Edição 5.090 – 21/01/2020

Download do Arquivo

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº 01 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 21/01/2020. Autuado: Nanhtes & Coelho ltda – Drogaria Auxiliadora. CNPJ – 17.889.279/0001-09. Auto de Infração nº 2914. Data da Autuação: 05/11/2019. Data da Decisão: 18/12/2019. 1ª instância. Processo nº: 45/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XLIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em a primariedade do autuado e que a mesma alegou em suas considerações que a mesma não fez a finalização do inventario e possui o protocolo da ANVISA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 02 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 21/01/2020. Autuado: Bio Limp Produtos para Limpeza ltda-Me. CNPJ – 03.442.776/0001-50 Auto de Infração nº 2950. Data da Autuação: 25/11/2019. Data da Decisão: 06/12/2019. 1ª instância. Processo nº: 47/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de MULTA de 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 03 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 21/01/2020. Autuado: Alfa Laboratório de Análises Clínicas ltda-Me. – Alfa Laboratório CNPJ – 27.325.322/0001-67. ANO XXII / Nº 5.090 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 – 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.090 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 Auto de Infração nº 3060. Data da Autuação: 10/12/2019. Data da Decisão: 19/12/2019. 1ª instância. Processo nº: 48/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em a primariedade do autuado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Republica-se por incorreção Resolução nº. Rt/01/035/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETORNAR o (a) Servidor (a) Público Municipal SIRLÉIA DE FATIMA MARCOMINI, matrícula funcional nº. “40001-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Licença para Desempenho de Mandato Classista, sem prejuízo de sua remuneração, no Sindicado Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados/MS (SIMTED), nos termos do inciso I, do §1º, do artigo 151 da lei Complementar Municipal nº 107, de 27/12/2006 , a partir de 19/12/2019, conforme CI nº 1614/2019/SEMED, considerando início de mandato como Diretora da Escola Municipal Arthur Campos Mello, conforme Decreto n. 2.279 de 03 de dezembro de 2019, publicado no DO nº 5.077 (Suplementar) de 19/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de janeiro (01) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/69/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício nº 019/2020/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/070/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA, matrícula funcional nº “502122-3” ocupante do cargo efetivo de Procurador 1ª Classe, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM), com ônus para a origem, em prorrogação, pelo período 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício n 021/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de janeiro (01) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/089/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RICARDO PATRIARCA MAGALHÃES, matrícula funcional nº “114768484-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, lotado (a) na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Goiânia-GO, sem ônus para a origem, em prorrogação, pelo período 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Processo Administrativo n. 422/2017/DRH/SEMAD e Ofício n 029/2020/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de janeiro (01) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Anexo da Resolução nº. Cd/01/0069/20/SEMAD Matrícula Servidor Cargo Destino 114764070-2 Ana Paula Machado da Silva Assist. de Apoio Educacional PREVID 502026-4 Andréa Londero Bonatto Contador PREVID 501734-2 Claudia Fontanelle Viana Assistente Social PREVID 81871-1 Eunice Santos Lima Assistente Administrativo PREVID 81561-1 Marielle Lopes Coelho Assistente Administrativo PREVID 114761429-1 Rosangela da Matta Diniz Agente de Apoio Educacional PREVID 81421-1 Silvana Cordeiro Lacerda Assist. de Apoio Educacional PREVID EDITAL Nº 01 – PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2020 Considerando o Edital n.º 01/2019 referente ao Processo de Seleção Pública de Estagiários cujo Classificação Final foi publicada em 19/12/2019; Considerando que alguns cursos tiverem todos os classificados convocados através do Edital de Convocação n.º 01/2020 publicado em 15/01/2020. Considerando portanto a necessidade de manter lista de candidatos classificados para estágio visando atender a Prefeitura de Dourados/MS para possíveis vagas durante o exercício de 2020; Resolve: A PREFEITURA DE DOURADOS/MS, por intermédio do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, em conformidade com a Lei nº11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio, conforme as disposições abaixo: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa Escola-CIEE, através do posto de atendimento de Dourados/MS em parceria com a Prefeitura de Dourados/MS. 1.2. O presente processo de seleção visa ao preenchimento de vagas de estágio para os cursos cujas vagas foram abertas e preenchidas não restando candidatos classificados no Edital n.