Edição 4575 – 16/11/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk…………………………………………………3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli…………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………..3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Elizabeth Rocha Salomão………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………….3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro…………………………………….3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros…………………………………………..3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados……………………………………………………Americo Monteiro Salgado Junior…………………………..3411-7731 Guarda Municipal…………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados…………………………………………………………Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd…..Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município……………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota…………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar …………………………………………………..Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social………………………………………………………..Ledi Ferla………………………………………………………………..3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Gil de Medeiros Esper……………………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico …………………………………….Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação…………………………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins ……………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda………………………………………………………………………João Fava Neto………………………………………………………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ……………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………..José Elias Moreira…………………………………………………….3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos………………………………………………………..Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 659 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 “Fica criado o inciso XVIII no art. 1º do Decreto nº 544 de 05 de setembro de 2017”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o inciso XVIII no art. 1º do Decreto nº 544 de 05 de setembro de 2017, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Art. 1º(…) (…) XVIII- Representantes do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul: Titular: Nathieli Keila Takemori Silva; Suplente: Marco Aurélio Carneiro. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 665, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 665, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA Art. 1º. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, conforme dispõe o art. 26, da Lei Complementar nº 329, de 18 de abril de 2017 compete: I – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário e da piscicultura; II – o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários e de piscicultura; III – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento social, técnico, ambiental e econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; IV – a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento da produção sustentável, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda; V – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção; VI – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; VII – o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando DECRETOS ANO XIX / Nº 4.575 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 10 PÁGINAS propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar; VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; IX – a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; X – o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio a criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos; XI – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XII – a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XIII – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XIV – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; XV – mplantação de políticas de estímulo à produção associativa, cooperada ou em parceria com micro e pequenos produtores rurais e urbanos, visando a produção de hortifrutigranjeiros e incentivando a criação de núcleos produtivos em consonância com o sistema de abastecimento municipal; XVI – apoiar e articular com organizadores e produtores familiares a realização de feiras livres, visando dinamizar o mercado local de hortifrutigranjeiros e outros que predominam na produção de pequenas propriedades e comumente ofertado neste tipo de evento; XVII – integrar suas ações junto às demais instituições estaduais e federais de desenvolvimento da agricultura familiar, bem como universidades, escolas técnicas e outras instituições públicas e privadas, visando o resgate da competitividade dos produtos gerados nas pequenas e médias produtividades. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º. A Secretaria de Agricultura Familiar – SEMAF tem a seguinte composição: I – Secretário Municipal. a) Assessoria de Gabinete; b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; II – Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar – UDAF; III – Departamento de Produção; a) Coordenadoria de Agricultura; b) Coordenadoria de Piscicultura; IV – Departamento da Economia Local; a) Coordenadoria da Economia Solidária; b) Coordenadoria das Feiras/Comercialização; V – Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD; VI – Departamento de Gestão; a) Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos; b) Zeladoria / Financeiro / Contratos / Copa; c) Frota / Patrimônio; d) Recepção / Protocolo / PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural). CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA DEPARTAMENTO, COORDENADORIA OU SETOR. Seção I SECRETÁRIO E CARGOS DE CHEFIA. Art. 3º. Ao Secretário de Agricultura Familiar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhe for incumbida. Parágrafo único. Aos Diretores, Coordenadores, Assessoria de Gabinete e Chefes de Divisão ou de Serviço incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades. Art. 4º. À Assessoria de Gabinete compete: I – prestar assistência ao Secretário Municipal em assuntos de natureza administrativa, técnica, de informação e comunicação, de representação política e social; II – promover os serviços de recepção, registro e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas; III – assistir ao Secretário na definição e cumprimento de sua agenda executiva e institucional; IV – examinar, preparar e despachar o expediente institucional do Secretário; V – elaborar relatório anual de trabalho do Gabinete e consolidar o da Secretaria, analisando e emitindo parecer, se necessário, sobre os relatórios parciais de atividades encaminhadas pelos setores; VI – controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete; VII – preparar a documentação a ser expedida; VIII – desempenhar outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Secretário Municipal de Agricultura inerentes à sua área de atuação. Seção II. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, o Conselho da Economia Solidária e a Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar – UDAF. Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, o Conselho da Economia Solidária e a Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar – UDAF, vinculados a esta Secretaria, são regulamentados por legislação específica. Seção III Departamento de Produção. Art. 6º. A Coordenadoria de Agricultura tem como competências regimentais específicas: I – coordenar as políticas de financiamento e proteção da produção da agricultura familiar; II – garantir o acesso dos vários segmentos de agricultores familiares ao financiamento, com especial atenção para os agricultores de baixa renda e para a superação das desigualdades regionais e relativas a gênero, geração e etnia; III – coordenar a elaboração das propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, consolidando os recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como os ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos; IV – subsidiar o Secretário nas negociações com os órgãos do Governo Federal ou Estadual, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos com a operacionalização do financiamento e da proteção da agricultura familiar; V – monitorar a execução das políticas de financiamento e proteção da agricultura familiar; VI – coordenar e implementar ações voltadas: a) ao fortalecimento do cooperativismo de crédito; b) à expansão do microcrédito, da poupança popular e de outros instrumentos da economia solidária voltados aos agricultores familiares; c) ao financiamento habitacional no meio rural, às ações de seguro e outras formas de proteção e garantia da produção e da renda dos agricultores familiares; VII – coordenar a política de financiamento para a agricultura familiar; VIII – elaborar as propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, auxiliando na consolidação dos recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como coordenar a elaboração dos ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos; IX – fornecer subsídios para as negociações do Secretário com os órgãos do Governo Federal ou Estadual, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos na operacionalização do financiamento da agricultura familiar; X – viabilizar o monitoramento da execução da política de financiamento para a agricultura familiar, preparando relatórios e informes gerenciais que subsidiem o processo de tomada de decisões, no âmbito desta Secretaria; XI – identificar, propor e acompanhar a realização de estudos que avaliem a eficiência, eficácia e efetividade das operações de financiamento para a agricultura familiar; XII – propor ajustes técnicos e legais visando o aperfeiçoamento das políticas de financiamento para a agricultura familiar; XIII – coordenar e implementar ações voltadas ao fortalecimento do cooperativismo de crédito, ampliando a participação dessas organizações no financiamento para a agricultura familiar; XIV – estudar e propor alternativas com o objetivo de garantia as operações de crédito, estimulando a constituição de fundos de aval; XV – produzir e divulgar sistematicamente análises conjunturais sobre o tema; XVI – definir e propor diretrizes norteadoras para implementação de políticas públicas para a agricultura familiar; XVII – planejar, desenvolver e acompanhar programas implementados pela SEMAF; XVIII – estimular o desenvolvimento e a aplicação de técnicas modernas e inovadoras para a agricultura familiar; XIX – desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas de apoio aos pequenos e médios produtores rurais baseados na agricultura familiar; XX – desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas direcionados ao aprimoramento da organização e funcionamento da agricultura familiar em Dourados; XXI – supervisionar a elaboração e acompanhar o cumprimento do calendário das ações desenvolvidas pela SEMAF; XXII- implementar ações articuladas com órgãos governamentais e não governamentais para enriquecimento das atividades desenvolvidas na agricultura familiar; XXIII – acompanhar a execução de convênios, de contratos e de acordos para desenvolvimento das ações concernentes à agricultura familiar; XXIV – determinar a realização de estudos, de pesquisas, de diagnósticas e de experiências para orientar a aplicação de novas metodologias e técnicas para a agricultura familiar; XXV- executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XXVI- coordenar e implantar políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar nas unidades tradicionais quilombolas, indígenas, ribeirinhos e outros, auxiliando no plantio de lavouras tradicionais a essas comunidades; XXVII– identificar e incluir na cadeia produtiva a parcela mais vulnerável das populações rurais, com política de crédito, assistência técnica e comercialização, com foco na melhoria da qualidade de vida; XXVIII– viabilizar e fortalecer o desenvolvimento integrado da produção, na transformação e no acesso aos mercados, considerando a produção para além do agrícola e pecuário, projetando a capacidade multifuncional da agricultura familiar (turismo étnico, turismo rural, etc). XXIX- controlar e monitorar as atividades de equipamentos, máquinas e implementos. Com emissão de ordens de serviços e relatórios de execução. Art. 7º. A Coordenadoria de Piscicultura compete: I – programar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento da piscicultura; II – estabelecer um fluxo de informações das atividades desenvolvidas pelas entidades vinculadas a esta Secretaria, no que concerne a pesca artesanal e piscicultura; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.575 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 III – sugerir ações prioritárias para o desenvolvimento da pesca; IV – manter o Secretário permanentemente informado sobre o andamento das atividades na sua área de ação; V – mapear a piscicultura de Dourados, com cadastro e georeferenciamento (se possível), com objeto de embasar as políticas futuras; VI – sistematizar a cadeia produtiva da piscicultura; VII – gerenciar o empreendimento “Frigorífico do Peixe”, cuidando-o e gerindo seu espaço; VIII – idealizar parceria público-privado, como curso de qualificação, programa de apoio e outros. Seção IV. Departamento da Economia Local. Art. 8º. O Departamento da Economia Local, subordinada ao Secretário Municipal de Agricultura Familiar, é subdividido em: Coordenadoria da Economia Solidária; Coordenadoria das Feiras/Comercialização. Art. 9º. A Coordenadoria da Economia Solidária tem como competências regimentais específicas: I – promover estratégias de desenvolvimento através de planos, projetos e ações voltados para criação e fortalecimento dos Empreendimentos da Economia Solidária – EES; II – promover a formação pessoal, social, econômica, técnica e política de