Edição 4558 – 19/10/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.123 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 3.971, de 15 de março de 2016 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS, COMTUR e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 3.971, de 15 de março de 2016, para a vigorar com a seguinte alteração: Art. 3º. O COMTUR será composto por 17 (dezessete) membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: (...) XVI – Um representante do curso de gastronomia da UNIGRAN; XVII – Um representante da Secretaria de Obras Públicas; XVIII – Um representante do Sindicato Rural de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário e em especial o inciso VII do artigo 3º da Lei 3.971 de 15 de março de 2016. Dourados, 06 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.124 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Cria a função gratificada de Ouvidor na Câmara Municipal de Dourados/MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Inclui o inciso VI ao artigo 9° da Lei Municipal n° 3.938 de 27 de outubro de 2015, com a seguinte redação: Art. 9°. Ficam criadas as seguintes funções de confiança, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos, descritos no Anexo V desta Lei: [...] VI – 01 (uma) função de confiança de Ouvidor, com simbologia FGOV. Art. 2º. O Anexo V da lei n° 3.938 de 27 de outubro de 2015 e o anexo V da Lei n° 3.595 de 28 de junho de 2012 fica alterado para vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 3º. Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS a promover a regulamentação do setor de ouvidoria, editando ato normativo próprio para disciplinar o referido órgão. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.558 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 23 PÁGINAS Símbolo Função Atribuições Requisito Remun. Quantidade [...] [...] [...] [...] [...] [...] FGOV Ouvidor Coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação. Representar a Ouvidoria diante das demais unidades administrativas do órgão/entidade; dos demais órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal e dos demais Poderes e perante a sociedade, levar ao conhecimento das demais unidades administrativas do órgão e ao seu dirigente máximo sobre as reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências, sugestões e quaisquer outros expedientes que lhe sejam encaminhados acerca dos serviços e atividades por eles desempenhadas, propor a adoção de medidas e providências de correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir dos insumos recebidos pela Ouvidoria, dos seus demandantes, promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados, manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos, encaminhar os relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria às autoridades superiores do órgão/entidade e do Poder Legislativo Municipal, na forma disposta no regulamento ou regimento interno, desenvolver outras atribuições compatíveis com a sua função e exercer outras atribuições que forem estabelecidas pelo dirigente máximo do órgão. Nível Médio 50% 1 ANEXO V FUNÇÕES DE CONFIANÇA LEI N° 4.125 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Frei Hugolino Becker a Unidade Básica de Saúde – UBS – localizada na Rua Clóvis Beviláqua s/n na Vila Cuiabazinho, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.126 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre desafetação das áreas que indica para fins de implantação de Programa de Habitação Social nos termos da Lei Estadual n.º 4.886/2016, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Ficam desafetadas, para fins de implantação de loteamento constituído por lotes urbanizados, as áreas da quadra (quinhão) 34 e 34-A; quadra (quinhão) 35 e 35-A; quadra (quinhão) 39; e quadra (quinhão) 40-A, todas localizadas nas Sitiocas Campo Belo I e II, conforme adiante especifica: §1° – Áreas da quadra 34 e 34-A: I - Matrícula n° 80.673 – Um terreno designado por fração 05 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 04; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.542); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.549): II - Matrícula n° 80.542 – Um terreno designado por fração 06 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.673); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.543); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 15; III - Matrícula n° 80.543 – Um terreno designado por fração 07 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.542); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.544); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.548); IV - Matrícula n° 80.544 – Um terreno designado por fração 08 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.543); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.545); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.547); V - Matrícula n° 80.545 – Um terreno designado por fração 09 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.544); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.546); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 12; VI - Matrícula n° 80.546 – Um terreno designado por fração 10 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.545); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 01 (Matrícula 80.550 – Fração 01 quinhão 34-A); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 11; VII - Matrícula n° 80.547 – Um terreno designado por fração 13 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.548); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 12; A Leste: 20,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.544); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; VIII - Matrícula n° 80.548 – Um terreno designado por fração 14 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 15; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.547); A Leste: 20,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.543); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; IX - Matrícula n° 80.549 – Um terreno designado por fração 16 quinhão 34, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 17; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 15; A Leste: 20,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.673); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; X - Matrícula n° 80.550 – Um terreno designado por fração 01 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.546 – Fração 10 quinhão 34); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 02 (Matrícula 80.551); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 23; XI - Matrícula n° 80.551 – Um terreno designado por fração 02 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 01 (Matrícula 80.550); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 03 (Matrícula 80.552); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 22; XII - Matrícula n° 80.552 – Um terreno designado por fração 03 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 02 (Matrícula 80.551); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 04 (Matrícula 80.553); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 21 (Matrícula 80.567); XIII - Matrícula n° 80.553 – Um terreno designado por fração 04 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 03 (Matrícula 80.552); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.554); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.566); XIV - Matrícula n° 80.554 – Um terreno designado por fração 05 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 04 (Matrícula 80.553); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.555); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.565); XV - Matrícula n° 80.555 – Um terreno designado por fração 06 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.554); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.556); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.564); XVI - Matrícula n° 80.556 – Um terreno designado por fração 07 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.555); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.557); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.563); XVII - Matrícula n° 80.557 – Um terreno designado por fração 08 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.556); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.558); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.562); XVIII - Matrícula n° 80.558 – Um terreno designado por fração 09 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.557); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.559); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 15; XIX - Matrícula n° 80.559 – Um terreno designado por fração 10 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.558); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.560); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 20,00 metros com a fração 14; XX - Matrícula n° 80.560 – Um terreno designado por fração 11 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.503,50m² (hum mil quinhentos e três vírgula cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.559); Ao Sul: 56,08 metros com o Corredor Público n° 21; A Leste: 17,37 metros com o Corredor Público n° 08; A Oeste: 42,77 metros sendo: 22,77 metros com a fração 12 e 20,00 com a fração 13; XXI - Matrícula n° 80.562 – Um terreno designado por fração 16 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.563); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 15; A Leste: 20,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.557); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXII - Matrícula n° 80.563 – Um terreno designado por fração 17 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.564); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.562); A Leste: 20,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.556); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXIII - Matrícula n° 80.564 – Um terreno designado por fração 18 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.565); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.563); A Leste: 20,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.555); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXIV - Matrícula n° 80.565 – Um terreno designado por fração 19 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.566); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.564); A Leste: 20,00 metros com a fração 05 (Matrícula 80.554); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXV - Matrícula n° 80.566 – Um terreno designado por fração 20 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 21 (Matrícula 80.567); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.565); A Leste: 20,00 metros com a fração 04 (Matrícula 80.554); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; XXVI - Matrícula n° 80.567 – Um terreno designado por fração 21 quinhão 34-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 22; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.566); A Leste: 20,00 metros com a fração 03 (Matrícula 80.552); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 07; §2° – Áreas da quadra 35 e 35-A: I - Matrícula n° 80.568 – Um terreno designado por fração 06 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 05; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.569); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 09; A Oeste: 20,00 metros com a fração 11; II - Matrícula n° 80.569 – Um terreno designado por fração 07 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 06 (Matrícula 80.568); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.570); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 09; A Oeste: 20,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.572); III - Matrícula n° 80.570 – Um terreno designado por fração 08 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.569); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 01 (Matrícula 80.573 – Fração 01 quinhão 35-A); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 09; A Oeste: 20,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.571); IV - Matrícula n° 80.571 – Um terreno designado por fração 09 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.572); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 21 (Fração 