Edição 4740 – SUPLEMENTAR – 27/07/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO N° 085/2018/SEMED O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal n° 138/2009. R E S O L V E: Artigo 1°: Incluir o servidor Ivano Souza Clink Pereira para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Inexigibilidade de Chamada Pública. Dourados, 25 de Julho de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº 09 / 2018 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 27/07/2018. Autuado: Marques, Juchem & Rodrigues ltda – Estétika Saúde e Bem-estar CNPJ – 07.635.836/0001-01. Auto de Infração nº 2804. Data da Autuação: 24/05/2018. Data da Decisão: 05/06/2018. 1ª instância. Processo nº: 12/2018. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 335, inciso I, Art. 337, incisos I e II e Art. 338, inciso IV,: ANO XX / Nº 4.740 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018 05 PÁGINAS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………….3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Albino Mendes…………………………………………………………3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)……………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Renato Queiroz Coelho…………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 aplica-se penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 10 / 2018 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 27/07/2018. Autuado: Micheli Sofia Ferreira de Almeida – Mei – Alecrim Marmitaria. CNPJ – 27.792.747/0001-86. Auto de Infração nº 2803. Data da Autuação: 23/05/2018. Data da Decisão: 12/06/2018. 1ª instância. Processo nº: 11/2018. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 335, inciso I, Art. 337, incisos I, e Art. 338, inciso IV,: aplica-se penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.740 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018 EDITAIS EDITAL Nº 001/2018/SEPLAN O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017; Considerando o descumprimento do termo de acordo entabulado junto ao Município de Dourados/MS por parte de Robson Xaves de Matos, portador do CNPJ 19.942.939/0001-01. R E S O L V E: Art. 1º O Núcleo de Licenciamento e Alvará de Localização e Funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento, determinar a Suspensão por tempo indeterminado do alvará de funcionamento do empreendimento com razão social “ROBSON XAVES DE MATOS, nome fantasia “BAR MATOS”, inscrito no CNPJ sob nº 19.942.939/0001-01, motivo de descumprimento dos termos estabelecidos no Estudo de Impacto de Vizinhança. Art. 2º Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de julho de 2018 Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Planejamento LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 67/2018 PROCESSO: n.º 152/2018. OBJETO: Aquisição de marmitex, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 10/08/2018 (dez de agosto do ano de dois mil e dezoito), às 10h (dez horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de julho de 2018. Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2018 PROCESSO: nº 134/2018. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, nas áreas internas e externas de diversos setores da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundação de Esportes, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários para sua execução. TIPO: Menor Preço (Por Lote). ALTERAÇÃO: Foram efetuadas alterações na Planilha de Preços – Unitário Máximo (Anexo II), no Termo de Referência (Anexo III) e, ainda, nos subitens “7.1.” e “18.2.” do edital. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 10/08/2018 (dez de agosto do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de julho de 2018. Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018 PROCESSO: n.º 100/2018/DL/PMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE TODOS OS PROJETOS COMPLEMENTARES DE EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DE REFORMAS, AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÕES EM DIVERSOS LOCAIS DA ZONA URBANA E DISTRITAL DE MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente: RÁDICE PROJETOS LTDA EPP. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17. Dourados-MS, 03 de julho de 2018. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Pregoeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público para conhecimento dos interessados, que fica REVOGADO, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, o Pregão nº 17/2018, relativo ao Processo nº 9/2018, cujo objeto é o “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade”. A justificativa e despacho da Prefeita Municipal autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo com vista franqueada aos interessados. Informa, ainda, que a partir da publicação deste Aviso, objetivando o contraditório e ampla defesa, fica aberto o prazo recursal conforme preceitua o art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93. Dourados-MS, 26 de julho de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2018 PROCESSO: nº 104/2018. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 27/002017/16 e da Emenda Parlamentar Proposta n° 27/001918/16, objetivando atender ao Centro de Especialidades Odontológicos – CEO II, as Unidades de Saúde da Vila Macaúba, do Distrito de Panambi e as Aldeias Bororó e Jaguapiru. ATO: A Pregoeira no uso de suas atribuições torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que a licitação em referência foi CANCELADA em todos os seus termos. MOTIVO: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, cuja motivação e fundamentação foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI nº 243/2018, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 26 de julho de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2018 PROCESSO: nº 184/2018. OBJETO: Contratação de empresa para confecção de ticket’s para taxa de embarque, objetivando atender o Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”. ATO: A Pregoeira no uso de suas atribuições torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que o procedimento licitatório restou FRACASSADO, nos termos do que dispõe o art. 3° da Lei Federal nº 8.666/93. MOTIVO: O referido ato atende recomendação da Procuradoria Geral do Município, cuja motivação e fundamentação foram formalizadas através do Parecer Jurídico nº 589/2018/PMG, inserido no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 26 de julho de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.740 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Não será necessário, a realização do Chamamento Público para a celebração desta parceria, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para custear o pagamento de mão de obra dos reeducandos pela prestação de serviços gerais de manutenção que serão executados nas unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. Diante das características únicas do objeto, NÃO SERÁ NECESSÁRIO o Chamamento Público para a celebração da parceria com a entidade abaixo relacionada. Pois, conforme o art. 31, II da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, dispõe: Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: II- A parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada e lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3° do art. 12 da Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964, obeservando o disposto no artifo 26 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Face as considerações expostas e o amparo de Lei 13.019/14 combinado com a Lei Orçamentária Municipal n. 4.146/2017, o Município de Dourados-MS, dispensa de participar do chamamento público a pessoa jurídica de direito privado, abaixo relacionada: Conselho da Comunidade de Dourados – C.C.D 06.146.861/0001-69 Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados-MS, 27 de Julho de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 12/2018/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE; CARVALHO & VIANA LTDA-ME (CNPJ n.º 02.966.265/0001-74) OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, relativos à execução de serviços ambulatoriais na área de diagnose e terapia agendada pelo SISREG, no âmbito do Sistema único de saúde – SUS, conforme documentação do processo administrativo n. 17.074/2018, que se refere às competências Novembro e Dezembro de 2017 e Janeiro e fevereiro de 2018. VALOR: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 13.876.83 (treze mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), o qual é relativo a execução de procedimentos médicos prestados aos usuários do SUS, a serem pagos com recursos alocados do Programa de Trabalho 10.302.015 (Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e Emerg); natureza de despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); Projeto 2.095 (Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada,Ambulatorial e Hospitalar). FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (475/2018) da Procuradoria Geral do Município. DATA DEASSINATURA: 20 de Julho de 2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – EXTRATO DO I TERMO ADITIVO –FMAS-2018 DO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD/SEMAS N° 16.340/190/2017/ FMAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretário: LANDMARK FERREIRA RIOS CPF/MF nº 776.793.851-49 CONVENENTE: INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR – IAME CNPJ: 15.468.986/0001-04 Presidente: KELLY GAVIOLI DA LUZ. CPF: 943.750.111- 49 CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 16.340/190/2017/FMAS CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES Prorroga-se a vigência do Termo de Colaboração até 30 de maio de 2019, prorroga-se a vigência da parceria até 30 (trinta) de maio de 2019, o conveniente terá o