Edição – 5.094 – 27/01/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/01/113/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AURELINDA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114771828-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Irene Martins de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/01/114/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal BALTAZAR ALVES DA SILVA JUNIOR, matrícula funcional nº. “114772532-1” ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/01/115/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCEL URSINOS CATELAN, matrícula funcional nº. “114773913-1” ocupante do cargo de MÉDICO , lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.094 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2020 – 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.094 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2020 Resolução nº. Lg/01/116/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA SAMUDIO RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114770739-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/01/2020 a 18/05/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 19/05/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/117/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO, matrícula nº. “90470-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “3” (três) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/11/2019 e 18/11/2019 periodo vespertino e 21/11/2019 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 035/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.066/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/01/0051/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARÃES LUPINETTI, matrícula 114.765.057-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 02/01/2020 à 31/01/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/12/2310/2019/SEMAD, folhas 148, dia 17/12/2019, conforme atestado médico e certidão de nascimento, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/01/0052/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA, matrícula 90.209-3, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 02/01/2020 à 31/01/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/12/2310/2019/SEMAD, folhas 147, dia 17/12/2019, conforme atestado médico e certidão de nascimento, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0068/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MICHELI MARQUES LAVANDOSKI, matrícula 114.772.207-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 31/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0071/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JUCIANE PAULINO SIQUEIRA, matrícula 114.765.059-3, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 16/01/2020 a 30/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/01/0073/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KEYLA PEREIRA MERLIM, matrícula 83.271-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), período de férias solicitado de 21/01/2020 à 04/02/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/12/2180/2019/SEMAD, folhas 136, dia 17/12/2019, tendo em vista a necessidade do servidor em seu posto de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.094 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2020 Resolução nº. Con/01/0074/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MICHELLI MARCHI NAGLIS, matrícula 114.771.460-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 31/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/01/0076/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTINA FARIAS, matrícula 502.058-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), período de férias solicitado de 06/01/2020 à 20/01/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/12/2180/2019/SEMAD, folhas 136, dia 17/12/2019, tendo em vista a necessidade do servidor em seu posto de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/01/0077/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, matrícula 114.763.251-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), período de férias solicitado de 21/01/2020 à 04/02/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/12/2180/2019/SEMAD, folhas 136, dia 17/12/2019, tendo em vista a necessidade do servidor em seu posto de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0119/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA MARIA HERNANDES PEREIRA, matrícula 3.791-1, ocupante do cargo de Profissional Do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 31/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/01/0120/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAMILA BENITES BIELESKI MORÉ, matrícula 114.771.115-3, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 02/01/2020 à 31/01/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/12/2310/2019/ SEMAD, folhas 141, dia 17/12/2019, devido a afastamento por Licença Maternidade, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/01/0121/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula 114.770.533-5, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 02/01/2020 à 31/01/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/12/2310/2019/SEMAD, folhas 151, dia 17/12/2019, devido a afastamento por Licença Maternidade, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/01/0124/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KARINE SCHWINGEL LANGE, matrícula 114.772.076-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 02/01/2020 à 31/01/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/12/2310/2019/SEMAD, folhas 145, dia 17/12/2019, devido a afastamento por licença médica, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.094 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2020 Resolução nº. Con/01/0124/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLUCI DE ALMEIDA, matrícula 33.581-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 16/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, 2ª Quinzena, bem como o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 17/01/2020 a 31/01/2020, referentes ao período aquisitivo 201/2019, 1ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0125/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DÉBORA APARECIDA BORDA LIMA, matrícula 86.101-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 31/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0126/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDUARDO JERONIMO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 114.770.901-3, ocupante do cargo de Médico (SEMS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 06/01/2020 a 04/02/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0127/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FREDERICO DE OLIVEIRA WEISSINGER, matrícula 114.770.175-2, ocupante do cargo de Médico (SEMS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 13/01/2020 a 11/02/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0128/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SERGIO LUIZ RAMOS, matrícula 29.161-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 27/01/2020 a 10/02/2020, referentes ao período aquisitivo 2015/2016, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0129/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SOLANGE DE OLIVEIRA, matrícula 114.765.251-3, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 16/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0130/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIA MARCELA BARBOSA DINIZ VIANA, matrícula 114.771.632-5, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 31/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.094 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2020 Resolução n. Cd/01/131/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDUARDO ÁVILA BAENA STEFANELI, matricula funcional nº 114772167-1, cargo de Cirurgião Dentista, 40 horas, no Município de Dourados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com o servidor FARLEY AUGUSTO DA SILVA VENTURELLI, cargo de Cirurgião Dentista, 40 horas, com ônus para as origens, pelo período de 10.02.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício nº 030/2020/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/132/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA MARIA DA SILVA ANDRADE, matrícula funcional nº “114772271-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora JANAINA CRISTINA QUEIROZ, matrícula 414159/01, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 16/07/2019 a 31.12.2019, conforme Ofício nº 249/2019/DRH/SEMAD, para fins de regularização de vida funcional. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro (01) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rev/01/0038/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I (Cargos efetivos de ensino fundamental, médio e superior), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-01-2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES Resolução nº Adc/01/0072/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/01/2019. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0038/SEMAD/2020 MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADEW PERCENTUAL 114.766.468 1 Autrilio Erojoscar Ferreira SEMED Ensino Médio 5% 501.856 1 Gislaine Souza de Carvalho Cavalheiro SEMED Pós-Graduação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental de Nove Anos 5% 28.371 1 Leonice Rosa Aran SEMAS Graduação em Pedagogia 5% 114.765.821 3 Raimunda Aparecida do Amaral SEMS Ensino Médio 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0072/SEMAD/2020 – Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 114.764.293 3 Edvete Diamante Moreira de Paula Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Pós-Graduação em Gestão de Saúde Pública 4.112/2019 5% 114.767.177 1 Mônica Shiguematsu Sogabe Kavazoko Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Estratégia de Saúde da Família 4.114/2019 5% 114.760.255 1 Sidiney Marques Sorrilha Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado SEMSUR Graduação em Logística 4.178/2019 5% 114.765.423 5 Tamires Pereira Machado Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMFAZ Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos 4.176/2019 5% 114.764.973 2 Thamara Alves Leite Profissional do Magistério Municipal Professor Educação Física SEMED Pós-Graduação em Educação Física Escolar 4.177/2019 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0072/SEMAD/2020 – Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.766.777 1 Adriana Ferreira da Rocha Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Servidor já possui Progressão funcional com titulo de ensino médio, sendo necessário uma habilitação de nível superior para a concessão do benefício de Incentivo a Capacitação. 4.060/2019 28.371 1 Leonice Rosa Aran Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SEMAS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-07-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 4.144/2019 44.081 1 Móises Gonçalves de Souza Guarda Inspetor de 3º Classe Guarda Inspetor de 3º Classe GMD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-04-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 4.099/2019 114.764.277 3 Nadja Maria Laurentino de Lima Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 4.163/2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.094 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2020 EDITAL Nº 01/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente nas obras descritas no anexo único deste edital, vistoriadas por seu efetivo, identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, emitindo assim as respectivas notificações e embargos – autos de infração. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado o não atendimento, pelos infratores, à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados – MS, 27 de Janeiro de 2020. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras – Matrícula 114762565-1 EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 01/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável – Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote(s) Quadra Inscr. Imobiliária Notificação Nº da Embargo Nº do Infração Valor da Multa ALMIRO AVELINO DA SILVA JARDIM ÁGUA BOA Salviano Pedroso 24 101 00.04.52.11.040.000 8240 2409 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$3.006,64 ANDERSON FERREIRA DE SOUZA VISTA ALEGRE Rio Brilhante 23 33 00.05.71.42.240.000 8216 2328 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.775,36 ANTÔNIO VILELA DOS REIS / COHAB III IZIDRO PEDROSO Jaime Cândido Lobo 14 24 00.05.34.29.140.000 8303 2452 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$5.492,90 CIRO PEREIRA VISTA ALEGRE Iracema 12 20 00.04.72.12.190.000 8315 2471 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$3.324,65 EDIMARA NETO DE ARRUDA CANAà III Frei Antônio 08 14 00.05.63.14.061.000 8231 2395 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$3.035,55 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA / VALDIM JOSÉ DOS SANTOS CAMPINA VERDE Erber Moreira Veron 35 51 00.04.85.03.311.000 8206 2313 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.023,70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA / CLAUDIO RODRIGUES PARQUE NOVA DOURADOS X 24 36 00.05.43.43.033.000 8230 2396 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$4.044,51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA / MARINHO VENIAGO CAMPINA VERDE Francisco Antônio Miranda 27 51 00.04.85.03.011.000 8182 2249 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$4.975,12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA / FERNANDO GUIMARÃES BONANZA OLGA CASTOLDI PARIZOTTO 23 27 00.04.94.27.030.000 8189 2259 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.023,70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA/ PAULO NUNES BONANZA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA ROCHA 03 10 00.04.94.07.210.000 8205 2299 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.879,15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA BONANZA HÉLIO MATANA 20 15 00.04.94.23.060.000 8239 2398 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.445,50 AGNALDO MIGUEL DOS SANTOS MENDES E ESPOSA JARDIM ÁGUA BOA CAFELANDIA 18 95 00.04.52.01.100.000 8174 2177 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.081,52 IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS VISTA ALEGRE CAFELANDIA 01 e 02 16 00.04.72.01.100.000 8209 2315 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$11.115,89 JESUS FERREIRA DA SILVA JARDIM CLÍMAX CUIABÁ 15 32 00.04.14.05.080.000 8223 2348 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$5.088,16 JOÃO ITACIR FERNANDES CABRAL CENTRO ANTÔNIO EMÍLIO DE FIGUEIREDO 05 O 00.04.04.32.010.000 8217 2338 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$9.829,40 MARIA DA COSTA MENDES ESPOLIO CENTRO ANTÔNIO EMÍLIO DE FIGUEIREDO P/13 K 00.04.04.21.160.000 8305 2459 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.023,70 MITRA DIOCESANA DE DOURADOS JARDIM ÁGUA BOA BELA VISTA LOTS 59 00.04.31.52.040.000 8235 2402 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$20.699,56 ROBERTO MEDINA JARA VISTA ALEGRE CAFELANDIA 08 11 00.04.71.02.200.000 8198 2284 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$8.239,35 SEGUNDA IGREJA BATISTA EM DOURADOS JARDIM ÁGUA BOA RIO BRILHANTE 18 81 00.05.41.21.100.000 8191 2265 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$9.251,20 SERGIO RIVELINO DOS SANTOS NOGUEIRA JARDIM ÁGUA BOA BELA VISTA 15 109 00.04.51.22.130.000 8229 2391 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.981,00 SIRLENE ALVES GONÇALVES LEITE VISTA ALEGRE ADELINA RIGOTTI 26 13 00.04.72.31.010.000 8314 2474 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$1.734,60 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA/ WAGNER DE OLIVEIRA MELO BONANZA OLGA CASTOLDI PARIZOTTO 15 23 00.04.94.32.010.000 5644 2128 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$3.642,66 LUIZ DILSO PARIZOTTO / ISRAEL DOS SANTOS BARBOSA CAMPINA VERDE BR-463 AREA A1 01 00.04.74.02.020.000 5639 2105 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$18.213,30 ZILA HOLSBACH FAGUNDES / JADSON FRANCO BATISTA BNH IV plano GONÇALVES NUNES DA CUNHA 26 13 00.04.63.23.230.000 8181 2228 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.081,52 LENI DA SILVA BARROS JARDIM INDEPENDÊNCIA MONTE CASTELO 15 04 00.01.13.24.150.000 8244 2412 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$9.251,20 CORPAL VIVAL DOS IPES EMPREENDIMENTOS LTDA / SUELY APARECIDA VILHAR VIVAL DOS IPÊS ITAPEMA 17 60 00.05.97.41.040.000 8059 2193 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.211,62 ZONTA & LIMA LTDA / ENIVALDO DUCA RESIDENCIAL ESPLANADA TICO TICO 28 48 00.06.50.28.140.000 8065 2191 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.891,00 CORPAL VIVAL DOS IPES EMPREENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS PERI CARLOS PAEL LOPES 05 62 00.05.97.54.050.000 8072 2216 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.734,60 CLAUDINEI SCHINEIDER VILA VIEGAS 1 DE ABRIL 22 01 00.05.25.03.220.000 8074 2226 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$5.782,00 ALCINDINO DOS SANTOS VIEIRA PARQUE DOS BEIJA FLORES RUA DAS NOGUEIRAS 11 01 00.05.64.38.230.000 8077 2240 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$11.853,10 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.094 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2020 EDITAIS VALERIA ANTUNES RIBEIRO PARQUE DOS BEIJA