Edição 5.058 – 22/11/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. “Altera o Anexo V (Sistema Viário) da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica Transformado em via coletora a Rua Atílio Torraca de Mattos, no trecho entre a Avenida Indaiá e a Rua Edir Ferreira Moraes, localizada no Jardim Novo Horizonte. Parágrafo único. O Anexo V (Planta do Sistema Viário), da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012, fica adaptado às disposições desta Lei. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 07 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. “Altera o Anexo V (Sistema Viário) da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica Transformado em via coletora a Rua João Alves Rocha, localizada no Residencial Monte Carlo. Parágrafo único. O Anexo V (Planta do Sistema Viário), da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012, fica adaptado às disposições desta Lei. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 07 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 5.058 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO “P” Nº 335, de 21 de novembro de 2019. “Exonera Thiago Machado Mattos - FUNED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de novembro de 2019, Thiago Machado Mattos, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo “DGA-4”, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 099/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ, para substituir a Senhora SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS, no cargo de Diretora Administrativa, no período de 22/11/2019 a 06/12/2019, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 15, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº.Lg/11/2194/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA BORGES, matrícula funcional nº. “114761973-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/11/2019 a 16/05/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/2195/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTINA CLARO RODRIGUES matrícula funcional nº. “114772570-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/11/2019 a 19/03/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/2207/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JHULIELI DE MATOS ROSIM, matrícula funcional nº. “114770548-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/11/2019 a 10/05/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/2208/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JHULIELI DE MATOS ROSIM, matrícula funcional nº. “114770548-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/11/2019 a 11/03/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Resolução nº.Lt/11/2209 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE RODRIGUES RAMIRES, matrícula funcional nº. “114765401-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Sebastião José Rodrigues, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2210 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA PEREIRA DA LUZ, matrícula funcional nº. “86551-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Julio Pereira da Luz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2211 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768473-1” ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotado (a) AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN) 2(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Evaldo Arnold, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2212 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO, matrícula funcional nº. “501954-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: José Cruz dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2219 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARISA DE SOUZA ACACIO, matrícula funcional nº. “114771250-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Leite de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Lp/11/2181/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula nº 114766527-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2000 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 936/2019. Constante no Processo Administrativo nº 3.792/2019, pelo período de: 02/01/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 015/2019/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 20 de novembro de 2019. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa BARBARA OTTO GNUTZMANN BARBOSA - MEI (LINGUIÇA DO CHEFF), registrada sob o número 053 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – PICANHA SERENADA 180/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – MAMINHA NA MOSTARDA 181/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÃO/SEMED Nº 157, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a Matriz Curricular do Ensino Fundamental para Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Base Nacional Comum Curricular e as normativas do Conselho Municipal de Educação, em especial a Deliberação COMED Nº 190, de 09 de Setembro de 2019, R E S O L V E: Art.1º. Aprovar Matriz Curricular do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º Ano a ser operacionalizada pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul, a partir do ano de 2020, conforme Anexo I, desta Resolução. Parágrafo único. O anexo II, desta Resolução, compreenderá a organização de lotação dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Art. 2º. Nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. § 1º. Os componentes curriculares previstos na matriz curricular para os anos iniciais deverão ser ministrados: I – Língua Portuguesa docente licenciado em Pedagogia; II – Matemática por docente licenciado em Pedagogia; III - Ciências, História e Geografia por docente licenciado em Pedagogia; IV – Arte por docente licenciado em Arte/Educação Artística; V – Educação Física por docente licenciado em Educação Física; VI – Língua Inglesa por docente licenciado em Letras com habilitação em Língua Inglesa/Inglês; VII – Ensino Religioso, por docente licenciado em Pedagogia; § 2º. Nos anos finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. I - Os componentes curriculares previstos na matriz curricular deverão ser ministrados por docentes com Licenciatura Plena específica para cada área de conhecimento. II - O componente curricular Ensino Religioso deverá ser ministrado por docente habilitado em Ciências da Religião e na falta deste para complementação da carga horária dos professores efetivos na unidade escolar de maior carga horária, não podendo exceder 20% de sua carga horária total. Art. 3º. O componente curricular Ensino Religioso, de matrícula facultativa para o aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas da Rede Municipal, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Art. 4º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Resolução possui caráter regimental. