Edição 5.042 – 30/10/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.202, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre encerramento do exercício de 2019 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial e a elaboração dos Balanços Gerais do Município de Dourados/MS, no exercício de 2019, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando: Considerando a elaboração do balanço anual em atendimento às exigências contidas nas normas contábeis, em especial no MCASP/2019 – Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na Lei 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de aquisição de bens e serviços, processos licitatórios, emissão de empenhos, pagamento de fornecedores e outros procedimentos contábeis: D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS Art.1º A realização de processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços neste exercício de 2019 obedecerão aos seguintes prazos limites: I. fica vedado a partir de 01 de novembro/2019 a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão para aquisições a serem realizadas neste exercício de 2019; II. fica vedada a aquisição de bens e contratação de serviços por compra direta para aquisições a serem realizadas neste exercício de 2019, a partir de 01 de novembro de 2019. Art. 2º Fica determinado aos Secretários Municipais e dirigentes de Fundos e demais órgãos da administração indireta que encaminhe até 01 de novembro/2019 à Secretaria Municipal de Fazenda os pedidos de aquisição de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o setor possa iniciar os procedimentos licitatórios. §1º Para o exercício de 2020 os pedidos de aquisição de bens e serviços deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Fazenda até 22 de novembro/2019 e deverão ter seu procedimento licitatório iniciados até 31 de dezembro/2019. §2º Fica vedado assumir compromissos financeiros para execução no próximo exercício. CAPÍTULO III DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art.3º O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2019 deve observar os preceitos constantes neste Decreto, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º Para a observância do regime de competência da despesa, somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos, convênios e demais ajustes cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro. Parágrafo único. No início do exercício financeiro subsequente, após a publicação do respectivo orçamento, deverão ser realizados os procedimentos de praxe para a efetivação dos empenhos dos valores das parcelas remanescentes, cujo fato gerador ocorra até o término do referido exercício financeiro. Seção I DO EMPENHO DA DESPESA Art. 5º Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo encaminharão à Secretaria Municipal de Fazenda as suas solicitações de empenhos, impreterivelmente até o dia 08 de novembro de 2019. ANO XXI / Nº 5.042 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2019 – 18 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriano Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 Art. 6º O prazo máximo para emissão de notas de Empenho à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 14 de novembro de 2019, após esta data não será permitida sua emissão. Parágrafo único: A vedação de emissão de empenho de despesa estabelecido no “caput” tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, precatórios, débitos autorizados em conta corrente, despesas com energia elétrica, abastecimento d`água e telefonia, diárias, despesas necessárias para cumprimento de índices constitucionais, contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até 01 de novembro de 2019 e compromissos resultantes de Convênios, Termos de Ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação. Art. 7º O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento – AF com recursos próprios à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 22 de novembro de 2019, após esta data não será permitida sua emissão. Seção II DO PAGAMENTO Art. 8º A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 19 de dezembro de 2019; II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2019 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União e pagamento da folha de servidores serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2019; III. os pagamentos de despesas no mês de janeiro/2020 serão realizados a partir do dia 15 de janeiro/2020, à exceção de tributos com prazo fixado antes desse período. Art. 9º Fica determinado o dia 10 de dezembro de 2019 como data limite para os órgãos da administração municipal entregarem as notas fiscais e ou recibos para conferência e liquidação. Parágrafo único – As notas fiscais emitidas após esta data deverão ser processadas no início do exercício de 2020, sendo consideradas despesas empenhadas em liquidação, que são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação, nos termos do item 4.4 do Capitulo 4 – despesa orçamentária, bem como o item 3.4 – Crédito Empenhado em Liquidação, da Parte IV – PCASP do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 2019 CAPÍTULO IV DOS RESTOS A PAGAR Art. 10 O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2019 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2019 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2019, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; V. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2019 e programadas para pagamento no mês de janeiro/2020, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2019; VI. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/19, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem; VII. as unidades orçamentárias terão até o dia 22 de novembro de 2019 para encaminharem à Secretário Municipal de Fazenda e saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 31 de dezembro de 2019; VIII. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2019 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2019, em observância ao art. 2º da Lei nº 10.028/2000. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda diligenciará, no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes, estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2019. CAPÍTULO V DOS INVENTÁRIOS Art. 11 Cabe ao setor responsável o levantamento real do patrimônio, para fins de registros contábil, conforme as normas estabelecidas no MCASP. Art. 12 Deverá ser entregue ao setor contábil o relatório dos inventários de almoxarifado e patrimônio, devidamente assinados pelo responsável, até 10 de janeiro de 2020. CAPÍTULO VI DA DESPESA DE PESSOAL Art. 13 As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar a programação de pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 06 de dezembro de 2019 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento; II. até o dia 16 de dezembro de 2019 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento. CAPÍTULO VII EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA- 2020 Art. 14 Os procedimentos iniciais para execução orçamentária de 2020 deverão obedecer ao seguinte: I. os contratos formalizados em exercícios anteriores, que não foram registrados como restos à pagar, deverão ser empenhados no início de janeiro de 2020, pelo valor a ser desembolsado em 2020, e deverão ter prioridade de dotações em relação a reservas orçamentárias; II. todas as Secretarias do Poder Executivo Municipal, Fundações e Fundos deverão providenciar outra reserva orçamentária no orçamento de 2020 para os processos licitatórios que foram iniciados no exercício de 2019; III. todas as Secretarias do Poder Executivo Municipal, Fundações e Fundos deverão solicitar empenho antes da formalização de qualquer ato que implique em despesa pública, tais como contratos, convênios, aditivos, termos de acordos e cooperação, ajustes, entre outros. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 As despesas a serem realizadas com recursos de convênios, repasses da União ou do Governo do Estado, verbas vinculadas e outras que não sejam considerados como recursos próprios do município não obedecem aos limites previstos neste Decreto. Art. 16 Os Secretários Municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda até 15 de janeiro de 2020 o relatório das atividades realizadas em 2019, com as metas físicas alcançadas no período. Art. 17 O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2019, até o dia 10 de janeiro de 2020 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2019. Art. 18 Os Secretários Municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda até 15 de janeiro de 2020 o relatório das atividades realizadas em 2019, com as metas físicas alcançadas no período. Art. 19 Até o dia 20 de dezembro de 2019 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituições financeiras ou outros credores a posição da dívida consolidada em 31 de dezembro de 2019 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 20 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 21 Os servidores responderão nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento às normas deste decreto. Art. 22 Os casos excepcionais serão autorizados pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 Resolução nº.Lg/10/2043/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA WANDSCHEER, matrícula funcional nº. “38-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “141” (cento e quarenta e um) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/10/2019 a 12/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2044/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES, matrícula nº. “114766058-5”, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/10/2019 a 29/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 874/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.520/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.045/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SEILA MARIA SOARES DE FRANCA, matrícula nº. “114765067-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/10/2019 a 09/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 862/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.533/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.046/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE BARBOSA TOGOE, matrícula nº. “114764227-1”, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/10/2019 a 22/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 875/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.595/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/2.047/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, VILSON JOSE DE SOUZA, matrícula funcional nº. 114771780-1 ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “5.962” (cinco mil, novecentos e sessenta e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 18021010.1.00033/19-0 emitida em 09/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1995 a 20/03/1996, 01/06/1996 a 01/05/1997, 04/10/1997 a 30/08/1998, 08/02/1999 a 29/04/2000, 01/12/2000 a 05/03/2001, 13/03/2001 a 18/03/2002, 01/04/2004 a 01/11/2006, 02/05/2007 a 20/02/2014 e de 15/07/2014 a 05/08/2016; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 865/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.539/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Adc/10/2006/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN, matrícula 114.771.850-2 (GMD), o benefício de 05%(cinco por cento) a título de “Adicional de Incentivo a Capacitação”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. O beneficio foi concedido após reanalise do pedido e terá efeitos retroativos a 01/03/2019, conforme decisões constantes no Processo Administrativo nº 262/2019. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Can/10/2057/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIVA, matrícula 114.764.697-4, ocupante do cargo de Conselheiro (SEMAS), período de férias solicitado de 16/11/2019 à 30/11/2019, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2016/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.040, Resolução nº Fe/10/1966/2019/SEMAD, folhas 02, tendo em vista que o servidor não mais fará parte da nova gestão do Concelho Tutelar, conforme CI nº 254/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./10/2058/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADÃO PEREIRA DA SILVA, matrícula 114.763.134-1 (SEMS), ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 08/11/2019 a 07/12/2019, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 39 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/10/2019. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – UPA CNPJ – 20.267.427/0001-68. Auto de Infração nº 2913. Data da Autuação: 21/08/2019. Data da Decisão: 02/10/2019. 1ª instância. Processo nº: 39/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 40 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/10/2019. Autuado: Açougue e Mercearia Santa Cruz ltda CNPJ – 12.342.579/0001-50 Auto de Infração nº 3104. Data da Autuação: 23/08/2019. Data da Decisão: 02/10/2019. 1ª instância. Processo nº: 41/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA tendo em vista a primariedade do autuado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA VALE VELHO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo contratual totalizando uma redução de R$ 86.0002,77 (oitenta e seis mil e dois reais e setenta e sete centavos), perfazendo novo valor global em R$ 3.067.558,31 (três milhões e sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 007/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social SANDRA REGINA DA SILVA C.P.F. 001.000.591-98 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Maria Fátima Silveira de Alencar – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO N° 193/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Vanessa Juliana Martins PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais) em substituição a servidora Emilly Amanda Alves Espindola que encontra-se de licença médica, para prestação de serviços na unidade do ESF Jardim Novo Horizonte, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014- Atenção Básica 2090- Atenção Básica de Saúde 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 25/10/19 a 28/11/19. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 090/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINAS E AVES) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 12 de Novembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados MS, 29 de Outubro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD EDITAL nº. 007/FUNSAUD/2019 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse publico, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2019, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 29 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:04/11/2019 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. 018.307.481-57 FERNANDA FONSECA DA ROCHA RIBEIRO 11º 740.756.401-91 JAQUELINE FOPPA 12º 027.727.549-01 MADALENA VIEIRA SCHNEIDER 13º 030.968.561-33 RAQUEL ELISA MAKERT 14º 011.137.971-77 DAIANE CARDOSO GOMES 15º TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. 692.320.081-49 BEZAI BATISTA PERES 11º 070.232.646-12 CAROLINA GUIMARAES SILVA 12º 000.009.041-71 LILIANE RIBEIRO FERREZIN 13º 018.422.731-32 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 14º 021.932.351-80 CINTIA MILAN DOS ANJOS 15º 480.809.341-34 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA 16º 529.204.611-68 ANSELMA PATRÍCIA REGO 17º 582.959.331-91 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS 18º 922.708.321-91 ANA CLAUDIA DOMENI GOMES 19º 403.373.911-49 GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 20º Regimento Interno Secretaria Municipal de Saúde Dourados-MS OUTUBRO 2019 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Regimento. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, é chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os departamentos, Núcleos, Coordenações, Setores e Unidades de Saúde que a integram. CAPÍTULO I FINALIDADE Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, tem por finalidade o planejamento, a coordenação, supervisão e gestão do Sistema Único de Saúde-SUS no Município e a formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção, prevenção, proteção, reabilitação e recuperação da saúde da população. CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL Art. 4º À Secretaria Municipal da Saúde compete: I. Gerir os recursos do fundo municipal de saúde e de outros investimentos na área de saúde pública. II. Exercer a execução orçamentária no âmbito da Secretaria. III. Autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica. IV. Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria. V. Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação e implementação de ações, serviços e programas de trabalho da Secretaria. VI. Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos quando necessário. VII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria. VIII. Coordenar a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao SUS, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde e com o Ministério da Saúde; IX. Formular e executar a política de saúde do Município, por meio da integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 normas do Sistema Único de Saúde (SUS); X. Implementar e propor políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do SUS. XI. Disponibilizar e adequar as normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, visando sua aplicação no âmbito municipal. XII. Normatizar e regular os serviços e ações de saúde, garantindo ao usuário um fluxo seguro pelas redes de atenção. XIII. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde. XIV. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria. XV. Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração. XVI. Apresentar à Administração Municipal e demais órgãos competentes o Plano Estratégico da Secretaria. XVII. Apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão à Administração Municipal, indicando os resultados alcançados. XVIII. Realizar Assessoramento à Administração Municipal em assuntos de competência da Secretaria. XIX. Orientar, monitorar e avaliar as atividades das entidades que lhe são vinculadas. XX. Realizar o monitoramento e avaliação dos serviços de saúde prestados pela rede pública e conveniada em todos os graus de complexidade. XXI. Estabelecer normas, parâmetros e critérios necessários para assegurar graus de eficiência e produtividade das ações dos serviços de saúde. XXII. Promover a integração das atividades públicas e privadas conveniadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município. XXIII.Promover a integração das ações e atividades de prestação de serviços de saúde do Município. XXIV. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. XXV. Promover o acesso universal da população às todas as ações e serviços de ofertados, observando os princípios estruturantes do SUS. XXVI. Zelar pelos bens públicos municipais, gerindo a logística de insumos, bens permanentes e o sistema de transporte oficial disponibilizados à SEMS. XXVII. Promover, em conjunto com os Conselhos afins da SEMS, a Conferência Municipal de Saúde. XXVIII. Formular diretrizes, institucionalizando os mecanismos para a implementação da política de recursos humanos na área da saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do SUS e da prefeitura Municipal. XXIX. Estimular e incentivar à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos serviços de saúde, mediante realização de cursos de aperfeiçoamento, que poderão ser articulados em parceria com outras secretarias do município, com a Secretaria de Estado de Saúde, bem como com o Ministério da Saúde, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à Comunidade. XXX. Expedir orientações para execução das leis e regulamentos. XXXI– Referendar os atos da Administração Municipal. XXXI. Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria. XXXII. Encaminhar à Administração Municipal anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria. XXXIII. Constituir comissões consultivas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração. XXXIV. Promover a realização sistemática e periodicamente de estudos e pesquisas relativas à saúde pública. XXXV. Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pela Administração Municipal. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde tem sua estrutura básica integrada por Conselho Municipal de Saúde e Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde, constituída por unidades organizacionais vinculadas ou subordinadas ao Gabinete: I – Direção Superior: 1. Gabinete do Secretario de Saúde; 2. Secretário Adjunto; 3. Assessoria do Gabinete do Secretário. II –Conselho Municipal de Saúde III – Componente Municipal do Sistema Nacional de Autoria IV – Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde 1- Núcleo de Ações Judiciais em Saúde V- Departamentos Organizacionais: 1. Departamento Técnico e Planejamento 1.1 Núcleo de Planejamento 1.2 Núcleo de Redes de Atenção a Saúde 2. Departamento de Vigilância em Saúde: 2.1 Núcleo de Referência em Tuberculose e Hanseníase. 2.2 Núcleo de Vigilância Epidemiológica. 2.3 Núcleo de Imunização. 2.4 Núcleo de Vigilância Sanitária. 2.5 Núcleo de Saúde do Trabalhador. 2.6 Núcleo de Controle de Zoonoses. 2.7 Núcleo de ISTs/AIDS e HepatitesVirais. 3.Departamento de Atenção Básica: 3.1 Núcleo de Atenção Básica. 3.2 Núcleo de Atenção a Saúde Bucal. 3.3 Núcleo de Nutrição e Promoção em Saúde. 3.4 Núcleo de Assistência Farmacêutica. 3.5 Núcleo de Sistema de Informação da Saúde. 4.Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar: 4.1 Núcleo de Atenção Psicossocial. 4.2 Núcleo de Especialidades Médicas e Serviços em Saúde. 4.3 Núcleo de Atenção à Saúde da Mulher. 4.4 Núcleo de Atenção à Saúde da Criança. 4.5 Núcleo de Urgência/ Emergência e Hospitalar. 5.Departamento de Gestão Estratégica: 5.1 Núcleo de Educação em Saúde. 5.2 Núcleo de Gestão Participativa. 5.3 Núcleo de Regulação. 5.4 Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento. 5.5 Núcleo de Ouvidoria. 5.6 Núcleo de Contratos em Ações de Saúde. 5.7Núcleo de Gestão do Trabalho. 6.Departamento de Gestão Operacional: 6.1 Núcleo de Gestão de Recursos Humanos. 6.2 Núcleo de Gestão de Contratos. 6.3 Núcleo de Gestão de Compras e Licitações. 6.4 Núcleo de Gestão de Frota. 6.5 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação. 7. Departamento Financeiro: 7.1 Núcleo de Empenho. 7.2 Núcleo de Execução Financeira. 7.3 Núcleo de Prestação de Contas dos Convênios. 7.4 Núcleo de Contabilidade. 8. Departamento de Serviços e Controle Patrimonial: 8.1 Núcleo de Manutençao Patrimonial. 8.2 Núcleo de Planejamento de Estoque. 8.3 Núcleo de Gestão de Almoxarifado. 8.4 Núcleo de Gestão de Patrimônio. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIA DOS CARGOS SEÇÃO I DO SECRETÁRIO Art. 6º. Ao Secretário Municipal de Saúde além das atribuições conferidas conforme disposto no artigo 74 da Lei Orgânica do Município compete: I. Designar servidores da Secretaria, respeitadas as peculiaridades dos respectivos cargos, com vistas ao cumprimento eficiente das finalidades da mesma; II. Designar e dispensar os ocupantes das funções gratificadas da Secretaria Municipal da Saúde, conforme disposições legais; III. Submeter ao Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; IV. Decidir toda e qualquer matéria ou assunto que não seja da privativa competência do Prefeito Municipal, na área de atuação da Secretaria Municipal da Saúde; V. Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou ato do chefe do Poder Executivo; VI. Fornecer atestados e certidões de assuntos e matérias atinentes às finalidades e serviços da Secretaria Municipal da Saúde; VII. Designar os membros da Secretaria Municipal da Saúde que integrarão os diversos Conselhos em funcionamento na estrutura administrativa do Município; VIII. Expedir Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Circulares, Convocações e demais normatizações e documentos com vistas ao desempenho das competências atribuídas à Secretaria; IX. Participar ou designar membro da Secretaria Municipal da Saúde para integrar as atividades da Comissão Inter-gestores Bipartite – CIB, bem como no Colegiado SEÇÃO II DO SECRETÁRIO ADJUNTO Art. 7º. Ao Secretário adjunto compete: I. Auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções; II. Promover, por delegação do Secretário de Saúde, a administração geral da Secretaria, coordenando as atividades de forma a assegurar a eficácia e a otimização de sua execução; III. Responder pela Secretaria de Saúde na ausência ou impedimento do Secretário de Saúde, desenvolvendo as atividades que sejam de sua competência; IV. Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; V. Desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde. SEÇÃO III DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO – SEMS Inter-Gestores Regional – CIR, e demais Conselhos e/ou Comissões; XI – Gerir o Fundo Municipal de Saúde – FMS. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 DA ASSESSORIA DO GABINETE Art. 8º. Aos Assessores diretamente subordinados ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde compete: I. Organizar, auxiliar, bem como desempenhar todos o s serviços administrativos atinentes ao gabinete do Secretário de Saúde; II. Examinar expedientes submetidos à apreciação do Secretário de Saúde, quando lhe forem encaminhados, solicitando as providências necessárias; III. Prestar assessoramento direto ao Secretário de Saúde e/ou Diretores, auxiliando-os no exercício das atribuições que lhes são inerentes; IV. Exercer outras atividades que lhes forem atribuídas, pelo Secretário de Saúde; V. Preparar e organizar as agendas do Secretario de Saúde VI. Redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do Gabinete. VII. Realizar o levantamento das necessidades de materiais, equipamentos e demais insumos para atendimento do gabinete. VIII. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO IV DOS DIRETORES Art. 9º. Aos Diretores compete: I. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores; II. Participar de reuniões com sua equipe e demais diretorias, visando à adoção de estratégias que qualifiquem o trabalho da Secretaria de Saúde; III. Reunir-se periodicamente com seus Gerentes e coordenadores a fim de discutir o processo de trabalho, firmando e adotando medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços da Secretaria de Saúde; IV. Monitorar, avaliar e orientar de modo geral, os serviços administrativos e assistenciais quando for o caso, bem como os assuntos da competência das unidades que lhes são subordinadas, com vistas a uma boa prestação de serviço. V. Proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em sua diretoria, conforme orientação da Secretaria Municipal de Administração, acompanhando o seu desempenho; VI. Desenvolver ações que visem à articulação interna e com outras políticas públicas; VII. Coordenar de modo geral os serviços que estão sob a responsabilidade de sua diretoria; VIII. Manifestar-se e emitir documentos sobre assuntos de sua competência; IX. Acompanhamento do desempenho profissional dos servidores afetos à sua diretoria; X. Encaminhar ao Secretário de Saúde, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta; XI. Encaminhar ao Secretário de Saúde, Relatório sobre as ações e serviços desenvolvidos pelo Departamento e unidades subordinadas. XII. Propor ações que objetivem a formação continuada da equipe, com vistas à melhor qualificação dos serviços; XIII. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo sua equipe, quanto às precauções no sentido de evitar acidente de trabalho ou doenças ocupacionais; XIV. Representar o titular da pasta, quando solicitado; XV. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO V DOS GERENTES E COORDENADORES Art. 10º. Aos Gerentes de Núcleo e Coordenadores de Unidade: § 1º Aos Gerentes de Núcleo compete; I. Planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das ações e atividades desenvolvidas pelo Núcleo que lhe é subordinado; II. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e as prioridades estabelecidas para execução das ações desenvolvidas em sua área de competência; III. Estabelecer normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a execução das atividades de sua área de atuação; IV. Elaborar proposta de planos, projetos e programa de trabalho do Núcleo a qual coordena, apresentando-os à sua chefia imediata; V. Convocar e coordenar reuniões de interesse do Núcleo; VI. Assegurar o cumprimento das competências do Núcleo sob sua responsabilidade; VII. Realizar o desenvolvimento de todas as ações de cunho administrativo da unidade a qual coordena; VIII. Promover e buscar manter elevado o espírito de trabalho em equipe entre os profissionais integrantes das unidade a qual coordena; IX. Realizar anualmente e quando solicitado a avaliação de desempenho dos profissionais integrantes da unidade do Núcleo a qual coordena, X. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. § 2º Aos Coordenadores de Unidade compete: I. Planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das ações e atividades desenvolvidas pela Unidade que lhe é subordinada; II. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e as prioridades estabelecidas para execução das ações desenvolvidas em sua área de competência; III. Estabelecer normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a execução das atividades de sua área de atuação; IV. Elaborar proposta de planos, projetos e programa de trabalho da unidade a qual coordena, apresentando-os à sua chefia imediata; V. Convocar e coordenar reuniões de interesse da Unidade; VI. Assegurar o cumprimento das competências da Unidade sob sua responsabilidade; VII. Elaborar relatórios das atividades e procedimentos realizados pela unidade, encaminhando-os aos setores da SEMS a quem compete; VIII. Responsabilizar-se pelo levantamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos e demais insumos para atendimento da unidade, solicitando-os ao setor competente; IX. Realizar o desenvolvimento de todas as ações de cunho administrativo da unidade a qual coordena; X. Acompanhar sistematicamente o índice de satisfação dos usuários dos serviços sob sua responsabilidade, visando aprimorar a prestação dos serviços; XI. Promover e buscar manter elevado o espírito de trabalho em equipe entre os profissionais integrantes da unidade a qual coordena; XII. Realizar anualmente e quando solicitado a avaliação de desempenho dos profissionais integrantes da unidade a qual coordena, XIII. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO VII DOS SERVIDORES Art. 11º. A todos os servidores da SEMS,compete: I. Cumprir as ordens, determinações e instruções, além de, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas; II. Participar de atividades de formação continuada que objetivem o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento de ações de forma articulada; III. Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e as legislações pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; IV. Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; V. Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; VI. Manter em ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; VII. Comunicar ao superior hierárquico e unidade competente, quanto ao desaparecimento dos bens público que estiverem sob seu uso ou guarda, bem como informar a ocorrência de danos, procedendo ao registro do Boletim de Ocorrência nos casos de delitos que envolvam tais bens; VIII. Comunicar ao Núcleo de Patrimônio qualquer movimentação dos bens sob a sua responsabilidade IX. Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; X. Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; XI. Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito; XII. Realizar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços de seu cargo e aqueles atribuídos pela chefia imediata; XIII. Observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar; XIV. Observar os prazos legais para a análise dos processos administrativos, atendimentos a requisições e pedidos de informações. XV. Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político, opção sexual e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar lhes dano moral; XVI. Atender e orientar, todos os cidadãos e quaisquer servidores que busquem por serviços ou informações que possam ser prestadas pela Secretaria de Saúde. XVII. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO VIII CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 12º. O Conselho Municipal de Saúde – CMS, Órgão de caráter permanente e deliberativo, criado pela Lei Municipal nº 1714 DE 26 de setembro de 1991 em consonância com o disposto no artigo 210 da Lei orgânica municipal e artigo 198 da Constituição Federal, reformulada pela Lei nº 2212 de 23 de novembro de 1998 e alterado pela Lei 2870 de 11 de julho de 2006 e 3.880 de 27 de março de 2015, possui composição, competências e organização estabelecidas em regimento próprio, aprovado em plenária popular e em conformidade com as leis supra citadas. SEÇÃO IX COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA Art. 13º. Ao Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria compete a realização de atividades relacionadas ao controle interno das ações e serviços de saúde pública, contribuindo para o bom funcionamento da rede e para a regularidade dos atos de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme regulamento próprio disposto no decreto nº 677 de 21 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 3.101 de 07 de outubro de 2011. SEÇÃO X PROCURADORIA ESPECIALIZADA EM ASSUNTOS DE SAÚDE Art 14º. A Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde, diretamente ligada à Procuradoria Geral do Município é instituição essencial à Administração Pública Municipal, cabendo aos Procuradores do Município, em caráter exclusivo, a representação do Município e a defesa dos seus direitos e interesses nas áreas judicial, extrajudicial e administrativa conforme regulamento próprio disposto no Decreto de homologação nº 677 de 21 de Novembro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4581 em 24 de Novembro de 2017. SEÇÃO XI DOS DEPARTAMENTOS E NÚCLEOS Subseção I Departamento Técnico e Planejamento Art. 15º. Ao Departamento Técnico e Planejamento, diretamente subordinada ao gabinete do Secretário Municipal de Saúde compete: I. Assessorar ao Secretário de Saúde no planejamento, na supervisão e coordenação das atividades dos Departamentos Integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 II Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde e ao Secretário Adjunto e as unidades de gestão operacional, administrativa, assistencial e financeira da SEMS, bem como ao Conselho Municipal de Saúde e Conselhos gestores locais de Unidades de Saúde, no âmbito de sua competência; III. Providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes das reuniões e fiscalizar seus cumprimentos, conforme solicitação do Secretário de Saúde e Adjunto; IV. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nas relações institucionais com a CIR, CIB, COSEMS e órgãos de controle externo, entre outros; V. Acompanhar a elaboração e andamento de programas e projetos da SEMS, bem como o Relatório Anual de Gestão, Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde; VI. Realizar estudos, pesquisas e levantamento de dados e informações técnicas, sempre que solicitado; VII. Acompanhar e assessorar o secretário Municipal e ao Secretário Adjunto em audiências e reuniões quando necessário; VIII. Articular-se com Instituições Governamentais e órgãos de Gestão do SUS de outras esferas de governo, com vista a contribuir para o desenvolvimento institucional da SEMS, para a expansão e qualidade dos serviços; IX. Articular-se com outras secretarias municipais, com vistas a intersetorialidade na promoção de saúde; X. Redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do Gabinete quando solicitado; XI. Acompanhar processos de contratos e contratualizações, de ações e serviços de saúde em conjunto com os Departamentos envolvidos, participando das Comissões de Avaliação dos Contratos-CAC. XII. Coordenar processos de habilitação/credenciamento de ações e serviços de saúde de média e alta complexidade, junto ao MS; XIII. Cooperar tecnicamente com atores envolvidos, na adesão/organização dos serviços de acordo com as políticas prioritárias do SUS nas Redes de Atenção à Saúde. Art. 16º. Ao Núcleo de Apoio as Redes de Atenção à Saúde, diretamente subordinado a Departamento Técnico e Planejamento compete: I. Coordenar a formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, da rede; II. Planejar a ações tendo como base a centralidade nas necessidades de saúde da população; III. Executar ações com a responsabilização por atenção contínua e integral; IV. Acompanhar ações visando o cuidado multiprofissional; V. Coordenar a pactuação dos fluxos, dos pontos de atenção e suas missões; VI. Acompanhar e participar do processo de definições da linha de cuidados, visando garantir à integralidade da atenção a saúde; VII. Acompanhar os processos de credenciamento e habilitação dos serviços de atenção especializada; VIII. Promover o compartilhamento de objetivos e o compromisso com resultados sanitários e econômicos. Subseção II Departamento de Vigilância em Saúde Art.17°. Ao Departamento de Vigilância em Saúde – DVS, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde Pública, compete: I. Coordenar a elaboração e a execução da política municipal de vigilância em saúde; II. Propor normas para o planejamento e execução das ações de vigilância em saúde; III. Estabelecer métodos e procedimentos, visando à racionalização e otimização das ações de vigilância em saúde; IV. Coordenar e supervisionar as atividades de vigilância em saúde, no que se refere às ações de fiscalização sanitária; V. Supervisionar, orientar e avaliar as atividades de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador; VI. Supervisionar, orientar e avaliar as atividades de tuberculose, hanseníase, IST/ AIDS, imunização controle de zoonoses; VII. Zelar pelo cumprimento do Código Sanitário do Município de Dourados. Art.18º. Ao Núcleo de referência em Tuberculose e Hanseníase – TB/HANS, diretamente subordinado ao Departamento de Vigilância em Saúde, compete: I. Coordenar a formulação da execução da política de prevenção à tuberculose e hanseníase no município de Dourados; II. Prestar atendimento especializado em tuberculose por meio do sistema de regulação como apoio de referência a rede de saúde do SUS em Dourados; III. Prestar atendimento especializado em hanseníase por meio do sistema de regulação como apoio de referência a rede de saúde do SUS em Dourados; IV. Prestar atendimento especializado em tuberculose e hanseníase por meio de sistema de regulação como apoio de referência aos municípios da macrorregião de Dourados; V. Oferecer atendimento fisioterápico especializado – avaliar e registrar o grau de incapacidade física no diagnóstico e no momento da alta por cura nos casos de hanseníase conforme preconizado; VI. Prestar atendimento especializado de enfermagem aos pacientes portadores de tuberculose e hanseníase; VII. Solicitar medicamentos específicos ao Núcleo Regional de Saúde e monitorar a distribuição para a Rede Básica, hospitais, presídio e Pólo Indígena. VIII. Assessorar e supervisionar as unidades de saúde, quanto à execução das ações do programa de tuberculose e hanseníase; IX. Organizar a coleta de materiais e realizar diagnósticos de tuberculose e hanseníase por meio do laboratório de diagnósticos para agravos de Notificações subordinado à Coordenadoria do DST/AIDS; X. Promover campanhas preventivas de tuberculose e hanseníase junto à população do município; XI. Articular-se com a rede de Atenção Básica do município na busca de contatos e possíveis suspeitas de tuberculose e hanseníase; XII. Realizar estudos epidemiológicos e intervir nos fatores determinantes de casos de tuberculose e hanseníase, visando sua eliminação; XIII. Assessorar o DVS e a Secretaria de Saúde, quanto às questões técnicas relacionadas à tuberculose e hanseníase sempre que solicitado; XIV. Digitar e atualizar os dados das notificações de tuberculose e hanseníase, alimentando regularmente o sistema de informações (SINAN TB/HANSEN); XV. Treinar os profissionais de saúde da Rede Básica (treinamento em serviço com aulas teórico-práticas). XVI. Participar e cooperar com ações compartilhadas que elevem e promovam a saúde global das pessoas no município de Dourados. Art. 19º. Ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica – NVE, diretamente subordinada a Diretoria de Vigilância em Saúde, compete: I. Coordenar a elaboração e a execução da política municipal de vigilância epidemiológica; II. – Propor normas para o planejamento e execução das ações de vigilância epidemiológica, em conformidade com as diretrizes do SUS; III. – Estabelecer métodos e procedimentos relativos à operacionalização das ações de vigilância epidemiológica de acordo com as normas do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; IV. Coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica, estatísticas vitais e verificação de óbito no âmbito do Sistema Municipal de Saúde; V. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações e serviços de vigilância epidemiológica no âmbito do Sistema Municipal de Saúde; VI. Articular-se com os órgãos das diferentes esferas governamentais e organizações não governamentais que atuam na área da vigilância epidemiológica, com vistas à integração das ações; VII. Propor a execução de ações educativas e preventivas como forma de sensibilizar a população sobre as questões relacionadas à prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis; VIII. Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; IX. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à vigilância das doenças e agravos não transmissíveis –DANT; X. Propor a elaboração de estudos relacionados com programas e campanhas de saúde pública; XI. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas ao Serviço de Estatísticas Vitais em Saúde –SEV; Art. 20º. Núcleo de Imunização – NI, diretamente subordinada a Departamento de Vigilância em Saúde, compete: I. Propor, planejar, controlar e orientar as atividades de imunização na Rede Municipal de Saúde; II. Articular-se com órgãos públicos de outras esferas de governo e da iniciativa privada, visando à integração de esforços na realização das atividades; III. Assessorar e supervisionar as unidades de saúde, quanto à execução das ações do programa de imunização; IV. Prover, controlar e distribuir imunobiológicos e materiais necessários às ações de imunização pela Rede Municipal de Saúde; V. Propor a implantação e cadastramento de postos de vacinação, de acordo com as necessidades; VI. Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; VII. Promover estudos e pesquisas e estabelecer procedimentos metodológicos na área de ação, objetivando a elevação dos índices de cobertura vacinal; VIII. Buscar e manter integração com serviços de saúde para o desenvolvimento de ações conjuntos que visem o controle das doenças imunopreveníveis; IX. Treinar, capacitar e orientar os profissionais de saúde envolvidos com as atividades de imunização em conjunto com a área técnica específica, bem como prestar informações e orientações à comunidade. X. Identificar grupos e áreas de risco em relação às doenças imuno preveníveis e determinar medidas de controle; XI. Elaborar planos de trabalho, bem como, consolidar dados referentes às doenças imunopreveníveis e as ações de imunização; XII. Analisar o perfil epidemiológico das doenças imunopreveníveis suas tendências e propor medidas de intervenção; XIII. Promover e divulgar ações educativas relacionadas às doenças imunopreveníveis e com imunização; XIV. Participar como órgão coordenador ou de representação em campanhas de vacinação; XV. Participar da elaboração dos programas e protocolos de Imunização; XVI. Implementar e supervisionar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; XVII. Coordenar e promover o desenvolvimento de ações de Informação e Comunicação no âmbito municipal; XVIII. Alimentar e acompanhar os Sistemas de Informação em Imunização (SI PNI e SINAN) a nível municipal, encaminhando dados estatísticos ao Estado e ao Ministério da Saúde; XIX. Acompanhar, notificar e investigar Eventos Adversos pós-vacinais; XX. Registrar os atendimentos no CRIE e informar a utilização dos imunobiológicos especiais e eventos adversos; XXI. Participar de capacitação e atualizações em imunização para os servidores da REMUS. Art.21º.Ao Núcleo de Vigilância Sanitária – NVS, diretamente subordinada Departamento de Vigilância em Saúde, compete: I- Executar as diretrizes da Política de Saúde do Município, na área de sua atuação; II- Planejar, coordenar e supervisionar as ações fiscais de vigilância sanitária e ambiental; III- Produzir, integrar, processar e interpretar informações, visando disponibilizar ao SUS instrumentos para o planejamento e execução de ações relativas às atividades de promoção da saúde e de prevenção e controle de doenças relacionadas a bens, produtos, serviços e meio ambiente; DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 IV- Estabelecer normas e procedimentos para realização de serviços relacionados ao saneamento do meio ambiente, higiene dos alimentos e outros serviços relativos à saúde do trabalhador e do interesse da saúde; V- Articular-se com órgãos de diferentes esferas governamentais e não governamentais que atuam na área da vigilância sanitária e ambiental, com vistas à integração das ações; VI- Coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das ações educativas e preventivas relacionadas a alimentos, medicamentos, meio ambiente, higiene dos estabelecimentos de interesse a saúde e segurança do trabalho; VII- Coordenar, controlar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância sanitária e ambiental desenvolvidas nos distritos sanitários; VIII- Elaborar estudos e proposições, quanto à realização de programa e campanhas educativas, relacionadas a saneamento, vigilância ambiental, higiene dos alimentos, saúde do trabalhador e serviços de interesses da saúde; IX- Coordenar e supervisionar as ações de vigilância de contaminantes ambientais na água, ar, solo e importância e repercussão na saúde pública, bem como a vigilância e prevenção de riscos decorrentes de desastres naturais e acidentes com produtos perigosos; X- Promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da saúde humana relacionadas ao controle e recuperação do meio ambiente; XI- Promover a intersetorialidade e interdisciplinaridade requerida as ações e atividades de vigilância sanitária e ambiental; XII- Coordenar a rede municipal de laboratórios de vigilância ambiental em saúde, bem como acompanhar e avaliar procedimentos laboratoriais realizados por outras unidades públicas e privadas que realizam exames relacionados à área de vigilância ambiental em saúde; XIII- Gerenciar os sistemas de informação relativos à vigilância sanitária e de contaminantes na água, ar, solo de importância e repercussão na saúde pública, bem como à vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais e acidentes como produtos perigosos. XIV- Dar apoio técnico, expedir parecer técnico aos fiscais de Vigilância Sanitária nas questões relacionadas às estruturas físicas, instalações e equipamentos dos estabelecimentos, bem como dos fluxos de pessoas e materiais, de acordo com as normas vigentes; XV- Planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das ações de vigilância sanitária de bens, produtos, atividades, serviços e locais de interesse da saúde, em sua área de competência; XVI- Executar a fiscalização sanitária das condições de exercício regular ou ilícito de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionados diretamente com a saúde e dos respectivos estabelecimentos, serviços, locais e atividades a eles relacionados; XVII- Executar ações de fiscalização de vigilância sanitária de alimentos, matéria-prima alimentar, aditivos alimentares e dos respectivos locais de serviços, estabelecimentos e atividades a eles relacionados; XVIII- Realizar e organizar os cursos de higiene na manipulação de alimentos, em articulação como o Departamento de Educação Permanente da SEMS, assim como manter registro dos certificados dos cursos ministrados por pessoas ou empresas autorizadas; XIX- Executar ações fiscais de vigilância de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, ervanária, produtos dietéticos, corantes, matérias primas e produtos semielaborados, na área de medicamentos e dos respectivos locais a eles relacionados; XX- Realizar estudos e levantamentos das condições de saneamento básico das comunidades; XXI- Monitorar as atividades de saneamento básico; XXII- Propor normas para o planejamento e execução das ações de Vigilância Ambiental; XXIII- Identificar os riscos e divulgar informações referentes aos fatores ambientais condicionantes e determinantes das doenças e dos agravos à saúde; XXIV- Promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da saúde humana relacionadas ao controle e recuperação do meio ambiente; XXV- Implementar ações na área de meio ambiente, saneamento e saúde, adotando ações integradas com o propósito de exercer a vigilância dos fatores de riscos ambientais que afetam a saúde da população; XXVI- Propor normas, procedimentos e ações de vigilância ambiental em saúde nos aspectos de interesse da saúde pública e repercussão na saúde humana; XXVII- Analisar e divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde; Art. 22º. Ao Núcleo de Saúde do Trabalhador – CEREST, diretamente subordinado à Departamentode Vigilância em Saúde compete: I- Realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços e saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível regional e local; II- Atuar como agentes facilitadores na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde do Trabalhador; III- Atuar como referência técnica para as investigações de maior complexidade a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do Cerest Estadual; IV – Propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambiente; V- Realizar intercâmbios com instituições que promovam aprimoramento dos técnicos do Cerest para que estes se tornem agentes multiplicadores; VI- Realizar avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, identificando os riscos e cargas de trabalho a que está sujeita, nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais já conhecidos; VII- Contribuir na priorização da saúde do trabalhador através da ampla difusão dessa área como integrante das políticas públicas; VIII- Apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho e aos Agravos de Notificação compulsória citados nas Portarias vigentes; IX- Subsidiar a pactuação da inclusão de ações em Saúde do Trabalhador na PPI da vigilância, em sua área de abrangência; X- Desenvolver estudos e pesquisas na área de saúde do trabalhador e meio ambientes; XI- Intervir nos fatores determinantes de agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los; XII- Propor normas relativas a diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes portadores de agravos à saúde, decorrente do trabalho; XIII- Subsidiar a tomada de decisões dos órgãos competentes, nas três esferas de governo, no estabelecimento de políticas