Edição 4632 – 19/02/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………….3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………. Roberto Djalma Barros…………………………………………..3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………….Americo Monteiro Salgado Filho…………………………….3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Lourdes Peres Benaduce………………………………………….3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Ledi Ferla………………………………………………………………..3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Denize Portolann de Moura Martins ………………………3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento………………………………………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 0025, de 15 de fevereiro de 2018. “Exonera servidor efetivo – Jose Germane Feliciano Rodrigues” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2018, José Germane Feliciano Rodrigues, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe “A”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114771894-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0026, de 15 de fevereiro de 2018. “Exonera servidora efetiva – Nely Basilio da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 19 de fevereiro de 2018, Nely Basilio da Silva, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, função de Servente Indígena, Classe “C”, Nível “AUE 1”, matrícula funcional Nº “114762982-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0027, de 15 de fevereiro de 2018. “Vacância de Cargo – Geovani Luiz Teixeira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2018 4 00103 014 0047506 58, fls. 014, livro nº 103-C, Selo Digital APN46329-089, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Educacionais, Função de Vigilante Patrimonial, Classe “F”, Nível “001” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, a partir de 30 de janeiro de 2018, em decorrência do falecimento do servidor Geovani Luiz Teixeira, matrícula funcional nº “83731-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XX / Nº 4.632 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 14 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 0028, de 15 de fevereiro de 2018. “Dispõe sobre a extinção do benefício de Pensão Vitalícia de Cecy Vasques Pereira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 062901 01 55 2017 4 00257 217 0104009 52 – 2º Ofício de Notas e 1ª Circunscrição de Registro Civil, Campo Grande – MS; Considerando o Ofício nº 90/2018/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 04 de setembro de 2017, o benefício de Pensão de Cecy Vasques Pereira, pensionista do Grupo Administrativo (Gestão Única), da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0029, de 15 de fevereiro de 2018. “Dispõe sobre a extinção do benefício de Pensão Vitalícia de Carmelina Ferreira Teixeira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 062901 01 55 2017 4 00260 036 0104728 06 – 2º Ofício de Notas e 1ª Circunscrição de Registro Civil, Campo Grande – MS; Considerando o Ofício nº 68/2018/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 11 de novembro de 2017, o benefício de Pensão de Carmelina Ferreira Teixeira, pensionista do Grupo Administrativo (Gestão Única), da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0030, de 15 de fevereiro de 2018. “Reintegra servidora efetiva – Regina Heloisa Gitti Crivellaro” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO nova Decisão no Processo Administrativo nº 799/2015, conforme Parecer nº 85/2018/SEMAD/Jurídico; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrada, a partir de 02 de fevereiro de 2018, a servidora pública municipal Regina Heloisa Gitti Crivellaro, matrícula funcional nº “114761949-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Decisão constante na Fl. 19 do Processo Administrativo nº 799/2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0031, de 15 de fevereiro de 2018. “Reintegra servidora efetiva – Marli Longo Almeida” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO nova Decisão no Processo Administrativo nº 833/2015, conforme Parecer nº 84/2018/SEMAD/Jurídico; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrada, a partir de 16 de fevereiro de 2018, a servidora pública municipal Marli Longo Almeida, matrícula funcional nº “501933-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, função de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Decisão constante na Fl. 21 do Processo Administrativo nº 833/2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0032, de 15 de fevereiro de 2018. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.632 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 PORTARIA DE BENEFÍCIO 45911-1 ADEMIR DE ALMEIDA DE LIMA FISCAL DE OBRAS 001/2018/PREVID 01/01/2018 31951-1 ANA ROSA ALVES SERVENTE 008/2018/PREVID 09/01/2018 69551-2 DIRCE RURIKO ICHIKAWA YAMASHITA ENFERMEIRO 010/2018/PREVID 13/01/2018 5481-1 ELZA FONSECA PEREIRA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 011/2018/PREVID 16/01/2018 27611-1 EVERALDO DA SILVA SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 012/2018/PREVID 17/01/2018 88691-1 IVANETE FARAVELLI TORO SERVENTE 006/2018/PREVID 09/01/2018 31101-1 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 003/2018/PREVID 01/01/2018 60901-1 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS VENTURA PROFESSOR DE CIENCIAS 009/2018/PREVID 09/01/2018 24081-1 LUIZ MACHADO DE SOUZA MEDICO 002/2018/PREVID 01/01/2018 32801-1 NOBUO YAMASHITA CIRURGIAO DENTISTA 004/2018/PREVID 01/01/2018 61951-1 SEILA SILVEIRA MARQUES INSPETOR ESCOLAR 005/2018/PREVID 09/01/2018 88661-1 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL SERVENTE 007/2018/PREVID 09/01/2018 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO A PARTIR DE: ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 0032 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018. Portaria de Benefício nº 030/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NAIR SOARES DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NAIR SOARES DA SILVA, matrícula 14911-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de fevereiro de 2018. Dourados/MS, 19 de fevereiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 029/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSE MARY NOLASCO DOS SANTOS AZEVEDO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSE MARY NOLASCO DOS SANTOS AZEVEDO, matrícula 9761-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal 2, na função de Supervisor Escolar, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de fevereiro de 2018. Dourados/MS, 19 de fevereiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.632 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução SEMED n. 113, de 11 de Dezembro de 2017. