Edição 4665 – 06/04/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 914 DE 05 DE ABRIL DE 2018. “Designa servidor para responder interinamente como Coordenador de Defesa Civil de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Johnes Aniceto Santana, para responder interinamente como Coordenador de Defesa Civil de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2018. Dourados (MS), 05 de abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.665 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 13 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/3/566/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCISCA LOPES DELGADO, matrícula nº. “43011-2”e na matrícula nº. “5851-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “7” sete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2018 a 08/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Adc/03/533/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a servidora pública municipal, CRISTINI VIEIRA DOS SANTOS SILVA matrícula 114764982-2, Cirurgião Dentista, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, referente ao título de Especialização em Endodontia, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme parecer jurídico n° 275/2018/SEMAD/Jurídico e decisão da Secretária Municipal de Administração constante no Processo Administrativo n° 1.388/2017, retroativo a 01-06-2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.665 2 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 Resolução nº. Adc/03/534/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a servidora pública municipal TALITA ROLIM DA SILVA, matrícula 114764927-3, Assistente Social, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, referente ao título de Especialização em SERVIÇO SOCIAL – DIREITOS SOCIAIS E COMPRETÊNCIA PROFISSIONAIS - UNB, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, E, INDEFERIR curso de Especialização em SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – FIOCRUZ, conforme parecer jurídico n° 277/2018/SEMAD/Jurídico e decisão da Secretária Municipal de Administração constante no Processo Administrativo n° 1.585/2017, retroativo a 01-06-2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Adc/03/535/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a servidora pública municipal DULCINEIA DE ALMEIDA LIMA matrícula 114771933-1, Assistente Social, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, referente ao título de Especialização em GESTÃO SOCIAL: POLÍTICAS PÚBLICAS, REDES E DEFESA DE DIREITOS – ÁREA DE CONHECIMENTO: SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme parecer jurídico n° 281/2018/ SEMAD/Jurídico e decisão da Secretária Municipal de Administração constante no Processo Administrativo n° 1.909/2017, retroativo a 01-07-2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Adc/03/540/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao servidor público municipal, EDUARDO JOSE DIAS DUTRA matrícula 17881-1, Médico Clínico Geral, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, referente ao título de Especialização em Radiodiagnóstico, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme parecer jurídico n° 272/2018/SEMAD/Jurídico e decisão da Secretária Municipal de Administração constante no Processo Administrativo n° 2.020/2017, retroativo a 01-08-2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/3/565/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALIADNE NALIN, matrícula nº. “114762309-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2018 a 16/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/568/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCILENE RUMAO DE MENEZES BITTENCOURT, matrícula nº. “502175-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/03/2018 a 30/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/570/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO, matrícula nº. “114761642-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2018 a 14/03/2018, 15/03/2018 a 16/03/2018 e de 20/03/2018 a 22/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/571/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS, matrícula nº. “114764079-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC.MUN. EDUCACAO, “4” RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.665 3 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/03/2018 a 16/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/572/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS, matrícula nº. “114764079-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC.MUN. EDUCACAO, “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/03/2018 a 23/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/573/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADELINA TESTON, matrícula nº. “29891-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “07” sete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/03/2018 a 01/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/03/590/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA PERES SOBRINHO, matrícula nº. “501973-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANDREIA PERES SOBRINHO DE CARVALHO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/591/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANE RIBEIRO DA SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “502167-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/03/2018 a 23/09/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Rch/5/757/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO, matrícula funcional