Edição 4697 – 24/05/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 22 DE MAIO DE 2018. “Dispõe sobre a Transformação da Rua Firmino Vieira de Matos em via coletora.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica Transformada em via coletora a Rua Firmino Vieira de Matos, no trecho compreendido entre as ruas Ponta Porã e Olinda Pires de Almeida, na Vila Progresso. Parágrafo único: A via indicada acima fica adaptada às disposições contidas na Tabela 04 – Hierarquia do Sistema Viário, Anexo da Lei Complementar n. º 205 de 19 de outubro de 2012. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados – MS, 22 de maio de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.179, DE 22 DE MAIO DE 2018. “Dispõe sobre denominação de Rua.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Ricaldina Rocha Pereira a Rua H, localizada no loteamento Jardim Ibirapuera, no Município de Dourados, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANO XX / Nº 4.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 14 PÁGINAS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………….3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Albino Mendes…………………………………………………………3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)……………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Lourdes Peres Benaduce………………………………………….3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 Dourados, 22 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 346, DE 24 DE MAIO DE 2018. “Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial linear aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 2,68% a partir de 1º de abril de 2018, nos termos do art. 282 da Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006 e art. 7º da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e § 4º do art. 38 da Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006. § 1º. Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as tabelas salariais constantes nos anexos das Leis Complementares nº 118, 119 e 121, todas de 31 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, Leis Complementares 309 e 310 de 29 de março de 2016, e Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 passam a viger de acordo com o Anexos Único. § 2º. Aos servidores aposentados e pensionistas aplica-se o reajuste indicado no caput do presente artigo. § 3º. Os servidores contratados terão seus vencimentos reajustado, de acordo com a tabela onde estão inseridos. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018. Dourados, 24 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.697 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 LEIS CARGO SÍMBOLO QUANT. VENCIMENTO Diretor Presidente DAP- 01 1 R$ 9.663,15 Diretor Administrativo DAP- 02 1 R$ 4.926,32 Diretor de Benefícios DAP- 02 1 R$ 4.926,32 Diretor Financeiro DAP- 02 1 R$ 4.926,32 LEI COMPLEMENTAR Nº 346, DE 24 DE MAIO DE 2018 ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 CARGOS – DIRETORIA EXECUTIVA PREVID 30 H 30 H 30 H 30 H 3ª Classe 2º Classe 1º Classe Classe Especial A 7.377,99 8.115,79 8.927,37 9.820,10 B 7.746,89 8.521,58 9.373,74 10.311,11 C 8.134,23 8.947,66 9.842,42 10.826,67 D 8.540,95 9.395,04 10.334,54 11.368,00 E 8.967,99 9.864,79 10.851,27 11.936,40 F 9.416,39 10.358,03 11.393,84 12.533,22 G 9.887,21 10.875,93 11.963,53 13.159,88 H 10.381,57 11.419,73 12.561,70 13.817,87 I 10.900,65 11.990,72 13.189,79 14.508,77 Procuradoria Geral do Município Referência Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 CAJ-01 7.167,06 CAJ-03 3.433,33 CAJ-04 2.424,66 DOS CARGOS EM COMISSAO DA PROCURADORIA GERAL (reajuste de 2,68%) Nível III Nível IV A 1.041,18 1.457,65 2.113,59 3.064,69 B 1.093,23 1.530,53 2.219,26 3.217,93 C 1.147,90 1.607,05 2.330,23 3.378,82 D 1.205,29 1.687,40 2.446,74 3.547,76 E 1.265,55 1.771,77 2.569,07 3.725,15 F 1.328,83 1.860,37 2.697,53 3.911,41 G 1.395,28 1.953,38 2.832,41 4.106,97 H 1.465,04 2.051,05 2.974,02 4.312,32 I 1.538,29 2.153,61 3.122,72 4.527,94 Nível III Nível IV A 1.558,68 2.182,16 2.727,69 3.273,23 B 1.636,62 2.291,26 2.864,08 3.436,89 C 1.718,45 2.405,82 3.007,28 3.608,74 D 1.804,36 2.526,11 3.157,65 3.789,18 E 1.894,59 2.652,42 3.315,53 3.978,63 F 1.989,32 2.785,04 3.481,30 4.177,57 G 2.088,79 2.924,30 3.655,37 4.386,45 H 2.193,22 3.070,51 3.838,14 4.605,76 I 2.302,89 3.224,04 4.030,05 4.836,05 Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 Padrão I – Ensino Fundamental Tabela A (com reajuste de 2,68%) Referência Nível I Nível II Tabela B (com reajuste de 2,68%) Referência Nível I Nível II Referência Nível I Nível II Nível III A 1.701,27 2.466,85 3.576,93 B 1.786,34 2.590,19 3.755,78 C 1.875,67 2.719,70 3.943,57 D 1.969,44 2.855,68 4.140,75 E 2.067,91 2.998,47 4.347,78 F 2.171,31 3.148,39 4.565,17 G 2.279,88 3.305,81 4.793,43 H 2.393,88 3.471,10 5.033,10 I 2.513,58 3.644,66 5.284,75 Padrão 2 – Ensino Médio TABELA A (com reajuste de 2,68%) Referência Nível I Nível II Nível III A 1.905,42 2.762,86 4.006,15 B 2.000,69 2.901,01 4.206,46 C 2.100,73 3.046,05 4.416,78 D 2.205,76 3.198,36 4.637,62 TABELA B (com reajuste de 2,68%) E 2.316,05 3.358,27 4.869,51 F 2.431,85 3.526,19 5.112,98 G 2.553,45 3.702,50 5.368,62 H 2.681,12 3.887,63 5.637,06 I 2.815,18 4.082,00 5.918,92 Referência Nível I Nível II Nível III A 2.996,45 3.595,73 4.314,88 B 3.146,27 3.775,51 4.530,62 C 3.303,59 3.964,29 4.757,15 D 3.468,77 4.162,50 4.995,01 E 3.642,20 4.370,64 5.244,76 F 3.824,32 4.589,16 5.507,01 G 4.015,53 4.818,62 5.782,35 H 4.216,31 5.059,56 6.071,47 I 4.427,12 5.312,53 6.375,04 TABELA C (reajuste de 2,68%) Referência Nível I Nível II A 4.397,97 6.377,05 B 4.617,87 6.695,91 C 4.848,77 7.030,70 D 5.091,20 7.382,24 E 5.345,76 7.751,35 F 5.613,04 8.138,92 G 5.893,70 8.545,86 H 6.188,38 8.973,15 I 6.497,81 9.421,81 Referência Nível I Nível II A 5.657,67 8.203,62 B 5.940,55 8.613,79 C 6.237,57 9.044,49 D 6.549,44 9.496,71 E 6.876,92 9.971,54 F 7.220,77 10.470,12 G 7.581,80 10.993,62 H 7.960,89 11.543,31 I 8.358,94 12.120,47 Referência Nível I Nível II A 7.746,89 8.908,92 B 8.134,23 9.354,36 C 8.540,94 9.822,08 D 8.967,99 10.313,19 E 9.416,39 10.828,85 F 9.887,21 11.370,29 G 10.381,57 11.938,80 H 10.900,65 12.535,74 I 11.445,68 13.162,53 Referência Nível I Nível II A 8.566,64 9.423,29 B 8.994,93 9.894,45 C 9.354,74 10.389,18 D 9.728,93 10.908,64 E 10.118,10 11.454,07 F 10.522,81 12.026,77 G 10.943,70 12.628,11 H 11.381,48 13.259,52 I 11.836,74 13.922,49 Referência Nível I Nível II A 6.061,31 8.788,89 B 6.364,38 9.228,34 C 6.682,60 9.689,76 D 7.016,73 10.174,24 E 7.367,57 10.682,96 F 7.735,94 11.217,10 G 8.122,74 11.777,96 H 8.528,88 12.366,86 I 8.955,32 12.985,20 PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR TABELA C (reajuste de 2,68%) TABELA D (reajuste de 2,68%) TABELA E (reajuste de 2,68%) TABELA A (reajuste de 2,68%) TABELA B (reajuste de 2,68%) DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.697 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 LEIS Referência Nível I Nível II A 6.068,39 8.799,16 B 6.371,81 9.239,13 C 6.690,40 9.701,07 D 7.025,01 10.186,13 E 7.376,16 10.695,44 F 7.744,97 11.230,20 G 8.132,23 11.791,72 H 8.538,83 12.381,31 I 8.965,77 13.000,37 TABELA F (reajuste de 2,68%) DAA – 01 3.448,42 DAA – 02 2.413,86 DAA – 03 1.341,09 VALORES DE VENC DE CARGOS EM COMISSÃO (reajuste de 2,68%) Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 DAA – 04 1.050,44 DGA- 01 9.663,15 DGA- 02 7.037,57 DGA- 03 4.926,32 DGA- 04 3.448,42 DGA- 05 2.413,86 DGA- 06 1.689,70 DGA- 07 1.341,09 DGA- 08 1.050,44 DAC – 01 2.413,86 DGAI – 03 4.926,32 DGAI – 04 3.448,42 DGAI – 05 2.413,86 DGAS – 01 4.926,32 DGAS – 02 3.448,42 DGAS – 03 2.413,86 A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 L-1 0,4 R$ 1.199,07 R$ 1.318,98 R$ 1.378,93 R$ 1.438,88 R$ 1.498,83 R$ 1.558,79 R$ 1.654,71 R$ 1.678,69 N-1 0,65 R$ 1.491,38 R$ 1.640,52 R$ 1.715,08 R$ 1.789,65 R$ 1.864,22 R$ 1.938,79 R$ 2.058,10 R$ 2.087,93 C-1 0,85 R$ 1.950,26 R$ 2.145,29 R$ 2.242,80 R$ 2.340,31 R$ 2.437,83 R$ 2.535,34 R$ 2.691,37 R$ 2.730,36 P-I 1 R$ 2.294,43 R$ 2.523,86 R$ 2.638,59 R$ 2.753,31 R$ 2.868,04 R$ 2.982,75 R$ 3.166,31 R$ 3.212,20 P-II 1,1 R$ 2.523,86 R$ 2.776,25 R$ 2.902,45 R$ 3.028,64 R$ 3.154,83 R$ 3.281,03 R$ 3.482,94 R$ 3.533,41 P-III 1,15 R$ 2.638,59 R$ 2.902,45 R$ 3.034,38 R$ 3.166,30 R$ 3.298,24 R$ 3.430,17 R$ 3.641,25 R$ 3.694,03 P-IV 1,3 R$ 2.982,75 R$ 3.281,03 