Edição 4581 – 24/11/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk…………………………………………………3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli…………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………..3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Elizabeth Rocha Salomão………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………….3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro…………………………………….3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros…………………………………………..3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados……………………………………………………Americo Monteiro Salgado Junior…………………………..3411-7731 Guarda Municipal…………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados…………………………………………………………Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd…..Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município……………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota…………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar …………………………………………………..Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social………………………………………………………..Ledi Ferla………………………………………………………………..3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Gil de Medeiros Esper……………………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico …………………………………….Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação…………………………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins ……………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda………………………………………………………………………João Fava Neto………………………………………………………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ……………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………..José Elias Moreira…………………………………………………….3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos………………………………………………………..Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 675, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. “Homologa Regimento Interno dos centros de referência de Assistência Social – CRAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno dos centros de referência de Assistência Social – CRAS, constante do anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 675, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017- REGIMENTO INTERNO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Serviço de Proteção Social Básica, definido na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em seu artigo 6º, § 1º, capitulo III, como unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias, tem como objetivo: I – descentralização das ações em territórios dos usuários; II – atender prioritariamente as pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade e risco social; III – fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; IV – prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; V – promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; VI – promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; VII – promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; VIII – apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares; IX – mobilizar, por meio da informação, divulgação e sensibilização das famílias bem como encaminhar para curso de qualificação profissional e demais oportunidades no território com objetivo de inclusão produtiva e emancipação social; X – propiciar a participação dos usuários por meio do Conselho Gestor, garantindo a melhoria dos serviços do CRAS e construindo o protagonismo social; XI – garantir atendimento ético e com equidade, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social; XII – desenvolver o trabalho social com famílias, fortalecendo a função preventiva, proativa e protetiva; XIII – desenvolver o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme preconiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. CAPÍTULO II DA FINALIDADE, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS Art. 2º. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS tem a finalidade de ofertar Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviços de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, mediante atendimento por equipe técnica multiprofissional e também intersetorial, em articulação com a rede socioassistencial. DECRETOS ANO XIX / Nº 4.581 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 22 PÁGINAS Art. 3º. De acordo com as orientações técnicas, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS deve conter a seguinte estrutura física: I – recepção de acordo com as normas de acessibilidade; II – Sala de Atendimento; III – Sala Administrativa; IV – Sala de atividades coletivas e comunitárias; V – Auditório para Reuniões com famílias e a comunidade; VI – Instalações sanitárias, de acordo com as normas da ABNT; VII – Cozinha e/ou copa VIII – Almoxarifado; IX – Área de Serviços. Parágrafo Único: Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS deverão ser identificados como Unidades Municipais vinculados ao Sistema Único da Assistência Social – SUAS, de modo a garantir a visibilidade e o acesso facilitado às famílias beneficiárias. Art. 4º. O período de funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS deve estar em consonância com as características dos serviços ofertados na unidade, quer seja, caráter continuado, público e adequado para o atendimento de todos aqueles que o demandam, de modo a ampliar a possibilidade de acesso dos usuários aos seus direitos socioassistenciais. §1º O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS funcionará em período mínimo de 5 dias por semana, 8 horas diárias, sendo que a unidade deverá necessariamente funcionar no período diurno; podendo, eventualmente, executar atividades complementares à noite, com possibilidade de funcionar em feriados e finais de semana, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, reimpressa em 2014. § 2º Na oportunidade de afastamento de servidores e técnicos, os demais trabalhadores do SUAS, da Unidade, executarão as atividades em forma de revezamento; buscando-se evitar a descontinuidade dos serviços. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS Seção I Da Coordenação Art. 5º. A coordenação, que deverá ser indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entidade gestora da política, será exercida prioritariamente por profissional concursado, de nível superior que compõe o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com experiência em gestão pública e domínio de legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais, com conhecimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e mediar conflitos, com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais e gerenciar a rede socioassistencial local. Art. 6º. São atribuições do Coordenador: I – responder pelas atividades administrativas do CRAS para a qual foi designado; II – articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica, operacionalizados no CRAS; III – coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; IV – participar da elaboração, bem como acompanhar e, avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação das referências e contra-referências; V – coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; VI – conhecer os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, nos serviços ofertados pelo CRAS; VII – promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; VIII – definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e serviços de convivência; IX – realizar avaliação permanente com a equipe, referente a eficácia, eficiência e impacto social dos programas, benefícios, serviços e, projetos na qualidade de vida dos usuários; X – efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XI – coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e, monitorar o envio regular e tempestivo de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados à Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou outros previamente estabelecidos pelo gestor; XII – planejar e coordenar com os profissionais, o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Política de Assistência Social; XIII – participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões e estratégias que visam a melhoria dos serviços a serem prestados; XIV – cumprir as normas internas do serviço, e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único: Será indicado pelo órgão gestor, coordenador/a adjunto, dentre os Técnicos de Nível Superior, que auxiliará o coordenador da Unidade; sendo que, em sua ausência, responderá pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Seção II Do Técnico de Nível Superior do Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF Art. 7º. Os profissionais que referenciam o Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, devem ter formação de Nível Superior em Psicologia ou Serviço Social; com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; conhecimento da política de Assistência Social; domínio sobre os Direitos Sociais; experiência em atividades coletivas e trabalho em grupo; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território; e capacidade de relacionamento e de escuta com as famílias. Parágrafo único. São atribuições do Técnico de Nível Superior de referência do Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF: I – acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; II – planejamento e implementação do Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; III – mediação de grupos de famílias acompanhadas pelo Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; IV – realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; V – desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; VI – apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; VII – acompanhamento de famílias em situação prioritária com membros inseridos no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; VIII – realização da busca ativa no território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e inclusão de indivíduos/família em ações e serviços que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; IX – acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; X – alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; XI – articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; XII – realização de encaminhamento e com acompanhamento para a rede socioassistencial e outros serviços intersetoriais; XIII – participação de reuniões sistemáticas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; XIV – participar das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; XV – cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção III Do Técnico de Nível Superior de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV e dos demais profissionais de nível superior do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 8º. De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, o profissional que integra a equipe do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, deverá ser de nível superior para ser referência nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV e, ainda, prestar apoio técnico ao trabalho social com famílias; acompanhamento da execução do serviço, especialmente por meio da participação sistemática nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social; cabendo, também, a este profissional assegurar a prestação do SCFV e a aplicação do Princípio da Matricialidade Sociofamiliar, que orienta as ações de proteção social básica da Assistência Social. Parágrafo único. São atribuições dos profissionais de nível superior que compõem o Sistema Único de Assistência Social – SUAS: I – conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (Benefício de Prestação Continuada – BPC, Programa Bolsa Família – PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; II – acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; III- realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; IV- desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; V – contribuir tecnicamente para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 VI – participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço; VII – assessorar tecnicamente ao orientador social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV nos temas relativos aos eixos orientadores do serviço, e às suas orientações técnicas, bem como ao desligamento de usuários do serviço e quanto ao planejamento de atividades; VIII – acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões, etc.; IX- acompanhar e orientar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV ofertado na rede socioassistencial de Proteção Social Básica no referido território; X- manter registro do planejamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; XI – articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; XII- avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; XIII- garantir que as informações sobre a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV estejam sempre atualizadas no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC e utilizálas como subsídios para a organização e planejamento do serviço; XIV – participação de reuniões sistemáticas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; XV – participar das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; XVI – cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção IV Do Técnico Administrativo de Nível Médio Art. 9º. São atribuições do Técnico Administrativo do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: I – desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; II – recepção e oferta de informações às famílias usuárias do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; III – recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para ações próprias dos serviços socioassistenciais e para inserção dos usuários no CADÚNICO; IV – realizar atendimento e encaminhamento para concessão do passe livre intermunicipal; V – participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; VI – organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário; VII – controlar estoque e patrimônio; VIII – cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção V Do Orientador Social de Nível Médio Art. 10. De acordo com a Resolução CNAS nº 09/2014, para exercício da função de orientador social de nível médio é exigido, no mínimo escolaridade de Nível Médio completo; sendo que o orientador social atuará, de forma constante, junto ao grupo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, responsabilizandose pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático. Parágrafo único. São atribuições do orientador social: I – desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos; II – organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas de vivência nas unidades e/ou, na comunidade; III – mediar os processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; IV – acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; V – apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ ou na comunidade; VI – participar das reuniões de equipe para estudo, planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; VII – desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; VIII – acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como lista de participação, sistemas eletrônicos próprios, etc.; IX – cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção VI Do Auxiliar de Serviços Gerais Art. 11. São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais: I – zelar pela limpeza e organização de todas as dependências do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; II – trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunitárias; III – utilizar o material de limpeza de forma que não haja desperdício e o seu uso seja apropriado ao seu fim; IV – realizar faxina geral do Centro de Referência uma vez por semana e fazer a manutenção diária da limpeza; V – zelar pelos utensílios, material de limpeza e eletrodomésticos evitando que estes sejam danificados ou mal utilizados; VI – elaborar lista de produtos de higiene e de limpeza que necessitará no próximo mês, e repassar à coordenação até 5 (cinco) dias antes do término do mês corrente; VIII – participar, periodicamente de reuniões com a equipe; IX – auxiliar na preparação dos alimentos para os usuários da