FLORES RUA DOS ABACATEIROS 04 01 00.05.64.38.160.000 8078 2241 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.197,16 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RESIDENCIAL ESPLANADA AV. PLANALTO 03 43 00.06.50.26.150.000 8079 2273 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.081,52 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RESIDENCIAL ESPLANADA AV. ESPLANADA 09 07 00.06.50.06.180.000 8081 2271 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$4.625,60 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA / ADIR SERGIO RAMOS RESIDENCIAL ESPLANADA AV. PLANALTO 02 68 00.06.50.43.140.000 8082 2270 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$9.034,38 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JARDIM DUBAI I VICENTE LARA 04 07 00.05.40.58.120.000 8084 2281 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.833,18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS/ ALTAIR CARVALHO DE MOURA JARDIM GUAICURUS DUÍLIO ALOI 02 65 00.05.86.46.140.000 8085 2279 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.756,45 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS FLORIANÓPOLIS 17 24 00.05.98.07.250.000 8087 2278 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.023,70 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RESIDENCIAL GREENVILLE AV. PRINCIPAL 01 25 00.05.96.50.070.000 8091 2303 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$5.203,80 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA / GABRIEL ELIAS RICARDO GONZALES RESIDENCIAL GREENVILLE AV. PRINCIPAL 06 19 00.05.96.52.130.000 8090 2302 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$13.876,80 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RESIDENCIAL GREENVILLE AV. PRINCIPAL 01 11 00.05.96.63.010.000 8089 2301 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$7.516,60 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RESIDENCIAL GREENVILLE JOSÉ PEDRO DE LIMA 02 54 00.05.94.47.130.000 8092 2307 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$4.336,50 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RESIDENCIAL ESPLANADA AZULÃO 09 12 00.06.50.08.200.000 8208 2305 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$3.469,20 CORPAL VIVAL DOS IPES EMPREENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO 16 42 00.05.97.29.160.000 8098 2318 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.312,80 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RESIDENCIAL GREENVILLE AV. PRINCIPAL 05 19 00.05.96.52.120.000 7502 2332 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.445,50 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS FLORIANÓPOLIS 21 20 00.05.97.14.210.000 7507 2355 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.601,90 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA / LUIZ DOS SANTOS RESIDENCIAL GREENVILLE HONÓRIO PEREIRA DE ALMEIDA 13 42 00.05.95.83.010.000 7508 2362 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$3.902,85 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / DÉBORA SIMONE SILVA DA ROCHA VIVAL DOS IPÊS CLAUDIOMIRO MARTINS 26 42 00.05.97.29.260.000 7513 2373 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$867,30 HALLINNO DE OLIVEIRA SOARES VIVAL DOS IPÊS ANDRÉ CURSINO DE OLIVEIRA 09 29 00.05.97.19.090.000 7523 2376 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.734,60 RESIDÊNCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA / REGINALDO NUNES DA COSTA GREENVILLE AV. PRINCIPAL 02 26 00.05.96.60.020.000 7529 2387 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$3.469,20 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS AV. ESPLANADA 21 30 00.05.97.20.210.000 7533 2390 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.387,68 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RESIDENCIAL ESPLANADA FLAMINGO 16 77 00.06.50.45.020.000 7536 2394 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.734,60 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA / KEMI ALEXANDRE GREENVILLE AV. PRINCIPAL 04 19 00.05.96.52.110.000 7538 2401 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$1.387,68 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / JANDIR GREENVILLE PASTOR RONALDO COSTA 11 39 00.05.95.84.110.000 7540 2419 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.775,36 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA/ RENATO BORGES DE ASSIS PARQUE DOS JEQUITIBAS MIGUEL GUILHERME DA SILVA 13 48 00.05.65.23.070.000 8253 2437 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$3.444,05 CORPAL VIVAL DOS IPES EMPREENDIMENTOS LTDA / SÉRGIO JOSÉ DOS SANTOS VIVAL DOS IPÊS BRUSQUE 10 21 00.05.97.15.090.000 8263 2441 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$3.613,75 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA JARDIM GUAICURUS GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA 05 30 00.05.85.28.190.000 8265 2442 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.891,00 CORPAL VIVAL DOS IPES EMPREENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS MARIA APARECIDA DA SILVA 09 03 00.05.97.03.030.000 8268 2445 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$5.004,32 JORGE TUCCERI PARTE CHÁCARA 57 CORONEL PONCIANO P/57 00.05.13.21.050.000 8272 2453 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$1.156,40 CICERO SACARIS DA SILVA / CREOMAR MARTINS DA ROCHA VILA INDUSTRIAL JOSÉ AUGUSTO DE MATOS 01 145 00.05.15.04.010.000 8277 2468 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$7.400,96 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA GREENVILLE JOSÉ PEDRO DE LIMA 05 54 00.05.94.47.160.000 8281 2478 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.168,25 CORPAL VIVAL DOS IPES EMPREEENDIMENTOS LTDA / EVERTON BRUNO LOPES VIVAL DOS IPÊS FLORIANÓPOLIS 05 33 00.05.98.11.040.000 8284 2464 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$1.445,50 