Edição 4574 – 14/11/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município do Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS em que o Município de Dourados, por meio da Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, e os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, constituídos mediante auto de infração, ajuizados ou não e saldos remanescente de parcelamento, poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação. Parágrafo único. O Programa de Recuperação Fiscal ocorrerá até 22 de dezembro de 2017. Art. 2º. São objetivos do Programa, possibilidade de quitação de débitos com a fazenda pública, bem como a conjugação de esforços para a racionalização dos processos de execução fiscal e/ou processos administrativos, contenciosos ou não. Art. 3º. Os incentivos instituídos por esta Lei Complementar para quitação de débitos com a fazenda pública, para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2017, compreende: I - remissão de juros e multa de mora; II - remissão dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas não adimplidas no prazo acordado até a publicação desta lei. III - anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias. Art. 4º. O programa importa nos seguintes benefícios: I - para pagamento à vista: a) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito. b) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento. c) anistia de 80% (oitenta por cento) do valor da multa por infração à legislação tributária. d) anistia de 20% (vinte por cento) do valor da multa por infração às demais legislações municipais. II - para pagamento parcelado em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento: a) remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; b) remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento. c) anistia de 60% (sessenta por cento) do valor da multa por infração à legislação tributária. § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: I- R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas; II- R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para pessoas jurídicas. § 2º No parcelamento previsto no inciso II deste artigo, a entrada ou primeira parcela, respeitando os valores mínimos previstos no parágrafo anterior, deverá ser de no mínimo 20 % (vinte por cento) do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento. § 3º A anistia prevista nos incisos I e II do caput só será concedida se houver adesão ao acordo quanto aos créditos tributários das obrigações principais e/ou cumprimento das obrigações acessórias vinculados à infração. Art. 5º. A adesão ao acordo de que trata esta Lei Complementar, devidamente assinado pelo interessado implica, por parte do contribuinte ou responsável, em confissão da dívida em cobrança administrativa ou judicial, consignadas no Termo de Adesão ao Programa. Art. 6º. No caso de adesão ao programa relativo ao parcelamento de débito ajuizaLEIS ANO XIX / Nº 4.574 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 19 PÁGINAS do, o processo judicial ficará sobrestado pelo prazo de vencimento das sucessivas parcelas; em caso de descumprimento da obrigação, haverá prosseguimento da execução fiscal. § 1º. Concomitantemente ao pagamento à vista ou da primeira parcela, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios incidentes sobre o valor do débito favorecido, que serão recolhidos em código identificado na Guia DAM. § 2º. O valor dos honorários advocatícios decorrentes de ação de executivo fiscal será aquele arbitrado na respectiva ação, e poderá ser parcelado em igual número de parcelas do débito parcelado. § 3º. A competência para tratar da adesão ao programa relativamente a parcelamento de débito ajuizado é da Procuradoria Geral do Município. § 4º. Sobre os débitos não ajuizados não há incidência de honorários advocatícios. Art. 7º. Para usufruir dos benefícios desta Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao REFIS, até 22 de dezembro de 2017, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas. § 1º. O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constituído. § 2º. A adesão ao programa considera-se formalizada com o pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, conjuntamente com os honorários advocatícios, decorrentes de ação de executivo fiscal. § 3º. O débito remanescente, nos casos de pagamento parcelado, será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, que ocorrerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a celebração do termo de acordo mês a mês, respeitado sempre o intervalo de 30 (trinta) dias. Art. 8º. O atraso de qualquer das parcelas, por prazo superior a 30 (trinta) dias acarretará rescisão unilateral com o cancelamento do acordo firmado, perda dos benefícios e o retorno do débito a origem, deduzindo-se as parcelas eventualmente pagas, continuando exigível o débito remanescente com acréscimos legais, preservada, apenas a confissão. Parágrafo único. O descumprimento das obrigações relativas ao acordo ensejará, ainda, o protesto extrajudicial, o ajuizamento ou o prosseguimento da execução fiscal. Art. 9º. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem qualquer direito subjetivo à restituição ou compensação de importâncias já pagas pelo devedor ou compensadas, e somente haverá extinção do débito com o cumprimento integral do termo de acordo. Art. 10. Não será objeto de benefício desta lei os débitos decorrentes da falta de recolhimento do imposto retido na fonte. Art. 11. Fica vedada a concessão do benefício de que trata esta Lei Complementar àqueles contribuintes envolvidos em fraudes tributárias. Art. 12. Os débitos objeto de acordo nos termos da presente lei não serão objeto de benefícios concedidos por outras leis municipais. Art. 13. Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias. Art. 14. O Secretário Municipal de Fazenda e o Procurador Geral do Município poderão disciplinar os procedimentos indispensáveis à aplicabilidade desta lei. Art. 15. Serão ratificados, por atos próprios da Secretaria Municipal de Fazenda, Departamento de Administração Tributária, os termos de acordos celebrados no período de vigência da Lei Complementar nº 333 de 13 de setembro de 2017. Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência por prazo determinado até 22 de dezembro de 2017. Art. 17. Fica revogada a Lei Complementar nº 333 de 13 de setembro de 2017. Dourados, 13 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 DECRETO “P” Nº 309, de 09 de novembro de 2017. “Exonera servidor efetivo – Fabio de Barros Reis” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de novembro de 2017, Fabio de Barros Reis, do cargo de Agente de Endemias, função de Agente de Controle de Vetores de Campo, matrícula funcional Nº “114764244-2”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 310, de 09 de novembro de 2017. “Exonera servidor efetivo – Gustavo Silva Pelissaro” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de Outubro de 2017, Gustavo Silva Pelissaro, do cargo de Cirurgião Dentista, matrícula funcional Nº “501178-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 311, de 09 de novembro de 2017. “Exonera servidora efetiva – Elisa Cabral Nascimento” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2017, Elisa Cabral Nascimento, do cargo de Médico, matrícula funcional Nº “114767347-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DECRETO “P” Nº 312, de 09 de novembro de 2017. “Reintegra servidora efetiva – Carla Becker” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Decisão de fl. 26 no Processo Administrativo nº 1035/2015; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrada, a partir de 02 de outubro de 2017, a servidora pública municipal Carla Becker, matrícula funcional nº “114760694-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Decisão constante na Fl. 24 do Processo Administrativo nº 559/2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 313, de 09 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargo de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/1821/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal NILSON CARDOSO RAMIREZ, matrícula funcional