Edição – 5.093 – 24/01/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. “Cria anexo na Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Anexo V na Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, para especificar atribuição de funções aos cargos comissionados previstos na administração municipal, conforme o Anexo Único desta lei. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.093 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 - 36 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.019. ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 329, DE 18 DE ABRIL DE 2017 ANEXO V – QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO Cargo em comissão Atribuição de função Secretário Municipal Secretários Municipais são responsáveis, perante o Prefeito, pela supervisão dos serviços dos órgãos da Administração Direta enquadrados em sua área de competência, expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência; distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; decidir sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentar as cotas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 LEIS Secretário Adjunto de Saúde Desempenhar as atividades inerentes a setores da administração da Secretaria Municipal de Saúde, assessorando e substituindo o Secretário Municipal de Saúde em caso de eventualidade ou impedimento; outras atividades e atribuições pertinentes ao cargo. Assessor Especial I Assistir, direta e indiretamente, ao Chefe do Executivo ou Secretário Municipal, desempenhando funções de assessoramento específico, de análise e coordenação setorial, realizando estudos e relatórios, bem como outros atos administrativos, devendo avaliar a execução de atividade e de projetos da Secretária Municipal que se vincula, atuar de forma colaborativa e estrutural no funcionamento dos serviços públicos municipais, desenvolver projetos especiais sob ordem do chefe do Poder Executivo; coordenar, supervisionar, o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal e realizar outras atividade próprias que lhe forem determinadas. Comandante da Guarda Municipal Administrar todas as atividades e serviços da Guarda Municipal, coordenar as ações da Guarda Municipal em sua função de proteger o patrimônio, os bens, os serviços e as instalações públicas municipais e o meio ambiente e fiscalizar o uso de vias urbanas e estradas municipais, em conformidade com a legislação vigente; articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais e com a sociedade civil para o desenvolvimento de ações de segurança; realizar movimentações interna de pessoal, objetivando melhor convivência do serviço; responsabilizar-se pelo patrimônio da corporação, principalmente armamentos e artefatos; encaminhar representação a Corregedoria da Guarda Municipal solicitando providências quando tiver conhecimento de irregularidade no serviço ou denúncia de qualquer atitude inadequada por parte de membro da Guarda Municipal; executar outras atribuições afins. Sub-Comandante da Guarda Municipal Assessorar o Comandante e substituí-lo em suas ausências legais; fiscalizar, orientar e avaliar os Chefes de Departamentos; atuar nas relações públicas da corporação; relacionar e organizar o arquivo e toda documentação de instrução; confeccionar as escalas de serviço; cumprir e fazer cumprir as normas e o regimento interno, bem como os demais regulamentos; imprimir a todos os seus atos, a máxima correção, pontualidade e justiça; franquear o acesso a documentação referente a atos infracionais e ou cometimento de crime, sempre que solicitado pelo Corregedor e ou Comandante, além das requisições da Justiça e ou Policiais; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento dos comandante; levar ao conhecimento do comandante, todas as ocorrências que não lhe caibam resolver; encaminhar ao comandante, devidamente informados, todos os documentos que dependam da decisão deste; manter sob controle o armamento, munição e equipamento, relatando em caráter de urgência toda e qualquer alteração, para que possa ser tomada providências imediatas; manter sob controle a frota de veículos da Guarda Municipal, bem como fiscalizar o seu emprego; outras atribuições afins do cargo. Diretor Presidente FUNED Dirigir todas as atividades e serviços da fundação; formular a política desportiva do Município, promover participação do Município em competições de âmbito regional estadual e nacional e cooperar na implantação e desenvolvimento do desporto de massa; promover a articulação com instituições públicas e privadas, objetivando a captação de recursos para a sua política administrativa; executar outras atribuições afins do cargo. Diretor Presidente IMAM Dirigir todas as atividades e serviços do instituto; coordenar e orientar as atividades da Política Municipal de Meio Ambiente de Dourados; articular e integrar com as demais políticas setoriais e com as políticas federal e estadual de meio ambiente; executar outras atribuições afins. Chefe de Controladoria Supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Controladoria Geral do Município; baixar Instruções Normativas relativas a assuntos de competência da Controladoria Geral do Município; apresentar relatório sintético da execução do Orçamento e a situação da administração financeira municipal; propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, medidas que devem ser observadas pelas Secretarias e órgão vinculados ou jurisdicionados para a melhoria do sistema de controle interno, objetivando a eficiência e a eficácia da administração municipal; acompanhar e avaliar os resultados das ações advindas dos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno; desempenhar outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; executar outras atribuições afins. Procurador Geral do Município Exercer a direção superior da Procuradoria Geral do Município, cabendo-lhe a chefia do órgão, bem como a competência para, em nome do Município receber citações e notificações, interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte ou interessado; representar defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município; promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem quitadas nos prazos legais ou contratuais; emitir parecer nos processos administrativos; auxiliar na elaboração de contratos, projetos de lei, justificativas de veto, portarias e instruções normativas, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica; prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura e ao Prefeito Municipal; orientar as Comissões de Sindicância e Processos Administrativos; administrar a Procuradoria Geral do Município; delegar competências e distribuir tarefas aos Consultores Jurídicos e Procuradores Municipais; delegar funções aos Procuradores do Município, e de mais servidores para o exercício pleno das atribuições do órgão; executar outras atribuições afins do cargo, especificadas em lei. Procurador Geral Adjunto Assessora o Procurador Geral; representar o Município, bem como os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, judicial e extrajudicialmente em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse; exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito e à Administração Pública Municipal Direta e Indireta; realizar o controle da legalidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; substituir o Procurador Geral do Município em caso de eventualidade ou impedimento; executar outras atribuições afins do cargo. Assessor Especial II Prestar consultoria e assessoramento às Secretarias Municipais que se vincula, e demais órgãos da administração direta ou indireta, nas áreas de conhecimento específico, atuando de forma a apresentar sugestões aos superiores hierárquicos, bem como elaborar, redigir, estudar e examinar projetos, processos, atos e outros documentos, com a consequente elaboração e redação de documentos; desenvolver projetos especiais sob ordem do chefe do Poder Executivo ou secretários municipais; e realizar outras atividades próprias que lhe forem determinadas. Chefe do Gabinete do Prefeito Redigir a correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; assessorar o Prefeito em suas funções; assessorar o Prefeito Municipal no atendimento à população e entidades; auxiliar o Prefeito Municipal quanto ao fornecimento de informações, pareceres e outros documentos de natureza técnico administrativa; organizar, coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; administrar as dependências do Gabinete do Prefeito; zelar pela preservação dos documentos oficiais; controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito; executar outras atribuições afins. Chefe de Corregedoria Realizar correições em órgãos e entidades da administração direta e indireta, com finalidade de preservar e promover os princípios da administração pública; acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle interno do Poder Executivo; propor medidas com o escopo de padronizar procedimentos e sanear irregularidades técnicas e administrativas; colaborar com a Controladoria Geral do Município na consecução dos fins institucionais daquele órgão; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Assessor de Comunicação e Cerimonial Desenvolver serviços de imprensa, relações públicas, comunicação digital das atividades governamentais; formular e gerir toda a política de comunicação para o público interno e externo da Prefeitura Municipal de Dourados; coletar, redigir e transmitir aos meios de comunicação social, informações relativas aos interesses da administração públicas; manter um sistema de arquivamento dos elementos usados para a confecção do material informativo, tanto divulgado como recebido; manter-se atualizado sobre notícias, temas, assuntos ou outras divulgações que interessem à Administração Municipal; registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; editar o Diário Oficial do Município; administrar a publicidade legal do Município; coordenar a criação e aprovar as peças publicitárias para campanhas institucionais e de interesse público, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal; coordenar as atividades de cerimonial, protocolo, inaugurações e outras ações; executar outras atribuições afins; desempenhar todas as atividades necessárias relacionadas ao planejamento, à organização e à condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização relacionadas ao Poder Executivo; recepcionar convidados e visitantes ilustres; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. Diretor de Departamento Dirigir setores das Secretarias do Executivo Municipal, fundações ou institutos; dar suporte necessário aos dirigentes das Secretaria, Fundações, Institutos ou Agências em que estiver lotado, no âmbito das informações administrativas e técnicas necessárias para a execução dos serviços públicos; controlar administrativamente as ações do setor ao qual estiver vinculado; chefiar ações públicas determinadas pelo superior hierárquico, com vistas à realização de serviços públicos; efetuar o controle de pessoal e ações do setor ao qual chefia; providenciar o material necessário para a execução dos serviços do setor; organizar o atendimento ao público do setor ao qual está vinculado; prestar informações à população e aos superiores hierárquicos referentes ao setor que chefia; realizar outras atribuições determinadas pelo superior hierárquico ao qual está subordinado. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 LEIS Assessor I Prestar serviços especiais de assessoramento, não previstos para os demais cargos comissionados, realizando trabalhos compatíveis com a função precípua dos serviços públicos, podendo executar atividades designadas por ato do Chefe do Executivo Municipal ou secretários. Diretor Presidente da Agetran Dirigir todas as atividades e serviços da agência municipal de transporte e trãnsito, bem como o planejamento e organização institucional para atender o que estabelece a Lei de criação de AGETRAN; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. Diretor Departamento de Planejamento e Controle Interno Exercer a direção de projetos, viários, aéreos, ferroviários e mobilidade urbana; gerência de tecnologia da informação; gerência de estatística; bens, frota, materiais, custos e tarifas; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro Realizar o planejamento e gerenciamento administrativo e financeiro das atividades da AGETRAN; gestão do pessoal, da capacitação, treinamento dos servidores da agência; execução de contratos, convênios e outros termos de cooperação firmados com entidades públicas ou privadas; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. Diretor de Departamento de Transportes e Trânsito Realizar a gestão do sistema multimodal de transportes de Dourados Gerência de Engenharia de Trânsito: Divisão de Serviços Semafóricos; sinalização horizontal e vertical; Gerência de Trânsito: Divisão de operações e fiscalização; Divisão de educação para o trânsito; Divisão de estacionamento regulamentado; Gerência de Transportes: Divisão de vistoria e autorizações de trânsito de veículos; Divisão de autorização de trânsito; Divisão de transportes público; Divisão de usuários e veículos especiais; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. Diretor de Departamento Terminal Rodoviário Realizar a gestão administrativa do terminal rodoviário municipal promovendo a gerência de apoio técnico e gerência de fiscalização e segurança; articular-se com as demais secretarias, com vistas a realização de serviços públicos necessários para a administração do terminal rodoviário; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. Diretor Departamento do Aeroporto Exercer a direção administrativa do Aeroporto Municipal; gerência de equipe de operacionalização; segurança; supervisão dos trabalhos e equipes; apacs e vigilância; articular-se com as demais secretarias, com vistas a realização de serviços públicos necessários para a administração do Aeroporto Municipal; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. Assessor Executivo de Trânsito Assessorar superior hierárquico a produzir informações e outros documentos de natureza administrativa relativos ao trânsito no município; executar ações em projetos ou programas que lhe forem determinadas; atendimento de munícipes; cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas. Diretor Superintendente Realizar a gestão administrativa dos serviços prestados pela Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados; representar a fundação; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. Diretor Presidente AGEHAB Conduzir a política habitacional do Município, dirigida às famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso a moradia; planejar, organizar, executar e controlar as atividades da política habitacional; representar a AGEHAB, em juízo ou fora dele; dirigir, supervisionar e coordenar o trabalho da AGEHAB, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores e encarregados de gestão, a coordenação dos serviços; convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; editar portarias; manter a Diretoria Executiva e o CMHIS informado sobre as atividades da AGEHAB; encaminhar e submeter aos órgãos competentes, em especial o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, relatórios, documentos e as informações que devam ser apresentados, para efeito de controle e/ou acompanhamento das atividades; autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; firmar contratos, convênios ou termos similares, autorizar empenho em nome da AGEHAB; autorizar, em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, liquidação, pagamento de despesas, movimentar as contas e transferências financeiras; exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito Municipal. Diretor de Assuntos Habitacionais Efetuar o cadastramento de interessados em ingressar no programa de habitação popular, desenvolvido pelo Município; selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento; administrar a execução do programa habitacional, com a construção de moradias populares e demais projetos, com vistas a minimizar o déficit habitacional no Município ; coordenar e supervisionar estudos, análise e avaliações de projetos relativos à habitação de Interesse social; controle das áreas Públicas, em nome do Município para utilização em habitação de Interesse Social; administração dos contratos de empreitada, acompanhamento, fiscalização e controle de qualidade na execução dos projetos habitacionais e de desenvolvimento urbano; operacionalizar, em atendimento à legislação pertinente, os procedimentos necessários à regularização fundiária plena nas áreas em que for comprovado o interesse de Habitação social, conveniência e pertinência pública; efetuar o acompanhamento social dos projetos e ações de habitação; exercer outras atribuições do cargo. Diretor de Administração e Finanças Auxiliar o Diretor Presidente na direção e coordenação das atividades da AGEHAB e exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas pelo estatuto ou delegadas pelo Diretor Presidente; planejar, coordenar, controlar e gerenciar as atividades de recursos humanos, suprimento, tecnologia da informação, orçamento, finanças, patrimônio e serviços auxiliares; orientar a preparação da prestação de contas anual e relatórios gerenciais; planejar, coordenar e preparar os processos de compras, conforme necessidades dos serviços da AGEHAB; supervisionar e dirigir o setor de patrimônio; dirigir e orientar os serviços do arquivo e manutenção; dirigir e supervisionar a emissão de carnês e o recebimento de contribuições e prestações da casa própria, quando devido, junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; exercer outras atribuições pertinentes ao cargo. Diretor de Articulação Social e Mobilização Comunitária Desenvolver projetos de inclusão social e fortalecimento das relações comunitárias junto aos programas de urbanização e habitação de Interesse Social; desenvolver e implementar projetos e programas para apoio institucional aos contemplados com os programas habitacionais da AGEHAB; estabelecer cooperação técnica com outros órgãos dos governo Estadual e Federal, instituições nacionais e internacionais, entidades acadêmicas e de pesquisa, iniciativa privada e outros, com o objetivo de qualificar, gerir, dar sustentabilidade e ampliar o atendimento e resultado das intervenções urbanísticas e habitacionais da AGEHAB; organizar, coordenar e monitorar o processo de cadastramento e seleção de famílias a serem contempladas com programas habitacionais; planejar, organizar e promover atividades de capacitação e qualificação para gestores, técnicos e comunidades atendidas nos programas habitacionais da AGEHAB; gerir e supervisionar a gestão social dos programas da AGEHAB; realizar visita domiciliar e levantamento sócio econômico, encaminhamentos à rede socioassistencial, atendimento internos diversos, constatação de irregularidades nos loteamentos sociais; realizar o cadastramento e levantamento socioeconômico das famílias ocupantes irregulares em áreas pertencentes ao Município; ; exercer outras atribuições pertinentes ao cargo. Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito Redigir a correspondência oficial do Gabinete do Vice-Prefeito; assessorá-lo em suas funções; assessorar o Vice-Prefeito Municipal no atendimento à população e entidades; organizar, coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Vice-Prefeito; administrar as dependências do Gabinete do Vice-Prefeito; zelar pela preservação dos documentos oficiais; controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete; controlar e auxiliar as atividades de gabinete, como receber, expedir, controlar e elaborar expedientes, correspondências, protocolos e processos, além de realizar o arquivo de documentos; executar outras atribuições afins. Assessor de Planejamento Realizar atividades de alta complexidade, onde são necessários conhecimentos específicos em determinada área de conhecimento; produzir informações, pareceres e outros documentos de natureza técnico-administrativa e política com fins de planejar ações; executar tarefas e missões que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal; cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas por ato expresso de superior hierárquico. Assessor de Controladoria Assessorar nas atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município; desempenhar atribuições determinadas pelo Controlador Geral; realizar atividades específicas internas, executar outras atribuições afins. Corregedor da Guarda Municipal Atribuições: apurar infrações disciplinares atribuídas aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal; desenvolver ações preventivas das ações da Guarda Municipal; desenvolver outras atribuições determinadas pela autoridade competente; realizar visitas de inspeção e correição extraordinárias em qualquer unidade ou posto da Guarda Municipal. Assessor Executivo Assessorar superior hierárquico a produzir informações e outros documentos de natureza administrativa; executar ações em projetos ou programas que lhe forem determinadas; atendimento de munícipes; cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “Altera o Anexo V (Sistema Viário) da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica transformada em via coletora a Rua Vittorio Fedrizzi, entre as Ruas Antonio Marques Caldeira e Grosseto na Vila Toscana II. Parágrafo único. O Anexo V (Planta do Sistema Viário), da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012, fica adaptado às disposições desta Lei. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na da data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “Altera o Anexo V (Sistema Viário) da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica transformada em via coletora a Rua Dos Abacateiros, localizada no Jardim Colibri. Parágrafo único. O Anexo V (Planta do Sistema Viário), da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012, fica adaptado às disposições desta Lei. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na da data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Gerente de Núcleo Realizar atividades de administração coletiva e individual da Secretaria Municipal, ficando responsável por atividades específicas internas e de execução geral inerentes de cada Secretaria, atuando como profissional de orientação de subordinados em atos administrativos em geral e outras atividades necessárias e essenciais à administração publica; supervisionar, coordenar e controlar as atividades de suas Gerências. Assessor II Assessorar na elaboração de projetos de média complexidade da Secretaria de lotação; assessorar o Secretário e trabalhos administrativos e outros da Secretara; desenvolver as atividades determinadas pelo Secretário, ou superior hierárquico. Assessor III Assessorar na elaboração de projetos de baixa complexidade; dar suporte necessário à Secretaria ou Fundação a que estiver lotado, no âmbito das informações administrativas e técnicas necessárias para a execução dos serviços públicos; realizar outras atribuições determinadas pelo Secretário ou Presidente de Fundação, ao qual está subordinado. Assessor IV Assessorar com suporte necessário a execução de outras atividades de menor complexidade, dentre as mais gerais e amplas tarefas inerente ao Poder Executivo Municipal; realizar outras atribuições determinadas pelo Secretário ou Presidente de Fundação, ao qual está subordinado. Assessor de Comunicação Auxiliar o Assessor de Comunicação e Cerimonial nas atividades da Assessoria de Comunicação; auxiliar nas atividades relativas a divulgação dos atos e noticias da Administração Pública; assistir ao superior hierárquico na comunicação social e jornalismo para divulgação e envio à Imprensa; realizar outras atividades de cunho jornalístico determinados pelo Assessor Comunicação e Cerimonial; executar outras tarefas determinadas pelo Assessor de Comunicação. Assessor Jurídico Especial Realizar atividades de alta complexidade, onde são necessários conhecimentos específicos em área jurídico; dar suporte deliberativo e consultivo ao Procurador Geral do Município; elaborar estudos, defesas, pareceres, pesquisas, atas, justificações, exposição de motivos, relatórios circunstanciados e outras atividades de natureza administrativa, necessárias ao fiel cumprimento de seu dever legal. Assessor Jurídico I Desempenhar ações de defesa do Município no âmbito administrativo e jurídico em conjunto com procuradores municipais; emitir parecer jurídico referente a solicitações das Secretarias, Fundações ou Autarquias; orientar, no âmbito jurídico, às Secretarias, Fundações ou Autarquias; assessorar os procuradores municipais; desenvolver outras ações determinadas pelo Procurador Geral do Município. Assessor Jurídico II Realizar atividades jurídicas de pesquisa, consultoria e de assessoramento de menor complexidade; assessorar os procuradores municipais; desenvolver ações e atividades determinadas pelo Procurador Geral do Município. Diretor de Departamento Indígena Planejar, formular e coordenar para execução, em conjunto com as demais secretarias, as políticas públicas relativas às questões indígenas, em consonância com os interesses das comunidades indígenas; coordenar grupos de trabalho e comissões que tratem de assuntos indígenas; gestionar com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal ações visando o atendimento de demandas e pleitos das comunidades indígenas; promover ligação entre o poder público municipal e as comunidades indígenas; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Assessor de Planejamento Indígena Assessorar o departamento indígena e realizar atividades específicas em determinada área de conhecimento; produzir informações, relatórios, levantamentos e outros documentos de natureza técnico-administrativa e política com fins de planejar ações para o público indígena; executar tarefas e missões que lhe forem determinadas pela Coordenadoria Indígena; cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas por ato expresso de Chefe do Executo. Gerente de Departamento Indígena Coordenar grupos de trabalho e comissões que tratem de assuntos indígenas, desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelos seus superiores. Assessor de Cultura Indígena Promover a defesa e o resgate da cultura das diversas etnias indígenas do município, promovendo sua integração social, desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Departamento Indígena. Diretor de Saúde Indígena Coordenar as demandas de saúde das comunidades indígenas do município, para encaminhar ao conhecimento da Secretaria de Saúde, e agilizar a atenção em saúde indígena; divulgar ações de saúde na comunidade; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Departamento Indígena. Diretor de Unidade de Saúde I Coordenar, planejar, organizar, controlar e dirigir as atividades de unidade de saúde nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, para a prestação dos serviços públicos de saúde oferecidos pela unidade de saúde com grande área de abrangência populacional; realizar atividades de administração geral, incluindo o atendimento ao público em geral, responsabilizando-se pelos trabalhos de assistência desenvolvidos na unidade. Diretor de Unidade de Saúde II Coordenar, planejar, organizar, controlar e dirigir as atividades de unidade de saúde nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, para a prestação dos serviços públicos de saúde oferecidos pela unidade de saúde com área de abrangência populacional mediana; realizar atividades de administração geral, incluindo o atendimento ao público em geral, responsabilizando-se pelos trabalhos de assistência desenvolvidos na unidade. Diretor de Unidade de Saúde III Coordenar, planejar, organizar, controlar e dirigir as atividades de unidade de saúde nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, para a prestação dos serviços públicos de saúde oferecidos pela unidade de saúde com pequena área de abrangência populacional; realizar atividades de administração geral, incluindo o atendimento ao público em geral, responsabilizando-se pelos trabalhos de assistência desenvolvidos na unidade. