Edição 4646 – 09/03/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA N° 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018. “Constitui e nomeia membros para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014”. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 55, da Lei Complementar nº 329, de 18 de abril de 2017, combinado com o inciso IV, do artigo 10, do Decreto nº 2.285, de 23 de março de 2016 (Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB), D E C I D E: Art. 1º. Constituir, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, destinada a avaliar as parcerias celebradas entre a Agência e as organizações da Sociedade Civil, mediante termos de colaboração ou termos de fomento. Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (suplente), sendo eles: I – Ana Laura Praxedes Soares; II – Anízio de Souza dos Santos; III – Judite Medeiros da Silva Marin; IV – Zelinda Inês Silva Lima Fernandes. §1°. Os membros titulares são os constantes do inciso I a III, sendo substituídos, em suas ausências, pelo membro suplente constante do inciso IV; §2º. A presidência da Comissão será exercida pelo membro constante do inciso I. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB PORTARIA N° 01, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018. “Constitui e nomeia membros para a Comissão de Seleção, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014”. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 55, da Lei Complementar nº 329, de 18 de abril de 2017, combinado com o inciso IV, do artigo 10, do Decreto nº 2.285, de 23 de março de 2016 (Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB), D E C I D E: Art. 1º. Constituir, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”, a Comissão de Seleção, com fim de processar e julgar chamamentos públicos. Art. 2º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (suplente), sendo eles: I – Anízio de Souza dos Santos; II – Ana Laura Praxedes Soares; III – Judite Medeiros da Silva Marin; IV – Zelinda Inês Silva Lima Fernandes. §1°. Os membros titulares são os constantes do inciso I a III, sendo substituídos, em suas ausências, pelo membro suplente constante do inciso IV; §2º. A presidência da Comissão será exercida pelo membro constante do inciso I. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB ANO XX / Nº 4.646 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 14 PÁGINAS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………….3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Albino Mendes…………………………………………………………3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)……………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Lourdes Peres Benaduce………………………………………….3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 Resolução n.Rf/02/289/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota – Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (7) Sete dias do mês de (03) Março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 03/405/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária à Servidora Pública Municipal, ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO, matrícula funcional nº. “85211-1”, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 26/02/2018, de forma definitiva, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 222/2018, constante no Processo Administrativo nº 395/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 03/406/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária ao Servidor Público Municipal, VANDER CAETANO VIEIRA, matrícula funcional nº. “114760105-1”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO DENSITOMETRIA OSSEA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 15/02/2018, de forma definitiva, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 210/2018, constante no Processo Administrativo nº 322/2018. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.646 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114762117-1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO SEMS 00:18 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114760028-1 ADRIANA DE ALMEIDA TELES SEMS 00:35 MINUTOS NOVEMBRO (2017) 114763417-1 AGEU RODRIGUES FERREIRA SEMS 00:34 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114762028-6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS 00:34 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114766245-4 ALESSANDRO DE MATOS SANTOS SEMS 09:05 HORAS DEZEMBRO (2017) 87461-1 ALICE HELENA MARQUES SEMS 00:15 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114771853-1 ALINE CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA SEMS 01:25 HORA DEZEMBRO (2017) 141571-5 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO SEMS 00:44 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 04:45 HORAS DEZEMBRO (2017) 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 03:20 HORAS DEZEMBRO (2017) 114761509-9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES SEMS 03:46 HORAS NOVEMBRO (2017) 114767055-4 ANGELO IACONO NETO SEMS 12:32 HORAS DEZEMBRO (2017) 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO SEMS 00:27 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 67591-1 ANTONIO CARLOS MONTEIRO SEMS 05:06 HORAS DEZEMBRO (2017) 114764203-1 APARECIDA IBANHES SEMS 02:33 HORAS DEZEMBRO (2017) 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI SEMS 34:59 HORAS DEZEMBRO (2017) 114760694-1 CARLA BECKER SEMS 04:18 HORAS DEZEMBRO (2017) 114762649-6 CARLOS FERRAZ RODRIGUES SEMS 00:21 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 30 NOVEMBRO (2017) 86921-2 CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE SEMS 00:45 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO SEMS 00:43 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114762826-2 CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE SEMS 00:09 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114771992-1 CRISTIANE SANTOS NAZARIO SILVA SEMS 00:27 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114765577-1 CRISTINA HINAKO YAMASHITA SEMS 01:55 HORA DEZEMBRO (2017) 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 09:23 HORAS DEZEMBRO (2017) 114771275-1 DARLEI SOARES LINO SEMS 03:35 HORAS DEZEMBRO (2017) 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA SEMED 6 JANEIRO (2018) 17881-1 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA SEMS 31 DEZEMBRO (2017) 17881-2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA SEMS 31 DEZEMBRO (2017) 114768910-2 ELAINE CARVALHO ALVA SEMS 12:00 HORAS DEZEMBRO (2017) 114760204-2 ELCIO VERMEIRO GONCALVES SEMS 00:03 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 08:33 HORAS DEZEMBRO (2017) 114764480-1 ELIZABETE RIBEIRO CORREA SEMS 05:25 HORAS DEZEMBRO (2017) 114761280-3 ERENILSE DOS SANTOS PEREIRA SEMS 00:34 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 31761-1 EUNICE RAIMUNDO ALVES SEMS 04:49 HORAS DEZEMBRO (2017) 500978-2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES SEMS 00:55 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114760190-1 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA SEMS 03:58 HORAS DEZEMBRO (2017) 114771375-1 FABRICIO DA SILVA SEMS 00:55 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114769125-1 GABRIEL RODRIGUES FUJII SEMS 43:00 HORAS DEZEMBRO (2017) 82021-1 GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA SEMS 00:24 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 25 JANEIRO (2018) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 5 FEVEREIRO (2018) 114771349-1 GLAUCIA RICCI TOLOMEI SEMS 10:00 HORAS DEZEMBRO (2017) 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS SEMS 25:01 HORAS DEZEMBRO (2017) 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVIERA SEMFAZ 2 JANEIRO (2018) 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA SEMS 01:02 HORA DEZEMBRO (2017) 114760841-2 IRIS DE OLIVEIRA GOMES SEMS 04:36 HORAS DEZEMBRO (2017) 114760516-1 IVAN SADER GASPAROTTO SEMS 04:31 HORAS DEZEMBRO (2017) 114766418-2 JACKSON FARAH LEIVA SEMS 09:32 HORAS DEZEMBRO (2017) 501112-4 JOANA REGINA ALVES SEMS 01:03 HORA DEZEMBRO (2017) 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO SEMS 04:33 HORAS DEZEMBRO (2017) 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR SEMS 02:50 HORAS DEZEMBRO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 JANEIRO (2018) 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 31 JANEIRO (2018) 114760251-1 JOSE LUIZ DE ASSIS SEMS 01:41 HORA DEZEMBRO (2017) 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 JANEIRO (2018) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 289 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES SEMS 01:37 HORA DEZEMBRO (2017) 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO GMD 1 JANEIRO (2018) 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 00:16 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 