nº. “501701-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 01 (uma) hora diária, por um período de 01(um) ano, a partir 30/03/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 401/2017, constante no Processo Administrativo nº 745/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de abril de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/564/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO FERREIRA GONÇALVES , matrícula funcional nº. “114771772-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Ataides Fernandes dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (02) dois dias do mês de (04) Abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.665 4 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 Resolução nº.Lt/03/567/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCISCA LOPES DELGADO , matrícula funcional nº. “43011-2” e na matrícula funcional nº. “5851-1”cupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Alexandre Delgado, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Municipal de Administração, aos (02) dois dias do mês de (04) Abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/574/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA LUCIA MENARDI AQUINO , matrícula funcional nº. “80231-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Rita Aquino do Nascimento, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/575/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS , matrícula funcional nº. “114761326-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Maria Madalena Cardoso, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 006/2018 26 de março de 2018 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando Parecer favorável das Comissões Permanentes: a) de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que também acompanha a elaboração do Plano Municipal de Saúde; b) de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde, sobre o Plano Municipal de Saúde 2018/2021; Considerando que o Pleno acatou o Parecer favorável das Comissões citadas linhas atrás, ressalvadas eventuais recomendações dos órgãos Controladores e Fiscalizadores do Sistema Único de Saúde, bem como, sem suprimir ou acrescer uma vírgula sequer, sem expressa deliberação deste Colegiado; RESOLVE: Artigo 1º. APROVAR o PMS (Plano Municipal de Saúde) 2018-2021. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 007/2018 28 de março de 2018 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando que o serviço de oncologia vem sendo realizado pelas Prestadoras CASSEMS (Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul e CTCD (Centro de Tratamento de Câncer de Dourados)), através de contratos auditados; Considerando que encontra-se em andamento o processo de habilitação dos serviços de Oncologia junto ao Ministério da Saúde; Considerando que os valores a que se destina à prestação elencada estão sendo repassados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde; Considerando que os serviços não podem ser interrompidos a prestação de serviços à população usuária; RESOLVE: Artigo 1º. AUTORIZAR a Secretaria Municipal de Saúde a proceder o pagamento devido à prestação realizada pelas empresas CASSEMS (Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul e CTCD (Centro de Tratamento de Câncer de Dourados), até que seja realizada a habilitação pelo Ministério da Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Resolução n. Cd/04/626/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os Servidores Públicos Municipais, conforme relação em anexo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDES) para prestar seus serviços profissionais junto a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com ônus para origem, a partir de 06.04.2018, em conformidade com o Termo de Acordo de Cooperação Técnica e Ofício nº 151/2018/DRH/SEMAD . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Anexo - Resolução n. Cd/04/626/18/SEMAD Matricula Nome Cargo 88801-1 Eudulia Delgado Medeiros Agente de Apoio Administrativo 89081-1 Sandra Helena Spilla Eras Agente de Apoio Administrativo RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.665 5 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 Resolução nº. Fe/04//623/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFER, matrícula nº 114760501-2 ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, 30 dias de férias regulamentares, a partir de 19/02/2018, referente ao período aquisitivo 2016/2017, com abono de férias pago na folha de abril/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/04//624/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DORACI DA LUZ GONSALVES, matrícula nº 79211-3 ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, 30 dias de férias regulamentares, a partir de 26/03/2018, referente ao período aquisitivo 2017/2017, com abono de férias pago na folha de abril/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 014 DE 05 DE ABRIL DE 2018 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Resolve: I .Conforme os cronogramas para perícia médica admissional publicados no Diário Oficial - ANO XX – Nº 4632, Edital nº 08 de 19 de fevereiro de 2018 – 4ª convocação - Geral II e Edital nº 13 de 19 de fevereiro de 2018 – 5ª convocação –Geral I, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: - Entrega dos exames solicitados até o dia 13/04/2018 das 7:30 as 12:00 e - Dia 16/04/2018 às 9:00 avaliação médica pericial: 1. Adriana Keiko Yoshimura 2. Aicir dos Santos Vilharva 3. Aline Renata Amada Ono 4. Ana Cristina Mariano Almeida 5. André Nunes da Costa 6. Angela Maria Ferreira Da Silva 7. Angelica da Silva Terra 8. Angelita de Azevedo Paredes 9. Carolina Stefanello Pires 10. Daiane Thais Caetano de Lima 11. Edilane de Oliveira Bento 12. Edneuza Correia Gonçalves Silva 13. Eduarda Kelli Matos Venâncio 14. Eliane da Silva Gomes Oliveira 15. Eliane Isidoro 16. Elisângela Benites Manfré Moreira 17. Elizabeth Sousa de Carvalho 18. Eloisy Tiemi Tago 19. Eunice de Oliveira Xavier 20. Eunice Ferreira Carnaúba da Silva 21. Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera 22. Janaina Gomes Katsuragi 23. Lindinalva Ferreira Neto 24. Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho 25. Lucimaire Rodrigues; 26. Mara Regina Cerutti 27. Margareti Nascimento Cheuiche 28. Maria Cristina Betfuer Espindola Mendes 29. Maria Deuzuite de Carvalho 30. Maria dos Santos Siqueira Horbach 31. Mirian Michelle de Souza Pinheiro Delgadilho 32. Neuza Veronica Miguel 33. Oliane Souza Magalhaes 34. Rosimeire Brito Mourão 35. Sandra Maria Mendes Banhara 36. Selma Regina Silveira Marcelino 37. Sidinéia Marques Barbosa 38. Sonia Regina Campanholi 39. Sueli Carvalho de Moura 40. Tahyla da Silva Duarte Souza 41. Valéria Santos Areias 42. Vanessa Arsamendia Batista Garcia Dourados, MS, 05 de abril de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de caixas d’água, objetivando atender as escolas municipais indígenas e Centros de Educação InfantilCEIM’s. PROCESSO: nº 66/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 30/04/2018 (trinta de abril do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de abril de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem e coordenação de jogos e/ou recreações, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados-Funed. PROCESSO: nº 62/2018. ATO: O Pregoeiro torna público que o procedimento licitatório restou FRACASSADO. Os motivos da decisão foram consignados em Ata constante dos autos do processo, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 03 de abril de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração, equipamentos para áudio/ vídeo/foto e mobiliário em geral, em atendimento as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 361/17/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS-EIRELI-EPP, nos itens/lotes 01, 02 e 05 com a aplicação dos benefícios constante na Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 para empresas locais/regionais; e KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS-EPP, no item/lote 04. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 03, 06 e 07 foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 19 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.665 6 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 05/2018 que objetiva a contratação com: LS Consultorias e Treinamentos Ltda - ME, CNPJ 20.467.016/0001-16, com fundamento no artigo 25, II, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 04 de abril de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Município de Dourados/MS EDITAIS EXTRATOS EXTRATOS EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, gerando um acréscimo de serviços no valor de R$ 4.106,23 (quatro mil cento e seis reais e vinte e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS VIZZOTTO & CIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 08/04/2018 e previsão de vencimento em 08/04/2019 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 08/01/2018 e previsão de vencimento em 08/01/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de abril de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1998/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Pro-Info Energia Ininterrupta e Informática Ltda CNPJ: 15.911.324/0002-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2018 OBJETO: Aquisição de Nobreak visando atender o Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 698,12 (seiscentos e noventa e oito reais e doze centavos). DATA DE EMPENHO: 05/04/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 224/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 02/03/2018 e previsão de vencimento em 02/06/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 302/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS EDSON MARCHIORO ARQ. URB. E ENGENHARIA LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária, que passa a ser: 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501 – Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.126 – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 1054 – Projetos de Desenvolvimento Municipal – Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Outros. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES - FUNSAUD EDITAL nº. 022/FUNSAUD DE 05 DE ABRIL DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 11 DE ABRIL DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: -Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral; -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Cópia do cartão vacinação; -Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -01 (uma) foto recente 3 X 4; -Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 05 de ABRIL de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data:11/04/2018(QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2628 ANA ELBA GALEANO CRIMAROSTI 82º 2468 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA 83º 2886 ELIANE DANTAS UMBELINOI 84º TECNICO EM ENFERMAGEM ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.665 7 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 FUNDAÇÕES - FUNSAUD EDITAL nº. 14/2018 de 05 de Abril de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 05 de Abril