nº. “114760598-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Disp/11/1581/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Av/11/1799/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES matrícula funcional nº. “114765766-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.099” (dois mil, e noventa e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.074/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.599/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 PORTARIA DE BENEFÍCIO 3701-1 ANA AMELIA DA SILVA COORDENADOR PEDAGOGICO 098/2017/PREVID 01/10/2017 2361-1 ELIZABETH DE FATIMA WIRGUES DE SOUSA ASSISTENTE SOCIAL 103/2017/PREVID 04/10/2017 80461-2 FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 107/2017/PREVID 16/10/2017 32681-1 FILOMENA DE FATIMA MACHADO DIAS SERVENTE 096/2017/PREVID 03/10/2017 18181-1 JOAO RAMAO RIBEIRO VIEGAS VIGILANGE PATRIMONIAL MUNICIPAL 101/2017/PREVID 04/10/2017 67311-1 LUCINETE DOS SANTOS COORDENADOR PEDAGOGICO 104/2017/PREVID 05/10/2017 39831-1 MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS GOMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 097/2017/PREVID 03/10/2017 8511-1 MARILENE SILVA BARBOZA AUXILIAR DE MERENDEIRA 108/2017/PREVID 16/10/2017 87031-1 MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO AUXILIAR DE MERENDEIRA 106/2017/PREVID 09/10/2017 10421-1 TEREZINHA MARIA DA SILVA AUXILIAR DE MERENDEIRA 102/2017/PREVID 04/10/2017 10811-1 WALTER RIBEIRO HORA PROFESSOR DE MATEMATICA 099/2017/PREVID 01/10/2017 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO A PARTIR DE: ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 313 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 114760678-2 SEMS 18/07/2017 e 19/07/2017 02/10/2016 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHOROER 114760559-4 SEMS 18/09/2017 E 25/09/2017 02/10/2016 CONCEIÇÃO MARQUES SANCHES 79971-1 SEMED 14/08/2017 E 15/08/2017 16/09/2016 CONCEIÇÃO MARQUES SANCHES 79971-1 SEMED 16/08/2017 E 17/08/2017 02/10/2016 DELSON ROBERDO 501837-2 SEMED 25/10/2017 E 26/10/2017 05/10/2014 DELSON ROBERDO 501837-3 SEMED 25/10/2017 E 26/10/2017 05/10/2014 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 114764218-1 SEMS 09/09/2017 E 17/09/2017 02/10/2016 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-1 SEMED 23/10/2017 E 24/10/2017 07/09/2016 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-3 SEMED 23/10/2017 E 24/10/2017 07/09/2016 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-1 SEMED 25/10/2017 E 26/10/2017 29/09/2016 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-3 SEMED 25/10/2017 E 26/10/2017 29/09/2016 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-1 SEMED 27/10/2017 E 30/10/2017 02/10/2016 EDVALDO ATTILIO MACHADO 86161-3 SEMED 27/10/2017 E 30/10/2017 02/10/2016 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 21161-1 SEMS 05/09/2017 E 06/09/2017 16/09/2016 KARLA CRISTINA BASSO AZUMA 114762728-1 SEMED 16/10/2017 E 18/10/2017 02/10/2016 KARLA CRISTINA BASSO AZUMA 114762728-1 SEMED 09/10/2017 E 13/10/2017 02/09/2016 KARLA CRISTINA BASSO AZUMA 114762728-1 SEMED 05/10/2017 E 06/10/2017 26/10/2014 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 64401-1 SEMED 05/10/2017 E 19/10/2017 07/09/2016 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 64401-1 SEMED 20/10/2017 E 25/10/2017 29/09/2016 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 64401-1 SEMED 26/10/2017 E 27/10/2017 02/10/2016 SILVANA DOS SANTOS 40071-1 SEMED 29/09/2017 E 02/10/2017 02/10/2016 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 83081-2 SEMS 11/09/2017 E 12/09/2017 05/10/2016 Resolução nº. Av/11/1800/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIRLENE APARECIDA GARCIA GUEDES matrícula funcional nº. “114765711-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.260” (dois mil, duzentos e sessenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 16/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.073/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.598/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1801/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA FERREIRA SIMOES BRANDÃO NUNES matrícula funcional nº. “114767170-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “351” (trezentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:26/07/11 a 17/12/11, 25/09/12 a 24/11/12 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.072/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.595/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1802/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JESSICA DA SILVA PEREIRA matrícula funcional nº. “114769820-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “769” (setecentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:02/02/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.071/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.592/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1803/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS matrícula funcional nº. “114769431-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.024” (um mil e vinte e quatro ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:02/02/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.070/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.558/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1806/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIETA DE CASTRO ALMEIDA, matrícula nº. “134711-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2017 a 31/10/2017, conforme parecer n°1.067/2017 e processo n° 2.497/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 6 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1807/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLENE RODRIGUES PRATES, matrícula nº. 114760392-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.856” (quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00173/17-4, do dia 21/06/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/03/1977 a 03/02/1978 e de 04/09/1991 a 21/01/2004, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.075/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.609/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1808/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS matrícula funcional nº. “114767760-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.644” (um mil e seiscentos e quarenta e quatro ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/03/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.077/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.611/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/11/1809/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/07/1283/13/SEMAD que concedeu à Servidor Público Municipal IVO CAMPOS DA SILVA, matrícula nº. 43321-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 3.772 (três mil, setecentos e setenta e dois)dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de:27/02/1975 a 13/06/1975, 03/01/1977 a 04/07/1977, 01/05/1983 a 30/04/1984, 01/06/1984 a 30/09/1984, 16/12/1985 a 27/01/1986, 01/01/1985 a 31/03/1987, 01/05/1987 a 31/12/1987, 04/02/1988 a 01/10/1990 e de 18/03/1991 a 19/10/1993, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.744 (três mil, setecentos e quarenta e quatro)dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de:27/02/1975 a 13/06/1975, 01/05/1983 a 30/04/1984, 01/06/1984 a 30/09/1984, 01/01/1985 a 31/03/1987, 01/05/1987 a 31/12/1987, 04/02/1988 a 01/10/1990 e de 18/03/1991 a 19/10/1993,conforme Declaração de Tempo de Contribuição n.º06021010.1.00023/13-0 de 27/02/2013, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.109/2017, constante do Processo Administrativo nº 1.623/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração/ Resolução nº. Ret.av/11/1810/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/09/3588/07/SEMGEP que concedeu à Servidora Pública Municipal MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO, matrícula nº. 5015774, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 4.309 (quatro mil ,trezentos e nove) dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de:01/08/93 a 23/12/93, 01/04/94 a 31/05/94, 01/07/94 a 23/12/94, 01/01/95 a 23/12/95, 01/02/96 a 23/12/96, 01/02/97 a 23/12/97, 01/02/98 a 23/12/98, 01/02/99 a 23/12/99, 01/02/00 a 23/12/00, 01/02/01 a 31/12/01, 18/02/02 a 31/12/02, 10/02/03 a 31/12/03, 02/02/04 a 31/12/04, 01/02/05 a 31/12/05 e de 01/02/06 a 22/12/06 , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 4.309 (quatro mil, trezentos e nove)dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de: 01/08/93 a 23/12/93, 01/04/94 a 31/05/94, 01/07/94 a 23/12/94, 01/02/95 a 23/12/95, 01/02/96 a 23/12/96, 01/02/97 a 23/12/97, 01/02/98 a 23/12/98, 01/02/99 a 23/12/99, 01/02/00 a 23/12/00, 01/02/01 a 31/12/01, 18/02/02 a 31/12/02, 10/02/03 a 31/12/03, 02/02/04 a 31/12/04, 01/02/05 a 31/12/05 e de 01/02/06 a 22/12/06 ,conforme Declaração de Tempo de Contribuição n.