Edição 5.046 – 05/11/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 55, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. Regulamenta o Decreto n° 1.929, de 03 de Julho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária do Município. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Decreto n° 1.929, de 03 de Julho de 2019; R E S O L V E: Art. 1°. A contagem de pontos para recebimento do adicional de produtividade fiscal, de acordo com o Anexo I do Decreto n°. 1.929, de 03 de Julho de 2019, em estabelecimentos de alta e média complexidade (item 1 ao item 15.1.16 e outros que posteriormente sejam incluídos nessa categoria) será do seguinte modo: § 1° O procedimento deverá ser realizado em dupla ou por uma equipe de fiscais quando a característica do estabelecimento assim o exigir (tamanho e/ou complexidade), devendo ser contabilizados os pontos para todos os envolvidos no ato de fiscalização, para cada procedimento gerado. § 2° A dupla ou a equipe de fiscais de vigilância sanitária que realizar o procedimento deverá assinar, em conjunto, todos os documentos lavrados no ato de inspeção que se fizerem necessários. § 3° A dupla ou a equipe de fiscais deverá lançar os dados do estabelecimento inspecionado em seu relatório individual detalhado para fins de pontuação, juntamente com o número do documento emitido, seguindo as solicitações já exigidas no decreto supracitado. Art. 2°. A contagem de pontos para recebimento do adicional de produtividade fiscal, de acordo com o Anexo I do Decreto n°. 1.929, de 03 de Julho de 2019, em estabelecimentos de baixa complexidade (item 16 ao item 19.1.8 e outros que posteriormente sejam incluídos nessa categoria) será do seguinte modo: § 1° O procedimento deverá ser realizado individualmente ou por uma equipe de fiscais quando a característica do estabelecimento assim o exigir, devendo ser contabilizados os pontos para todos os envolvidos no ato de fiscalização, para cada procedimento (documento) gerado. § 2º Os estabelecimentos de baixa complexidade que podem exigir mais de dois fiscais são: supermercados e hipermercados, clubes, academias, centros de reabilitação de dependentes químicos, centros atacadistas, ou qualquer outro estabelecimento de grande porte (será sempre considerado o tamanho do local a ser inspecionado). Art. 3º. A contagem de pontos para recebimento do adicional de produtividade fiscal, de acordo com o Anexo I do Decreto n°. 1.929, de 03 de Julho de 2019, nas atividades gerais e complementares na área de vigilância sanitária (item 20 ao item 20.1.13) será do seguinte modo: Parágrafo único. Poderão pontuar mais de um fiscal por procedimento, desde que a atividade proposta assim justifique, devendo a chefia imediata do setor emitir documento que será anexado à planilha individual do fiscal, a ser enviada para Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4°. Em qualquer ato de fiscalização de vigilância sanitária (alta, média e baixa complexidade), que seja necessário apoio técnico de mais fiscais, tais como, apreensões, lavratura de auto de infração, interdições, que gerem situações de risco à segurança do fiscal ou em apreensões de grande porte, a equipe de apoio deslocada pontuará juntamente com o fiscal solicitante. Art. 5°. A pontuação referente à elaboração de relatório (item 20.1.10) contará para todos os envolvidos no procedimento, considerando que são elaborados em conjunto. Art. 6°. Quando houver ação conjunta e/ou por solicitação de qualquer autarquia federal, estadual ou municipal, que seja necessário a mobilização de vários fiscais de vigilância sanitária, todos os envolvidos na referida ação deverão pontuar em conjunto (por procedimento gerado), de acordo com a classificação do estabelecimento. ANO XXI / Nº 5.046 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 - 31 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de outubro de 2019. Dourados (MS), 03 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 150/2019/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 31 de outubro de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Can/10/2090/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSÉ SOTOLANI SOBRINHO, matrícula 131.451-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional (SEMED), período de férias solicitado de 04/11/2019 à 03/12/2019, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.040, Resolução nº Fe/10/1968/2019/SEMAD, folhas 03, tendo em vista a necessidade do servidor em seu posto de servido devido ao acúmulo de trabalho no setor, conforme CI nº 1382/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 32, de 04 de novembro de 2019. “Nomeia, em substituição, membro para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o servidor, abaixo relacionado, para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos; juntamente, com os demais membros nomeados pela Resolução/SEMAS nº 07/2019, publicada no Diário Oficial. I – Carlos de Oliveira Silva, em substituição à Luiz Eduardo Guimarães Barboza. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 04 de novembro de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕESW MENSURAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUTIVIDADE FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MÊS ____________________ ANO ___________ NOME DO SERVIDOR: _______________________________________ MATRÍCULA: ___________________ Dia DOC Razão Social/ Estabelecimento CNPJ/CPF COD Pontos TOTAL DE PONTOS LEGENDAS: PAP (Parecer de aprovação de projeto)/ TIS (Termo de Inspeção Sanitária)/ TA (Termo de apreensão)/ TI (Termo de interdição)/ TDI (Termo de desinterdição)/ TIn (Termo de inutilização)/ AI (Auto de Infração)/ AT (Auto Termo)/ NOT (Notificação)/ PT (Parecer técnico)/ REL (Relatório)/ CMMC (Conferência de mapas de medicamentos controlados)/ ALMC (Abertura e encerramento de livro de medicamentos controlados)/ ALAT (Abertura e encerramento de livro de agência transfusional)/ ALO (Abertura e encerramento de livro de ótica)/ REG (Capacitação/Evento setor regulado)/ POP (Capacitação/Evento população geral)/ REU (Reunião) Data e Assinatura do servidor Data e Assinatura da chefia imediata Data e Assinatura da Secretária de Saúde ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 150/2019/CVP/ SEMED Matrícula NOME COMPLETO PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 114762409-1 ADRIANA SILVA DE JESUS Pós-graduação Lato Sensu em Ensino Lúdico P1 P2 22/10/2019 114762409-3 ADRIANA SILVA DE JESUS Pós-graduação Lato Sensu em Ensino Lúdico P1 P2 22/10/2019 114761988-2 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva P1 P2 08/11/2019 114762363-1 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Clinica e Institucional P1 P2 11/10/2019 152701-1 EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 14/11/2019 501972-4 ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial com ênfase em deficiência intelectual, física e psicomotora P1 P2 06/11/2019 114771189-5 JACQUELINE LUCIANO DOS SANTOS Pós-graduação Lato Sensu em Letras: Estudos Linguísticos P! P2 14/11/2019 114771634-2 PATRICIA LEITE LOUVEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 09/11/2019 114764907-5 VIVIANE MANTOVANI MARTINES Pós-graduação Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional P2 P3 14/11/1019 AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2019 Processo: nº 35/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona rural do Município de Dourados MS. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 1059/2019, pela necessidade da análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório, em decorrência dos apontamentos (Análise ANA-DFEAMA-10238/2019) realizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 010/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: BRASIL ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ 10.483.250/0001-83, com fundamento no artigo 25, II, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 01 de novembro de 2019. Fabiano Costa Secretário Municipal de Serviços Urbanos LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATO DE EMPENHO N° 2815/2019. PARTES: Município de Dourados Delgado & Mantelli Ltda - EPP CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 058/2019 OBJETO: Aquisição de HD’s Interno, para atender o Data Center do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.399,60 (Dois mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 01/11/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 306/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. PIMENTEL, MOCHI & BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. CNPJ: 18.251.928/0001-04. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 009/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico especializado para revisão e acompanhamento do valor adicionado fiscal, com o objetivo de acompanhar o índice de participação do Município no rateio do ICMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, inciso II, constante do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2019, Processo de Licitação nº. 330/2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.031 – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de termo aditivo, tendo em vista a extensão e complexidade dos serviços a serem contratados e a natureza continuada, previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: O pagamento será “ad exitum”, apenas se obtiver êxito no aumento do repasse do valor do ICMS ao Município, no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do incremento conseguido por meio de recurso administrativo. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Claudio Matos Leite DATA DE ASSINATURA: 29 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP. CNPJ: 05.155.405/0001-12. Valor Total: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 008/2019. OBJETO: registro de preços para aquisição futura e eventual de gêneros alimentícios especiais (fórmula infantil), visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispões o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e será formalizada através de nota de empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou nota de empenho ou documento equivalente e contrato de execução, quando presentes obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 04 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME. CNPJ: 11.352.270/0001-88. Valor Total: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 025/2019. OBJETO: registro de preços para aquisição futura e eventual de material hospitalar (tiras reagentes), objetivando atender ao Bloco de Assistência Farmacêutica administrado pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispões o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e será formalizada através de nota de empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou nota de empenho ou documento equivalente e contrato de execução, quando presentes obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 04 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA - Para lactantes desde o nascimento até os 12 meses de idade, que atenda às recomendações do Codex Alimentarius FAO/ OMS. Indicada nos casos de alergia à proteína do leite de vaca, intolerância a lactose ou em situações nas quais for indicado retirar o leite de vaca da dieta. Fonte proteica: proteína isolada de seja enriquecida com Lmetionina; Fonte de carboidratos; maltodextrina (100%); Fonte de lipídeos: gordura vegetal (100%). Isenta de sacarose, glúten, leite e produtos lácteos. Lata com aproximadamente 400g UNID. 150 APTAMILSOJA 2 400G (DANONE) R$ 47,00 R$ 7.050,00 2 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES Isenta de lactose, carboidrato 100% maltodextrina, e com soro do leite e caseína como fonte proteica, com DHA e ARA e nucleotídeos, acrescida de vitaminas, mineiras e outros oligoelementos.Apresentação: Lata com aproximadamente 400g. LATA 250 APTAMIL SL 400G (DANONE) R$ 60,60 R$ 15.150,00 (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Tiras reagentes para determinação de glicose no sangue capilar, venoso, arterial e neonatal, pelo princípio de medição de glicose desidrogenase/ oxidase por fotometria de reflexão ou amperometria, faixa de leitura entre 20 mg /dl à 600 mg/dl com tempo de medição entre 05 aos 20 segundos, armazenagem acima de 100 testes. Com identificação de lote, validade e registro no Ministério da Saúde. UNID. 1.125.000 ROCHE R$ 0,35 R$ 393.750,00 (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 Tiras reagentes para determinação de glicose no sangue capilar, venoso, arterial e neonatal, pelo princípio de medição de glicose desidrogenase/ oxidase por fotometria de reflexão ou amperometria, faixa de leitura entre 20 mg /dl à 600 mg/dl com tempo de medição entre 05 aos 20 segundos, armazenagem acima de 100 testes. Com identificação de lote, validade e registro no Ministério da Saúde. UNID. 375.000 ROCHE R$ 0,35 R$ 131.250,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROCESSO ASSUNTO VILCIANE NUNES RODRIGUES 501862-2 SEMED 2932 Pedido de Progressão por Escolaridade Dourados, 31 de outubro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO Convênio para a troca de informações sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - Pasep, através de meio magnético, que entre si fazem o BANCO DO BRASIL S.A. e a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS MS. O BANCO DO BRASIL S.A., com sede na Capital Federal, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nrº 00.000.000/00001-91, sito no Setor Bancário Sul Lote 23 – Plano Piloto - Edifício Sede I - Bloco A, neste ato como Administrador do Pasep (nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 8, de 03.12.70) e doravante denominado ADMINISTRADOR, representada pela Sra. ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI, brasileira, casada, bancária, Gerente Geral, inscrita no CPF sob o n.º 436.669.901-00 e portadora do RG n.º 371087, expedido pela SSP MS. E A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIRADOS MS, denominada ENTIDADE, neste ato pelo Sr. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONCA, brasileiro, casado, Presidente da Câmara Municipal, inscrito no CPF sob o n.º 013.473.96128 e portador Documento de Identificação 3219630018 DETRAN MS, abaixo assinados, tem entre si justo e convencionado: I - O ADMINISTRADOR se incumbirá de proceder ao cadastramento de servidores no Pasep em REGIME ESPECIAL, bem como executar outros serviços relativos ao Programa, com base nas informações prestadas pela ENTIDADE; II - As informações da ENTIDADE ao ADMINISTRADOR precessar-se-ão através de arquivo transmitido pela ENTIDADE, via sistema de TELETRANS MISSAO , instalado pelo ADMINISTRADOR, doravante denominado ARQUI VO; III - As instruções para a preparação do ARQUIVO, e especificações técnicas a serem observadas serão transmitidas à ENTIDADE através do LEIAUTE do arquivo de cadastramento, editado pelo ADMINISTRADOR; IV - Eventuais modificações dos critérios previstos no LEIAUTE de que trata a cláusula III serão tempestivamente comunicadas pelo ADMINISTRADOR à ENTIDADE; V - O ARQUIVO será de propriedade da ENTIDADE e o ADMINISTRADOR se compromete a devolvê-lo após o processamento, usando-o apenas para leitura dos dados nele contidos, os quais serão registrados em listagem fornecida pelo ADMINISTRADOR à ENTIDADE, para verificação e conferência; VI - Fica entendido que o ADMINISTRADOR só aproveitará as Informações que figurarem como corretas na listagem referida na clausula V; VII - A ENTIDADE não poderá incluir no ARQUIVO qualquer outro dado além dos mencionados nas especificações técnicas; VIII - Caberá à ENTIDADE a substituição do ARQUIVO por outro da mesma espécie e ainda não utilizado, nos prazos estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, quando ficar comprovada a existência de qualquer dano ou alteração no original; IX - Os acertos de dados rejeitados durante o processamento do ARQUIVO, em decorrência de incorreção e/ou invalidade da informação prestada, deverão ser efetuados pela ENTIDADE mediante a entrega de novo ARQUIVO, no prazo que for estabelecido pelo ADMINISTRADOR; X - A responsabilidade pela perda de prazos de entrega do ARQUIVO ao ADMINISTRADOR, assim como erros e/ou omissões nas informações prestadas, será da ENTIDADE, que ficará sujeita a ressarcir os prejuízos eventualmente causados aos seus servidores, em consonância com o disposto no item X da Resolução 254, de 15.03.73, do Banco Central do Brasil; XI - Às partes é facultado denunciar o presente CONVÊNIO, em qualquer tempo, sem que o uso dessa faculdade implique indenização de qualquer natureza. A denúncia será efetuada por escrito e produzirá efeito 30 (trinta) dias após a sua apresentação, sem prejuízo de o ADMINISTRADOR complementar a execução dos serviços a ele antes cometidos; XII - Fica eleito o foro da cidade de Ivinhema MS para dirimir as dúvidas decorrentes deste CONVÊNIO, com a renúncia expressa de qualquer outro. E por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento em duas vias, com as testemunhas abaixo indicadas, que declaram conhecer o inteiro teor deste, o qual entrará em vigor na data de sua assinatura. Dourados MS, 17 de Outubro de 2019. ______________________________________ BANCO DO BRASIL S.A. _______________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente Testemunhas _______________________ Nome: Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini CPF: 938.670.261-49 _______________________ Nome: Luciana Moisés de Oliveira CPF: 465.996.141-91 CONVÊNIO PODER LEGISLATIVO EDITAL - ODAC EDITAL 001/2019 ODAC- BIÊNIO 2019/2021. Dourados, 30 de outubro de 2019. João Pinheiro Filho, Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, atendendo a solicitação do senhor Silvio Leite Ribeiro, Presidente da Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, convoca todos os moradores da comunidade acima citada a participarem de Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 08 de dezembro de 2019, das 9h 30m às 16h e 00m no centro urbano do assentamento, no salão sede da associação, Com a seguinte pauta: 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - Em caso de imprevistos que necessite ser adiada a assembleia, a convocação fica automaticamente validada para posterior desde que ocorra ainda no mês 12/2019, permanecendo preservado horário e local previsto. II - A Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, com apoio de membros da Diretoria e voluntários coordenará todas as etapas do pleito. III - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro. IV - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. V - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido ao Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações Comunitária ODAC, na sede da entidade, um dia após publicação do presente Edital, nos dias uteis, das 14h00min às 17h00min até o dia 29 de novembro de 2019, último dia do prazo de inscrição. No dia da realização do pleito, meia hora antes do inicio dos trabalhos, haverá reunião conjunta entre os candidatos de chapa (presidente e vice-presidente) com Representantes da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, na sede da Associação da juventude do Futuro do Assentamento Amparo, para leitura e aprovação conjunta do regulamento da Eleição. VI - Podem compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. VII - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VIII - No caso de chapa única, a cédula apresentará o numero da chapa, nome do candidato a presidente e as alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada. IX - Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos validos dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30 (trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital. X - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. XI – Os Membros da Organização Douradense de Associações Comunitária ODAC, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. João Pinheiro Filho Silvio Leite Ribeiro Presidente em exercício – ODAC Presidente – AJFAA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados/IMAM a Alteração da Razão Social de RG ENGENHARIA LTDA para SANESUL Empresa de Saneamento de MS S.A para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto EEEB ITAPIRANGA, localizada no Residencial Itapiranga acesso pela MS 156 no município de Dourados-MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. Carolina Simon Torres torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Manutenção, Reparação e Troca de Óleo, localizada na Rua Mato Grosso, 1860 Sala A e B - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Eugênia Irala (Alice Bar), torna público que requerei do Instituto do Meio Ambiente de Dourados/MS (IMAM), a renovação da Licença Simplificada para a atividade de bar e lanchonete, localizada a Rua Bertoldo Miranda de Barros, 1040, no Bairro Jardim Flórida no município de Dourados/MS, não foi determinado estudo de impacto ambiental. FOCO COMÉRCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados MS – IMAM, a RENOVAÇÃO de AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - RAA, para atividade de COMÉRCIO A VAREJISTA DE PRODUTOS OPTICOS, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 553-A, Jardim Caramuru, Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIME VOLOCHEN KOSLINSKI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Construção de Imóvel Salão Comercial para Locação, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº. 2420, Vila Industrial no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JAIR DA SILVA BARBOSA, torna publico que requereu do Instituo de Meio Ambiente de Dourados - MS - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio Varejista de Plnatas e Flores Naturais, localizado na rua Izzat Bussuan, nº 4085, Vila Rosa, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSON YUKISHIGUE MURAKAMI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO nº 10.922/2019, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação (UT), com capacidade para alojamento de 1.320 animais, localizada no Sítio Recreio II - MS-274 - Rod. Estadual Macaúba / Indápolis - Núcleo Colonial de Dourados - Zona rural, no Município de Dourados (MS). Válida até 15/10/2022. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de Centro Social e Área de Lazer do Estrela Guassú, localizado na Via Parque, s/n, Loteamento Estrela Guassú, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Prévia (LP) para a atividade de Loteamento Social Cidadania Dourados 01, localizado na Quadra 36, Sitiocas Campina Verde - Matrícula nº 69.292, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Prévia (LP) para a atividade de Loteamento Social Cidadania Dourados 02, localizado na Quadra 48, Sitiocas Campina Verde - Matrícula nº 69.304, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Patrícia Pereira dos Santos Pires torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade nº 454 (Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações), localizada na Rua Rio Brilhante, 1265 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STELLA MARIS SOARES ALMEIDA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para as atividades de fisioterapia, de terapia ocupacional, localizado na Rua Ponta Porã, n. 1568 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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