prazo de 30 (trinta) dias após o término da parceria para prestação de contas que deverá ser, impreterivelmente apresentada, sob pena de inadimplência. Dourados – MS, 29 maio de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI. CNPJ: 11.527.566/0001-92 Valor Total: R$ 33.945,00 (trinta e três mil novecentos e quarenta e cinco reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2018. OBJETO: consiste em futura e eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Elaine Terezinha Boschetti Trota e Roberto Carlos Lemes da Rosa DATA DE ASSINATURA: 26 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 365/2018 23.02.20185 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO PAD. 642/2017 31/03/2017 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA REMESSA Á PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PAD. 640/2016 04.11.2016 LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO ABSOLVIÇÃO PAD. 968/2017 15.05.2017 MARIA REGINA DE SOUZA ABSOLVIÇÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO ecretária Municipal de Administra6ção Elaine Terezinha Boschetti Trota Dourados – MS, 25 de Julho de 2018. Valor Unitário 1 Confecção de chave codificada para veículos, com 02 chaves. SERVIÇO 10 R$ 450,00 2 Confecção de chave para armário/porta com 02 chaves. SERVIÇO 100 R$ 66,60 3 Abertura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO 50 R$ 63,30 4 Conserto de fechadura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO 50 R$ 66,60 5 Cópias de chaves de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO 400 R$ 12,00 6 Troca de segredo de portas, gavetas, armários e afins, com 02 (duas) chaves. SERVIÇO 150 R$ 76,60 Item Especificação Unidade Quantidade DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.740 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018 FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO – FUNSAUD TERMO DE DOAÇÃO 02_2018 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE UMA SANDUICHEIRA GRILL CROME PRETA BRITANIA. 2. DOADOR: ROBSON ADRIANI ROQUES DUZACKER RUA: GENERAL AMERICO MARTINS LUTZ, Nº. 626 – VILA MINISTRO SALGADO JUNIOR CIDADE: DOURADOS-MS CEP: 79906-196 CNPJ/CPF: 8887.593.421-53 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS – MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. Dourados, 16 de JULHO de 2018. PELO DONATÁRIO: Nome: LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO DIRETOR PRESIDENTE-FUNSAUD CPF: 028.592.708-68 PELO DOADOR Nelson Xavier dos Santos EIRELI – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Simplificada (LAS) para atividade de comércio de mercadorias em geral, com açougue em anexo, situado a rua José Luiz da Silva, 3090 – Terra Roxa II – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. P S BARBOSA & FILHO LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Serviço de manutenção, reparação mecânica e elétrica em veículos automotores e comércio de peças e acessórios para veículos automotores, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 2780, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS RESOLUÇÃO Nº. 014/2018 18 de junho de 2018 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO LEGAL E REGIMENTAL, FAZ SABER: CONSIDERANDO a necessidade de indicação do Plenário para composição de membros deste colegiado nos Contratos 280 e 281/2018/DL/PMD, respectivamente, firmados entre esta Municipalidade e a Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (CASSEMS); R E S O L V E: Art. 1º. INDICAR, por unanimidade, a fim de compôr a Comissão de Acompanhamento e Contratualização, sobre os contratos em epígrafe, conforme segue: I – Titulares: Áurea Florêncio de Ávila e Maria Elza Silva de Almeida e, respectivos Suplentes: Joel Martins da Silva e Geraldo da Silva Souza; Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 015/2018 20 de julho de 2018 A SRA. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER: Considerando que no dia 17 de maio de 2018, após apuração dos votos, constatouse que 5 (cinco) Unidade de Saúde não tiveram a composição paritária formada, sendo elas: Bem-te-vi, Novo Horizonte, Parque do Lago II, Vila Hilda e Seleta; Considerando que a Comissão Permanente de Conselho Gestor, é de parecer favorável à eleição complementar, opinando pelos dias 30 e 31.07.2018 as datas de inscrição, e 01.08.2018 para eleição, dos/as candidatos/as inscritos/as, em horário normal de expediente de cada Unidade; Considerando que encontra-se em curso perante a 10ª. Promotoria de Justiça de Dourados, conforme descreve o Inquérito Civil n. 06.2016.00000210-5; R E S O L V E: Art. 1º. CONVOCAR “AD REFERENDUM” eleição complementar do Conselho Gestor nas Unidades Básicas de Saúde: 1. Bem-te-vi, 2. Novo Horizonte, 3. Parque do Lago II e 4. Vila Hilda, das 7h às 11h e das 13h às 17h e 5. Seleta das 7h às 13h, sendo que as inscrições poderão ocorrer nos dias 30 