º08/453/07/SEMGEP, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.110/2017, constante do Processo Administrativo nº 1.294/2001. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) novembro dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1811/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA CARVALHO matrícula funcional nº. “114769388-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “859” (oitocentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 27/04/16 a 11/06/16, 28/07/16 a 02/09/16 e de 13/02/17 a 01/08/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.114/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.647/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/11/1813/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KATIA CALHEIROS DE MELO, matrícula funcional nº. “114763531-2” ocupante do cargo de MEDICO CLINICO GERAL, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/11/2017 a 04/05/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/11/1822/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOYCE HISAYAMA, matrícula funcional nº. “114767235-1” ocupante do cargo de MEDICO VETERINARIO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/10/2017 a 17/04/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Resoluçãonº.Lg/11/1827/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ, matrícula funcional nº. “85251-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/11/2017 a 04/05/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1828/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ESTELA SILVA SILVEIRA FRANCO, matrícula funcional nº. “114769657-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/10/2017 A 16/02/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 17/02/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1831/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES, matrícula nº. “87071-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada no AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN)_, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: DELSA CAPISTANA DA COSTA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1795/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ELIANDERSON PEREIRA SOARES, matrícula funcional nº. “114766392-2” ocupante do cargo de AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL, lotado AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Avelino Ribeiro Soares, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1796/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VALERIA DO NASCIMENTO YAHN PETINE, matrícula funcional nº. “114766392-2” ocupante do cargo de ADVOGADO PUBLICO, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Wanda Aparecida Petine Nunes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1797/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MICHAEL DOUGLAS BELLINATE MASSENA, Matrícula nº. “114771954-1”; ocupante do cargo de FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (MÉDICO VETERINÁRIO), lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMAFES), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1798/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula funcional nº. “44281-1” ocupante do cargo de INSPETOR GERAL, lotada GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Ramão Penha, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/10/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1804/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LOURIVAL FREITAS SANTOS, matrícula nº. “48041-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), “49” quarenta e nove dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/10/2017 a 20/11/2017, conforme parecer n°1.069/2047 e processo n°2.557/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 6 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1805/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA APARECIDA PASQUARELLI, matrícula nº. “18431-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “21” vinte e um dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2017 a 22/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 6 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1812/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA, matrícula nº. “80451-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/10/2017 a 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 7 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1814/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALAIDE COELHO MOTA, matrícula nº. “114761913-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/10/2017 a 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 7 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1815/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AURENICE SALOMONE DA MATTA, matrícula funcional nº. “501776-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mâe: Adalzira Salomone da Matta, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1816/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal AVELINO RIBEIRO SOARES JUNIOR, matrícula funcional nº. “114770374-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Avelino Ribeiro Soares , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1817/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA, matrícula funcional nº. “114765409-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Santa Trindade de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1818/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DUCIMAR GONÇALVES SANTANA, matrícula funcional nº. “88231-1” ocupante do cargo de AUXILAIR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Dilmo Gonçalves Santana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1819/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SHINZATO, matrícula funcional nº. “114765696-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Jairo de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1820/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLENE SALOMONE DA MATTA, matrícula funcional nº. “114763722-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Adalzira Salomone da Matta , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1823/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FERNANDO JORGE DA SILVA, matrícula funcional nº. “17971-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Elza Dornelles da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1824/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114768375-3” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco de Lima Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1825/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JESSICA SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114768375-3” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco de Lima Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1829/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KLEIVA CAVALCANTI PAIVA RIBEIRO, matrícula funcional nº. “114768020-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Avelino Ribeiro Soares , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/10/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1830/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARILENE DA SILVA SANTANA, Matrícula nº. “114771969-1”; ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1832/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NURIA ANANDA PARRON GIACOMELLI PEREIRA, matrícula funcional nº. “114771866-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô Materno: Geraldo Giacomelli Guilhen, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1833/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINY SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114771618-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco de Lima Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1834/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, BRUNO COSTA PONCIANO, Matrícula nº. “114771554-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1835/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMAR GONÇALVES SANTANA, matrícula funcional nº. “148671-3” e na matrícula funcional nº. “148671-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Dilmo Gonçalves Santana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1836/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA, matrícula funcional nº. “501859-2” e na matrícula funcional nº. “501859-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Luiz Pereira Petelin, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1837/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO, matrícula funcional nº. “114762292-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Jairo de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAL Nº 001/2017 EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas as inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, atualizada pelas Leis nº 2.825/2005, nº 3.068/2008 e nº 3.548/2012, Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, atualizado pelos Decretos nº 4.209/2007, nº 249/2013 e nº 569/2017, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 1.2. Os participantes, identificados como “proponentes” poderão ser também executores, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função; 1.3. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 1.4. O valor total dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2017/2018, será de no máximo R$ 391.200,00 (trezentos e noventa e um mil e duzentos reais), devendo ser dividido entre os projetos aprovados, na forma do item 5 deste edital. 2. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 2.1. Os projetos deverão ser encaminhados em três cópias idênticas, formato A4, com as páginas numeradas e rubricadas e com os currículos do proponente e do executor, via Correios para a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, sito à Avenida Presidente Vargas, 1600 (ao lado) - Parque dos Ipês, Vila Tonani, CEP. 79804-970, Dourados/MS, de forma registrada e com comprovação de recebimento com data de postagem até 16/11/2017, ou pessoalmente, no mesmo endereço, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h, durante o período de 02/10/2017 a 16/11/2017. 2.2. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.2.1. permuta de cd; 2.2.2. por e-mail: anaia.cappi@dourados.ms.gov.br; 2.2.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br – cidadão – FIP 2017 2.3. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; 2.4. A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará um funcionário em sua sede, de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30 às 13h para tirar dúvidas dos proponentes quanto à formatação e documentação do projeto; 2.5. Os proponentes dos projetos deverão apresentar 02 (dois) comprovantes de residência no Município de Dourados em seu nome, sendo um deles datado há mais de 02 (dois) anos, ou seja, anterior ou de setembro de 2015, e outro com endereço e datas atuais do ano vigente. 2.6. Os proponentes, executor e coordenador do projeto deverão apresentar currículo artístico e/ou cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; 2.7. Em relação às pessoas físicas, é vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Secretaria Municipal de Cultura; 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 2.9. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital; 2.10. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações; 2.11. Segue o cronograma das atividades deste Edital: • Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 29 de setembro de 2017 • Workshop aberto aos interessados em apresentar projetos culturais: 19/10/2017 • Recebimento das Inscrições: De 02/10/2017 a 16/11/2017 • Impugnações acerca do Edital: Até 14/11/2017 • Comissão de Avaliação Técnica: De 17/11/2017 a 30/11/2017 • Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 01/12/2017 a 06/12/2017 • Publicação da Relação de Aprovados: Até dia 11 de dezembro de 2017 • Prazo de recurso: Até dia 18/12/2017 • Documentação Complementar: Até dia 22 de dezembro de 2017 • Workshop obrigatório para os Aprovados: 20/02/2018 • Período de Execução-financeira: De 10/01/2018 a 31/03/2018 2.11.1. Este Edital pode vir a ter as datas alteradas pela SEMC em caso de necessidade de adequação, e com anuência/ acompanhamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais. 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação: 3.1.1. Pessoa Física: cópia do RG, CPF e título de eleitor, currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados), cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; 3.2. Deverá ainda, estar anexo, obrigatoriamente ao projeto apresentado: 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta de montagem e breve currículo do(as) artista(s) envolvido(as); 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do(as) artista(s) envolvido(as); 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do(as) artista(s) envolvido( as); 3.2.4. para a produção literária – texto original; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) composições (letra da música e ou partitura) que farão parte da gravação; 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas participantes e da equipe de produção e descrição das atividades que serão realizadas; 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação, breve currículo dos ministrantes e plano de aula. Parágrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com carta de anuência de todos os envolvidos e autorização prévia dos espaços públicos que serão utilizados. 4. DA NATUREZA DOS PROJETOS: 4.1. Os projetos podem estar relacionados em uma ou mais áreas artístico e/ou culturais, a saber: 4.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 4.1.2 – Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala. 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 4.1.7 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 5. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos seguintes montantes: 06 (seis) projetos de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 03 (três) projetos de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 07 (sete) projetos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 07 (sete) projetos de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 01 (um) projeto de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). 6. DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS 6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) devem estar relacionados com pelo menos uma das áreas artísticas e/ou culturais (e com pelo menos uma suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas: 6.1.1. Artes Cênicas 6.1.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 6.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e ou circulação de espetáculos; 6.1.1.4. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.2 Artes visuais 6.1.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 6.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva e ou individual; 6.1.2.3. Atividades de formação – oficinas; 6.1.3. Audiovisual 6.1.3.1. Produção – de CD/DVD; 6.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 6.1.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.4. Artesanato 6.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 6.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 6.1.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.5. Folclore e manifestações populares 6.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 6.1.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.6. Literatura 6.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 6.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 6.1.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias; 6.1.7. Música 6.1.7.1. Produção – CDs; 6.1.7.