Edição 4641 – 02/03/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XX / Nº 4.641 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 17 PÁGINAS DECRETO Nº 817 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. “Altera anexo único do Decreto nº 328 de 23 de maio de 201 que regulamenta a concessão de gratificação por produtividade a cargos do Grupo Saúde Pública, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º A Tabela 1 do anexo único do Decreto nº 328 de 23 de maio de 201 que regulamenta a concessão de gratificação por produtividade a cargos do Grupo Saúde Pública, e dá outras providências, passa a viger com a seguinte alteração: ANEXO ÚNICO TABELA 1: MENSURAÇÃO DA PRODUÇÃO MÉDICA Art. 2º A Tabela 1.1 do anexo único do Decreto nº 328 de 23 de maio de 201 que regulamenta a concessão de gratificação por produtividade a cargos do Grupo Saúde Pública, e dá outras providências, passa a viger acrescido do procedimento abaixo: TABELA 1.1: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO MÉDICO PARA PRODUÇÃO Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 21 de fevereiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 827 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. “Designa Diretora Administrativa interina da Fundação de Serviço de Saúde Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designada a senhora Sandra Regina Soares Mazarim para responder interinamente como Diretora Administrativa da Fundação de Serviço de Saúde Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 810 de 20 de fevereiro de 2018. Dourados (MS), 27 de fevereiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Renato Marin Machado Faria (Interino).....................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendimento 20 h 120 consultas/mês 12 consultas 30 h 180 consultas/mês 18 consultas ... 3- Consulta Médica em especialidades (neuropediatria, psiquiatria, homeopatia, ginecologiaalto risco e nas US do Cerest, SAE/CTA e TB/Hans) ... Procedimento Quantidade Pontuação ... Vasectomia 1 7 consultas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 835 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho, Diretor Presidente Interino da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com a senhora Sandra Regina Soares Mazarim. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 812 de 20 de fevereiro de 2018 Dourados (MS), 27 de fevereiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 841 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018. “Ficam designados os servidores para responder pelas funções especificadas na Secretária de Municipal de Assistência Social”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Secretária Municipal de Assistência Social: I. Elizete Ferreira Gomes de Souza responsável pela Diretoria de Proteção Social Básica; II. Priscila Ribas Terra responsável pela Coordenadoria do Núcleo de Gestão de Pessoas e do Trabalho; III. Regina Helena Vargas Valente de Alencar responsável pela Diretoria de Gestão do SUAS; IV. Kenide de Souza Morais responsável pela Coordenadoria do CRAS Indígena; V. Shirley Flores Zarpelon responsável pela Diretoria de Proteção Social Especial. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 28 de fevereiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 Portaria nº. 03/2018/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998; R e s o l v e: Art. 1º: Convocar os mototaxistas abaixo relacionados, para a primeira vistoria nos veículos autorizados. RG MOTOTAXISTA 001 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS 005 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO 006 JOSÉ MORENO FILHO 007 ANTONIA LOPES 009 PAULO CEZAR ALVES BARROSO 010 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 015 MARCELO VITOR DRESCH 016 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO 017 GERALDO BARBOSA DE SOUZA 020 ADEMIR TEIXEIRA PAVÃO 022 DIOMARO ALERDANIA MAYER 024 ALDAIR DE SOUZA FREITAS 025 FRANCISCO FERREIRA DE MELO 026 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 028 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA 029 CLAUDINEI FERREIRA VAZ 030 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA 031 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA 032 GEOVÁ LORIANO DA SILVA 033 JUCILEI BENITES DA SILVA 036 MARCOS GONÇALVES FREITAS 040 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA 041 AMARILDO CAMPOS FERNANDES 042 JULEMAR BENITES MARQUES 043 EDEMILSON GOMES DA SILVA 044 AIRTON BARBOSA DA SILVA 048 NEEMIAS COSTA PERUZZO 052 JOSÉ MILITÃO 054 LUIZ CIRINO DA SILVA 056 ARLINDO DA SILVA GUEVARA 057 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 062 MARLENE DE OLIVEIRA LEME 063 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 068 ROSEMIR FERNANDES 069 OSMAR PEREIRA ARTEMAN 070 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 071 MARIO FÉLIX CACERES 073 WAGNER DA SILVA PEREIRA 078 DARCI DALBOSCO 079 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE 080 GILMAR BARBOSA 084 EVERSON BRESSAN 085 SIDNEI FERNANDES LIMA 086 REGINALDO BARROS DA SILVA 087 DIONAIRA ALBERDANHA M. DE ARAÚJO 088 ALMIR CARVALHO DAUZACKER 091 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 092 EDIVALDO APARECIDO SOARES 093 RONY PETTER DA SILVA 094 JOSÉ CRUZ 095 AMARILDO LOPES 096 JAZIEL CAMPOS VELOSO 097 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA 098 JAIME GOMES LEAL 099 ARLI CARNEIRO DE SOUZA 101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO 102 EDSON RODRIGUES AVALO 103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS 104 MARCIO LIBORIO FERREIRA 105 VANDERLEI GOMES DA SILVA 106 JONAS BRAGA LUNA 107 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES PORTARIAS 110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO 111 CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS 112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 116 MARTIMIANO CESAR BENITES 122 WANILTON MARENGO 123 ALFREDO DA SILVA SANTOS 124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 128 ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA 129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON 131 NILSON RAMOS DOS SANTOS 132 EDSON BELCHIOR OLIVEIRA 135 JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA 136 ELY CHAVES ALENCAR 139 ARNOR CAPES GOLÇALVES 141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 145 EDILSON FIDELIS DA SILVA 147 LUIZ RIGON 148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 149 DIRCEU NUNES DIAS 151 JOELSON AQUINO DOS REIS 152 LUIZ CARLOS DA ROCHA 155 CHAILLES MARIANO FERREIRA 157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES 158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA 159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO 160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS 161 FRANCISCO LOPES DA SILVA 163 JOSÉ HELIO MULATO DE SOUZA 164 ANDERSON PEDROSO CACERES 165 ADOLFO MARQUES MULINA 166 LUIZ CARLOS DA SILVA 170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO 174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO 175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA 176 GILMAR FERNANDES 177 LUIZ GUILHERME GABANA 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 182 CARLOS SILVEIRA MORALES 184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA 185 GILBERTO GOMES DE LIMA 186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO 188 ABILIO DE SOUZA FILHO 189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES 191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 192 TANIA JACQUELINE DA SILVA 196 ALVANIR TREVISAN 197 MARCIO JORGE GAUNA 202 ARY RUFINO DA SILVA 206 ROSENEI LIMA MATOSO 208 AILTON PEREIRA LOPES 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 210 EDIMAR SOARES DA SILVA 211 WANILTO DE OLIVEIRA LEME 212 ADILSON FERREIRA DA SILVA 215 EDER JOSÉ MENDES 218 VALDEIRES XAVIER TAVARES 219 PAULO DIAS DE MORAIS 224 JURACI PORTO 227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA 232 TIAGO DA ROCHA PRATES 233 MILTON RAMOS DOS SANTOS 235 WALDNIR ROHOD LINO 236 GIRMAR PEREIRA DE SOUZA 237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE 239 PAULO DA SILVA 246 RIVELINO XAVIER DA SILVA 248 EDGAR LEGUIZAMON 249 VALDECIR OLIVEIRA LOPES 251 DAVI GOMES DE PINHO 254 AROLDO RAMIRES KOCH 255 CÍCERO ALVES DE LIMA 259 MARCELO ALVES VIEIRA 266 ARZEMIRO VARGAS 268 NILTON GONÇALVES DIAS 271 EDSON ALVES DE BRITO 273 PEDRO PAULO DA SILVA 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS 281 CLAUDOMIRO RIBEIRO 288 DANIEL MARTINS DIAS 290 RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA 293 VANDERLEI ALVES LOPES 294 ELIAS DA SILVA 295 CARLOS CESAR PEREIRA 301 FABIO DE SOUZA MANFRE 304 OSVALDO DO VALLE CAROLINO 310 GERSI MIRANDA DA SILVA 311 ADEMIR GOMES ROCHA 314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 318 GLEIDSON DE OLIVEIRA DANTAS 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 324 ISAAC BATISTA PIRES 326 EVANILDO ALVES LOPES 328 NILTON SERGIO DE PINHO 329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 336 FRANCISCO EDVANDO PEREIRA DA SILVA 337 PEDRO LUIZ DE LIMA 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 344 MIGUEL SANCHES 345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO 348 VALDECIR DE CARVALHO LUNA 349 MARCELO COLMAN POLDO 350 JOSÉ GIVALDO RIBEIRO 351 ISRAEL BATISTA PIRES 352 JOÃO FALCONIERI NETO 354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA 358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO 359 JOSÉ EVANGELISTA 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 370 RONALDO LUIZ DA SILVA 371 SIMONE FELIX DE ALMEIDA OLIVEIRA 374 JOSÉ H. FERREIRA 375 SINVAL DE SOUZA SILVA 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 379 RENILSON GONÇALVES DE MATOS 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 382 EDILSON GOMES DAMACENA 384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA 385 EDISON FERNANDO DOS SANTOS CARVALHO 386 LUIZ ROSA DE ALENCAR 388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA 391 IVAN A. DE AZEVEDO 392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO 396 JOZUEL ALVES DA SILVA 397 ROBERTO AGUIAR GAMA 399 EDNALDO V. DASILVA 400 ROGERIO DE MELO MACHADO Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados no artigo anterior deverão apresentar no momento da vistoria o comprovante do seguro quitado ou em dia, carteira nacional de habilitação e as Certidões Criminais da Justiça Estadual e Federal dos últimos cinco anos, conforme Lei Municipal nº 2260 de 24 de março de 1999 e Lei 2684 de 28 de junho de 2004, e demais documentos previstos na Lei 2152 de 10 de Setembro de 1997. Parágrafo único: os mototaxistas deverão trazer cópia do certificado do curso atualizado. Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av. Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, com suas respectivas motocicletas entre os dias 19 e 29 de março de 2018, das 07h30 às 13h30, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º: Os mototaxistas proprietários de motocicletas com ano de fabricação 2011 deverão apresentar nota fiscal de revisão, contendo os dados da motocicleta e a descrição do serviço realizado. Artigo 5º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovada, o mototaxista receberá autorização para retirar o Alvará 2018, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran para posterior colagem dos adesivos. Artigo 6º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 01 de março de 2018. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 Resolução nº.La/02/299/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDINA DE SOUZA BRAGA, matrícula funcional nº. “114771124-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº4.657, de 04-09-1942, com fulcro nos artigos 1º, 2º e 3º e seu §1 todos da Lei Complementar nº. 107, , pelo período de “23/01/2018 à 22/05/2018”; conforme documentação em anexo, , nos termos do Parecer nº. 178/2018, constante do Processo Administrativo nº. 168/2018. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/300/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA BATISTA MORAIS, matrícula funcional nº. “129111-2” ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/02/2018 a 27/03/2018”, Considerando o retorno da TIP conforme processo administrativo n° 313/2018 e parecer n°179/2018. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/335/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA CARVALHO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769520-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/02/2018 a 13/08/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/02/336/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCIO TELES ARGUELHO, matrícula nº. “44041-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado no GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (02) fevereiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/02/338/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/08/994/2016/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU, matrícula nº. 500941-1, ocupante do cargo efetivo de AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 6.074 (seis mil, setenta e quatro)dias de serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de:22/05/1986 a 06/01/2003 que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 6.074 (seis mil, setenta e quatro) dias de serviços prestados a órgãos vinculados a Agência de Previdência Social do MS - AGEPREV, no período compreendido de:22/05/1986 a 06/01/2003, conforme Declaração de Tempo de Contribuição n.º1616/2011 de 10/05/2011, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 971/2016, constante do Processo Administrativo nº 1.031/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (02) fevereiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.La/02/339/2018/SEMAD. Elaine Teresinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KATIELLY EDVANIA FIRMINO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114771625-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base no §4º do artigo 144 da LC 107/2006, nos termos do Parecer nº. 181/2018, constante do Processo Administrativo nº. 323/2018, pelo período de “08/02/2018 a 06/08/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2018. Elaine Teresinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/02/337/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MARCIO TELES ARGUELHO MOREIRA, Matrícula nº. “44041-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (02) fevereiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/02/356/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA BATISTA MORAIS, matrícula funcional nº. 129111-2, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 179/2018, do Processo Administrativo nº. 313/2018, a partir do dia 04/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/357/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SELMA RODRIGUES DOS SANTOS PRUDENCIO, matrícula nº.10021-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação lotado na Sec. Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/03/2005 a 28/02/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 080/2018, constante no Processo Administrativo nº 117/2018, pelo período de: 01/03/2018 a 31/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/358/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA SELMA ULISSES SARAIVA, matrícula nº. 8401-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal lotado na Sec. Municipal de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/04/2001 a 15/04/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 174/2018, constante no Processo Administrativo nº 299/2018, pelo período de: 15/02/2018 a 14/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/359/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ORLANDO VALMACEDA VERON, matrícula nº. 114761088-1, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal lotado na Sec.Guarda Municipal de Dourados (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 24/11/2004 a 23/11/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 159/2018, constante no Processo Administrativo nº 269/2018, pelo período de: 05/03/2018 a 04/06/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/02/360/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RICARDO LUIS DE LUCIA, matrícula funcional nº. 83321-1, ocupante do cargo efetivo de MEDICO UROLOGISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir do dia 19/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/02/361/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANA MARIA FERREIRA, matrícula funcional nº. “134661-1” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na Sec. Mun de Educação (SEMED), “Licença para Estudo - Curso de Doutorado em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)” (com remuneração), no período de 01/02/2018 a 31/12/2018, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016. Parecer nº 116/2018, constante no Processo Administrativo nº. 190/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Fevereiro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/02/362/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE OLIVIA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764103-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Sec. Mun de Educação (SEMED), “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Letras pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)” (com remuneração), no período de 05/03/2018 a 04/03/2019, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016. Parecer nº 199/2018, constante no Processo Administrativo nº. 342/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Fevereiro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/363/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINALVA DE MORAES BORGES, matrícula nº. 82241-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo lotada na Sec. Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 197/2018, constante no Processo Administrativo nº 358/2018, pelo período de: 05/03/2018 a 04/06/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de março de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA AMBULANTES, PARQUE DE DIVERSÕES E EMPRESA FORNECEDORA DE BEBIDAS NA 14ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS. O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, torna público a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar espaços como ambulantes, parque de diversões e empresa fornecedora de bebidas no Parque Rego D’Água no evento intitulado 14ª Festa do Peixe de Dourados, no período de 28 de março a 01 de abril de 2018, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1. OBJETO 1.1 Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar a exploração para instalação no Parque Rego D´agua no evento intitulado 14ª Festa do Peixe de Dourados, na cidade de Dourados-MS dos itens abaixo relacionados: a. 30 (trinta) pontos de ambulantes; b. 01 (um) parque de diversões; c. 01 (uma) empresa de bebidas; 1.2 DEFINIÇÕES 1.2.1. AMBULANTES 1.2.1.1 Serão colocados à disposição 30 (trinta) pontos para comércio ambulante dos seguintes itens: Churros, bebidas, cachorro quente, lanches, pipoca, doces, brinquedos; bijuterias; artesanatos em geral, dentre outras modalidades de produtos que se enquadrem como vendedor ambulante. 