º 01/2019 bem como para abertura de vagas visando à formação de cadastro de reserva de cursos não disponibilizados no Edital n.º 01/2019, observando o prazo de validade deste edital. 1.2.1. As vagas destinam-se atender às demandas da Prefeitura Municipal de Dourados, por meio de suas secretarias e órgãos. 1.2.1.1. Havendo necessidade, a Prefeitura Municipal de Dourados realizará processo seletivo suplementar para atender novas demandas identificadas. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.090 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 1.3. Os cursos e quantidades de vagas previstas são as estabelecidas nos quadros descritos abaixo:. 2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados à Instituições de Ensino Médio e Superior, sejam públicas e privadas, que estejam cursando a partir do 2º semestre, observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação. 2.2. A inscrição é gratuita e deverá ser efetivada no CIEE – Centro de Integração Empresa Escola. 2.3. Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Agente de Integração – Centro de Integração Empresa Escola. 2.4. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. 2.5. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao critério de média aritmética das notas e nota mínima exigida para aprovação. 2.6. Caso não sejam classificados estudantes com deficiência aptos, e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições ficarão abertas no período de 21 de Janeiro de 2020 à 27 de Janeiro de 2020. 3.2. A inscrição deverá ser formalizada no CIEE – Centro de Integração Empresa Escola. 3.2.1. Os candidatos deverão estar cadastrados no site do CIEE, por meio do endereço: https://web.ciee.org.br/estudante/novo-cadastro-basico 3.2.2. Para tanto, o candidato deverá acessar o portal http://www.dourados.ms.gov. br/ , clicar no link “Processo Seletivo de Estágio Prefeitura de Dourados” preencher a ficha de inscrição (Anexo I). 3.2.3. A ficha de inscrição deverá ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item 4 deste edital, no CIEE. 3.2.3.1. Endereço do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE: Avenida Marcelino Pires, n. 1033 – Sala A – Centro Dourados-MS – CEP 79.801-000 Horário de Atendimento: 09:00 – 12:00 / 13h:15-15:00. Aberto de segunda-feira à sexta-feira. 3.3. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 3.3.1. O candidato que preencher a ficha com dados incorretos, que fizer quaisquer declarações falsas ou inexatas ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 3.4. O candidato é responsável pela atualização de dados do seu cadastro no CIEE e pelas informações lançadas na ficha de inscrição. 3.5. Os candidatos com deficiência deverão apresentar cópia (não é necessário autenticar em cartório) e original do laudo médico com a descrição do número do CID (emitido nos últimos 12 meses). 3.5.1. Não atendendo o disposto no item acima, o candidato não concorrerá no sistema de cotas e figurará somente na condição de classificação geral. 3.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site da Prefeitura de Dourados (http://www.dourados.ms.gov.br/). 3.7. A idade mínima para inscrição no processo seletivo é de 16 (dezesseis) anos de idade. 3.8. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 4.1. Os documentos abaixo deverão ser entregues no CIEE, durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital. a) Cópia do RG e CPF. b) Cópia do Histórico Escolar (com a descrição das notas obtidas no último semestre). c) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I deste edital). d) Candidatos com deficiência deverão entregar cópia do laudo médico com a descrição do número do CID (emitido nos últimos 12 meses). 4.2. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido no item 3.1 deste edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos documentos para efetivar e validar a sua inscrição neste processo seletivo. 4.3. Terá sua inscrição anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que: a) Já tenha sido estagiário pelo período de 24 meses na Prefeitura de Dourados. b) Não entregar a documentação completa conforme item 4.1 deste edital; c) Não entregar a documentação durante o período previsto no item 3.1 deste edital; d) Entregar documentos ilegíveis; 5. DA SELEÇÃO 5.1. O Processo de Seleção será feito pelo CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, por intermédio de avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas (considerando-se o último semestre cursado): 5.1.1. Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco). 5.1.2. A lista de classificação será feita em ordem decrescente das médias obtidas, ou seja, da maior para a menor média obtida. 5.1.2.1. Quanto maior a média obtida, melhor classificado será o candidato. 