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas; 6.1.7.3. Produção – DVDs; 6.1.7.4. Produção – prensagem de CDs e DVDs; 6.1.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; 6.1.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows; 6.1.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.7.8. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.7.9. Apoio a bandas e fanfarras; 7. DA AVALIAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DOS PROJETOS: 7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais. 8. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS: 8.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos avaliará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo: 8.2. Os projetos culturais não aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos terão proferidas decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 8.3. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; 8.4. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município até o dia 11 de dezembro de 2017, salvo se ocorrer imprevistos que impossibilitem o cumprimento deste prazo, o que motivará sua prorrogação, após solicitação justificada para tal adiamento, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. 9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). 9.1.1. Além da documentação exigida no item anterior, os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar o contrato de abertura da conta corrente. 9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em que estes forem baseados em obras de terceiros. 10. DA CONTRAPARTIDA 10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final ou em espécie, no que couber, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 10.1.1. Produção de CD/ DVD – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.2. Livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.3. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 10% (dez por cento) dos ingressos com comprovação da arrecadação, ou 10% (dez por cento) do total de ingressos confeccionados, em conformidade com o Anexo 5 do Encaminhamento da Prestação de Contas; 10.1.4. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 10.1.5. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente a 10% (dez por cento) do investimento recebido, ou depósito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP; § 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida será destinado à promoção do produto cultural. § 2º – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 10.1.6. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD/ DVD, espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo, deverão destinar como contrapartida pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria; 10.1.7. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar 01 (uma) palestra aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria. 10.1.8. Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 10.1.9. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. 11. DA COMPRA DE MATERIAIS PERMANENTES 11.1 Os recursos do fundo poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto. 11.1.1 Ao término da execução do projeto, os materiais permanentes adquiridos com recursos do FIP deverão ser revertidos ao Município de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente: 12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverá ser comercializado a preços que não poderão ultrapassar o limite de 01 (uma) UFERMS. 12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados (mesmo as que não constarem no Plano Básico de Divulgação do projeto) e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; 12.4. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. 12.5. A participação no presente procedimento de seleção implica, automaticamente, na concordância irrestrita e aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos, bem como seu pleno conhecimento , não se admitindo alegações futuras de desconhecimentos de normas, regulamentos ou fatos que impossibilitem ou dificultem a participação do proponente ao seu objeto. 12.6. Eventuais dúvidas e impugnações acerca do presente edital deverão ser remetidas à Comissão de Seleção em até 02 (dois) dias antes da data de encerramento das inscrições. 12.7. Eventuais recursos acerca dos procedimentos serão encaminhados em até 05 (cinco) dias após o ato à Comissão de Seleção, que receberá e, não havendo retratação, o remeterá para decisão do Secretário Municipal de Cultura. 12.8. Das decisões de mérito acerca dos projetos, não caberão recursos. Dourados – MS, 29 de setembro de 2017. Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura de Dourados ANEXO I EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 CRITÉRIOS PONTUAÇÃO a) Excelência artística/ cultural do projeto 0 a 30 b) Qualificação dos profissionais envolvidos 0 a 15 c) Planejamento e viabilidade prática do projeto através do cronograma proposto 0 a 20 d) Estratégia de comunicação e divulgação 0 a 15 e) Conformidade com os objetivos do edital 0 a 10 f) Análise da relevância cultural do projeto proposto e formação de público 0 a 10 TOTAL 100 pontos Área Cultural: Compreendendo: Município: Dourados 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Nome do Projeto: Período de Realização: Local de Realização: Espaços de execução do projeto (teatros, salas e etc.) Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Telefone (Res.): Telefone (Com.): Celular: Fax: E-mail: Proponente Pessoa Física Data de Expedição: Atividade Profissional: Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: Dourados UF: MS CEP: 5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS 1 - INFORME, QUANDO FOR O CASO: ( ) - NO CASO DE EVENTO E OU ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS: a) Locais abrangidos; b) Local das apresentações; c) Lotação do local das apresentações; d) Nº de Apresentações; e) Público Estimado; f) Data de Início; g) Data de Término; h) Custo estimado do ingresso; R$ ...... (Caso seja superior a duas UFERMS, anexar justificativa) * Anexar breve currículo dos artistas participantes e equipe de produção. ( ) – NO CASO DE OFICINAS, CURSOS, SEMINÁRIOS E PALESTRAS (que prevejam formação, difusão e qualificação de mão-de-obra): a) Locais abrangidos b) Local de realização: c) N.º de Alunos/Participantes: d) Carga Horária: e) Preço das Inscrições: R$ * Anexar programação, carta de anuência e breve currículo dos ministrantes/palestrantes ( ) – NO CASO DE MONTAGEM DE ESPETÁCULO CÊNICO: Nome do Espetáculo: Nome do texto / obra: Autor: Adaptação: Período dos Ensaios: Número de Apresentações: Local das apresentações: Lotação do local de apresentação: Nome do Diretor: Nº de atores: Nº de técnicos: Nome do elenco protagonista: Preço do ingresso R$:..............(caso seja superior a R$ 23,93, anexar justificativa) * Anexar texto e breve currículo do diretor responsável. ( ) - NO CASO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL: Nome do texto / obra: Duração: Autor: Adaptador: Período da gravação: Número de Apresentações: Local das apresentações: Lotação do local de apresentação: N.º de atores: N.º de técnicos: Nome do Diretor: Nome do elenco protagonista: Preço ingresso: R$ (Caso seja superior a duas UFERMS, anexar justificativa) **Anexar roteiro e currículo do diretor, e para finalização de curta-metragem, apresentação de material já gravado 5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTINUAÇÃO: ( ) - NO CASO DE CRIAÇÃO LITERÁRIA: a) Quantidade de Exemplares: b) Número de Páginas: c) Dimensão: d) Preço estimado para venda: R$ e) Cores: * Anexar texto original e carta de anuência do autor, e para reedição 01 (um) exemplar da obra com carta de anuência do autor. ( ) - NO CASO DE PRODUÇÃO FONOGRÁFICA: * Anexar um CD Demo com no mínimo 03 (três) músicas, acompanhadas de suas composições (letra da música) que farão parte da gravação e breve currículo do artista. ( ) - EM CASO DE PRODUÇÃO DE ARTES VISUAIS: * Anexar fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do artista plástico; Nota: - Durante a avaliação do projeto serão consideradas somente as informações apresentadas no formulário e seus anexos. A Comissão de Avaliação dos Projetos Culturais não consultará o proponente durante o processo de avaliação, bem como não aceitará durante a análise ou a posteriori a inclusão de qualquer item que venha a alterar os fundamentos do projeto original. 