R$ 3.430,17 R$ 3.579,30 R$ 3.728,44 R$ 3.877,58 R$ 4.116,19 R$ 4.175,85 A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 EA-I 1 R$ 4.588,85 R$ 5.047,74 R$ 5.277,18 R$ 5.506,63 R$ 5.736,06 R$ 5.965,50 R$ 6.332,61 R$ 6.424,39 EA-II 1,1 R$ 5.047,74 R$ 5.552,51 R$ 5.804,90 R$ 6.057,29 R$ 6.309,68 R$ 6.562,06 R$ 6.965,88 R$ 7.066,84 EA-III 1,15 R$ 5.277,18 R$ 5.804,89 R$ 6.068,76 R$ 6.332,61 R$ 6.596,47 R$ 6.860,33 R$ 7.282,51 R$ 7.388,05 EA-IV 1,3 R$ 5.965,50 R$ 6.562,05 R$ 6.860,33 R$ 7.158,60 R$ 7.456,88 R$ 7.755,15 R$ 8.232,39 R$ 8.351,70 A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 PEI-I 1 R$ 3.785,80 R$ 4.164,38 R$ 4.353,67 R$ 4.542,96 R$ 4.732,25 R$ 4.921,54 R$ 5.224,41 R$ 5.300,13 PEI-II 1,1 R$ 4.164,38 R$ 4.580,82 R$ 4.789,04 R$ 4.997,26 R$ 5.205,48 R$ 5.413,70 R$ 5.746,85 R$ 5.830,14 PEI-III 1,15 R$ 4.353,67 R$ 4.789,04 R$ 5.006,73 R$ 5.224,41 R$ 5.442,09 R$ 5.659,77 R$ 6.008,07 R$ 6.095,15 PEI-IV 1,3 R$ 4.921,54 R$ 5.413,70 R$ 5.659,77 R$ 5.905,86 R$ 6.151,93 R$ 6.398,01 R$ 6.791,73 R$ 6.890,17 A B C D E F G H I ASE-I 1.701,27 1.786,34 1.875,67 1.969,44 2.067,91 2.171,31 2.279,88 2.393,88 2.513,58 ASE -II 2.466,85 2.590,19 2.719,70 2.855,68 2.998,47 3.148,39 3.305,81 3.471,10 3.644,66 ASE -III 3.576,93 3.755,78 3.943,57 4.140,75 4.347,78 4.565,17 4.793,43 5.033,10 5.284,75 A B C D E F G H I AGE-I 1.041,18 1.093,23 1.147,90 1.205,29 1.265,55 1.328,83 1.395,28 1.465,04 1.538,29 AGE -II 1.457,65 1.530,53 1.607,05 1.687,40 1.771,77 1.860,37 1.953,38 2.051,05 2.153,61 AGE -III 2.113,59 2.219,26 2.330,23 2.446,74 2.569,07 2.697,53 2.832,41 2.974,02 3.122,72 AGE – IV 3.064,69 3.217,93 3.378,82 3.547,76 3.725,15 3.911,41 4.106,97 4.312,32 4.527,94 A B C D E F G H I GSE-I 1.041,18 1.093,23 1.147,90 1.205,29 1.265,55 1.328,83 1.395,28 1.465,04 1.538,29 GSE -II 1.457,65 1.530,53 1.607,05 1.687,40 1.771,77 1.860,37 1.953,38 2.051,05 2.153,61 GSE -III 2.113,59 2.219,26 2.330,23 2.446,74 2.569,07 2.697,53 2.832,41 2.974,02 3.122,72 GSE – IV 3.064,69 3.217,93 3.378,82 3.547,76 3.725,15 3.911,41 4.106,97 4.312,32 4.527,94 A B C D E F G H I AUE-I 1.041,18 1.093,23 1.147,90 1.205,29 1.265,55 1.328,83 1.395,28 1.465,04 1.538,29 AUE -II 1.457,65 1.530,53 1.607,05 1.687,40 1.771,77 1.860,37 1.953,38 2.051,05 2.153,61 AUE -III 2.113,59 2.219,26 2.330,23 2.446,74 2.569,07 2.697,53 2.832,41 2.974,02 3.122,72 AUE – IV 3.064,69 3.217,93 3.378,82 3.547,76 3.725,15 3.911,41 4.106,97 4.312,32 4.527,94 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (reajuste de 2,68%) Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 20 HS (reajuste de 2,68%) ESPECIALISTA EM EDUCACAO 40 HS (reajuste de 2,68%) PROFISSIONAL DA EDUCACAO INFANTIL – ENSINO SUPERIOR (reajuste de 2,68%) ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL – ENSINO MÉDIO (reajuste de 2,68%) AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (reajuste de 2,68) AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (reajuste de 2,68%) A B C D E F G H I ASA-I 1.041,18 1.093,23 1.147,90 1.205,29 1.265,55 1.328,83 1.395,28 1.465,04 1.538,29 ASA-II 1.457,65 1.530,53 1.607,05 1.687,40 1.771,77 1.860,37 1.953,38 2.051,05 2.153,61 ASA-III 2.113,59 2.219,26 2.330,23 2.446,74 2.569,07 2.697,53 2.832,41 2.974,02 3.122,72 ASA – IV 3.064,69 3.217,93 3.378,82 3.547,76 3.725,15 3.911,41 4.106,97 4.312,32 4.527,94 AUXILIAR DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (reajuste de 2,68%) DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.697 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 LEIS Referência I II III IV V I II III IV V A 5.068,73 5.322,21 5.588,32 5.867,72 6.161,16 6.758,31 7.096,29 7.451,09 7.823,63 8.214,87 B 5.322,21 5.588,32 5.867,72 6.161,16 6.469,19 7.096,29 7.451,09 7.823,63 8.214,87 8.625,58 C 5.588,32 5.867,72 6.161,16 6.469,19 6.792,65 7.451,09 7.823,63 8.214,87 8.625,58 9.056,87 D 5.867,72 6.161,16 6.469,19 6.792,65 7.132,29 7.823,63 8.214,87 8.625,58 9.056,87 9.509,72 E 6.161,16 6.469,19 6.792,65 7.132,29 7.488,90 8.214,87 8.625,58 9.056,87 9.509,72 9.985,21 F 6.469,19 6.792,65 7.132,29 7.488,90 7.863,39 8.625,58 9.056,87 9.509,72 9.985,21 10.484,51 G 6.792,65 7.132,29 7.488,90 7.863,39 8.256,53 9.056,87 9.509,72 9.985,21 10.484,51 11.008,70 H 7.132,29 7.488,90 7.863,39 8.256,53 8.669,33 9.509,72 9.985,21 10.484,51 11.008,70 11.559,11 I 7.488,90 7.863,39 8.256,53 8.669,33 9.102,79 9.985,21 10.484,51 11.008,70 11.559,11 12.137,05 Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 2.297,29 R$ 2.722,29 R$ 3.225,91 R$ 3.822,71 R$ 4.529,91 R$ 4.883,24 R$ 5.264,13 R$ 5.674,73 R$ 6.117,36 R$ 6.594,52 R$ 7.108,89 B R$ 2.412,15 R$ 2.858,40 R$ 3.387,21 R$ 4.013,84 R$ 4.756,40 R$ 5.127,40 R$ 5.527,34 R$ 5.958,47 R$ 6.423,23 R$ 6.924,24 R$ 7.464,33 C R$ 2.532,76 R$ 3.001,32 R$ 3.556,57 R$ 4.214,53 R$ 4.994,22 R$ 5.383,77 R$ 5.803,71 R$ 6.256,39 R$ 6.744,39 R$ 7.270,46 R$ 7.837,55 D R$ 2.659,40 R$ 3.151,39 R$ 3.734,40 R$ 4.425,26 R$ 5.243,93 R$ 5.652,96 R$ 6.093,89 R$ 6.569,21 R$ 7.081,61 R$ 7.633,98 R$ 8.229,43 E R$ 2.792,37 R$ 3.308,96 R$ 3.921,12 R$ 4.646,52 R$ 5.506,13 R$ 5.935,61 R$ 6.398,59 R$ 6.897,67 R$ 7.435,69 R$ 8.015,68 R$ 8.640,90 F R$ 2.931,99 R$ 3.474,41 R$ 4.117,17 R$ 4.878,85 R$ 5.781,44 R$ 6.232,39 R$ 6.718,51 R$ 7.242,56 R$ 7.807,48 R$ 8.416,46 R$ 9.072,95 G R$ 3.078,59 R$ 3.648,13 R$ 4.323,03 R$ 5.122,79 R$ 6.070,51 R$ 6.544,01 R$ 7.054,44 R$ 7.604,69 R$ 8.197,85 R$ 8.837,28 R$ 9.526,59 H R$ 3.232,52 R$ 3.830,53 R$ 4.539,18 R$ 5.378,93 R$ 6.374,03 R$ 6.871,21 R$ 7.407,16 R$ 7.984,92 R$ 8.607,74 R$ 9.279,15 R$ 10.002,92 I R$ 3.394,14 R$ 4.022,06 R$ 4.766,14 R$ 5.647,88 R$ 6.692,74 R$ 7.214,77 R$ 7.777,52 R$ 8.384,17 R$ 9.038,13 R$ 9.743,11 R$ 10.503,07 Lei Complementar nº 119, de 31 de dezembro de 2007. Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007 Reajuste de 2,68% FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS CLASSES CLASSES Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 3.415,99 R$ 4.047,95 R$ 4.796,82 R$ 5.684,23 R$ 6.735,81 R$ 7.981,94 B R$ 3.586,79 R$ 4.250,35 R$ 5.036,66 R$ 5.968,44 R$ 7.072,60 R$ 8.381,04 C R$ 3.766,13 R$ 4.462,86 R$ 5.288,49 R$ 6.266,86 R$ 7.426,23 R$ 8.800,09 D R$ 3.954,44 R$ 4.686,01 R$ 5.552,92 R$ 6.580,21 R$ 7.797,55 R$ 9.240,09 E R$ 4.152,16 R$ 4.920,31 R$ 5.830,56 R$ 6.909,22 R$ 8.187,42 R$ 9.702,10 F R$ 4.359,77 R$ 5.166,32 R$ 6.122,09 R$ 7.254,68 R$ 8.596,79 R$ 10.187,20 G R$ 4.577,75 R$ 5.424,64 R$ 6.428,20 R$ 7.617,41 R$ 9.026,63 R$ 10.696,56 H R$ 4.806,64 R$ 5.695,87 R$ 6.749,61 R$ 7.998,28 R$ 9.477,97 R$ 11.231,39 I R$ 5.046,97 R$ 5.980,66 R$ 7.087,09 R$ 8.398,20 R$ 9.951,86 R$ 11.792,96 GM Tabela em Extinção (Inspetores Municipais) (18,5% entre as classes) DECRETOS DECRETO Nº 1.021 DE 16 DE MAIO DE 2018. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2018. Dourados (MS), 16 de maio de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.697 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 DECRETOS DECRETO N° 1033, DE 22 DE MAIO DE 2018. “Acrescenta Responsáveis Tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam acrescentadas ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de maio de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 32331 1 Maria Neusa de Souza Santos I A 1 4 SEMAD Agente de Apoio Administrativo 143121 1 Cristiane da Rocha Henrique E A 1 2 SEMAS Auxiliar de Serviços De Manutenção e Apoio 114762371 1 Adriana Lima dos Santos D AUE – 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 153351 1 Aparecida dos Santos Vieira E AUE – 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 151871 1 Lucileni Rodrigues de Souza E AUE – 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 501838 1 Marcilene Martins Leal A AGE – 2 SEMED Agente de Apoio Educacional 114765708 1 Maria Aparecida Ferreira do Nascimento C AGE – 2 SEMED Agente de Apoio Educacional 143011 2 Delia Custodio Lopes D A 1 2 SEMS Auxiliar de Odontologia 114765822 1 Jefferson Miranda de Oliveira C B 2 2 SEMS Motorista de Ambulância I 114762162 1 Maurio Ribeiro Pedroso D A 1 2 SEMS Auxiliar de Serviços De Manutenção e Apoio 114765806 1 Rodrigo Pedroso dos Santos C B 1 2 SEMS Motorista de Ambulância I MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114765769 1 Geisa Marques de Amorim Santos C A 2 2 GABINETE Assistente Administrativo 114765726 1 Talise Beatriz Ferraz Teixeira C A 2 2 PGM Assistente Administrativo 671 1 Erotildes da Silva