trabalhadores e trabalhadoras dos EES, por meio de recursos oriundos de fonte própria da SEMAF e em parceria com a Unidade Executora, com equipes de formação ilibada e conhecimento das peculiaridades local; III – estimular o Fórum Municipal; IV – apoiar a formação de cooperativas, associações, grupos coletivos de trabalho e empresas de autogestão, com vistas à geração de trabalho e renda e integração social; V – estimular a capacitação de gestores públicos municipais envolvidos com a questão da economia solidária; VI – incentivar a legislação municipal da economia solidária; VII – estimular a criação de espaços públicos para comercialização dos produtos e serviços da economia solidária; VIII – fomentar e promover a realização de feiras municipais, regionais e estaduais voltadas para a economia solidária; IX – fomentar redes regionais de produção, distribuição, comercialização, consumo, serviços e compra coletiva; X – promover continuamente a discussão com os empreendimentos de maneira que se tenha uma visão ampla do processo da Economia Solidária no país; XI – propor programas e ações objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de Economia Solidária, organizar cursos, oficinas, debates, seminários, eventos sobre temas relevantes para Economia Solidária e para o Fórum da Economia Solidária no Município e entorno; XII – assessorar os empreendimentos no desenvolvimento de uma cultura autogestionária; XIII – articular com prefeituras para compor parceria e atividades em comum; XIV – contribuir para criação de bancos comunitário; XV – estimular as trocas solidárias; XVI – motivar as comunidades ao uso do crédito solidário. XVII- organizar e fomentar a produção dos piscicultores para a “Festa do Peixe” e a “Semana do Peixe”; Art. 10. A Coordenadoria das Feiras/Comercialização tem como competências regimentais específicas: I – cadastrar, organizar e orientar o funcionamento dos espaços de comercialização; II – manifestar-se sobre os recursos impetrados por expositores notificados por infração, exceto as notificações da Vigilância Sanitária; III – avaliar a substituição dos expositores no prazo máximo de 30 (trinta) dias; IV – reavaliar qualquer de seus expositores credenciados; V – apresentar sugestões para melhoria do funcionamento das feiras e demais espaços; VI – executar com urbanidade, probidade e isenção às tarefas para as quais foi constituída; VII – opinar sobre o eventual apoio da iniciativa privada às feiras e demais espaços de comercialização; VIII – promover estudos visando a criação e extinção das feiras, mediante reivindicação da comunidade, entidades e grupos representativos de setores ligados ao ramo pretendido; IX – distribuir credenciais aos expositores para as vagas existentes nas feiras; X – fiscalizar as feiras no que diz respeito à identidade, credenciamento, frequência, cumprimento de horário e outras determinações pertinentes de que trata este regimento; XI – fiscalizar as feiras e demais espaços de comercialização no que se refere ao espaço e ambiente, saúde, limpeza e conservação, comercialização, forma e uso do mobiliário e outras condições definidas na legislação específica; XII – dirigir os trabalhos da Comissão das Feiras e informar aos interessados as deliberações. XIII – quando for do interesse público, disponibilizar espaços de exposição e comercialização dos produtos advindo da produção da local. Parágrafo Único. Apoiar a criação da Comissão das Feiras,em associações. Seção V. Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD. Art. 11. O Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. Seção VI. Departamento de Gestão. Art. 12. O Departamento de Gestão, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes setores: Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos; Zeladoria / Financeiro / Contratos / Copa; e Frota / Patrimônio; Recepção / Protocolo / PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural). Art. 13. A seção de Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos, tem como competências regimentais específicas: I – gerenciar as atividades inerentes a gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; II – analisar, prever e submeter à apreciação superior as necessidades de provimento de cargos; III – propor ações de planejamento e adequação dos recursos humanos disponíveis; IV – submeter ao Secretário, para aprovação ou não, dos processos devidamente instruídos, visando autorizar ou conceder: a) acumulação do período de férias de servidor, quando necessário; b) afastamentos na forma da lei vigente; c) afastamento para exercício de mandato eletivo; d) licença para atividade política; e) licença para o serviço militar; f) limitação de atividades; g) redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente; h) remoção de ofício; i) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; j) licença à adotante; k) afastamento para congressos, reuniões e similares. V – registrar e informar à Unidade competente as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão; VI – adotar providências necessárias à vacância de cargos; VII – orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais; VIII – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 14. A seção do Almoxarifado tem como competências regimentais específicas: I – controlar, armazenar e distribuir material de expediente e permanente sob sua guarda; II – receber, mediante conferência, o material destinado a esta Secretaria, zelando pela sua escrituração, guarda e conservação; III – comunicar à Chefia as necessidades materiais do Almoxarifado, de acordo com o controle de material. Art. 15. A seção Gestão de Documentos tem como competências regimentais específicas: I – receber os documentos protocolados e registrados, realizando a autuação deles e o devido encaminhamento para o setor; II – anotar no prazo e aguardar a resposta do setor específico; III – despachar com o Secretário e realizar os encaminhamentos; IV – cobrar os setores que excederam os prazos; V – acompanhar os prazos das solicitações externas; VI – realizar registros gerais e arquivar; VII – manter arquivo digital de todos os documentos que passarem pelo setor, preferencialmente em tempo real; VIII – manter cronograma de todas as atividades e prazos da Secretaria; Art. 16. A seção Zeladoria tem como competências regimentais específicas: I – supervisionar os trabalhos de limpeza e conservação das partes de uso comum; II – organizar e destinar os resíduos desta Secretaria ao lixo comum ou selecionálos e encaminhá-los às cooperativa/associações de reciclagem; III – verificar o perfeito funcionamento dos sistemas elétricos e hidráulicos, comunicando aos responsáveis quaisquer irregularidades ocorridas; IV – elaborar rotinas para efetivar manutenção preventiva. Art. 17. A seção Financeira e de Contratos tem como competências regimentais específicas: I – submeter