5.2. Para efeito de apuração da média aritmética das notas serão adotadas 02 (duas casas) decimais, nos termos da norma ABNT NBR5891. 5.3. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios: I – Estudante mais adiantado no curso; II – Estudante de maior idade. III – Doador de sangue IV – Sorteio 6. DO RESULTADO 6.1. O resultado provisório dos aprovados será divulgado no site da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br) no dia 12 de fevereiro de 2019. 6.2. Os recursos referente ao resultado provisório, só serão aceitos no dia 13 de fevereiro de 2020. Será permitido ao candidato interpor recurso tão somente a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final. Sendo que a interposição do recurso deverá ser dirigida ao CIEE, no endereço especificado no item 3.2.3.1. 6.2.1. O modelo de interposição de recursos está disponível no anexo II deste edital e no site da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br). 6.2.2. Será indeferido sumariamente o recurso que descumprir com as determinações deste edital e/ou for enviado fora do prazo estabelecido. 6.3. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, solicitação de revisão de notas após o prazo do Item 6.2 deste Edital. 6.4. Caso o resultado dos recursos referente ao resultado provisório seja deferido, a retificação será publicada junto com a lista oficial de aprovados. 6.5. O resultado oficial dos aprovados será divulgado no site da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br) no dia 18 de fevereiro de 2020. 6.6. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 7. DA CONVOCAÇÃO 7.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 7.1.1. Os candidatos serão convocados, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará: a) Publicação em diário oficial do município; b) Em caráter apenas complementar, por contato telefônico e via e-mail, conforme dados fornecidos na ficha de inscrição; 7.1.2. Os candidatos serão convocados conforme cursos e dias especificados no Diário Oficial para comparecer ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados com os documentos necessários para formalizar o vínculo de estágio. 7.1.2.1. Os documentos são: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula – Original e Atualizado ( nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital) f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) EDITAIS VAGAS E CADASTRO RESERVA PARA A CIDADE DE DOURADOS: CURSOS VAGAS PARA A NOVAS SELEÇÃO 1) ARTES CÊNICAS CADASTRO DE RESERVA 2) COMUNICAÇÃO SOCIAL CADASTRO DE RESERVA 3) EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) CADASTRO DE RESERVA 4) EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) CADASTRO DE RESERVA 5) ENGENHARIA AMBIENTAL CADASTRO DE RESERVA 6) ENGENHARIA DE ENERGIA CADASTRO DE RESERVA 7) ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CADASTRO DE RESERVA 8) ENGENHARIA ELÉTRICA 1 + CADASTRO DE RESERVA 9) FÍSICA CADASTRO DE RESERVA 10) GEOGRAFIA CADASTRO DE RESERVA 11) GESTÃO AMBIENTAL CADASTRO DE RESERVA 12) HISTÓRIA CADASTRO DE RESERVA 13) LETRAS 10 + CADASTRO DE RESERVA 14) MATEMÁTICA CADASTRO DE RESERVA 15) PEDAGOGIA 150 + CADASTRO DE RESERVA 16) QUÍMICA CADASTRO DE RESERVA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.090 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 7.1.2.1.1. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 7.1.2.1.2. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 – Parque dos Jequitibás – CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C – Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:00 hrs. 7.2. Em caso de não atendimento à convocação, considerados os termos do subitem 7.1.2 e 7.1.2.1.2, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 7.3. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 7.4. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 8.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola (CIEE); b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 8.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A Duração do estágio será de até 02 (dois) anos consecutivos, sem prorrogação, e com vigência mínima de 06 (seis) meses, exceto para o estagiário com deficiência. 9.1.1. No caso dos candidatos com deficiência o contrato poderá ser renovado quantas vezes for necessário, conforme art. 11 da Lei 11.788 de 25/09/2008. 9.2. A carga horária será de 04 (quatro) horas diárias 20 (vinte) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, a ser definido conforme demanda da Prefeitura Municipal de Dourados. 9.3. O valor das bolsas-auxílio será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os estudantes de nível médio com carga horária de 04 horas diárias/20 horas semanais; de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para os estudantes de nível médio com carga horária de 06 horas diárias/30 horas semanais; de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) para os estudantes de nível superior com carga horária de 04 horas diárias/20 horas semanais; de R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais) para os estudantes de nível superior com carga horária de 06 horas diárias/30 horas semanais. 