Edição 5.050 – 11/11/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 380 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 “Dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. As calçadas do Município de Dourados deverão obedecer aos critérios e padrões estabelecidos na Lei Federal nº. 10.098/2000 e no Decreto Federal nº. 5.296/2004, bem como normas pertinentes elaboradas pela associação Brasileira de Norma Técnicas – ABNT. Art. 2º. Fica vedada a expedição de alvará para edificação de novas construções se em seu projeto não constar a instalação de piso tátil e, no caso de imóveis localizados em esquinas, também o rebaixamento das calçadas, devendo o projeto estar de acordo com as normas e padrões estipulados na legislação federal. § 1º. As novas edificações com obras já iniciadas ou não, deverão adequar suas calçadas até a sua conclusão. § 2º. Sem prejuízo das penalidades previstas nesta lei, não será expedido “habite se” para edificações construídas ou reformadas sem a devida adequação a esta lei, ficando assegurado que as edificações que já possuem o piso tátil, por ocasião da publicação desta lei, não precisarão se adequar. Art. 3º. O Poder Executivo, mediante a atuação da Secretaria competente, fixará os quadriláteros e logradouros para a implantação gradativa do piso tátil. Art. 4º. O piso tátil destina-se a possibilitar a orientação de pessoas Portadoras de Deficiência ou com Mobilidade Reduzida nos espaços públicos, compreendendo os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas nas calçadas e passeios públicos, sendo expressamente vedada a sua utilização na totalidade das calçadas e passeios públicos. Art. 5º. Fica proibido a colocação de piso tátil do tipo “alerta”, caracterizado por apresentar pequenas bolas em sua superfície, em toda extensão da garagem, sinalizando a entrada e saída de veículos. Art. 6º Para padronização das instalações o piso tátil deverá ser de 0,20m x 0,20m. Parágrafo único: A cor do piso tátil deverá ser na cor amarela para o piso de alerta e vermelha para o piso direcional. Art. 7º. Os rebaixamentos das calçadas para construção de rampas de acesso deverão estar de acordo com as normas da ABNT 9054 de 2004 ou outra normatização que vier a substituí-la, e deverão ter superfície de forma regular e antiderrapante, sob qualquer condição climática. Parágrafo único: os rebaixamentos que estiverem em desacordo com a norma mencionada no caput deverão ser adequados nos prazos estabelecidos conforme art. 3º, estando os responsáveis sujeitos a notificação com aplicação das sanções cabíveis. Art. 8º. Em caso de haver obstáculo ou dificuldades no trajeto de instalação do piso tátil ou rampas de acesso a cadeirantes, deverão ser consultados, por escrito, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR e a Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, que emitirão resposta com solução do problema, também por escrito. Art. 9º. Nos locais onde ainda não existem calçadas estas deverão ser construídas já com a instalação do piso tátil e de rampas de acesso. Art. 10. O não cumprimento dos prazos e demais disposições desta lei sujeitará os responsáveis às seguintes penalidades: I – notificação de advertência; II – multa no valor de R$ 500,00; III – multa em dobro em caso de persistir a irregularidade. ANO XXI / Nº 5.050 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 – 18 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Art. 11. O Poder Executivo, através do órgão competente, deverá fiscalizar o cumprimento da presente Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.618 de 03 de setembro de 2012. Dourados (MS), 29 de outubro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.329, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. “Altera dispositivos da Lei n° 4.140, de 06/12/2017, que dispõe sobre a proibição da utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas ou similares no âmbito do Município de Dourados- MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. A Lei n° 4.140, de 06 de dezembro de 2017, passa a viger com as seguintes alterações: […] Art. 2º. Fica proibido comercializar, fabricar, remeter, preparar, produzir, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, empinar pipa ou entregar, de qualquer forma acima descrita, utilizando-se de linha chilena, linha cerol ou qualquer outra linha que possua material cortante no âmbito do município. Parágrafo Único. O estabelecimento que utilizar, comercializar e/ou fabricar o cerol, linha chilena ou qualquer outro material cortante estará sujeito á aplicação das seguintes penalidades: […] Art. 3º. Para a pessoa física ou seus responsáveis, que descumprir o que estabelece nesta Lei, implicará ao agente independentemente de causar dano pelo cerol, linha chilena ou qualquer material cortante, multa de 1/2 (meio salário-mínimo), que será multiplicado por 2 (dois) em caso de reincidência, além da responsabilidade civil e criminal pelos danos físicos e materiais que porventura vierem a causar a terceiros. […] Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 15 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.330, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa Acácio Gonzales – ME e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, II, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2.012 autorizado a doar à empresa Acácio Gonzales – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.201.235/0001-41, as áreas abaixo relacionadas: 1 – IMÓVEL- Um imóvel designado por lote 1J, desmembrado do lote 05A da quadra 10 situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, formato regular, localizado no corredor de servidão lado par, dista 434,00 metros da rodovia BR 163 medindo a área de 5.460,00m2 (cinco mil quatrocentos e sessenta metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: 130,00 metros com parte do lote 1K desmembrado; Ao Sul: 130,00 metros com o lote 1I desmembrado e 45 metros com o lote 1B desmembrado; Ao Leste: 42,00 metros com o lote 5B (mat. 77501); Ao Oeste: 42,00 metros com o corredor de servidão. Matricula: 93030 2 – IMÓVEL- Um imóvel designado por lote 1K, desmembrado do lote 05A da quadra 10 situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, formato regular, localizado no corredor de servidão lado par, dista 476,00 metros da rodovia BR 163 medindo a área de 5.460,00m2 (cinco mil quatrocentos e sessenta metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: 130,00 metros com parte do lote 1L desmembrado; Ao Sul: 130,00 metros com o lote 1J desmembrado; Ao Leste: 42,00 metros com o lote 5B (mat. 77501); Ao Oeste: 42,00 metros com o corredor de servidão. Matricula: 93031. Parágrafo único: As áreas foram avaliadas, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico em: R$ 158.449,20 (cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão das áreas doadas e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I – No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverá ser providenciada pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão, e o donatário deverá juntar ao processo a matricula atualizada, para comprovar o cumprimento deste inciso; II – Dar início à construção do prédio indicado no processo administrativo no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III – Concluir o projeto de construção em no máximo 03 (três) meses, contados a partir do término do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV – Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra, quando for o caso; V – Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; VI – Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos; § 1º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no Processo Administrativo 12.979/2019. § 2º. O descumprimento, pelo donatário, de qualquer das condições estabelecidas nesta lei, ou ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donatária deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis se verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.331, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Inclui a Copa Cachoeirinha de Futebol Suíço no Calendário Oficial de Eventos do Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a Copa Cachoeirinha de Futebol Suíço, a se realizar anualmente nos meses de julho a setembro. Art. 2º. A copa será realizada no campo de futebol localizado na Vila Cachoeirinha. Parágrafo Único. Será permitido a exposição de faixas no local, divulgando o nome dos patrocinadores e apoiadores do campeonato, com a finalidade de custear o evento. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 LEI Nº 4.332, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa Madeplant Florestal EIRELI – ME e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, II, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2.012 autorizado a doar à empresa Madeplant Florestal EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.519.091/0002-69, as áreas abaixo relacionadas: 1 – IMÓVEL- Um imóvel designado por lote 1A, desmembrado do lote 05A da quadra 10 situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, formato regular, localizado rodovia BR 163, lado ímpar, medindo a área de 11.900,00m2 (onze mil novecentos metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: 85,00 metros com parte do lote 1C desmembrado; Ao Sul: 85,00 metros com rodovia BR 163; Ao Leste: 140,00 metros com o lote 1B desmembrado; Ao Oeste: 140,00 metros com o corredor de servidão. Matrícula: 93022. 2 – IMÓVEL- Um imóvel designado por lote 1B, desmembrado do lote 05A da quadra 10 situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, formato regular, localizado na rodovia BR 163, lado ímpar, medindo a área de 6.300,00m2 (seis mil trezentos metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: 130,00 metros com parte do lote 1E desmembrado; Ao Sul: 45,00 metros com rodovia BR 163; Ao Leste: 120,00 metros com o lote 5B (mat. 77501); Ao Oeste: 140,00 metros com o lote 1B desmembrado. Matricula: 93023. Parágrafo único: As áreas foram avaliadas, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico – PTAM – CAPP 19022 em: R$ 264.082,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitenta e dois reais). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão das áreas doadas e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I – No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverá ser providenciada pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão, e o donatário deverá juntar ao processo a matricula atualizada, para comprovar o cumprimento deste inciso; II – Dar início à construção do prédio indicado no processo administrativo no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III – Concluir o projeto de construção em no máximo 03 (três) meses, contados a partir do término do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV – Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra, quando for o caso; V – Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; VI – Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos; § 1º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no Processo Administrativo 33.744/2018. § 2º. O descumprimento, pelo donatário, de qualquer das condições estabelecidas nesta lei, ou ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donatária deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis se verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.333, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural CASULO Espaço de Cultura e Arte.