a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ao Secretário; II – elaborar instrumentos de programação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; III – coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV – definir, de acordo com a programação estabelecida, os programas de trabalho, natureza e fonte de recurso de cada despesa da Secretaria de Municipal de Agricultura Familiar; V – proceder quando necessário, mediante autorização superior, a solicitação no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; VI – acompanhar os planos, os programas e os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, em articulação com as demais unidades da Prefeitura Municipal de Dourados, verificando o cumprimento da Lei Orçamentária Anual; VII – controlar e avaliar, em estreita colaboração com as demais unidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, no Plano de Ação Anual e na Lei Orçamentária Anual; VIII – sugerir a adoção de normas e critérios para aplicação dos recursos públicos destinados à esta Secretaria; IX – acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; X – solicitar ao órgão central de finanças do Município de Dourados a fixação de Cota Financeira Trimestral para empenho de despesas correntes; XI – efetuar a Liquidação de Despesas, devendo: a) controlar os saldos de Notas de Empenho; b) instruir processo para autorização de pagamento de despesa; c) emitir solicitação de recursos financeiros para pagamento de despesa; d) emitir as autorizações de fornecimento; e) executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.575 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 XII – analisar e emitir parecer sobre documentação das empresas interessadas em formalizar ajustes; XIII – manter arquivo de contratos, de acordos e de outros ajustes; XIV – manter cadastro de executores de cada contrato; XV – elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação; XVI – fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos e outros ajustes, quando solicitados; XVII – orientar os executores quanto ao acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVIII – acompanhar os prazos dos contratos, providenciando os devidos aditivos quando necessário; XIX – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 18. A Coordenadoria de Frota e Patrimônio compete: I – supervisionar a execução das manutenções preventivas dos veículos envolvidos deste setor, bem como zelas pela integridade deles, conservando-os em perfeito estado de conservação; II – manter relatório das atividades dos veículos com quilometragem inicial e final de cada atividade e o nome do operador do veículo, com a assinatura devida assinaura; III – manter atualizada a conferência do material patrimonial distribuído nos diversos setores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV – acompanhar e orientar o fornecimento de água, de energia elétrica, telefonia e manutenção dos equipamentos da Secretaria; V – orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de bens próprios; VI – orientar e fiscalizar a vigilância nas dependências internas e externas da Secretaria e instalações inerentes a Secretaria; VII – acompanhar e orientar sobre uso dos equipamentos e dos bens móveis (carros, tratores, caminhões, etc); VIII – acompanhar a agenda dos funcionários para uso dos veículos oficiais; IX – orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação dos veículos; X – elaborar o plano de manutenção, conservação e reparos dos veículos desta Secretaria; XI – encaminhar ao órgão competente (Frotas, entre outros) as solicitações de reparos dos veículos; XII – receber, registrar e distribuir veículos; XIII – apurar e registrar ocorrências com veículos, providenciando laudos periciais; XIV – regularizar alterações de características dos veículos; XV – manter cadastro de condutores de veículos; XVI – consolidar o controle de abastecimento e de consumo de combustíveis; XVII – consolidar as informações relativas à utilização de peças de reposição; XVIII – prestar, ou providenciar, socorro mecânico aos veículos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XIX – controlar por meio de planilhas a quilometragem dos veículos desta Secretaria; XX – orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros; XXI – promover a conservação da sede da Secretaria, junto com a Zeladoria, bem como as reposições necessárias; XXII – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XXIII – orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos; XXIV – conferir anualmente o inventário da Secretaria de Agricultura; XXV – acompanhar as transferências dos bens da Secretaria, seja movimentação entre setores ou encaminhamento para outras Secretarias; XXVI – recepcionar os bens que chegarem à Secretaria, seja por aquisição ou por doação de novos bens passíveis de serem patrimoniados; XXVII- manter cadastro atualizado de todos os bens da secretaria com a movimentação simultânea em planilhas; XXVIII- orientar os servidores dos procedimentos a serem adotados para a transferência de bens sob sua responsabilidade; XXIX – manter os dados sempre atualizados no Patrimônio Geral da Prefeitura (SEMAD), além de recepcionar e efetuar as orientações expedidas por aquele setor. XXX – encaminhar os bens sem destinação para o setor responsável da prefeitura a fim de que seja dado a devida destinação final deles, dando-se baixa do bem. Art. 19. A Recepção e Protocolo tem como competências regimentais específicas: I – receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; II – expedir a correspondência oficial; III – zelar pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial; IV – determinar os procedimentos a serem adotados para receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; V – elaborar o plano de destinação de documentos de arquivo juntamente com o arquivo e supervisionar sua execução; VI – controlar a movimentação de documentos e de processos que saem e chegam na Secretaria; VII – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; VIII – registrar a entrada de pessoas, contendo informações de nome, CPF, telefone e com quem deseja falar; IX – orientar o público desta Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. CAPITULO IV. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20. O horário de trabalho da Secretaria obedecerá à legislação vigente. Art. 21. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Agricultura familiar e Economia Solidária, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação. Art. 22. O Secretário baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno. DECRETO Nº 668, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. “Nomeia em substituição e acrescenta membros para comporem o Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição os membros abaixo relacionados para comporem o Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 551 de 12 de setembro de 2017: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Ivanete Alves Nunes em substituição a Sidineia Freitas de Oliveira Stropa II – Representante da Associação de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais de Dourados: Katiuscia Sunahara de Mendonça em substituição a Nosli Cesar de Jesus Bento Art. 2º. Ficam criados incisos no Decreto nº 551 de 12 de setembro de 2017 que dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME e dá outras providências, conforme segue: Art. 3º … … XXVII. Representante da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD: Fábio Perboni. XXVIII. Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Região Sul do Estado do Mato Grosso do Sul – Sintrae- Sul: Marilda Aparecida Espindola Arevalo. XXIX. Representante da Secretaria Estadual de Educação: Fabiano Avelino Gonçalves. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2017 Dourados (MS), 09 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 315, de 14 de novembro de 2017. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 304/2017, exclusivamente referente à exoneração de Anna Marcia Silveira Ferreira”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 304, de 31 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 01/11/2017, exclusivamente referente à exoneração de Anna Marcia Silveira Ferreira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo “DGA-6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 314, de 14 de novembro de 2017. “Exonera Carlos Augusto Ferreira Moreira – SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 16 de novembro de 2017, Carlos Augusto Ferreira Moreira, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Saúde – Adjunto”, símbolo “DGA-01”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.575 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ap/9/1418/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDINÉIA SOARES CORIN VANDEMBOM, matrícula nº. “114763578-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada no GABINETE DA PREFEITA (GAB), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EDINÉIA SOARES CORIN Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lg/5/738/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES ANUNCIATO, matrícula funcional nº. “114771869-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “177” (cento e setenta e sete) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/05/2017 a 27/10/2017”, considerando a data da posse da servidora em 04/05/2017. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 4 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 095/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº 7, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Direito Processual Civil”, conforme certificado sob o registro nº 15546 do livro 106 e fl. 47, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/11/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/11/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 096/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº 8, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Direito Administrativo”, conforme Certificado registrado sob o nº 15676 do livro 107, fl. 27, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/11/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/11/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 098/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº 8, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Direito Previdenciário”, conforme Certificado registrado sob o nº 15675 do livro 107, fl. 26, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/11/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/11/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 099/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº 7, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Direito Previdenciário”, conforme certificado sob o registro nº 15545 do livro 106 e fl. 46, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/11/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/11/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 100/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº 7, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Direito Administrativo”, conforme certificado sob o registro nº 15547 do livro 106 e fl. 48, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/11/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/11/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.575 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/9/1407/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114771685-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Claudio Araujo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (09) setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº.031/2017/SEMAF Dourados-MS,14 de Novembro de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da EMPRESA MONTE CASTELO CASA DE CARNE MINI MERCADO LTDA-ME, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 045, do seguinte produto: Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 097 de 13 de Novembro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, bem como diante da necessidade de redução de despesa com pessoal. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, LUCIANA PEREIRA SERAFIM, matrícula n. 87341-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, da Escola Municipal Cel Firmino Vieira de Matos para o Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol, a partir de 17/11/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de novembro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de Novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.575 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CHARQUE BOVÍNO 182/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, selado, com peso variável de 0,5KG ou 1kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO MANTIDO EM TEMPERATURA AMBIENTE. 