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2018 nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc… CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEMED nº. 13, de 11 de março de 2015 e o disposto na Instrução Normativa nº 02, de 11 de março de 2015; CONSIDERANDO a Deliberação COMED nº. 080, de 16 de junho de 2014; e a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, R E S O L V E: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo, nas Unidades Educativas terão início em 05 (cinco) e 15 (quinze) de fevereiro de 2018, respectivamente: I. De 05(cinco) a 09(nove) de fevereiro de 2018 serão destinados à Formação Continuada em Serviço, para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil. Art. 2º. O ano escolar de 2018 terá duração mínima de: I – Nos Centros de Educação Infantil: a) 200 dias Letivos, no mínimo; b) 05 dias de Atividades Pedagógicas. II – Nas Unidades Escolares: a) 200 dias Letivos, no mínimo; b) 05 dias de Atividades Pedagógicas; d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental. § 1º. Para o cumprimento no mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, o Calendário Escolar das Unidades Escolares, Anexo I, estão previsto 10(dez) sábados letivos. § 2º. Para o cumprimento no mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, o Calendário Escolar dos Centros de Educação Infantil, Anexo II, estão previsto 05(cinco) sábados letivos. § 3º. O dia da semana para o registro dos sábados letivos serão definidos pela Direção da Unidade Escolar. § 4º. Quando se tratar de Formação Continuada em Serviço em sábado letivo é obrigatória à presença de todos os docentes. Art. 3º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou feriado letivo. Art. 4º. O período de 16(dezesseis) a 30(trinta) de julho de 2018 será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares. Art. 5º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares deverá ocorrer, no mínimo, no dia 12(doze) de dezembro de 2018 e o ano escolar, no mínimo 19(dezenove) de dezembro de 2018. Art. 6º. O término do ano letivo nos Centros de Educação Infantil deverá ocorrer no mínimo no dia 17(dezessete) de dezembro de 2018 e o ano escolar no mínimo 19(dezenove) de dezembro de 2018. Art. 7º. Se houver necessidade de adequação e/ou alteração dos Calendários publicados no Anexo I e Anexo II, a Coordenação dos Centros de Educação Infantil e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar apenas uma informação para a Supervisão Técnica Escolar, para análise e apreciação da adequação e/ou alteração, com antecedência mínima de (10) dez dias para apreciação. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a análise, apreciação, e devolutiva da Supervisão Técnica Escolar. Art. 8º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência. §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente. Art. 9º. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 10. As somatórias de Atividades Extraclasses e das Aulas Programadas que serão utilizadas pela Unidade serão num limite de 8% (oito por cento) do total anual dos dias letivos previstos. § 1º. Os dias letivos previstos para aulas programadas serão assim distribuídos: a – 05 (cinco) dias para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação; b – 05 (cinco) dias para uso da Unidade Escolar. § 2º. A Atividade Cultural deverá ser incluída no percentual da Atividade Extraclasse. Art. 11. As Aulas Programadas são atividades escolares planejadas e orientadas pelo professor, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente sem a presença do professor, e são planejadas com antecedência para a viabilização da Formação Continuada em Serviço dos Profissionais da Educação e não para outros fins. Parágrafo único. Para a utilização das Aulas Programadas a Unidade Escolar deverá: I – Elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço e o Cronograma de Aulas Programadas e encaminhar, para apreciação e analise do Departamento de Ensino, II – A Unidade Escolar somente poderá efetivar o Projeto de Formação Continuada em Serviço após a devida aprovação do Departamento de Ensino; III – O Plano de Ação para o desenvolvimento do dia letivo em que for utilizada a Aula Programada será elaborado pelo professor que será analisado e acompanhado a sua execução pelo coordenador pedagógico da Unidade Escolar ou do Centro de Educação Infantil. Art. 12. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade Escolar não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Parágrafo único. No dia em que não houver Formação Continuada em Serviço o dia letivo ocorrerá normalmente com a presença de alunos e professores. RESOLUÇÕES Art. 13. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógicos, e que é executada fora do ambiente de sala de aula, sob a presença e orientação do docente. Art. 14. A Atividade Extraclasse poderá ser efetivada em: I – comemorações cívicas; II – atividade cultural; III – visitas e feiras culturais; IV – feiras de ciências; V – jogos escolares; VI – pesquisa sócia antropológica. Parágrafo único. Na realização da Atividade Extraclasse deverá ser assegurada a presença dos professores da turma durante a atividade para observação, acompanhamento e orientação ao aluno. Art. 15. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 16. Cabe à Coordenação Geral do Centro de Educação Infantil e à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, em 11 de dezembro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.632 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. Férias Escolares para docentes e discentes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Período de Matrícula 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 e 2 – Não Letivo Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 5 – Inicio do ano escolar 1 2 3 6 a 9 – Semana Pedagógica 4 5 6 7 8 9 10 15 – Início do Ano Letivo e 1º Bimestre 11 12 13 F 14 15 16 17 12 – Não Letivo 18 19 20 21 22 23 24 13 – Feriado – Carnaval 25 26 27 28 14 – Não Letivo – Cinzas Dom Seg. Ter. Quar. Qui. Sex. Sab. 10 de Março – Sábado Letivo 1 2 3 24 de Março – Sábado Letivo 4 5 6 7 8 9 10 30 – Feriado – Paixão de Cristo 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 F 31 21 – Feriado Nacional Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 30 – Conselho Didático Pedagógico e Conselho Escolar 1 2 3 4 5 6 7 30 – Encerramento do 1º Bimestre-com 54 dias letivos 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 F 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1 – Feriado – Dia do Trabalho Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 2 – Início do 2º Bimestre 1 F 2 3 4 5 12 – Sábado