Edição 4584 – 29/11/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.135, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de rua” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Adelino Cardoso dos Santos, a Rua C do loteamento denominado Jardim Ibirapuera, no Município de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.136, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de rua” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Aurea Azambuja Vedovato, a Rua D do loteamento denominado Jardim Ibirapuera, no Município de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.584 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 08 PÁGINAS DECRETO N° 686, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. “Homologa a Progressão de servidor estável e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico e Decisão da Secretária Municipal de Administração contido no Processo Administrativo n°53/2017 e 91/2017, respectivamente. D E C R E T A: Art. 1° - Ficam homologadas, para fins de regularização da vida funcional, a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores: SANDRA YURI KANOMATA, matrícula 500948-2, Médica, Cat.D, Padrão 3, Tabela E, do Nível 1 para Nível 2. JOSE SEBASTIAN MIRANDA GOMES, matrícula 26831-1, Médico, Cat. G, Padrão 3, Tabela E, do Nível 1 para Nível 2. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor com data retroativa a 01-02-2017. Dourados (MS), 27 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS PORTARIA 05/2017/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 24 de novembro de 2017. Fabio Luis da Silva, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, no uso de suas atribuições legais, devidamente nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art.1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas para comporem a Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento para execução dos contratos firmados entre o Instituto do Meio Ambiente de Dourados e Instituições Privadas de Ensino superior, visando oportunizar estágio curricular aos acadêmicos regularmente matriculados, conforme segue: I – Daniela da Silveira Sangalli II – Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro III – Nathália Faker Franco Girotto Art. 2° - As partes deverão formalizar a parceria através de Termo de Parceria, nos termos do Plano de Trabalho apresentado pela Instituição de Ensino Superior interessada, atendendo ao que dispõe a Lei 13.019/2014 e a Lei 11.788/2008. Art. 3° - Fica designada a servidora Gabrielle Regina Miguel Barbosa como suplente dos servidores que compõem a Comissão, sendo que, na ausência de um deles, deverá compor a Comissão. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM FÁBIO LUIS DA SILVA Diretor Presidente EDITAL Nº 1/2017/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente nas obras descritas no anexo único deste edital, vistoriadas por seu efetivo, identificando os imóveis e respectivos proprietários ou responsáveis, emitindo assim as respectivas notificações e embargos – autos de infração. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado o não atendimento, pelos infratores, à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação dos lançamentos de suas respectivas penalidades, PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº. Ret/11/1871/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a Servidora Pública Municipal ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matricula 502133-1, da cedência com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 11/1861/17/SEMAD, publicada no DO nº 4.581 de 24 de novembro de 2017, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 23/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1892/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNEIA DE ARRUDA FERREIRA, matrícula funcional n. 114766298-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 25/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 08 de 27 de novembro de 2017 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: 1. Os candidatos relacionados no Anexo único ficam convocados para: - No dia 04/12/2017 às 07h30min deverão apresentar no PreviD/Central de Perícias, os exames complementares solicitados pela junta médica; Dourados, MS, 27 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Anexo único CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DOS EXAMES COMPLEMENTARES Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Perícia 04/12 Adriano Fachiano Rodrigues; Andréia Mara Fernandes; EDITAIS EXTRATO DO CONTRATO Nº 349/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. PROCESSO: Carona nº 005/2017. OBJETO: aquisição de materiais escolares em atendimento as entidades educacionais da rede pública municipal de ensino, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato. VALO R DO CONTRATO: R$ 730.550,00 (setecentos e trinta mil quinhentos e cinquenta reais). GES1TOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira DA1TA DE ASSINATURA: 07 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/ PMD PARTES: Mu1nicípio de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 15 (quinze) meses, com início em 20/12/2017 e previsão de vencimento em 20/03/2019 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 15 (quinze) AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de implantação de academia ao ar livre em Vila Formosa/Distrito do Município de Dourados/MS. PROCESSO: nº 