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizada a partir de janeiro de 2020, revogando a Resolução/SEMED Nº 06, de 30 de janeiro de 2017 com suas alterações e disposições em contrário. Gabinete do Secretário, Dourados-MS, 13 de novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – DIVERSOS CORTES 182/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO COM OSSO TEMPERADA – DIVERSOS CORTES 183/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM QUEIJO 184/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE DE FRANGO COM BACON 185/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. ANEXO II À RESOLUÇÃO/SEMED Nº 157, de 13 DE NOVEMBRO DE 2019. ORGANIZAÇÃO DE LOTAÇÃO PARA OS ANOS INICIAIS Ano: a partir de 2020 0rganização de Lotação para o 1º ao 5º Ano Componente Curricular Carga Horária Lotação 1º ao 5º Ano Língua Portuguesa 8 h/a Matemática 7 h/a Licenciatura em Pedagogia Ensino Religioso 1 h/a Subtotal 16 h/a Ciências 2 h/a História 1 h/a Licenciatura em Pedagogia Geografia 1 h/a Subtotal 4 h/a Arte 2 h/a Licenciatura em Arte/Educação Artística Educação Física 2 h/a Licenciatura em Educação Física Língua Inglesa 1 h/a Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa/ Inglês Subtotal 5 h/a Total Geral 25 h/a Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I À RESOLUÇÃO/SEMED Nº 157, de 13 DE NOVEMBRO DE 2019. Ano: a partir de 2020 Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Duração hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do Ano Letivo: 200 (duzentos) dias letivos ÁREAS DO CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR AULAS SEMANAIS 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º LINGUAGENS Língua Portuguesa 8 8 8 8 8 5 5 5 5 Educação Física 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Arte 2 2 2 2 2 1 1 1 1 Língua Inglesa 1 1 1 1 1 2 2 2 2 SUBTOTAL 13 13 13 13 13 10 10 10 10 MATEMÁTICA Matemática 7 7 7 7 7 5 5 5 5 SUBTOTAL 7 7 7 7 7 5 5 5 5 CIÊNCIAS NATURAIS Ciências 2 2 2 2 2 3 3 3 3 SUBTOTAL 2 2 2 2 2 3 3 3 3 CIÊNCIAS HUMANAS História 1 1 1 1 1 3 3 3 3 Geografia 1 1 1 1 1 3 3 3 3 SUBTOTAL 2 2 2 2 2 6 6 6 6 ENSINO RELIGIOSO Ensino Religioso 1 1 1 1 1 1 1 1 1 SUBTOTAL 1 1 1 1 1 1 1 1 1 TOTAL SEMANAL DE HORAS/ AULAS SEMANAIS 25 25 25 25 25 25 25 25 25 TOTAL ANUAL DE HORAS/AULAS 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 TOTAL ANUAL EM HORAS 834 834 834 834 834 834 834 834 834 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2019 Processo: nº 236/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagens de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização, calçamento e acessibilidade em diversas ruas do Município de Dourados-MS, a saber: Rua Palmeiras (parte), Rua Monte Castelo (parte) e Avenida Guaicurus (parte). Tipo: Menor Preço - por lote. Participação: Aberta. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 10/12/2019 (dez de dezembro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2019 Processo: nº 264/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos. Obtenção do edital: O edital consolidado com as alterações efetuadas esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Da sessão: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 25/11/2019), às 8h (oito horas). Dourados-MS, 21 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EDITAL Nº 87/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA – EDITAL N. 74 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 03 de Outubro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 23 de novembro de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 20 de Novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: CIENCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÂO EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 66º DAYANE CALDEIRÃO PEREIRA 67º KALINE GAUNA DA SILVA 68º ELIANE DE OLIVEIRA DIAS 69º RONIVON ALVES MOREIRA 70º TIARA KESLI CONTICELLI TEODOSIO 71º ROGÉRIO GOMES BEZERRA 72º MARCOLINA ANDRADE DE SOUZA DISCIPLINA: HISTÓRIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÂO EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 75º KATIA ALVES BANDEIRA 76º DAIANE HEIDGGER MORESCKI 77º JULIO CESAR MORAIS BATISTA 78º ELENISIA MARIA DE OLIVEIRA 79º LUCIMARA ABREU DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Processo de Licitação nº 052/2019 – Pregão Presencial nº 022/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. -OBJETO: contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para execução de serviços de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. -INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nasede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita. funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 05 de Dezembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 21de Novembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 052/2019 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 052/2019 – Pregão 022/2019, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para execução de serviços de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Dourados, 21 de Novembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 FUNDAÇÕES / AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 074/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 019/2019 OBJETO: Despesa referente a contratação de palestrante com notório a saber para ministrar a Audiência Pública “Libras no Currículo Escolar”. CONTRATADOS: VANIA ELIZABETH CHIELA, CPF 291.558.350-15 Porto Alegre/RS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.....................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.......: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário......: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR: 950,00 (novecentos e cinquenta reais) Dourados MS, 06 de novembro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 075/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 020/2019 OBJETO: Despesa referente a contratação de palestrante com notório a saber para ministrar Palestra Caroline de Cassia Francisco Bousi Velascos em seminário com a seguinte temática “Acolhimento Familiar: o Direito de Estar em Família”. CONTRATADOS: CAROLINE DE CÁSSIA FRANCISCO BUOSI VELASCO, CPF 048.830.36995 com endereço na Av. Tito Muffato, n° 2317, Santa Cruz, Cascavel/PR CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria...............: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade..................