1.2.1.2 Os locais de comercialização serão definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e poderão ser realocados conforme a necessidade ou determinação da Secretaria, sem aviso prévio. 1.2.1.3 Os ambulantes poderão instalar barracas, tendas, ou estruturas similares, desde que previamente autorizado pela organização do evento. 1.2.1.4 Será fornecido um colete para identificação dos ambulantes devidamente credenciados no evento. 1.2.1.5 Ambulantes que estiverem em desconformidade com as regras estabelecidas neste Edital, poderão ser descredenciados do evento 14ª Festa do Peixe de Dourados. 1.2.1.6 Não será permitida a sublocação dos espaços concedidos. 1.2.1.7 Cada inscrição corresponde a 01 (um) ponto de comercialização. 1.2.2. EMPRESA DE BEBIDAS 1.2.2.1 Será colocado a disposição um espaço para a empresa fornecedora de bebidas comercializar seus produtos com os ambulantes devidamente credenciados e público em geral, durante o período da 14ª Festa do Peixe de Dourados no Parque Rego D’Água. 1.2.2.2 Os preços dos produtos vendidos no evento pela empresa de bebidas deverão ser os mesmos dos ambulantes. 1.2.2.3 A empresa deverá disponibilizar para o evento 70 (setenta) jogos de mesas e cadeiras, sem custo de locação para a organizadora do evento. Observando o item 1.2.1.2, deste edital. 1.2.2.4 E empresa vencedora terá sua logomarca exposta em todas as peças publicitarias impressas do evento. 1.2.3. PARQUE DE DIVERSÕES Será colocada a disposição um espaço para exploração de parque de diversões durante a realização da 14ª Festa do Peixe de Dourados no Parque Rego D’Água. 1.2.3.1 A empresa vencedora terá a responsabilidade pela mão de obra empregada durante o evento nos brinquedos que serão colocados no local, com todos os encargos obrigatórios, e com toda a documentação exigida por lei para instalações de parque de diversão. 1.2.3.2 A empresa vencedora realizará como contrapartida serviços de manutenção no Parque Rego D’Água para realização do evento. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Edital as pessoas físicas (ambulantes) e jurídicas (fornecedora de bebidas e parque de diversão), sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei. 2.2 Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição neste Edital. 2.3 Poderá ser cobrada uma taxa pelo uso do espaço. 2.4 É vedada a participação de: a. Pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; b. Pessoas físicas e jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar o Município de Dourados; c. Pessoas jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); d. Empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; e. Pessoas físicas e jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; f. Cooperativas de serviço e/ou trabalho; g. Pessoas físicas e jurídicas que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; h. Pessoas jurídicas que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; i. Pessoa física ou empresa cujo sócio seja servidor da Prefeitura Municipal de Dourados ou esteja a sua disposição, assim como seus familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. 3. DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO 3.1. Os proponentes interessados, deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situada à Av. Guaicurus, 2.030, Novo Parque Alvorada, iniciando-se no dia 05/03/2018 das 07h30min ultimando-se no dia 09/03/2018, às 13 horas. 3.2. A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.3. São documentos exigidos para a inscrição e habilitação: EDITAIS Pessoa Jurídica Pessoa Física • Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I). • Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I). • Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva. • Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade. • Cópia de RG e CPF do representante legal. • Cópia do RG e do CPF. • Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ. • Comprovante de situação cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br). • Alvará Sanitário. • Telefone para contato. • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária. • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal. • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST. • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br). • Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. • Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II. • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio doa proponente. • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo III. • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal. • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, cedendo o direito de som e imagem à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV. • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II. • Comprovante de Residência. • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo III. • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, cedendo o direito de som e imagem à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV. 3.4. A habilitação far-se-á mediante a conferência dos documentos listados no item 3.3. deste edital. Será considerado habilitado o proponente que apresentar todos os documentos, sem exceção, regularmente válidos. 4. DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO 4.1. A avaliação dos documentos de habilitação, classificação e julgamento da proposta será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, coordenada pela sua Secretária. 4.2. A habilitação e classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do proponente. a. A documentação apresentada para fins de inscrição e habilitação não será restituída ao proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 4.3. Serão eliminados os proponentes: a. Cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação à data de publicação da presente Chamada Pública; b. Que estiver em débito com o Município de Dourados; c. Cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da SEMDES. 4.4. A SEMDES publicará no Diário Oficial do Município os nomes dos proponentes vencedores; 4.5. Da decisão que inabilitar ou desclassificar o proponente caberá recurso ao Secretário da SEMDES. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo recorrente, devendo ser protocolado na SEMDES no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. 4.6. Somente será conhecido o recurso apresentado pelo proponente, se na pessoa do representante legal ou procurador munido do instrumento de mandato devidamente autenticado. 4.7. O Secretário da SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso. 5. DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO 5.1. Após a classificação, o proponente arcará a título de taxa de ocupação do espaço, conforme segue: 5.1.1. Ponto para instalação para Ambulantes: R$ 200,00 (duzentos reais) por espaço, em parcela única. 5.1.2. O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação. 6. DOS PRAZOS 6.1. Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a. Entrega da documentação completa: entre os dias 05 e 09 de março de 2018 das 7h30min às 13h; b. Divulgação no Diário Oficial dos contemplados no dia 12/03/2018; c. Assinatura do Termo de Compromisso entre os dias 14 e 20 de março de 2018, na SEMDES; d. Ocupação dos espaços a partir do dia 28/03/2018; e. Desocupação até o dia 02/04/2018. 7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PROPONENTES CLASSIFICADAS 7.1. Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos. 7.2. Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 14ª Festa do Peixe de Dourados. 7.3. Os ambulantes deverão utilizar o colete de identificação fornecido pelos organizadores do evento, os quais deverão ser devolvidos ao término do evento. 7.4. Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho. 7.5. Cumprir todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária. 7.6. Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público. 7.7. É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. 7.8. Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a população presente nos dias de evento. 7.9. Será permitida a manipulação de alimentos, desde que elas estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores. 7.10. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. 7.11. Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada. 7.12. Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores. 7.13. Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e máscaras. 7.14. A colocação de mesas e cadeiras é de responsabilidade da CONTRATADA; 7.15. Todos os pertences materiais da proponente serão de sua responsabilidade a colocação e a retirada, bem como a segurança destes pertences. 8. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA SEMDES 8.1. Os proponentes classificados serão contatados pela SEMDES para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 14ª Festa do Peixe de Dourados. 8.2. A energia e a água, durante o prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da organizadora do evento e a manutenção desse ponto durante o evento é de responsabilidade do credenciado, sem qualquer participação da SEMDES, salvo comprovada ausência de culpa do credenciado. 8.3. A iluminação do evento é de responsabilidade da organização do evento. 8.4. Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de bebida em embalagem descartável (lata e garrafa plástica) e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis. 8.5. O proponente classificado tem por obrigação adquirir, para comercialização 14ª Festa do Peixe de Dourados, a bebida e gelo, do parceiro do evento, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida, sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pelos organizadores do evento. 8.6. Compete à SEMDES disponibilizar os espaços para comercialização dos produtos. 8.7. O proponente ou seu representante, munido de procuração, deverão comparecer pessoalmente à SEMDES para assinar o respectivo Termo. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Na ausência de cumprimento por parte do proponente classificado das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. 9.2. O proponente terá o prazo de 01 (um) dia útil, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. 9.3. É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital. 9.4. O pedido de inscrição ao presente processo de seleção obriga o interessado ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 9.5. A SEMDES reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.6. A homologação do resultado do presente processo compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. 9.7. Somente poderá dar início às atividades, o proponente classificado que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do valor da taxa. 9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. 9.9. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a SEMDES excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3426-3672. Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES ANEXO I Ficha de Inscrição Nome/ Razão Social:__________________________________________ Endereço: __________________________________________________ Telefone e celular:____________________________________________ E-mail: _____________________________________________________ CPF/CNPJ:__________________________________________________ Documentos Pessoa Jurídica: ( ) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações ( ) Alvará sanitário ( ) Comprovante de inscrição no CNPJ ( ) RG e CPF do representante ( ) CND de tributos federais e dívida ativa da união ( ) CND trabalhista ( ) CND de tributos estaduais ( ) CND de tributos municipais ( ) Declaração de inexistência de itilização de mão de obra infantil – Anexo II ( ) Declaração de inexistência de impedimento legal para chamada pública – Anexo III ( ) Declaração de cessão de imagem e som – Anexo IV Documentos Pessoa Física: ( ) RG e CPF do representante ( ) Comprovante de residencia ( ) Comprovante de situação cadastral do CPF ( ) Telefone de contato __________________________ ( ) CND trabalhista ( ) CND de tributos municipais ( ) Declaração de inexistência de utilização de mão de obra infantil – Anexo II ( ) Declaração de inexistência de impedimento legal para chamada pública – Anexo III ( ) Declaração de cessão de imagem e som – Anexo IV EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2018/SEMDES/PMD, 14ª Festa do Peixe de Dourados, que (nome do proponente) _____________________________________________________, portador do CPF _______________________ não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2018. Assinatura do proponente: Assinatura do representante legal: ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2018/SEMDES/PMD, 14ª Festa do Peixe de Dourados, que (nome do Proponente) ______________________________________________________ _________________portador do CPF _______________________: a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da Prefeitura Municipal de Dourados ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2018. Assinatura do proponente: Assinatura do representante legal: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2018/SEMDES/PMD, 14ª Festa do Peixe de Dourados, que (nome do Proponente) ________________________________________________________, portador do CPF _______________________ cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Dourados em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2018. Assinatura do proponente: Assinatura do representante legal: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA 14ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, torna público a presente chamada de abertura de inscrições para as entidades sem fins lucrativos interessadas em organizar e realizar a 14ª Festa do Peixe de Dourados 2018, de 28 de março de 2018 a 01 de abril de 2018, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1. OBJETO 1.1 Credenciar entidade para organizar e realizar a 14ª Festa do Peixe de Dourados 2018, de 28 de março de 2018 a 01 de abril de 2018. 2. DOS PARTICIPANTES 2.1 Podem participar do presente certame as Organizações da Sociedade Civil, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS), com que preencham além do disposto na Lei nº 13.019/14, os seguintes requisitos: a) sejam sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul; b) sejam constituídas sob a forma jurídica de entidade de classe; c) tenham registro junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, da Receita Federal do Brasil; d) não distribuam, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social; e) não possuam débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal; f) não estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública Municipal (Art. 39 da Lei nº 13.019/14). 2.2 Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: a) pessoa física; b) instituições com fins lucrativos; c) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres; d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); f) entidade que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; g) entidade que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; h) tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; i) entidade que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; j) entidade que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: 1. suspensão de participação em licitação; 2. impedimento de contratar com a administração. l) Entidade que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; m) entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa: 1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. p) Entidades proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). n) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas deste Edital. 3.2 As Entidades interessadas em estabelecer a parceria, nos termos do presente Ato, deverão apresentar a proposta, contendo no mínimo: a) ofício de requerimento contendo a proposta de parceria com a respectiva justificativa. b) Plano de Trabalho detalhando as despesas do evento. c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST. e) Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do (a) proponente. g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal. h) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações. i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual. j) Comprovação de que a entidade de classe funciona no endereço por ela declarado. k) conta bancária em banco oficial federal (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), para movimentação dos valores de repasse por parte da entidade, para os casos de Termo de Fomento. l) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; m) Declaração de Capacidade Técnica (Anexo IV); n) Declaração e Não Impedimento (Anexo V). 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E LOCAL. Até o dia 09 de março de 2018. LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA. DIA: 12 de março de 2018. HORÁRIO: 10:00 horas - horário de Brasília/DF. LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. 4.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a) Apresentação das Propostas: até o dia 09 de março de 2018 às 13h; b) Abertura dos Envelopes: dia 12 de março de 2018 às 10h na SEMDES c) Publicação da Entidade Vencedora: 13 de março de 2018. d) Elaboração do Contrato: Até 20 de março de 2018 e) Realização do Evento de 28 a 01 de abril de 2018. f) Pagamento: Após a realização do evento 5. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para o apoio financeiro são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: 10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 23.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2151 – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 33.50.41.0 – Contribuições Ficha – 1580 6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1 Os Planos de Trabalhos julgados aptos serão classificados em ordem decrescentes, sendo o primeiro classificado o de menor valor, onde serão atribuídas as seguintes pontuações: 6.2 Os Planos de Trabalho julgados irregulares serão desclassificados pela Comissão de Seleção, cabendo recurso nos prazos previstos abaixo: a) em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; b) erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a d e s classificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação; c) as alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão de Seleção, com a devida anuência de todos os licitantes. 