Ferreira I A 2 3 SEMAD Assistente Administrativo 131211 1 Inez Ramos Pereira F ASE – 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 501741 1 Vanessa Luciana Silva de Albuquerque Fernandes E ASE – 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 82841 1 Vera Margarida Ramos Pereira Oliveira F ASE – 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114765741 1 Alessandra Oliveira dos Santos C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 34661 1 Angelita Ferreira da Silva H A 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114765727 1 Edilaine da Silva Barreto Nakasono C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760411 1 Marcia Selzler E A 2 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114760341 1 Sandra Regina Gueiros Franca Lima E A 2 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 81661 1 Vagner da Silva Costa E A 2 3 SEMS Assistente Administrativo 82401 1 Elianne Silva Bezerra H A 2 3 SEMSUR Assistente Administrativo 42261 1 Nadia Ranzi I C 2 3 SEMSUR Fiscal de Posturas Municipais MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114765836 1 Elainne Maria Echague Peres Pereira C A 3 2 SEMDES Administrador 114760675 1 Hernandes Vidal Oliveira F A 3 2 SEMFAZ Contador 114763941 2 Elke Christine Ferreira Mascarenhas C E 3 2 SEMS Médica Pediatra 114760426 1 Vanessa Regina da Silva E A 3 2 SEMS Terapeuta Ocupacional 149191 2 Xenia Rosemarie de Campos D A 3 2 SEMS Psicóloga PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO III MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA SECRETARIA MOTIVO 88141 1 Elisangela Alves Balbino Dalberio F SEMED Falta de Documento de Habilitação Conforme LC 310/2016. 87211 2 Liliane de Souza Carvalho D SEMED Falta de Tempo de Serviço 131561 1 Maria Rejane Cavalheiro do Nascimento C SEMED Falta de Tempo de Serviço 86331 2 Iranete Silva De Oliveira Araújo F SEMS Falta de Tempo de Serviço REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO INDEFERIDOS ANEXO IV Razão Social CAE CNPJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA GALANTE E SILVA EIRELI – PT 25073616 28.809.121/0001-06 Leonardo Albieri Calderon & CIA Ltda 250.733.02 09.675.439/0001-99 Lenardo Albieri Calderon & CIA Ltda 1000022304 09.675.439/0001-99 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.697 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/05/901/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas, ocorridas no âmbito do PAM- Pronto Atendimento de Assistência Medica, conforme CI nº 410/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº.Ret/05/924/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Rf/04/595/2018/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI, matrícula funcional nº “114762350-2” ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Faltas referentes à 8h39min do mês de fevereiro do ano de 2018. Onde consta: “08hs39min de Fevereiro (2018)”, passa a constar “03hs47min de Fevereiro (2018)”, conforme CI Nº 776/2018/SEMS e processo administrativo n°1017/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./05/944/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal RUI DE LIMA, matrícula funcional nº “500937-2” ocupante do cargo de TÉCNICO DE RADIOLOGIA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 19h (dezenove horas) no mês de Janeiro/2018, publicada no Diário Oficial nº 4681 de 02 de Maio de 2018, na Resolução n.Rf/04/595/2018/SEMAD, sendo restituído o valor na folha de Maio/2018, conforme processo Nº 1165/2018 e CI Nº114/2018/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N. 017/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de contratação de Profissional do Magistério em regime de suplência e do não efetivo para atuar na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados; Considerando, a excepcionalidade, da contratação imediata do componente curricular de ARTE; Considerando, bem como em virtude da necessidade de se suprir as vagas temporárias de docência, e conforme classificados no (EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N.015/2018). R E S O L V E: 1.Convocar no ANEXO I conforme quantidade de vagas disponíveis e no ANEXO II republicar por incorreção, retroagindo a lotação de servidores, de acordo com a demanda do EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N.015/2018, acrescentando o 14º, 15º, 16º, 17º no ANEXO IV. 1.1 Desta forma, selecionando os candidatos classificados no Processo Seletivo Simples 2018, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário e através de suplência temporária para o efetivo, a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação de Dourados, no dia 25 de MAIO de 2018, impreterivelmente às 8 horas, para apresentação e atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação. 1.2. O não comparecimento tornará sem efeito a convocação do candidato, ocasião em que será convocado outro profissional conforme o número de vagas. 1.3. Não haverá deslocamento para final de fila ou qualquer outro tipo de situação que visa postergar a atribuição de aulas. 1.4. Não haverá modificação de componente curricular, ao passo que será respeitaEDITAIS do o interesse do candidato conforme a classificação definitiva no Processo Seletivo Simples, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação acaso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 1.5.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 2. O candidato convocado deverá, após a aceitação e escolha do local em que trabalhará, apresentar-se na Unidade de Ensino escolhida e cumprir com as orientações e exigências realizadas pela direção e secretaria da Unidade, sob pena de tornar sem efeito a atribuição de aulas. 2.1. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer até o próximo dia útil na Unidade de Ensino, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a convocação. 3. Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar os documentos que estarão descritos no Termo de Atribuição de Aulas. 4. Não haverá outra convocação para o mesmo candidato, sendo que o candidato ficará vinculado ao período de aulas e turmas mencionadas no Termo de Atribuição de Aulas, encerrando-se o vínculo conforme o termo de vigência contratual. 5. No momento da atribuição de aulas, será considerado inicialmente a carga horária de 20 horas ou 24 horas aulas, já incluídas as horas atividades, considerando a ordem de classificados. Dourados/MS, 23 de Maio de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.697 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 EDITAIS EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N. 018/2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – RESOLUÇÃO/SEMED N. 036 DE 09 DE MARÇO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial o Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, e, considerando a necessidade de contratação de Profissional do Magistério em regime de suplência e do não efetivo para atuar na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados, bem como em virtude da necessidade de se suprir as vagas temporárias de docência, R E S O L V E: 1. Convocar, conforme os Anexos I e II do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2018, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário e através de suplência temporária para o efetivo, a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação de Dourados, no dia 25 de MAIO de 2018, impreterivelmente às 8 horas, para apresentação e atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação. 1.1. O não comparecimento tornará sem efeito a convocação do candidato, ocasião em que será convocado outro profissional conforme o número de vagas. 1.2. Não haverá deslocamento para final de fila ou qualquer outro tipo de situação que visa postergar a atribuição de aulas. 1.3. Não haverá modificação de componente curricular, ao passo que será respeitado o interesse do candidato conforme a classificação definitiva no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação acaso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 1.4.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 2. O candidato convocado deverá, após a aceitação e escolha do local em que trabalhará, apresentar-se na Unidade de Ensino escolhida e cumprir com as orientações e exigências realizadas pela direção e secretaria da Unidade, sob pena de tornar sem efeito a atribuição de aulas. 