Edição 4590 – 07/12/2017 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO/SEMED N. 112 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 Fixa normas e estabelece orientações sobre o processo de matrículas de alunos novos e outros interessados nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sediados no município de Dourados/MS e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de democratizar o acesso aos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares, dinamizar e facilitar a matrícula de alunos novos da Rede Municipal de Ensino sediadas no município de Dourados/MS, e, considerando a legislação vigente, R E S O L V E: CAPÍTULO I DO SISTEMA INFORMATIZADO DE MATRÍCULAS Art. 1º Fica regulamentado o Sistema Informatizado de Matrículas na Rede Municipal de Ensino do município de Dourados/MS conforme as disposições da presente Resolução. Art. 2º O Sistema Informatizado de Matrículas tem como objetivo oportunizar vaga, democratizar o acesso e distribuir de forma equitativa os alunos nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. CAPÍTULO II DAS VAGAS Art. 3º Os Centros de Educação Infantil Municipais e as Unidades Escolares informarão as vagas destinadas aos alunos novos e outros interessados à Central de Atendimento à Matrícula da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS para serem implementadas no Sistema Informatizado de Matrículas. Art. 4º É de responsabilidade dos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares informar à Central de Atendimento à Matrícula através de e-mail, telefone ou por comunicação interna, imediatamente, todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações diversas. Art. 5º Compete ainda aos Centros de Educação Infantil Municipais ou Unidades Escolares o envio do quadro de vagas contendo as informações do número de turmas e de alunos matriculados, assim que terminar o período de rematrícula. § 1° Não havendo vagas nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares, tal situação também deverá ser comunicada à Central de Atendimento à Matrícula através de comunicação interna ou e-mail. § 2° As vagas encaminhadas à Central de Atendimento à Matrícula serão distribuídas segundo os critérios estabelecidos pelo Sistema Informatizado de Matrículas, especificadas no capítulo IV dessa Resolução. § 3° Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado mediante o Parecer da Central de Atendimento à Matrícula. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 6º Os interessados podem efetuar as inscrições para as Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil pessoalmente através do sítio eletrônico do município de Dourados/MS, www.dourados.ms.gov.br. § 1° Caso o interessado, no momento da inscrição, encontre dificuldade no preenchimento do formulário no sítio eletrônico mencionado, o mesmo poderá dirigir-se à Central de Atendimento à Matrícula a fim de realizar sua inscrição. § 2° Deverá a Central de Atendimento à Matrícula publicar o Edital de Matrículas anualmente na primeira quinzena de dezembro. Art. 7º O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as opções de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar de sua preferência, bem como o ano que irá cursar. Art. 8º As informações de todos os dados constantes na ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do aluno ou de seu responsável legal. Parágrafo único: O preenchimento incorreto da inscrição ou cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da inscrição acarretará no cancelamento da vaga adquirida. RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.590 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 02 PÁGINAS Art. 9º O aluno da Rede Municipal de Ensino que deseja transferir-se de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar também deverá fazer sua inscrição. Parágrafo único: Caso o aluno consiga a vaga na unidade de ensino para a qual deseja transferir-se, se porventura tenha realizado a matrícula na unidade da qual será transferido, deverá imediatamente fazer a comunicação para a unidade a fim de que a vaga seja disponibilizada para outro candidato. CAPÍTULO IV DA DESIGNAÇÃO Art. 10. A designação de alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: I. Centro de Educação Infantil Municipal a) crianças em situação de abandono, de risco social, vítimas de violência doméstica e familiar ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b) crianças de família de menor renda familiar; c) filhos de pai e mãe que trabalham; d) filho de doador de sangue. II. Unidades Escolares a) crianças em situação de abandono, de risco social, vítimas de violência doméstica e familiar ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b) aluno, pai, mãe ou responsável legal que seja doador de sangue; c) aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar; d) aluno de menor idade. Parágrafo único: A criança ou o aluno deverá ser designado para a Unidade de Ensino mais próxima de sua residência. Art. 11. Na inexistência de vagas nos Centros de Educação Infantil Municipais ou Unidades Escolares indicados, o Sistema Informatizado de Matrículas encaminhará o aluno para outro Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar mais próximo das unidades indicadas na inscrição. CAPÍTULO V DAS MATRÍCULAS Art. 12. Fica vedada, em qualquer momento, a matrícula de aluno novo sem que este esteja designado pela Central de Atendimento à Matrícula. Art. 13. São critérios para a matrícula: I - Nos Centros de Educação Infantil Municipais: a) crianças a partir de quatro meses até um ano: Berçário I b) crianças com idade de 1 (um) ano completo ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula: Berçário II, sendo que após a data limite será Berçário I; c) crianças com idade de 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março no ano em que ocorrer a matrícula: Maternal I, sendo que após a data limite será Berçário II; d) crianças com idade de 3 (três) anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula: Maternal II, sendo que após a data limite será Maternal I; e) crianças com idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula: Pré-Escolar I, sendo que após a data limite será Maternal II; f) crianças com idade de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matricula: Pré-Escolar II, sendo que após a data limite será Pré Escolar I. II - nas Unidades Escolares: a) crianças com idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula: 1º ano do Ensino Fundamental, sendo que após a data de 31 de março serão matriculadas no Pré-Escolar II. Art. 14. No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos: I. Centros de Educação Infantil Municipais a) cópia da certidão de nascimento; b) cópia da carteira de vacina; c) cópia de comprovante de residência; d) comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído; e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; f) cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído; g) comprovante de doação de sangue, nos dois últimos anos, no mínimo uma vez a cada seis meses, conforme Lei Municipal n. 2.865/2006. II. Unidade Escolar a) cópia da certidão de nascimento ou casamento; b) guia de transferência, quando for o caso; c) histórico escolar, quando for o caso; d) aluno, pai, mãe ou responsável legal que seja doador de sangue, com a apresentação de cópia dos respectivos comprovantes; e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor. Art. 15. O aluno, quando maior, ou seu responsável legal, terá o prazo para efetivação da matrícula de acordo com as designações da Central de Atendimento à Matrícula, antes do início do ano letivo, conforme o Edital da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 16. Após o início e durante o decorrer do ano letivo, o aluno, quando maior, ou o seu responsável legal terá o prazo de até quatro dias úteis para a efetivação da matrícula, a contar da data de sua designação. Parágrafo único: O não comparecimento no prazo para efetivação da matrícula implicará o cancelamento da vaga. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados. Art. 18. A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados/MS. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 07 de dezembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EDITAL N. 001/SEMED/NEST/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados o período de inscrição e matrícula para o ingresso de crianças e alunos nos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais de Dourados/MS. 1- PERÍODO DE INSCRIÇÕES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL: • As inscrições estarão abertas de 11/12/2017 à 12/01/2018; • Designação: 22/01/2017; • Confirmar da matrícula no Centro de Educação Infantil: 01, 02, 05 e 06/02/2018. 2- PERÍODO DE INSCRIÇÕES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: • As inscrições estarão abertas de 11/12/2017 à 12/01/2018; • Designação: 22/01/2017; • Confirmação de matrícula nas Escolas Municipais: 23/01/2018 à 26/01/2018. Dourados/MS, 07 de dezembro de 2017. Denize Portalann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DEDEZEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUVIAS EIRELI EPP PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 15 (quinze) meses, com início em 01/12/2017 e vencimento previsto em 01/03/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAIS
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