e 31.07.2018, e 01.08.2018 para eleição. DA DIVULGAÇÃO RESOLUÇÕES – CMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.740 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018 RESOLUÇÕES – CMS Art. 2º A DIVULGAÇÃO deverá ser da seguinte forma: I – Visitas nas Unidades a ser realizadas novas eleições e/ou complementares (em face do Decreto vigente), divulgando a importância do Conselho Gestor para o efetivo funcionamento da Unidade, junto aos funcionários e usuários; II – Distribuição de cartazes e panfletos informativos; III – Orientar os Agentes Comunitários de Saúde para que, em forma de colaboração também, divulguem à população a importância da participação população nas eleições do Conselho Gestor, sem prejuízo de suas funções; IV – Por meio das mídias sociais a divulgação da realização da eleição e importância da composição do Conselho Gestor através das emissoras de rádio, sites locais, jornal de circulação local, redes sociais como facebook e similares. Art. 3º AFIXAR os cartazes de divulgação das inscrições e eleição do Conselho Gestor, no mural da Unidade e/ou em local visível, a fim de dar publicidade. DA COMPOSIÇÃO Art. 4º COMPOSIÇÃO – O Conselho Gestor será composto por 08 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes: I – 04 (quatro) representantes do segmento dos Usuários do SUS; II – 02 (dois) representantes do segmento dos Trabalhadores em Saúde da Unidade de Saúde: a) A escolha será realizada por eleição ou consenso; III – 02 (dois) representantes do segmento dos Gestores da Unidade, sendo: a) O (a) Coordenador (a) da Unidade de Saúde; b) Um (a) servidor (a) com cargo de nível superior. Parágrafo único. A participação da sociedade na formação do Conselho Gestor na Unidade será de forma autônoma e voluntária, entretanto, sem remuneração, de caráter consultivo/propositivo, tendo como finalidade atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, com garantia de dispensa do trabalho, conforme art. 7º, § 1º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, a saber: “A função do Conselheiro de Saúde é considerada exercício de relevância pública, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo de qualquer natureza. § 1º. Para fins de justificativa aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde, através da Secretaria Executiva, emitirá declaração de participação durante o período de reuniões, capacitações, ações/atividades especificas do Conselho de Saúde, desde que atendendo convocação motivação pela Presidente do Conselho”. DA INSCRIÇÃO Art. 5º A (S) INSCRIÇÃO (ÕES) poderá (ão) ocorrer em cada Unidade de Saúde: 1. Bem-te-vi, 2. Novo Horizonte, 3. Parque do Lago II e 4. Vila Hilda das 7h às 11h e das 13h às 17h, e 5. Seleta das 7h às 13h, nos dias 30 e 31.07.2018. DA DATA DA ELEIÇÃO Art. 6º A ELEIÇÃO acontecerá dia 01.08.2018, em horário normal de expediente de cada Unidade, conforme horário constante do art. 5º, consultando no mural a lista de candidatos/as inscritos/as. DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 7º A APURAÇÃO dos votos, serão contabilizadas em cada Unidade, a cargo da Comissão Eleitoral de cada Unidade, com posterior encaminhamento em até 3 (três) dias úteis, após a eleição, com protocolo a ser realizado junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, à Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 222 – Jardim Caramuru, nesta, tendo como ponto de referência: Transbordo. DA ATA Art. 8º A ATA deverá conter basicamente: I – Data, local do evento, endereço, nome e sobrenome, sem abreviaturas, manuscrito de forma legível, ou digitados em doc.word, fonte 12, espaçamento simples, constando o nominalmente o número de votos apurados, para cada candidato/a e de que segmento pertence, lista nominal de representante dos Trabalhadores em Saúde, nome do/a Coordenador/a e o de Nível Superior, devendo constar o nome completo dos fiscais eleitorais, assinatura; II – Conter lista de presença dos votantes; DAS URNAS Art. 9º AS URNAS serão as caixinhas da ouvidoria que já se encontra na Unidade, com retenção das chaves junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento de Conselhos Gestores, devendo ser inspecionada na presença da Comissão Eleitoral de cada Unidade, sem prejuízo de eventual participação de membro/a da sociedade, bem como, na reabertura da urna. Art. 10. Eventuais dúvidas e/ou omissões, poderão ser dirimidas/sanadas, junto à Secretaria Executiva e/ou Comissão de Acompanhamento de Conselhos Gestores, pelos telefones: 3411.7145 – 9.8468.7721 e/ou ainda pelo endereço eletrônico: cmsdouradosms@ hotmail.com Art. 11. Cópia desta resolução, após as formalidades de praxe, para a 10ª. Promotoria de Justiça e Imprensa. Art. 12. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato de Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde

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