unidade; XI – cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção VII Do Motorista Art.12. São atribuições do Motorista: I – transportar as equipes de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para as atividades pertinentes, devendo permanecer no veículo ou próximo ao mesmo; II – manter diálogo amigável com os profissionais do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e prestar assistência quando solicitado; III – manter o veículo abastecido, limpo e as requisições preparadas com antecedência para o abastecimento ao final de cada expediente; IV – observar a documentação, equipamentos e condições mecânicas do veículo, informando as irregularidades à coordenação do serviço; V – conduzir o veículo respeitando a Legislação de Trânsito e se responsabilizando caso ocorra infração; VI – entregar ao coordenador do serviço o protocolo dos documentos enviados às repartições; VII – trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunitárias; VIII – cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social; IX – registrar, diariamente, a quilometragem do veículo, no início e final do expediente. Seção VIII Do Estagiário Art. 13. A equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS poderá, ainda, receber estagiários mediante Termo de Compromisso de Estágio, objeto de Convênio entre o órgão gestor e a Instituição de Ensino; de acordo com a previsão da NOB-RH/SUAS. § 1º. O estagiário deve, obrigatoriamente, contar com a supervisão de um técnico de Nível Superior com formação acadêmica na graduação em que esteja cursando; não sendo admitido que o estagiário exerça as atribuições dos técnicos, que compõe a equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, nem os substitua. § 2º. São atribuições do estagiário, além daquelas regidas pelo Termo de Estágio: I – executar atividades que lhe forem designadas pelo Supervisor ou Coordenador da Unidade onde se realiza o estágio, compatíveis com a proposta pedagógica da graduação em que esteja cursando; II – apoiar o trabalho da equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; III – participar, periodicamente, de estudos e reuniões com a equipe; IV – cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como previsto no Termo de Estágio. Seção IX Do Conselho Gestor Art. 14. O Conselho Gestor, criando pela Lei Municipal nº.3.715, de 23 de setembro de 2013, tem caráter permanente e consultivo, destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas públicas de assistência social, em sua área de abrangência; composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes. §1º. São atribuições dos Conselheiros Gestores: I – conhecer os serviços prestados pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e a realidade do seu território de abrangência; II – apoiar ações estratégicas na execução dos serviços no âmbito do território do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; III – acompanhar o plano de trabalho do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 IV – contribuir na articulação intersetorial para garantir os direitos constitucionalmente estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social; V – estimular e incentivar a participação da comunidade objetivando o acesso aos serviços ofertados e a integração com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; VI – elaborar, avaliar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno; VII – elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos, dentro de sua competência; X – acompanhar os serviços prestados à população; XI – propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, organização, a avaliação, controle das ações e serviços do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; XII – tomar ciência de propostas, denúncias e queixas da comunidade; XIII – atuar dentro dos preceitos legais que regem a Política Pública de Assistência Social. §2º. Os membros do Conselho Gestor do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS não serão remunerados por suas atividades, sendo seu exercício considerado de serviço relevante. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DO TERRITORIO DO CRAS Seção I Dos Direitos dos Usuários Art. 15. De acordo com a Resolução 011/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, caracteriza-se como usuários da Política Pública de Assistência Social o cidadão que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda, por se encontrarem em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal. Parágrafo único. São direitos dos usuários pertencentes ao território de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: I – ser tratado com respeito e atenção por todos os profissionais do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; II – ser acolhido com dignidade, sem discriminação; III – participar e conhecer os objetivos das atividades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; IV – ser acompanhado pelos profissionais de nível superior e orientado durante todo o período de atendimento; V – participar integralmente das atividades, oficinas e serviços socioassistenciais ofertados na unidade; VI – conhecer os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; VII – ter protegida sua privacidade dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional; VIII – ter sua identidade e singularidade preservada e, sua história de vida, respeitada; IX – avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião; X – ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social; XI – ter acesso principal adaptado com rampas, com rota acessível aos principais espaços do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; XII – ter acesso ao regimento interno da unidade; XIII – receber orientações dos procedimentos necessários para ter acesso aos serviços socioassistenciais; XIV – ter acesso a informações, orientações e usufruírem de serviços e programas ofertados com qualidade; XIV – ser encaminhado por profissional, quando necessário, por meio de documento que identifique o nome do mesmo, o número de registro de seu conselho de classe, de forma clara e legível; XV – ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar; XVI – participar das Conferências Municipais. Seção II Dos Deveres dos Usuários Art. 16. São deveres dos usuários pertencentes ao território de referência do CRAS: I – atualizar o cadastro de sua família, por meio da inscrição do CADúnico, a fim de ter acesso ao Número de Identificação Social – NIS; II – respeitar o horário de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; III – participar das reuniões Socioeducativas; IV – participar dos serviços socioassistenciais ofertados na unidade; V – inscrever-se nos cursos de qualificação e geração de renda aos quais mais se identificarem; VI – ter comprometimento, assiduidade, empenho, participação quando inscreverse em cursos mantidos pelo poder público; VII – ter frequência de, no mínimo, 75% de presença para obter o certificado de conclusão quando participarem de algum curso de qualificação profissional e/ou oficina de geração de renda; VIII – cumprir todas as condicionalidades exigidas em quaisquer dos programas de transferência de renda; IX – zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, equipamentos, móveis e utensílios diversos utilizados pela unidade; X – tratar com respeito os profissionais que trabalham no CRAS. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 Fica determinado que: I – a Equipe do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS deverá utilizar o telefone de acordo com as normas da Administração Municipal; II – somente com a autorização do Coordenador do CRAS ou técnico responsável, será permitido fornecer a terceiros qualquer dado pessoal dos usuários ou de famílias referenciadas no CRAS; III – as faltas somente serão justificadas e/ou abonadas com apresentação de atestado médico; IV – o servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência de trabalho; V – o patrimônio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS somente poderá ser utilizado para consecução de seus objetivos e finalidades; VI – o espaço físico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS não será cedido para eventuais festividades particularidades ou qualquer outra reunião com fins diversos às finalidades do Centro de Referência de Assistência Social CRAS. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.18. Este Regimento Interno poderá ser reformulado, caso haja necessidade, devendo ser submetido à aprovação e homologação da Secretária Municipal de Assistência Social. Art. 19. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Diretoria do Departamento da Proteção Social Básica. Art. 20. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. DECRETO Nº 676 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, para o mandato de 4 (quatro) anos: I – Representante dos Professores da Rede Pública Municipal – Ensino Fundamental (1º ao 5º ano): Titular: Ronia de Paula Maciel Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 677, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. “Homologa o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Dourados, constante do anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 483, de 1º de agosto de 2013. Dourados (MS), 21 de novembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 677, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Dourados CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1°. À Procuradoria Geral do Município, nos termos Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, é órgão essencial à Administração Pública Municipal e diretamente subordinada ao Prefeito Municipal compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judiciais, extrajudiciais e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades jurídicas de interesse do Município, com as seguintes competências. I – atuar na orientação e na prevenção legal dos atos da administração, prestando consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes da estrutura gestora da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos; II – elaborar projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência e iniciativa da Prefeita Municipal e orientar os Secretários Municipais na elaboração de seus atos oficiais; III – elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato da Prefeita Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; IV – promover, de forma exclusiva, a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município, da administração direta e indireta e executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal; V – manter o controle das ações cuja representação judicial do Município, eventualmente, tenha sido conferida a terceiros; VI – promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas da Prefeita Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; VII – propor à Prefeita Municipal encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pela Prefeita Municipal; VIII – promover, a juízo da Prefeita Municipal, representação ao Procurador Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente; IX – propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; X – exercer a defesa dos interesses do Município e da Prefeita junto aos contenciosos administrativos; XI – propor as medidas de uniformização da jurisprudência administrativa; XII – orientar a administração no cumprimento de decisões judiciais e, por determinação da Prefeita, nos pedidos de extensão de julgados; XIII – apresentar manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; XIV – representar a Prefeita ou seus secretários sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse social e pela aplicação das leis vigentes; XV – exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e administração indireta, propondo à Prefeita Municipal a nulidade ou anulação de quaisquer atos; XVI – manter procuradorias especializadas de Procuradoria Leis e Atos Administrativos; de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; de Licitação, Contratos e Convênios; de Interesses Locais; de Execução Fiscal e Tributaria; de Coordenação e Controle de Precatórios; de Assuntos de Saúde Pública e de Administração do PROCON. XVII – prestar assessoria para atos jurídicos das diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal; XVIII – promover a organização e sistematização de coletânea da legislação municipal e de atos da Prefeita Municipal, assim como das bibliografias necessárias ao exercício da advocacia pública, em biblioteca jurídica do Município; XIX – propor a execução da política e das ações de defesa do consumidor, na forma da legislação vigente, bem como divulgar e orientar sobre os direitos do consumidor; XX – colaborar com a Prefeita no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; XXI – dirimir dúvidas sobre conflitos de competências entre órgão da administração direta ou indireta; XXII – apoiar a prefeitura em assuntos jurídicos perante consórcios e organismos nacionais e internacionais; XXIII – promover a assessoria jurídica em temáticas relacionadas às diversas modalidades de concessão e parcerias, principalmente Parcerias Público-Privado (PPP); XXIV – elaboração de minutas de termos de contratos a serem firmados pelo Município. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º. A Procuradoria Geral do Município, para desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura: I- DOS ÓRGÃO SUPERIORES: a) Procurador Geral do Município. b) Procurador Geral Adjunto II – ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL a) Procuradorias Especializadas: 1. Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos; 2. Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; 3. Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 4. Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesses Locais; 5. Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributaria; 6. Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios; 7. Procuradoria Especializada de Assuntos de Saúde Pública 8. Procuradoria Especializada de Administração do PROCON. b) Procuradores do Município. III – Serviços Auxiliares: a) Apoio Administrativo e Financeiro; b) Biblioteca, Arquivo e documentação CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS E UNIDADES SEÇÃO I – ÓRGÃO SUPERIORES Do Procurador Geral do Município Art. 3º. Compete ao Procurador Geral do Município dirigir a Procuradoria Geral e o sistema jurídico do Município de Dourados, conforme disposto na Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016. Art. 4°. São atribuições do Procurador Geral do Município: I – a direção, o comando e a coordenação das atividades da Procuradoria Geral do Município e a orientação, coordenação, supervisão do Sistema Jurídico e do Sistema Legislativo do Município; II – a representação do Município em qualquer instância ou tribunal; III – a assinatura de contratos de interesse dos serviços da instituição e de convênios com vistas ao intercâmbio jurídico e ao cumprimento de cartas precatórias; IV – a abertura de concurso público para provimento de cargo de Procurador do Município; V – o encaminhamento dos expedientes e atos de nomeação, lotação, promoção, designação para função de confiança, remoção, substituição, exoneração ou aposentadoria dos Procuradores do Município; VI – a instalação e a fixação das áreas de atuação das Procuradorias Especializadas; VII – a promoção da edição e publicação da legislação e dos atos normativos do Poder Executivo; VIII – o deferimento de direitos, benefícios e vantagens aos Procuradores do Município e servidores da Procuradoria Geral do Município; IX – a abertura de sindicância e de processo administrativo, a proposição de demissão ou cassação de aposentadoria ou aproveitamento de disponibilidade de Procuradores do Município e a aplicação de penas disciplinares, na forma da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016; X – a solução de conflitos e dúvidas de atribuições entre os órgãos da Procuradoria Geral do Município; XI – a requisição aos órgãos e entidades da administração pública municipal, de documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação dos Procuradores do Município; XII – a aprovação dos pareceres emitidos pelos Procuradores do Município e seu encaminhamento, quando for o caso, para qualificação de normativo pelo Prefeito Municipal; XIII – a recepção e outorga de escrituras; XIV – a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém; XV – o encaminhamento ao Prefeito, para apreciação, dos expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial ou administrativa; XVI – a determinação de propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município; XVII – a autorização de suspensão dos processos judiciais, de parcelamento de crédito tributário, de não tributário e dos decorrentes de decisão ou objeto de ação judicial, em curso ou a ser proposta, nos termos e limites fixados por lei; XVIII – a autorização: a) de não propositura ou desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justificar a ação ou quando, no exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável; b) de dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contraindicados à medida em face da jurisprudência; c) de não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado; d) de atuação na defesa dos interesses do Município de Dourados e suas autori DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 dades, no que couber, nos pólos passivo ou ativo, nas ações civil pública, popular, de improbidade, de mandado de injunção, de mandado de segurança e outras, nos termos do Regimento Interno. XIX – a delegação, por resolução, de atribuições aos seus subordinados, quando for o caso; XX – a edição de resoluções e expedição de instruções; XXI – a indicação e ou designação de Procurador do Município para integrar órgãos que devem contar com representantes da Procuradoria Geral do Município; XXII – a avocação de encargos de qualquer Procurador do Município, podendo atribuí-lo a outro; XXIII – a ordenação de despesas e empenhos; XXIV – a transigência, observadas as prescrições legais; XXV – o Procurador Geral poderá designar procuradores ou assessores jurídicos para atendimento direto ao Gabinete do Procurador Geral; XXVI – a aprovação do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município e suas alterações. Parágrafo único: O Procurador designado conforme inciso XXV, atuará exclusivamente na função desgianda. Do Procurador Geral Adjunto do Município Art. 5º. Compete ao Procurador Geral Adjunto conforme disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, bem como exercer as atribuições que lhe forem delegadas: I – a substituição do Procurador Geral do Município em seus impedimentos e ausências temporárias; II – a direção da Procuradoria Geral Adjunta; III – o assessoramento e a assistência direta ao Procurador Geral do Município. Art. 6º. O Procurador Geral poderá delegar ao Procurador Geral Adjunto do Município de Dourados, com reserva de iguais, as seguintes competências: I – receber a citação inicial ou a comunicação referente a qualquer ação ou processo ajuizado perante o Poder Judiciário contra o Município ou sujeito à intervenção da Procuradoria Geral do Município; II – apreciar e decidir as manifestações emitidas por Procurador do Município, submetendo-as ao conhecimento do Procurador Geral do Município quando se tratar de matéria relevante; III – autorizar as ausências temporárias justificadas, aprovar as escalas de férias dos Procuradores do Município, conceder e suspender férias e licenças a estes e aos servidores administrativos, bem como aprovar escalas de plantão de férias, recesso forense e eventuais feriados; IV – autorizar viagens a serviço, conceder diárias e indenizações de transporte; V – orientar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município, autorizar despesas e ordenar empenho; VI – requisitar de órgão da Administração Pública documento, exame, diligência e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria-Geral do Município; VII – autorizar a suspensão de processos judiciais tributários e não tributários; VIII – designar Procuradores do Município para atuar em processos específicos, sem prejuízo de suas funções habituais, no interesse do serviço; IX – avocar encargo de qualquer Procurador do Município, podendo atribuí-lo a outro; X – aprovar minuta-padrão de escritura, contrato, convênio e outros instrumentos jurídicos; XI – decidir, em vinte e quatro horas, os conflitos de competência suscitados por órgãos da Procuradoria-Geral do Município; XII – receber, encaminhar e distribuir o expediente administrativo e judicial da Procuradoria-Geral do Município; XIII – firmar termo de compromisso com estagiários. SEÇÃO II – ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL Das Procuradorias Especializadas Art. 7º. Compete a Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributaria: I – planejar, sistematizar, acompanhar, promover e executar a cobrança judicial da Divida Ativa do Município e de outros créditos de qualquer natureza; II – manter o controle da liquidação da Divida Ativa do Município; III – zelar pela consecução dos interesses da Fazenda Municipal nas áreas relativas a execução fiscal; IV – opinar em processo administrativo fiscal de dívidas ajuizadas desde que não venha a implicar em remissão, anulação ou cancelamento de débito tributário; V – primar pelo cumprimento da legislação fiscal e tributaria; VI – promover estudos e a divulgação da legislação fiscal e tributaria; VII – acompanhar e promover o controle das audiências e prazos processuais; VIII – controlar e conferir o cumprimento dos atos praticados pelos oficiais de justiça nas execuções fiscais; IX – coordenar o recebimento, registro e andamento de processos, no Âmbito de sua competência; X – zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes emanadas dos Órgãos Superiores; XI – controlar e promover a extinção e desistência de ação de execução fiscal; XII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência. XIII – propor a competente ação de execução fiscal nos termos da Lei Federal, com o escopo de receber créditos inscritos em dívida ativa; oferecer defesa em embargos à execução fiscal e recursos decorrentes das referidas ações exacionais, exceções de qualquer espécie que derivem dos referidos processos, habilitação de crédito nos processos falimentares; nas arrematações é adjudicações, extinção, suspensão e desistência dos processos judiciais de execução fiscal e demais atos processuais relativos a débitos ajuizados. XIV – manifestar com escopo de dar efetivo andamento nos processos de execução fiscal; XV – executar, coordenar, ajuizar e acompanhar as ações de natureza tributária perante o Judiciário e demais órgãos de controle; XVI – elaborar peça de informação em mandado de segurança, defesa, contestações, recursos e demais atos necessários à defesa do Município em matéria tributária de sua competência; XVII- defender o município nas ações de natureza tributária, anulatórias, revisionais de lançamento, mandado de segurança, declaratórias e outras que envolvam questões tributárias; XVIII- recomendar e orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas e jurisprudências do Poder Judiciário, em matéria tributária de sua competência; XIX – manifestar-se em processos administrativos relativos a imunidade, remissão, isenção, cancelamento de débito; bem como em processos administrativos com débito ajuizado que importem em cancelamento do tributo e conseqüente extinção da ação exacional intentada. XX – fazer carga e devolução de processos judiciais; XXI – acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos processuais; XXII – atender ao público interessado em informações sobre o andamento dos executivos fiscais, parcelamentos de débitos executados, com emissão de guias de pagamentos de tributos e honorários advocatícios arbitrados nos processos; XXIII- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XXIV- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 8º. Compete a Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesse Local: I – o atendimento e encaminhamento de questões administrativas ou judiciais relacionadas a: a) Desapropriação; b) Doação; c) Usucapião; d) Alienação de área pública; e) Parcelamento do solo; f) Loteamentos; g) Servidões; h) Fundiárias. II – acompanhar e controlar as ações judiciais, e respectivas publicações, de sua competência; III – proceder ao ingresso de ações judiciais, bem como defesa nos assuntos relacionados às áreas de sua competência. IV – planejar, organizar, supervisionar e acompanhar os prazos processuais e promover a defesa do Município, nas esferas administrativa e judicial, nos processos de sua competência; V – acompanhar e controlar o registro imobiliário e averbações dos bens expropriados; VI – emitir e proferir decisões em processos administrativos relacionados a área de sua competência; VII – acompanhar publicação das intimações, audiências, julgamentos, prazos, bem como fazer carga e devolução de processos judiciais de sua competência; VIII – planejar e coordenar reuniões na área de sua competência; IX- desempenhar outras atividades que lhe foram atribuídas ou designadas pelo Procurador Geral na área de sua competência; X- recomendar e orientar os órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas e jurisprudências do Poder Judiciário em área de sua competência; XI – elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; XII – atender a interessado em informações sobre o andamento de processos administrativos de sua competência; XIII- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação. XIV- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 9º. À Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista, compete: I – acompanhar as ações de natureza trabalhista perante o Judiciário e demais órgãos de controle; II – orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas e jurisprudência do Poder Judiciário; III – fazer carga e devolução de processos judiciais; IV – acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos processuais; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 V – elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; VI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; VII- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação. VIII- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 10. À Procuradoria de Leis e Atos Administrativos, compete: I – elaborar e encaminhar para publicação as leis, decretos e os demais atos aprovados pelo Prefeito; II – organizar, controlar e guardar o acervo legislativo do Município, mantendo-o permanentemente atualizado; III – promover a atualização e a sistematização dos acervos da legislação municipal; IV – acompanhar e controlar as publicações pertinentes aos atos administrativos e a legislação Municipal; V – analisar os autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo Municipal, sugerir os vetos aos que sejam considerados inconstitucionais ou contrário ao interesse público; VI – elaborar, quando solicitado, os projetos de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, inclusive as respectivas justificativas dos assuntos; VIII – prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos da Prefeitura, orientando-os a respeito da legislação municipal e demais leis. IX – propor as medidas que julgar necessárias para uniformização da jurisprudência administrativa; X – encaminhar e acompanhar as publicações das leis e decretos municipais; XI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, pelo Procurador Geral, na área de sua competência; XII – zelar pela observância do princípio da legalidade da administração municipal; XIII – elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; XIV – atender aos servidores com solicitação de orientações e informações sobre procedimentos e processos administrativos de sua competência; XV – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XVI – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 11. A Procuradoria de Licitação, Contratos e Convênios, tem por finalidade examinar os processos da Administração Direta e Indireta relacionados com os procedimentos licitatórios ou sua dispensa, inexigibilidade e respectivos contratos, convênios e pareceres, competindo-lhe especialmente: I – análise e emissão de parecer nas licitações nas modalidades Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Concurso, Leilão e pregão e demais chamadas públicas; II – análise e parecer em recurso interposto nos processos licitatórios e impugnações ao edital; III – análise e parecer nos Convênios e Consórcios em que o Município de Dourados seja parte; IV – análise e parecer nos aditivos aos contratos já efetivados pelo Município; V – análise e parecer nos processos de dispensa e inexigibilidade; VI – análise e elaboração de minutas de editais e contratos e auxiliar na elaboração dos termos de referência; VII – orientar os Órgãos Municipais acerca das decisões do Tribunal de Contas; VIII- estabelecer diretrizes, normas e mecanismos para a operacionalização das atividades sob sua responsabilidade, que assegurem a eficiência e eficácia dos resultados; IX – primar pelo cumprimento da legislação federal licitatória; X – promover estudos e divulgação da legislação licitatória; XI – emitir parecer nos processos licitatórios a fim de promover a extinção ou desistência, bem como aplicação de punibilidade; XII – recomendar e orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas dos Tribunais de Contas e jurisprudências dos Tribunais Superiores; XIII – elaborar peça de informação em mandado de segurança, defesa, contestações, recursos e demais atos necessários à defesa do Município em matéria de sua competência; XIV – defender o Município nas ações judiciais e extrajudiciais que envolva matéria pertinente a licitação; XV – orientar as assessorias jurídicas e comissões de licitações dos órgãos da administração; XVI – emitir parecer nos contratos acerca de anulação, rescisão, distrato, bem como suspensão e aplicação de punibilidade; XVII- emitir parecer acerca dos resultados das auditorias e/ou glosas de convênios ou contratos de produção artística e cultural; XVIII- emitir parecer normativo acerca da interpretação das normas de licitação, contratos, convênios e pareceres; XIX – elaborar e arquivar termos de cessão ou permissão de uso de bens públicos e extratos de atos de sua competência para publicação. XX – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; XXI- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XXII – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 12. A Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios, compete: I – manifestação nos processos de precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV); II – impugnação de cálculos judiciais dos precatórios; III – manifestação sobre desconto de imposto de renda e previdência nos precatórios; IV – procedimento administrativo de pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV); V – inicio de procedimento administrativo de pagamento de precatório e sua inclusão no orçamento municipal; VI – elaborar relatório e controle sobre o pagamento dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor; VII elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência. IX – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; X- acompanhar e controlar as publicações pertinentes aos precatórios; XI – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas; XII – envio semestral de valores correspondentes aos precatórios junto a Secretaria de Fazenda. Art. 13. A Procuradoria Especializada de Administração do PROCON compete: I – formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor; II – solicitar, quando necessário, apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres estadual e federal; III – orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo; IV – fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor; V – receber e apurar as reclamações de consumidores, encaminhando à Defensoria Pública da Comarca, aquelas que não forem resolvidas administrativamente, sempre que o consumidor for considerado socialmente carente; VI – representar ao Ministério Público competente para adoção de medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições, sempre que a reclamação constituir infração penal ou versar sobre interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores, sem