21 quinhão 35-A); A Leste: 20,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.570); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; V - Matrícula n° 80.572 – Um terreno designado por fração 10 quinhão 35, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 11; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.571); A Leste: 20,00 metros com a fração 07 (Matrícula 80.569); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 08; VI - Matrícula n° 80.573 – Um terreno designado por fração 01 quinhão 35-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.570 – Fração 08 quinhão 35); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 02; A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 09; A Oeste: 20,00 metros com a fração 21; §3° – Áreas da quadra 39: I - Matrícula n° 80.593 – Um terreno designado por fração 11 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.258,75m² (hum mil duzentos e setenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10; Ao Sul: 56,09 metros com o Corredor Público n° 21; A Leste: 12,67 metros com o Corredor Público n° 18; A Oeste: 38,08 metros sendo, 18,08 metros com a fração 12 (Matrícula 80.594) e 20,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.595); II - Matrícula n° 80.594 – Um terreno designado por fração 12 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.539,00m² (hum mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.595); Ao Sul: 56,09 metros com o Corredor Público n° 21; A Leste: 18,08 metros com a fração 11 (Matrícula 80.593); A Oeste: 43,48 metros com o Corredor Público n° 19; III - Matrícula n° 80.595 – Um terreno designado por fração 13 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.596); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 12 (Matrícula 80.594); A Leste: 20,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.593); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; IV - Matrícula n° 80.596 – Um terreno designado por fração 14 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.597); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.595); A Leste: 20,00 metros com a fração 10; A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; V - Matrícula n° 80.597 – Um terreno designado por fração 15 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.598); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.596); A Leste: 20,00 metros com a fração 09; A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; VI - Matrícula n° 80.598 – Um terreno designado por fração 16 quinhão 39, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 17; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.597); A Leste: 20,00 metros com a fração 08; A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; §4° – Áreas da quadra 40-A: I - Matrícula n° 66.517 – Um terreno designado por fração 07 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município, medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 06; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.610); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.622); II - Matrícula n° 80.610 – Um terreno designado por fração 08 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 07 (Matrícula 66.517); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.611); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.621); III - Matrícula n° 80.611 – Um terreno designado por fração 09 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.610); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.612); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.620); IV - Matrícula n° 80.612 – Um terreno designado por fração 10 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.611); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.613); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.619); V - Matrícula n° 80.613 – Um terreno designado por fração 11 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.612); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 12 (Matrícula 80.614); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.618); VI - Matrícula n° 80.614 – Um terreno designado por fração 12 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.613); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.615); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.617); VII - Matrícula n° 80.615 – Um terreno designado por fração 13 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 12 (Matrícula 80.614); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 01 (Fração 01 quinhão 40); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 19; A Oeste: 20,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.616); VIII - Matrícula n° 80.616 – Um terreno designado por fração 14 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.617); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 25 (Fração 25 quinhão 40); A Leste: 20,00 metros com a fração 13 (Matrícula 80.615); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; IX - Matrícula n° 80.617 – Um terreno designado por fração 15 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.618); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 14 (Matrícula 80.616); A Leste: 20,00 metros com a fração 12 (Matrícula 80.614); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; X - Matrícula n° 80.618 – Um terreno designado por fração 16 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 545 DE 05 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.473.018,21 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.181-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 265.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.203.018,21 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.030-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 30.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 280.000,00 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 150.000,00 13.01.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 92.200,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.014.989,30 13.01.12.361.1042.065-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 55.828,91 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 13.01.12.361.1042.195-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.01.12.361.1042.195-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.01.12.367.1042.070-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 15.000,00 13.01.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 05 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 546 DE 05 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.895.951,01 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.300.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 595.951,01 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 13.01.12.361.1041.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 200.000,00 13.01.12.361.1041.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 550.000,00 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 55.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 140.451,01 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 150.000,00 13.01.12.365.1041.097-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 35.500,00 13.01.12.365.1041.097-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 05 DE SETEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 547 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.619); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 15 (Matrícula 80.617); A Leste: 20,00 metros com a fração 11 (Matrícula 80.613); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; XI - Matrícula n° 80.619 – Um terreno designado por fração 17 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.620); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 16 (Matrícula 80.618); A Leste: 20,00 metros com a fração 10 (Matrícula 80.612); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; XII - Matrícula n° 80.620 – Um terreno designado por fração 18 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.621); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 17 (Matrícula 80.619); A Leste: 20,00 metros com a fração 09 (Matrícula 80.611); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; XIII - Matrícula n° 80.621 – Um terreno designado por fração 19 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 20 (Matrícula 80.622); Ao Sul: 50,00 metros com a fração 18 (Matrícula 80.620); A Leste: 20,00 metros com a fração 08 (Matrícula 80.610); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; XIV - Matrícula n° 80.622 – Um terreno designado por fração 20 quinhão 40-A, situado no loteamento denominado Sitiocas Campo Belo I e II, zona de expansão urbana deste município (Av. n° 02), medindo área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com a fração 21; Ao Sul: 50,00 metros com a fração 19 (Matrícula 80.621); A Leste: 20,00 metros com a fração 07 (Matrícula 66.517); A Oeste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 20; Art. 2°. O Poder Executivo, através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, implantará o loteamento indicado na Lei Estadual n. º 4.886/2016, nas áreas desafetadas através de procedimentos necessários à consecução dos fins a que se destina a presente Lei. Art. 3º. Para implantação do loteamento serão observados os critérios exigidos na Lei Federal n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. Art. 4°. O processo de escrituração dos imóveis doados aos donatários somente será realizado após laudo atestando a conclusão/aprovação das obras, por parte da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul nos termos da Lei Estadual 4.888 de 20 de julho de 2016. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 374.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 300.000,00 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 74.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 374.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 11 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 552 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 113.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 113.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.116-339030-MATERIAL DE CONSUMO 78.000,00 05.02.04.122.1052.178-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 05.02.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 14 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 555 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.630.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 130.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.800.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.300.585,04 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.699.414,96 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 130.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 570 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 21.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 21.02.18.542.1072.131-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 21.02.18.542.3511.063-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 571 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 572 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 257.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.154-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 11.02.08.244.5002.167-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 10.000,00 11.02.08.244.5002.167-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 11.02.08.244.5002.168-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 11.02.08.244.5002.169-339030-MATERIAL DE CONSUMO 195.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 132.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 85.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 573 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 952.490,73 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.177-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 31.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 621.490,73 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00 13.01.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 31.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 271.101,29 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 18.