Edição 4666 – 09/04/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução n.Rf/03/595/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, matrícula nº. “114771810-1” Ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SEC. MUN. DE SAUDE, 1 (um) dia de “FALTA” ao serviço referente ao dia “08/02/2018”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de frequência em anexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) Cinco dias do mês de (04) Abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/04/585/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSINEIA PIVA MANCIN, matrícula funcional nº. “114764485-1” ocupante do cargo de Especialista em Educação, ANO XX / Nº 4.666 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 11 PÁGIPrefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 lotada na Sec. Mun de Educação (SEMED), “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área de Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFGD)” (com remuneração), no período de 20/03/2018 a 20/03/2019, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 2712-2006. Obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016. Parecer nº 397/2018, constante no Processo Administrativo nº. 655/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 625/04/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados no anexo único desta Resolução, afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público da Guarda Municipal de Dourados - Curso de Formação Profissional, pelo período de 20 (vinte) semanas, a contar de 26/03/2018 até a conclusão do mesmo, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisões nos respectivos Processos Administrativos. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.666 2 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 Parágrafo Único: Os servidores não poderão receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, além dos vencimentos do cargo em afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverão retornar imediatamente ao cargo de origem. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de abril do ano dois mil e oito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 625/04/2018/SEMAD Resolução n. Cd/04/626/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os Servidores Públicos Municipais, conforme relação em anexo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDES) para prestar seus serviços profissionais junto a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com ônus para origem, a partir de 06.04.2018, em conformidade com o Termo de Acordo de Cooperação Técnica e Ofício nº 151/2018/DRH/SEMAD . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Anexo - Resolução n. Cd/04/626/18/SEMAD Matricula Nome Cargo 88801-1 Eudulia Delgado Medeiros Agente de Apoio Administrativo 89081-1 Sandra Helena Spilla Eras Agente de Apoio Administrativo MATRÍCULA SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PROC. Nº 114771850-1 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 539/2018 114764736-2 ANAZIRA CESARIA MARQUES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEMED 558/2018 114761676-2 ANDERSON DE SOUSA LAGOA VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMED 574/2018 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL AGETRAN 562/2018 114766466-1 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMED 557/2018 114768500-1 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL AGETRAN 559/2018 114768493-1 MAICON DOUGLAS DA SILVA AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL AGETRAN 541/2018 114769497-1 MARCIO DOS SANTOS BARCELOS AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL AGETRAN 577/2018 114768477-1 MARISA GOMES AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL AGETRAN 540/2018 114768509-1 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL AGETRAN 599/2018 114768505-1 MIRIAM DOS SANTOS RICCO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL AGETRAN 538/2018 Resolução nº. Adc/03/461/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXOS I e II DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e Artigo 63 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/03/2018, E, INDEFERIR OS ADICIONAIS DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CONFORME ANEXO III. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 461/SEMAD/2018 ANEXO I MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO % 151201 5 JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN AGEHAB PÓS GRAD SERVIÇO SOCIAL E GESTÃO DE PROJETOS SOCIAIS. 5% 151201 5 JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN AGEHAB PÓS GRAD GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . 5% 151201 5 JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN AGEHAB PÓS GRAD TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS E SOCIEDADES. 5% 90220 3 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO GMD PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA. 5% 114771765 1 BRUNA MARIA DE SOUZA GMD GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO. 5% 43811 1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE GMD PÓS GRAD EM GESTÃO DE PESSOAS. 5% 43811 1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE GMD PÓS GRAD EM SEGURANÇA DO TRAB. COM ENFASE EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. 5% 43811 1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE GMD PÓS GRAD EM GESTÃO AMBIENTAL. 5% 48211 1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES GMD PÓS GRAD EM GESTÃO PÚBLICA. 5% 48041 1 LOURIVAL FREITAS SANTOS GMD PÓS GRAD EM GESTÃO DE PESSOAS. 5% 48041 1 LOURIVAL FREITAS SANTOS GMD PÓS GRAD EM SEGURANÇA DO TRAB. COM ENFASE EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 48041 1 LOURIVAL FREITAS SANTOS GMD PÓS GRAD EM GESTÃO AMBIENTAL. 5% 44301 1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS GMD PÓS GRAD EM GESTÃO PÚBLICA. 5% 114761454 1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA IMAM PÓS GRAD EM GESTÃO AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO. 5% 114761454 1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA IMAM PÓS GRAD EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS. 5% 114771919 1 RUDOLF GUIMARAES DA ROCHA IMAM MBA EM GESTÃO DE PROJETOS. 5% 114763954 1 THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO SEFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS. 5% 114763954 1 THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO SEFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS. 5% 114763954 1 THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO SEFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA. 5% 114763296 1 MIRIAN YUMI JOBOJI SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO ESTRATÉGICA. 