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 83601 1 Aurea Ribeiro Da Silva F ASE 2 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 131451 1 José Sotolani Sobrinho F ASE 2 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 502181 1 Maria Da Gloria Licht Martins Assumpção E ASE 2 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 83261 1 Silvia Da Rocha Lima F ASE 2 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 34261 1 Ivete Paula Nozu H A 2 3 SEMS Assistente Administrativo MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 17881 1 Eduardo Jose Dias Dutra I E 3 2 SEMS Médico 17881 2 Eduardo Jose Dias Dutra D E 3 2 SEMS Médico 18041 1 Geovani Caetano Vieira H E 3 2 SEMS Cirurgião Dentista 501958 2 Geovani Caetano Vieira E E 3 2 SEMS Cirurgião Dentista MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 45741 1 José Humberto Da Silva G F 3 2 SEMOP Engenheiro Civil PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL SUPERIOR ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL MÉDIO ANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MATRÍCULA NOME CARGO MOTIVO 114760106-1 Vanusa Da Silva Auxiliar De Enfermagem Falta De Tempo De Serviço ANEXO IV REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 131091 1 Cleuza Moreira do Amaral Silva E AUE – 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 89591 1 Selma Minhos de Oliveira Stein F A 1 2 SEMED Agente de Apoio Administrativo 114765186 1 Taiza Silva Sartorato C AUE – 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 89541 1 Isaira Benedita dos Santos Bobadilha F A 1 2 SEMSUR Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio ANEXO I SERVIDORES DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DECRETO Nº 584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Acrescenta ao Anexo II do Decreto nº. 440, de 19 de julho de 2017, as promoções de servidores que indica, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Anexo II do Decreto nº 440, de 19 de julho de 2017, ao qual se acrescenta a promoção dos servidores relacionados no anexo único do presente decreto. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 587 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Clínica São Camilo Ltda 25073101 15.505.738/0001-88 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 588 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Designa a servidora Elizabeth Rocha Salomão para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Governo”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Elizabeth Rocha Salomão como Gestora de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Governo, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 286 de 04 de maio de 2017. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 589, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Designa membro em substituição na Comissão Especial para Alienação de Bens Patrimoniais Permanentes para o exercício de 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica designado o servidor Josimar Nunes dos Santos, matricula nº 290103, como membro da Comissão Especial para Alienação de Bens Patrimoniais Permanentes para o exercício de 2017, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 187 de 22 de março de 2017, em substituição a senhora Daiane Marilu Ranzi Dias, matrícula n° 114762610-2. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 590 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2017 a 2019, juntamente com DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.552 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 82131 1 Cristiany Leite Lima Rodrigues Schwingel F ASE – 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114762385 1 Juliana Borges Lange D ASE – 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 81971 1 Marcia Cristina de Souza F ASE – 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 21881 1 Antonio Carlos De Araujo Cruz H C C 3 SEPLAN Fiscal de Obras MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114764286 1 Jeanett Maira Benites Martinelle Rossato C A 3 2 SEMS Psicóloga 500945 1 Rosana Alexandre Da Silva G B 3 2 SEMS Bióloga ANEXO II SERVIDORES DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO III SERVIDORES DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRÍCULA NOME CARGO MOTIVO 114763989-2 Herivelto De Oliveira Martins Filho Médico Falta Estabilidade e Média Aritmética 114760106-1 Vanusa Da Silva Auxiliar De Enfermagem Falta De Tempo De Serviço REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE Nível MÉDIO INDEFERIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO IV MATRICULA R NOME FUNCIONARIO REF. ANT. REF. NOVA DATA POSSE NOME SEC. CARGO 13891 1 GUSTAVO FRAMCO FELIX E F 16/10/1996 G.M. GUARDA SUB INSPETOR 114765285 2 NILFRAN VALENCUELO NUNES B C 08/10/2010 SEMS AGENTE DE ENDEMIAS ANEXO ÚNICO os demais membros nomeados pelo Decreto n° 425, de 12 de julho 2017. I. Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Suplente: Fátima Maria José em substituição ao senhor Américo Monteiro Saldado Junior. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 595 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017 “Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento das Finanças do Município”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no ato da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Acompanhamento das Finanças do Município. Art. 2º. A comissão será composta pelos membros abaixo relacionados: I – Representante do Gabinete da Prefeita: – Alexandre Mantovani II – Representante do Sindicato dos Guardas Municipais – SINGMD: – Iva Cerqueira do Nascimento Rocha; – Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. III – Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINSEMD: – Rosa Helena Catelan; – Lourdes Vanini Dutra. IV – Representante do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Dourados – SINDRACSE: – Solange Machado de Menezes; – João Lucio Cristaldo. V – Representante do Sindicato da Enfermagem da Grande Dourados e Região SINDENF: – Zuleide do Carmo Bonfim; – Fátima Gomes de Andrade. VI – Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SINTED: – Elizangela Tiago da Maia; – Juliano Meneghetti Mazzini. Parágrafo único: a presente comissão será presidida pelo servidor Alexandre Mantovani. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 596 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. “Cria o inciso XVII no art. 2º do Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017 que constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o inciso XVII no art. 2º do Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017 que constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º … … XVII. Representante da Secretaria Municipal de Educação: – Cleberson Lopes dos Santos – matricula: 13149-1; – Sidineia Freitas de Oliveira Stropa – matricula: 114761910-5; – Silvia Hiroko Somoda Matsubara – matricula: 8585-1. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N°597, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. “Nomeia em substituição membro da Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e retifica e conforme especificado” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado membro abaixo relacionado, para compor a Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, juntamente com os membros Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017: I. Representante da Fundação de Esporte de Dourados: Sandra Giselly Amaral de Assunção em substituição à Luciano Brufatto Yamaguti. Art. 2º. Fica retificado o Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017 que constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, conforme segue: Onde Constou: Larissa Ioris – Assistente Administrativo, matrícula 114768380-1 Passe a contar: Larissa Ioris Kruker– arquiteta, matrícula 114768380-1 Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 599 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 13 de outubro de 2017” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 11 de outubro – criação do Estado e o feriado nacional do dia 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil; D E C R E T A: Art. 1°. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 13 (treze) de outubro de 2017, sexta-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Parágrafo Único. A Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.552 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 DECRETO “P” Nº 289 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Torna sem efeito o Decreto “P” nº 230 de 23 de junho de 2017.” A prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando nova Decisão da Prefeita Municipal constante no Processo Administrativo nº 669/2017, Fl. 30; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” nº 230, de 23 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4483, fl. 01, de 29 de junho de 2017, que rerratificou o contido no Decreto nº 138, de 17 de maio de 2000, conforme revisão de ato em nova decisão da Prefeita Municipal, no Processo Administrativo nº 669/2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 27 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 290, de 27 de setembro de 2017. “Exonera – Rodrigo Dantas da Luz” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Edital nº 05 de 23 de junho de 2017, item 4, “do exercício”; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006, em seu Art. 35, §4º; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de agosto de 2017, em razão de não entrar em exercício no prazo legal estabelecido, Rodrigo Dantas da Luz, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Geografia, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 291, de 04 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria, concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargo de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 292 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 04 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 293, de 05 de outubro de 2017. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 287/2017, referente à nomeação de Cleyse Lucien Gabiatti”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” Nº 287, de 26 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4546, fls. 03, de 28/09/2017, referente à nomeação de Cleyse Lucien Gabiatti no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde III, símbolo DGAS-03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 294, de 05 de outubro de 2017. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 288/2017, referente à nomeação de Karelia Guadalupe Saborit Valdez”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” Nº 288, de 27 de setembro de DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.552 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIA DE BENEFÍCIO 4631-1 Clarice Celia Echeverria Professora de Anos Iniciais 095/2017/PREVID 11/09/2017 89131-1 Elizabete de Souza Assis Lins Servente 085/2017/PREVID 01/09/2017 33571-1 Ezilda Batista da Silva Professora de Artes 094/2017/PREVID 15/09/2017 84531-1 Flavio Nunes Pereira Vigilante Patrimonial Municipal 083/2017/PREVID 01/09/2017 30871-1 Laércio Arruda Engenheiro Agronomo 093/2017/PREVID 12/09/2017 33721-1 Leila Maria de Souza Nascimento Professor de Língua Portuguesa 089/2017/PREVID 01/09/2017 7351-1 Marcos Casaroti Professor de Educação Física 