Edição 4606 – 09/01/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCEIRAS nº 01/2018 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, através da ata nº 27 de 12 de dezembro de 2017, assinada pelo Conselho Curador no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922/2010 alterada pela Resolução CMN nº 4.392 de 19 de outubro de 2014 e pela Resolução CMN nº 4.604 de 19 de outubro de 2017, do Banco Central do Brasil, doravante denominada simplesmente “ Resolução CMN nº 3.922/2010”, juntamente com a Portaria n° 519/2011, alterada pela Portaria MPS nº 440 de 2013 do Ministério da Previdência Social e demais alterações posteriores, resolve: 1. DO OBJETO 1.1. Torna-se público o presente procedimento para o credenciamento de Instituições Gestoras, Administradoras e cadastro de Distribuidoras de Fundos de Investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, passíveis de receber recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional. 1.2. É requisito prévio para a aplicação de recursos deste INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL que todas as Instituições Gestoras, Administradoras de Fundos de Investimentos sejam credenciadas e distribuidoras sejam cadastradas na forma do presente procedimento. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO 2.1. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste procedimento. 2.2. As Instituições interessadas em efetuarem seus credenciamentos deverão encaminhar a documentação exigida juntamente com o formulário devidamente preenchido, para: Instituto de Previdência Social do Servidores do Município de Dourados – PreviD, CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 3.215, D Centro, Dourados, MS, CEP 79.800023 ou via Sistema Informatizado que será disponibilizado para que as instituições utilizem a plataforma. 2.2.1. O formulário de Credenciamento deve ser completamente preenchido e assinado por procurador com poderes especiais para representar a Instituição (juntar documentos que comprove) e encaminhado ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. 2.2.2. As demais documentações que comprovem as informações constantes no formulário de credenciamento podem ser digitalizadas e encaminhadas ao PreviD em mídia digital ou encaminhadas ao e-mail financeiro@previd.ms.gov.br em formato PDF, bem como em formato físico encaminhadas para o endereço citado no item 2.2. 2.2.3. O RPPS poderá fazer uso de documentos e certidões disponibilizadas em plataforma própria ou disponibilizada pela consultoria de investimentos contratada. As Instituições credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 2.3. As Instituições que mantém relacionamento financeiro com este INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL não estão dispensadas de participar deste processo seletivo de Credenciamento. 2.4. O credenciamento das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos junto a este INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, terão por validade o prazo de 12 (doze) meses, quando a análise do Credenciamento de cada Instituição deverá ser reavaliada, sendo que as Instituições possuem a responsabilidade de manter atualizadas quaisquer fatos relevantes e/ou alterações pertinentes referentes à documentação enviada para o Credenciamento. 2.5. O Comitê de Investimentos analisará a documentação das instituições interessadas em se credenciar. Após a análise, a documentação será submetida ao Conselho Curador, com a nota atribuída a cada Instituição, cabendo ao Conselho Curador a homologação dos resultados. 2.6. Após a homologação, o resultado do Credenciamento será disponibilizado no site oficial do PreviD, www.previd.ms.gov.br, onde constará o prazo de validade do credenciamento. 2.7. O não credenciamento ou descredenciamento da Instituição Financeira impede o recebimento de novas aplicações de recursos financeiros por parte do PreviD, podendo haver o resgate total dos recursos aplicados dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, após análise criteriosa a ser feita pelo Comitê de Investimento, juntamente com a Consultoria de Investimento Contratada, quando houver, necessitando de aprovação pelo Conselho Curador. 3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Para o devido credenciamento dos administradores e gestores, estes deverão apresentar os documentos comprobatórios relacionados no item 4.1., assim como atender aos requisitos qualitativos descritos no item 4.3. Para o cadastramento dos distribuidores, deverão observar o que dispõe o item 4.2. 