00:35 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 00:15 MINUTOS NOVEMBRO (2017) 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA SEMS 01:01 HORA DEZEMBRO (2017) 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA SEMS 00:36 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 1/2 DEZEMBRO (2017) 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA SEMS 02:40 HORAS DEZEMBRO (2017) 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA SEMS 01:47 HORA DEZEMBRO (2017) 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA SEMS 06:00 HORAS DEZEMBRO (2017) 114761300-3 MARCIO DONIZETE XIMENES SEMS 00:20 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114764394-1 MARCO ANTONIO YURISHIGUE KAIMOTI SEMS 84:00 HORAS DEZEMBRO (2017) 69441-3 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES SEMS 07:39 HORAS DEZEMBRO (2017) 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SEMED 31 JANEIRO (2018) 114752288-1 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 7 NOVEMBRO (2017) 114760430-3 MARIANO DURAN VERA SEMED 30 SETEMBRO(2017) 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 01:35 HORA DEZEMBRO (2017) 32371-1 MARLENE COSTA DOS SANTOS SEMS 04:35 HORAS DEZEMBRO (2017) 114771265-1 MATEUS TAVARES FERNANDES SEMS 07:01 HORAS DEZEMBRO (2017) 114762162-1 MAURIO RIBEIRO PEDROSO SEMS 03:48 HORAS DEZEMBRO (2017) 114771929-1 MAYARA BEZERRA DA SILVA SEMS 00:46 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES SEMS 01:29 HORA DEZEMBRO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 6 FEVEREIRO (2018) 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA SEMS 12:00 HORAS DEZEMBRO (2017) 114761001-3 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA SEMS 04:06 HORAS DEZEMBRO (2017) 114761397-1 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED 18 JANEIRO (2018) 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 01:19 HORA DEZEMBRO (2017) 18701-1 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE SEMS 01:18 HORA DEZEMBRO (2017) 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA SEMS 31 OUTUBRO (2017) 114771300-1 PAULO VITOR FARIAS DE SOUZA SEMS 05:32 HORAS DEZEMBRO (2017) 114763411-1 RAFAEL DORNELES DE FARIA SEMS 01:19 HORA DEZEMBRO (2017) 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL SEMS 01:31 HORA DEZEMBRO (2017) 83321-1 RICARDO LUIS DE LUCIA SEMS 15 JANEIRO (2018) 83321-1 RICARDO LUIS DE LUCIA SEMS 15 FEVEREIRO (2018) 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO SEMS 01:31 HORA DEZEMBRO (2017) 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI SEMS 70:05 HORAS DEZEMBRO (2017) 114763120-2 ROBERTO CORREA GALARCA AGETRAN 2 JANEIRO (2018) 18831-1 ROQUE ANTONIO MACHADO SEMS 04:14 HORAS DEZEMBRO (2017) 33451-1 ROSE MEIRE LUIZ SEMS 00:42 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ SEMED 1 JANEIRO (2018) 114771490-1 SOLANGE MARTINS ALENCAR DE FREITAS SEMS 08:13 HORAS DEZEMBRO (2017) 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA SEMS 00:16 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 83061-1 SONIA SOARES DA SILVA SEMS 00:40 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114760937-2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS SEMS 06:00 HORAS DEZEMBRO (2017) 47301-1 TAKEO OHIRA SEMS 34:42 HORAS DEZEMBRO (2017) 114771993-1 TAMARA STEIN NALLINI SEMS 06:29 HORAS DEZEMBRO (2017) 114760692-1 TANIA DE MATOS ARTEMAN SEMS 00:25 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA SEMS 00:23 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 73131-1 TENIR MIRANDA JUNIOR SEMS 80:30 HORAS DEZEMBRO (2017) 114764278-3 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS SEMS 00:57 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 131611-1 TERESINHA ALVES LEITE SEMS 06:21 HORAS DEZEMBRO (2017) 114771671-1 THAYS BARRETO DA SILVA SEMS 09:30 HORAS DEZEMBRO (2017) 501128-5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS SEMS 00:08 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114760106-1 VANUSA DA SILVA SEMS 00:17 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI SEMS 20:42 HORAS DEZEMBRO (2017) 30101-1 ZELIA MARIA FLORES SEMS 00:58 MINUTOS DEZEMBRO (2017) 501010-4 ZITA SOARES SANTANA SEMS 1 DEZEMBRO (2017) 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM SEMS 02:33 HORAS DEZEMBRO (2017) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 03/407/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária à Servidora Pública Municipal, ELIANE COSTA GUIMARÃES, matrícula funcional nº. “114760267-1”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO PEDIATRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 09/02/2018, de forma definitiva, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 209/2018, constante no Processo Administrativo nº 321/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 03/408/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária à Servidora Pública Municipal, CARLISE MICHEL PIRES, matrícula funcional nº. “85291-1”, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA – PERIODONTISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 05/02/2018, de forma definitiva, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 203/2018, constante no Processo Administrativo nº 292/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/409/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EUDILENE VILELLA LIMA VIEIRA, matrícula funcional nº. “114761435-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/03/2018 a 27/08/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/03/410/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANA RIBEIRO MORENO, matrícula nº. “81541-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/03/412/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NATALIA MARTINS DE SOUZA , matrícula nº. “114770134-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: NATALIA MARTINS DE SOUZA OSHIRO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/414/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELAINE MORENO DO NAZARE MARTINS, matrícula nº. “88491-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/02/2018 a 01/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 7 de março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/417/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DIONE APARECIDA LONGHI, matrícula nº. “78091-1” e na matrícula nº. “78091-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.646 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 EDUCACAO, “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/02/2018 a 09/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 7 de março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Av/11/1396/2016/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal PAULO CEZAR ALVES BARROSO, matrícula nº. 44271-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “3.587” (três mil, quinhentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados junto ao Governo do Estado do Ceará, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 1315/2016 de 04/05/2004, no(s) período(s) compreendido(s) de: 15/04/1985 A 30/05/1995, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 974/2016, constante do Processo Administrativo nº. 1.607/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/411/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IONA CRISTINA FAVA, matrícula funcional nº. “82121-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Odilo Dario Fava, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (03) Março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/413/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MATILDES ABREU MILANI, matrícula funcional nº. “80161-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Arlindo Milani, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (03) Março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/415/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MICHELY VARGAS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114763720-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO INDIGENA, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Edicarlos Aquino Vargas, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (03) Março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/416/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA AMBROSIO, matrícula funcional nº. “114761914-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Rosemeire Ambrosio Cracco Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (03) Março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 01/370/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 12/1915/2017/SEMAD, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 (dois) dias do mês de março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.646 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114763313-2 Laryssa Luiza de Amorim Brandão 