Edição 4681 – SUPLEMENTAR -02/05/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br DECRETO Nº. 973, DE 25 DE ABRIL DE 2018. “Regulamenta o artigo 19-A da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de regulamentação da contribuição suplementar prevista no artigo 19-A da Lei Complementar nº. 108/2006, para atender na forma da legislação o resultado apurado no cálculo atuarial elaborado para o corrente exercício; DECRETA: Art. 1º. O equacionamento do Déficit Atuarial instituído na forma do artigo 19-A da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, apurada conforme cálculo atuarial, elaborado em 2018, base de dados de 31 de dezembro de 2017, será recolhida nos seguintes valores de Aportes Financeiros: PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES PERIÓDICOS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL ANO XX / Nº 4.681 – SUPLEMENTAR Prefeita ……………………………………………………………………………………………………… Délia Godoy Razuk…………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………….. Marisvaldo Zeuli…………………………………………………………………3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados………………………………… Carlos Fábio Selhorst…………………………………………………………3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Arajo…………………………….3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………. Albino Mendes…………………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………….. Linda Darle Pacheco Valente………………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados………………………………………………………………. Janio Cesar da Silva Amaro………………………………………………..3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………….. Roberto Djalma Barros……………………………………………………….3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados………………………………………………… Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)…………………………..3411-7731 Guarda Municipal…………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa ……………………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados…………………………………………………………. Fabiano Costa…………………………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd……….. Antonio Marcos Marques…………………………………………………….3427-4040 Procuradoria Geral do Município……………………………………………………………………. Lourdes Peres Benaduce……………………………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração……………………………………………………………. Elaine Terezinha Boschetti Trota………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ……………………………………………………. Marcos Roberto Soares………………………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social………………………………………………………. Landmark Ferreira Rios………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura……………………………………………………………………… Jorge Augusto Ramos Lopes……………………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………… Rose Ane Vieira…………………………………………………………………3426-3672 Secretaria Municipal de Educação…………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ………………………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………. João Fava Neto…………………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……………………3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ……………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento…………………………………………………………….. Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………………….3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal……………………………………………3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos………………………………………………………. Joaquim Soares………………………………………………………………..3424-3358 § 1º. O valor total do déficit atuarial de que trata o artigo 19-A da Lei Complementar n.º 108/2006, será pago pela Prefeitura de Dourados, em aportes financeiros mensais, em consonância com a Portaria MPS n.º 746/2011 e legislação federal aplicável e suas alterações. § 2º. Os índices estabelecidos no “caput” poderão ser modificados, como decorrência do resultado da avaliação atuarial, face a obrigatoriedade de revisão anual, conforme previsto no artigo 14, da Lei Complementar 108/2006 e legislação federal aplicável à matéria. § 3º. A incidência do índice de cada ano se dará do mês de abril do ano de competência até março do ano seguinte. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 927, de 12 de abril de 2018. Dourados, 25 de abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2018 03 PÁGINAS DECRETOS DECRETOS Competência Inicial Competência Final Valor (R$) 1 2018 764.549.685,28 45.872.981,12 33.767.611,10 776.655.055,30 abr/18 mar/19 2.813.967,59 2 2019 776.655.055,30 46.599.303,32 35.793.667,77 787.460.690,85 abr/19 mar/20 2.982.805,65 3 2020 787.460.690,85 47.247.641,45 37.941.287,83 796.767.044,47 abr/20 mar/21 3.161.773,99 4 2021 796.767.044,47 47.806.022,67 40.217.765,10 804.355.302,03 abr/21 mar/22 3.351.480,43 5 2022 804.355.302,03 48.261.318,12 42.630.831,01 809.985.789,15 abr/22 mar/23 3.552.569,25 6 2023 809.985.789,15 48.599.147,35 45.188.680,87 813.396.255,63 abr/23 mar/24 3.765.723,41 7 2024 813.396.255,63 48.803.775,34 47.900.001,72 814.300.029,25 abr/24 mar/25 3.991.666,81 8 2025 814.300.029,25 48.858.001,75 50.774.001,82 812.384.029,18 abr/25 mar/26 4.231.166,82 9 2026 