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA / VICENTE FIDER SEGONE RESIDENCIAL ESPLANADA CARDEAL 14 31 00.06.50.19.230.000 8290 2480 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$5.174,89 CORPAL VIVAL DOS IPES EMPREEENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS CARLOS PAEL LOPES 11 61 00.05.97.48.110.000 8294 2499 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.358,77 CORPAL VIVAL DOS IPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA VIVAL DOS IPÊS BLUMENAU 25 39 00.05.97.26.170.000 8298 2512 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$1.863,25 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RESIDENCIAL ESPLANADA AV. PLANALTO 03 65 00.06.50.39.150.000 8297 2513 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.023,70 JOSÉ CARLOS DA SILVA E ESPOSA TERRA ROXA JOSÉ LUIZ DA SILVA 12 16 00.05.53.09.150.000 7546 2428 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$5.203,80 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA / MIRIAN BENITES CORDEIRO BLANCO RESIDENCIAL ESPLANADA JABURU 20 24 00.06.50.15.090.000 7516 2368 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$5.406,17 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.094 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2020 EDITAIS RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA/ JOEL MARTINS DE ÁVILA RESIDENCIAL ESPLANADA FAISÃO 18 29 00.06.50.17.090.000 7218 2118 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.312,80 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RESIDENCIAL ESPLANADA AV. ESPLANADA 07 13 00.06.50.06.220.000 7514 2370 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.734,60 JOSÉ GERALDO / DANILO DIEGO PARQUE DAS NAÇÕES I COLOMBIA 10 31 00.06.14.21.100.000 7377 2194 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$5.492,90 EDECILDO SABINO DA SILVA PARQUE DAS NAÇÕES I COLOMBIA 03 32 00.06.14.22.030.000 7378 2195 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$3.469,20 RAFAEL ROSA ROCHA FLOR DE LIS PIAPARA 13 18 00.02.46.20.130.000 7398 2294 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$1.734,60 MAGISLAINE DOS SANTOS SOUZA VILA GUARANI ITÚ 10 14 00.06.03.32.090.000 7453 2316 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.023,70 MARCELO SUSUMO TAKAHASHI FUZIY CHÁCARA CASTELO I NARCISO RAMIRES AREA A 02 00.03.07.35.020.000 7455 2324 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$68.516,70 VANDERLEI MANARI DE LIMA PARQUE DAS NAÇÕES II MANOEL CORREIA FILHO 18 114 00.06.24.23.190.000 7465 2404 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$3.989,58 LYDIA FIORAVANTI DIAS RESIDENCIAL PELICANO MANOEL VIEIRA NÓIA 08 96 00.03.21.06.160.000 7486 2498 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$4.047,40 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CHÁCARA CASTELO I RAUL FROST 01 10 00.03.07.34.260.000 7491 2507 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.023,70 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA / OSMAR CIRINO DOS SANTOS CHÁCARA CASTELO I RAUL FROST 24 08 00.03.07.35.030.000 7492 2506 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$1.503,32 MAURICIO REIS PEIXOTO PARTE CHÁCARA 108 31 DE MARÇO 1C 02 00.02.15.22.086.000 7254 2132 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.023,70 LUIZ ROBERTO DA SILVA REIS JARDIM MARABÁ CYRO MELLO P8 08 00.02.05.41.130.000 7260 2183 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$5.782,00 IGREJA BATISTA EM JD. MONTE LÍBANO EM DOURADOS JARDIM MONTE LIBANO DOM JOÃO VI 0X 11 00.02.26.12.070.000 7269 2166 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$17.346,00 WALDOMIRO DA SILVA RIBEIRO / FLAVIO LUNA DA SILVA JARDIM OURO VERDE JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO 03 38 00.02.17.41.100.000 7607 2229 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.734,60 PEDRO TEODORO DE OLIVEIRA VILA ÍNDIO SANTOS DUMONT 11 08 00.02.22.35.200.000 7609 2217 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$1.734,60 MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA BNH II PLANO GUSTAVO ADOLFO PAEL 02 20 00.02.21.31.120.000 7618 2255 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$7.805,70 LEONIDO FRANCISCO DE MATTOS CHÁCARA CAIUAS FLORIANO BRUM 21 G 00.02.33.41.043.000 7627 2295 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$1.445,50 PAULO SERGIO ANTONIO DE MELO BNH II PLANO RUY GOMES 01 11 00.02.21.22.010.000 7647 2413 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$6.550,67 JOSÉ CARLOS BATISTA / JOANA APARECIDA BAIRà VILA ICASSATI JOAQUIM ALVES TAVEIRA 00 07 00.02.16.22.050.000 7631 2319 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$5.782,00 MITRA DIOCESANA DE DOURADOS VILA PLANALTO DUQUE DE CAXIAS 04 12 00.02.13.21.160.000 7633 2349 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$28.910,00 ESPOLIO DE MANOEL LOUENÇO GONÇALVES JARDIM SANTA HERMINIA MONTE ALEGRE 04 19 00.03.13.17.040.000 7638 2385 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.601,90 MANOEL PEREIRA DA SILVA / ELIANA ISHI VILA MAXWELL WEIMAR GONÇALVES TORRES 22 22 00.02.04.13.090.000 7646 2375 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$9.878,55 ESPOLIO DE LAURO MACHADO DE SOUZA VILA CORUMBA PONTA PORà 17 01 00.02.12.31.030.000 7669 2455 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$867,30 CASSIO HENRIQUE DE SOUZA RESIDENCIAL ALTOS DA MONTE ALEGRE IZIDRO PEDROSO 13 05 00.02.14.34.060.000 7681 2470 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.891 MARIA APARECIDA MARQUES RODRIGUES JARDIM HYRAN DE MATOS MANOEL SANTIAGO 01 05 00.02.33.11.100.000 7682 2481 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.601,90 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA / PAULINA RAMONA ROMERO CAMPO DOURADO ALAMEDA DAS PEDRAS 14 F 00.04.82.08.330.000 7683 2483 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$1.445,50 ANDRE LUIZ POLONIO / PAQUETA