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 192.389,44 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00 13.01.12.365.1041.097-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 45.000,00 13.01.12.367.1042.070-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 574 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 75.000,00 13.01.12.367.1042.070-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 577 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 225.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 225.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 225.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 578 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1231.004-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 5.000,00 05.05.04.131.1231.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 579 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 8.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.169-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 580 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 7.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 591 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 19.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 19.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 19.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 592 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 180.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 180.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 40.000,00 22.01.15.452.2002.183-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 593 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.546.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.000.000,00 03.01.04.122.1062.011-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 40.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 10.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 325.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 100.000,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 50.000,00 10.01.23.122.0112.151-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 34.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.857.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 100.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIA Nº 093/2017/ADM/PREVID “Prorrogação do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD para provimento de vagas do cargo de Advogado Previdenciário”. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar municipal nº 108/2006, manifesta-se nos seguintes termos: CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, caput, da Lei Complementar municipal nº 107/2006, que prevê a possibilidade de prorrogação de validade de concurso público dentro dos limites constitucionais; CONSIDERANDO o disposto no item 13.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 (abertura de vagas), que estabelece que o prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do PREVID; CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado nos termos do Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 e publicado no Diário Oficial do Município n.º 4.076, página 03, de 20 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art.1º PRORROGAR por 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do Resultado Final realizada no Edital FAPEMS/PREVID 018/2015, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, para o cargo de Advogado Previdenciário. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 18 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº083/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, MARIELLE LOPES COLEHO, matrícula n° 8156-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, “04” (quatro) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 02/10/2016 e no dia 06/06/2017, nos termos do art. 98, da Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias 20, 21, 22 e 25 de setembro de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 22 de setembro de 2017. Dourados-MS, 10 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 325.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 3.000.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 745.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.600.000,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 380.000,00 10.01.23.122.0112.151-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 20.000,00 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 60.000,00 10.01.23.691.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 382.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIAL DE CONSUMO 34.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 200.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 594 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 638.505,03 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 406.505,03 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 232.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 14.601,00 07.01.04.122.1082.080-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-MATERIAL DE CONSUMO 266.419,72 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 124.484,31 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 150.000,00 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE SETEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIAS Resolução nº. Av/10/1618/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSINEIA PIVA MANCIN, matrícula nº. “114764485-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.833” (dois mil, oitocentos e trinta e três) dias de serviços prestados junto a Agência de Previdência Social do MS-AGREPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 1.225/2017, do dia 04/09/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 09/08/2000 a 11/05/2008, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 945/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.416/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1619/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº. 89041-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.442” (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00097/17-6, do dia 23/06/2017/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/04/1974 a 03/05/1976, 09/08/1976 a 25/03/1977, 04/08/1977 a 19/09/1977, 05/06/1978 a 12/08/1978, 12/03/1979 a 14/02/1980, 02/05/1980 a 27/06/1980, 11/08/1980 a 30/11/1982, 01/12/1984 a 31/12/1985, 01/03/1988 a 01/08/1990, 01/08/1990 a 13/11/1990, 21/03/1991 a 21/06/1991 e de 01/08/1991 a 30/11/1992, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 943/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.323/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1621/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS, matrícula funcional nº. “114761764-4” ocupante do cargo de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “782” (setecentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/04/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/12/2007 e de 02/01/2008 a 24/06/2008 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.015/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.447/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1622/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDÃO, matrícula funcional nº. “114763729-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.437” (um mil, quatrocentos e trinta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 25/02/08 a 06/03/08, 01/04/08 a 01/07/08, 26/04/10 a 10/07/10, 18/05/11 a 25/07/11, 01/08/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 01/05/13, 12/09/13 a 02/11/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15 e de 28/07/15 a 18/12/15 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.017/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.454/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1623/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ILDA MIYA KUDO SEQUIA, matrícula funcional nº. “500367-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.749” (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 08/03/02 a 31/12/02, 14/06/13 a 31/12/13, 02/01/14 a 31/12/14, 05/01/15 a 01/07/15, 08/07/15 a 31/12/15, 08/01/16 a 31/03/16, 01/04/16 a 31/12/16, 01/02/17 a 31/03/17, 03/04/17 a 07/07/17 e de 18/07/17 a 02/08/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.018/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.463/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1624/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ matrícula funcional nº. “33401-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.997” (um mil, novecentos e noventa e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/05/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 24/08/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.019/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.487/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1625/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IRENY PEREIRA MORASSUTTI matrícula funcional nº. “114769162-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.059” (um mil, cinquenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.020/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.488/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1648/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FATIANE MINANTE MADUREIRA SOUZA, matrícula funcional nº. “114768741-2” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/10/2017 a 30/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1649/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO matrícula funcional nº. “502087-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.427” (um mil, quatrocentos e vinte e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:02/04/01 a 31/12/01, 01/07/03 a 31/12/03, 01/03/04 a 17/06/04, 01/07/04 a 09/07/04, 01/08/04 a 16/08/04, 01/09/04 a 09/09/04, 01/10/04 a 19/10/04, 01/11/04 a 31/12/04, 01/05/05 a 31/12/05, 01/02/06 a 31/12/06, 01/02/07 a 01/05/07 e de 02/05/07 a 17/07/07 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.023/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.498/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1650/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO matrícula funcional nº. “114766629-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.674” (um mil, seiscentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 11/12/12, 01/04/13 a 06/04/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 23/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 17/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.024/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.499/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1651/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO matrícula funcional nº. “114764857-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “942” (novecentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 09/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 01/06/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.022/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.493/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1652/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVANI EUVIRA DA ROCHA matrícula funcional nº. “72751-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.759” (quatro mil, setecentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/05/98 a 23/12/98, 01/03/99 a 23/12/99, 01/02/00 a 30/04/00, 01/02/01 a 31/12/01, 01/02/02 a 31/12/02, 11/09/03 a 31/12/03, 13/02/04 a 31/12/04, 10/03/05 a 31/12/05, 01/02/06 a 22/12/06, 12/04/07 a 07/07/07, 24/07/07 a 23/12/07, 02/02/09 a 31/12/09, 01/03/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 31/12/10, 03/01/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 16/12/16 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.026/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.326/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1653/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA DE GOES WATERKEMPER matrícula funcional nº. “114764976-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.957” (um mil, novecentos e cinquenta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 16/02//09 a 26/04/09, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 11/04/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 