812.384.029,18 48.743.041,75 53.820.441,93 807.306.629,00 abr/26 mar/27 4.485.036,83 10 2027 807.306.629,00 48.438.397,74 57.049.668,45 798.695.358,29 abr/27 mar/28 4.754.139,04 11 2028 798.695.358,29 47.921.721,50 60.472.648,56 786.144.431,23 abr/28 mar/29 5.039.387,38 12 2029 786.144.431,23 47.168.665,87 64.101.007,47 769.212.089,63 abr/29 mar/30 5.341.750,62 13 2030 769.212.089,63 46.152.725,38 67.947.067,92 747.417.747,09 abr/30 mar/31 5.662.255,66 14 2031 747.417.747,09 44.845.064,83 72.023.891,99 720.238.919,93 abr/31 mar/32 6.001.991,00 15 2032 720.238.919,93 43.214.335,20 76.345.325,51 687.107.929,61 abr/32 mar/33 6.362.110,46 16 2033 687.107.929,61 41.226.475,78 80.926.045,04 647.408.360,34 abr/33 mar/34 6.743.837,09 17 2034 647.408.360,34 38.844.501,62 85.781.607,75 600.471.254,22 abr/34 mar/35 7.148.467,31 18 2035 600.471.254,22 36.028.275,25 90.928.504,21 545.571.025,26 abr/35 mar/36 7.577.375,35 19 2036 545.571.025,26 32.734.261,52 96.384.214,46 481.921.072,31 abr/36 mar/37 8.032.017,87 20 2037 481.921.072,31 28.915.264,34 102.167.267,33 408.669.069,32 abr/37 mar/38 8.513.938,94 21 2038 408.669.069,32 24.520.144,16 108.297.303,37 324.891.910,11 abr/38 mar/39 9.024.775,28 22 2039 324.891.910,11 19.493.514,61 114.795.141,57 229.590.283,14 abr/39 mar/40 9.566.261,80 23 2040 229.590.283,14 13.775.416,99 121.682.850,07 121.682.850,07 abr/40 mar/41 10.140.237,51 24 2041 121.682.850,07 7.300.971,00 128.983.821,07 – abr/41 mar/42 10.748.651,76 Aportes Mensais Déficit Atuarial em R$ R$ 764.549.685,28 Parcela Base (Déficit Atuarial / 24 parcelas) em R$ R$ 31.856.236,89 n Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final Ente Federativo Dourados – MS Juros Anuais 6,00% Prazo em Anos 24 Competência Inicial Competência Final Valor (R$) 1 2018 764.549.685,28 45.872.981,12 33.767.611,10 776.655.055,30 abr/18 mar/19 2.813.967,59 2 2019 776.655.055,30 46.599.303,32 35.793.667,77 787.460.690,85 abr/19 mar/20 2.982.805,65 3 2020 787.460.690,85 47.247.641,45 37.941.287,83 796.767.044,47 abr/20 mar/21 3.161.773,99 4 2021 796.767.044,47 47.806.022,67 40.217.765,10 804.355.302,03 abr/21 mar/22 3.351.480,43 5 2022 804.355.302,03 48.261.318,12 42.630.831,01 809.985.789,15 abr/22 mar/23 3.552.569,25 6 2023 809.985.789,15 48.599.147,35 45.188.680,87 813.396.255,63 abr/23 mar/24 3.765.723,41 7 2024 813.396.255,63 48.803.775,34 47.900.001,72 814.300.029,25 abr/24 mar/25 3.991.666,81 8 2025 814.300.029,25 48.858.001,75 50.774.001,82 812.384.029,18 abr/25 mar/26 4.231.166,82 9 2026 812.384.029,18 48.743.041,75 53.820.441,93 807.306.629,00 abr/26 mar/27 4.485.036,83 10 2027 807.306.629,00 48.438.397,74 57.049.668,45 798.695.358,29 abr/27 mar/28 4.754.139,04 11 2028 798.695.358,29 47.921.721,50 60.472.648,56 786.144.431,23 abr/28 mar/29 5.039.387,38 12 2029 786.144.431,23 47.168.665,87 64.101.007,47 769.212.089,63 abr/29 mar/30 5.341.750,62 13 2030 769.212.089,63 46.152.725,38 67.947.067,92 747.417.747,09 abr/30 mar/31 5.662.255,66 14 2031 747.417.747,09 44.845.064,83 72.023.891,99 720.238.919,93 abr/31 mar/32 6.001.991,00 15 2032 720.238.919,93 43.214.335,20 76.345.325,51 687.107.929,61 abr/32 mar/33 6.362.110,46 16 2033 687.107.929,61 41.226.475,78 80.926.045,04 647.408.360,34 abr/33 mar/34 6.743.837,09 17 2034 647.408.360,34 38.844.501,62 85.781.607,75 600.471.254,22 abr/34 mar/35 7.148.467,31 18 2035 600.471.254,22 36.028.275,25 90.928.504,21 545.571.025,26 abr/35 mar/36 7.577.375,35 19 2036 545.571.025,26 32.734.261,52 96.384.214,46 481.921.072,31 abr/36 mar/37 8.032.017,87 20 2037 481.921.072,31 28.915.264,34 102.167.267,33 408.669.069,32 abr/37 mar/38 8.513.938,94 21 2038 408.669.069,32 24.520.144,16 108.297.303,37 324.891.910,11 abr/38 mar/39 9.024.775,28 22 2039 324.891.910,11 19.493.514,61 114.795.141,57 229.590.283,14 abr/39 mar/40 9.566.261,80 23 2040 229.590.283,14 13.775.416,99 121.682.850,07 121.682.850,07 abr/40 mar/41 10.140.237,51 24 2041 121.682.850,07 7.300.971,00 128.983.821,07 – abr/41 mar/42 10.748.651,76 Aportes Mensais Déficit Atuarial em R$ R$ 764.549.685,28 Parcela Base (Déficit Atuarial / 24 parcelas) em R$ R$ 31.856.236,89 n Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final Ente Federativo Dourados – MS Juros Anuais 6,00% Prazo em Anos 24 EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N. 011/2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – RESOLUÇÃO/SEMED N. 036 DE 09 DE MARÇO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial o Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, e, considerando a necessidade de contratação de Profissional do Magistério em regime de suplência e do não efetivo para atuar na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados, bem como em virtude da necessidade de se suprir as vagas temporárias de docência, RESOLVE: 1. Convocar, conforme os Anexos I e II do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2018, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário e através de suplência temporária para o efetivo, a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação de Dourados, no dia 03 de MAIO de 2018, impreterivelmente às 8 horas, para apresentação e atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação. 1.1. O não comparecimento tornará sem efeito a convocação do candidato, ocasião em que será convocado outro profissional conforme o número de vagas. 