3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas a partir das 7h00min do dia 21 até às
23h59min do dia 22 de novembro de 2019, exclusivamente pela internet por meio
do link http://selecao-sems.dourados.ms.gov.br.
3.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade
das informações inseridas no ato da inscrição, cabendo a Comissão do Processo
Seletivo Simplificado o direito de excluir desse Processo Seletivo aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena
de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade
civil pelos eventuais prejuízos causados ao Município de Dourados.
3.1.2 O candidato que não tiver experiência profissional na área pleiteada não está
impedido de participar do referido processo seletivo.
3.1.3 A ocorrência de irregularidade praticada pelo candidato, apurada em qualquer
fase do processo de seleção, implicará em sua desclassificação e/ou em sua rescisão.
3.2 – Das inscrições para candidatos com deficiência:
3.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da
Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua
inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no
ato da lotação, com laudo médico indicando o grau de deficiência, da compatibilidade
dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua
capacidade para o exercício da função.
3.2.2 Será reservado percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas,
ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes,
desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior
aquelas iguais ou superiores a tal valor.
3.2.3 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a
deficiência que apresenta, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico
específico, se convocado, sendo que na hipótese do exame médico admissional
atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições da função, o candidato
será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4 – DOS IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EXCEPCIONAL
4.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas
condições de saúde física e mental para o exercício da função na Administração
Municipal.
4.2 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo.
4.3 Candidato Licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo.
4.4 Candidato aposentado compulsória ou voluntariamente:
a) Por invalidez
b) Aposentado em 1 (um) cargo de quarenta horas
4.5 Servidor público do quadro administrativo.
4.6 Militar ou estrangeiro não naturalizado.
5 – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO:
5.1 A Entrega de documentos de será realizada exclusivamente na sede da
Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos
Jequitibás, na Cidade Dourados/MS, nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, das
8h00min às 13h00min.
5.1.1 Entrega em um só ato, das cópias acompanhadas dos originais, dos seguintes
documentos:
a) Protocolo de inscrição;
b) Declaração de tempo de serviço da unidade onde prestou serviço objeto do
presente edital ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de trabalho e
Previdência Social);
5.2 Serão considerados para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade de
limpeza ou zeladoria, valendo 01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses de atividade,
limitando-se a 06 (seis) pontos.
|
6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da soma do tempo
de experiência.
6.2 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o
candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição
neste Processo Seletivo.
6.3 Os candidatos classificados serão convocados para contratação temporária
de acordo com o número de vagas e conforme conveniência da Administração
Municipal (Secretaria Municipal de Saúde).
7 – DO RECURSO
7.1 O recurso para revisão da classificação será requerido pelo candidato, por
escrito, à Comissão do Processo Seletivo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após a divulgação da classificação em Diário Oficial, devendo ser entregue na
Secretaria Municipal de Saúde, Núcleo de Recursos Humanos, localizada na Rua
Coronel Ponciano M. Pereira, n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, das
08h00min às 13h00min.
7.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital,
bem como recursos via postal e por e-mail.
7.3 Cada candidato poderá interpor apenas um recurso, e os recursos que não
seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados.
7.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo
Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Saúde e será
publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.
dourados.ms.gov.br
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1 No ato da contratação o candidato deverá apresentar documento de identificação
com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento de comprovação de
escolaridade e Comprovante de residência (originais e cópias).
8.2 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será
automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subsequente.
8.3 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades,
devendo comparecer IMEDIATAMENTE ao local de trabalho designado. O não
comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação.
8.4 A convocação será via Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e,
posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Secretaria
Municipal de Saúde, não se responsabilizando por ligações não atendidas, números
informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de
outro Estado da Federação.
8.5 A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas, 40 (quarenta) horas ou em
regime de escala de 12 x 36 horas, conforme opção realizada no momento da
inscrição, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à
conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
9.2 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização:
a) A pedido do contratado, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias;
b) Por conveniência da Administração Pública;
c) Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos em Lei;
d) Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser
confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado;
9.3 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado
simultaneamente.
9.4 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação.
Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo
condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao
interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, tendo o candidato mera
expectativa de direito para a convocação em caráter temporário.
9.5 Não será permitida troca de local de serviço após a contratação, somente por
conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
9.6 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seus dados cadastrais
perante a Secretaria Municipal de Saúde.
9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo
Seletivo Simplificado.
9.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 18 de novembro de 2019
Gecimar Teixeira Júnior
Secretário Municipal de Saúde Adjunto
ANEXO I
COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Função a que concorre: _____________________________
Nome do Candidato: _______________________________
Número da inscrição: _______________________________
|