296/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 15/12/2017 (quinze de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 090/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 28 de Novembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 Proprietário/Responsável - Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote Quadra BIC - PMD Nº Notificação Nº Embargo INFRAÇÃO DORIVAL HELD Centro FIRMINO VIEIRA DE MATOS P/G,J 55 - 5579 1291 Art. 181-A LC 205 DULCE DEMETRIA STEFAISK DIAS LEITE E OUTROS Vista Alegre, Jardim HAYEL BON FAKER 000A 24 61851 6312 1638 Art. 181-A LC 205 EDER FRANCIS BONIATTI Centro ONOFRE PEREIRA DE MATTOS P/ABE 55 - 5015 1102 Art. 181-A LC 205 EDILSON JOSÉ PETRI Água Boa, Jardim ERNESTO DE MATOS CARVALHO A 85 - 4035 642 Art. 181-A LC 205 EDIMAR MARQUES DA SILVA Manoel Rasselen, Jardim UIRAPURU B1 18 89173 6324 1671 Art. 181-A LC 205 EDIPO ALVES DO NASCIMENTO Nações I, Parque das EQUADOR 09 28 37774 4841 1070 Art. 181-A LC 205 EDSON DUTRA DE SOUZA Márcia, Jardim JUSCELINO KUBITSCHEK 23 07 106869 5516 1407 Art. 181-A LC 205 JAIME PANDOLFO Ypacarai, Residencial AURORA AUGUSTA DE MATOS 13 06 8144 7020 2056 Art. 181-A LC 205 ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 1/2017/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS sob pena de inscrição posterior com os valores das infrações, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados, MS 28 de Novembro de 2017. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 Serviço de transporte de pacientes no percurso Dourados x Campo Grande x Dourados (aproximadamente 600 km), veículo tipo ÔNIBUS de no mínimo 40 (quarenta) ocupantes sentados, com acessibilidade para pacientes de necessidades especiais, com todos os componentes de segurança, documentação regular, tempo de fabricação de no Máximo 01 (um) ano. VIAGEM 300 R$ 3.010,00 0 2 Serviço de transporte de pacientes no percurso Dourados x Ponta Porã x Dourados (aproximadamente 260 km), veículo tipo MICRO ÔNIBUS de no mínimo 25 (vinte e cinco) ocupantes sentados, com acessibilidade para pacientes de necessidades especiais, com todos os componentes de segurança, documentação regular, tempo de fabricação de no Máximo 01 (um) ano. VIAGEM 240 R$ 1.550,00 0 MARANATA TRANSPORTES LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário EXTRATOS Programa de Trabalho Fonte de Recursos Elemento de Despesa Numero de Empenho Data de Empenho Valor (R$) 12.361.104 101000 33903209 3.179 07/11/2017 730.550,00 meses, com início em 04/10/2017 e previsão de vencimento em 04/01/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS EKIPE SERVIÇOS LTDA – ME. PROCESSO: Convite nº 047/2016 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o decréscimo de quantitativo de alguns itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do primeiro termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 353/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 066/2017. OBJETO: refere-se à contratação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos para prestação de serviços de aprendizagem cultural, desenvolvidas através de cursos específicos, para atender a Secretaria de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev.; 2.169 – Proteção Social Básica; 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 17 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 359/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. André Francisco Manzano. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 083/2017. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Chile, n° 100 e 150, lotes 16 A e 16 B da quadra 01, bairro Parque das Nações I, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento da “GARAGEM DA FROTA DA SEMED”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.122 – Salário Educação 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 115049 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado, por aditivo nos termos da cláusula oitava e com base no art. 57, II da Lei 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira DATA DE ASSINATURA: 22 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 AVISO DE SUSPENSÃO SINE DIE CHAMADA PÚBLICA Nº003/2017/SEMC/PMD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, a SUSPENSÃO SINE DIE da chamada publica em epígrafe, tendo como objeto a “SELEÇÃO PUBLICA DE PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DOURADOS BRILHA 2017”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato são questões administrativas de interesse publico. Dourados-MS, 27 de novembro de 2017. Gil de Medeiros Esper Secretario Municipal de Cultura AVISO DE SUSPENSÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017/SEMDES/PMD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico SEMDES, em virtude da Ação Civil Publica nº 0810942-52.2017.8.12.0002, torna público para conhecimento dos interessados A SUSPENSÃO da CHAMADA PÚBLICA 002/2017/SEMDES/PMD para a Exploração das Barracas de Alimentos, Ambulantes, Parque de Diversão e Empresa Fornecedora de Bebidas no Dourados Brilha 2017. Outras informações pelos Fones 3426-3672 Dourados /MS, 28 de novembro de 2017. Edevaldo Sétimo Carollo Presidente da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES DEMAIS ATOS / AVISO DE SUSPENSÃO - SEMC/SEMDES DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Data do Recebimento Comp. Descrição Valor 30/12/2016 dez/16 Reforma e Ampliação do Hospital da Vida 608.555,51 