Letivo – Atividade Cultural ou Atividade Pedagógica da Escola (flexível) 6 7 8 9 10 11 12 31 – Feriado – Corpus Christi 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 F Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 – Não Letivo 1 2 16- Sábado Letivo – Atividade Cultural 3 4 5 6 7 8 9 (flexível) 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 30 – Sábado Letivo – Atividade Cultural 24 25 26 27 28 29 30 (flexível) DIAS LETIVOS : 21 Maio Junho Janeiro Março DIAS LETIVOS : 23 Abril Anexo I da Resolução SEMED nº 113 de 11 de dezembro de 2018. CALENDÁRIO ESCOLAR – 2018 – UNIDADES ESCOLARES Fevereiro DIAS LETIVOS : 10 DIAS LETIVOS : 22 DIAS LETIVOS: 22 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 07 – Sábado letivo – Atividade Pedagógica SEMED 1 2 3 4 5 6 7 13 – Conselho Didático Pedagógico e Conselho Escolar 8 9 10 11 12 13 14 13 – Término do 2º Bimestre com 55 dias letivos 15 16 17 18 19 20 21 16 a 30 – Recesso Escolar 22 23 24 25 26 27 28 31 – Início do 3º Bimestre 29 30 31 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 2 3 4 11 – Sábado Letivo – Atividade Cultural 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 7 – Feriado Letivo 1 29 – Sábado Letivo – Conselho Didático Pedagógico e Conselho Escolar 2 3 4 5 6 7 FL 8 29 – Encerramento do 3º Bimestre com 46 dias letivos 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 01 – Início do 4º Bimestre Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 8, 9 e 10 – Não Letivo 1 2 3 4 5 6 11 – Feriado – Divisão do Estado 7 8 9 10 11 F 12 F 13 12 – Feriado-Dia da Padroeira do Brasil 14 15 F 16 17 18 19 20 15 – Feriado – Dia do Professor 21 22 23 24 25 26 27 27 – Sábado Letivo – Atividade Pedagógica 28 29 30 31 2 – Feriado – Finados Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 10 – Sábado Letivo – Atividade Pedagógica SEMED 1 2 F 3 15-Feriado- Proclamação da República 4 5 6 7 8 9 10 16 – Não letivo 11 12 13 14 15 F 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 10 e 11 – Conselho Didático Pedagógico e Conselho Escolar Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 11 – Encerramento do 4º Bimestre com 45 dias letivos 1 12, 13 e 14 – Elaboração e Aplicação do Exame Final 2 3 4 5 6 7 8 F 17- Encerramento dos diários de classe 9 10 11 12 13 14 15 18 – Resultado final aos alunos 16 17 18 19 20 F 21 22 19 – Avaliação Institucional Interna 23 24 25 26 27 28 29 19 – Encerramento do Ano Escolar Julho DIAS LETIVOS: 11 + 1 = 12 Agosto DIAS LETIVOS: 24 Setembro DIAS LETIVOS: 21 Outubro DIAS LETIVOS: 18 Novembro DIAS LETIVOS: 20 Dezembro Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. Férias Escolares 1 F 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 TOTAL : 200 DIAS LETIVOS 4º BIMESTRE: 45 DIAS LETIVOS – 01/10 A 11/12 Janeiro 3º BIMESTRE: 46 DIAS LETIVOS – 31/07 A 29/09 2º BIMESTRE: 55 DIAS LETIVOS – 02/05 A 13/07 1º BIMESTRE: 54 DIAS LETIVOS – 15/02 A 30/04 RESUMO GERAL CALENDÁRIO ESCOLAR – 2018 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL Anexo II da Resolução SEMED nº 113, de 11 de Dezembro de 2018. Resolução nº. Lp/02/190/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR, matrícula nº. 114762628-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, lotado na Sec. Municipal de Assistência Social (SEMAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/06/2007 a 31/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 115/2018, constante no Processo Administrativo nº 214/2018, pelo período de: 06/02/2018 a 06/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 de fevereiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 026/2018/ CVP/ SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 7º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 15 de fevereiro de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.632 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 1 e 2 – Não Letivo 5 – Inicio do ano escolar Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 6 a 9 – Semana Pedagógica 1 2 3 15 – Início do Ano Letivo e 1º Bimestre 4 5 6 7 8 9 10 12 – Não Letivo 11 12 13 F 14 15 16 17 13 – Feriado – Carnaval 18 19 20 21 22 23 24 14 – Não Letivo -Cinzas 25 26 27 28 Dias Letivos : 10 30 – Feriado – Paixão de Cristo Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 DIAS LETIVOS : 21 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 F 31 21 – Feriado Nacional Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 30 – Reunião do Conselho de Centro 1 2 3 4 5 6 7 30 – Encerramento do 1º Bimestre -com 52 dias 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 F DIAS LETIVOS : 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1 – Feriado – Dia do Trabalho Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 2 – Início do 2º Bimestre 1 F 2 3 4 5 12 – Sábado Letivo – Atividade Cultural SEMED 6 7 8 9 10 11 12 SL 31 – Feriado – Corpus Christi 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 DIAS LETIVOS : 22 27 28 29 30 31 F Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 2 1 – Não Letivo 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 DIAS LETIVOS: 20 24 25 26 27 28 29 30 07 – Sábado Letivo – Atividade Pedagógica SEMED Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 13 – Reunião do Conselho de Centro 1 2 3 4 5 6 7 SL 13 – Término do 2º Bimestre com 53 dias 8 9 10 11 12 13 14 16 a 30 – Recesso Escolar 15 16 17 18 19 20 21 31 – Início do 3º Bimestre 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 DIAS LETIVOS: 11 + 1= 12 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 2 3 4 11 – Sábado Letivo – Atividade Cultural 5 6 7 8 9 10 11 SL 12 13 14 15 16 17 18 DIAS LETIVOS: 24 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 7 – Feriado Letivo 1 28 – Reunião do Conselho de Centro 2 3 4 5 6 7 FL 8 28 – Encerramento do 3º Bimestre com 45 dias letivos 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 DIAS LETIVOS: 20 23 24 25 26 27 28 29 30 1 – Início do 4º Bimestre 8, 9 e 10 – Não Letivo Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 11 – Feriado – Divisão do Estado 1 2 3 4 5 6 12 – Feriado – Dia da Padroeira do Brasil 7 8 9 10 11 F 12 F 13 15 – Feriado – Dia do Professor 14 15 F 16 17 18 19 20 25, 26 e 27 – FESTEID 21 22 23 24 25 26 27 SL 27 – Sábado Letivo -Atividade Cultural SEMED 28 29 30 31 Setembro Outubro DIAS LETIVOS: 18 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 2 – Feriado – Finados 1 2 F 3 10 – Sábado Letivo – Atividade Pedagógica da SEMED 4 5 6 7 8 9 10 15 – Feriado – Proclamação da República 11 12 13 14 15 F 16 17 16 – Não letivo 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 DIAS LETIVOS: 20 14 – Reunião do Conselho de Centro Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 17 – Encerramento dos diários de Classe 1 18 – Encerramento do 4º Bimestre com 50 dias 2 3 4 5 6 7 8 F 19 – Avaliação Institucional Interna 9 10 11 12 13 14 15 19 – Encerramento do Ano Escolar 16 17 18 19 20 F 21 22 20 – Feriado-Aniversário de Dourados 23 24 25 26 27 28 29 21 a 31 – Recesso dos Profissionais do Magistério 30 31 Dezembro Novembro DIAS LETIVOS: 12 Total :200 Dias Letivos ____________________________________ 4º Bimestre : 50 dias letivos – 01/10 a 18/12 3º Bimestre : 45 dias letivos – 31/07 a 29/09 2º Bimestre : 53 dias letivos – 02/05 a 13/07 1º Bimestre : 52 dias letivos – 15/02 a 30/04 RESUMO GERAL Resolução nº. Cd/01/167/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 035/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, AUREA CASTRO SCHENEIDER HETEZEL, matrícula funcional nº 501480-4 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora GUILHERMINA ALVES LOPES, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/225/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAMILA SILVA CARBONERA, matrícula funcional n. 1147771245-1, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB) para o Gabinete da Prefeita (GAB), a partir de 01/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.632 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018/SEMAF/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PEIXE NA 14ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS 2018. O Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF, torna pública a presente chamada de abertura de 10 vagas de produtores de pescado do Município de Dourados, para ocuparem os 10 espaços nos parques no Parque Primo Fioravante Vicente (Parque do Rego D’agua) , para comercialização de peixe, na 14ª Festa do Peixe de Dourados 2018, que ocorrerá de 28 de março a 01 abril de 2018, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1. OBJETO 1.1. Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade de permitir a exploração de 01 (um) espaço de comercialização por produtor, localizado no Parque Primo Fioravante Vicente (Parque do Rego D’água), durante a festividade da 14ª Festa do Peixe de Dourados 2018 de 28 de março a 01 de abril de 2018. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame produtores de peixe do Município de Dourados, que comprovem seu tanque no Município de Dourados/MS, e que estejam adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei. 2.2. Tenha seu tanque aprovado pela UFGD, com relação à sanidade da água e dos peixes, conforme TAC. 2.3. Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública, que se sorteado terá obrigação de levar seus utensílios de uso: ( balança, embalagem caixa térmica , para acondicionamento dos peixes) . 2.4. É proibida a participação de: 2.4.1. Pessoas que não se configurem produtor. 2.4.2. Pessoa física que possua grau de parentesco ascendente, descendente ou colateral até 3º (terceiro) grau, consanguíneo ou por afinidade, que seja servidor da SEMAF ou esteja a sua disposição. 3. DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO 3.1. Os proponentes interessados, deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, localizada na rua José Luiz da Silva, 3.350, Terra Roxa II, no período de 19/02/2018 até 23/02/2018, no horário das 08h às 12h. 3.2. A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item acima. 3.3. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.4. São documentos exigidos para a inscrição e habilitação: 3.4.1. Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I). 3.4.2. Proposta de espécies e a forma ( item 9.13) a serem comercializadas (Anexo II), devidamente assinada pelo proponente. 3.4.3. Cópia de RG e CPF. 3.4.4. Comprovação de que o tanque está localizado no Município de Dourados/ MS. 3.4.5. Declaração subscrita pelo Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme (Anexo III). 3.5. A habilitação far-se-á mediante a conferência dos documentos listados no item 3.4 deste edital. Será considerado habilitado o proponente que apresentar todos os documentos, sem exceção, regularmente válidos. 3.6. A SEMAF não se responsabiliza pelos prazos perdidos desta chamada. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. A habilitação e classificação (sorteio), de caráter eliminatório, será realizada pela SEMAF para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do proponente. 4.2. A documentação apresentada para fins de inscrição e habilitação não será restituída ao proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção; 4.3. Serão eliminados os Proponentes: 4.3.1. Cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição. 4.3.2. Cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da SEMAF. 4.4. A alocação dos proponentes no espaço disponibilizado e sua participação na 14º Festa do Peixe será mediante sorteio público entre os proponentes habilitados. 4.5. A SEMAF publicará no Diário Oficial do Município o nome dos Proponentes vencedores. 4.6. Da decisão que inabilitar ou desclassificar o proponente caberá recurso ao secretário da SEMAF. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo recorrente, devendo ser protocolado na SEMAF no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. 4.6.1. Somente será conhecido o recurso apresentado pelo proponente ou procurador munido do instrumento de mandato (procuração) com firma reconhecida. 4.6.2. O secretário da SEMAF apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não caberá mais recurso. 5. DO SORTEIO 5.1. O Sorteio dos 10 (dez) candidatos que irão preencher as vagas será realizado no dia26/ 02/2018, a partir das 09h, na sala de reunião da SEMAF e seguirá a ordem dos espaços pré-estabelecidos apresentados na sessão. 5.2. O sorteio dos proponentes será público, devendo estar presentes todos os proponentes e, querendo, as demais pessoas que tenham interesse. 5.3. A SEMAF será a responsável pela realização do sorteio dos candidatos. 5.4. No dia do sorteio,( 26/02/2018) a lista será encaminhada para publicação em Diário Oficial do Município, contendo os proponentes inscritos e aprovados, será afixada à vista de todos, para que os presentes possam conferir a inscrição de cada um dos proponentes. 5.5. O preenchimento das vagas dar-se-á pela ordem do sorteio até o limite das 10 (dez) vagas ofertadas, em que o número dos espaços será o número de ordem do sorteio. 5.6. Além dos 10 (dez) proponentes, serão sorteados mais (dois) proponentes regularmente inscritos, que comporão uma lista de reserva, observando-se a ordem do sorteio, para preenchimento das vagas em caso de algum proponente ser desclassificado. 5.7. A relação dos proponentes sorteados para as 10 (dez) vagas e dos 2 (dois) proponentes excedentes será publicado na sessão. A relação será publicada no Diário Oficial do Município . 