090/2017/PREVID 06/09/2017 7881-1 Maria de Lourdes Deboleto Alvarenga Coordenador Pedagógico 092/2017/PREVID 12/09/2017 1471-1 Maria Helena Coutinho da Costa Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 084/2017/PREVID 01/09/2017 33561-1 Marilsa Rumiatto dos Reis Professora de Educação Física 082/2017/PREVID 01/09/2017 29741-1 Marino Miloca Rodrigues Médico Veterinário 091/2017/PREVID 11/09/2017 114760581-1 Marli Correia da Silva Servente 086/2017/PREVID 21/08/2017 114760390-1 Rosana Bernadete Sandri Frantz Professora de Artes 088/2017/PREVID 05/09/2017 114762105-1 Rose Cleide Abreu Dias Oliveira Auxiliar de Apoio Social 087/2017/PREVID 01/09/2017 26811-1 Simbal Perroni Médico Clínico Geral 081/2017/PREVID 01/09/2017 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO A PARTIR DE: ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 291 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: FERNANDO RAMOS DA ROSA ASSESSOR III DGA-6 FUNED 16/10/2017 MARIA PABILI ALVES DE CASTRO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/10/2017 Anexo único do Decreto “P” nº 292, de 04 de outubro 2017. PORTARIA Nº 092/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que o servidor DHIEGO TROQUEZ, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 020/2017/PREVID, referente à contratação de entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, para exame de certificação e atualizações, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente 2017, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4547, fls. 02, de 29/09/2017, referente à nomeação de Karelia Guadalupe Saborit Valdez no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde I”, símbolo DGAS-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.552 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº SP/10/1561/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR a PRORROGAÇÃO do AFASTAMENTO PREVENTIVO do exercício do cargo ao Servidor Público Municipal EDUARDO ARTEIRO MARCONDES, matricula funcional n. 114762417-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Veterinário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 60 dias, a partir do dia 15.10.2017, conforme disposto no Artigo 223, Caput, § 1° e 2°, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2017). ELAINE TEREZNHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 174/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Certame com itens exclusivos e itens com reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) destinados exclusivamente as Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), e ainda, com itens da cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) disponíveis para ampla concorrência. SESSÃO: Dia 23/10/2017 (vinte e três de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 065/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 239/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR, DE USO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EM SAÚDE – SAMU, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE:BIOESTÉRIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 13.962,00 (treze mil novecentos e sessenta e dois reais). Dourados (MS), 29 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através da CI n.° 955/2017/SEMED, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 385/2013/DL/ PMD de Inexigibilidade de Licitação n.° 013/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através da CI n.° 955/2017/SEMED, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 392/2013/DL/ PMD de Inexigibilidade de Licitação n.° 014/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através da CI n.° 955/2017/SEMED, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 407/2013/DL/ PMD de Inexigibilidade de Licitação n.° 015/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 003/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n°184/2017/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL-CAM/MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI-EPP, com o valor global da proposta de R$ 127.556,18 (cento e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). Dourados (MS), 29 de Setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.552 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 152/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência n° 002/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 56.925,21 (cinquenta e seis mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 290/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 500.306,59 (quinhentos mil trezentos e seis reais e cinquenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 287/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI-CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 59.909,12 (cinquenta e nove mil novecentos e nove reais e doze centavos) para o setor 02 e R$ 167.942,75 (cento e sessenta e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) para o setor 05, totalizando um reajuste ao contrato no valor de R$ 227.851,87 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 288/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA VALE VELHO LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 170.293,54 (cento e setenta mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) para o setor 03 e R$ 21.804,46 (vinte e um mil oitocentos e quatro reais e quarenta e seis centavos) para o setor 04, totalizando um reajuste ao contrato no valor de R$ 192.098,00 (cento e noventa e dois mil e noventa e oito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 286/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 659.890,61 (seiscentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa reais e sessenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 291/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C. BRAGA INCORPORADORA, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 664.380,88 (seiscentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 292/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 305.706,40 (trezentos e cinco mil setecentos e seis reais e quarenta centavos) para o setor 09 e R$ 203.002,05 (duzentos e três mil dois reias e cinco centavos) para o setor 10, totalizando um reajuste ao contrato no valor de R$ 508.708,45 (quinhentos e oito mil setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 040/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência n° 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 112.248,92 (cento e doze mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 336/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Norma Lopes Piris. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 062/2017. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Docelina Mattos Freitas, n° 2.957, Parque Nova Dourados, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da “CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF)”, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2082 – Suporte de Gestão Administrativa 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 102000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 320/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços n° 012/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual no valor de R$ 10.416,30 (dez mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.552 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.552 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 Instrução Normativa Nº. 001 de 20 de setembro de 2017. Normatiza rotinas e procedimentos de controle nos processos de compras, recebimento, armazenagem e distribuição de materiais no almoxarifado da Câmara Municipal de Dourados. CAPÍTULO I FINALIDADE Art. 1º Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos de controle a serem observados no processo de despesa, na compra, no recebimento, armazenagem, controle e dis tribuição de materiais no almoxarifado da Câmara Municipal de Dourados. CAPÍTULO II ABRANGÊNCIA Art. 2º Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, sendo, todos os servidores e usuários de materiais sob controle do almoxarifado. CAPÍTULO III CONCEITOS Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições: RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 099/2017 – Pregão Presencial nº 036/2017. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃODE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 1784 – Vila Progresso – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS,28 de Agosto de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017 FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 038/2017 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 101/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência – Anexo I deste Instrumento. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 1784 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 31 de Agosto de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017 FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 02, 03, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74,75, 76, 77, 78, 80, 94, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 108, 147, 176, 177, 181, 182, 186, 200, 201, 202, 240, 241, 254, 271, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 322, 323, 324, 325, 328, 336, 337, 338, 353, 354, 355, 356, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 373, 374, 375, 378, 383, 384, 385, 386 e 394. ADJUDICADO DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP R$ 73.021,95 24, 25, 26, 27, 28, 86, 106, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 316, 321, 326 e 327. ADJUDICADO AURELICE BENITEZ HORTA ME R$ 6.578,60 1, 4, 5, 6, 7, 35, 36, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 99, 100, 104, 107, 109, 111, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 178, 179, 180, 183, 184, 185, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 235, 237, 238, 239, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 268, 269, 270, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 357, 358, 371, 372, 376, 379, 380, 381, 382, 387, 388, 389, 390, 391, 392 e 393. DESERTOS 18, 20, 54, 105, 148, 166, 199, 227, 234, 236, 250, 267, 272, 279, 346, 366, 367, 368, 369, 370 e 377. FRACASSADOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287. Adjudicados Health Labor Diagnostica Ltda – ME R$ 3.492.498,92 PODER LEGISLATIVO INSTRUÇÃO NORMATIVA I. Almoxarifado: espaço físico/depósito, onde são armazenados objetos, bens e materiais adquiridos pela Câmara Municipal, antes de serem distribuídos aos setores de utilização; II. Atesto: operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas; III. Requisição Interna: documento obrigatório que deve ser apresentado ao almoxarifado para que este faça a entrega do material objeto da requisição, emitido por servidor do departamento solicitante; IV. Termo de Referência: documento ao qual deve-se conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação; V. Estoque Mínimo: quantidade suficiente para atender a demanda até o processamento de novas compras; VI. Inventário Físico: consiste no procedimento de verificação quantitativa e qualitativa dos materiais estocados no almoxarifado e confrontação com as fichas de estoque ou controle informatizado. CAPÍTULO IV BASE LEGAL E REGULAMENTAR Art. 4º A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Gestor Público, no sentido da implantação do Sistema de Controle Interno, sob artigo nº. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, além da Lei nº. 8.666/93 – Lei de Licitações, combinado com a Resolução nº. 140 de 28/08/2017 e a Resolução nº. 141 de 28/08/2017. CAPÍTULO V RESPONSABILIDADES Art. 5º Da unidade de compras e almoxarifado: I. Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa, mantendoa atualizada e disponível, orientando as áreas executoras a supervisionar sua aplicação; II. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pelo controle interno para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. Art. 6º Da unidade de compras e almoxarifado quanto a Instrução Normativa: I. Atender as solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de atualização; II. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações; III. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; IV. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores do almoxarifado, velando pelo fiel cumprimento da mesma. Art. 7º Da coordenadoria de controle interno: I. Prestar apoio técnico por ocasião da elaboração e das atualizações da Instrução Normativa, em especial, no que tange a identificação e avalição dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; II. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao controle de estoques, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles; III. Elaborar “check-list” de controle. CAPÍTULO VI PROCEDIMENTOS Art. 8º Do pedido de compras: I. Os pedidos deverão ser redigidos pelo setor requisitante, possuir assinatura do responsável e autorização de compra pelo chefe do Poder Legislativo, podendo esta autorização ser efetivada por despacho no próprio pedido; II. Os pedidos de compras deverão vir separados por grupos de materiais de consumo; III. Os materiais permanentes ou de consumo solicitados, serão descritos com as especificações técnicas e de padrão de qualidade possíveis, vedada a citação de marcas ou outros elementos que direcionem a compra para determinado produto; IV. Quando solicitada à compra de veículo, máquina ou equipamento, será especificado e justificado criteriosamente as características técnicas do tipo de bem pretendido; V. Os pedidos deverão ser encaminhados pelo departamento de compras ao departamento de licitações juntamente com seus respectivos orçamentos/cotação de preços para efetivo andamento em seu processo licitatório; VI. Em caso de compras encaminhadas ao departamento de licitações o setor requisitante deverá encaminhar, obrigatoriamente, o seu respectivo Termo de Referência com todas as especificações dos produtos e/ou serviços; VII. Quando se tratar de consertos de equipamentos o pedido deverá vir com todos os dados e especificações do bem a ser consertado. Art. 9º Do procedimento de compra/despesa: I. Para atendimento das requisições de material cujo estoque seja insuficiente ou não exista, caberá ao responsável pelo departamento de compras e almoxarifado encaminhar o respectivo pedido de compras ao chefe do Poder Legislativo para apreciação e autorização; II. Todo pedido de compra deverá conter especificações básicas de cada produto e/ ou serviço e também a informação a qual setor se destinará e sua finalidade; III. Caso indeferida a solicitação, o servidor responsável pelo departamento de compras e almoxarifado dará a devida ciência ao setor solicitante e arquivará o processo; IV. Os orçamentos deverão vir em formulário próprio da empresa ou da Câmara Municipal, emitido pelo sistema, e devolvido com carimbo de CNPJ, assinatura, nome da empresa e dados para contato; V. Encaminhar ao fornecedor requisição de fornecimento, em 02 (duas) vias, para entrega de materiais e/ou execução de serviços; VI. A discriminação do material e/ou serviço deverá coincidir com as especificações descritas na requisição de fornecimento. Art. 10º Do recebimento dos materiais e/ou serviços: I. Todo material deverá ser entregue no departamento de compras e almoxarifado, salvo quando o produto não possa ou não deva ser estocado ou recebido. Nestes casos, a entrega far-se-á nos locais designados. Independentemente do local de recebimento, o registro de entrada deverá ocorrer no almoxarifado, mediante o respectivo documento fiscal e atestado de recebimento; II. No momento do recebimento dos materiais, o conferente deverá obrigatoriamente: a) Conferir o preenchimento correto dos campos obrigatórios da nota fiscal, como: razão social, CNPJ, endereço, data da emissão, descrição do material e/ou serviço, quantidade, unidade de medida, preço unitário, preço total; b) Acusar o recebimento apondo carimbo e visto de recebimento pelo servidor responsável pelo almoxarifado e atesto do recebimento do material e/ou da realização do serviço, constando a data, o nome e a assinatura do servidor indicado como Fiscal de Contrato pela conferência do recebimento; c) Após o recebimento do material e da nota fiscal o departamento de compras e almoxarifado encaminhará ao departamento de finanças e contabilidade a nota fiscal, acompanhada das certidões abaixo, para efetiva liquidação e pagamento da despesa, conforme exigido na Resolução TCE/MS nº. 054 de 14 de dezembro de 2016: I. Certificado de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal; II. Certificado de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); III. Certificado de regularidade Trabalhista (CNDT). Art. 11 Serão estocados e controlados pelo almoxarifado os seguintes materiais: I. Material de expediente; II. Material de limpeza; III. Gêneros alimentícios; IV. Material permanente; V. Impressos gráficos padronizados; VI. Demais materiais não especificados que necessitem e sejam passíveis de armazenamento. Art. 12 A movimentação dos materiais, ou seja, as entradas (compras) e saídas (requisição interna), serão registradas e controladas através de inventário processado em sistema informatizado e permitindo assim seu efetivo controle. Art. 13 Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pedido, ou ainda apresentar faltas, defeitos ou avarias, o responsável pelo recebimento providenciará junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de atesto e liquidação da despesa. Art. 14 Das saídas de material (baixas): I. Os materiais estocados e controlados pelo almoxarifado serão fornecidos aos usuários mediante requisição interna contendo nome e assinatura do responsável pela área a qual se utilizará o material; II. A requisição interna será arquivada no almoxarifado e será o documento base para o registro de baixa no estoque, apuração do consumo por área requisitante e demais registros para o adequado e suficiente controle. Art. 15 Do almoxarifado: I. Controlar o estoque; II. Realizar o cadastro dos materiais, no sistema informatizado, para movimentação; III. Registrar os movimentos do estoque de entrada e saída; IV. Controlar os materiais em ponto de reposição; V. Prestar conta do movimento do estoque do mês de referência; VI. Prestar informações quando solicitadas; VII. O almoxarifado deverá ser organizado de tal forma que haja maximização do espaço físico, a qual garanta a segurança dos materiais ali armazenados, facilidade de acesso aos itens e circulação interna; VIII. O servidor responsável pelo almoxarifado deverá manter o efetivo controle dos materiais sob sua responsabilidade, apurando seu consumo rotineiramente; IX. Deverá procurar manter estoque de segurança, ou estoque mínimo, para atender as necessidades de consumo do Poder Legislativo. Art. 16 Do inventário físico: I. Consiste no instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques no almoxarifado e/ou depósito, dos equipamentos e materiais permanentes em uso no Poder Legislativo; II. Para fins de avaliação de gestão, o inventário físico dos materiais do almoxarifado deverá ser apresentado ao departamento contábil e financeiro após sua realização nos seguintes momentos: a) Anualmente ou no encerramento do exercício para permitir eventuais ajustes nos saldos do estoque por ocasião do fechamento dos balanços; b) Para o ajuste das eventuais divergências entre o saldo escriturado e o saldo físico real sob controle do almoxarifado; INSTRUÇÃO NORMATIVA DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.552 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 ATA Nº 006/2017 Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito à Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião extraordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, tendo como pauta: análise dos balancetes dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Marli Leite de Souza, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Edvaldo Atílio Machado, Telma Siqueira, Deborah Salette Fernandes da Cruz e Renata Batista Gongora. Às nove horas e trinta minutos encerrou-se a análise dos balancetes, sendo aprovados com ressalvas a serem esclarecidas pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal. Os esclarecimentos referem-se a especificações do Balancete de fevereiro e março de 2017, especialmente no demonstrativo analítico do lotaciograma/ relatório dos funcionários, conforme a seguir: – Fevereiro, página 38, consta três matrículas no nome da funcionária Marta dos Santos de Melo; -Fevereiro, p. 56, não consta o nome da professora Cristina Fátima Pires Ávila Santana, da Educação Infantil, Escola Joaquim Murtinho, pois a mesma atuou na escola até final de abril. -Fevereiro, p. 57, consta o nome da professora Adriana Bragagnollo Paranhos na educação infantil e a mesma é da área de matemática – anos finais. Março, p. 20, consta três matrículas no nome de Luzia Felipe de Sampaio. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATA Nº 007/2017 Aos vinte e nove dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito à Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, tendo como pauta: análise do balancete do mês de dezembro de 2016. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Tânia Margarete Gavilan, Telma Siqueira, Edvaldo Atílio Machado, Deborah Salette da Cruz, Renata Batista Gongora, Micheli Luani Pereira. Pauta: Visita nas linhas do transporte escolar; visitas aos Centros de Educação Infantil construídos e ou reformados com os recursos do Pró-infância; análise e parecer dos balancetes dos meses de abril, maio e junho, informes. A vice-presidente Srª Tânia Gavilan abre a reunião saudando a todos e passa palavra a secretária executiva para a condução da reunião. As conselheiras Srªs Renata e Telma expõem sobre a visita realizada na linha Aroeira, onde verificaram pontos positivos relatados pelo motorista e pelos alunos, segundo as mesmas o ônibus estava em boas condições de higiene e que o motorista relatou que a manutenção do veículo é feita regularmente. À comissão de visita às linhas de ônibus foi orientado realizarem entrevistas com pais, alunos e diretores nas escolas, sem haver a necessidade de fazer o percurso. Ficou acordado que as conselheiras Déborah Salete e Telma farão visitas aos CEIMs Pedro Mota e Proª Zeli da Silva Ramos, foi feita a leitura da CI nº 116/2017, referente a resposta do Oficio COMACS n. 013/2017. Em seguida, às oito horas e trinta minutos iniciou-se a análise dos balancetes, sendo aprovados sem ressalvas. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. c) Para o levantamento da situação dos materiais em estoque no seu aspecto qualitativo; d) Para a constatação de materiais com baixa ou nenhuma necessidade, obsoletos ou inservíveis. Art. 17 O relatório conclusivo do inventário de encerramento do exercício deverá ser entregue ao departamento contábil até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do exercício em referência. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 Todo e qualquer material de consumo adquirido deverá ser recebido pelo almoxarifado e somente liberado aos usuários após cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle. CAPÍTULO VIII CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 19 Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno que por sua vez, através de procedimento de auditoria interna aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional do Poder Legislativo. Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de setembro de 2017. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente da Câmara Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Controlador Interno INSTRUÇÃO NORMATIVA DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.552 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QTDE ANEXO 01 MODELO DE REQUISIÇÃO INTERNA DOURADOS – MS, ____/____/________ Setor Requisitante Nome e Assinatura do Responsável ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Av. Marcelino Pires, 3495, Dourados – MS REQUISIÇÃO INTERNA PARA RETIRADA DE MATERIAIS NO ALMOXARIFADO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara Municipal, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 5091/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública para discutir sobre o Projeto de Lei Complementar n° 021/2017 (11), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos das Leis Complementares n°s: 310 e 309/2016; 121, 118, 119 e 107/2017 e 267/2014, no dia 06 de outubro de 2017, às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados. Dourados, 04 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS ATAS – COMACS EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 017/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 010/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensado de licitação o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos moldes legais e cabíveis, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 017/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 010/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47 – Cursos, capacitações e treinamentos – Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$8.000,00(Oito mil reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE EXTRATO DO CONTRATO N.º 014/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 011/2017/PREVID, processo nº 018/2017/ PREVID OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de mobiliário para escritório, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.152 – Despesas com Recursos da Reserva Administrativa 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.17 – Mobiliário em Geral Fonte – 103000 Ficha 664 VIGÊNCIA: a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017. DATA DE ASSINATURA: 28 de julho de 2017. VALOR GLOBAL: R$7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ADSG SERVIÇOS MEDICOS LTDA – ME , Torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 1193 – sala 5 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). DRONOV ALIMENTOS LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação n.º 26.742/2014, para a atividade de Moagem de trigo para fabricação de farinha, localizada na Rodovia BR 163, Km 257.5, Chácara Sidélis, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FG COPIADORA EIRELI- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio de equipamentos e suprimentos de informática, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 3019, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDSON BRANDÃO VASCONCELOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º17.431, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Parte da Fazenda Guassu, Rodovia Dourados-Fátima do sul, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 26/09/2020. NADIR MARA ALVES DE FRANÇA – ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, n.º 23.330/2017 para atividade de Comércio Varejista de Artigos de Armarinhos, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1.078 Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Válida até 31/08/2020. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade Centro Esportivo, localizado na Rua Abdias Frazão do Nascimento, S/N, BNH IV Plano, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Loteamento Social Jardim do Bosque II, localizado no lote “X”, situado na Quadra 138, no loteamento denominado Parque das Nações II, Matrícula 100.647, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRODUMAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS E IMPLENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA-ME – CNPJ: 28.473.438/0001-06, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de plantas e flores naturais; medicamentos veterinários; animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, localizada na Rua Wilson Dias Pinho, n. 1.550 – 1, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VOLKSDIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – EPP. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO)18.685/2016; para atividade de Comercio de Peças e Reparação de Veículos, COD – Nº. 448, localizada a Rua Três, nº. 6860. Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.552 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos moldes legais e cabíveis, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 04 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO – PREVID EXTRATOS – PREVID

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