5% 114763296 1 MIRIAN YUMI JOBOJI SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. 5% 155121 2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA SEMAS PÓS GRAD EM GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL. 5% 86971 1 ADRIANA DE SOUZA SANTOS SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM AUTISMO. 5% 114762546 1 CIRLEI DE ARAUJO LUIZ SEMED GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA. 5% 82761 1 EDILENE ALVES DOS SANTOS SEMED PÓS GRAD EM GESTÃO PÚBLICA. 5% RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.666 3 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 461/SEMAD/2018 Lei 309/2016 ANEXO III RESOLUÇÃO Nº 461/SEMAD/2018 INDEFERIDOS 114763954 1 THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO SEFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS. 5% 114763954 1 THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO SEFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS. 5% 114763954 1 THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO SEFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA. 5% 114763296 1 MIRIAN YUMI JOBOJI SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO ESTRATÉGICA. 5% 114763296 1 MIRIAN YUMI JOBOJI SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. 5% 155121 2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA SEMAS PÓS GRAD EM GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL. 5% 86971 1 ADRIANA DE SOUZA SANTOS SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM AUTISMO. 5% 114762546 1 CIRLEI DE ARAUJO LUIZ SEMED GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA. 5% 82761 1 EDILENE ALVES DOS SANTOS SEMED PÓS GRAD EM GESTÃO PÚBLICA. 5% 86471 1 ELZA SANABRIA CHAVES SEMED LICENCIADA EM PEDAGOGIA. 5% 114768685 2 EUNIDSON LOPES DE MATTOS SEMED ENSINO MÉDIO. 5% 114762037 1 GESSI DE SOUZA NEIVA DOS SANTOS SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA. 5% 114771935 1 JESSICA BRONDANI DA SILVA SEMED GRADUAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL. 5% 7141 1 LUCIENE PORTO SEMED PÓS GRAD EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR. 5% 7141 1 LUCIENE PORTO SEMED PÓS GRAD EM SUPERVISÃO ESCOLAR. 5% 501933 1 MARLI LONGO ALMEIDA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM SERVIÇO SOCIAL. 5% 114767026 1 PATRICIA IRALA DA SILVA SEMED GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA. 5% 114764079 2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM ENSINO DE BIOLOGIA. 5% 114764079 2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO. 5% 114764079 2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. 5% 131081 1 SOLANGE PINHEIRO DA SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATENDIMENTO AS NECESSIDADES ESPECIAIS. 5% 86481 1 VERA LUSCIA CABRAL E SILVA FARIAS SEMED PÓS GRAD EM EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR E RECREAÇÃO. 5% 114767280 4 VANESSA GUARDACHONI BINSFELD SEMOP PÓS GRADUAÇÃO EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. 5% 114767280 4 VANESSA GUARDACHONI BINSFELD SEMOP PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS. 5% 114767280 4 VANESSA GUARDACHONI BINSFELD SEMOP PÓS GRADUAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS. 5% 502016 1 ANA CLAUDIA VERLINDO SEMS MESTRADO EM ENTOMOLOGIA E CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. 5% 114761470 1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA. 5% 114760662 2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM SEMS PÓS GRAD EM EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES ESPECIAIS. 5% 114765591 3 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO SEMS SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS. 5% 114760288 1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS SEMS MBA EM GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA. 5% 500965 2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM AUDITORIA EM ENFERMAGEM. 5% 500965 2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. 5% 500965 2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM QUALIDADE DE VIDA E GERONTOLOGIA. 5% 501942 1 GRACE REITER CHEDID ROSA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM OBSTETRÍCIA MULTIDISCIPLINAR. 5% 501942 1 GRACE REITER CHEDID ROSA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E SAÚDE DA MULHER. 5% 501942 1 GRACE REITER CHEDID ROSA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM EM PEDIATRIA E NEONATOLOGIA. 5% 114771946 1 JACQUELINE DOS SANTOS SEMS MBA EM AUDITORIA EM SAÚDE. 5% 114765093 3 JOYCE DOS SANTOS VIEIRA SEMS LICENCIADA EM CIENCIAS BIOLOGICAS. 5% 114763674 1 KATIA LETICIA DA FONTOURA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO HOSPITALAR. 5% 75851 5 MARIA MADALENA DA SILVA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM PROGRAMA EM SAÚDE DA FAMÍLIA. 5% 501957 2 MARIA PIVA FUJINO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO HOSPITALAR. 5% 83081 2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE. 5% 83391 1 SILVIA REGINA BOSSO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO HOSPITALAR. 5% MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO % 114763580 1 ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA PGM PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO. 15% MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114764519 2 CARLOS ALBERTO PEREIRA SEMED DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114771923 1 BRUNO MARQUES TEIXEIRA DE SOUZA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 90389 1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI SEMS SERVIDORA JÁ RECEBE O LIMITE MÁXIO DE 25% REFERENTE A INCENTIVO A CAPACITAÇÃO. 