Edição 5.000 – 29/08/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.301, DE 22 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre o direito das pessoas que mantêm união estável homoafetiva, á inscrição como entidade familiar nos programas de habitação popular e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica assegurado ás pessoas que mantêm união estável homoafetiva o direito a inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Município de dourados/Ms, observadas as demais normas próprias desses programas. Art. 2º. A execução da presente Lei ocorrerá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar a data de sua publicação. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.302, DE 22 DE AGOSTO DE 2019. “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Olimpíada da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente no mês de outubro, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados a Olimpíada da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente no mês de outubro. Art. 2º. A Olimpíada da Pessoa Idosa, tem como objetivo estimular a valorização da prática esportiva da pessoa idosa acima de 60 anos, como fator de promoção a saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para melhor convívio social do idoso douradense, além de selecionar a equipe que representará o Município nos jogos Estaduais da Melhor Idade. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4,303 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Adelcio Mente a Rua Projetada Z 04, localizada no Jardim Canaã III, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 5.000 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANÇO GERAL DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.047 DE 13 DE AGOSTO DE 2019. “Nomeia Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado Claudomiro Gaiofato, no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, símbolo DGA – 1, a partir de 13 de agosto de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2019. Dourados (MS), 13 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.052, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. “Cria Comissão Especial de Secretários e Diretores Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada Comissão Especial de Secretários Municipais e Diretores Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, composta pelos seguintes agentes públicos: I – Procurador Geral do Município; II – Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica; III – Secretário Municipal de Fazenda; IV – Secretário Municipal de Educação; V – Secretário Municipal de Planejamento; VI – Secretária Municipal de Assistência Social; VII – Secretária Municipal de Saúde; VIII – Secretária Municipal de Administração; IX – Secretaria Municipal de Obras Públicas; X – Secretário Municipal de Cultura; XI – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; XII – Secretário Municipal de Agricultura Familiar; XIII – Secretário Municipal de Serviços Urbanos; XIV – Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social; XV – Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados; XVI – Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados; XVII – Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados; XVIII – Comandante da Guarda Municipal; Parágrafo único: A presidência da comissão de que trata este decreto será exercida pelo Procurador Geral do Município, quem competirá agendar e organizar reuniões de trabalho e suas pautas. Art. 2º. A Comissão Especial tem por finalidade realizar levantamento de dados e informações, em todos os órgãos da gestão municipal, de modo a propiciar o conhecimento amplo de todas as demandas públicas que se encontram em atraso de cumprimento, reprimidas ou contingenciadas, com vistas a estabelecer medidas e metas para solução prática das demandas identificadas. § 1º A Comissão analisará e estabelecerá programação das despesas com metas para solução das demandas com vistas à racionalização de recursos e atendimento das situações que entender prioritárias em todos os órgãos e entidades municipais. § 2º O Presidente da Comissão terá acesso irrestrito a todo e qualquer documento que entender necessário, de qualquer das pastas, para o desenvolvimento do trabalho proposto. § 3º O Presidente da Comissão tem por missão estabelecer interação permanente entre os dirigentes dos órgãos municipais e apresentar à Prefeita Municipal as propostas de medidas executivas, previamente discutidas e analisadas. § 4º A Comissão avaliará os resultados da implementação das propostas de gestão pública, quanto à administração orçamentária, financeira e os apresentará à Prefeita Municipal. Art. 3º. A Comissão se reunirá sempre que houver convocação de por seu presidente. Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.068 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal Saneamento Básico”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO II DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Saneamento Básico, pelo Biênio 2019 a 2021, conforme segue: I. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: • Titular: Carlos Francisco Dobes; • Suplente: Rosmari Covatti. II. Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: • Titular: Rômulo Foscaches Pavão; • Suplente: Marcelo Tiburcio Rezende. III. Representante da Secretaria Municipal de Obras: • Titular: Márcia Aparecida de Brito; • Suplente: Marise Aparecida Bianchi Maciel. IV. Representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados: • Titular: Camila Laner Torres; • Suplente: Daniela Silveira Sangalli. V. Representante da Procuradoria Geral do Município: • Titular: Lourdes Peres Benaduce; • Suplente: Luciene Fernandes Mendes. VI Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: • Titular: Carlos Augusto Nantes Hard; • Suplente: Oswaldo Arnez. VII. Representante da Secretaria Municipal de Governo: • Titular: Saulo Luiz Patrício Sabino; • Suplente: Mário César Marques Galeano. VIII. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: • Titular: Acácio José Barbosa; • Suplente: Mateus Tavares Fernandes. IX. Representante do Conselho Municipal de Defesa de Meio Ambiente: • Titular: Marcos Duarte; • Suplente: Ronaldo Ferreira Ramos. X. Representante da Câmara Municipal de Dourados: • Titular: Vereador Maurício Roberto Lemes Soares; • Suplente: Vereador Elias Ishy de Matos. XI. Representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul: • Titular: Roberto César Vieira Coutinho; • Suplente: Andréa Luciana Assunção O. Deuti. XII. Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo: • Titular: Fabio Luiz da Silva; • Suplente: Hellito Ivan Meurer Rinaldi. XIII. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: • Titular: Mariana Dourados Narciso; • Suplente: Amanda Villa Correa. XIV. Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: • Titular: Prof. Vinicius de Oliveira Ribeiro; • Suplente: Prof. João Victor Maciel de Andrade Silva. XV. Representante das Universidades Particulares: • Titular: Nelson Ferreira (Unigran) • Suplente: Prof. Filipe de Sá Parasi (Anhanguera) XVI. Representante do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor: • Titular: Hélio do Nascimento; • Suplente: Barbara Vargas Gonçalves. XVII Representante da Associação de Moradores de Dourados: • Titular: António Carlos da Silva; • Suplente: Reginaldo Teixeira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.993 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.000 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS DECRETO N° 2.069, DE 23 DE AGOSTO 2019. “Nomeia membro do Conselho Municipal da Juventude – CMJ.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado o membro abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.054, de 14 de agosto de 2019: I. Representantes dos movimentos Culturais: Titular: Vinicius Mena Barreto. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de agosto de 2019. Dourados (MS), 23 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.070, DE 23 DE AGOSTO 2019. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas COMAD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.458, de 10 de dezembro de 2018: II. Instituições de Ensino em Dourados: A) Representantes da Universidade Anhanguera: Titular: Priscila Lupenetti Mantovani; Suplente: Amanda Bissacotti Bonilha. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.071, DE 23 DE AGOSTO DE 2019. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Gestor dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei nº 3.715, de 23 de setembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Gestor dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS, pelo biênio 2018 a 2020, juntamente com os demais membros nomeados de acordo com do Decreto n° 1.251, de 31 de agosto de 2018: I – Representante do CRAS Jóquei Clube: a) Representantes de Técnicos: Titular: Marivânia Delgado Pacheco, em substituição a Aline de Freitas da Silva; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 23 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.072, DE 23 DE AGOSTO DE 2019. “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais estáveis com direito a Promoção em 2019”, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, na forma do Anexos I deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2019. Dourados (MS), 23 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.074, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 “Designa servidores para comporem Comissão Técnica Especial, para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 165/2019/DL/PMDPE n° 1584, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 165/2019/DL/PMDPE n° 1584, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, conforme segue: I. João Carlos Pissini Bataglin Matricula: 146511-3 Eng. Civil, CREA-MT 1367/D-MT-visto 142/MS II. Walquiria Rebeque Cevada Pansera Matricula: 114.771.343-2 Assistente Administrativa III. Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1 Eng. Civil, CREA-MS18107/D Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.076, DE 27 DE AGOSTO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, para o biênio 2018 a ANEXO I PROMOÇÃO POR MERECIMETO MATRI R NOME_SERVIDOR REF ANT REF NOVA EXERCÍCIO DATA DO SECRETARIA NOME CARGO 114764374 8 ROSMARI COVATTI A B 6/23/2016 SEPLAN ARQUITETO 501077 3 GABRIEL CAMPOS QUINTANA A B 6/27/2016 SEPLAN ARQUITETO 114771117 1 WALESCA MEDEIROS DALMAGRO A B 6/27/2016 SEPLAN ARQUITETO 114771116 1 EDSON LENADRO PRIETO MORENO A B 6/27/2019 SEPLAN ARQUITETO MATR R NOME_SERVIDOR REF ANT REF NOVA EXERCÍCIO DATA DO SECRETARIA NOME CARGO 114767542 3 MELISSA MARTINS FERNANDES A B 6/23/2016 SEMOP ARQUITETO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.000 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS 2020, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.208, de 10 de agosto de 2018: I – Representante do Instituto de Meio Ambiente: – Paula Bravo Branquinho em substituição a Renata Irala Alfonso. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.077, DE 27 DE AGOSTO DE 2019. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.792 de 02 de maio de 2019, para o mandato de 2019 a 2021: I. Representante da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES: Suplente: Claudiomiro Gaiofato em substituição a Elcio Minoru Tanizaki. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de Agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 255, de 26 de agosto de 2019. “Exonera Jaqueline Silva Fernandes – SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 26 de agosto de 2019, Jaqueline Silva Fernandes, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo “DGA4”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de agosto de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 256 DE 26 DE AGOSTO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 26 de agosto de 2019, Marcelo Rodrigo Novaes Silva, no cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo “DGA-4”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 26 de agosto de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 20/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 15/2019, de natureza contraditória, visando apurar o fato comunicado na Parte nº 358/2019, trazido ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 143/GMD/2019 do Diretor de Operações da GMD, tendo em vista os danos ocasionados na Viatura de prefixo 33 decorrentes do acidente de trânsito narrado na Ficha de Ocorrência GMD nº 387/2019; por terem, servidores desta Guarda Municipal a serem identificados e terem determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X e XIV; e praticado as condutas descritas no artigo 95, inciso III e no artigo 96, inciso XXII; tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007) – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato em análise, a ser(em) determinado(s) durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 43811-1 e SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação dos documentos citados. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 23 de Agosto de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 21/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 16/2019, de natureza contraditória, tendo em vista abordagem efetuada por guardas municipais de repercussão popular que chegou ao conhecimento desta Corregedoria por meio de imagens veiculadas na mídia e que demonstraram provável prática de transgressão disciplinar, por ter, servidor desta Guarda Municipal a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X, XVI e XVII; e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso XII; tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007) – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os fatos relacionados à referida abordagem a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 43811-1 e SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação do arquivo das imagens que denunciaram a prática da suposta transgressão disciplinar a ser apurada. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 23 de Agosto de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS Resolução nº. Lp/08/1591/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS, matrícula nº 43281-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.000 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 07/02/2007 a 06/02/2012 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 599/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.676/2019, pelo período de: 02/09/2019 a 01/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Laf/08/1592/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LILIANY FERREIRA MENTE, matrícula funcional nº. “114762518-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 630/2019, do Processo Administrativo nº. 2.866/2019 a partir do dia 02/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1593/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILZA DE MELO RAULINO GREEN, matrícula nº 69681-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/02/2005 a 31/01/2010 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 586/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.655/2019, pelo período de: 02/09/2019 a 01/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.557/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLEYCE PEDROSA CAVALCANTI TARTARI, matrícula nº. “114771920-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/06/2019 a 03/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.563/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o desconto de falta da Servidora Pública Municipal NERILDA ROSA DA SILVA, matrícula funcional nº “114762994-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotada Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente a 01 (um) dia – ref. Dia: 30 – ref. Mês/ano: Junho/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº 4.984 – pag. 08 – no dia 07 de Agosto de 2019, através da Resolução nº.Rf/07/1.327/2019/SEMAD – Anexo II, considerando erro de digitação, sendo assim restituindo o valor na folha de Agosto/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1.568/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114765754-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN FAZENDA (SEMFAZ), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/08/2019 a 14/02/2020”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/8/1.569/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER, matrícula nº. “114762360-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “169” (cento e sessenta e nove) dias de serviços prestados junto a Prefeitura Municipal de Antônio João – MS, certificado pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antônio João – MS (IMPS), que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 67/2019/IMPS, emitida em 10/07/2019, nos períodos compreendidos de: 01/01/1993 a 31/01/1993, 15/02/1993 a 31/03/1993 e de 01/01/1994 a 03/04/1994 (na função de Professor); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 634/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.893/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.570/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.000 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Conceder a Servidora Pública Municipal, IVETE PAULA NOZU, matrícula funcional nº. 34261-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “210” (duzentos e dez) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 17022110.1.00103/19-0 emitida em 19/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/01/1985 a 12/03/1985 e de 19/12/1990 a 07/05/1991; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 635/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.905/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.572/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, SERGIO HIROSHI NAKAMURA, matrícula funcional nº. 85971-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.544” (quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 11022020.1.00193/19-7 emitida em 07/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/03/1971 a 10/07/1971, 12/08/1974 a 30/12/1974, 02/06/1977 a 02/08/1977, 01/06/1982 a 30/07/1988, 01/08/1988 a 30/03/1989, 01/04/1989 a 30/10/1989, 01/11/1989 a 30/01/1991, 01/02/1991 a 30/10/1991, 14/06/1993 a 29/03/1994, 01/01/1997 a 30/03/1997, 01/04/1997 a 30/10/1997, 01/11/1997 a 31/03/1998 e de 01/01/2000 a 31/01/2000; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 636/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.907/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1.573/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISELI ESQUIVEL MARQUES, matrícula funcional nº. “114770788-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO ((SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/08/2019 a 18/02/2020”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/8/1.574/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIANE FRANÇA PERALTA DAN, matrícula nº. “114764431-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “267” (duzentos e sessenta e sete) dias de serviços prestados junto a Gerência Municipal de Saúde do município de Naviraí/MS, certificado pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí – MS (NAVIRAIPREV), que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 16/2019, emitida em 13/08/2019, no período compreendido de: 05/09/2007 a 29/05/2008 (na função de Enfermeiro); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 640/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.919/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.575/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARIANE CAMARGO DA CRUZ MURAKAMI, matrícula nº. “114770718-5”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/08/2019 a 22/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 642/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.889/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.576/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIMONE ESTER EIDT, matrícula nº. “144031-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/08/2019 a 24/08/2019, conforme relatório do Proas e Parecer nº. 643/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.902/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.577/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIMONE ESTER EIDT, matrícula nº. “144031-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/08/2019 a 24/08/2019, conforme relatório do Proas e Parecer nº. 643/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.902/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.578/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA REGINA NERVIS, matrícula nº. “500947-1”, ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/08/2019 a 16/08/2019, conforme relatório do Proas e Parecer nº. 644/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.928/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.579/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELINA DE ALMEIDA SANTANA, matrícula funcional nº. “114772178-2” ocupante do cargo PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua prima: Erotildes de Jesus Santana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.580/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal THALYTA CASTRO, matrícula funcional nº. “114766535-1” ocupante do cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Erotildes de Jesus Santana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.582/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CECILIA DA SILVA BARROS, matrícula funcional nº. “114769268-5” ocupante do cargo PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Benedito dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.583/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELLY DE MATOS VILLALBA, matrícula funcional nº. “114764859-3” ocupante do cargo PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu primo: Emilio Perez Rubio, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.000 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT N° 83, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 Em conformidade com os art. 370, III, e 466 da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação de lavratura de Auto de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM contra o sujeito passivo relacionado no Anexo Único deste edital. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa, com os benefícios previstos no art. 142, § 2º, do CTM (desconto de vinte a quarenta por cento do valor da multa – penalidade), podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa contra o ALIM, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. O sujeito passivo ou seu representante – munido de comprovação legal – poderá retirar a via impressa do ALIM, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 425, Centro – Dourados – MS, no horário de 7:30 hs a 13:30 hs. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO ÚNICO Número do Processo Número do Auto Fundamentação Legal da Penalidade Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ / CPF Valor do Auto (R$) 24.605/2019 ALIM n° 22/2019 art. 35 da LC 123/06 c/c art. 44, I, da Lei 9430/96 1000021057 ROALDO PEREIRA ESPINDOLA & ADVOGADOS ASSOCIADOS SS 09.402.420/0001-79 3.681,43 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.000 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 006/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social VIVIANE DE SOUZA CABREIRA C.P.F. 024.772.171-94 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Maria Fátima Silveira de Alencar – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE EMPENHO N° 2154/2019. PARTES: Município de Dourados Giurizatto & Rodrigues Ltda – ME CNPJ: 06.941.924/0001-79 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 037/2019 OBJETO: Contratação de empresa para manutenção em portas de vidro temperado, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.810,00 (dois mil oitocentos e dez reais). DATA DE EMPENHO: 27/08/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 262/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FG COPIADORAS EIRELI – ME. CNPJ:13.676.824/0001-28. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2018. OBJETO: Contratação de empresa para locação de Equipamentos de Digitalização – Scanner Profissional, com o devido treinamento, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.796,00 (quatorze mil setecentos e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Aparecida da Silva DATA DE ASSINATURA: 27 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI – ME. CNPJ: 08.979.413/0001-71. PROCESSO: Pregão Presencial nº 123/2018. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, objetivando atender o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Instituto de Meio Ambiente de Dourados 18.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2128. – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.390,00 (três mil trezentos e noventa reais). FISCAL DO CONTRATO: Rudolf Guimaraes da Rocha DATA DE ASSINATURA: 27 de Agosto 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 023/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.188 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1629 – Fonte: 129000 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2140 – Fonte: 129006 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2168 – Fonte: 129056 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2198 – Fonte: 181503 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1637 – Fonte: 182504 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 033/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.220 – Gestão Administrativo-Financeira do SUAS no Município 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2001 – Fonte: 129000 08.124.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.057 – Manutenção das Atividades do Controle Social 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2065 – Fonte: 129000 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2086 – Fonte: 129056 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.167 – Gestão do Bolsa Família 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2707 – Fonte: 129056 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1327 – Fonte: 129000 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1343 – Fonte: 182504 2.169 – Proteção Social Básica 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1381 – Fonte: 129000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.220 – Gestão Administrativo-Financeira do SUAS no Município 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2024 – Fonte: 129000 08.124.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.057 – Manutenção das Atividades do Controle Social 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2078 – Fonte: 129000 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2097 – Fonte: 129056 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.167 – Gestão do Bolsa Família 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2714 – Fonte: 129056 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1336 – Fonte: 129000 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1353 – Fonte: 182504 2.169 – Proteção Social Básica 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1389 – Fonte: 129000 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1407 – Fonte: 182504 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS OF MOURA EIRELI – ME, L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, K.A. BARBOSA & CIA LTDA ME, CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME, POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 043/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.220 – Gestão Administrativo-Financeira do SUAS no Município 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2001 – Fonte: 129000 08.124.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.057 – Manutenção das Atividades do Controle Social 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2065 – Fonte: 129000 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2105 – Fonte: 182504 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 1.104 – Projetos que Atendam Necessidades Pontuais 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2181 – Fonte: 129000 2.167 – Gestão do Bolsa Família 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2707 – Fonte: 129056 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1327 – Fonte: 129000 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1343 – Fonte: 182504 2.169 – Proteção Social Básica 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1381 – Fonte: 129000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME, NV FRANCO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CLIMATIZAÇÃO – EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 046/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.220 – Gestão Administrativo-Financeira do SUAS no Município 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2024 – Fonte: 129000 08.124.