3.2 Fica vedada a participação de Instituições que se enquadrem nas situações abaixo dispostas: I. Em caráter de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública; II. Sejam consideradas como inidôneas em qualquer esfera de Governo; ANO XX / Nº 4.606 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2018 05 PÁGINAS III. Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação. 4. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DEVERÃO APRESENTAR, PREVIAMENTE, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 4.1 ADMINISTRADOR/GESTOR 4.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas em cartório, em se tratando de Sociedade Comercial. Em caso de Sociedade por Ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado da Ata da Assembleia da última eleição da Diretoria, devidamente registrada. 4.1.2 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários, ou órgão competente; 4.1.3 Atestado de regularidade fiscal (Municipal, Estadual e Federal) e previdenciária; 4.1.4 Rating de gestão de qualidade atribuída por agência especializada; 4.1.5 Caso a instituição seja administradora e possua outro rating, não o de gestão, será utilizado a metodologia de bonificação descrita no item 6.2. 4.1.6 Para cada procedimento de instituição Gestora terá um administrador, podendo ser pessoas jurídicas distintas ou não, que serão credenciadas no mesmo processo. 4.2 DISTRIBUIDORES/AGENTES AUTÔNOMOS 4.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas em cartório, em se tratando de Sociedade Comercial. Em caso de Sociedade por Ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado da Ata da Assembleia da última eleição da Diretoria, devidamente registrada. 4.2.2 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários; 4.2.3 Contrato para Distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo. 4.2.4 Não atendendo ao disposto acima, a Instituição Financeira será considerada inapta ao processo de credenciamento. 4.2.5 O distribuidor/ Agente autônomo se cadastrará em processo individual. 4.3. ANÁLISE QUALITATIVA: ESTA ANÁLISE TERÁ COMO OBJETIVO A OBTENÇÃO: I) de razoável compreensão da aderência do fundo a regulamentação aplicável ao RPPS e; II) da potencialidade da instituição administradora e gestora em cumprir com o seu dever fiduciário com relação à potencialidade fiduciária da administradora e gestora, a análise observará os seguintes quesitos básicos: 4.3.1 Tradição e Credibilidade da Instituição – envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança; 4.3.2 Gestão do Risco – envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito – quando aplicável – liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de “compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco. 4.3.3 Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos – envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento; O Formulário de Credenciamento de Instituições Financeiras (Anexo 1), a ser remetido aos administradores e gestores do fundo, terá enfoques específicos para o processo de seleção (com inclusão de informações sobre o fundo) e para processos de acompanhamento. O documento sintetiza as informações principais da instituição financeira, descrevendo a política de transparência, histórico da empresa e gestão de riscos, cabendo salientar que será aplicável aos fundos geridos/administrados pela instituição. Além das informações disponíveis no formulário, poderão ser considerados, conforme as situações, metodologias adicionais tais como: participação em reuniões periódicas com a equipe de gestão de sua área de risco; visitas in loco; análise dos documentos legais (consulta CVM); análise de demonstrações financeiras. 5. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 5.1 As avaliações dos administradores e gestores serão enquadradas em níveis de classificação de gestão, vide Tabela I, descrita no item 7.1. Deste normativo, gerando uma “pontuação”. 5.2 A cada 6 (seis) meses, contados da data do credenciamento, serão realizadas as reavaliações dos administradores e gestores. Ocorrendo alteração do nível de “pontuação”, a classificação deverá ser atualizada. 5.3 Os resultados de todas as análises, tanto no processo de seleção quanto no processo de avaliação periódica, devem ser formalmente encaminhados ao Comitê de Investimentos para as deliberações aplicáveis, compondo documentos anexos às atas de reuniões, sendo obrigatória a disponibilização das informações relativas ao processo de credenciamento das instituições financeiras aos segurados e pensionistas. 6. METODOLOGIA Os quesitos analisados serão pontuados seguindo os subitens abaixo: I. Rating de Gestão de Qualidade (0% a 60%); II. Volume de Recursos Administrados (0% a 10%); III. Tempo de Atuação de Mercado (2% a 10%); IV. Avaliação de Aderência dos Fundos assumidos pela gestão aos indicadores de desempenho (0% a 20%). 