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade...: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR: 1.050,00 (mil e cinquenta reais) Dourados MS, 11 de novembro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 076/2019/DL/CMD (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 022/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 076/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, SUSPENDER presente certame em virtude do encerramento do exercício financeiro e patrimonial da Câmara Municipal de Dourados, conforme Portaria n° 328 de 14 de novembro de 2019. Dourados /MS, 21 de novembro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS LOBO & OLAH SOFTWARE LTDA - ME OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objetivo a liquidação do valor devido pela Câmara Municipal de Dourados relativo ao pagamento de serviços de locação e cessão de software especializado em gestão pública com serviços de conversão de dados, implantação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização das licenças prestados pela LOBO & OLAH SOFTWARE LTDA - ME, com base no contrato n° 002/2015/CMD, proveniente da dispensa de licitação n° 001/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2°, I, “ajuste”, da Lei Federal n° 4320/64 c/c a Lei Federal n° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 101. – CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 2108. – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 1.31.101 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 100000 (Recursos Próprios) VALOR: R$ 5.841,00 (Cinco mil e oitocentos e quarenta e um reais) DATA DA ASSINATURA: 20 novembro de 2019. Câmara Municipal de Dourados EXTRATO ATA - CMDCA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 018/2019. Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, as treze horas, na Escola Estadual Castro Alves, situada a Rua Ciro Melo, 1483 – Jardim Central, ocorre as eleições do conselho tutelar 2019. Os portões foram aberto exatamente as 08:00 horas e fechou as 17:00 horas, não havendo nenhuma intercorrência no momento da votação e nenhuma intercorrência nas apurações dos votos, não houve impugnação de candidatos e foram declarados os seguintes eleitos: Lavrei a presente ata eu, Sandra Giselly Amaral Assunção e assino juntamente com os presentes e demais fiscais, no livro ata certificado na página 13. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente CMDCA 1.Jeferson P. Ramos 2. Evelyn Hetzel Martinez 3. Maria Suely Lima da Rocha 4. Larissa dos Santos Palhano 5. Hanni Kelly Lima de Souza 6. Pedro Wolff Itamura 7. Thaise A. Matos 8. Beatriz Ambrosio 9. Danilo de Oliveira 10. Odalia Amaro da Silva 11. Ivanir Falinski 12. Karla Oliveira dos Santos Posca 13. Nivaldo Belarmino da Silva 14. Nayara Santos Rodrigues 15. Michelle Viebrantz Silveira Vieira 16. Jose Orlando Alves Gomes 17. Francisco Sarate Morais 18. Aparecido Claudinei Ramos 19. Jose Augusto Gauna de Alencar 20. Vaneide Martins da Silva Holanda 21. Luiz Gustavo Camacho Terçariol 22. Valdir Pereira dos Santos 23. Angelo Magno Lins do Nascimento 24. Elizete Ferreira Gomes de Souza 25. Edgard Moreno 26. Jair Rodrigues da Silva 27. Kleiton Sinski Barbosa 28. Eduardo Rodrigo Nascimento 29. Isac Batista de Paiva OUTROS ATOS NOME Nº candidato Quantidade de Votos Francisco Moreira Saraiva 1 522 Alicemar Lima da Rocha 16 465 Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon 30 401 Danielli Perentel Miranda 22 336 Vanilza Martins da Silva Carvalho 26 322 Maria de Fatima Medeiros 19 315 Benoni Gonçalves Teixeira Junior 7 302 Janine Matos Lima Cerveira 5 276 Viviane Maria da Conceição 6 267 Tiago Fernando Aquino Soares 4 258 Eliane de Oliveira Brito 10 244 Maria de Lourdes da Silva Paiva 18 237 Danielle Viebrantz 11 236 Clodoaldo dos Santos Posca 25 231 Darci Lima 28 209 Cristiany Soares Semzack 17 202 Vagner Rodrigues Pavão 27 159 Waldeir Belarmino da Silva 8 146 Daniela Ferreira Vasconcelos Barros 9 143 Edison Moreira Palhano 15 140 Jorge Arinaldo Pereira da Silva 29 137 Mariuza Benites Brum Damke 14 137 Elisangela Gomes da Silva 3 131 Mayara Amaro Dorneles 21 120 Luiza Mara Rodrigues 24 113 Joziane Santos da Silva 20 105 Claudinei Cardoso Neves 23 104 Wanderlucy Viegas Wolff Itamura 12 93 Crismen Gonçalves da Silva Santos 2 71 Elaine Alves da Silva 13 43 Votos Branco e Nulos ******* 74 TOTAL DE VOTOS: ******* 6.539 DELIBERAÇÃO Nº 24/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 13 de novembro de 2019, registrado em Ata 017/2019. Por meio de sua presidente vem dispor sobre o Resultado Final e Homologação Do Processo Da Eleição Unificada de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar quadriênio 2020-2023. D E L I B E R A: Art. 1º Considerando a Deliberação nº 023/CMDCA/2019 de 30 de Outubro de 2019, na qual Torna Público a Suspensão Temporária do Resultado Final do Processo de Escolha em Data Unificada para Membros dos Conselhos Tutelares, Titulares e Suplentes para o Quadriênio 2020/2023, ocorridas no dia 06 de outubro de 2019, bem como fica suspenso temporariamente a Homologação, Diplomação, Nomeação, posse e exercício, em virtude de necessária análise de denúncias. Art.2º Tornar público o resultado do pleito diante dos candidatos, em análise de recursos contra 04 (quatro) candidatos, interpostos por terceiros e também pelo Ministério Público quanto ao cumprimento dos dispositivos do edital 001/2019. I- Tornar público o resultado final, nos termos do edital 001/2019 II- Homologar o resultado final oficial do processo de eleição unificada para escolha dos membros do conselho tutelar do município de dourados/MS- quadriênio 2020-2023 Conforme relação abaixo: Art. 3º- Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 06/10/2019: I- Total de eleitores no caderno de votação: 155.898 II- Total de votos nas urnas: 6.539 III- Total de votos válidos: 6.465 IV- Total de votos brancos e nulos: 74 Art. 3º- Total de votos por candidato: DELIBERAÇÕES - CMDCA Classificação dos titulares Nome do candidato Quantidade de votos 1º Francisco Moreira Saraiva 522 2º Alicemar Lima da Rocha 465 3º Nazareti de A. Lopes Leguizamon 401 4º Danielly Perentel Miranda 336 5º Vanilza Martins da Silva Carvalho 322 6º Maria de Fatima Medeiros 315 7º Benoni Gonçalves Teixeira Junior 302 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Classificação dos suplentes Demais candidatos: Art. 4º- Fica desde já estabelecido que devido a impugnação do candidato Francisco Moreira Saraiva, decidida por este Conselho (conforme item 12.7 do edital 001/2019) por falta de cumprimento ao inciso VIII do item 2 do edital 001/2019, O SUPLENTE ASSUME SEU DIREITO AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 