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural CASULO – Espaço de Cultura e Arte, inscrita no CNPJ n° 26.726.368/0001-25, com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.334, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Eudilio Silva de Souza a Rua Projetada E RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.335 DE 25 DE OUTURBO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Gaspar Martins Caetano a Rua Projetada D RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.336, DE 25 OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Colete a Rua Projetada N RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.337 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Thaline dos Santos Escobar a Rua Projetada J RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.338, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Orlando Joaquim Corrêa a Rua Projetada M RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.339, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua André Ramos Diniz a Rua Projetada F RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.340 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Evanir Barros do Nascimento Mota a Rua Projetada 26 JCA, localizada no limite dos bairros João Carneiro Alves I e II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.341 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lauro Pinheiro a Travessa dos Militares localizada na Vila Tonani I. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.342 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio da Silva Souza a Rua Projetada 14 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.343 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Edvaldo da Costa Benites a Rua Projetada 13 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.344 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Munir Faker a Rua Projetada I RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.345, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Corredor de Rua e o Dia das Corridas de Rua.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Corredor de Rua e o Dia das Corridas de Rua dos Distritos, a ser comemorado anualmente no dia 1° de maio. Art. 2º. As comemorações em relação a referida data poderão, a critério do Executivo Municipal, ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos. Art. 3°. O Dia do Corredor de Rua e o Dia das Corridas de Rua dos Distritos, visa a prevenção de doenças cardiovasculares, incentivo ao esporte, divulgação e projeção da prática desportiva por meio das corridas de rua. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.346, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Declara de Utilidade Pública Municipal o Colonial Esporte Clube.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Colonial Esporte Clube, entidade sem fins lucrativos, fundada em 15 de dezembro de 1949, com sede na Rua Colonial s/n no Distrito de Indápolis, no Município de Dourados, Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ n° 03.682.580/0001-32 e Registro na Ata e do Estatuto no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas da cidade de Dourados/MS sob n° 88, em 28 de janeiro de 2011. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.097 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia membros para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2019/2022. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º – Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2019 a 2022, conforme segue: I – Representantes do Executivo Municipal: Titular: Sonia Maria Ferreira Titular: Solange Silva de Melo. Suplente: Karla de Almeida Battaglin; Suplente: Antônio Marcos Marques Titular: João Vicente Chencarek Suplente: Eugênio Mendes b) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: Titular: Irene Quaresma Azevedo Viana Suplente: Thania Caetano Chaves c) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados: Titular: José dos Santos da Silva Titular: Hélio do Nascimento Suplente: Márcia Adriana Fokura Suplente: Blavett da Rocha Fucks IV – Representantes dos Inativos e Pensionistas Titular: Ana Rose Vieira Titular: Amaiuza Souza Santos Suplente: Lourdes Vanini Dutra Suplente: Maria Gomes Takahachi Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. Dourados (MS), 03 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.163, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, para o biênio 2018 a 2020, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.208, de 10 de agosto de 2018: I – Representante do Instituto de Meio Ambiente: – Michelly da Silveira Félix em substituição a Paula Bravo Branquinho. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.167, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.615 de 14 de fevereiro de 2019. (…) IX. Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: Titular: Fernando Rodrigues da Silva, em substituição a Nelson Eduardo Hoff Brait; Suplente: Leonardo Patussi Gimenes, em substituição a Fernando Rodrigues da Silva. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.171, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR, conforme segue, para o biênio de 2018/2020, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.468, de 11 de dezembro de 2018. Art. 1° (…) (…) XV – Associação Dourados- MS Receptivo: Titular: Munier Abrão Lacerda; Suplente: Ilson Venâncio. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.172, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia suplente e substitui membros para comporem o Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado como suplente o membro abaixo relacionado para compor o Fórum Municipal de Educação de Dourados – juntamente com os demais nomeados pelos Decretos nº 551 de 12 de setembro de 2017: I Representante das Escolas Públicas Municipais – Educação Infantil: Claudia Cordeiro Marinho Noda. Art. 2º Fica nomeado, em substituição membro abaixo relacionado, para compor Fórum Municipal de Educação de Dourados – juntamente com os demais nomeados pelos Decretos nº 551 de 12 de setembro de 2017: I Representante da PESTALOZI: DECRETOS II – Representante do Poder Legislativo: Titular: Lucy Vanda Palácio Alves Marques Suplente: Fabiana Peixoto Barbosa III – Representantes dos Servidores Ativos: a) Sindicato da Guarda Municipal de Dourados: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Maria dos Santos Siqueira Horbach em substituição a Emilia Maria Silva. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 15 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.175, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. “Retifica o Decreto n° 2.098 de 03 de setembro de 2019 e substitui membro do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Decreto n° 2.098 de 03 de setembro de 2019 que nomeia membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2019/2022, conforme segue: Art. 2º. Nomeia a senhora Gislaine Aparecida Alves Brito como representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.098 de 03 de setembro de 2019, em substituição a Luzinete Ferreira Ramos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de outubro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.178, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal Sobre Drogas de Dourados/MS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal Sobre Drogas de Dourados (MS), constante no anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS DE DOURADOS/MS CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal Sobre Drogas de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, é um órgão consultivo, normativo, fiscalizador, propositivo e deliberativo, de caráter permanente, criado pela Lei Municipal nº. 2.513, de 16 de outubro de 2002 e reformulado pela Lei Municipal nº. 4.228, de 26 de novembro de 2018, que dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas; o qual encontra-se vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Parágrafo único. O Conselho Municipal Sobre Drogas, neste Regimento Interno, será designado por COMAD ou, simplesmente, Conselho. Art. 2º O COMAD, entre outras atribuições, tem por competência: I – formular a política local sobre drogas, em obediência às diretrizes da Secretaria Nacional sobre Drogas – SENAD e do Conselho Nacional Antidrogas – CONAD compatibilizando-o com os demais órgãos da Administração Pública Municipal; II – estabelecer prioridades nas atividades de prevenção às drogas, através de critérios técnicos, financeiros e administrativos considerando as peculiaridades e necessidades locais; III – manter a estrutura administrativa de apoio à Política de Prevenção no município de Dourados e fiscalização das Políticas Públicas sobre Drogas na busca por constante aperfeiçoamento e eficiência; §1º O Conselho Municipal Sobre Drogas (COMAD) de Dourados terá sua organização, composição e funcionamento definidos neste Regimento Interno, e será composto por representantes conforme o parágrafo seguinte. §2º São Órgãos do Conselho Municipal Sobre Drogas (COMAD) de Dourados: I – Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. II – Conselho Pleno. III – Poder Legislativo Municipal: a) um representante da Câmara Municipal de Dourados. IV – Poder Executivo Municipal: a) um representante do Gabinete do Prefeito; b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) um representante da Secretaria Municipal de Educação; d) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) um representante da Procuradoria Geral do Município; f) um representante da Secretaria Municipal de Cultura; g) um representante da FUNED. V – Órgãos de Segurança: a) um representante da Polícia Federal de Dourados; b) um representante da Polícia Militar; c) um representante do Sistema Penitenciário Estadual; d) um representante do Departamento de Operações de Fronteiras –DOF; e) um representante do Corpo de Bombeiros; f) um representante da Guarda Municipal de Dourados; g) um representante da Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude. VI – Órgãos Colegiados: a) um representante do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros; b) um representante do Conselho Municipal da Juventude; c) um representante do Conselho Tutelar; d) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. VII – Instituições de ensino em Dourados: a) um representante da Universidade Federal da Grande Dourados- UFGD; b) um representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS; c) um representante da Universidade da Grande Dourados – UNIGRAN; d) um representante da Universidade Anhanguera; e) um representante do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – campus Dourados. VIII – Entidades de Classes: a) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; b) um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED; c) um representante do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Dourados – SINDRACSE; d) um representante do Conselho Regional de Psicologia; e) um representante do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. IX – outras Organizações Não Governamentais: a) um representante da União Douradense da Associação de Moradores – UDAM; b) um representante da Mitra Diocesana de Dourados; c) um representante da União Regional Espírita de Dourados; d) um representante do Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados. X – outros órgãos públicos: a) um representante da Defensoria Pública de Dourados. XI – Entidades e clubes de serviço: a) um representante dos Clubes de serviços de Dourados; b) um representante de Grupos de Apoio; c) representante de Comunidades Terapêuticas. §3º Os representantes da Sociedade Civil constante do inciso XI, serão indicados pelos responsáveis de cada organização não governamental, através de Ofício ao COMAD, e eleitos através de reunião realizada pela “Casa dos Conselhos” e não poderão ter qualquer vínculo com o Executivo Municipal, seja por concurso ou contrato. CAPITULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º O COMAD, no âmbito da sua competência tem por objetivos: I – auxiliar a Administração Pública na orientação, no planejamento