2 CARNE MOÍDA DE BOVÍNO CONGELADA – MIOLO DA PALETA / MÚSCULO 183/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, lacrado a vácuo, com peso variável de 1Kg ou 3kg, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO CONGELADO 3 CARNE CONGELADA DE BOVÍNO SEM OSSO EM CUBOS – MIOLO DA PALETA / MÚSCULO 184/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, lacrado a vácuo, com peso variável de 1Kg ou 3kg, com etiquetas adesivas plástica. PRODUTO CONGELADO EDITAIS Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastrado Número Processo Debito ARTHUR CARDOSO DA SILVA – ME 11.659.379/0001-62 RUA RANOR SANTOS DO CARMO 66 38.400-455 MARTINS UBERLÂNDIA/MG 0111-005.324-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2014 – 3.874,84 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA – ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0115-007.253-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 3.133,13 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA – ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0115-007.814-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 5.639,65 FERNANDO ROLON FLORENCIANO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1105 79.801-010 CENTRO DOURADOS/MS 0115-000.129-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 2.200,98 MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA 08.602.597/0001-56 AL MAMORE 535 06.454-040 ALPHAVILLE BARUERI/SP 2865/2009 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2013 – 4.473,17 NAZI IBRAHIN 600.397.951-87 PONTA PORA 420 79.830-220 VILA AURORA DOURADOS/MS 0115-003.506-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 4.716,39 OFICINA DIGITAL ASSISTENCIA TECNICA EM ELETRO DR. CAMILO ERMELINDO DA SILVA 329 79.806-010 CENTRO DOURADOS/MS 0115-003.230-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 2.516,05 PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 02.682.287/0001-02 RUA MARECHAL DEODORO 650 09.710-000 CENTRO SAO BERNARDO DO CAMPO/SP 0114-001.037-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 7.983,98 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2017 Procon DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por estar em lugar incerto, com endereço desconhecido e paradeiro atual ignorado, notifica-se, pelo presente Edital, nos termos do art. 22, § 4º da Lei n. 2551/2003, a Sra. Simone Monreal Sanchez, titular do CPF nº 081.942.568-01, fonoaudióloga e representante legal da empresa Unidade Auditiva de Dourados – UNIAUD, para que, querendo, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, suas razões de justificativas acerca das constatações arroladas no Relatório Preliminar da Auditoria de nº 29, elaborado pelo Componente Municipal de Auditoria do SUS, e que versa sobre a análise do faturamento de procedimentos de saúde auditiva realizados pela empresa acima mencionada no ano de 2016. O referido relatório poderá ser consultado pela interessada na sede do Componente Municipal de Auditoria do SUS, situada na Rua Ciro Melo, 2733, Jardim Central, nesta cidade de Dourados, e o prazo para a apresentação das razões de justificativa contar-se-á do dia da publicação do presente edital, na forma da legislação vigente. Dourados, 13 de novembro de 2017. Marcelo D. Viana de Carvalho Chefe de Serviços de Auditoria Componente Municipal de Auditoria do SUS Secretaria Municipal de Saúde EDITAL Nº 06 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Edital de Prorrogação da data de entrega de exame Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: PRORROGAR entrega de exame solicitada no Edital nº 05 de 30 de outubro de 2017 – 2ª convocação – edital indígena Prorroga para o dia 04 de dezembro, a data de entrega do exame citado abaixo, considerando o prazo de entrega do resultado: Toxicológico em cabelo e pela amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (Maconha, Haxixe, Skunk); – Cocaína e seus metabólitos (Benzoilecgonina, Anidroecgonina Metil-Ester (AE ME)=Crack, Merla, Cocaetileno e Norcaocaína) = Cocaína, Crack, Merla e Oxi; – Opiácios (6 Mam-Acetilcodeína, Acetilmorfina, Diacetilmorfina = Heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, Morfina, Fenciclina (PCP); – Anfetaminas, Metanfetaminas, Nafetaminas, Mda, Mdea, Mdm = Ecstasy e Mdbd, Mazindol, Femproporex e Anfepramona; – Benzodiazepínicos (Alprazolam, Lorazepam, Midazolam, Nordiazepan, Temazepam). Dourados, MS, 16 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAL Nº 08 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Edital de Prorrogação da data de entrega de exame Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Prorrogar a data da entrega de exame solicitada no Edital nº 06 de 30 de outubro de 2017 – 2ª convocação –geral I Prorroga para o dia 04 de dezembro, a data de entrega do exame citado abaixo, considerando o prazo de entrega do resultado: Toxicológico em cabelo e pela amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (Maconha, Haxixe, Skunk); – Cocaína e seus metabólitos (Benzoilecgonina, Anidroecgonina Metil-Ester (AEME)= Crack, Merla, Cocaetileno e Norcaocaína) = Cocaína, Crack, Merla e Oxi; – Opiácios (6 Mam-Acetilcodeína, Acetilmorfina, Diacetilmorfina = Heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, Morfina, Fenciclina (PCP); – Anfetaminas, Metanfetaminas, Nafetaminas, Mda, Mdea, Mdm = Ecstasy e Mdbd, Mazindol, Femproporex e Anfepramona; – Benzodiazepínicos (Alprazolam, Lorazepam, Midazolam, Nordiazepan, Temazepam). Dourados, MS, 16 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.575 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2017 (ESCLARECIMENTO) OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e sinalização viária, no Jardim das Primaveras; Vila Nova Esperança; Avenida Joaquim Luiz Azambuja e Altos do Indaiá, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio nº 782861/2013-SUDECO/MI, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 224/2017/DL/PMD. ATO: Após análise de questionamento ao edital feito por interessado em participar do certame em epígrafe, a Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, formalizou por meio de Comunicação Interna (C.I. nº 1157/2017) os devidos esclarecimentos. OBTENÇÃO: O Adendo Esclarecedor contendo as elucidações solicitadas está disponível no sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. SESSÃO: Fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do referido certame (24-11-2017). INFORMAÇÕES: Através do telefone (0 XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 13 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO RESENCIAL N.º 073/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para serviço de transporte rodoviário municipal e estadual, com motorista, para atender diversos eventos realizados pela Fundação de Esportes de Dourados. PROCESSO: n.º 317/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ABTUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI-ME. Dourados-MS, 01 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 083/2017 que objetiva a contratação com Andre Francisco Manzano, CPF 132.107.998-22, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 13 de novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 004/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n°220/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA EM DIVERSOS BAIRROS E/OU LOGRADOUROS NA ZONA URBANA E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PAE PLANEJAMENTO LTDA – EPP, com o valor global da proposta de R$ 842.775,00 (oitocentos e quarenta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais). Dourados (MS), 14 de Novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.575 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 328/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ágil Produtos Para Saúde Eireli – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2017. OBJETO: aquisição de insumos diversos, visando atender decisões judiciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp., Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.448,00 (onze mil quatrocentos e quarenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 13 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 329/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2017. OBJETO: aquisição de insumos diversos, visando atender decisões judiciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp., Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 58.148,00 (cinquenta e oito mil cento e quarenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 13 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 330/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hospfar – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2017. OBJETO: aquisição de insumos diversos, visando atender decisões judiciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp., Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 179.245,00 (cento e setenta e nove mil duzentos e quarenta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 13 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 350/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, objetivando atender as Unidades Básicas, Unidades Especializadas, Estratégia de Saúde da Família-ESF, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Programa DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por meio aditivo, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Federal n.° 8.666/93 com suas alterações e art. 4° do Decreto Lei n.º 3.931/01. VALOR DO CONTRATO: R$ 980.304,00 (novecentos e oitenta mil trezentos e quatro reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 13 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PESSOAL DECORRENTE DO TERMO DE ASSENTADA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0809414-80.2017.8.12.0002. CONSIDERANDO QUE OS MUNICÍPIOS DEVEM ATUAR PARA ASSEGURAR PRIORITARIAMENTE O ENSINO FUNDAMENTAL DAS CRIANÇAS DA REDE PÚBLICA, NA FORMA DOS ARTIGOS 208 E 211 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; CONSIDERANDO QUE A GARANTIA DE ACESSO À EDUCAÇÃO DEVE SER CONTINUADO, NÃO PODENDO HAVER INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE PREJUDIQUE OU DIFICULTE O APRENDIZADO DOS MENORES; CONSIDERANDO QUE O ATUAL ANO LETIVO DA REDE MUNICIPAL SE ESTENDE ATÉ O MÊS DE DEZEMBRO E QUE A RECISÃO ANTECIPADA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ACARRETARÁ DANOS AOS EDUCANDOS; FICAM RESCINDIDOS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL, DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, A PARTIR DE 19/12/2017, RESSALVADOS OS CONTRATOS QUE VENCEM EM 27/11/2017, ABAIXO RELACIONADOS: 1. ADALBERTO ALVES VIANA – CONTRATO 20H MAT 2. ADALBERTO ALVES VIANA – CONTRATO 20H VESP 3. ADELUCIO DIEGO RODRIGUES ENSEKE – CONTRATO 40H 4. ADONIS GARCIA OLIVEIRA – CONTRATO 20H 5. ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS – CONTRATO 24H/A 6. ADRIANA CAETANO TEIXEIRA – CONTRATO 20H 7. ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA – CONTRATO 40H 8. ADRIANA FERNADES HELENO – CONTRATO 24 HA 9. AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA – CONTRATO 40H – ATÉ 27/11 10. AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS – CONTRATO 18H/A 11. ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO – CONTRATO 40H 12. ALINE ITURVE FRANCO – CONTRATO 48H/A 13. ALINI FERNANDES MENDONÇA – CONTRATO 24H/A 14. ANA CAROLINA LIMA – CONTRATO 40H 15. ANA MARIA LUNA – CONTRATO 40H 16. ÂNGELA MARIA PEREIRA – CONTRATO 24H/A 17. ANTÔNIO CARLOS BARBOSA – CONTRATO 20H 18. ARIOMAR SOARES DA SILVA – CONTRATO SUPLÊNCIA 20H 19. CAROLINA MORAIS DE LIMA – CONTRATO 40H 20. CÍCERO RESENDE NASCIMENTO – CONTRATO 40H 21. CLAUDIA REGINA PIRES PAVÃO – CONTRATO 22H 22. CLEBER MARTINS NUNES – CONTRATO 40H – ATÉ 27/11 23. CLEBERSON FERREIRA – CONTRATO 24H/A 24. CLEIDE REGINA MARTINS VASQUES DE CAMPOS – CONTRATO 40H 25. CRISTIANE DIAS ARAUJO – CONTRATO 12H 26. CRISTIANE MATIAS CALDERAN – CONTRATO 40H 27. CRISTYANO DE MATTOS – CONTRATO 17H 28. DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES – CONTRATO 24 HA 29. DANIEL CHAGAS SILVEIRA – CONTRATO 40H – ATÉ 27/11 30. DAYANE CRISTINY DE SOUZA LINO – CONTRATO 24H/A 31. DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS – CONTRATO 40H 32. DÉBORA LETÍCIA LINS MARTINS – CONTRATO 24H/A 33. DENIZE FERNANDES DA CRUZ – CONTRATO 20H 34. EDERSON MARQUES DOLORES – CONTRATO 40H 35. EDILAINE NUNES DE SOUZA – CONTRATO 30H 36. EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS – CONTRATO 24H/A 37. EDIMERY PEREIRA DOS SANTOS LIMA – CONTRATO 40H 38. EDIR ESCOBAR TOBIAS – CONTRATO 25H/A 39. EDNA FERREIRA DA SILVA – CONTRATO 15H/A 40. EDUARDO LINCOLN M. DE OLIVEIRA CARDOSO – CONTRATO 20H 41. ELAINE CRISTINA MAXIMO VAN SUYPENE- CONTRATO 30H 42. ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA – CONTRATO 18H 43. ELIADYNE DE VARGAS FROES – CONTRATO 20H 44. ELIANA ALVES PEREIRA– CONTRATO 25H/A 45. ELIANE DE OLIVEIRA BRITO – CONTRATO 30H 46. ELYVANYA CAVALCANTE PEREIRA CHAVES – CONTRATO 24H/A 47. ENIO NICAEL MARTINS SANCHES – CONTRATO 24H/A MAT 48. ENIO NICAEL MARTINS SANCHES – CONTRATO 24H/A VESP 49. ERIOBALDO FERNANDO DANTAS PIMENTEL – CONTRATO 30H 50. EULÁLIA RODRIGUES SABURA – CONTRATO 30H 51. EVERSON PEREIRA GOMES – CONTRATO 20H 52. EZEDIR DA COSTA – SUPLÊNCIA – CONTRATO 24H/A 53. FABIANA MACHADO SILVA LELIS – CONTRATO 20H 54. FABIANA MARTINS DE SOUZA – CONTRATO 20H – ATÉ 27/11 55. FERNANDA DE SOUZA FIGUEIREDO – CONTRATO 15H 56. FERNANDO DE MOURA PEREIRA – CONTRATO 20H 57. FERNANDO DUARTE GUERRA BARGODACHE – CONTRATO 20H 58. GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO – CONTRATO 40H 59. GEISE RODRIGUES NUNES – CONTRATO 48H/A 60. GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO – CONTRATO 24H/A MAT 61. GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO – CONTRATO 24H/A VESP 62. GISELY DE JESUS ALMEIDA – CONTRATO 19H/A 63. GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO – CONTRATO 24H/A 64. GLEDISON PEREIRA SILVA – CONTRATO 20H – ATÉ 27/11 65. GUTEMBERG UDSON F. VASCONCELOS – CONTRATO 40H 66. HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA – CONTRATO 21H 67. HAROLDO DE BARROS LOPES – CONTRATO 30H 68. HELTON MARTINS DE SOUZA – CONTRATO 37H 69. INGRA CARBONARO DIB JOSÉ – CONTRATO 20H 70. IVAN ANTONIO JORGE – CONTRATO 40H 71. IZANETE FACCO MAZONETTO – CONTRATO 40H 72. JANAINA BULCÃO DE OLIVEIRA – CONTRATO 24H/A 73. JANAINA VICTOR RODRIGUES – CONTRATO 15H 74. JANE ALVARENGA SOUZA – CONTRATO 24H/A 75. JAYENE BRASILEIRO MANTARAIA – CONTRATO 15H 76. JEAN VAZ DE ALMEIDA – CONTRATO 40H 77. JÉSSICA DIAS GOMES GARCIA – CONTRATO 24H/A 78. JORGE DO NASCIMENTO FILHO – CONTRATO 20H 79. JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO – CONTRATO 24H/A 80. JULIANA