Edição 5.080 – 07/01/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 117/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor DHIEGO TROQUEZ para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 310/2019, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente a “contratação de seguro empresarial/patrimonial para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215-D, Centro, CEP 79.800-025”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXII / Nº 5.080 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 – 34 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 01/2020/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 06 de janeiro de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa IRANI DA SILVA JUNIOR EIRELI –MERCADO BRASIL junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° – Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 056 (zero cinquenta e seis). Artigo 3° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Linguiça de Carne Bovina (Tipo Maracaju). 188/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 Artigo 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) Resolução nº Ret./01/0001/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Ret/12/2355/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.075, folhas 139 do dia 17/12/2019, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/0002/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VILMA RIBEIRO FERRAZ, matrícula 26.091-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 02/01/2020 à 31/01/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/12/2310/2019/SEMAD, folhas 151, dia 17/12/2019, tendo em vista que o servidor encontra-se em processo de aposentadoria, conforme CI nº 240/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret./12/2420/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/12/2178/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.075, folhas 133 do dia 17/12/2019, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 2 Linguiça Mista. 189/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 Linguiça de Carne Bovina Com/Sem Pimenta. 190/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 Linguiça de Carne Bovina Com Rúcula/Cenoura. 191/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 Linguiça de Carne Suína. 192/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 6 Carne Resfriada de Bovino Sem Osso Temperada. 193/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 7 Cortes Resfriados de Frango Temperado – Coxa, Sobrecoxa e Dorso. 194/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 8 Carne Bovina Salgada Dessecada em Manta ou Picado – Charque. 195/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO A TEMPERATURA AMBIENTE. ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 21931-1 BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES 2018-2019 08/01/2019 – 22/01/2019 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 21931-1 BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES 2018-2019 08/01/2020 – 22/01/2020 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 2017-2018 06/01/2020 – 04/02/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 2017-2018 06/01/2020 – 20/01/2020 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 001/2019/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ- HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA- CNPJ 03.747.268/0001-80 OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento INDENIZATÓRIO do valor devido pelo MUNICIPIO relativos à execução de serviços ambulatoriais e hospitalares realizados pela MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ- HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA em período sem cobertura contratual, Competências 04 a 07/2019. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 836.706,72 (oitocentos e trinta e seis mil setecentos e seis reais e setenta e dois centavos) Dotação Orçamentária: EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. E Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da rede de Atenção a saúde Especializada , Ambulatorial e Hospitalar 33.20.41.00 – Contribuições FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. 021/2019/SEMS/PEAS, este ultimo devidamente homologado pela Procuradoria Geral do Município em 03.12.2019. DATA DE ASSINATURA: 12 de dezembro de 2019. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Berenice de Oliveira Machado Souza Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 Republica-se por incorreção Lei n° 4.387, de 16 de dezembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei. “Determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas Escolas da Educação Infantil no âmbito do Município de Dourados e dá outras providências.” Art. 1º. Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas Escolas da Educação Infantil no âmbito do Município de Dourados. Paragrafo único. A lista de espera a que se refere o caput do art. 1° desta Lei deverá ser acompanhada de listagem independente, na qual faça constar a quantidade de alunos desistentes e a quantidade de alunos transferidos em cada unidade de ensino, estando sujeita a mesma atualização de divulgação da lista principal. Art. 2°. A lista deverá conter: I. nome do responsável legal que efetuou o pedido de matrícula; II. número do protocolo do pedido de vaga; III. data da solicitação de vaga; IV. a unidade de Ensino Infantil com o respectivo número de vagas disponíveis. Art. 3°. A lista deverá ser divulgada no sítio da Prefeitura do Município de Dourados com acesso facilitado, em banner destacado na página inicial. Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês. Art. 4°. Para o acesso ao contido no artigo 3°, o usuário deverá preencher campo com informações de segurança. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 16 de dezembro de 2019 Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Republica-se por incorreção Lei nº 4.388, 16 de dezembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: “Dispõe sobre a publicação eletrônica das listas de espera dos programas habitacionais, no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências.” Art. 1° – Fica determinada a publicação, por meio eletrônico, das listas de espera dos programas habitacionais, de modo suplementar juntamente com as demais formas de publicações no âmbito do Município de Dourados. Art. 2°- Caberá ao Município, por meio dos órgãos que tenham competência para a matéria, dispor sobre a divulgação das informações de que trata esta Lei. § 1º – A divulgação das informações de que trata o caput deverão ser atualizadas em um período de 90 dias. § 2º – Serão divulgados na lista de espera por meio eletrônico, os nomes completos bem como o número de inscrição em ordem de chamada dos inscritos e o grupo a qual fazem parte. Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Jaguaribe, 16 de dezembro de 2019 Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente LEIS Republica-se por incorreção Ata da 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e quarenta e três minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa)-DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – CIDADANIA; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) -PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Cirilo Ramão Ruis Cardoso e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado – PSDB; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. Expediente reduzido – Projeto de Lei Orçamentária em Pauta. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 44ª Sessão Ordinária, com uma ausência. 1 – Vários Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. a) Dr. Ademir Garcia Baena, falou sobre a profissão de Fonoaudiólogo e a sua contribuição na comunidade Douradense; Discorreram sobre o assunto os Vereadores Mauricio Lemes, Braz Melo e Sergio Nogueira; b) Sr. Rogério Fernandes Lemes, Presidente do Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD, que falará sobre o resumo das atividades desenvolvidas para prevenção às drogas; não compareceu; c) Dra. Inês Batisti Dantas Vieira, representando a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, que falou sobre a construção da futura sede própria da Defensoria Pública nesta cidade de Dourados; Discorreram sobre o assunto os Vereadores Alan Guedes, Bebeto, Sergio Nogueira, Oavo Sul, Daniela Hall e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 7382 a 7385; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 7386 a 7389; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 7390 a 7393; Braz Melo apresentou 3 moções, protocoladas sob os n°s 7394 a 7396; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 7397 a 7400; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 7401 a 7404; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 7405 a 7409; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 7410 a 7415; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, protocolado sob o n° 7416; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 7417 e 7418; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 7419 a 7422; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 7423 a 7425; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 7426 a 7429; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 7430 a 7435; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 7436 a 7438; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 7439 a 7446. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Mauricio Lemes, Juarez de Oliveira, Bebeto, Cirilo Ramão, Jânio Miguel, Madson Valente, Alan Guedes, Olavo Sul, Braz Melo, Idenor Machado, Elias Ishy, Silas Zanata, Sergio Nogueira, Junior Rodrigues e Daniela Hall. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI) 1. 1. PROJETO EM 3ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 326/2019 (025), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2020 – LOA. Emendas anexas. Submetido à deliberação, em bloco, as Emendas Indicativas de n° 01 ao 42; 45 ao 76; 78 ao 86/2019 ao Projeto de Lei nº 326/2019 (025), após a discussão, foram aprovadas por unanimidade. Submetida à deliberação, a Emenda Modificativa de n° 77/2019 ao Projeto de Lei nº 326/2019 (025), após a discussão, foi aprovada por unanimidade; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 326/2019 (025), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em terceiro turno de votação. 2. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Foi aprovado Requerimento de Inversão da Pauta para votação do Projeto de Lei 398/2019 (29). d) Projeto de Lei 398/2019 (29), de autoria do Poder Executivo, que autoriza a doação ao Estado do Mato Grosso do Sul, do imóvel da Matrícula nº 140.368, destinado à construção de uma unidade da Defensoria Pública Estadual. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 398/2019 (029), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. 2.1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 043/2019 (25), de autoria do Poder Executivo, que cria o anexo na Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2.017, que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. Submetido à deliberação, Projeto de Lei Complementar nº 043/2019 (25), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 200/2019, de autoria do Vereador Alan Guedes, que altera o Art. 1º da Lei nº 2.084/1996, que dispõe sobre denominação de rua; Submetido à deliberação, Projeto de Lei nº 200/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei 238/2019, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Educacional Ceminha (CNPJ nº 17.530.884/0001-99). Submetido à deliberação, Projeto de Lei nº 238/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; d) Projeto de Lei nº 211/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Carolina Cimatti, a Marginal localizada nos fundos dos Residenciais Ecoville I, Jardim das Palmeiras e Porto Seguro, em toda sua extensão; e) Projeto de Lei 213/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Maria Remédio Hidalgo Souza (Dona Preta), a Praça localizada no Jardim dos Cristhais II; f) Projeto de Lei 258/2019, de autoria do Vereador Braz Melo, que denomina Vereador Américo Monteiro Salgado, o Posto de Saúde no Parque dos Bem-Te-Vis; g) Projeto de Lei 259/2019, de autoria do Vereador Braz Melo, que denomina Dr. Luiz Antonio Alves, o Posto de Saúde do Parque das Nações II; h) Projeto de Lei 282/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Florinda Giolando Lopes, a Rua Projetada 21 CV, em toda sua extensão, na Sitioca Campina Verde; i) Projeto de Lei 283/2019, de autoria do ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Odete Batista de Matos, a Rua Projetada 10 CV, em toda sua extensão, localizada na Sitioca Campina Verde; j) Projeto de Lei 286/2019, de autoria dos Vereadores Junior Rodrigues e Braz Melo, que denomina Vereador Áureo Garcia Ribeiro, o prédio do Posto de Assistência Médica – PAM, no Município de Dourados; k) Projeto de Lei 324/2019, de autoria do Vereador Silas Zanata, que denomina a Unidade de Saúde Anair Dutra Calheiros, o Posto de Saúde localizado no Distrito de Vila São Pedro, no Município de Dourados; l) Projeto de Lei 335/2019, de autoria dos Vereadores Braz Melo e Silas Zanata, que denomina Unidade Básica de Saúde Vereador Frederico Bernardo “Fritz” Holtermann, a Unidade de Saúde localizada no Distrito de Indápolis, no Município de Dourados; m) Projeto de Lei 374/2019, de autoria do Vereador Silas Zanata, que denomina Unidade Básica de Saúde Arino Pereira de Matos, o Posto de Saúde localizado na Vila Macaúba, no Distrito de Guassú, no Município de Dourados. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 211, 213, 258, 259, 282, 283, 286, 324, 335 e 374/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação; n) Projeto de Lei nº 338/2019, de autoria do Vereador Alan Guedes, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Peixada Dourados News, a ser realizada anualmente, no 3º sábado do mês de setembro; o) Projeto de Lei nº 339/2019, de autoria do Vereador Alan Guedes, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Festa da Criança do Lar Santa Rita, a ser realizada anualmente, na 1ª quinzena do mês de outubro; p) Projeto de Lei nº 375/2019, de autoria do Vereador Madson Valente, que institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 338, 339 e 275/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 047/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que altera o Anexo II do Sistema Viário na Lei Complementar nº 205/2012, onde transforma em Via Coletora a Rua dos Abacateiros, no Jardim Colibri; b) Projeto de Lei Complementar nº 048/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que altera o Anexo II do Sistema Viário na Lei Complementar nº 205/2012, onde transforma em Via Coletora a Rua João Dalvino Falcão, no Residencial Monte Carlo; c) Projeto de Lei Complementar nº 049/2019, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que altera a Tabela IV do Sistema Viário na Lei Complementar nº 205/2012, onde transforma em Via Coletora o Trecho da Rua Vittorio Fedrizzi, compreendido entre as Ruas Antônio Marques Caldeira e Grosseto, no Residencial Roma. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei Complementar nºs 047, 048 e 049/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação; d) Projeto de Lei 398/2019 (29), de autoria do Poder Executivo, que autoriza a doação ao Estado do Mato Grosso do Sul, do imóvel da Matrícula nº 140.368, destinado à construção de uma unidade da Defensoria Pública Estadual. OBS: FOI APROVADO REQUERIMENTO DE INVERSÃO DE PAUTA PARA VOTAÇÃO DESTE PROJETO ANTES DOS PROJETOS EM 2ª VOTAÇÃO; e) Projeto de Lei 164/2019, de autoria do Vereador Romualdo Ramim, que denomina Rua Antônio Saturnino, a Rua Raul Frost localizada no Bairro Chácara Castelo I e II, em toda a sua extensão; f) Projeto de Lei nº 210/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Avenida Anouar Haddad, a Avenida Norte-Sul, em toda a sua extensão, entre os Residenciais Porto Madero e Porto Seguro; g) Projeto de Lei nº 212/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Frederico Augusto Isensee Leal Pereira, o Auditório do Centro de Convenções de Dourados; h) Projeto de Lei nº 271/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Jay Vieira Marques Junior a Rua E, em toda a sua extensão, localizada no Residencial Estrela do Leste; i) Projeto de Lei nº 313/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Vereador José Ferreira do Nascimento, o Corredor Público 11, em toda sua extensão, localizada na Sitioca Campo Belo; j) Projeto de Lei nº 383/2019, de autoria do Vereador Bebeto, que denomina Manoel Cavalcante 6ª Linha, o trajeto conhecido como Travessão da 6ª Linha, na região do Distrito de Vila Vargas; k) Projeto de Lei nº 384/2019, de autoria do Vereador Bebeto, que denomina Ananias Teixeira dos Santos 7ª Linha, o trajeto conhecido como Travessão da 7ª Linha, na região do Distrito de Vila Vargas; l) Projeto de Lei nº 385/2019, de autoria do Vereador Bebeto, que denomina Travessão José Martins de Oliveira, o trajeto conhecido como Travessão Zé Martins (acesso a Chácara Chapecó), na região do Distrito de Vila Vargas; m) Projeto de Lei nº 388/2019, de autoria do Vereador Bebeto, que denomina Ventura Monteiro dos Santos 8ª Linha, o trajeto conhecido como Travessão do Ventura, na região do Distrito de Vila Vargas. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 164, 210, 212, 271, 313, 383, 384 385 e 388/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação; n) Projeto de Lei nº 299/2019, de autoria dos Vereadores Sergio Nogueira e Daniela Hall, que dispõe sobre a afixação de cartazes, pôsteres, placas informativas e/ou outras, como o número de Prevenção ao Suicídio (DISQUE 188), no âmbito do Município de Dourados; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 299//2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; o) Projeto de Lei nº 327/2019, de autoria do Vereador Madson Valente, que institui o Dia e a Semana Municipal de Conscientização Municipal de Combate e Prevenção à Trombose, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro; p) Projeto de Lei nº 328/2019, de autoria do Vereador Madson Valente, que institui o Dia Municipal do Trabalhador em Saneamento, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser comemorado anualmente no dia 22 de março; q) Projeto de Lei 381/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que institui o Dia Municipal da Voz no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro; r) Projeto de Lei nº 391/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui a Semana Municipal da Língua Portuguesa de Sinais – Libras, no Calendário de Eventos do Município de Dourados, a ser comemorado anualmente na semana que coincidir com o dia 24 de abril. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 327, 328, 381 e 391/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação; s) Projeto de Lei 392/2019, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação para Desenvolvimento do Turismo Receptivo de Dourados/MS (CNPJ nº 20.601.174/0001-17). Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 391/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e convocou os Vereadores para a 2ª Sessão Extraordinária a ser realizada logo após o término desta, para deliberação dos projetos em 2ª votação, e declarou encerrada a Sessão às vinte e três horas e vinte e dois minutos, da qual foi lavrada ata, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 157, do Regimento Interno da Câmara, será submetida à apreciação da Mesa Diretora e aprovada mediante a assinatura da maioria simples. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária Republica-se por incorreção Ata da Segunda Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às vinte e três horas e vinte e três minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa)-DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – CIDADANIA; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) -PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Cirilo Ramão Ruis Cardoso e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado – PSDB; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I. ORDEM DO DIA. 