e no controle da prevenção do uso de substâncias psicoativas e na recuperação e reinserção social dos dependentes químicos do Município de Dourados; II – elaborar e manter atualizado o cadastro das entidades que atuem em programas relacionados com o uso indevido de substâncias psicoativas; III – promover e apoiar a realização de eventos, palestras, estudos e pesquisas nas áreas de educação, prevenção, tratamento e recuperação da dependência de substâncias psicoativas; IV – acompanhar convênios, contratos, acordos, parcerias, termos de cooperação técnica firmados com entidades públicas, particulares, nacionais e internacionais, visando à implantação de seus objetivos; V – assegurar o acompanhamento, avaliação e gestão do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD; assim como aprovação, destinação e fiscalização dos recursos; VI – acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e União; VII – formalizar, acompanhar e avaliar as atividades de instituições e Entidades Municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições Federais e Estaduais existentes no Município e dispostas a cooperar com o esforço Municipal. DECRETOS Onde Constou Passe a contar: Suplente: Vivian Lima Araújo Suplente: Vivian Aparecida de Lima Araújo Suplente: Henrique José de Souza Suplente: Henrique José de Souza Oliveira DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O COMAD tem sua composição estabelecida pelo Art. 3º da Lei nº. 4.228, de 26 de novembro de 2018. SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º O Conselho Pleno do COMAD é composto por membros escolhidos na forma do disposto no §1º do Art. 1º. Art. 6º O COMAD reunir-se-á, mensalmente, em caráter ordinário toda segunda quinta-feira do mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 7º Para cada reunião serão enviadas aos membros do Conselho Pleno, a pauta e a documentação necessária para conhecimento dos assuntos a serem apreciados. Parágrafo único. Nas reuniões ordinárias, com antecedência mínima de oito dias e para extraordinárias de 48 horas. Para as reuniões extraordinárias, a pauta de trabalho deverá ser inserida no corpo da própria comunicação. Art. 8º Os membros do Conselho poderão encaminhar ao Presidente do COMAD, documentos para discussão em Plenário, devendo estes documentos, sempre que possível, serem incluídos na pauta da primeira reunião ordinária subsequente. Art. 9º Por proposta de qualquer dos seus membros e mediante a aprovação do Conselho Pleno, poderão ser convidados técnicos e/ou profissionais da área para no Plenário, exporem assuntos pertinentes. Art. 10 Para a consecução de suas finalidades o COMAD deliberará sobre a criação de comissões de caráter temporário, para exames de assuntos de sua competência específica. §1º As comissões serão criadas de acordo com as necessidades do COMAD e a coordenação ficará a cargo de um membro escolhido por seus pares e que seja ligado à área de atuação. §2º Os participantes das comissões deverão ser profissionais ligados à área e o número deverá ser, preferencialmente, de no mínimo 3 (três) e no máximo de 20 (vinte) integrantes. §3º As atividades sugeridas pelas comissões deverão ser aprovadas pelo Conselho Pleno e pela Diretoria Executiva, para serem implementadas. §4º Os integrantes das Comissões não terão remuneração para este fim, sendo sua participação considerada como “Relevante Serviço Público Comunitário”. Art. 11. As reuniões do Conselho Pleno serão instaladas com a presença de metade (50%) mais um de seus membros e suas decisões tomadas pela maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum o desempate. Art. 12. O desempenho das funções de membro do COMAD não será remunerado, não respondendo subsidiariamente, ativa e passivamente judicial e extrajudicial, sendo que os serviços prestados ao COMAD serão considerados “Relevante Serviço Público Comunitário”. Art. 13. Compete ao Conselho Pleno: I – participar e votar nas reuniões plenárias; II – relatar matérias que lhes forem distribuídas; III – propor ou requerer esclarecimentos que lhes forem atribuídas pelo Presidente; IV – decidir sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao COMAD, inclusive ingresso de novas Instituições, desde que devidamente legalizadas; V – os membros do COMAD poderão representar o Presidente desde que previamente designados em cursos, reuniões e encontros. SEÇÃO III DOS COLABORADORES Art. 14. Os Colaboradores serão convidados a participar das reuniões do COMAD, sem direito a voto, sendo sua participação em conformidade aos Art. 9, 10, 11 e 13 deste Regimento Interno. Parágrafo único. Os colaboradores do COMAD poderão ser convidados a participar das comissões. SEÇÃO IV DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 15. No desempenho do seu mandato cabe à Diretoria: I – reunir-se ordinária, mensal e extraordinariamente sempre que necessário cabendo ao Presidente convocar os demais membros que a compõe; II – zelar pelos interesses do COMAD; III – cumprir e fazer cumprir este regimento; IV – estudar e propor ao Conselho Pleno as reformas que julgar necessárias ao Regimento Interno do COMAD de Dourados. Art. 16. Compete ao Presidente: I – representar o COMAD em âmbito Municipal, Estadual e Federal; II – convocar e presidir reuniões; III – participar dos demais atos que forem indispensáveis ao fiel cumprimento dos objetivos do Conselho; IV – ter sob sua responsabilidade toda documentação legal do COMAD; V – convidar como Colaboradores do COMAD os representantes de Entidades do Município e outros órgãos que exerçam atividades afins a este Conselho em conformidade com este Regimento Interno. Art.17. Compete ao Vice-presidente: I – auxiliar o Presidente no exercício de suas funções; II – substituir o Presidente temporariamente, em caso de ausência ou impedimento. Art.18. Compete ao 1º Secretário: I – secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias do COMAD; II – providenciar lavraturas de atas das reuniões e dos expedientes necessários ao cumprimento das deliberações do COMAD juntamente como o 2º Secretário; III – acompanhar a execução das decisões tomadas pelo COMAD mantendo seus membros informados; IV – assessorar o Presidente; V – preparar as proposições que serão levadas ao Conselho Pleno; VI – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Conselho ou pelo Presidente; VII – apresentar ao Conselho Pleno e ao Prefeito, no final de cada ano, o relatório das atividades exercidas pelo COMAD de Dourados. Art. 19. Compete ao 2º Secretário: I – substituir o 1º Secretário em casa de ausência ou impedimento; II – secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do COMAD; III – executar as lavraturas de atas das reuniões; IV – elaborar e distribuir as correspondências e demais expedientes necessários ao cumprimento das deliberações do COMAD; V – receber e encaminhar ao 1º Secretário e/ou ao Presidente a correspondência destinada ao COMAD; VI – assessorar o 1º Secretário para o efetivo desempenho das atividades do COMAD. SEÇÃO V DO COMITÊ REMAD Art. 20. Ao Comitê Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD compete: I – elaborar, anualmente, o Plano de Aplicação do recurso do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD, submetendo-os à aprovação da Plenária; II – acompanhar, junto a SEMAS, a execução financeira do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD, mantendo a Plenária informada sobre os resultados correspondentes; III – avaliar as prestações de contas do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas REMAD, encaminhadas pela SEMAS. Art. 21. O Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD terá a execução financeira e orçamentária efetuada pela SEMAS, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com o Plano de Aplicação do mesmo, encaminhado pelo Conselho Municipal Antidrogas – COMAD. Art. 22. Ao Comitê do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD competirá gerir os recursos inerentes a este fundo, prestando contas junto à Plenária do Conselho, e este por sua vez deverá homologar ou rejeitar a prestação de contas. Art. 23. Os recursos financeiros que compõem o Fundo serão centralizados, em instituição financeira, em conta bancária exclusiva, denominada: Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD. Art. 24. Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação no Plano de Aplicação e cobertura bastante de recurso disponível. Parágrafo Único: A SEMAS prestará contas, semestralmente, do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD, a qual será submetida a apreciação do Comitê REMAD; que, posteriormente, apresentará o resultado a Plenária, que deverá homologar ou rejeitar a prestação de contas. Art. 25. Todo ato de gestão financeira do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas REMAD será realizado por força de documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada, conforme normas de contabilidade pública; Art. 26. Constituirão receitas do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas REMAD: I – dotações orçamentárias próprias do Município; II – repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não governamentais; III – receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da Lei; IV – produtos de convênios firmados com entidades financiadoras; V – doações em espécies ou de bens in natura feitas diretamente ao REMAD; e, VI – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas; VII – provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 27. Toda utilização de recursos provenientes do REMAD fica sujeito aos princípios da administração pública em geral. CAPITULO VI DAS ELEIÇÕES Art. 28. As indicações para Presidência realizar-se-ão em reunião do Conselho Pleno trinta dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva, sendo que as decisões tomadas terão a aprovação de, no mínimo, metade (50%) mais um dos membros integrantes do COMAD. Parágrafo único. O COMAD elegerá, na primeira reunião de cada mandato, entre seus integrantes, a Diretoria Executiva composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Art. 29. Os membros do Conselho Pleno e seus respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos permitida a recondução. §1º No caso de perda ou desistência do mandato do titular, seu suplente o substituirá automaticamente até o final do biênio correspondente, na condição de membro titular, devendo ser designado outro suplente para a ocupação de sua vaga. §2º A ausência não justificada da Entidade ou Instituição previstas no Art. 3º da Lei 4.228, de 26 de novembro de 2018, por 3 (três) reuniões consecutivas ou quatro intercaladas, no período de um ano, implicará na substituição automática de seus representantes. CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES Art. 30. Serão consideradas faltas graves, passíveis de desligamento do COMAD, a critério da Diretoria Executiva com aprovação do Conselho Pleno, os integrantes/ representantes que: I – intencionalmente prejudicarem o Conselho através do mau uso dos bens, imagem do Conselho, utensílios, bem como, a não observação das normas deste Regimento Interno; II – desacatarem as deliberações do Conselho Pleno, da Diretoria Executiva ou, pessoalmente, a qualquer membro no exercício de suas funções. CAPÍTULO V DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 31. Quando um membro do Conselho solicitar afastamento, a Entidade ou Instituição que o indicou deverá ser informada e solicitada a indicação de um novo membro, através de Ofício. Art. 32. Quando ocorrer o desligamento de um membro da Diretoria Executiva, por indicação do órgão que representa, por mudança de cidade, por doença, por vontade própria ou por infringir o Art. 30 deste Regimento Interno, formaliza-se o pedido de substituição de nova representatividade, pelo Presidente, após aprovação do Conselho Pleno. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 33. O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta da sua Presidência, referendada pela maioria absoluta dos conselheiros. Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho. Art. 35. Este Regimento Interno entrará em vigor após publicado em Diário Oficial do Município de Dourados (MS). DECRETO N° 2.184, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.615 de 14 de fevereiro de 2019. I. Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI: Suplente: Diego Silva de Souza em substituição a senhor Frederico Venturella Nitsche Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 2.194 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia membro em substituição para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado membro em substituição para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 289, de 08 de maio de 2017. I- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: – Alessandro Martins Silva em substituição a Elizena Ferreira Mendes. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.206 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Planejamento”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar os contratos da secretaria Municipal de Planejamento: I- Enio Alencar da Silva; II- Ademar Fernandes de Souza; III- Renata de Leon Serapião; IV- Homero Sartori Proença. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.207, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, constante no anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.207, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), instituído pela Lei nº 3.718 de 30 de setembro de 2013, é o órgão superior de deliberação colegiada de caráter permanente do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, em consonância com a Lei nº 8.742/93, de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela Coordenação Política Municipal de Assistência Social e tem seu funcionamento regulado por esse Regimento Interno. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I – aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação; II – convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma, constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno, encaminhando as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e monitorando seus desdobramentos; III – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal; IV – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor, resguardando as respectivas competências; V – aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de Assistência Social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); VI – zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito municipal e efetiva participação dos segmentos de representação do Conselho; VII – aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de Assistência Social, em âmbito municipal, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo fundo de assistência social; VIII – aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; IX – propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços; X – inscrever, normatizar e fiscalizar as organizações de Assistência Social – OSC do município; XI – informar ao Órgão Gestor sobre o cancelamento de inscrição de organizações de Assistência Social – OSC, a fim de que este adote as medidas cabíveis; XII – acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite – OIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório; XIII – acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; XIV – divulgar, no órgão oficial de imprensa do município, e/ou meios de comunicação de massa todas as suas deliberações. XV – apreciar a prestação de contas trimestrais da Assistência Social, com tempo hábil para análise e aprovação; XVI – divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais propondo a realização de estudos e pesquisas com vista a identificar situações relevantes e avaliar a qualidade de Assistência Social; XVII – aprovar o Plano Municipal de Assistência Social a partir das deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social; XVIII – aprovar a aplicação de recursos e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social; XIX – elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno, como normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento, em consonância com esta lei. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS é composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, de forma paritária, sendo: 06 (seis) representantes do governo e 06 (seis) representantes da sociedade civil, titulares e igual número de suplentes da mesma categoria representativa, sendo o mandato com prazo de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Art. 4º. Comporão o Conselho representantes governamentais, titulares e seus respectivos suplentes, de setores públicos que desenvolvem ações ligadas as políticas sociais, sendo: I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Saúde; III – Secretaria Municipal de Educação; IV – Secretaria Municipal de Fazenda; V – Agência Municipal de Habitação e Interesse Social; VI – Fundação de Esportes de Dourados. Parágrafo único – Os Conselheiros governamentais serão indicados pelos responsáveis legais de cada pasta representativa. Art. 5º. Comporão o Conselho representantes da sociedade civil, titulares e seus respectivos suplentes, dos seguintes segmentos: I – dois (2) Representantes dos beneficiários da Política Municipal de Assistência Social, organizados dentro dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social- CRAS que serão eleitos em plenário específico com todos os Conselhos Gestores constituídos; II – dois (2) Representes de Organização da Sociedade Civil – OSC prestadoras de serviços e/ou organizações de assistência social com inscrição regular no CMAS e vinculadas ao Fórum Municipal de Entidades de Assistência Social – FMEAS que serão eleitos em plenária própria; III – dois (2) Representantes de trabalhadores da área da assistência social, pública ou privada, que serão eleitos em plenária do Fórum Municipal de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – FMT/SUAS. § 1º Dentre os indicados do FMT/SUAS a escolha será paritária entre representantes de trabalhadores governamentais e trabalhadores de organização da sociedade civil – OSC. § 2º Dentre as indicadas da Organização da Sociedade Civil – OSC, não será permitida recondução de mandato de uma mesma OSC dando oportunidades as demais vinculadas ao Fórum. § 3º Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social não receberão qualquer remuneração ou gratificação específica por sua participação no colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social. § 4º Aos Conselheiros será garantido o pagamento de diárias quando estiverem em viagem representando o CMAS, mediante disponibilidade de recursos. § 5º Aos Conselheiros, representantes governamentais será garantido, mediante disponibilidade de recursos, o pagamento de diárias ou suprimentos, se for o caso. Art. 6º. Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social serão nomeados pelo chefe do poder executivo municipal em prazo adequado e suficiente para não haver descontinuidade de suas ações e representatividade. Parágrafo único. Os suplentes assumirão automaticamente nas ausências e impedimentos dos titulares, sendo recomendadas suas presenças em todas as reuniões plenárias, nas quais poderão participar dos assuntos e matérias discutidos, sem direito a voto, salvo na ausência do titular. Art. 7º. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 3.718 de 30 de setembro de 2013, elegerão a mesa Diretora que será composta pelo Presidente e Vice-presidente do CMAS que serão eleitos entre seus membros, por indicação e aclamação, em reunião plenária anualmente. § 1º – Em caso de empate, será eleito o candidato mais velho em idade cronológica, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução, por uma única vez por igual período. § 2º – A eleição deverá ocorrer em 1ª convocação, obedecendo o quorum de 2/3 (dois terços) e na 2ª convocação, após 30 (trinta) minutos do horário estabelecido, obedecendo o quorum de maioria simples de seus membros. Art. 8º. As representações poderão, a qualquer tempo, realizar a substituição de seus respectivos representantes, através de comunicação formal, por escrito, encaminhada à Presidência do CMAS, onde será encaminhada a publicação oficial. Art. 9º. Será solicitada pelo CMAS e substituído pelo governo ou pelas demais representatividades, o membro que renunciar, ou não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, no ano, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito ao Conselho. SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 10. O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social é a instância de deliberação, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros. Art. 11. O Conselho Municipal de Assistência Social contará com uma Secretaria Executiva exclusiva com formação superior, conhecimento do Sistema Único de Assistência Social –SUAS e demais políticas públicas afins, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 12. Compete ao órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da Política Municipal de Assistência Social, providenciar condições necessárias ao pleno funcionamento e representação do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 13. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social compete: I – levantar e sistematizar as informações que permitem ao Conselho Municipal de Assistência Social tomar as decisões previstas em lei; II – executar atividades técnico-administrativas de apoio e assessoria ao Conselho e as entidades inscritas articulando-se com os demais órgãos e conselhos setoriais; III – expedir atos de convocação de reuniões, por determinação do Presidente; IV – auxiliar o Presidente na preparação das pautas, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo-a aos membros do Conselho para conhecimento; V – secretariar as reuniões, lavrar Atas e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho. VI – providenciar, preparar e controlar a publicação, no Diário Oficial do município, de decisões proferidas pelo Conselho; VII – desempenhar outras atribuições cabíveis que lhe forem conferidas. Art. 14. O Conselho Municipal de Assistência Social poderá instituir ou modificar, a cada mandato, Comissões ou Grupos de Trabalho para analise, elaboração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões do Plenário. Art. 15. As Comissões ou Grupos de Trabalho serão constituídos por membros indicados pelo Plenário e dirigidos por um coordenador, eleito entre seus membros: I – as Comissões têm caráter permanente e são formados paritariamente pelas representatividades do Conselho podendo ser compostas por conselheiros titulares e suplentes; II – os grupos de trabalho têm caráter provisório e poderão ser compostos por conselheiros e convidados do CMAS, Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Assistência Social, entre outros, as instituições de ensino, pesquisa e cultura, organizações não-governamentais, especialistas, profissionais da administração pública e privada, prestadores e usuários da Assistência Social. Art. 16. O Conselho Municipal de Assistência Social contará com as seguintes Comissões Temáticas, com a atribuição de subsidiá-lo no cumprimento das competências referidas na Lei Orgânica da Assistência Social e no art. 2º deste Regimento, de acordo com os aspectos que concernem e norteiam cada Comissão: I – Comissão da Política da Assistência Social, Fiscalização e Monitoramento com a finalidade de: a) acompanhar, avaliar e fiscalizar o funcionamento e a atuação quanto a organização e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados aos beneficiários da política do SUAS nos equipamentos públicos e privados existentes no município; b) produzir, manter atualizado e fornecer instrumentais para a coleta de dados junto aos equipamentos de Assistência Social e OSCs das proteções básica e especial referente as questões de documentação, fontes de recursos, funcionamento e metodologia na execução de suas ações de acordo com as legislações vigentes; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 c) analisar anualmente o Plano de Ação e Relatório de Atividades das Organizações da Sociedade Civil – OSCs de Assistência Social inscritas no CMAS auxiliando sua adequação às normas vigentes e aplicando sansões quando necessário e deliberado em plenário; d) monitorar a rede socioassistencial criando parâmetros gerais e rotina institucional de acompanhamento e fiscalização dos serviços socioassistenciais públicos e privados no âmbito municipal; e) providenciar visita às OSCs e equipamentos públicos de assistência social e produzir relatório final sobre as condições do funcionamento das mesmas para apresentação, aprovação e deliberação do plenário para publicação oficial de regularidade junto ao CMAS; f) produzir e apresentar ao plenário, com base nos relatórios finais de monitoramento, plano de providencia a ser encaminhado aos equipamentos públicos e OSCs quando necessário; g) encaminhar denuncia as instâncias de fiscalização superiores quando os equipamentos ou OSCs forem notificados e não cumprirem as orientações de adequação às normas vigentes segundo o plano de providencia fornecido pelo Conselho; h) emitir pareceres e documentos sobre todas as matérias de sua competência para subsidiar as discussões e votações em plenário; i) outras atribuições inerentes ao trabalho da comissão. II Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, com a finalidade de: a) acompanhar, propor e aprovar critérios para as execuções financeiras e orçamentárias e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos do FMAS advindos das esferas Federal, Estadual e Municipal, solicitando ao gestor do FMAS documentos e informações sempre que necessário; b) fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social executado pelo Município e pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC, quando firmado parcerias com Poder Público; c) acompanhar e auxiliar o planejamento e elaboração da LDO, LOA e PPA, assim como a execução dos mesmos; d) acompanhar e monitorar os instrumentais orçamentários, afim de elaborar novas propostas de implementação do orçamento do FMAS formulando prioridades e emitindo pareceres; e) articular manutenção do investimento de, no mínimo 3% por cento dos recursos do IGDs, destinados para manutenção do Conselho e viabilizar a participação de conselheiros nas reuniões e em outras atividades inerentes ao controle social; f) avaliar e aprovar as prestações de contas do Fundo Municipal da Assistência Social, trimestralmente, acompanhando os relatórios explicativos, extratos bancários, demonstrativos e comprovantes de despesas, com acompanhamento de um técnico do setor financeiro do órgão gestor; g) avaliar e aprovar a reprogramação de saldos e recursos dos fundos estaduais e federais; h) emitir pareceres e documentos sobre todas as matérias de sua competência para subsidiar as discussões e votações em plenário; i) outras atribuições inerentes ao trabalho da comissão. III. Comissão de acompanhamento das Legislações e Normas do SUAS e CMAS com a finalidade de: a) auxiliar a gestão municipal do SUAS na definição de prioridades, diretrizes e critérios para construção e aprovação do Plano Municipal de Assistência Social; b) acompanhar instrumentos de avaliação e monitoramento do Plano Municipal de assistência social e Pacto de Aprimoramento no que se refere às atribuições da gestão municipal na execução da política no âmbito municipal; c) contribuir no desenvolvimento de políticas na área social, possibilitando o surgimento de novas propostas sobre questões de normas e regulamentações da Política Municipal de Assistência Social; d) solicitar ao gestor da Política Municipal de Assistência Social documentos e informações sempre que necessário para subsidiar o CMAS nas ações deliberativas e em atos normativos; e) propor, acompanhar, avaliar e dar parecer sobre os instrumentos normativos de Gestão do SUAS, elaborado pelo órgão de execução da política municipal de assistência social; f) acompanhar a elaboração e aprovação de normativas e Projetos de Leis pertinentes ao CMAS na elaboração de todas suas normativas, bem como na atualização de sua Lei de criação e regimento interno e demais documentos necessários; g) assessorar e orientar os demais conselheiros e comissões referente às resoluções, decretos e leis advindas dos três entes federados, de acordo com as políticas públicas da assistência vigentes; h) garantir a paridade e representatividade dos três segmentos da sociedade civil que compõem o Conselho, assegurando a estruturação da legislação necessária para o funcionamento do CMAS apoiando e acompanhando a efetivação de suas competências; i) emitir pareceres e documentos sobre todas as matérias de sua competência para subsidiar as discussões e votações em plenário; j) outras atribuições inerentes ao trabalho da comissão. IV – Comissão de Acompanhamento aos Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda (PBF) com a finalidade de: a) – acompanhar e fiscalizar a concessão dos benefícios eventuais e emergências executados nas Proteções Básica e Especial do município através dos equipamentos que atendem os beneficiários em situação de vulnerabilidade e risco social; b) – acompanhar e fiscalizar os trabalhos técnicos realizados junto ao público prioritário beneficiário do BPC/LOAS; c) – apoiar e colaborar na elaboração do Plano de Ação do PBF anualmente, conforme a gestão vigente zelando pelo seu cumprimento; d) – Acompanhar e fiscalizar os serviços, programas, projetos e /ou benefícios socioassistenciais do município, colaborando na implantação de programas complementares e estratégias do PBF; e) – acompanhar os serviços de educação e saúde oferecidos pelo Estado as Famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família; f) – articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a garantia da oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades, acompanhando e apoiando os trabalhos oferecidos pelo município as Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. g) – acompanhar os atos de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família – PBF e dos programas remanescentes realizados pelo gestor municipal contribuindo para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família; h) – acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços públicos necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias; i) – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS; j) – fiscalizar se os cadastros estão sendo preenchidos corretamente, com famílias beneficiárias do programa de acordo com os critérios bem como denúncias de mau uso do benefício; l) – emitir pareceres e documentos sobre todas as matérias de sua competência para subsidiar as discussões e votações em plenário; m) – outras atribuições inerentes ao trabalho da comissão. Parágrafo Único: Em consonância com as orientações das esferas superiores do controle social, a composição da Comissão da Política da Assistência Social, Fiscalização e Monitoramento deverá conter todos os membros do CMAS. SECÃO III DO FUNCIONAMENTO Art. 17. O Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de um terço (1/3) de seus membros, observando, em ambos os casos, o prazo de até, 48 (quarenta e oito) horas para a realização da reunião, cabendo ao plenário: I – deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação de deliberação do CMAS; II – baixar normas de sua competência, necessária a regulamentação e implementação da Política Municipal de Assistência Social; III – aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, suas respectivas competências, sua composição, procedimento e prazo de duração; IV – convocar bienalmente a conferência Municipal de Assistência Social; V – acompanhar, avaliar e aprovar a gestão dos recursos e os critérios de repasse para entidades conveniadas, conforme legislação vigente; VI – apreciar todos os assuntos e matérias de competência do CMAS, inscritos na Lei 3.718 de 30 de setembro de 2013 e na Legislação de Assistência Social vigente; § 1º – O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social instalará em primeira chamada por maioria simples e em segunda chamada após 30 (trinta) minutos por qualquer número e deliber-se-á com a presença de seus membros, salvo quando se tratar de matérias relacionadas a Regimento Interno, Fundo e Orçamento, quando o quorum mínimo de votação será de 2/3 (dois terços) de seus membros. § 2º – A matéria de pauta da reunião não realizada em função do disposto no parágrafo anterior será obrigatoriamente apreciada na reunião ordinária subseqüente. § 3º – Será facultada aos suplentes dos membros do Conselho a participação nas reuniões conjuntamente com os respectivos titulares, com direito a voz, contudo sem direito a voto, o suplente será automaticamente chamado a exercer o voto, quando da ausência do respectivo titular § 4º – O Plenário será presidido pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, que, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo vice presidente, sendo que no caso de ausência ou impedimento de ambos, o plenário elegerá, entre seus membros, um presidente para conduzir a reunião. § 5º – as deliberações serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos dispostos do parágrafo 1º, deste artigo. § 6º – A votação será nominal e cada membro titular terá direito a um voto e os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido do membro que o proferiu. § 7º – As reuniões serão públicas, salvo quando tratar de matéria sujeita a sigilo, em conformidade com a legislação especifica; § 8º – Quando da presença de pessoas que não fazem parte do colegiado terão voz somente com a aprovação do plenário. Art. 18. As matérias sujeitas à analise do Conselho deverão ser encaminhadas por intermédio de algum de seus membros. Art. 19. Os trabalhos do Plenário terão a seguinte sequência: I – verificação de presença e de existência de “quorum” para instalação do Plenário; II – aprovação da pauta/Ordem do Dia; IV – apresentação, discussão e votação das matérias; V – comunicações breves e oferta da palavra; VI – encerramento. § 1º – A deliberação das matérias sujeitas a votação obedecerá a seguinte ordem: I – o Presidente dará a palavra ao Relator, que dará seu parecer, escrito ou oral que deverá constituir-se de emenda, na qual constará a síntese normativa do parecer, de relatório, fundamentação, conclusão e voto; II – terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, encerrada a discussão, far-se-á a votação. § 2º – A leitura do parecer do Relator poderá ser dispensada a critério do relatório, se previamente, com a convocação da reunião, tenha sido distribuída cópia a todos os Conselheiros. Art. 20. A Ordem do Dia, organizada pela Secretaria Executiva, será comunicada previamente a todos os Conselheiros com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para reuniões ordinárias, e de três dias, para reuniões extraordinárias. § 1º – Em caso de urgência ou de relevância, o Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, por voto da maioria simples, poderá alterar a Ordem do Dia. § 2º – Os Conselheiros, as Comissões ou os Grupos de Trabalho, poderão requerer inclusão de assunto para a reunião desde que o façam com 24 (vinte e quatro) horas DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 após o recebimento da pauta, garantindo que as mudanças ou as alterações sejam encaminhadas aos conselheiros titulares e suplentes antes da reunião prevista. Art. 21. O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista da matéria. § 1º – O Prazo de vista será de até a data da próxima reunião, mesmo que mais de um membro do Conselho o solicite, podendo a juízo do Plenário ser prorrogado por mais uma reunião. § 2º – Após entrar na pauta de uma reunião, a matéria deverá ser, obrigatoriamente, votada no prazo máximo de duas reuniões. Art. 22. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusão e deliberações, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e Secretaria Executiva e pontuado em folha de frequência os demais membros presentes e, posteriormente, publicadas no Diário Oficial do Município de Dourados – MS e arquivadas na Secretaria Executiva do CMAS. Art. 23. As datas da realização das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social serão estabelecidas em cronograma, e sua duração será julgada necessária, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora a serem estabelecidas pelos presentes. Art. 24. É facultado ao Presidente e aos Conselheiros, solicitar o reexame, por parte do plenário, de qualquer resolução normativa exarada da reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação ou de outra natureza. Art. 25. Até a reunião subsequente é facultado ao interessado, em requerimento ao Presidente do Conselho, solicitar a reconsideração de deliberação exarada em Reunião anterior, justificando uma possível ilegalidade. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 26 – Ao Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social compete: I – representar judicial e extrajudicialmente o Conselho Municipal de Assistência Social; II – convocar e presidir as reuniões do CMAS; III – submeter a Ordem do Dia à aprovação do conselho; IV – tomar parte das discussões e exercer o direito de voto no caso em empate na votação; V – baixar atos decorrentes de deliberação do Conselho; VI – designar os integrantes de Comissões ou de Grupos de Trabalho conforme deliberação do Plenário; VII – delegar competências. Parágrafo único: Ao Vice Presidente caberá substituir o Presidente em suas ausências ou vacância do cargo até deliberação da plenária, ficando atribuído ao mesmo nesta situação as mesmas competências do Presidente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27. O Conselho Municipal de Assistência Social, em conformidade com o estabelecido no inciso XI, Artigo 2º, da Lei n.º 3.718 de 30 de setembro de 2013, procederá a inscrição, cadastramento e fiscalização das Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, a fiscalização de seus programas e serviços e o fornecimento de certificado funcionamento e regularidade dentro do ano vigente. Parágrafo único: As OSCs de Assistência Social deverão apresentar anualmente ao Conselho de Assistência Social: I – plano de ação do corrente ano; II – relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre a execução do Serviço, público atendido e os recursos utilizados em conformidade com as normativas vigentes do Sistema Único de Assistente Social – SUAS. Art. 28. O Conselho Municipal de Assistência Social em conformidade com as orientações de órgão superiores de controle social procederá anualmente a fiscalização em todos os equipamentos governamentais emitindo parecer, plano de providencia sempre que necessário, e procedendo encaminhamento de toda a documentação final aos órgãos superiores de fiscalização. Art. 29. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 30. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros. DECRETO N° 2.209, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. “Torna sem efeito a publicação do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Torna sem efeito a publicação do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de outubro de 2019, edição nº 5.042. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de outubro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.215, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia Conselheiros Municipais do Plano Diretor – CMPD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando; o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD, pelo biênio 2019/2021, conforme segue: I – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN: Titular: Rosmari Covatti Suplente: Gabriel Campos Quintana II – Representante da Procuradoria Geral do Município – PGM: Titular: Márcio Fortini Suplente: José Roberto Carli III – Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP Titular: Dionísio Batista Binelo Suplente: Marcela Mari Arakaki IV – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Marcos Aurélio Simplício Geraldini Suplente: Jaime Ribeiro de Santana Junior V – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM: Titular: Aline Dias Sanabria Suplente: Cristiano Garcia Rodrigues VI – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR: Titular: Neilton José Barbosa Suplente: Marcelo Tiburcio Rezende VII – Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Titular: Fabio Barbosa de Souza Suplente: Patrícia Pereira Fernandes Marra VIII – Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD: Titular: Elcio Minoro Tanizaki Suplente: Claudiomiro Gaiofato IX – Representante do Conselho Municipal de Habitação Popular – CMHB Titular: Carlos Augusto de Melo Pimentel Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra X – Representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM: Titular: Roseane Soares Ramos Suplente: Paulino Barroso Medina Junior XI – Representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL: Titular: Camila Hiromi Abe Suplente: Andréa Luciana Assunção O. Deguti XII – Representante da Associação de Moradores de Dourados: Titular: Antonio Carlos da Silva Suplente: Reginaldo Teixeira XIII – Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU: Titular: Fabio Luiz da Silva Suplente: Jordano Braga Valota XIV – Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA: Titular: Eliane da Silva Dias Suplente: Luana Nunes Vicenzi Parágrafo único: conforme o art. 8º da Lei Complementar n. º 72, de 30 de dezembro de 2003 o Conselho Municipal do Plano Diretor terá como presidente a Secretária Municipal de Planejamento, senhora Adriana Benício Toneloto Galvão. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 1° de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO N° 2.216 DE 01 de NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia membros para comporem a Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação do Município de Dourados, a qual compete realizar avaliações dos bens móveis e imóveis que interessem, direta ou indiretamente, a consecução de atos de competência da Administração Municipal, conforme segue: I. Henrique José de Souza Oliveira; II. Cristiano Stefanello da Silva; III. Davilene de Souza Borges; IV. Solange Lopes dos Santos; V. Anielthon Hilário Baggio Areco. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.445 de 04 de dezembro de 2018. Dourados – MS, 01 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.218 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, para o biênio 2018-2020: I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Letícia da Costa Nunes em substituição a Andréia Serra Ribas Barros; Suplente: Simivaldo dos Santos em substituição a Larissa de Oliveira Mota. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 01 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.223, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros para a Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 376, de 19 de junho de 2017: I – Titulares: – Weslei Queiroz Santos – Secretario Municipal de Cultura, em substituição a Jorge Augusto Ramos Lopes; – Andiara Pacco Coquemala – Núcleo de Arte e Cultura – NACE; – Jorge Nunes dos Santos Junior – Responsável Técnico do Teatro Municipal de Dourados. II – Suplentes: – Ademilson dos Santos – Auxiliar Administrativo, em substituição a Alan Almeida dos Santos; – Edilberto Martines Lopes – Responsável pelos Projetos Musicais em substituição a Wanderlei Ramos Lopes; – Edson Aparecido Lopes – responsável pelo patrimônio da Secretária Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA Nº 093/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora, PALOMA GANCEDO, matrícula nº19, ocupante do cargo de Contadora Previdenciária, como responsável técnica do Setor de Contabilidade, no âmbito do PREVID, em substituição à servidora MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, matrícula nº.3, Contadora Previdenciária, a partir de 14/10/2019. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2019. Dourados/MS, 06 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 090/2019/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, do quadro de pessoal do PreviD, matrícula nº. 3, ocupante do cargo de Contadora Previdenciária, 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 22/10/2019 a 31/10/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/10/2019. Dourados-MS, 06 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 091/2019/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, do quadro de pessoal do PreviD, matrícula nº. 9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 06 (seis) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos períodos de: 24/10/2019 a 25/10/2019 e 29/10/2019 a 01/11/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24/10/2019. Dourados-MS, 06 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 092/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO, matrícula PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 nº 18, ocupante do cargo e função de Advogado Previdenciário, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO” em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, por ter concluído o Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em “Direito Previdenciário”, conforme Certificado sob o registro nº1950, constante no Processo Administrativo – PG nº119/2019, a partir do dia 01/09/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2019, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 094/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor EDIMAR ZUNTINI para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 006/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 14 de outubro de 2019, revogando-se a Portaria nº 014/2019/ ADM/PREVID. Dourados/MS, 08 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 095/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor FERNANDO ABREU PINTO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 014/2018/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 053/2018/ADM/PREVID. Dourados/MS, 08 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Rerratificação da Resolução nº. Ret.av/05/1.814/2003/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 242/2003/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 1.889/2002, tendo como requerente a servidora ROSANA CAROLINA FRANQUE. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/005/1814/2003/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano V – nº. 1.020 – pág. 02, do dia 15 de maio de 2003, Onde consta, períodos intercalados de “01/02/1994 a 22/12/1999”; passe a constar, períodos de: “01/02/1994 a 12/12/1994, 01/02/1995 a 23/12/1995, 03/02/1997 a 23/12/1997, 01/02/1998 a 23/12/1998 e de 01/02/1999 a 22/12/1999”. Ratificam – se os demais termos da referida Resolução, conforme Parecer nº. 242/2003, constante do Processo Administrativo nº 1.889/2002. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.109/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KELLY VANESSA BARBOSA FELIX, matrícula funcional nº 114762034-8 ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SEC MUN SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.580” (mil, quinhentos e oitenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 26001250.1.01551/19-8 emitida em 22/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/12/2005 a 24/12/2005, 03/07/2006 a 31/12/2007, 01/01/2008 a 30/06/2008 e de 19/06/2008 a 08/10/2010; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 896/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.672/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2.110/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE PEREIRA ISIDORO, matrícula nº. “152461-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/10/2019 a 01/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 908/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.679/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2.111/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE PEREIRA ISIDORO, matrícula nº. “152461-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 28/10/2019 a 01/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 908/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.679/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2.112/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISLAINE PATRICIA SANABRIA STROHSCHEIN, matrícula nº. “114771559-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2019 a 22/10/2019, 24/10/2019 a 25/10/2019 e de 28/10/2019 a 30/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 910/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.685/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2.113/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVANETE DE SOUZA SILVA, matrícula nº. “89961-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/10/2019 a 02/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 911/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.686/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.114/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANTONIO CARLOS MONTEIRO, matrícula funcional nº 67591-1 ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado(a) na SEC MUN SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.970” (dois mil, novecentos e setenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 09021030.1.00147/19-6 emitida em 17/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1986 a 31/10/1987, 01/12/1987 a 31/12/1988, 01/02/1989 a 28/02/1989, 01/04/1989 a 31/05/1989, 01/07/1989 a 30/06/1990, 01/07/1990 a 02/06/1992, 03/06/1992 a 20/10/1994 e de 01/01/1997 a 30/04/1997; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 902/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.689/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.115/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JANIO CESAR DA SILVA AMARO, matrícula funcional nº 114762800-1 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS (FUNED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.445” (mil, quatrocentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 04022210.1.00058/19-2 emitida em 15/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 10/07/1989 a 08/07/1991 e de 04/07/1991 a 29/06/1993; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 903/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.690/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.116/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MAURO FRANCISCO, matrícula funcional nº 87481-1 ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.790” (dois mil, setecentos e noventa) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 08001130.1.00161/19-8 emitida em 26/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1989 a 17/08/1991, 16/05/1994 a 14/06/1994, 08/08/1994 a 24/04/1995, 02/05/1995 a 18/01/1996, 01/04/1996 a 21/08/1999 e de 30/03/2000 a 09/06/2000; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 904/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.691/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/2.117/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LARISSA DE OLIVEIRA MOTA, Matrícula nº. “114771412-1”; ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de novembro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/11/2118/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA SOUZA DE BRITO, matrícula nº. “18581-2”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2019 a 09/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 894/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.645/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.119/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANTONIA DELVALLE MORINIGO, matrícula funcional nº 34061- 1 ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVICOS DE SAÚDE, lotado(a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.911” (três mil, novecentos e onze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 06021010.1.00008/13-0 emitida em 07/08/2014, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/1976 a 23/11/1978, 01/10/1979 a 31/07/1988 e de 03/06/1991 a 31/10/1991; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 900/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.712/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Laf/11/2125/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, OSMAR MAIA FILHO, matrícula funcional nº. “501944-1”, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), prorrogação de 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 898/19, do Processo Administrativo nº. 3.675/2019 a partir do dia 03/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/2126/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARMELINA DA SILVA, matrícula nº 71751-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 832/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.460/2019, pelo período de: 02/12/2019 a 01/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de valor no montante de R$ 292.101,58 (duzentos e noventa e dois mil cento e um reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo novo valor contratual global de R$ 6.330.264,95 (seis milhões trezentos e trinta mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 215/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão das Dotações Orçamentárias, conforme segue: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126 – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 233.101,69 (duzentos e trinta e três mil cento e um reais e sessenta e nove centavos). 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 18.542.107 – Programa de Manutenção e Controle Ambiental 2131 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 320/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2016 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de valor no montante de R$ 214.001,10 (duzentos e quatorze mil e um reais e dez centavos), perfazendo novo valor do investimento prioritário da execução dos serviços para R$ 950.928,18 (novecentos e cinquenta mil novecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 021/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 073/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 26/10/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 021/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 08 de novembro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2019 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 020/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 072/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE (INFORMATICA, ELETRICOS E ELETRONICOS) PARA ATENDER DIVERSOS SETORES DESTA CASA DE LEIS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/11/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 020/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 07 de novembro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 131491-1 SEMED 2.839/2019 FÉRIAS GESSI DE LIMA 68111-1 SEMED 3.688/2019 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 501749-9 SEMED 3.687/2019 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO MARCIA FLORIANO 114762946-2 SEMAS 3.668/2019 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO AVISOS DE LICITAÇÃO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 145/FUNSAUD/2019 de 07 de novembro de 2019. A INTERVENTORA, Berenice de Oliveira Machado Souza, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada Secretária de Saúde através do Decreto nº 1604 de 07 de Fevereiro de 2019, e nos termos do Art. 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019 como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § IV do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014. Considerando a portaria nº 100/FUNSAUD/2019 de 22 de Agosto de 2019; Considerando a portaria nº 133/FUNSAUD/2019 de 30 de Setembro de 2019; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 03/11/2019, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito do Hospital da Vida, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 01/11/2019. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo FUNSAUD DECRETO Nº 2.066, de 22 de Agosto de 2019. FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD SEMINÁRIO ACOLHIMENTO FAMILIAR: O DIREITO DE ESTAR EM FAMÍLIA O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Mauricio Lemes, protocolado sob o n° 5842/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizado Seminário sobre Acolhimento Familiar: O direito de estar em família, no dia 12/11/2019, a partir das 15h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente SEMINÁRIO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/000186; AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, CNPJ 12.146.604/0001-20. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) sem alteração de prazo ao Contrato 015/2019. VIGÊNCIA: 07 de maio de 2019 com término em 31 de dezembro de 2019. DATA ASSINATURA ADITIVO: 22 de outubro de 2019. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.33.00.0.100 – Passagens e Despesas com Locomoção. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATOS LICITAÇÃO: Pregão Presencial 002/2019, Processo n° 021/2019. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Carlos Pover. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART 55, INC, III da LEI 8666/93. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/000186; OI S/A, CNPJ 05.423.963/0001-11. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo contratual por mais 06 (seis) meses e aditivando o valor estimado dos gastos para o referido período em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), totalizando R$ 70.269,08 (setenta mil duzentos e sessenta e nove reais e oito centavos) ao valor final do contrato 016/2014 VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2019 com término em 10 de março de 2019. DATA ASSINATURA ADITIVO: 06 de setembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Dispensa 002/2014, Processo n° 021/2014. FISCAL DE CONTRATO: José Ciro Teixeira. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART 55, INC, III, ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” PROCESSO: n.