9.3.1. Todos os estagiários receberão o valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), a título de auxílio-transporte. 9.3.2. Demonstrativo das Bolsas-Auxílio: 9.4. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Prefeitura de Dourados/MS. 9.5. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final. 9.6. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura de Dourados/MS. 9.7. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 9.7.1. As vagas atualmente preenchidas no quadro de estagiários da Prefeitura de Dourados serão, paliativamente substituídas, pelos aprovados no presente processo seletivo. 9.8. Os casos omissos ou outros que porventura surgirem serão resolvidos pela Prefeitura de Dourados, em conjunto com o CIEE. Dourados, 17 de janeiro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO NOME: __________________________________________________________ FILIAÇÃO: _______________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:_______________________ IDADE: ____________ RG: ___________________________________CPF: ______________________ TELEFONE: _____________________________ CELULAR: _______________ E-MAIL: _________________________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: ________________________________________ BAIRRO: _______________________CIDADE: ________________CEP: _____ LOCALIDADE DA VAGA: DOURADOS ( ) DISTRITOS, VILAS E REGIÕES ( ) ____________________ CURSO: _________________________________________________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _________________________________________ HORÁRIO DE AULA:________________________ ANO/PERÍODO: ________ CONCORRE COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? SIM ( ) NÃO ( ) Declaro, ainda, que preencho os requisitos fixados pelo Edital nº 01/2020 para a admissão ao estágio na Prefeitura de Dourados/MS. Data ____________de _____________________de ______________ _________________________________________________________________ Assinatura PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PREFEITURA DE DOURADOS/MS – EDITAL 01/2020 NOME: __________________________________________________________ RG: ___________________________________CPF:_______________________ DATA DE RECEBIMENTO: _________________________________________ __________________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO CIEE ANEXO II PREFEITURA DE DOURADOS/MS – EDITAL 01/2020 Formulário para Interposição de Recursos Nome do Candidato: Argumentação do recurso/solicitação do candidato: Assinatura: ________________________________________________________ Data: ____/____/____ EDITAIS RG: Estado Emissor: CPF: Fone: E-mail: Curso: Semestre: Média aritmética publicada: Média aritmética do candidato: BOLSA -AUXÍLIO ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR 4 horas diárias/20 horas semanais R$ 350,00 + RS 66,00 = R$ 416,00 4 horas diárias/20 horas semanais R$ 448,00 + R$ 66,00 = R$ 514,00 6 horas diárias/ 30 horas semanais R$ 525,00 + R$ 66,00 = R$ 591,00 6 horas diárias/30 horas semanais R$ 671,00 + R$ 66,00 = R$ 737,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.090 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 EDITAL Nº 04/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020, a comparecerem no dia 23 de janeiro de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 20 de janeiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 138º MIRLENE DALIO RIBEIRO 139º VIVIANE CRISTINA DE SOUZA 140º ELIS REGINA RAULINO SILVA MARQUES 141º CINTIA DOMITILA SELAJA 142º DAIANE CAZINI DE ALMEIDA DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 51º TATIANE MULATO CALABREZ 52º MARIELLE DUARTE CARVALHO 53º ELZA ALVES PEREIRA BONFÁ 54º FÁTIMA ANDRADE DE ARAUJO 55º EDINEIA RODRIGUES DA SILVA DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ELIZANGELA LEITE VARGAS 2º MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 3º PRICILA GREYSE DOS SANTOS JULIO 4º EDINEIA MESSIAS MARTINS BARTIERES 5º ANGÉLICA MENDONÇA DISCIPLINA: GEOGRAFIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ALEX TORRES DOMINGUES 2º SÔNIA APARECIA DA SILVA 3º FERNANDA RAMOS DA SILVA 4º ENIO PONCE DA CRUZ 5º JOÃO PAULO MUNIZ MARIN 6º JOÃO EVALDO GHIZONI DIETERICH 7º JOQUELINE ALVES SANTOS SILVA DO AMARAL 8º OSLON CARLOS ESTIGARRIBIA PAES DE BARROS 9º SHIRLEY DA SILVA MATIAS 10º DANIELLI MANFRÉ DA SILVA DISCIPLINA: HISTÓRIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º CLAUDIANI FERREIRA DA CUNHA RODELINI 2º ANTONIO CARLOS BRAZ 3º JOÃO FLORES 4º ELZA AMÉRICA DOS SANTOS VICENTE 5º DAIANE LIMA DOS SANTOS 6º RAFAEL RAMOS DA SILVA 7º GUILHERME DE SOUZA SIQUEIRA 8º POLIANA GIANELLO SANTINI DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 15º JOICE DANTAS DE SOUZA 16º ANGELA MARIA VIEIRA 17º ANDRÉIA DE JESUS GOES REIS 18º IRACEMA ANTONIA DE SOUSA OLIVEIRA 19º MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 20º EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES 21º JESAÍAS CAMPOS DO CARMO DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 21º JÉSSICA NAZARETH DA SILVA DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º TIEKO VILMA KIYOMURA 2º JOANA PALACIO MENDES 3º LUZIA DE OLIVEIRA DA SILVA 4º CLAUDIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 5º FERNANDO RODRIGO ZOLIN DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.090 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2019 Processo: nº 357/2019. Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalar para atender o Hospital da Vida, conforme Convênio SICONV nº 13896.863000/1140-06. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 022/2020, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório, em decorrência de impugnação, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 34117755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de janeiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 135/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 294/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 17 de Janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 079/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 17 de Janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 138/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 338/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 7 GENTAMICINA SULFATO – COLIRIO 5MG/ML FRASCO R$ 10,45 14 CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO R$ 4,80 15 CLARITROMICINA 50MG/ML SUSPENSAO FRASCO R$ 52,11 DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 AZITROMICINA 200MG/5ML SUSPENSÃO FRASCO R$ 5,72 4 CLORPROMAZINA 40MG/ML SOL. ORAL FRASCO R$ 5,00 16 ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG COMPRIMIDO R$ 0,22 21 ITRACONAZOL – 100 MG COMPRIMIDO R$ 0,87 CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 ACABAMENTO PARA FORRO-roda-forro em perfil metálico e plástico) – fornecimento e instalação M² R$ 7,20 2 FORRO EM RÉGUAS DE PVC, frisado, para ambientes comerciais, inclusive estrutura de fixação (M²) – fornecimento e instalação. M² R$ 47,70 BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AGUA SANITÁRIA – para limpeza, com teor de cloro ativo de no mínimo 2%; embalado em frasco de material resistente que impeça a ação da luz solar, com 5000 ml; acondicionado em caixa de material resistente. Registro ou Notificação no MS/ANVISA. GALÃO R$ 5,20 37 Limpa alumínio detergente composto por tensoativos de alto poder desoxidante e ácidos que proporcionam brilho ao alumínio, aspecto: Líquido límpido, pH (puro): 2,5 a 3,5, densidade (25ºC): 1,00 a 1,02 g/ml. Acondicionado na embalagem mínima de 500 ml. UNID. R$ 1,55 39 LIMPADOR LÍQUIDO – Instantâneo, multi uso, para aplicação sem enxágüe, pronto uso, biodegradável, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampado na embalagem. UNID. R$ 1,20 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 AVENTAL – para serviços gerais, feito com material impermeável (emborrachado), medindo aproximadamente 85 x 65 cm. UNID. R$ 8,90 5 Bacia de plástico resistente com capacidade de 500 ml, nas dimensões mínima de 15cm largura x 4 cm de altura. UNID. R$ 4,60 7 BALDE – confeccionado em material plástico, resistente, com alça de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros. UNID. R$ 6,60 10 BOTA DE BORRACHA – na cor branca, cano longo, numeração: 34 a 45. PAR R$ 24,90 14 Cesto de Lixo com Suporte de Pedal – Capacidade 100 Litros. Cesto e tampa injetada em plástico polipropileno (PP) copolímero, em suporte de ferro com pedal. O acionamento da tampa é feito através do pedal. A armação e pedal são confeccionados em aço UNID. R$ 148,00 carbono galvanizado. Possui parafusos de fixação da tampa no suporte e quatro ponteiras para o suporte não danificar o piso. Especificações técnicas mínimas: Diâmetro de fundo: 80 cm de altura, 60 cm de largura e 67 cm de profundidade. 18 COADOR (PENEIRA) CHÁ – Coador peneira para chá, Ø 10 cm, cabo de UNID. R$ 4,95 polipropileno e tela de nylon ou poliéster, embalagem contendo garantia contra defeitos de fabricação e dados do fabricante. 20 Copo descartável para água, capacidade 180 ml, aplicação água, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 1,90 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR PACOTE R$ 2,09 13.230. Embalagem: pacotes de 100 unidades. 40 Lixeira com tampa e pedal, confeccionada em plástico resistente, UNID. R$ 17,00 capacidade de 15 litros. 41 LUVA – de látex tamanho grande, confeccionada com látex de PAR R$ 2,10 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 42 LUVA – de látex tamanho médio, confeccionada com látex de PAR R$ 2,10 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 44 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR PAR R$ 5,60 VERDE. TAMANHO G. 45 Mangueira de jardim flexível, produzida em 3 camadas distintas: UNID. R$ 40,00 interna em PVC, intermediária em fio de poliéster trançado e externa em PVC, 30 metros de comprimento, ½” de diâmetro e 2 mm de espessura, um esguicho com jato regulável e um adaptador com engate rosqueado. 