Edição 5.037 – 22/10/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 084/2019/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. SORAYA MAMEDE MIRANDA, matrícula nº 22331, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º – Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. SORAYA MAMEDE MIRANDA, matrícula nº 22331, aposentada PreviD, com fundamento no artigo 3º, da EC nº 47/2005 – art. 65 da LC Municipal 108/2006. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, a saber, 04/10/2019, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 084/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 217/2019, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente ao pagamento de inscrições para participação no “18º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXI / Nº 5.037 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 – 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.037 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº.Lt/10/2.003 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAZINHA SOARES PONCE, matrícula funcional nº. “114765656-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DOURADOS (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu primo: Ivaldo Soares da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/2.004 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIRLENE APARECIDA BESEN, matrícula funcional nº. “114764969-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua filha: Renata Besen Zanon, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/2005/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota,, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ERIVALDO BEZERRA, matrícula funcional nº. “114771421-1” ocupante do cargo de ROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/2.010/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ERIVALDO BEZERRA, matrícula funcional nº. “114771421-3” ocupante do cargo de ROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/2.011/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANA CRISTINA SIMOES CHAVES, Matrícula nº. “114766573-3”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/2.012/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NICOLLI BIANCA DANTAS, matrícula nº. “114771997-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: NICOLLI BIANCA DANTAS GABELONI Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 18 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1993/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GENESSI DAS CHAGAS E SILVA, matrícula nº 86751-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 858/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.517/2019, pelo período de: 21/10/2019 a 20/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.037 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 147 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a revogação de complementação de carga horária de servidores municipais efetivos em exercício na direção de unidade de ensino e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; R E S O L V E: Art. 1º Revogar a complementação de carga horária dos servidores municipais efetivos mencionados no Anexo da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a partir de 01/09/2019. Dourados/MS, 21 de outubro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO DA RESOLUÇÃO 147/SEMED/2019 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/Escola Função DONIZETI ALVES FELIPE 85951-2 EM IRIA LUCIA W. KONZEN DIRETOR MARTA DOS SANTOS DE MELO 153371-2 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER DIRETORA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 93 – 21 de Outubro de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão – Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EDITAL Nº 05/2019/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente nas obras descritas no anexo único deste edital, vistoriadas por seu efetivo, identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, emitindo assim as respectivas notificações e embargos – autos de infração. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado o não atendimento, pelos infratores, à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados – MS, 21 de Outubro de 2019. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras – Matrícula 114762565-1 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 32.658/2019 ND 585/2019 1000213223 Thamires Rodrigues Mendonça – ME 29.024.629/0001-53 R$ 565,80 ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 05/2019/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável – Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote(s) Quadra Inscr. Imobiliária Nº da Notificação de Infração Nº do Auto de Infração e Embargo Infração Valor da Multa em Reais (R$) BRUNO HENRIQUE CARDOSO E OUTRA Jardim Girassol Iguaçu 03 8 00.01.33.02.110.000 8903 5593 Complementar 205/12. Artigo 182.A da Lei R$ 3.596,25 CLÍNICA SÃO CAMILO LTDA Jardim Central João Rosa Goes B 4 00.01.02.21.162.000 9032 5574 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 14.385,00 EDILSON TEIXEIRA CRUZ Parque Alvorada Arthur Frantz 10 84 00.01.35.52.260.000 9020 5535 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 5.754,00 FABIANI PEREIRA DA SILVA Monte Carlo Jonas Alves Correa 05 6 00.01.28.41.140.000 8922 5695 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 3.940,63 FREDSON BRANDÃO VASCONCELLOS Centro Weimar Gonçalves Torres, Esquina Melvin Jones P/4 6 00.01.02.03.010.000 8901 5464 Complementar 205/12. Artigo 182.A da Lei R$ 9.235,17 JOELLITON DOMINGOS DE OLIVEIRA Parque Alvorada Arthur Frantz 27 81 00.01.35.42.090.000 9021 5536 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 3.538,13 MANOEL CEA COSTA Jardim