º 070/2019/DL/CMD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA O PROGRAMA DE CADASTRAMENTO DE BIOMETRIA, PARCERIA ENTRE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL E A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: ARTE CAMISETAS LTDA – EPP. Dourados-MS, 08 de novembro de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 016/2018 Objeto:Relógio de Ponto Contratada: GÊNESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI – ME, CNPJ 24.781.967/0001-16 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA GÊNESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI – ME ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados REPRESENTANTE Gênesis Comércio e Tecnologia Eireli – ME ATA Nº 05/2019 – DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA (140ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos cinco (05) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Lenilson Almeida da Silva (suplente), representante do Procon de Dourados; Flávio Donizete Delgado (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial (ACED); Fernanda Mello Cordeiro (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Eliane Osshiro (titular), representante da Vigilância Sanitária; Evandro Moraes Brandão (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Aguinaldo Zagretti (titular), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. E, não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os conselheiros representantes das seguintes entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Patrícia Henriette F. Donzelli Bulcão de Lima (suplente), representantes do Poder Executivo Municipal. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e deliberação a respeito dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de julho e agosto de 2019; 3) análise e deliberação a respeito de pedidos de autorização para contratação e pagamento de: a) locação de imóvel urbano, destinado à utilização do Procon de Dourados, durante o período necessário para a ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, possibilitando-se o pagamento de aluguel e IPTU com recursos do Fumdecon; b) prestação de serviços para fins de desmontagem, montagem, transporte, carga e descarga de móveis e objetos (inclusive ar condicionados) do Procon de Dourados, em razão das mudanças necessárias para a reforma e ampliação do Prédio do Procon, tanto no prédio a ser locado, quanto no prédio do Procon após a ampliação e reforma; c) prestação de serviços para fins de instalações de rede de internet, telefones e instalações elétricas (inclusive de ar condicionado) necessárias no imóvel a ser locado para o Procon, durante a ampliação e reforma do Procon de Dourados, tanto no prédio a ser locado, quanto no prédio do Procon após a ampliação e reforma; d) prestação de serviços para fins de limpeza, dedetização e pintura do prédio a ser locado; 3) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário, em observância ao art. 3º do Regimento Interno do COMDECON, foi eleito o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para presidir esta reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 04/11/2019) com saldo de três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos (R$ 3.427.684,23) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 04/11/2019) com saldo de quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos (R$ 428,93). Antes da deliberação a respeito dos itens que compõe a pauta desta reunião, pelo representante do Procon foi solicitada a inclusão em pauta de autorização para concessão de suprimento de fundos para fins de pagamento de despesas miúdas, de custeio ou correntes, inclusive, manutenção de veículos, para fins de atendimento de necessidades indispensáveis, corrente ou urgentes do Procon de Dourados, tendo sido o pedido de inclusão em pauta deferido pelos membros presentes a esta reunião. Quanto ao assunto análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de julho e agosto de 2019, após análise desses balancetes, pelos conselheiros presentes foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, do balancete do Fumdecon referente ao mês de agosto de 2019, já em relação ao balancete do mês de julho de 2019 foi deliberado pela solicitação de esclarecimentos a respeito do empenho em nome de HS Engenharia Ltda – EPP, no valor de R$ 41.375,27, uma vez que esse empenho refere-se a atender despesas pertinentes à obras de construção da Feira Livre ATA COMDECON OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.050 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Central de Dourados, aprovada no ano de 2016, e do empenho em nome de Positivo Tecnologia S/A, haja vista, que nesse empenho constou o valor de R$ 140.250,00 para atender despesas de implantação do Poupatempo. Em seguida, após análise e deliberação, foi aprovado, por unanimidade, por este conselho: a autorização para contratação e pagamento de: a) locação de imóvel urbano, destinado à utilização do Procon de Dourados, durante o período necessário para a ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, possibilitando-se o pagamento de aluguel e IPTU com recursos do Fumdecon, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), já incluído o IPTU; b) prestação de serviços para fins de desmontagem, montagem, transporte, carga e descarga de móveis e objetos (inclusive retirada, instalação e limpeza de ar condicionados) do Procon de Dourados para o prédio a ser locado, em razão das mudanças necessárias para a reforma e ampliação do Prédio do Procon; c) prestação de serviços para fins de instalações de rede de internet, telefones e instalações elétricas (inclusive de ar condicionado) necessárias no imóvel a ser locado para o Procon, durante a ampliação e reforma do Procon de Dourados; d) prestação de serviços para fins de limpeza, dedetização e pintura do prédio a ser locado. Dando continuidade à reunião, após análise e deliberação do COMDECON, foi aprovada a autorização para concessão de suprimento de fundo, até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) por pedido, destinados ao pagamento de despesas miúdas, de custeio ou correntes, inclusive, manutenção de veículos, para fins de atendimento de necessidades indispensáveis, urgentes ou correntes do Procon de Dourados, desde que não contrarie a lei de licitação públicas (Lei Federal 8.666/1993 e alterações) e desde que as despesas a serem pagas com suprimento de fundo não sejam objeto de licitação ou contrato em andamento. Por fim, especificamente em relação aos itens que foram aprovados nesta reunião, ficam desde já autorizadas, pelo COMDECON, as providências pertinentes e legais para a contratação, aquisição e pagamento, com recursos do FUMDECON, dos itens mencionados e aprovados nesta ata. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Bruno Vinicius Martins Belentani (titular): Fernanda Mello Cordeiro (suplente): Eliane Osshiro (titular): Sandra Regina Nervis (suplente): Evandro Moraes Brandão (titular): Ivano Souza Clinck Pereira (suplente): Aguinaldo Zagretti (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Inês Batisti Dantas Vieira (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA COMDECON ADILSON THIESEN BERLESI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Renovação de Licença de Operação – RLO nº 29.121/2016, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação (UT), com capacidade para alojamento de 4.200 animais, localizada na Fazenda Santo Expedito – Vila Formosa – Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AIMAR TINA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Simplificada – LS para atividade de Restaurantes e Similares localizado na Rua: Major Capilé, 995 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BAVARESCO & ANGHIEVISCH LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Simplificada LS para Atividade de comercio e representação de insumos agrícolas, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1000 Jardim Agua Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CROPFIELD DO BRASIL INDUSTRIA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Licença Simplificada – LS para atividade de construção de imóvel comercial localizado no lote 09/10 (nove/dez) da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado residencial Oshiro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de templo Religioso, localizada na Rua Projetada C, s?n, Jardim Carisma, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de templo Religioso, localizada na Rua Alfenas C,570, Jardim Jóquei Clube no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de templo Religioso, localizada na Rua Raul Frost, 2705, Parque Nova Dourados, Lote 06-A, Quadra 2, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de templo Religioso, localizada na Rua Coronel Ponciano Mattos Pereira, 4855, Jardim dos Estados no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de templo Religioso, localizada na Avenida Dom Bosco, sn, Distrito de Indápolis no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. CPOD – CENTRO DE POS GRADUAÇÃO DE ODONTOLOGIA DA GRANDE DOURADOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de educação superior – pós graduação e extensão com atividade odontológica, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2717 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Elaine Valevein Rodrigues – MEI, torna público que recebeu do Instituto de meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Autorização Ambiental – AA nº 20462/2016 para atividade de cabeleireira, comércio de artigos diversos, localizada na rua Aziz Rasslen, 930, Vila Popular, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Frida Soerger torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP e a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Avicultura de Produção de Ovos Férteis – Capacidade 115.000 aves/lote, localizada na Rod. MS270 Dourados – Itahum, 35 Km à esquerda, fazenda Granja Soerger I, zona rural do Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Loja de departamentos: vestuários, alimentícios, decorações, utensílios domésticos, calçados, brinquedos e programas de informática, localizada na Avenida Marcelino Pires, n°4118, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCELO FRITSCHER RICK EIRELI – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO E ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO, FABRICAÇÃO DE PISCINAS, localizado na Rua Projetada 02 cv, s/n, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MENTA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes com fabricação de produtos de padaria e confeitaria, localizado na Rua João Candido Da Câmara, 926 Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MESSA E PENAJO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Serviço de Manutenção, reparação (borracharia), localizada na Rua: Pedro Celestino, 405 – Bairro: JD. Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mike dos Reis Bueno-Me, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para atividade de serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, na rua Albino Torraca n°740- Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental OSMAIR SILVEIRA GÓES 35901658809, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental – RAA, para atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, localizado na Rua Noca Dauzaker, 685 Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SADER ODONTOLOGIA LTDA – ME / LUIS HENRIQUE BRAGA SADER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Licença Simplificada – LS para atividade Odontológica, localizado na Rua Antônio de Carvalho, 1715, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SONHOS E MIMOS RECREAÇÃO INFANTIL EIRELI – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Simplificada – LS para atividade de Recreação e Educação Infantil localizado na Rua: General Osório, 3276 Jardim Tropical no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIÃO DIESEL E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Renovação da Licença de Operação – RLO para Atividade de comercio varejista de combustíveis e lubrificantes, localizado na Avenida Marcelino Pires, 4994 Vila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIEIRA & SANT’ANA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de comercio a varejo de peças, lubrificantes, serviços de borracharia, alinhamento e balanceamento de veiculos automotores, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, 625, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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