608.555,51 Convênio 2857/2017 SubTotal Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais do mês de Dezembro de 2016 . Data do Recebimento Comp. Descrição Valor 30/10/2017 out/17 Reforma e Ampliação do Hospital da Vida 608.555,51 SubTotal 608.555,51 Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais do mês de Outubro de 2017 . Convênio 2857/2017 Decreto Legislativo nº 970, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Radialista Lucas Corrêa, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 971, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Rui Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à sociedade douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 972, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Frei Silvio José dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 973, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Honória Romero Sanches, pelos relevantes serviços prestados à esta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 974, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Professora Dra. Maria José de Jesus Alves Cordeiro, pelos relevantes serviços prestados na área da Educação, Gênero, Raça e Etnia à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 975, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Músico Renato Teixeira, pela relevante contribuição como compositor e cantor brasileiro. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 976, de 13 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita a Senhora Zeli Aparecida Aguero Sanches, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 977, de 13 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Honorária do Município à Dra. Junia Thirzah Gehrke, pelos relevantes serviços prestados à sociedade douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 978, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Cel. Welington Luiz Santana Lopes, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 979, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Médica Francelly Gomes Souza Bites de Lima, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 980, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor João Oliveira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 981, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Padre Rubens José dos Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados às comunidades de Dourados e dos Distritos. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 982, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Maria da Silva Mota, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 983, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Senhor Shinsuke Ono, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 BRUNA DE ARAUJO VILA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Comercio Varejista de Mercadorias em Geral, Mercearia e Açougue, localizado na Rua Adroaldo Pizzini, 179, Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CEAGRO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença de Operação, para atividade de Secagem, armazenagens gerais, comercialização e emissão de warrant, localizada na BR ROD 163, KM 27 a Direita, Vila Sapé no município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clarice Fiedler Alves, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -minimercados mercearias e armazéns, localizada na Rua/Av. Fradique Correia, Lote 01 - Bairro Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Fabricação de embalagens de material plástico, localizada na Rua Isabel Cardoso, nº. 23, Quadra 23 Lote 11 – Jardim Guaicurus, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOVO HORIZONTE DIESEL & LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Comercio varejista de combustíveis e lubrificantes, lavagem de veículos e loja de conveniência localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1678 D, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS) nº 32.403/2017, para atividade de Centro Esportivo e Recreativo do BNH IV Plano, localizada na Rua Abdias Frazão do Nascimento, S/N, BNH IV Plano, no Município de Dourados (MS), válida até 30/08/2020. Zaramello Lanchonete EIRELI - ME, CNPJ: 20.043.932/0001-29 torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade Restaurante e Similares. Localizada na Rua: Major Capilé Nº 4.055, salas 11 e 12, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições em curso de formação de pregoeiro e equipe de apoio técnico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 28 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 021/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. PROCESSO: nº 035/2017/PREVID, Dispensa de Licitação n° 022/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para consultoria em investimentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.01 – Assessoria e Consultoria Técnica e/ou Jurídica Fonte 103000 Ficha 652 VIGÊNCIA: de 12 meses, a contar da data de 18 de novembro de 2017 FISCAL DE CONTRATO: Etiane Alexandre Nantes GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 042/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 027/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para o pagamento de inscrições em curso de formação de pregoeiro e equipe de apoio técnico visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos – Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL
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