públicas, contemplando a relação entre o trabalho e a saúde no campo de abrangência da vigilância em saúde; XIV- Participar na estruturação de serviços de atenção à saúde dos trabalhadores; XV- Avaliar o controle de qualidade das ações de saúde do trabalhador, desenvolvida no âmbito municipal e regional; XVI- Notificar os agravos à saúde do trabalhador e os riscos relacionados com o trabalho, alimentando regularmente o sistema de informações dos órgãos e serviços de vigilância, assim como a base de dados de interesse nacional, assim como preconizado em Portaria vigente; XVII- Realizar ações de vigilância nos ambiente e processos de trabalho, compreendendo o levantamento e análise de informações, a inspeção sanitária nos locais de trabalho, a identificação e avaliação das situações de risco, a elaboração de relatórios, a aplicação de procedimentos administrativos e a investigação epidemiológica; XVIII- Utilizar os dados nas atividades de atenção à saúde do trabalhador, com vistas a subsidiar a programação e avaliação das ações de saúde, neste campo, e alimentar os bancos de dados de interessenacional. Art. 23º. Ao Núcleo de Controle de Zoonoses – NCZ, diretamente subordinado à Departamento de Vigilância em Saúde, compete: I- Coordenar a elaboração e a execução da Política de Saúde Municipal de controle de zoonoses; II- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção das zoonoses e da vigilância e controle de fatores ambientais e biológicos a eles relacionados; III- Acompanhar a elaboração, a execução e utilização das propostas e recursos orçamentários e financeiros destinados à execução dos programas e atividades desenvolvidas pelo CCZ; IV- Acompanhar, controlar e avaliar a execução do cronograma das atividades programadas e realizadas pelos serviços; V- Planejar a realização de eventos de promoção à saúde voltada ao controle de zoonoses e outros relacionados às atividades desenvolvidas pelo CCZ; VI- Propor a celebração de convênios ou termos de cooperação técnica de interesse do controle de zoonoses, zelando pelo seu cumprimento; VII- Coordenar a captação, articulação e gerenciamento de parceiros empreendedores sociais para apoiar as ações de promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas e as diretrizes da vigilância em saúde; VIII – Supervisionar contratos de serviços de terceiros e convênios relacionados à sua área de atuação; IX – Divulgar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Controle de Zoonoses a toda comunidade do município de Dourados; X- Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição, como forma de garantir a qualidade de saúde da população, bem como subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle das zoonoses do município; XI – Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Laboratórios de Entomologia, Laboratório de Artrópodes e de animais de fauna sinantrópica e Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses; XII- Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância relacionado ao controle de zoonoses e vigilância ambiental dos fatores biológicos, do ambiente urbano e doméstico; XIII- Assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às zoonoses, às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde no município no âmbito de sua atuação; XIV- Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e outros, para a efetiva integração das ações relativas ao controle de zoonoses, promovendo intercâmbio de experiências e informações, conforme dispositivos legais do SUS; XV- Coordenar e supervisionar os sistemas de informação gerados pelas atividades da sua atuação, os aplicativos e as bases de dados utilizados nas ações de controle de zoonoses; XVI- Pactuar indicadores epidemiológicos e ambientais relacionados às zoonoses e outros pertinentes à sua área de atuação; XVII- Coordenar, supervisionar e avaliar o mapeamento por meio do uso das tecnologias do geoprocessamento, dos casos de zoonoses notificados, da ocorrência e incidência de acidentes por animais peçonhentos e os animais da fauna sinantrópica, e outros no município, subsidiando ações estratégicas e integradas de controle; XVIII- Notificar ao setor de saúde competente, a ocorrência dos fatos epidemiológicos que possam estar relacionados com o comprometimento da saúde pública, bem como manter de zoonoses e os fatores de risco à saúde da população; XIX – Realizar estudos, pesquisas e levantamentos epidemiológicos relativos à sua área de atuação; XX- Aplicar sanções e penalidades de acordo com a legislação vigente, quando do descumprimento das ações e atividades relacionadas às zoonoses, ao controle da população animal e da fauna sinantrópica, e a vigilância ambiental dos fatores biológicos relacionados aos ambientes públicos, domésticos e urbanos; XXI- Solicitar auxílio de órgãos de segurança e da justiça pública para a execução de fiscalização de locais de risco, e outras atividades quando necessário, de acordo com suas atribuições e competências; XXII- Coordenar, acompanhar e informar sobre o processo administrativo sanitário, iniciado após atendimento de problema de cunho zoosanitário e da emissão de documentos e instrumentos do poder de política, quando do recebimento de documentos, aos pareceres técnicos, as contestações e aos despachos executados pelos respectivos serviços; XXIII- Articular-se com os órgãos intra e interinstitucionais para garantir as condições necessárias para a realização das ações programadas para o controle de vetores, animais peçonhentos, animais da fauna sinantrópica e da população animal; DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 XXIV- Implementar e realizar ações de comunicação, educação em saúde e educação ambiental na sua área de atuação, visando a promoção em saúde; XXV- Planejar, executar, fiscalizar e avaliar as ações de controle e profilaxia da raiva e de outras zoonoses e do controle de população animal; XXVI- Realizar inspeções zoosanitário a animais agressores averiguando e efetivando o controle da aplicação da vacina antirrábica, das condições higiênico sanitárias e do bem-estar da manutenção e criação de animais; XXVII- Coordenar, planejar, supervisionar, avaliar e realizar a apreensão de animais expedindo a guia de recolhimento de taxas referentes às ações de captura e apreensão de animais de pequeno, médio e grande porte apreendidos soltos em via pública, fazendo uso dos instrumentos do poder de polícia administrativa e aplicando quando necessário, as sanções e penalidades previstas em legislação vigente; XXVIII- Apoiar as ações desenvolvidas nos inquéritos sorológicos de outras zoonoses como leishmaniose, leptospirose, ancilostomíases e outras de interesse epidemiológico, auxiliando nas coletas de amostras e na realização de exames laboratoriais paradiagnóstico; XXIV- Avaliar e adequar os indicadores entomológicos para formulação das estratégias de intervenção; XXX- Coordenar, executar e orientar as atividades de controle químico, mecânico e legal de roedores, animais peçonhentos e animais da fauna sinantrópica, em locais e áreas de risco de interesse à saúde pública do município; XXXI- Realizar atividades de vigilância ambiental e epidemiológica de todos os casos suspeitos de hantavirose, leptospirose, acidentes com animais peçonhentos e agravos provenientes da fauna sinantrópica notificados no município; XXXII- Promover, orientar e participar de ações de educação em saúde e educação ambiental junto à comunidade, escolas e instituições públicas sobre agravos à saúde decorrentes de roedores, animais peçonhentos e os da fauna sinantrópica; XXXIII- Coordenar, planejar, implementar e executar as atividades de controle de vetores; XXXIV- Fiscalizar, de acordo com as diretrizes legais, os pontos estratégicos tais como: borracharias, ferro velho, cemitérios, oficinas, floriculturas, transportadoras, e outros similares, sobre os meios a serem utilizados para armazenamento, destinação e eliminação dos criadouros de vetores; XXXV- Realizar visitas domiciliares em todo o município com coleta de amostras, controle mecânico, químico, biológico e legal, e abordagem de educação em saúde visando o controle de vetores; Art. 24º. Ao Núcleo de ISTs/AIDS e Hepatites Virais – NISTs/IDS, diretamente subordinado ao Departamento de Vigilância em Saúde, compete: § 1º– Relativo às ações de ISTs/AIDS e Hepatites Virais: a- Coordena’r a formulação da execução da política de prevenção à ISTs/AIDS e Hepatites Virais no município de Dourados; b- Prestar atendimento especializado em ISTs/AIDS e Hepatites Virais por meio do sistema de regulação com o apoio a rede de saúde do SUS em Dourados; c- Assessorar e supervisionar as unidades de saúde, quanto à execução das ações do programa de ISTs/AIDS; d- Organizar a coleta de materiais e realizar diagnósticos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais por meio do laboratório de diagnósticos para agravos de Notificações subordinado à Coordenadoria do ISTs/AIDS; e- Promover campanhas preventivas de ISTs/AIDS e Hepatites Virais junto à população do município; f- Articular-se com a rede de Atenção Básica do município na busca de contatos e possíveis suspeitas de ISTs/AIDS e HepatitesVirais; g- Realizar estudos epidemiológicos e intervir nos fatores determinantes de casos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais, visando sua eliminação; h- Assessorar o DVS e a Secretaria de Saúde, quanto às questões técnicas relacionadas à ISTs/AIDS e Hepatites Virais sempre que solicitado; i- Notificar os casos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais, inserir dados regularmente no sistema de informações dos órgãos e serviços de vigilância; j- Participar e cooperar com ações compartilhadas que elevem e promovam a saúde global das pessoas no município de Dourados; k- Promover ações preventivas regulares às ISTs/AIDS e Hepatites Virais; l- Articular se aos demais segmentos de vigilância em saúde e a rede de saúde do município como forma de promover ações de prevenção às ISTs/AIDS e Hepatites Virais; m- Realizar ações preventivas de grande impacto e mobilização social; n- Prestar orientações técnicas e educativas aos segmentos de saúde e da sociedade que propiciem a prevenção das ISTs/AIDS e Hepatites Virais em Dourados; o- Colaborar com a capacitação de recursos humanos, em área de atuação; p- Propor pactuações de indicadores epidemiológicas e ambientais relacionadas às ISTs/AIDS e HepatitesVirais; q- Realizar estudos, pesquisas e levantamentos epidemiológicos relativos à sua área de atuação; r- Realizar e organizar os cursos de prevenção às ISTs/AIDS e Hepatites Virais, em articulação com o DVS. § 2º – Relativo às ações ao Serviço de Atendimento Especializado – SAE, diretamente subordinado ao NISTs/AIDS e Hepatites Virais, compete: a- Prestar atendimento médico especializado em ISTs/AIDS e Hepatites Virais por meio do sistema de regulação como referência ao Sistema de Saúde do município; b- Prestar atendimento de enfermagem ambulatório aos pacientes vivendo com AIDS no município de Dourados; c- Articular-se de forma interdisciplinar para garantir a qualidade do atendimento especializado em ISTs/AIDS e Hepatites Virais; d- Notificar os casos de interesse à Vigilância em Saúde e de notificação compulsória relacionada às ISTs/AIDS e Hepatites Virais; e- Prestar suporte técnico especializado à rede de Atenção Básica do município de Dourados; f- Realizar os diagnósticos de todas as ISTs/AIDS e Hepatites Virais no município de Dourados; g- Articular-se com a rede de saúde do município como forma de melhorar e busca de novos casos de forma mais efetiva; h- Gerar a comunicação de novos casos ao DVS; i- Promover regularmente campanhas de “Fique Sabendo” e de busca por possíveis novos casos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais; j- Fazer a comunicação dos casos positivos aos portadores; k- Garantir suporte psicológico e intelectual aos portadores identificados; l- Trabalhar pela adesão imediata de novos portadores identificados ao tratamento, supervisionado pelo SAE; m- Informar e orientar técnicamente a rede de Atenção Básica, ao DVS e a Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado. Subseção III Departamento de Atenção Básica Art. 25º. Ao Departamento de Atenção Básica – DAB diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I – Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização. II – Coordenar ações e serviços advindos da atenção à saúde e das ações programáticas estratégicas. III – Implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamento Estratégico. IV – Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução; V – Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população de Dourados, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias de pactuação. VI – Coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estratégicos da SEMS. VII – Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia de saúde da família como eixo norteador da política municipal de saúde. VIII – Realizar outras atividades correlatas. IX – Participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS; X – Definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde; XI – Estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde; XII – Identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; XIII – Coordenar, acompanhar e avaliar, as atividades das unidades assistenciais vinculadas ao departamento; XIV – Prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional das Unidades de Saúde vinculadas ao departamento; XV – Promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção básica em saúde; XVI – Assessorar o Secretário em sua representação e atuação política, administrativa e social, interna e externa; XVII – Subsidiar o Secretário na resposta a demandas técnicas e administrativas pertinentes às áreas de atuação do departamento; XVIII -Orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades das unidades que lhe são diretamente vinculadas. XIX – Promover a instalação e acompanhar comissões e comitês de interesse da política municipal de saúde e do SUS. Art. 26º. Ao Núcleo de Atenção Básica, diretamente subordinada ao Departamento de Atenção Básica compete: I. Proporcionar suporte técnico as ações relativas à Atenção Básica, desenvolvidas pelo Departamento, apoiando o aprimoramento do processo de trabalho; II. Acompanhar as discussões e encaminhamentos realizados pelas Redes de Atenção à Saúde; III. Elaborar projetos de capacitação, qualificação e educação permanente de acordo com a necessidade de cada equipe acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos mesmos junto ao Núcleo de Educação Permanente; IV. Buscar integração com os demais órgãos e entidades que desenvolvam atividades de manutenção, promoção, proteção e recuperação à saúde da população, correspondentes a seu objeto específico de atuação, facilitando a organização de ações intersetoriais; V. Acompanhar as atividades de Assistência à Saúde desenvolvidas pelas Equipes de Atenção Básica; VI. Monitorar e avaliar as informações em saúde da atenção básica, visando atingir os parâmetros pactuados pelo Município. Art. 27º. Ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Básica compete: I. Planejar das ações em Saúde Bucal no âmbito municipal, de acordo com as determinações e orientações do Ministério da Saúde e as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; II. Interpretar, avaliar e monitorar indicadores, dados epidemiológicos e pactuações referentes à Saúde Bucal em âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; III. Articular com as demais gerências do Departamento a integração dos planejamentos e ações em saúde; IV. Subsidiar os departamentos de Gestão Estratégica e Gestão Operacional para planejamento de educação permanente, planejamento de compras, elaboração de projetos de construção e reforma de Unidades de Saúde. V. Definir prioridades de distribuição de itens de patrimônio e almoxarifado de acordo com planejamento estratégico de funcionamento global das equipes de saúde bucal; VI. Estabelecer regimentos de normas e rotinas para as equipes de saúde bucal visando estabelecimento de rotinas e organização dos serviços odontológicos. VII. Aplicar as informações obtidas nos indicadores de saúde, dados epidemiológicos e pactuações da Saúde Bucal para organização das ações e serviços odontológicos; VIII. Estabelecer protocolos de normas e condutas para funcionamento administrativo e técnico das equipes de saúde bucal e programa coletivo; IX. Articular com a Secretaria Municipal e Estadual de Educação para integração dos planejamentos e ações da educação com o planejamento do Programa Coletivo Escolar e Programa de Saúde na Escola; DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 X. Organizar o levantamento epidemiológico CEO/CPOD anualmente em todas as escolas públicas do município. Art. 28º. Ao Núcleo de Nutrição e Promoção em Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Básica compete: I- Organização das ações de alimentação e nutrição no âmbito do sistema municipal de saúde tendo em conta a estrutura da rede de serviços (recursos humanos, equipamentos, estabelecimentos de saúde); II- Participação na elaboração do Plano Plurianual (PPA), do Plano Municipal Saúde, do Termo de Gestão e da Programação Pactuada e Integrada (PPI), em época oportuna, visando a incorporação das ações de alimentação e nutrição; III- Dimensionamento dos recursos necessários, integrando planejamento e orçamento, para a geração dos resultados previstos no Plano Plurianual, no Plano Municipal de Saúde, no Termo de Gestão e na PPI; com o Monitoramento, avaliação e divulgação dos resultados previstos no Plano de Saúde relativos à alimentação e nutrição. IV- Negociação e definição junto com a Secretaria Estadual de Saúde, dos indicadores de alimentação e nutrição municipais para o Pacto pela Saúde; V- Utilização do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN e outros sistemas de informação em saúde, como Esus-AB, SINASC, SIH, SAI-SUS e SIM, bolsa família, inquéritos populacionais e chamadas nutricionais para definição das metas e ações de alimentação e nutrição. VI- Coordenação da elaboração da Política Municipal de Alimentação e Nutrição com base no perfil alimentar e nutricional da população e em consonância com as políticas nacional e estadual de saúde e de nutrição. VII- Elaboração da programação anual de saúde, definindo as ações, metas, objetivos, indicadores e recursos financeiros que serão aplicados nas ações de cuidado nutricional na atenção básica de saúde. VIII- Elaboração dos relatórios anuais das ações de alimentação e nutrição na atenção básica, avaliando resultados e sugerindo qualificações e os ajustes necessários para o próximo exercício; IX- Dimensionamento da estrutura de recursos humanos para atender as metas de alimentação e nutrição estabelecidas nos Planos Plurianual e Municipal de Saúde. X- Definição das atribuições dos profissionais envolvidos com as atividades de alimentação e nutrição; XI- Redesenho das estruturas e dos processos de trabalho quando necessário. XII- Estabelecimento de parâmetros e procedimentos técnicos que orientem uniformemente e integrem as atividades de planejamento local, gestão, execução, avaliação e monitoramento das ações de alimentação e nutrição, no âmbito das regionais/distritos de saúde, unidades básicas de saúde, núcleos de apoio à Saúde da Família e equipes de Saúde da Família. XIII- Assessoria da participação da Secretaria Municipal de Saúde nos conselhos de saúde, de segurança alimentar e nutricional e outros de áreas afins para contribuir na elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos e programas voltados à população em vulnerabilidade alimentar e nutricional. XIV- Coordenação da elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos de atenção e cuidado relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância com as normas e diretrizes locais. XV- Planejamento e organização da capacitação das equipes da SF e das UBS para aplicação das rotinas de atenção nutricional e atendimento às doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção saúde e com os processos de referência e contra-referência do atendimento, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. XVI- Fortalecimento do papel do setor saúde no sistema de segurança alimentar e nutricional do município principalmente em relação à vigilância alimentar e nutricional, à Promoção da Alimentação Saudável e à vigilância sanitária dos alimentos. XVII- Identificação, seleção e utilização de um elenco mínimo de indicadores de segurança alimentar e nutricional local, em articulação com o CONSEA municipal ou instância congênere, quando houver (ex.: monitoramento da sazonalidade de emprego e renda, abastecimento e preços dos alimentos, produção, consumo e práticas alimentares predominantes). XVIII- Organização em conjunto com outros setores, governamentais e não governamentais, das prioridades e dos fluxos de encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade nutricional para atendimento em programas de assistência alimentar e proteção social ou de transferência de renda. XIX- Coordenação e supervisão da implantação e da implementação do SISVAN e colaboração com o Esus-AB. XX- Elaboração do elenco de indicadores prioritário para o diagnóstico alimentar e nutricional municipal, com apoio dos NASF e das equipes de Saúde da Família, respeitando os parâmetros estabelecidos pelos gestores nacionais e estaduais de alimentação e nutrição, quando existirem. XXI- Promoção, participação e divulgação de estudos e pesquisas na sua área de abrangência, promovendo o intercâmbio técnico-científico. XXII- Planejamento e execução de programas de treinamento, aperfeiçoamento e educação continuada para profissionais de saúde, bem como estágios para alunos de nutrição, quando aplicável. XXIII- Fomento à integração e/ou articulação entre programas e processos de trabalho nas diversas áreas e políticas existentes no município com vistas à implementação da Política de Alimentação e Nutrição. XXIV- Definição do território de atuação de cada NASF quando as equipes de Saúde da Família às quais estes NASF estiverem vinculados pertencerem a um mesmo Município ou ao Distrito Federal; XXV- Planejar as ações que serão realizadas pelos NASF, como educação continuada e atendimento a casos específicos, juntamente com os apoiadores institucionais da rede de AB; XXVI- Definição e elaboração do plano de ação do NASF em conjunto com as ESF, incluindo formulários de referência e contra-referência, garantindo a interface e a liderança das equipes de Saúde da Família no estabelecimento do cuidado longitudinal dos indivíduos assistidos, bem como de suas famílias; XXVII- Organização do quadro de profissionais, de acordo com a necessidade do município, seguindo a conformidade com a legislação vigente; XXVIII- Disponibilizar a estrutura física adequada e garantir os recursos de custeio necessários ao desenvolvimento das atividades mínimas descritas no escopo de ações dos diferentes profissionais que comporão os NASF; XXIX- Estabelecer estratégias para desenvolver parcerias com os demais setores da sociedade e envolver a comunidade local no cuidado à saúde da população de referência, de modo a potencializar o funcionamento dos NASF. XXX- Ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção primária e o NASF. Art. 29º. Ao Núcleo de Assistência Farmacêutica, diretamente subordinada ao Departamento de Atenção Básica compete: I- Coordenar toda a Assistência e Atenção Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, II- Supervisionar e acompanhar os trabalhos da Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica – COTAF, objetivando promover, de forma sistemática, a seleção/ padronização de medicamentos essenciais à Assistência Farmacêutica municipal, de acordo com critérios de racionalidade e custo. III- Elaborar anualmente o relatório de gestão da Assistência Farmacêutica, subsidiando o departamento. IV- Desenvolver ações e atividades de Assistência e Atenção Farmacêutica (mutirões, palestras, acompanhamento farmacoterapêutico através de visitas semanais). Estimulando a implantação e acompanhar das ações relacionadas à Assistência Farmacêutica dos programas governamentais gerenciados pelo município. V- Em conjunto com o profissional farmacêutico da CAF elaborar o planejamento de compras de medicamentos e insumos. VI- Realizar visitas periódicas nas unidades de saúde para verificar in loco as condições de trabalho. Garantir a adequação das áreas físicas das farmácias da rede, favorecendo a atuação profissional dos farmacêuticos e a manutenção da integridade dos medicamentos VII- Acompanhar as atualizações da Relação Nacional de Medicamentos RENAME e as alterações da portaria que trata do financiamento da atenção básica. VIII- Realizar anualmente a revisão da REMUME. IX- Discutir com os profissionais prescritores, critérios e requisitos para a melhoria das prescrições. X- Discutir junto ao departamento melhorias para a Assistência Farmacêutica municipal. XI- Desenvolver estratégias, políticas, programas e ações que visem garantir o uso racional de medicamentos. XII- Acompanhar o desempenho dos farmacêuticos nas unidades e propor mudanças sempre quando necessário. XIII- Estimular o desenvolvimento da Farmacovigilância na rede municipal de saúde. XIV- Promover, em parceria com Instituições formadoras, a capacitação de pessoal necessária à área de Assistência Farmacêutica. XV- Promover educação em saúde na área de Assistência Farmacêutica no âmbito municipal, visando o uso racional de medicamentos. XVI- Promover a interface entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde mediante pactuações e colaborações técnicas que se fizerem necessárias. XVII- Disseminar a Farmacovigilância, estimulando notificações de Reações Adversas a Medicamentos. Art. 30º. Ao Núcleo de Sistema de Informação em Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Básica compete: I. Atender a Diretoria do Departamento de Atenção Básica, com presteza, respeito e ética profissional; II. Exercer a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo; III. Identificar falhas nos registros de processamentos de dados, que acarretem em decréscimos nos indicadores de saúde da Atenção Básica, através da análise de relatórios oriundos do boletim de produção ambulatorial, disponibilizado pelo núcleo de avaliação, controle e faturamento; IV. Implantar e implementar mecanismos de controle e avaliação dos indicadores de saúde da Atenção Básica, através dos bancos de dados dos sistemas de informação em saúde (SISPRENATAL, e-SUS/AB, TOQUE DE VIDA, BOLSA FAMÍLIA, SISVAN e PSE); V. Subsidiar a Diretoria do Departamento de Atenção Básica, com relatórios gerenciais, quando solicitado; VI. Integrar a equipe do Departamento de Atenção Básica, participando de discussões, elaboração de instrumentos de avaliação, educação continuada e disseminação dos resultados almejados pelo grupo de trabalho; VII. Proporcionar a integração do núcleo de sistemas, com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, em harmonia com a troca de informações, objetivando a melhoria da qualidade dos indicadores de saúde do município de Dourados na Atenção Básica; VIII. Monitorar, em parceria com o Núcleo de Apoio ao Colaborador e Serviços, as atualizações de informações referentes aos profissionais de saúde que atuam na Atenção Básica (lotação de profissionais), contribuindo com a manutenção do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, evitando à perda de recursos financeiros vinculados a produção; IX. Assessorar a direção do Departamento de Atenção Básica, quanto às demandas externas de outros departamentos, relacionadas às unidades de saúde; X. Colaborar com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, para a melhoria da qualidade da assistência ofertada pelos serviços de saúde pública; XI. Divulgar indicadores de saúde da Atenção Básica; XII. Manter conduta respeitosa e ética profissional para com todos os profissionais do convívio diário no ambiente de trabalho. Subseção IV Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar Art.31º. Ao Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I. Garantir os procedimentos de coleta de dados, subsidiando o sistema de informação como apoio à gestão e ao gerenciamento da política municipal de saúde; II. Promover o acesso da população aos recursos ambulatoriais, de apoio DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 diagnóstico – terapêutico e à assistência hospitalar, nos seus diferentes níveis de complexidade; III. Promover a elaboração de protocolos de atenção em média complexidade, serviços especializados e de Urgência; IV. Gerenciar os serviços de alta, média complexidade e urgência; V. Estruturar a Política Nacional de Atenção às Urgências na rede municipal, assegurando o acesso à assistência da urgência e emergência, nos níveis de complexidade absorvidos pela SEMS; VI. Planejar, coordenar e executar as atividades do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), respeitando as pactuações e níveis de complexidade absorvidos pela SEMS. VII. Participar do desenvolvimento de todas as ações que visem estruturar a política de Atenção às Urgências para o município de Dourados; VIII. Planejar, coordenar e executar as atividades das Unidades Ambulatoriais especializadas que venham a ser geridas pela SEMS; IX. Participar da elaboração, pactuação e divulgação de protocolos, em consonância com diretrizes nacionais, apoiando os serviços da Rede Municipal de Saúde na implementação dos mesmos; X. Planejar, organizar e prover recursos e normatizações para a realização de exames de diagnósticos em apoio à assistência da Rede Municipal de Saúde; XI. Participar do processo de elaboração de indicadores de avaliação dos serviços de atenção especializada. Art. 32º. Ao Núcleo de Atenção Psicossocial, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar, compete: I. Acolher e ordenar os cuidados de Saúde Mental em sua área territorial, conforme parâmetro utilizado de cobertura assistencial/territorial; II. Organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial no território; III. Atender usuários com sofrimentoe/ou transtorno mental severo ou persistente e/ou com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no território, conforme modalidade do serviço; IV. Estabelecer estratégias de matriciamento junto aos serviços da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada, a partir das demandas do território; V. Ofertar apoio matricial às equipes da Atenção Primária à Saúde, serviços e programas de saúde mental no território; VI. Cadastrar e manter atualizados os registros dos usuários do serviço em sua área de abrangência; VII. Cadastrar e manter atualizados os registros dos pacientes em uso de psicofármacos acompanhados pelo serviço; VIII. Realizar atendimento individual, familiar, em grupos e em oficinas terapêuticas; IX.Realizar visitas domiciliares e institucionais; X.Executar atividades comunitárias com foco na integração do paciente à comunidade e sua inserção familiar e social; XI.Promover e participar de ações que integrem a Rede de Atenção Psicossocial com outros atores do território; XII.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. XII. Desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde e pelo Diretor de Atenção Especializada, Urgência e hospitalar. Art.33º. Ao Núcleo de Especialidades Médicas e Serviços em Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar, compete: I.Planejar, coordenar e executar as atividades das Unidades Médicas Especializadas e Serviços de Saúde, geridas pela Secretaria Municipal de Saúde; II. Participar da elaboração, pactuação e divulgação de protocolos de serviços para implementação dos mesmos; III. Planejar e organizar os recursos e normatizações para a realização de exames diagnósticos em apoio à assistência da Rede municipal de Saúde; IV.Realizar outras atividades correlatas. Art.34º. Ao Núcleo de Atenção à Saúde da Mulher, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar, compete: I. Proporcionar assistência médica integral e especializada, na área da Saúde da Mulher, às pacientes no atendimento ambulatorial, de emergência e de internação; II. Conhecer e analisar sistematicamente os principais indicadores da saúde da mulher; III. Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde no município; IV. Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde; V. Ampliar e qualificar a atenção clínico-ginecológica, inclusive para as portadoras da infecção pelo HIV e outras DST; VI.Estimular a implantação e a implementação da assistência em planejamento familiar para homens e mulheres, adultos e adolescentes, no âmbito da atenção integral à saúde. VII. Promover a atenção obstétrica e neonatal, qualificada e humanizada; VIII. Fortalecer a participação e o controle social na definição e implementação das políticas de atenção integral à saúde das mulheres. IX.Promover inter-relacionamento com outros recursos médico-assistenciais da comunidade; X. Atender às solicitações da comunidade, no que couber ao Núcleo; XI. Executar outras atribuições correlatas, conforme sua competência. Art.35º. Ao Núcleo de Atenção à Saúde da Criança, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar, compete: I. Definir a política de saúde integral, na defesa, promoção e garantia dos direitos da criança, do adolescente e da juventude e coordenar as diretrizes para sua execução; II. Elaborar, promover e coordenar programas de saúde especializados, projetos e ações intersetoriais, de proteção integral, no âmbito de sua atuação; III. Realizar a gestão dos recursos humanos, orçamentários, financeiros e patrimoniais que lhe são afetos; IV. Promover parcerias e a articulação com a sociedade civil e suas organizações no planejamento e execução de ações com vistas à proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes; V. Promover estratégias que garantam a promoção da saúde mental, levando em conta as dimensões biológicas, psíquicas e sociais das crianças e adolescentes; VI. Estabelecer rotinas administrativas, controlar procedimentos, estabelecer fluxos de documentos e emitir relatórios; VII. Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Art.36º. Ao Núcleo de Urgência/Emergência e Hospitalar, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar, compete: § 1º. Relativo à Urgência/ Emergência: I.Planejar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes ao SAMU; II. Determinar, na esfera administrativa, todos os atos necessários à eficiência dos serviços. III. Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências; IV. Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que se refere às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada às necessidades do cidadão; V. Realizar a coordenação, regulação e supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares de urgência, tanto clínica, como em caso de traumas e, quando se fizer necessário, executar o transporte seguro e com acompanhamento de profissionais do Sistema até o estabelecimento de saúde ambulatorial ou hospitalar; VI. Promover a articulação da estrutura de assistência do SAMU aos dos serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil e das Forças Armadas, quando se fizer necessária; VII. Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves, internados pelo SUS, no âmbito municipal; VIII. Participar da organização de planos de socorro em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, como acidentes aéreos, ferroviários, inundações, terremotos, explosões, intoxicações, acidentes químicos ou de radiações ionizantes e demais situações de catástrofes; IX. Manter informação diária atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências; X. Manter estatísticas e Banco de Dados atualizados; XI. Desenvolver e estimular atividades de ensino e pesquisa, servindo de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino; XII. Identificar, com base no Banco de Dados da Central de Regulação, demandas internas ou inter-setoriais que envolvam outras políticas públicas; XIII. Participar da educação sanitária, disponibilizando cursos de Primeiros Socorros à comunidade e de Suporte Básico de Vida aos serviços e organizações que atuam em urgências; XIX. Propor e implementar medidas de Humanização da Atenção às Urgências; XV. Investir na melhoria contínua dos processos, objetivando assegurar maior eficiência institucional e o padrão ético dos serviços; XVI. Assegurar processo de educação continuada, visando à formação e aperfeiçoamento dos profissionais; XVII. Cumprir e fazer cumprir os requisitos legais e regulamentares; XVIII.Desenvolver outras atividades inerentes à área de competência. § 2º. Relativo à Hospitalar: I. Definir os mecanismos e estabelecer parâmetros de avaliação dos serviços prestados nos diversos níveis de complexidade da assistência; II. Propor medidas para correção das distorções identificadas no diagnóstico, visando o fortalecimento da assistência; III. Propor a implantação de novos serviços nas unidades hospitalares, necessários para assistência da população; IV. Avaliar os critérios estabelecidos para o credenciamento das unidades hospitalares próprias e propor alterações necessárias; V. Efetuar e controlar a aquisição dos serviços de saúde não disponíveis nas unidades hospitalares da rede própria; VI. Propor medidas de cooperação técnica entre as unidades hospitalares da rede; VII. Acompanhar os contratos de prestação de serviços relacionados à área de atuação e unidades hospitalares. Subseção V Departamento de Gestão Estratégica Art. 37º. Ao Departamento de Gestão Estratégica – DGE, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde compete: I. Integrar as ações de regulação, controle, avaliação, monitoramento, educação na Saúde, gestão do trabalho, planejamento e controle social, no âmbito municipal como medidas para o aprimoramento da gestão do SUS. II. Articular com os demais departamentos da secretaria de saúde e instâncias de gestão estadual e federal, mecanismos de avaliação continuada da eficácia e efetividade da gestão do SUS. III. Articular ações referentes à gestão do trabalho e Educação na Saúde desenvolvida pela Secretaria de Saúde com os diversos setores, governamental e não-governamental; IV. Participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS. V. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às capacitações, aprimoramento e aperfeiçoamento dos trabalhadores em Saúde. VI. Articular a formulação e a implantação da política de regulação assistencial do SUS. VII. Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação elaborando proposta de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde. VIII. Monitorar e avaliar a execução de ações, procedimentos assistência à saúde realizada por entidades contratadas e conveniadas; IX. Implementar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços. X.Participar em conjunto com os demais setores afins, do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com as instancias hierárquicas; XI. Elaborar em conjunto com os demais setores afins, normas para disciplinar as relações entre a instância gestora do SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde. Art.38º. Ao Núcleo de Educação em Saúde, diretamente subordinada ao DGE compete: I. Planejar em conjunto com demais núcleos, as atividades relacionadas à gestão da educação permanente e continuada da SEMS. II. Planejar e coordenar ações, visando à integração e ao aperfeiçoamento da relação entre as gestões federal, estadual e municipal da macrorregião do município, no que se refere aos planos de formação, qualificação e distribuição das ofertas de educação na área de saúde; III. Participar da proposição e do acompanhamento da educação dos profissionais de saúde, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUS e diretrizes do Ministério da Saúde; IV.Propor ações para que a rede de serviços do SUS seja adequada à condição de campo de ensino para a formação de profissionais de saúde, de acordo com as normativas do SUS; V.Acompanhar as ações estratégicas de formação e educação permanente dos profissionais de Saúde, da Política Nacional de Educação na Saúde e da Política Institucional de Desenvolvimento dos Trabalhadores de Saúde; VI. Coordenar e apoiar as ações desenvolvidas pela comissão de estagio pesquisa extensão e trabalho da SEMS. VII. Receber os projetos de capacitação oriundos dos demais setores, procedendo à certificação dos mesmos mediante a comprovação de sua execução. VIII. Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de normas sobre ética e bioética nas pesquisas implementadas nos serviços sob gestão municipal de saúde. Art. 39º. Ao Núcleo de Gestão Participativa – NGP, diretamente subordinada ao DGE compete: I. Implementar a política de gestão democrática e participativa do SUS e fortalecer a participação social; II. Articular as ações da SEMS, referente à gestão participativa, com os diversos setores, governamentais e não governamentais relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde; III. Apoiar o processo de controle social do SUS, para o fortalecimento da ação dos Conselhos gestores das Unidades de Saúde; IV. Apoiar o Conselho Municipal de Saúde, na realização da conferência municipal de saúde e das plenárias do Conselho Municipal de Saúde; V. Apoiar estratégias para mobilização social, pelo direito à saúde e em defesa do SUS, promovendo a participação popular na formulação e avaliação das políticas públicas de saúde; VI. Contribuir para a equidade, apoiando e articulando grupos sociais que demandam políticas específicas de saúde; VII. Promover, em parceria com a secretaria-executiva do conselho municipal de saúde, a articulação dos órgãos da SEMS com o conselho municipal de saúde; VIII. Articular e apoiar, o processo de elaboração e execução de ações de educação popular em saúde; Art. 40º. Ao Núcleo de Regulação – NR, diretamente subordinada ao DGE compete: I. Implementar a política nacional de regulação assistencial; II. Coordenar e acompanhar o processo de implantação e implementação do Complexo Regulador; III. Supervisionar a regulação da oferta de serviços ambulatoriais, hospitalares e urgência das unidades sob a gestão municipal, e das unidades contratadas; IV. Controlar e monitorar o cumprimento efetivo dos termos de compromisso para garantia de acesso – PPI, e acompanhar os fluxos das referências intermunicipais, através de relatórios gerenciais; V. Monitorar e acompanhar o processo regulatório quanto aos fluxos pactuados regionalmente, para garantir o acesso do usuário aos serviços necessários, articulando-se quando necessário com as centrais de regulação regionais, estaduais enacional; VI. Identificar pontos de desajuste sistemático entre a pactuação efetuada e a demanda efetiva dos usuários, realimentando a PPI; VII. Definir o fluxo de acesso para pacientes referenciados conforme a PPI; VIII. Participar da elaboração e pactuação dos critérios regulatórios por meio dos protocolos assistenciais de acesso; IX. Coordenar a equipe técnica da central de regulação implementando as ações do complexo regulador, a fim de contribuir para a melhoria do acesso, da integralidade, da qualidade, da resolubilidade e da humanização dessas ações; X. Apoiar os municípios na implantação e implementação da política de regulação; XI. Implementar sistemas informatizados de regulação; XII. Articular e integrar as atividades da regulação assistencial, hospitalar e de urgência com as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria; XIII. Subsidiar a Diretoria de Gestão Estratégica, na análise das necessidades de saúde bem como da programação e regionalização; XIV. Divulgar os relatórios aos setores da SEMS, com as informações obtidas, através do acompanhamento da execução, por prestador, e das programações pactuadas; Art. 41º. Ao Núcleo de Controle, Avaliação, Faturamento– NCAF, diretamente subordinada ao DGE compete: I.Desempenhar todas as atividades relacionadas ao cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, mantendo-os completos e atualizados, de forma que venham a constituir uma base segura para o processo de programação e organização da assistência; II. Realizar autorização prévia de procedimentos relacionados aos serviços de alta complexidade; III. Aplicar portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde; IV. Oferecer Suporte técnico aos estabelecimentos de Saúde em relação aos programas oferecidos pelo DATASUS para processamento de dados ambulatoriais e hospitalares; V. Realizar o faturamento dos procedimentos realizados pelos estabelecimentos de saúde que estão sob responsabilidade do município; VI. Processar dados relacionados à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, Utilizando-se de sistemas de informação em saúde do DATASUS para tal finalidade; VII. Realizar o controle, avaliação e monitoramento das ações e serviços de saúde. Art. 42º. Ao Núcleo de Ouvidoria, diretamente subordinado ao Departamento de Gestão Estratégica compete: I. Contribuir para a participação do cidadão na avaliação e na fiscalização da qualidade dos serviços de saúde, auxiliando no aprimoramento da gestão pública e no aperfeiçoamento gradual do sistema de saúde; II II. Garantir o acesso do cidadão de forma direta, formal e gratuita; III. Garantir o sigilo das demandas recebidas; IV. Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas por membros das comunidades interna e externa, através de demanda espontânea; V. Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores administrativos competentes; VI. Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; VII. Formular e proceder as respostas aos usuários e parceiros, acerca das demandas relativas; VIII. Elaborar relatórios trimestrais e anuais, das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria. IX. Encaminhar ao secretário de Saúde os relatórios gerenciais, sugerindo medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da comunidade e da Gestão; X. Receber, encaminhar e tornar públicas as conclusões alcançadas nas sugestões, consultas, reclamações, elogios e denúncias provenientes de usuários dos serviços públicos de saúde, bem como dos serviços prestados pelas entidades privadas parceiras da Administração Pública; XI. Agilizar o processo de recebimento, encaminhamento, acompanhamento e resposta das manifestações recebidas. Art. 43º. Ao Núcleo de Contratos em Ações de Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Gestão Estratégica compete: I. Analisar pedidos de compras, de aditamentos contratuais e da documentação pertinente. II. Efetuar a análise técnica da formação de preços dos contratos de serviço continuado, nas contratações e alterações de preço durante a vigência do contrato (repactuações e equilíbrioeconômico-financeiro); III. Elaborar conjuntamente com setores da SEMS (Ex. Procuradoria Especializada em Saúde, Componente Municipal de Auditoria, Departamento de Atenção Especializada, Assessorias Especiais) os Termos de Referências e minutas de Processos de Compras de Serviços de Saúde, Minutas Contratuais, Termos Aditivos, Termos de Apostilamento e de Reconhecimento de Dívida; IV. Encaminhar, após a devida formalização, vias de contratos, termos aditivos e termos de apostilamento aos setores requisitantes e às empresas; V. Auxiliar o acompanhamento da execução dos contratos junto a Gestores e Fiscais e orientá-los no que for necessário; VI. Auxiliar Gestores e Fiscais no que versa a Notificações de empresas contratadas por eventuais irregularidades; VII. Tramitar via processo administrativo, a apuração de irregularidades na execução do contrato, bem como aplicação de penalidades à empresa contratada. VIII. Orientar quanto ao encaminhamento de notas fiscais, faturas, ordens de serviços ou recibos para o devido pagamento; IX. Realizar periodicamente a avaliação e condução contratual, balizado pelas diretrizes contratuais, e quando necessário sugerir métodos de racionalização e gastos inerentes aos contratos; X. Orientar sobre os procedimentos administrativos para a execução e a prorrogação contratual; XI. Controlar a vigência dos contratos, atentando para os prazos, para a possibilidade legal de prorrogação ou indicativo da necessidade de abertura de novo procedimento licitatório; XII. Manter pasta individualizada, por contrato, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do contrato, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, devendo-se juntar os documentos originais ao processo de contratação da empresa; XIII. Propor em conjunto a gestores e fiscais de contratos, a descentralização das atividades de acompanhamento e de fiscalização de contratos, inclusive com sugestão de formalização de comissões de recebimento e controle operacional, para aquisições e prestação de serviço respectivamente, quando a execução se der fora da Secretaria Municipal de Saúde ou qualificação técnica especializada. Art.44º. Ao Núcleo de Gestão do Trabalho, diretamente subordinada ao DGE compete: I.Planejar e coordenar em conjunto com os respectivos núcleos, as ações destinadas à promoção da participação dos trabalhadores de saúde na gestão dos serviços; II.Colaborar nas ações propostas para solução dos problemas referentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde; III. Colaborar na articulação de ações da gestão municipal, no que se refere aos planos de produção, à qualificação e a distribuição dos profissionais de saúde; IV. Apoiar as ações desenvolvidas pelo sistema permanente de negociação das relações de trabalho no âmbito Municipal; V. Coordenar a execução de estudos de análise do perfil dos profissionais, bem como das necessidades quantitativas e qualitativas dos mesmos. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 VI. Participar das ações relativas a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho; VII. Participar da articulação de ações relativas ao monitoramento da saúde dos trabalhadores, objetivando identificar precocemente fatores que possa comprometer a saúde dos trabalhadores, VIII. Participar das discussões e ações relativas à política de carreira profissional dos trabalhadores em saúde; IX. Fomentar a execução de ações para o desenvolvimento da valorização profissional em programas institucionais. Subseção VI Departamento de Gestão Operacional Art. 45º. Ao Departamento de Gestão Operacional – DGO, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I.Coordenar e participar das atividades operacionais e administrativas de suporte da Secretaria Municipal de Saúde, emconsonância com o orçamento e plano de governo e observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. II.Definir estratégias de ação e exercer o controle da política operacional da saúde no âmbito da sua competência, conduzindo-a em torno das suas macro-funções de planejamento e acompanhamento; III.Participar e acompanhar no âmbito municipal o desenvolvimento dos instrumentos políticos gerenciais de operacionalidade da SEMS; IV. Participar da elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais; V. Acompanhar e avaliar as ações de organização e normatização administrativa; VI. Acompanhar a articulação com os órgãos centrais dos sistemas de planejamento e orçamento; VII. Analisar e emitir relatórios prévios ou despachos final, referente a assuntos relacionados às suas competências; VIII. Assessorar o Secretário, bem como prestar orientação e assistência técnica às demais unidades da SEMS, na área de sua competência; IX. Orientar e prestar assistência técnica ao órgão, no que se refere à modernização institucional; X. Propor procedimentos e estratégias para a operacionalização das ações da SEMS; XI. Propor e elaborar normas operacionais de funcionamento, visando a melhoria da qualidade dos serviços; XII. Prestar assistência técnica às diversas unidades da SEMS; XIII. Assessorar e manter o Secretário Municipal de Saúde informado das atividades desenvolvidas pelo DGO; XIV. Participar de outras atividades relacionadas à Diretoria. Art. 46. Ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, subordinado diretamente ao DGO,compete: I. Articular-se com o órgão central e normativo e com as unidades administrativas descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos visando à uniformidade e padronização dos procedimentos da sua área de competência; II. Programar, organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades de administração de recursos humanos da SEMS; III. Estabelecer a política de recursos humanos no âmbito da SEMS, ressalvadas as competências do órgão central e normativo do Sistema; IV. Examinar, estudar e emitir parecer prévio ou despacho final sobre matéria relacionada à gestão de recursos humanos, ressalva da competência do órgão central e normativo; V. Revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a legislação de pessoal, dentro da sua competência, a fim de atualizar os assuntos pertinentes aos benefícios, direitos e deveres dos servidores públicos, aprimorando a gestão de recursos humanos e assegurando tratamento igualitário aos servidores; VI. Organizar, analisar, controlar e instruir as ações e atividades relacionadas aos benefícios, direitos, deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens pecuniárias e vencimentos ou remuneraçãodos servidores, bem como outras competências delegadas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes; VII. Monitorar e gerenciar, contínua e permanentemente, os dados e informações de gestão de recursos humanos, para diagnóstico eproposição de melhorias e de inovações pela administração pública; VIII. Coordenar o processo de avaliação e controle dos programas, projetos, ações e atividades da área de recursos humanos, de forma articulada com o órgão central e normativo e com as unidades administrativas descentralizadas; IX. Manter o controle das despesas de gestão de recursos humanos, pela conferência mensal de relatórios de dados e informações cadastrais, funcionais e financeiras; X. Apresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências ou consultas, dentro do prazo estabelecido, ao órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos e aos órgãos ou entidades de controle interno e externo; XI. Expedir atestados, declarações e certidões de sua competência ou dirigir ao órgão competente; XII. Constituir, formalizar, participar e acompanhar os processos de sindicância e administrativos disciplinares, bem como participar de comissões de concurso e de avaliação do estágio probatório dos servidores lotados e em exercício na SEMS; XIII. Orientar ou participar de comissões, comitês, grupos de trabalho e equipes multidisciplinares no âmbito da gestão de recursos humanos; XIV. Elaborar, analisar e numerar os atos oficiais de sua competência, bem como controlar seu encaminhamento e publicação; XV. Manter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral de pessoal, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamento, normas e regras de temporalidade, promovendo a recuperação e manutenção dos assentamentos funcionais, bem como gerenciar o arquivo permanente da SEMS; XVI. Prestar informações, atendimento, assistência, esclarecimentos e instruções às unidades administrativas descentralizadas de Recursos Humanos, bem como aos servidores ativos e inativos vinculados à administração central; XVII. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XVIII. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XIX.Controlar a frequência dos servidores através do sistema de registro de ponto biométrico e demais folhas de frequência; XX.Emitir e recolher as folhas de frequência dos servidores lotados na SEMS devidamente assinada por ele e seu respectivo chefe imediato, destinando-as ao setor de Recursos Humanos da PMD; XXI. Articular-se periodicamente com o Secretário Municipal de Saúde visando a otimização e a rapidez nos processos; XXII. Supervisionar a atualização e o controle dos afastamentos dos servidores integrantes dos órgãos, promovendo a substituição quando necessário; XXIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; XXIV.Coordenar as atividades desenvolvidas pela equipe de higienização e recepção, da Unidade Estrutural da Secretaria de Saúde; Art. 47º. Ao Núcleo de Gestão de Contratos subordinado diretamente ao DGO, compete: I. Promover à programação, a coordenação, a execução e o controle de contratos de todos os atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial da SEMS, nas ações operacionais de saúde; II. Providenciar junto ao Departamento Financeiro o empenho das despesas referentes às aquisições/contratações necessárias para atender as unidades vinculadas da SEMS, relacionadas aos assuntos operacionais dos núcleos subordinados ao DGO; III. Controlar a execução dos contratos da SEMS, providenciando as alterações que se fizerem necessárias no decorrer das vigências dos mesmos, de acordo com as necessidades; IV.Adquirir e/ou solicitar, produtos ou serviços, por meio da emissão de Autorização de Fornecimento e Autorização de Serviço; V.Formalizar contrato para os bens, serviços, locações e seguros, objetos das licitações e compras necessárias para atender as unidades da SEMS; VI. Manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos à sua área de atuação; VII. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas eexternas; VIII.Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos defiscalização; IX. Desenvolver outras atividades relativas ao controle da prestação de contas, determinadas pelo Departamento de Gestão Operacional; X. Instaurar processo de aplicação de advertências, penalidades e sanções a fornecedores e prestadores que descumprirem as obrigações contratuais assumidas com a Secretaria de Saúde, com auxílio da Assessoria Especial e Jurídica, e a Comissão de Licitação; XI.Guardar e zelar pela documentação da SEMS no âmbito da Gerência, distribuir e controlar os processos e contratos, colocar os documentos solicitados à disposição dos agentes incumbidos do controle interno e controle externo, e ao público em geral, na forma da Lei; XII. Operacionalizar e controlar os contratos de contas públicas junto ao setor de contas públicas da PMD; XIII. Registrar e controlar a abertura e utilização dos contratos de locação da SEMS, bem como mantê-los de forma continua com as imobiliárias, visando à execução dos mesmos; XIV. Operar e manter atualizados os mecanismos adotados para controle da execução dos contratos; XV. Avaliar e realizar as alterações que a administração/Prefeitura Municipal exigir. XVI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 48º. Ao Núcleo de Compras e Licitações, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. Articular-se com o Órgão Central do Sistema de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Dourados, com vistas ao cumprimento das normas técnicas estabelecidas relativas à aquisições/contratações de bens, serviços, locações dentre outros; II. Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens, serviços, locações dentre outros III. Participar das atividades relacionadas à classificação, padronização e codificações de materiais, com auxílio das áreas técnicas da SEMS; IV.Formalizar e/ou realizar, os processos licitatórios e demais processos de compra, visando atender as necessidades das unidades vinculadas a SEMS, com base em orientação técnica, bem como do núcleo de planejamento, de acordo com a legislação vigente; V. Controlar os preços contratados, bem como analisar, julgar e tomar as providências relativas aos reajustes e revisões contratuais, com o auxílio da Assessoria Especial, ou Jurídica, e do Órgão Central de Compras e Licitações da PMD. VI. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; VII. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; IX. Promover a condução dos processos de licitação, decidindo previamente a modalidade respectiva; X. Articular-se periodicamente com o Secretário Municipal de Saúde visando a otimização e a rapidez nos processos licitatórios; XI. Estabelecer, em conjunto com os Núcleos, procedimentos e medidas, necessários para o desenvolvimento eficaz dos trabalhos desenvolvidos; XII. Controlar a acompanhar os calendários de licitação; XIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Art. 49. Ao Núcleo de Gestão de Frota, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. Manutenção e controle da frota dos veículos da Secretaria e SAMU; II. Supervisionar o recebimento, registro, distribuição e a regularização da DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO – SEMS VIII. Organizar o funcionamento e a manutenção do cadastro de fornecedores; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 documentação de veículos e equipamentos motorizados da frota própria; III. Supervisionar o registro funcional dos condutores de veículos oficiais e equipamentos motorizados; IV. Supervisionar a baixa ou transferência de propriedade de veículos; V. Notificar o DGO para abertura de processos de apuração de danos e acidentes com veículos e apuração de uso indevido; VI. Elaborar a programação de trabalho dos serviços relacionados com a frota da SEMS; VII. Verificar o cumprimento das normas e legislação pertinentes ao setor de transporte; VIII. Supervisionar o recebimento, registro, distribuição e manter regularizada a documentação de veículos e equipamentos motorizados; IX. Supervisionar as atividades de licenciamentos e emplacamento de veículos ao órgão de trânsito competente; X. Supervisionar a baixa e transferência de propriedade dos veículos; XI. Supervisionar a vistoria em veículos para remanejamento entre as unidades usuárias; XII. Indicar e documentar os problemas identificados; XIII. Elaborar relatórios e demonstrativos sobre as atividades desempenhadas para prestação de contas e conhecimento superior; XIV. Supervisionar as atividades de registros de condutores e veículos em sistema eletrônico dedados; XV. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XVI. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XVII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 50º. Ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. Articular-se com o Departamento de Gestão Operacional – DGO, cumprindo as determinações e instruções emanadas; II. Coordenar, no âmbito da SEMS, a Rede de Informações e Comunicação em Saúde, apoiando no desenvolvimento de sistemas, no levantamento, tratamento e processamento dos dados, visando atender às necessidades dos gestores de saúde no âmbito municipal; III. Coordenar, no âmbito da SEMS, os processos de aquisição de equipamentos de informática, softwares e contratação de serviços relacionados à informação e informática, independente da fonte de recursos utilizada; IV. Estruturar a consolidação dos bancos de dados e manter o fluxo de informações de interesse da área da saúde, mais especialmente da SEMS; V. Articular-se com os demais órgãos e entidades que operam na área de tecnologia da informação em saúde e comunicação, visando o intercâmbio de experiências na área de informação e informática; VI. Avaliar, apoiar na estruturação e acompanhar a execução dos convênios, acordos e contratos da área de informação e informática; VII. Coordenar, no âmbito da SEMS, a execução de web-conferências e vídeo conferências. VIII. Coordenar e executar no âmbito da SEMS a manutenção física dos equipamentos de informática componentes da rede; IX. Executar o suporte e manutenção da rede lógica e de internet que compõe a estrutura de saúde no município; X. Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de telefonista das dependências da SEMS; XI. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XII. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Subseção VII Departamento Financeiro Art. 51º. Ao Departamento Financeiro subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde compete: I- Coordenar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, buscando manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados do Fundo Municipal de Saúde. II- Fornecer subsídios para elaboração da Lei Orçamentária Anual; III- Controlar e supervisionar a utilização dos recursos financeiros destinados as despesas da Sems; IV – Supervisionar a concessão e a aplicação de suprimento de fundos e diárias, zelando pela correta prestação de contas; V- Orientar e supervisionar os balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, observando as normas expedidas pela gestão Municipal; VI- Orientar e apoiar os diversos setores da Sems em questões relacionadas ao financiamento da Saúde. Art. 52º. Ao Núcleo de Empenho diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I- Observar a legislação vigente, quanto à execução do orçamento; II- Proceder com as suplementações orçamentárias, quando solicitado pelos departamentos que fiscalizam os contratos e executam o orçamento; III- Bloquear créditos orçamentários para cobrir despesas que estão em processo de licitação, através das reservas orçamentárias solicitadas pelos departamentos competentes; IV- Registrar e emitir nota de empenho através de solicitação encaminhada pelos departamentos fiscalizadores dos contratos; V- Elaborar relatório e demonstrativos da execução orçamentária. VII- Desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor do Departamento. Art.53º. Ao Núcleo de execução financeira diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I. Verificar a conformidade documental das despesas, conforme exigida na legislação vigente, para proceder à liquidação; II. Liquidar a folha de pessoal da SEMS; III. Verificar a validade e o ateste das Notas fiscais ou documento equivalente; IV. Liquidar as despesas que estão aptas para pagamento, nos sistemas informatizados; V. Efetuar as retenções (fiscais e contributivas), sobre os pagamentos efetuados, no âmbito da SEMS, de acordo com as legislações vigente. VI. Efetuar o repasse, sub-repasse de recursos financeiros para os Fornecedores e prestadores de serviço que se faça necessários, mediante previa autorização do Secretário de Saúde; VII. Verificar antes de qualquer pagamento a situação fiscal do fornecedor ou prestador de serviço; VIII. Efetuar o pagamento da folha de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados (SEMS); IX. Efetuar o recolhimento das retenções realizadas, aos órgãos competentes; X. Efetuar o pagamento das despesas que passaram pelas demais fases da despesa; XI. Efetuar o pagamento de: diárias, suprimento de Fundos, Suprimento de Viagem e outros; XII Emitir guias de recolhimento: IRRF (DAM), INSS (GPS), ISS, e outras que se fizerem necessárias; XIII Registrar os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde; XIV Elaborar mensalmente as conciliações bancárias de todas as contas do Fundo Municipal de Saúde; XV. Desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor Financeiro Art.54º. Ao Núcleo de Prestação de contas de Convênios diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I. Executar as prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão; II. Controlar os prazos de execução dos planos de trabalho; III. Encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados; IV. Controlar a aplicação dos recursos e orientar sobre a devida aplicação dos mesmos; V. Desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor Financeiro. Art. 55º. Ao Núcleo de Contabilidade diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I. Efetuar as prestações de contas garantindo a correta contabilização dos fatos orçamentários, financeiro e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde de Dourados; II. Utilizar normas de contabilidade aplicadas ao setor público, demonstrando com fidelidade as ações realizadas. III.Organizar os serviços de contabilidade de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a análise e a interpretação dos resultados orçamentários e financeiros; IV. Proceder ao controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que o Fundo Municipal de Saúde de Dourados for parte; V. Escriturar os débitos e créditos de forma individualizada do devedor e do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento quando fixada; VI. Elaboração do Balancete Mensal, do Balanço Anual conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e em acordo com a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público); VII. Proceder à alimentação e transmissão dos Sistemas de Informações sobre Orçamento Público em Saúde – SIOPS; VIII. Elaborar respostas das notificações do Tribunal de Contas/MS, relativas às questões orçamentárias, financeiras epatrimoniais; IX. Auxiliar e assessorar a emissão de relatórios necessários para a realização de audiências públicas em atendimento a Lei 141/2012 e à Lei de Responsabilidade Fiscal; X. Analisar e registrar as prestações de contas dos processos de Suprimento de Fundos e Suprimento de Viagem de acordo com a legislação vigente; XI.Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais da Administração Pública, no âmbito de suas atribuições; XII. Auxiliar, orientar embasamento de respostas aos relatórios de auditoria produzidos pelos órgãos de controle interno e externo; XIII. Desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor do Departamento. Subseção VIII Departamento de Serviços e Controle Patrimonial Art.56º. Ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I- Coordenar a execução dos serviços disponíveis com transparência e observância dos princípios da Administração Pública. Art.57º. Ao Núcleo de Manutenção Patrimonial, subordinado diretamente ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial compete: I. Planejar, organizar, executar e coordenar ou acompanhar as atividades de reparos e manutenção de móveis, imóveis e equipamentos da SEMS; II. Vistoriar os imóveis em utilização, elaborando relatórios técnicos sobre o estado de conservação, propondo, quando necessário, medidas para sua recuperação; III. Atender e auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; IV.Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; V. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; VI. Coordenar as atividades desenvolvidas pela equipe de manutenção e DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 conservação, da Unidade Estrutural da Secretaria de Saúde. Art. 58º. Ao Núcleo de Planejamento de Estoque, subordinado diretamente ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial, compete: I. Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à classificação, codificações, padronização das especificações de materiais e registro de preços para bens e serviços, com auxílio das áreas técnicas da SEMS; II. Organizar levantamentos internos, para acompanhar e controlar quantitativos de materiais, bens e serviços; III. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; IV.Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; V. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 59º. Ao Núcleo de Gestão de Almoxarifado, subordinada diretamente ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial, compete: I. Gerenciar todo o fluxo dos materiais de consumo do Almoxarifado Central da SEMS; II. Receber, conferir, armazenar, conservar, controlar e distribuir materiais de consumo às unidades da SEMS, inclusive registro de entradas e saídas; III. Proceder a análise dos prazos e condições dos materiais de consumo recebidos; IV. Propor a normatização das atividades de entrega, orientação, coordenação, execução, recebimento, conferencia, armazenamento, conservação, controle e distribuição de materiais de consumo às unidades de saúde da SEMS, inclusive registro de entradas e saídas; V. Utilizar o sistema implantado pela Administração de Controle de Estoques, bem como de distribuição e armazenamento, visando racionalização dos estoques, no âmbito da Secretaria de Saúde; VI. Monitorar, fiscalizar e orientar sobre o Sistema de informação de Materiais e Estoque; VII. Promover a fiscalização constante e direta dos materiais de consumo, sugerindo providências a serem tomadas com relação à irregularidades encontradas, inclusive com visitas “in loco” nas unidades da SEMS; VIII. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; IX. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; X. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art.60º. Ao Núcleo de Gestão de Patrimônio, subordinado diretamente ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial, compete: I. Articular-se com o órgão central do Sistema de Administração Patrimonial com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes; II. Receber, cadastrar e entregar bens móveis permanentes; III. Emitir e publicar Termos de Cessão de Uso; IV. Emitir e publicar Termos de Rescisão; V. Recolher e armazenar bens inservíveis; VI. Emitir processo de baixa patrimonial de bens inservíveis; VII. Proceder a levantamentos patrimoniais nas unidades da SEMS; VIII. Controlar o trâmite de bens entre os setoriais na SEMS; IX. Prestar informações aos órgãos de controle e de auditoria, quando solicitado, bem como auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; X. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art.61º. Os servidores de provimento efetivo lotados na Secretaria Municipal da Saúde são designados pelo Secretário para atuarem nas Unidades da Secretaria. Art.62º. A delegação de competências será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas decisões. Art.63º. As unidades da Secretaria Municipal da Saúde funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua; Art.64º. A configuração da estrutura operativa da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades organizacionais estão representadas graficamente no anexo único. Art.65º. Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pelo Secretário Municipal de Saúde, e quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art.66º. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de Outubro de 2019. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO – SEMS ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – MS DEPARTAMENTO TÉCNICO E PLANEJAMENTO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO NÚCLEO DE REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DEPARTAMENTO FINANCEIRO NÚCLEO DE GESTÃO DO TRABALHO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NÚCLEO DE CONTABILIDADE NÚCLEO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAUDE NÚCLEO DE ATENÇÃO A SAUDE DA CRIANÇA NÚCLEO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E HOSPITALAR COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA SECRETARIO ADJUNTO ASSESSORIA DO GABINETE NÚCLEO DE ATENÇÃO A SAUDE DA MULHER DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO DEPARTAMENTO GESTÃO OPERACIONAL ESPECIALIZADA, URGÊNCIA E HOSPITALAR NÚCLEO DE GESTÃO DE FROTA SECRETÁRIO (A) DE SAÚDE NÚCLEO DE SAÚDE DO TRABALHADOR NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA NÚCLEO DE OUVIDORIA INFORMÇÃO E COMUNICAÇÃO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES NÚCLEO DE CONTRATOS EM AÇÕES DE SAÚDE NÚCLEO DE REFERÊNCIA EM TUBERCULOSE E HANSENIASE NÚCLEO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS NÚCLEO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCURADORIA ESPECIALIZADA EM ASSUNTOS DE SAUDE NÚCLEO DE NUTRIÇÃO E PROMOÇÃO EM SAÚDE NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONVÊNIOS NÚCLEO DE ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA NÚCLEO IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS NÚCLEO DE VIGULÂNCIA SANITÁRIA NÚCLEO DE IMUNIZAÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES NÚCLEO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E FATURAMENTO NÚCLEO DE GESTÃO DE PATRIMONIO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E CONTROLE PATRIMONIAL NÚCLEO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NÚCLEO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE NÚCLEO DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL NÚCLEO DE REGULAÇÃO PREFEITO(A) MUNICIPAL NÚCLEO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E SERVIÇOS EM SAÚDE NÚCLEO DE GESTÃO PARTICIPATIVA NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE ESTOQUE NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS NÚCLEO DE ATENÇÃO BÁSICA NÚCLEO DE EMPENHO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 ASSESSORIA JURIDICA ORGANOGRAMA D SECRETARIA DE SAÚDE DE DOURADOS MS DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO – SEMS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 071/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 018/2019 OBJETO: Pagamento de inscrição de curso para os servidores Sidnei Lemos Filho e Vicente Pereira Felizari com o tema “Atualização e capacitação de pregoeiros e equipes de apoio”. CONTRATADO: NP TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, estabelecida na Rua Doutor Basíio Vicente de Castro, N° 111, Bairro Campo Comprido, na cidade de Curitiba/PR. CNPJ 20.129.563/0001-91. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria……………….: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade………………….: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade…………: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário……..: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) Dourados MS, 29 de outubro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 068/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 016/2019 OBJETO: Despesa referente a contratação de palestrante Jean Adriano Barros da Silva que ministrará a palestra “Capoeira como inclusão Social”. CONTRATADOS: Jean Adriano Barros da Silva, CPF 628.922.745-91 com endereço residencial na Rua Marques de Queluz, Nº 09, Pituacu, Salvador/BA. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria…………….: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade……………….: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade………: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário…..: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR: 1.600,00 (mil e seiscentos reais) Dourados MS, 25 de outubro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMOS DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO NÚCLEO DE COMPRAS NÚCLEO DE PLANEJAMENTO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIO ADJUNTO COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA SECRETÁRIO DE SAÚDE NÚCLEO DE PLANEJAMENTO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DO TRABALHO NÚCHEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NÚCLEO DE ALMOXARIFADO NÚCHEO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES NÚCLEO DE PATRIMONIO E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO GESTÃO OPERACIONAL NÚCHEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NÚCLEO DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO NÚCLEO TB/HANS E IST NÚCLEO DE PROJETOS E CONVÊNIOS NÚCLEO SAÚDE DO TRABALHADOR NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO NÚCLEO DE CONTROLE AVALIAÇÃO E FATURAMENTO NÚCLEO DE REGULAÇÃON AMBULATORIAL NÚCLEO DE REGULAÇÃO DE LEITOS NÚCLEO DE IMUNIZAÇÃO NÚCLEO DE TRANSPORTE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E HOSPITALAR DEPARTAMENTO FINANCEIRO NÚCLEO DE ATENÇÃO HOSPITALAR NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE NÚCLEO DE APOIO AO COLABORADOR E SERVIÇOS NÚCLEO DE ATENÇÃO NÚCLEO DE TESORARIA ESPECIALIZADA NÚCLEO DE GESTÃO PARTICIPATIVA E OUVIDORIA NÚCLEO DE AÇÕES PROGRAMATICAS NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGIA NÚCLEO DE SISTEMAS DA ATENÇÃO BÁSICAS NÚCLEO DE CONTABILIDADE EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A SANESUL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Prévia, de Instalação e de Operação para atividade de Estação Elevatória de Esgoto – EEEB ALPHAVILLE localizada na Alameda Carandá esquina com a Alameda Jequitibá no Loteamento Terras de Alphaville no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados/IMAM a Licença Ambiental Prévia, Instalação e de Operação, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Golden Park, localizada no prolongamento da Rua Teodoro Capilé paralela a BR 163 saída para Caarapó no Loteamento Golden Park no município de Dourados-MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. AGROVETERINÁRIA SÃO FRANCISCO LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de PET SHOP, COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS, ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS E CONSULTÓRIO VETERINÁRIO, localizada na RUA FLORIANO PEIXOTO, 1205, JARDIM AMÉRICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DR MED SERVIÇOS MÉDICOS S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de consultório médico com procedimento, localizado na Rua Presidente Vargas, 1695 – Vila Progresso – sala 308, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GERALMOTO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVICOS LTDA – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE OPERAÇAO – LO e LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇAO – LI para atividade de Comércio de Peças, Manutenção e Reparação De Moto, localizada na Rua Coronel Ponciano De Matos Pereira, 2.690 Vila Industrial, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OURO VERDE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista de bebidas, comércio varejista de carvão, locação de chopeiras, locação de som, locação de iluminação e locação de mesas e cadeiras, localizada na Avenida Pedro Ortiz, 125, Santa Fé, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Paulovic e Pisani Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizado na rua Cafelândia, 1050 – Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTAUE & POSTAUE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental de instalação e operação, para atividade de comércio varejista de tintas e material para pintura, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 1410, Jardim Água Boa, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTOS & SACCHI SALÃO DE BELEZA E MODA FEM. LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS para atividade de comércio de cabeleireiros, manicure, pedicure. Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene; comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios; comercio varejista de calçados; comercio varejista de artigos de viagem; comercio varejista de artigos de relojoaria; comercio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos e atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na João Rosa Goes n° 710 sala 04 , Jardim América, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.042 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; ALCARA & ALCARA LTDA – ME, CNPJ N° 05.646.473/0001-84. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição material de expediente a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 030/2019/DL/CMD VALOR: R$ 2.250,50 (Dois mil e duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: de 25 de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Material de Expediente. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 064/2019, Pregão Presencial 017/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2019 EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; K.A BARBOSA LTDA – ME, CNPJ 09.216.738/0001-65. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição material de expediente a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 031/2019/DL/CMD VALOR: R$ 18.590,60 (Dezoito mil e quinhentos e noventa reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: de 25 de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Material de Expediente. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 064/2019, Pregão Presencial 017/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2019 ATA 010 REUNIÃO ORDINÁRIA No dia vinte e quatro de abril de dois mil e dezenove as oito horas da manhã, em reunião ordinária, reuniu-se na Casa dos Conselhos os conselheiros do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2017/2019. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras, Franklin Schmalz, Thaise Barbosa, Leonardo Pires Bonatto, Ailton Silva Lima, Eduardo Martin da Silva, Samuel Pinto e Ailton Silva Lima (suplente). 1. Não houve respostas dos ofícios enviados para Igrejas, escolas, a respeito de novos integrantes para a ocupação das vagas no CMJ. 2. Foram empossados novos conselheiros, indicados pela Prefeitura Municipal: Eduardo Martin da Silva (titular) e Ailton Silva Lima (suplente), Câmara Municipal: Samuel Pinto Simões (titular). 3. O evento: Juventude e Saúde Mental – 15/05 – local: no auditório da Praça da Juventude – as 08:30 h. As propostas foram de apresentações culturais ou dinâmicas com o Marista e outros interessados (possibilidades). A discussão é sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com parceria do À Flor da Pele para debater o tema de Saúde Mental. Divulgação do dia 06/05 a 10/05 durante as manhãs, com criação de banner e texto, divulgação pela página do CMJ e enviar para publicação pela Prefeitura e mídias. Divulgação também, na rádio coração no dia 09/05 as 16:30 h. 4. Foi lançamento oo edital da eleição para o novo mandato do CMJ no dia 19/04 – responsabilidade da mesa diretora – data da reunião de eleição: 26/06 – as 08:00 h na Casa dos Conselhos. 5. Foram sugeridas ideias de construir espaço para a juventude indígena, assim como, com organizações que trabalham com pessoas portadoras de deficiências – pretendemos resolver nos próximos meses. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada as 09:00h, eu Thaise Barbosa, primeira secretária do CMJ, lavro essa ata que será lida e aprovada na próxima reunião. ATA – CMJ OUTROS ATOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019 “MENOR PREÇO GLOBAL” PROCESSO: n.º 067/2019/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEB SITE, BEM COMO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E CESSÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: BLIT SOFTWARE E TECNOLOGIA LTDA – ME. Dourados-MS, 25 de outubro de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO

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