2.1. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer até o próximo dia útil na Unidade de Ensino, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a convocação. 3. Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar os documentos que estarão descritos no Termo de Atribuição de Aulas. 4. Não haverá outra convocação para o mesmo candidato, sendo que o candidato ficará vinculado ao período de aulas e turmas mencionadas no Termo de Atribuição de Aulas, encerrando-se o vínculo conforme o termo de vigência contratual. 5. No momento da atribuição de aulas, será considerado inicialmente a carga horária de 20 horas ou 24 horas aulas, já incluídas as horas atividades, considerando a ordem de classificação. Dourados/MS, 23 de Maio de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Ordem de Classificação e Escolha Candidato 18º ANA PAULA GALDINO DA SILVA 19º ANA CAROLINA LIMA 20º HIGINO ROCHA JUNIOR 21º PAULO COL HOSI 22º ANGELA MARIA PEREIRA MATHIAS DOS REIS 23º VIVIANE CRISTIANE GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 14º ROSANA MARQUES DA SILVA 15º ENEDABLE SCHMEISK PINHEIRO BELLO 16º NELISA NEVES SCARDAZZI FREITAS 17º SUSAN KELLI PETELIN BERTO EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N. 015/2018 ACRESCENTA AO ANEXO IV ANEXO I ANEXO II DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Ordem de Classificação e Escolha Candidato 72º ANDREA AMORIM 73º ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA 74º CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA 75º ROSELI FARIAS DE SOUZA FIN 76º SILVANA DE CÁSSIA FERREIRA DO AMARAL 77º JANE ALVES DE SOUZA 78º LUCIENE DE SOUZA PAIVA 79º MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES 80º CLAUDINEIA DA SILVA AMARAL 81º KEILA ONOSE DA CUNHA MATOSO 82º ZENILDA ALVES DOS SANTOS Ordem de Classificação e Escolha Candidato 41º PRISCILA DA SILVA FERNANDES 42º VIVIAN MACHADO CAVALCANTE 43º CLAUDINEIA SILVERIO DA SILVA MARQUES 44º MARIA JOSÉ DOS SANTOS PROVÁSIO 45º ELIANA RAMOS GUEDES OTA 46º LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 47º SIMONI RUMÃO DA SILVA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS ANEXO I ANEXO II EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 004/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Urbanização Delgado & Mantelli Ltda CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 031/2018 OBJETO: Aquisição de material para numeração predial urbana. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.715,00 (quatro mil e setecentos e quinze reais). DATA DE EMPENHO: 22/05/2018. Secretaria Municipal de Fazenda INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO EDUARDO ARTEIRO MARCONDES 114762417-2 SEMS 960/2018 LICENÇA TIP JOSE BRUNO GONZALES – – 896/2018 SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI 6771-4 SEMED 601/2018 DEVOLUÇÃO DE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA MARCILIO NUNES DE SOUZA 33741-1 SEMED 361/2018 REVISÃO DE SALÁRIO MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561-1 SEMED 915/2017 MUDANÇA DE LETRA MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561-1 SEMED 914/2017 REVISÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAIS SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA 87731-1 SEMED 117/2017 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA JOSE SOTOLANI SOBRINHO 131451-1 SEMED 458/2018 RESSARCIMENTO DE DIFÍCIL ACESSO CINTIA DE SOUZA NETO 114766302-1 SEMS 917/2018 LICENÇA PARA ESTUDO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSO INDEFERIDO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO INDEFERIDO PELA SECRETARIA DE ORIGEM DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.697 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 FUNDAÇÕES / ATA – FUNSAUD ATA 005/2018 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e um dias do mês maio de dois mil e dezoito, às nove horas e dez minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, na cidade de Dourados/ MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados, sob a presidência do Secretário Municipal de Saúde de Dourados/ MS, Renato Oliveira Garcez Vidigal, com a participação dos seguintes conselheiros: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho – Diretor Presidente Interino da FUNSAUD, Aritana dos Santos Ferreira Walevein – membro representante da Prefeita, Genivaldo Dias da Silva – membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde e Jaime Dantas – Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD. Justificou as ausências os conselheiros Bruno Radaelli de Assis e Rosa Maria Picolli Machado de Souza. A presente reunião teve a presença dos membros suplentes Sra. Maria Piva Fujino. Participaram como convidados: Sandra Regina Soares Mazarin – Diretora Administrativa Interina da FUNSAUD, Rosângela Noguti Midori Dinizz – Diretora Técnica da FUNSAUD, Francieli Arcari Maran – Coordenadora Jurídica FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Após recepção dos membros, o Sr. Renato declarou aberta a reunião concedendo a palavra à Sra. Francieli Arcari, que deu início à apresentação da seguinte pauta: Prorrogação do período de Emergência Financeira da FUNSAUD por mais 180 dias com base nas ilustrações técnicas e esclarecimentos necessários para saneamento de regularização e revitalização econômica da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a luz do orçamento financeiro nos moldes da Lei 4320/64, objeto do Estado de Emergencia Financeira noticiado pela Portaria nº 159/FUNSAUD/2017. Francieli entregou aos conselheiros copia da pauta com as referidas considerações e salientou a importância do bom andamento das escriturações contábeis serem realizados dentro dos moldes da Lei 4320/64. Dando andamento nas considerações elencadas, a Diretora Administrativa, Sra Sandra, frisou a importância de mais 180 dias de emergencialidade financeira priorizando as ordens da casa. Sandra deixa claro que as licitações serão retomadas nesta semana, e apenas os demais gastos e levantamentos financeiros passaram ainda pelo aval do decreto de emergencialidade, visto que as Licitações são de suma importância para aquisição de produtos que geram a maquina. O presidente então colocou a pauta em votação, sendo aprovados por unanimidade. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste conselho deu por encerrada a presente reunião às nove horas e cinqüenta e seis minutos, tendo eu, Keyt Ferreira Cardoso, lavrado a presente Ata a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes que abaixo assinam. Renato Oliveira Garcez Vidigal Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Aritana dos Santos Ferreira Walevein Jaime Dantas Genivaldo Dias da Silva Maria Piva Fujino Sandra Regina Soares Mazarin Rosângela Noguti Midori Dinizz Francieli Arcari Maran Keyt Ferreira Cardoso FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD Republica – se por incorreção PORTARIA Nº 43/FUNSAUD/2018 de 15 de março de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. R e s o l v e: Art. 1. Revogar, a portaria 110/2017, de 06/06/2017, que institui comissão de sindicância permanente. art. 2. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. registre-se. divulgue-se. cumpra-se. LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO Diretor Presidente Interino da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD EDITAL nº. 23/2018 de 23 de Maio de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 23 de Maio de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento 04/06/2018 – (segunda-feira) hora: 13:00h as 15:00h TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO; 04/06/2018 – (segunda-feira) TECNICO EM RADIOLOGIA. hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO FUNDAMENTAL AUXILIAR DE FARMÁCIA MÉDIO Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 04/06/2018 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h 63244 LUDIMARA DIAS DE PAIVA 28 58378 MARCIA REGINA PEREIRA 21 67968 MARCELO ANDRE BENITES BOVI 2 ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1003 – Auxiliar de Farmácia Cargo: 2011 – Técnico em Radiologia Cargo: 2005 – Técnico em Segurança Trabalho DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.697 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EDITAL nº. 037/FUNSAUD DE 23 DE MAIO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 29 DE MAIO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 23 de MAIO de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data:29/05/2018(TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 558 LEONARDO ALAN AGUEIRO CHAVES 21º 1048 ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS 22º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DEMAIS ATOS / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – SEMAF TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 002/2018 A prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através da Lei 13.019/2014, que estabelece que a administração pública deverá realizar chamamento público para celebração de parcerias voluntárias com as organizações da sociedade civil, adotando procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata e demais documentos que compõe a chamada 002/2018, cujo objeto trata de firmar parceria, mediante locação de imóvel e algumas despesas, com intuito de expor e comercializar produtos produzidos pelo programa de economia solidária, vinculado à Secretaria de Agricultura Familiar, resolve HOMOLOGAR, a chamada pública 002/2018 para que dela provenha seus efeitos legais e AJUDICAR á proponente ONG – MULHERES EM MOVIMENTO o seu objetivo, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a administração pública municipal. Dourados, (MS) 25 de abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita DEMAIS ATOS / ATA / REUNIÃO – IMAM REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA N. 02/2017/ IMAM, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 4.476 DE 20/06/2017 Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, os membros designados pela Portaria n. 02/2017/IMAM para atuar na Comissão Julgadora dos processos oriundos dos Autos de Infração de Natureza Ambiental, ao tomar conhecimento do Procedimento Administrativo n. 09.2017.00003080-5, instaurado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE/MS), bem como diante do Ofício 292/2017/JUR/IMAM encaminhado para o MPE/MS, e, pela necessidade de se regularizar os processos administrativos oriundos da lavratura de auto de infração pela fiscalização do IMAM nos últimos cinco anos, DECIDIRAM o que se segue adiante: 1. Dar publicidade, através da publicação em Diário Oficial do Município, das decisões proferidas pelas Comissões Julgadoras instituídas pelas Portarias n. 04/2013/ IMAM, N. 02/2014/IMAM e 02/2015/IMAM dos seguintes processos administrativos: 1.1. Auto de Infração n. 1142/2016/IMAM (Parecer n. 038/2016/IMAM) Autuado: Machado e Batista Ltda – ME CNPJ: 15.393.010/0001-01 Laudo de Constatação: 4554/2015 Notificação: 3602/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$600,00 (seiscentos reais) 1.2. Auto de Infração n. 1262/2016/IMAM (Parecer n. 045/2016/IMAM) Autuado: Valdir Luiz Zanatta – ME CNPJ: 15.236.176/0001-14 Laudo de Constatação: 4523/2015 Notificação: 3572/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.3. Auto de Infração n. 1264/2016/IMAM (Parecer n. 023/2016/IMAM) Autuado: Calcenter Calçados Centro Oeste CNPJ: 15.048.754/0058-24 Laudo de Constatação: 4483/2015 Notificação: 3533/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.697 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 DEMAIS ATOS / ATA / REUNIÃO – IMAM 1.4. Auto de Infração n. 1149/2016/IMAM (Parecer n. 028/2016/IMAM) Autuado: Dismobras Importações, Exportações e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A CNPJ: 01.008.073/0206-22 Laudo de Constatação: 4601/2015 Notificação: 3625/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.5. Auto de Infração n. 1216/2016/IMAM (Parecer n. 042/2016/IMAM) Autuado: Fernando Dib Gonçalves – ME CNPJ: 13.564.768/0001-30 Laudo de Constatação: 5086/2015 Notificação: 4333/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) 1.6. Auto de Infração n. 1169/2016/IMAM (Parecer n. 022/2016/IMAM) Autuado: Paulo Marques da Silva – MEI CNPJ: 16.458.443/0001-60 Laudo de Constatação: 5051/2016 Notificação: 3843/2016 Infração: artigo 131, incisos IX, XV e XVI da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais) 1.7. Auto de Infração n. 1121/2016/IMAM (Parecer n. 025/2016/IMAM) Autuado: Denio Hermes dos Santos CPF: 043.057.429-00 Laudo de Constatação: 5003/2016 Notificação: 4323/2016 Infração: artigo 131, inciso XXIII da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 1.8. Auto de Infração n. 1377/2016/IMAM (Parecer n. 032/2016/IMAM) Autuado: Miguel Dorneles Pereira CPF: 448.317.491-68 Notificação: 3816/2016 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) 1.9. Auto de Infração n. 1257/2016/IMAM (Parecer n. 029/2016/IMAM) Autuado: Gordinho Materiais de Construção Ltda – ME CNPJ: 17.880.288/0001-39 Laudo de Constatação: 4366/2015 Notificação: 3267/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.10. Auto de Infração n. 1263/2016/IMAM (Parecer n. 040/2016/IMAM) Autuado: Burger Café Ltda – ME CNPJ: 21.894.145/0001-53 Laudo de Constatação: 4422/2015 Notificação: 3472/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) 1.11. Auto de Infração n. 1256/2016/IMAM (Parecer n. 017/2016/IMAM) Autuado: Winnie Batista Gonçalves CPF: 035.585.391-41 Laudo de Constatação: 4358/2015 Notificação: 3396/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.12. Auto de Infração n. 1253/2016/IMAM (Parecer n. 044/2016/IMAM) Autuado: Napoli Comércio de Jóias Ltda – ME CNPJ: 02.953.966/0001-79 Laudo de Constatação: 4300/2015 Notificação: 3388/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) 1.13. Auto de Infração n. 1084/2015/IMAM (Parecer n. 024/2015/IMAM) Autuado: MS World Utilidades Domésticas Ltda CNPJ: 20.711.653/0001-96 Laudo de Constatação: 4492/2015 Notificação: 3542/2015 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) 1.14. Auto de Infração n. 1132/2015/IMAM (Parecer n. 027/2015/IMAM) Autuado: Danilo Pereira Fernandes – ME CNPJ: 10.814.558/0001-64 Laudo de Constatação: 4461/2015 Notificação: 3511/2015 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) 1.15. Auto de Infração n. 1051/2015/IMAM (Parecer n. 044/2015/IMAM) Autuado: Daviany Thamyris Costa CNPJ: 19.384.628/0001-66 Laudo de Constatação: 4376/2015 Notificação: 3374/2015 Infração: artigo 131, inciso XXIII da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) 1.16. Auto de Infração n. 1255/2016/IMAM (Parecer n. 024/2016/IMAM) Autuado: Centerka Materiais de Construção Ltda – ME CNPJ: 13.236.705/0001-54 Laudo de Constatação: 4361/2015 Notificação: 3399/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.17. Auto de Infração n. 1175/2016/IMAM (Parecer n. 031/2016/IMAM) Autuado: Marques Filho & Cia Ltda – ME CNPJ: 22.742.354/0001-44 Laudo de Constatação: 4982/2016 Notificação: 3907/2016 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$900,00 (novecentos reais) 1.18. Auto de Infração n. 1145/2016/IMAM (Parecer n. 033/2016/IMAM) Autuado: Milton da Silva Souza CPF: 366.117.781-87 Laudo de Constatação: 4565/2015 Notificação: 3614/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.19. Auto de Infração n. 1148/2016/IMAM (Parecer n. 034/2016/IMAM) Autuado: Osmar Teodoro de Oliveira CPF: 613.704.791-15 Laudo de Constatação: 4595/2015 Notificação: 3645/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.20. Auto de Infração n. 1254/2016/IMAM (Parecer n. 030/2016/IMAM) Autuado: Maria Tereza S. Pietramale – ME CNPJ: 00.065.422/0001-45 Laudo de Constatação: 4298/2015 Notificação: 3386/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.21. Auto de Infração n. 1218/2016/IMAM (Parecer n. 019/2016/IMAM) Autuado: Vilson Castilho EIRELI – ME CNPJ: 23.066.288/0001-00 Laudo de Constatação: 5040/2016 Notificação: 3846/2016 Infração: artigo 131, incisos I, II e XIX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.22. Auto de Infração n. 1065/2015/IMAM (Parecer n. 039/2015/IMAM) Autuado: Adão Parizotto CPF: 203.953.960-34 Laudo de Constatação: 4630/2015 Notificação: 3600/2015 Infração: artigo 48 do Decreto n. 6.514/2008 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$2.963,70 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta centavos) 1.23. Auto de Infração n. 1085/2015/IMAM (Parecer n. 015/2015/IMAM) Autuado: Distribuidora de Móveis Ipanema Ltda CNPJ: 09.451.214/0058-94 Laudo de Constatação: 4502/2015 Notificação: 3552/2015 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais) 1.24. Auto