Edição 5.085 – 14/01/2020 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL Nº 01/2020/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º assevera que dentro outros a educação é um direito social, sendo competência comum aos municípios proporcionar meios de acesso à educação; CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de educação; CONSIDERANDO que para o funcionamento, a instituição de ensino deve apresentar em sua estrutura ambientes físicos que reflitam a concepção de educação adotada pela escola e o cuidado que tem com os educando. Os espaços internos e externos devem ser limpos, seguros, bem iluminados e arejados, de modo a favorecer a aprendizagem; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação já deu encaminhamento ao processo licitatório junto à Secretaria de Fazenda, para a contratação de auxiliares de apoio educacional (servente e zeladores) a fim de atender a demanda de todas Unidades Escolares assim com a Sede dessa Secretaria; CONSIDERANDO a necessidade de substituições em licenças de saúde e demais previstas na legislação nacional e municipal de servidores efetivos, exigindo a contratação profissional em caráter temporário; A Prefeita Municipal de Dourados/MS, Excelentíssima Senhora Delia Godoy Razuk, no uso de suas atribuições legais, torna público, o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de auxiliar de apoio educacional (limpeza e zelador) para atuarem no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e no Campo, da Rede Municipal de Ensino de Dourados, em caráter de urgência, bem como a formação de cadastro de reserva, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Administração Municipal, a fim de dar continuidade as atividades, ações e serviços de educação nas unidades escolares, que serão executados pela Secretaria Municipal de Educação, até a conclusão do processo licitatório, dispensando o respectivo concurso público, consoante o dispositivo no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e com fundamento na Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio de 2016. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, terá validade para o ano de 2020, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 1.4 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 1.5 As inscrições para atuar em Unidades Escolares no Campo serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.6 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 1.8 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 1.9 É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2 – DO QUADRO DE FUNÇÕES ANO XXII / Nº 5.085 – SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2020 – 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.085 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2020 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.dourados.ms.gov.br e https://educacaodourados.dyndns.org/ cpt/ nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 07h00 do dia 15 de janeiro de 2020 e serão encerradas às 23h59 do dia 16 de janeiro de 2020. 3.1.1 É de inteira RESPONSABILIDADE do candidato o preenchimento e a VERACIDADE das informações inseridas no ato da inscrição, cabendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir desse Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, dolosa ou culposamente, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de responder pela prática do crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados ao Município de Dourados. 3.1.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 3.1.3 Durante o período de inscrição, poderá o candidato editar suas informações no site. Após o término do período, a ficha de inscrição torna-se inalterável. 3.1.4 A Prefeitura Municipal de Dourados e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.1.5 O candidato que não tiver experiência profissional na área pleiteada não está impedido de participar do referido processo seletivo. 3.1.6 A ocorrência de irregularidade praticada pelo candidato, apurada em qualquer fase do processo de seleção, implicará em sua desclassificação e/ou na rescisão do respectivo contrato. 3.2 – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: 3.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico indicando o grau de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função. 3.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a tal valor. 3.2.3 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência que apresenta, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico específico, se convocado, sendo que na hipótese do exame médico admissional atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições da função, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.3 – DAS INSCRIÇÕES PARA UNIDADES ESCOLARES NO CAMPO: 3.3.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas ou no Campo (Escolas Rurais), sendo permitida somente 1 (uma) opção. 3.3.2 Optando pelas Unidades no Campo, terão precedência (PRIORIDADE) aqueles que residirem no distrito em que a Unidade Escolar está situada ou mais próximo da mesma, mediante comprovação (comprovante de endereço no ato da chamada). 3.3.3 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 3.3.4 Escolas Municipais no Campo: a) E.M. Agrotécnica Pe. André Capélli – (Panambi) b) E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos – (Macaúba) c) E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva – (Barreirinho) d) E.M. Dom Aquino Corrêa – (Panambi) e) E.M. Fazenda Miya–pólo – (Guassu) f) E.M. Geraldino Neves Corrêa – (Picadinha) g) E.M. José Eduardo Canuto Estolano–Perequeté – (Itahum) h) E.M. Pe. Anchieta – (Vila Formosa) i) E.M. Pref. Ruy Gomes – (Vila São Pedro) 4 – DOS IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL 4.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função na Secretaria Municipal de Educação. 4.3 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 4.4 Candidato Licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 4.5 Candidato aposentado compulsória ou voluntariamente: a) Aposentado Por invalidez b) Aposentado em 1 (um) cargo de quarenta horas 4.5 Servidor público do quadro administrativo. 4.6 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 5 – DOS DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO 5.1. Serão considerados para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA, valendo 1 (um) ponto a cada 6 (seis) meses de atividade limitado a 6 (seis) pontos. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1 O processo seletivo será classificatório. 6.2 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da soma do tempo de experiência. 6.3 Na hipótese de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior tempo de serviço na área da educação e se ainda assim persistir o empate será considerado idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 6.3 Os candidatos classificados serão convocados para contratação temporária de acordo com o número de vagas e conforme conveniência da Secretaria Municipal de Educação,devendo apresentar documentação exigida pela Unidade Escolar designada, IMEDIATAMENTE, (documentação original e cópia simples legível), a não observância desse item impedirá a contratação e o candidato será desclassificado. 7 – DO RECURSO 7.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Coronel Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 12h30. 7.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 7.3 No recurso deverão constar: 7.3.1 Nome do candidato 7.