6.3 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 6.4 Após será realizada a análise de todos os itens do (s) Plano (s) de Trabalho e das demais documentações de acordo com os seguintes critérios objetivos: A) Tempo de existência da entidade: B) Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre: 6.5 Apenas uma entidade será selecionada para realizar a 14ª Festa do Peixe de Dourados. 6.6 Será considerada vencedora entidade que obtiver maior pontuação na soma dos pontos obtidos nos itens 6.1, 6.4.A e 6.4.B. 6.7 Caso haja empate entre entidades na soma dos pontos dos critérios de classificação do Chamamento Publico 001/2018, será realizado um SORTEIO na presença das Entidades aprovadas e da Comissão do Chamamento. 7– DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS PARA O EVENTO 8. DO TERMO DE COLABORAÇÃO 8.1 Após a homologação do presente Chamamento Público, a entidade vencedora terá o prazo de ate 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo, sob pena de decair do direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 8.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo no prazo e condições estabelecidos, convocar os credenciados remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento Público, independentemente da cominação prevista neste Edital. 9. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 04 (quatro) meses corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que solicitado com 30 dias de antecedência do término. 9.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar. 9.1.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração 10. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE CLASSIFICADA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 Desconto Pontuação Zero Zero De 01 a 05 % 01 ponto De 06 a 10 % 05 pontos De 11 a 15 % 10 pontos De 16 a 20 % 15 pontos De 21 a 25 % 20 pontos De 26 a 30 % 30 pontos Acima de 30% 35 Pontos Pontuação Tempo da Existência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Pontuação Tempo da Experiência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Especificação Unidade Quant. Unitário Total 1 Frigorifico para abate, evisceração, acondicionamento do peixe em gelo e transporte até o Parque Rego D"Água. Fornecimento de gelo aos produtores durante a comercialização do evento KG 12.000 R$ 3,80 R$ 45.600,00 2 Material de construção: areia, cascalho, tintas, pedra brita, canos, lâmpadas, fios, torneiras, mangueiras, conexões, pias, madeira, eucalipto tratado para pontes e outros. UN 1 R$ 16.403,00 R$ 16.403,00 3 Aquisição de Oxigênio para transporte de peixes para o Torneio de Pesca. UN 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 4 Aquisição de Peixe Vivo da espécie Pacú para o Torneio de Pesca, com aproximadamente 1,5 kg cada peixe. KG 2.000 R$ 6,50 R$ 13.000,00 5 Confecção de Banner, medindo 90 cm X 120 cm em lona - impressão digital UN 3 R$ 70,00 R$ 210,00 6 *Divulgação carro de som 6 Horas (3horas por carro=2 Carros) DIARIA 25 R$ 90,00 R$ 2.250,00 7 Confecção de faixas entradas, medindo 300 cm X 150 cm em lona - impressão digital UN 2 R$ 270,00 R$ 540,00 8 Impressão de material gráfico confecção de ficha de inscrição para o torneio de pesca - papel supremo 250 g/m², 4X1 cores tamanho 10cmX21cm UN 2.500 R$ 0,72 R$ 1.800,00 10 Medalhas para Corrida do Peixe UN 300 R$ 6,90 R$ 2.070,00 11 Alfinetes pequenos para fixar numeração caixa com 100 UN 1200 R$ 0,14 R$ 168,00 12 Numeração de peito para corrida UN 600 R$ 1,50 R$ 900,00 13 Gelo em barras para 2ª Corrida do Peixe UN 10 R$ 10,00 R$ 100,00 14 Copos de água para 2ª Corrida do Peixe CX 20 R$ 22,00 R$ 440,00 16 Geladeira 334L UN 1 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 17 Fogão 4 bocas UN 1 R$ 550,00 R$ 550,00 18 Microondas 20L UN 1 R$ 420,00 R$ 420,00 19 Máquina de Lavar 10kg UN 1 R$ 1.600,00 R$ 1.600,00 20 Jogo de Panelas 10 pçs UN 1 R$ 280,00 R$ 280,00 21 Panela Elétrica de Arroz 1,2L UN 1 R$ 150,00 R$ 150,00 22 Panela de Pressão Elétrica 4,0L UN 1 R$ 340,00 R$ 340,00 23 Grill 1200W UN 1 R$ 175,00 R$ 175,00 24 Aparelho de Jantar 20 pçs UN 1 R$ 300,00 R$ 300,00 25 TV 32” UN 3 R$ 1.399,00 R$ 4.197,00 26 Notebook dual core 4Gb 500Gb UN 4 R$ 1.999,00 R$ 7.996,00 27 Smartphone J2 Prime UN 1 R$ 710,00 R$ 710,00 28 BICICLETA UN 5 R$ 600,00 R$ 3.000,00 29 KIT PESCA (VARA E MOLINETE) UN 8 R$ 200,00 R$ 1.600,00 R$ 109.599,00 Premiação do Torneio de Pesca TOTAL 10.1 As obrigações do Município de Dourados e Entidade vencedora são as estabelecidas no Plano de Trabalho e na minuta do Termo de Colaboração, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada. 11. ANEXOS DO EDITAL 11.1 O presente Edital compõe-se dos seguintes anexos que ficam fazendo parte integrante do mesmo: a) Anexo I – Minuta do Termo de Colaboração; b) Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho; c) Anexo III – Modelo de Ofício de Encaminhamento; d) Anexo VI – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pelo presente Chamamento Público, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame. 12.2 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento. 12.3 As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 13.019/2014, nos seguintes termos: a) por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; b) por parte da entidade proponente, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura do envelope; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso. 12.6 A impugnação tempestiva não impede a proponente de participar do Chamamento até o trânsito em julgado da decisão correspondente. 12.7 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto deste Chamamento Público. 12.8 A entidade assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo. 12.9 A participação na chamada publica implica plena aceitação, por parte das entidades, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 12.10 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 12.12 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 12.13 A homologação do resultado desta chamada publica não implicará direito à contratualização da parceria. 12.14 A autoridade competente poderá revogar o presente processo de Chamamento Público em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 12.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 12.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da entidade, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.17 As normas que disciplinam esta chamada publica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratualização de parceria. 12.18 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo prevalece a previsão do Edital. 12.19 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Rua Coronel Ponciano, 1700 - Parque dos Jequitibás, nos dias úteis, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas. 12.20 O presente edital poderá ser retirado pelos interessados na sede Administrativa Rua Coronel Ponciano, 1700 - Parque dos Jequitibás, sem custo financeiro, por meio de mídia digital (CD, pen drive ou e-mail). 12.21 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 13.019/2014, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 12.22 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Dourados-MS, com exclusão de qualquer outro. 12.23 Para maiores informações, os interessados deverão dirigir-se à sede na Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás ou pelo telefone (67) 3411-7729 e 3426-3672 ou através do e-mail semdes@dourados.ms.gov.br. 12.24 Na ausência de cumprimento por parte da proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico ANEXO I TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2018/SEMDES MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO PMD N.º 001/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE OUTRO LADO O (A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, 1.700, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, neste ato representada por sua secretária Rose Ane Vieira, brasileira, portadora do CPF nº 365.768.161-20 residente e domiciliada na Ipiranga 1.450, BNH 3º Plano, nesta cidade de Dourados/MS, doravante denominado MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com endereço XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu(sua) presidente o(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento mediante cláusulas e condições estipuladas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de Colaboração elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/14, e no Decreto Municipal Nº 2.710 de 24 de Novembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata este Termo de Colaboração, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Este Termo de Colaboração tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas para realização da 14ª Festa do Peixe de Dourados no período de 28/03/2018 a 01/04/2018. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração, devendo conter todas as despesas que serão empregadas no evento. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é de R$ XXX.XXX,XX será repassado em uma única parcela. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Este Termo de Colaboração correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. ECONÔMICO 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 23.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.151 – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 33.50.41-01 – Contribuições – Convênios Fonte – 100.000 (Recursos Próprios) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência do presente Termo de Colaboração será de 04 meses, com início em 26 de março de 2018 e término em 26 de julho de 2018. 06.02. O Presente Termo de Colaboração poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 dias. 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO I. Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II. prestar orientação técnica, quando necessário; III. acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV. exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto a execução da parceria; V. indicar o gestor do Termo de Cooperação; VI. assumir ou transferir a execução do objeto Termo de Colaboração em caso de paralisação provocada pela entidade. 07.02. DA ENTIDADE I- Apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Plano de Aplicação; II- manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 IV- utilizar os recursos estritamente nos procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- quando for o caso, a entidade deverá observar na realização dos gastos para execução do objeto da parceria a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida; VI- é de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto as despesas de custeio, de investimento e de pessoal; VII- as despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VIII- não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; IX- prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido neste Termo de Colaboração; X- é de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza trabalhista, previdência, fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; XI- garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. XII- Empregar os valores recebidos com as taxas de inscrições na compra de prêmios a serem distribuídos entre os participantes do Torneio de Pesca, devendo prestar contas. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: I- pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; II- pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; III- pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência do Termo de Colaboração; IV- pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; V- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: I- Quando não for executado o objeto pactuado; II- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; III- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; IV- Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão do Termo de Colaboração se a administração pública entender devido; V- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; VI- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; VII- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; VIII- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; IX- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; X- Outros casos previstos em lei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- extrato da conta bancária específica; II- notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento do Termo de Colaboração; III- comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V- relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI- Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o laso. § 1º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. § 2º. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência do Termo de Colaboração ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 09.03. A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- os resultados já alcançados e seus benefícios; II- os impactos econômicos ou sociais; III- o grau de satisfação do público-alvo; IV- a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 1º O prazo referido no caput é limitado a 45(quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. § 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 anos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 10.01. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados. 10.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mediante acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 Parágrafo único: é da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 10.03. Fica indicado o Sr. Edevaldo Sétimo Carollo, matricula 114762346-2, portador do CPF 436.707.251-72 como gestor do presente Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO 11.01. O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO 12.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido: I - amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II- unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.01. Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente, adquiridos com recursos financeiros advindos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de propriedade da Entidade parceira, porém, gravados de cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizado, todavia, promessa de transferência de propriedade para a administração pública, na hipótese de sua extinção. 13.02. Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos aplicados em razão deste termo de colaboração. 13.03. Caberá Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 13.04. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 13.05. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS 14.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência deste termo de Colaboração, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO 15.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados/MS, XX de fevereiro de 2018. ROSE ANE VIEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Município de Dourados XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:........................................................Nome:..................................................... RG nº:........................................................RG nº:..................................................... CPF nº:......................................................CPF nº:.................................................... Assinatura:................................................ Assinatura:.............................................. 7-DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados/MS, 15 de fevereiro de 2018. _________________________________________ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 1-DADOS CADASTRAIS CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO II – PLANO DE TRABALHO ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE FOLHA 1/4 PLANO DE TRABALHO BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE 2- OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE INÍCIO TÉRMINO INDICADORES DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO: TÍTULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: DESCRIÇÃO DA REALIDADE: FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES: PÚBLICO ALVO: 4-CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) FOLHA 3/4 PLANO DE TRABALHO Município Entidade Total Código Especificação R$ R$ R$ Natureza da Despesa 5-PLANO DE APLICAÇÃO FOLHA 4/4 PLANO DE TRABALHO TOTAL GERAL Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 1 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela 6-CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICÍPIO ENTIDADE (CONTRAPARTIDA) 8 - Aprovação pelo MUNICÍPIO Aprovado Dourados/MS, 15 de fevereiro de 2018. ______________________________ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ANEXO III- MODELO DE OFICIO DE ENCAMINHAMENTO OFICIO 001/2018 Dourados/MS XX de fevereiro de 2018. Senhora Secretária De acordo com o Edital 001/2018/SEMDES, venho através deste, solicitar da Prefeitura Municipal de Dourados a realização de um Termo de Cooperação no valor de XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para a realização da 14ª Festa do Peixe de Dourados, que se realizará entre os dias 28 de março de 2018 a 01 de abril de 2018, nas dependências do Parque Rego D’Água. Atenciosamente _____________________________________ Entidade Ilustríssima senhora Rose Ane Vieira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL A (entidade), inscrita sob o CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxx-xx, DECLARA para os devidos fins administrativos e efeitos legais junto ao Prefeitura Municipal de Dourados, que dispõe de pessoal com capacidade técnica e gerencial. Para tanto nos comprometemos a executar o objeto constante no plano de trabalho que prevê a REALIZAÇÃO DA 14º FESTA DO PEIXE DE DOURADOS, através da Proposta nº 001/20018, apresentada para a formalização de convênio. Esclarecemos ainda que este proponente assume responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas legalmente, desde a elaboração do Termo de Colaboração, acompanhamento da execução e a prestação de contas. Dourados – MS, 28 de fevereiro de 2018 ____________________________ Entidade ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PARCERIA A (entidade), inscrita sob o CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxx-xx, DECLARA para os devidos fins administrativos e efeitos legais junto ao Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuímos impedimento legal, conforme art. 39 da lei Nº 13.019/2014 para organizar e realizar a 14º FESTA DO PEIXE DE DOURADOS, através da Proposta nº 001/20018, apresentada para a formalização de convênio. Esclarecemos ainda que este proponente assume responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas legalmente, desde a elaboração do Termo de Colaboração, acompanhamento da execução e a prestação de contas. Dourados – MS, 28 de fevereiro de 2018 ____________________________ Entidade EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 7/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, visando atender as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação. PROCESSO: n.