PARTICIPAÇÕES LTDA VILA PLANALTO RUA DOS MISSIONARIOS 08 03 00.02.22.11.170.000 7707 2548 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$4.191,95 ZONI UHDE E ADEMAR UHDE JARDIM FLORIDA JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA 18 11 00.01.16.03.100.000 7553 2206 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$4.336,50 JOELSON FERRUCI/ JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO JARDIM OLINDA ANTONIO ALVES ROCHA 10 02 00.01.05.04.160.000 7554 2224 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.168,25 EDEVANIO SABINO SILVA / RODRIGO DE LIMA COSTA VILA ROMA II PALATINO 07 07 00.04.47.04.070.000 7557 2245 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.023,70 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / NIVALDO RAMOS CIDADE JARDIM I PAVEL 18 79 00.04.49.47.300.000 7561 2244 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.457,35 DESIDERIO LESCANO / MARIA DE LOUDES FERREIRA ALENCAR VILA POPULAR AURO DIAS 10 01 00.01.15.13.100.000 7574 2250 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$5.463,99 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIVOTAS LTDA JARDIM NOVO HORIZONTE AUGUSTO QUADROS 06 71 00.04.48.12.060.000 7578 2268 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$4.047,10 ADALMO APOLINARIO DE SOUSA JUNIOR / JUCA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARQUE DO LAGO II LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA 12 37 00.04.38.01.120.000 7579 2274 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$3.064,46 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / RAUL DHIONE DA SILVA TRINDADE CIDADE JARDIM I TOSCANA 04 16 00.04.60.32.120.000 7756 2358 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.023,70 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / PAULO FERNANDO ARINE CIDADE JARDIM I MARIA FIORAMONTE ZANETTI 04 53 00.04.49.85.140.000 7762 2363 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.532,23 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CIDADE JARDIM I CLAUDIO FIORAMONTE 27 20 00.04.60.28.250.000 7759 2364 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.734,60 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA/ RUDINEI PEDRO PADRILHA CIDADE JARDIM I EURIDES DE MATTOS PEDROSO 06A 37 00.04.60.14.061.000 7816 2554 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$5.492,90 CASSIO CORREA, INCORPORACAO, EMPREEND. E PATICIP. LTDA – ME / JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PARQUE DO LAGO II FRADIQUE CORREIA FERREIRA 16 24 00.04.27.46.130.000 7784 2431 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$6.071,10 MAYCON BAREIRO TANAKA JARDIM CRISTHAIS II MANOEL DE BARROS 20 23 00.01.29.91.060.000 7786 2456 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$1.300,95 CASSIO CORREA, INCORPORACAO, EMPREEND. E PATICIP. LTDA – ME PARQUE DO LAGO II ANANIAS ARTEMAN ROLIM 04 37 00.04.38.01.040.000 7794 2487 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$3.469,20 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CIDADE JARDIM I ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS 03 10 00.04.48.63.030.000 7754 2358 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.312,80 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CIDADE JARDIM I EURIDES DE MATTOS PEDROSO 12 46 00.04.60.06.170.000 7757 2356 Artigos 182.A – §5 da Lei Complementar 205/12. R$4.336,50 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.094 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2020 EDITAIS CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CIDADE JARDIM I EURIDES DE MATTOS PEDROSO 12 46 00.04.60.06.170.000 7757 2356 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$3.035,55 DANIEL AUGUSTO RODRIGUES ALTOS DO INDAIA MANOEL JOAO FERREIRA 15 34 00.01.09.26.250.000 7799 2526 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$1.994,79 SILVANO MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA JARDIM CRISTHAIS I ALUISIO DE AZEVEDO 24 18 00.01.29.32.030.000 7802 2524 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.544,08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIVOTAS LTDA JARDIM NOVO HORIZONTE EDIR FERREIRA DE MORAES 10 16 00.04.29.32.100.000 7807 2527 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.891,00 MARIA LUCIA MARQUES DA SILVA JARDIM FLORIDA II DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA 15 34 00.01.06.15.010.000 8041 2172 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$10.118,50 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2019 Reabertura de licitação sem alteração de edital. Processo: nº 357/2019. Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalar para atender o Hospital da Vida, conforme Convênio SICONV nº 13896.863000/1140-06. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 07. Disponibilidade do Edital: a partir de 27/01/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 10/02/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 24 de janeiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2019 Processo: nº 290/2019. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços técnicos de assessoria, consultoria, orientação e treinamento destinados a revisão do Plano Diretor Municipal-PDM de Dourados-MS, Plano de Ação e InvestimentosPAI e demais legislações urbanísticas. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 13 de dezembro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2019 Processo: nº 332/2019. Objeto: Aquisição de ferramentas e material para pintura, objetivando a manutenção da sinalização, bem como a realização de serviços voltados ao trânsito no Município de Dourados-MS, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9.503/97. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: CARREIRO & FERREIRA LTDA.-ME, nos itens 01, 19, 27, 28, 31 e 32; L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, nos itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 33, e 34. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 17 de janeiro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2019 Processo: nº 267/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material para manutenção de aparelhos odontológicos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: C.O.M COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITLAR LTDA.-ME, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25, 26, 28, 30, 35, 36, 37, 39, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 55, 56, 57, 58, 60, 61, 63, 64, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 141, 143, 144,145,146, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 160, 163, 164, 172, 176, 177,178 e 189; ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA -EPP, nos itens 21, 24, 27, 29, 32, 33, 34, 38, 41, 42, 43, 47, 53, 54, 59, 62, 65, 68, 80, 87, 101, 136, 140, 142, 147, 148, 149, 150, 159, 161, 162, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 173, 174, 175, 180, 183, 184, 185 e 187. A Pregoeira informa, ainda, que os itens 31, 158, 179, 181, 182, 186, e 188 restaram FRACASSADOS, ficando assim, sem atendimento neste certame. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 20 de janeiro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2019 Republica-se por incorreção. Processo: nº 128/2019. Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, eletrodomésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, objetivando atender aos Centros de Educação Infantis Municipais-CEIM’s. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: AGNUS COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, no item 01; MED LIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, nos itens 02, 04, 08 e 09; BCS E COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA., no item 03; CAPILE COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI, nos itens 05, 11, 13, 14 e 15; INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHOES ORTHOVIDA, no item 06; KM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, nos itens 10 e 16; ALL WORK COMÉRCIA EIRELI, no item 12. A Pregoeira informa, ainda, que o item 07 restou FRACASSADO, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 14 de janeiro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2019 Processo: nº 171/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento as necessidades das unidades, setores e órgãos da Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGENIO EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2019. Marcos Aurelio Simplicio Geraldini Pregoeiro TERMO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais e; Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa. Considerando o arrazoado contido no Parecer de Consultoria nº PDC/002/2020, anexo aos autos, que, dentre outras ponderações, tende à anulação do certame e de todos os seus atos, com amparo no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Considerando a necessidade de atendimento a medida cautelar suscitada pelo pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE e, ainda, a solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante. DECIDE: I.ANULAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 220/2019, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do Município de Dourados-MS”. II. Determinar que, após as adotadas as medidas cabíveis, novo processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Publique-se e ao fim, arquive-se. Dourados-MS, 23 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.094 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 211/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MARANATA TRANSPORTES LTDA – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/03/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 131/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 312/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BANCO BRADESCO S.A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2019. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do servidor designado para gestão e fiscalização do contrato, designando o sevidor: Duhan Tramarin Sgaravatti em substituição ao servidor Carlos Francisco Dobes Vieira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 129/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS N&A INFORMÁTICA EIRELI – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 020/2018. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do elemento de despesa, para atender ao Manual de Contabilidade Pública Aprovada ao Setor Público – MCASP 8ª Edição. Onde consta: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Passa a Constar: 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.123.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 2031 – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 08.00 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 08.01 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 16.482.117 – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 2114 – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 285/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2018. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do elemento de despesa, abaixo descrito, para atender ao Manual de Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público MCASP 8ª Edição. Onde consta: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Passa a Constar: 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 06.01 – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.031 – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 088/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/07/2020, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 09/12/2019 e previsão de vencimento em 09/06/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE ENGENHARIA EIRELI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 021/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.094 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2017 de 02/05/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / URRUTIA CLINICA MÉDICA EIRELI – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 05 (cinco) meses a contar do vencimento do 4° Termo Aditivo, com termino de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA / KAREN FABIOLA ACOSTA URRUTIA Assinatura: 02 de Julho de 2019 EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2017 de 03/03/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / FLEURY SERVIÇOS MÉDICOS E OFTALMOLÓGICOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de OFTALMOLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 05 (cinco) meses a contar do vencimento do 5° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA / FLEURY SERVIÇOS MÉDICOS E OFTALMOLÓGICOS – LTDA Assinatura: 01 de Dezembro de 2019. EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 de 01/04/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / CENTRO OESTE CIRURGIA VASCULAR LTDA-ME. Objeto: Referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CIRURGIA VASCULAR de padrão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (Dois) meses a contar do vencimento do 10° Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57, §4º da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / CENTRO OESTE CIRURGIA VASCULAR LTDA-ME Assinatura: 27 de Dezembro de 2019. EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ODONTO SERVICE LTDA ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços odontológicos na área de emergências odontológicas aos pacientes encaminhados ou demanda espontânea da Unidade de Pronto atendimento – UPA, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para até 02 (Dois) meses a contar do vencimento do 10º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57, §4º da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado Souza / Bruno Shinma Assinatura: 27 de Dezembro de 2019 EXTRATO DO DECIMO PRIMEITO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / SINTESE ODONTOLÓGICA LTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CIRURGIA BUCO MAXILO FACIAL, na modalidade de plantão sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (Quatro) meses a contar do vencimento do 10° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA / RODRIGO KAZUHIRO NOZU Assinatura: 29 de NOVEMBRO de 2019. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL CASAROTTI RIBEIRO COMERCIO E EVENTOS EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, uma Licença Simplificada – LS, para a atividade de FABRICAÇÃO DE GELO (EXCETO GELO SECO), localizada na Rua. Aurélio Alves da Cruz – Bairro Chácaras Trevos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLECIANE BEZERRA DE SOUZA 78520231187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para as atividades de Comércio varejista de artigos vestuários, acessórios, suvenires, bijuterias, artesanatos, cosméticos, produtos de perfumaria, higiene pessoal, artigos de viagem e calçados, localizada na Rua Francisco Luiz Viegas, n° 1.340 – Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA-M torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de: COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTO DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. Localizada na Rua/Av. MARCELINO PIRES, n°1970 Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 01/2020 Aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes – Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício; Representando a SEMAD: Jurandi Pereira da Silva Junior. Foram analisados e assinados os pareceres dos processos administrativos protocolados em dezembro do ano de dois mil e dezenove: n° 4.112/2019, n° 4.114/2019, n° 4.178/2019, n° 4.176/2019, n° 4.177/2019, n° 4.060/2019, n° 4.144/2019, n° 4.099/2019, n° 4.163/2019. Foi analisado o requerimento de consulta prévia do servidor (a) Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos, matrícula 114.772.427-1, lotado (a) na GMD, cargo e função de Guarda Municipal 3ª Classe – o requerente solicitou informações sobre a compatibilidade do seu cargo/função com a Pós-graduação em Direito Penal, Pós-Graduação em Direito Processual Penal, e Pós-Graduação em Segurança Pública, em análise ao requerimento de consulta prévia, a Comissão informa que há compatibilidade entre o cargo/função exercido pelo servidor com o curso apresentado. O requerimento de consulta prévia do servidor (a) Allan Volobueff Noriler, matrícula 114.771.801-1, lotado (a) na SEMS, cargo e função de Assistente Administrativo, o requerente solicitou informações sobre a compatibilidade do seu cargo/função com a Graduação em Gestão Pública e Recursos Humanos, Graduação em Gestão em Saúde Pública, Graduação Administração Pública e Recursos Humanos e Graduação em Saúde Pública. Deliberações: a Comissão autoriza o analista dos requerimentos, a deferir ou indeferir os requerimentos protocolados, levando em conta o banco de dados referentes as consultas anteriormente já analisadas pela comissão, contudo, os requerimentos deverão ser submetidos a conferência dos membros da comissão. A comissão aprova a substituição do membro suplente da SEMAD, saindo a servidora Gracielly França de Brito Pagnoncelli e a efetivação do servidor Jurandi Pereira da Silva Junior, que já substituía a titular deste 01/09/2019. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de fevereiro: 07/02/2020, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às nove horas e quarenta e cinco minutos e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD Laura Rodrigues Patrício Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da GMD Representante da SEMAD ATA – SEMAD OUTROS ATOS

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