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “Altera o Anexo V (Sistema Viário) da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica transformada em via coletora a Rua João Dalvino Falcão, localizada no Residencial Monte Carlo. Parágrafo único. O Anexo V (Planta do Sistema Viário), da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012, fica adaptado às disposições desta Lei. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na da data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.400 DE 07 DE JANEIRO DE 2020. “Inclui na redação no § 2° do Art. 6° e acrescenta a alínea “d” na Lei n° 2.822 de 26 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a instituir, nos locais de estacionamentos denominados “Zona Azul’, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multívagas, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O § 2° do Art. 6° da Lei n° 2.822 de 26 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a instituir, nos locais de estacionamentos denominados “Zona Azul”, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multívagas, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º [...] […] § 2°. Os veículos que transportam pessoas com deficiência são isentos de pagar o preço único estipulado na Zona Azul, desde que apresente a identificação personalizada, fornecida pela Prefeitura. São pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida: A) Deficientes físicos; B) Deficientes auditivos; C) Deficientes visuais; e D) Gestante, lactante e com criança de colo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.401, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Institui a Semana da Língua Brasileira de Sinais - Libras.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada no Município de Dourados a Semana da Língua Brasileira de Sinais – Libras, a ser comemorada anualmente, na semana em que coincidir com o dia 24 de abril (Dia Nacional de Libras). Art. 2º A data de que trata o art. 1° constará no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.402, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Institui o Dia Municipal da Voz” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Voz, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º As comemorações em relação a referida data poderão, a critério do Poder Executivo Municipal, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde serem organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos, o desenvolvimento de projetos e elaboração de material de divulgação, palestras e eventos diversos, visando demonstrar a importância da voz. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.403, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Institui o Dia Municipal do Trabalhador em Saneamento” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º.Fica instituído o Dia Municipal do Trabalhador em Saneamento, a ser comemorado anualmente no dia 22 de março, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.404, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Institui o Dia e a Semana Municipal de Conscientização, Combate e Prevenção a Trombose, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído Dia e a Semana Municipal de Conscientização, Combate e Prevenção a Trombose, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro e a Semana a ser realizada na data que englobar o Dia Municipal, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º A Semana Municipal de Semana Municipal de Conscientização, Combate e Prevenção a Trombose, tem como finalidade promover Campanhas Publicitárias, Institucionais, Seminários, Simpósios, Audiências Públicas e Palestras para aumentar a conscientização sobre a importância da análise de risco e da prevenção. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.405, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Institui a Semana Municipal de conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, a ser realizada anualmente, no período que abranger o dia 1° de agosto, passando a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º A Semana de que trata o caput tem objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce de indivíduos com LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 transtornos de déficit de atenção com hiperatividade – TDAH. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.406, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Inclui a Festa da Criança do Lar Santa Rita no Calendário Oficial de Eventos do Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído a Festa da Criança do Lar Santa Rita no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizada anualmente, na 1° quinzena do mês de outubro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.407, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Inclui a Peixada Dourados News no Calendário Oficial de Eventos do Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluída a Peixada Dourados News no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizada anualmente, no 3° sábado do mês de setembro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.408, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação para Desenvolvimento do Turismo Receptivo de Dourados – MS, Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de caráter filantrópico, beneficente, cultural e científico, formada por números ilimitados de associados, fundada em 22 de maio de 2014, estabelecida nesta cidade, com sede na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, n° 720 – Jardim Caramuru, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 20.601.174/0001-17 na data de 01/07/2014. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.409, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Educacional Ceminha.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Educacional Ceminha, associação civil de direito privado sem fins econômicos, formada por número ilimitado de associados, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Ciro Melo, n° 2.126 – Jardim Central, nesta cidade, inscrita no CNPJ n° 17.530.884/000199 em 09/01/2013. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de janeiro de 2020.. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.410, DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal de Combate à Corrupção e promoção ao estímulo à transparência pública no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica criado o Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência no Município de Dourados, que se realizará anualmente, no dia 09 de dezembro, alusivo ao “Dia Internacional de Combate à Corrupção”, visando conscientizar a comunidade sobre a importância do controle social e para debater os avanços contra a impunidade. §1° Os Poderes Legislativo e Executivo poderão divulgar a data comemorativa, bem como promover por meio de consultas mediante palestras, audiências públicas e seminários, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados §2° A abertura e os resultados das consultas e audiências públicas para definição do critério de alta significação serão objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultando-se a participação dos veículos de comunicação social privados. §3° Os Poderes Administrativos Municipais promoverão debates com a população, parcerias com entidades, escolas (rede privada e pública) e instituições de ensino superior, com o intuito de promover a honestidade, conscientização e a probidade na administração pública e demais eventos alusivos à data. §4° A Administração Pública Municipal buscará parcerias com os órgãos estaduais e federais, as instituições religiosas, bem como empresas e entidades prestadoras de serviços, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas ao Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência. §5° No Dia Municipal de Combate à Corrupção e Promoção à Transparência, a Controladoria Geral do Município deverá apresentar à sociedade, à imprensa e às entidades de controle social, por intermédio de relatório divulgado em site oficial do Município, balanço atualizado das ações realizadas em fomento à transparência pública e aos controles interno e social. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.411 DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Unidade Básica de Saúde Vereador Américo Monteiro Salgado, o Posto de Saúde localizado no bairro Bem-te-vis. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.412 DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Unidade Básica de Saúde Anair Dutra Calheiros, o Posto de Saúde localizado no Distrito de Vila São Pedro, neste Município. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 LEI Nº 4.413 DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Unidade Básica de Saúde Vereador Frederico Bernardo “Fritz” Holtermann, o Posto de Saúde localizado no Distrito de Indápolis, neste Município. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.414 DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Unidade Básica de Saúde Arino Pereira de Matos, o Posto de Saúde localizado na Vila Macaúba no Distrito de Guassú, neste Município. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.415 DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação do Auditório do Centro de Convenções de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Frederico Augusto Isensee Leal Pereira o Auditório do Centro de Convenções de Dourados. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.416 DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação do prédio do Posto de Assistência Médica - PAM.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado DR. Àureo Garcia Ribeiro, o prédio do Posto de Assistência Médica – PAM, neste Município. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.417 DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Unidade Básica de Saúde Dr. Luiz Antonio Alves, o Posto de Saúde localizado no Parque das Nações II Plano. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.418, DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a afixação de cartazes, pôsteres, placas informativas e/ou outras com o número de Prevenção ao Suicídio (Disque 188) no âmbito do Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Torna-se obrigatória, no Município de Dourados, a afixação de cartazes, pôsteres, placas informativas, sulfites impressos e/ou outras em locais de fácil visualização do Serviço de Prevenção ao Suicídio (Disque 188), nos seguintes estabelecimentos. I – Escolas públicas e privadas, unidades de saúde, salões de beleza, academias, agências de viagens, estabelecimentos de transportes em massa, hotéis, pensões, pousadas ou que prestem serviços de hospedagem, prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos e veículos em geral destinados ao transporte público municipal; II – Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, postos de serviços de autoatendimento, postos de combustíveis, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que promovam eventos com entrada paga e demais locais de acesso público. Art. 2º. Fica garantido à comunidade a publicidade do número de telefone do Serviço de Prevenção ao Suicídio (Disque 188), por meio de cartazes, pôsteres, placas informativas, sulfites impressos e/ou outras, afixada em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado. Art. 3º. O descumprimento da obrigação contida nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator as seguintes penalidades: I – Advertência, quando da primeira infração; II - Multa de R$ 500,00 (quinhentos reias), corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo; III – Suspensão temporária do Alvará de Funcionamento do estabelecimento. Art. 4º. Os estabelecimentos especificados no art. 1° desta Lei, para se adaptarem às determinações nela contidas, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.419 DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “Altera o art. 1° da Lei n° 2.084/1996, que dispõe sobre denominação de rua.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1° da Lei n° 2.084 de 16 de agosto de 1996, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1°. Fica denominada Rua Armando Augusto Zanatta, o Corredor Público localizado a partir da rua João Carneiro Alves, no Conjunto Izidro Pedroso e termina na Rua Coronel Ponciano esquina com Fernando Ferrari, nesta cidade. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 LEI Nº 4.420 DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Avenida Anouar Haddad a Avenida Norte Sul, na lateral dos Residenciais Porto Seguro e Porto Madero, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.421 DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Florinda Giolando Lopes a Rua Projetada 21 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.422 DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Odete Batista de Matos a Rua Projetada 10 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.423 DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Praça no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Maria Remédio Hidalgo Souza (Dona Preta) a Praça localizada no Jardim dos Cristhais II. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.424 DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio Saturnino a Rua Raul Frost, localizada na Chácara Castelo I e II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.425, DE 10 DE JENEIRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Jay Vieira Marques Junior a Rua E, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.426, DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Vereador José Ferreira do Nascimento, o Corredor Público 11 localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.427, DE 10 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Manoel Ferreira Cavalcante 6° Linha o trajeto conhecido como “Travessão da 6° Linha”, na região do Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados,10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.428, DE 10 DE JENEIRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Ananias Teixeira dos Santos 7° Linha o trajeto conhecido como “Travessão da 7° Linha”, na região do Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 LEI Nº 4.429, DE 10 DE JENEIRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Travessão José Martins de Oliveira o trajeto conhecido como “Travessão do Zé Martins”, via de acesso à Chácara Chapecó, na região do Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.431, DE 20 DE JENEIRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada João Marques Luis (João Passarinho) a Via Marginal PS, localizada no fundo dos bairros Porto Seguro e Jardim das Palmeiras, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.431, DE 20 DE JENEIRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada João Marques Luis (João Passarinho) a Via Marginal PS, localizada no fundo dos bairros Porto Seguro e Jardim das Palmeiras, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DECRETO N° 2.352 DE 15 DE JANEIRO DE 2020. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, constante nos anexos, deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.361 de 23 de outubro de 2.018. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Regimento Interno Secretaria Municipal de Saúde Dourados-MS TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Regimento. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, é chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os departamentos, Núcleos, Coordenações, Setores e Unidades de Saúde que a integram. CAPÍTULO I FINALIDADE Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, tem por finalidade o planejamento, a coordenação, supervisão e gestão do Sistema Único de Saúde-SUS no Município e a formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção, prevenção, proteção, reabilitação e recuperação da saúde da população. CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL Art. 4º À Secretaria Municipal da Saúde compete: I. Gerir os recursos do fundo municipal de saúde e de outros investimentos na área de saúde pública. II. Exercer a execução orçamentária no âmbito da Secretaria. III. Autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica. IV. Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria. V. Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação e implementação de ações, serviços e programas de trabalho da Secretaria. VI. Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos quando necessário. VII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria. VIII. Coordenar a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas IX. Formular e executar a política de saúde do Município, por meio da integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS); X. Implementar e propor políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do SUS. XI. Disponibilizar e adequar as normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, visando sua aplicação no âmbito municipal. XII. Normatizar e regular os serviços e ações de saúde, garantindo ao usuário um fluxo seguro pelas redes de atenção. XIII. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde. XIV. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria. XV. Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração. XVI. Apresentar à Administração Municipal e demais órgãos competentes o Plano Estratégico da Secretaria. XVII. Apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão à Administração Municipal, indicando os resultados alcançados. XVIII. Realizar Assessoramento à Administração Municipal em assuntos de competência da Secretaria. XIX. Orientar, monitorar e avaliar as atividades das entidades que lhe são vinculadas. XX. Realizar o monitoramento e avaliação dos serviços de saúde prestados pela rede pública e conveniada em todos os graus de complexidade. XXI. Estabelecer normas, parâmetros e critérios necessários para assegurar graus competência do Município. XXIII. Promover a integração das ações e atividades de prestação de serviços de saúde do Município. XXIV. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. XXV. Promover o acesso universal da população às todas as ações e serviços de ofertados, observando os princípios estruturantes do SUS. XXVI. Zelar pelos bens públicos municipais, gerindo a logística de insumos, bens permanentes e o sistema de transporte oficial disponibilizados à SEMS. XXVII. Promover, em conjunto com os Conselhos afins da SEMS, a Conferência Municipal de Saúde. XXVIII. Formular diretrizes, institucionalizando os mecanismos para a implementação da política de recursos humanos na área da saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do SUS e da prefeitura Municipal. XIX. Estimular e incentivar à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos serviços de saúde, mediante realização de cursos de aperfeiçoamento, que poderão ser articulados em parceria com outras secretarias do município, com a Secretaria de Estado de Saúde, bem como com o Ministério da Saúde, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à Comunidade. DECRETOS ao SUS, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde com o Ministério da Saúde; de eficiência e produtividade das ações dos serviços de saúde. XXII. Promover a integração das atividades públicas e privadas conveniadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 XXX. Expedir orientações para execução das leis e regulamentos. XXXI– Referendar os atos da Administração Municipal. XXXI. Expedir resoluções e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria. XXXII. Encaminhar à Administração Municipal anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria. XXXIII. Constituir comissões consultivas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração. XXXIV. Promover a realização sistemática e periodicamente de estudos e pesquisas relativas à saúde pública. XXXV. Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pela Administração Municipal. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde tem sua estrutura básica integrada por Conselho Municipal de Saúde, e constituída por unidades organizacionais vinculadas ou subordinadas ao Gabinete: I – Direção Superior: 1. Gabinete do Secretario de Saúde; 2. Secretário Adjunto; 3. Assessoria do Gabinete do Secretário. II –Conselho Municipal de Saúde III – Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria IV – Componente Municipal do Complexo Regulador 1- Central de Regulação de Leitos Hospitalares; 2- Central de Regulação Ambulatorial; 3- Central de Regulação de Tratamento Fora de Domicilio; 4- Central de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. V - Departamentos Organizacionais: 1. Departamento Técnico e Planejamento 1.1 Núcleo de Planejamento 1.2 Núcleo de Redes de Atenção a Saúde 2. Departamento de Vigilância em Saúde: 2.1 Núcleo de Referência em Tuberculose e Hanseníase. 2.2 Núcleo de Vigilância Epidemiológica. 2.3 Núcleo de Imunização. 2.4 Núcleo de Vigilância Sanitária. 2.5 Núcleo de Saúde do Trabalhador. 2.6 Núcleo de Controle de Zoonoses. 2.7 Núcleo de ISTs/AIDS e HepatitesVirais. 3.Departamento de Atenção Primária: 3.1 Núcleo de Atenção Primária. 3.2 Núcleo de Atenção a Saúde Bucal. 3.3 Núcleo de Nutrição e Promoção em Saúde. 3.4 Núcleo de Assistência Farmacêutica. 3.5 Núcleo de Sistema de Informação da Saúde. 4. Departamento de Atenção Especializada: 4.1 Núcleo de Atenção Psicossocial. 4.2 Núcleo de Especialidades Médicas, Hospitalar e Serviços em Saúde. 4.3 Núcleo de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança. 5. Departamento de Gestão Estratégica: 5.1 Núcleo de Educação em Saúde. 5.2 Núcleo de Gestão Participativa e do Trabalho. 5.3 Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento. 5.4 Núcleo de Ouvidoria. 5.5 Núcleo de Contratos em Ações de Saúde. 5.6 Núcleo de Ações Judiciais em Saúde 6. Departamento de Gestão Operacional: 6.1 Núcleo de Gestão de Recursos Humanos. 6.2 Núcleo de Gestão de Contratos. 6.3 Núcleo de Planejamento de Compras 6.3 Núcleo de Gestão de Compras e Licitações. 6.4 Núcleo de Gestão de Frota. 6.5Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação. 7. Departamento Financeiro: 7.1 Núcleo de Empenho. 7.2 Núcleo de Execução Financeira. 7.3 Núcleo de Prestação de Contas dos Convênios. 7.4 Núcleo de Contabilidade. 8. Departamento de Serviços e Controle Patrimonial: 8.1 Núcleo de Manutençao Patrimonial. 8.2 Núcleo de Gestão de Almoxarifado. 8.3Núcleo de Gestão de Patrimônio. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIA DOS CARGOS SEÇÃO I DO SECRETÁRIO Art. 6º. Ao Secretário Municipal de Saúde além das atribuições conferidas conforme disposto no artigo 74 da Lei Orgânica do Município compete: I. Designar servidores da Secretaria, respeitadas as peculiaridades dos respectivos cargos, com vistas ao cumprimento eficiente das finalidades da mesma; II. Designar e dispensar os ocupantes das funções gratificadas da Secretaria Municipal da Saúde, conforme disposições legais; III. Submeter ao Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; IV. Decidir toda e qualquer matéria ou assunto que não seja da privativa competência do Prefeito Municipal, na área de atuação da Secretaria Municipal da Saúde; V. Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou ato do chefe do Poder Executivo; VI. Fornecer atestados e certidões de assuntos e matérias atinentes às finalidades e serviços da Secretaria Municipal da Saúde; VII. Designar os membros da Secretaria Municipal da Saúde que integrarão os diversos Conselhos em funcionamento na estrutura administrativa do Município; VIII. Expedir Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Circulares, Convocações e demais normatizações e documentos com vistas ao desempenho das competências atribuídas à Secretaria; IX. Participar ou designar membro da Secretaria Municipal da Saúde para integrar as atividades da Comissão Inter-gestores Bipartite – CIB, bem como no Colegiado Inter-Gestores Regional - CIR, e demais Conselhos e/ou Comissões; X. Gerir o Fundo Municipal de Saúde – FMS. SEÇÃO II DO SECRETÁRIO ADJUNTO Art. 7º. Ao Secretário adjunto compete: I. Auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções; II. Promover, por delegação do Secretário de Saúde, a administração geral da Secretaria, coordenando as atividades de forma a assegurar a eficácia e a otimização de sua execução; III. Responder pela Secretaria de Saúde na ausência ou impedimento do Secretário de Saúde, desenvolvendo as atividades que sejam de sua competência; IV. Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; V. Desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde. SEÇÃO III DA ASSESSORIA DO GABINETE Art. 8º. Aos Assessores diretamente subordinados ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde compete: I. Organizar, auxiliar, bem como desempenhar todos os serviços administrativos atinentes ao gabinete do Secretário de Saúde; II. Examinar expedientes submetidos à apreciação do Secretário de Saúde, quando lhe forem encaminhados, solicitando as providências necessárias; III. Prestar assessoramento direto ao Secretário de Saúde e/ou Diretores, auxiliando-os no exercício das atribuições que lhes são inerentes; IV. Exercer outras atividades que lhes forem atribuídas, pelo Secretário de Saúde; V. reparar e organizar as agendas do Secretario de Saúde; VI. Redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do Gabinete. VII. Realizar o levantamento das necessidades de materiais, equipamentos e demais insumos para atendimento do gabinete. VIII. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO IV DOS DIRETORES Art. 9º. Aos Diretores compete: I. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores; II. Participar de reuniões com sua equipe e demais diretorias, visando à adoção de estratégias que qualifiquem o trabalho da Secretaria de Saúde; III. Reunir-se periodicamente com seus Gerentes e coordenadores a fim de discutir o processo de trabalho, firmando e adotando medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços da Secretaria de Saúde; IV. Monitorar, avaliar e orientar de modo geral, os serviços administrativos e assistenciais quando for o caso, bem como os assuntos da competência das unidades que lhes são subordinadas, com vistas a uma boa prestação de serviço. V. Proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em sua diretoria, conforme orientação da Secretaria Municipal de Administração, acompanhando o seu desempenho; VI. Desenvolver ações que visem à articulação interna e com outras políticas públicas; VII. Coordenar de modo geral os serviços que estão sob a responsabilidade de sua diretoria; VIII. Manifestar-se e emitir documentos sobre assuntos de sua competência; IX. Acompanhamento do desempenho profissional dos servidores afetos à sua diretoria; X. Encaminhar ao Secretário de Saúde, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta; XI. Encaminhar ao Secretário de Saúde, Relatório sobre as ações e serviços desenvolvidos pelo Departamento e unidades subordinadas. XII. Propor ações que objetivem a formação continuada da equipe, com vistas à melhor qualificação dos serviços; XIII. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo sua equipe, quanto às precauções no sentido de evitar acidente de trabalho DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 ou doenças ocupacionais; XIV. Representar o titular da pasta, quando solicitado; XV. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO V DOS GERENTES E COORDENADORES Art. 10. Aos Gerentes de Núcleo e Coordenadores de Unidade: § 1º Aos Gerentes de Núcleo compete; I. Planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das ações e atividades desenvolvidas pelo Núcleo que lhe é subordinado; II. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e as prioridades estabelecidas para execução das ações desenvolvidas em sua área de competência; III. Estabelecer normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a execução das atividades de sua área de atuação; IV. Elaborar proposta de planos, projetos e programa de trabalho do Núcleo a qual coordena, apresentando-os à sua chefia imediata; V. Convocar e coordenar reuniões de interesse do Núcleo; VI. Assegurar o cumprimento das competências do Núcleo sob sua responsabilidade; VII. Realizar o desenvolvimento de todas as ações de cunho administrativo da unidade a qual coordena; VIII. Promover e buscar manter elevado o espírito de trabalho em equipe entre os profissionais integrantes das unidade a qual coordena; IX. Realizar anualmente e quando solicitado a avaliação de desempenho dos profissionais integrantes da unidade do Núcleo a qual coordena; X. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. § 2º Aos Coordenadores de Unidade compete: II. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e as prioridades estabelecidas para execução das ações desenvolvidas em sua área de competência; III. Estabelecer normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a execução das atividades de sua área de atuação; IV. Elaborar proposta de planos, projetos e programa de trabalho da unidade a qual coordena, apresentando-os à sua chefia imediata; V. Convocar e coordenar reuniões de interesse da Unidade; VI. Assegurar o cumprimento das competências da Unidade sob sua responsabilidade; VII. Elaborar relatórios das atividades e procedimentos realizados pela unidade, encaminhando-os aos setores da SEMS a quem compete; VIII. Responsabilizar-se pelo levantamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos e demais insumos para atendimento da unidade, solicitando-os ao setor competente; IX. Realizar o desenvolvimento de todas as ações de cunho administrativo da unidade a qual coordena; X. Acompanhar sistematicamente o índice de satisfação dos usuários dos serviços sob sua responsabilidade, visando aprimorar a prestação dos serviços; XI. Promover e buscar manter elevado o espírito de trabalho em equipe entre os profissionais integrantes da unidade a qual coordena; XII. Realizar anualmente e quando solicitado a avaliação de desempenho dos profissionais integrantes da unidade a qual coordena; XIII. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO VII DOS SERVIDORES Art. 11. A todos os servidores da SEMS,compete: I. Cumprir as ordens, determinações e instruções, além de, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas; II. Participar de atividades de formação continuada que objetivem o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento de ações de forma articulada; III. Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e as legislações pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; IV. Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; V. Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; VI. Manter em ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; VII. Comunicar ao superior hierárquico e unidade competente, quanto ao desaparecimento dos bens público que estiverem sob seu uso ou guarda, bem como informar a ocorrência de danos, procedendo ao registro do Boletim de Ocorrência nos casos de delitos que envolvam tais bens; VIII. Comunicar ao Núcleo de Patrimônio qualquer movimentação dos bens sob a sua responsabilidade IX. Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; X. Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; XI. Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito; XII. Realizar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços de seu cargo e aqueles atribuídos pela chefia imediata; XIII. Observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar; XIV. Observar os prazos legais para a análise dos processos administrativos, atendimentos a requisições e pedidos de informações. XV. Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político, opção sexual e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar lhes dano moral; XVI. Atender e orientar, todos os cidadãos e quaisquer servidores que busquem por serviços ou informações que possam ser prestadas pela Secretaria de Saúde. XVII. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO VIII CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 12. O Conselho Municipal de Saúde – CMS, Órgão de caráter permanente e deliberativo, criado pela Lei Municipal nº 1714 DE 26 de setembro de 1991 em consonância com o disposto no artigo 210 da Lei orgânica municipal e artigo 198 da Constituição Federal, reformulada pela Lei nº 2212 de 23 de novembro de 1998 e alterado pela Lei 2870 de 11 de julho de 2006 e 3.880 de 27 de março de 2015, possui composição, competências e organização estabelecidas em regimento próprio, aprovado em plenária popular e em conformidade com as leis supra citadas. SEÇÃO IX COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA Art. 13. Ao Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria compete a realização de atividades relacionadas ao controle interno das ações e serviços de saúde pública, contribuindo para o bom funcionamento da rede e para a regularidade dos atos de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme regulamento próprio disposto no decreto 390 de 27 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 3.101 de 07 de outubro de 2011. SEÇÃO X COMPONENTE MUNICIPAL DO COMPLEXO REGULADOR Art 14. Ao Complexo Regulador, compete: I. Elaborar e implantar protocolos de regulação de procedimentos eletivos e de urgências no âmbito municipal, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais; II. Coordenar e operar o Complexo Regulador para as referências inter e intraestaduais pactuadas; III. Assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática do serviço; IV. Supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos envolvidos, além de observar o cumprimento das normas vigentes; V. Cuidar para que todos envolvidos na regulação da assistência observem rigorosamente o sigilo profissional; VI. Fornecer relatórios para subsidiar a gestão; VII. Reconhecer, monitorar e atuar nas filas de espera para procedimentos especializados; VIII. Gerenciar, operar e supervisionar as Centrais Municipais de Regulação: de Leitos Hospitalares; Ambulatorial; Tratamento Fora de Domicilio/TFD; e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU. Art 15. Central de Regulação de Leitos Hospitalares: I. Atendimento às Urgências e Emergências, a Referência e Contrarreferência Hospitalar; e a Internação Hospitalar demandam ações, já desenvolvidas e em contínuo processo de aperfeiçoamento, atendendo toda macrorregião de Dourados, dentro da referênmcia em cada especialidade; II. Respeitar a Política Nacional de Atenção às Emergência/urgências prevê a organização de sistemas regionalizados, com referências previamente pactuadas e efetivadas sob regulação médica, com hierarquia resolutiva e responsabilização sanitária, universalidade de acesso, integralidade na atenção e equidade na alocação de recursos e ações do Sistema de acordo com as diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde e a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002; III. Respeitar a Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Saúde, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas de Emergência/urgência e Emergência; IV. Ser instância operacional onde se processa a função reguladora, em casos de urgências clínicas, pediátricas, cirúrgicas, traumáticas, obstétricas e psiquiátricas; V. Ser polivalente na utilização dos recursos; VI. Ser capaz de refletir a relação entre a oferta disponível e as necessidades demandadas; VII. Subsidiar o planejamento das correções necessárias para adequar a relação acima mencionada, sempre que se observar deficiência de oferta no exercício cotidiano da regulação médica das urgências; VIII. Articular ações harmonizadoras e ordenadoras buscando a resposta mais eqüitativa possível frente às necessidades expressas e devidamente hierarquizadas; IX. Estar articulada com os Serviços de Controle, Avaliação, Auditoria e Vigilância em Saúde, permitindo a utilização dos recursos do sistema de forma harmônica, de acordo com uma hierarquia de necessidades; X. Nortear-se por pactos estabelecidos entre as instâncias gestoras do Sistema e demais atores envolvidos no processo assistencial; XI. Facilitar a execução de programas e projetos estratégicos e prioritários de atenção à saúde, formulados junto a instituições parceiras ou com missões semelhantes e aprovados pelo respectivo Comitê Gestor de Atenção às Urgências; XII. Identificar e divulgar os fatores condicionantes das situações e agravos de urgência atendidos, notificando os diferentes setores envolvidos por intermédio do Comitê Gestor; XIII. Participar da formulação dos Planos de Saúde, de Atenção Integral às Urgências do município ou região de sua área de abrangência; XIV. Manter funcionamento ininterrupto, contando com, pelo menos um médico regulador e correspondentes TARM de plantão presencial na sala de regulação, nas 24 horas, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados; Art 16. A Central de Regulação Ambulatorial compete: I. Regular a distribuição dos recursos assistenciais disponíveis de forma regionalizada e hierarquizada; II. Facilitar o planejamento dos recursos assistenciais na região sob nossa gestão; III. Acompanhar dinamicamente a execução dos tetos pactuados entre os estabelecimentos de saúde e municípios; IV. Permitir o referenciamento em todos os níveis de atenção nas redes pública e contratada; V. Identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda; DECRETOS I. Planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das ações e atividades desenvolvidas pela Unidade que lhe é subordinada; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 DECRETOS VI. Disponibilizar informações em tempo real sobre a oferta de consultas e exames especializados de média e alta complexidade; VII. Distribuir os limites (cotas) entre os estabelecimentos de saúde solicitantes; VIII. Controlar os limites de solicitação para população própria e referenciada; IX. Controlar a execução da oferta disponibilizada por estabelecimento de saúde executante; X. Permitir o acompanhamento da execução, por prestador, das programações feitas pelo gestor; XI. Controlar o fluxo dos usuários no sistema – solicitação, agendamento e atendimento; XII. Controlar os limites de solicitação e execução dos procedimentos especializados por estabelecimento de saúde solicitante e executante; XIII. Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico possibilitando o gerenciamento da fila de espera por prioridade, procedimento e diagnóstico; XIV. Autorizar ou não a realização de procedimentos; XV. Configurar o controle de acesso dos usuários ao sistema informatizado; XVI. Configurar e controlar o perfil do estabelecimento de saúde no que se refere à sua natureza (executante ou solicitante) e a oferta e complexidade da mesma; XVII. Configurar a PPI no sistema de regulação ambulatorial para a população própria e referenciada; XVIII. Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados; XIX. Permitir a hierarquização entre as Centrais de Regulação; XX. Interagir com outros bancos de dados (CNES, CNS, PPI, SIA e SIH); XXI. Gerar arquivos para bases de dados nacionais; XXII. Subsidiar os setores de Controle, Avaliação e Auditoria no que se refere ao faturamento em alta e média complexidade ambulatorial e hospitalar, e controle da emissão de APAC; XXIII. Gerar relatórios operacionais e gerenciais. Art 17. A Central de Regulação deTratamento Fora de Domicilio compete: I. Coordenar e operar as atividades de Tratamento Fora do Domicílio – TFD no âmbito Municipal; II. Garantir o acesso aos usuários do SUS de todo o município, quando não houver o tratamento, depois de esgotadas todas as possibilidades nas unidades de saúde no local de origem, através de marcação de que disponibiliza o procedimento; III. Garantir a solicitação do deslocamento via terrestre aos pacientes/munícipes a realização do tratamento em outra unidade do Estado após consulta agendada através do TFD/Dourados; IV. Solicitar o acesso aos usuários do SUS munícipes de Dourados, quando não houver o tratamento, depois de esgotadas todas as possibilidades nas unidades de saúde no local de origem, através de marcação de consultas em outras unidades da federação que disponibiliza o procedimento através da Central Estadual de Regulação - CERAC/MS; V. Solicitiar ao Tratamento Fora de Domicilio da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul - TFD/SES/MS o deslocamento via terrestre ou aéreo aos pacientes para realização do tratamento em outra unidade da federação em conformidade com o protocolo Estadual; VI. Solicitar ao TFD/SES/MS ajuda de custo e hospedagem para os usuários e companhantes durante o período em que estiver em tratamento em outro estado; VII. Solicitar ao TFD/SES/MS a garantia do deslocamento e acesso para outros estados aos pacientes que necessitam de transporte aéreo de urgência (UTI Aérea); VIII. Faturar no SIA/SUS no Boletim de Produção Ambulatorial – BPA, a produção mensal do Tratamento Fora do Domicílio. Art 18. Central de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, compete: I. Coordenar as atividades pertinentes ao SAMU; II. Manter funcionamento ininterrupto, contando com, pelo menos um médico regulador e correspondentes TARM de plantão presencial na sala de regulação, nas 24 horas, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados; III. Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que se refere às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada às necessidades do cidadão; IV. Realizar a coordenação, regulação e supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares de urgência, tanto clínica, como em caso de traumas e, quando se fizer necessário, executar o transporte seguro e com acompanhamento de profissionais do Sistema até o estabelecimento de saúde ambulatorial ou hospitalar; V. Promover a articulação da estrutura de assistência do SAMU aos dos serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil e das Forças Armadas, quando se fizer necessária; VI. Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves, internados pelo SUS, no âmbito municipal; VII. Participar da organização de planos de socorro em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, como acidentes aéreos, ferroviários, inundações, terremotos, explosões, intoxicações, acidentes químicos ou de radiações ionizantes e demais situações de catástrofes; VIII. Manter informação diária atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências; IX. Manter estatísticas e Banco de Dados atualizados; X. Desenvolver e estimular atividades de ensino e pesquisa, servindo de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino; XI. Identificar, com base no Banco de Dados da Central de Regulação, demandas internas ou inter-setoriais que envolvam outras políticas públicas; XII. Participar da educação sanitária, disponibilizando cursos de Primeiros Socorros à comunidade e de Suporte Básico de Vida aos serviços e organizações que atuam em urgências; XIII. Propor e implementar medidas de Humanização da Atenção às Urgências; XIV. Investir na melhoria contínua dos processos, objetivando assegurar maior assegurar processo de educação continuada, visando à formação e aperfeiçoamento dos profissionais; XV. Cumprir e fazer cumprir os requisitos legais e regulamentares; XVI. Desenvolver outras atividades inerentes à área de competência. SEÇÃO X DOS DEPARTAMENTOS E NÚCLEOS Subseção I Departamento Técnico e Planejamento Art. 19. Ao Departamento Técnico e Planejamento, diretamente subordinada ao gabinete do Secretário Municipal de Saúde compete: I. Assessorar ao Secretário de Saúde no planejamento, na supervisão e coordenação das atividades dos Departamentos Integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. II. Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde e ao Secretário Adjunto e as unidades de gestão operacional, administrativa, assistencial e financeira da SEMS, bem como ao Conselho Municipal de Saúde e Conselhos gestores locais de Unidades de Saúde, no âmbito de sua competência; III. Providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes das reuniões e fiscalizar seus cumprimentos, conforme solicitação do Secretário de Saúde e Adjunto; IV. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nas relações institucionais com a CIR, CIB, COSEMS e órgãos de controle externo, entre outros; V. Acompanhar a elaboração e andamento de programas e projetos da SEMS, bem como o Relatório Anual de Gestão, Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde; VI. Acompanhar processos de contratos e contratualizações, de ações e serviços de saúde em conjunto com os Departamentos envolvidos, participando das Comissões de Avaliação dos Contratos-CAC. Art. 20. Ao Núcleo de Planejamento compete: I. Realizar estudos, pesquisas e levantamento de dados e informações técnicas para elaboração e andamento de programas e projetos da SEMS, bem como o Relatório Anual de Gestão, Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde, sempre que solicitado; II. Acompanhar e assessorar o secretário Municipal e ao Secretário Adjunto em audiências e reuniões quando necessário; III. Articular-se com Instituições Governamentais e órgãos de Gestão do SUS de outras esferas de governo, com vista a contribuir para o desenvolvimento institucional da SEMS, para a expansão e qualidade dos serviços; IV. Articular-se com outras secretarias municipais, com vistas a intersetorialidade na promoção de saúde; V. Redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do Gabinete quando solicitado; VI. Acompanhar processos de habilitação/credenciamento de ações e serviços de saúde de média e alta complexidade, junto ao MS; VII. Cooperar tecnicamente com atores envolvidos, na adesão/organização dos serviços de acordo com as políticas prioritárias do SUS nas Redes de Atenção à Saúde. Art. 21. Ao Núcleo de Apoio as Redes de Atenção à Saúde, diretamente subordinado a Departamento Técnico e Planejamento compete: I. Coordenar a formação de relações horizontais entre os pontos de atenção da rede; II. Planejar ações tendo como base a centralidade nas necessidades de saúde da população; III. Executar ações com a responsabilização por atenção contínua e integral; IV. Acompanhar ações visando o cuidado multiprofissional; V. Coordenar a pactuação dos fluxos, dos pontos de atenção e suas missões; VI. Acompanhar e participar do processo de definições da linha de cuidados, visando garantir à integralidade da atenção a saúde; VII. Acompanhar os processos de credenciamento e habilitação dos serviços de atenção especializada; VIII. Promover o compartilhamento de objetivos e o compromisso com resultados sanitários e econômicos. Subseção II Departamento de Vigilância em Saúde Art. 22. Ao Departamento de Vigilância em Saúde – DVS, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde Pública, compete: I. Coordenar a elaboração e a execução da política municipal de vigilância em saúde; II. Propor normas para o planejamento e execução das ações de vigilância em saúde; III. Estabelecer métodos e procedimentos, visando à racionalização e otimização das ações de vigilância em saúde; IV. Coordenar e supervisionar as atividades de vigilância em saúde, no que se refere às ações de fiscalização sanitária; V. Supervisionar, orientar e avaliar as atividades de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador; VI. Supervisionar, orientar e avaliar as atividades de tuberculose, hanseníase, IST/ AIDS, imunização controle de zoonoses; VII. Zelar pelo cumprimento do Código Sanitário do Município de Dourados. Art. 23. Ao Núcleo de referência em Tuberculose e Hanseníase – TB/HANS, diretamente subordinado ao Departamento de Vigilância em Saúde, compete: I. Coordenar a formulação da execução da política de prevenção à tuberculose e hanseníase no município de Dourados; II. Prestar atendimento especializado em tuberculose por meio do sistema de regulação como apoio de referência a rede de saúde do SUS em Dourados; III. Prestar atendimento especializado em hanseníase por meio do sistema de regulação como apoio de referência a rede de saúde do SUS em Dourados; IV. Prestar atendimento especializado em tuberculose e hanseníase por meio de sistema de regulação como apoio de referência aos municípios da macrorregião de Dourados; V. Oferecer atendimento fisioterápico especializado – avaliar e registrar o grau de incapacidade física no diagnóstico e no momento da alta por cura nos casos de hanseníase conforme preconizado; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 VI. Prestar atendimento especializado de enfermagem aos pacientes portadores de tuberculose e hanseníase; VII. Solicitar medicamentos específicos ao Núcleo Regional de Saúde e monitorar a distribuição para a Rede Básica, hospitais, presídio e Pólo Indígena. VIII. Assessorar e supervisionar as unidades de saúde, quanto à execução das ações do programa de tuberculose e hanseníase; IX. Organizar a coleta de materiais e realizar diagnósticos de tuberculose e hanseníase por meio do laboratório de diagnósticos para agravos de Notificações subordinado à Coordenadoria do DST/AIDS; X. Promover campanhas preventivas de tuberculose e hanseníase junto à população do município; XI. Articular-se com a rede de Atenção Básica do município na busca de contatos e possíveis suspeitas de tuberculose e hanseníase; XII. Realizar estudos epidemiológicos e intervir nos fatores determinantes de casos de tuberculose e hanseníase, visando sua eliminação; XIII. Assessorar o DVS e a Secretaria de Saúde, quanto às questões técnicas relacionadas à tuberculose e hanseníase sempre que solicitado; XIV. Digitar e atualizar os dados das notificações de tuberculose e hanseníase, alimentando regularmente o sistema de informações (SINAN TB/HANSEN); XV. Treinar os profissionais de saúde da Rede Básica (treinamento em serviço com aulas teórico-práticas). XVI. Participar e cooperar com ações compartilhadas que elevem e promovam a saúde global das pessoas no município de Dourados. Art. 24. Ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica – NVE, diretamente subordinada a Diretoria de Vigilância em Saúde, compete: I. Coordenar a elaboração e a execução da política municipal de vigilância epidemiológica; II. Propor normas para o planejamento e execução das ações de vigilância epidemiológica, em conformidade com as diretrizes do SUS; III. Estabelecer métodos e procedimentos relativos à operacionalização das ações de vigilância epidemiológica de acordo com as normas do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; IV. Coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica, estatísticas vitais e verificação de óbito no âmbito do Sistema Municipal de Saúde; V. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações e serviços de vigilância epidemiológica no âmbito do Sistema Municipal de Saúde; VI. Articular-se com os órgãos das diferentes esferas governamentais e organizações não governamentais que atuam na área da vigilância epidemiológica, com vistas à integração das ações; VII. Propor a execução de ações educativas e preventivas como forma de sensibilizar a população sobre as questões relacionadas à prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis; VIII. Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; IX. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à vigilância das doenças e agravos não transmissíveis –DANT; X. Propor a elaboração de estudos relacionados com programas e campanhas de saúde pública; XI. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas ao Serviço de Estatísticas Vitais em Saúde –SEV; Art. 25. Núcleo de Imunização – NI, diretamente subordinada a Departamento de Vigilância em Saúde, compete: I. Propor, planejar, controlar e orientar as atividades de imunização na Rede Municipal de Saúde; II. Articular-se com órgãos públicos de outras esferas de governo e da iniciativa privada, visando à integração de esforços na realização das atividades; III. Assessorar e supervisionar as unidades de saúde, quanto à execução das ações do programa de imunização; IV. Prover, controlar e distribuir imunobiológicos e materiais necessários às ações de imunização pela Rede Municipal de Saúde; V. Propor a implantação e cadastramento de postos de vacinação, de acordo com as necessidades; VI. Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; VII. Promover estudos e pesquisas e estabelecer procedimentos metodológicos na área de ação, objetivando a elevação dos índices de cobertura vacinal; VIII. Buscar e manter integração com serviços de saúde para o desenvolvimento de ações conjuntos que visem o controle das doenças imunopreveníveis; IX. Treinar, capacitar e orientar os profissionais de saúde envolvidos com as atividades de imunização em conjunto com a área técnica específica, bem como prestar informações e orientações à comunidade. X. Identificar grupos e áreas de risco em relação às doenças imuno preveníveis e determinar medidas de controle; XI. Elaborar planos de trabalho, bem como, consolidar dados referentes às doenças imunopreveníveis e as ações de imunização; XII. Analisar o perfil epidemiológico das doenças imunopreveníveis suas tendências e propor medidas de intervenção; XIII. Promover e divulgar ações educativas relacionadas às doenças imunopreveníveis e com imunização; XIV. Participar como órgão coordenador ou de representação em campanhas de vacinação; XV. Participar da elaboração dos programas e protocolos de Imunização; XVI. Implementar e supervisionar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; XVII. Coordenar e promover o desenvolvimento de ações de Informação e Comunicação no âmbito municipal; XVIII. Alimentar e acompanhar os Sistemas de Informação em Imunização (SI PNI e SINAN) a nível municipal, encaminhando dados estatísticos ao Estado e ao Ministério da Saúde; XIX. Acompanhar, notificar e investigar Eventos Adversos pós-vacinais; XX. Registrar os atendimentos no CRIE e informar a utilização dos imunobiológicos especiais e eventos adversos; XXI. Participar de capacitação e atualizações em imunização para os servidores da REMUS. Art. 26. Ao Núcleo de Vigilância Sanitária – NVS, diretamente subordinada Departamento de Vigilância em Saúde, compete: I- Executar as diretrizes da Política de Saúde do Município, na área de sua atuação; II- Planejar, coordenar e supervisionar as ações fiscais de vigilância sanitária e ambiental; III- Produzir, integrar, processar e interpretar informações, visando disponibilizar ao SUS instrumentos para o planejamento e execução de ações relativas às atividades de promoção da saúde e de prevenção e controle de doenças relacionadas a bens, produtos, serviços e meio ambiente; IV- Estabelecer normas e procedimentos para realização de serviços relacionados ao saneamento do meio ambiente, higiene dos alimentos e outros serviços relativos à saúde do trabalhador e do interesse da saúde; V- Articular-se com órgãos de diferentes esferas governamentais e não governamentais que atuam na área da vigilância sanitária e ambiental, com vistas à integração das ações; VI- Coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das ações educativas e preventivas relacionadas a alimentos, medicamentos, meio ambiente, higiene dos estabelecimentos de interesse a saúde e segurança do trabalho; VII- Coordenar, controlar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância sanitária e ambiental desenvolvidas nos distritos sanitários; VIII- Elaborar estudos e proposições, quanto à realização de programa e campanhas educativas, relacionadas a saneamento, vigilância ambiental, higiene dos alimentos, saúde do trabalhador e serviços de interesses da saúde; IX- Coordenar e supervisionar as ações de vigilância de contaminantes ambientais na água, ar, solo e importância e repercussão na saúde pública, bem como a vigilância e prevenção de riscos decorrentes de desastres naturais e acidentes com produtos perigosos; X- Promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da saúde humana relacionadas ao controle e recuperação do meio ambiente; XI- Promover a intersetorialidade e interdisciplinaridade requerida as ações e atividades de vigilância sanitária e ambiental; XII- Coordenar a rede municipal de laboratórios de vigilância ambiental em saúde, bem como acompanhar e avaliar procedimentos laboratoriais realizados por outras unidades públicas e privadas que realizam exames relacionados à área de vigilância ambiental em saúde; XIII- Gerenciar os sistemas de informação relativos à vigilância sanitária e de contaminantes na água, ar, solo de importância e repercussão na saúde pública, bem como à vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais e acidentes como produtos perigosos. XIV- Dar apoio técnico, expedir parecer técnico aos fiscais de Vigilância Sanitária nas questões relacionadas às estruturas físicas, instalações e equipamentos dos estabelecimentos, bem como dos fluxos de pessoas e materiais, de acordo com as normas vigentes; XV- Planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das ações de vigilância sanitária de bens, produtos, atividades, serviços e locais de interesse da saúde, em sua área de competência; XVI- Executar a fiscalização sanitária das condições de exercício regular ou ilícito de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionados diretamente com a saúde e dos respectivos estabelecimentos, serviços, locais e atividades a eles relacionados; XVII- Executar ações de fiscalização de vigilância sanitária de alimentos, matéria-prima alimentar, aditivos alimentares e dos respectivos locais de serviços, estabelecimentos e atividades a eles relacionados; XVIII- Realizar e organizar os cursos de higiene na manipulação de alimentos, em articulação como o Departamento de Educação Permanente da SEMS, assim como manter registro dos certificados dos cursos ministrados por pessoas ou empresas autorizadas; XIX- Executar ações fiscais de vigilância de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, ervanária, produtos dietéticos, corantes, matérias- primas e produtos semielaborados, na área de medicamentos e dos respectivos locais a eles relacionados; XX- Realizar estudos e levantamentos das condições de saneamento básico das comunidades; XXI- Monitorar as atividades de saneamento básico; XXII- Propor normas para o planejamento e execução das ações de Vigilância Ambiental; XXIII- Identificar os riscos e divulgar informações referentes aos fatores ambientais condicionantes e determinantes das doenças e dos agravos à saúde; XXIV- Promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da saúde humana relacionadas ao controle e recuperação do meio ambiente; XXV- Implementar ações na área de meio ambiente, saneamento e saúde, adotando ações integradas com o propósito de exercer a vigilância dos fatores de riscos ambientais que afetam a saúde da população; XXVI- Propor normas, procedimentos e ações de vigilância ambiental em saúde nos aspectos de interesse da saúde pública e repercussão na saúde humana; XXVII- Analisar e divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde; Art. 27. Ao Núcleo de Saúde do Trabalhador – CEREST, diretamente subordinado à Departamentode Vigilância em Saúde compete: I- Realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços e saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível regional e local; II- Atuar como agentes facilitadores na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde do Trabalhador; III- Atuar como referência técnica para as investigações de maior complexidade a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do Cerest Estadual; IV - Propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambiente; V- Realizar intercâmbios com instituições que promovam aprimoramento dos DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 técnicos do Cerest para que estes se tornem agentes multiplicadores; VI- Realizar avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, identificando os riscos e cargas de trabalho a que está sujeita, nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais já conhecidos; VII- Contribuir na priorização da saúde do trabalhador através da ampla difusão dessa área como integrante das políticas públicas; VIII- Apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho e aos Agravos de Notificação compulsória citados nas Portarias vigentes; IX- Subsidiar a pactuação da inclusão de ações em Saúde do Trabalhador na PPI da vigilância, em sua área de abrangência; X- Desenvolver estudos e pesquisas na área de saúde do trabalhador e meio ambientes; XI- Intervir nos fatores determinantes de agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlálos; XII- Propor normas relativas a diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes portadores de agravos à saúde, decorrente do trabalho; XIII- Subsidiar a tomada de decisões dos órgãos competentes, nas três esferas de governo, no estabelecimento de políticas públicas, contemplando a relação entre o trabalho e a saúde no campo de abrangência da vigilância em saúde; XIV- Participar na estruturação de serviços de atenção à saúde dos trabalhadores; XV- Avaliar o controle de qualidade das ações de saúde do trabalhador, desenvolvida no âmbito municipal e regional; XVI- Notificar os agravos à saúde do trabalhador e os riscos relacionados com o trabalho, alimentando regularmente o sistema de informações dos órgãos e serviços de vigilância, assim como a base de dados de interesse nacional, assim como preconizado em Portaria vigente; XVII- Realizar ações de vigilância nos ambiente e processos de trabalho, compreendendo o levantamento e análise de informações, a inspeção sanitária nos locais de trabalho, a identificação e avaliação das situações de risco, a elaboração de relatórios, a aplicação de procedimentos administrativos e a investigação epidemiológica; XVIII- Utilizar os dados nas atividades de atenção à saúde do trabalhador, com vistas a subsidiar a programação e avaliação das ações de saúde, neste campo, e alimentar os bancos de dados de interessenacional. Art. 28. Ao Núcleo de Controle de Zoonoses – NCZ, diretamente subordinado à Departamento de Vigilância em Saúde, compete: I- Coordenar a elaboração e a execução da Política de Saúde Municipal de controle de zoonoses; II- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção das zoonoses e da vigilância e controle de fatores ambientais e biológicos a eles relacionados; III- Acompanhar a elaboração, a execução e utilização das propostas e recursos orçamentários e financeiros destinados à execução dos programas e atividades desenvolvidas pelo CCZ; IV- Acompanhar, controlar e avaliar a execução do cronograma das atividades programadas e realizadas pelos serviços; V- Planejar a realização de eventos de promoção à saúde voltada ao controle de zoonoses e outros relacionados às atividades desenvolvidas pelo CCZ; VI- Propor a celebração de convênios ou termos de cooperação técnica de interesse do controle de zoonoses, zelando pelo seu cumprimento; VII- Coordenar a captação, articulação e gerenciamento de parceiros empreendedores sociais para apoiar as ações de promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas e as diretrizes da vigilância em saúde; VIII - Supervisionar contratos de serviços de terceiros e convênios relacionados à sua área de atuação; IX - Divulgar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Controle de Zoonoses a toda comunidade do município de Dourados; X- Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição, como forma de garantir a qualidade de saúde da população, bem como subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle das zoonoses do município; XI - Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Laboratórios de Entomologia, Laboratório de Artrópodes e de animais de fauna sinantrópica e Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses; XII- Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância relacionado ao controle de zoonoses e vigilância ambiental dos fatores biológicos, do ambiente urbano e doméstico; XIII- Assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às zoonoses, às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde no município no âmbito de sua atuação; XIV- Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e outros, para a efetiva integração das ações relativas ao controle de zoonoses, promovendo intercâmbio de experiências e informações, conforme dispositivos legais do SUS; XV- Coordenar e supervisionar os sistemas de informação gerados pelas atividades da sua atuação, os aplicativos e as bases de dados utilizados nas ações de controle de zoonoses; XVI- Pactuar indicadores epidemiológicos e ambientais relacionados às zoonoses e outros pertinentes à sua área de atuação; XVII- Coordenar, supervisionar e avaliar o mapeamento por meio do uso das tecnologias do geoprocessamento, dos casos de zoonoses notificados, da ocorrência e incidência de acidentes por animais peçonhentos e os animais da fauna sinantrópica, e outros no município, subsidiando ações estratégicas e integradas de controle; XVIII- Notificar ao setor de saúde competente, a ocorrência dos fatos epidemiológicos que possam estar relacionados com o comprometimento da saúde pública, bem como manter de zoonoses e os fatores de risco à saúde da população; XIX - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos epidemiológicos relativos à sua área de atuação; XX- Aplicar sanções e penalidades de acordo com a legislação vigente, quando do descumprimento das ações e atividades relacionadas às zoonoses, ao controle da população animal e da fauna sinantrópica, e a vigilância ambiental dos fatores biológicos relacionados aos ambientes públicos, domésticos e urbanos; XXI- Solicitar auxílio de órgãos de segurança e da justiça pública para a execução de fiscalização de locais de risco, e outras atividades quando necessário, de acordo com suas atribuições e competências; XXII- Coordenar, acompanhar e informar sobre o processo administrativo sanitário, iniciado após atendimento de problema de cunho zoosanitário e da emissão de documentos e instrumentos do poder de política, quando do recebimento de documentos, aos pareceres técnicos, as contestações e aos despachos executados pelos respectivos serviços; XXIII- Articular-se com os órgãos intra e interinstitucionais para garantir as condições necessárias para a realização das ações programadas para o controle de vetores, animais peçonhentos, animais da fauna sinantrópica e da população animal; XXIV- Implementar e realizar ações de comunicação, educação em saúde e educação ambiental na sua área de atuação, visando a promoção em saúde; XXV- Planejar, executar, fiscalizar e avaliar as ações de controle e profilaxia da raiva e de outras zoonoses e do controle de população animal; XXVI- Realizar inspeções zoosanitário a animais agressores averiguando e efetivando o controle da aplicação da vacina antirrábica, das condições higiênico sanitárias e do bem-estar da manutenção e criação de animais; XXVII- Coordenar, planejar, supervisionar, avaliar e realizar a apreensão de animais expedindo a guia de recolhimento de taxas referentes às ações de captura e apreensão de animais de pequeno, médio e grande porte apreendidos soltos em via pública, fazendo uso dos instrumentos do poder de polícia administrativa e aplicando quando necessário, as sanções e penalidades previstas em legislação vigente; XXVIII- Apoiar as ações desenvolvidas nos inquéritos sorológicos de outras zoonoses como leishmaniose, leptospirose, ancilostomíases e outras de interesse epidemiológico, auxiliando nas coletas de amostras e na realização de exames laboratoriais paradiagnóstico; XXIV- Avaliar e adequar os indicadores entomológicos para formulação das estratégias de intervenção; XXX- Coordenar, executar e orientar as atividades de controle químico, mecânico e legal de roedores, animais peçonhentos e animais da fauna sinantrópica, em locais e áreas de risco de interesse à saúde pública do município; XXXI- Realizar atividades de vigilância ambiental e epidemiológica de todos os casos suspeitos de hantavirose, leptospirose, acidentes com animais peçonhentos e agravos provenientes da fauna sinantrópica notificados no município; XXXII- Promover, orientar e participar de ações de educação em saúde e educação ambiental junto à comunidade, escolas e instituições públicas sobre agravos à saúde decorrentes de roedores, animais peçonhentos e os da fauna sinantrópica; estratégicos tais como: borracharias, ferro velho, cemitérios, oficinas, floriculturas, transportadoras, e outros similares, sobre os meios a serem utilizados para armazenamento, destinação e eliminação dos criadouros de vetores; XXXV- Realizar visitas domiciliares em todo o município com coleta de amostras, controle mecânico, químico, biológico e legal, e abordagem de educação em saúde visando o controle de vetores; Art. 29. Ao Núcleo de ISTs/AIDS e Hepatites Virais – NISTs/IDS, diretamente subordinado ao Departamento de Vigilância em Saúde, compete: § 1º. Relativo às ações de ISTs/AIDS e Hepatites Virais: a- Coordena’r a formulação da execução da política de prevenção à ISTs/AIDS e Hepatites Virais no município de Dourados; b- Prestar atendimento especializado em ISTs/AIDS e Hepatites Virais por meio do sistema de regulação com o apoio a rede de saúde do SUS em Dourados; c- Assessorar e supervisionar as unidades de saúde, quanto à execução das ações do programa de ISTs/AIDS; d- Organizar a coleta de materiais e realizar diagnósticos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais por meio do laboratório de diagnósticos para agravos de Notificações subordinado à Coordenadoria do ISTs/AIDS; e- Promover campanhas preventivas de ISTs/AIDS e Hepatites Virais junto à população do município; f- Articular-se com a rede de Atenção Básica do município na busca de contatos e possíveis suspeitas de ISTs/AIDS e HepatitesVirais; g- Realizar estudos epidemiológicos e intervir nos fatores determinantes de casos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais, visando sua eliminação; h- Assessorar o DVS e a Secretaria de Saúde, quanto às questões técnicas relacionadas à ISTs/AIDS e Hepatites Virais sempre que solicitado; i- Notificar os casos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais, inserir dados regularmente no sistema de informações dos órgãos e serviços de vigilância; j- Participar e cooperar com ações compartilhadas que elevem e promovam a saúde global das pessoas no município de Dourados; k- Promover ações preventivas regulares às ISTs/AIDS e Hepatites Virais; l- Articular se aos demais segmentos de vigilância em saúde e a rede de saúde do município como forma de promover ações de prevenção às ISTs/AIDS e Hepatites Virais; m- Realizar ações preventivas de grande impacto e mobilização social; n- Prestar orientações técnicas e educativas aos segmentos de saúde e da sociedade que propiciem a prevenção das ISTs/AIDS e Hepatites Virais em Dourados; o- Colaborar com a capacitação de recursos humanos, em área de atuação; p- Propor pactuações de indicadores epidemiológicas e ambientais relacionadas às ISTs/AIDS e HepatitesVirais; q- Realizar estudos, pesquisas e levantamentos epidemiológicos relativos à sua área de atuação; r- Realizar e organizar os cursos de prevenção às ISTs/AIDS e Hepatites Virais, em articulação com o DVS. § 2º. Relativo às ações ao Serviço de Atendimento Especializado – SAE, diretamente subordinado ao NISTs/AIDS e Hepatites Virais, compete: a- Prestar atendimento médico especializado em ISTs/AIDS e Hepatites Virais por meio do sistema de regulação como referência ao Sistema de Saúde do município; b- Prestar atendimento de enfermagem ambulatório aos pacientes vivendo com AIDS no município de Dourados; c- Articular-se de forma interdisciplinar para garantir a qualidade do atendimento especializado em ISTs/AIDS e Hepatites Virais; DECRETOS XXXIII- Coordenar, planejar, implementar e executar as atividades de controle de vetores; XXXIV- Fiscalizar, de acordo com as diretrizes legais, os pontos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 d- Notificar os casos de interesse à Vigilância em Saúde e de notificação compulsória relacionada às ISTs/AIDS e Hepatites Virais; e- Prestar suporte técnico especializado à rede de Atenção Básica do município de Dourados; f- Realizar os diagnósticos de todas as ISTs/AIDS e Hepatites Virais no município de Dourados; g- Articular-se com a rede de saúde do município como forma de melhorar e busca de novos casos de forma mais efetiva; h- Gerar a comunicação de novos casos ao DVS; i- Promover regularmente campanhas de “Fique Sabendo” e de busca por possíveis novos casos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais; j- Fazer a comunicação dos casos positivos aos portadores; k- Garantir suporte psicológico e intelectual aos portadores identificados; l- Trabalhar pela adesão imediata de novos portadores identificados ao tratamento, supervisionado pelo SAE; m- Informar e orientar técnicamente a rede de Atenção Básica, ao DVS e a Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado. Subseção III Departamento de Atenção Primária Art. 30. Ao Departamento de Atenção Primária - DAP diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I - Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização. II - Coordenar ações e serviços advindos da atenção à saúde e das ações programáticas estratégicas. III - Implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamento Estratégico. IV - Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução; V - Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população de Dourados, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias de pactuação. VI - Coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estratégicos da SEMS. VII - Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia de saúde da família como eixo norteador da política municipal de saúde. VIII - Realizar outras atividades correlatas. IX - Participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS; X - Definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde; XI - Estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde; XII - Identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; XIII - Coordenar, acompanhar e avaliar, as atividades das unidades assistenciais vinculadas ao departamento; XIV - Prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional das Unidades de Saúde vinculadas ao departamento; XV - Promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção primária em saúde; XVI - Assessorar o Secretário em sua representação e atuação política, administrativa e social, interna e externa; XVII - Subsidiar o Secretário na resposta a demandas técnicas e administrativas pertinentes às áreas de atuação do departamento; XVIII- Orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades das unidades que lhe são diretamente vinculadas. XIX- Promover a instalação e acompanhar comissões e comitês de interesse da política municipal de saúde e do SUS. Art. 31. Ao Núcleo de Atenção Primária, diretamente subordinada ao Departamento de Atenção Primária compete: I. Proporcionar suporte técnico as ações relativas à Atenção Primária, desenvolvidas pelo Departamento, apoiando o aprimoramento do processo de trabalho; II. Acompanhar as discussões e encaminhamentos realizados pelas Redes de Atenção à Saúde; III. Elaborar projetos de capacitação, qualificação e educação permanente de acordo com a necessidade de cada equipe acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos mesmos junto ao Núcleo de Educação Permanente; IV. Buscar integração com os demais órgãos e entidades que desenvolvam atividades de manutenção, promoção, proteção e recuperação à saúde da população, correspondentes a seu objeto específico de atuação, facilitando a organização de ações intersetoriais; V. Acompanhar as atividades de Assistência à Saúde desenvolvidas pelas Equipes de Atenção Primária em saúde da mulher, saúde do homem, saúde da criança, saúde do idoso, saúde da pessoa privada de liberdade e Hiperdia. VI. Monitorar e avaliar as informações em saúde da atenção primária, visando atingir os parâmetros e indicadores pactuados pelo Município. Art. 32. Ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Primária compete: I. Planejar das ações em Saúde Bucal no âmbito municipal, de acordo com as determinações e orientações do Ministério da Saúde e as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; II. Interpretar, avaliar e monitorar indicadores, dados epidemiológicos e pactuações referentes à Saúde Bucal em âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; III. Articular com as demais gerências do Departamento a integração dos planejamentos e ações em saúde; IV. Subsidiar os departamentos de Gestão Estratégica e Gestão Operacional para planejamento de educação permanente, planejamento de compras, elaboração de projetos de construção e reforma de Unidades de Saúde. V. Definir prioridades de distribuição de itens de patrimônio e almoxarifado de acordo com planejamento estratégico de funcionamento global das equipes de saúde bucal; VI. Estabelecer regimentos de normas e rotinas para as equipes de saúde bucal visando estabelecimento de rotinas e organização dos serviços odontológicos. VII. Aplicar as informações obtidas nos indicadores de saúde, dados epidemiológicos e pactuações da Saúde Bucal para organização das ações e serviços odontológicos; VIII. Estabelecer protocolos de normas e condutas para funcionamento administrativo e técnico das equipes de saúde bucal e programa coletivo; IX. Articular com a Secretaria Municipal e Estadual de Educação para integração dos planejamentos e ações da educação com o planejamento do Programa Coletivo Escolar e Programa de Saúde na Escola; X. Organizar o levantamento epidemiológico CEO/CPOD anualmente em todas as escolas públicas do município. Art. 33. Ao Núcleo de Nutrição e Promoção em Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Primária compete: I- Organização das ações de alimentação e nutrição no âmbito do sistema municipal de saúde tendo em conta a estrutura da rede de serviços (recursos humanos, equipamentos, estabelecimentos de saúde); II- Participação na elaboração do Plano Plurianual (PPA), do Plano Municipal Saúde, do Termo de Gestão e da Programação Pactuada e Integrada (PPI), em época oportuna, visando a incorporação das ações de alimentação e nutrição; III- Planejamento dos recursos necessários, para a geração dos resultados previstos no Plano Plurianual, no Plano Municipal de Saúde, no Termo de Gestão e na PPI; com o Monitoramento, avaliação e divulgação dos resultados previstos no Plano de Saúde relativos à alimentação e nutrição. IV- Negociação e definição junto com a Secretaria Estadual de Saúde, dos indicadores de alimentação e nutrição municipais para o Pacto pela Saúde; V- Utilização do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN e outros sistemas de informação em saúde, como Esus-AB, SINASC, SIH, SAI-SUS e SIM, bolsa família, inquéritos populacionais e chamadas nutricionais para definição das metas e ações de alimentação e nutrição. VI- Coordenação da elaboração da Política Municipal de Alimentação e Nutrição com base no perfil alimentar e nutricional da população e em consonância com as políticas nacional e estadual de saúde e de nutrição. VII- Elaboração da programação anual de saúde, definindo as ações, metas, objetivos, indicadores e recursos financeiros que serão aplicados nas ações de cuidado nutricional na atenção primária de saúde. VIII- Elaboração dos relatórios anuais das ações de alimentação e nutrição na atenção básica, avaliando resultados e sugerindo qualificações e os ajustes necessários para o próximo exercício; IX- Definição das atribuições dos profissionais envolvidos com as atividades de alimentação e nutrição; X- Redesenho das estruturas e dos processos de trabalho quando necessário. XI- Estabelecimento de parâmetros e procedimentos técnicos que orientem uniformemente e integrem as atividades de planejamento local, gestão, execução, avaliação e monitoramento das ações de alimentação e nutrição, no âmbito das regionais/distritos de saúde, unidades básicas de saúde, núcleos de apoio à Saúde da Família e equipes de Saúde da Família. XIII- Assessoria da participação da Secretaria Municipal de Saúde nos conselhos de saúde, de segurança alimentar e nutricional e outros de áreas afins para contribuir na elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos e programas voltados à população em vulnerabilidade alimentar e nutricional. XIV- Coordenação da elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos de atenção e cuidado relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância com as normas e diretrizes locais. XV- Planejamento e organização da capacitação das equipes da SF e das UBS para aplicação das rotinas de atenção nutricional e atendimento às doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção saúde e com os processos de referência e contra-referência do atendimento, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. XVI- Fortalecimento do papel do setor saúde no sistema de segurança alimentar e nutricional do município principalmente em relação à vigilância alimentar e nutricional, à Promoção da Alimentação Saudável e à vigilância sanitária dos alimentos. XVII- Identificação, seleção e utilização de um elenco mínimo de indicadores de segurança alimentar e nutricional local, em articulação com o CONSEA municipal ou instância congênere, quando houver (ex.: monitoramento da sazonalidade de emprego e renda, abastecimento e preços dos alimentos, produção, consumo e práticas alimentares predominantes). XVIII- Organização em conjunto com outros setores, governamentais e não governamentais, das prioridades e dos fluxos de encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade nutricional para atendimento em programas de assistência alimentar e proteção social ou de transferência de renda. XIX- Coordenação e supervisão da implantação e da implementação do SISVAN e colaboração com o Esus-AB. XX- Elaboração do elenco de indicadores prioritário para o diagnóstico alimentar e nutricional municipal, respeitando os parâmetros estabelecidos pelos gestores nacionais e estaduais de alimentação e nutrição, quando existirem. XXI- Planejamento e execução de programas de treinamento, aperfeiçoamento e educação continuada para profissionais de saúde, bem como estágios para alunos de nutrição, quando aplicável. XXII- Fomento à integração e/ou articulação entre programas e processos de trabalho nas diversas áreas e políticas existentes no município com vistas à implementação da Política de Alimentação e Nutrição. XXIII- Elaboração do elenco de indicadores prioritário para o diagnóstico nutricional e de necessidades relacionadas à promoção a saúde municipal, com a participação da equipe Multiprofissional da Atenção Primária, respeitando os parâmetros estabelecidos pelos gestores nacional e estadual de nutrição e Promoção a Saúde quando existirem. XXIV- Definição do território de atuação de cada profissional que compõe a Equipe Multiprofissional da Atenção Primária, quando as equipes de Saúde da Família respeitando as necessidades das redes de Atenção a Saúde e as principais vulnerabilidades; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 XXV- Planejar as ações que serão realizadas pelas equipes multiprofissionais, como educação continuada e atendimento a casos específicos; XXVI- Promover um conjunto de estratégias e formas de produzir saúde, no âmbito individual e coletivo, caracterizando-se pela articulação e cooperação intra e intersetorial, pela formação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), buscando articular suas ações com as demais redes de proteção social, com ampla participação e controle social. Art. 34. Ao Núcleo de Assistência Farmacêutica, diretamente subordinada ao Departamento de Atenção Primária compete: I- Coordenar toda a Assistência e Atenção Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, II- Supervisionar e acompanhar os trabalhos da Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica - COTAF, objetivando promover, de forma sistemática, a seleção/ padronização de medicamentos essenciais à Assistência Farmacêutica municipal, de acordo com critérios de racionalidade e custo. III- Elaborar anualmente o relatório de gestão da Assistência Farmacêutica, subsidiando o departamento. IV- Desenvolver ações e atividades de Assistência e Atenção Farmacêutica (mutirões, palestras, acompanhamento farmacoterapêutico através de visitas semanais). Estimulando a implantação e acompanhar das ações relacionadas à Assistência Farmacêutica dos programas governamentais gerenciados pelo município. V- Em conjunto com o profissional farmacêutico da CAF elaborar o planejamento de compras de medicamentos e insumos. VI- Realizar visitas periódicas nas unidades de saúde para verificar in loco as condições de trabalho. Garantir a adequação das áreas físicas das farmácias da rede, favorecendo a atuação profissional dos farmacêuticos e a manutenção da integridade dos medicamentos VII- Acompanhar as atualizações da Relação Nacional de Medicamentos RENAME e as alterações da portaria que trata do financiamento da atenção básica. VIII- Realizar anualmente a revisão da REMUME. IX- Discutir com os profissionais prescritores, critérios e requisitos para a melhoria das prescrições. X- Discutir junto ao departamento melhorias para a Assistência Farmacêutica municipal. XI- Desenvolver estratégias, políticas, programas e ações que visem garantir o uso racional de medicamentos. XII- Acompanhar o desempenho dos farmacêuticos nas unidades e propor mudanças sempre quando necessário. XIII- Estimular o desenvolvimento da Farmacovigilância na rede municipal de saúde. XIV- Promover, em parceria com Instituições formadoras, a capacitação de pessoal necessária à área de Assistência Farmacêutica. XV- Promover educação em saúde na área de Assistência Farmacêutica no âmbito municipal, visando o uso racional de medicamentos. XVI- Promover a interface entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde mediante pactuações e colaborações técnicas que se fizerem necessárias. XVII- Disseminar a Farmacovigilância, estimulando notificações de Reações Adversas a Medicamentos. Art. 35. Ao Núcleo de Sistema de Informação em Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Primária compete: I. Atender a Diretoria do Departamento de Atenção Primária, com presteza, respeito e ética profissional; II. Exercer a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo; III. Identificar falhas nos registros de processamentos de dados, que acarretem em decréscimos nos indicadores de saúde da Atenção Básica, através da análise de relatórios oriundos do boletim de produção ambulatorial, disponibilizado pelo núcleo de avaliação, controle e faturamento; IV. Implantar e implementar mecanismos de controle e avaliação dos indicadores de saúde da Atenção Primária, através dos bancos de dados dos sistemas de informação em saúde (SISPRENATAL, e-SUS/AB, TOQUE DE VIDA, BOLSA FAMÍLIA, SISVAN e PSE); V. Subsidiar a Diretoria do Departamento de Atenção Primária, com relatórios gerenciais, quando solicitado; VI. Integrar a equipe do Departamento de Atenção Básica, participando de discussões, elaboração de instrumentos de avaliação, educação continuada e disseminação dos resultados almejados pelo grupo de trabalho; VII. Proporcionar a integração do núcleo de sistemas, com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, em harmonia com a troca de informações, objetivando a melhoria da qualidade dos indicadores de saúde do município de Dourados na Atenção Primária; VIII. Monitorar, em parceria com o Núcleo de Apoio ao Colaborador e Serviços, as atualizações de informações referentes aos profissionais de saúde que atuam na Atenção Primária (lotação de profissionais), contribuindo com a manutenção do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, evitando à perda de recursos financeiros vinculados a produção; IX. Assessorar a direção do Departamento de Atenção Primária, quanto às demandas externas de outros departamentos, relacionadas às unidades de saúde; X. Colaborar com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, para a melhoria da qualidade da assistência ofertada pelos serviços de saúde pública; XI. Divulgar indicadores de saúde da Atenção Primária; XII. Manter conduta respeitosa e ética profissional para com todos os profissionais do convívio diário no ambiente de trabalho. Subseção IV Departamento de Atenção Especializada Art.36. Ao Departamento de Atenção Especializada diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I. Garantir os procedimentos de coleta de dados, subsidiando o sistema de informação como apoio à gestão e ao gerenciamento da política municipal de saúde; II. Promover o acesso da população aos recursos ambulatoriais, de apoio diagnóstico - terapêutico e à assistência hospitalar, nos seus diferentes níveis de complexidade; III. Promover a elaboração de protocolos das políticas e ações de atenção especializada em saúde, incluindo atenção às pessoas com doenças crônicas, controle do câncer e procedimentos de média e alta complexidade; IV. Gerenciar os serviços de alta, média complexidade; V. Participar do desenvolvimento de todas as ações que visem estruturar a política de Atenção às Urgências para o município de Dourados; VI. Planejar, coordenar e executar as atividades das Unidades Ambulatoriais especializadas que venham a ser geridas pela SEMS; VII. Participar da elaboração, pactuação e divulgação de protocolos, em consonância com diretrizes nacionais, apoiando os serviços da Rede Municipal de Saúde na implementação dos mesmos; VIII. Planejar, organizar e prover recursos e normatizações para a realização de exames de diagnósticos em apoio à assistência da Rede Municipal de Saúde; IX.Participar do processo de elaboração de indicadores de avaliação dos serviços de atenção especializada. Art. 37. Ao Núcleo de Atenção Psicossocial, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Especializada, compete: I. Acolher e ordenar os cuidados de Saúde Mental em sua área territorial, conforme parâmetro utilizado de cobertura assistencial/territorial; II. Organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial no território; III. Atender usuários com sofrimentoe/ou transtorno mental severo ou persistente e/ou com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no território, conforme modalidade do serviço; IV. Estabelecer estratégias de matriciamento junto aos serviços da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada, a partir das demandas do território; V. Ofertar apoio matricial às equipes da Atenção Primária à Saúde, serviços e programas de saúde mental no território; VI. Cadastrar e manter atualizados os registros dos usuários do serviço em sua área de abrangência; VII. Cadastrar e manter atualizados os registros dos pacientes em uso de psicofármacos acompanhados pelo serviço; VIII. Realizar atendimento individual, familiar, em grupos e em oficinas terapêuticas; IX.Realizar visitas domiciliares e institucionais; X.Executar atividades comunitárias com foco na integração do paciente à comunidade e sua inserção familiar e social; XI.Promover e participar de ações que integrem a Rede de Atenção Psicossocial com outros atores do território; XII.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. XII. Desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde e pelo Diretor de Atenção Especializada, Urgência e hospitalar. Art. 38. Ao Núcleo de Especialidades Médicas, Hospitalar e Serviços em Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar, compete: I.Planejar, coordenar e executar as atividades das Unidades Médicas Especializadas e Serviços de Saúde, geridas pela Secretaria Municipal de Saúde; II. Participar da elaboração, pactuação e divulgação de protocolos de serviços para implementação dos mesmos; III. Planejar e organizar os recursos e normatizações para a realização de exames diagnósticos em apoio à assistência da Rede municipal de Saúde; IV.Realizar outras atividades correlatas. Art. 39. Ao Núcleo de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Especializada, compete: I. Definir a política de saúde integral, na defesa, promoção e garantia dos direitos da criança, do adolescente e da juventude e coordenar as diretrizes para sua execução; II. Elaborar, promover e coordenar programas de saúde especializados, projetos e ações intersetoriais, de proteção integral, no âmbito de sua atuação; III. Realizar a gestão dos recursos humanos, orçamentários, financeiros e patrimoniais que lhe são afetos; IV. Promover parcerias e a articulação com a sociedade civil e suas organizações no planejamento e execução de ações com vistas à proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes; V. Promover estratégias que garantam a promoção da saúde mental, levando em conta as dimensões biológicas, psíquicas e sociais das crianças e adolescentes; VI. Estabelecer rotinas administrativas, controlar procedimentos, estabelecer fluxos de documentos e emitir relatórios; VII. Proporcionar assistência médica integral e especializada, na área da Saúde da Mulher, às pacientes no atendimento ambulatorial, de emergência e de internação; VIII. Conhecer e analisar sistematicamente os principais indicadores da saúde da mulher; IX. Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde no município; X. Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde; XI. Ampliar e qualificar a atenção clínico-ginecológica, inclusive para as portadoras da infecção pelo HIV e outras DST; XII. Estimular a implantação e a implementação da assistência em planejamento familiar para homens e mulheres, adultos e adolescentes, no âmbito da atenção integral à saúde. XIII. Promover a atenção obstétrica e neonatal, qualificada e humanizada; XIV. Fortalecer a participação e o controle social na definição e implementação das políticas de atenção integral à saúde das mulheres.Promover inter-relacionamento com outros recursos médico-assistenciais da comunidade; XV. Atender às solicitações da comunidade, no que couber ao Núcleo; XVI. Executar outras atribuições correlatas, conforme sua competência. Subseção V Departamento de Gestão Estratégica DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 Art. 40. Ao Departamento de Gestão Estratégica - DGE, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde compete: I. Integrar as ações de controle, avaliação, monitoramento, educação na Saúde, gestão participativa e do trabalho, planejamento e controle social, no âmbito municipal como medidas para o aprimoramento da gestão do SUS. II. Articular com os demais departamentos da secretaria de saúde e instâncias de gestão estadual e federal, mecanismos de avaliação continuada da eficácia e efetividade da gestão do SUS. III. Articular ações referentes à gestão do trabalho e Educação na Saúde desenvolvida pela Secretaria de Saúde com os diversos setores, governamental e não-governamental; IV. Participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS. V. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às capacitações, aprimoramento e aperfeiçoamento dos trabalhadores em Saúde. VI. Articular a formulação e a implantação da política de regulação assistencial do SUS. VII. Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação elaborando proposta de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde. VIII. Monitorar e avaliar a execução de ações, procedimentos assistência à saúde realizada por entidades contratadas e conveniadas; IX. Implementar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços. X.Participar em conjunto com os demais setores afins, do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com as instancias hierárquicas; XI. Elaborar em conjunto com os demais setores afins, normas para disciplinar as relações entre a instância gestora do SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde. Art.41. Ao Núcleo de Educação em Saúde, diretamente subordinada ao DGE compete: I. Planejar em conjunto com demais núcleos, as atividades relacionadas à gestão da educação permanente e continuada da SEMS; II. Planejar e coordenar ações, visando à integração e ao aperfeiçoamento da relação entre as gestões federal, estadual e municipal da macrorregião do município, no que se refere aos planos de formação, qualificação e distribuição das ofertas de educação na área de saúde; III. Participar da proposição e do acompanhamento da educação dos profissionais de saúde, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUS e diretrizes do Ministério da Saúde; IV.Propor ações para que a rede de serviços do SUS seja adequada à condição de campo de ensino para a formação de profissionais de saúde, de acordo com as normativas do SUS; V. Acompanhar as ações estratégicas de formação e educação permanente dos profissionais de Saúde, da Política Nacional de Educação na Saúde e da Política Institucional de Desenvolvimento dos Trabalhadores de Saúde; VI. Coordenar e apoiar as ações desenvolvidas pela comissão de estagio pesquisa extensão e trabalho da SEMS. VII. Receber os projetos de capacitação oriundos dos demais setores, procedendo à certificação dos mesmos mediante a comprovação de sua execução. VIII. Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de normas sobre ética e bioética nas pesquisas implementadas nos serviços sob gestão municipal de saúde. Art. 42. Ao Núcleo de Gestão Participativa e do trabalho, diretamente subordinada ao DGE compete: I. Implementar a política de gestão democrática e participativa do SUS e fortalecer a participação social; II. Articular as ações da SEMS, referente à gestão participativa, com os diversos setores, governamentais e não governamentais relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde; III. Apoiar o processo de controle social do SUS, para o fortalecimento da ação dos Conselhos gestores das Unidades de Saúde; IV. Apoiar o Conselho Municipal de Saúde, na realização da conferência municipal de saúde e das plenárias do Conselho Municipal de Saúde; V. Apoiar estratégias para mobilização social, pelo direito à saúde e em defesa do SUS, promovendo a participação popular na formulação e avaliação das políticas públicas de saúde; VI. Contribuir para a equidade, apoiando e articulando grupos sociais que demandam políticas específicas de saúde; VII. Promover, em parceria com a secretaria-executiva do conselho municipal de saúde, a articulação dos órgãos da SEMS com o conselho municipal de saúde; VIII.Articular e apoiar, o processo de elaboração e execução de ações de educação popular em saúde; IX.Planejar e coordenar em conjunto com os respectivos núcleos, as ações destinadas à promoção da participação dos trabalhadores de saúde na gestão dos serviços; X.Colaborar nas ações propostas para solução dos problemas referentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde; XI.Colaborar na articulação de ações da gestão municipal, no que se refere aos planos de produção, à qualificação e a distribuição dos profissionais de saúde; XII.Apoiar as ações desenvolvidas pelo sistema permanente de negociação das relações de trabalho no âmbito Municipal; XIII.Coordenar a execução de estudos de análise do perfil dos profissionais, bem como das necessidades quantitativas e qualitativas dos mesmos. XIV.Participar das ações relativas a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho; XV.Participar da articulação de ações relativas ao monitoramento da saúde dos trabalhadores, objetivando identificar precocemente fatores que possa comprometer a saúde dos trabalhadores, XVI.Participar das discussões e ações relativas à política de carreira profissional dos trabalhadores em saúde; XVII.Fomentar a execução de ações para o desenvolvimento da valorização profissional em programas institucionais. Art. 43. Ao Núcleo de Controle, Avaliação, Faturamento– NCAF, diretamente subordinada ao DGE compete: I.Desempenhar todas as atividades relacionadas ao cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, mantendo-os completos e atualizados, de forma que venham a constituir uma base segura para o processo de programação e organização da assistência; II. Realizar autorização prévia de procedimentos relacionados aos serviços de alta complexidade; III. Aplicar portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde; IV. Oferecer Suporte técnico aos estabelecimentos de Saúde em relação aos programas oferecidos pelo DATASUS para processamento de dados ambulatoriais e hospitalares; V. Realizar o faturamento dos procedimentos realizados pelos estabelecimentos de saúde que estão sob responsabilidade do município; VI. Processar dados relacionados à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, utilizando-se de sistemas de informação em saúde do DATASUS para tal finalidade; VII. Realizar o controle, avaliação e monitoramento das ações e serviços de saúde. Art. 44. Ao Núcleo de Ouvidoria, diretamente subordinado ao Departamento de Gestão Estratégica compete: I. Contribuir para a participação do cidadão na avaliação e na fiscalização da qualidade dos serviços de saúde, auxiliando no aprimoramento da gestão pública e no aperfeiçoamento gradual do sistema de saúde; II II. Garantir o acesso do cidadão de forma direta, formal e gratuita; III. Garantir o sigilo das demandas recebidas; IV. Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas por membros das comunidades interna e externa, através de demanda espontânea; V. Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores administrativos competentes; VI. Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; VII. Formular e proceder as respostas aos usuários e parceiros, acerca das demandas relativas; VIII. Elaborar relatórios trimestrais e anuais, das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria. IX. Encaminhar ao secretário de Saúde os relatórios gerenciais, sugerindo medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da comunidade e da Gestão; X. Receber, encaminhar e tornar públicas as conclusões alcançadas nas sugestões, consultas, reclamações, elogios e denúncias provenientes de usuários dos serviços públicos de saúde, bem como dos serviços prestados pelas entidades privadas parceiras da Administração Pública; XI. Agilizar o processo de recebimento, encaminhamento, acompanhamento e resposta das manifestações recebidas. Art. 45. Ao Núcleo de Contratos em Ações de Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Gestão Estratégica compete: I. Analisar pedidos de compras, de aditamentos contratuais e da documentação pertinente. II. Efetuar a análise técnica da formação de preços dos contratos de serviço continuado, nas contratações e alterações de preço durante a vigência do contrato (repactuações e equilíbrioeconômico-financeiro); III. Elaborar conjuntamente com os setores competentes da SEMS os Termos de Referências e minutas de Processos de Compras de Serviços de Saúde, Minutas Contratuais, Termos Aditivos, Termos de Apostilamento e de Reconhecimento de Dívida; IV. Encaminhar, após a devida formalização, vias de contratos, termos aditivos e termos de apostilamento aos setores requisitantes e às empresas; V. Auxiliar o acompanhamento da execução dos contratos junto a Gestores e Fiscais e orientá-los no que for necessário; VI. Auxiliar Gestores e Fiscais no que versa a Notificações de empresas contratadas por eventuais irregularidades; VII. Tramitar via processo administrativo, a apuração de irregularidades na execução do contrato, bem como aplicação de penalidades à empresa contratada. VIII. Orientar quanto ao encaminhamento de notas fiscais, faturas, ordens de serviços ou recibos para o devido pagamento; IX. Realizar periodicamente a avaliação e condução contratual, balizado pelas diretrizes contratuais, e quando necessário sugerir métodos de racionalização e gastos inerentes aos contratos; X. Orientar sobre os procedimentos administrativos para a execução e a prorrogação contratual; XI. Controlar a vigência dos contratos, atentando para os prazos, para a possibilidade legal de prorrogação ou indicativo da necessidade de abertura de novo procedimento licitatório; XII. Manter pasta individualizada, por contrato, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do contrato, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, devendo-se juntar os documentos originais ao processo de contratação da empresa; XIII. Propor em conjunto a gestores e fiscais de contratos, a descentralização das atividades de acompanhamento e de fiscalização de contratos, inclusive com sugestão de formalização de comissões de recebimento e controle operacional, para aquisições e prestação de serviço respectivamente, quando a execução se der fora da Secretaria Municipal de Saúde ou qualificação técnica especializada. Art 46. Ao Núcleo de Ações Judiciais em Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Gestão Estratégica compete: I. Receber as decisões judiciais provenientes da Procuradoria Geral do Município de Dourados/Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde Pública, relativos às DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 ações e serviços de saúde pública; II. Encaminhar as demandas recebidas aos setores competentes internos da Sems para cumprimento das decisões judiciais; III. Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, mantendo o Secretário Municipal de Saúde informado sobre o andamento do processo, bem como encaminhando informações atualizadas sobre o cumprimento das decisões judiciais à Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde Pública; IV. Articular-se com prestadores de ações e serviços de saúde públicos e privados quando necessário para cumprimento das decisões provenientes da Procuradoria Geral do Município de Dourados/Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde Pública; V. Manter contato com os demais entes que por ventura sejam a referência para prestação dos serviços objeto da decisão judicial e/ou tiverem sido condenados solidariamente com a municipalidade, visando o cumprimento da ordem. VI. Definir, juntamente com o Diretor do Departamento e o Secretário Municipal de Saúde, um plantonista para receber, fora dos horários de expediente normal do Município e/ou da Secretaria de Saúde em dias úteis ou não, decisões judiciais provenientes da Procuradoria Geral do Município de Dourados/Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde Pública, relativas as ações e serviços de saúde pública, e providenciar o encaminhamento das demandas recebidas aos setores competentes internos da Sems para cumprimento das decisões judiciais. VII. levar ao conhecimento da Procuradoria Geral do Município de Dourados o(s) nome(s) do(s) servidor(es) indicado(s) para atender ao Procurador Especializado em Assuntos de Saúde quando do recebimento decisões judiciais fora dos horários de expediente normal da Secretaria de Saúde. Subseção VI Departamento de Gestão Operacional Art. 47. Ao Departamento de Gestão Operacional - DGO, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I.Coordenar e participar das atividades operacionais e administrativas de suporte da Secretaria Municipal de Saúde, emconsonância com o orçamento e plano de governo e observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. II.Definir estratégias de ação e exercer o controle da política operacional da saúde no âmbito da sua competência, conduzindo-a em torno das suas macro-funções de planejamento e acompanhamento; III.Participar e acompanhar no âmbito municipal o desenvolvimento dos instrumentos políticos gerenciais de operacionalidade da SEMS; IV. Participar da elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais; V. Acompanhar e avaliar as ações de organização e normatização administrativa; VI. Acompanhar a articulação com os órgãos centrais dos sistemas de planejamento e orçamento; VII. Analisar e emitir relatórios prévios ou despachos final, referente a assuntos relacionados às suas competências; VIII. Assessorar o Secretário, bem como prestar orientação e assistência técnica às demais unidades da SEMS, na área de sua competência; IX. Orientar e prestar assistência técnica ao órgão, no que se refere à modernização institucional; X. Propor procedimentos e estratégias para a operacionalização das ações da SEMS; XI. Propor e elaborar normas operacionais de funcionamento, visando a melhoria da qualidade dos serviços; XII. Prestar assistência técnica às diversas unidades da SEMS; XIII. Assessorar e manter o Secretário Municipal de Saúde informado das atividades desenvolvidas pelo DGO; XIV. Participar de outras atividades relacionadas à Diretoria. Art. 48. Ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, subordinado diretamente ao DGO,compete: I. Articular-se com o órgão central e normativo e com as unidades administrativas descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos visando à uniformidade e padronização dos procedimentos da sua área de competência; II. Programar, organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades de administração de recursos humanos da SEMS; III. Estabelecer a política de recursos humanos no âmbito da SEMS, ressalvadas as competências do órgão central e normativo do Sistema; IV. Examinar, estudar e emitir parecer prévio ou despacho final sobre matéria relacionada à gestão de recursos humanos, ressalva da competência do órgão central e normativo; V. Revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a legislação de pessoal, dentro da sua competência, a fim de atualizar os assuntos pertinentes aos benefícios, direitos e deveres dos servidores públicos, aprimorando a gestão de recursos humanos e assegurando tratamento igualitário aos servidores; VI. Organizar, analisar, controlar e instruir as ações e atividades relacionadas aos benefícios, direitos, deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens pecuniárias e vencimentos ou remuneraçãodos servidores, bem como outras competências delegadas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes; VII. Monitorar e gerenciar, contínua e permanentemente, os dados e informações de gestão de recursos humanos, para diagnóstico eproposição de melhorias e de inovações pela administração pública; VIII. Coordenar o processo de avaliação e controle dos programas, projetos, ações e atividades da área de recursos humanos, de forma articulada com o órgão central e normativo e com as unidades administrativas descentralizadas; IX. Manter o controle das despesas de gestão de recursos humanos, pela conferência mensal de relatórios de dados e informações cadastrais, funcionais e financeiras; X. Apresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências ou consultas, dentro do prazo estabelecido, ao órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos e aos órgãos ou entidades de controle interno e externo; XI. Expedir atestados, declarações e certidões de sua competência ou dirigir ao órgão competente; XII. Constituir, formalizar, participar e acompanhar os processos de sindicância e administrativos disciplinares, bem como participar de comissões de concurso e de avaliação do estágio probatório dos servidores lotados e em exercício na SEMS; XIII. Orientar ou participar de comissões, comitês, grupos de trabalho e equipes multidisciplinares no âmbito da gestão de recursos humanos; XIV. Elaborar, analisar e numerar os atos oficiais de sua competência, bem como controlar seu encaminhamento e publicação; XV. Manter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral de pessoal, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamento, normas e regras de temporalidade, promovendo a recuperação e manutenção dos assentamentos funcionais, bem como gerenciar o arquivo permanente da SEMS; XVI. Prestar informações, atendimento, assistência, esclarecimentos e instruções às unidades administrativas descentralizadas de Recursos Humanos, bem como aos servidores ativos e inativos vinculados à administração central; XVII. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XVIII. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XIX. Controlar a frequência dos servidores através do sistema de registro de ponto biométrico e demais folhas de frequência; XX. Emitir e recolher as folhas de frequência dos servidores lotados na SEMS devidamente assinada por ele e seu respectivo chefe imediato, destinando-as ao setor de Recursos Humanos da PMD; XXI. Articular-se periodicamente com o Secretário Municipal de Saúde visando a otimização e a rapidez nos processos; XXII. Supervisionar a atualização e o controle dos afastamentos dos servidores integrantes dos órgãos, promovendo a substituição quando necessário; XXIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; XXIV. Coordenar as atividades desenvolvidas pela equipe de higienização e recepção, da Unidade Estrutural da Secretaria de Saúde; Art. 49. Ao Núcleo de Gestão de Contratos subordinado diretamente ao DGO, compete: I. Promover à programação, a coordenação, a execução e o controle de contratos de todos os atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial da SEMS, nas ações operacionais de saúde; II. Providenciar junto ao Departamento Financeiro o empenho das despesas referentes às aquisições/contratações necessárias para atender as unidades vinculadas da SEMS, relacionadas aos assuntos operacionais dos núcleos subordinados ao DGO; III. Controlar a execução dos contratos da SEMS, providenciando as alterações que se fizerem necessárias no decorrer das vigências dos mesmos, de acordo com as necessidades; IV.Adquirir e/ou solicitar, produtos ou serviços, por meio da emissão de Autorização de Fornecimento e Autorização de Serviço; V.Formalizar contrato para os bens, serviços, locações e seguros, objetos das licitações e compras necessárias para atender as unidades da SEMS; VI. Manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos à sua área de atuação; VII. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas eexternas; VIII. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos defiscalização; IX. Desenvolver outras atividades relativas ao controle da prestação de contas, determinadas pelo Departamento de Gestão Operacional; X. Instaurar processo de aplicação de advertências, penalidades e sanções a fornecedores e prestadores que descumprirem as obrigações contratuais assumidas com a Secretaria de Saúde, com auxílio da Assessoria Especial e Jurídica, e a Comissão de Licitação; XI.Guardar e zelar pela documentação da SEMS no âmbito da Gerência, distribuir e controlar os processos e contratos, colocar os documentos solicitados à disposição dos agentes incumbidos do controle interno e controle externo, e ao público em geral, na forma da Lei; XII. Operacionalizar e controlar os contratos de contas públicas junto ao setor de contas públicas da PMD; XIII. Registrar e controlar a abertura e utilização dos contratos de locação da SEMS, bem como mantê-los de forma continua com as imobiliárias, visando à execução dos mesmos; XIV. Operar e manter atualizados os mecanismos adotados para controle da execução dos contratos; XV. Avaliar e realizar as alterações que a administração/Prefeitura Municipal exigir. XVI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 50. Ao Núcleo de Planejamento de Compras, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à classificação, codificações, padronização das especificações de materiais e registro de preços para bens e serviços, com auxílio das áreas técnicas da SEMS; II. Organizar levantamentos internos, para acompanhar e controlar quantitativos de materiais, bens e serviços, potencializando os processos de aquisição; III. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; IV. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; V. Providenciar processo de cadastro de itens junto ao orgão central de compras e licitações da PMD; VI. Realizar e atualizar descritivos de intens, materiais de consumo, permanentes, bens e serviços para providenciar as novas aquisições; VII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 51. Ao Núcleo de Compras e Licitações, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. Articular-se com o Órgão Central do Sistema de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Dourados, com vistas ao cumprimento das normas técnicas estabelecidas relativas à aquisições/contratações de bens, serviços, locações dentre outros; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 II. Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens, serviços, locações dentre outros III. Participar das atividades relacionadas à classificação, padronização e codificações de materiais, com auxílio das áreas técnicas da SEMS; IV.Formalizar e/ou realizar, os processos licitatórios e demais processos de compra, visando atender as necessidades das unidades vinculadas a SEMS, com base em orientação técnica, bem como do núcleo de planejamento, de acordo com a legislação vigente; V. Controlar os preços contratados, bem como analisar, julgar e tomar as providências relativas aos reajustes e revisões contratuais, com o auxílio da Assessoria Especial, ou Jurídica, e do Órgão Central de Compras e Licitações da PMD. VI. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; VII. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; IX. Promover a condução dos processos de licitação, decidindo previamente a modalidade respectiva; X. Articular-se periodicamente com o Secretário Municipal de Saúde visando a otimização e a rapidez nos processos licitatórios; XI. Estabelecer, em conjunto com os Núcleos, procedimentos e medidas, necessários para o desenvolvimento eficaz dos trabalhos desenvolvidos; XII. Controlar a acompanhar os calendários de licitação; XIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Art. 52. Ao Núcleo de Gestão de Frota, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. Manutenção e controle da frota dos veículos pertencentes à Secretaria de Saúde ; II. Supervisionar o recebimento, registro, distribuição e a regularização da documentação de veículos e equipamentos motorizados da frota própria; III. Supervisionar o registro funcional dos condutores de veículos oficiais e equipamentos motorizados; IV. Supervisionar a baixa ou transferência de propriedade de veículos; V. Notificar o DGO para abertura de processos de apuração de danos e acidentes com veículos e apuração de uso indevido; VI. Elaborar a programação de trabalho dos serviços relacionados com a frota da SEMS; VII. Verificar o cumprimento das normas e legislação pertinentes ao setor de transporte; VIII. Supervisionar o recebimento, registro, distribuição e manter regularizada a documentação de veículos e equipamentos motorizados; IX. Supervisionar as atividades de licenciamentos e emplacamento de veículos ao órgão de trânsito competente; X. Supervisionar a baixa e transferência de propriedade dos veículos; XI. Supervisionar a vistoria em veículos para remanejamento entre as unidades usuárias; XII. Indicar e documentar os problemas identificados; XIII. Elaborar relatórios e demonstrativos sobre as atividades desempenhadas para prestação de contas e conhecimento superior; XIV. Supervisionar as atividades de registros de condutores e veículos em sistema eletrônico dedados; XV. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XVI. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XVII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 53. Ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. Articular-se com o Departamento de Gestão Operacional - DGO, cumprindo as determinações e instruções emanadas; II. Coordenar, no âmbito da SEMS, a Rede de Informações e Comunicação em Saúde, apoiando no desenvolvimento de sistemas, no levantamento, tratamento e processamento dos dados, visando atender às necessidades dos gestores de saúde no âmbito municipal; III. Coordenar, no âmbito da SEMS, os processos de aquisição de equipamentos de informática, softwares e contratação de serviços relacionados à informação e informática, independente da fonte de recursos utilizada; IV. Estruturar a consolidação dos bancos de dados e manter o fluxo de informações de interesse da área da saúde, mais especialmente da SEMS; V. Articular-se com os demais órgãos e entidades que operam na área de tecnologia da informação em saúde e comunicação, visando o intercâmbio de experiências na área de informação e informática; VI. Avaliar, apoiar na estruturação e acompanhar a execução dos convênios, acordos e contratos da área de informação e informática; VII. Coordenar, no âmbito da SEMS, a execução de web-conferências e vídeo conferências. VIII. Coordenar e executar no âmbito da SEMS a manutenção física dos equipamentos de informática componentes da rede; IX. Executar o suporte e manutenção da rede lógica e de internet que compõe a estrutura de saúde no município; X. Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de telefonista das dependências da SEMS; XI. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XII. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Subseção VII Departamento Financeiro Art. 54. Ao Departamento Financeiro subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde compete: I- Coordenar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, buscando manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados do Fundo Municipal de Saúde. II- Fornecer subsídios para elaboração da Lei Orçamentária Anual; III- Controlar e supervisionar a utilização dos recursos financeiros destinados as despesas da Sems; IV - Supervisionar a concessão e a aplicação de suprimento de fundos e diárias, zelando pela correta prestação de contas; V- Orientar e supervisionar os balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, observando as normas expedidas pela gestão Municipal; VI- Orientar e apoiar os diversos setores da Sems em questões relacionadas ao financiamento da Saúde. Art. 55. Ao Núcleo de Empenho diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I- Observar a legislação vigente, quanto à execução do orçamento; II- Proceder com as suplementações orçamentárias, quando solicitado pelos departamentos que fiscalizam os contratos e executam o orçamento; III- Bloquear créditos orçamentários para cobrir despesas que estão em processo de licitação, através das reservas orçamentárias solicitadas pelos departamentos competentes; IV- Registrar e emitir nota de empenho através de solicitação encaminhada pelos departamentos fiscalizadores dos contratos; V- Elaborar relatório e demonstrativos da execução orçamentária. VII- Desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor do Departamento. Art.56. Ao Núcleo de execução financeira diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I. Verificar a conformidade documental das despesas, conforme exigida na legislação vigente, para proceder à liquidação; II. Liquidar a folha de pessoal da SEMS; III. Verificar a validade e o ateste das Notas fiscais ou documento equivalente; IV. Liquidar as despesas que estão aptas para pagamento, nos sistemas informatizados; V. Efetuar as retenções (fiscais e contributivas), sobre os pagamentos efetuados, no âmbito da SEMS, de acordo com as legislações vigente. VI. Efetuar o repasse, sub-repasse de recursos financeiros para os Fornecedores e prestadores de serviço que se faça necessários, mediante previa autorização do Secretário de Saúde; VII. Verificar antes de qualquer pagamento a situação fiscal do fornecedor ou prestador de serviço; VIII. Efetuar o pagamento da folha de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados (SEMS); IX. Efetuar o recolhimento das retenções realizadas, aos órgãos competentes; X. Efetuar o pagamento das despesas que passaram pelas demais fases da despesa; XI. Efetuar o pagamento de: diárias, suprimento de Fundos, Suprimento de Viagem e outros; XII Emitir guias de recolhimento: IRRF (DAM), INSS (GPS), ISS, e outras que se fizerem necessárias; XIII Registrar os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde; XIV Elaborar mensalmente as conciliações bancárias de todas as contas do Fundo Municipal de Saúde; XV. Desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor Financeiro Art.57. Ao Núcleo de Prestação de contas de Convênios diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I. Executar as prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão; II. Controlar os prazos de execução dos planos de trabalho; III. Encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados; IV. Controlar a aplicação dos recursos e orientar sobre a devida aplicação dos mesmos; V. Desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor Financeiro. Art. 58. Ao Núcleo de Contabilidade diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I. Efetuar as prestações de contas garantindo a correta contabilização dos fatos orçamentários, financeiro e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde de Dourados; II. Utilizar normas de contabilidade aplicadas ao setor público, demonstrando com fidelidade as ações realizadas. III.Organizar os serviços de contabilidade de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a análise e a interpretação dos resultados orçamentários e financeiros; IV. Proceder ao controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que o Fundo Municipal de Saúde de Dourados for parte; V. Escriturar os débitos e créditos de forma individualizada do devedor e do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento quando fixada; VI. Elaboração do Balancete Mensal, do Balanço Anual conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e em acordo com a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público); VII. Proceder à alimentação e transmissão dos Sistemas de Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS; VIII. Elaborar respostas das notificações do Tribunal de Contas/MS, relativas às questões orçamentárias, financeiras epatrimoniais; IX. Auxiliar e assessorar a emissão de relatórios necessários para a realização de audiências públicas em atendimento a Lei 141/2012 e à Lei de Responsabilidade Fiscal; X. Analisar e registrar as prestações de contas dos processos de Suprimento de Fundos e Suprimento de Viagem de acordo com a legislação vigente; XI.Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais da Administração Pública, no DECRETOS VIII. Organizar o funcionamento e a manutenção do cadastro de fornecedores; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 âmbito de suas atribuições; XII. Auxiliar, orientar embasamento de respostas aos relatórios de auditoria produzidos pelos órgãos de controle interno e externo; XIII. Desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor do Departamento. Subseção VIII Departamento de Serviços e Controle Patrimonial Art.59. Ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I- Coordenar a execução dos serviços disponíveis com transparência e observância dos princípios da Administração Pública. Art.60º. Ao Núcleo de Manutenção Patrimonial, subordinado diretamente ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial compete: I. Planejar, organizar, executar e coordenar ou acompanhar as atividades de reparos e manutenção de móveis, imóveis e equipamentos da SEMS; II. Vistoriar os imóveis em utilização, elaborando relatórios técnicos sobre o estado de conservação, propondo, quando necessário, medidas para sua recuperação; III. Atender e auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; IV.Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; V. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; VI. Coordenar as atividades desenvolvidas pela equipe de manutenção e conservação, da Unidade Estrutural da Secretaria de Saúde. Art. 61. Ao Núcleo de Gestão de Almoxarifado, subordinada diretamente ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial, compete: I. Gerenciar todo o fluxo dos materiais de consumo do Almoxarifado Central da SEMS; II. Receber, conferir, armazenar, conservar, controlar e distribuir materiais de consumo às unidades da SEMS, inclusive registro de entradas e saídas; III. Proceder a análise dos prazos e condições dos materiais de consumo recebidos; IV. Propor a normatização das atividades de entrega, orientação, coordenação, execução, recebimento, conferencia, armazenamento, conservação, controle e distribuição de materiais de consumo às unidades de saúde da SEMS, inclusive registro de entradas e saídas; V. Utilizar o sistema implantado pela Administração de Controle de Estoques, bem como de distribuição e armazenamento, visando racionalização dos estoques, no âmbito da Secretaria de Saúde; VI. Monitorar, fiscalizar e orientar sobre o Sistema de informação de Materiais e Estoque; VII. Promover a fiscalização constante e direta dos materiais de consumo, sugerindo providências a serem tomadas com relação à irregularidades encontradas, inclusive com visitas “in loco” nas unidades da SEMS; VIII. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; IX. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; X. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art.62. Ao Núcleo de Gestão de Patrimônio, subordinado diretamente ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial, compete: I. Articular-se com o órgão central do Sistema de Administração Patrimonial com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes; II. Receber, cadastrar e entregar bens móveis permanentes; III. Emitir e publicar Termos de Cessão de Uso; IV. Emitir e publicar Termos de Rescisão; V. Recolher e armazenar bens inservíveis; VI. Emitir processo de baixa patrimonial de bens inservíveis; VII. Proceder a levantamentos patrimoniais nas unidades da SEMS; VIII. Controlar o trâmite de bens entre os setoriais na SEMS; IX. Prestar informações aos órgãos de controle e de auditoria, quando solicitado, bem como auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; X. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art.63. Os servidores de provimento efetivo lotados na Secretaria Municipal da Saúde são designados pelo Secretário para atuarem nas Unidades da Secretaria. Art.64. A delegação de competências será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas decisões. Art.65. As unidades da Secretaria Municipal da Saúde funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua; Art.66. A configuração da estrutura operativa da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades organizacionais estão representadas graficamente no anexo único. Art.67. Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pelo Secretário Municipal de Saúde, e quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art.68. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. DECRETOS ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ‐ MS NÚCLEO IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS NÚCLEO DE GESTÃO DE FROTA NÚCLEO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, HOSPITALARES E SERVIÇOS EM SAÚDE NÚCLEO DE ATENÇÃO A SAUDE DA MULHER E DA CRIANÇA NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONVÊNIOS NÚCLEO DE AÇÕES JUDICIAIS EM SAÚDE CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL CENTRAL DE REGULAÇÃO DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO CENTRAL SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA NÚCLEO DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES NÚCLEO DE NUTRIÇÃO E PROMOÇÃO EM SAÚDE PREFEITO(A) MUNICIPAL NÚCLEO DE GESTÃO PARTICIPATIVA E DO TRABALHO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS NÚCLEO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA NÚCLEO DE EMPENHO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS NÚCLEO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E FATURAMENTO NÚCLEO DE GESTÃO DE PATRIMONIO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E CONTROLE PATRIMONIAL NÚCLEO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NÚCLEO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE NÚCLEO DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO NÚCLEO DE ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA NÚCLEO DE VIGULÂNCIA SANITÁRIA NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NÚCLEO DE CONTABILIDADE SECRETÁRIO (A) DE SAÚDE NÚCLEO DE SAÚDE DO TRABALHADOR NÚCLEO DE OUVIDORIA NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES NÚCLEO DE CONTRATOS EM AÇÕES DE SAÚDE NÚCLEO DE REFERÊNCIA EM TUBERCULOSE E HANSENIASE NÚCLEO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA SECRETARIO ADJUNTO ASSESSORIA DO GABINETE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO DEPARTAMENTO GESTÃO OPERACIONAL ESPECIALIZADA COMPONENTE MUNICIPAL DO COMPLEXO REGULADOR CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS HOSPITALARES NÚCLEO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAUDE NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO TÉCNICO E PLANEJAMENTO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO NÚCLEO DE REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DEPARTAMENTO FINANCEIRO NÚCLEO DE IMUNIZAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 DECRETO N° 2.339 DE 06 DE JANEIRO DE 2020. “Constitui e nomeia a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2020, composta pelos seguintes membros: I - Presidente: Laryssa de Vito Rosa II - Membros: Cristiane Mendes Ferreira; Evaldo Fernando dos Santos; João Freitas Brandão Neto; Kelly Vieira de Andrade; Marcos Aurelio Simplicio Geraldini; Maria Aparecida da Silva; Neidivaldo Francisco Medice; Tamires Pereira Machado. Yasmim Carolina Oliveira Fernandes. Parágrafo único: Os servidores João Freitas Brandão Neto e Marcos Aurelio Simplicio Geraldini, poderão atuar como presidentes substitutos na referida Comissão. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2166 de 10 de outubro de 2019. Dourados – MS, 06 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.340 DE 06 DE JANEIRO DE 2020. “Constitui e nomeia a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o Exercício 2020, composta pelos seguintes membros: I - Pregoeiro: João Freitas Brandão Neto; Laryssa de Vito Rosa Marcos Aurelio Simplicio Geraldini. II - Membros: Cristiane Mendes Ferreira; Evaldo Fernando dos Santos; João Freitas Brandão Neto; Kelly Vieira de Andrade; Marcos Aurelio Simplicio Geraldini; Maria Aparecida da Silva. Neidivaldo Francisco Medice; Tamires Pereira Machado; Laryssa de Vito Rosa; Yasmin Carolina Oliveira Fernandes. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2165 de 10 de outubro de 2019. Dourados – MS, 06 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.343 DE 09 DE JANEIRO DE 2020. “Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS – FUNTRAN”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o artigo 9º da Lei Municipal nº. 3.478, de 15 de setembro de 2011. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS – FUNTRAN, pelo biênio de 2019-2020: I – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Renato Siqueira Ikeizumi; Suplente: Adriana Barbosa Takeshita. II – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Claudiano Lima Vieira; Suplente: Vilson Dantas. IV – Representante da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Madson Roberto Pereira; Suplente: Olavo Henrique dos Santos. V- Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich; Suplente: Ilma Castro Bueno. Parágrafo único: O presidente do Conselho Gestor será o Diretor Presidente da Agência Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, senhor Carlos Fabio Selhorst dos Santos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2019. Dourados – MS, 09 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.345 DE 13 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe Sobre a Redesignação das Servidoras Municipais Efetivas em Exercício na Direção de Unidade de Ensino e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designadas abaixo, as servidoras municipais efetivas para exercer a função de Direção Escolar. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/01/2020. Dourados (MS), 13 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.348, DE 14 DE JANEIRO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, para o biênio 2018-2020: (...) VI – Representantes das Universidades de Dourados: Titular: Jonas Cavalcante Ribeiro, em substituição a Márcio Roberto da Silva Oliveira (Universidade Federal da Grande Dourados); Suplente: Nathalia Alves Campos, em substituição a Aroldo Careaga (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul). XIII – Representantes do Esportes e da Cultura: Titular: Ademilson dos Santos Silva, em substituição a Valdir Amaral da Silva. Suplente: Sandra Cristina Rogério, em substituição a Ademilson dos Santos Silva. DECRETOS Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter E.M. Fazenda Miya – Pólo 24 horas/aula Ana Maria Dourados Narciso Maciel E.M. DR. Camilo Hermelindo da Silva- Pólo 40 horas/aula Sueli Aparecida Cardoso Aguayo E.M. Geraldino Neves Corrêa - Pólo 40 horas/aula DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 14 de janeiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.349, DE 14 DE JANEIRO DE 2020. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.818, de 14 de maio de 2019: (...) X - Representantes das Instituições Prestadoras de Serviço à Pessoa com Deficiência: Suplente: João Pedro Pereira Marcon, em substituição a Jéssica da Silva Brito (AAGD). Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 14 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.351 DE 15 DE JANEIRO DE 2020. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado Lei n° 3.532, de 13 de março de 2012 a Arte Camisetas LTDA EPP.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o inciso V, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD em reunião de 05/12/2019, ATA nº 005/2019, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 06/12/19, n° 5068, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 36.509/2019. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa “Arte Camisetas LTDA EPP”, CNPJ nº 97.371.090/0002-40, o seguinte incentivo fiscal: I - Isenção de IPTU por 02 exercícios. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.353, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 . “Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP do Município de Dourados pelo Biênio 2019 a 2021, conforme segue: I - Representantes do Poder Executivo Municipal: a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR: Titular: Fabiano Costa; Suplente: Neilton Jose Barbosa. b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES: Titular: Adolfo Ribeiro Garcia; Suplente: Edevaldo Setimo Carollo. c) Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Hernandes Vidal de Oliveira; Suplente: Aparecida de Araújo Lima. d) Instituto do Meio Ambiente – IMAM: Titular: Claudiomira Zardo Palácio Revello; Suplente: Cristiano Garcia Rodrigues. e) Guarda Municipal de Dourados: Titular: Tércio Antônio Oliveira Carvalho; Suplente: Sérgio Mondadori. II – representantes da Sociedade Organizada: a) União Douradense das Associações de Moradores de Dourados – UDAM: Titular: José Nunes; Suplente: Lizandra Roberta Montezelli Borges. b) Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED: Titular: Leandro Belon; Suplente: Giancarlos Teló. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2019. Dourados (MS), 16 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 2.354, DE 16 DE JANEIRO DE 2020. “Acresce disposições no Decreto nº 370 de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam acrescidos os §3º e § 4º ao art. 1º do Decreto 370 de 02 de julho de 2001 que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º (...) (...) § 3º. O prazo máximo para as averbações de que tratam este decreto é de até 96 (noventa e seis meses). § 4º. As averbações eventualmente já procedidas e formalizadas com prazo maior ao previsto no parágrafo anterior mantém sua vigência e regularidade. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 16 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 2.357, DE 20 DE JANEIRO DE 2020. “Cria Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, do Projeto Palco para Todos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, Projeto Palco para Todos: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 DECRETOS I. Titulares: a)Weslei de Queiroz Santos – Secretário Municipal de Cultura; b)Edson Aparecido Lopes – Patrimônio; c)Andiara Pacco Coquemala – Diretora de Cultura. II.Suplentes: a)Ademilson dos Santos – Auxiliar Administrativo; b)Edilberto Martines Lopes – Responsável pelos Projetos Musicais; c)Sandra Cristina Rogério – Auxiliar Administrativo.; Art. 2º.Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.358, DE 20 DE JANEIRO DE 2020. “Constitui e nomeia a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, referente a Campanha NOTA DOURADA.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Fiscalizadora, Organizadora e Julgadora referente a Campanha NOTA DOURADA, composta pelos seguintes membros: I - Claudio Matos Leite; II - Edmilson Aparecido do Nascimento Santos; III - Jaime Ribeiro de Santana Júnior; IV - José Roberto Barbosa; V - Marcos Cirilia Santos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2020. Dourados – MS, 20 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.364, DE 23 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a designação e complementação de carga horária de servidora municipal em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 840, de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Damaris Cristina Vital Nogueira Gueiros para exercer a função de Coordenadora Administrativa Pedagógica do Centro de Educação Infantil José Marques da Silva, com complementação de carga horária de 20 horas aulas. Art. 2º. A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas aulas. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de janeiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.361 DE 22 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da Receita e a execução da Despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do poder Executivo de 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no caput do art. 8º c/c art.13 da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, D E C R E T A: Art. 1º. A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei Municipal nº 4.399 de 18 de dezembro de 2019, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I a IV deste Decreto. Parágrafo único: A realização de despesas à conta das fontes de recursos relacionados nos Anexos I a IV deste Decreto somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante de efetiva arrecadação das receitas correspondentes. Art. 2º. O pagamento de despesas no exercício de 2020, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos Anexos I a IV. §1º – Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados: I – as transferências, ordens e cheque bancários, emitidos no exercício financeiro de 2020; II – a emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas; III – as requisições de bens e serviços realizados mediantes operações de crédito interna ou externa; e IV – outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas. Art. 3º. O Secretário Municipal de Fazenda poderá: I- No âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento dos limites entre: a) Órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos; b) Projeto, atividades e operações especiais ou entre programas estratégicos e demais, no âmbito do mesmo órgão. Parágrafo único – O Secretário Municipal de Fazenda poderá desde que preservada as metas constantes dos Anexos I a IV deste decreto, fica autorizado a: I- Promover alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos nos mesmos Anexos. Art.4°. Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesas “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Parágrafo único – O Secretário Municipal de Fazenda poderá, por meio de portaria, ajustar os Anexos I a IV deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 2020 à conta das respectivas fontes de recursos. Art. 5º. A execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2020 exceto precatórios obedecerá, em cada mês, ao teto fixado pela lei complementar 101/00. § 1º - As demais despesas somente poderão ser realizadas, em cada mês, após assegurado o pagamento da folha. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 § 2º - Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário e férias. § 3º - A ocorrência da situação prevista no § 1º deste artigo deverá ser objeto de justificativa junto à Secretaria Municipal de Fazenda, quando do encaminhamento das informações sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês correspondente. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 22 de janeiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 DECRETOS DECRETO Nº 2.350, 14 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologado o deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 14 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 DECRETOS ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 86.881 1 Ana Célia da Silva Rodrigues G A 1 2 3 SEMS Agente de Serviço de Saúde Agente de Serviço de Saúde 114.766.468 1 Autrilio Erojoscar Ferreira C GSE 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 86.911 1 Carolina Chanfrin Sanches Bicudo F A 1 2 3 SEMS Agente de Serviço de Saúde Agente de Serviço de Saúde 86.661 1 Leonete Arcanjo Bartnikovski G AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 28.371 1 Leonice Rosa Aran I A 1 2 3 SEMAS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 114.765.821 3 Raimunda Aparecida do Amaral C C 1 1 2 SEMS Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde 86.571 1 Rosemeire Silva de Oliveira Bezerra H AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 87.081 1 Rute Rodrigues Gonçalves G A 1 2 3 PGM Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo 290.033 1 Wanderlei Ramos alves G A 1 2 3 AGETRAN Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO NOME_FUNCAO 501.856 1 Gislaine Souza de Carvalho Cavalheiro E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 82.371 1 Luzia Cirelle Marques E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 114.760.409 1 Marcos Aurélio Simplicio Geraldini D B 2 1 2 SEMFAZ Técnico em Geoprocessamento Diretor de Departamento 114.765.801 1 Onildo Lopes Coelho C A 2 1 2 ASSECOM Assistente Administrativo Assistente Administrativo ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.315 1 Antonio Polido Junior F F 3 1 2 SEMAD Engenheiro do Trabalho Engenheiro do Trabalho Resolução nº.Lg/01/81/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA SOARES RICHTER, matrícula funcional nº. “114774163-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “156” (cento e cinquenta e seis) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “10/01/2020 a 13/06/2020”, considerando a data posse em 10/01/2020. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/01/83/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GILDETE DO NASCIMENTO DALLAQUA TEIXEIRA, matrícula funcional nº 32561-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “354” (trezentos e cinquenta e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001060.1.01063/19-2 emitida em 13/12/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1980 a 31/10/1980, 09/02/1981 a 02/07/1981 e de 01/08/1981 a 31/12/1981; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 30/2020, constante no Processo Administrativo nº. 84/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 21 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/01/84/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, RENATO ALEXANDRE CARDOSO ARAN SEVERINO, matrícula funcional nº 114771769-1, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEICULO PESADO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.167” (quatro mil e cento e sessenta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001060.1.01073/19-8 emitida em 15/12/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 06/08/2001 a 31/08/2001, 01/10/2001 a 06/03/2004, 03/04/2006 a 08/09/2008, 01/10/2008 a 26/01/2009, 07/05/2009 a 02/12/2009, 18/03/2010 a 11/12/2012 e de 15/07/2014 a 14/05/2017formidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 29/2020, constante no Processo Administrativo nº. 83/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 21 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/01/85/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, YOUNG SHIM GONCALVES, matrícula funcional nº 114771450-1, ocupante do cargo efetivo de PROPFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.637” (um mil e seiscentos e trinta sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 19027070.1.00129/19-1 emitida em 30/12/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/2011 a 28/02/2013, 21/02/2013 a 06/04/2013, 15/03/2013 a 20/12/2013, 01/03/2014 a 05/12/2014, 01/05/2015 a 11/07/2015, 28/07/2015 a 04/12/2015, 22/02/2016 a 30/04/2016 e de 29/02/2016 a 05/12/2016 formidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 31/2020, constante no Processo Administrativo nº. 85/2020. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 21 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/01/86/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ADRIANO FACHIANO RODRIGUES, matrícula funcional nº 114772140-1, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA VEICULO PESADO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.426” (três mil e quatrocentos vinte e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001070.1.00130/19-6 emitida em 11/12/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/10/2001 a 08/12/2001, 10/12/2001 a 31/01/2002, 01/08/2003 a 29/10/2003, 01/02/2005 a 03/05/2005, 16/10/2006 a 13/12/2006, 14/12/2006 a 11/02/2007, 01/10/2007 a 30/01/2008, 04/06/2008 a 05/07/2010, 27/09/2010 a 16/11/2010, 08/02/2011 a 07/10/2015 e de 06/12/2016 a 07/12/2017 formidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 20/2020, constante no Processo Administrativo nº. 22/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 21 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/87/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DONIZETI APARECIDA BOLZAN SILVA, matrícula nº. “19141-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: DONIZETI APARECIDA BOLZAN Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/88/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANE DA SILVA LINS SCHMIDT, matrícula nº. “85491-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JANE DA SILVA LINS Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/92/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROGÉRIO LOURENÇO, matrícula funcional nº. “114761035-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: João Lourenço, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/94/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANE DA SILVA LINS SCHMIDT, matrícula nº. “85491-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JANE DA SILVA LINS Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/95/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA JOSE DA SILVA, matrícula funcional nº. “501120-5” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Rosa Lima da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/96/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 RESOLUÇÕES Conceder à Servidora Pública Municipal JANICE RODRIGUES SILVA LOURENÇO, matrícula nº. “150621-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JANICE RODRIGUES SILVA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/01/97/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIANE LOPES ESPINDOLA, matrícula funcional nº 114764439-1, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1775” (um mil setecentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 24001030.1.00029/20-4 emitida em 09/01/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/10/1999 a 11/05/2004 e de 11/08/2005 a 08/11/2005; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 21/2020, constante no Processo Administrativo nº. 25/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 21 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/01/101/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANAZIRA CESARIA MARQUES, matrícula funcional nº 114764736-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.612” (três mil seiscentos e doze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 18021040.1.00090/19-3 emitida em 20/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/03/2005 a 07/04/2006, 08/04/2006 a 31/12/2008, 01/02/2009 a 08/02/2009, 12/07/2009 a 27/07/2009, 01/01/2010 a 02/02/2010, 11/07/2010 a 26/07/2010, 19/12/2010 a 31/10/2012, 01/12/2012 a 30/04/2014, 01/06/2014 a 20/12/2014, 21/12/2014 a 17/06/2016 e de 18/06/2016 a 24/12/2016 ; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 19/2020, constante no Processo Administrativo nº. 21/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 21 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/102/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114770533-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta ) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “17/01/2020 a 14/07/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/103/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA BENITES BIELESKI MORE, matrícula funcional nº. “114771115-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta ) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “14/01/2020 a 11/07/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/104/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SEBASTIAO RAMAO BRITO, matrícula funcional nº. “84751-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Diomarino Dias dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/105/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SONIA REGINA DORNELES DA SILVA, matrícula nº. “40081-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SONIA REGINA DORNELES LOPES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/106/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELZIRA DA SILVA ARAUJO, matrícula nº. “114766525-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ELZIRA DA SILVA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/107/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISELE VICENTIN LIMA, matrícula nº. “114771165-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: GISELE VICENTIN LIMA REBEQUE Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/108/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAQUELINE DOS SANTOS DE ARRUDA, matrícula funcional nº. “114773504-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Moises Holanda dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/109/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA, matrícula funcional nº. “114769989-2” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Irene Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/110/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANA ALMEIDA FAKER, matrícula funcional nº. “114760148-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Ramiro Ferri, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/111/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO, matrícula funcional nº. “114772435-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3º CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: José Alexandre Gomes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/112/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELY DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula funcional nº. “141231-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Joao Rodrigues Nogueira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/01/82/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DANIEL BRUNETTO CARI, matrícula funcional nº. “114772451-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3° CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Can/01/93/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Lp/11/2.272/2019/SEMAD Publicada no DO n. 5.065 do dia 03/12/2019, que concedeu 03(três) meses de “Licença Prêmio por Assiduidade” a partir de 05/01/2020, referente ao período aquisitivo 28/05/2005 a 27/06/2010, da Servidora Pública Municipal SONIA MARIA DE MATOS, matrícula nº. 86581-1 ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), considerando aposentadoria conforme a Portaria de Benefício nº. 001/2020/PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2020 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito A A PEREIRA DANCETERIA ME 12.059.037/0001-74 ALBINO TORRACA 300 79.803-020 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 001234/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 14.495,09 ANTONIO CARLOS ARTUZI 770.424.921-53 RUA 20 DE DEZEMBRO 1234 79.800-000 JD - SANTO ANDRE DOURADOS/ MS 001250/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.982,17 ANTONIO CARLOS BIFFI 797.963.468-34 MAJOR CAPILE 2212 79.805-011 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 001412/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 2.480,92 ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA 13.976.290/0001-55 MONTE ALEGRE 4685 79.830-070 1 PAULISTA - JARDIM DOURADOS/MS 001632/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.313,69 ANTONIO JOSE DA SILVA 541.757.631-04 FILOMENO JOAO PIRES 2278 79.800-000 PQ DAS NACOES I DOURADOS/ MS 001338/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 2.064,28 ARGENCIO CUSTODIO DA SILVA FILHO 404.074.621-04 GONCALO NUNES SIQUEIRA 995 79.830-220 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 001333/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 5.026,73 AURELIANO ANTONIO RODRIGUES 366.651.501-00 W 16 1865 79.800-000 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 001476/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 326,52 CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLARIS 20.263.704/0001-64 CAMILO ERMELINDO DA SILVA 3245 79.826-070 VILA PLANALTO DOURADOS/MS 001656/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 24.347,58 DEGUIMAR VIEIRA LIMA 436.571.921-15 AVENIDA MARCELINO PIRES 79.830-220 001497/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.943,02 DIEGO SILVERIO PEREIRA 010.414.831-47 ROUXINOL 795 79.800-000 BNH 4°PLANO DOURADOS/MS 001351/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.411,91 E. R. CONSTRUTORA, INCORPORADORA, ADMINISTRAD 01.065.750/0001-04 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL 00 79.816-478 9 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS DOURADOS/MS 001356/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.273,48 ECOTERRA LOCACOES LTDA 12.397.285/0001-25 ANVR NORTE SN 79.804-970 ZONA RURAL DOURADOS/MS 001381/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 14.806,40 ENEAS SALVADOR CORREA 115.879.868-76 MANECO DE MELO 3325 79.840-435 BAIRRO NOVA DOURADOS - PQ. DOURADOS/MS 001486/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 5.093,94 FATIMA BARIM DE SOUZA 048.396.501-44 AV PRESIDENTE VARGAS 789 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 001383/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.312,30 FLAVIO DE BARROS LOPES 528.293.161-34 MARTIN EBERHART 327 79.830-220 5 ALVORADA - PARQUE DOURADOS/ MS 001539/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 351,65 FULL HOUSE BAR LTDA - ME 07.022.184/0001-30 RUA MAJOR CAPILE 2083 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 001400/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 9.361,20 JOÃO CARLOS VALENTIN DA CRUZ 191.851.738-00 PROJETADA 1 663 B 79.800-000 VILA TOSCANA DOURADOS/MS 001627/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 15.797,00 LAERCIO XAVIER DA SILVA 164.610.428-57 PARTE DO LOTE 28 DA QUADRA 54 SN 79.800-00 DISTRITO DOURADOS/ MS 001315/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.328,76 LUCIANO MANOEL DA SILVA 84031050100 27.562.676/0001-25 R MELVIN JONES 402 79.803-010 JD AMERICA DOURADOS/MS 001461/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.211,71 MAKTUB LOUNGE BAR EIRELI 24.479.064/0002-66 AV WEIMAR GONCALVES TORRES 1351 79.800-010 CENTRO DOURADOS/ MS 