º 38/2018/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 19/03/2018 (dezenove de março do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material hospitalar e laboratorial, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. PROCESSO: nº 10/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação de cota reservada (25%) e cota exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e cota principal (75%) com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 15/03/2018 (quinze de março do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2018 Suspensão OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para execução de serviços na área de Apoio a Diagnose e Terapia - Diagnóstico em Laboratório Clínico. PROCESSO: nº 55/2018. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. JUSTIFICAÇÃO: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante formulada através de Comunicação Interna (C.I. nº 40/2018) e se dá pela necessidade de adequações internas. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 044/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Amigos da Natureza CNPJ: 04.096.738/0001-55 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 013/2017 OBJETO: Aquisição de material impresso para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais). DATA DE EMPENHO: 09/02/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 045/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Amigos da Natureza CNPJ: 04.096.738/0001-55 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 013/2017 OBJETO: Aquisição de material impresso para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 4.252,50 (quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 09/02/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS Portaria N°20 /FUNSAUD de 28 de fevereiro de 2018 “Designa os Membros da Comissão Eleitoral de Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) Gestão 2018 da Fundação de Serviços a Saúde de Dourados”. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura da Convocação para a Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) gestão 2018 do Edital nº 001/2018 de 25/01/2018 da FUNSAUD, com a finalidade de atender o item nº 5.9 da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978). R E S O L V E: Art. 1º. Designar para compor a Comissão Eleitoral de Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) Gestão 2018 da FUNSAUD/2018. 1. Robson Adriani Roques Dauzacker – Presidente da Comissão Eleitoral da CIPA/2018 2. Vinicius Cavalcante de Mattos – Vice- Presidente da Comissão Eleitoral da CIPA/2018 3. Katiusci de Brito Lima –1º secretário da Comissão Eleitoral da CIPA/2018 4. Carolina Paula Britto da Cruz – 2º secretário da Comissão Eleitoral da CIPA/2018 5. Angela Beloto Goetten -3º secretário da Comissão Eleitoral da CIPA/2018 6. Thairyne Zanata Manfré – 4 º secretário da Comissão Eleitoral da CIPA/2018 Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de fevereiro de 2018 LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO Diretor Presidente Interino da FUNSAUD EXTRATO DE EMPENHO N° 046/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Amigos da Natureza CNPJ: 04.096.738/0001-55 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 013/2017 OBJETO: Aquisição de material impresso para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 4.252,50 (quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 09/02/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 047/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Amigos da Natureza CNPJ: 04.096.738/0001-55 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 013/2017 OBJETO: Aquisição de material impresso para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 09/02/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 470/2018. PARTES: Município de Dourados Kimura e Garcia Ltda – ME CNPJ: 11.162.692/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2017 OBJETO: Aquisição de teclados para atender diversos setores da Prefeitura de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 09/02/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 85251-1 SEMS 340/2018 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE CAROLINE ANDRADE FRAIHA 114772053-1 SEMED 337/2018 VACÂNCIA DE CARGO JOOSANDRA CRUZ GONÇALVES MARIA 114760837-3 SEMED 2.778/2017 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE VALORES JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 114761005-3 SEMS 229/2018 LICENÇA TIP MARIA DAS DORES SILVA 114764802-7 SEMED 2.583/2017 ESTABILIDADE MARIA PIVA FUJINO 32781-1 SEMS 1.828/2013 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO MARLENE AQUINO XIMENDES 114762970-1 SEMED 467/2017 REVISÃO DE LETRA MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 63821-1 SEMED 226/2018 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO JOSE ROBERTO BARBOSA 500878-1 SEMFAZ 878/2013 ENQUADRAMENTO FUNCIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EDITAL nº. 06/2018 de 01 de Março de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Nível Função üüü=üüüüüüüüüüüü 12/03/2018 – (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Farmacêutico 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 01 de Março de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EDITAL nº. 013/FUNSAUD DE 01 DE MARÇO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 09 DE MARÇO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 01 de março de 2018. Luiz Carlos Ferenande de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 014/FUNSAUD DE 01 DE MARÇO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 09 DE MARÇO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 01 de março de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 12/03/2018 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h 57650 DANIELLE MAYARA RODRIGUES PALHÃO 19 Cargo: 3005 - Farmacêutico ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data:09/03/2018(SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 655 GREICE FERNANDA FERREIRA SILVA 11º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data:09/03/2018(SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2411 DENISE MARQUES LIMEIRA 4º COPEIRO ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº04/2018 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 451/2018 16201 Alteman Machado Olmedo Weimar G. Torres, Q-01, L-01/ Jd. Guarujá 513/2018 49713 Amélio Petronilio Benites Genoveva Mattos França, Q-47, L02/ Res. Pq. do Lago II 689/2018 59073 Ana Ferreira de Santana Edgar Xavier de Mattos, Q-01, L-08/ Jd. Itália 423/2018 92440 Andiara Nascimento Almeida Casimiro de Abreu, Q-06, L-15/ Jd. Cristhais I 570/2018 21334 Ângela Qualliv Tupan São Francisco, Q-03, L-15/ Jd. Francisco Alves 418/2018 8751 Antonio Carlos Biffi Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L36/ Pq. Alvorada 654/2018 36781 Antonio José da Silva Januário de Araujo, Q-08, L-17/ Jd. Márcia 685/2018 35710 Argemiro Alves de Souza Cezário Domingues Peres, Q-10, L01/ Jd. Cuiabá 692/2018 47827 Arlindo Elias da Silva e Ou Rio Brilhante nº1795, Q-175, L-05/ Jd. Água Boa 458/2018 7944 Bio Rural Comércio e Representações Albino Torraca, Q-03, L-06/ Jd. da Figueira 401/2018 2533 Caio Monteiro de Lima Shohei Fujinaka, Q-15, L-01/ Altos do Indaiá 659/2018 24703 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Iracema, Q-02, L-20/ Vl. Vista Alegre 660/2018 24717 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-11/ Vl. Vista Alegre 661/2018 247/16 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-09/ Vl. Vista Alegre 663/2018 24715 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-07/ Vl. Vista Alegre 674/2018 37980 Darianeide Dantas Maia Cuba, Q-40, L-01/ Pq. das Nações I 409/2018 2831 Edson BAldochi Junior e Outros Bernardina Valeria Bitencourt, Q-58, L-09/ Altos do Indaiá 365/2018 88906 Elaine Terezinha Bordão Ranufo Saldivar, Q-04, L-18 /Res. Santa Fé 569/2018 54513 Eletrosul S/A Ranulfo Saldivar, Q-39, L-04/ Pq. Alvorada 364/2018 88905 Elisangela Adriana Bordão Prette e Outros Ranufo Saldivar, Q-04, L-17 /Res. Santa Fé 574/2018 24149 Eliseo Bernardo da Silva e Outros Uirapuru, Q-10, L-07/ Jd. Manoel Rasselen 634/2018 26545 Eliza Souza de Oliveira Cuiabá, Q-X, L-04/ Vl. Sulmat 383/2018 88982 Elza Moreira Eduardo Cersozimo de Souza, Q08, L-02/ Res. Santa Fé 5859/2017 32692 