de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento Vigia; Enfermeiro; Auxiliar de Serviços Gerais II/Manutenção; Assistente Social. ENTREGA DE DOCUMENTO Superior 13/04/2018 – (SEXTA-FEIRA) Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 13/04/2018 (SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h 63769 JOSOE DE OLIVEIRA 67 56869 ADEMIR SANDRO RECALDE 108 62743 RIVAEL RAIDAN DE MORAIS 14 66431 TALITA ROLIM DA SILVA 10 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2013 - Vigia Cargo: 3004 - Enfermeiro Cargo: 1002 - Auxiliar de Serviços Gerais II - Manutenção Cargo: 3003 - Assistente Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.665 8 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 DEMAIS ATOS DECISÃO Parecer PGM n. 110/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 002/2018 Processo n. 002/COM.A.R/GMD/2018 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ANTÔNIO NUNES DE LIMA Homologo este Parecer para que seja: 1 – mantida a penalidade relativa à Advertência resultante da Sindicância Administrativa Disciplinar Nº 003/2015, Boletim Interno do Comando Nº 012/2015, conforme fundamentação exposta no item 2.1. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 27 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM nº. 120/2018/APENSO Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL nº 38/2017 - APENSO Processo n. APENSO 038/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): JOSÉ FERREIRA LOPES FILHO Homologo este Parecer para que seja: 1 - anulada a penalidade de “Repreensão – Sindicância Disciplinar ref. a Port. Nº 035/03”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 2 – Apensado ao Processo Revisional 038/COM.A.R/GMD/2017, instaurado em 18 de maio de 2017, em decorrência de se tratar do mesmo servidor; 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 27 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município RECURSO NO PROCESSO Nº. 007/COM.A.R./GMD/2017 (SUSPENSÃO) PARECER/PGM N. 580/2018 ASSUNTO: MODIFICAÇÃO DA DECISÃO REVISIONAL QUE MANTEVE PENALIDADE DE SUSPENSÃO AO SERVIDOR SERVIDOR: ADRIANO DE SOUZA VALIENTE DECISÃO: Analisado o teor do mencionado Processo Administrativo Revisional, trata-se de recurso apresentado pelo servidor contra Parecer homologado pela Sra. Procuradora Geral do Município que considerou que deveria ser mantida a penalidade relativa a Suspensão PAD Nº 017/2008. Pois bem. Com base no Parecer/PGM nº. 580/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal, no Relatório Final da Comissão de Avaliação de Reclassificação da Guarda Municipal, cujos fundamentos acolho, posto estar em consonância com o Decreto nº 299 de 10 de maio de 2017 que destacou a abrangência de análise da Comissão, in verbis: Art. 2º. A Comissão analisará os processos de sindicância dos GM identificando e apontando eventuais vícios quanto: I. aos procedimentos adotados de acordo com as leis e regulamentos vigentes à época de cada processo; II. ausência ou insuficiência da oportunidade de contraditório e ampla defesa; III. pertinência legal da sanção disciplinar aplicada conforme legislação vigente; IV. a devida aplicação da regra insculpida nos art. 104 da Lei Complementar nº 121/07. Portanto, restou demonstrado que as razões recursais versam sobre o fato de que na data de 03 de março de 2011 houve a publicação do Diário Oficial do Município, edição nº 2.952, que constou como “absolvição” ao servidor a decisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2008, fato que estaria “causando dúvidas” ao recorrente, motivo pelo qual deve ser revista a decisão. Sem razão o recorrente. O Diário Oficial apresentado junto ao recurso e nele citado (edição nº 2.952), publicou a Resolução nº 04/GMD/2011 que destacou a “absolvição” do recorrente no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2009. Contudo, tal fato não de ver confundido com o fato de que a penalidade de “suspensão” referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2008 foi publicado no BCGM nº 04/2011 em 04 de fevereiro de 2011, por meio da Resolução nº 02/GMD/2011 contido no mencionado Boletim do Comando. Portanto, restou demonstrado que a pena de “suspensão” referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2008, foi publicado no Diário Oficial nº 2.936 de 09 de fevereiro de 2011, e o recurso apresentado na oportunidade foi analisado e teve o parecer de indeferimento publicado no Diário Oficial nº 3.065 em 17 de agosto de 2011. Assim, diante da ausência de qualquer desvio praticado pela Comissão Revisora aos comandos ditados pelo mencionado Decreto, e diante do fato de que a aplicação da penalidade relativa à Suspensão PAD nº 017/2008 atendeu a legalidade e concedeu a ampla defesa e o contraditório ao recorrente, DECIDO pelo NÃO PROVIMENTO do mencionado recurso, com fulcro no Art. 254 e 259 da LC 107/2006 conforme exposto no parecer e no relatório final. Encaminhe-se à Guarda Municipal para que faça as publicações/intimações necessárias sobre esta decisão. Dourados/MS, 27 de março de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados RECURSO NO PROCESSO Nº. 027/COM.A.R./GMD/2017 (SUSPENSÃO) PARECER/PGM N. 520/2018 ASSUNTO: MODIFICAÇÃO DA DECISÃO REVISIONAL QUE MANTEVE PENALIDADE DE SUSPENSÃO AO SERVIDOR SERVIDOR: GUSTAVO FRANCO FELIX DECISÃO: Analisado o teor do mencionado Processo Administrativo Revisional, trata-se de recurso apresentado pelo servidor contra Parecer homologado pela Sra. Procuradora Geral do Município que considerou que deveria ser mantida a penalidade relativa a Suspensão PAD Nº 032/2008. Pois bem. Com base no Parecer/PGM nº. 