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.057 – Manutenção das Atividades do Controle Social 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2078 – Fonte: 129000 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2097 – Fonte: 129056 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 1.104 – Projetos que Atendam Necessidades Pontuais 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2219 – Fonte: 129006 2.167 – Gestão do Bolsa Família 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2714 – Fonte: 129056 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1336 – Fonte: 129000 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1353 – Fonte: 182504 2.169 – Proteção Social Básica 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1389 – Fonte: 129000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP, L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI – ME, CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME, DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP, MARCOS JOSÉ FERNANDES DA CRUZ – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.168 – Proteção Social de Média e Alta Complexidade 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1336 – Fonte: 129000 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1353 – Fonte: 182504 2.169 – Proteção Social Básica 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1389 – Fonte: 129000 2.188 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1629 – Fonte: 129000 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2140 – Fonte: 129006 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2168 – Fonte: 129056 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2198 – Fonte: 181503 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1637 – Fonte: 182504 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JAMIR DE SOUZA SILVA – ME, ANTONIOP CARLOS ROLIM DA SILVA EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 065/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.220 – Gestão Administrativo-Financeira do SUAS no Município 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2001 – Fonte: 129000 08.124.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.057 – Manutenção das Atividades do Controle Social 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2065 – Fonte: 129000 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2086 – Fonte: 129056 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.167 – Gestão do Bolsa Família 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2707 – Fonte: 129056 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1327 – Fonte: 129000 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1343 – Fonte: 182504 2.169 – Proteção Social Básica 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1381 – Fonte: 129000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.220 – Gestão Administrativo-Financeira do SUAS no Município 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2024 – Fonte: 129000 08.124.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.057 – Manutenção das Atividades do Controle Social 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2078 – Fonte: 129000 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2097 – Fonte: 129056 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.167 – Gestão do Bolsa Família 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2714 – Fonte: 129056 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1336 – Fonte: 129000 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1353 – Fonte: 182504 2.169 – Proteção Social Básica 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1389 – Fonte: 129000 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1407 – Fonte: 182504 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BENILDO DOMINGOS CARRER – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.220 – Gestão Administrativo-Financeira do SUAS no Município 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2017 – Fonte: 129000 08.124.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.057 – Manutenção das Atividades do Controle Social 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Ficha: 2070 – Fonte: 129000 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.000 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.000 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Ficha: 2091 – Fonte: 129056 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Ficha: 2110 – Fonte: 182504 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.167 – Gestão do Bolsa Família 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Ficha: 2711 – Fonte: 129056 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Ficha: 1331 – Fonte: 129000 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Ficha: 1348 – Fonte: 182504 2.169 – Proteção Social Básica 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Ficha: 1385 – Fonte: 129000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e Não Governamental 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Ficha: 1488 – Fonte: 150061 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.04 – Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.060 – Execução e Manutenção das Atividades do REMAD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Ficha: 1255 – Fonte: 100000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.06 – Fundo Municipal da Juventude 08.244.704 – Programa de Atenção e Proteção Integral/Especial dos Direitos da Juventude 2.216 – Atenção e Proteção Integral/Especial dos Direitos da Juventude 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Ficha: 1174 – Fonte: 100000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 021/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 15/08/2019 e previsão de vencimento em 15/11/2019. E ainda o decréscimo no valor de R$ 25.598,58 (vinte e cinco mil quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 230/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. FLAVIO HENRIQUE SEVERO EIRELI. CNPJ: 12.669.940/0001-57. PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2018. OBJETO: aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.748,00 (treze mil setecentos e quarenta e oito reais). FISCAL DO CONTRATO: Ramão Soilo Felix dos Santos DATA DE ASSINATURA: 23 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com as normas regimentais, convoca os Senhores Vereadores para a 9ª Sessão Especial de Julgamento, no dia 30 de agosto (sexta-feira) às 16:00 (dezesseis) horas, para Julgamento da denúncia apresentada pela Senhora Virginia Marta Magrini, Protocolada sob os nº 2781 em 24/05/2019, em desfavor ao Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, de acordo com os Atos da Mesa Diretora nº 012 de 28 de maio de 2019 e o de nº 018 de 20 de agosto de 2019. Câmara Municipal de Dourados, 28 de agosto de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente De acordo Vereadores: Bebeto, Silas Zanata, Cido Medeiros, Toninho Cruz, Carlito do Gás, Daniela Hall, Elias Ishy, Jânio Miguel, Juarez de Oliveira, Madson Valente, Braz Melo, Cirilo Ramão, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Pedro Pepa, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Sergio Nogueira. CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO ATA Nº 11/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 20/08/2019. Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamento de Instituições Financeiras ; 2) Informações sobre o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC PREMIUM; 3) Análise e aprovação da destinação dos recursos referente aos cupons pagos na competência agosto/2019; 4) Apresentação do relatório do retorno acumulado, versus meta atuarial e var feito pela instituição Banco do Brasil; 5) Informações sobre a reunião que aconteceu com o secretário de fazenda no dia 08/08/2019; 6) Informação sobre o vencimento do primeiro prazo para concluir a Certificação mínima para compor o quadro de membros do Comitê de Investimentos; 7) Visita do sr. Ony Alexandre Correa Coutinho, representante da Instituição Financeira META ASSET MANAGEMENT. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de atestado médico e o senhor Orlando Conceição Malheiros por motivo de férias. A Presidente do Comitê de Investimentos, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, deu início à reunião com a análise dos Processos de Credenciamento nº 3, 9 e 10/2019. O Processo nº 003/2019 do Administrador BEM – DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO LTDA, CNPJ: 00.066.670/0001-00; Gestor ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ: 68.622.174/0001-20 e distribuidor GRID AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 17.203.539/0001-40 obtiveram nota RP3 para o administrador e RP1 para o gestor, prevalecendo assim, segundo o Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras nº 01/2019, a menor nota do Conjunto, sendo ela RP3. A instituição administradora e gestora classificada neste nível apresenta histórico consistente de risco e retorno. É considerada instituição com credibilidade e adequada estrutura organizacional. Conta com o processo formalizado de investimento e de análise de risco, equipe com profissionais qualificados e com experiência, assim como adequados controles internos. No geral, a instituição classificada neste nível atende aos princípios mais relevantes do dever fiduciário e é permitido alocação de no máximo 5% dos Recursos Financeiros do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e da Política de Investimentos 2019 definida e aprovada pelo Órgão Competente. O ATA – PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.000 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 ATA – PREVID administrador está elencado na Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Os fundos analisados para credenciamento e que estão aptos a receber recursos são ICATU VANGUARDA DIVIDENDOS FI AÇÕES, CNPJ: 08.279.304/0001-41, ICATU VANGUARDA PRÉ-FIXADO FI RENDA FIXA LP, CNPJ: 19.418.031/0001-95 e ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO LONGA FI RENDA FIXA, CNPJ: 10.756.541/0001-06. O Processo nº 009/2019 do Administrador BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/000112; Gestor BRAM – BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A., CNPJ: 62.375.134/0001-44. Obtiveram nota RP3 para o administrador e RP1 para o gestor, prevalecendo assim, segundo o Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras nº 01/2019, a menor nota do Conjunto, sendo ela RP3. A instituição administradora e gestora classificada neste nível apresenta histórico consistente de risco e retorno. É considerada instituição com credibilidade e adequada estrutura organizacional. Conta com processo formalizado de investimento e de análise de risco, equipe com profissionais qualificados e com experiência, assim como adequados controles internos. No geral, a instituição classificada neste nível atende aos princípios mais relevantes do dever fiduciário e é permitido alocação de no máximo 5% dos Recursos Financeiros do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e da Política de Investimentos 2019 definida e aprovada pelo Órgão Competente. O administrador está elencado na Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Os fundos analisados para credenciamento e que estão aptos a receber recursos são BRADESCO PREMIUM FI RENDA FIXA REFERENCIADO DI, CNPJ: 03.399.411/0001-90, BRADESCO INSTITUCIONAL IMA-B 5+ FIC RF, CNPJ: 13.400.077/0001-09, BRADESCO IDKA PRÉ 2 FI RENDA FIXA, CNPJ: 24.022.566/0001-82, BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI RENDA FIXA IMA-B 5, CNPJ: 20.216.216/0001-04 e BRADESCO H NILO FI RENDA FIXA, CNPJ: 15.259.071/0001-80. Já o Processo nº 010/2019 do Administrador BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S/A, CNPJ: 02.201.501/0001-61 e Gestor AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.506.394/0001-05 foi analisado pelo Comitê de Investimentos, uma vez que tanto o administrador, assim como o gestor já fazem parte de outro processo do Instituto e fomos informados por telefone, através do representante, que o gestor do fundo já está negociando com outra casa para ser administrador do fundo, uma vez que nem o administrador, nem o gestor estão elencados na Lista Exaustiva, porém precisamos analisar a documentação até que as devidas providencias sejam tomadas. Nesse sentido verificou-se que as documentações estão de acordo com o Edital para Credenciamento de Instituições Financeiras nº 01/2019, porém não obtiveram nota de Credenciamento pelo fato acima exposto. Então, obtiveram nota RP4 para o administrador e RP2 para o gestor, prevalecendo assim, segundo o Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras nº 01/2019, a menor nota do Conjunto, sendo ela RP4, não sendo permitido alocação de novos recursos. O Fundo analisado para credenciamento é o AZ QUEST EQUITY HEDGE FIC MULTIMERCADO, CNPJ: 09.141.893/0001-60, no qual já temos aplicação e é um fundo que faz parte da diversificação da carteira do PreviD. No segundo assunto da pauta, após a leitura de informações sobre o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC PREMIUM, os membros do Comitê decidiram que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID fará uma procuração para a Crédito e Mercado Consultoria em Investimentos representá-lo e assim obter mais informações com a gestora do fundo, para posteriormente realizar um parecer técnico. No terceiro assunto, sobre o pagamento dos cupons semestrais dos fundos BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA II FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 19.303.794/0001-90 e BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA III FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 19.303.795/0001-35, foi decidido por unanimidade que será aplicado o valor de R$ 1.012.242,63 (um milhão, doze mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 13.077.418/0001-49 devido este fundo ser utilizado para a cumprir a obrigação de pagamento da Folha dos Aposentados e Pensionistas do PreviD, conforme decisão da reunião ordinária anterior. No próximo assunto foi apresentado o relatório do retorno acumulado, versus meta atuarial e VaR, assim como o estudo de carteira sugerida feito pela instituição BB DTVM. No quinto assunto foi passado as informações sobre a reunião que aconteceu com o secretário de fazenda no dia 08/08/2019, onde o secretário informa não ter condições de cumprir com a obrigação legal da Cobertura de Déficit Atuarial e parte Patronal, o que se torna muito preocupante por parte do Instituto, uma vez que o intuito da previdência é administrar hoje pensando numa perspectiva futura. Após foi discutido sobre o vencimento do primeiro prazo para concluir a Certificação mínima para compor o quadro de membros do Comitê de Investimentos do PreviD, de certa forma que todos estão cientes para que sejam tomadas as devidas providencias. No último assunto da pauta, recebemos a visita do representante da instituição META ASSET MANAGEMENT, senhor Ony Alexandre Correa Coutinho, que iniciou sua apresentação falando do cenário histórico brasileiro e da atual conjuntura econômica, mencionando as intervenções que o juro tem na produtividade econômica. Em seguida apresentou a Instituição e que dentro da indústria de fundos de investimentos, a expertise da instituição está aglomerada em 85% dos Fundos de Investimentos em Ações IBrX-100 Ativo, 14% Fundos de Investimentos em Ações Small Caps e 1% em Fundo de Investimentos em Multimercado – Alocação Balanceada. Em seguida mostrou suas referências de gestão no mercado, explicou sobre a transição do Administrador do fundo e informou que em aproximadamente dois meses passará a fazer parte do conglomerado DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS, e encerrou a apresentação falando sobre o comportamento do Fundo de Investimentos META VALOR FI AÇÕES, que é um dos fundos que o PREVID possui em sua carteira; este fundo possui uma maior volatilidade, sua carteira é diversificada, sendo composto por 20 empresas, em sua maior parte no setor de consumo, sendo 25% do total. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Theodoro Huber Silva Membro DELIBERAÇÃO – CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 023 DE 27 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a nomeação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2019/2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 441ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 27 de agosto de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, pelo seu Regimento Interno e considerando o Decreto de Nomeação nº 2.056 de 14 de agosto de 2019 e demais normatizações referente, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar a composição da mesa Diretora para o biênio 2019/2020 do Conselho Municipal de Assistência Social, sendo: Presidente: Antônio Oliveira Franco (Governamental); Vice presidente: Marcia Adriana Freire Medeiros Alves (Sociedade Civil); Secretaria Executiva: Márcia Floriano. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de agosto de 2019. Antônio Oliveira Franco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS EDITAIS – CMDCA EDITAL 004/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Dourados- MS CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente-(ECA), a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº.226 de 09 de Setembro de 2013, torna público o Resultado do Recurso para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023, sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho em conjunto com a OAB e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 – RESULTADO DE RECURSO DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO ESCRITA DE CONHECIMENTO E DA PROVA DISSERTATIVA Considerando o Edital n. 001/2019, Item – 09. Do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados-MS, para o mandato 2020/2023. A candidata Ellen da Silva Novais (inscrição n. 032), devidamente qualificada, insurgiu-se junto a Banca examinadora do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados-MS, para o mandato 2020/2023, quanto ao gabarito de resposta da questão n. 30, da prova objetiva e também quanto a correção da redação (prova dissertativa), nos respectivos e seguintes termos: Quanto a questão n. 30, da prova objetiva, manifesta discordância e pede a anulação da questão, por entender que poderia haver duas alternativas que pudessem ser assinaladas como incorretas, sendo elas, a alternativas “d” (essa apontada pelo gabarito oficial) e também a alternativa “a”. A candidata, por sua vez, assinalou como resposta definitiva na folha de apropriada a alternativa “c”. Logo, em que pese o teor do inconformismo, não há falar em benefício de atribuição de pontuação referente àquela questão objetiva, uma vez que a alternativa assinalada não atendeu ao preâmbulo do questionamento. Assim, entende a banca examinadora, que a insurgência não deve ser acolhida, mantendo-se a correção da questão recorrida, pelos motivos acima fundamentados. Quanto a correção da redação (prova dissertativa), também não assiste razão à candidata recorrente, uma vez que reserva se a externar que teria atendido plenamente o tema objeto da redação; o que, de acordo com os critérios subjetivos de análise do tema, não ocorreu. Critérios como o emprego da retórica, concordância verbal, estrutura de apresentação e uso correto de acentuação gráfica foram observados, por exemplo, além do próprio desenvolvimento do tema. Assim, mantém-se a nota atribuída à prova dissertativa da candidata. Enfim, pelas razões ora expostas, conhece do recurso interposto, mas quanto aos méritos, seja referente à questão objetiva ou a prova dissertativa, nega lhes provimento. Dourados, 26 de agosto de 2019. Banca examinadora 4ª Subseção da OAB/MS. Encaminha- se para o CMDCA/Comissão Especial Eleitoral, para cumprimento do Item 9.12 do Edital 001/2019 do Processo de Escolha de DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.000 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS – CMDCA Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados – MS, mandato 2020/2023. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados 27 de agosto de 2019. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA EDITAL 005/2019/CMDCA/ELEITORAL O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Dourados- MS CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente-(ECA), a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº.226 de 09 de Setembro de 2013, torna público o CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO QUE AUTORIZA A CAMPANHA ELEITORAL, para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023, sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas no Edital 001/2019. 