LIMA SILVA CORBALAN – CONTRATO 20H 81. JÚLIO CEZAR DOS SANTOS – CONTRATO 27H 82. KELLY ROJAS DE MORAES – CONTRATO 40H 83. LAZINHA SOARES PONCE CARBONARI – CONTRATO 24H/A 84. LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS – CONTRATO 24H/A 85. LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA – CONTRATO 40H 86. LEILA CRISTINA NOLASCO DOS SANTOS – CONTRATO 40H 87. LENINHA HILTON – CONTRATO 48H/A 88. LEONICE PAIXÃO DE MORAIS – CONTRATO 30H 89. LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO – CONTRATO 40H 90. MARCIA GOMES DE PINHO AMBROSIO – CONTRATO 24H/A 91. MARCIO BORGES BRANDÃO – CONTRATO 40H 92. MARCIO LUIZ VOLPATO – CONTRATO 20H 93. MARCOS CÉSAR DA SILVA SOUZA – CONTRATO 30H 94. MARCOS DA SILVA – CONTRATO 20H – ATÉ 27/11 95. MARCOS DOS SANTOS – CONTRATO 40H 96. MARIA CLEIDE APARECIDA BARTOLOMEU PAIM – CONTRATO 40H 97. MARIA CRISTINA BENITES – CONTRATO 24H/A 98. MARIA CRISTINA BETFUER ESPÍNDOLA – CONTRATO 24H/A 99. MARIA LÚCIA GOMES – CONTRATO 24H/A 100. MARIA LUZINETE E. PEREIRA ARGUELHO – CONTRATO 20H – ATÉ 27/11 101. MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO – CONTRATO 20H 102. MARIANA TERRA PEREIRA – CONTRATO 40H 103. MARINALVA JULIA GONÇALVES – CONTRATO 30H 104. MARINEI TOLEDO DE PAULA – CONTRATO 24H/A 105. MARINETE NELVO NUNES – CONTRATO 20H 106. MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEIREDO – CONTRATO 24H/A 107. MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS ARAGÃO – CONTRATO 40H 108. MELISSA TERRA PEREIRA – CONTRATO 20H 109. MILLENI GUARIZO SANTOS – CONTRATO 24H/A 110. MYDIANE AQUINO VARGAS – CONTRATO 48H/A 111. NÁDIA DE SOUZA MARQUES – CONTRATO 40H 112. NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA – CONTRATO 24H/A 113. NIVALDO MESSIAS DA SILVA- CONTRATO 20H 114. OSMAR LEITE DE MENDONÇA – CONTRATO 40H 115. PATRÍCIA RIBEIRO – CONTRATO 20H 116. PATRÍCIA SARAIVA GONÇALVES – CONTRATO 30H 117. PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO – CONTRATO 40H 118. RAMÃO GABRIEL BERNARDO – CONTRATO 48H/A 119. REGINA APARECIDA MARTINS PECORARI FELICIANO – CONTRATO 24H/A EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.575 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 LISA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental (AA nº 31.449/2015) para atividade de comércio varejista de produtos naturais, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 720, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTANA & AMANCIO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, alimentos, açougue e fabricação de produtos de carne, localizado na Rua Manoel Santiago, 136, Jardim Ypacarai, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTA MADALENA COMERCIO DE CARNES EIRELI – ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNE, AÇOUGUE, COD: 441, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4.455, Vila São Francisco, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL Processo Administrativo nº.: 01.2017 Contrato nº 192/2011/DL/PMD O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio de seu Secretário Municipal de Saúde que esta subscreve, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº. 900, vem, NOTIFICAR A UNIDADE AUDITIVA DE DOURADOS – UNIAUD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.436.490/0001-48, estabelecida na Rua Ponta Porã, nº 805, Jardim Bará, nesta cidade de Dourados, representada pela Sra. SIMONE MONREAL SANCHEZ, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Izidro Pedrozo, nº 450, Vila Alba, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias apresentar DEFESA, acerca do Relatório de Visita Técnica nº 248, nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue em anexo. Dourados/MS, 29 de agosto de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Observações:_______________________________________ ___________________________________________________ Data: _______/________/___________ Assinatura do Servidor:____________Matrícula:______ DEMAIS ATOS / PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEMS PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 005/2017 Objeto da Licitação: O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa prestadora de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica especializada aos Departamentos Administrativo, Financeiro, Contábil e Recursos Humanos, Controladoria Interna assessorando nos ajustes e execução do plano de cargos e salários e nas prestações de contas junto ao governo federal através do e-Social, Siconfi e Tribunal de Contas – MS mediante o rol de Sistemas do e-Contas, acompanhamento de Processos Administrativos Licitatório, Balanço Geral, PCASP e MCASP e suas edições, em conformidade com as exigências da Resolução N° 54 do TCE – MS e processamento e envio de dados, bem como treinamento e aperfeiçoamento de pessoal em conformidade com o anexo I,para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados – MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 18/12/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados/MS, 16 de novembro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação 120. REILI RACKEL SILVA MARCELINO – CONTRATO 40H 121. RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO – CONTRATO 21H/A 122. RIBELINO ESCOBAR – CONTRATO 40H 123. RICARDO ALVES BATISTA – CONTRATO 40H 124. ROBERTO ALVES MEDEIROS- CONTRATO 40H 125. RONI MAICON DA SILVA – CONTRATO 20H 126. ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR – CONTRATO 20H 127. ROZEMERE APARECIDA RECH – 20H SUPLÊNCIA NA COORDENAÇÃO 128. SANDRA ANDRÉIA DALZOTTO LIMA – CONTRATO 24H/A 129. SANDRA FRANCISCA DA SILVA – CONTRATO 20H 130. SERGIO BRAZILIANO FERREIRA – CONTRATO 40H 131. SEVERINA MARIA ROBERTO – CONTRATO 18H/A 132. SILVANA DE CASSIA FERREIRA DO AMARAL – CONTRATO 40H 133. SILVIA BUQUE TRINDADE DA SILVA – CONTRATO 24H/A 134. SILVIA MAKIKO AKAHOSHI – CONTRATO 24H/A 135. SONIA REGINA DORNELES – CONTRATO 20H – ATÉ 27/11 136. TALYNE PINHEIRO DE FARIAS FERREIRA – CONTRATO 25H/A 137. TAMARA GOMES BERNARDES SILVA – CONTRATO 27H/A 138. TANIA CLARA EBENRITTER- CONTRATO 20H 139. TANIA DE FATIMA CORSATO – CONTRATO 30H 140. TATIANI GARCIA NEVES – 12H/A 141. TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO, – CONTRATO 24H/A 142. THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS – CONTRATO 10H 143. VALDENÉIA PATRICIA DA SILVA – CONTRATO 40H 144. VANDINEIA CABRAL DE MELO PIMENTEL – CONTRATO 20H 145. VANELISE RIBEIRO DE MELO – CONTRATO 20H 146. VANESSA APARECIDA DUARTE – CONTRATO 40H 147. VANESSA CARDOSO DA SILVA – CONTRATO 24H/A 148. VANESSA PAVÃO GARCIA – CONTRATO 24H/A 149. VANUZA SAES ZARZUR – CONTRATO 30H 150. VINICIUS CARDOSO DAS NEVES – CONTRATO 30H 151. WESLEY SILVEIRA DE SOUZA – CONTRATO 20H Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.575 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017

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