prejuízo das medidas administrativas que possam ser tomadas diretamente pelo PROCON; VII – levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violem o interesse dos consumidores; VIII – apoiar as entidades de proteção e defesa do consumidor existente e incentivar e orientar a criação de associações comunitárias, com esta finalidade; IX – desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates, simpósios, seminários e outras atividades correlatas, objetivando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica; X – orientar e educar os consumidores, por meio de manuais, cartilhas, folhetos ilustrados e demais meios de comunicação de massa; XI – celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a proteção e defesa do consumidor; XII – atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo, no currículo das disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; XIII – solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; XIV – colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; XV – manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços divulgando-o pública e anualmente, e registrando as soluções; XVI – expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações aprestadas pelos consumidores; XVII – solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra as relações de consumo, nos termos da legislação vigente; XVIII – aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor; XIX – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XX – realizar audiências com a finalidade de promover a conciliação; XXI – realizar o controle das multas aplicadas, bem como o envio do procedimento administrativo e demais subsídios para a cobrança judicial; XXII – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 14. Compete a Procuradoria Especializada de Assuntos de Saúde Pública: I – promover as defesas em ações judiciais envolvendo prestação de serviço de saúde pública; II – acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos processuais; III – encaminhar as decisões judiciais, de sua competência, aos órgãos responsáveis pelo seu cumprimento; IV – recomendar e orientar o Secretário Municipal de Saúde a respeito do cumprimento das decisões judiciais; V – comparecer as audiências referentes a assuntos de saúde pública; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 VI – orientar o Secretário Municipal de Saúde a respeito da prática dos procedimentos administrativos de saúde pública, terem que respeitar a legislação vigente, VII – assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos procedimentos que tramitam junto aos Ministérios Públicos, envolvendo questões de saúde pública; VIII – zelar pela observância do princípio da legalidade da administração municipal; IX-estabelecer diretrizes, normas e mecanismos para a operacionalização das atividades sob sua responsabilidade, que assegurem a eficiência e eficácia dos resultados; X – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; XI- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XII – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Dos Procuradores Municipais Art. 15. Os poderes referidos no art. 5.º da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 são inerentes ao Procurador do Município investido no cargo, não carecendo, dada sua natureza constitucional, de instrumento de mandato, qualquer que seja a instância, foro ou tribunal. Art. 16. Compete aos Procuradores do Município no exercício de suas atribuições: I – promover a imediata propositura das medidas judiciais que tenham sido determinadas pelo Procurador Geral do Município ou pela Chefia imediata; II – quando não for possível iniciar o processo judicial, deverá dar imediato conhecimento à Chefia, para que aprecie a possibilidade de retardamento; III – diligenciar, pessoalmente, no sentido de obter as informações necessárias à defesa do Município de Dourados na esfera judicial e nas funções de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo e da Administração Indireta; IV – responsabilizar-se pelos processos judiciais que lhe forem distribuídos até seu termo final, inclusive a fase de cumprimento de sentença, ou pelo período que lhe for designado pela autoridade superior ou por este Regimento; V – manter atualizadas as informações de acompanhamento e controle dos processos e feitos de sua competência; VI – apresentar justificativas, em caso de impedimento ou suspeição, no prazo de 48 horas, ao Chefe imediato, que decidirá em 24 horas, realizando a redistribuição se for o caso; VII – em caso de remoção ou transferência de lotação, cumprir todos os prazos já iniciados e apresentar à Chefia imediata relatório de todos os processos sob sua responsabilidade; VIII – manifestar nos processos administrativos em geral no prazo máximo de 30 dias e, na impossibilidade do cumprimento da obrigação dentro do prazo, apresentar justificativa à Chefia imediata, que decidirá sobre a dilação do prazo; IX – comunicar imediatamente à Chefia, e também ao Procurador Geral do Município nos casos de maior relevância, as conclusões de sentenças e acórdãos proferidos nos processos de sua competência e sob sua responsabilidade, especialmente nos mandados de segurança e, tratando-se de decisão a ser cumprida, formular a orientação de cumprimento a ser encaminhada à autoridade competente; X – comunicar eventuais ausências em horários de expediente, que não sejam em razão do serviço, à Chefia imediata; XI – utilizar-se de todas as instâncias administrativas e judiciais em defesa do Município de Dourados, cabendo dispensa do recurso somente ao Procurador Geral do Município, por solicitação e justificativa do procurador; XII – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XIII – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas, acaso solicitada pela chefia imediata ou pelos órgãos superiores. SEÇÃO IV – DOS CHEFES DE PROCURADORIAS ESPECIALIZADAS Art. 17. Compete aos Procuradores Chefes de Procuradoria Especializada: I – dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e distribuir os serviços da respectiva Procuradoria Especializada; II – representar ao Procurador Geral do Município sobre o que julgar cabível quanto aos serviços e às atribuições da Procuradoria Especializada; III – articular-se com os demais Procuradores-Chefes para a coordenação de assuntos de competência das respectivas Especializadas; IV – comunicar ao Procurador Geral a solução dos processos e de ações de relevante interesse do Município e propor, quando necessário e conveniente, desistência, transação, confissão ou arquivamento de processo em que se verifica a impossibilidade ou a inconveniência de prosseguimento administrativo ou judicial; V – distribuir o pessoal da respectiva Procuradoria Especializada; VI – manifestar-se quando necessário sobre pareceres e pronunciamentos emitidos pelos Procuradores que servem sob sua direção, inclusive sobre os relativos ao não cabimento de recursos; VII – fornecer ao Procurador Geral elementos indicativos para aferição de merecimento dos Procuradores do Município que lhes são subordinados; VIII – propor ao Procurador Geral do Município a aquisição de livros, a assinatura de revistas especializadas, periódicos e outras publicações de interesse da Procuradoria Especializada; IX – atender, com a maior brevidade possível, a informações e a relatórios solicitados pela Procuradoria-Geral; X – requisitar, diretamente de qualquer repartição pública municipal, informações e documentos que se fizerem necessários à defesa do Município; XI – solicitar, com a devida antecedência, ao Procurador Geral, diárias e passagens necessárias ao deslocamento dos Procuradores do Município no atendimento de serviços fora de sua sede. SEÇÃO V – DOS SERVIÇOS AUXILIARES: Art. 19. Apoio Administrativo e Financeira, compete: I – executar os serviços e/ou atividades administrativas da Procuradoria Geral do Município; II – coordenar, orientar e controlar a prestação de serviços no âmbito da Procuradoria Geral do Município, relativos à reprografia, veículos, copa, limpeza, telefonia e arquivo corrente; III – executar, acompanhar e controlar todas as atividades relativas a administração de pessoal e material, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração; IV – adotar mecanismos para controle de freqüência e afastamento de pessoal, especificamente férias e licenças, de acordo com as normas especificas; V – organizar e manter atualizado o registro de vida funcional dos servidores da Procuradoria Geral do Município, em pastas individuais, bem como organizar a documentação pertinente, em conformidade com a legislação em vigor; VI – Fornecer dados e informações ao Órgão competente, relativo ao estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores da Procuradoria Geral do Município; VII – compatibilizar, mensalmente, as alterações ocorridas na vida funcional dos servidores da Procuradoria Geral do Município com a folha de pagamento e informar ao setor competente; VIII – adotar mecanismos para a organização, acompanhamento e controle da execução de atividades e/ou serviços relativos à pessoal e materiais no âmbito da Procuradoria Geral do Município; IX – criar mecanismos complementares para a execução de atividades administrativas da Procuradoria Geral do Município, observadas as normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração; X- executar as atividades de levantamento e identificação dos bens patrimoniais da Procuradoria Geral do Município, em articulação com a Divisão de Patrimônio da SEMAD; XI – manter organizado o cadastro e termos de responsabilidade dos bens móveis de cada unidade da Procuradoria Geral do Município; XII – desenvolver procedimentos e mecanismos necessários para a manutenção, preservação e utilização dos bens patrimoniais móveis de Procuradoria Geral do Município, em consonância com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração; XIII – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XIV – elaborar a proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município, em consonância com as diretrizes; XV – acompanhar, controlar e avaliar a execução da proposta orçamentária, de acordo com o orçamento aprovado para a Procuradoria Geral do Município; XVI- acompanhar e controlar a dotação orçamentária e manter atualizada a documentação dos atos contabilizados; XVII- providenciar e acompanhar pedidos de suplementação orçamentária, quando necessário; XVIII- executar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários aos compromissos assumidos pela Procuradoria Geral do Município; XIX- providenciar diárias e/ou suprimentos para viagens dos recursos humanos da Procuradoria Geral do Município, agilizando a expedição de passagens e prestação de contas; XX- prestar contas dos recursos conveniados pela Procuradoria Geral do Município; XXI – controlar e arquivar os ofícios e comunicações internas expedidas e outros documentos; XXII – receber e encaminhar ao Procurador Geral os relatórios produzidos e encaminhados pelas chefias das procuradorias especializadas, e posteriormente arquiválos; XXIII- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; XXIV – providenciar e manter livros de registro de entrada e saída, na Procuradoria Geral, de processos administrativos ou judiciais, mandados, circulares internas, ofícios ou quaisquer outros documentos, bem como de encaminhamento aos demais servidores da unidade. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 20. A Procuradoria Geral do Município deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos, conforme despacho do Procurador Geral, para movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos. Art. 21. É vedado a qualquer Órgão da Administração Municipal adotar conclusões de parecer divergente do proferido pela Procuradoria Geral do Município, quando devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Art. 22. Cabe ao Gabinete do Procurador Geral e às Chefias das Procuradorias Especializadas orientar a elaboração de Parecer, a fim de que na manifestação da Procuradoria Especializada sejam coordenadas e compatibilizadas todas as posições jurídicas adotadas pela Administração Municipal quanto às situações análogas ou afins às situações objeto da consulta. Art. 23. Terão prioridade absoluta em sua tramitação, em razão dos prazos processuais, os processos referentes a pedidos de informações, documentos e diligências, formulados pela Procuradoria Geral do Município. Art. 24. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas decisões. Art. 25 Pela substituição no exercício de chefia de Procuradoria Especializada, ou quando da substituição do procurador Adjunto, o Procurador do Município designado terá direito percepção da gratificação contida no art. 65 da Lei Complementar nº 309/2016: §1º A Substituição a que se refere o caput ocorrerá em caso de gozo de férias ou licença médica do chefe de procuradoria especializada ou do Procurador Geral Adjunto, e deverá obedecer ao seguinte procedimento: I. em caso pedido de férias, o Procurador do Município ocupante da função de chefia de Procuradoria Especializada ou de procurador Geral Adjunto, deverá comunicar o procurador Geral do Município sobre o período, devendo este último designar o Procurador Municipal que exercerá a substituição; II. em caso de licença medica do procurador Municipal ocupante da função de chefia de Procuradoria Especializada ou de Procurador Geral Adjunto , deverá o Procurador Geral doo município, ao tomar conhecimento do pedido de licença e de seu período, designar o procurador Municipal que exercerá a substituição. §2º Nos casos descritos nas alíneas “a” e “b” do parágrafo anterior, deverá o Procurador Geral do Município comunicar a Secretaria Municipal de Administração acerca do direito do substituto à percepção da gratificação a que se refere o caput, que deverá ser paga no mês imediatamente seguinte ao exercício da substituição, na forma dos incisos I e II e parágrafo único do art. 65 da Lei Complementar nº 309/2016. Art. 26 Os documentos, petições, projetos de lei e decretos serão tratados como documentos internos, sob o resguardo do Procurador competente, autorizada sua publicidade apenas após protocolo no órgão a qual se destina ou publicação no Diário Oficial ou ainda autorização do Procurador Geral. Parágrafo único: Cópias dos documentos internos somente serão produzidas mediante autorização do Procurador Geral, excetuando leis e decretos, após devidas publicações. Art. 27 – A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Procuradoria Geral será devidamente registrada em livro próprio, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado. Art. 28 – Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pelo Procurador Geral. ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº. Cd/11/1853/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Considerando a CI Nº 393/2017/GAB/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e o Ofício nº 452/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, ELAINE DA SILVA MAZARIM, matrícula funcional nº 82741-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), sem ônus para a origem, a partir de 31/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/11/1861/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 502133-1 ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2016 a 20.10.2017, somente para regularização da vida funcional, considerando a não publicação referente a esse período. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1884/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GIVANI ALVES MENEZES, matrícula nº. “86451-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “60” sessenta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/09/2017 a 03/11/2017, conforme parecer n° 1.123/2017 e processo n°2.554/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Ap/11/1866/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA VALENSUELA GONÇALVES, matrícula nº. “114765350-5” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANA CLAUDIA VALENSUELA GONÇALVES DE ARRUDA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1870/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LEINAD VENEZES PEREIRA AGUIAR, matrícula funcional nº. “114771928 -1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/11/2017 A 12/03/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/03/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1873/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA NARCISO SIMÃO, matrícula nº. “43721-1” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotada no GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ADRIANA NARCISO SIMÃO REIS Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1874/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIETE VILELA ROCHA SOUZA, matrícula nº. “87431 -1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ELIETE VILELA ROCHA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1876/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSEFA BARROS SILVA, matrícula funcional nº. “114771669 -1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/11/2017 A 13/03/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/03/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1877/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA MADALENA DA SILVA, matrícula nº. “75851-5”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/10/2017 a 13/11/2017, conforme parecer n°1.128/2017 e processo n°2.673/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº. Can/11/1885/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, GILMARA VIEIRA DE MELO, matrícula funcional nº “114760498-4”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº Av/10/1678/17/SEMAD, Publicada no DO n. 4.558 do dia 19/10/2017, que concedeu “2.546” (dois mil quinhentos e quarenta e seis ) dias de Serviços prestados à esta municipalidade, conforme parecer nº 1.129/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.335/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/10/1748/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDOM, matrícula funcional nº. “114768074-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Ramona Reis Martins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1860/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal SIDNEI MOIA, matrícula funcional nº. “82661-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Beatriz Emilia Moya Vilarim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1863/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal,GILIANE BATISTA MELO, Matrícu la nº. “114769936-2” e na Matrícula nº. “114769936-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1864/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JHULIELI MATOS ROSIM, matrícula funcional nº. “114770548-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotadA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Idimar Antonio Rosim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1865/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SIMONE DIAS DE LIMA, Matrícula nº. “114764309-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1867/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, Matrícula nº. “114761111-2” e na Matrícula nº. “114761111-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº.Gl/11/1868/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, RENAN DA COSTA RODRIGUES, Matrícula nº. “114764309-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1869/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSELY MENDES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114763592-2” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sobrinho: Vinicius Adriano Mendes Braga, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1872/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal,ADRIANA NARCISO SIMÃO, Matrícula nº. “43721-1” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1875/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SELMA RAIDAN DE MORAIS, matrícula nº. “154011-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/11/2017 a 22/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1878/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017, conforme parecer n°1.127/2017 e processo n°2.668/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1879/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017, conforme parecer n°1.127/2017 e process n°2.668/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1880/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA BRASERO SAMPAIO, matrícula nº. “82591-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “23” vinte e três dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/09/2017 a 18/10/2017, conforme parecer n°1.126/2017 e processo n°2.621/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 Pela presente, a Comissão Permanente de Licitação leva a conhecimento público, resposta ao pedido de impugnação/esclarecimento sobre o edital acima referenciado, relativo ao Processo nº 123/2017/DL/PMD, que tem por objeto a “Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS”, apresentado pela empresa 2MIL PUBLICIDADE, MARKETING E COMUNICAÇÕES LTDA. DO PEDIDO Em síntese, o peticionante solicita o saneamento de dúvida acerca do disposto no inciso III do subitem “10.2.” do edital, o qual faz referência à necessidade expressa de indicação dos bens ou serviços que serão subcontratados. DA ANÁLISE A exigência se mostra cabível quando analisada sob a ótica da Lei Complementar Municipal nº 331/17, conforme se manifestou a Procuradoria Geral do Município por meio do Parecer Jurídico nº 868/2017/PGM, estando a íntegra anexada aos autos do processo, com vista franqueada aos interessados. É fato que a licitação para contratação de empresa especializada em publicidade é peculiar e segue os parâmetros descritos pela Lei Federal nº 12.232/10, com aplicação subsidiária da Lei Federal n 8.666/93. Ocorre, todavia, que antes mesmo da edição da Lei Federal nº 12.232/10, já estava em vigência a Lei Complementar nº 123/06, a qual previa em seu art. 48, a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Os editais para licitação de publicidade não traziam a exigência de subcontratação porque a Lei Complementar nº 123/06 facultava tal exigência. O mesmo, porém, não ocorreu com a vigência da Lei Complementar Municipal nº 331/17, que exige em seu art. 61, a obrigatoriamente da subcontratação de “ME” e “EPP” em licitações para fornecimento de serviços e obras. Na execução do objeto licitado (publicidade) estão inclusas várias outras atividades que são agenciadas pela empresa licitante vencedora. Estas, por sua vez, poderão ser subcontratadas de “MEs” ou “EPPs”. DOS ESCLARECIMENTOS Portanto, a fim de esclarecer os pontos indagados e clarear a questão para os demais interessados, informamos que a empresa que pretende concorrer na licitação deverá elaborar declaração de subcontratação da seguinte forma: I. Na declaração de que trata o subitem “10.2.” do edital, a interessada deverá trazer expressamente indicadas em sua proposta: a) Quais os serviços que serão subcontratados (equipamentos, gráfica ou outros); b) Quais os respectivos valores, não inferior a 30% (trinta por cento); c) Qual(is) a(s) “ME” ou “EPP” escolhida(s) (Art. 61, caput, I, LCM 331/17). II. A declaração deve ser elaborada de forma simples, mas que contenha todos os dados acima expostos, sob pena de desclassificação; III. Na impossibilidade da empresa interessada não encontrar subcontratada(s) “ME” ou “EPP” para compor o mínimo de 30% (trinta por cento), deverá elaborar justificativa informando os motivos da não subcontratação estipulada; IV. A justificativa deverá conter, além dos motivos da não subcontratação mínima, qual a porcentagem encontrada para subcontratar e de qual(is) empresa(s) “ME” ou “EPP”; V. A justificativa de que trata a alínea “c” supra não substitui a declaração prevista no subitem “10.2.” do edital, devendo esta ser preenchida com o valor, a porcentagem encontrada para subcontratar e a indicação da(s) empresa(s). DA CONCLUSÃO Pelas razões de fato e de direito apresentadas pela área jurídica, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, informa que ficam mantidas todas as condições editalícias. Todavia, acatando sugestão da Procuradoria Geral do Município, no intuito de auxiliar as empresas interessadas na participação no presente certame, formulará adendo contendo modelo sugerido de declaração, conforme trata o subitem “10.2.” do edital. As formulações apresentadas, bem como suas elucidações passam a integrar o processo licitatório em referência. Isto posto, dê ciência aos interessados do conteúdo deste expediente, com a publicação do mesmo na Imprensa Oficial e continuidade dos trâmites relativos ao procedimento licitatório. Dourados-MS, 23 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: nº 123/2017/DL/PMD. ATO: Por meio do Adendo nº 2 foi promovida à inclusão do Modelo Sugerido de Declaração Relativa à Subcontratação de “ME” E “EPP”, como Anexo VIII do edital em epígrafe. Resolução nº. Ldf/11/1881/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/10/2017 a 31/10/2017, conforme parecer n°1.125/2017 e processo n°2.575/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1882/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/10/2017 a 31/10/2017, conforme parecer n°1.125/2017 e processo n°2.575/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1883/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA, matrícula nº. “501863-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/10/2017 a 07/11/2017, conforme parecer n°1.124/2017 e processo n°2.571/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES OBTENÇÃO: O Adendo contendo o referido modelo está disponível no sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. SESSÃO: Objetivando dar continuidade aos trâmites relativos ao procedimento licitatório, fica estabelecido que a sessão pública para recebimento dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços ocorrerá no dia 04/12/2017 (quatro de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2017 OBJETO: Aquisição de “kit bebê” (roupas, cobertores, banheiras, mamadeiras, fraldas, etc), para atender as famílias carentes assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 248/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: COMERCIAL DEBECHE TEXTIL-EIRELI, nos itens 02, 03, 05, 07, 08, 09 e 12; K. A. BARBOSA & CIA. LTDA.-ME, nos itens 04, 06, 10, 11 e 14 e ARTE CAMISETAS LTDA.-EPP, nos itens 01 e 13. As empresas vencedoras deverão no momento da ocasião da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02. Dourados-MS, 31 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2016. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 26/11/2017 e vencimento previsto para 26/05/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 03/09/2017 e vencimento previsto para 03/03/2018 passará por um remanejamento, de serviço gerando um decréscimo no valor de R$ 46.847,29 (quarenta e seis mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), ajustando o valor contratual total para R$ 1.013.792,86 (um milhão treze mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 3263/2017. PARTES: Município de Dourados Vidraçaria Douravidros Ltda – ME CNPJ: 03.863.700/0001-06 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 082/2017 OBJETO: Aquisição de espelhos para o Complexo Esportivo e Cultural Jorge Antonio Salomão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.503,00 (Seis mil quinhentos e três reais). DATA DE EMPENHO: 22/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3462/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli – Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 11.249,50 (onze mil e duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3463/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli – Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 39.130,50 (trinta e nove mil e cento e trinta reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3464/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli – Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Vigilância Epidemiológica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3465/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Briato Comércio Medico -Hospitalar e Serviços Eireli – Epp CNPJ: 03.321.370/0001-19 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 59.901,25 (cinquenta e nove mil e novecentos e um reais e vinte e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3466/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RCA Saúde Comércio e Representações Eireli – ME CNPJ: 11.352.270/0001-88 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 37.390,00 (trinta e sete mil e trezentos e noventa reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3467/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RCA Saúde Comércio e Representações Eireli – ME CNPJ: 11.352.270/0001-88 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender o SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 4.545,00 (quatro mil e quinhentos e quarenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 3468/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RCA Saúde Comércio e Representações Eireli – ME CNPJ: 11.352.270/0001-88 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 67.055,00 (sessenta e sete mil e cinquenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3469/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Briato Comércio Medico -Hospitalar e Serviços Eireli – Epp CNPJ: 03.321.370/0001-19 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 10.146,25 (dez mil e cento e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3470/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Briato Comércio Medico -Hospitalar e Serviços Eireli – Epp CNPJ: 03.321.370/0001-19 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender o SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3471/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Agil Produtos para Saúde Eireli – ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 28.361,55 (vinte e oito mil e trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3472/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Agil Produtos para Saúde Eireli – ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 36.648,35 (trinta e seis mil e seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3473/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli – Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender o SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3474/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli – Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3475/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli – Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3476/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Emplac – Midia Exterior Sinalização Urbana Ltda – ME CNPJ: 03.392.068/000151 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 080/2017 OBJETO: Serviço de adesivagem para atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.917,00 (sete mil novecentos e dezessete reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Republica-se por incorreção PORTARIA 159 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 “DECLARA ESTADO DE EMERGENCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, CRIADA PELO PORTARIA Nº 1.021, DE 14 DE ABRIL DE 2014, COM AUTORIZAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 245, DE 03/04/2014, PARA EXECUTAR TODAS AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA NA ÁREA HOSPITALAR E AMBULATORIAL EM NÍVEL ESPECIALIZADO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nomeado por meio do Decreto Municipal “P” nº 274 de 30/08/2017, SR. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO as disposições Do Decreto nº1072 de 14 de maio de 2014 (Estatuto Da Fundação De Serviços De Saúde De Dourados -FUNSAUD , bem como as deliberações contidas na ata do Conselho Curador; CONSIDERANDO que a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, é gestora das unidades Hospital da Vida, e a Unidade de Pronto Atendimento – UPA24h “Afrânio Martins” e além de municípios adjacentes, com acesso articulado a Rede SUS da macrorregião de Dourados; CONSIDERANDO que a atual gestão encontrou a estrutura física, financeira e burocrática da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS em total estado de precariedade, sobretudo, com a falta de controle das licitações; sem previsão orçamentária; com sistema de contabilidade precário; falta de prestações de contas aos órgãos competentes, além do que submergiram suas finanças em elevado déficit, pelos débitos contraídos, contrariando a Lei n° 4.320/64, não comprovando a discriminação das receitas e despesas de forma a evidenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho de Governo, desobedecendo aos princípios de unidade, universalidade e anualidade; CONSIDERANDO que a Administração anterior não reuniu as provisões necessárias para os casos de déficits, indicando as fontes de recursos que o Poder Executivo ficaria autorizado a utilizar para atender a sua cobertura em caso de operar com déficit funcional, detectou-se nesse período de transição de gestão presidencial (10/2017), o débito, a saber: CONSIDERANDO em que pese a Administração que antecedeu a atual, ter editado o Decreto estabelecendo a transição administrativa, a mesma não realizou relatórios satisfatórios (analíticos), para a situação econômica que se depararia esta gestão (2017 a 2020), para a fiel execução dos serviços confiados, a respeito do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial, não refletindo a realidade das dependências econômicas e formais (prestação de contas) exigidas pela nossa legislação, para o prosseguimento normal da gestão pública em nosso município; CONSIDERANDO que essas dívidas referidas limitam sua capacidade habitual na execução de serviços no Hospital da Vida e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), afetando gravemente a execução orçamentária vindouras, comprometendo a continuidade dos serviços públicos essenciais, visto que seu andamento atual depara em colapso financeiro com seus fornecedores, sem qualquer expectativa de equalização de seus débitos, e quanto às dívidas previdenciárias, Fundo de Garantia (FGTS) e demais tributos federais, faz com que a Fundação não possua o Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – (CRF) e a Certidão de Débitos dos Impostos e Contribuições Administradas pela Receita Federal do Brasil (CND), impossibilitandoa de receber novos recursos de transferências públicas para sua manutenção, conforme determina nossa Carta Magna; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de retomada da quitação em dia dos compromissos assumidos para não afetar os atendimentos aos serviços do SUS (Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento (UPA), aos munícipes douradenses, bem como aos demais munícipes adjacentes da Grande Dourados (33 municípios do entorno), igualmente realizar as prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores, ao MPE (Ministério Publico Estadual), ao MPF (Ministério Publico Federal) e a Câmara dos Vereadores, para que não fique impossibilitada de receber os recursos financeiros a ela destinados; CONSIDERANDO que diante disso, esta gestão (2017 a 2020) não medirá esforços para colocar em dia as ações e serviços de saúde pública, as ações pertinentes à manutenção das despesas administrativas da Fundação, visto que nossa sociedade não pode ficar prejudicada pela inércia administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, que está sendo elaborado um processo de Reestruturação Administrativa, de forma a promover a otimização da máquina administrativa e resolutividade na prestação dos serviços públicos municipais de saúde que envolva o Sistema Único da Saúde (SUS), de maneira a normalizar a partir de janeiro de 2018 tal entidade ao orçamento público municipal, através das suas reservas orçamentárias previstas no FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, equalizando os seus débitos remanescentes como dívida, no sentido de prover à população com as ações constitucionalmente asseguradas, respeitada sua real capacidade financeira; R E S O L V E: Art. 1º Fica ESTABELECIDO O ESTADO DE EMERGENCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD criada pelo Decreto nº 1.021, de 14 de abril de 2014, com autorização dada pela Lei Complementar n° 245, de 03/04/2014, a contar da vigência da presente Portaria, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguidos e ininterruptos. Art. 2º Ficam suspensos os contratos e pagamentos de obrigações firmados pela FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD nos exercícios anteriores até a presente data (01/11/2017), até que sejam feitas as análises pelos setores competentes, (compras/licitações/controle interno, assessoria jurídica e contábil da instituição), com vistas a verificar o efetivo cumprimento dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento, encargos sociais e as despesas correntes essenciais para a sua manutenção, até o início da criação da reserva orçamentária por crédito especial no exercício de 2018. Art. 3º Durante o período determinado no artigo 1º, fica vedada a realização de quaisquer despesas na citada entidade, sem a expressa e direta autorização conselho curador até a criação do conselho fiscal, órgão especifico para ordenação de despesas ou compromisso conforme rege a lei civil, visto que esta sistemática possibilitará maior segurança e realidade à escrituração orçamentária. Art. 4º Fica criada a Comissão de Crise da FUNSAUD, devendo ser integrada por um membro do conselho curador, um membro da secretaria de saúde do Município, por um médico indicado pela Diretoria Clinica, por um Vereador, e possivelmente FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD ATA DE ELEIÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD AOS 21 E 22 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2017, NA SALA DE INFORMATICA, LOCALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA PRIMEIRO ANDAR DESTE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, ONDE SE ENCONTRAVA INSTALADA A URNA PARA O DEPÓSITO DE VOTOS VISANDO A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD, COMPARECERAM OS FUNCIONARIOS DA COMISSÃO ELEITORAL / MESARIOS CUJAS ASSINATURAS SEGUEM EM ANEXO, A FIM DE PROCEDEREM A REFERIDA ELEIÇÃO POR VOTO SECRETO E DIRETO. COMPARECERAM AS RESPECTIVAS TRES URNAS LOCALIZADA NA FUNSAUD RH, HOSPITAL DA VIDA E UPA 418 COLEGAS FUNCIONARIOS APTOS A VOTAREM, EM PROCESSO ELEITORAL TRANSCORRIDO SEM NENHUMA ANORMALIDADE. FINDO O PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DATADO DE 01/11/2017, PROCEDEU-SE A ABERTURA DA URNA QUE SE ENCONTRAVA ATÉ ENTÃO LACRADA, PARA A CONTAGEM DOS VOTOS ALI DEPOSITADOS, OBTENDO-SE O SEGUINTE RESULTADO: VOTOS: ANA CAROLINA VIANA PORTELA: 38 VOTOS: ANGELO MIRANDA NETO: 55 VOTOS: CAROLINA PAULA BRITTO DA C.: 24 VOTOS: HILDA GOMES LEITE: 133 VOTOS: ROBSON A. R. DAUZACKER: 166 VOTOS EM BRANCO: 00 VOTOS NULOS: 02 TOTALIZANDO: 418 VOTOS FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD DIANTE DE TAL RESULTADO, A COMISSÃO ELEITORAL PROCLAMOU VENCEDORES OS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS: NOVA COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD Membros Efetivos: PRESIDENTE NOME: ROBSON A. R. DAUZACKER VICE PRESIDENTE NOME: HILDA GOMES LEITE PRIMEIRO SECRETARIO NOME: ANGELO MIRANDA NETO NOME: ANA CAROLINA VIANA PORTELA NOME: CAROLINA PAULA BRITTO DA C. NADA MAIS HAVENDO A DECLARAR, ENCERRAMOS A PRESENTE ATA, A QUAL VAI DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL. FUNDAÇÕES / ATA – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD PAGAMENTOS EFETUADOS VALORES A PAGAR TOTAL A PAGAR PERÍODO VALORES NECESSARIOS A DEMANDA (INSUMOS E SERVIÇOS HOSPITALARES) (INSUMOS E SERVIÇOS HOSPITALARES) IMPOSTOS RETIDOS SALDO A PAGAR DE 2014 A 2016 80.101.951,12 -74.044.542,20 -6.031.716,61 -25.692,11 6.031.716,81 2017 51.240.402,76 -38.705.953,87 -11.897.990,61 -636.458,28 11.897.990,61 SUB TOTAIS 131.342.353,88 -112.750.496,07 -17.929.707,42 -662.150,39 17.929.707,42 IMPOSTOS 3.496.048,09 0 0 0 3.496.048,09 TOTAIS 134.838.401,97 -112.750.496,07 -17.929.707,42 -662.150,39 21.425.755,51 DEMONSTRATIVO DE VALORES pelo representante indicado do Parquet, e o Presidente atual da Fundação, com poderes especiais para promoverem no período emergencial com solutos conexos e ajustes necessários, onde dentre outras medidas, poderá rescindir contratos temporários de prestação de serviços ou de outra natureza, por razões de interesse público, ressalvando a permanência do mínimo necessário e essencial ao funcionamento dos serviços do SUS no Hospital da Vida e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o município de Dourados/MS e demais municípios adjacentes. Art. 5º Fica, ainda, a Procuradoria da Fundação autorizada a promover a representação perante os órgãos de controle quanto aos responsáveis pela emergência financeira ora reconhecida, bem como o ajuizamento das ações pertinentes para tanto. Art. 6º No caso de hipotético credor que se sentir prejudicado por essa medida excepcional (ESTADO DE EMERGENCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD), poderá recorrer ao Poder Judiciário, e os demais que porventura “aceitarem composição amigável parcelada” através de “instrumento próprio de TERMO DE TRANSAÇÃO”, será respeitado seu vencimento a partir da formalização desse acordo. Art. 7º Os repasses a serem efetuados a partir desta Portaria de estado de EMERGENCIA FINANCEIRA deverão considerar prioritariamente as despesas necessárias junto ao Hospital da Vida e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tais como pagamento de médicos, exames, medicamentos, insumos hospitalares e salários e encargos dos servidores da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Art. 8º Todos os procedimentos administrativos serão executados em estrita observância no que couber às normas constitucionais, federais, estaduais e municipais, sobretudo às Leis nº 8.666/93 e 10.520/02. Art. 9. Fica autorizada a contratação direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde, para eliminar o risco de paralisação dos serviços essenciais, sem prejuízo de observância dos requisitos legais. Art. 10. Sem causar prejuízo a prestação dos serviços essenciais, poderá haver a fusão de órgãos e unidades, bem como a extinção de cargos, definidos por meio de reestruturação administrativa, estabelecida através de lei específica. Art. 11. Deverão ainda ser avaliados e revistos todos os contratos de locação de bens móveis ou imóveis, inclusive adoção de software adequado a atender as necessidades legais da entidade e buscando utilizar, inclusive, adequar corretamente as instruções solicitadas pelo Parquet, como Prontuário Eletrônico e Ponto Biométrico dos Médicos presenciais, além de regularizar e aproveitar os imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, para abrigar a prestação de serviços públicos, como medida de economia e racionalização de recursos. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de novembro de 2017. Dourados-MS, 17 de novembro de 2017. AMERICO SALGADO JUNIOR LUIZ CARLOS F. DE MATTOS FILHO Presidente Funsaud Assessor Jurídico Fundação OS DOCUMENTOS EM ANEXO INTEGRAM ESTE PORTARIA: 1 – Relatório de contas a pagar de 2014 a 10/2017; 2 – Folhas de pagamento, Hospital da Vida, UPA e Adm. Funsaud; 3 – Contrato de Gestão e aditivos; 4 – Relatório de débitos Fiscais e previdenciários; 5 – Decreto de nomeação do Presidente da FUNSAUD – Américo Salgado Filho. 6 – Portaria nº 308 de 18 de maio de 2017. 7 – Decreto n° 650 de 31 de outubro de 2017. 8 – despacho proferido pela Procuradoria do Geral do Município, anuindo a presente Portaria Emergencial. FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 REGIMENTO INTERNO – CONAPE 2018 Dourados/MS 2017 CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA Art. 1º O Fórum Municipal Popular de Educação de Dourados – FMPE/Dourados se definiu pela realização da Conferência Municipal Popular de Educação de Dourados – COMPE/Dourados – com vistas à preparação da Conferência Estadual Popular de Educação de Mato Grosso do Sul – CONAPE etapa MS, cuja etapa nacional será realizada em abril de 2018, em Brasília. § 1º A CONAPE/ETAPE MUNICIPAL será precedida por etapas preparatórias municipais e intermunicipais, sendo estas etapas realizadas no período de outubro a dezembro de 2017. § 2º A CONAPE/Dourados, possui caráter mobilizador e apresentará um conjunto de propostas relativas ao monitoramento, avaliação e à efetiva implementação do Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, nas três esferas federativas, no contexto da agenda instituinte do Sistema Nacional de Educação, abrangendo especialmente a participação e o monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica, no município de Dourados/MS. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º A CONAPE/ETAPA MUNICIPAL tem por objetivos: I – OBJETIVO GERAL: Mobilizar a sociedade douradense para intensificar o monitoramento e avaliação do cumprimento do PNE, o corpo da lei, suas metas e estratégias, além de propor políticas e ações que indiquem responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federativos e os sistemas de educação. II – OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a) acompanhar e avaliar as deliberações da CONAE de 2014, verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias para a elaboração da política nacional de educação; b) monitorar e avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano, e proceder a indicação de ações, no sentido de promover avanços nas políticas públicas educacionais; e c) monitorar e avaliar a implementação do plano estadual e dos planos municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 3º A etapa Municipal da Conferência Popular de Educação – CONAPE/ Dourados, será realizada em Dourados, nos dias 09 e 10 de novembro de 2017. §1º Participam desse processo segmentos educacionais, movimentos sociais e populares, entidades que atuam na área da educação e todos os profissionais e pessoas da população em geral dispostas a contribuir para a melhoria da educação brasileira conforme critérios estabelecidos neste Regimento. §2º A etapa Municipal discutirá e aprovará propostas e retirará delegados/as, conforme previsto neste Regimento para a etapa intermunicipal da CONAPE/MS, que será realizada em Dourados, nos dias 30/11 e 01/12 de 2017. Art. 4º A Conferência Intermunicipal será presidida pela Coordenação do FME/ Dourados ou por outros membros por ela designados/as. Art. 5º Os Fóruns Municipais Populares de Educação – FMPE são os responsáveis pela organização das Conferências Intermunicipais, desenvolvendo suas atividades de acordo com as disposições definidas neste Regimento Interno, com vistas a: I – Atender aos aspectos políticos, administrativos e financeiros que sejam relevantes para a sua realização; II – Apoiar e acompanhar a preparação e o desenvolvimento das Conferências; e III – Realizar a etapa Municipal da CONAPE/MS. Art. 6º A Conferência Intermunicipal Popular de Educação, organizadas e coordenadas pelo Fórum e ou Comissões Municipais de Educação será composta por membros titulares e suplentes indicados por suas entidades representativas e terão como objeto de discussão o Documento-Referência da CONAPE. § 1º O Fórum Municipal de Educação em colaboração com o FEE/MS, são responsáveis pela coordenação da Conferência Popular Intermunicipal de Educação e terão como referência na sua composição as representações locais dos segmentos e setores que compõem os respectivos fóruns, garantindo, no mínimo, a seguinte representação: I – um/a representante de setores que defendem a educação pública; II – um/a representante dos/as trabalhadores/as em educação – professor; III – um/a representante dos/as trabalhadores/as em educação – técnico administrativo; IV– um/a representante dos/as estudantes; e V – um/a representante dos/as pais/mães/responsáveis pelos/as alunos/as. § 2º Onde não exista Fórum ou Comissão Municipal de Educação, o FMPE/Dourados deverá articular com os segmentos e setores municipais a criação de comissão organizadora da conferência em âmbito Intermunicipal, respeitando a composição mínima apresentada no parágrafo anterior. § 3º Este Regimento têm como referência o Regimento da CONAPE 2018 e levou em consideração os seguintes aspectos: I – Informações técnicas e políticas; II – Documento-Referência produzido pelo FNPE; e III – Documentos produzidos por fóruns nacionais, entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a educação pública nacional. § 4º As entidades integrantes do FMPE/Dourados poderão propor e realizar Conferências Livres, tendo por base os documentos e eixos estruturadores da CONAPE 2018. Art. 7º Os organizadores da Conferência Intermunicipal deverão constituir comissões, que serão responsáveis pela execução das ações necessárias à sua realização, apoiadas pela coordenação do FMPE/Dourados e demais colaboradores. Art. 8º Com o objetivo de assegurar a existência de um relatório final coerente que possa contribuir para a formulação das ações subsequentes as emendas aprovadas na Plenária Final serão remetidas ao FMPE/Dourados para a elaboração do Documento Final a ser discutido, aprovado na CONAPE/MS 2018, publicado em Diário Oficial e amplamente publicizado. Parágrafo Único: O FME poderá fazer adequações do texto sem alteração do mérito das propostas aprovadas. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO CONAPE CAPÍTULO IV DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO Art. 9º A Conferência Municipal tem como tema principal: “Implementar os Planos de Educação, é defender uma educação pública de qualidade social, gratuita, laica e emancipadora”, que será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos: I – Planos decenais e SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação; II – Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais; III – Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social; IV – Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão; V – Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão; VI – Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação; VII – Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e VIII – Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social. Art. 10. A Conferência Municipal será estruturada com a seguinte dinâmica: a) credenciamento; b) solenidade de abertura; c) apresentações culturais; d) plenária de aprovação do Regimento Interno; e) Conferência de abertura f) plenárias de eixo; g) plenária final (aprovação das emendas e de moções) Art. 11. Os debates na Conferência Municipal deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre os participantes, pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões, pela consideração à representatividade dos segmentos e movimentos sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes federados. Parágrafo Único. A etapa Municipal da CONAPE/MS é um ponto de culminância de amplo processo de discussão processado em cada Conferência Municipal, razão pela qual, o processo em cada uma deve redundar em compromissos e proposições para as políticas educacionais locais, a partir de todos os debates realizados com vistas à realização da Conferência Intermunicipal. Art. 12. As atividades da cada Conferência Municipal terão como referência a programação presente no anexo I deste Regimento. CAPÍTULO V DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA Art. 13. As contribuições e propostas ao Documento-Referência aprovadas nas Conferências Intermunicipal Popular de Educação serão encaminhadas à Conferência Estadual Popular de Educação. Parágrafo Único. As contribuições devem ser devidamente sistematizadas e tornadas públicas, em conformidade com o temário e os eixos da CONAPE 2018. Art. 14. Para a elaboração do Documento-Base da CONAPE/MS, o Fórum e ou Comissões, juntamente com as demais entidades organizadoras e coordenadoras da Conferência Municipal consolidará relatórios com as emendas ao DocumentoReferência, inserindo-as devidamente no sistema informatizado de relatoria da CONAPE/MS. Parágrafo único. No Documento-Base serão incorporados três tipos de emendas: I – Aditivas; II – Supressivas; III – Substitutivas; Art. 15. Para a elaboração do Documento-Base das Conferências Intermunicipais o FEE/MS considerará apenas as emendas ao Documento-Referência votadas e aprovadas na Conferência Municipal Popular de Educação. § 1º A Emenda que obteve aprovação por maioria simples dos/as delegados/as participantes da plenária final da Conferência Municipal Popular de Educação estará habilitada e deverá ser inserida pelo FMPE/Dourados no Sistema de Relatoria para o Documento-Base da Conferência Intermunicipal da CONAPE/MS. § 2º O Documento-Base da Conferência Municipal Popular de Educação será estruturado em volume único digital, disponibilizado no site do FMPE/Dourados, onde constarão as emendas aprovadas na Conferência Municipal. Art. 16. As discussões nas atividades da etapa estadual da CONAPE/MS deverão se limitar aos conteúdos do Documento-Base consolidados a partir das discussões e aprovações conforme definido nesse Regimento. Seção I Das Plenárias de Eixo Art. 17. As plenárias de eixo terão as seguintes etapas: I – Apresentação da equipe de coordenação dos trabalhos; II – Apresentação Geral das questões tratadas no respectivo eixo; III – Leitura das emendas no eixo e apresentação de destaque; IV – Discussão e votação dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a plenária final. Parágrafo único. A coordenação das plenárias de eixo será exercida por membros do FMPE/Dourados ou por ele indicado. Art. 18. As discussões e as deliberações das emendas terão os seguintes critérios: I – As emendas relativas aos respectivos eixos, constantes do Documento-Base, que não forem destacadas oralmente pelo plenário, serão consideradas aprovadas; II – Havendo posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer emenda destacada do Documento-Base, a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária, antes do processo de votação; III – As emendas encaminhadas à plenária final, com mais de 50% de votos dos presentes nas plenárias de eixo, serão incorporadas ao Documento-Base; IV – As emendas que obtiverem mais de 30% e menos de 50% de votos dos presentes nas plenárias de eixo serão encaminhadas para apreciação na plenária final; e V – As emendas destacadas e discutidas nas plenárias de eixo, que não obtiverem 30% de votos dos presentes, serão consideradas rejeitadas. Art. 19. As emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de votação, vedada à alteração do mérito da proposta. Seção II Da Plenária Final Art. 20. Na plenária final, as propostas serão discutidas, se houver posição contrária, votadas e aprovadas quando obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos presentes. Parágrafo único – Constarão do Documento Final da Conferência Municipal as propostas aprovadas na plenária final. Art. 21. As intervenções nas plenárias da Conferência Municipal deverão acontecer num intervalo de tempo de três minutos para cada participante. Parágrafo único. As declarações de voto poderão ser feitas em até 1 (um) minuto, desde que o crachá do delegado ou da delegada esteja sobre a mesa de trabalho da plenária final antes de iniciar o regime de votação, podendo acontecer para até os três primeiros escritos para justificar o motivo de não votar na proposta. Art. 22. As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos ou, se ainda necessário, poderão ser remetidas para apreciação e posicionamento do FEE/MS, sem prejuízo do andamento das atividades. Seção III Das moções Art. 23. Os/As delegados/as poderão apresentar moções com conteúdo de caráter municipal, intermunicipal, estadual e nacional. § 1o As moções serão recebidas pela Secretaria da Conferência Municipal até às 15 horas do dia 10 de novembro de 2017. § 2o As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão substituir as deliberações da Conferência Municipal. CAPÍTULO VI DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL POPULAR DE EDUCAÇÃO Art. 24. A Conferência Municipal contará com uma participação ampla e representativa das várias instituições federais, estaduais e municipais, organizações, entidades, segmentos da educação, movimentos sociais, de representantes dos poderes Legislativo e Judiciário; dos sistemas de ensino; das entidades de trabalhadores da educação; de órgãos públicos; de entidades e organizações de pais e de estudantes; da sociedade civil; de pesquisadores/as, dos movimentos de afirmação da diversidade; dos conselhos de educação e de organismos internacionais, conforme anexo II deste Regimento. Art. 25. Os participantes da etapa Municipal estão distribuídos em três categorias: I – representantes de segmentos e movimentos sociais e populares, com direito à voz e voto nas plenárias deliberativas da Conferência; II – delegados natos, com direito à voz e voto nas plenárias deliberativas da Conferência; III – observadores e observadoras, sem direito à voz e voto. Art. 26. A Conferência Municipal elegerá delegados/as para a etapa Intermunicipal da CONAPE/MS 2018. § 1º Será assegurada a participação na etapa Intermunicipal da CONAPE/MS de todos/as os/as delegados/as, eleitos na Conferência Municipal, na proporção de: a) Educação Básica, 40%; b) Educação Superior, 25%; c) Educação Profissional e Tecnológica, 15%; d) Movimento Sindical, 10% e) Pais e estudantes/acadêmicos, 5% f) Movimentos populares, 5%. § 2º Será assegurada na CONAPE 2018, a participação mínima de, pelo menos, um delegado, eleito/a nas Conferências Intermunicipais, no conjunto dos delegados do estado, sendo a delegação total de origem estadual calculada proporcionalmente às bases populacionais, conforme o que dispõe o anexo III deste Regimento. § 3º O FMPE/Dourados poderá redimensionar as vagas livres de uma Conferência Intermunicipal para outra, após escutar as respectivas Coordenações locais. Art. 27. Os Membros titulares e suplentes dos Fóruns e ou Comissões Municipais de Educação e do FEPE/MS são considerados delegados/as natos/as na Conferência Intermunicipal. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO CONAPE DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Art. 28. Poderão atuar como observadores, a critério das Coordenações locais da Conferência Intermunicipal, os seguintes inscritos: personalidades municipais, estaduais nacionais e internacionais; representantes de organizações não governamentais; representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar o desenvolvimento da Conferência. Art. 29. A Coordenação da Conferência Municipal de Educação deverá realizar as inscrições de delegados e delegados no Sistema de Eventos da CONAPE/MS até um dia antes da data da Conferência. § 1º Os/as Coordenadores/as das Conferências Municipais, Intermunicipais e o FEE/MS são responsáveis pelo processo de homologação dos/as participantes inscritos/ as. § 2º Os/as participantes com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o recurso de acessibilidade necessário para sua plena participação em todas as etapas da Conferência. §3º Serão garantidas as condições de acessibilidade em todas as etapas da Conferência. CAPÍTULO VII DO CREDENCIAMENTO Art. 30. O credenciamento de delegados e delegadas à Conferência Intermunicipal ocorrerá no local do evento, no primeiro dia, das 18h às 19h. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 31. As despesas com a organização e a realização da CONAPE/MS ocorrerão na forma de autofinanciamento, por rateio entre as entidades municipais e estaduais, por recebimento de apoios de recursos financeiros e/ou materiais, sem prejuízo da construção de outras formas de arrecadação. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo pleno do FEE/ MS. ANEXO I DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO CONAPE DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Segmentos REPRESENTAÇÕES 01 – Gestores Estaduais 02 – Gestores Municipais 03 – Gestores Privados 04 – Trabalhadores da Educação Privada – Professores 05 – Trabalhadores da Educação Privada – Téc. Administrativos 06- Trabalhadores da Educação Pública – Professores 07 – Trabalhadores da Educação Pública – Téc. Administrativos 08- Conselho Estadual de Educação 09- Conselhos Municipais de Educação 10 – Estudantes 11- Pais 12 – Escola Família Agrícola 01- Gestores da educação Estaduale Municipais 02 – Gestores da Educação Federal 03 – Gestores da Educação Privada 04 -Trabalhadores da Educação Privada – Professores 05 – Trabalhadores da Educação Privada – Téc. Administrativos 06 – Trabalhadores da Educação Pública – Professores 07 – Trabalhadores da Educação Pública – Téc. Administrativos 08 – Conselho Estadual de Educação 09- Conselhos Profissionais 10- Estudantes 01 – Gestores da Educação Federal 02 – Gestores da Educação Estadual 03 – Gestores da Educação Privada 04 – Trabalhadores da Educação Privada – Professores 05 – Trabalhadores da Educação Privada – Téc. Administrativos 06 – Trabalhadores da Educação Pública – Professores 07 – Trabalhadores da Educação Pública – Téc. Administrativos 08– Acadêmicos Educação Básica: Educação Profissional Educação Superior ANEXO I Segmentos que deverão ser chamados para participar das Conferência Intermunicipais Populares de Educação SETORES REPRESENTAÇÕES LGBTI MST Movimentos de Luta pela Terra e Moradias Movimento Feminista Movimento Negro Representação Quilombola Representação Social dos Povos Indígenas Comunidade Cigana TOTAL Campanha Nacional pelo Direito à Educação Todos pela Educação Coordenação dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CORDE Entidades em Defesa da Educação Especial Representação Social do Campo MIEIB TOTAL ANFOPE CEDES ANPED ANPAE FORUMDIR SBPC TOTAL Centrais Sindicais FETEMS Sindicatos Municipais de Educação Pública ADUFMS CONFETAM ADUEMS ADUFGD SINTRAE FITRAE TOTAL Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB Conselho Nacional de Igrejas Cristãs – CONIC Religiões de Matriz Africana TOTAL SINEPE TOTAL TOTAL ASSOMASUL TOTAL Entidades Municipalistas Setores que deverão ser chamados para participar das Conferências Intermunicipais Populares de Educação ANEXO II Confederação dos Empresários e Representantes do Sistema “S” Movimentos em Defesa da Educação Comunidade Cientifica Entidades de Pesquisa em Educação Movimento Sindical Instituições Religiosas Sindicato Patronal Representante dos Empresários, Confederações Patronais e Representantes Sistema “S” Movimentos Populares SETORES REPRESENTAÇÕES União de Vereadores Comissão de Educação da Assembleia/Câmaras Legislativas – CEAL TOTAL Ministério Público Estadual Ministério Público Federal Tribunal de Contas do Estado TOTAL TOTAL GERAL Parlamentares Órgãos de Fiscalização e Controle CMDU Ata de n° 442/2017 (16/11/2017) Aos nove dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (16/11/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti – presidente (Titular) representante da SEPLAN, Duhan Tramarin Sgaravatti (Titular) representante da AGEHAB, Antônio Braz Genelhu Melo (Titular) representante da Câmara Municipal de Vereadores, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Ana Rose Vieira (Titular) representante da SEMOP, Marcos Antônio de Brito (Suplente) representante do IMAM, Roberto Hochica (titular) representante das Imobiliárias, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante do Departamento de Vigilância Sanitária, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representantes da SEMDES, Hellton Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Suplente) representante da PGM, Gustavo Anderson Gimenes Deboleto (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Nathieli Keila Takemori Silva (titular) representante do IMASUL. 01- Folha de Consulta de Processo n° 31870/2017 Requerente: UNEI Feminina Esperança. Requer: Medidas Socioeducativas de integração de adolescentes e conflitos com a lei. Endereço: Rua Ciro Melo, 3045, Lote 20 e 21, quadra 07, Vila Lili, ACP I – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois a atividade não é permitida no local. 02- Folha de Consulta de Processo n° 31071/2017 Requerente: Vanderson Alves Braga. Requer: Serviço de montagem de móveis, comercio varejista de móveis e pedras para revestimento e fabricação de móveis. Endereço: Rua Vera Lucia Ferreira de Moraes, 1850, Lote 27, quadra 04, Residencial Bonanza, AUM – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 31300/2017 Requerente: Itahum Export com. De Cereais Ltda. Requer: Comercio atacadista de cereais em geral com recepção, limpeza, secagem, armazenagem e expedição de grãos; armazéns gerais e comercio atacadista de adubos e fertilizantes. Endereço: Rodovia MS 162, Km 7,5, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 30476/2017 Requerente: Nademir Venceslada Rodrigues. Requer: Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios – Minimercados, mercearias e armazéns. Endereço: Rua Deolindo Rosa da Conceição, 25, Lote 03, quadra 16, Vila Cachoeirinha, AUM – Via Residencial. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. PORTARIA Nº.358, de 22 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Mayara Miranda da Silva, no Cargo de Assessor Parlamentar IV, junto ao Gabinete do Vereador Carlito Helena de Paula, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVAS ATO N.º 03 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, no uso de suas legais atribuições, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder ao Senhor João Machado o Prêmio Marçal de Souza Tupã ‘Y – edição 2017, pela relevância, no diz respeito ao projeto de pesquisa realizado sobre organização e valorização de um acervo de fontes orais Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva e Terena. Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2017. Verª.Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ATO LEGISLATIVO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “RACISMO INSTITUCIONAL” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5212/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 28 de novembro de 2017, com o tema “RACISMO INSTITUCIONAL”, a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5442/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 24 de novembro de 2017, com o tema “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS”, a partir das 13h30min, no Auditório do Curso de Agronomia – Campus UFGD – Unidade II. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAIS – AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS ATA – CMDU 05- Folha de Consulta de Processo n° 32056/2017 Requerente: Armazém Dourados Eirelli. Requer: Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Transporte rodoviário de mudanças; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; Transporte rodoviário de produtos perigosos; Comercio atacadista de massas alimentícias; Comercio varejista de produtos alimentícios de preparação de bolos e pães; Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Endereço: Rua Delfino Garrido, 475, Lote A, quadra 04, Jardim Ouro Verde, ACS I – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese total da edificação. Não serão permitidos a carga e descarga de mercadorias no passeio público e o estacionamento de veículos utilizados para transporte de produtos perigosos no local. 06- Folha de Consulta de Processo n° 30878/2017 Requerente: Phoenix Tower Participações. Requer: Torre de telefonia móvel. Endereço: Rua André Cursino de Lima, 1380, Lote 09, quadra 19, Vival dos Ipês, AUM – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 33738/2017 Requerente: Phoenix Tower Participações. Requer: Torre de telefonia móvel. Endereço: Rua Aurora Augusta de Matos, 4195, Lote 09, quadra 10, Jardim Universitário, AR I – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 28210/2017 Requerente: Ilson da Conceição. Requer: Torre de telefonia móvel. Endereço: Rua Demenciano de Mattos Pereira, Lote 13, quadra 34, Parque do Lago II, AUM – Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 34132/2017 Requerente: Francisco Pacheco de Buto. Requer: Igreja. Endereço: Rua Cuiabá, 2795, Lote 01, quadra 79, Centro, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese total da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 34201/2017 Requerente: Queila Nonata de Vasconcelos Rezende. Requer: Casas de festas e eventos; aluguel de moveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais; comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. Endereço: Rua Eulália Pires, 445, Lote 06, quadra 46, Vila Cachoeirinha, AUM – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 33964/2017 Requerente: Erica Brandini Barbagalo. Requer: Comercio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; atividade de pesquisa e desenvolvimento em ciência física e natural. Endereço: Parte do lote 22, quadra 12, Núcleo Colonial de Dourados, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 34333/2017 Requerente: RBL Transportes Rodoviários Ltda ME. Requer: Transportadora. Endereço: Rua Álvaro Carlos de Lima, Lote 12, quadra 50, Parque dos Jequitibás, AUM – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 34463/2017 Requerente: J. E. Machado Comercio de Gás EPP. Requer: Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP – Classe IV). Endereço: Corredor Público I, 2330, Lote 15, quadra 04, Sitioca Campo Belo III, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 14-Folha de Consulta de Processo n° 6375/2017 Requerente: Neri Azambuja. Requer: Desmembramento. Endereço: Áreas “A” e “B1”, Parte do quinhão VI, parte da Fazenda Alvorada, AUM – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Considerando os pareceres técnicos de analise e vistoria, a infraestrutura do local é precária, resumida em uma servidão estreita sem condições de transito de veículos. Conforme informação do próprio requerente existe uma área destinada a abertura de via que foi destacada anteriormente para propiciar o acesso aos hangares existentes na divisa da área do Aeroporto Municipal. Este processo encontrase em analise pela Procuradoria Geral do Município que está avaliando sobre a exigência da implantação da infraestrutura básica e a oficialização da via antes da aprovação dos desmembramentos. Os Conselheiros entenderam que por se tratar de desmembramento que utilizará da mesma via que seja aguardado a conclusão do processo nº 29.520/2017. 15- Folha de Consulta de Processo n° 33801/2017 Requerente: Laudemir Cordeiro dos Santos. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua Cabral, Lote: 18, quadra 08, Jardim Oliveira II, AUM – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se total da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 34450/2017 Requerente: Phoenix Tower Participações. Requer: Torre de telefonia móvel. Endereço: Rua Franco Cinato, 650, Lote 14, quadra 05, Chácara Flora, AR II – Via Local, Esquina com Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 34731/2017 Requerente: Adalberto Garcia de Oliveira. Requer: Motéis. Endereço: Rua Vivaldi de Oliveira, 7500, Lote A, quadra 17, Jardim Marcia, ACS II – Via Local, com acesso para a Rua Coronel Francisco Rocha Junior, via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese total da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 33612/2017 Requerente: Sidney da Silva Nogueira. Requer: Revenda de Gás GLP – Classe I. Endereço: Rua Santa Luzia, Lote P/07, quadra 56 (NCD), Distrito de Vila Vargas. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 33954/2017 Requerente: Mauricio Xavier Cury. Requer: Piscicultura. Endereço: Rua Argentino Xavier Cury, Parte da chácara 84, AR II divisa com ZEIA – Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer com IMAM. 20- Folha de Consulta de Processo n° 34766/2017 Requerente: Avanti Seeds Pesquisa e Comercio. Requer: Comercio atacadista de sementes, flores e gramas pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais, cultivo de semente de soja, cultivo de sementes de milho, cultivo de sementes de girassol, cultivo de fibra de sorgo, produção de sementes certificadas inclusive modificadas geneticamente, gestão de ativos intangíveis não financeiros. Endereço: Rua Rodovia BR 163, 254, lote 24, Chácara Ipê, ZEIA – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer com IMAM. 21- Folha de Consulta de Processo n° 34.575/2017 Requerente: Hamilton Dauzaker da Silva Junior. Requer: Desmembramento. Endereço: Quinhão 23 A, Parte da Fazenda Coqueiro, AUM – Via local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer da Secretaria de Planejamento com justificativa técnica e parecer da Procuradoria Geral do Município. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 442-17 16/11/2017 ATA – CMDU DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 AÇOUGUE E MERCEARIA SANTA CRUZ LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns, localizada na Rua: Manoel Santiago, 4400 – Bairro: VL. Aracy, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul- SEJUSP torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Operação (LO) nº 24.403/2017, para atividade de Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, localizada na Rua Josué Garcia Pires, nº 405, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS), válida até 30/08/2020. LUCIANO MANOEL DA SILVA 84031050100 MEI (ABSOLUT BEER), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (A.A), para atividade de Bares e Outros Estabelecimentos especializados em servir bebidas, localizada na Rua Melvin Jones, nº 402 – Jardim America, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARA INÊS KARNOPP ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Prestação de Serviços de Terraplenagem, Localizada junto ao Corredor Público K, N° 1.570, Bairro Campo Belo III, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONSOY LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de pesquisa e desenvolvimento experimental e ciências físicas e naturais, localizada na Rodovia BR 163, Km 282, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSMAR VAGULA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS, para atividade de Recuperação de Resíduos Não Perigosos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5745, Jardim são Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROMANZA INDÚSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas, localizado na Rodovia MS 156, KM 01, direita 01 KM, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SELVINO MENDES DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 12.750,00 m2, localizada no Quinhão 05-0 Parte da Fazenda Coqueiro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA Nº 05/2017 – DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA (128ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Avenida Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Lenilson Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla (suplente), representantes do Procon de Dourados; Theodoro Huber Silva (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Marluci de Almeida (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Manoel Lima Dourado (titular) e Américo Monteiro Salgado Junior (suplente), representantes do Executivo Municipal; Devanil Calazans Correia (titular) e Arnaldo Rodrigues Junior (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira, representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes referentes aos meses de março e abril de 2017; 3) Deliberação da comissão responsável para analisar a reformulação da legislação e da estrutura organizacional do Procon; 4) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário foi eleito o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para presidir esta reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 30/06/2017) com saldo de dois milhões, quatrocentos e vinte mil, duzentos e vinte e oito reais (R$ 2.420.228,00) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontravase (até 30/06/2017) com saldo de nove mil e cento e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos (R$ 9.144,31). Quanto à análise e aprovação dos balancetes referentes aos meses de março e abril de 2017, uma vez que, nesta reunião, somente foi apresentado o balancete referente ao mês de março de 2017, pelos conselheiros presentes, após análise do balancete referente ao mês de março de 2017, foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, do balancete do FUMDECON referente ao mês de março de 2017. E, no que se refere à comissão para analisar a reformulação da legislação e da estrutura organizacional do Procon, pelo conselheiro Lenilson foi apresentada o relatório das atividades realizadas, dos equipamentos e dos servidores existentes no Procon de Dourados, relatório esse elaborado pela Direção do Procon, no mês de março de 2017. E, pela servidora Sônia, responsável pelos procedimentos de licitação pertinentes ao Procon de Dourados, foi afirmado que, não há, no momento, nenhum processo de licitação iniciado para fins de contratações ou aquisições pertinentes ao Procon de Dourados, mas que o procedimento para a realização das obras de ampliação e reforma do Procon está em fase de orçamentos para fins de iniciar-se o procedimento de licitação, no entanto, em relação a outros itens, seja equipamentos ou materiais de consumo, houve a suspensão de contratações ou licitações em razão de contenção de despesas pelo Município. Diante disso, pelo conselheiro Theodoro Huber foi afirmado que seria importante transformar o Procon em uma autarquia ou fundação pública, e para fins de melhor análise desse assunto, solicitou sejam encaminhadas, por e-mail, ao COMDECON a legislação atualmente vigente sobre o Procon de Dourados. Dando continuidade à reunião, pelo conselheiro Lenilson foi sugerido a aquisição de equipamento de ponto eletrônico para o Procon, e pelos demais conselheiros presentes foi solicitada seja apresentado requerimento da Direção do Procon com pedido de aquisição desse equipamento. Em seguida, pelo conselheiro Theodoro foi solicitado que durante a elaboração do Planejamento Plurianual (PPA) seja possibilitado ao COMDECON a apresentação de sugestões, devendo ser encaminhada cópia do PPA em elaboração aos membros do COMDECON para eventuais sugestões, o que foi aprovado por unanimidade. Pelo conselheiro Lenilson foi informado aos membros do COMDECON, presentes a esta reunião, que, em atendimento a deliberação da direção do Procon, foi realizada consulta ao Setor de Contabilidade, com o seguinte questionamento: “Tendo em vista que, na reunião do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, realizada no dia 13/06/2017, cópia anexa, foi deliberado pelo pagamento, com recursos do FUMDECON, de despesas (passagens e suprimento de viagem) para conselheiros participarem em eventos da agenda institucional da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, evento esse de interesse do Procon, SOLICITAMOS a Vossa Senhoria informação sobre se é possível e legal o pagamento de passagens, diárias ou suprimento de viagem para conselheiros do COMDECON que não sejam servidores (efetivos ou comissionados)”, tendo sido apresentada, pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura, a seguinte resposta: “Em relação ao questionamento a respeito da liberação de suprimento de viagem para os conselheiros que não são servidores (efetivos ou comissionados), fica restrita a liberação do recurso apenas aos servidores ocupantes do cargo ou em comissão. Em conformidade com o artigo 1º do Decreto 562, de 26 de Outubro de 2009, que menciona os servidores credenciados, segue o decreto em anexo.” Razão pela qual foi informado aos conselheiros que somente poderá ser utilizados recursos do FUMDECON para o pagamento de despesas pertinentes à participação em eventos de interesse do Procon, quando tratar-se de servidor do Procon e/ou conselheiro que seja servidor municipal (efetivo ou comissionado). Por fim, pelo conselheiro Luiz Vanini foi afirmado que é importante o Procon estabelecer comunicação com o servidor Marcelo do setor de Vigilância em Saúde, a fim de verificar-se os procedimentos necessários para a formalização de convênio para análise de produtos inadequados ao consumo que necessitem de perícia técnica. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia primeiro (1º) do mês de agosto (08) do ano de 2017, em primeira convocação às oito horas (08h) e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Lenilson Almeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Thiago Siena de Balardi (titular): Theodoro Huber Silva (suplente): Luiz Vanini Dutra (titular): Lourdes Vanini Dutra (suplente): Cleberson Lopes dos Santos (titular): Marluci de Almeida (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA – COMDECON DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.581 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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