13/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.003/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.319/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1654/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO matrícula funcional nº. “76031-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.844” (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/05 a 31/12/05, 26/11/08 a 11/12/08, 01/06/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 31/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 06/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.002/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.316/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1655/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMAR ALVES VALENZUELA matrícula funcional nº. “150961-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.153” (quatro mil, cento e cinquenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/10/01 a 28/02/05, 01/02/09 a 27/09/10, 23/11/10 a 05/12/10, 03/01/11 a 28/02/11, 01/03/11 a 31/12/11, 23/01/12 a 31/12/12, 31/01/13 a 31/12/13, 02/01/14 a 31/12/14, 12/01/15 a 01/07/15, 07/07/15 a 31/12/15, 08/01/16 a 08/07/16, 14/07/16 a 30/12/16, 01/02/17 a 31/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.001/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.310/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1656/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDINA LUIZA FERRO matrícula funcional nº. “114763700-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.723” (dois mil, setecentos e vinte e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 13/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 09/02/09 a 11/07/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 21/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.000/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.306/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1657/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA LUCIA COSTA DE SOUZA matrícula funcional nº. “114765407-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.784” (um mil, setecentos e oitenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/10 a 10/04/10, 14/04/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 01/08/11 a 02/12/11, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 18/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 999/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.304/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1658/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO matrícula funcional nº. “114761285-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.675” (três mil, seiscentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/03/05 a 30/04/05, 05/05/06 a 05/02/13, 06/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 02/08/13, 27/08/13 a 02/09/13, 12/09/13 a 02/11/13, 05/11/13 a 01/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 998/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.302/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1659/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CIBELI APARECIDA SABINO matrícula funcional nº. “80631-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.638” (dois mil, seiscentos e trinta e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/06/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 01/09/08, 06/10/08 a 31/12/08, 09/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 07/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 29/03/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 997/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.301/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1660/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO matrícula funcional nº. “114760585-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.245” (dois mil, duzentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:02/04/07 a 07/07/07, 24/07/07 a 31/12/07, 11/02/08 a 11/07/08, 22/08/08 a 31/12/08, 04/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 28/07/11 a 27/09/11, 01/04/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 996/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.299/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1661/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCIENE DA SILVA GOMES matrícula funcional nº. “114770251-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “693” (seiscentos e noventa e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/06/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 10/10/16, 01/11/16 a 01/08/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 995/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.292/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1662/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARILISE PEREIRA DE SOUZA matrícula funcional nº. “114760590-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.927” (um mil, novecentos e vinte e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 11/06/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 20/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.021/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.491/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1663/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES, matrícula funcional nº. “114771542-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/09/2017 A 25/01/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/01/2018 um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1664/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZI VALERIA MARSOLA HOKI, matrícula nº. “81771-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/08/2017 a 22/08/2017, conforme processo n°2.133/2017 e parecer n°983/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Ldf/10/1665/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCELIA LOPES RAMOS, matrícula nº. “114762111-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/08/2017 a 05/09/2017, conforme parecer n°984/2017 e processo n°2.207/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1666/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM DOS SANTOS RICCO, matrícula nº. “114768505-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “33” trinta e três dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/08/2017 a 15/09/2017, conforme processo n°2.244/2017 e parecer n° 986/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1667/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FAUSTINA GONZALES, matrícula nº. “86771-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/08/2017 a 27/09/2017, conforme processo n° 2.257/2017 e parecer n°987/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1668/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROZEMERI APARECIDA RECH, matrícula nº. “114762327-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “11” onze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servi dores Públicos Municipais, no período de 08/08/2017 a 18/08/2017, conforme processo n°2.384/2017 e parecer n°992/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1669/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEUZA BARBOSA DE LIMA, matrícula nº. “85661-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2017 a 13/10/2017, conforme processo n°2.429/2017 e parecer n°993/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1670/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TAMIRES PEREIRA MACHADO matrícula funcional nº. “114765423-5” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC. MUN. DE FAZENDA (SEMFAZ), Averbação do Tempo de Serviço de “2.726” (dois mil, setecentos e vinte e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/11/2009 a 28/02/2011 e de 16/03/2011 a 03/05/2017 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 994/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.285/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1672/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA matrícula funcional nº. “114763649-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.305” (dois mil, trezentos e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:20/02/08 a 18/05/10, 01/08/11 a 08/10/11, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 18/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 31/12/15, 01/01/16 a 27/01/16, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.004/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.322/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1673/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA matrícula funcional nº. “151411-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.206” (três mil, duzentos e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/10/01 a 31/12/02, 01/04/08 a 01/07/08, 11/08/08 a 31/12/08, 09/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 24/03/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 22/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.005/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.328/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1674/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZI VALERIA MARSOLA HOKI, matrícula nº. “81771-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/08/2017 a 06/09/2017, conforme processo n°2.217/2017 e parecer n°985/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1675/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IRENI PEDROSA NOVAES DO NASCIMENTO matrícula funcional nº. “114761603-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.092” (três mil, noventa e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:18/08/05 a 15/12/05, 01/02/06 a 22/12/06, 07/08/07 a 31/12/07, 01/04/08 a 12/07/08, 03/08/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 02/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.006/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.329/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1676/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCELIA LOPES RAMOS, matrícula nº. “114762111-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/09/2017 a 05/10/2017, conforme processo n°2.282/2017 e parecer n°988/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1677/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal GEORDANO CLERISTON ROVEDA matrícula funcional nº. “114762303-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotadO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.087” (três mil, quinhentos e quarenta e seis ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:22/02/07 a 07/07/07, 29/10/07 a 31/12/07, 13/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 02/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 01/08/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 21/12/16, 06/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.007/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.331/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1678/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GILMARA VIEIRA MELO matrícula funcional nº. “114760498-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.546” (dois mil, quinhentos e quarenta e seis ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:15/08/06 a 22/12/06, 22/02/07 a 07/07/07, 24/07/07 a 31/12/07, 13/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 04/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 01/08/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.008/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.335/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1679/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO matrícula funcional nº. “114764806-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.963” (dois mil, novecentos e sessenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/02/09 a 28/02/11, 01/03/11 a 31/12/11, 23/01/12 a 31/12/12, 21/01/13 a 31/12/13, 02/01/14 a 31/12/14, 12/01/15 a 01/07/15, 08/07/15 a 31/12/15, 08/01/16 a 08/07/16, 14/07/16 a 30/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.009/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.336/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1680/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIA ESPINDOLA MARQUES matrícula funcional nº. “502179-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “145” (cento