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rene de Mattos Rocha, Q-48, L-07/ Pq. dos Jequitibás 463/2018 80042 Espolio de Felício Marchetti e Outros Natal, Q-04, L-10/ Jd. Parati 337/2018 89335 Gilmara Fátima Saldanha dos Santos e Outros Alfredo Richard Klein, Q-26, L-11/ Res. Santa Fé 681/2018 36725 Guilherme da Silva Neco Oliveira dos Santos Ataufo de Mattos nº7460, Q-16, L05/ Vila Guarani 481/2018 21812 Imobiliária Investimóveis LTDA João Damasceno Pires, Q-13, L-0/ Vl. Adelina I 637/2018 46557 Iracema de Oliveira Silva Arapongas, Q-16, L-17/ Vl. Vista Alegre 657/2018 5769 Irapuan de Matos, Q-03, L-06/ Jd. Itaipu Balbina de Matos, Q-03, L-06/ Jd. Itaipu 582/2018 30879 Jose Alves Pereira Rio Brilhante, Q-165, L-02/ Jd. Água Boa 679/2018 19618 Jose Silveira de Magalhães Cider Cerzosimo de Souza, Q-19,L09/ Jd. Clímax 403/2018 2523 Keila Cristina Lima Teiji Matsui, Q-28, L-17 /Altos do Indaiá 690/2018 60633 Keilla de Oliveira Carola São João nº390, Q-H, L-08A/ Vl. Vieira 551/2018 27935 Laura Rodrigues dos Santos Ediberto Celestino de Oliveira, Q18, L-10/ Jd. Água Boa 670/2018 39015 Lauro Vilela Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Q49, L-01/ Pq. das Nações II 694/2018 49171 Luiz Zarpelon Onofre Pereira de Matos, Q-59, LP/ BE/ Centro 429/2018 24869 Magdalena da Câmara Rocha (Espolio) Adelina Rigotti, Q-14, L-24/ Vl. Vista Alegre 397/2018 3193 Marcelo Eduardo Pires Daquino George Alberto Gomes, Q-10, L-09/ Altos do Indaiá 363/2018 88904 Maria Tereza Olivato Ranulfo Saldivar, Q-04, L-16/ Res. Santa Fé 683/2018 36608 Miguel Moises da Silva Antonio Elias nº500, Q-14, L-13/ Vl. Guarani 651/2018 60911 Moacir Caetano dos Santos Guanabara, Q-03, L-10/ Jd. Cuiabá 636/2018 1273 Nedir Barim de Souza Barnabé Minhos, Q-37, L-12/ Jd. Flórida II 406/2018 2754 Nilceu Tarcisio Bisagnim Bernardina Valeria Bitencourt, Q-69, L-04/ Altos do Indaiá 410/2018 2804 Odete Augusto Florêncio Bernardina Valeria Bitencourt, Q-57, L-12/ Altos do Indaiá 446/2018 28442 Olímpio Ferreira da Silva 1º de Abril, Q-E, L-21/ Vl. Vieira 608/2018 13847 Ozualdo Aparício Barros Dalavia Ponta Grossa, Q-10, L-14/ Vl. Arapongas 609/2018 13846 Ozualdo Aparício Barros Dalavia Ponta Grossa, Q-10, L-13/ Vl. Arapongas 470/2018 30241 Paulo Roberto Carrer Maneco de Melo, Q-06, L-23/ Pq. Nova Dourados 648/2018 21262 Paulo Sergio Mendonça Rodrigues Edgar Xavier de Matos, Q-14, L-09/ Jd. Independência 378/2018 88946 Rafael dos Santos Azevedo Mohamad Hassan Hajj, Q-06, L-14/ Res. Santa Fé 454/2018 959 Rodolfo Werner Carlo Cimati, Q-02, L-01/ Jd. Clímax 376/2018 88939 Rodrigo Almir Zornitta e Outros Santa Fé, Q-06, L-07/ Res. Santa Fé 687/2018 17007 Rogério Andrade Martins e Outros Albetina de Matos, Q-05, L-1/ Jd. Leste 221/2018 15972 Rogério Morais de Meneses e Outros Inglaterra, Q-04, L-04/ Res. Waldomiro A. Monteiro 655/2018 15173 Rosalvo Moraes da Silva Antonio Amaro Matos, Q-06, L-09/ Jd. dos Estados 447/2018 3777 Rubens Pereira Pedro Celestino, Q-I, L-08/ Vila Rui Barbosa 09/2018 3777 Rubens Pereira Pedro Celestino nº1120, Q-I, L-08/ Vila Rui Barbosa 595/2018 27843 Terezinha Aparecida de Siqueira Palmeiras, Q-32, L-20/ Jd. Santo André 351/2018 88865 Thomas Julian Owens e Outros Antonio Spoladore, Q-02, L-16/ Res. Santa Fé 352/2018 88864 Thomas Julian Owens e Outros Antonio Spoladore, Q-02, L-15/ Res. Santa Fé 432/2018 15834 União dos Escoteiros do Brasil Portugal, Q-17, L-08/ Altos do Indaiá 455/2018 5676 Valdeir Ferreira Leonel Olinda Pires de Almeida, Q-02, L10/ Bairro Jardim 625/2018 98072 Vilson Buzzio Hernandes Joaquim Alves Taveira, Q-00, L-10/ Chácara Parte 108 626/2018 98071 Vilson Buzzio Hernandes Joaquim Alves Taveira, Q-00, L-9C/ Chácara Parte 108 627/2018 98070 Vilson Buzzio Hernandes Joaquim Alves Taveira, Q-00, L-8C/ Chácara Parte 108 628/2018 98069 Vilson Buzzio Hernandes Joaquim Alves Taveira, Q-00, L-7C/ Chácara Parte 108 346/2018 88848 Vinicius Rodrigo Sampati Pacheco Alfredo Richard Klein, Q-02, L-01/ Res. Santa Fé Dourados, 28 de Fevereiro de 2018 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº04/2018 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 212/2018 32502 Manoel Pereira e Outros Idelfonso Pedroso nº405, Q-36, L-14/ Pq. dos Jequitibás Dourados, 28 de Fevereiro de 2018 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ RESOLUÇÃO Nº. 002/2018 A SRA. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando os termos do ofício 0071/2018/DGE/SEMS, de 30 de janeiro de 2018, protocolado na Secretaria Executiva deste colegiado nesta data (02/02/2018), solicitando a indicação de 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, para compor a CAC (Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Contrato Administrativo) sobre o crivo da Cláusula Oitava, em seu art. 08.01, § 1º, inc. IV do Contrato 365/2017/DL/PMD, que versa sobre a celebração entre esta municipalidade por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Universidade Federal da Grande Dourados, por intermédio do Hospital Universitário (HU/UFGD), com interveniência da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul; Considerando que devido o prazo exíguo sugerido pela Secretaria Municipal de Saúde de dois dias para indicação, razão pela qual os membros deste colegiado foram contactados via telefone, para que, querendo, fazer parte da Comissão em comento, bem como, o aceite por parte dos contactados; Considerando que o Plenário já havia designado a Conselheira Berenice de Oliveira Machado Souza para compor a CAC (Comissão de Acompanhamento da Contratualização) durante a gestão atual, tudo consoante com a resolução 025/2017; R E S O L V E: Art. 1º. COMPÔR “AD REFERENDUM” a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Contrato Administrativo sobre o Contrato em epígrafe, conforme segue: I – Titular: Berenice de Oliveira Machado Souza e, respectivo Suplente: Antônio Carlos da Silva; II - Titular: Delliane Christina Romanini do Prado e, respectivo Suplente: Genivaldo Dias da Silva. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados, 02 de fevereiro de 2018. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº. 38, de 28 de fevereiro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Luciano Merlo, do cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete do Vereador Romualdo Rodrigues da Silva da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 01 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 39, de 01 de março de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Tarcila Mara de Araújo Almeida, do Cargo de Assessor Parlamentar VIII, lotada no Gabinete do Vereador Idenor Machado da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 01 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 041, de 01 de março de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear RENATA DE AMORIM BOTELHO no cargo de Agente de Cerimonial (ADM III), do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.641 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 DELIBERAÇÃO - CMDCA OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS ATG FATURAMENTO MÉDICO EIRELI – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de serviços combinados de escritório e apoio administrativo, localizada na Rua João Rosa Góes, n° 1893, sala C, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BEATRIZ DE SOUZA SANCHES EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios com açougue, e a alteração da Razão Social de DULCE DA CRUZ SANCHES SUPERMERCADO – ME para BEATRIZ DE SOUZA SANCHES EIRELI ME, localizado na Rua Ramão Osório, 380, Vila São Braz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BONFIM, OLIVEIRA & MAGALHÃES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de conveniência e tabacaria, localizada na Av. Indaiá Nº 325 - Bairro Panambi Verá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para comércio varejista e instalação de forros e divisórias em PVC; prestação de serviços de instalação em geral às empresas e residências (manutenção elétrica e hidráulica); localizada na Rua Acácio Rios, nº 249, Parque do Lago, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L. De O. Lima Dantas - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LAS) para atividade de Comércio varejista de Hortifrutigranjeiros, situado a rua Mazart Calheiros, 3010 – Conjunto Izidro Pedroso – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada na Rua Vereador Aguiar de Souza (parte) e Rua Januário de Araújo (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II, localizada na Rua Ponta Porã, nº 2260, Vila Planalto, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Vanilda da silva Araújo, portadora do CPF: 889.465501-63 torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade de comercio varejista de bebidas, localizada na Rua Harrison de Figueiredo, 131 – Bairro jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS), Não foi determinado Estudo de impacto Ambiental. Deliberação Nº 003/2018 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente Jonathan Tiberio Pereira Tiburcio para assumir a função no período de férias do Conselheiro Tutelar Alisson Leonardo Dias pelo período de 01 a 30 de março do corrente ano. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 01 de março de 2018. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMS
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