6.1. CRITÉRIOS PARA RATING DE QUALIDADE DE GESTÃO (C.R.) 6.2 CRITÉRIOS PARA RATING DE QUALIDADE DE GESTÃO (C.R.) PARA ADMINISTRADORES QUE NÃO POSSUEM O DEFINIDO RATING. Os administradores que não se enquadrarem na pontuação de Rating de Qualidade de Gestão por não possuírem o definido Rating, e sim outro Rating, não especificado no presente procedimento, serão bonificados em relação ao Rating de Qualidade de Gestão de seus gestores participantes do mesmo processo, conforme abaixo especificado: 6.3 CRITÉRIOS PARA VOLUME DE RECURSOS ADMINISTRADOS/GERIDOS EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS - (C.V) 6.3.1. As informações sobre volume de recursos administrados, ou sob gestão, deverão ser obtidas através de fontes públicas, tais como ANBIMA (link:http://portal. anbima.com.br/informacoes-tecnicas/rankings/fundos-de-investimento). 6.4 CRITÉRIOS PARA TEMPO DE ATUAÇÃO DE MERCADO (C.T.) EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.606 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2018 Agência Rating Pontuação Standard & Poor´s AMP-2 60% Standard & Poor´s AMP-3 50% Moody`s MQ2 60% Moody`s MQ3- 50% Fitch Ratings Elevado Padrão (M2) 60% Fitch Ratings Bom Padrão (M3-) 50% Austin Rating QG2 40% Austing Rating QG3- 30% SR Rating A 40% SR Rating BBB- 30% LF Rating LFg2 40% LF Rating LFg3- 30% Liberum Ratings AM2 40% Liberun Ratings AM3 30% Standard & Poor´s AMP-2 60% Moody`s MQ2 60% Fitch Ratings Elevado Padrão (M2) 60% Standaed & Poor´s AMP-3 50% Moody`s MQ3- 50% Fitch Ratings Bom Padrão (M3-) 50% Austin Rating QG2 40% SR Rating A 40% LF Rating LFg2 40% Liberum Ratings AM2 40% Austing Rating QG3- 30% SR Rating BBB- 30% LF Rating LFg3- 30% Liberun Ratings AM3 30% 6.2.1. Os administradores que tiverem seus Gestores com uma das respectivas notas e não possuírem o respectivo Rating, terão uma bonificação de 20%. 6.2.2. Os administradores que tiverem seus Gestores com uma das respectivas notas e, não possuírem o respectivo Rating, terão uma bonificação de 17,5%. 6.2.3. Os administradores que tiverem seus Gestores com uma das respectivas notas e, não possuírem o respectivo Rating, terão uma bonificação de 15%. 6.2.4. Os administradores que tiverem seus Gestores com uma das respectivas notas e, não possuírem o respectivo Rating, terão uma bonificação de 10%. Recurso (milhões de reais) Pontuação Abaixo de 50 0% De 50 a 250 2% De 250 a 500 4% De 500 a 1.000 6% De 1.000 a 2.000 8% Acima de 2.000 10% Tempo (Anos) Pontuação Até 4 2% De 4 a 6 4% De 6 a 8 6% De 8 a 10 8% Acima de 10 10% 6.4.1. Deverá ser utilizado como base para a contagem do tempo, a data do ato declaratório para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 6.5 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE ADERÊNCIA DOS FUNDOS DOS INDICADORES DE DESEMPENHO (C.A). 6.5.1 Com base nos fundos informados no Formulário de Credenciamento, será selecionada uma amostra de fundos para análise da aderência da rentabilidade (tendo como parâmetro o resultado dos últimos vinte e quatro meses) e risco (VaR), tendo preferência para comparação os fundos já presentes na carteira do RPPS. Será considerado aderente, o fundo que atingir as seguintes condições: I. Mínimo 90% (noventa por cento) da rentabilidade do índice de referência; II. Máximo 120% do VaR do Índice de Referência. Com base no resultado será atribuída a seguinte pontuação: 6.5.2 Ao analisar as instituições que fazem, exclusivamente, a administração e gestão de FIDC’s e fundos estruturados, a aderência da rentabilidade e risco deverão ser realizados com base no processo histórico de performance dos fundos administrados e geridos, sendo que administrador e gestor deverão apresentar ao RPPS um breve histórico da experiência da instituição. 6.5.3 Nos FIDC’s e fundos estruturados, as avaliações semestrais podem ser dispensadas caso o fundo equivalha, tão somente, a um veículo de investimento – ausência de efetiva gestão – ou quando estiver em processo avançado de desinvestimento. 7. RESULTADO 7.1 As somatórias dos resultados dos subitens representaram um nível de Índice de Qualidade de Gestão do Regime Próprio. IQG – RP = C.R.+C.V.+C.T.+C.A. Onde: C.R. = Critérios para Rating de Gestão de Qualidade. C.V. = Critérios para Volume de Recursos Administrado. C.T. = Critérios para Tempo de Atuação de Mercado. C.A. = Critérios para Avaliação de Aderência dos Fundos assumidos pela gestão aos indicadores de desempenho. Tabela I 8. CRITÉRIOS SUBJETIVOS Este item será utilizado sempre que houver a necessidade de uma avaliação subjetiva, não contemplada nos itens anteriores, que mereça alterar a nota fina, para mais ou menos, considerando as seguintes situações: 8.1 Será penalizado com a perda de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, a critério do responsável pela gestão do RPPS e do Comitê de Investimentos, aos administradores e gestores que possam acarretar risco de imagem para o RPPS ou para a gestão municipal, por envolvimento em processos administrativos relativos a denúncia por irregularidades praticadas na gestão de fundos de investimentos, ou contra investidores. 