46 Pá para lixo, com aparador de metal com tamanho aproximado de UNID. R$ 3,90 20×20 cm, cabo em madeira com no mínimo 65 cm. 49 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, 100% ALGODÃO, SACO FECHADO BRANCO UNID. R$ 1,69 MEDINDO NO MÍNIMO 43 CM X 67CM. 56 PRENDEDOR DE ROUPAS – em madeira, pacote com 12 unidades. PACOTE R$ 1,30 57 REFIL DE BORRACHA – para rodo metálico, medindo aproximadamente UNID. R$ 2,40 50 cm. 58 REGISTRO COMPLETO – Registro regulador com mangueira de 0,80 cm UNID. R$ 23,50 de comprimento e duas abraçadeiras para botijão de gás (P13). Deverá possuir selo do INMETRO. 59 RODO DE ALUMÍNIO – corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 50 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. UNID. R$ 21,50 66 SUPORTE PARA COPO DE ÁGUA DE 180ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. R$ 17,99 67 SUPORTE PARA COPO DE CAFÉ DE 50 ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. R$ 17,99 75 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO GG. PAR R$ 5,60 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.090 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 Dourados – MS, 17 de Janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 50/2019 LICITAÇÕES 77 Caixa térmica material em polietileno, com alça para facilitar o transporte, com tampa articulada, capacidade de 5 Litros, dimensão mínima 20 x 18 x 24 cm. UNID. R$ 46,00 78 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO M. PAR R$ 5,60 C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 23 Desinfetante de uso geral, concentrado, com diluição de no mínimo de 1×40, embalagem com 5000ml, essências diversas, composição: princípio ativo, tensoativo não iônico, corantes, fragrância e água. Princípio ativo:cloreto de alquil dimetil benzil amônio a 0,6%. Original de fábrica, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável , data de fabricação e validade, composição e informação do fabricante estampada na embalagem. UNID. R$ 5,50 25 Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, aniônica: 6,03 – 7,37 % Viscosidade: mín. 200 cps, alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânico sequestrante, coadjuvante, preservativo, perfume e corantes sintéticos e água. Contém tensoativo biodegradável. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágüe rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada GALÃO R$ 1,09 sob pressão e bico aplicador.Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega. 52 PAPEL TOALHA (INTERFOLHAS) – medindo aproximadamente 21 X 23cm, PACOTE R$ 7,48 folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% celulose fibras virgens, embalagem com 1000 folhas. 53 PAPEL TOALHA (TIPO ROLO) 20CM x 200M – Toalha em rolo 100% celulose UNID. R$ 8,00 virgem, altamente absorvente, rolo de 20cmx200 metros. 60 SABÃO EM BARRA GLICERINADO NEUTRO, PACOTE COM 05 UNIDADES DE 200 PACOTE R$ 3,30 GR CADA, CONTENDO FIRMEZA, RENDIMENTO, ALTA DURABILIDADE E ALTO PODER DE LIMPEZA, SENDO 100% BIODEGRADÁVEL, EMBALAGEM LACRADA. VALIDADE E FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE, INDICAÇÕES DE USO E DATA DE FABRICAÇÃO INDICADA NO RÓTULO DO PRODUTO. 71 VASSOURA – para limpeza de bacia sanitária, estrutura de UNID. R$ 2,50 plástico, com cerdas de nylon, cabo de plástico com mais de 30 cm de comprimento. EFICAZ LOGÍSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 13 CERA – embalagem com 850 ml, líquida, incolor, auto brilho com FRASCO R$ 3,50 cera de carnaúba, parafina resina alcalina solúvel, de polimento, conservante, perfumada, com validade de 2 anos, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação composição e informações do fabricante e da validade estampada na embalagem. 26 Detergente Gelatinoso líquido concentrado, diluição mínimo 1 UNID. R$ 11,65 litro do produto por 40 litros de água, aplicação na limpeza geral, aroma variado, composição: alquil benzeno, Sulfonato de Sódio, Fragrância, Resina Acrílica, Conservantes, Corante, CI10020, Hidróxido de Sódio, Essência e Água, embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ ANVISA. 33 ESPONJA DE LÃ DE AÇO COMPOSTA POR AÇO CARBONO, PACOTE COM 08 UNID. R$ 0,87 UNIDADES CADA, COM O PESO MÍNIMO DE 60 GR. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. 48 PANO DE PRATO / COPA SEM ESTAMPA CONFECCIONADO EM TECIDO BRANCO, UNID. R$ 2,05 100% ALGODÃO MEDINDO NO MINIMO. 44 CM X 75 CM 50 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA – branco, folha dupla, macio, PACOTE R$ 3,50 picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacote com 4 unidades. 