Climax Eulalia Pires esq. com Weimar Gonçalves Torres 15A 9 00.01.04.03.070.000 8935 5690 Complementar 205/12. Artigo 182.A da Lei R$ 25.391,83 MARIA ISMELDA CORONEL COLARTE Parque Alvorada Alfredo Richard Klein 05 32 00.01.25.42.230.000 9014 5544 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 8.055,60 OLIVIO WALDEMAR BECKER Jardim Girassol Ipiranga 02 10 00.01.33.13.130.000 8904 5594 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 3.413,56 RONNIE MARTINEZ Parque Alvorada Reinaldo Bianchi 15 42 00.01.25.62.330.000 9012 5505 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 2.095,61 RUI VALTER PEREIRA FARIA Jardim Universitário João Ponce de Arruda 12 7 00.01.34.47.070.000 8924 5646 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 21.750,12 SAAD LORENSINI E CIA LTDA Novo Parque Alvorada Reinaldo Bianchi 27 13 00.01.27.66.270.000 8925 5696 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 5.293,68 VILSON FERREIRA DA SILVA Parque Alvorada Mustafa Salen Abdo Sater 15 60 00.01.35.05.330.000 9018 5533 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 2.075,76 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.037 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Nº 173/2019 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEMAF E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MACAÚBA – AGRO MACAÚBA. PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF nº 480.715.441-91 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF Secretário Interino: Alceu Junior Silva Bittencourt CPF nº 974.297.671-68 PERMISSIONÁRIO: Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar de Macaúba. CNPJ nº 30.711.786/0001-16 Presidente: Fernando Gabriel Bolsoni CPF nº 947.943.751-15 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a PERMISSÃO DE USO, sem ônus, dos equipamentos agrícolas abaixo especificados, exclusivamente para uso dos pequenos produtores rurais do Distrito de Macaúba, representados pela Permissionária: 1) Trator agrícola Massey Fergusson 85cv, ano 2017, Patrimônio nº T123145; 2) Grade aradora série 18/01350 Patrimônio nº T126141; 3) Grade Niveladora série 18/1002 Patrimônio T126142; 4) Distribuidora de Calcário série IP 180222120 Patrimônio T126140; 5) Pa Carregadeira Traseira série 18/01033 Patrimônio T126143; 6) Rotoencanteirador série 41590089 Patrimônio T126144; 7) Distribuidor de Calcário e Adubo série 1111 marca IAC Patrimônio 106269; 8) Arado Suvsolador de 5 HSTES MRCA Tatu série 888/8971 Patrimônio 1500018; 9) Trator Agrícola Valtra Modelo A950 4X4, Patrimônio 129602; 10) Ordenhadeira movel com conjunto de ordenha móvel completo, Patrimônio 126005; e 11) Grade niveladora Tabarana com disco misto de 44 discos de 20 polegadas, marca Agritellage Baldan, Patrimônio 76341; VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente Termo de Permissão é a partir de 01/08/2019 ficando seu término previsto para 31/12/2020, podendo, por acordo entre as partes ser prorrogado ou sofrer alterações mediante termo aditivo. . Dourados-MS, 21/10/2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Nº 180/2019 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEMAF E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO GUASSUZINHO PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF nº 480.715.441-91 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF Secretário Interino: Alceu Junior Silva Bittencourt CPF nº 974.297.671-68 PERMISSIONÁRIO: Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar do Guassuzinho CNPJ nº 28.504.049/0001-09 Presidente: Cleyton Marcelino Teixeira de Souza CPF nº 905.172.451-91 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a PERMISSÃO DE USO, sem ônus, dos equipamentos agrícolas abaixo especificados, exclusivamente para uso dos pequenos produtores rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho, representados pela Permissionária: 12) Trator agrícola Massey Fergusson 85cv, ano 2017, Patrimônio nº T126312; 13) Grade aradora série 18/00769 Patrimônio nº T126308; 14) Grade Niveladora série 18/1094 Patrimônio T126309; 15) Distribuidora de Calcário série IP 180222059 Patrimônio T126307; 16) Pa Carregadeira Traseira série 18/01376 Patrimônio T126310; 17) Rotoencanteirador série 41590099 Patrimônio T126311 18) Botijão de sêmen mod. MVEXC20 Patrimônio T111001; VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente Termo de Permissão é a partir de 01/08/2019 ficando seu término previsto para 31/12/2020, podendo, por acordo entre as partes ser prorrogado ou sofrer alterações mediante termo aditivo. . Dourados-MS, 21/10/2019 EXTRATOS BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.037 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.037 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.037 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 20/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 71/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNSAUD Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 01 de Outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 099/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, para o fornecimento do medicamento suxametônio destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 02 (dois) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, e demais anexos no Processo Licitatório. Autorizo a deflagração dos atos subsequentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: ALIANÇA HOSPITALAR EIRELI. CNPJ sob nº 21.368.399/0001-38. Valor total: R$ 2.238,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta e Oito Reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa nº 058/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 16 de Outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO – FUNSDAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL (R$) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41. ADJUDICADO S.E OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME R$ 311.748,80 EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ sob o nº 02.520.829/0001-40 Ref. Processo de Licitação nº 018/2019 – Pregão Presencial nº 006/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.415,00 (Dezesseis Mil e Quatrocentos e Quinze Reais) DATA DA ASSINATURA: 29 de Agosto de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSDAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 019/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 070/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA O PROGRAMA DE CADASTRAMENTO DE BIOMETRIA, PARCERIA ENTRE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL E A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 07/11/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 019/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 21 de outubro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PODER LEGISLATIVO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 12, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS para RETIRAR os Boletos Bancários, bem como efetuar o pagamento das multas aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.037 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 AUTUADO LAUDO DE CONSTATAÇÃ O NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO AUTO DE VALOR DA MULT A HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS 6097/2018 5320/2018 1561/2018 R$ 230,16 JOÃO CARLOS VALENTIM DA CRUZ 6140/2018 5340/2018 1645/2018 R$ 6.377,50 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS 6292/2018 5315/2018 1543/2018 R$ 748,02 VALDIMIR DE VASCONCELOS 6266/2018 5456/2018 1658/2018 R$ 12.556,00 CRISTINA MARIA BRUMATI BERTOTTO 6208/2018 5371/2018 1594/2018 R$ 575,40 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ADRIANA OLIVEIRA CORREA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL; CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA; CONUSLTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO, localizada na Rua Brasil, 1.560 Sala 02 – Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ailton Salviano Tenório da Rocha, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório médico (Clinico Geral), localizada na Rua: Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 185 – Bairro: JD. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUTORA E INCOPORADORA TAVARES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Construção Civil (Edifício Residencial de 04 Andares), localizada na Rua João Alves Rocha, lote 13, quadra16 – Bairro Monte Carlo , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DAVI ALVES BALBUENA DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS; TABACARIA; BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETERIMENTO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Rua Guatemala, Casa 01 n° 80 Bairro Parque das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ITAMAR BUENO DOS SANTOS 03452831124 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para a atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação e Clínica veterinária (Higiene e embelezamento, consultas, internação e procedimentos cirúrgicos), localizada na Rua Andrelina Vilela dos Reis, Nº 160, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Karoliny de Almeida Lima, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Clínica Odontológica e Protética, localizada na Rua Ramona da Silva Pedroso, n° 315 – Bairro Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LC – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para Execução de Pavimentação Asfáltica em parte da Rua Áustria, acesso a Av. Presidente Vargas no Jardim Europa em Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATOS – PREVID EXTRATO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARTES E INTERESSADOS: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; Prefeitura Municipal de Dourados-MS; Servidores Municipais que exercem o cargo/função de Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Agentes de Combate de Endemias-ACE; Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias da Região da Grande Dourados-Sindracse. O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS–PreviD, autarquia municipal responsável por proporcionar aos seus segurados e dependentes o amparo da previdência social assegurada constitucionalmente aos servidores públicos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 108/2006, ora representado pelo Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, torna público a abertura do Processo Administrativo nº 147/2019, de 10 de outubro de 2019, para apuração da qualidade de segurado dos servidores que exercem o cargo/função de Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Agentes de Combate de Endemias-ACE, em conformidade com o artigo 6º, I, da LCM nº 108/2006. Cumpra-se o Despacho nº 001/2019, de 10 de outubro de 2019. Dourados-MS, 21 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DE EMPENHO Nº. 217/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios – ANEPREM. PROCESSO: nº 023/2019/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019/ PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação no 18º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.182 VALOR GLOBAL: R$ 5.985,00 (Cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais) DATA DO EMPENHO: 07/10/2019 FISCAL DE EMPENHO: Etiane Alexandre Nantes Balbino GESTOR DE CONTRATOS: Fernanda Aran Colman Batista Barros THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente

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