90524 3 DORIVAL LOPES DOS SANTOS SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 48451 3 EDINA GUEDES CORREA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114766518 1 ENOIR ALVES DE SOUZA GAIA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 150581 3 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 86331 2 IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114760271 3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114765031 3 JULIANA PELEGRINI BRITO SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114768185 1 LUA INDIANARA MELLO CALHEIROS SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 130521 3 LUCIMAR APARECIDA DA SILVA BENICIO SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114760411 1 MARCIA SELZLER SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 151151 3 MARIA ELENIR RODRIGUES DA SILVA LITTER SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 150971 3 MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 151301 3 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 78841 3 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 130071 3 MARLI CAETANO FRANCA DE DEUS SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 130581 3 OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 150861 3 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114760891 3 ROSELI DA SILVA SOBRINHO SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 149301 3 ROSIMARA APARECIDA DA SILVA LIMA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 150841 3 ROZENI PEREIRA SANCHES SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 151281 3 SILVANA FERREIRA DA ROCHA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114765086 3 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 83131 1 TEREZA SOUZA DA SILVA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 151291 3 VERA LUCIA CORADINI SILVA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.666 4 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação (marmitex), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 78/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 03/05/2018 (três de maio do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de abril de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, visando atender as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação. PROCESSO: nº 38/2018. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO-EIRELI, nos itens 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 04 e 10 foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. As empresas vencedoras deveram no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 19 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 141/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP Item Especificação Valor Unitário 132 Fio de sutura nylon 5.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo, comprimento agulha 1,5 cm. Embalagem 01 unidade. R$ 1,20 152 GAZE COMPRESSA. Confeccionada em material 100% algodão; 7,5cm x 7,5cm com cerca de 8 camadas e 5 dobras, com o mínimo de 13 fios por cm². Hidrófila. Não Estéril. Pacote com 500 unidades. R$ 14,05 173 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho G, em látex natural, ambidestras, hipoalergências, caixa com 100 luvas. Com Inscrição no Ministério da Saúde. R$ 14,42 178 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho P, em látex natural, ambidestras, hipoalergências, caixa com 100 luvas. Com Inscrição no Ministério da Saúde. R$ 14,35 DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Valor Unitário 03 AGUA DESTILADA – PARA AUTOCLAVE, GALÃO 5 LITROS R$ 7,84 15 ALCOOL A 70% - frasco com 1000ml R$ 3,49 63 COLETOR UNIVERSAL DE EXAMES. Confeccionado em polipropileno autoclavável; tampa rosca com vedação; opaco. Capacidade de 80-100 ml. R$ 0,28 80 DISPOSITIVO DE INFUSÃO DUAS VIAS. Tubo transparente em PVC; conectores distais Luer fêmea com protetores de cone Luer; pinças tipo clamp (corta-fluxo); estéril e apirogênico; 2 vias. R$ 0,56 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 27 (SCALP) -com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de 03 AGUA DESTILADA – PARA AUTOCLAVE, GALÃO 5 LITROS R$ 7,84 15 ALCOOL A 70% - frasco com 1000ml R$ 3,49 63 COLETOR UNIVERSAL DE EXAMES. Confeccionado em polipropileno autoclavável; tampa rosca com vedação; opaco. Capacidade de 80-100 ml. R$ 0,28 80 DISPOSITIVO DE INFUSÃO DUAS VIAS. Tubo transparente em PVC; conectores distais Luer fêmea com protetores de cone Luer; pinças tipo clamp (corta-fluxo); estéril e apirogênico; 2 vias. R$ 0,56 93 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 27 (SCALP) -com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. R$ 0,58 139 FIO NYLON PARA SUTURA Nº 3 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 3-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. R$ 1,14 224 SERINGA DE 1ML (100 UI) GRADUADA DE 10 À 100UI COM AGULHA - Com dispositivo de segurança. Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo luer, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. R$ 0,43 POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP Item Especificação Valor Unitário 50 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM SEM FENESTRA Descrição: Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. data de fabricação e validade. R$ 1,42 78 DETERGENTE ENZIMÁTICO - galão com 5000ml, indicado para auxilio de limpeza de artigos cirúrgicos em geral, endoscópios e instrumentos microtubulares. Suas 3 enzimas(amilase, lípase e protease) garantem a remoção completa de impurezas dos instrumentais, alem da formulação ser adequada tanto para uso manual quanto para uso em maquinas automáticas. R$ 72,80 89 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA - SCALP Nº 21. Protetor de agulha; asa de empunhadura/fixação; tubo vinílico transparente, atóxico e apirogênico; conector fêmea tipo Luer-lock codificado por cores. Embaladas individualmente R$ 0,20 90 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA - SCALP Nº 23. Protetor de agulha; asa de empunhadura/fixação; tubo vinílico transparente, atóxico e apirogênico; conector fêmea tipo Luer-Lock codificado por cores. Embaladas individualmente R$ 0,20 130 Fio de sutura nylon 4.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo, comprimento agulha 1,5 cm. Embalagem 01 unidade. R$ 1,31 153 GAZE TIPO QUEIJO. Confeccionada com fio 100% algodão, sendo composta de no mínimo três dobras e quantidade mínima de 9 fios por cm². Formato 91cm x 91m. Hidrófila. Não estéril. R$ 37,90 218 SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS Descrição: Saco para lixo hospitalar branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 10 produzido em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 70cm x 100cm, , capacidade mínima para 100 litros e 20 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante R$ 2,77 CIRUMED COMÉRCIO LTDA Item Especificação Valor Unitário 49 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM COM FENESTRA Descrição: Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, com fenestra central (Ø máximo de 10 cm), confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Data de fabricação e validade. R$ 2,15 92 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 25 (SCALP) - com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. R$ 0,85 98 EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS. Equipo para soro com injetor lateral, estéril, com camara gotejadora em macrogotas tubo em PVC, atóxico, adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete, embalado individualmente em saco plástico, obedecendo as normas da ANVISA. R$ 0,74 99 EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS. Equipo para soro com injetor lateral, estéril, com camara gotejadora em microgotas tubo em PVC, atóxico, adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete, embalado individualmente em R$ 1,44 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.666 5 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 LICITAÇÕES Dourados – MS, 05 de Abril de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 192/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 05 de Abril de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação 92 perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. R$ 0,85 98 EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS. Equipo para soro com injetor lateral, estéril, com camara gotejadora em macrogotas tubo em PVC, atóxico, adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete, embalado individualmente em saco plástico, obedecendo as normas da ANVISA. R$ 0,74 99 EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS. Equipo para soro com injetor lateral, estéril, com camara gotejadora em microgotas tubo em PVC, atóxico, adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete, embalado individualmente em saco plástico, obedecendo as normas da ANVISA. R$ 1,44 117 FILME PARA RX 35 X 43CM - Filme de alta definição de imagem para uso geral, embalado em caixa com 100 películas, sensível a cor verde (mg), constando externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, e Registro no MS. R$ 266,00 118 FILME PARA RAIOS-X 35 X 35CM - Filme de alta definição de imagem para uso geral, embalado em caixa com 100 películas, sensível a cor verde (mg), constando externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, n° de lote e Registro no MS. R$ 212,00 158 GLUTARALDEIDO A 2% GL 5LTS C/ ATIVADOR (14 DIAS) - solução esterelizante após desinfetante, base de glutaraldeido a 2,00% atuando sobre todos os tipos de microorganismos, indicado para desinfecção de artigos semicriticos compatíveis quimicamente com aldeídos, tempo de contato trinta minutos e esterilização de artigos críticos compatíveis quimicamente com adeidos, tempo de contato dez horas, apresentação galão de 5.000ml, data entre ativação e vencimento da solução quatorze dias, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. R$ 60,00 177 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho M, em látex natural, ambidestras, hipo-alergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. R$ 14,37 193 PAPEL GRAU CIRÚRGICO Descrição: bobina lisa de 30cm x100m em papel grau cirúrgico e filme laminado para utilização em autoclave à vapor. R$ 86,80 212 PROTETOR SOLAR (FPS 30) Descrição: Bloqueador solar com fator de proteção solar (FPS) 30, com vitamina E, hipoalergênico, proteção contra raios UVA e UVB, não oleoso, embalagem com no mínimo de 120ml, contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade R$ 5,70 313 Tintura de iodo 2% 1000ml. R$ 27,98 315 TIRAS REATIVAS PARA BHCG - Tiras reagentes com área reativa para a determinação da presença de gonadotrofina coriônica - fração beta (BHCG). Método de análise através de reação com anticorpo monoclonal, com sensibilidade que permita a detecção de quantidades a partir de 20 a 50mUI/ml e utilizando amostras de soro e urina. O teste deve ser de execução rápida e possuir controles para a avaliação de cada ensaio. Embaladas em frascos com 50 ou 100 tiras de acordo com a praxe do fabricante de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 2/3 do prazo de validade total na data de recebimento na unidade requisitante. R$ 65,00 CIRUMED COMÉRCIO LTDA Item Especificação Valor Unitário 315 TIRAS REATIVAS PARA BHCG - Tiras reagentes com área reativa para a determinação da presença de gonadotrofina coriônica - fração beta (BHCG). Método de análise através de reação com anticorpo monoclonal, com sensibilidade que permita a detecção de quantidades a partir de 20 a 50mUI/ml e utilizando amostras de soro e urina. O teste deve ser de execução rápida e possuir controles para a avaliação de cada ensaio. Embaladas em frascos com 50 ou 100 tiras de acordo com a praxe do fabricante de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número R$ 65,00 321 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 10 ML VERMELHO Descrição: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico com tamanho de 13X10mm e adição de ativador de coágulo. Tampa de vedação na cor vermelha. Caixa com 100 unidades. R$ 60,00 327 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 5 ML AM/DOU . Descrição; Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico com tamanho de 13X100mm com adição de ativador de coágulo e com gel separador. Possui tampa de vedamento na cor amarela/dourada. Caixa com 100 unidades R$ 66,00 INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA Item Especificação Valor Unitário 192 PAPEL GRAU CIRÚRGICO Descrição: bobina lisa de 15cm x100m em papel grau cirúrgico e filme laminado para utilização em autoclave à vapor. R$ 47,00 227 SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA Descrição: SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA 20 X 5,5 Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo luer, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. R$ 0,16 230 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 10 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lok, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. R$ 0,20 232 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 20 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. R$ 0,25 234 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 3 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lok, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. R$ 0,10 TAVARES & SOARES LTDA – EPP Item Especificação Valor Unitário 01 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR CRISTAL - Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 5 kg; confeccionada em material plástico resistente, contendo informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 01 pacote. ARROZ, PACOTE COM 5KG - Branco, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 pacotes. CAFÉ - Torrado e moído, embalado a vácuo puro, pacote com 500g. O produto deverá ter selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC ou apresentar laudo de comprovação de pureza emitido por laboratório competente. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para alimentos - CNNPA. Embalagem contendo informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Quantidade: 01 pacote. BISCOITO DOCE - Tipo maisena, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem de 400gr, confeccionada em polipropileno original de fábrica, contendo no corpo da embalagem especificações dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não deve estar com cheiro de mofo; não deve estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Quantidade: 02 pacotes. EXTRATO DE TOMATE - Concentrado, acondicionado em embalagem de 350g, confeccionada em lata, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem conter perfurações, principalmente nas costuras, não devem soltar ar com cheiro de azedo ou podre quando abertos, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. Quantidade: 02 unidades. FARINHA DE MANDIOCA TORRADA - A farinha deve ser fabricada a partir de matéria prima própria e limpa, isenta de matéria terrosa e parasitas. Não pode estar úmida, fermentada ou rançosa. Não deve ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 01 pacote. FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 01, acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, safra, prazo de validade e peso líquido. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), murchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 pacotes. FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de 1kg, em plástico resistente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 400 gramas, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 01 unidade. R$ 89,52 TAVARES & SOARES LTDA – EPP Item Especificação Valor Unitário MACARRÃO - Tipo espaguete, com ovos. Acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 pacotes. ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 unidades. SAL - Refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 01 pacote. SARDINHA - Em conserva de óleo, acondicionada em embalagem de lata com 250g contendo no corpo da embalagem informações sobre o fabricante. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.666 6 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 019/2018/ DL/PMD. PROCESSO: Concorrência nº. 006/2017. OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração Municipal nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato acima que versa a “EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CÓRREGO LARANJA DOCE (LOTE 01), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” o servidor abaixo: FISCAL NOMEADO: JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS CARGO/FUNÇÃO: GESTOR DE PROJETOS REGISTRO PROFISSIONAL: CREA Nº. 16751/D MATRÍCULA FUNCIONAL Nº.: 114768385-1 RG Nº.: 001444057 SSP/MS CPF Nº.: 030.845.751-00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2018. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO EMPENHO N° 1956/2018 PARTES: Município de Dourados KPS Calux Comércio e Serviços EPP CNPJ n° 27.024.068/0001 - 67 PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2017. OBJETO: aquisição de Dieta Enteral em cumprimento a Decisões Judiciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 62.550,00 (sessenta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais). DATA DO EMPENHO: 28 de Março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DOURADENSE DE ÁRBITROS - AEDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 049/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido entre 01/01/2018 até 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2015/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Rosely Solange Sadamori. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 181/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12(doze) meses, com início em 28 de fevereiro de 2018 e término previsto para 28 de fevereiro de 2019, bem como a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 1.767,93 (um mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos). O novo valor mensal será praticado a partir de 28 de fevereiro de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de fevereiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EDITAIS Republica-se por Rerratificação publicação do dia 02/02/2018 nº 04/2018/ SEMED passando a constar : MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________ , em decorrência da Chamada Pública nº 04/2018/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2018. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, s/n Pavilhão Dom Teodardo Leitz, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária Senhora Denize Portolann de Moura Martins, brasileira, estado civil, casada, profissão, portador da RG nº 403056 SSP/MS, titular do CPF SOB O Nº 436549161-04, residente e domiciliado à Rua Hélio Vasques, nº 1435 – Bairro Jardim Flórida – Dourados – MS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado......................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 04/2018/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº ____/2018, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado: ETAPAS Nº DE VAGAS Creches Até 600 Pré-Escolar Até 900 TOTAL Até 1500 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$ 370,00 ( Trezentos e Setenta Reais) por criança, correspondente ao número efetivamente matriculado, cujo encaminhamento exclusivamente através da Central de Matrícula da CONTRATANTE. 02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de crianças efetivamente matriculadas e desde que comprove a freqüência neste período, juntamente com a relação nominal dos mesmos. 02.03. O valor total do contrato será de R$ ............. (.......................). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2018. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. 04.05. Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.666 7 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 EDITAIS CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindolhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições contratadas: a) efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos. b) efetuarem a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição. c) receberem qualquer outro tipo de auxílio financeiro; d) em caso do já credenciamento, em anos anteriores, efetuarem a reserva antecipada de vagas, bem como, também, o conseqüente acesso à rematrícula. e) Solicitar doações dos pais ou quaisquer outro tipo de taxas. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/ produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº 01/2018/SEMED. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______. UPIRAN JORGE GONÇAVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ____________________________ CONTRATADA Testemunhas: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.666 8 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 EDITAL nº. 024/FUNSAUD DE 06 DE ABRIL DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 11 DE ABRIL DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: -Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 06 de ABRIL de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 025/FUNSAUD DE 06 DE ABRIL DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 11 DE ABRIL DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: -Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 06 de ABRIL de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 15/2018 de 06 de Abril de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos FUNDAÇÕES/FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data:11/04/2018(QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2591 MARCIO FREIRE VALERIANO 85º N.Insc. Nome do Candidato Class. 2289 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA 5º TECNICO EM ENFERMAGEM ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRO Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data:11/04/2018(QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 781 RENAN ALMEIDA DA PAIXAO 12º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.666 9 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 FUNDAÇÕES/FUNSAUD descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: ENTREGA DE DOCUMENTO Nível Função Período para Entrega de Documento Superior Vigia; Auxiliar de Cozinha. 16/04/2018 – (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 06 de Abril de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original PORTARIA Nº 035/FUNSAUD/2018 de 02 de abril de 2018. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Instaurar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário, visando apurar, os fatos narrados em CI do Departamento de Recursos Humanos da FUNSAUD, em face das servidoras Jaqueline Santos Godoy (Técnica de Enfermagem) e Alaisse Gomes de Freitas (Farmacêutica), por terem, em tese, infringido o artigo Art. 132 da Lei nº 8.1112, de 1990. Art. 2º Nomear os empregados públicos municipais: Keyt Ferreira Cardoso, Luciana dos Santos Mattos, Jaqueline Silva Magalhães, sob a presidência da primeira, a constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário, destinada a apurar, no prazo de 30 dias, possível prática da infração funcional de inassiduidade habitual dos referidos envolvidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO Diretor Presidente da FUNSAUD Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 16/04/2018 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h 66673 RAIMUNDA NONATA DA LUZ FORTUNATO 4 65758 THAIS DOS SANTOS TEODORO FERLE 68 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1007 - Auxiliar de Cozinha Cargo: 2013 - Vigia FUNDAÇÕES/FUNSAUD DEMAIS ATOS DEMAIS ATOS / AVISO DE RESULTADO DEFINITIVO / CHAMADA PÚBLICA – SEMED Aviso de resultado Definitivo de processo de credenciamento relativo à chamada pública nº 04/2018 Semed - exercício 2018. A comissão de chamada publica da Secretaria de Municipal de Educação, instituído, pelo decreto nº 707, de 11 de Dezembro de 2017, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento das escolas,entidades, associações e instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil, em período parcial para o ano letivo de 2018 conforme segue: UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação CREDENCIAMENTO DEFERIDO N º VAGAS Escola de recreação e ensino Fundamental Novos Tempos do Saber CRECHE :84 ( Nova Época) PRÉ ESCOLA :110 TOTAL DE VAGAS -194 CREDENCIAMENTO DEFERIDO N º VAGAS Associação Educacional Ceminha CRECHE :84 ( Ceminha ) PRÉ ESCOLA :110 TOTAL DE VAGAS - 194 CREDENCIAMENTO DEFERIDO N º VAGAS Associação Brasileira de Credito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte (ABCDE) CRECHE : 170 TOTAL DE VAGAS - 250 PRÉ ESCOLA :80 CREDENCIAMENTO DEFERIDO N º VAGAS Centro Educacional Antonio Raposo Tavares ( Ceart ) CRECHE :84 TOTAL DE VAGAS - 194 PRÉ ESCOLA :110 CREDENCIAMENTO DEFERIDO N º VAGAS Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa CRECHE :125 (Creche André Luiz ) PRÉ ESCOLA :125 TOTAL DE VAGAS - 250 CREDENCIAMENTO DEFERIDO N º VAGAS Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados CRECHE :13 ( IEPID ) PRÉ ESCOLA :85 TOTAL DE VAGAS - 98 CREDENCIAMENTO DEFERIDO N º VAGAS Lar de Criança Santa Rita CRECHE :120 ( Lar Santa Rita ) PRÉ ESCOLA :200 TOTAL DE VAGAS - 320 CNPJ 01.068.856/0001-61 Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa (Creche André Luiz ) - CNPJ 15.469.562/0001-56 Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados ( IEPID ) - CNPJ 06.135.092/0001-01 Lar de Criança Santa Rita ( Lar Santa Rita ) - CNPJ 03.623.964/0001-84 Escola de recreação e ensino Fundamental Novos Tempos do Saber ( Nova Época ) - CNPJ 04.096.842/0001-40 Associação Educacional Ceminha ( Ceminha ) - CNPJ 17.530.884/0001-99 Associação Brasileira de Credito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte (ABCDE) - CNPJ 07.680.370/0001-66 Centro Educacional Antonio Raposo Tavares ( Ceart ) DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.666 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS: Convoca as empresas classificadas para realizar sessão pública para abertura do invólucro nº 05 de “Habilitação” da Concorrência 001/2017 – Contratação de agência de propaganda. Dia: 18 de abril de 2018 Horário: 10:00 hs (dez horas) Endereço: no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 3495 – Jardim Caramuru – nesta cidade. Dourados MS, 09 de abril de 2018 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da CPL CONVOCAÇÃO OUTROS ATOS DELIBERAÇÕES - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 011 DE 27 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre o cancelamento de inscrição de entidade não governamental, bem como de serviços, programas, projetos junto ao CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, para fins de atualização de registro de inscrições, assim como de atualização de cadastro de entidades não governamentais no CNEAS – Cadastro Nacional de entidades de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a inscrição da entidade abaixo relacionadas por falta de atualização de documentos anual. NÚMERO DE INSCRIÇÃO ENTIDADE 024 Associação ALEGRIM 042 Guarda Mirim de Dourados Art. 2º - A Entidade se tiver interesse na inscrição deverá apresentar novo pedido ao CMAS a partir do início do ano seguinte, desde que a documentação apresentada contemple o que preconiza a Política de Assistência Social. Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de março de 2018 Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 012 DE 27 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a substituição de vice presidente na mesa diretora. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 423, ata nº 423, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 27 de março de 2018, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a eleição da Conselheira Shirley Flores Zarpelon como vice presidente em substituição a Conselheira Daniele Fiori da Costa Vieira Teles. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 27 de março de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ATA Nº 002/18 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dois, ao vigésimo sétimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (08/02/2018), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Ivonete Laurinda Ferreira, Sandra Giselly Amaral Assunção, Zildo Maria de Souza, Mônica Roberta Marin Medeiros, Simone Brasil Chamorro, Márcio Vitor Ferreira e Emília Pott 1ª Pauta: Certificação das Entidades: fica acatada a decisão coletiva e consensual de expedir a certificação provisória de 120 dias, a partir de 1º de janeiro. Decidiu-se também que serão feitas visitas in loco nas entidades que tinham pendências com relação ao último monitoramento. A validade dos certificados também será alterada para dois anos. 2ª Pauta: Of. 003/2018/MP. Solicita cópias de procedimentos da comissão de sindicância. Of. 009/2018: Arquiva-se o pedido de troca de Conselho Tutelar feito pelo Conselheiro Alisson Leonardo Dias. 3ª Pauta: Of. 095/2018/MP: Solicita cópias da documentação apresentada para o pleito eleitoral do Conselho Tutelar ano de 2015. Será encaminhada a documentação solicitada. 4ª Pauta: Ofício CIEE: Informa sobre programas de aprendizagem disponibilizados para o ano de 2018. 5ª Pauta: Ofício 731/2017 : Resposta à solicitação de informações sobre o acompanhamento da Sra. Eva Aureliano. Será elaborado um dossiê sobre o caso para encaminhar resposta. Será solicitado ao CREAS que seja dado continuidade ao acompanhamento. 6ª Pauta: Ofício 358/2017. Prestação de Contas do FMAS e FMIS para ciência dos conselheiros. 7ª Pauta: Requerimentos: Conselheira Tutelar Lucielen solicita nova oitiva. Será respondido que o caso se encontra encerrado. Conselheiro Tutelar Alisson solicita informações sobre advertências, não será enviado documentos pois o conselheiros solicita cópias dos documentos que ele próprio enviou. Conselheira Alicemar : questiona sobre os horários em que devem ser realizadas as palestras. Segundo o art. 136, inc. XIII do ECA fica decidido que as palestras deverão ser solicitadas via ofício para o colegiado do Conselho Tutelar e ser autorizada pelo mesmo. 8ª Pauta: Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil. Indicar membros para a comissão. Cristina afirma que as políticas públicas devem em conjunto pensem projetos efetivos para solucionar esta questão. CMDCA indica a conselheira Sandra Giselly. 9ª Projeto de Formação Continuada da Rede de Atendimento de Crianças e Adolescentes. Ainda é necessário a discriminação dos materiais para o projeto que será feito pela secretaria executiva. 10ª Pauta: Denúncia por e-mail de que procurou o Conselho Tutelar e o mesmo se encontrava de portas fechadas. Será encaminhado para o colegiado do Conselho Tutelar um ofício solicitando esclarecimentos. 11ª Pauta : Relatório FUNAI. Será realizada uma reunião extraordinária para tratar especificamente do tema. Ao final a conselheira Ivonete Laurinda ainda sugere que seja estipulado no edital de acesso aos fundos um prazo determinado para a devolutiva dos projetos encaminhados. Será oficiado à SEMAS para pedir um posicionamento com relação aos dois projetos apresentados pela mesma para acessar os recursos do FMDCA. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Secretária do CMDCA Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA Ivonete Laurinda Ferreira Sandra Giselly Amaral Assunção Zildo Maria de Souza Mônica Roberta Marin Medeiros Simone Brasil Chamorro Márcio Vitor Ferreira Emília Fátima Pott ATAS - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.666 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº07/2018 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Dourados, 26 de Março de 2018. Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor - Bióloga CRBio-135751/01-D AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 297/2018 37305 Andrew de Oliveira Kussumato João Borges nº285, Q-07, L-09/ Jd. João Paulo II 314/2018 15786 Antonio Marques dos Santos Portugal nº360, Q-20, L-20/ Alto das Paineiras 302/2018 89261 Denilson Augusto da Silva Mustafa Saleh Abdo Sater nº1640, Q-21, L09/ Res. Santa Fé Reinaldo Bianchi nº1630, Q-24, L-08/ Res. Santa Fé 311/2018 107359 Donato Menegueti Suécia nº235, Q-02, L-X2/ Res. Waldomiro do Amaral 312/2018 107360 Donato Menegueti Suécia nº245, Q-02, L-X3/ Res. Waldomiro do Amaral Hayel Bon Faker nº6620, Q-02, L-X5/ Res. Waldomiro do Amaral 299/2018 7140 Edvaldo Xavier de Oliveira e Outros João Alves Rocha, Q-18, L-14/ Res. Monte Carlo Martin Eberhart nº1645, Q-20, L-05/ Res. Santa Fé 309/2018 15970 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Inglaterra, Q-04, L-02/ Res. Waldomiro A. Monteiro 310/2018 15954 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Suécia, Q-03, L-13/ Res. Waldomiro A. Monteiro 308/2018 89198 Hermes Hirayuki Aida e Outros Eloina Fidelis nº10, Q-17, L-07/ Res. Santa Fé 304/2018 89245 Huson Amaro Barboza e Outros Eduardo Cerzosimo de Souza nº1650, Q20, L-10/ Res. Santa Fé Alcides João de Souza nº2045, Q-23, L-21/ Res. Monte Carlo Alcides João de Souza nº2055, Q-23, L-20/ Res. Monte Carlo Thereza Magro Machado, Q-29, L-08/ Res. Monte Carlo 317/2018 10104 José Shigueo Oshiro Suécia, Q-01, L-03/ Jd. Europa Máximo Ribeiro da Silva, Q-28, L-25/ Res. Monte Carlo 306/2018 89193 Mauro Santana Arthur Frantz nº1655, Q-17, L-03/ Res. Santa Fé 319/2018 