1.2. Não haverá deslocamento para final de fila ou qualquer outro tipo de situação que visa postergar a atribuição de aulas. 1.3. Não haverá modificação de componente curricular, ao passo que será respeitado o interesse do candidato conforme a classificação definitiva no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação acaso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 1.4.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 2. O candidato convocado deverá, após a aceitação e escolha do local em que trabalhará, apresentar-se na Unidade de Ensino escolhida e cumprir com as orientações e exigências realizadas pela direção e secretaria da Unidade, sob pena de tornar sem efeito a atribuição de aulas. 2.1. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer até o próximo dia útil na Unidade de Ensino, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a convocação. 3. Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar os documentos que estarão descritos no Termo de Atribuição de Aulas. 4. Não haverá outra convocação para o mesmo candidato, sendo que o candidato ficará vinculado ao período de aulas e turmas mencionadas no Termo de Atribuição de Aulas, encerrando-se o vínculo conforme o termo de vigência contratual. 5. No momento da atribuição de aulas, será considerado inicialmente a carga horária de 20 horas ou 24 horas aulas, já incluídas as horas atividades, considerando a ordem de classificação. Dourados/MS, 27 de abril de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.681 – SUPLEMENTAR 2 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2018 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º ANEXO I DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS Ordem de Classificação e Escolha CRISTINA XAVIER CLAUDINO MARLENE MOREIRA DIAS MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO ELIZETE MARINES LUNARDI ELISÂNGELA APARECIDA CRISPIM ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA NEIVA MESSA PASSONI DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º SHIRLAYNE SILVANA UMBELINO DE BARROS ANEXO II Ordem de Classificação e Escolha EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES MIGUELA CÉLIA CORRÊA DE OLIVEIRA JANAINA MARÇOLI GONZAGA FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS LUANA ALMEIDA AYALA MARIA CARMO DOS SANTOS MARISA CORRÊA PENTEADO LEAL EDIR ESCOBAR TOBIAS SANDRA REGINA LUZIA DA SILVA ALINE CUCATO BUQUE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de limpeza e desentupimento de banheiro e/ou vaso sanitário e caixa de esgoto, limpeza de caixas d´água e dedetização e desratização, nas diversas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: n.º 019/2018/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedor e adjudicatário a proponente: C. CARDOSO BARBOSA – ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 12 de abril de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de desentupimento e limpeza (a ser executada em ralo de banheiro, vaso sanitário, pia, fossa séptica, caixa de gordura e caixa de passagem), objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 068/2018/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedor e adjudicatário a proponente: C. CARDOSO BARBOSA – ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 17 de abril de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 2693/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde T.C.M. Franco – ME CNPJ: 10.430.245/0001-02 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2018 OBJETO: Aquisição de aparelho auditivo visando atender determinação judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). DATA DE EMPENHO: 26/04/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2694/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde T.C.M. Franco – ME CNPJ: 10.430.245/0001-02 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2018 OBJETO: Aquisição de aparelho auditivo visando atender determinação judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). DATA DE EMPENHO: 26/04/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS RESOLUÇÃO Nº. 009/2018 11 de abril de 2018 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER: Considerando a necessidade de realizar eleição de Conselho Gestor nas Unidades de Saúde, seja nova composição ou complementar (em virtude de nomeação vigente); Considerando que o Plenário recomendou que a Comissão específica de acompanhamento de Conselho Gestor designe data, divulgação e conclusão dos trabalhos em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde através do Núcleo de Gestão Participativa, no que couber, sob orientação da Secretaria Executiva e Comissão de