001362/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 20.155,92 MAKTUB LOUNGE BAR EIRELI 24.479.064/0002-66 AV WEIMAR GONCALVES TORRES 1351 79.800-010 CENTRO DOURADOS/ MS 001413/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 9.508,87 MARCELO CALISTO DE OLIVEIRA 82494428149 12.685.022/0001-11 R BARAO DO RIO BRANCO 1110 79.820-011 JARDIM CLIMAX DOURADOS/ MS 001422/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 822,18 MARIANA SAYURI YAMASAKI CRUZ 729.441.881-00 JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS 00 79.892-630 BAIRRO PORTAL DE DOURADOS DOURADOS/MS 001491/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.121,85 NIZAEL FLORES DE ALMEIDA - MEI 16.776.970/0001-13 RUA PEDRO CELESTINO 870 79.800-000 JARDIM TROPICAL DOURADOS/ MS 001407/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 2.117,63 NIZAEL FLORES DE ALMEIDA - MEI 16.776.970/0001-13 RUA PEDRO CELESTINO 870 79.800-000 JARDIM TROPICAL DOURADOS/ MS 001438/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 2.783,84 PAULO CAVALCANTE DE OLIVEIRA 274.288.429-72 R ONOFRE PEREIRA DE MATTOS 1430 79.800-000 CENTRO DOURADOS/ MS 001231/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 6.232,05 SILVIA APARECIDA FERREIRA MARQUES 298.345.621-87 RUA CIRO MELO 1656 79.805-031 JD CENTRAL DOURADOS/MS 001140/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.023,63 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2020 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito JOSE AUGUSTO RAMOS CORREA 01793473145 27.233.548/0001-38 R HIRAN PEREIRA DE MATOS 2025 79.831-250 JARDIM DOS ESTADOS DOURADOS/MS 500050011800000/53 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 7.014,02 Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS HS MED COM DE ART MÉD HOSP LTDA - EPP CNPJ Nº 00.064.780/0001-33 Ref. Processo de Licitação nº 068/2019 – Pregão Presencial nº 019/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR SOROS E CRISTALÓIDES, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 182.854,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil Oitocentos e Cinquenta e Quatro Reais) DATA DA ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP CNPJ Nº 03.712.351/0001-13 Ref. Processo de Licitação nº 112/2018 – Pregão Presencial nº 021/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de colchões de uso hospitalar, objetivando atender as necessidades e demandas do Hospital da Vida, unidade pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (Cinco) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 41.440,00 (Quarenta e Um Mil Quatrocentos e Quarenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 19 de Dezembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R001/20, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 16 da quadra 02 do loteamento social Sebastião Pereira dos Santos/VILA SÃO PEDRO neste Município, pelo presente NOTIFICA a senhor DJAIR JOSE TEIXEIRA, portador da CI-RG nº 000957135 SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 813.696.621-49,e a senhora MARINEIDE DOS SANTOS CUNHA portadora da CI-RG 001221995 SSP/MS,inscrito no CPF sob n 994.329.001-34 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700,Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 21 de Janeiro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R002/20, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 08 da quadra 02 do loteamento social Sebastião Pereira dos Santos/VILA SÃO PEDRO neste Município, pelo presente NOTIFICA a senhora IVONETE BRITO LOPES, portador da CI-RG nº 1.479.897 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 011.834.55160, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700,Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 21 de Janeiro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R003/20, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 23 da quadra 02 do loteamento social Sebastião Pereira dos Santos/VILA SÃO PEDRO neste Município, pelo presente NOTIFICA a senhora VANIA PEREIRA DA SILVA, portador da CI-RG nº 001512923 SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 016.015.94151,E o senhor ROGER SULLIVAN SOUZA SILVA portador da CI-RG 001461691 SSP/MS,inscrito no CPF sob n .012.554.511-81 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700,Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 21 de Janeiro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 336, de 19 de dezembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº. 001 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Wagner Junior Alves Alencar do cargo de Assessor Parlamentar II, lotada no Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros na Câmara Municipal de Dourados MS, em 16 de Janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 002-RH, de 17 de JANEIRO de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Nadiele da Silva Antonio, no Cargo de Assessora Parlamentar II, no gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de janeiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.003, de 17 de janeiro de 2020. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.005, de 17 de janeiro de 2020. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.006, de 17 de janeiro de 2020. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 007 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Paulo Ferreira do Nascimento do cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Hall na Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de Janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 008-RH, de 17 de JANEIRO de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Robson Molina Marques, no Cargo de Assessora Parlamentar X, no gabinete da Vereadora Daniela Hall da Câmara Municipal de Dourados MS, em 07 de janeiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R004/20, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 07 da quadra 01 do loteamento social Sebastião Pereira dos Santos/VILA SÃO PEDRO neste Município, pelo presente NOTIFICA a senhora ANDREA SOUZA LOPES BENITES, portador da CI-RG nº 001021851 SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 823.105.481-20,E o senhor EDSON VARGAS BENITES portador da CI-RG 1119259 SSP/MS,inscrito no CPF sob n .913.845.401-72 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700,Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 21 de Janeiro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Renata de Amorim Botelho 01/03/2018-2019 13/01 a 27/01/2020 Jozimar Fernandes 11/06/2018-2019 21/01 a 04/02/2020 Aparecida Alves 07/02/2018-2019 03/02 a 17/02/2020 Neide Haran Penzo 06/03/2018-2019 07/02 a 21/02/2020 Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Mayara Barros Pagani 2018 - 2019 30 dias a partir de 06/01/2020 Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Andressa Mylena V.D. Viana 2018 – 2019 30 dias a partir 03/02/2020 Gladson Freitas Jardim 2018 – 2019 Mario Sergio de Oliveira 2018 – 2019 Valmir Cruz de Souza 2018 – 2019 Patricia Bogarim Gomes 2018 – 2019 Marco Antônio Icassatti da Silva 2018 - 2019 Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Gislaine M. Viana Vieira 2018 - 2019 30 dias a partir de 10/02/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 PORTARIA Nº. 009-RH, de 17 de JANEIRO de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Paulo Ferreira do Nascimento, no Cargo de Assessora Parlamentar V, no gabinete da Vereadora Daniela Hall da Câmara Municipal de Dourados MS, em 07 de janeiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.010 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata Temporariamente Cleodenir Molina de Almeida para executar a função de Atendente e atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.011 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata Temporariamente Eduardo da Silva Silveira para executar a função de Agente de Cerimonial e atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.012 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata Temporariamente Luciana da Silva de Oliveira para executar a função de Agente de Cerimonial e atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.013 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata Temporariamente Alicio Mantovani para executar a função de Recepcionista e atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.014 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata Temporariamente Elildo Vera de Barros para executar a função de Agente de Segurança e atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.015 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata Temporariamente Cleunice Gonçalves de Oliveira para executar a função de Recepcionista e atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.016 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata Temporariamente Vagner dos Santos Minella para executar a função de Atendente e atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.017 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata Temporariamente Alessandro Moreira de Souza para executar a função de Atendente e atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 06 de janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 018 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Mariana Santana Mendes do cargo de Assessor Especial da Administração Geral, lotada no Setor Administrativo na Câmara Municipal de Dourados MS, em 07 de Janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.019, de 17 de janeiro de 2020. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 020 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Fabricio Marques Galhardo do cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça na Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de Janeiro de 2020. PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Oscar Henrique Peres de Souza Kruger 2018 - 2019 30 dias a partir de 06/01/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 021 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Nichollas Rphaelle Bitetti Franchini do cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça na Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de Janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 022-RH, de 17 de JANEIRO de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Fabricio Marques Galhardo, no Cargo de Assessora Parlamentar III, no gabinete do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça da Câmara Municipal de Dourados MS, em 07 de janeiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 023-RH, de 17 de JANEIRO de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini, no Cargo de Assessora Parlamentar II, no gabinete do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça da Câmara Municipal de Dourados MS, em 07 de janeiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 024-RH, de 17 de JANEIRO de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Marcos Richardy Macedo Marques, no Cargo de Assessora Parlamentar VIII, no gabinete do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça da Câmara Municipal de Dourados MS, em 07 de janeiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS ATAS - PREVID ATA Nº. 22/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 05 DE DEZEMBRO DE 2019. No dia cinco de dezembro de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Parecer 022/2019 da Secretária Municipal de Administração sobre o pagamento de auxilio doença após o advento da Emenda Constitucional nº103 de 12/11/2019 e Portaria 1.348/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; Buscar entendimento em conjunto sobre o Tema Contábil “ Auxílio Doença”; b) Recurso administrativo - Parecer Jurídico nº 248/2019 quanto a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte; c) Encaminhamento do memorando 1.238/2019 informando o Débito atual da Prefeitura; d) Informações sobre o valor de R$ 45.038,42 (quarenta e cinco mil e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos) que está mantido em tesouraria e que no presente momento será devolvido para o Fundo Previdenciário; OBS: o valor trata-se de pagamento mensal de proventos, mantido em tesouraria, para um servidor que não fez o recadastramento, e que no entanto não tinha atestado de óbito para cessar o pagamento. O valor é considerado da competência 05/2013 a 09/2017; e) Informação do valor de R$ 3.698,28 (três mil e seiscentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) recebidos equivocadamente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, mas que foi contabilizado como patronal, uma vez que há débito do FMS com o PreviD; f) Credenciamento do “Fundo de Investimento em Cotas de Investimento Caixa Brasil Gestão Estratégica Livre Multimercado, CNPJ nº 34.660.276/0001-18; g) Solicitação da possibilidade de adiantamento da reunião do Conselho Curador do dia dezenove de dezembro para o doze de dezembro, uma vez que o Comitê de Investimentos não concluiu a elaboração da Política de Investimentos para 2020, devido algumas mudanças por parte da Secretaria de Previdência que acontecerão até o dia nove de dezembro, fato esse que atrasou a elaboração da Política de Investimento; h) Convite do Comitê de Investimento para uma reunião Pública de apresentação da Política de Investimento e Credenciamento de Instituições Financeiras para o Exercício de 2020; i) informações acerca da contratação do seguro predial. Estavam presentes os seguintes membros Titulares do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Thania Caetano Chaves, Irene Quaresma Azevedo Viana, Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, Karla de Almeida Battaglin, Blavett da Rocha Fucks, Hélio do Nascimento, Márcia Adriana Fokura, Lucy Vanda Palácio Alves Marques, Maria Gomes Takahachi e João Vicente Chenkarek. Também estiveram presentes os membros da Diretoria Executiva: Theodoro Huber Silva, Gleicir Mendes Carvalho e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra para o Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que, após cumprimentar os presentes, leu o Parecer 022/2019 da Secretaria Municipal de Administração, sobre o pagamento de auxilio doença após o advento da Emenda Constitucional nº103 de 12/11/2019 e Portaria 1.348/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, parecer este, que orienta que o PreviD continue a gerir os auxílios doenças dos servidores do Município de Dourados. Desta forma, colocou-se em pauta a necessidade de convênio junto à Prefeitura que dê ao Instituto competência para tal, sendo ainda, necessário buscar entendimento em conjunto sobre o Tema Contábil que diz respeito ao Auxílio Doença. Deste ponto, a Diretoria Executiva ressaltou o excelente trabalho que a equipe do Instituto desempenha junto aos servidores em situação de vulnerabilidade, buscando um caminho mais humano no atendimento, e que, a Perícia continuar com o Instituto terá impacto positivo para o Município. O Conselho Curador deliberou por celebrar o convênio para a realização das pericias no Instituto. No que diz respeito ao tema contábil, onde este assunto deve ser analisado de forma mais profunda. Em seguida, foi lido o recurso administrativo à decisão da Diretoria Executiva dada no processo 111/2019, no qual o requerente solicita Isenção de Imposto de Renda retido na fonte, em decorrência de moléstia grave. Os presentes analisaram o recurso supramencionado, e realizaram a leitura do Parecer Jurídico nº 248/2019, o qual opina pelo indeferimento do recurso, devido a doença não se tratar de moléstia grave elencada no rol legal. Continuando, os presentes deram destaque ao débito da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relatado no memorando 1.238/2019. O Conselho Curador deliberou por representar novamente ao Ministério Público, bem como por dar ciência aos Sindicatos Municipais da situação atual. Em seguida, a Diretora Financeira, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, comunicou aos presentes que o valor de R$ 45.038,42 (quarenta e cinco mil e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), que está mantido em tesouraria e que será devolvido para o Fundo Previdenciário, uma vez que o valor se trata de pagamento mensal de proventos para servidor que não fez recadastramento e que não havia atestado de óbito, sendo assim, o valor referente às competências 05/2013 a 09/2017, serão transferidas para o Fundo Previdenciário. Dando sequência, a Diretora Financeira, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, contextualizou os presentes sobre o recebimento equivocado do Fundo Municipal de Saúde - FMS, um valor de R$ 3.698,28 (três mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), porém relatou também, que há um débito do FMS com o PreviD, e portanto o valor foi contabilizado como patronal. Em seguida, foi apresentado o fundo DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CAIXA BRASIL ESTRATÉGIA LIVRE MULTIMERCADO LONGO PRAZO, CNPJ nº 34.660.276/0001-18, para credenciamento junto ao PreviD, conforme aprovação do Comitê de Investimentos do dia vinte e nove de novembro de dois mil e dezenove. O Conselho credenciou o fundo na forma apresentada. Em seguida, o Conselho deliberou por antecipar a reunião do dia 19 de dezembro para o dia 12 de dezembro, devido a necessidade a aprovação da Política de Investimentos para o ano de 2020, os presentes deliberaram por alterar a data. A Diretora Financeira, aproveitou a oportunidade para convidar os Conselheiros para a reunião Pública do Comitê de Investimento, onde será apresentado uma Política de Investimento e Credenciamento de Instituições Financeiras, no dia dez de dezembro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. OUTROS ATOS João Vicente Chencarek Irene Quaresma Azevedo Viana Hélio do Nascimento José dos Santos da Silva Amaiuza Souza Sanches Solange Silva de Melo Thânia Caetano Chaves Blavett da Rocha Fucks Fabiana Peixoto Barbosa Marcia Adriana Fokura DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.093 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 ATA Nº. 02/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 23 DE JANEIRO DE 2020. No dia vinte e três de janeiro de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Contratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral; b) Contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13; c) Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum); d) Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais; e) Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo “lanche” destinado a eventos, cursos, e treinamentos promovidos pelo PreviD (Coffee Break); f) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos; g) Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras; h) Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas; i) Inscrição de três membros do Comitê de Investimento do PreviD para participação do 2º Congresso Brasileiro de Investimentos do RPPS da ABIPEM e uma vaga para participação do respectivo congresso e participação na Assembleia Extraordinária da ABIPEM; j) Apresentação do calendário de pagamento dos benefícios do PreviD referente ao ano de 2020; k) Indicação de dois membros para participação da Comissão de Implantação do PRÓGESTÃO; l) Comissão de transição do Auxílio Doença para o Município; m) Oficialização do Conselho Curador, quanto ao não pagamento do Município referente ao repasse previdenciário comp. Dez/2019 e memorando 03/2020/DP/PREVID, comp. Nov/2019.Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Blavett da Rocha Fucks, Ana Rose Vieira, João Vicente Chencarek, Hélio do Nascimento e Solange Silva de Melo. Os Conselheiros Thania Caetano Chaves, Márcia Adriana Fokura, Fabiana Peixoto Barbosa, Eugenio Mendes, Karla de Almeida Bataglin, Maria Gomes Takahachi, Sonia Maria Ferreira e Antonio Marcos Marques justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Sr. José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. O Presidente deste Conselho, apresentou os resultados do ano de exercício 2019, tendo o PreviD se destacado na excelente gestão de seus recursos, conforme segue: Economia de receitas administrativas no valor de R$ 2.492.053,00 (Dois milhões quatrocentos e noventa e dois mil e cinquenta e três reais); Patrimônio Líquido no valor de R$ 405.050.916,63 (quatrocentos e cinco milhões e cinquenta mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos). Destacou ainda a excelente gestão do Comitê de Investimentos, que alcançou um retorno nos investimentos de 15,55%, superando a meta atuarial estabelecida para o período (10,59%). Em seguida, foi dada a palavra para a Diretora Administrativa, Sra. Silvana Maria Radaelli de Assis, que cumprimentando os presentes, informou a necessidade da abertura de processos licitatórios para a contratação de empresa para fornecimento de água mineral, contratação de empresa para fornecimento de gás GLP P-13; Contratação de empresa para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum); Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras; Contratação de empresa para realização de serviços de fornecimento de alimentação do tipo “lanche” destinado a eventos, cursos, e treinamentos promovidos pelo PreviD (Coffee Break); Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos; e, Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas; Tendo a Diretora justificado a necessidade destas contratações. Colocado em votação, o Conselho Curador aprovou a abertura dos processos conforme apresentados. Ainda com a palavra, a Diretora apresentou o calendário de pagamentos dos proventos que serão realizados pelo PreviD no ano de 2020, de maneira que será dado o conhecimento das datas via Diário Oficial do Município por meio de Portaria deste Instituto, site do Instituto e mídias sociais. Continuando, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que comunicou a criação de Comissão de Implantação do PRÓGESTÃO, solicitando assim, a indicação de dois membros para participação da Comissão. O Conselho Curador indicou os membros Hélio do Nascimento e João Vicente Chencarek para composição desta Comissão. Ainda com a palavra, o Diretor Presidente comunicou aos presentes que será criada uma Comissão de transição do Auxílio Doença para o Município, tendo como membro um representante do Conselho Curador. A Conselheira Blavett da Rocha Fucks foi eleita pelos presentes para compor esta Comissão. Foi pautada também a Inscrição de três membros do Comitê de Investimento do PreviD para participação do 2º Congresso Brasileiro de Investimentos do RPPS da ABIPEM e duas vagas para participação do respectivo congresso e participação na Assembleia Extraordinária da ABIPEM. Tendo o Conselho aprovado a participação no congresso supramencionado. Em seguida, foi realizada a leitura do memorando 03/2020/DP/PREVID, que trata do não repasse das contribuições Previdenciárias por parte da Prefeitura Municipal de Dourados no valor de R$ 4.679.129,86 (quatro milhões seiscentos e setenta e nove mil e cento e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) - Patronal; R$ 650.687,44 (seiscentos e cinquenta mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) – Servidor. Totalizando um valor de R$ 5.329.817,30 (Cinco milhões trezentos e vinte nove mil reais e oitocentos e dezessete reais e trinta centavos). O Conselho decidiu por representar ao Ministério Público Estadual e encaminhamento ao Poder Legislativo, Sindicatos e Tribunal de Contas. Em seguida, foi sugerida pelo Conselho Curador à Diretoria Executiva a criação de uma Comissão para o acompanhamento da saúde laboral previdenciária. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. ATAS - PREVID José dos Santos da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Blavett da Rocha Fucks Ana Rose Vieira João Vicente Chencarek Hélio do Nascimento Solange Silva de Melo EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALEXANDRE PEDROZO - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação da licença ambiental simplificada n° 30.505/2016, para atividade de serviços ambulantes de alimentação, lanchonetes, localizado na Rua Floriano Peixoto, n° 390, Centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO ESCOLA NILSINHO LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada para atividade de centro de formação de condutores para veículos automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, n° 2150 (Letra A), Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Consultório Médico – Dr. Valdir Hadimi Fuzii , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLAS, para atividade Médico Clinico, localizada na Rua João Rosa Góes , nº 1445– Vila Progresso , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental DOURALIMPE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; localizado na Rua Monte Alegre, nº 126, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVELINE TAYANE MACEDO 01278253122 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na Rua MELVIN JONES 432 (BANCA NO CANTEIRO) – JARDIM AMERICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRAN MIX CONCRETO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para atividade de preparação de massa de concreto e argamassa para construção; serviços de operação e fornecimento de equipamentos para obras; serviços de construção civil; aluguel de máquinas e equipamentos para construção; transporte de concreto e argamassa; contemplando oficina mecânica e laboratório para controle de qualidade; localizada na Rua Travessa 05, nº 925, Distrito Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUILHERME CARNEIRO MARRA 92308040106 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de SORVETERIA, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES Nº 1.708 LETRA B - CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Luiz Braz Maran, inscrito no CPF: 174.700.301-82, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Armazenamento, secagem e beneficiamento de grãos localizada na Fazenda Nossa Senhora de Fatima, localizada no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Luiz Braz Maran, inscrito no CPF: 174.700.301-82, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Armazenamento, secagem e beneficiamento de grãos localizada na Fazenda Nossa Senhora de Fatima, localizada no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS GERSON DE BRITO CORREIA 01148752196, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental simplificada para atividade de padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizado na Rua Albertina de Matos, n° 6812, Vila São Francisco, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA AURILENE DA SILVA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)-IMAM, a Autorização Ambiental, para a atividade de (MERCEARIA) comércio varejista de alimentos, localizada na Rua Uirapuru, 470 BNH IV PLANO, Dourados-(MS). Não foi determinado Estudo de impacto Ambiental.
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