580/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal, no Relatório Final da Comissão de Avaliação de Reclassificação da Guarda Municipal, cujos fundamentos acolho, posto estar em consonância com o Decreto nº 299 de 10 de maio de 2017 que destacou a abrangência de análise da Comissão, in verbis: Art. 2º. A Comissão analisará os processos de sindicância dos GM identificando e apontando eventuais vícios quanto: I. aos procedimentos adotados de acordo com as leis e regulamentos vigentes à época de cada processo; II. ausência ou insuficiência da oportunidade de contraditório e ampla defesa; III. pertinência legal da sanção disciplinar aplicada conforme legislação vigente; IV. a devida aplicação da regra insculpida nos art. 104 da Lei Complementar nº 121/07. Portanto, restou demonstrado que as razões recursais versam sobre a injustiça na escolha da suspensão como penalidade aplicada e que a insatisfação do servidor recorrente não evidencia qualquer desvio da Comissão Revisora aos comandos ditados pelo mencionado Decreto, bem como diante do fato de que a aplicação da penalidade relativa à Suspensão PAD Nº 032/2008 atendeu a legalidade e concedeu a ampla defesa e o contraditório ao recorrente, DECIDO pelo NÃO PROVIMENTO do mencionado recurso, com fulcro no Art. 254 e 259 da LC 107/2006 conforme exposto no parecer e no relatório final. Encaminhe-se à Guarda Municipal para que faça as publicações/intimações necessárias sobre esta decisão. Dourados/MS, 27 de março de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.665 9 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 DEMAIS ATOS Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 540/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 016/2017 Processo n. 016/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): CLEBER AUGUSTO SOARES JUNIOR Homologo este Parecer para que seja: 1 – ser anuladas as penalidades de “Advertência - BCGM nº 012/01 (ref. Portaria 010/GM/01)”, de “Advertência - BCGM nº 012/01 (ref. Portaria 017/GM/01)”, de “Advertência - BCGM nº 002/02”, de “Advertência - BCGM nº 010/02”, de “Repreensão - BCGM nº 011/02”, “Suspensão - BCGM nº 002/03”, de “Advertência BCGM nº 005/03”, de “Suspensão - BCGM nº 006/03”, de “Advertência - BCGM nº 006/03”, de “Advertência - BCGM nº 020/06” e de “Suspensão - BCGM nº 021/14” cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1. 2 – ser mantida a penalidade relativa à Advertência, Sindicância Nº 006/2006, BCGM Nº 009/07, à Advertência, PAD Nº 003/2007, BCGM Nº 011/08 e Suspensão, PAD Nº 008/2009, BCGM Nº 003/10, conforme fundamentação exposta no item 2.2. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 670/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 024/2017 Processo n. 024/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ELIZELDA FREITAS DA COSTA Homologo este Parecer para que seja mantida a pontuação referente ao ELOGIO na avaliação da servidora, do ano de 2000, conforme fundamentação exposta no item 1. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 220/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 44/2017 Processo n. 044/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): MÁRCIO TELES ARGUELHO Homologo este Parecer para que sejam anuladas as penalidades de “Suspensão – BCGM n. 003/00”, de “Repreensão, Sindicância n. 008/01, BCGM n. 013/01”, de “Repreensão, Sindicância n. 17/DO/02, BCGM n. 008/02” e de “Advertência, Sindicância n. 007/04, BCGM n. 031/04”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 240/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 39/2017 Processo n. 039/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): LUIZ ALBERTO BIANCHI DE ALMEIDA Homologo este Parecer para que seja: 1 - anulada a penalidade de “advertência – BCGM n. 016/99” – referente à Razão de Defesa do dia 08/09/1999, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos dela decorrentes; e 2 - mantida a penalidade relativa à Suspensão PAD n. 24/08, BCGM 034/08, conforme exposto no item 2.2 do Parecer. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 250/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 38/2017 Processo n. 038/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): JOSÉ FERREIRA LOPES FILHO Homologo este Parecer para que seja: 1 - anulada a penalidade de “Advertência verbal, Sindicância nº 006/DO/03, Portaria nº 006/GM/2003”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos dela decorrentes; e 2 - mantida a penalidade relativa à Advertência PAD n. 01/07, BCGM 010/08, conforme fundamentação exposta no item 2.2. 2.1 - Considerando que essa penalidade de Advertência foi aplicada no ano de 2008 (fls. 90), pelos termos do artigo 104, paragrafo único da LC 121/2007, a penalidade de advertência tem seu registro cancelado após três anos de efetivo exercício se não praticada nova infração nesse período, e que o cancelamento da penalidade surtia efeitos retroativos; por essa razão deverá o Comando da Guarda verificar se não foi praticada nova infração no período de três anos para o fim de cancelar com efeitos retroativos essa penalidade, conforme determinava artigo 104, paragrafo único da LC 121/2007 então vigente. Isso porque esse parágrafo único do artigo 104 somente foi alterado no ano de 2013 pela LC 218/13. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 350/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 62/2017 Processo n. 062/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): SERGIO MONDADORI Homologo este Parecer para que seja: Anulada as penalidades de “de Repreensão – Sindicância nº 021/DO/03, BCGM nº 005/03” e de “Advertência – Sindicância nº 023/DO/03, BCGM nº 010/03”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.665 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 DEMAIS ATOS de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 520/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 027/2017 Processo n. 027/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): GUSTAVO FRANCO FELIX Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anuladas as penalidades de “Advertência - BCGM nº 012/97”, “Suspensão - BCGM nº 019/97 fls.11”, “Suspensão - BCGM nº 024/97”, “Suspensão - BCGM nº 029/98”, “Suspensão - BCGM nº 034/98”, “Suspensão - BCGM nº 006/99”, “Repreensão - BCGM nº 008/02 (Sindicância Nº 025/GM/02)”, “Suspensão BCGM nº 007/03 (Sindicância Nº 19/DO/03)”, “Advertência - BCGM nº 09/07 (Sindicância Nº 013/GMD/06)” cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 2 – ser mantida a penalidade relativa à Suspensão, PAD Nº 032/2008, BCGM Nº 034/08, conforme fundamentação exposta no item 2.2; 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 570/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 010/2017 Processo n. 010/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ALLIENE NUNES BARBOSA Homologo este Parecer para que seja: 1 – anuladas as penalidades de “Advertência - BCGM nº 010/97”, “Suspensão - BCGM nº 041/97”, “Suspensão - BCGM nº 028/98”, “Suspensão - BCGM nº 020/99”, “Advertência - BCGM nº 012/01 (Sindicância nº 005/01)”, “Repreensão - Sindicância nº 022/03”, “Advertência - Sindicância nº 012/03”, “Advertência - BCGM nº 010/03 (Sindicância Nº025/03)” e “Advertência - BCGM nº 015/06 (Sindicância nº 01/GM/01)”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 600/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 050/2017 Processo n. 050/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): NILSON ARAÚJO FIGUEREDO Homologo este Parecer para que seja: 1 – anuladas as penalidades de “Suspensão – BCGM Nº 002/99”, “Suspensão – BCGM Nº 015/99”, “Suspensão – BCGM Nº 021/99”, “Suspensão – BCGM Nº 032/00 (Sindicância Nº 32/DO/00)”, “Advertência – BCGM Nº 012/01 (Sindicância Nº 01/DA/01)”, “Advertência – BCGM Nº 005/02 (Sindicância Nº 014/DA/02)”, “Advertência – BCGM Nº 010/02 (Sindicância Nº 021/DO/02)”, “Advertência – BCGM Nº 011/02 (Sindicância Nº 024/DO/02)”, “Repreensão – BCGM Nº 006/03 (Sindicância Nº 010/DE/03)”, “Repreensão – BCGM Nº 011/03 (Sindicância Nº 030/DO/03)”, “Advertência – BCGM Nº 015/03 (Sindicância Nº 052/GM/03)”, “Suspensão – BCGM Nº 019/2004 (Sindicância Nº 010/ GM/2004)” e “Advertência – BCGM Nº 031/04 (Sindicância Nº 004/GM/2004)”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 2 – ser mantida a penalidade relativa à Suspensão Sindicância Administrativa Disciplinar Nº 006/2009 e PAD N.º 017/09, BCGM Nº 028/10, conforme fundamentação exposta no item 2.2; 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 610/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 058/2017 Processo n. 058/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): PAULO CEZAR ALVES BARROSO Homologo este Parecer para que seja: 1 – anuladas as penalidades de “Advertência – Parte nº 001 – Dep. Op., Suspensão – BCGM nº 004/97, Suspensão – BCGM nº 029/98, Suspensão – BCGM nº 020/99, Suspensão – BCGM nº 003/00, Advertência – BCGM nº 002/02 (Sindicância nº 05/DO/02), Repreensão – BCGM nº 011/03 (Sindicância nº 029/ DO/03)”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1. 2 – mantida as penalidades relativas à “Advertência - PAD Nº 33/08, (BCGM Nº 003/10), Advertência - PAD Nº 18/09 (BCGM Nº 028/10) e Advertência - PAD Nº 03/12 (BCGM Nº 030/12)”, conforme fundamentação exposta no item 2.3; 3 - mantida a penalidade de Suspensão de 50 dias para o servidor PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2007 (Diário Oficial do Município Nº 2.886 de 26.11.2010), referente ao processo revisional 066/COM.A.R./ GMD/2017, conforme fundamentação exposta no item 2.2; 4 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.665 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 DEMAIS ATOS Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 630/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 031/2017 Processo n. 031/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA Homologo este Parecer para que seja: 1 - mantida a pontuação referente ao ELOGIO na avaliação da servidora, do ano de 2000, nos moldes do item 3; 2 – mantida as penalidades referente a penalidade de Suspensão – PAD 004/07, conforme fundamentação exposta no item 2.1, Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 650/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 003/2017 Processo n. 003/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ADEMIR MARTINS Homologo este Parecer para que seja mantida a pontuação referente ao ELOGIO na avaliação do servidor, do ano de 2000, conforme fundamentação exposta no item 1. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 720/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 013/2017 Processo n. 013/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ARNALDO BARBOSA FERREIRA Homologo este Parecer para que seja(m): 1 – anuladas as penalidades de “Advertência - BCGM nº 019/97”, “Advertência - BCGM nº 013/00” e “Advertência - BCGM nº 017/00 - Sindicância nº 009/00”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 – mantida a pontuação referente ao Elogio na avaliação do ano de 2000. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 210/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 41/2017 Processo n. 041/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): LUIZ SÉRGIO GABRIEL Homologo este Parecer para que sejam anuladas as citadas penalidades de “Suspensão – BCGM n. 034/98 e n. 021/99” e de “advertência, Sindicância n. 025/ DO/02, BCGM n. 011/02”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos delas decorrentes. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECISÃO Parecer PGM n. 550/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 033/2017 Processo n. 033/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES Homologo este Parecer para que seja: 1 – anuladas as penalidades de “Advertência - BCGM nº 013/99” e de “Suspensão - BCGM nº 016/99”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de março de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.665 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 OUTROS ATOS ATAS ATA Nº 002/2018 DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – REUNIÃO ORDINÁRIA 2018. Aos quatro dias do mês de abril de dois mil e dezoito, às oito horas e quinze minutos, em sessão ordinária, teve início a reunião do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nas dependências do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS. Tendo como Conselheira/Secretária eu Daniela da Silveira Sangalli, estavam presentes o Conselheiro/Presidente – Fabio Luis da Silva e os membros do Conselho – Divaldo Machado de Menezes, Claudio Arcanjo de Sousa, o conselheiro Carlos Augusto de Melo Pimentel, justificou sua ausência. O Conselheiro/ Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, e informou o valor do saldo em conta na data de vinte e dois de março de dois mil e dezoito do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados que era de: R$ 1.662.552,89 (Um milhão seiscentos e sessenta e dois mil e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos) e apresentou a pauta do dia: Aprovação de aquisição de materiais de trabalho para Defesa Civil; sendo que a Defesa civil contribui junto ao IMAM para realizar trabalhos em áreas ambientais, retiradas de árvores caídas, corte e manejo preventivo de árvores com iminência de queda, entre outros, os materiais a serem adquiridos serão: 1 motosserra (serviços médios), 1 motosserra (serviços pesados), 1 motosserra ( serviços leves), 2 pulverizadores costais e uma motobomba , com o valor de todos estes equipamentos de aproximadamente, 10.000,00 (dez mil reais). O Conselheiro Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando assim a reunião. Eu Daniela da Silveira Sangalli, lavro esta ata que segue assinada por mim e os demais Conselheiros presentes. FABIO LUIS DA SILVA Conselheiro-presidente DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI Conselheira/Secretária DIVALDO M. DE MENEZES Conselheiro CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Conselheiro REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – CASA DOS CONSELHOS ATA Nº 03 - 17/11/2017 Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e dezessete reuniram-se na sala de reuniões da Casa dos Conselhos os membros do Conselho Municipal de Economia Solidária para discutirem diversos assuntos. A secretaria leu a ata da reunião anterior para aprovação dos presentes. O presidente iniciou a reunião as 8h 15min, dando boas vindas a todos. Ele disse que o principal assunto a ser discutido é sobre o cadastramento dos empreendedores que pertencem à ECONOMIA SOLIDARIA . Ele perguntou se o questionário que será utilizado para o cadastramento já foi concluído.? A convidada para expor sobre o assunto Srª NEIDE CASTILHO da ONG – MULHERES EM MOVIMENTO disse que já está pronto e já iniciou o cadastramento dos empreendedores. Foi falado também sobre Dourados Brilha, como a Economia Solidária será selecionada para participar deste tradicional evento no Município?. Ficou decidido que a próxima reunião do Conselho será dia 02 de fevereiro de 2018 e uma dos assuntos para discussão será sobre a implementação dos “FUNDOS”. A srª NEIDE CASTILHO ficou responsável para enviar o questionário para o preenchimento dos cadastro dos empreendimentos. A conselheira Kallen fala da importância de fortalecer o Movimento começando pelas bases . Enfatiza o fato da união de todos que podem e querem contribuir com essa política, pois trata-se de experiências que buscam adquirir peso econômico e social. A disseminação de uma outra economia, e assim, novas oportunidades de trabalho e de geração de renda. Fala ainda que, talvez a economia solidária seja incipiente para superar a questão social, mas talvez seja uma possibilidade de superação dos processos dados. Só avançaremos, se conseguirmos fazer com que todos ( aqueles que não fazem parte do movimento), reconheçam que se trata de uma dinâmica diferenciada, provocada por trabalhadores em situações complexas e que sinaliza para algumas mudanças. Enfim, é preciso olhar o processo na sua totalidade. Nada mais tendo a tratar a reunião encerramos a reunião as 10h40min, com expectativa de encontrarmos no dia 28/11/2017 para confraternização de fim de ano com a participação do FORUM, da rede e do Conselho. A confraternização acontecerá sala de reuniões da Câmara municipal. Estiveram presentes na reunião os seguintes membros do Conselho: Veronice Faria de Moura Odair Laércio de Lima Nadilza Tavares de Matos Ijean Gomes Riedo Natal Gabriel Ortega Antônio Luiz Gaviolli Kallen Christiany Miranda Ferreira Convidada: Srª Neide Castilho ATA REUNIÃO CONSELHO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA ATA N° 04: 02/02/2018 Aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018 reuniram-se na casa dos conselhos os membros do Conselho