Edição 5.088 – 17/01/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.346, DE 14 DE JANEIRO DE 2020. “Designa Comandante da Guarda Municipal Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor Divaldo Machado de Menezes, Comandante da Guarda Municipal, no período de 06 a 20 de janeiro de 2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o Subcomandante Tércio Antônio Oliveira Carvalho para responder interinamente pelo comando da Guarda Municipal, no período de 06 a 20 de janeiro de 2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 14 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.088 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2020 – 04 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 01/2020/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e do art. 11, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando a Lei nº 2.551 de 01 de abril de 2003; e as leis e decretos que tratam do poder de fiscalização exercido pelos agentes públicos municipais competentes para a fiscalização ambiental, inspeção sanitária, vigilância sanitária, posturas municipais, obras, defesa do consumidor e tributos municipais; Considerando a necessidade de padronizar procedimentos complementares para a regularidade dos processos administrativos originários do exercício do poder de fiscalização no âmbito da Administração Pública Municipal de Dourados e a efetivação das penas pecuniárias impostas; R E S O L V E: “Normatizar, complementarmente, os processos administrativos originários do exercício do poder de fiscalização no âmbito da Administração Pública Municipal de Dourados”. Art. 1º. Esta Resolução estabelece normatização complementar para trâmite dos processos administrativos originários do poder de fiscalização dos agentes públicos municipais da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Dourados, para a efetivação, quando for o caso, das penas pecuniárias impostas, observada a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração, conforme as leis pertinentes. Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.088 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2020 Parágrafo único: O poder de fiscalização é aquele exercido pelos agentes públicos municipais competentes para a fiscalização ambiental, posturas municipais, inspeção sanitária, vigilância sanitária, obras, defesa do consumidor e tributos municipais. Art. 2º. Os processos administrativos decorrentes de atos de fiscalizações estabelecidos na legislação municipal reger-se-á pelas leis e regulamentos próprios e específicos observados, ainda, os seguintes critérios: I – atuação do processo administrativo conforme a lei pertinente a cada caso; II – observância das formalidades essenciais à garantia do devido processo legal administrativo e direito de defesa dos administrados fiscalizados; III – adoção das formas e procedimentos especificados na lei pertinente ao objeto fiscalizado; IV – impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; V – estrita observância dos prazos legais procedimentais adotados em cada lei específica; VI – julgamento do processo, em primeira e segunda instância, pelos agentes públicos do órgão competente, com fundamento na legislação pertinente; VII – decisão com indicação dos pressupostos de fato e de direito que a determinarem; VIII – aplicação das penalidades cabíveis ao caso; IX – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvado o sigilo previsto em lei e Constituição Federal; X – intimação do interessado para ciência de decisão, e cumprimento da pena, quando houver. Art. 3º. A competência administrativa para decisão no processo administrativo é irrenunciável e será exercida pelos órgãos administrativos atribuídos em lei. Art. 4º. A matéria apreciada e julgada em processo de que trata esta resolução, com decisão de primeira e/ou segunda instâncias transitada em julgado, não poderá ser objeto de questionamento em de novo processo administrativo, sob pena de litigância de má-fé. § 1º. Denomina-se coisa julgada administrativa a eficácia, que torna imutável e indiscutível a decisão, não mais sujeita a recurso. § 2º. Nenhuma autoridade administrativa decidirá novamente as questões de mérito relativas ao objeto de processo e anteriormente decididas. Art. 5º. Quando aplicada pena de sanção pecuniária e esgotados os recursos administrativos, o infrator será notificado para efetuar o pagamento, no prazo da legislação pertinente. Parágrafo único. O não recolhimento da pena pecuniária – multa, dentro do prazo legal implicará a sua inscrição em Dívida Ativa do Município, para fins de cobrança judicial, na forma da legislação pertinente. Art. 6º.Ao Gestor do órgão da Administração direta, indireta e fundacional do Município no qual tramitou o processo administrativo deverá ser dada ciência de que não houve a comprovação do recolhimento da pena pecuniária aos cofres públicos. § 1º. Ciente da inadimplência do devedor, o gestor deverá tomar as providências necessárias para o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, do referido débito para fins de inscrição em Dívida Ativa. § 2º. O gestor fará o encaminhamento de que trata o parágrafo anterior mediante cópias dos documentos que entender necessários. § 3º O gestor poderá designar servidor responsável para o controle do cumprimento das penas pecuniárias estabelecidas nos processos administrativos de competência de seu órgão, não importando tal designação em isenção de responsabilidades. Art. 7º. A SEMFAZ tomará as providências legais para a inscrição do débito, de natureza não tributária, em Dívida Ativa, bem como seu registro, pagamento e a promoção da sua cobrança. § 1º. Nos termos do disposto no art. 423 da Lei Complementar nº 71/2003 – Código Tributário Municipal, constitui dívida ativa do Município de Dourados, a proveniente de créditos tributários e não tributários, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. § 2º. A autoridade competente providenciará o lançamento do crédito, oriundo de atividade de fiscalização, e regular inscrição em dívida ativa, obedecidas formalidades estabelecidas nos art. 424 e seguintes da Lei Complementar 71/2003 – Código Tributário Municipal. § 3º. O lançamento do crédito em dívida ativa independe de apreciação da Procuradoria Geral do Município – PGM. § 4º. Nessa fase só é admitida discussão pelo devedor, quanto ao atendimento das formalidades para inscrição em dívida ativa, junto à autoridade fazendária competente. § 5º. Vencidos os prazos legais para pagamento será promovida a cobrança do crédito público: I – por via amigável, quando processada pelos órgãos administrativos competentes; II – por via judicial, quando ajuizada a competente ação, pela PGM, mediante encaminhamento da certidão da dívida ativa e demais documentos pertinentes. § 6º. Poderá a Administração, quando o interesse da Fazenda assim o exigir, providenciar imediatamente a cobrança judicial da dívida, mesmo que não tenha dado início ao procedimento amigável. Art. 8º. A omissão do gestor e dos agentes públicos das obrigações de que tratam esta resolução e as legislações próprias ensejará abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidades e prejuízos ao erário público, bem como aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento aos cofres públicos. Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de janeiro de 2020. Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS N.Processo Debito/ Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscricao 007868/19 CONSTRUMAT COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA – EPP A 1 CAMPO DOURADO 00048216010000-3 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2016 – 325,84 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 320,56 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 311,47 004522/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 48 22 NOVO HORIZONTE – JARDIM 00043802220000-5 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2016 – 760,81 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2017 – 1.073,12 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 436,54 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 724,57 001874/19 JOSE LEVINO DA SILVA 19 17 OURO VERDE – JD 00021603060000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2016 – 762,70 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.088 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0149/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS HEFFERSON HENRIQUE DA FONSECA EIRELI CNPJ – 33.902.967/0001-18 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS – Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA:10 de Dezembro de 2020 Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS GMM SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI CNPJ Nº 23.447.320/0001-90 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS – Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PORTARIA Nº 06/FUNSAUD/2020 de 14 de Janeiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer os feriados oficiais do ano de 2020 adotados pela FUNSAUD conforme Anexo I desta Portaria; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dourados – MS, 14 de janeiro de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 05/FUNSAUD/2020 de 14 de JANEIRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – NOMEAR WLADIMIR MARTINS JUNIOR para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE EM LINHA ASSISTENCIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 14/01/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 09/FUNSAUD/2020 de 15 de janeiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR os servidores Paula Bravo Branquinho, Maria de Lurdes da Silva Effgen e Iane de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo de Sindicância nº 02/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD Anexo I Feriados Nacionais Data Confraternização Universal 01/01 – quarta-feira Sexta Feira da Paixão de Cristo 10/04 – sexta-feira Páscoa 12/04- domingo Tiradentes 21/04 – terça-feira Dia do Trabalho 01/05 – sexta-feira Corpus Christi 11/06 – quinta-feira Independência do Brasil 07/09 – segunda-feira Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil 12/10 – segunda-feira Finados 02/11 – segunda-feira Proclamação da República 15/11 – domingo Natal 25/12 – sexta-feira Feriados Estaduais Data Criação do Estado 11/10 – domingo Feriados Municipais Data Imaculada Conceição (padroeira) 08/12 – terça-feira Aniversário da Cidade de Dourados 20/12 – domingo DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.088 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2020 PORTARIA Nº 10/FUNSAUD/2020 de 15 de janeiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR os servidores Patrícia Yoko Alves Kikuchi, Angelika dos Santos Maurício e Fábio Maciel Loureiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 01/2020, com sede em Dourados/ MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo PORTARIA Nº 11/FUNSAUD/2020 de 15 de janeiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR os servidores Paula Bravo Branquinho, Elisangela Gomes da Silva e Nayara Ishii de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 02/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD PORTARIA Nº 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: R e s o l v e: Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o Exercício 2020, composta pelos seguintes membros: I – Pregoeiro: Vicente Pereira Felizari II – Membros: Eduardo Iran Turella Rodrigues; Itamar Andrade Ribeiro dos Santos Lucy Vanda Palácio Alves Marques; Sidnei Lemos Filho Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2020. Câmara Municipal de Dourados, 16 de janeiro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 001/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 001/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), PARA USO NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30/01/2020 (quinta feira), às 08:00 horas, do Tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 001/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 16 de janeiro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PODER LEGISLATIVO EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL CANTINI COMERCIO DE PEÇAS PARA SECADORES E SILOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de comércio de peças, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e equipamentos industriais e montagens de estruturas metálicas, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, 265, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDINILSON DA SILVA SILVEIRA MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação também comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n° 2491 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCAS PALHANO MARTINS 05632708101- TROPICAL BAR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS , para atividade Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 924 E 926 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental MARTINS E MATOSO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de reparação e manutenção de maquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicação, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 980 Sala A – Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental PAIOL AGROPECUARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Depósito e comércio de defensivos agrícolas, localizada na Rua Marcelino Pires, 6925 – Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OUTROS ATOS

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