Acompanhamento de Conselhos Gestores de Saúde; Considerando que encontra-se em curso perante a 10ª. Promotoria de Justiça de Dourados, conforme descreve o Inquérito Civil n. 06.2016.00000210-5; RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR a eleição do Conselho Gestor nas Unidades Básicas de Saúde – biênio 2018-2019; DA DIVULGAÇÃO Art. 2º A DIVULGAÇÃO deverá ser da seguinte forma: I – Visitas nas Unidades a ser realizadas novas eleições e/ou complementares (em face do Decreto vigente), divulgando a importância do Conselho Gestor para o efetivo funcionamento da Unidade, junto aos funcionários e usuários; II – Distribuição de cartazes e panfletos informativos; III – Orientar os Agentes Comunitários de Saúde para que, em forma de colaboração também, divulguem à população a importância da participação população nas eleições do Conselho Gestor, sem prejuízo de suas funções; IV – Por meio das mídias sociais a divulgação da realização da eleição e importância da composição do Conselho Gestor através das emissoras de rádio, sites locais, jornal de circulação local, redes sociais como facebook e similares. Art. 3º AFIXAR os cartazes de divulgação das inscrições e eleição do Conselho Gestor, no mural da Unidade e/ou em local visível, a fim de dar publicidade. DA COMPOSIÇÃO Art. 4º COMPOSIÇÃO – O Conselho Gestor será composto por 08 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes: I – 04 (quatro) representantes do segmento dos Usuários do SUS; II – 02 (dois) representantes do segmento dos Trabalhadores em Saúde da Unidade de Saúde: a) A escolha será realizada por eleição ou consenso; III – 02 (dois) representantes do segmento dos Gestores da Unidade, sendo: a) O (a) Coordenador (a) da Unidade de Saúde; b) Um (a) servidor (a) com cargo de nível superior. Parágrafo único. A participação da sociedade na formação do Conselho Gestor na Unidade será de forma autônoma e voluntária, entretanto, sem remuneração, de caráter consultivo/propositivo, tendo como finalidade atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, com garantia de dispensa do trabalho, conforme art. 7º, § 1º do Regimento Interno do Conselho Municipal RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.681 – SUPLEMENTAR LICITAÇÕES EXTRATOS de Saúde, a saber: “A função do Conselheiro de Saúde é considerada exercício de relevância pública, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo de qualquer natureza. § 1º. Para fins de justificativa aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde, através da Secretaria Executiva, emitirá declaração de participação durante o período de reuniões, capacitações, ações/atividades especificas do Conselho de Saúde, desde que atendendo convocação motivação pela Presidente do Conselho”. DA INSCRIÇÃO Art. 5º A (S) INSCRIÇÃO (ÕES) deverá (ao) ocorrer em cada Unidade de Saúde, entre nos dias 02 a 11 de maio de 2018, em formulário próprio disponível na Unidade, em horário de atendimento administrativo de cada Unidade, com afixação no mural, da lista de candidatos inscritos, dentro do prazo; DA DATA DA ELEIÇÃO Art. 6º A ELEIÇÃO acontecerá no dia 17 de maio de 2018, das 07h30 às 17h. DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 7º A APURAÇÃO dos votos, serão contabilizadas em cada Unidade, a cargo da Comissão Eleitoral de cada Unidade, com posterior encaminhamento em até 72 (setenta e duas) horas úteis, após as eleições, e protocolo junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, à Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 222 – Jardim Caramuru, nesta, tendo como ponto de referência: Transbordo. DA ATA Art. 8º A ATA deverá conter basicamente: I – Data, local do evento, endereço, nome e sobrenome, sem abreviaturas, manuscrito de forma legível, ou digitados em doc.word, fonte 12, espaçamento simples, constando o número de votos apurados (válidos e nulos). II – Será disponibizado, modelo de formulário de lista de presença, lançamento final dos votos, devendo constar o nome completo dos fiscais eleitorais, assinatura e/ou rubrica; DAS URNAS Art. 9º AS URNAS serão disponibilizadas em tempo hábil, sob orientação da Secretaria Executiva/Comissão de Acompanhamento de Conselhos Gestores, formada por membros deste Colegiado, devendo ser verificadas e lacradas, na presença da Comissão Eleitoral de cada Unidade, sem prejuízo de eventual participação de representantes da sociedade, com consequente assinatura e reabertura, somente no dia das eleições mediante testemunhas/Comissão Eleitoral de cada Unidade. Art. 10. Eventuais dúvidas e/ou omissões, poderão ser dirimidas/sanadas, junto à Secretaria Executiva/Comissão de Acompanhamento de Conselhos Gestores, pelos telefones: 3411.7145 – 9.8468.7721 e/ou ainda pelo endereço eletrônico: cmsdouradosms@ hotmail.com Art. 11. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato de Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde 3 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2018

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