de Infração n. 1208/2016/IMAM (Parecer n. 016/2016/IMAM) Autuado: VGM Empreendimentos Imobiliários Ltda CNPJ: 92.154.230/0010-12 Laudo de Constatação: 4980/2016 Notificação: 3905/2016 Infração: artigo 131, inciso XIX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais) 1.25. Auto de Infração n. 1139/2014/IMAM (Parecer n. 008/2015/IMAM) Autuado: Sandro Pereira de Moraes CPF: 157.439.128-31 Laudo de Constatação: 4261/2014 Notificação: 3324/2014 Infração: artigo 131, incisos II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) 1.26. Auto de Infração n. 0864/2015/IMAM (Parecer n. 011/2015/IMAM) Autuado: F.A.S. Oliveira – ME CNPJ: 04.819.189/0001-08 Laudo de Constatação: 3792/2014 Notificação: 3206/2014 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.697 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 DEMAIS ATOS / ATA / REUNIÃO – IMAM Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) 1.27. Auto de Infração n. 1127/2014/IMAM (Parecer n. 012/2015/IMAM) Autuado: Antonio Cunha dos Santos RG: 762204 SSP/MS Laudo de Constatação: 3661/2014 Notificação: 3169/2014 Infração: artigo 131, inciso XXIII da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.28. Auto de Infração n. 0865/2015/IMAM (Parecer n. 009/2015/IMAM) Autuado: A e B Comercio de Alimentos e Bebidas Ltda – EPP CNPJ: 07.929.021/0001-35 Laudo de Constatação: 4349/2014 Notificação: 3240/2014 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) 1.29. Auto de Infração n. 1219/2016/IMAM (Parecer n. 012/2016/IMAM) Autuado: Eduardo Takashi Uemura CPF: 712.761.141-68 Laudo de Constatação: 4774/2016 Notificação: 3947/2016 Infração: artigo 131, inciso XIX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$900,00 (novecentos reais) 1.30. Auto de Infração n. 1223/2016/IMAM (Parecer n. 048/2016/IMAM) Autuado: Fredson Brandão Vasconcellos & Cia Ltda – ME CNPJ: 09.094.425/0001-81 Laudo de Constatação: 4819/2016 Notificação: 4260/2016 Infração: artigo 131, incisos II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$617,50 (seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos) 1.31. Auto de Infração n. 1134/2015/IMAM (Parecer n. 026/2015/IMAM) Autuado: C.I.A. Correia – ME CNPJ: 07.467.967/0003-99 Laudo de Constatação: 4500/2015 Notificação: 3550/2015 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) 1.32. Auto de Infração n. 1153/2015/IMAM (Parecer n. 045/2015/IMAM) Autuado: Condovél Comercial Dourados de Veículos Ltda CNPJ: 01.096.346/0001-06 Laudo de Constatação: 4728/2015 Notificação: 3754/2015 Infração: artigo 131, inciso XIX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais) 1.33. Auto de Infração n. 1087/2015/IMAM (Parecer n. 022/2015/IMAM) Autuado: CACESP – Comércio, Serviço, Importação e Exportação Ltda-ME CNPJ: 04.199.241/0001-62 Laudo de Constatação: 4470/2015 Notificação: 3520/2015 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) 1.34. Auto de Infração n. 1070/2015/IMAM (Parecer n. 014/2015/IMAM) Autuado: Marciel Rodrigues dos Santos CNPJ: 22.277.951/0001-45 Laudo de Constatação: 4642/2015 Notificação: 3686/2015 Infração: artigo 131, incisos II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais) 1.35. Auto de Infração n. 1259/2016/IMAM (Parecer n. 039/2016/IMAM) Autuado: Norberto de Oliveira Cavalheiro Neto – ME CNPJ: 01.472.459/0001-50 Laudo de Constatação: 4375/2015 Notificação: 3451/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.36. Auto de Infração n. 1213/2016/IMAM (Parecer n. 043/2016/IMAM) Autuado: Waldemar Mariano Junior CPF: 421.604.131-00 Laudo de Constatação: 4721/2015 Notificação: 3794/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) 1.37. Auto de Infração n. 1251/2016/IMAM (Parecer n. 036/2016/IMAM) Autuado: Tecnomáquinas Assistência Técnica de Máquinas Ltda – ME CNPJ: 16.417.861/0001-00 Laudo de Constatação: 4318/2015 Notificação: 3432/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$600,00 (seiscentos reais) 1.38. Auto de Infração n. 1261/2016/IMAM (Parecer n. 027/2016/IMAM) Autuado: Depósito Nossa Casa Materiais para Construção Ltda – ME CNPJ: 10.580.406/0001-44 Laudo de Constatação: 4401/2015 Notificação: 3452/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.39. Auto de Infração n. 1114/2016/IMAM (Parecer n. 026/2016/IMAM) Autuado: Depósito Nossa Casa Materiais de Construção Ltda – ME CNPJ: 10.580.406/0001-44 Laudo de Constatação: 4973/2016 Notificação: 3886/2016 Infração: artigo 131, inciso XXIII da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais) 1.40. Auto de Infração n. 1202/2016/IMAM (Parecer n. 018/2016/IMAM) Autuado: Vivian Yuriko Ranzolin CPF: 005.152.341-84 Laudo de Constatação: 4612/2015 Notificação: 3660/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.41. Auto de Infração n. 1220/2016/IMAM (Parecer n. 015/2016/IMAM) Autuado: Luiz Antônio Maksoud Bussuan CPF: 264.486.967-68 Laudo de Constatação: 4773/2016 Notificação: 3946/2016 Infração: artigo 131, inciso XIX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) 1.42. Auto de Infração n. 1270/2016/IMAM (Parecer n. 021/2016/IMAM) Autuado: Reginaldo Silveira da Silva – ME CNPJ: 11.743.744/0001-12 Laudo de Constatação: 4591/2015 Notificação: 3639/2015 Infração: artigo 131, incisos I e II da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.43. Auto de Infração n. 1268/2016/IMAM (Parecer n. 041/2016/IMAM) Autuado: Comercial Caiobá Materiais de Construção Ltda – ME CNPJ: 20.088.443/0001-93 Laudo de Constatação: 4424/2015 Notificação: 3474/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) 1.44. Auto de Infração n. 1093/2015/IMAM (Parecer n. 032/2015/IMAM) Autuado: Henrique Alves Martins – ME CNPJ: 13.970.329/0001-27 Laudo de Constatação: 4493/2015 Notificação: 3543/2015 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) 1.45. Auto de Infração n. 1100/2015/IMAM (Parecer n. 028/2015/IMAM) Autuado: Maria Miguela Pires Borba – MEI CNPJ: 20.757.211/0001-80 Laudo de Constatação: 4471/2015 Notificação: 3521/2015 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais) 1.46. Auto de Infração n. 1062/2015/IMAM (Parecer n. 037/2015/IMAM) Autuado: E.R.E. Amorim Santos – ME CNPJ: 17.550.503/0001-33 Laudo de Constatação: 4597/2015 Notificação: 3647/2015 Infração: artigo 131, incisos IX e XXIII da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) 1.47. Auto de Infração n. 1273/2016/IMAM (Parecer n. 011/2016/IMAM) Autuado: Douglas Ortiz Ferreira CPF: 389.288.768-34 Laudo de Constatação: 5039/2016 Notificação: 3902/2016 Infração: artigo 131, inciso XIX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais) 1.48. Auto de Infração n. 1116/2016/IMAM (Parecer n. 010/2016/IMAM) Autuado: Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A CNPJ: 07.170.943/0001-01 Laudo de Constatação: 4952/2016 Notificação: 3894/2016 Infração: artigo 131, inciso XIX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) 1.49. Auto de Infração n. 1151/2015/IMAM (Parecer n. 043/2015/IMAM) Autuado: Valdinei Carbonari DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.697 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 DEMAIS ATOS / ATA / REUNIÃO – IMAM CPF: 203.448.801-68 Laudo de Constatação: 4726/2015 Notificação: 3752/2015 Infração: artigo 131, inciso XIX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais) 1.50. Auto de Infração n. 1056/2015/IMAM (Parecer n. 038/2015/IMAM) Autuado: Gilberto Ribeiro – ME CNPJ: 07.077.711/0001-03 Laudo de Constatação: 4388/2015 Notificação: 3411/2015 Infração: artigo 131, incisos XIV e XXVI da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) 1.51. Auto de Infração n. 1129/2015/IMAM (Parecer n. 030/2015/IMAM) Autuado: Larissa Peruzzo – MEI CNPJ: 20.218.001/0001-14 Laudo de Constatação: 4488/2015 Notificação: 3538/2015 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) 1.52. Auto de Infração n. 1077/2015/IMAM (Parecer n. 35/2015/IMAM) Autuado: Iolanda Maria Camara Vieira CNPJ: 13.874.689/0001-25 Laudo de Constatação: 4355/2015 Notificação: 3393/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) 1.53. Auto de Infração n. 1052/2015/IMAM (Parecer n. 013/2015/IMAM) Autuado: Henrique de Oliveira Recalde RG: 001.663.045 SSP/MS Laudo de Constatação: 4378/2015 Notificação: 3401/2015 Infração: artigo 49 da Lei n. 9.605/1998 c/c o artigo 56 do Decreto n. 6.514/2008 e artigo 2º da Lei n. 2.286/1999 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.54. Auto