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 7. JUSTIFICATIVA Nota: Apresentar os motivos e defender a relevância do projeto, identificar o tema central do projeto, conceituar e ou formular o problema que ele pretende resolver ressaltando antecedentes históricos, bem como a situação atual. Apresentar os dados que forem necessários para caracterizar a situação atual e circunstâncias que reclamam ou favorecem a execução do projeto. 8. OBJETIVOS - Objetivos Gerais: - Objetivos Específicos: Nota: - OBJETIVOS GERAIS: Caracterize de forma resumida e pontuada, os objetivos mais amplos do projeto. Informe as metas e produtos a serem obtidos e indique os beneficiários diretos e indiretos do projeto. Descreva resultados esperados a curto e longo prazo. - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Identifique em que o projeto concorre para ampliar, aperfeiçoar, desenvolver, difundir, divulgar, estruturar, expandir, explorar, formar, melhorar, preservar, resgatar, sistematizar, solucionar ou valorizar determinado aspecto da produção proposta no projeto. 9. METAS A ATINGIR Metas Unidade de Medida Quantidade EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Proponente Pessoa Jurídica Nome da Entidade: CNPJ: Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) UF: Nome do Dirigente: Cargo/ Função: CPF do Dirigente: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Data de Expedição: Município: Dourados UF: MS CEP: CX Postal: Telefone: Fax: E-Mail: UF: MS Nome do Dirigente: Cargo/ Função: CPF do Dirigente: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Data de Expedição: Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: Dourados UF: MS CEP: Telefone (Res.): Telefone (Com.): Celular: Fax: E-mail: 3. IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR Pessoa Física Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: Telefone: Celular: E-Mail: Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) M u n i c í p i o : C E P : CX Postal: Telefone: Fax: E-Mail: Pessoa Jurídica Nome da Entidade: CNPJ: UF: Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: Dourados UF: MS CEP: UF: MS Município: CEP: Telefone: Celular: E-Mail: Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) AT. NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL CPF/CNPJ FONE/E-MAIL DE CONTATO 4. QUADRO DE RESPONSABILIDADES Nota: São os objetivos quantificáveis “alvos” que devem ser atingidos para que os objetivos específicos sejam alcançados. Consulte os objetivos específicos do projeto e defina as ações que devem ser desenvolvidas, bens culturais a serem produzidos para alcançá-los, qualifique-os e se possível, encontre uma unidade de medida correspondente. 10. ESTRATÉGIA DE AÇÃO Nota: - Descreva os modos e formas de execução do projeto e explique como trabalho deverá ser feito, quais as técnicas e procedimentos a serem adotados (estudos, levantamentos, treinamentos, etc) articulados em etapas que permitam definir tarefas. - Descreva, se for o caso, características inovadoras do seu projeto e suas possibilidades de gerar novos modos de criar e fazer. 12. PÚBLICO ALVO Nota: Identifique o público alvo do projeto especificando o seu perfil sócio-econômicocultural (renda, escolaridade, referências estéticas, etc), se possível estime o numero de pessoas que terão acesso aos resultados do projeto. 16. CONTRAPARTIDA SOCIAL Nota: Descreva, se for o caso, a contrapartida social sugerida de acordo com a natureza do projeto e seu público alvo, se possível, estime o número de pessoas que serão beneficiadas pelo projeto cultural. Esta contrapartida, se realizada, deverá ser registrada através de fotos e lista de presença da ação, podendo ser incluídas na prestação de contas, como um diferencial ao projeto. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 DATA DE INÍCIO _____ /_____ /______ DATA DE TÉRMINO _____ /_____ /______ 11. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Nota: Assinale cronologicamente as fases de desenvolvimento do projeto (preparação, produção, pesquisa, levantamentos, treinamentos, editoração, divulgação, apresentações, articuladas em etapa/mês, etc), marcando com um X o período de cada etapa das estratégias de ação. MESES Produto Destinação Quant. (%) Valor Estimado R$ 13. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO CULTURAL Nota: Informe como será distribuído/comercializado o produto (CDs/ DVDs, Livros, Revistas etc.) obtido a partir do projeto cultural, considerando o público alvo, estratégias de divulgação e diferencial de preço de modo a beneficiar a comunidade por tratar-se de projeto incentivado. Peça de Divulgação Dimensões Quantidade 14. PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO Nota: Devem ser indicados neste item, as peças gráficas ou o veículo de comunicação das peças audiovisuais, com o tamanho ou duração e a quantidade prevista para cada peça. Exemplo: cartazes, convites, folders , banners , outdoor, faixas, filipetas, anúncio em jornal /revista, mídia televisiva, spots , etc. Produto Destinação Quant. (%) Valor Estimado R$ 15. CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA Nota: Informe como será destinada a contrapartida obrigatória do resultado do projeto cultural, podendo ser em espécie ou em produto, inclusive aquela destinada às entidades ou escolas, de acordo com o Item 10 do Edital 001/2017/FIP. Tal transferência, deverá ser entregue juntamente com a Prestação de Contas, em conformidade com o Anexo 5 do Encaminhamento da Prestação de Contas. VALOR UNITÁRIO 1 PRODUÇÃO/EXECUÇÃO A Despesas com Serviços Pessoal: Serviços de Terceiros: Subtotal A B Despesas com Custeio Material de Consumo: Subtotal B C Despesas de Capital Material/ Equipamentos Permanentes 2 DIVULGAÇÃO D Despesas com Serviços 3 ELABORAÇÃO E Despesas com Serviços TOTAL DA ELABORAÇÃO (= E) TOTAL DO ORÇAMENTO ( Total 1 + 2 + 3 ) VALOR DA PROPOSTA BÁSICA DO PROJETO (Total 1 + 2) TOTAL DA DIVULGAÇÃO ( = D) Subtotal C TOTAL DA PRODUÇÃO/EXECUÇÃO (A + B + C) 17. ORÇAMENTO Nº ITEM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA TOTAL ITEM VALOR (R$) 1 2 3 Total Geral 18. RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO DESCRIÇÃO Produção/Execução Divulgação (até 10% do Valor das despesas do quadro Produção/Execução) Elaboração (até 5%) do valor da soma dos totais dos quadros Produção/Execução + Divulgação) ITEM DESCRIÇÃO REFERÊNCIA VALOR (R$) 1 Despesas com Serviços Subtotal A + D + E 2 Despesas com Custeio Subtotal B 3 Despesas de Capital Subtotal C 19. RESUMO DO ORÇAMENTO POR NATUREZA DE DESPESA TOTAL GERAL VALOR (R$) Valor Total do Projeto = Valor da Contrapartida (recursos próprios ou de terceiros) Valor a ser Financiado por outras Leis de Incentivo (especificar) Total a ser Financiado pelo FIP = 20. FONTES DE FINANCIAMENTO FONTES Nota: Identificar as fontes de financiamento com o valor da participação de cada uma delas. 21. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS 1. Declaro que todas as informações aqui prestadas, tanto no projeto como em seus anexos, são verdadeiras, e de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas. 2. Estou ciente de que, caso o apoio ao projeto se concretize, estarei automaticamente obrigado a fazer constar a frase: “A Prefeitura Municipal de Dourados apresenta” e as marcas da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados e do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), ilustradas, em todos os produtos e serviços culturais e nas peças promocionais relacionadas ao projeto, na forma determinada pelo Manual de Aplicação do Programa. 3. Declaro estar ciente de que todo o material de divulgação, antes de sua veiculação, deverá ser apresentado, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, para devida aprovação. 4. Declaro estar ciente que devo apresentar à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, ao termino do projeto incentivado, a prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos, no valor total do projeto aprovado e de acordo com as normas definidas pela Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e pelo Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, devidamente instruída por contador ou técnico contábil habilitado. 