e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.010/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.337/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1681/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCI MARA VIEGAS PIRES matrícula funcional nº. “501770-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.102” (três mil, cento e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:20/03/07 a 31/12/07, 11/02/08 a 12/07/08, 16/10/08 a 31/12/08, 02/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 21/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/07, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.011/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.340/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1682/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARINALVA MARIA DA SILVA matrícula funcional nº. “114760614-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.750” (um mil, setecentos e cinquenta ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:26/04/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 21/04/12, 22/05/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 13/05/13 a 02/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.012/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.341/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1683/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANISIA MACEDO BARBOSA GONÇALVES matrícula funcional nº. “114766491-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.958” (um mil, novecentos e cinquenta e oito ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 16/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.013/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.401/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1696/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HEBLISA PINHEIRO DE MELLO, matrícula funcional n. 114766860-1, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Guarda Municipal de Dourados (GAM) a partir de 11/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Cd/10/1697/2017SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEM PALACIO, matrícula funcional nº “81481-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 05/09/2017, em conformidade com o Ofício nº 401/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1620/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE SILVA BATISTA LOPES, matrícula funcional nº. “114763420-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/09/2017 a 17/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/846/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA, matrícula nº. 43921, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/02/2001 a 31/01/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 474/2017, constante no Processo Administrativo nº 947/2017, pelo período de: 15/08/2017 a 14/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 34 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2017. Autuado: Clínica São Camilo Ltda – Hospital do Coração. Auto de Infração nº 2348. Data da Autuação: 04/07/2017. Data da Decisão: 22/09/2017. 2ª instância. CNPJ – 15.505.738/0001-88. Processo nº: 18/2017. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: 1 – Decido pela substituição da penalidade da multa aplicada em primeira instância pela ADVERTÊNCIA, considerando a empresa não ser reincidente; 2 – Fica a empresa advertida a implantar e implementar a Agência Transfusional no prazo máximo de 18 (dezoito) meses a contar da data do recebimento da decisão; 3 – Fica a empresa a apresentar cronograma de execução das ações pendentes referente aos itens não atendidos no prazo de 15 (quinze) dias; 4 – Pela aplicação de multa diária de 30 (trinta)UFERMS, convertidos em reais, para cada item não cumprido acima citado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edvan Marcelo Morais Marques. Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 23/2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Por não terem sido encontradas no endereço cadastral (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM) ficam, por este edital, NOTIFICADAS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único de que constam débitos de lançamentos de tributos vencidos e já constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE e que os débitos não regularizados no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital serão inscritos em Dívida Ativa, para cobrança amigável e/ou preparação à ação executiva (art. 423, 425, parágrafo único, e 429 do CTM). A regularização deve ser efetuada mediante pagamento dos valores relacionados, podendo o sujeito passivo, alternativamente, requerer o parcelamento da dívida, bem como obter relatório com detalhamento dos débitos na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro. No mesmo prazo, o sujeito passivo poderá interpor recurso contra essa cobrança, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 32.533/2017 603-608 1000045592 A.O.C. Chaves - ME 12.223.173/0001-58 5.045,20 32.534/2017 593-594 1000111382 C. A. Pena Montagem Industrial - ME 18.588.799/0001-44 2.230,27 32.535/2017 733-737 1000045215 Comercial Aretazo Ltda ME 12.236.020/0001-45 3.946,27 32.536/2017 774-775 1000039401 Decisão Construtora Ltda - Epp 11.586.022/0001-00 2.414,68 32.537/2017 619-620 1000017386 Dinâmico Central de Cursos Ltda - ME 09.259.713/0001-49 2.249,41 32.538/2017 631 1000079470 Forca Ativa Gesso Acartonado Ltda - ME 15.267.526/0001-00 1.307,19 32.539/2017 363-368 1000032784 G.M.A. Prestadora de Serviços Ltda ME 10.881.789/0001-90 41.691,47 32.540/2017 551-555 1000031869 Golden Hotel Ltda ME 10.857.293/0001-81 4.736,20 32.541/2017 642 1000153239 Jose Expedito de Oliveira 80126375100 22.324.822/0001-60 1.357,89 32.542/2017 740-745 100103774 Jurandir Medeiro dos Santos - ME 04.286.618/0001-10 6.326,78 32.543/2017 413-415 1000133319 Marcelo de Oliveira Gomes - ME 12.890.882/0001-97 6.716,14 32.544/2017 428-429 1000027640 Marindress Editora Gráfica Ltda - ME 10.296.628/0001-30 5.732,15 32.545/2017 616-618 1000020565 Mecânica Diesel S.M. Ltda - ME 09.423.414/0001-06 3.014,02 32.546/2017 522-526 1000040086 Medeiros & Pereira Ltda - Epp 11.388.975/0001-55 4.058,25 32.547/2017 756 1000055652 Paulo Sergio Mendonça - ME 13.326.128/0001-91 1.853,35 32.548/2017 731-732 1000109620 Provenzano & Leão Ltda 18.433.001/0001-95 2.414,01 32.549/2017 609-612 1000107563 Santos & Thomaz Ltda - ME 18.293.687/0001-66 3.123,00 32.550/2017 580-582 1000096766 Victor Cardoso da Silva - ME 17.461.696/0001-56 3.069,59 32.551/2017 632-634 1000141370 Wars Construções Ltda - ME 21.263.564/0001-97 3.651,26 ANEXO ÚNICO EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 001.03/2017/APM/DA PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$46.407,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 001.04/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$4.344,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 001.02/2017/APM/DA PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$13.295,35 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya -Pólo Cláudio Barbosa – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$24.891,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya I.A. Campagna Junior & Cia LTDA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$1.086,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya-PÓLO Panificadora Pão Bom LTDA – ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.380,12 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/10/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 261/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS FUJIFILM DO BRASIL LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, onde constam os dados do Fundo Municipal de Saúde de Dourados/MS: “CNPJ sob n° 03.896.863/0001-30” passa a constar: “CNPJ sob o n° 13.896.863/0001-30”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2016 PARTES: Município de Dourados/MS DAB SONORIZAÇÃO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, conforme segue: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. 09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. 20.122.115 – Programa Desen. E Fortalecimento da Agricultura 2.002 – Apoio e Estimulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 269/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº: 249.517.901-06 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – ABCDE, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com recursos próprios. 3. VALOR: R$ 17.722,00 (Dezessete mil, setecentos e vinte e dois reais) 4. Dotação Orçamentária: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 5.VIGÊNCIA: 22/09/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para serviço de transporte rodoviário municipal e estadual, com motorista, para atender diversos eventos realizados pela Fundação de Esportes de Dourados. PROCESSO: nº 317/2017/DL/PMD. ALTERAÇÃO: A alteração procedida através do Adendo nº 1 atende a Fundação de Esportes de Dourados-Funed, órgão requisitante, formalizada por meio de Comunicação Interna (C.I. nº 108/2017), que solicita a inclusão da exigência de vistoria. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 01/11/2017 (primeiro de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O Adendo nº 1 está disponível no sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 102/2017 (16), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 916.000.000,00 (Novecentos e Dezesseis milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 660.769.371,00 (Seiscentos e sessenta milhões, setecentos e sessenta e nove mil e trezentos e setenta e um reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 255.230.629,00 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil e seiscentos e vinte e nove reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2018 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2018, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 0002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Francisco Meireles Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$7.884,11 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 216.132.350,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 26.056.953,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 31.457.501,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 568.690.927,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 14.820.617,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 48.922.952,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 23.763.455,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 113.100,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 35.860.603,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 48.026.446,00 RECEITA TOTAL R$ 916.000.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Câmara Municipal R$ 24.726.000,00 Procuradoria Geral do Município R$ 8.562.600,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Guarda Municipal R$ 22.621.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$ 5.218.700,00 Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial R$ 3.853.100,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 86.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 30.146.500,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 23.662.560,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 61.335.500,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.232.100,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.713.300,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$ 9.950.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.500.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 3.594.100,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 15.402.328,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 9.016.300,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 624.300,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 300.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 450.000,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 234.098.752,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 95.142.202,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB R$ 113.500.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.830.450,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 61.832.