2020/2023. DESSA MANEIRA FICA OS CARGOS PARA CONSELHEIRO TUTELAR MANDATO 2020/2023, CONFORME TABELA DEFINITIVA ABAIXO: Art. 5º-Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de novembro de 2019. Dourados/MS, 19 de novembro de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA- em exercício Deliberação Nº 025/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberações da plenária do Conselho em reunião extraordinárias, registradas em Ata nº 14 de 01 de outubro de 2019 DELIBERA: Art. 1º- Considerando a decisão da plenária no dia 01 de outubro de 2019, registrado na Ata nº14 /2019. Resolve TORNAR sem efeito a deliberação nº 17/2019 de 30 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de novembro de 2019 Sandra Giselly Amaral de Assunção. Presidente CMDCA Deliberação Nº 26/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberações da plenária do Conselho em reuniões extraordinárias e extraordinárias, registradas em Atas deste conselho. D E L I B E R A: Art. 1º- Emitir Certificado de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o ano de 2019 até 30/04/2020, mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento “in loco” das seguintes entidades: 1. Ação Familiar Cristã 2. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD 3. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 4. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – Lar Ebenezer – Hilda Maria Corrêa 5. Associação Pestalozzi de Dourados 6. Casa Criança Feliz 7. Centro de Integração do Adolescentes “Dom Alberto” - CEIA 8. Centro de Integração Empresa Escola – CIEE 9. Centro Educacional Social Marista - Cesomar 10. Instituto Fuziy – Comunidade Crescer 11. Lar de Crianças Santa Rita 12. Programa Família Acolhedora Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de novembro de 2019 Sandra Giselly Amaral de Assunção. Presidente CMDCA DELIBERAÇÕES - CMDCA 8º Janine Matos Lima Cerveira 276 9º Viviane Maria da Conceição 267 10º Tiago Fernando Aquino Soares 258 Classificação dos suplentes Nome do candidato Quantidade de votos 11º Eliane de Oliveira Brito 244 12º Maria de Lourdes da Silva Paiva 237 13º Danielle Viebrantz 236 14º Clodoaldo dos Santos Posca 231 15º Darci Lima 209 16º Cristiany Soares Semzack 202 17º Vagner Rodrigues Pavão 159 18º Waldeir Belarmino da Silva 146 19º Daniela F. Vasconcelos Barros 143 20º Edison Moreira Palhano 140 Classificação Nome do candidato Quantidade de Votos 21º Jorge Arinaldo Pereira da Silva 137 22º Mariuza Benites Brum Damke 137 23º Elisangela Gomes da Silva 131 24º Mayara Amaro Dorneles 120 25º Luiza Mara Rodrigues 113 26º Joziane Santos da Silva 105 27º Claudinei Cardoso Neves 104 28º Wanderlucy Viegas Wolff Itamura 93 29º Crismen G. da Silva Santos 71 30º Elaine Alves da Silva 43 Class. NOME DOS TITULARES Class. NOME DOS SUPLENTES 1º Alicemar Lima da Rocha 11º Maria de Lourdes da Silva Paiva 2º Nazareti de A. Lopes Leguizamon 12º Danielle Viebrantz 3º Danielly Perentel Miranda 13º Clodoaldo dos Santos Posca 4º Vanilza Martins da Silva Carvalho 14º Darci Lima 5º Maria de Fatima Medeiros 15º Cristiany Soares Semzack 6º Benoni Gonçalves Teixeira Junior 16º Vagner Rodrigues Pavão 7º Janine Matos Lima Cerveira 17º Waldeir Belarmino da Silva 8º Viviane Maria da Conceição 18º Daniela F.Vasconcelos Barros 9º Tiago Fernando Aquino Soares 19º Edison Moreira Palhano 10º Eliane de Oliveira Brito 20º Jorge Arinaldo Pereira da Silva EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS MORADORES DO BAIRRO ALTOS DO INDAIÁ Dourados, 12 de NOVEMBRO de 2019 A Presidente da UDAM em conformidade como estatuto social convoca todos os moradores residentes no bairro Altos do Indaiá para participarem da assembleia geral a ser realizada no dia 15 de Dezembro de 2019 na Avenida Indaiá, nº 630 nas dependências da Associação da Colônia Paraguaya entre 08:00 e 15:00 horas havendo só uma chapa a eleição será por aclamação com a seguinte ordem do dia; 1- Fundação da associação de moradores; 2- Aprovação do estatuto social; 3- Eleição da nova diretoria e conselho fiscal; 4- Posse da diretoria eleita; 5- Informes gerais e encerramento; A Comissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade, que serão indicados pelas chapas inscritas para o pleito. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à presidente do núcleo e da Comissão Eleitoral da UDAM até as 17:00 horas do dia 05 de dezembro de 2019, na rua Osmar Farias Leite, nº 375, Vila Cachoeirinha. Atenciosamente, Jose Nunes PRESIDENTE DA UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDMILSON NOBRE DA SILVA-ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO E DEPÓSITO DE GLP E COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, LOCALIZADA NA RUA JOÃO FERREIRA HORA, N-1925 - BAIRRO JD. GUAICURUS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E A LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL BONANZA E PAVIMENTAÇÃO, LOCALIZADA NO REMEMBRADO PELOS QUINHÕES 63 E 107, MATRÍCULA 84.478 – BAIRRO: SITIÓCAS CAMPINA VERDE - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. MARIA ROSA PALERMO CAETANO - MEI, CNPJ 24.271.639/0001-70, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE 429 – LANCHONETE, CASA DE CHÁS, SUCOS E SIMILARES, LOCALIZADA NA RUA ALVARO BRANDÃO, 1645, VILA SÃO FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 013/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em cumprimento ao item 11 do Edital 001/2019/ Processo de escolha de Conselheiros Tutelares e suplentes de Dourados-MS, Mandato 2020/2023. R E S O L V E: Art. 1º Convocar os Conselheiros Tutelares e suplentes de Dourados-MS, Mandato 2020/2023, abaixo relacionados; para o curso de formação inicial promovido pelo CMDCA em parceria com a SEMAS/COMCEX/UEMS e Ministério Público. Art. 2º - Considerando o item 11.1 do Edital 001/2019/CMDCA, a participação dos Conselheiros Titulares e Suplentes eleitos será obrigatória em 100% da carga horaria ofertada, o que será confirmado através de lista de presença sob pena de eliminação. Art.3º - A Capacitação acontecerá do dia 25 a 29 de novembro de 2019, nos períodos matutino e vespertino, com abertura as 8h na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes 395 Centro, Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 19 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 19 de novembro de 2019 Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Nº 014/CMDCA/2019 Art. 1º RESOLVE TORNAR PUBLICO O RESULTADO APURADO DAS SINDICANCIAS EM RELAÇÃO AS DENÚNCIAS A COMISSÃO ELEITORAL E PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E CASSAÇÃO DE CANDIDATURAS. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Dourados-MS-CMDCA, no uso das suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, a Resolução Nº 152/2012 e a Resolução 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA, e a Lei Municipal Nº226 de 09 de setembro de 2013, por meio de sua presidente vem dispor sobre as decisões do Conselho Referente as apurações das denúncias dos seguintes candidatos (conforme ordem alfabética): I- Alicemar Lima da Rocha II- Francisco Moreira Saraiva III- Maria de Fatima Medeiros Barbosa IV- Tiago Fernando Aquino Primeiramente faz-se necessário esclarecer que a eleição destinou-se à escolha de dez membros titulares e dez membros suplentes, para o mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução, mediante nova eleição. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar realizou-se em quatro etapas: inscrição dos candidatos; prova de conhecimentos/prova dissertativa e, a avaliação médica e psicológica, reuniões que autoriza a campanha eleitoral. A prova de conhecimentos versou sobre a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12. A novidade este ano é que a prova de conhecimentos constou, além de 40 questões alternativas, prova de redação, e foi elaborada pela OAB, sob a fiscalização do Ministério Púbico, aplicada e corrigida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 4ª Subseção de Dourados. A data da prova escrita foi divulgada pela comissão organizadora com cinco dias de antecedência. As inscrições ficaram abertas do dia 21 de maio a 21 de junho, (prorrogado através da resolução 02/eleitoral/2019 até 24 de junho) no período de 8h as 12h, de segunda a sexta feira (exceto feriados) na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395, Centro. A eleição ocorreu no dia 6 de outubro e a votação ocorrera por meio de urna manual, visto o cadastramento de biometria, o que não foi possível o uso da urna eletrônica, porém ocorreu dentro dos trâmites legais e com apenas uma ocorrência. Diante desses fatos, mostra-se necessário ressaltar que chegou a este conselho denúncias a respeito dos candidatos acima mencionados, o que necessitou de investigações até que concluíssemos com transparência os atos alegados nas denúncias. Importante salientar que o prazo da homologação do resultado final ficou suspenso devido a essas intercorrências, porém todas as etapas seguiram com todos os candidatos inscritos, visto a preservação ao princípio da isonomia, uma vez que as apurações dos fatos não haviam sido concluídos por esta comissão. PORTANTO PASSAMOS AOS RESULTADOS DAS DECISÕES: I- CANDIDATA: ALICEMAR LIMA DA ROCHA Trata-se de impugnação da candidatura de Alicemar Lima da Rocha, formulada pelo Ministério Público Estadual, onde dispõe que a candidata infringiu os dispositivos do edital 001/2019 referente ao transporte de eleitor e compra de voto. Notificada para apresentar resposta, a candidata prontamente protocolou sua defesa por escrito, fez depoimento pessoal, arrolou as mesmas testemunhas do Ministério Público e mais duas testemunhas de defesa, as quais foram ouvidas na presença do advogado da candidata Dr. Maurício Rasslan e na presença da Comissão Especial Eleitoral, Comissão de Ética, bem como na presença da Presidente do CMDCA. CONCLUSÃO Apresentados todos os meios de provas, prova documental, prova testemunhal, depoimento da candidata, este conselho decide que por meio das análises das provas em direito admitidos e apresentadas pela candidata em confronto com a denúncia de impugnação de sua candidatura, as provas constantes nos autos, não demonstraram de modo cabal motivos concretos para procedência do pedido do Ministério Público. De modo que ficou demonstrado a idoneidade moral da candidata durante os trâmite processual. Assim fica decidido pelo CMDCA a homologação do resultado final, posse e diplomação da candidata eleita conforme o resultado das urnas. Isto posto, decidimos pela NÃO IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATA II- CANDIDATO: FRANCISCO MOREIRA SARAIVA Trata-se de impugnação da candidatura formulada por meio de denúncia anônima que chegou a este conselho de forma impressa, lacrada em envelope, bem como a publicação por via de redes sociais, especificamente facebook, Contra Francisco Moreira Saraiva, onde dispõe que a candidato infringiu os dispositivos do edital 001/2019 referente ao inciso VIII do item 2 do edital, de modo que o candidato teria emitido declaração de trabalho com crianças, porém questionando a veracidade do documento autodeclarado. Diante dessa denúncia, instaurou-se prévio procedimento administrativo, em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, consagradas no art. 5º, incisos LIV E LV, da Constituição Federal. Caso em que o Candidato violou o do edital 001/2019 referente ao item VIII do item 2 do edital e com esta conduta consequentemente violou o art. 133, l, do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 226/2013, apresentando documentos que não comprovam trabalho com crianças e adolescentes, por ao menos 02 anos, nos últimos 05 anos. Ante o exposto o Ministério Público pediu providências a Comissão de Ética e Eleitoral para possíveis averiguações. Notificado pelo CMDCA para apresentar resposta, em sede de defesa, o candidato protocolou sua defesa por escrito, fez depoimento pessoal, arrolou duas testemunhas, as quais foram ouvidas na presença do advogado da candidato Dr. Caio Fabio Cardoso e na presença da Comissão Especial Eleitoral, Comissão de Ética, bem como na presença da Presidente do CMDCA. Apresentados todos os meios de provas, prova documental, prova testemunhal, depoimento do candidato, ainda foi analisada por este conselho, que é órgão fiscalizador, os pareceres da Associação de moradores do bairro Canaã l, da Escola Pública Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer. Tais fatos denunciam a ausência do requisito essencial para o trato com a infância e juventude. DOS FUNDAMENTOS Diante dos fatos é necessário fazer algumas considerações: É inequívoca a importância do conselho tutelar no sistema de proteção à infância e juventude de uma localidade. As palavras de Jason Albergaria, citado por Wilson Donizeti Liberatti, resumem bem tal assunto: “ Ao tratar das atribuições do Conselho, Albergaria comenta que elas ressaltam a sua alta responsabilidade na execução da política tutelar do menor, exigindo de seus membros, além de idoneidade moral, vocação para o trabalho social e trato com os problemas humanos, familiaridade com o Direito do Menor, psicologia clínica e pedagogia emendativa. AINDA, a função de conselheiro tutelar por sua vez, necessita cumprir alguns requisitos mínimos exigidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no edital, bem como em