8.2 Será atribuído um acréscimo de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, a critério do responsável pela gestão do RPPS e Comitê de Investimentos, e com base em relatório circunstanciado, nas situações em que o administrador possui outros tipos de Rating, que não seja o de Gestão, conforme critérios definidos no Subitem 6.2. 9. ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Após toda análise da documentação, o Instituto de Previdência Social do Servidores do Município de Dourados emitirá as instituições credenciadas ou cadastradas um “Atestado de Credenciamento” com o parecer final, de acordo com o Anexo II. O atestado terá a Instituição Distribuidora cadastrada, se houver, a Administradora e a Gestora Credenciada. ANEXO I Formulário de Credenciamento Este formulário tem por objetivo colher informações para o credenciamento de administradores, gestores e o cadastramento dos distribuidores de fundos de investimentos para Regimes Próprios de Previdência em conformidade com a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011 – alterada pela Portaria MPS Nº 440, de 09 de outubro de 2013, e alterações posteriores. O preenchimento deste formulário, e demais anexos, em hipótese alguma, representa garantia ou compromisso de alocação de recursos na instituição, uma vez que este processo se refere a um credenciamento da instituição junto ao Instituto. I - IDENTIFICAÇÃO DO RPPS Nome do Cliente: C.N.P.J.: Endereço: Cidade: UF CEP II - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Razão Social: C.N.P.J.: Endereço: Cidade: UF CEP Contatos 1 – Nome: Telefone: E-mail: 2 – Nome: Telefone: E-mail: III – DOCUMENTAÇÃO LEGAL Instituição Financeira constituída conforme _____________________ (Ex. Contrato Social, Estatuto, Decreto, etc.), e alterações posteriores, emitido em ___/___/___. Entidade autorizada a exercer a atividade de _________________________ (Ex. Administração de Carteiras, Distribuição de Fundo, etc.), conforme ____________ (Ex. Ato Declaratório, Decreto, Portaria) de n° ________ expedido em ___/___/___ pelo (a) __________________ (Ex. CVM, BACEN, etc.). Atestado de Regularidade: ☐ Fiscal Municipal – Vencimento em ___/___/___; ☐ Fiscal Estadual – Vencimento em ___/___/___; ☐ Fiscal Federal – Vencimento em ___/___/___; ☐ Previdenciário – Vencimento em ___/___/___. III – CLASSIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ☐ GESTOR ☐ADMINISTRADOR ☐GESTOR/ADMINISTRADOR ☐DISTRIBUIDOR ☐ AGENTE AUTONÔMO Possui Rating de Gestão de Qualidade? ☐ Sim ☐ Não Emissor (es): Rating: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.606 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2018 Percentual de Fundos Aderentes C.A. Percentual de Fundos Aderentes C.A. Até 10% 2% De 51 a 60% 12% De 11 a 20% 4% De 61 a 70% 14% De 21 a 30% 6% De 71 a 80% 16% De 31 a 40% 8% De 81 a 90% 18% De 41 a 50% 10% De 90 a 100% 20% Nível* Descrição Resultado Limite IQG-RP1 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com excelente credibilidade, tradição em gestão e sólida estrutura organizacional. Contam com eficazes e seguros processos de investimento e de análise de risco, equipes com formação profissional altamente qualificada, elevada experiência e baixa rotatividade. Apresentam, ainda, ambiente de controle interno seguro, capaz de garantir total disponibilidade, integridade, tempestividade e rastreabilidade das informações. No geral, as instituições classificadas neste nível asseguram o cumprimento do dever fiduciário em sua plenitude. Igual ou Superior a 70% Limite máximo dos Recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos definida e aprovado pelo Órgão Competente. IQG– RP2 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com elevada credibilidade, tradição em gestão e sólida estrutura organizacional. Contam com um eficiente controle de processos de investimento e de análise de risco, equipes com formação profissional qualificada e experiente, com baixo índice de rotatividade. Apresentam, ainda, ambiente de controle interno capaz de garantir total disponibilidade, integridade, tempestividade e rastreabilidade das informações. No geral, as instituições classificadas neste nível são capazes de assegurar o cumprimento do dever fiduciário em sua plenitude. Entre 50% e 69% Alocação de no máximo 20% dos Recursos