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 7.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 7.3.4 Motivo do recurso 7.3 Cada candidato poderá interpor apenas 1 (um) recurso e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 7.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 8 – DA CHAMADA E DA CONRATAÇÃO 8.1 No ato da chamada o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto, apresentar cópia simples e originais dos documentos comprobatórios do TEMPO DE SERVIÇO, informado no ato da inscrição, na função escolhida (servente ou zelador), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital. 8.3 Os candidatos que não comprovarem as informações inseridas na inscrição será automaticamente desclassificado. 8.2 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subseqüente. 8.3 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE ao local de trabalho designado. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 8.4 A convocação será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Secretaria Municipal de Educação, não se responsabilizando por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 8.5 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade das Unidades Educacionais. EDITAIS Função Carga horária semanal Vencimento Pré-requisitos Atribuições Base Auxiliar de Apoio Educacional: SERVENTE 40h R$ 1.446,12 Ensino Fundamental incompleto Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações prediais, mantendo a higiene e a conservação dos locais de trabalho. Varrição das áreas pavimentadas, retirar lixo e acondicioná-lo em local adequado. Deposição de material orgânico quando couber (folhagens, gramas e outros) em local indicado. Realizar limpeza de mesas, cadeiras, carteiras, armários, paredes, janelas e móveis em geral, quadra de esportes, calçadas, pátios, escadarias, rampas. Controlar o armazenamento, conservação e utilização dos materiais de limpeza; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de água, luz e outros materiais de consumo. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, conforme orientação do gestor do órgão/unidade. Auxiliar de Apoio Educacional: ZELADOR 40h R$ 1.446,12 Ensino Fundamental incompleto Executar serviços de varrição, limpeza e conservação de pátios e áreas externas, mantendo a higiene e a conservação dos locais de trabalho. Cortar grama, rastelar e recolher o lixo, transportar e arrumar móveis, máquinas e equipamentos. Realizar serviços de manutenção, conservação e arrumação das instalações elétricas, reparos na construção civil e pintura predial. Zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de água, luz e outros materiais de consumo.Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, conforme orientação do gestor do órgão/unidade. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.085 – SUPLEMENTAR – 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2020 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação. 9.2 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 9.3 O Contrato administrativo por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização: a) Apedido do contratado, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias; b) Por conveniência da Administração Pública/Secretaria Municipal de Educação a qualquer tempo. c) Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos em Lei; d) Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado; 9.4 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 9.5 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionada à observância das disposições legais pertinente e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a contratação em caráter temporário. 9.6 Não será permitida troca de local de serviço após a contratação, somente por conveniência da Secretaria Municipal de Educação. 9.7 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 9.8 As contratações para áreas consideradas Indígenas serão realizadas pelo Núcleo Indígena da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificidades de cada Unidade Educacional. 9.9 As contratações para Unidades de Ensino no Campo serão prioritariamente para candidatos que residam próximo dessas Unidades. 9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 9.11 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de janeiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO Eu, _____________________________________________________________, residente e domiciliado na Rua:.________________________________________ _______________________________Bairro:_____________________n._______ Cidade________________Estado_____________Portador da Cédula de Identidade n______________________________ e CPF n.___________________________ Venho por meio deste solicitar revisão do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº001/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED FUNÇÃO PRETENDIDA: ( ) SERVENTE ( ) ZELADOR MOTIVO: _________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________. Nesses termos pede deferimento Dourados –MS,______ de Janeiro de 2020. ______________________________________________ Assinatura do candidato por extenso PARECER FINAL: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ___________________________________________________ Nome do membro da Comissão EDITAIS ADENDO ESCLARECEDOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2019 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 42/2019, relativo ao Processo nº 297/2019, tendo como objeto a “execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, efetua por meio deste instrumento esclarecimentos relativos a qualificação da licitante para participação no referido certame. 1. DOS QUESTIONAMENTOS 1.1. Questionamento relativo ao subitem “5.2.” do Termo de Referência. Resposta: Será sim exigido a subcontratação de MPE, conforme estabelecido no art. 61 da Lei Complementar Municipal nº 331/18. 1.2. Questionamento relativo ao subitem “7.2.2.” do Termo de Referência. Resposta: Os documentos CRLV dos veículos precisam estar em nome da empresa vencedora. 1.3. Questionamento relativo ao subitem “7.2.3.” do Termo de Referência Resposta: O registro da ANTT deve ser no nome da empresa contratada. 1.4. Questionamento relativo ao registro da empresa na Agepan – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos. Resposta: Será exigido em observância a Lei nº 2363/2001, sendo que sua comprovação deverá ser efetuada no ato da formalização do contrato. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 42/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 13 de janeiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 183/2019 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 183/2019 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E DE OUTRO LADO A ACOMAC – ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável SECRETÁRIO – Claudomiro Gaiofato CPF – 820.324.671-00 CONVENENTE: ACOMAC – Associação dos Comerciantes de Material de Construção CNPJ nº 03.339.729/0001-85 PRESIDENTE: Marco Tulio da Silva CPF – 313.242.071-91 OBJETO: Repasse de recurso financeiro para execução do projeto “Natal para Todos 2019” VALOR: O valor do presente Termo é de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência será a partir de 10/11/2019 a 29/02/2020 podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 10/01/2020. EXTRATOS

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