51 Papel higiênico rolão de 300 metros, 100% celulose, branco, macio. Medindo 10cm de largura e 300 metro de comprimento. ROLO R$ 2,70 61 SABÃO EM PÓ, EMBALAGEM 1KG – com enzimas, para limpeza geral, UNID. R$ 2,80 biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tensoativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágüe, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto NS portarias nºs 74/95 e 96/2000 – INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam por em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na ANVISA/MS. 62 SABONETE – Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome GALÃO R$ 12,00 do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. 70 VASSOURA – de pêlo sintético, corpo de madeira pintada ou UNID. R$ 5,00 plástica, medindo aproximadamente 25 x 5 cm, cabo em madeira. 74 SABONETE – glicerinado, em barra para uso geral, fragrância UNID. R$ 0,74 agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. CASA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES Item Especificação Unidade Valor Unitário 21 Copo descartável para café, capacidade 50ml, aplicação café, PACOTE R$ 1,06 bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 0,70 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR 13.230. Embalagem: pacotes de 100 unidades. 31 ESCOVA – usada para lavar roupa, com cerdas firmes e cabo em UNID. R$ 1,79 plástico, tamanho médio. 38 LIMPA PEDRA – limpeza pesada e desincrustações de pisos rústicos GALÃO R$ 6,50 em geral, através de tensoativos aniônicos e ácido inorgânico, contendo tensoativos biodegradáveis, com alta eficiência. Indicado para decapagem de pedras, concretos, cimentados e pisos rústicos. Diluição de 1 litro do produto para cada 20 litros de água, embalagem com 5000ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. 43 LUVA – de látex tamanho pequena, confeccionada com látex de PAR R$ 1,60 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 54 PILHA PALITO AAA – ALCALINA UNID. R$ 1,75 55 PILHA PEQUENA AA – ALCALINA UNID. R$ 1,20 63 Saco para lixo, micra 9 na cor preta, capacidade de 100 litros UNID. R$ 0,22 confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo no mínimo 90cm de largura x 100 cm de altura, confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR/9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 68 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo UNID. R$ 12,32 aproximadamente 1,5 metros ou mais. 72 GARRAFA TERMICA 1.8 LITROS – garrafa térmica de pressão, corpo em UNID. R$ 54,40 material plástica resistente, com alça para transporte, tampa com botão de pressão para retirada do liquido, fechamento por rosca, ampola de vidro térmico, banhado, com capacidade no mínimo 1,800 ml, fundo desmontável (para facilitar limpeza), embalagem com dados do fabricante/importador, certificado de garantia contra defeitos de fabricação pelo fabricante e ou importador. 76 Pilha tipo bateria, alcalina, 9 volts. UNID. R$ 9,88 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.090 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 17 de Janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 144/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 17 de Janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 098/2019 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 012/2019 Contrato: N°. 289/2019/DL/PMD Objeto: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratada: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 282.720,00 (Duzentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte reais). Dourados-MS, 06 de Janeiro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO – SEMAS PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 2 75% 54688 PAPEL SULFITE A4 – alcalino, branco, medindo 210,0mm x 297,0mm, RESMA R$ 16,35 (Principal) gramatura de no mínimo 75g/m². Embalagem em papel plastificado resistente à umidade. Certificação ambiental/ florestal: CERFLOR ou FSC. Resma com 500 folhas. REAL BOBINAS EIRELI Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 3 25% (Reservada) 54688 PAPEL SULFITE A4 – alcalino,branco,medindo 210,0mm x 297,0mm, gramatura de no minímo 75g/m² Embalagem em papel plastificado resistente umidade Certificação ambiental/ florestal:CERFLOR ou FFSC.R ema com 500 folhas. RESMA R$ 158.999,00 HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 7 GENTAMICINA SULFATO – COLIRIO 5MG/ML FRASCO R$ 10,45 14 CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO R$ 4,80 15 CLARITROMICINA 50MG/ML SUSPENSAO FRASCO R$ 52,11 DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 AZITROMICINA 200MG/5ML SUSPENSÃO FRASCO R$ 5,72 4 CLORPROMAZINA 40MG/ML SOL. ORAL FRASCO R$ 5,00 16 ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG COMPRIMIDO R$ 0,22 21 ITRACONAZOL – 100 MG COMPRIMIDO R$ 0,87 AVISO DE LICITAÇÃO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 001/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 003/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), PARA USO NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30/01/2020 (quinta feira), às 08:00 horas, do Tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 001/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 16 de janeiro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO ACÁCIO GONZALES-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de Abate