5.8. O Termo de Compromisso será assinado no mesmo dia do sorteio, pelo proponente ou seu representante (munido de procuração). Anexo IV 1ª Mat NOME A PARTIR DE DE PARA 114761826-2 ADRIANA MARTINS RAMIRES PI PII 17/02/2018 114762419-1 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS PI PII 08/02/2018 114762419-3 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS PI PII 08/02/2018 114771435-1 FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES SOUSA PI PII 24/02/2018 114771401-1 GISELE APARECIDA DA SILVA PI PII 22/02/2018 114771559-2 GISLAINE PATRICIA SANABRIA STROHSCHEIN PI PII 06/02/2018 501235-4 LÚCIA DOS SANTOS TUNERMANN PI PII 07/02/2018 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 026/2018/CVP/SEMED EDITAIS 6. DA ISENÇÃO DE TAXA 6.1. Não haverá cobrança de taxas para comercialização de pescado e nem dos espaços sorteados, durante a 14º Festa do Peixe, ressalvado as despesas que o produtor terá com os utensílios utilizados para sua comercialização.( balança, embalagem, caixa térmica , para acondicionamento dos peixes) 7. DOS PRAZOS 7.1. Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: 7.1.1. Inscrição e entrega da documentação: 26/02/2018 a 05/03/2018; 7.1.2. Divulgação das inscrições deferidas: 07 /03/2018; 7.1.3. Recurso: 08 /03 /2018; 7.1.4. Divulgação do resultado do recurso: 14/03/2018; 7.1.5. Sorteio: 15 /03/2018; 7.1.6. Visita às propriedades para análise da sanidade da água e do pescado: 15/03/2018 a 21/03/2018; 7.1.7. Ocupação do Espaço: a partir do dia 27/03/2018, salvo disposição em contrário; 7.1.8. Desocupação do espaço: após o fim do evento no dia 01/04/2018; 8. DA VISTORIA NAS PROPRIEDADES E COLETA DE AMOSTRAS DE PEIXE 8.1. Será realizada uma vistoria na propriedade do piscicultor para avaliação das condições gerais da piscicultura e do pescado. 8.2. Caso a equipe técnica encontre irregularidades sanitárias que não possam ser sanadas em tempo hábil o proponente será desclassificado e será chamado os sorteados da lista de excedentes de acordo com a ordem de sorteio. 9. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES VENCEDORES 9.1. Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos, e posterior descarte em local adequado. 9.2. Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 14ª Festa do Peixe de Dourados. 9.3. Cumprir todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária. 9.4. Manter as condições adequadas de refrigeração e conservação do pescado durante a comercialização. 9.5. Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio e expresso consentimento da SEMAF. 9.6. É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. 9.7. Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a população presente nos dias de evento. 9.8. Fica expressamente proibida a venda de pescado vivo. 9.9. Nos espaços, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de pescado abatidos em estabelecimento frigorífico vistoriado e autorizado por Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal, conforme legislação pertinente. 9.10. Para o transporte do pescado da propriedade rural até o local de abate deverão possuir Guia de Trânsito Animal – GTA, emitida pela Agência Estadual de Defesa Sanitária e Vegetal – IAGRO. 9.11. O pescado, após o abate, deverá ser transportado até o local do evento em acomodações e veículos específicos e próprios para tal finalidade, contendo a documentação fiscal e sanitária necessária, nos moldes da legislação em vigor. 9.12. O pescado nos dias do evento será vendido fresco, e sem vísceras. 9.13. O produtor que desejar comercializar produto processado, ou seja filetado ou em postas, estará autorizado, desde que indicado no item 3.4 2 ( anexo II), e às suas expensas para tal modalidade. 9.14. Deverá o responsável pelo espaço providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos consumidores. 9.15. Será de responsabilidade do participante a colocação, retirada e a segurança de seus pertences nos espaços sorteados, bem como os itens utilizados para comercialização, tais como: balanças, extensões elétricas, sacolas para embalagens, lâmpadas nos espaços, caixas térmicas. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA SEMAF 10.1. Agendamento da visita para análise da qualidade da água e dos pescados. 10.2. A energia e a água, durante o prazo de exploração da atividade serão de responsabilidade da SEMAF e a manutenção desses espaços durante o evento é de responsabilidade do proponente, sem qualquer participação da SEMAF. 10.3. Disponibilizar o transporte do pescado refrigerado da propriedade até o parque Primo Fioravante Vicente (rego d’água) onde serão comercializados, com a devida documentação providenciada pelo produtor. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Na ausência de cumprimento por parte do proponente classificado das disposições desse edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. 11.2. O proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. 11.3. É proibido, sublocar os espaços ou qualquer atividade objeto do presente edital a terceiros. 11.4. O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o proponente ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, condicionando sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 11.5. A SEMAF se reserva no direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. A homologação do resultado do presente processo compete a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF. 11.7. Somente poderá dar início as atividades, o proponente que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital. 11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF. 11.9. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a SEMAF excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. 11.10. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: semafes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7299. 