legislação interna, ou seja, deverá o candidato ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes fornecido pela RESOLUÇÕES - CMDCA NOME DOS TITULARES NOME DOS SUPLENTES Alicemar Lima da Rocha Maria de Lourdes da Silva Paiva Nazareti de A. Lopes Leguizamon Danielle Viebrantz Danielly Perentel Miranda Clodoaldo dos Santos Posca Vanilza Martins da Silva Carvalho Darci Lima Maria de Fatima Medeiros Cristiany Soares Semzack Benoni Gonçalves Teixeira Junior Vagner Rodrigues Pavão Janine Matos Lima Cerveira Waldeir Belarmino da Silva Viviane Maria da Conceição Daniela F.Vasconcelos Barros Tiago Fernando Aquino Soares Edison Moreira Palhano Eliane de Oliveira Brito Jorge Arinaldo Pereira da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Secretaria de Segurança Pública do Estado e pela Justiça Federal. Também precisa ter idade superior a 21 anos, residir no município há pelo menos 2 anos, ter atuado em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente reconhecidos pelo CMDCA. Art. 133. Da lei 8069/90- ECA Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município. Bem como no Edital 001/2019 do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados - MS, mandato 2020/2023; 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA 2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições e apresentar os documentos originais e cópia. I. ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e pela Justiça Federal (documentos originais). II. ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação; III. Residir no município há pelo menos 02 anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo; nominal ao candidato; IV. Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso do Ensino Médio; V. Título de eleitor e quitação Eleitoral; VI. Certificado de reservista (no caso de candidato do sexo masculino); VII. Não ter sido penalizado com a destituição ou suspensão da função de conselheiro tutelar, VIII. Declaração de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (jurídica) e o período de atuação por no mínimo de 02 (dois) anos, sendo ao menos nos últimos 05 (cinco) anos no Município de Dourados - MS, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA, neste edital. Para efeito deste edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por: a) Professores, especialistas em educação, diretores e coordenadores de escola, bibliotecários; b) Profissionais como: assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros profissionais que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias; c) Trabalhadores de entidades não-governamentais que atuam no atendimento e defesa dos direitos das crianças e adolescentes reconhecidos pelo CMDCA. Do item 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público Estadual e a Comissão de Ética do CMDCA, para as providências legais 12.9. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado pelo CMDCA, sob a fiscalização e do Ministério Público Estadual, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital. Em análise as provas, verificou-se que o atual presidente da Associação de moradores do bairro Canaã l Sr. José Carlos Pereira de Lima, em seu parecer alega que a declaração apresentada pelo Candidato é falsa, sendo que Francisco Moreira Saraiva nunca realizou trabalho com crianças e adolescentes naquele bairro. Ainda analisou-se a devolutiva da Escola Avani, a qual não preenche o lapso temporal que requer o edital. Bem como a defesa por escrito comprova sua trajetória de vida com ênfase de “bom” pai e de político mais bem votado, assim como um cidadão bem popular na região em que reside. Nota-se que é um ex- político (vereador), ainda influente no meio político. Por fim analisou-se a oitivas de testemunhas arroladas pelo mesmo. Testemunha 1: Compareceu dia 07 de novembro de 2019, as 11hs na Casa dos Conselhos, como testemunha do Sr. Saraiva o Sr. VANDERLEI MIGUEL DA CONCEIÇÃO: assessor parlamentar do vereador BEBETO, radialista, portador do RG nº 300362136487, residente e domiciliado a Rua Ponta Porã, nº 6870, jardim Maracanã, Dourados/MS. A testemunha alega conhecer o candidato e afirma que este afirma que é apoiador de festividades que ocorrem no bairro e nas proximidades. Relata ainda a participação do candidato como patrocinador do projeto Futebol Solidário. Indagado por este conselho sobre a periodicidade do projeto, a testemunha afirma que são eventos aleatórios e que apenas tem conhecimento que quando necessário o candidato contribui financeiramente, não só com o projeto solidário, mas também com festas, tais como, dia das crianças e natal. Testemunha 2: Compareceu dia 07 de novembro de 2019, as 11hs na Casa dos Conselhos, como testemunha do Sr. Saraiva, Sr. SILAS APARECIDO, comerciante, portador do RG 1662755 SSP/MS. A testemunha alega que o conhece, que são residentes no mesmo bairro, que assim como o Sr. Saraiva, a testemunha também auxilia financeiramente os eventos e festas que ocorrem no bairro Canãa I, nesta cidade. A testemunha alega ainda que há projetos na associação de moradores, porém, desconhece a continuidade e periodicidade que ocorrem, bem como, não sabem precisar a participação do candidato nesses projetos, porém, afirma que nas organizações dos eventos do dia das crianças, páscoa e natal, os mesmos contribuem para a realização do evento. Desse modo temos apenas uma auto declaração reconhecida firma em cartório que alega o desenvolvimento com crianças e adolescentes, e uma outra declaração do Sr. Adilson Valdez, sem firma reconhecida, que dispõe que o candidato foi colaborador em atividades desenvolvidas no bairro Canaã I, sem demais especificações que demonstrem de forma cabal o contrário do que diz a denúncia. A ausência de requisito legal como comprovação de atividade laborativa com crianças e adolescentes, é causa para decreto de perda de mandato e também leva a exclusão do candidato, independente da fase em que se encontra o Edital do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados – MS, conforme inúmeros precedentes jurisprudenciais. Não se pode dentro do complexo de atribuições delegadas aos Conselheiros, admitir um membro que assume seu cargo sem a devida comprovação da veracidade de suas declarações, POIS É DO TRATO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE ESTAMOS FALANDO. Portanto afastar a possibilidade de sua posse é cumprir, pois, a advertência lançada no festejado livro “ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO”, organizado por Munir Cury e outros: “Importante é evitar a possibilidade de pessoas ou instituições com segundas intenções e sem qualquer compromisso com o atendimento da criança e do adolescente poderem conduzir