de animais de médio porte, localizada no Lote 1J, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10 e lote 1K, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Comércio atacadista produtos alimentícios, localizada na Wanilton Finamore n° 725, Vila Industrial, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.090 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 ERASMO EGGERT E IVONETE FELEN MARCULINO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação – UT com capacidade para alojar 16.500 animais, localizada na MS-274 – Rodovia Estadual Macaúba / Indápolis – Gabriela III – Distrito de Macaúba – Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SAAD LORENSINI & CIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação (LI) 9.385/2018, para atividade de Loteamento Urbano, Pavimentação Asfáltica e Drenagem, no local Denominado Área A-1, desmembrado do Lote Área-A, desmembrado de Parte das chácaras 168 e 169 Matricula (138.069) no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 016/2019/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO PARA USO EM PERÍCIA MÉDICA E EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br; Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO – PREVID PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 17 DE JANEIRO DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 17 de janeiro de 2020 para o julgamento dos 13 (treze) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Constatação Laudo de Notificação Infração Auto de Infração Decisão 1/17/2020 ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DE DOURADOS 6235/2019 5511/2019 1622/2019 Art. 3°, art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1622/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 536, 80 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1/17/2020 ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DE DOURADOS 6236/2019 5512/2019 1623/2019 Art. 3°, art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1623/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 268, 40 (duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1/17/2020 AUTO POSTO MORIÁ LTDA 6074/2018 5341/2018 1647/2018 Art. 131, inciso IX, da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1647/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000, 00 (oito mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1/17/2020 LEONILDO DE PIERI 9526/2019 5477/2019 1195/2019 Art. 3°, art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1195/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 712, 00 (setecentos e doze reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1/17/2020 MANOEL HENRIQUE NETO 5964/2018 4983/2018 1494/2018 Art. 131, inciso IX, da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1494/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.300, 00 (mil e trezentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1/17/2020 MANOEL HENRIQUE NETO 9522/2019 5126/2019 1844/2019 Art. 131, inciso IX, da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1844/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.600, 00 (dois mil e seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1/17/2020 MOYSES HENRIQUE 4982/2018 5963/2018 1493/2018 Art. 131, inciso IX, da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1493/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.300, 00 (dois mil e trezentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1/17/2020 MOYSES HENRIQUE 9523/2019 5127/2019 1843/2019 Art. 131, inciso IX, da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1843/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 4.600, 00 (quatro mil e seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1/17/2020 SETSUKO SUGI NUNES 9511/2019 5491/2019 1835/2019 Art. 3°, art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1835/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 569, 60 (quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1/17/2020 SIDNEY PAULO LOPES 6305/2019 5521/2019 1182/2019 Art. 3°, art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1182/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 139, 65 (cento e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1/17/2020 VALDINEI CARBONARI 5781/2017 4756/2017 1472/2017 Art. 131, inciso XIX, da Lei Complementar nº 055/2002 Esta comissão julgadora decide por declarar a nulidade do auto de infração 1427/2017 lavrado pela fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. 1/17/2020 VALDINEI CARBONARI 5782/2017 4757/2017 1470/2017 Art. 131, inciso XIX, da Lei Complementar nº 055/2002 Esta comissão julgadora decide por declarar a nulidade do auto de infração 1470/2017 lavrado pela fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. 1/17/2020 VALDINEI DA SILVA PEREIRA 6325/2019 5590/2019 1188/2019 Art. 131, inciso XIX, da Lei Complementar nº 055/2002 Esta comissão julgadora decide por declarar a nulidade do auto de infração 1188/2019 lavrado pela fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.

share