1 – DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA Considerando o Edital n. 001/2019, Item – 07. Do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados-MS, para o mandato 2020/2023. Convoca os candidatos aprovados na prova escrita e dissertativa, conforme edital 03/2019/CMDCA/Eleitoral, para reunião que autoriza a campanha eleitoral, no dia 30/08/2019 (sexta feira) às 8h, na Casa dos Conselhos, sito a Rua: João Rosa Góes, 395, Centro. a) Abaixo relacionados, conforme ordem alfabética. Alicemar Lima da Rocha Benoni Gonçalves Teixeira Junior Claudinei Cardoso Neves Clodoaldo dos Santos Posca Crismen Gonçalves da Silva Santos Cristiany Soares Semzack Daniela Ferreira Vasconcelos Barros Danielli Perentel Miranda Darci Lima Danielle Viebrantz Edison Moreira Palhano Elaine Alves da Silva Eliane de Oliveira Brito Elisangela Gomes da Silva Francisco Moreira Saraiva Janine Matos Lima Cerveira Jorge Arinaldo Pereira da Silva Joziane Santos da Silva Viviane Maria da Conceição Luiza Mara Rodrigues Maria de Fatima Medeiros Maria de Lourdes da Silva Paiva Mariuza Benites Brum Damke Mayara Amaro Dorneles Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon Tiago Fernando Aquino Soares Vagner Rodrigues Pavão Vanilza Martins da Silva Carvalho Waldeir Belarmino da Silva Wanderlucy Viegas Wolff Itamura Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de agosto de 2019. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ALVORADA INCORPORADORA SPE LTDA , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DA LICENÇA LI PARA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL E COMERCIAL EM ALVENARIA COM 152 APARTAMENTOS E 05 SALAS COMERCIAIS LOCALIZADA NA RUA JOSE DOMINGOS BALDASSO,LOTE 01,QUADRA 13,PARQUE ALVORADA ,NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.618.204/0001-53 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação para a atividade de Loteamento Urbano – Vila Toscana II, localizado Área “T” Remanescente desmembrado da área “T” da Fazenda Alvorada, Vila Toscana Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.618.204/0001-53 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para a atividade de Loteamento Urbano – com 42.588,67 m² (San Marino I e III) – Vila Toscana II localizado Área “T” Remanescente desmembrado da área “T” da Fazenda Alvorada, Vila Toscana – Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. FUJII ALIMENTOS LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) para a atividade de Loteamento urbano com pavimentação asfáltica e rede de drenagem, executada na Área 3.2.B, remanescente da Área 3.2, desmembrada da Área 03, parte do Lote Juazeiro, Zona Urbana do município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSCAR DA COSTA 3056050125- MEI, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS, PARA ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADA NA RUA: FERNANDO FERRARI, 125 BAIRRO: VILA INDUSTRIAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. SILVEIRA CALÇADOS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS – IMAM, A LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), PARA ATIVIDADE DE VENDA NO ATACADO E VAREJO DE CALÇADOS, LOCALIZADO NA AVENIDA MARCELINO PIRES, 6995 – JARDIM MÁRCIA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EDITAL DE CONVOCAÇÃO – UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 28 de agosto de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do jardim Guaicurus, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 29 de setembro de 2019, na Escola Maria Conceição Angelica situada a Rua G 4 , , entre 9:00 hs e 16:00hs. Avendo so uma chapa a eleição sera por aclamaçao A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 19 de setembro ate as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos na Residência do Secretario Geral da UDAM sito a , na rua Osmar Farias Leite 375, Vila cachoeirinha, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.000 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – UDAM contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. O não cumprimento deste edital prazo de 120 dias será revogado todos os atos supra mencionado no mesmo sem ônus para a UDAM José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EXTRATOS – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2019 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 003/2019 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2019 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BEM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ: 00.066.670/0001-00 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR 2) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ICATU VANGUARDA GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ: 68.622.174/0001-20 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR 3) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: GRID AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA CNPJ: 17.203.539/0001-40 CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP3 APROVAÇÃO: ATA Nº 11/2019 DO DIA 20/08/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 15/2019 DO DIA 22/08/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 22/08/2019 à 22/08/2020 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2019 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 009/2019 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2019 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR 2) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BRAM – BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS CNPJ: 62.375.134/0001-44 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP3 APROVAÇÃO: ATA Nº 11/2019 DO DIA 20/08/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 15/2019 DO DIA 22/08/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO PREVID. VALIDADE: 22/08/2019 à 22/08/2020 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2019 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 010/2019 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2019 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CNPJ: 02.201.501/0001-61 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR 2) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ: 04.506.394/0001-05 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP4 APROVAÇÃO: ATA Nº 11/2019 DO DIA 20/08/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 15/2019 DO DIA 22/08/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 22/08/2019 à 22/08/2020 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE EMPENHO Nº. 177/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios – APEPREM. PROCESSO: nº 021/2019/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019/ PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação no evento: “XIII Encontro Temático Jurídico/Financeiro”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.182 VALOR GLOBAL: R$ 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa reais) DATA DO EMPENHO: 23/08/2019 FISCAL DE EMPENHO: Andréa Londero Bonatto GESTOR DE CONTRATOS: Leonardo Landeira THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente

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