de Economia Solidária. Hoje fizemos a reunião e aguardamos o tempo necessário para validar a reunião que consta 15 minutos com 50% e 30 minutos com qualquer número. Foi apresentado pela conselheira Kallen Christiany, representante da SEMAF, a proposta de uma chamada publica para repasse de recursos financeiros a uma entidade sem fins lucrativos para desenvolver fomento da comercialização, formação e ampliação de grupos de Economia Solidária. A proposta coloca o Conselho como órgão que definirá se a entidade vencedora realmente desenvolve trabalhos em economia solidária, validados em reunião pelos conselheiros presentes. Em tempo, essa mesma conselheira sugeriu que após o cadastro dos empreendimentos, que foi sugerido na reunião do dia 15/09/2017 esses dados fossem colocados em um canal de circulação midiático. (Poderia ser a criação de uma página com todos os produtos e seus respectivos empreendedores e endereço DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.665 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 ATAS dos mesmos). Por fim, decidimos coletivamente a substituição dos membros das entidades participantes no Conselho, tendo em vista ausência dos mesmos. Outro assunto discutido foi a data das reuniões, pois alguns conselheiros não poderão participar nas datas definidas (toda 3 sexta feira do mês). Assim sendo, sugerimos a data da terceira terça de cada mês. O conselheiro Ijean da UFGD sugere a vinculação de uma entidade de apoio em pesquisa e extensão através de incubadoras na chamada proposta pela Prefeitura Municipal de Dourados-MS, nas próximas, tendo em vista, que está já se encontra finalizada. Nada mais tendo a tratar a presente ata vai assinada por mim e demais membros que participaram da Reunião. Odair Laercio de Lima Kallen Christiany Miranda Ferreira Ijean Gomes Riedo Nadilza Tavares ATA REUNIAO CONSELHO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA ATA N° 05: 20/02/2018 Aos 20 dias de fevereiro de 2018, o Conselho de Economia Solidária reuniu na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, com a leitura feita pela conselheira Kallen Christiany da ata anterior para aprovação. O presidente, senhor Odair Laercio informou sobre a chamada pública para continuação do convênio junto a prefeitura. A Neide, empreendedora da central de comercialização, apresentou a possibilidade do fechamento da Central de Economia Solidária, tendo em vista o término do convênio feito com a prefeitura , através da secretaria de Desenvolvimento Sustentável. Todos os conselheiros entendem que o apoio ao Movimento de Economia Solidária, deve sair pela secretaria responsável, no caso a SEMAF. O conselheiro Odair sugeriu que os empreendedores se reunissem para ver a possibilidade de o grupo pagar um mês de aluguel. A senhora Neide se comprometeu em organizar a reunião junto aos empreendedores da Central para juntos tomarmos uma decisão, porém já adiantou que a possibilidade de pagamento por eles é ínfima, pois o artesanato não tem uma venda que consiga cobrir as despesas. Tendo em conta a troca de secretario da pasta responsável pelo movimento ECOSOL, foi sugerido fazer um oficio para a Secretaria de Agricultura Familiar e Economia Solidária convidando o srºsecretario para a próxima reunião do Conselho da Economia Solidária para conversar sobre o “convenio” , e o que o poder público tem para a Economia Solidária, o conselheiro Antônio Gaviolli sugeriu que algumas pessoas poderiam também fazer uma reunião com o secretario colocando os anseios, o que esperamos do poder público municipal enquanto Conselho de Economia Solidária. O presidente se compromissou em elaborar o ofício e repassar para os demais conselheiro(a)s para sugestão e alterações para o devido envio para a secretaria.. Nada mais tendo a tratar encerramos a reunião com a participação dos seguintes conselheiros e conselheiras. Odair Laercio de Lima Neide Castilho Ijean Gomes Riedo Luiza Leão Natal Ortega Kallen Christiany Miranda Ferreira Antônio Luiz Gaviolli Andreia F. Almeida Alves ATAS - PREVID Republica-se por incorreção. Ata nº. 005/2018/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Etiane Alexandre Nantes, designados pela Portaria número dezenove de dois mil e dezoito, publicada no Diário Oficial número quatro mil, seiscentos e trinta e um, de dezesseis de fevereiro de dois mil e dezoito, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 008/2018/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2018/PreviD, que tem como objeto a assinatura da revista RPPS do Brasil, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela empresa FONSECA E NUNES LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 13.399.934/0001-90. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso I da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 02 de abril de 2018. Ana Carolina Gonino Barreto Membro Fernando Abreu Pinto Membro Etiane Alexandre Nantes Membro EXTRATOS EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2018 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 006/2018 MODALIDADE: EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCEIRAS nº 01/2018 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT CNPJ: 72.027.832/0001-02 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR/GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 04/2018 DO DIA 13/03/2018 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 07/2018 DO DIA 15/03/2018 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 15/02/2019 ANTONIO MARCOR MARQUES DIRETOR PRESIDENTE - PREVID
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