financeiros do Instituo de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o Enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas atualizações e da Política de Investimento definida e aprovado pelo Órgão Competente. IQG– RP3 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com credibilidade e adequada estrutura organizacional. Contam com processos formalizados de investimento e de análise de risco, equipes com profissionais qualificados e com experiência, assim como adequados controles internos. No geral, as instituições classificadas neste nível atendem aos princípios mais relevantes do dever fiduciário. Entre 40% e 49%. Alocação de no máximo 5% dos Recursos financeiros do Instituo de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o Enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas atualizações e da Política de Investimento definida e aprovado pelo Órgão Competente. Patrimônio sob Gestão (Nacional): Patrimônio sob Gestão (Global): Patrimônio sob Gestão (RPPS): A INSTITUIÇÃO É SIGNATÁRIA DO CÓDIGO DE MELHORES PRÁTICAS E AUTO-REGULAÇÃO DA ANBIMA? ☐ Sim ☐ Não AS FUNÇÕES DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E CUSTÓDIA SÃO SEGREGADAS? ☐ Sim ☐ Não Administração: Gestão: Custódia: A instituição possui processo interno que comprove o cumprimento das disposições da Resolução BACEN/CMN nº 3.721, de 30 de Abril de 2009, em atendimento à Portaria MPAS nº 170, de 24 de agosto de 2011? ☐ Sim ☐ Não Caso a resposta seja positiva, anexar o documento comprobatório. IV – PRODUTOS Relacionar os produtos sob gestão/administração. Informar seus respectivos patrimônios, taxa de administração, performance (se houver) e benchmark. Ainda com relação aos produtos, informar o desempenho dos mesmos, comparados com seus respectivos benchmarks nos últimos 24 (vinte e quatro meses), bem como o comparativo com relação a volatilidade apresentada (Risco: VaR). 1) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 2) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 3) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 4) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 5) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 6) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 7) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): ___________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 8) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 9) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 10) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ Data base: _______/_______/_______. V – POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA O cliente necessita que as carteiras dos fundos sejam abertas diariamente nos formatos PDF e XML, e que os extratos (conta corrente e dos investimentos), possam ser consultados. Favor informar a periodicidade para disponibilização das informações acima. ☐DIÁRIO ☐SEMANAL ☐QUINZENAL ☐MENSAL A instituição possui ferramenta eletrônica que possibilite à consulta (visualizar) as operações efetuadas: saldos, aplicações, resgates, transferências e migrações, por meio da rede mundial de computadores? ☐ Sim ☐ Não Caso não haja possibilidade, informar o procedimento atual compatível com a necessidade descrita. VI – HISTÓRICO DA EMPRESA A instituição financeira ou os dirigentes já foram autuados pela CVM ou pelo Banco Central pelo descumprimento de normas regulares? Algum processo em investigação? Caso positivo, informar o número do processo. VII – GESTÃO DE RISCOS Descrição de regras e controles - Risco de Crédito. Descrição de regras e controles - Risco de Liquidez. Descrição de regras e controles - Risco de Derivativos. Descrição de regras e controles - Risco de Mercado. Descrição de regras e controles - Risco de Legal. Descrição de regras e controles - Atuação de “Compliance”. VIII – DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos legais, que as informações acima prestadas são a expressão da verdade, exatas e inequívocas, bem como, estar em conformidades com todas as obrigações legais no âmbito Municipal, Estadual e Federal, a que está sujeita a instituição. Declaro ainda estar ciente que, o presente cadastro não implica por parte do RPPS compromisso de aplicação de recursos. O Responsável se compromete, ainda, a atualizar as informações em caso de alterações que por ventura venham ocorrer. , de de . Assinatura: Instituição: Diretor Responsável: CPF: Relacionar os anexos encaminhados: Administradores/Gestores ☐ Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria. ☐ Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; ☐ Atestado de regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e previdenciária; ☐ Rating de gestão atribuída por agência especializada. ☐ Outros _________________________________. Distribuidores/Agentes Autônomos ☐ Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas em cartório, em se tratando de Sociedade Comercial. Em caso de Sociedade por Ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado da Ata da Assembleia da última eleição da Diretoria, devidamente registrada; ☐ Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários; ☐ Contrato para Distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo. ☐ Outros _________________________________. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.606 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2018 Rentabilidade Fundo Rentabilidade Benchmark (24 meses) (24 meses) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 VaR - Fundo VaR Benchmark AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de mão de obra (cozinheira/merendeira), para fornecimento de merenda escolar, com fornecimento de equipamentos de uso pessoal, em atendimento as unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: nº 383/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 23/01/2018 (vinte e três de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de janeiro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.606 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2018 CNPJ CNPJ Razão Social CNPJ CNPJ CNPJ Instituição Administradora Razão Social Número do Termo de Análise de Credenciamento Número do Termo de Análise de Credenciamento Instituição Gestora Razão Social Número do Termo de Análise de Credenciamento Outros Razão Social ANEXO II ATESTADO DE CREDENCIAMENTO CNPJ Instituição Distribuidora Número do Termo de Análise de Cadastramento Ente Federativo Unidade Gestora do RPPS Data da Análise Cargo Classe(s) de Fundo(s) de Investimento que as Instituições foram credenciadas para administração ou gestão de recursos alocados pelo RPPS (Resolução CMN nº 3.922/2010): Fundo(s) de Investimento Analisado(s) CNPJ Parecer final quanto ao credenciamento da(s) Instituições(s): Responsáveis pelo Credenciamento: CPF Assinatura LICITAÇÕES BRUNO AUGUSTO GENARO MARTINS DE OLIVEIRA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de consultório odontológico, localizado na Rua Monte Alegre, nº 3535, Sala 2, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Casa da capinha Comércio de celulares e acessórios EIRELI – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) as licenças de Prévia(LP), Instalação (LI) e Operação (LO) para atividade de Comércio de equipamentos de telefonia e comunicação, manutenção e reparação, situado a rua Joaquim Teixeira Alves, 2211– Centro– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GOLDENMOTORS VEICULOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de DOURADIESEL SA– GOLDENMOTORS para GOLDEN MOTORS VEICULOS LTDA, para atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetes e utilitários; comércio a varejo de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos automotores; serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na localizada na A. Marcelino Pires, nº 4523 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Instalação (LI) para atividade de Centro Especializado em Reabilitação (CERII), localizada na Rua Esthon Marques, esquina com a Travessa B, Lote A, Quadra B1, Parque dos Coqueiros, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Instalação (LI) nº 38.134/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada na Alameda das Acácias, Portal, no Município de Dourados (MS), válida até 15/12/2018. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada na Rua Potreirito – Setor 09, bairros Jóquei Clube e Vila São Bráz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POLONIO & CIA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de Comércio varejista de medicamentos veterinários, produtos homeopáticos para animais e produtos agropecuários, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 1095, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 19.529-4 Descentr. SUAS 16/11/2017 29.263,44 Governo Federal 10.646-1 PNATE 05/12/2017 43.458,45 Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 06/12/2017 287.518,40 Governo Federal 19.528-6 IGDBF 07/12/2017 24.968,05 Governo Federal 19.529-4 Descenttr. SUAS 07/12/2017 7.315,86 Governo Federal 19.530-8 Piso Alta Complex. 07/12/2017 45.500,00 Governo Federal 19.531-6 PFMC Abord. Social 07/12/2017 100.549,04 Governo Federal 19.532-4 Piso Basico Fixo 07/12/2017 194.695,00 Governo Federal 43.572-4 Saláio Educação 14/11/2017 467.379,52 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Dourados, 08/01/2018 TOTAL 1.200.647,76
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