11.11 Anexos ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DO PRODUTOR ANEXO II – PROPOSTA DE PEIXE A SER COMERCIALIZADO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO ANEXO V – PUBLICAÇÃO DOS SELECIONADOS Anexo III- DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2018, NA 14ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS, que eu, ____ ________________________________________, CPF _______________ cedo, a título gratuito, o uso de minhas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar de Dourados – SEMAF, em todo território EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.632 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 Nome CPF Telefones E-mail Número de Inscrição Anexo I – FICHA DE INSCRIÇÃO DO PRODUTOR Endereço Ponto de referência FICHA DE INSCRIÇÃO DE PRODUTOR PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO 14ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS 2018 Nome Número da inscrição Proposta de espécies a serem comercializadas (Anexo II), devidamente assinada pelo proponente Cópia de CPF Cópia de RG Recebido por: Data: Declaração subscrita pelo Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária e à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme (Anexo III) QUANTIDADE (Kg) VALOR DE VENDA Nome Inscrição ESPÉCIE FORMA QUE SERÁ EXPOSTO PARA VENDA Anexo II – PROPOSTA DE PEIXE A SER COMERCIALIZADO Assinatura Dourados-MS, ____ de ___________ de 2018. PROPOSTA DE PEIXES A SEREM COMERCIALIZADOS nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito,e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____ de ___________ de 2018. Anexo IV – TERMO DE COMPROMISSO DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2018, NA 14ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS, que eu, _____ _______________________________________, CPF _______________ concordo com as condições estabelecidas, e me comprometo em OFERECER o pescado de qualidade e em quantidade suficiente. Isso posto, para os fins que se fizer de direito,e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____ de ___________ de 2018. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.632 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro automotivo para 15 (quinze) ônibus utilizados no transporte rural de alunos da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: nº 36/2018. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 02/03/2018 (dois de março do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de fevereiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2017 Reabertura OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 174/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 05/03/2018 (cinco de março do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de fevereiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro INSCRIÇÃO NOME TELEFONE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Anexo V – PUBLICAÇÃO DOS SELECIONADOS Dourados-MS, ____ de ___________ de 2018. LICITAÇÕES EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 007/2018/ DL/PMD. PROCESSO: Concorrência nº. 004/2017. OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração Municipal nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO E RETIRADA DE ENTULHOS EM DIVERSAS VIAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOSMS” o servidor abaixo: FISCAL NOMEADO: JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS CARGO/FUNÇÃO: GESTOR DE PROJETOS REGISTRO PROFISSIONAL: CREA Nº. 16751/D MATRÍCULA FUNCIONAL Nº.: 114768385-1 RG Nº.: 001444057 SSP/MS CPF Nº.: 030.845.751-00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2018. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DAB SONORIZAÇÃO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 17/02/2018 e previsão de vencimento em 17/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS INTERESSADO MATRÍCULA SETOR N. PROT ASSUNTO BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA 114769928-2 SEMED 15.728 Pedido de Progressão Funcional por Escolaridade MARCOS SANCHES DA COSTA 114771468-1 SEMED Pedido de Progressão Funcional por Escolaridade SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM Dourados, 15 de fevereiro de 2018. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação INTERESSADO MATRICULA N. PROC. ALINE MOREIRA DOS SANTOS 114771681-3 2.734/2017 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.632 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 ANA CLAUDIA RAMOS VIEIRA MOREIRA 114771589-3 2.713/2017 ARIANE CAMARGO DA CRUZ MURAKAMI 114770718-3 2.695/2017 BRUNA BESERRA DA SILVA 114770522-3 2.820/2017 BRUNA BOBADILHA MACIEL 114769400-3 2.746/2017 CINTIA APARECIDA DOS SANTOS 114765293-5 2.669/2017 CRISTIANE DANTAS COIMBRA 114768325-3 2.756/2017 ELIANE DOS SANTOS ZANATA 114770948-3 2.646/2017 FERNANDA DE SOUZA LOPES 114771750-3 2.737/2017 FLAVIA CRISTINA DE LIMA CASTRO 114769558-3 2.764/2017 JULIANA SERAFINI KOLLING 114771606-5 2.765/2017 LUZILENE MORO DALLA VECCHIA 114771164-3 2.735/2017 MIRIAM ALMEIDA DO NASCIMENTO 114769246-4 2.781/2017 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA 114765090-5 2.662/2017 ROSIANE DA MATA ABRAMOSKI LUCIO 114771594-3 2.797/2017 ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO 114770117-4 2.661/2017 VIVIANA MARTINS HANSEN DA SILVA 114771509-3 2.693/2017 CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS 501369-7 2.851/2017 PROCESSOS DE ESTABILIDADES PROVISÓRIA EXTINTOS Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Periodo de Licença Dias Prorrogação 114771658-2 VIVIANE CASTRO DA SILVA PEREIRA 24 30 26/12/2017 A 24/01/2018 114766621-1 LUCIANA ADELINA DE OLIVEIRA SILVA 23 90 04/01/2018 A 03/04/2018 114765264-3 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 22 60 01/01/2018 A 01/03/2018 114766049-1 ISAU DE OLIVEIRA 21 60 08/01/2018 A 08/03/2018 114771572-2 VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 20 28 05/01/2018 A 01/02/2018 Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Periodo de Licença Dias Prorrogação 114760213-1 ALAYNE DOS SANTOS HARAN 26 164 30/12/2017 A 11/06/2018 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 33 06 23/12/2017 A 28/12/2017 82431-1 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 32 15 20/01/2018 A 03/02/2018 44071-1 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA 25 31 01/01/2018 A 31/01/2018 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES 30 05 12/01/2018 A 16/01/2018 114764041-1 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 29 60 01/01/2018 A 01/03/2018 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 34 60 21/12/2017 A 18/02/2018 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 31 14 30/12/2017 A 12/01/2018 501698-1 ZENAIDE ABREU DIAS 27 43 20/12/2017 A 31/01/2018 Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Periodo de Licença Dias Prorrogação 114760978-3 IVONEI LIMA VICENTE 05/2018 3 27/12/2017 A 29/12/2017 114763005-1 PEDRO RACZYNSKI 42/2018 30 26/12/2017 A 24/01/2018 114764300-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 04/2018 23 14/12/2017 A 05/01/2018 114766283-1 ZILDA APARECIDA BONFIM GONCALVES 01/2018 12 11/12/2017 A 22/12/2017 40651-1 AIDA MOHAMED GHADIE 03/2018 60 11/12/2017 A 08/02/2018 44141-1 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA 06/2018 2 25/12/2017 A 26/12/2017 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DEMENEK 02/2018 8 28/12/2017 A 04/01/2018 Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE DEZEMBRO DE 2017. EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE DEZEMBRO DE 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Periodo de Licença Dias Prorrogação 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 15/2018 30 25/12/2017 A 23/01/2018 1147651984 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 12/2018 01 29/12/2017 A 29/12/2017 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA 11/2018 90 16/12/2017 A 15/03/2018 114763344-1 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO 18/2018 10 13/12/2017 A 22/12/2017 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 13/2018 90 01/01/2018 A 31/03/2018 114766317-1 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 14/2018 90 01/01/2018 A 31/03/2018 114766449-1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 7/2018 56 19/12/2017 A 12/02/2018 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 8/2018 90 18/12/2017 A 17/03/2018 150461-3 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 9/2018 31 01/01/2018 A 31/01/2018 501060-5 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 10/2018 31 01/01/2018 A 31/01/2018 501728-2 DENILCE APARECIDA SYROKA 16/2018 15 28/12/2017 A 11/01/2018 83891-1 JOSE ALVES 17/2018 11 26/12/2017 A 05/01/2018 87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA II 19/2018 30 14/12/2017 A 12/01/2018 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EDITAL nº. 009/FUNSAUD DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 03/2018 de 15 de Fevereiro de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 15 de Fevereiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.632 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 20/02/2018(TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2096 HELRISSON RIBEIRO SILVA 4º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1545 AGUIDA GUEVARA DE SOUZA RODRIGUES 5º AUXILIAR DE FARMÁCIA ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COZINHEIRO Nível Função Período para Entrega de Documento 26/02/2018 – (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Farmacêutico Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 26/02/2018 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h 57369 ANELIZE BARBOSA ALTIZANI 18 Cargo: 3005 – Farmacêutico ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.632 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 PODER LEGISLATIVO ANEXO 11 ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.632 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.632 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 DELIBERAÇÃO CMAS nº 002 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 421, ata nº 421, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 15 de fevereiro de 2018, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do exercício de 2017. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 15 de fevereiro de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 003 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre a aprovação do Plano Integrado do Programa Bolsa Família, exercício 2018. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 421, ata nº 421, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 15 de fevereiro de 2018, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar o Plano Integrado do Programa Bolsa Família, exercício 2018. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 15 de fevereiro de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 004 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre prazo para entrega de documentações junto ao Conselho, exercício 2018. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 421, ata nº 421 realizada na Casa dos Conselhos, no dia 15 de fevereiro de 2018, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º – Estabelecer o prazo de até 16 de março de 2018 para todas as entidades inscritas no CMAS apresentarem a documentação para fins de renovação de inscrição junto ao Conselho. Art. 2º – No prazo estabelecido acima, deve ser entregue o Plano de Ação do corrente ano; o relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados e documento de entidade que tiverem alteração (Estatuto e Ata da atual diretoria). Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 15 de fevereiro de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS OUTROS ATOS DELIBERAÇÕES – CMAS A ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Companhia Aberta, CNPJ N.º 15.413.826/0001-50, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração de Razão Social de Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL para Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., para atividade de Subestação de Distribuição de Energia elétrica em 138 kV, denominada “Subestação Dourados Santa Cruz”, localizada na Rodovia BR 463 – Zona Rural, no município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Companhia Aberta, CNPJ N.º 15.413.826/0001-50, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração de Razão Social de Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL para atividade de Subestação de Distribuição de Energia elétrica em 138 kV, denominada “Subestação Dourados Alvorada”, localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira, S/N – Zona Urbana, no município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. -Companhia Aberta – CNPJ N.º 15.413.826/0001-50, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental – Modalidade Licença de Operação nº 420/2013 e pede a Alteração de Razão Social de Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL para Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., para atividade de Subestação de Distribuição de Energia elétrica em 138 kV, denominada “SD Dourados Industrial”, localizada na Rua 2, S/N – Distrito Industrial, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Companhia Aberta, CNPJ N.