2016-2017 02/01/2018-16/01/2018 114765923-1 Rogéria E. C. Alves Sasaoka Silva 2016-2017 02/01/2018-16/01/2018 501975-1 Silvania Silva de Lima 2016-2017 08/01/2018-22/01/2018 83541-1 Valeria Alves de Carvalho 2016-2017 23/01/2018-06/02/2018 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114763313-2 Laryssa Luiza de Amorim Brandão 2016-2017 15/02/2018-01/03/2018 114765923-1 Rogéria E. C. Alves Sasaoka Silva 2016-2017 13/03/2018-26/03/2018 501975-1 Silvania Silva de Lima 2016-2017 26/03/2018-09/04/2018 83541-1 Valeria Alves de Carvalho 2016-2017 01/03/2018-15/03/2018 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: Resolução Ret nº. 03/373/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 01/045/2018/SEMAD, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 ( cinco) dias do mês de março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 03/374/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 12/1914/2017/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 ( cinco) dias do mês de março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 03/375/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 01/044/2018/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 ( cinco) dias do mês de março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 03/423/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 02/221/2018/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 ( sete) dias do mês de março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/421/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LAURA RODRIGUES PATRICIO, matrícula 48061-1, ocupante do Cargo Guarda Supervisor, de 05/03/2018 a 19/03/2018, referente ao período aquisitivo 2016/2017, 1ª quinzena, com abono de férias pago na folha de fevereiro/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.640, Resolução nº Fe/02/222/2018/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (07) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/422/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Considerando a CI Nº 041/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Processo nº 334/2018/DRH/SEMAD, assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, GLAUCINEIDE SILVA DE SOUZA, matrícula funcional nº 114766877-4, 20 horas semanais, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora Luiza Canuto da Silva, com ônus para as origens, a partir da data da publicação à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.646 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114765080-4 LUCIVANE TEIXEIRA FIGUEIREDO 2017-2018 15/02/2018-01/03/2018 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114765080-4 LUCIVANE TEIXEIRA FIGUEIREDO 2017-2018 02/04/2018-16/04/2018 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 34691-1 WALMIR BARBOSA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018-31/01/2018 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 34691-1 WALMIR BARBOSA DA SILVA 2016-2017 01/03/2018-30/03/2018 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760410-1 VERA LUCIA SARTI 2017-2018 15/02/2018-16/03/2018 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760410-1 VERA LUCIA SARTI 2016-2017 15/02/2018-16/03/2018 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2016-2017 20/03/2018-18/04/2018 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2016-2017 20/03/2018-03/04/2018 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 (sete) dias do mês de março do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/424/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARLA BECKER, matricula nº 114760694-1, cargo de provimento efetivo de Médica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para prestar seus serviços profissionais junto ao Hospital Universitário – UFGD/EBSERH, com ônus para a origem, pelo período de 15.02.2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Oficio nº 103/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 (sete) dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/425/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCIA APARECIDA DE BRITO, matricula nº 500693-2, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Oficio nº 117/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 (sete) dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/426/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MANOEL LIMA DOURADO JUNIOR, matrícula funcional n. 114770114-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor I, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 23/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/427/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDUARDO FRANCISCO JUNIOR, matrícula funcional n. 114771337-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor II, da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP) para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), a partir de 01/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/428/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA CRISTINA ROGÉRIO, matrícula funcional n. 114766216-4, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB) para Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), a partir de 01/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/429/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADIA ETIENE DOMINGOS DA SILVA, matrícula funcional n. 149391-2, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, do Gabinete do Prefeito (GAB) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 06/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/430/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAROLINE COSTA BULHÕES, matrícula funcional n. 114770029-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), a partir de 22/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.646 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 Resolução n. Rm/03/431/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ACÁCIO JOSÉ BARBOSA, matrícula funcional n. 114766294-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Eletricista, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 01/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/432/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional n. 501666-6, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, do Gabinete do Prefeito (GAB) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 01/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/433/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEIDE DE OLIVEIRA, matrícula funcional n. 114771566-1, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para a Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), a partir de 01/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/434/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, ocupante de cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), a partir de 01/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.646 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 EDITAL DE CHAMA PÚBLICA 02/2018/SEMAF/PMD A SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEMAF, situada A Rua José Luiz da Silva , nº 3350, Bairro Terra Roxa I, Dourados , Mato Grosso do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, que, mediante a presente CHAMADA PÚBLICA Nº 02 / 2018, no dia e hora abaixo indicados, receberá a documentação de Instituições/Entidades de natureza privada sem fins lucrativos que tenham atuação no desenvolvimento econômico sustentável , no combate à pobreza, no estímulo à geração de renda, e que promovam a harmonia entre os seres humanos, por meio de ações de fortalecimento e promoção do Movimento de Economia Solidária. RECEBIMENTO DO ENVELOPE TÉCNICO Os documentos de: Habilitação/Qualificação Técnica das Instituições/Entidades interessadas em participar da presente Seleção Pública serão recebidos, exclusivamente, na Secretaria de Agricultura Familiar , pelo departamento de economia Local, na Rua José Luiz da Silva , nº 3350, Bairro Terra Roxa I, Dourados , Mato Grosso do Sul, no dia 09 de abril 2018, das 08h30min às 10h30min, sendo tolerado após o horário final da entrega mais 15 minutos para recebimento de envelope que porventura ainda não tenha sido entregue . Atenção: Após as 10h45min não serão recebidos quaisquer documentos das Instituições/Entidades interessadas em participar da Seleção Pública. LOCAL DE ABERTURA DO ENVELOPE TÉCNICO: O envelope entregue até o horário e prazo estabelecidos será aberto no dia 10.04.2018, às 12h00min, na Secretaria de Agricultura Familiar, pelo departamento de economia Local, na Rua José Luiz da Silva, nº 3350, Bairro Terra Roxa I, Dourados, Mato Grosso do Sul. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS DO EDITAL: Secretaria de Agricultura Familiar, pelo departamento de economia Local, na Rua José Luiz da Silva, nº 3350, Bairro Terra Roxa I, Dourados, Mato Grosso do Sul, telefone(67) 3411-7299 /3411-7740 – 9-8468-9620. E-mail: semafes@dourados. ms.gov.br 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto deste Edital a Chamada Pública para selecionar Instituição/ Entidade de natureza privada sem fins lucrativos, para repasse de ajuda de custeio de espaço que reúna produtos da Economia Solidária para serem comercializados em ambiente característico do movimento, e fomentar o aumento da rede com futuros empreendedores a no mínimo 24 pessoas, através de curso de formação , qualificação profissional e de geração de renda, que promova o desenvolvimento econômico no combate à pobreza, no estímulo à geração de renda, e que promovam a harmonia entre os seres humanos, por meio de ações de fortalecimento e promoção do Movimento de Economia Solidária, e que sejam reconhecidos pelo conselho de Economia Solidária. O repasse totaliza o valor de R$ 41.400,00/ano, que será utilizado para despesas referentes aos seguintes itens financiáveis: aluguel, luz, água, telefone, internet , propaganda, serigrafia , publicidade, materiais de limpeza e diárias de limpeza e transporte ( combustível ou frete), serviços cartorários, serviços de capinagem e podas de gramas e árvores, serviços de pedreiro, carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares, serviços de dedetização, serviços de cópias, reprodução de documentos, dentre outros, locação de máquinas e equipamentos . O espaço a ser utilizado para tal finalidade, deverá estar localizado na área central do Município, ou que seja de circulação contínua. Contrapartida: O vencedor da chamada fica obrigado a fornecer 10 cestas por ano, com produtos da Economia Solidária, quando for solicitado para eventos pela Secretaria de Agricultura Familiar, com valor máximo de 300,00 mensais. 2.DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão concorrer ao disposto nos subitens 1.1 – DO OBJETO, as Instituições/ MATRÍCULA NOME CARGO 114771524-1 CARLA LARISSA BARROS ALENCASTRO ASSESSOR IV 114771331-1 EDILBERTO MARTINES LOPES ASSESSOR II 500835-3 JORGE ANTONIO ROSSETTI OTERO GERENTE DE NÚCLEO 114766239-2 JOSIMAR FORMIGONI DA SILVA ASSESSOR IV 114766165-2 LUIZ ABBADIO LIMA CATELAN GERENTE DE NÚCLEO 114769269-2 RUBENS HISSAO MINAGUTI GERENTE DE NÚCLEO ANEXO A RESOLUÇÃO N. RM/03/434/18/SEMAD EDITAIS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.646 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 Entidades de natureza privada sem fins lucrativos que se encontram com HABILITAÇÃO JURÍDICA. 2.1.2. As Instituições/Entidades incumbidas regimental ou estatutariamente da promoção do desenvolvimento econômico sustentável no combate à pobreza, no estímulo à geração de renda, e que promovam a harmonia entre os seres humanos, por meio de ações de fortalecimento e promoção do Movimento de Economia Solidária, por meio de ações de fortalecimento que detenham inquestionável reputação técnicoprofissional e não tenham fins lucrativos (Fundações, Institutos, Organizações Sociais (OS), ONG`s, Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP) ou outras Instituições/Entidades. 2.1.3. As Instituições/Entidades que comprovem, no mínimo, 03 (três) anos de constituição legal e de efetiva atuação no desenvolvimento, monitoramento e fortalecimento de ações que visem à promoção do Movimento de Economia Solidária, RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA. (Comprovação através de ata). 2.2. É vedada a participação de Instituição/Entidade: a) Que tenha em seus quadros dirigentes ou ex-dirigentes de Instituições/Entidades que foram considerados em mora com a administração ou inadimplentes na utilização de recursos do Tesouro Municipal, Estadual ou Federal. b) Que esteja em mora com a prestação de contas de Convênio ou Instrumento Congêneres, Contratos e/ou Termos de Parceria de exercícios anteriores ou tenham sido consideradas pelos órgãos fiscalizadores (TCE/CGE) irregulares ou em desacordo com a legislação vigente. c) Que tenha sido condenada por crime que repercuta em danos ao Erário, nos termos previstos em Lei, não deverão ser contratadas por três anos, a qualquer título, e em qualquer Unidade da Federação. d) Que estiver cumprindo penalidades de suspensão ou que tenha sido declarada inidônea, por quaisquer órgãos públicos federal, estaduais ou municipais, bem como, a que estiver sob processo de falência, concordata ou liquidação. e) Que esteja com prestação de contas desaprovada junto a qualquer órgão, de onde tenha recebido recurso. f) Que não seja reconhecida pelo Conselho de Economia Solidária. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O processo de Seleção Pública com Instituições/Entidades sem fins lucrativos que tenham atuação no desenvolvimento econômico sustentável no combate à pobreza, no estímulo à geração de renda, e que promovam a harmonia entre os seres humanos por meio de ações de fortalecimento e promoção do Movimento de Economia Solidária Douradense será desenvolvido através de TERMO DE FOMENTO, com base na Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 13.019/2014, além das demais disposições legais aplicáveis. A destinação pela SEMAF de recursos públicos para instituições/Entidades, a título de suporte financeiro, visa à execução de projetos e ações de fortalecimento e promoção do segmento artesanal e de bens de serviço vinculados ao programa de Economia Solidária Douradense desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar. 4. DA COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA – CTCS PARA ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES/ENTIDADES PARTICIPANTES. 4.1. A Secretaria de Agricultura Familiar, por meio de Portaria, constituirá Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública – CTCS para organização e avaliação da documentação das Instituições/Entidades participantes da chamada pública e irá declarar a Instituição/Entidade habilitada e apta a firmar Convênio ou Instrumento Congênere, após homologação do Resultado Final da Chamada Pública. 4.2. A CTCS instituída por Portaria será formada por 03 (três) membros indicados pela SEMAF, com notória capacidade técnica, para proceder à análise e avaliação da documentação entregue pelas Instituições/Entidades participantes da Chamada Pública e será composta por um (a) coordenador (a), DOIS técnicos (as) avaliadores (as). 4.3. Os documentos recebidos devidamente lacrados serão numerados, de acordo com a data de protocolo, conferidos e rubricados, na forma indicada no presente Edital, pela CTCS desde que exista, pelo menos, 50% dos membros da referida comissão presentes à reunião. 4.4. Os projetos técnicos apresentados serão analisados pela CTCS e a divulgação das Instituições/Entidades habilitadas dar-se-á através de D.O e em documento a ser afixado na recepção da SEMAF. 4.5. Ao final dos trabalhos, a Comissão fará relatório do resultado, promulgando a Instituição/Entidade vencedora da Chamada Pública. 5. DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO / HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.1. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1.1. A documentação exigida para a qualificação técnica deverá ser entregue em envelope lacrado com o seguinte direcionamento: 5.1.2. Destinatário: À SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEMAF / SITO À RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA Nº 3350, CEP 79840-490, TERRA ROXA, DOURADOS/ MS. COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA – CTCS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 – SEMAF ENVELOPE 01: HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2018/ SEMAF PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE: ATIVIDADE: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-MAIL: 5.2. NO ENVELOPE DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS A SEGUIR RELACIONADOS: 5.2. 1 – Comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado a quem a Instituição/ Entidade tenha prestado serviço, mesmo que voluntário, ou por meio de cópia de Convênio ou Instrumento Congênere, termo de parceria e /ou contrato ou D.O firmados com Instituições/Entidades públicas, ou privadas. (ANEXO III) 5.2.2. Declaração fornecida pela própria Instituição/Entidade comprovando que a mesma tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à correta execução das ações constantes do projeto e objeto do referido Edital. (ANEXO I) 5.2.3. Comprovação da Instituição/Entidade de possuir, em seu quadro funcional, ao menos 1 (um) responsável técnico para acompanhamento do projeto. Experiência com grupos. (ANEXO IV). 5.2.4. Cópia do Diploma do responsável técnico. São considerados responsáveis técnicos os seguintes profissionais: Pedagogos, assistentes sociais, administradores, contadores e advogados. 