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 047/2019, de na Lei Complementar nº 205/2012, onde transforma em Via Coletora a Rua João Dalvino Falcão, no Residencial Monte Carlo; c) Projeto de Lei Complementar nº 049/2019, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que altera a Tabela IV do Sistema Viário na Lei Complementar nº 205/2012, onde transforma em Via Coletora o Trecho da Rua Vittorio Fedrizzi, compreendido entre as Ruas Antônio Marques Caldeira e Grosseto, no Residencial Roma; Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei Complementar nºs 047, 048 e 049/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação; d) Projeto de Lei 398/2019 (29), de autoria do Poder Executivo, que autoriza a doação ao Estado do Mato Grosso do Sul, do imóvel da Matrícula nº 140.368, destinado à construção de uma unidade da Defensoria Pública Estadual; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei 398/2019 (29), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; e) Projeto de Lei 164/2019, de autoria do Vereador Romualdo Ramim, que denomina Rua Antônio Saturnino, a Rua Raul Frost localizada no Bairro Chácara Castelo I e II, em toda a sua extensão; f) Projeto de Lei nº 210/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Avenida Anouar Haddad, a Avenida Norte-Sul, em toda a sua extensão, entre os Residenciais Porto Madero e Porto Seguro; g) Projeto de Lei nº 212/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Frederico Augusto Isensee Leal Pereira, o Auditório do Centro de Convenções de Dourados. h) Projeto de Lei nº 271/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Jay Vieira Marques Junior a Rua E, em toda a sua extensão, localizada no Residencial Estrela do Leste; i) Projeto de Lei nº 313/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Vereador José Ferreira do Nascimento, o Corredor Público 11, em toda sua extensão, localizada na Sitioca Campo Belo; j) Projeto de Lei nº 383/2019, de autoria do Vereador Bebeto, que denomina Manoel Cavalcante 6ª Linha, o trajeto conhecido como Travessão da 6ª Linha, na região do Distrito de Vila Vargas; k) Projeto de Lei nº 384/2019, de autoria do Vereador Bebeto, que denomina Ananias Teixeira dos Santos 7ª Linha, o trajeto conhecido como Travessão da 7ª Linha, na região do Distrito de Vila Vargas; l) Projeto de Lei nº 385/2019, de autoria do Vereador Bebeto, que denomina Travessão José Martins de Oliveira, o trajeto conhecido como Travessão Zé Martins (acesso a Chácara Chapecó), na região do Distrito de Vila Vargas; m) Projeto de Lei nº 388/2019, de autoria do Vereador Bebeto, que denomina Ventura Monteiro dos Santos 8ª Linha, o trajeto conhecido como Travessão do Ventura, na região do Distrito de Vila Vargas. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 164, 210, 212, 271, 313, 383, 384 385 e 388/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação; n) Projeto de Lei nº 299/2019, de autoria dos Vereadores Sergio Nogueira e Daniela Hall, que dispõe sobre a afixação de cartazes, pôsteres, placas informativas e/ou outras, como o número de Prevenção ao Suicídio (DISQUE 188), no âmbito do Município de Dourados; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 299//2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; o) Projeto de Lei nº 327/2019, de autoria do Vereador Madson Valente, que institui o Dia e a Semana Municipal de Conscientização Municipal de Combate e Prevenção à Trombose, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro; p) Projeto de Lei nº 328/2019, de autoria do Vereador Madson Valente, que institui o Dia Municipal do Trabalhador em Saneamento, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser comemorado anualmente no dia 22 de março; q) Projeto de Lei 381/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que institui o Dia Municipal da Voz no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro; r) Projeto de Lei nº 391/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui a Semana Municipal da Língua Portuguesa de Sinais – Libras, no Calendário de Eventos do Município de Dourados, a ser comemorado anualmente na semana que coincidir com o dia 24 de abril; Submetidos à deliberação, em bloco, ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS autoria do Vereador Mauricio Lemes, que altera o Anexo II do Sistema Viário na Lei Complementar nº 205/2012, onde transforma em Via Coletora a Rua dos Abacateiros, no Jardim Colibri; b) Projeto de Lei Complementar nº 048/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que altera o Anexo II do Sistema Viário DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 os Projetos de Lei nºs 327, 328, 381 e 391/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação; s) Projeto de Lei 392/2019, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação para Desenvolvimento do Turismo Receptivo de Dourados/MS (CNPJ nº 20.601.174/0001-17). Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 392/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu e declarou encerrada a Sessão às vinte e três horas e trinta e dois minutos, da qual foi lavrada ata, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 157, do Regimento Interno da Câmara, será submetida à apreciação da Mesa Diretora e aprovada mediante a assinatura da maioria simples. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 015/2019 Objeto: Passagens Aéreas Contratada: AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, CNPJ Nº 12.146.604/0001-20 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 030/2019 Objeto: Material de Expediente Contratada: ALCARA & ALCARA LTDA – ME, CNPJ N° 05.646.473/0001-84 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA ALCARA & ALCARA LTDA – ME Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 024/2019 Objeto:Confecção de Molduras Contratada: ANTONIO BARRETO DE LIMA – ME, CNPJ 04.182.091/0001-30 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA ANTONIO BARRETO DE LIMA – ME Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 020/2019 Objeto:Gasolina Comum Contratada: AUTO POSTO SAN FRANCISCO, CNPJ Nº 04.655.306/0001-37 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA AUTO POSTO SAN FRANCISCO Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 022/2019 Objeto:Manutenção de condicionadores de ar Contratada: BERTA & BERTA LTDA – ME, CNPJ Nº 09.291.023/0001-77 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA BERTA & BERTA LTDA – ME Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 017/2019 Objeto:Material de copa e cozinha e água mineral. Contratada: BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME, CNPJ Nº 11.174.408/0001-04 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 036/2018 Objeto:Material de consumo e material permanente Contratada: COMERCIAL GALIPHE EIRELI – ME, CNPJ 23.475.963/0001-47 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA COMERCIAL GALIPHE EIRELI – ME Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 018/2019 Objeto:Material de Limpeza Contratada: DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ Nº 08.409.136/000161. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 002/2019 Objeto:Aquisição de botijões de gás Contratada: GABIATTI & GABIATTI LTDA, CNPJ 04.075.654/0001-35 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA GABIATTI & GABIATTI LTDA Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 026/2019 Objeto:Material Gráfico Contratada: GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – EPP, CNPJ 06.119.270/0001-00 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – EPP Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 027/2019 Objeto:Material Gráfico Contratada: SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA – EPP, CNPJ 15.405.202/0001-90 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA – EPP Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 037/2019 Objeto:Serviço de decoração Contratada: HERITON LUIZE SPOLADOR, CNPJ 33.359.000/0001-31 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA HERITON LUIZE SPOLADOR Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 006/2019 Objeto:Desinsetização e desratização Contratada: INSETPRAG DESINSETIZAÇÃO LTDA – ME, CNPJ 16.665.794/0001-42 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA INSETPRAG DESINSETIZAÇÃO LTDA – ME Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 010/2019 Objeto:Manutenção do PABX Contratada: JOSÉ DA COSTA ÁLVARES, CNPJ 11.748.180/0001-00 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA JOSÉ DA COSTA ÁLVARES Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 023/2019 Objeto:Material de Expediente Contratada: K.A BARBOSA LTDA – ME, CNPJ 09.216.738/0001-65 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA K.A BARBOSA LTDA – ME Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 022/2019 Objeto:Material de copa e cozinha e água mineral Contratada: GÊNESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI – ME, CNPJ 24.781.967/0001-16 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA K.A BARBOSA LTDA – ME Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 029/2019 Objeto:Limpeza dos Veículos Contratada: LAVA RÁPIDO CAPRICHO LTDA, CNPJ 14.245.3779/0001-04 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA LAVA RÁPIDO CAPRICHO LTDA Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 021/2019 Objeto:Manutenção de rede de esgoto Contratada: M. DE C. TORRES SERVIÇOS E SOLUÇÕES, CNPJ Nº 18.640.885/0001-26 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA M. DE C. TORRES SERVIÇOS E SOLUÇÕES Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 035/2019 Objeto:Material de consumo e permanente Contratada: SIDINEI MAGAL ROCHA MACHADO – ME, CNPJ 11.548.745/0001-06 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA SIDINEI MAGAL ROCHA MACHADO – ME Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 014/2019 Objeto:Fornecimento de lanches e congêneres Contratada: TCO PANIFICADORA LTDA – ME, CNPJ Nº 10.299.939/0001-52 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA TCO PANIFICADORA LTDA – ME Dourados-MS, 31 de dezembro de 2019 TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO AVISO DE COTAÇÃO – PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 002/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE GÁS GLP P-13. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 06 de janeiro de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 001/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 06 de janeiro de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL BRUNO PALHANO MEIRA 05868174178 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Lanchonete, localizada na Rua Mozart Calheiros, 13000, Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UEMURA & CIA S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação – LO,para a atividade de crematório, localizada na Rua Ivo Alves da Rocha, nº 1240 – Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS).

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