73055 Rafael Godoy Razuk e Outros Alameda Dourados, Q-08, L-14/ Jd. Mônaco 324/2018 72695 Silvio Correa de Assunção Portugal, Q-18, L-05/ Jd. Mônaco 211/2018 32515 Vanessa Regina Narcizo Cabral Miguel Guilherme da Silva, Q-36, L-06/ Pq. dos Jequitibás 298/2018 9644 Vera Lucia Thomaz Dayane Regina A. da Crua Cantelli, Q-24, L07/ Res. Monte Carlo 291/2018 81253 Lucio Justino Masugossa 290/2018 9607 Igreja Evangélica Assembleia de Deus 288/2018 9735 Irie e Irie Incorporadora LTDA 305/2018 89238 Erico Girardelo Stefanelo e Outros 289/2018 9608 Igreja Evangélica Assembleia de Deus 301/2018 89418 Domingos Jorge Ferreira da Silva 316/2018 107363 Donato Menegueti 297/2018 37305 Andrew de Oliveira Kussumato João Borges nº285, Q-07, L-09/ Jd. João Paulo II 314/2018 15786 Antonio Marques dos Santos Portugal nº360, Q-20, L-20/ Alto das Paineiras 302/2018 89261 Denilson Augusto da Silva Mustafa Saleh Abdo Sater nº1640, Q-21, L09/ Res. Santa Fé Reinaldo Bianchi nº1630, Q-24, L-08/ Res. Santa Fé 311/2018 107359 Donato Menegueti Suécia nº235, Q-02, L-X2/ Res. Waldomiro do Amaral 312/2018 107360 Donato Menegueti Suécia nº245, Q-02, L-X3/ Res. Waldomiro do Amaral Hayel Bon Faker nº6620, Q-02, L-X5/ Res. Waldomiro do Amaral 299/2018 7140 Edvaldo Xavier de Oliveira e Outros João Alves Rocha, Q-18, L-14/ Res. Monte Carlo Martin Eberhart nº1645, Q-20, L-05/ Res. Santa Fé 309/2018 15970 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Inglaterra, Q-04, L-02/ Res. Waldomiro A. Monteiro 310/2018 15954 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Suécia, Q-03, L-13/ Res. Waldomiro A. Monteiro 308/2018 89198 Hermes Hirayuki Aida e Outros Eloina Fidelis nº10, Q-17, L-07/ Res. Santa Fé 304/2018 89245 Huson Amaro Barboza e Outros Eduardo Cerzosimo de Souza nº1650, Q20, L-10/ Res. Santa Fé Alcides João de Souza nº2045, Q-23, L-21/ Res. Monte Carlo Alcides João de Souza nº2055, Q-23, L-20/ Res. Monte Carlo Thereza Magro Machado, Q-29, L-08/ Res. Monte Carlo 317/2018 10104 José Shigueo Oshiro Suécia, Q-01, L-03/ Jd. Europa Máximo Ribeiro da Silva, Q-28, L-25/ Res. Monte Carlo 306/2018 89193 Mauro Santana Arthur Frantz nº1655, Q-17, L-03/ Res. Santa Fé 319/2018 73055 Rafael Godoy Razuk e Outros Alameda Dourados, Q-08, L-14/ Jd. Mônaco 324/2018 72695 Silvio Correa de Assunção Portugal, Q-18, L-05/ Jd. Mônaco 211/2018 32515 Vanessa Regina Narcizo Cabral Miguel Guilherme da Silva, Q-36, L-06/ Pq. dos Jequitibás 298/2018 9644 Vera Lucia Thomaz Dayane Regina A. da Crua Cantelli, Q-24, L07/ Res. Monte Carlo 291/2018 81253 Lucio Justino Masugossa 290/2018 9607 Igreja Evangélica Assembleia de Deus 288/2018 9735 Irie e Irie Incorporadora LTDA 305/2018 89238 Erico Girardelo Stefanelo e Outros 289/2018 9608 Igreja Evangélica Assembleia de Deus 301/2018 89418 Domingos Jorge Ferreira da Silva 316/2018 107363 Donato Menegueti EDITAL - IMAM COMBUSTÍVEIS CADIESEL EIRELI, torna público que requereu do IMAM Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a Alteração de Razão Social para COMBUSTÍVEIS CADIESEL EIRELI, em sua LO - Licença de Operação n.º 053/2013, com a atividade Comércio varejista de combustíveis, com sede à Rodovia BR 163, KM 196, Zona Rural, no município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º 00.404.539/0001-06. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Casa da capinha Comércio de celulares e acessórios EIRELI – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) Licença Simplificada (LAS) para atividade de Comércio de equipamentos de telefonia e comunicação, manutenção e reparação, situado a rua Joaquim Teixeira Alves, 2211– Centro– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROSEMAR RODRIGUES DE MATOS MEYRELLE 59519444149 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores; serviços de instalação, manutenção e reparação de som e acessórios para veículos automotores e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 5030, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CHIALVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Alteração da Razão Social de CHIALVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS LTDA EPP para CHIALVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS EIRELI e a Renovação da Licença de Operação para atividade de indústria e comércio de balanças, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 780, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAYARA FABBRO FRANCELINO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica de Fisioterapia, localizado na Rua João Rosa Goes, 1050, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAYARA FABBRO FRANCELINO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica de Fisioterapia, localizado na Rua Olinda Pires de Almeida, 2650, Cohafaba II Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARI RODRIGUES BAGNARA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS), n°35.837/2014 para atividade de SERVIÇOS DE REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 5.605 – Bairro Jardim Ouro Verde - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANTONIO JOSE DA SILVA 54175763104 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de bar com música ao vivo, lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Filomeno João Pires, nº 2278, Jardim João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIDINEY FERREIRA CAMPOS60995351104, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Outras Obras de Acabamento da Construção e Comércio Varejista de Vidros, localizada na Rua/Av. Allan Kardec, 560 - Bairro Jd. Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCINEIDE RIBEIRO COSTA DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Reparação e manutenção de objetos de uso pessoal e domestica, localizada na Rua/Av. João Cândido da Câmara, 637 - Bairro Jd. América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PORTARIAS - PREVID Portaria de Benefício nº. 051/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS, matrícula 42851-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de abril de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 050/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MARQUES UERBER e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MARQUES UERBER, matrícula 1561-1, ocupante do cargo efetivo e função de Motorista de Veículo Leve, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, pa rágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de abril de 2018.. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios
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