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 12.044.572,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 2.879.200,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.911.700,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 773.500,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.464.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.016.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.653.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 95.000.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 23.000.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 15.487.986,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 7.500.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 916.000.000,00 PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, e se houver insuficiência de dotação ao Poder Legislativo, nos termos da resposta à pergunta 2 do PARECER-C TC/MS Nº 00/0024/2002, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita, ou no valor da insuficiência de dotação do Poder Legislativo. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento do Poder Legislativo e do Poder Executivo para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária, respeitando as dotações exclusivas do Poder Legislativo, sendo que as necessidades de dotações da Câmara Municipal deverão ser remanejadas das dotações do Poder Executivo, sempre que se fizer necessário. § 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária do Poder Legislativo e do Poder Executivo e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI- suplementação para atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por força da estimativa de receita inferior ao previsto no percentual fixado nesta lei, nos termos do art. 29 A da Constituição Federal; VII- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais; VIII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; IX- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; X- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; XI- suplementações para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos; XII- créditos adicionais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamentos ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse; IV- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constante no Anexo I desta lei; V- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção; VI- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; VII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VIII- a celebrar sem chamamento público termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais; IX- a dispensar o chamamento público nos termos de colaboração ou de fomento no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias e nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e em casos de calamidade pública e quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13 019/2014; X- a conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000; XI- a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2017, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2017, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002; XII- a registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variação de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; XIII- fica autorizado nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal a concessão de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; XIV- fica dispensada a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); XV- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2018 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2018 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2017, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2017, e até o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. PROJETOS DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 86.000,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.232.100,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.713.300,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.500.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 9.016.300,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 624.300,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 300.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 450.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 234.098.752,00 Fundação de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB R$ 113.500.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.830.450,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 2.879.200,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.911.700,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 773.500,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.464.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.016.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 95.000.000,00 Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com os anexos desta lei. Art. 17. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 17 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 103/2017 (17), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2018 a 2021. A Prefeita Municipal de Dourados-MS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Legislação complementar vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2018/2021, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal. Art. 2º. O PPA 2018/2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 3º. O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I. reduzir as desigualdades sociais e garantir o acesso à população aos serviços públicos, nos termos da política do Sistema Único de Assistência Social; II. criar condições para o desenvolvimento de atividades econômicas do Município, objetivando aumentar o nível de emprego e renda e melhorar a distribuição de renda; III. garantir aos alunos do município melhores condições de ensino para sua formação de cidadão, de conformidade com as metas constantes no Plano Municipal de Educação, constante no anexo PME deste PPA; IV. oferecer à população saúde pública adequada e saneamento básico, priorizando as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde; V. ofertar serviços públicos de qualidade, em especial, quanto às condições de limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção de praças e vias públicas; VI. apoiar as atividades rurais, através de infraestrutura básica, como manutenção de estradas vicinais e através de incentivos aos pequenos produtores; VII. implementar as ações de turismo voltadas para o desenvolvimento do potencial do turismo histórico e dos atributos naturais da região; VIII. implementar projetos de infraestrutura no município, voltados para crescimento da produção e melhoria das condições de habitação; IX. promover ações para garantir a diversidade cultural e apoiar as eventos municipais de cultura e lazer; X. promover ações de sustentabilidade ambiental; XI. aperfeiçoar a gestão pública com foco no cidadão, na eficiência do gasto público, na transparência, e a garantia do equilíbrio das contas públicas. Art. 4°. O PPA 2018/2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, Projetos e Atividades, assim definidos: I. Programa - Instrumento de organização da atuação governamental, voltado para a atendimento de necessidades da sociedade ou solução de problemas, agregando um conjunto de ações com objetivos comuns; II. Projeto - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, agregando um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais decorre um produto final, que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo; III. Atividade - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, podendo envolver um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação de governo. Art. 5º. Cada Programa traz especificado seu objetivo, expressando o que deve ser feito, e seu valor individualizado por ano, ou seja de 2018/19/20/21. Art. 6°. As ações municipais representadas por projetos ou atividades também apresentam valor total especificado por cada ano do PPA. Parágrafo único – Cada ação, projeto ou atividade, está associada a sua meta, que constitui unidade de medida do alcance do objetivo proposto, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa. Art.7°. As ações orçamentárias de todos os programas, projetos e atividades serão discriminadas nas leis orçamentárias anuais de 2018/19/20/21. Parágrafo único: as estimativas de valores de receita e de despesas constantes dos anexos desta lei, bem como suas metas físicas, foram fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em obrigatoriedade ou limites à programação das despesas nas leis orçamentárias anuais. Art.8°. Os Programas constantes do PPA 2018/2021 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem e nos orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA e serão orientados para o alcance das metas e objetivos constantes deste Plano. Art.9°. O investimento plurianual, para o período 2018/2021, está incluído nos Programas do PPA, sendo que a lei orçamentária anual e seus anexos detalharão esses investimentos para o ano de sua vigência. Art.10. A gestão do PPA 2018/2021 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano. Art.11. A exclusão ou a alteração de programas, projetos e atividades, constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei que trata de questões orçamentárias. Parágrafo único: fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de: I - alteração de indicadores de programas; II – inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários; III – aprovação de emendas aos orçamentos da União e do Estado que beneficiem o município. Art. 12. O Poder Executivo realizará, até a data da entrega da Proposta de Orçamento Anual para o Exercício seguinte na Câmara Municipal, readequação do Plano Plurianual, se necessário. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, 17 de outubro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ANEXO ÚNICO PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2.018 A 2.021. ADEQUAÇÃO DAS METAS DO PLANO PLURIANUAL 2.018 - 2.021 AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DOURADOS/MS Plano Nacional de Educação 2014-2024 De acordo com a lei 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprovou o Plano nacional de Educação 2014-2024 em seu art.10, “O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e os Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias de PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução”. Principais metas e estratégias do PME e iniciativas para o PPA Meta 1 – Educação Infantil: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. 1.2 atender 30% (trinta por cento) até 2020 e, progressivamente, atingir 50% (cinquenta por cento), segundo padrão nacional de qualidade, até o final da vigência deste PME; (Essa estratégia se refere ao atendimento das crianças de 0 à 3) 1.6 promover, em regime de colaboração com gestores estadual e nacional, respeitando as normas de acessibilidade, a construção e reforma das escolas, Centros de Educação Infantil, bibliotecas e brinquedotecas, visando à expansão e à melhoria da rede física, bem como de aquisição de equipamentos, mobiliário, materiais pedagógicos, suficientes e adequados, de acordo com a demanda, a partir do primeiro ano de vigência deste PME; 1.8 garantir o atendimento dos educandos na educação infantil, por docentes com formação inicial superior em Pedagogia, Normal Superior e/ou áreas específicas (Arte e Educação Física) bem como promover a formação continuada para todos os profissionais da educação infantil; 1.16 priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e ou suplementar às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas, e a transversalidade da educação especial, nessa etapa da educação básica, em articulação com o estado e a União, garantindo com sala de Recursos Multifuncionais na própria instituição de educação infantil, com profissionais com formação em Pedagogia e/ou Normal Superior, especialista em educação especial e/ou em Atendimento Educacional Especializado e, para atuação nas escolas indígenas, com fluência na língua materna, a partir da vigência deste PME; 1.22 estimular o acesso à educação infantil em tempo integral/parcial, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.24 garantir o cumprimento da deliberação Conselho Municipal de Educação COMED nº 080/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados de 16/10/2014, referente ao quantitativo de educandos por docente; 1.25 garantir alimentação adequada atendendo as especificidades dos educandos com necessidades alimentares especiais; PROJETOS DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. 