5. Declaro para todos os fins que me comprometo a financiar a contrapartida com recursos próprios ou de terceiros, conforme a Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e alterações posteriores. Local / Data: Nome do Proponente: Assinatura:.................. 22. TERMO DE RESPONSABILIDADE 1. Declaro, estar ciente que, são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário, relativo ao meu projeto cultural e que, ao apresentálo este deve ser acompanhado dos documentos básicos e os específicos de cada área, listados no Edital relativo ao referido período de inscrição, sem os quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva responsabilidade. 2. Tenho pleno conhecimento do direito de propriedade da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, após a conclusão do projeto cultural, dos bens e equipamentos permanentes adquiridos ou fabricados com recursos do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados. 3. Estou ciente que, caso o projeto seja aprovado, é necessário que seja aberta conta corrente em nome do proponente do projeto e que todos os gastos do projeto deverão ser efetuados através de emissão de cheques. Declaro que não há nenhum impedimento legal para a realização do procedimento de abertura de conta corrente em meu nome e vinculada ao projeto. 4. Tenho ciência dos prazos acerca da retirada dos projetos reprovados e da entrega da documentação complementar dos projetos aprovados. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Local/Data: Nome do Proponente: Assinatura:.................. 23. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS NA APRESENTAÇÃO PROJETO 1. Os projetos deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 16 de novembro de 2017, via Correios, por AR ou Sedex, para a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 1600 (ao lado) - Parque dos Ipês, Vila Tonani, CEP.79804-970, Dourados/MS, em três vias idênticas, formato A4, com as páginas numeradas e rubricadas e os currículos do proponente e do executor, ou pessoalmente, no mesmo endereço, das 7h30 às 13h. 2. Anexar, obrigatoriamente, os documentos solicitados por área cultural no quadro “Informações Técnicas” e no Edital de Inscrições. Parágrafo Único: O período para execução dos projetos culturais será de 10 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018. 3. DOCUMENTOS DO PROPONENTE: I - Pessoa Física: Cópia dos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor), currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artísticas e culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; II - Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: Cópia do contrato social, estatuto ou regimento interno, cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados) cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, deverá ser feita em cartório. 4. DOCUMENTOS DO EXECUTOR: I - Pessoa Física: Cópia dos pessoais (RG e CPF), currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artísticas e culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; II – Pessoa Jurídica: Relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas. 24. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR No caso de aprovação do projeto pela Comissão de Avaliação e Seleção dos Proje tos, os proponentes beneficiados serão notificados por meio do Diário Oficial, para que no prazo de dez dias apresentem a seguinte documentação: I - Pessoa Física Do Proponente a) Certidão Negativa de Débito junto a Serasa; b) Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. Do Executor c) Cópia do CPF e RG do EXECUTOR d) Comprovante de domicílio o EXECUTOR; II - Pessoa Jurídica de Direito Privado: Do Proponente a) Certidão Negativa dos Tributos Estaduais, Federais e Municipais; b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor. Do Executor c) Cópia do CNPJ da entidade; d) Cópia do RG e CPF do dirigente da instituição; e) Comprovante de domicílio da entidade executora; 25. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA - O número refere-se ao tipo de quadro de despesa do orçamento: ( 1 ) Refere-se ao quadro das despesas com PRODUÇÃO/EXECUÇÃO ( 2 ) Refere-se ao quadro das despesas com DIVULGAÇÃO ( 3 ) Refere-se ao quadro da despesa com ELABORAÇÂO - A letra refere-se ao tipo de grupo de natureza contábil da despesa correspondente. ( A) Despesas com SERVIÇOS, que engloba subgrupos de despesas como: Pessoal, Serviços de Terceiros e etc. ( B) Despesas com CUSTEIO, que engloba subgrupos de despesas como: Material de Consumo, etc. ( C) Despesas de CAPITAL, que engloba subgrupos de despesas como: Material/ Equipamentos Permanentes, etc. - Os campos sombreados não deverão ser preenchidos. Nº Item - Numerar em ordem crescente as despesas apontadas na coluna Descrição das Atividades; Descrição das Atividades - Descrição das atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc. necessários à realização do projeto; Quantidade - Quantidade de cada item incluído na coluna Descrição das Atividades. (atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc.); Unidade - Unidades de despesa referentes às atividades profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc., mencionados na coluna Quantidade (Ex.: dias, semanas, meses, litros( L ), quilômetros (km), metro cúbico (mᵌ), locação, contrato, serviço, etc.); Se for caso, pode-se acrescentar a quantidade de unidades de despesa necessárias( Ex.: quantos dias, semanas, ou meses, ou quantos litros, ou quantas locações, etc.); Valor Unitário Valor unitário de cada atividade, em reais, mencionada na coluna Descrição das Atividades (Ex.: 1 diretor = 2.000,00, 1 fotolito = 200,00); Total da linha Valor correspondente, em reais, à multiplicação do número da coluna Quantidade pela Unidade (quando houver) e pela coluna Valor Unitário (Ex.: 1 instrutor X 3 meses X 1.000,00 por mês = 3.000,00); Subtotal A, B, C, D e E - Soma dos totais de cada linha dos itens apontados no grupo de despesa de Serviços, Custeio ou Capital. Total do quadro 1. PRODUÇÃO/EXECUÇÃO - Soma dos subtotais A, B e C; o valor obtido é necessário para se calcular o percentual de até 10% que poderá ser orçado para despesas com divulgação, conforme determina o Regulamento. Total do quadro 2. DIVULGAÇÃO - Soma dos totais de cada linha dos itens de despesas apontados neste grupo, o qual deve se limitar até o percentual de 10% sobre o valor apontado no quadro 1. Produção/Execução. Total do quadro 3. ELABORAÇÃO - Valor a ser pago para o serviço de elaboração do projeto (se for o caso), o qual deve se limitar até o percentual de 5% sobre o valor encontrado na soma do quadro 1. Produção/Execução + 2. Divulgação. Total GERAL - Soma dos totais obtidos nos quadros 1. Produção/Execução + 2.Divulgação + 3.Elaboração EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS OBRA-PRIMA CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência nº 005/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 15 (quinze) meses com inicio em 05/11/2017 e previsão de vencimento em 05/02/2019, e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 15 (quinze) meses, com início em 17/09/2017 e previsão de vencimento em 17/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 346/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 072/2017. OBJETO: aquisição de Equipamento e Material Permanente (Ar Condicionado), objetivando atender a Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 2.114 – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: ate 31 de dezembro de 2017, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Contratante por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais). GESTOR DO CONTRATO: Maria de Fátima Silveira de Alencar DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2013/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS WALTER COPETTI E NILZA DOS REIS COPETTI. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 023/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 06 (seis) meses, com início em 10/10/2017 e término previsto para 10/04/2018 e o valor permanecerá inalterado em R$ 3.214,63(três mil duzentos e quatorze reais e sessenta e três centavos), totalizando o montante de R$ 19.287,78 (dezenove mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos) para o período prorrogado. O valor global passará a ser de R$ 169.897,68 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$28.731,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/11/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 007/2017/APM PARTES: APM Escola Municipal DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA. I.A CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$3.258,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/11/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM Escola Municipal DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA. PANIFICADORA PÃO BOM LTDA-ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.680,70 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/11/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 269/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº: 249.517.901-06 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – ABCDE, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) 3.VALOR: R$ 17.722,00 (Dezessete mil, setecentos e vinte e dois reais) 4.Dotação Orçamentária: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimora mento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) 5.VIGÊNCIA: 22/09/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 22 de Setembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. Valor Total: R$ 15.309,24 (quinze mil trezentos e nove reais e vinte e quatro centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2017. OBJETO: futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de monitoração de dosimetria pessoal, visando atender as unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 13 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. ANEXO II CARTA DE ANUÊNCIA Dourados, de de 2017. Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/ MS – FIP 2017 Ref: (titulo do projeto) Eu, abaixo assinado, (nome do colaborador), RG nº xxxxx xxx/xx, CPF n° xxx. xxx.xxx-xx, residente à (end. Completo), na cidade de Dourados/MS, tenho pleno conhecimento do projeto proposto, inscrito no Edital nº 001/2017/FIP/SEMC 2017, e confirmo a minha participação no mesmo (responsabilidade ou atividade que desenvolverá no projeto). (nome completo e RG) EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATOS PORTARIA Nº.346, de 07 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora Ana Maria Silva Fuchs, do Cargo de Assessor Parlamentar IX, lotada no Gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.347, de 07 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor Thiago Caetano Alves do Cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.348, de 10 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear a servidora Inaya Lobo Fava no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao Gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE Portaria N° 157/2017/FUNSAUD de 13 de novembro de 2017 “Designa os Membros da Comissão Eleitoral de Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) Gestão 2017/2018 da Fundação de Serviços a Saúde de Dourados”. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Edital Nº 001/2017 - Eleição Dos Representantes Dos Funcionários FUNSAUD Para Comporem A Comissão Interna De Prevenção De Acidentes (CIPA) Gestão 2017/2018, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. R E S O L V E: Art. 1º. Designar para compor a Comissão Eleitoral de Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) Gestão 2017/2018 da FUNSAUD/. 1. Keyt Ferreira Cardoso – Presidente/Mesária 2. Luciana dos Santos Mattos – Vice-Presidente/Mesária 3. Lindomar Freitas - Mesário 4. Vinicius Cavalcante de Mattos - Mesário 5. Patrícia da Silva Azevedo - Mesário Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de novembro de 2017. Américo Monteiro Salgado Júnior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 de 01/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Centro Oeste Cirurgia Vascular Ltda – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Vascular , na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Valor: R$ 288.374,40 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos) Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR / ALEXANDRE ACOSTA DUARTE / JOÃO REIS FERNANDES Assinatura: 01 de Outubro de 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS F.D.ROCHA CONSULTORIA E TECNOLOGIA EIRELI – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação 072/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de consultoria e licença de uso de sistema integrado para a modernização, organização, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte técnico, destinado à FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 180 (cento e oitenta) dias, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 072/2017 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 540.000,00 (Quinhentos e Quarenta Mil Reais). Dourados/ MS 05 de Outubro de 2017. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANDREIA MARA FERNANDES SEM MATRICULA SEM LOTAÇÃO 2.657/2017 PRORROGAÇÃO DE POSSE CRISTINA HINAKO YAMASHITA 114765577-1 SEMS 2.508/2017 TERMO DE OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA ERCILIA DA MATA DINIZ 2391-1 SEMAD 561/2017 ABONO DE PERMANÊNCIA üüüüüüüüüüüüüüüüüüüü EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 056/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de serviço de agentes de segurança devidamente treinados e uniformizados, sendo 04 (quatro) seguranças todas as segundas – feiras das 17:00 as 23:00 horas durante 06 (seis) semanas, para a Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO SEPRIVA SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob 05.483.643/0001-57, estabelecida na Rua das Palmeiras, nº 751, Jardim Água Boa, Dourados/MS. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dourados/MS, 13 de novembro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATAS - PREVID CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 17 de novembro de 2017, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - 21º Enjai e 3º Congresso Nacional Extraordinário dos Jornalistas; - 16 dias de Ativismo contra a Violência de Gênero; - 28 anos de criação do Sinjorgran (09-12-89); - Novas filiações; - Outros assuntos. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2017. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidenta do Sinjorgran CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN RODOROMA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de serviços de agenciamento e transporte de cargas em geral, localizada na Rua/Av. Rodovia BR 163 KM-05 s/n anexo ao Posto da Base – Bairro Zona Suburbana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Ata nº. 039/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 034/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 021/2017/PreviD, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de geração de energia solar fotovoltaica para futura instalação na nova sede do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Em virtude de a primeira colocada afirmar que há pendências na documentação para habilitação, passou-se a contratação para a segunda colocada. Declara esta Comissão de Licitação que a segunda melhor proposta apresentada foi da empresa SUNTEC SISTEMAS SOLARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 23.171.859/0001-69, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 13 de novembro de 2017. Leonardo Landeira José dos Santos da Silva Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata nº. 040/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 0312017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 020/2017/PreviD, que tem como objeto a aquisição de materiais elétricos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa CUNHA & BRAZ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 37.559.101/0001-07, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 13 de novembro de 2017. Leonardo Landeira José dos Santos da Silva Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.574 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017
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