ou dominar o processo de escolha, desviando-se de seus verdadeiros e nobres objetivos”. CONCLUSÃO Isto posto, este conselho decide que por meio das análises das provas em direito admitidos e apresentadas pelo candidato em confronto com a denúncia, as provas constantes nos autos, não demonstraram de modo cabal motivos concretos para o preenchimento do inciso VIII do item 2 do edital 118/2019 e art. 133, I, do ECA. De modo que não restou demonstrado atividade laborativa exercida pelo candidato com crianças e adolescentes exigidas no edital, durante o trâmite processual administrativo. Assim fica decidido pelo CMDCA que embora Francisco Moreira Saraiva tenha atingido número de votos suficientes na eleição, não será possível sua posse e diplomação como conselheiro tutelar, por falta de preenchimento de requisito legal. Isto posto, decidimos pela IMPUGNAÇÃO E CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DO SR. FRANCISCO MOREIRA SARAIVA. III- MARIA DE FATIMA MEDEIROS BARBOSA Trata-se de Notícia veiculada pelo meio de comunicação “Voz da Comunidade” sobre alegações de processos cíveis em tramite pela 5ª Vara Cível, TJMS por utilização de veículo de propriedade do Conselho Tutelar para uso próprio. Defesa Apresentada pela Candidata: A candidata apresentou defesa por escrito juntamente com documentos, sendo eles extratos dos processos junto ao TJMS e esclarecimento prestado pela mesma. Do Parecer Judiciário: Diante das provas apresentadas pela candidata, conforme acima mencionado, o juiz da 5ª Vara Cível desta comarca, a julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinado a devolução da importância devidamente acrescidas de seus patrimônios em virtude da utilização irregular do veículo de propriedade do Conselho Tutelar de Dourados/MS a ser apurado em posterior liquidação. Diante da condenação acima declinada, a candidata recorreu ao TJMS e e teve provimento em seu recurso. O Desembargador Relator considerou que a conduta da Apelante afigurou-se despretensiosa, ou seja, restou a ausência de dolo ou má fé. Nesse sentido, a conduta da recorrente mesmo que fosse considerada ilegal não poderia ser caracterizada por improbidade administrativa, haja vista que assim agiu com consciência de legitimidade de seu comportamento, uma vez que entendeu estar amparada pelo Termo de Ajustamento de Conduta. TAC. Conclusão Diante dos fatos e decisões acima narrados, esta comissão entende pela improcedência da denúncia, pugnando pela manutenção da homologação do resultado final da eleição, com a posse da Sr.ª Maria de Fatima Medeiros. Isto posto, decidimos pela NÃO IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA IV- CANDIDATO: TIAGO FERNANDO AQUINO Trata-se de impugnação da candidatura de Tiago Aquino, formulada por meio de denúncia anônima, onde dispõe que a candidato infringiu os dispositivos do edital 001/2019 referente a não comprovação de trabalho com crianças e adolescentes por 02 anos, nos últimos 05 anos, como preconiza o Edital. Notificado para apresentar resposta, o candidato prontamente protocolou sua defesa por escrito, bem como juntou provas por meio de certificados e fotos, fez depoimento pessoal, arrolou três testemunhas: 1ª testemunha: Sr. LIVANIR MACHADO AQUINO, indígena, portador do RG: 0525669, residente na Reserva Jaguapiru, casa 350. 2ª testemunha: SR. CLAUDEMAR DA SILVA residente na Aldeia Jaguapiru, 720, portador do RG: 1886405. 3ª testemunha: Izael Morales, liderança indígena(cacique), portador do Rg: 73177, residentes na Aldeia Jaguapiru, s/n. As quais foram ouvidas na presença da Comissão Especial Eleitoral, Comissão de Ética, bem como na presença da Presidente do CMDCA. Apresentados todos os meios de provas, prova documental, prova testemunhal, depoimento do candidato, este conselho decide que por meio das análises das provas em direito admitidos e apresentados pelo candidato em confronto com a denúncia de impugnação de sua candidatura, as provas constantes nos autos, não demonstraram de modo cabal motivos concretos para procedência da impugnação. CONCLUSÃO Diante dos fatos acima elencados, mesmo tratando-se de denúncia anônima, esse conselho tem o dever de apurar os meios de provas que comprovem a veracidade documental do candidato. Desse modo fora colhido complementação de comprovação de provas documentais e testemunhais o que restou claramente demonstrado a participação efetiva do candidato Tiago Aquino, uma vez levado em consideração a oralidade como marca de formalidade na comunidade indígena RESOLUÇÕES - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES - CMDCA geral, devemos levar em consideração as provas testemunhais que culminaram para um parecer favorável a demonstração do trabalho efetivo realizado com crianças e adolescentes no período de 2015 até o presente momento, comprovando-se assim o que dispõe o edital. Deste modo este conselho se manifesta favorável a permanência do resultado final, homologação, posse e diplomação do candidato TIAGO AQUINO Isto posto, decidimos pela NÃO IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA. Art. 3º - Considerando o Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos, todas as resoluções realizadas por este conselho será publicada em Diário Oficial, para que todos os interessados possam acompanhar o feito, conforme o Princípio da Isonomia. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 19 de novembro de 2019. Dourados/MS, 19 de novembro de 2019. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente CMDCA ATA Nº 017/2019 REUNIAO ORDINÀRIA Aos décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes, 395, centro, em Reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Estavam presentes os seguintes membros, eu Solange Vilarim de Araújo (SEMS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED). Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Sandra Maria de Lima (SEGOV), Katia Pereira Petelin (OAB), Isabel Arteman Leonel (OAB) Edgard Moreno (FPENGAS), Emília Fátima Pott (Polo dos (as) AS). A presidente Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando a todos e deu início a pauta. 1. Capacitação do Conselho Tutelar. Esteve presente a coordenadora do COMCEX Margareth Giacomassa que apresentou uma proposta de capacitação aos conselheiros tutelares eleitos no pleito, a técnica da SEMAS Graziela Gonçalves realizou sugestões, bem como verbalizou a proposta de criação do Registro Mensal de Atendimento para o Conselho Tutelar, de forma que os dados devam estar semelhantes aos registros no sistema SIPIA. A presidente Sandra Giselly apresentou o cronograma da capacitação nas datas de 25 a 29 de novembro, sendo os três primeiros dias a parte teórica e os dois dias finais atividade prática com acompanhamento do CMDCA, os conselheiros presentes sugeriram que haja uma capacitação permanente, em parceria com a Câmara dos Vereadores; foi solicitado um coffe break à SEMAS, a Srª Graziela ficou de verificar a possibilidade. Após esclarecimentos o planejamento da Capacitação ao Conselho Tutelar foi aprovado por todos os presentes. 