5.2.5. Declaração de que não está em mora ou inadimplente com a execução de outros projetos, convênios ou parcerias firmadas perante a administração pública municipal, estadual ou federal. (ANEXO II) 5.2.6. Relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas pela Instituição/ Entidade, no último ano (2017) com ênfase para as metas realizadas em ações similares ao objeto do projeto, assinado pelo Presidente da Instituição/Entidade proponente. 5.2.7. Regulamento/Regimento da Instituição/Entidade devidamente averbado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 5.2.8 – declaração de que não está em mora ou inadimplência com execução de outros projetos, convênios, pareceres perante a administração pública Municipal. (Anexo II) 5.2.9. A documentação apresentada somente poderá ser protocolizada uma única vez, não sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações no conteúdo da documentação, após a entrega do envelope. 5.3. Da Avaliação da Documentação 5.3.1. O presente processo de Chamada Pública, para Qualificação/Habilitação Técnica de Instituições/Entidades sem fins lucrativos interessadas na execução de fortalecimento e a promoção do Movimento de Economia Solidária Douradense dos projetos desenvolvidos no âmbito da SEMAF seu procedimento e todos os atos e termos dele decorrentes, reger-se-ão pelas disposições contidas neste Edital, pelas normas e princípios constitucionais e administrativos. 5.3.1.1. É facultativa a presença dos representantes das Instituições/Entidades proponentes na abertura do envelope. 5.3.2. O Ato de habilitação não gera para a Instituição/Entidade participante desta Seleção, nenhuma expectativa de direito quanto à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte do Município. 6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1 – ENVELOPE 02: PROPOSTA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2018/ SEMAF PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE: ATIVIDADE: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-MAIL: 6.1. A análise da documentação entregue pela Instituição/Entidade participante, constante no ENVELOPE – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será realizada de acordo com os seguintes critérios: 6.1.2. As propostas, cuja formatação divergirem dos modelos constantes deste Edital, serão automaticamente desclassificadas. 6 .1. 3 . As propostas apresentadas deverão constar: – Realização de 01 Workshop municipal, para grupos do segmento artesanal. Relatório a ser apresentado à SEMAF. (10 pontos) – Desenvolvimento da identidade visual e confecção de embalagens (tags, embalagens e marcas), para o grupo que comporá a comercialização dos produtos da Economia Solidária. (10 pontos) – Desenvolvimento de 01 selo de certificação de produção artesanal. (10 pontos) – Elaboração de material de divulgação. (10 pontos) 6.2 – A ordem de classificação será definida pelo somatório de pontuação que cada entidade obtiver, sempre na ordem decrescente. Havendo empate será decidido por sorteio. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a Instituição/ Entidade que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura do Envelope de Qualificação/Habilitação Técnica. 7.2. Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Instituição/Entidade proponente. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Das decisões proferidas pela CTCS caberão recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da divulgação do resultado; sendo entregues na Rua JOSÉ LUIZ DA SILVA Nº 3350, CEP 79840-490, TERRA ROXA, DOURADOS/MS.(67) 3411-7299 / 3411-7740. 8.2. O prazo para interpor contrarrazões é de cinco dias úteis após a divulgação dos recursos impetrados pelas entidades, mediante registro no Protocolo da SEMAF, situado na rua JOSÉ LUIZ DA SILVA Nº 3350, CEP 79840-490, TERRA ROXA, DOURADOS/MS.(67) 3411-7299 / 3411-7740. 8.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao presidente da Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública – CTCS, através do Serviço de Protocolo Único da SEMAF, mediante petição, de forma clara, e assinada pelo representante legal da recorrente em cima dos pontos discordantes. 8.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela Instituição/Entidade proponente. 8.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados por meio do site da Secretaria De Agricultura Familiar – SEMAF, no endereço www.semafes@dourados.ms.gov.br 9. DA VIGÊNCIA 9.1. O prazo de vigência da Parceria ( termo de fomento) será da data da assinatura até 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 120 meses, conforme previsão da Chamada. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. A homologação do presente Processo de Seleção da Chamada Pública é da competência do titular da Secretaria de Agricultura familiar – SEMAF 10.2. A Secretaria De Agricultura – SEMAF se reserva ao direito de não homologar a referida Chamada Pública, no interesse da Administração e mediante justificativa por escrito, sem que caiba, a qualquer das Instituições/Entidades proponentes, o direito de reclamação ou indenização. 10.3. Constatado o atendimento às exigências do Edital, a Instituição/Entidade será declarada classificada, sendo-lhe adjudicado o credenciamento e seleção pública pelo Secretário da SEMAF. 10.4. A Instituição/Entidade classificada e habilitada deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final no site da SEMAF o original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: 10.4.1. Requerimento em papel timbrado da Instituição/Entidade, assinado pelo seu representante legal encaminhando a documentação para celebração do Convênio ou Instrumento Congênere – Termo de Fomento (ANEXO V). 10.4.2. Plano de Trabalho assinado pelo representante legal da Instituição/Entidade na via escrita, além dos itens 6.1,5 e documento que prove que fazem parte do movimento de economia solidária, emitido pelo conselho de economia Solidária. 10.4.3. Cópia legível e autenticada do Comprovante de Endereço atualizado da Instituição/Entidade ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE declarando o endereço atualizado). 10.4.4. Cópia legível e autenticada do Estatuto em vigor, devidamente registrado em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando ser a Instituição/ Entidade sem fins econômicos e lucrativos. 10.4.5. Cópia legível e autenticada da Ata da Assembleia Geral que aprovou as alterações estatutárias, caso tenham ocorrido, devidamente registrada em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 10.4.6. Alterações Estatutárias verificadas, devidamente averbadas em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 10.4.7. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado, constando Razão Social / Nome idêntico à denominação expressa em seu Estatuto atualizado. 10.4.8. Cópia legível e autenticada da Ata da última eleição e posse da diretoria da Instituição/Entidade, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 10.4.9. Cópia legível e autenticada da Cédula de Identidade e CPF do representante legal da Instituição/Entidade e do responsável pela gestão financeira da mesma. 10.4.10. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br). 10.4.11. Certidão Negativa de Débitos com a Secretaria da Fazenda do Estado do MS, fornecida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 10.4.12. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa ao domicílio ou sede de pessoa jurídica de direito público ou privado. 10.4.13. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita. fazenda.gov.br). 10.4.14. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). 10.4.15. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho ou Site: http://www.tst.jus.br/certidao. 10.4.16. Declaração expressa da Proponente de que não está em situação de mora ou de inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual (ANEXO VI). 10.4.17. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima ensejará a desclassificação da entidade, devendo ser convocada para apresentá-los a entidade seguinte, na ordem de classificação, até que alguma delas cumpra com todos os requisitos. 11. DOS RECURSOS FINANCEIROS Os valores disponíveis a serem repassados à Instituição/Entidade executora conveniada, para execução das ações e serão repassados pela prefeitura Municipal de Dourados /Secretaria De Agricultura Familiar – SEMAF em conformidade com o especificado o Edital e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conforme a seguinte funcional programática: Órgão orçamentário: 09:00 – Sec. Mun. De Agricultura Familiar e Econ. Solidária Unidade Orçamentária: 09.01 – Sec. Mun. De Agricultura Familiar e Econ. Solidária 20.122.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2.002 – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria. 33.50.41.00 – Contribuições Fonte: 100.000 Ficha: 684 Valor: R$ 41.400,00 12. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 12.1. O repasse dos recursos financeiros será realizado: 12.1.1. As parcelas serão repassadas mensalmente de acordo com o cronograma de desembolso financeiro apresentado no Plano de Trabalho. 13. DAS PENALIDADES 13.1. A Entidade que não executar total ou parcialmente o Convênio ou Instrumento Congênere, a Secretaria convenente poderá, garantida a prévia defesa, aplicar cumulativamente a entidade conveniada as seguintes sanções: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Rescisão da Parceria; 13.1.3. Suspensão temporária do direito de contratar ou firmar parcerias com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos; 13.1.4. Nenhuma sansão será aplicada sem o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, nos prazos definidos em Lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo. 14. DA PARCERIA – TERMO DE FOMENTO 14.1. Constatado o atendimento às exigências do Edital, a Entidade será declarada classificada sendo-lhe adjudicado o credenciamento pelo Secretário da SEMAF, e firmado o termo de fomento. 14.2. A Entidade habilitada/classificada para a execução das ações de fortalecimento e promoção do segmento artesanal dentro do Movimento de Economia Solidária dos projetos desenvolvidos no âmbito da SEMAF será convocada a firmar o respectivo instrumento legal de Termo de Fomento. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. As informações e todos os elementos sobre esta Seleção Pública por meio de Chamada Pública, poderão ser obtidos junto à SEMAF, no endereço constante do preâmbulo. 15.2. A SEMAF reserva-se ao direito de alterar o presente EDITAL e seus anexos, por conveniência da administração, sem que caiba às Instituições/Entidades proponentes direitos a qualquer indenização. 15.3. A seleção de que trata o presente Edital não estabelece obrigação de efetiva Celebração de Parceria. 15.4. O presente Processo de Seleção poderá ser anulado em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade, ou revogado, por conveniência da administração, por decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer indenização. 15.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção – CTCS. 15.6. A documentação apresentada para fins de seleção fará parte dos autos do processo de Seleção e não será devolvida a Instituição/Entidade proponente. 15.8. A Seleção de que trata este Edital terá validade para o ano de 2018 e seguintes, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, conforme a necessidade da Secretaria de Agricultura familiar – SEMAF. 15.9. A relação das Instituições/Entidades habilitadas será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 16. DOS ANEXOS ANEXO I MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E DO PROJETO BÁSICO DECLARAÇÃO Instituição/Entidade _____________________________________________ ___________, CNPJ __________________, com endereço sito ___________ _______________________________________________________________ ________________, CEP_________________, Bairro________________, com domicílio fiscal na cidade de _______________________, representada neste ato pelo (a) senhor (a) ______________________________CPF_____________, brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na cidade de ________________________, Estado _____________, à Rua ___________________________________________ ___________________________, CEP ______________, seu representante legal, declara para os fins a quem possa interessar que conheço e aceito o teor integral do Projeto Básico e Edital de Chamada Pública nº 02 / 2018, conforme publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, cujas Instituições/Entidades para se inscreverem deverão ser de natureza privada, sem fins econômicos/lucrativos. Dourados, ___ de___________________ de 2018. _____________________________________ Assinatura do representante legal da Instituição/Entidade ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE MORA DECLARAÇÃO Instituição/Entidade _________________________________________ _______________, CNPJ_______________________, com endereço sito ______________________________ ____________________________________ ________________, CEP _________________, Bairro ________________, com domicílio fiscal na cidade de _________________________________, representada neste ato pelo (a) senhor (a) ________________________CPF_____________, brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na cidade de_______________, Estado ___________________, à rua __________________________________________ ____________, CEP ____________, seu representante legal, declara, para os fins de prova e a quem possa interessar e sob pena do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que não está em situação de mora ou inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. Dourados, ___ de ______________________ de 2018. _____________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Instituição/Entidade EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.646 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA DECLARAÇÃO DECLARAMOS, para fins de Capacitação Técnica que _______________________________ _______________________________ CNPJ Nº ___________________, situado no endereço _______________________ _______________________________________, Bairro _________________, CEP __________, é uma Instituição/Entidade sem fins lucrativos, e apresenta experiência em sua área de atuação tendo em vista que realizou em parceria com Instituição/ Entidade_________________________________ as ações de _________________ __________________________________ no período de _____________________ _________________________. Dourados, _____ de _______________ de 2018. _____________________________________ Assinatura do representante legal da Instituição/Entidade ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO PROJETO DECLARAÇÃO Declaramos que____________________________________________ ________________, identidade nº _______________________, profissão ______________________________, faz parte do quadro permanente de pessoal desta Instituição/Entidade _________________________, sendo o responsável técnico para execução de ações de qualificação profissional. (Anexar currículo e contrato de trabalho) Dourados, __ de _________________ de 2018. Atenciosamente, __________________________ Representante legal ANEXO V REQUERIMENTO PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA Exmo. Senhor Landmark Ferreira Rios Secretário de Agricultura Familiar Instituição/Entidade_________________________________________________ _____,CNPJ__________________,com endereço sito_______________________ ___________ ______________________________________CEP_________,Bairro________________, com domicílio fiscal na cidade de _________________, representada neste ato pelo (a) senhor (a) ________________________ CPF_____________, brasileiro (a), estado civil, residente e domiciliado na cidade de_______________, Estado ___________________, à Rua _________________ _________________________________, CEP __________, seu representante legal, tendo sido habilitada no processo de Credenciamento e seleção de Instituição/ Entidade de natureza sem fins lucrativos, e que sejam incumbidas regimental ou estatutariamente da promoção do desenvolvimento econômico sustentável no combate à pobreza, no estímulo à geração de renda, e que promovam a harmonia entre os seres humanos, por meio de ações de fortalecimento e promoção do Movimento de Economia Solidária, por meio de ações de fortalecimento que detenham inquestionável reputação técnico-profissional e não tenham fins lucrativos (Fundações, Institutos, Organizações Sociais (OS), ONG`s, Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP) ou outras Instituições/Entidades, visando à execução de ações de fortalecimento e promoção do artesanato Douradense dos projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar com aprovação do conselho de Economia Solidária, vem mui respeitosamente requerer a V. Ex.ª, celebração de Parceria para realização das atividades constantes nesta chamada. Seguem anexos os documentos necessários à celebração pretendida. Nestes termos, Pede deferimento. Dourados, ______ de ________________ de 2018. ____________________________________ Assinatura do Representante Legal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.646 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material farmacológico, objetivando atender as necessidades do Serviço Móvel de Saúde-SAMU. PROCESSO: nº 287/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRO SAÚDE LTDA., no Item/Lote 02; EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos Itens/Lotes 03, 04 e 09; MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no Item/Lote 16. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 01, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17 foram considerados FRACASSADOS/DESERTO. Dourados-MS, 05 de fevereiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2017 OBJETO: Aquisição de arame liso objetivando atender produtores que integram a Agricultura Familiar. PROCESSO: nº 249/17/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente JR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02. Dourados-MS, 05 de fevereiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 005/2017 OBJETO: Concessão para exploração de serviços funerários no Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 161/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras as proponentes: UEMURA & CIA S/S LTDA. e R.D. SANCHESME. Dourados-MS, 01 de março de 2018. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Marcos José Fernandes da Cruz – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2017. OBJETO: aquisição de alevinos de tilápia, para implantação do “Projeto Peixe”, coordenado pela Secretaria Municipal de Aglicultura Familiar e Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. E Comer. 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.640,00 (treze mil seiscentos e quarenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Guilherme Cardoso Oba DATA DE ASSINATURA: 08 de Março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Marcos José Fernandes da Cruz – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2017. OBJETO: aquisição de ração para peixe, a fim de atender o Projeto Peixe, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. E Comerc. 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.875,25 (setenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rubens Gonçalves Moreira Júnior DATA DE ASSINATURA: 08 de Março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE FOMENTO N° 01/2018/SEMAF QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ENTIDADE SELECIONADA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, neste ato representado pelo Secretário, Marcos Roberto Soares, brasileiro, portador do RG nº 824008 SSP/MS, e do CPF nº 837.452.621.15, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados- MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. e a ENTIDADE SELECIONADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº, com sede à Rua , nº ,bairro , nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado por , brasileira, portadora do RG nº SSP/ e CPF nº, residente e domiciliada à rua , nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de parceria elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/14, e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas relacionadas ao fomento de empreendedores da economia solidária, e de fomentar o aumento da rede com futuros empreendedores a no mínimo 24 pessoas, através de curso de formação , qualificação profissional e de geração de renda, de acordo com o Plano de Trabalho. 030.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento. 03.02.Os recursos para atender as despesas com Manutenção e Desenvolvimento relacionadas ao fomento de empreendedores da economia solidária, destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de manutenção em geral e de pequenos reparos diversos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria do apoio e fomento da economia solidária, devendo ser empregados em serviços, tais como: I- Aluguel; II- Energia; III- Água /esgoto; IV- Telefone/internet V- Serviço de limpeza; VI- Transporte/Combustível VII- Material de divulgação/gráfico VIII- Serviços cartorários; IX- Serviços de capinagem e podas de gramas e árvores; X- Serviços de pedreiro, carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares; XI- Serviços de dedetização; XII- Serviços de cópias, reprodução de documentos, dentre outros; XIII- Locações de maquinas e equipamentos. 03.03. Poderão ser adquiridos materiais e produtos, tais como: I- Material de expediente; II- Material de limpeza e de higienização; III- Material de copa e cozinha; IV- Material de acondicionamento e embalagens. V- Material de processamento de dados; VI- Material de proteção e segurança; VII- Material elétrico e eletrônico; VIII- Material para manutenção de bens móveis e imóveis IX- Ferramentas; X- Gás de cozinha, dentre outros; XI- Tecidos e aviamentos. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais ), que será repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais por mês). CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão orçamentário: 09:00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR Unidade Orçamentária : 09:01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 20.122.115 – Programa Desenv. E Fortalecimento da Agricultura. 2.002 – Apoio e estímulo ao desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária. 33.50.41.00 – Contribuições Fonte – 100.000 (Recursos Próprios) Ficha – 684 CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência da presente parceria será de 12 meses, com início em XX de XXXXXXXX de 2018 e término em XX de 201X, podendo ser prorrogado até o limite de 10 anos. 06.02. A Presente parceria poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 dias. 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto a execução da parceria; V- Indicar o gestor da parceria; Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Agricultura, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria, VI- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade. 07.02. DA ENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Plano de Aplicação,( Lista completa com os contemplados atualizada, com endereço, telefone e email) o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os envolvidos no movimento ECOSOL; II- Criar link na página da prefeitura Municipal de Dourados, com todos os empreendedores e seus respectivos produtos; III- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; IV- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; V- Utilizar os recursos estritamente relacionados nos itens 03.02 e 03.03 procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; VI- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto as despesas de custeio, de investimento e de pessoal; (ex: aquelas despesas com taxas bancárias, funcionários, advogados, contadores, material de expediente, e também aquelas que não estiverem previstas no plano de trabalho); VII- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VIII- Em alguns caso serão aceitos recibos ; como por exemplo aquele emitido pelo dono do imóvel em razão do aluguel, mas o restante das despesas, por exemplo água, luz, consertos, estes devem ter a nota fiscal ou fatura da empresa prestadora do serviço) IX- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; X- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza trabalhista, previdência, fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; XI- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: I- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; II- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; III- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria; IV- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: DEMAIS ATOS / TERMO DE FOMENTO – SEMAF DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.646 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 I- Quando não for executado o objeto pactuado; II- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; III- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; IV- Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido; V- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; VI- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; VII- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; VIII- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; IX- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; X- Outros casos previstos em lei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e V- Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso. § 1º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. § 2º. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 09.02. A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II – relatório de execução financeira do termo de colaboração ou termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 09.03. A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. (O fiscal ou gestor deve fazer a fiscalização periódica da parceria e fazer o relatório que deverá ser analisado pela comissão a qual poderá homologar ou reprovar) 09.04. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I – aprovação da prestação de contas; II – Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.05. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. § 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.06. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.07. As prestações de contas serão avaliadas: I- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.08. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.09. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.10. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.11. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 anos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO 10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma regular, trimestralmente; 10.02. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do Erário. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas da Entidade, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 11.01. A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar promoverá o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados; 11.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 11.03. Fica indicado o senhor Marcos Roberto Soares como gestor da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 12.01. O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.01. O presente termo de colaboração/ fomento poderá ser rescindido: I – Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II- Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; DEMAIS ATOS / TERMO DE FOMENTO – SEMAF DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.646 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente, adquiridos com recursos financeiros advindos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de propriedade da Entidade parceira, porém, gravados de cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizado, todavia, promessa de transferência de propriedade para a administração pública, na hipótese de sua extinção. 14.02. Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos aplicados em razão deste termo de colaboração/fomento. 14.03. Caberá a ENTIDADE selecionada, por intermédio de seus colaboradores (empreendedores), a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 14.04. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 14.05. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa de que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 14.06. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos responsáveis jurídicos pela ENTIDADE selecionada, por todos os encargos decorrentes da execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes. 15.02. As partes ficam obrigadas a tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados, XX de XXXXXXXXX de 2018. MARCOS ROBERTO SOARES Secretario Municipal de Agricultura Familiar Município de Dourados Presidente da Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:……………………………………………… Nome:……………………………………………… RG nº:………………………………………………. RG nº:……………………………………………… CPF nº:………………………………………………CPF nº:……………………………………………. Assinatura:………………………………………… Assinatura:……………………………………….. DEMAIS ATOS / TERMO DE FOMENTO – SEMAF DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.646 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 5 – PLANO DE APLICAÇÃO: Adm. Pública Proponente Código Especificação R$ R$ – I – Aquisições: R$ 41.400,00 -_ R$ 41.400,00 a) Material de expediente b) Material de limpeza e de higienização c) Material de copa e cozinha d) Material de acondicionamento de embalagens e) Embalagens f) M aterial de processamento de dados; g) material de proteção e segurança; h) material elétrico e eletrônico; i) M aterial para manutenção de bens móveis e imóveis) ; j) F erramentas; k) Gás de cozinha, dentre outros; l) M atéria prima para desenvolvimento de curso de formação e qualificação profissional, conforme objeto da chamada. (peças em mdf, colas, grampeadores, carretéis, pastilhas , argamassa, rejunte, etc…) m) Tecidos e aviamentos. II – Serviços: a) Aluguel; b) Energia; c) Água/esgoto d) Telefone/internet e) Transporte/combustível f) M aterial de divulgação/gráfico g) Serviços cartorários; h) Serviços de capinagem e poda de gramas e árvores; i) S erviços de pedreiro carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria,encanador,eletricista, serralhria,contador e similares j) S erviços de dedetização; k) Serviços de cópias, reprodução de documentos, dentre outros; l) L ocação de máquinas. R$ 41,400,00 – R$ 41,400,00 NATUREZA DA DESPESA TOTAL TOTAL GERAL CIDADE DDD/TELEFONE Dourados 67 CEP ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 1 – DADOS CADASTRAIS BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO UF MS 2 – OUTROS PARTÍCIPES: ENDEREÇO DDD/TELEFONE – CEP NOME CNPJ/CPF 4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase) 2/3 Unid. Quant. Início Término *Repasse financeiro para locação e manutenção do desenvolvimento da Ecosol ,para aquisição de materiais e execução de serviços que visam o bom andamento do movimento de Economia Solidária, relacionados a comercialização de seus produtos. 2018 – Parcelas 12 XX/XX/2018 XX/XX/2019 *formação e qualificação profissional, ministrada por uma empreendedora da economia solidária, para geração de renda. Número de empreendimentos atendidos : aberto, dependendo do tamanho do espaço. META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO PERÍODO 3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO: TÍTULO DO PROJETO: APOIO E ESTÍMULO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA INÍCIO TÉRMINO XX/0X/201X XX/XX/201X DESCRIÇÃO DA REALIDADE: (devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingida ) FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES: PERÍODO DE EXECUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Repasse financeiro para locação e manutenção do desenvolvimento da Ecosol ,para aquisição de materiais e execução de serviços que visam o bom andamento do movimento de Economia Solidária, relacionados a comercialização de seus produtos; Formação e qualificação profissional, ministrada por uma empreendedora da economia solidária, para geração de renda. INDICADORES DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO (definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas) (descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; e a forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas) PÚBLICO ALVO: Empreendedores validados pela SEMAF como sendo de Economia Solidária. OUTROS ATOS ARETA ANDERSA PERGO NARDELLI-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL, localizada na AV. MARCELINO PIRES Nº3.600 QUIOSQUE E 11 Bairro: JADIM CARAMURU no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCISCO DE ASSIS SOUSA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio de mercadorias em geral, Mercearia, localizada na Rua Alegrete, nº 705 – Bairro Jardim Joquey Clube, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OTORRINO CLÍNICA MS EIRELI – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, localizada na Rua Ciro Melo, 1635, sala 1, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Instalação-(LI) Nº 12.496/2017, para atividade de Loteamento Urbano, Pavimentação e Drenagem de Águas Pluviais no Loteamento Urbano denominado ITAPITAN I, localizado na Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo (Perimetral Norte), Lote R, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Instalação-(LI) Nº 12.498/2017, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica no Loteamento Urbano denominado ITAPITAN II, localizado na Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo (Perimetral Norte), Lote G, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação ( LI ) para atividade de SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL URBANO MEDINDO 9.864,80 METROS localizada na Área “B´´ Remembrado pelos Quinhões 05-06 e 07 da Fazenda Coqueiro – Parte, s/n, bairro GREEN VILLE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação ( LI ) para atividade de LOTEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA medindo 972.092,4 m² localizada na Área “B´´ Remembrado pelos Quinhões 05-06 e 07 da Fazenda Coqueiro – Parte, s/n, bairro GREEN VILLE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Studio Pilates Juliana G. de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Pilates, localizada na Rua: João Rosa Goes 1823 – Bairro: Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 7 – DECLARAÇÃO: Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados-MS, XX de XXXXXXX de 2018. ____________________________ PROPONENTE 8 – APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO: APROVADO: Dourados-MS, XX de XXXXXXX de 2018. _______________________________ Marcos Roberto Soares Secretária Municipal de Agricultura Familiar DEMAIS ATOS / TERMO DE FOMENTO – SEMAF DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.646 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela R$ R$ R$ R$ R$ R$ PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela – – – – – 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela – – – – – 6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 3/3 R$ 17.289,50 METAS PARCELAS METAS PARCELAS

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