º 15.413.826/0001-50, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração de Razão Social de Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL para Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., para atividade de Subestação de Distribuição de Energia elétrica em 138 kV, denominada “Subestação Dourados Maxwell”, localizada na Rua Floriano Braum, S/N – Vila Maxwell, no município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 421ª/2018 Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Dourados/MS, em reunião ordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente Mônica Roberta Marin de Medeiros, e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Zildo Maria de Sousa, 3) Mariluz Fernandes Rodrigues; e suplentes: 5) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves; Representantes Governamentais Titulares: 6) Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, 7) Sônia Virginia Ferreira. Contamos com as presenças do Coordenador do Bolsa Família/Cadúnico Edivaldo Corrêa de Oliveira, Lucimara Aparecida dos Santos e Itaciana Santiago representantes do Centro Espirita Bezerra de Menezes e Adilson Rodrigues da Obra Social Nossa Senhora do Carmo. Com a palavra a Presidente deu as boas-vindas e agradeceu a presença de todos, logo em seguida foram tratados os seguintes assuntos constantes na pauta do dia, com as respectivas deliberações e informes de ordem geral, a saber: 1ª PAUTA – Solicitação de inscrição junto ao CMAS da Obra Social Nossa Senhora do Carmo: A presidente passou a palavra para o Adilson que repassou informações acerca das atividades da Obra Social Nossa Senhora do Carmo que está iniciando as atividades de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme Plano de Ação, sistematicamente este ano de 2018 e então a Presidente e demais Conselheiros esclareceram os critérios e que a entidade terá que ter mais de dois anos com as atividades registradas para obter a inscrição e que nada impede que eles iniciem, porém no momento, a inscrição não poderá ser aceita no CMAS. 2ª PAUTA – Agendamento de visita de Monitoramento Centro Espirita Bezerra de Menezes; As representantes do Centro Espirita esclareceram alguns questionamentos dos Conselheiros e informaram que a solicitação da inscrição foi realizada a gestão anterior do CMAS no ano passado (2017), então foi solicitado a entrega de documentos atualizados que serão analisados e agendada a visita de monitoramento onde a data será comunicada a entidade assim que definida. 3ª PAUTA – Apresentação e aprovação Plano de Ação do Programa Bolsa Família/2018: O Coordenador do Programa Bolsa Família Sr. Edivaldo apresentou o Plano de Ação/2018 e explicou a dinâmica da realização e informou que houve a participação e dos Conselheiros da Comissão de Acompanhamento do Bolsa Família e solicitou a publicação da aprovação do CMAS que ele necessita para apresentar junto ao MDS. Foi aprovado e será providenciada a deliberação a ser publicada. 4ª PAUTA – Aprovação e Deliberação referente Prestação de Contas FMAS dos meses julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2018; A presidente informou que a Comissão de Financiamento e Orçamento analisou a documentação e é necessário a aprovação dos presentes da aprovação das contas do segundo semestre do anos de 2017 do FMAS. Todos os presentes aprovaram para que seja encaminhado a publicação da deliberação. 5ª PAUTA – Deliberação referente ao prazo de entrega de documentação da renovação de inscrição de entidades no CMAS para o exercício 2018: Foi deliberado pelos Conselheiros presentes a data limite de 16/03/2018 para que as entidades apresentarem os documentos necessários ( Relatório de atividades/2017, Plano de Ação 2018, e documentos da entidade que tiveram alteração) para a renovação junto ao CMAS para assim se iniciar as visitas de monitoramento onde será providenciado um roteiro com as datas e entidades a serem visitadas e os Conselheiros farão a escolha para realizar as visitas de acordo com a disposição de cada um, lembrando que todos os conselheiros fazem parte desta Comissão. 6ª PAUTA – Apresentação, discussão e deliberação do Plano de Ação e Acompanhamento 2018/2019 do CMAS – Foi deliberado que será encaminhado aos Conselheiros cópia do Plano de ação do ano anterior para análise e sugestão de mudanças, onde haverá a aprovação na próxima reunião do CMAS.7ª PAUTA Leitura dos Ofícios recebidos: A presidente procedeu a leitura dos ofícios que estão substituindo membros do CMAS, sendo Governamental da AGEHAB onde foi substituída a Keli Cristina P. Barbosa de Mattos por Danielly Perentel Miranda que passou para titular e assumiu a Janaina Almeida Prado Elizandra Marinho Albuquerque e Não Governamental Conselho Regional de Psicologia onde foi substituída Rebecca Loise de Lúcia Freire por Danielly Perentel Miranda como titular e na suplência Janaina Almeida Prado. 8ª PAUTA – Informes: A Presidente informou que será encaminhado pela Secretaria do CMAS os documentos às entidades via e-mail para que as mesmas preencham e devolvam para serem analisados durante as visitas, documentos estes que estarão disponíveis aos Conselheiros na data das visitas. Deste modo, nada havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrarias as decisões aqui livermente tomadas e deliberadas, a presidente agradeceu a presença de todos e declarando encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Márcia Floriano Secretaria Executiva, pela presidente, abaixo nominada, e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Presidente CMAS – Mônica Roberta Marin Medeiros Secretaria Executiva – Marcia Floriano DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.632 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Ata de nº 005/2017. Aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Srª Danielle Viebrantz da Silveira. Estavam presentes: Carlos Valiente Filho (Lar do Idoso), Rute Eliz Vargas Marques Stranieri (UFGD), Cristiane da Rocha Henrique (SEMAS), Marcia Floriano (SEMAS), Eriobaldo Pimentel (FUNED), Dilma Canedo da Silva (SEMS), Vanessa de Oliveira Queiroz (AGEHAB), Marcos Roberto Alves de Carvalho (Ministério Público), Jaime de Sousa Silva (CRP) e a Secretária Executiva deste Conselho Daiane Marilu Ranzi Dias. Danielle inicia reunião explicando sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho. Sugere que o mesmo seja republicado conforme as orientações que constam no livro “Quer um Conselho? Guia prático para a criação de conselhos e fundos estaduais e municipais de defesa dos direitos da pessoa idosa”, pois esta versão é atualizada. Fica deliberado seguir o modelo do livro e acrescentar os capítulos VI – Critérios para cadastramento e certificação das organizações não governamentais e VII – Critérios para cadastramento e certificação das organizações governamentais do Regimento Interno publicado em 2012. Daiane repassa as respostas dos ofícios encaminhados a respeito das camisetas e crachás e denúncias recebidas. Fica deliberado para o dia 15/02/2018 a leitura e aprovação do novo Regimento Interno. O conselheiro Carlos convida para o Seminário sobre Envelhecimento Humano a ser realizado nos dias 22,23 e 24 de novembro e informa sobre o aplicativo da saúde da Pessoa Idosa criado pelo SUS. Sem mais a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Cristiane da Rocha Henrique, lavrei a presente ata que após leitura e aprovação será assinada pelos presentes. ATA – CMDPI ATA – CMAS

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