de Infração n. 1141/2016/IMAM (Parecer n. 049/2016/IMAM) Autuado: J.S. Equipamentos Ltda – ME CNPJ: 10.831.971/0001-37 Laudo de Constatação: 4514/2015 Notificação: 3564/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.55. Auto de Infração n. 1271/2016/IMAM (Parecer n. 047/2016/IMAM) Autuado: Mauro S. Sturaro – ME CNPJ: 07.950.010/0001-37 Laudo de Constatação: 4200/2016 Notificação: 3871/2016 Infração: artigo 131, inciso XXIII da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.56. Auto de Infração n. 1267/2016/IMAM (Parecer n. 050/2016/IMAM) Autuado: Dourapark Materiais para Construção Ltda – ME CNPJ: 20.983.311/0001-25 Laudo de Constatação: 4415/2015 Notificação: 3465/2015 Infração: artigo 131, incisos I e II da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.57. Auto de Infração n. 1071/2015/IMAM (Parecer n. 041/2015/IMAM) Autuado: Antonio Genivaldo Segovia CNPJ: 13.976.290/0001-55 Laudo de Constatação: 4620/2015 Notificação: 3668/2015 Infração: artigo 131, incisos II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) 1.58. Auto de Infração n. 1260/2016/IMAM (Parecer n. 053/2016/IMAM) Autuado: W.M. da Conceição – ME CNPJ: 09.558.117/0001-60 Laudo de Constatação: 4402/2015 Notificação: 3453/2015 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) 1.59. Auto de Infração n. 1303/2016/IMAM (Parecer n. 046/2016/IMAM) Autuado: Deonisio Santo Rosim CPF: 947.308.221-53 Laudo de Constatação: 4863/2016 Notificação: 4042/2016 Infração: artigo 131, inciso XIX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$225,00 (duzentos e vinte cinco reais) 1.60. Auto de Infração n. 859/2014/IMAM (Parecer n. 021/2015/IMAM) Autuado: Romeu Raimundo Garcia – MEI CNPJ: 20.884.050/0001-96 Laudo de Constatação: 4154/2014 Notificação: 3068/2014 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) 1.61. Auto de Infração n. 1081/2015/IMAM (Parecer n. 020/2015/IMAM) Autuado: Cooperativa Mista de Adamantina – CAMDA CNPJ: 43.001.981/0042-72 Laudo de Constatação: 4427/2015 Notificação: 3476/2015 Infração: artigo 49 da Lei n. 9.605/1998 c/c o artigo 56 do Decreto n. 6.514/2008 e artigo 2º da Lei n. 2.286/1999 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) 1.62. Auto de Infração n. 1086/2015/IMAM (Parecer n. 031/2015/IMAM) Autuado: Ri Happy Brinquedos S/A CNPJ: 58.731.662/0112-37 Laudo de Constatação: 4497/2015 Notificação: 3547/2015 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais) 1.63. Auto de Infração n. 0866/2015/IMAM (Parecer n. 036/2015/IMAM) Autuado: Maria Gonçalves da Silva Matos – ME CNPJ: 07.245.405/0001-39 Laudo de Constatação: 4202/2014 Notificação: 3292/2014 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) 1.64. Auto de Infração n. 1109/2015/IMAM (Parecer n. 048/2015/IMAM) Autuado: Murillo Dondici Ruiz CPF: 006.066.188-72 Laudo de Constatação: 4729/2015 Notificação: 3755/2015 Infração: artigo 131, inciso XIX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais) 1.65. Auto de Infração n. 1098/2015/IMAM (Parecer n. 048/2015/IMAM) Autuado: Q1 Comercial de Roupas S.A. CNPJ: 09.044.235/0308-14 Laudo de Constatação: 4482/2015 Notificação: 3532/2015 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais) 1.66. Auto de Infração n. 1158/2015/IMAM (Parecer n. 034/2015/IMAM) Autuado: Recuperadora Douradense Ltda – ME CNPJ: 03.065.430/0001-80 Laudo de Constatação: 4447/2015 Notificação: 3495/2015 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) 1.67. Auto de Infração n. 1068/2014/IMAM (Parecer n. 004/2015/IMAM) Autuado: Almir João Rosin CPF: 554.205.591-53 Laudo de Constatação: 4043/2014 e 4145/2014 Notificação: 3109/2014 e 3285/2014 Infração: artigo 131, incisos I, II e IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$1.325,00 (um mil, trezentos e vinte e cinco reais) 1.68. Auto de Infração n. 1132/2014/IMAM (Parecer n. 007/2015/IMAM) Autuado: E.R.E. Amorim Santos – ME CNPJ: 17.550.503/0001-33 Laudo de Constatação: 4018/2014 e 3675/2014 Notificação: 3057/2014 e 3312/2014 Infração: artigo 131, incisos IX e XXIV da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais) DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.697 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 DEMAIS ATOS / ATA / REUNIÃO – IMAM 1.69. Auto de Infração n. 1137/2015/IMAM (Parecer n. 042/2015/IMAM) Autuado: Antonio Genivaldo Segovia CNPJ: 13.976.290/0001-55 Laudo de Constatação: 4737/2015 Notificação: 3745/2015 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$600,00 (seiscentos reais) 1.70. Auto de Infração n. 0963/2014/IMAM (Parecer n. 013/2014/IMAM) Autuado: Antonio Genivaldo Segovia CNPJ: 13.976.290/0001-55 Laudo de Constatação: 3628/2013 e 4056/2014 Notificação: 2743/2013 e 3119/2014 Infração: artigo 131, inciso IX da Lei Complementar n. 55/2002 Decisão: aplicação da pena de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) 2. O infrator mencionado nos subitens do item 1, ou, quem demonstre interesse legítimo, nos termos do art. 145 da Lei Complementar n. 55/2002, poderá no prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação da decisão, interpor em última instância administrativa recurso para o Diretor Presidente do IMAM. 2.1. Os recursos interpostos das decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente, salvo para as penas de inutilização ou destruição de matérias primas ou produtos e de demolição. 3. Em conformidade com o art. 148 da Lei Complementar n. 55/2002, esgotados os prazos para recursos, o Diretor Presidente do IMAM ratificará a decisão final da Comissão Julgadora, dando o processo por encerrado, ordenando em seguida a notificação do infrator. 3.1. De acordo com o art. 149 da Lei Complementar n. 55/2002, uma vez notificado o infrator, o mesmo deverá efetuar o pagamento da pena de multa no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, recolhendo o respectivo valor à conta do FMMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente. 3.2. A notificação para pagamento da multa será feita mediante registro postal ou por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, se não localizado o infrator. 3.3. O valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes, por ocasião da expedição da notificação para o seu pagamento. 4. Caso o infrator porventura já tenha realizado o pagamento da pena de multa antes da presente publicação, deverá o mesmo dirigir-se até o IMAM, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, para apresentar o comprovante de pagamento. 5. O não recolhimento da multa, dentro do prazo legal fixado, implicará a sua inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial, conforme determina o §3º do art. 149. Dourados/MS, 08 de maio de 2018. MEMBROS DA COMISSÃO Nathália Faker Franco Girotto Advogada Autárquica Ambiental Matrícula 114763499-2 Daniela da Silveira Sangalli Gestora Ambiental Matrícula 114760681-1 Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Técnica Administrativa Matrícula 131321-1 ATA – PREVID OUTROS ATOS ATA DE SESSÃO PÚBLICA Nº 003/2018/PREVID PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL: Nº 001/2018/PREVID PROCESSO: 003/2018/PREVID OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e higienização predial e de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. – DA INSTALAÇÃO: Às onze e meia do dia 22 de maio de 2018, com tolerância de 10 (dez) minutos, nas dependências do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, localizado à Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reunidos eu ANA CAROLINA GONINO BARRETO e equipe de apoio, composto pelos servidores: MILENA ALVES CRAVEIRO e FERNANDO ABREU PINTO, designados pela Portaria nº 020/2018/ADM/PREVID de 20 de fevereiro de 2018, cópias anexadas aos autos, declarou-se aberta a sessão de recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação apresentada publicamente para o Pregão Presencial nº 001/2018/PREVID, nos termos da lei 10.520/2002 e decreto Municipal nº 3.447/2005 e alterações posteriores, tendo por finalidade a aquisição dos seguintes objetos: – DO OBJETO: Contratação de empesa especializada em prestação de serviços de limpeza e higienização predial e serviços de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Registrada a presença da(s) empresa(s): 1) A Empresa GENIFLER PATRICIA COTURI ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 17.994.317/0001-93 neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Genifler Patricia Coturi, portador(a) do CPF nº 724.631.391-53; 2) A Empresa CLASS SERVICE ASSEIO E CONSERVAÇÃO – LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.719.778/0001-71 neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Ederson Miranda Matoso, procurador, portador do CPF nº 690.706.011-68; 3) A Empresa FAXINA.COM PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº: 28.027.465/0001-55 neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Evaldo Michelli, portador do CPF nº 074.006.409-68; – DA ENTREGA DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Encontram-se apresentadas os envelopes desde 11 de maio de 2018, sendo aberto somente o envelope I – Proposta de Preços, de todas as licitantes, devidamente rubricada por todos os presentes na sessão anterior, tendo em vista, a necessidade de análise da planilha de custos e formação de preços, indicando se os mesmos estão regulares ou não com o que solicita o edital / legislação vigente. – DA ANÁLISE DA PROPOSTA – O setor técnico responsável pela análise das planilhas de custos e formação de preços, identificou que TODAS AS EMPRESAS apresentaram divergência nas planilhas, sendo lido o relatório contábil a todos os presentes. • Aproveitando a oportunidade, foram respondidas as empresas que manifestaram seus questionamentos na sessão anterior, entre elas a empresa MEP PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-EPP solicitou que seja analisado o valor do salário base apresentado pela empresa: FAXINA.COM PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI tendo em vista que a mesma apresentou um valor superior ao da convenção vigente. Em resposta, a equipe técnica, responsável pela análise das planilhas confirmou a divergência do valor apresentado. • O representante da empresa: CLASS SERVICE ASSEIO E CONSERVAÇÃO – LTDA ME solicitou que seja analisado as planilhas apresentadas pela empresa GENIFLER PATRICIA COTURI ME e FAXINA.COM PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI por entender que os valores totais da planilha de formação de custo apresentada estão divergentes. Também reforça em relação a divergência do salário base e INSS da empresa FAXINA.COM PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI. • A representante da empresa GENIFLER PATRICIA COTURI ME alegou que a base de cálculo de sua empresa se difere das demais por esta ser optante do simples nacional. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.697 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 ATA – PREVID Em resposta, a equipe técnica, também confirmou as divergências supracitadas e que o referido cálculo do INSS deverá ser de 20% e não 8% conforme apresentado na planilha de custos. Embora, que todas as empresas apresentem divergência e em razão do acórdão 2742/2017 – TCU, o qual dispõe que “estando os preços global e unitários ofertados pelo licitante dentro dos limites fixados pela Administração, é de excesso rigor a desclassificação da proposta por divergência entre seus preços unitários e as respectivas composições detalhadas de custos, por afronta aos princípios da razoabilidade, da ampla competitividade dos certames e da busca da economicidade nas contratações. Referida divergência se resolve com a retificação das composições, sem necessidade de modificações ou ajustes em quaisquer dos valores lançados na proposta a título de preços unitários”. Decide-se, em melhor razão e dentro dos princípios supracitados, que fica concedido prazo a todos os licitantes de 03 (três) dias úteis, conforme item 15.5 do edital, com vencimento na data de 25 de maio de 2018, para a reapresentação da planilha de custos devidamente corrigida, salientando a permanência do valor unitário e global anteriormente apresentados, a qual poderá ser digitalizada e encaminhada por e-mail, desde que, devidamente assinada e rubricada em todas as vias, neste caso, devendo ser entregue a via original na data da próxima sessão. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A Empresa MEP PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº: 26.209.111/0001-04 não encaminhou representante para a sessão. Sessão suspensa tendo em vista a necessidade de readequação das planilhas solicitadas no item 12. DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. Após a entrega das planilhas, bem como, análise da equipe técnica, será emitido relatório, sendo reagendada nova sessão para a data de 29 de maio de 2018, às 11:00 (onze horas) para a apresentação do novo relatório contábil e continuidade dos atos da licitação onde haverá a etapa de lances com as empresas classificadas e demais atos pertinentes ao certame. As empresas serão notificadas através do e-mail apresentado junto a seu credenciamento conforme solicitado no anexo IV – Modelo de Declarações, item 2, alínea VII que se refere a declaração de endereço eletrônico. – ENCERRAMENTO – Nada mais havendo a tratar, a Pregoeira encerrou a reunião às 12:00 horas, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos representantes. ANA CAROLINA GONINO BARRETO Pregoeira Equipe de Apoio: MILENA ALVES CRAVEIRO Equipe de Apoio FERNANDO ABREU PINTO Equipe de Apoio Empresas Participantes/Representantes: GENIFLER PATRICIA COTURI ME CNPJ: 17.994.317/0001-93 Genifler Patricia Coturi CPF nº 724.631.391-53 CLASS SERVICE ASSEIO E CONSERVAÇÃO – LTDA ME CNPJ: 11.719.778/0001-7 Ederson Miranda Matoso CPF nº 690.706.011-68 FAXINA.COM PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 28.027.465/0001-55 Evaldo Michelli CPF nº 074.006.409-68 A Secretaria de Estado e Justiça de Mato Grosso do Sul – SEJUSP, torna Público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Instalação – LI e de Operação – LO, para a atividade da 1°Delegacia de Polícia de Dourados, localizado na Av. Cuiabá,1828, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BAHIA COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS – LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos para Veículos Automotores, e Serviço De Instalação, Manutenção E Reparação Em Veículos Automotores localizada na Av. Hayel Bon Faker – Nº 1115 – Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GOMES & SOBRAL LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para a atividade de Comércio de Instrumentos Musicais e Acessórios, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 1405, Sala 04, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.800-004.Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental NOVAPAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio de produtos alimentícios em geral, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 704, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOVA TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Alteração da Razão Social de NOVA TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para NOVATRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, e a Renovação de Licença Ambiental de Operação – RLO, para atividade de Comércio atacadista e varejista de produtos alimentícios em geral, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 2037, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Escritório Administrativo, Comércio Atacadista de Soja, localizada na Rua/Av. Rodovia BR 156, Km 7,5 lado esquerdo, sala 1, s/n, Bairro Aldeia Borro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP) e de Instalação (LI) para atividade de Centro Homeopático, localizado na Rua da Liberdade, esquina com a Rua Monte Castelo, Lote BD, Quadra 05, Jardim Santo Antônio, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RG ENGENHARIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais dos Residenciais ITAPIRANGA , ITAMARAJU e ITAQUIRAI – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Via marginal 156, nº 2035, Fazenda Coqueiro(Parte) – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais dos Residenciais ITAPIRANGA , ITAMARAJU e ITAQUIRAI – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Via marginal 156, nº 2035, Fazenda Coqueiro(Parte) – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. V.B. Aquino Engenharia e Incorporações EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de Serviços de Engenharia, localizada na Rua Manoel Santiago n. 877, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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