2.1 participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da proposta curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os educandos do ensino fundamental, até o segundo ano de vigência deste PME; 2.2 participar do pacto entre os entes federados para implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.3 criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos educandos do ensino fundamental, como forma de assegurar a permanência e a aprendizagem dos mesmos; 2.6 fomentar a aplicação tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, das comunidades indígenas e quilombolas, a partir do segundo ano de vigência deste PME; META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 4.3 promover a implantação salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de docentes para o atendimento educacional especializado nos CEIMs, nas escolas urbanas, do campo, de comunidades quilombolas e indígenas, na vigência deste PME; 4.4 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o educando; 4.5 fomentar e estimular parcerias, com o governo federal e estadual, para criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos docentes da educação básica com os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na vigência deste PME; 4.6 promover com apoio de programas suplementares da União, Estado e Município a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos educandos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva; 4.12 fomentar criação e ampliação de equipes de profissionais da educação, saúde e assistência social com técnicos especializados para atender à demanda do processo de escolarização dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de docentes do atendimento educacional especializado, audiodescritores, profissionais de apoio capacitados na necessidade educacional específica, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, docentes de Libras, prioritariamente surdos, e docentes bilíngües, na vigência deste PME; META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. 5.6 promover e estimular a realização de formação inicial e continuada, de docentes para a alfabetização de educandos, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado profissional e/ou educacional) e ações de formação continuada de docentes para a alfabetização; 5.9 manter o núcleo de alfabetização da SEMED, implantando e implementando salas de acompanhamento de aprendizagem (reforço), nas unidades escolares, no ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano), no contra turno da criança. META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica. 6.1 promover, com o apoio financeiro da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, desenvolvidas por profissionais graduados na área de atuação, de forma que o tempo de permanência dos educandos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas durante todos os dias do ano letivo. 6.2 instituir, em regime de colaboração com o Estado e a União, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado as especificidades de todas as comunidades, englobando as indígenas, do campo e quilombolas, para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3 participar, em parceria com o Estado e a União, de programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, salas de recursos multifuncional, sala de atendimento do núcleo de apoio a aprendizagem espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos; 6.10 buscar garantir a educação em tempo integral com profissionais qualificados e recursos financeiros provenientes das três esferas governamentais, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 7.2 assegurar que: 7.2.2 todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável, até o último ano de vigência deste PME; 7.3 constituir, em regime de colaboração com os entes federados, um conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil dos educandos e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, até o quinto ano de vigência deste PME; 7.6 buscar o apoio de assistência técnica e financeira da União e do Estado, priorizando as escolas municipais e estaduais do Município de Dourados com IDEB abaixo da média, durante a execução do PEE-MS em consonância com o PME – Dourados; 7.12 incentivar a implementação de tecnologias educacionais para a educação infantil, ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, asseguradas as diversidades de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 7.16 apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.36 adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da União, para utilização pedagógica em todas as escolas públicas da educação básica, assegurada a manutenção e a atualização; META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. 9.10 desenvolver e apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação, com utilização da educação à distância para jovens e adultos, que atendam às necessidades específicas desses educandos, em parceria com instituições da sociedade civil organizada, na vigência deste PME; 9.13 oferecer cursos para os educandos da educação de jovens e adultos em horários alternativos de acordo com demanda local, de forma que os mesmos possam retomar e prosseguir os seus estudos; META 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 18.1 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 18.10 fomentar o desenvolvimento de uma política de saúde específica para os profissionais da educação, que vise a prevenção e o tratamento de doenças, sobretudo relacionados à voz, visão, problemas vasculares, ergonômicos, psiquiátrico e psicológicos; 18.12 realizar estudos de viabilidade financeira para que o incentivo por promoção pelo critério de merecimento, seja recebimento a partir do mês que completou-se o triênio, ainda que de forma retroativa, após aprovação em avalição; 18.14 realizar estudos de viabilidade financeira de ampliar para 12 (doze) as classes na carreira do grupo do magistério, integrando na linha de promoção as letras I, J, K e L; META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 19.2 fomentar e planejar junto à SEMED de Dourados, cursos de formação continuada aos membros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, com vistas ao bom desempenho de suas funções, na vigência deste PME; 19.4 providenciar e garantir, sob a competência da SEMED de Dourados, espaço físico adequado para as reuniões dos conselhos ligados à educação, com mobiliário, equipamentos, materiais de consumo, na vigência deste PME; PROJETOS DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 55,2 55,5 55,7 66 Anos finais do ensino fundamental 44,7 55 55,2 55,5 Ensino médio 44,3 44,7 55 55,2 OUTROS ATOS ATAS - PREVID 19.5 constituir, no prazo de, no máximo, 1 (um) ano, o Fórum Municipal de Educação de Dourados-MS, incluindo as especificidades da educação indígena, composto por órgãos e instituições representativas da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais e sindicais, para discussão das políticas educacionais, coordenação das conferências municipais e elaboração ou adequação do Plano Municipal de Educação; 19.9 favorecer e fortalecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de ensino, garantindo o repasse para manutenção de cada unidade de ensino; 19.10 apoiar e participar dos programas nacionais de formação para gestores das unidades escolares, na vigência deste PME; META 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. 20.2 elaborar estudos de viabilidade de aumento de recursos financeiros para ensino público municipal que apoiem a ampliação e qualificação das matrículas em CEIMs, pré-escolas, educação escolar indígena e adaptações necessárias para a inclusão de educandos com deficiência de acordo com a legislação vigente, com apoio de assessoria técnica para a construção, ampliação e reforma dos prédios, com implementação de equipamentos, materiais didáticos e mobiliários específicos, a partir da vigência deste PME; 20.3 assegurar financiamento, em regime de colaboração com a União e Estado, para políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar; 20.4 buscar, na forma da lei, a complementação pela União de recursos financeiros às escolas da rede municipal de ensino que não atingirem o valor do Custo Aluno Qualidade Inicial - CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade - CAQ, na vigência deste PME; 20.5 elaborar estudos para aporte de recursos, para financiar programas e laboratórios de acompanhamento da aprendizagem com profissionais formados na área, para estudantes com dificuldades de aprendizagem e/ou distorção idade-série; 20.6 garantir, o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 que institui o piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, com início em 2016 e término em 2020, respeitando a lei de responsabilidade fiscal e o limite prudencial da folha; 20.10 cumprir a Lei Municipal nº 3.695, de 05 de julho de 2013, aplicando 100% (cem por cento) das verbas transferidas pelo governo federal do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, em manutenção e desenvolvimento da educação básica até o final do decênio deste PME, e que cuja assistência financeira corra por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficando limitada aos valores autorizados na ação específica da programação orçamentária e financeira anual, condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) dos Governos Federal, Estadual e Municipal, e à viabilidade operacional. PROJETOS DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 Ata da Reunião da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD Ata nº 03/2017 Aos três dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Estavam presentes os membros: José dos Santos da Silva representando o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Dourados; Osnice Lopes Coelho, representando o Conselho Curador; Sirléia de Fátima Marcomini representando o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação; e Theodoro Huber Silva representando a Diretoria Executiva do PreviD. Iniciada a reunião, o Diretor Administrativo Theodoro Huber Silva, cumprimentou os presentes e apresentou a proposta de inclusão do cargo de técnico administrativo ao processo, esclarecendo que não haverá maiores custos quanto ao valor para a elaboração da prova, sendo esta já aprovada pelo Conselho Curador. Sendo assim, esta Comissão aprovou o cargo em pauta no processo de concurso público de provas e títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Osnice Lopes Coelho Sirléia de Fátima Marcomini Theodoro Huber Silva ATA Nº. 23/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17 DE OUTUBRO DE 2017. Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Política de investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD para 2018; b) retificação da ata 20/2017; c) Novo contrato ou termo aditivo de serviço de locação de impressora multifuncional; d) Contratação de empresa especializada em consultoria em investimentos; e) Encaminhamentos sobre o memorando 908/2017/Diretoria Financeira, que trata das Contribuições Previdenciárias Competência agosto de 2017 não repassadas; f) Contratação de serviço de armazenagem em nuvem para backup de arquivos do servidor do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Solange Ribeiro Costa, Maria Gomes Takahachi, Ana Rose Vieira, Eva Sales da Costa, Acácio Kobus Júnior, Solange Silva de Melo, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Osnice Lopes Coelho, Solange Tumelero Hélio do Nascimento e José Vieira Filho. As Conselheiros José Ferreira Lopes Filho, Ademir Martinez Sanches, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Thania Caetano Chaves e Irene Quaresma Azevedo Viana justificaram suas ausências. Também estiveram presentes os Diretores Administrativo e Financeira, Theodoro Huber Silva e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Iniciada a reunião, o presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, o Presidente deste Conselho, leu o memorando 908/2017/Diretoria Financeira, que trata das Contribuições Previdenciárias da Competência agosto de 2017 não repassadas, tendo este Conselho deliberado por notificar juntamente com a Diretoria Executiva à Prefeitura, para conhecimento, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta, tendo o Conselho também aprovado a representação ao Ministério Público em caso de não repasse. O Presidente deste Conselho, senhor José dos Santos da Silva, ausentou-se da reunião, tendo a Conselheira Osnice Lopes Coelho sido nomeada ad hoc para presidir esta reunião. Após, a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz apresentou aos presentes a política de investimentos para 2018 elaborada pelo Comitê de investimentos. Os presentes, após analisar o documento, aprovaram da maneira apresentada. A Diretora, ainda com a palavra, apresentou a recomendação do Comitê de investimentos de aportes no fundo AZ QUEST LUCE FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP CNPJ: 23.556.185/0001-10, tendo esta sido aprovada pelos Conselheiros presentes.Após, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, que apresentou aos presentes o processo de locação de impressora multifuncional, que está para se encerrar, tendo a possibilidade de realizar novo processo de contratação ou termo aditivo ao contrato vigente. Este Conselho aprovou a contratação ou termo aditivo, o que seja mais viável para o Instituto. Também foi apresentado a este Conselho a necessidade de contratação de empresa especializada em consultoria de investimentos, para assessoramento da Diretoria Financeira e Comitê de investimentos em suas decisões. Diante dos fatos apresentados, este Conselho delibera pela contratação da referida empresa. O Diretor Administrativo também apresentou a necessidade de contratar serviço de armazenagem em nuvem para backup de arquivos do servidor do Instituto, sendo esta tecnologia necessária para a segurança das informações previdenciárias. O Conselho Curador aprovou a contratação. Após, foi apresentada a necessidade de retificação da ata 20/2017 deste Conselho, no que trata “da aquisição de materiais de informática, para reposição de peças, além de ampliação do parque tecnológico do Instituto”, para que conste que este Conselho aprovou a compra do referido objeto. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Solange Ribeiro Costa Maria Gomes Takahachi Ana Rose Vieira Eva Sales da Costa Acácio Kobus Júnior Solange Silva de Melo Márcia Adriana Fokura F. de Souza Osnice Lopes Coelho Solange Tumelero Hélio do Nascimento José Vieira Filho ATAS - COSIP DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.558 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, com início às 09hr10min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, ocorreu à primeira reunião do Conselho Gestor da Contribuição para o custeio da iluminação pública, conforme lista de presenças anexa a presente ata. O presidente do conselho, Joaquim Soares, abriu a reunião, saudando os presentes e, solicitou que Amanda Gomes da Silva, secretariasse a reunião, o que foi aceito por todos. Em seguida, informou o que seria tratado na pauta do dia: 1) aprovação da pauta; 2) apresentação da proposta de regimento interno para estudo, aprimoramento e posterior aprovação; 3) apresentação da proposta de projeto de implantação de iluminação pública com luz de LED, na Avenida Marcelino Pires, praças e linha de ônibus e 4) aquisição de material permanente. Em seguida, o presidente do conselho, Joaquim Soares, ressaltou o que foi realizado no início da gestão, os gastos efetuados e informações sobre os contratos de prestação de serviço. Foi solicitada a apresentação dos presentes da reunião, o que ocorreu de forma breve e clara com todos os presentes. Logo após, Joaquim Soares informou que será efetuado o estudo da capacidade financeira, e apresentou projeto realizado a pedido da Prefeita Municipal Délia Razuk, comunicou também que a quantidade de empresas que possui interesse em realizar a obra é grande, será analisado o retorno que a cidade obterá com o projeto. O setor financeiro será consultado para analisar as possibilidades, ressaltando que o conselho da COSIP está com dinheiro suficiente em caixa, pois não foram efetuados gastos desnecessários durante essa gestão. A iluminação pública da cidade tem uma função essencial para a sociedade, como a segurança e mobilidade, que serão priorizados com o projeto apresentado. A lâmpada de LED fornece doze anos de garantia enquanto as comuns estão causando problemas com a estrutura, podendo causar danos maiores. Foi apresentando o projeto enviado pela Prefeita para análise, que segue, todas as vias de ônibus serão interligadas a Marcelino Pires, ao todo serão 110 km de linha de ônibus contemplados com a lâmpada de LED, a ideia inicial é a instalação na Avenida Marcelinho Pires que é um dos principais cartões postais e eixo da cidade, as linhas de ônibus serão corredor de acesso a área central e contempla todas as escolas estaduais e municipais, posteriormente as outras avenidas serão contempladas. Fica inserido ao cronograma a Praça Antonio João, Parque dos Ipês, BNH 1 e 2 plano. O principal objetivo é a redução dos pontos de energia, de 25 para 09 pontos. Será parceiro do Projeto da COSIP o Projeto da Cidade Digital, benefício significativo para a cidade, caminha junto com a lâmpada de LED, que permite a instalação de câmara de monitoramento e wi-fi gratuito. Ficou acordada a próxima reunião para o dia 05 de outubro de 2017, às 08h00min, na sede de Secretaria de Serviços Urbanos, onde será para discussão do regimento interno da COSIP, entregue a todos juntamente com a cópia da lei e decreto. Não havendo mais nada a tratar o presidente agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada e eu Amanda Gomes da Silva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pelo Presidente da Reunião e os demais presentes. ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, com início às 08h15min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, ocorreu à segunda reunião do Conselho Gestor da Contribuição para o custeio da iluminação pública, estiveram presentes os conselheiros: Joaquim Soares, presidente do conselho e representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; Rudimar Claus, suplente e representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; Maurício Roberto Lemes Soares, titular e representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES; Claudiomira Zardo Palácio Revello, titular e representante do Instituto do Meio Ambiente IMAM; Divaldo Machado de Menezes, titular e representante da Guarda Municipal de Dourados; Demetrio Siqueira Cavalcante, titular e representante da União Douradense das Associações de Moradores de Dourados - UDAM e Eduarte Dias Leite, titular e representante da Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED, conforme lista de presenças registrada no livro de registro de presenças. O presidente do conselho, Joaquim Soares, abriu a reunião, saudando os presentes. Em seguida, informou o que seria tratado na pauta do dia: aprovação do regimento interno. Logo após, o presidente do conselho ressaltou que o regimento foi entregue a todos na última reunião e abriu para sugestões. O representante da ACED, Eduarte, sugeriu que devem ser observados os detalhes, quanto à paridade dos representantes, pois, possui mais representantes do poder público do que representantes da sociedade, o presidente do conselho, Joaquim Soares, comprometeu-se a realizar a consulta sobre a legislação junto a Procuradoria Geral do Município, caso haja a efetivação da paridade, foi sugerido inserir outras associações ou membros de faculdades. Outra preocupação de Eduarte é quanto à gravação das reuniões para deixar em arquivo e disponível sempre que necessário ser consultado alguma informação, portanto, vai constar no regimento interno que as próximas reuniões serão gravadas por meio de áudio. O representante da UDAM, Demétrio sugeriu que as convocações sejam feitas por email, o que foi acatado por todos. Logo após, o presidente do conselho, Joaquim Soares, relembrou a importância da cidade como pólo, e informou sobre o Projeto da Cidade Digital. Por isso, os recursos disponíveis serão aplicados de forma correta. As reuniões ficaram acordadas sempre as 08h00min, sem ultrapassar 01h de duração. Ficou acordada a próxima reunião para o dia 09 de novembro de 2017, às 08h00min, na sede da Secretaria de Serviços Urbanos. Não havendo mais nada a tratar, o presidente do conselho agradeceu a presença de todos, a reunião foi encerrada às 08h45min e eu Amanda Gomes da Silva lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pelo presidente do conselho. BELA ITÁLIA PIZZAS LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Restaurante e similares, Localizada na Rua Oliveira Marques n° 2.208, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEWES & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ) para atividade de CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE LOJAS localizado na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 370, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 18.144/2017, para atividade de Sistema de abastecimento público de água, contemplando captação, adução de água bruta e estação de tratamento de água – ETA com capacidade de 1.500 m³/h, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 11/08/2020. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LP/LI N.º 28.256/2017, para atividade de Sistema de abastecimento público de água, contemplando captação, adução de água bruta e estação de tratamento de água – ETA com capacidade de 2.000 m³/h, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 03/10/2018. JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA 10086978934, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de bebidas , localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ FAUSTINO DE ANDRADE 18152295191 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da licença de operação – LO n° 23.348/2014 para atividade de fabricação de artefatos de concreto, cimento e gesso, localizado na Rua das Nogueiras nº 3515, JD Colibri, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Nelson Alves da silva gas me , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença LS , para atividade de comercio varejista de gas glp classe II ,localizada na Rua nely todeschini ,nº 1640,jd. Santa herminia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada na Rua Vereador Aguiar de Souza (parte) e Rua Januário de Araújo (parte) no bairro Parque dos Coqueiros, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na Rua Vereador Aguiar de Souza (parte) e Rua Januário de Araújo (parte) no bairro Parque dos Coqueiros, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ODONTOLOGIA BRASIL EIRELI torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Avenida Marcelino Pires n° 1270, sala A, centro, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PATOLOGIA LABORATÓRIO DE ANALISE CLÍNICAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLA, para atividade de Laboratórios Clínicos , localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 3572, – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RÁDIO E TELEVISÃO GRAN DOURADOS LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação – RLO N° 15.763/2014 para atividade de emissora de rádio, localizada na Rua Gustavo Adolfo Pavel, n° 935, Vila Tonani I, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERPAVI-TERRAPLAGEM, PAV. E SUPRESSÃO VEGETAL EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO); como também Alteração da Razão Social (ARS) , para atividade de Terraplanagem, preparação de terreno e aluguel de máquinas, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, Nº 6620 - Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Tiago Correia da Silva & Cia Ltda - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental Simplificada (RLS) para atividade de Manutenção e reparação de motocicletas em geral, localizada na rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza, 437 – Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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