Edição 4657 – 26/03/2018 – SUPLEMENTAR

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 26 DE MARÇO DE 2018. “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 108/2006 – que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados e dá outras providências - PREVID” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o artigo 19-A na Lei Complementar n. 108 de 27 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: Art. 19 (...) Art. 19-A: Fica alterado conforme Portaria MPS n.º 749/2011 o Plano de Custeio para Cobertura do Déficit Atuarial identificado na reavaliação atuarial anual, compreendido para cada exercício financeiro. § 1º. O valor total do déficit atuarial de que trata o artigo 19 da Lei Complementar n.º 108/2006, poderá ser pago pela Prefeitura de Dourados, em aportes financeiros mensais, em consonância com a Portaria MPS n.º 749/2011 e legislação federal aplicável. §2º. Cada aporte financeiro mensal deverá ser repassado ao Regime Próprio de Previdência até o 20º dia útil do mês seguinte à sua competência. §3º. Em caso de atraso no repasse do aporte, o valor deverá ser corrigido pela variação do IPCA, mais juros de 6% ao ano, calculados da data original do repasse até a data do efetivo repasse. §4º. Se as futuras avaliações atuariais demonstrarem que o valor remanescente deste plano de equacionamento precise ser alterado, o novo plano de equacionamento deverá respeitar o prazo final até 2041, ou superior, se a legislação federal vier a permitir. Art. 2º. O § 6º do artigo 43 passará a ter a seguinte redação: Art. 43 (...) §6º. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o parágrafo primeiro, as seguintes enfermidades: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; hepatopatia grave; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; mal de Halzeimer; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. Art. 3º. O artigo 62 passará a ter a seguinte redação: Art. 62. O abono anual corresponde a 1/12 (um doze avos) da média da remuneração de contribuição dos últimos 12 (doze) meses a que o segurado fizer jus, proporcional ao período de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, na proporção do gozo do benefício. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 26 de março de 2018. Délia Godoy Razuk Lourdes Peres Benaduce Prefeita Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.657 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2018 01 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358
share