2. Andamento das Comissões. Comissão Jurídica Regimento Interno: Foi nomeada a Doutora Isabel como Presidente da Comissão e solicitado que a Comissão faça as adequações necessárias no Regimento Interno para que seja possível regularizar alguns itens como: nomear a Secretária Executiva cedida pela SEMAS Srª Larissa de Oliveira Mota, para dedicação exclusiva ao CMDCA. Alterar a indicação governamental para que possam ser incluídos órgãos estaduais e federais. Comissão de Fundos: Prestação de Contas: a conselheira Gisele Ferreira da Silva Tosta apresentou o parecer da Comissão, no qual aprovou a prestação de contas do Fundo referente ao período de janeiro a junho deste ano, restando um saldo de R$1.205.577,83 (Um milhão e duzentos e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), informou que houve uma alteração de nomenclatura junto com técnicos. Informou que para a campanha do Fundo relativo a doações do Imposto de Renda para 2020 será necessário o apostilamento, o CMDCA deve realizar o pedido o quanto antes e quando retornar do recesso a Comissão deve fazer a solicitação do material necessário. A conselheira Sandra Maria de Lima (SEGOV) orientou sobre o acesso e diálogo com a Agência vencedora da licitação, que pode contribuir com esta agenda, para facilitar o planejamento da campanha de forma mais eficaz. Após esclarecimentos todos os conselheiros aprovaram a Prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao período de janeiro a junho de 2019. 3. Comissão de Seleção: Edital de Chamamento: Cristina inicia a fala informando que o edital está em fase de conclusão e que marcará uma reunião com a SEMAS para apresentar as alterações e logo após passar pela aprovação do setor jurídico, Sr.ª Giselly informa que fará reserva orçamentária para ser encaminhada junto com o edital, Sr.ª Cristina informa que o CMDCA terá que fazer a solicitação da minuta do termo de cooperação para a SEMAS. 1) Comissão Eleitoral: apuração das denúncias relativas a candidatos ao Conselho Tutelar; A presidente da Comissão, conselheira Isabel e a conselheira Katia realizaram a leitura dos pareceres da Comissão referentes a investigação, sob sigilo, das denúncias contra candidatos ao cargo de conselheiro tutelar no município de Dourados, após discussões e esclarecimentos conclui-se os pareceres da Comissão Eleitoral, sendo aprovados pela plenária a decisão da Comissão de Ética e Comissão Eleitoral com os seguintes resultados; a) Alicemar Lima da Rocha: diante dos fatos, não resta comprovada a denúncia por falta de materialidade, já que não houve apreensão de nenhuma prova material, nem mesmo assinatura das partes no auto da infração do MPE, bem como pelos depoimentos das testemunhas as quais diferem da impugnação da candidatura, esta comissão entende pela improcedência da denúncia, pugnando pela manutenção da homologação do resultado final da eleição bem como a posse da senhora Alicemar Lima da Rocha. b) Francisco Moreira Saraiva: Diante dos fatos mesmo se tratando de denúncia anônima, este conselho tem o dever de apurar os meios de prova que comprovem a veracidade documental do candidato. Conforme prevê o edital 001/2019 no item 12.7, desse modo foi acolhida a complementação de provas documentais, conforme Ofício recebido nº 03/2019 – Associação de moradores do conjunto habitacional Canãa I, Dourados/ MS (com a negativa); e Oficio recebido nº 025/2019 – Escola Municipal Profª Avani C. Fehlauer que teve exoneração em 02/08/2010 não atendendo ao item 2.VIII do edital 001/2019 e provas testemunhais com oitiva no dia 07/11/2019 que declararam a não participação do candidato com trabalhos voltados a criança e adolescente são aleatórios, ajudando financeiramente em datas comemorativas, diante disto reuniu se a plenária para reunião ordinária, onde decidiu-se por maioria dos votos presentes (oito), que a questão de trabalho social do candidato não restou comprovada, pois mesmo apresentando sua defesa não atendeu aos requisitos do edital, motivo pelo qual os membros desse conselho CMDCA, manifesta pela impugnação da candidatura de Francisco Moreira Saraiva. c) Maria de Fatima Medeiros: diante dos fatos esta comissão entende pela improcedência da denúncia, pugnando pela manutenção da homologação do resultado final da eleição com a posse da Sr.ª Maria de Fatima Medeiros. d) Tiago Fernando Aquino Soares: Diante dos fatos mesmo tratando-se de denúncia anônima, esse conselho tem o dever de apurar os meios de provas que comprovem a veracidade documental do candidato. Desse modo fora colhido complementação de comprovação de provas documentais e testemunhais o que restou claramente demonstrado a participação efetiva do candidato Tiago Aquino, uma vez levado em consideração a oralidade como marca de formalidade na comunidade indígena geral, devemos levar em consideração as provas testemunhais que culminaram para um parecer favorável a demonstração do trabalho efetivo realizado com crianças e adolescentes no período de 2015 até o presente momento, comprovando-se assim o que dispõe o edital, deste modo este conselho se manifesta favorável a permanência do resultado final, homologação e posse do candidato Tiago Fernando Aquino A plenária também ressaltou a importância de intensificar a fiscalização dos trabalhos dos Conselheiros Tutelares eleitos durante seu exercício. 3.Confraternização. A presidente Sandra Giselly apresentou a proposta de realizar uma confraternização de fim de ano na última reunião ordinária do Conselho, o que foi aprovado por todos, ficando agendado para o dia 13 de dezembro, com troca de presentes e coffe break compartilhado. Nada mais havendo a tratar, eu Solange Vilarim de Araujo lavrei a presente ata que segue assinada por mim, pela presidente e demais conselheiros presentes, devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Solange Vilarim de Araujo Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretária Ad hoc Presidente CMDCA Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED) Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer) Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Sandra Maria de Lima (SEGOV) Katia Pereira Petelin (OAB) Isabel Arteman Leonel (OAB) Edgard Moreno (FPENGAS) Emília Fátima Pott (Polo dos(as) AS) ATA - CMDCA
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